Artigo - Arbitragem: violação à inafastabilidade do controle jurisdicional?

16/12/2009
Hélder Gonçalves Dias Rodrigues - advogado

"A formação da arbitragem se dá por um contrato e como um contrato, também, pode ser submetido à análise judicial que vai recair sobre (1) a validade do contrato e (2) sobre a legalidade da decisão. Para efeitos desta última ponderação, cabe ao Judiciário considerar (a) os termos contratuais e (b) a razoabilidade jurídica da decisão (vez que não poderá haver ofensa a ordem jurídica (Migalhas 2.286 - 10/12/09 - "Arbitragem" - clique aqui), que é de interesse público)."

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