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Advocacia criminal

23/10/2020
José André Beretta Filho

"É curioso como a advocacia criminal avoca-se o Direito de ser a única e maior defensora dos direitos e garantias constitucionais, tendo suas posições como certas e inquestionáveis, pautando-se por uma visão reduzida do Direito, do papel da interpretação jurídica e das funções da jurisdição. No século XXI, a visão de um Direito formalista, de interpretação literal não é puramente retrógrada, mas completamente destoante do que seja o próprio Direito, que evolui pela jurisprudência, que se faz a partir das normas existentes e que não são literais e nunca foram literais. A lei é por si só dinâmica pois, escrita hoje, ela é feita para atuar sobre o futuro exatamente porque é possível moldá-la pela forja jurisprudencial, até porque, como lembrou Eudes Quintino de Oliveira Júnior em artigo publicado, a partir das lições de Carlos Maximiliano, uma decisão que se apoia no aspecto gramatical da lei afasta-se dos padrões publicamente reconhecidos [...]. 'A palavra, já advertia Maximiliano, é um mau veículo do pensamento; por isso, embora de aparência translúcida a forma, não revela todo o conteúdo da lei, resta sempre margem para conceitos e dúvidas; a própria letra nem sempre indica se deve ser entendida à risca, ou aplicada extensivamente; enfim, até mesmo a clareza exterior ilude; sob um só invólucro verbal se conchegam e escondem várias ideias, valores mais amplos e profundos dos que os resultantes da simples apreciação literal do texto'. Curiosamente o ex-ministro Eros Roberto Grau, em sua obra: Por que tenho medo dos juízes - a Interpretação/Aplicação do Direito e os Princípios; sobre a qual assim se manifestou: 'Este livro começa por ser uma distinta versão do meu Ensaio e discurso sobre a interpretação/aplicação do direito. De modo tal, porém, que é outro livro. Começava a trabalhar sobre o que haveria de ser sua 6° edição quando me dei conta de que deveria reescrevê-lo. A uma porque a experiência que durante seis anos vivi como juiz do Supremo Tribunal Federal fora extremamente significava, enquanto prática de interpretação/aplicação do Direito. A duas porque tudo o que pensava a respeito dos princípios havia de ser revisto. Além de tudo porque passei a realmente temer juízes que, usando e abusando dos princípios - lembro aqui a canção de Roberto Carlos -, sem saber o que é direito, fazem suas próprias leis', aponta para a fragilidade de um Direito formal e literal."

Auxílio emergencial

20/10/2020
Claudia Sinibaldi Bento

"Sem palavras para explicar o sentimento frustrante de ter o seu direito desprotegido e ter de ouvir um simples 'estamos melhorando'... refiro-me a farra do roubo dos auxílios e saques emergencias da Caixa! Se logo no início se detectava falha, por que insistir no aplicativo? Vítimas roubadas e ainda tendo que provar o ato e aguardar uma resposta. Pelo amor de Deus! Esse dinheiro não vem a ser um favor e sim um direito! Vamos parar de tratar o trabalhador como 'coisa qualquer'! Para evitar que pessoas se aglomerem estão fazendo com que as vítimas se desloquem à delegacia e expondo ao contágio ainda mais essas pessoas!"

Bolsonaro

20/10/2020
Antonio Bonival Camargo

"O que se fareja pelos fortes odores que fluem pelas janelas do Alvorada, é que ele, o presidente, está inebriado do poder. O vinho da presidência deve ser de altíssima qualidade, pois que, em breve tempo ele arrebata, convence, vence, por mais fortes e firmes tenham sido os propósitos do candidato. Entre as forças da virtude e o enlevo do poder, o poder sempre foi vitorioso, e a virtude sucumbida. Esse vinho não só inebria e deslumbra, como arrebata; não só arrebata e cega, que borra de esquecimento as velhas promessas, de pronto arredadas e aparteadas lá, no quarto de despejo. Foi-se o velho Bolsonaro, ardoroso apóstolo 'anticorrupção', que se dizia soldado juramentado a dar a vida pela honestidade, aquele velho Bolsonaro que, tão acreditado pelo povo, hoje, cede passos ao novo Bolsonaro, agora, ébrio do Poder, deixando-se arrastar pela força centrípeta do 'centrão', bolsão onde a corrupção tricoteia os novos pontos e os novos passos por onde irão aliviar a bolsa dos brasileiros. Como diria a vovó Cantídia: quem te viu, e quem te vê! Que vinho é esse que, em tão pouco tempo, faz do bravo soldado, um desertor dos bons propósitos; do candidato promissor de novos dias, um desalento aos bons, com o aceno de que continuará tudo como dantes no quartel de Abrantes!"

