Direto ao ponto

21/2/2005
Schubert de Farias Machado - escritório Machado Advocacia Empresarial

"Muito se tem discutido sobre a MP 232, com ênfase para a resistência contra o aumento dos tributos. Manifestamos nossa maior preocupação, contudo, com a preparação de um ambiente propício à cobrança ilegal dos tributos, o que consideramos muito mais grave. O fim do recurso para o Conselho de Contribuintes, com a inscrição do suposto débito em Dívida Ativa da União logo após o julgamento de primeiro grau (MP 232). A presunção de fraude na alienação de patrimônio que venha a ocorrer depois de inscrito o débito em Dívida Ativa e a determinação para o Juiz tornar indisponível o saldo de contas bancárias (LC 118). Essas providências em conjunto podem levar uma empresa a pagar o indevido apenas para evitar a quebra. É uma violência contra o cidadão que não se justifica, nem mesmo com a frágil alegativa fiscal de que existem sonegadores (clique aqui)."

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