Rugindo 18/2/2005 Felipe L. Ezabella, diretor do IBDD - Instituto Brasileiro de Direito Desportivo "Absurda a decisão do Presidente do TJD da FPF de não atribuir o efeito suspensivo ao recurso interposto pelo treinador (Migalhas 1.109). A Lei Pelé (9.615/98), no parágrafo 4º do artigo 53 determina que o recurso será recebido e processado com efeito suspensivo quando a penalidade exceder de duas partidas consecutivas ou quinze dias. O parágrafo é claro e não deixa margem para qualquer tipo de interpretação ou justificativa para a sua não concessão." Envie sua Migalha