Leitores

As viagens de Lula

4/3/2004
Alcimor Aguiar Rocha Neto

"O Barbudinho disse certa vez, quando em campanha para a Presidência da República, que era ele o melhor candidato para o povo brasileiro, porque na sua longa caminhada até o Planalto, havia viajado o Brasil inteiro "de cabo a rabo", "de norte a sul, de leste a oeste" - como ele próprio costumava dizer - e, por ter feito isso, conhecia muito bem todos os problemas e necessidades da nação. Resumindo: seu maior propósito ao viajar o Brasil inteiro era conhecer melhor os problemas e necessidades da sociedade, para chegar ao Palácio, em Brasília. O cheinho futebolista, desde o começo do mandato, tem aumentado significativamente o (s) álbum (s) fotográfico de sua família com fotos tiradas nos 4 cantos do mundo (ou mais), inclusive em Maravilhas do Mundo (foram 2 já). O Rei das metáforas oficiais, é sempre o nome mais lembrado pelos chefes de Estado, quando da distribuição de convites oficiais (ou não) para festas também oficiais (ou não) mundo afora. E o pior (ou melhor, dependendo do ponto de vista), ele costuma aceitar todos. Odeia recusar um convite carinhosamente feito, não importa se pelos grandes líderes mundiais, ou se por ditadores (ou ex-), que simpatizam com sua pessoa. Se o objetivo dele ao conhecer o Brasil inteiro "de norte a sul, de leste a oeste" era chegar a Presidência, me indago sempre qual seria o seu objetivo ao conhecer (ou querer conhecer) o mundo todo "de norte a sul, de leste a oeste"... "

Caso WALDOGATE

4/3/2004
Túlio Vieira da Costa - escritório Homero Costa Advogados

"Senhor bem informado Diretor: Afinal, o funcionário do Gabinete do Presidente da República foi demitido ou pediu a demissão? Que é que consta do Diário Oficial que não tenho em mãos? Migalhas talvez possa me ajudar a esclarecer a dúvida. O seu companheiro Presidente insiste em afirmar que o demitiu de imediato?"

4/3/2004
Alexandre Thiollier, escritório Thiollier Advogados

"O caso Waldomiro-gate (melhor, "gato", aquele bichinho de nº 14 na linguagem dos anotadores/apontadores) fez-me recordar de antiga lição repetida no Largo de São Francisco, qual seja, que o controle parlamentar típico consiste na fiscalização sobre dois aspectos primordiais: (a) orçamentário-financeiro e (b) político-administrativo. Neste último, o que se busca é o exame minucioso da gestão da coisa pública ou do funcionamento da chamada máquina burocrática. Pois bem: se o parlamento não tem interesse em investigar atos de um alto funcionário, lotado no Palácio do Planalto, pego em traquinagens ao tempo em que exercia cargo de real importância na respectiva esfera de influência, isto é, jogatina estatal, ou não, legal ou ilegal, não seria melhor reconduzi-lo à função de confiança que ocupava? Afinal, ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da ação penal condenatória (inciso LVII, art. 5º da Constituição dita Cidadã). Por óbvio, que a questão é de natureza política exatamente porque a saída do cargo ocorreu por vontade própria e pode ter sido solicitada, e também aceita, para acobertar outros ilícitos praticados isolada ou em conjunto com outros funcionários empregados dentro do Palácio do Planalto. O estranho é o Parlamento não querer investigar... "Acabar com a corrupção é o objetivo supremo de quem ainda não chegou ao poder" (Millôr Definitivo, A Bíblia do Caos, pág.125)."

Corte de energia/Inadimplência

1/3/2004
Guilherme Alves de Mello Franco - Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário pela UNESA - Universidade Estácio de Sá

