Leitores

APAMAGIS

27/2/2004
Sérgio Salvador - Procurador do Estado

"Com muita alegria recebo a inclusão da APAMAGIS como fomentadora deste grandioso periódico (Migalhas 870 - 26/2/04 - Apoio). Senão pela grandiosidade da Associação, berço de discussões e decisões que mantém viva a crença no Judiciário paulista, pela satisfação de receber notícias do seu comandante-mor, Dr. Celso Luiz Limongi. Dispensando a apresentação, porque o referido Desembargador é merecedor de páginas de elogios, ressalto na sua lucidez e serenidade as características que deveriam acompanhar todos os Magistrados do Brasil. Estaremos, então, doravante, ansiosos pelas notícias que de lá poderão advir. Parabéns a todos"

Caso WALDOGATE

27/2/2004
Paulo Duarte - acadêmico de Direito da UFRN

"Sobre o caso WALDOGATE fiquei bastante desapontado com o que disse Sua Exª o Presidente da República, Lula da Silva, durante seu programa na Radiobrás, quando disse ao povo brasileiro, dentre outras coisas: "...Eu estou cuidando do Brasil por que acho que posso cuidar melhor do que aqueles que vieram antes de mim...." Ora, Excelência vieram muitos antes do senhor, com certeza melhor que seu antecessor vai ser, tenha certeza, mas melhor que todos os outros, desde Deodoro da Fonseca??? É o que falta ao PT: mais HUMILDADE e menos prepotência! Agora mesmo, segundo informaçoes da Revista "ISTO É" estão tentando colocar a culpa de todo o caso na Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), usando o argumento, como bóia de salvação, de que a ABIN é responsável de investigar a ficha de todo candidato a cargo de confiança no governo federal, diria-se que a Agência não teria dado o devido alerta...Convenhamos, estão por acaso tentando imitar a "Casa Branca" que resolver  "fritar" o Diretor da CIA George Tenet, usando-o como bode expiatório, por não terem encontrado, no Iraque, as propaladas armas de destruição do ex-ditador Sadadam Husseim que, supostamente,  justificariam a política de guerra desenfreada dos "Falcões" do Pentágono e da Casa Branca nos EUA?? Em solo pátrio, o governo federal deveria dar o exemplo e limpar a casa: ou seja, antes de falar em Controle Externo do Judiciário - uma ingerência muito suspeita e inconstitucional de um poder em outro - que tal fazermos a Reforma Política?? Essa sim muito mais importante, em ordem cronólogica, de ser efetuada, pois o Brasil é segundo país do mundo que utiliza verba do narcotráfico para financiar campanhas eleitorais, só perdendo para a Colômbia, informação fornecida pelo Relator da Reforma Política - Dep Fed Ronaldo Caiado. Já tivemos um Presidente da República retirado do poder por problemas com essas caixas de campanha e tráfico de influência de assessores! Já não basta?? Será que não aprendemos???

Agora o Ministro José Dirceu, pelo menos por enquanto, deixa de ser o Capitão do Time e, segundo os jornalistas, o Ministro Luiz Gushiken passa  a ser o novo Xerifão do Palácio do Planalto, é bom que investiguem logo seus auxiliares, pois esta semana eu vi um filme " O Último Samurai" e observei que qualquer um que sobe pode, um dia, cair! Além disso, relembro que o "patrimônio ético" do PT saiu muito chamuscado com o episódio e vai precisar de muita transparência, habilidade e tato para reparar os danos, relembro que um dia o Brasil (inclusive eu) optou pela   Esperança para vencer o medo, pois a Esperança é a última que morre, MAS TAMBÉM MORRE!!!"

Corte de energia/Inadimplência

26/2/2004
Dauro Löhnhoff Dórea - Advocacia Dauro Dórea (ADD)

"Com todo o respeito à opinião do ilustre dr. Guilherme Alves de Mello Franco (Migalhas 869), as pessoas precisam entender que as distribuidoras de energia elétrica pagam pela energia que distribuem e, evidentemente, devem receber em contrapartida o valor por tal venda. A energia elétrica não brota como numa mina e, portanto, precisa ser paga por quem a consome. O princípio da continuidade do serviço público não pode ser entendido como um passaporte vermelho para a inadimplência voluntária nem para o enriquecimento sem causa, sob pena de inviabilizarmos todo um setor e ainda criarmos uma situação perversa na qual a distribuidora é obrigada a fornecer graciosamente a energia, sendo que a outra parte não precisa temer conseqüência, pois ainda que haja uma ação de cobrança, o devedor continuará a se refestelar com o gozo de um produto caro para o qual não pagou."

