Leitores

Audiência

16/11/2020
Ricardo Berenguer

"No episódio da barbárie cometida contra o dr. Flávio Grossi, que se viu obrigado a participar de audiência direto do hospital, nada supera o horror imposto pelo magistrado (Migalhas quentes – 12/11/20 – clique aqui). No entanto, chega bem perto alguns colegas de S. Exa., ou associação de classe, defender tamanho desatino (Migalhas quentes – 13/11/20 – clique aqui)".

Busca e apreensão

19/11/2020
Luiz Guilherme Winther de Castro

"Volta e meia somos surpreendidos com casos de juízes e desembargadores suspeitos de corrupção. Tempos atrás, foi na Bahia, não tivemos mais notícias do caso. Pode ser uma minoria, o que não acredito muito, mas, mesmo assim, essa gente desmoraliza um poder que deveria ser, se não perfeito, ao menos quase. Infelizmente, os bons profissionais acabam sendo também mal vistos. A descrença no Poder Judiciário só tende a crescer, por conta desses meliantes. É o mesmo caso da política. Generalizam tudo por conta de uma grande leva de corruptos, quando, na verdade, hás os bons e sérios políticos, mesmo que não sejam maioria. Aliás, em todos os setores da sociedade acontece o mesmo (Migalhas quentes – 18/11/20 – clique aqui)"

Colunas - Migalhas Edilícias

20/11/2020
Carlos Rodrigues, escritório Rodrigues Advocacia e Consultoria

"Bom debate (Colunas - Migalhas Edilícias – 19/11/20 - clique aqui)...Na verdade, atualmente, o Judiciário, em regra, faz o que lhe dá 'na cabeça'.Leis? São para os outros (em todo tempo de vigência do NCPC, nunca vi ummagistrado sequer, cumprir o art. 489, § 1°, incisos, do NCPC (apesar de, senão cumprir, poder gerar a nulidade da sentença/decisão. Mas, qual advogadoquer pedir nulidade da sentença/decisão, e demorar mais anos para o processovoltar ao magistrado rebelde e este ser obrigado a cumprir o tal artigo?).Assim, continuam como sempre, lesando o jurisdicionado e seus patronos. Porquê? Certeza da impunidade. No caso da Lei 13.786/18, espera-se mesmo, que elaseja ignorada/descumprida por completo pois, é uma verdadeira aberração e, sejaaplicado o Código de Defesa do Consumidor (ele existe, para proteger vocêconsumidor/comprador de imóvel novo/na planta), e manterem a jurisprudênciamais que consolidada em todos os Tribunais do país e, em especial, no STJ, ouseja, o de devolver ao comprador entre 75% a 90% (quando não há atraso naentrega da obra pois, neste caso, a devolução é de 100% dos valores pagos),corrigidos monetariamente desde cada desembolso e a vista aocomprador/consumidor. A tal Lei é uma aberração por quê? Pois, o PL inicial,nasceu visando proteger o consumidor/comprador, das multimilionáriasconstrutoras incorporadoras e, sabemos sim como, não sobrou uma vírgula sequerdo Projeto de Lei original. Toda esta nova Lei, foi articuladamenteminuciosamente para prejudicar, gerar dano ao comprador e enriquecer as járicas construtoras. É tão surreal que o percentual pode cair para míseros 50%de devolução, gerando o enriquecimento indevido da construtora/incorporadora,bastando estas, a qualquer tempo, enviar um e-mail ao oficial do registro deimóveis e pedir para ele, sem qualquer necessidade de explicações e provas,colocar as palavras na matrícula do empreendimento o termo 'empreendimento sobregime de afetação' (que fácil não?). Surreal. Só mesmo neste país, para umaLei ser aprovada apenas porque 'quem manda é quem tem dinheiro'. Quanto aoshonorários de sucumbência, não lembro de ter visto uma decisão, arbitrando-osobre a diferença entre o que seria devolvido via cláusulas contratuais e oalcançado na ação de distrato de compra de imóvel novo/na planta. Nossoescritório, descobriu uma forma de ganharmos em toda ação de distrato de comprade imóvel novo/na planta, sempre 100% da sucumbência, evitando que nossocliente tenha que pagar um centavo de sucumbência".