"Lembro ao Dr. Afonso Assis Ribeiro (Migalhas 872 - Corte de energia/inadimplência), algumas assertivas que, parece ter esquecido: I - ninguém preconiza a doação de qualquer produto - muito menos energia elétrica - o que se pretende é o simples cumprimento da Lei, que alça o serviço ao nível de público de essência e, portanto, não passível de interrupção. II - os supermercados não executam tal modalidade de serviços. III - por não pretender ser esmolado é que o cidadão não quer energia de graça, mas, o serviço prestado, de bom nível e a preço compatível (Código de Defesa do Consumidor) e, ininterrupto, "ex vi legis". Portanto, longe de demagogia, nossa interferência é, apenas e tão somente, uma pretensão de garantia a um direito do cidadão, que está sendo usurpado, em nome de um esmagamento do poder econômico sobre a sociedade. Com relação à fala do Dr. Jorge Fernando Novais (Migalhas 872 - Corte de energia/inadimplência), devo dizer-lhe que é despicienda a informação da quantidade de contas em atraso: o serviço não pode ser interrompido. Por outro lado, gostaria de saber do mesmo, o que ele pagaria primeiro: a alimentação (necessária à sua vida), o remédio (indispensável à segurança daquela) ou a conta de energia? Honestamente: os dois primeiros não viriam antes da terceira? Em resposta à Dra. Fabrícia P. de Souza (Migalhas 872 - Corte de energia/ inadimplência), lembro à mesma que os serviços de produção e distribuição de energia elétrica são definidos como públicos de essência pela Lei n. 7.783, de 28 de Junho de 1989, em seu Art. 10, I. Portanto, não podem ser interrompidos. Todavia, cada caso é um caso e o do Poder Público mencionado como paradigma em sua fala, em nada se assemelha ao do pobre que tem que optar entre morrer à luz da lâmpada elétrica ou alimentar-se no escuro."

2/3/2004
Paulo Tarso R. de C. Vasconcellos, estudante de direito do Largo de São Francisco

"Gostaria de ressaltar, acompanhando o entendimento do migalheiro Bruno Baruel Rocha que, em qualquer contrato, nenhum dos contratantes pode, antes de cumprida sua prestação, exigir o adimplemento do contrato pela outra parte, o que em tese desautoriza o raciocínio do nobre colega Guilherme Alves de Mello Franco, pois como poderia o consumidor que não cumpriu sua parte no contrato exigir que a fornecedora continue a fornecer a energia que não será paga? Cabe-se lembrar que o fornecimento de energia é lucrativo porque, em tese, os consumidores pagam suas contas, motivo de sobra para que não prossiga o fornecimento àqueles que não cumprem sua parte. Mas a grande questão no caso é se o fornecimento de energia elétrica é serviço fundamental ou não, o que se torna uma questão mais político-técnico-filosófica que jurídica. Também deve-se lembrar que a grande mazela para os fornecedores de energia elétrica não são os consumidores residenciais que deixam de pagar suas contas, mas os consumidores industriais que fraudam e furtam energia e se socorrem de liminares choradas e suplicadas com chantagens emocionais sobre o funcionamento da empresa e a eventual demissão de seus empregados para manter o fornecimento de energia. Antigamente o princípio do risco empresarial era mais respeitado."

2/3/2004
José Alcides

"Discordo do dr. Dauro Dórea (Migalhas 870) quando diz 'inadimplência voluntária'. Afora um ou outro caloteiro imbecil, ninguém deixa de pagar a conta de luz por prazer. Para um povo desempregado, mal empregado ou subempregado o problema hoje é decidir sobre se compra leite para guardar na geladeira ou se compra geladeira para guardar o leite. Grande parte da nossa gente não consegue satisfazer suas necessidades vitais pessoais! Que dizer para atender às da mulher e filhos? A inadimplência não fez estremecer o departamento financeiro de nenhuma concessionária."

2/3/2004
Afonso Assis Ribeiro - ANEEL Agência Nacional de Energia Elétrica

"De forma a contribuir com o debate lembro aos colegas que atualmente temos no setor elétrico brasileiro uma lógica de mercado, onde os investimentos privados devem ser devidamente remunerados, sob pena de comprometermos o que preconiza o artigo 6º da Lei 8.987/95, ou seja, de um lado devemos garantir a sustentabilidade econômica do setor elétrico e de outro a modicidade das tarifas. A prestação de serviço que não seja remunerado implicará ou na insustentabilidade econômica da atividade, comprometendo a prestação do serviço, não só aos consumidores carentes como também aos demais, ou em adicional tarifário para aqueles que possuem maiores condições de honrar seus compromissos. A segunda alternativa poderia incentivar a inadimplência ou mesmo o furto de energia e dependeria de nova disposição legal para ser praticada. Lembro, ainda, que as tarifas de energia elétrica, praticadas no Brasil, já possuem forte carga tributária, em média 40% e que ampliá-la implicaria novamente no comprometimento da sustentabilidade econômica do setor. Na linha de raciocínio traçada pelo colega Guilherme Alves de Mello Franco (Migalhas 871 - Corte de energia/inadimplência), deveríamos abrir as portas dos supermercados aos que, obviamente, não podem sustentar suas famílias com o salário mínimo nacional. Com o devido respeito, não me parece o caso. Lembro que o cidadão de baixa renda não quer esmola, quer, ao contrário, dignidade e reais condições de pagar em dia suas obrigações. A solução para nossa realidade passa ao largo da demagoga proposta de se ter energia elétrica de graça no Brasil."