27/2/2004
Philippe Diuana

"O dr. Dauro Löhnhoff Dórea - Advocacia Dauro Dórea - (Migalhas 870 - 26/2/04) mencionou o princípio da continuidade do serviço público e gostaria de apresentar mais dois pontos a serem pensados...Primeiramente, quando há suspensão do fornecimento de energia - estou me referindo à situação ideal, com prévio aviso e respeitando a legislação do setor - não há descumprimento ao referido princípio, uma vez que todos os elementos que permitem o fornecimento de energia estão presentes (ex. medidor, cabos etc.). O serviço está continuamente disponível e será efetivamente prestado desde que o usuário cumpra com a sua única obrigação: pagar a conta. Um segundo ponto a ser observado é com relação às medidas liminares. Muitos julgadores antecipam os efeitos da tutela determinando que as concessionárias restabeleçam o fornecimento de energia em determinado prazo. Ora, nesse momento, deveria o julgador verificar se o usuário vem cumprindo com sua obrigação, ou se for o caso, pedir para que a concessionária se manifeste num curto espaço de tempo; isso seria o correto. Alguns magistrados têm compreendido a importância da questão e agido desta maneira; outros continuam determinando o restabelecimento do fornecimento de energia e, só depois, procuram saber a real situação, momento em que o autor da ação já está usando a energia indevida e gratuitamente."

27/2/2004
Guilherme Alves de Mello Franco

"Respeitando a opinião consciente do Dr. Dauro Löhnhoff Dórea (Migalhas 870 - Corte de energia/inadimplência), reafirmo que nós, mortais, também fazemos elevados investimentos e genetizamos gastos de montas incalculáveis para que possamos ofertar ao cliente um produto satisfatório, tal como acontece com as distribuidoras de energia elétrica. Só que temos que nos contentar com os procedimentos executivos, enquanto aquelas, apenas e tão somente, com a interrupção do serviço. Indago ao ilustre Doutor se o corte do serviço público de essência vai fazer com que o inadimplente quite o débito, ou é medida paliativa, coercitiva e, em alguns casos, desumana, que visa a coagir o indivíduo ao pagamento de sua dívida, com o cerceio do acesso a um serviço do qual não pode prescindir? E, neste caso, não atenta contra o CDC, posto que expõe o devedor a situação vexatória, de sorte que sua residência, sem iluminação, será logo notada pelos vizinhos e o lacre em seu relógio anunciará o débito ao mundo? Se não, vamos demolir o conceito de serviço público essencial e permitir a pressão do poder econômico sobre a sociedade, sem brida nem timão, sem esquecer, é claro, de queimar na fogueira, o CDC. Onde fica a paz social? Onde estará o cidadão que, por um motivo ou outro não pôde quitar sua conta de luz, pelo desemprego, pela doença, pela morte de algum familiar que reclamou dele um enterro? O serviço público de essência existe para garantir à população que o mesmo será ininterrupto e, não, para prestar-se como algoz deste mesmo sofrido povo, que se humilha, luta, perde, mas não desiste."

CPI dos Bingos

26/2/2004
Roberto Mendonça

"Sou a favor da CPI dos Bingos porque a sociedade tem de discutir sua relação com jogos de azar. Não se pode continuar empurrando este problema para debaixo do tapete enquanto a corrupção se alastra. Será possível ter uma indústria de jogos de azar legal ou esta é uma atividade intrinsecamente criminosa? O Congresso precisa decidir isto e não se omitir. Entretanto, usar a CPI dos Bingos para que alguns políticos do PSDB se vinguem do José Dirceu ou para que a Globo use seu poder para obrigar o governo a salvar a falida família Marinho é algo que uma sociedade democrática não pode tolerar. Precisamos preservar a Rede Globo porque ela gera empregos e cultura como seus comerciais recentemente cansam de dizer. Mas não precisamos preservar a família Marinho como controladora. Tenho certeza que inúmeros empresários brasileiros teriam interesse nesta empresa depois que ela for saneada financeiramente pelo governo."