Dinheiro na cueca

19/10/2020
Antonio B. Camargo

"Apesar de alguns senadores se sentirem ofendidos porque a carapuça lhes atingiu, a decisão do ministro Roberto Barroso, apesar da injusta revolta deles, certíssimo está o I. ministro na sua atitude, pois ao juiz também cabe o poder de polícia; as vaidades e as sedas têm de ceder passo diante da grandeza, da magnitude do crime praticado pelo senador e o despudor de sua atitude, ao atirar não só o dinheiro, mas a própria honra para a cueca. O dinheiro deverá ser devolvido à Saúde. A honra, esta deverá ficar lá, perdida, onde o I. senador a destinou. A rapina e a rapinagem desviando verba da Saúde, é crime dos mais ignominiosos, pois arriba às raias do 'latrocínio' pelo assalto e morte anunciada aos pobres, à míngua de verbas públicas, desviadas a meio caminho. O fato bem lembra e se casa aos dizeres do profeta Ezequiel: 'Os chefes (entenda-se: senadores, deputados e toda a cadeia de servidores corruptos), são como lobos que despedaçam a presa, derramando sangue e destruindo vidas, semeando lágrimas e plantando dor nos lares, pelo único objetivo: o lucro criminoso'. (Ezequiel, XXII, 27-28). Perguntamos, conhecendo o ministro como se conhece, dormiria ele tranquilamente, não tivesse tomado as medidas de polícia que lhe cabe por ofício, e a justiça obriga?! A atitude, suaviter et firmiter, de alguns homens públicos, começa a devolver esperanças em um Brasil melhor."

20/10/2020
Zé Preá

"Não era no mensalão
Que a moral virou pó?
Que dinheiro na cueca
Causou espanto e não dó?
Aplauso ao bolsonarista
Que com moral governista
Pôs money no fiofó!!!"

Forma de expressar

24/10/2020
Francisco Augusto Ramos

"À falta de precisão em se expressar do brasileiro médio é aliada à falta de concisão, ou seja, se expressa de forma equivocada, a demonstrar que não sabe como dizer ou como escrever e abusa de prolixidade quando devia ser sucinto."

Gramatigalhas

19/10/2020
Pedro Jorge Cardoso da Silva Rodrigues

"Particípio do verbo juntar. Caro dr. José Maria, há diversos textos que apontam o verbo 'juntar' como abundante, tendo como particípios as formas 'juntado' e 'junto'. Conforme exposições de livros e sites, quando for antecedida por 'ser' e 'estar', deve ser empregada a forma irregular: 'os documentos devem estar juntos para assinatura'. Vemos na linguagem jurídica, contudo, o largo uso da forma regular 'juntado', quando usada no sentido de 'anexar', 'adicionar', em especial na voz passiva: 'O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos (...)' (art. 192, par. único do CPC); '(...) pode o documento, cuja falta houver motivado o indeferimento, ser juntado com o recurso ordinário' (Súmula TSE nº 03); 'Os títulos e documentos (...) deverão ser exibidos no original ou por cópias autenticadas se estiverem juntados em outro processo' (art. 9º, par. único, Lei de Falências). Em tais ocorrências, o emprego está correto? Ou seja, é permitido o uso da forma regular 'juntado' mesmo quando antecedida pelos verbos 'ser' e 'estar'? Compreendi errado tal regra gramatical?"

22/10/2020
Gilvan Brandão

"Provando que a classe e o refinamento são e serão o pano de fundo para estarmos onde e bem quisermos.Os verbos dessa frase estão corretos com relação ao emprego?"

24/10/2020
Carlos Rodrigo Tanajura Barreto

"Professor José Maria da Costa, na frase: 'Valho-me do resumo feito pelo Reclamante'. Está correto o uso da preposição usada no trecho: 'do resumo feito pelo Reclamante'? Pela transitividade do verbo valer nesse exemplo o sujeito não estaria preposicionado? E por último, a terminação do verbo não deveria ser: valha-me?"