2/3/2004
Jorge Fernando Novais - da Companhia Energética de Minas Gerais - Cemig

"Antes de se falar contra a suspensão do fornecimento devemos atentar que as empresas não cortam o fornecimento por uma conta em atraso somente, é claro há algumas exceções, outra questão é que sem o pagamento não há investimento, alegar como defesa o fato social, também não há fundamento, pois como ficariam as outras contas? e a comida e o remédio? você consegue sem dinheiro? Há que se preocupar em gerar trabalho para que o pobre possa viver com dignidade e honrar seus compromissos."

2/3/2004
Fabrícia P. de Souza

"Quem afirma ser a energia elétrica um serviço de caráter exclusivamente essencial, provavelmente não tem uma visão global do tema. Pergunta-se: será imprescindível a iluminação de um monumento público para fins meramente estéticos, sobretudo quando não se tem como arcar com o pagamento de serviços indispensáveis? Infelizmente, muitos municípios brasileiros se aproveitam do entendimento dos tribunais para, de forma perdulária, esbanjarem na iluminação pública. Por esse aspecto é que se mostra importante a atual postura do STJ, de observar se há, de fato, essencialidade no serviço prestado. Mas há ainda outra questão. A interrupção no fornecimento não é uma cobrança. Trata-se da manifestação da empresa em não continuar prestando o serviço (leia-se tendo prejuízo) com quem não a remunera. Ninguém em sã consciência contrata novamente com quem não pagou prestação vencida. Pode-se questionar o modelo de privatização, o que não se pode é querer não jogar o jogo nas regras estabelecidas."

Guerra do Paraguai

2/3/2004
Márcio Monteiro Gea - escritório Motta, Fernandes Rocha Advogados

"Sou leitor e fã de Migalhas, no entanto, venho protestar pelo fato de Migalhas não registrar dois fatos de suma importância ocorridos hoje dia 1º de março. A fundação da cidade de São Sebastião do Rio de Janeiro (1565) e a vitória brasileira na guerra do Paraguai (1870). Afinal, hoje nossos irmãos mato-grossenses, paranaenses, catarinenses e gaúchos poderiam estar falando espanhol! abraços,"

3/3/2004
Afonso de Lima Barreto

"A respeito do comentário do Dr. Márcio Monteiro Gea (escritório Motta, Fernandes Rocha Advogados), parabéns a todos nós, cariocas, mas não cabe comemorar vitória alguma em terras paraguaias. Só houve derrotados, salvo ingleses. É uma lástima encontrar quem ainda compartilha desta opinião: o Brasil gastou o que não tinha em uma guerra cruel e desequilibrada."

3/3/2004
José Otílio Garcez, Porto Alegre/RS

"Embora respeitando a opinião do colega Márcio Monteiro Gea (escritório Motta, Fernandes Rocha Advogados), sobre o esquecimento da Guerra do Paraguai pelas migalhas, talvez fosse até bom esquecer aquela selvageria praticada contra o povo paraguaio em defesa de interesses Ingleses. Em verdade sinto vergonha de contar tal "vitória" brasileira a meus filhos quando eles perguntam se o Brasil já ganhou alguma guerra."

