Leitores

Gramatigalhas

31/1/2021
Marlene Martinez

"Gostaria de saber se é válida juridicamente a parte referente às testemunhas que tiveram conhecimento em vez de terem presenciado o fato, por exemplo em um contrato: '...na presença de testemunhas que conhecimento tiveram ou a tudo presenciaram, para que produza seus efeitos legais'."

5/2/2021
Sergio Felix dos Santos

"A expressão 'devido a' é variável ou invariável? Posso escrever: 'Houve alterações na circulação de automóvel devida a obras de saneamento básico'?"

Lula

4/2/2021
Eduardo Augusto de Campos Pires

"O caso Lula, Deltan e Moro vai desembarcar na absolvição do apedeuta, chefe da maior quadrilha que assaltou, sem nenhum pudor, o Estado brasileiro? Serão rasgadas todas as decisões, também, do TRF e STJ? Seus juízes serão taxados de ineptos e a ética jogada na lata de lixo? Simples assim?"

Uso da máscara

3/2/2021
Cleanto Farina Weidlich

"Ao senhor Jonas Donizette Ferreira, vai aqui um pitaco ao seu imbróglio jurídico com o MP. Em primeiro, se for certo e jurídico afirmar que os fatos notórios independem de prova, no passo seguinte, pode-se constatar que não há nada defendido como certo ou errado em termos de conduta - defendida por literatura médica científica indexada - com a doença - a infecção viral causada pela Covid-19, hoje, já com suas variantes e mutações - então, a acusação de charlatanismo não prospera pelo fato de ter sido recomendado o uso de proteção facial através de máscara. Todo mundo que recomendou ou desaconselhou tal conduta, tinha e continua tendo 50% de chance de estar certo. Entretanto fiz a opção de recomendar essa conduta, assim como a pessoa que é questionada sobre a existência de Deus, se eu acreditar tenho a chance de estar certo na mesma proporção dos 50%, e se eu negar, disfruto dos mesmos percentuais para estar enganado. No primeiro caso, eu terei conquistado a vida eterna, por amor e temor à Deus, e na segunda hipótese, faria companhia para Lúcifer - aquele desgraçado anjo desertor - em conclusão, recomendei as máscaras por que sou um homem de fé!"

Vaza Jato

3/2/2021
Sérgio Aranha da Silva Filho

"Para uma visão mais global do caso, na questão Lula, Deltan e Moro, sugiro sejam publicadas as decisões do TRF e STJ sobre o assunto, obviamente superiores às de primeira instância e portanto mais importantes, até porque da forma ostensiva que as superadas das falas e decisões de primeira instâncias foram colocadas coloridas neste informativo, são chatas e revelam desespero interessado. Em suma, o que vale são as decisões do STJ, por ministros de ilibada reputação, ou o Migalhas tem alguma coisa a falar contra eles?"

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