Leitores

Advocacia mineira

20/1/2021
Sérgio Furquim

"Começamos o ano de 2021 sem perspectiva de melhora. Nós advogados passamos o ano de 2020 sem ter um representante da classe que lutasse para que o Judiciário tivesse seu expediente normal, mas isto não aconteceu. Passamos o ano sem rendimento, pois o Judiciário ficou paralisado. Ano de 2021 começa igual ao ano 2020, Judiciário paralisado e as contas começaram a chegar. A primeira que chegou foi o boleto da anuidade da OAB - valor R$ 882,00 à vista – R$ 928,00 em parcelas. Como pagar se não há perspectiva que a Justiça volte ao normal? A receita do advogado depende de despachos e sentenças, se isso não ocorre não há rendimento para o advogado. A OAB deveria colocar o vencimento da anuidade para outubro e não janeiro. Isto daria um fôlego para os advogados. A OAB é uma instituição para amparar e defender o advogado, mas o que acontece é o contrário nesta fase de pandemia onde tudo está paralisado e colocar o vencimento da anuidade para janeiro, um absurdo."

Forças Armadas

20/1/2021
Cleanto Farina Weidlich

"Intervenção militar ou uso do art. 142, da CF? Na visão do advogado que mora dentro. Não se trata de arremedo do 'Eles, os Juízes da Visão de um Advogado', do Piero Calamandrei, mas que dá uma certa nostalgia pensar que nos falta aquele personagem que sentia (sententia de sentire), apalpava a construção da solução dos casos litigiosos no alto daquele Convento abandonado, credo... Nesses tempos bicudos enxergo as manifestações que ecoam da consciência coletiva da Nação acerca da utilização do art. 142, da CF, pelo nosso – de todos os brasileiros – Excelentíssimo Senhor Presidente da República, ao qual, partidários ou não, devemos respeito – e no meu caso admiração pela sua coragem e altivez com um misto de humildade e amor e temos à Deus – mas esse sentimento, esse inconformismo tem a sua gênese no escancarado resultado jurídico de injustiça, insensatez, insensibilidade e pasmem total irresponsabilidade dos Senhores Ministros, com os mais caros princípios, sagrados princípios constitucionais. Não é possível nessa simples migalha fazer o escrutínio de todas as decisões colegiadas, monocráticas, ou ainda, o tão grave quanto, comportamento omissivo, para deixarem ser atingidos pela prescrição - extinção da ação pelo decurso da ação do tempo sem iniciativa e decurso processual pelos Senhores Ministros - inúmeros processos envolvendo os mais iguais da república, do resto que sobrou de 'res pública', desses últimos 32 anos, quando iniciou a roubalheira (segundo afirmado por Emílio Odebrecht, sendo fato notório). Donde se conclui que está totalmente certo o grande Ives Gandra Martins, quando em fundamentado conjunto de ideias com apoio no próprio texto constitucional, vem declarando e reafirmando que se faz necessário o 'ajuizamento desse recurso do art. 142, da CF', com a legitimidade conferida ao mandatário maior da República, como forma de inconformidade geral contra as reiteradas decisões do STF, ao total arrepio da melhor exegese que extrai da Lei Maior, a qual possuem o dever de respeito e zelo máximo. O acionamento do art. 142, da CF, é a única forma legítima e totalmente prevista na mesma Lei, que vem sendo desrespeitada e mal interpretada pela Suprema Corte, para interposição recursal contra tão propalada 'ditadura' do STF, pois, contra ela o mesmo conjunto de Lei permite o exercício de ação recursal. Ao fim em homenagem ao Professor e Pós-Doutor Cesar Saldanha de Souza Júnior, que escreveu sobre os seis poderes do Estado, destaco esse 'sétimo poder', que está contido no art. 142, da CF, e confere ao Senhor Presidente a legitimidade Constitucional para intervir na Suprema Corte, utilizando os meios de: 'Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas Capítulo II Das Forças Armadas Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem. § 1º Lei complementar estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas. Então Senhor Presidente se estamos inconformados – nós o Povo Brasileiro – com as decisões e omissões da Suprema Corte, e o único recurso disponível para 'apelação', é esse, que seja imediatamente utilizado, foi para isso que os mais de 57 milhões de brasileiros lhe outorgaram a procuração, inclusive escrutinada para menos – paira desconfiança acerca da sua eleição ter emplacado de fato no primeiro turno, ou, que os votos apurados no segundo turno, possam ter representado mais de 70% dos votos válidos – e tudo dentro do mais estrito respeito à Lei Maior, pois, contra sentença injusta e totalmente ilegal, e contra a letargia deliberada para não punir os mais iguais, não há outro tipo de ação recursal."