5/3/2004
Márcio Monteiro Gea

"O pretexto para a guerra foi a intervenção do Brasil na política uruguaia entre agosto de 1864 e fevereiro de 1865. Para atender ao pedido do governador dos blancos de Aguirre, López tentou servir de mediador entre o Império do Brasil e a República Oriental do Uruguai, mas, ao ver rejeitada sua pretensão pelo governo brasileiro, deu início às hostilidades. Em 12 de novembro de 1864, mandou capturar o navio mercante brasileiro Marquês de Olinda, que subia o rio Paraguai, e, em 11 de dezembro, iniciou a invasão da província de Mato Grosso. Dois dias depois declarou guerra ao Brasil, que ainda estava em meio à intervenção armada no Uruguai. Para a invasão de Mato Grosso, López mobilizou duas fortes colunas: uma por via fluvial, que atacou e dominou o forte Coimbra, apoderando-se em seguida de Albuquerque e de Corumbá; e outra por via terrestre, que venceu a guarnição de Dourados, ocupou depois Nioaque e Miranda e enviou um destacamento para tomar Coxim, em abril de 1865."

Guerrilheiro José Dirceu

4/3/2004
Antonio Nogueira

"A adjetivação do ministro José Dirceu, seja 'galã dos guerrilheiros ou vilão do governo', possivelmente tenha sido um exagero de Migalhas (873 - 2/2/04). Para quem com ele contemporizou na PUC/SP em 1968 - embora em turno, curso e condição diferentes, já que eu trabalhava para custear os estudos, coisa que aparentemente não era uma preocupação para ele - sei que não era dos ativistas mais destacados e mesmo comparecia pouco à sala 40 onde se realizavam assembléias de mobilização contra o governo militar quase todos os dias. A imprensa vive às vezes de vender ilusões baratas e falso romantismo. Destacou-se por viver em Cuba e virou "guerrilheiro", coisa que aqui não era. Foi e voltou em circunstâncias que todos sabem e aprontou o que todo mundo também sabe com a pobre moça do Paraná (aliás, um caso para criminalistas opinarem). Vilão do governo, também não concordo por considerar que ele está a serviço de Lula e do PT. O caso Waldomiro foi uma circunstância fortuita que só veio juntar-se ao caso mais grave de Santo André, solenemente não esclarecido mas que obviamente não os ameaça."

4/3/2004
Roberto Mendonça

"Discordo da pesquisa Datafolha. Acho que poucas pessoas realmente acreditam na desonestidade de José Dirceu ou que ele tenha obtido qualquer vantagem pessoal por meio do cargo que ocupa. Acho que este episódio ocorrido anteriormente ao governo Lula e protagonizado por este assessor pedetista está sendo usado politicamente. Para o PSDB, esta é oportunidade de atingir o homem forte do governo Lula além de destruir a reputação ilibada do PT. Para alguns grandes órgãos da imprensa, é uma oportunidade de afirmar sua credibilidade e independência em relação ao governo enquanto o pressiona para receber um mega financiamento do BNDES que a Globo desesperadamente necessita. Mas, de forma geral, a posição ocupada por Dirceu de pára-raio de Lula foi feita mesmo para atrair os ódios dos inimigos. A postura de José Dirceu também não ajuda. Falta uma certa humildade ou pelo menos uma falsa humildade característica dos mineiros. De qualquer forma, mesmo permanecendo no cargo é possível que agora ele tenha que adotar um perfil mais baixo como outrora outros importantes assessores tiveram. Se ele tivesse um perfil mais discreto ele teria mais simpatia popular que é o que importa para a maioria da população para decidir se acusações devem ou não serem levadas em consideração. Mas como ele parece um pouco truculento o que falta é um pretexto para pedir seu afastamento. Ele deveria ter aprendido com o ACM que apesar de ter sido enormemente poderoso sempre teve um jeito meio manhoso ou com Sarney que aparenta indecisão. Talvez, o José Dirceu precise de um psicanalista para rever sua postura e de um marketeiro para mudar sua imagem. De qualquer forma, é injusto o linhamento moral que ele vem sofrendo."

4/3/2004
Luís Justiniano de Arantes Fernandes, Brasília - DF

"O espírito democrático de Migalhas explica a migalha de um leitor publicada ontem (Migalhas 874 - 3/3/04). Depois de dizer que contemporizou (??? sic) com o então estudante José Dirceu na PUC em 1968, um nobre migalheiro fez pouco do passado do seu ex-colega. Afirmou o migalheiro que o atual ministro não teria sido dos ativistas mais destacados à época. Ao contrário do migalheiro em questão, não 'contemporizei' com o Ministro nem fui contemporâneo dele, sendo apenas filho de um de seus calouros. Sei apenas que esse estudante ou ativista pouco destacado (José Dirceu) foi Presidente do Centro Acadêmico 22 de Agosto em 1966. É de se perguntar: se ele era pouco destacado, que dizer de alguns 'contemporizadores' como o nobre migalheiro?"

