Taxa de iluminação pública

21/12/2009
Pedro José F. Alves

"Taxa de iluminação pública no Rio de Janeiro. Foi ótimo que nosso brilhante Colega, Luiz Gustavo Bichara, abordasse com sua natural percuciência, a questão da constitucionalidade dessa famigerada Taxa (Migalhas 2.293 - 21/12/09 - "Iluminando a questão")! Porque o que nos preocupa, e que não tem sido objeto de comentários de outros profissionais, é a questão da oportunidade da criação de mais um tributo! O que tem sido privilegiado nas críticas que estão sendo feitas, com o título de inconstitucionalidade, é o efeito confiscatório da renda e do patrimônio, de caráter geral, decorrente da carga geral tributária nacional sobre o cidadão brasileiro. Os Governos geraram um volume de imposições fiscais e sociais imenso, sem assegurar a recíproca de um aumento das rendas ou proventos dos contribuintes, que são cidadãos. Assim, traduzindo afirmação do Prefeito do Rio, de que a taxa de iluminação decorre de uma imposição que lhe é feita pela lei de responsabilidade fiscal, certamente, dentro de muito pouco tempo, veremos a criação, no Rio de Janeiro, da taxa de varrição pública, da taxa de saneamento das praias, da taxa de desentupimento de bueiros e de outras taxas, todas cobradas sobre atividades naturais do estado e que, não fosse a vocação arrecadadora e confiscatória do prefeito da cidade, teriam que ser objeto de custeio pelos meios arrecadatórios já existentes. Esperamos que o Governo Municipal, tal como já fez o Governo de São Paulo, não invente a elevação do já elevado imposto predial, cuja base é o valor venal dos imóveis, que recebe correção monetária anual, ainda que o valor de mercado do imóvel não consiga acompanhar a valorização monetária do valor venal! O que se lamenta é que, crescendo cada vez mais a população dependente da previdência social geral, que não recebe sequer a reposição da inflação dos anos anteriores, tais encargos públicos impostos ao cidadão idoso tornarão o município do Rio de Janeiro um município com o custo de vida suportável apenas pelos que não dependem de previdência social para viver! Copacabana, portanto, que parece ser o Paraíso dos idosos e aposentados, bem assim laranjeiras, catete, tijuca, méier, madureira, para exemplificar, estarao se transformando em bairros silenciosos, já que seu Moradores terão que buscar outros municípios, talvez em outros estados, para passarem seus dias de desempregados ou de cidadãos produtivos sem empregos."

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