Caso Sean

26/12/2009
Pedro Luís de Campos Vergueiro

"A prudência manda que sobre questões familiares não se deve meter a colher (Migalhas 2.295 - 23/12/09 - "Pátrio poder" - clique aqui). Afinal, os parentes, consanguíneos e afins, um dia acabam, seja lá como for, por resolver suas pendências. Não foi, porém, o caso do menino Sean que se tornou uma questão pública e, por isso, difícil de não se tomar uma posição a respeito. A evolução da contenda induzia a dois posicionamentos: ou pelo pai, ou pela avó. Jamais pelo padrasto, é claro, que é uma nada com relação ao filho da ex-mulher. Com a morte da mãe os problemas da disputa pela guarda de Sean, que já existiam, continuaram. E durante esse período de alguns anos, segundo consta e foi noticiado, o pai David Goldman teve breves contatos com o filho. Inclusive enquanto a mãe era viva. Depois, padrasto e avó materna evitaram (impediram? dificultaram?) o relacionamento entre pai e filho. Tudo isso, com a última e definitiva decisão judicial, e depois de anos de disputas e controvérsias, ficou evidente e bastante claro. Uma vez determinado que o pai ficasse com a guarda de Sean, prosseguindo-se no uso de más palavras, disse o tio Artur que as 'armas' foram recolhidas. Armas? Então para esses familiares a questão foi uma guerra de foice? Uma guerra contra o pai de Sean! Se os familiares brasileiros assim consideravam a natureza do conflito, pode-se imaginar os danos que poderão ter causado a Sean, já que detinham a 'posse' dele em caráter constante. Pode-se dizer, até, que Sean poderá ter sofrido uma 'lavagem cerebral' no sentido de se indispor com o pai. Não obstante, este é que se esforçou, e muito, para ter Sean consigo. Nem poderia ser de outra forma. Primeiro por ser o pai biológico; e em segundo lugar para que não fosse passado a Sean a informação de que teria sido abandonado (ou rejeitado) pelo pai. Como se diz que mãe é mãe, pode-se dizer que pai é pai também, com a mesma e exata e idêntica conotação. Resolvida a disputa com a sua inevitável resolução, no momento da viagem aos EUA, o que deveria ter sido feito com a discrição devida a Sean como um direito de sua menoridade, ao revés foi ele aviltado pelo padrasto e seus familiares brasileiros. Conforme noticiado, a autoridade do consulado americano (local em que a família brasileira iria entregar o menino ao seu pai) teria oferecido acesso pela garagem do edifício, sobretudo dada a presença de jornalistas e fotógrafos e cinegrafistas e curiosos nas proximidades. E de policiais também. Não obstante, a absurda opção escolhida pelo padrasto e pelos familiares brasileiros foi a de expor Sean a um melodrama absolutamente desnecessário: como visto, optaram por caminhar a pé por uns 200 metros até o Consulado. Foi ele, Sean, fotografado, filmado, etc, e provavelmente deve ter ouvidos expressões de apoio e outras dirigidas aos seus parentes. Enfim, ao que parece, Sean foi usado para que alguns parentes tivessem, nessa hora, mais alguns espaços nos noticiários. Todos os jornais do país publicaram as falas da avó materna. Não bastasse essa horrível permissividade verdadeiramente hostil à privacidade de Sean em um momento difícil e penoso de sua vida, sua avó materna, D. Silvana, cogitando de direitos humanos, aproveitou a oportunidade para classificar a decisão do Ministro Gilmar Mendes como um 'crime hediondo'. Provavelmente ela ignora a força social e a conotação jurídica dessa expressão. Ora, a decisão do Ministro nada mais continha senão a reiteração do que já estava decidido anteriormente pelo para tanto competente Tribunal do Rio de Janeiro. Além disso, quis ela ainda fazer ver a existência de uma relação entre o caso de seu neto com uma deliberação do Senado norte-americano. Dada a espuriedade da observação, ela não merece qualquer consideração. O fato é que de vez em quando é preciso olhar para o próprio umbigo. Antes de classificar decisões judiciais ou estabelecer relações espúrias entre fatos, é preciso dar uma olhada nas próprias atitudes e ponderar sobre o que dizer e sobre tudo raciocinar para ver que com certas 'armas' não se resolvem contendas, especialmente as domésticas, criadas para atender a interesses próprios mediante a eliminação de direitos alheios. Isto, sim, é um contrassenso e representou uma violência contra a intimidade de Sean. Quando dizem que não foi dado direito a Sean de manifestar sua vontade, ou dizendo que teve cassada seu direito de se manifestar, é bom lembrar que a avó, D. Silvana, por ser a avó, sempre considerou ter direitos absolutos de ter Sean sob sua guarda, o que vinha ocorrendo 'há cinco anos' (inclusive, pois, quando a mãe era viva). Terá ela dado a Sean direito de se manifestar durante todo esse tempo? Teria ela dado a Sean o direito de se encontrar com o pai, no país onde nascera? Ao que tudo indica, não; muito pelo contrário, inclusive por falta de interesse, preferindo prosseguir na contenda iniciada por sua filha. Por outro lado, como muito bem ponderado e afirmado pelo advogado George Washinton T. Marcelino (O Estado, 24/12/2009), nenhuma lei ou decisão poder retirar do pai, na falta da mãe, o direito de criar o seu filho; igual direito tem a mãe, na falta do pai. Avós não são progenitores e não substituem os pais vivos, ainda que apenas um deles, e titulares do pátrio poder. Padrasto, então, não pode nem cogitar de uma pretensão tal por melhor que seja. E, por força dos direitos humanos, aos pais, porque geraram, compete gerir e orientar o futuro dos filhos. Essa atribuição não só decorre da natureza como também está também prevista em lei; e só excepcionalmente poderá ser atribuída a outra pessoa. Avó é avó; padrasto é padrasto e o padrasto de Sean sabe disso muito bem. E o pai é sempre pai e, como tal, titular de direitos humanos próprios decorrentes da paternidade com relação aos seus filhos. Melhor teria sido à avó conter-se e, limitando suas patéticas declarações públicas, procurar auxílio, inclusive psicológico. Se analisar bem, ela atribui a outrem sua própria natureza, visto que suas atitudes revelaram, na adversidade da derrota, a covardia e desumanidade em querer manter Sean longe de seu pai. Agora, se tiver que fazer alguma coisa, que faça o que precisa ser feito para garantir sua presença como avó. E para desempenhar suas atribuições de avó, decididamente, não precisa nem publicidade, nem de platéia."

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