ISS

2/3/2004
Robinson Sakiyama Barreirinhas - Prefeitura de São Paulo/SP

"Com relação à migalha sobre o ISS, de ontem (Migalhas 872 - 1/3/04 - ISS), saliento que a citada decisão da 2a Turma do STJ, contrária à incidência do imposto sobre as franquias, refere-se à taxatividade da lista do Decreto-lei 406, revogada pela recente Lei complementar 116, que descreve taxativamente a atividade. Pouco serve como fundamento, portanto, para discutir-se a atual regulação da matéria."

Judiciário na Berlinda

5/3/2004
Yara Corrêa

"Seria o caso de receber com alegria a notícia de que (mesmo 2 anos atrasado), o Juizado Especial Federal foi implantado em MT (Migalhas 873 - 2/3/2004). Porém, uma notícia não tanto veiculada no Estado é a de que foi suspensa pelo Tribunal de Justiça a verba chamada PA (pedido de adiantamento) dos Juizados Especiais Cíveis, que é uma pequena verba para a aquisição de materiais, papel e até água e café, o que levou um nobre magistrado a ter o bom senso de implantar um sistema de contribuições, facultativas, mas que todos vem contribuindo,de um pequeno valor, para que não houvesse o colapso do sistema dos Juizados Especiais Cíveis, os quais deveriam ser gratuitos, mas no Estado de Mato Grosso, em algumas comarcas, se recolhe diligências (70% do valor da diligência cobrada na Justiça Comum) para que se realize a citação ou penhora nos Juizados. Em resumo meus caros, para vestir um Santo, tira-se a roupa do outro. Enquanto isso, a Justiça do Mato Grosso atinge um novo recorde: o das custas mais caras do País, após o aumento de mais de 25% ocorrido no começo do ano. Se ao menos o TJ prestasse contas do que a Funajuris arrecada e pagasse melhor os servidores..."

5/3/2004
José Fernandes da Silva

"Senhores, Sob a rubrica "Concorrência", li o comentário de que, na Justiça de São Paulo, um recurso em segundo grau leva até três anos para ser distribuída. Quero lhes dizer que tenho um caso de apelação que entrou no Primeiro Tribunal de Alçada Civil em abril de 1999 e somente ontem (1/3/2004) foi distribuída. Portanto, faltaram 2 meses para se completar um lustro! Se fossem três anos, poderíamos até achar menos vergonhoso. Ocorre que, conforme Pesquisa 23 da Konrad Fundação Adenauer, citada num acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (Agravo de Instrumento nº 208.247-4/8), "O Tribunal de Justiça de São Paulo participa com 36% no total de processos entrados em cortes de segundo grau do país, enquanto que sua população representa apenas 22% da brasileira". Na mesma pesquisa, outros Estados como Minas Gerais, tem 11% da população e apenas 6% dos processos, a Bahia tem 8% da população e 3% dos processos. Como se vê, a Justiça Paulista é a mais problemática de todas e solução para o problema está longe, muito longe de ser encontrada. Um abraço aos migalheiros."

5/3/2004
Gustavo Rodrigues

"Honorários Advocatícios - Caros colegas, quero levar ao conhecimentos do todos o quanto a classe advocatícia está sendo alvo de miserabilidade até pelo Poder Judiciário. Estão "decepando" nossas cabeças chegando a se ao ponto de se indagar "até que ponto nossa profissão é vantajosa e útil? Até que ponte vale a pena brigarmos com unhas e dentes em defesas de nossos cliente?". Vejam só...estou movendo uma ação de cobrança de corretagem de imóvel rural, cuja demanda se estende desde 18 de setembro de 1998. Pois bem, hoje, após 5 anos e 6 meses, foi proferida a sentença, cuja decisão foi julgada procedente condenando o requerido a pagar 5% do valor de R$ 2.100.000,00, condenando ainda o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários de sucumbência no valor de R$ 8.000,00. Hoje, corrigido monetariamente desde a propositura da ação e acrescidos dos juros legais desde a citação do requerido o valor da condenação representa a importância no valor de R$ 201.000,00 Vejam nobres colegas que os R$ 8.000,00 arbitrados não representa nem 4% do valor da condenação atualizado que equivale a R$ 8.040,00. Que tal se o salários dos Magistrados fossem reduzidos para 4% do que eles ganham atualmente? Estamos sendo alvo de menosprezo pelo próprio Judiciário....ou será que eles tem inveja dos míseros valores que raramente ganhamos com fruto do nosso próprio esforço?"