27/2/2004
Alexandre Thiollier, escritório Thiollier Advogados

"Se proibir atividades comerciais resolvesse o problema do crime organizado, inclusive narcotráfico, melhor seria editar uma MP "extinguindo" o mercado financeiro, afinal o dinheiro circula, e como circula ... Que tal recolocar 'o pinguelim na sala' e processar efetivamente quem deve ser processado, a começar por ampla investigação independente --- tipo controle externo com participação da sociedade organizada --- no Palácio do Planalto, onde aliás tudo começou ?"

Erro

26/2/2004
Cesar Morales

"Com a devida vênia, houve equívoco na migalha 'MS não é ADIN' (869).

 

"O Supremo indeferiu ontem um MS contra Emenda Constitucional já promulgada. O STF reconheceu a prerrogativa do membro do Congresso de invocar o controle jurisdicional pertinente ao processo legislativo, negando-lhe, no entanto, legitimidade ativa para prosseguir no processo mandamental, quando a proposição normativa venha transformar-se em lei, ou, como no caso, tenha sido convertida em Emenda à Constituição. E, isso se dá, segundo o Pleno do STF, para que o MS não se transforme num sucedâneo de ADIn."

 

O STF conheceu do MS e indeferiu-o pelo mérito (portanto, aceitou a legitimidade do impetrante, Deputado Federal). A tese da ilegitimidade superveniente do parlamentar, após a promulgação da Emenda, somente teve o apoio dos ministros Celso de Mello e Nelson Jobim, que ficaram vencidos, após grandes debates no Plenário."

Pessoas jurídicas, danos morais

27/2/2004
Márcio Soares Berclaz

"A propósito do artigo assinado pelo migalheiro e colega Guilherme Goldschmidt (Migalhas 870), oportuno acrescentar que a possibilidade de fixação dos danos morais às pessoas jurídicas ficou bastante clarividente, em especial após a edição da Súmula 227 do STJ. Por outro lado - na esteira da melhor doutrina pátria, muitíssimo bem representada pelos notáveis estudos e a inteligência de Gustavo Tepedino, um dos maiores responsáveis pela qualificada oxigenação do Direito Civil pátrio, malgrado a pessoa jurídica seja inegavelmente sujeito de direito, e, via de conseqüência, esteja a merecer tutela reparatória a título de dano moral - cumpre advertir que a redação do art. 52 do novo Código Civil não autoriza a concluir que os direitos da personalidade, na sua integralidade, foram estendidos aos entes de existência ficta, haja vista que, ao contrário da característica existencial própria e informadora desse agrupamento especial de direitos subjetivos, valioso reconhecer que a tutela da pessoa jurídica revela um cunho patrimonialista, o que exacerba numa perspectiva civil-constitucional. Assim, pode-se concluir que a própria redação autoriza tão-somente a extensão da "técnica" de tutela dos direitos da personalidade às pessoas jurídicas, ainda assim apenas "no que couber" e houver estrita compatibilidade."

Sérgio Bermudes aconselhando José Dirceu

27/2/2004
Paulo Rozenberg

"É constrangedor o artigo em que o processualista Sérgio Bermudes aconselha o primeiro-ministro José Dirceu fazer-se de morto para escapar juridicamente do escândalo envolvendo seu braço direito e colega de moradia Waldomiro Diniz (Migalhas 870 - 26/2/04 - Bermudes). Se tiver lógica processual, não tem ética nem inteligência política. Teria Waldomiro achacado apenas para si? Neste caso por que separar o famoso um por cento? Será que o causídico já ouviu falar em "operador", em financiamento eleitoral de partidos que pretensamente desejam perpetuar-se a qualquer custo no poder. E o caso da denúncia do irmão do prefeito assassinado de Santo André, um médico conceituado com trinta anos de experiência profissional que hoje é obrigado a viver escondido?"

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