24/10/2020
Joel Rodrigues Galvão

"Quando se refere a fato futuro. Creio que o criminoso será pego. Correto é pronúncia do é (timbre aberto) ou pronúncia com o timbre fechado. Fato passado, tenho certeza que o timbre é fechado (da letra e)."

24/10/2020
Rennan Kelvin Dantas Carvalho

"Li na coluna 'ABC do CDC' nesse mesmo sítio, a expressão 'epidemia mundial', há redundância nessa construção? Não seria o termo adequado simplesmente 'pandemia'?"

Julgamento de Lula

19/10/2020
João Baptista Herkenhoff

"Não houve imparcialidade no julgamento que condenou Lula. Foi decisão política e não decisão jurídica. Esta manifestação, embora datada, não tem data. As questões éticas transpõem o tempo."

Prisão em 2ª instância

19/10/2020
Newton Silveira - escritório Newton Silveira, Wilson Silveira e Associados - Advogados

"O artigo 5º, parágrafo LVII, da Carta Magna estabelece que 'ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória'. Já o artigo 6º da Lei de introdução ao Código Civil, na redação dada pela lei 3.238 de 1957, estabelece que 'chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso'. Essa a discussão que recomeça no momento. Não há que alterar o texto do art. 5º da Constituição, mas, sim, esclarecer o parágrafo 3º do art. 6 da LICC. Por exemplo, a apelação, via de regra, tem efeito suspensivo, já o REsp ou o Recurso Extraordinário não têm por natureza efeito suspensivo. Nem, também, eventual ação rescisória, embora possa alterar a coisa julgada. A meu ver basta acrescentar-se no paragrafo 3º do art. 6 da LICC uma única palavra in fine: '- decisão judicial de que já não caiba recurso com caráter suspensivo'. Com isso, não se altera a Constituição e se esclarece uma coisa óbvia: decisão de que não caiba recurso com caráter suspensivo constitui coisa julgada."