Meio ambiente

1/3/2004
Edson Lopes - escritório Menezes, Magalhães, Coelho e Zarif Advogados - integrado a Demarest e Almeida Advogados

"Quaresma Ambiental Água - Direito de Todos - Terminada a boa farra do Carnaval, inicia-se um período de reflexão para renovação: a Quaresma. Este ano, a CNBB lança sua Campanha da Fraternidade com um tema comum também à ONU, que elegeu 2004 o "Ano Internacional da Água". A CNBB iniciou a campanha "A Fraternidade e a Água", e tem se manifestado contrária à privatização do setor. São convites para que todos, cristãos ou não, exercitem sua capacidade de revisão e mudança de vida além do espiritual, só que aqui mesmo na Terra, sobre temas emergenciais e que necessitam de uma nova ordem. Nesse sentido, frise-se que o problema da água não é de escassez, mas de gerenciamento. Como fazer valer a nossa Lei de Recursos Hídricos (9.433/97), dotar a água de um valor econômico, formar e legitimar os Comitês de Gestão de Bacias Hidrográficas? Quando vamos realmente preservar as nossas Áreas de Preservação Permanente, nos termos do Código Florestal de 1965? O que fazer com os efluentes industriais, agrotóxicos, esgoto e lixo domésticos? E a falta de educação com o desperdício da água no nosso dia a dia? A Quaresma tem como inspiração os 40 anos em que o povo hebreu (judeu) vagou pelo deserto em busca da 'terra prometida', bem como os 40 dias em que Jesus passou por tentações e penitências também no deserto. Oxalá as tentações não nos tirem a lucidez em perceber o quanto a água é importante, e que não levemos ainda mais 40 anos de penitências para perceber isso."

Posse OAB

4/3/2004
Antonio Sasso Garcia Filho

"Venho apenas informar que, na noite do dia 5 de março do corrente, sobrevirá a solenidade de posse da Diretoria da 30a. Subsecção da OAB (São Carlos/SP), eleita para o triênio 2.004-2.006. A disposição dos cargos está assim constituída: Presidente: Dr. Wamberto Pascoal Vanzo. Vice: Dr. Nílson Bélvio Camargo Pompeu. 1a. Secretária: Dra. Maria de Fátima Cabral Doricci. Secretário Adjunto: Dr. Antonio Sasso Garcia Filho. Tesoureiro: Dr. Vitor di Francisco Filho."

Sérgio Bermudes aconselhando José Dirceu

29/2/2004
André Martins de Andrade - escritório Andrade, Mussi e Advogados Associados

"A invocação do Divino pelo advogado Bermudes convida a um aprofundamento da matéria (Migalhas 870 - 26/2/04 - Bermudes). Afinal, Judas era imprescindível ao Cristo para a consecução dos desígnios da Providência, materializados em seu flagelo. Mas o Filho de Deus nunca deixou-se enganar pelos homens. Nem por Judas, nem por Pedro (a) sobre quem edificaria sua Igreja. Já no caso do companheiro Dirceu, a que desígnios serviria a companhia de um escroque?"

1/3/2004
Alexandre Thiollier - escritório Thiollier Advogados

"Fiquei emocionado com o amor demonstrado por Sérgio Bermudes ao Ministro José Dirceu (Migalhas 870 - 26/2/04 - Bermudes). Digo isso porque não há prova maior de afeto do que agraciar, gratuitamente, um Ministro com uma magnífica peça de defesa sem que haja contra tal funcionário qualquer acusação. Temo, porém, que defesas prévias sejam vistas no futuro como 'temores prévios', afinal só tem receio de investigações independentes quem corrupto é ! No episódio, fico mais uma vez com Carlito Maia : 'a verdade deve ter escravos e não donos'."