Gramatigalhas

19/1/2021
Victor Mendonça Spósito

"Caro professor José Maria da Costa, qual obra voltada para a escrita forense o senhor indica? Conheço as obras do Edmundo Dantes Nascimento e do Luciano Correia da Silva, muito citadas no Gramatigalhas. O senhor tem preferência por alguma delas? Ou por alguma outra? Muito obrigado!"

20/1/2021
Maria Vilma Borges

"Gostaria de tirar uma dúvida. O correto é: 'as medidas vão ajudar a salvar vidas e a voltarmos à normalidade' ou 'as medidas vão ajudar a salvar vidas e voltarmos à normalidade'?"

22/1/2021
Carlos Antonio de Oliveira

"Atualmente, usa-se e abusa-se da forma 'diagnosticado', pois, diariamente vemos e ouvimos frases como 'fulano foi diagnosticado com Covid-19'; 'beltrano foi diagnosticado com câncer'. Creio que está errado, pois, a doença é que é diagnosticada e não a pessoa do paciente. Mas, o que acha o Dr. José Maria da Costa? Qual o diagnóstico dele? Grato pela atenção."

Pedido de Impeachment

19/1/2021
Cleanto Farina Weidlich

"Ouso discordar dos ilustrados e consagrados juristas da USP. Desde a primeira linha os fundamentos das razões alinhavadas se perdem pela vala da falta de apoio em fatos - onde o Direito tem o seu nascedouro - vejamos: 'Temos de cobrar responsabilidade - jurídica e política - de quem nos trouxe a esse caos pela inação criminosa, mas sobretudo pela sistemático ataque a tudo que poderia minimizar o sofrimento e a perda no grau que observamos', diz o documento. Pois bem, o equívoco parte desde a abertura: 'temos que cobrar responsabilidade - jurídica e política - de quem nos trouxe a esse caos pela inação criminosa; ledo engano senhores juristas, o alvo desse esforço denominado impeachment deve ser totalmente dirigido ao SFT, esse que ao longo de todo o governo do nosso presidente - e de vocês também - Jair Messias Bolsonaro, vem fazendo todos os esforços e promovendo toda a ordem de balburdia em termos de absoluta, total e irrestrita irresponsabilidade jurídica, e ainda, ferindo de morte a nossa Constituição, e muito mais ainda, desrespeitando a independência e harmonia entre os poderes. Se alguns de vocês ou quem sabe quase todos vocês foram alunos do professor Goffredo da Silva Telles, o maior Patrono das Arcadas, o mesmo de onde estiver deve estar rezando o mesmo 'pai nosso que estais no céu', com cuja oração ele encerrou o seu clássico estudo do 'Mundo da Célula ao Mundo da Ética. Como tem que ser migalha, e como tal não cabe escrever um tratado em defesa daquilo que verdadeiramente falta ao nosso país e a esse governo, governo de todos nós, e presidente de todos nós, é um pouco mais de oxigênio para ajudar a clarear as ideias e amor à Pátria para a salvação de todos nós."

STF

18/1/2021
José André Beretta Filho

"Eu gostaria de entender como o STF, considerando o quanto está no art. 102 e seguintes da Constituição Federal, se permite alongar os limites de sua competência para aceitar qualquer tipo de ADPF movida por partidos políticos, para determinar ao Executivo Federal elaborar planos de ações governamentais, fornecer equipamentos e insumos médicos. Ao agir assim o STF está nitidamente atuando como um poder único e despótico, o que em nada ajuda o país. É incrível como partidos políticos e o STF conseguiram criar uma simbiose capaz de dar a eles uma visão humanizada de suas ações ainda que manipulando a própria Constituição. Longe de criar um sistema jurídico seguro, o que o STF hoje, faz, em grande dose, é criar casuísmos, sob a garantia de que sua decisão não pode ser contestada e nem mesmo gerar responsabilidades para seus integrantes, como, exigir despesas públicas sem definir a fonte de receitas. Observo que, neste caso, se o STF quer agir para suprir omissões dos demais poderes, deve ele fazer isso não apenas atuando sobre um lado da moeda, mas sim definindo todo o leque de medidas: faça isso, mas usando os recursos daquilo e justificando como isso é possível dentro das regras fiscais e orçamentárias vigorantes. São essas ações que colocam o Poder Judiciário na mesma bacia em que já estão o Executivo e o Legislativo, de pobreza de espíritos e capacidades."

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