21/10/2020
Cleanto Farina Weidlich

"Prisão após o julgamento em 2ª instância? (ao início abro um parêntesis para afirmar em meu humilde pensar que: somente poderiam continuar sem sofrer a pena de prisão após o julgamento em 1ª instância, aqueles réus nos casos de crimes de lavagem de dinheiro, corrupção ativa, corrupção passiva, formação de quadrilha, tráfico de drogas e desvios de dinheiro público ou desfalques em instituições públicas ou privadas de onde resultem prejuízos coletivos para a população e a sociedade de modo geral, que puderem apresentar garantias patrimoniais para reembolsar os prejuízos causados pelas suas condutas delitivas, mediante depósitos em dinheiro e ou hipoteca judiciária de seus bens), os que não satisfizessem esses requisitos de garantias de indenização e reembolso ao erário, deveriam começar o cumprimento da pena de forma imediata após o julgamento em primeira instância, e ainda, fica em aberto a revisão do instituto da prisão preventiva, para que os habeas corpus, não sejam mais concedidos com visto nesses dias no caso do André do Rapp, pelo ministro Marco Aurélio, sem ouvir o juiz da execução e submetendo a decisão ao órgão colegiado do STF, para que a questão seja julgada por todos os integrantes da Corte Constitucional). Quando a gente não encontra resposta nas leis, o grande barato é ir buscar na Filosofia, ou seja, na 'mãe de todas as ciências', nesses compêndios que se encontram disponíveis até em livro de bolso, podemos, por exemplo, encontrar o pensamento de Rudolf Von Ihering, em seu clássico estudo sobre 'A luta pelo Direito', que foi o resultado de um discurso proferido perante a comunidade jurídica de Viena, em 1895 na Áustria, ao soar: O direito é conquistado através de lutas, e lutas com dores. Por Claudinei Flávio Ferreira, publicado em 6/2018. Rudolf Von Ihering traz valiosos ensinamentos em sua obra "A luta pelo Direito". Acredita que o direito é conquistado através de lutas com dores, tal qual as de um parto. Saiba um pouco mais sobre isso. Rudolf von Ihering, alemão, nascido em 22 de agosto de 1818, defende que o Direito é produzido através das lutas, de batalhas, diferente do jurista Savigny (1779-1861), que defende a ideia que o Direito é uma construção histórica, ou seja, para Savigny, as alterações do Direito acontecem de forma espontânea, ao passo que Ihering é taxativo ao afirmar que o povo deve lutar, e que o Direito virá tão somente através dessas lutas e dessas dores, tanto é que Ihering compara tais lutas às dores do parto. Ihering afirma que quando o povo luta por seu direito, a ligação será muito mais forte, real, verdadeira, incondicional, bem como a ligação de uma mãe para com seu filho. É nesse sentido que ele compara o nascimento de uma lei ao nascimento do homem, pois ambos são cedidos mediante dores violentas de parto. Assim como uma mãe batalha, luta, sofre e sangra para ter um filho, assim também ocorre com as leis, através de muitas dificuldades, e essas dificuldades serão revertidas num vínculo forte entre mãe e filho, e no caso jurídico, entre a lei e o homem. A batalha pelo direito é o produto da violação do direito de alguém. Quando algo é recebido de forma gratuita, sem luta, esse algo não é valorizado, pois não foi necessário perdas. Não importa se é uma luta pequena ou grande, mas devemos nos pautar se tal luta é justa, se merece nosso enfrentamento, ou seja, não importando se vai beneficiar um indivíduo ou milhões, importa-nos lutar, não sendo coniventes com nenhuma prática que usurpa o direito de nenhum cidadão. Ihering pergunta: O que cabe a um indivíduo fazer quando tem seus direitos violados? Deve encarar ou desistir? Ihering diz que é o individuo que deve responder tal indagação, pois, encarando ou desistindo, a paz é sacrificada em nome da lei, e no outro, a lei é sacrificada em nome da paz. Ressalta-se ainda que, para Ihering, é muito mais valoroso o sentimento de justiça que propriamente o valor, financeiramente falando, pois o que está em jogo é o caráter e a conduta do indivíduo, e o processo nessa situação extrapola os interesses financeiros, e está mais ligado a uma questão de honra, de caráter, segundo o autor. Exemplificando ainda, quando uma pessoa nega um direito em troca da paz, segundo Ihering, o julgamento sobre essa pessoa depende tão somente de um 'temperamento' (julgamento) individual dela mesma. Ou seja, alguns amam mais a paz, outros, a briga. E nesse sentido, a lei permite a cada um escolher o seu direito, tanto o de abandoná-lo como o de reivindicá-lo. Porém, é importante destacar que o autor é contrário a essa brecha da lei, pois segundo Ihering, tal brecha vai contra a própria lei, porque simplesmente a destrói. Nesse sentido, Ihering, afirma que é dever de todos nós, que possuímos direitos legais, que os busquemos que resistamos, para que a lei se afirme. Ihering defende que o direito é uma garantia para todos os cidadãos e quem defende o seu direito, defende toda a esfera do direito, gerando consequências para todos os demais indivíduos da sociedade, como um 'efeito dominó'. Ihering diz que a lei da justiça no direito entra em desuso quando não acionada, e é por isso que todos devem lutar, colaborando para que as leis sejam de fato executadas. Nesse diapasão, podemos concluir que se não houver a execução da pena após o julgamento em 2ª instância, pela nossa Corte Constitucional (STF) continuará a fomentar o espírito de impunidade em favor dos bem nascidos, que podem investir em altos honorários para que as suas condenações não ultrapassem as páginas frias do papel para incidir no plano da vida desses réus. A mesma balança que simboliza o julgamento com justiça, é sustentada pela espada, e a balança sem a força da espada – que representa a força executiva do direito – não passa de um objeto sem qualquer valor, no sentido de representar a preservação da paz social e a defesa dos valores republicanos. A balança sem a força da espada – via prisão em 2ª instância – é sinônimo de impotência do Direito, é a falência da autoridade estatal em termos de aplicação da lei e do respeito a um dos maiores pilares do nosso sistema de Direito Constitucional, qual seja, o da segurança jurídica. Ao cabo, como visto no defendido no preâmbulo no entre parêntesis, prisão em 2ª instância é o mínimo que se espera de um sistema de Justiça, para que não haja a desintegração das relações sociais, com a deterioração dos mínimos valores republicanos."

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