28/8/2020 Noemia Garcia Porto - presidente da Anamatra "As ações em julgamento versam sobre correção monetária. Mas a partir do voto do ministro Gilmar Mendes, outro objeto de discussão, de forma inédita, foi contemplado - os juros de mora. O ministro promoveu uma junção dos institutos, exclusivamente para o caso dos créditos trabalhistas. Isso significa, na prática, que os créditos dos trabalhadores, reconhecidos em decisão transitada em julgado, seriam, se isso prevalecer, o de menor correção dentre todos os créditos do país. A adoção da Selic reproduz a inconstitucionalidade que vem da TR. E a taxa SELIC é manipulável pelo mercado, conforme lembrou o ministro Marco Aurélio. A Anamatra não acredita que isso possa ser chancelado pelo STF."
28/8/2020 Rafael Augusto Barbosa de Souza "A respeito do comentário da dra. presidente da Anamatra, de fato, não se entende a motivação, porém o comentário explica o porque, não raro, na Justiça do Trabalho, o empregador tem de litigar contra o reclamante e contra o juiz."
28/8/2020 Fabio Martins Di Jorge "Sobre a migalha 'Nós vamos invadir sua praia', que bem retratou decisão que indeferiu petição inicial por falta de tentativa prévia de transação extrajudicial, pensava que ainda vigorava entre nós o Princípio da Inafastabilidade. Mudaram a CF e não fiquei sabendo?!"
25/8/2020 Zé Preá "Andar pra trás nesse tempo Nem caranguejo deseja Mas o Brasil retrocede Com uma dupla malfazeja Que é Pibinho e Dolão: Um esfola, outro esquarteja!"
25/8/2020 Luiz Guilherme Winther de Castro "Esse papo de 'orientação sexual' é conversa mole. A pessoa nasce como ela é, não tem culpa, mas, também não tem direito de impor nada à sociedade. Tem o direito de ser respeitada, mas, também de respeitar. Outra aberração é querer ensinar essas coisas para crianças que ainda estão aprendendo a desenhar a letra 'o'. Elas estão ainda em outro 'mundo' e terão tempo para aprender quando estiverem adolescentes. Não dá para entender esse 'stf', ou melhor, até que dá, mas, minha educação não permite desfilar meu vocabulário aqui. Seria gastar vela com defunto inexpressivo."
24/8/2020 Patricia Souza "Preciso escrever algo com a palavra 'diaconisa', mas quero abreviar. É correto por só Diac. (e o nome dela), Diaca. (e o nome dela) ou Dcsa. (e o nome dela)? Nada encontrei até o momento que esclareça essa dúvida. Desde já, obrigada!"
26/8/2020 Maria Cecília Leandro "Estou escrevendo um livro infantil. Escrevi: 'Há dias em que estou com raiva. Você também passa por isso? Há dias que é só preguiça... Noutros, estou feliz; e são os dias de que gosto mais!'. Dúvidas: o 'em que' deve entrar nas duas situações, ou só na primeira? Uso o ponto e vírgula, ou vírgula simples? Obrigada!"
28/8/2020 Nathália Flores Maglioni "Eu queria saber se nessa frase : Enviarei a carta ainda hoje. (lhe) Qual seria o jeito certo de se colocar o pronome (lhe) de forma adequada. Se ficaria 'enviarei-lhe' ou 'enviar-lhe-ei'. Desde já agradeço!"
25/8/2020 Luiz Guilherme Winther de Castro "Até que enfim! Sim, uma decisão inteligente, algo raro nesse grupo de ministros de 'alto saber jurídico'!"
25/8/2020 Eduardo Augusto de Campos Pires "O Superior Tribunal Federal vem se superando no número de decisões, absolutamente deletérias aos interesse de todos os brasileiros. Além de facilitar a vida de transgressores de toda ordem, agora, proíbe a polícia de fazer operações de combate ao crime, em torno de escolas e de postos de saúde, nas favelas do Rio de Janeiro, inclusive o uso de helicópteros! Essa luminosa decisão leva ao cidadão comum a impressão que o STF passa a ser o chefe Supremo das facções criminosas."