1/3/2004
Roberto Amaral Rodrigues Alves - Advocacia Rodrigues Alves

"Cá no Planalto Central donde repercutem temas interessantes e extravagantes, de natureza vária, por vezes recebemos do sudeste recíproca mais intrigante igualmente esdrúxula. É o caso do aconselhamento pouco ortodoxo, para dizer o mínimo, do eminente advogado Bermudes em favor de José Dirceu para que use e se valha da 'lei da mordaça, nada fale que tudo se apaga' (Migalhas 870 - 26/2/04 - Bermudes). Vale lembrar, sem muito esforço da memória, outro fato inédito - pouco recomendável - que ganhou manchetes e editoriais - qual seja quando o patrono de Silverinha, aquele pobre auditor, foi pego com a boca na botija pela Rede Globo 'orientando' seu patrocinado a fornecer garatujas para embaraçar a perícia grafotécnica. Afinal como devem ser interpretados tais procedimentos. E a OAB os lê ?"

Terceirização

2/3/2004
Cecy Fernandes de Assis

"Sou usuária do Metro/SP, e um fato muito estranho vem acontecendo nas estações. Em todas as estações têm máquinas eletrônicas para venda de cartões magnéticos. O problema é que dificilmente encontro uma máquina funcionando. Umas não têm passes, outras estão fora de uso e pasmem, algumas não aceitam notas de cinco ou dez reais.Ao perguntar aos funcionários o motivo de tamanho descaso, eles dizem que não sabem pois o serviço é terceirizado. Aliás, palavra que no Brasil deveria ser terceiriERRADOS. Pergunto, será que as máquinas também são exploradas pelo tal Cachoeira que provocou uma enchente e algumas quedas nas margens plácidas do PT?"

União estável homossexual

5/3/2004
Milton Córdova Júnior, migalheiro

"Radiobrás, estatal que controla as emissoras de rádio e TV do governo tomou decisão inédita, creditando valor de esposo (a) a companheiros de seus funcionários homossexuais,  garantindo a eles benefícios iguais aos oferecidos aos heterossexuais, tornando-se a  primeira estatal a reconhecer parceiros de mesmo sexo em suas normas. Ampliaram o conceito de dependentes, considerando-os (os parceiros de mesmo sexo) também como dependente. Assim, eles poderão contar com auxílios diversos, complementação de salário por causa do dependente no caso do parceiro, e outros benefícios, tais como auxílio-remoção no caso de transferência de funcionário de cidade, auxílio-deficiente no caso de uma deficiência física, auxílio-funeral, auxílio-creche quando existir uma criança vinda de outro casamento ou até mesmo adotada, auxílio médico e odontológico. Tudo isso pago com o dinheiro do contribuinte, ou seja, com o meu e o seu dinheiro, com o que não concordo. Para essa manobra a RADIOBRÁS valeu-se da Lei 9.278, também conhecida como "Lei da União Estável" como parâmetro para a equiparação. A questão é: a RADIOBRAS, integrante da Administração Pública,  pode  tomar esse tipo de decisão, invocando uma suposta "autonomia" de sua gestão? À luz do Direito Administrativo, entendo que não.  Eles violaram o princípio constitucional - tão básico! - da legalidade, da reserva legal, inscritos nos art. 37, CF e no art. 2º, Lei 9.784/89.   É de sabença geral que a Administração Pública só pode fazer o que está previsto em lei, não havendo liberdade ou vontade pessoal na mesma. Ao Administrador Público é lícito fazer apenas o que a lei autoriza e, ainda assim, quando e como autoriza.  Não há palavras inúteis na lei. A diretoria da RADIOBRÁS comportou-se como entidade privada, onde é lícito fazer tudo o que a lei permite e tudo o que a lei não proíbe.  Confundiram "autonomia" com "soberania", a ponto de violarem a CF em seu art. 226, § 3º ("para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar...."); violaram também a própria lei invocada - a Lei 9.278, em seu Art. 1º (é reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família).  Com essa medida a RADIOBRÁS cria mais um constrangimento desnecessário para o atual Governo, que não merecia mais este "probleminha", pois terá a incumbência, obviamente, de tomar as providências imediatas cabíveis ao caso, sempre  impopulares para os beneficiados. Veremos como se comportarão a AGU e Ministério Público Federal, lembrando também que o Congresso Nacional pode, por meio de um Decreto Legislativo, sustar o ato, flagrantemente ilegal e inconstitucional. E que os responsáveis sofram as devidas sanções."

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