Eleições

16/11/2020
Cleanto Farina Weidlich

"Eu, eleitor? Em quem votar? Quais as virtudes que espero possuam o meu candidato? É contra ou a favor do Bolsonaro? É contra ou a favor das ideologias de gênero? É contra ou a favor do aborto? É contra ou a favor do exercício da liberdade de expressão? É contra ou a favor da prisão em segunda instância? É contra ou favor da responsabilidade penal a partir dos 16anos? É contra ou a favor da faxina geral no STF e nas casas do Senado e Câmara dos Deputados? É contra ou favor da educação sem ideologia de gênero? E por aí vai, são alguns dos temas que vejo palpitam em todas as mídias como controversos, existindo sempre verdadeiros exércitos que se alinham no 'front' em defesa dessas ou daquelas ideologias. Eu eleitor aqui fico pensando? Em resposta ao primeiro quesito acerca das virtudes. Minha escolha começará a ser decidido colocando em vantagem na coluna do crédito aquele candidato que eu tenha ouvido falar ou testemunhado, que tem bom caráter, que possui personalidade construtiva, que é proativo, que está sempre pronto para ajudar aos outros de forma desinteressada, e que já tenha comprovadamente feito isso, antes de entrar para a política. E assim vou respondendo a todos os demais quesitos utilizando uma coluna de crédito e débito a cada uma das opções disponíveis. Ao final estarei consciente de que estarei fazendo uma escolha de acordo com a minhas crenças, em sintonia com aquilo que espero seja o melhor para a nossa cidade. Uma vez que é fato revelho que a vida não acontece no País, nem tampouco no Estado, que são ficções jurídicas, a vida acontece de fato nos municípios brasileiros, é aqui, ali e acolá, que devemos nos preocuparem preencher os espaços ou as vagas políticas elegendo pessoas que estejam de fato comprometidas com o bem da sociedade, e que tenham em seu conjunto de vida pregressa demonstrada essas atitudes por onde passaram, tanto na vida pública como na privada, só assim poderemos sonhar com ideais de reconstrução de uma Nação verdadeiramente livre e solidária. Encerro desejando a todos uma feliz e consciente escolha e que Deus abençoe sempre a nós todos que não desistimos de lutar por um país mais justo, com igualdade de oportunidades de formação e educação para todos."

Gramatigalhas

16/11/2020
Cleunice Soares

"Prof., por gentileza, esclareça-me estas dúvidas: 1.Qual é o sentido e a forma correta de se usar 'a partir de'. 2. A referida forma citada acima - a partir de - é expressão ou locução, qual é a diferença? Pesquisando sobre a terminologia correta dos elementos (dispositivo é a mesma coisa) de uma lei, fui direcionada para a Lei Complementar 95, de 26 de fevereiro de 1998, que traz o seguinte: [...] Art. 10. Os textos legais serão articulados com observância dos seguintes princípios: I - a unidade básica de articulação será o artigo, indicado pela abreviatura 'Art.', seguida de numeração ordinal até o nono e cardinal a partir deste; [...] Pelas explicações apresentadas por diversos estudiosos, a expressão 'a partir de' tem sentido de 'a começar de /em', e assim o sendo, a redação da referida Lei permite ao leitor interpretar que o 9 será considerado cardinal, uma vez que está 'a partir deste' e tem sentido de 'a começar deste', que é 'a começar do 9'. Ou estaria eu totalmente equivocada com essa interpretação? Obrigada,"

Migalhas 20 anos

16/11/2020
Cleanto Farina Weidlich

"... um grande e reconhecido abraço como forma de manifestar a minha sempre crescente admiração aos Migalheiros da base. Entrei para esse grupo em 2003, e não como consta no meu perfil. Então estou junto na estrada há mais de uma arroba de anos. Espero e faço votos que os espaços de liberdade de expressão continuem sendo disponibilizados e acessíveis a todos quantos possuam sintonias e divergências como a linha editorial. Rumo aos próximos desafios e conquistas de cada vez mais espaço no mundo."

16/11/2020
Aluísio de Fátima Nobre de Jesus

"Também sorverei um fresco copo de água, congratulando-me com os funcionários do rotativo, pela passagem dessa efeméride. Aniversário de vinte anos, mas que valem por um século. Parabéns Migalhas!"

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