Leitores

Crise na advocacia

15/9/2020
Sérgio Furquim

"A OAB foi criada em 18 de novembro de 1930. Entramos no ano de 2020 com a pior crise da história desde sua criação. Estamos há sete meses sem ter movimentação nos processos físicos, processos estes que o acervo chega a 90% nas comarcas do interior. Estes processos estão sem movimentação devido estar com prazo suspenso. O que estamos vendo é uma desunião de nossa classe por conta de ideologia política. A verdade é enquanto a classe não estiver unida estaremos passando por dificuldades. Não estamos vendo nenhum movimento para que o Judiciário volte ao normal. A maioria dos advogados são autônomos, não tem salários fixos e sua renda depende de despachos e sentenças. Faço um apelo a nossa classe: vamos lutar para que o Judiciário volte ao normal."

Gramatigalhas

13/9/2020
Rodrigo Ribeiro de Araújo

"Caro dr. José Maria, gostaria de colocar o nome da minha filha que vai nascer de Ana Luiza. Fiz uma pesquisa e localizei este nome Luiza tanto com 's' como com 'z'. Contudo, se a minha escolha for por Luiza com 'z', devo colocar acento no 'i'? Ao ensejo, também gostaria de confirmar se Luiza com 'z' está correto. Por fim, pela pesquisa que fiz, acredito que essa dúvida seja de outras pessoas."

15/9/2020
Carleane Amorim da Silva

"Recebi meu diploma da faculdade e lá veio escrito assim: que sou brasileira, natural de Santana do Ipanema, Estado do Alagoas. A minha dúvida: é correto esse 'do Alagoas'?"

17/9/2020
Bruno Henrique de Moura

"Achei uma 'Gramatigalhas' de 2007 a respeito da ortografia do termo 'prequestionamento', se com hífen ou sem. Você ensina que não há o hífen. Porém, ao me deparar com o CPC, o Código usa o termo 'pré-questionamento' (art. 1.025). Afinal, qual o correto: com ou sem hífen? E as flexões desse termo, como 'prequestionada', 'prequestiona-se'? Obrigado!"

18/9/2020
Pedro Ferreira

"Ouço alguns repórteres afirmarem: A grande maioria dos alunos são. O certo não seria: a grande maioria é? Assim como: Mais da metade dos alunos foi aprovada, ao invés de mais da metade dos alunos foram aprovados. Certo?"

18/9/2020
Pedro Ferreira

"Outra questão que acho estranho é: Desde já, fico no aguardo... Acredito, que esse termo 'fico no aguardo' não existe."

Inquérito - Interferência na PF

15/9/2020
Fernando de Oliveira Geribello

"O ministro Celso de Mello que nos perdoe, mas o parágrafo 1º, do artigo 221 do CPP dispõe textualmente que: § 1º. O presidente e o vice-presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal poderão optar pela prestação de depoimento por escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, lhes serão transmitidas por ofício. (Redação dada pela lei 6.416, de 24/5/1977). Realmente, a Justiça brasileira cansou-se, tanto que está sentada defronte ao STF e não em pé como em qualquer lugar civilizado. A idade está 'pesando'?"

Salário-maternidade

16/9/2020
Abílio Pereira Neto – auditor aposentado da Receita Federal do Brasil

"Aos burros em geral, é plenamente assegurado pelo direito natural, zurrar, ornejar, rebusnar, relinchar ou zornar. Como representante da classe, é o que me resta fazer depois da decisão suprema que declarou a inconstitucionalidade da contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade. O argumento do relator é pródigo em 'barrosismo': 'uma fonte de custeio nova que somente se admitiria por lei complementar'. Parece até que ouço aquela voz fanhosa, porém mais lindo do que esse argumento, só mesmo o tempo que o STF levou para dar seu juízo final: 28 aninhos. É por isso que os advogados vibram: serão restituições, compensações e honorários capazes de encher os reservatórios vazios que abastecem São Paulo. Enquanto a pobre 'vaca mãe' observa, com pesar, seu úbere ficar cada vez mais vazio pelo efeito devastador da pandemia na arrecadação Federal, veio o STF em 'boa hora' e deu uma ajudazinha no mesmo sentido da secura total. Mas se Bolsonaro não for o asno que eu imagino que seja, com apenas uma canetada, ele tem condições de colocar esses empresários inimigos dos tributos para dançar e rebolar. Não sei se o presidente teria o apoio do Congresso que vive de conchavo e toma lá dá cá. A ação consistiria em retirar por completo da lei 8.213/1991, o salário-maternidade como benefício previdenciário, cessando os efeitos daquela 'arrumação horrorosa' feita no governo Collor de Mello, quando a Previdência Social foi obrigada a arcar com uma despesa que a CF de 1988 não determinou que fosse sua, mas dos empregadores. E aí, senhores ministros do Supremo? Que tal estudar melhor a Constituição Federal e a constitucionalidade da lei 8.213 no que tange a esse salário-benefício?"

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