8/3/2004 Arthur Vieira de Moraes Neto "Quem viaja de Guaratinguetá a Paraty, num percurso que economiza 27 kms desde São Paulo, amarga 9 mil e 200 metros de estrada de terra (pedras no leito, barrancos perigosíssimos, sem recursos de acostamentos) é que entende o valor das palavras do prof. Reale (Migalhas 875 – 4/3/04 - Mais Ministério Público), pois em nome do meio ambiente, este trecho não é pavimentado, extrema hipocrisia, já que os outros 70 km de estradas são asfaltados há muito tempo sem terem trazido nenhum prejuízo ao Parque da Botina. Façam as contas: 9200 mts de comprimento por 6 mts de largura = 55200 mts ², pouco mais de 2 alqueires. É o cúmulo da ‘ecolochatice’."
9/3/2004 Philippe Diuana - da Light "Gostaria de compartilhar com todos um triste exemplo da má-fé de alguns usuários das Concessionárias de energia elétrica: muitas vezes, um usuário de uma Concessionária move uma ação pedindo a troca de seu medidor, alegando que, repentinamente, seu consumo aumentou. O Juiz condena a Concessionária a trocá-lo. Depois de efetuada a troca, para provar que o consumo aumentou repentinamente, o usuário passa alguns eletrodomésticos para a casa de seu vizinho (por exemplo), diminuindo o seu consumo. Em um segundo momento, busca novamente o Judiciário e 'prova' ao magistrado que o problema era no medidor. Aproveito a oportunidade para mencionar a bela decisão do desembagador Carlos Ferrari, da 5ª Câmara Cível, que se pronunciou sobre o tema em questão na Apelação Cível n. 19.343/03. Diz o ilustre Desembargador que: "A continuidade do serviço essencial, referida no artigo 22 do CDC, deve ser considerada não no plano individual, mas no sentido de que os serviços não podem deixar de ser fornecidos a todos os usuários, ou seja, à coletividade, significando que não pode a concessionária interromper o fornecimento de luz, água e gás a uma cidade ou mesmo a um bairro determinado. Neste caso há um interesse público que a lei visa a resguardar contra eventual procedimento arbitrário da empresa prestadora do serviço. Mas se o fornecimento não afeta a coletividade, mas apenas um ou outro usuário, não há que falar em violação do princípio da continuidade do serviço essencial, desde, é claro, que ele se funde em justa causa.' E prossegue, concluindo que: 'Ainda que o artigo 22 do CDC não tenha o sentido defendido acima, não se pode, porém, deixar de reconhecer que a lei especial abriu-lhe exceções, dentre elas o inadimplemento do usuário' - ele se refere ao §3º do artigo 6º da Lei 8.987."
9/3/2004 Fabio Melo Duran - Advocacia Dauro Dórea (ADD) "Apesar de respeitar o ponto de vista do Sr. Guilherme Alves de Mello Franco (Migalhas dos leitores - Corte de energia/inadimplência), lamento pela limitada maneira de enxergar o problema. Primeiramente cabe ressaltar que o corte de energia de pessoa inadimplente não deve ser encarado como coerção para quitar o débito e sim e tão somente como exceção de contrato não cumprido previsto no novo Código Civil. Apenas para relembrar ao ilustre colega, seria ilógico exigir uma prestação de serviços sem pagar por ela, o próprio Código Civil de 2002, em seu artigo 476, afirma que nenhum dos contratantes pode exigir o implemento de uma obrigação sem antes ter cumprido sua própria obrigação, ou seja, as distribuidoras de energia elétrica não são obrigadas a fornecer energia sem contra-prestação. Oportuno salientar a equivocada interpretação feita ao citar a Lei 8.078, de 11/9/90. O débito de um eventual consumidor de energia inadimplente é cobrado seguindo o devido e demorado processo legal, inclusive respeitando-se rigorosamente o consumidor nos moldes da Lei Consumerista, assim como em qualquer outro caso de inadimplência. Porém desconheço um dispositivo no CDC que obrigue o fornecedor a prestar serviços gratuitamente. Não podemos continuar com pensamentos utópicos e deixar de enxergar a dura realidade dos fatos. Enquanto estamos discutindo a legalidade e a moralidade do corte de energia por inadimplência cresce acentuadamente o número de consumidores que se aproveitam do jargão de "serviço público essencial" para maliciosamente receberem eletricidade gratuita cientes da longa demora para execução judicial do débito. Será que o povo que humilha, luta, perde e não desiste tem de pagar pela energia de um grupo de "espertinhos" ?"
11/3/2004 Guilherme Alves de Mello Franco - Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário pela UNESA - Universidade Estácio de Sá "Informo ao Dr. Philippe Diuana (Light) que tive uma liminar deferida em um caso em que o consumidor tinha deixado de quitar diversas contas de telefone, porque sua mãe adoeceu e ele teve que arcar com despesas médicas acentuadas. O Juiz, em nome da essência do serviço, ordenou a imediata religação do terminal. Passada a crise, o usuário conseguiu quitar todas as contas e continua a ser até hoje, pontual com as mesmas, tal qual o era antes da enfermidade de sua genitora. Insta esclarecer, ainda, que o religamento da energia elétrica não representa doação do serviço, já que o relógio do medidor continuará assinalando o gasto e este será, mensalmente, cobrado pela distribuidora, que não terá prejuízo algum, a contrário senso do que preconiza em sua fala."
8/3/2004 Frederico do Valle Abreu "Um pequeno equívoco ocorreu no Migalhas 875, mas nome é nome... O vice-presidente empossado no STJ se chama Sálvio de Figueiredo Teixeira, não Saulo Figueiredo, como informado. Atenciosamente,"
8/3/2004 Christiane Vargas de Freitas – escritório Pinheiro Neto Advogados "Nota de correção (Migalhas 875): o novo vice-presidente do STJ é o Eminente Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, e não Saulo..."
8/3/2004 Gladston Mamede "O nome do novo Vice-Presidente do STJ é Sálvio de Figueiredo Teixeira, e não Saulo, como veiculado (Migalhas 875). Mineiro, Sálvio é o grande artífice da reforma do Código de Processo Civil, junto com Athos Gusmão Carneiro. Um forte abraço,"
8/3/2004 Sérgio Salvador "Só queria entender - Há pouco mais de 1 ano, por iniciativa da ALESP, houve proposta de emenda constitucional extinguindo os Tribunais de Alçada no Estado de São Paulo. Salvo engano, liminar inibe a eficácia e a vigência dessa norma. Ontem, no entanto, o DOE trouxe publicação da Emenda Constitucional nº 17 de 2/3/04, que altera o texto do artigo 79 da Constituição do Estado de São Paulo e atribui ao TACRIM competência para julgamento em matéria criminal de crimes que eram de competência do Tribunal de Justiça. Para entender: não parece um grande contraditório pretender extinguir e depois reforçar competência de um Tribunal? E o fato da Emenda Constitucional entrar em vigência imediatamente, afetando casos em andamento no TJ e, igualmente, as já demoradas apreciações de liminares em HC's? A remessa, como anunciou o Estadão, de 14 mil feitos de uma só vez não "entupirá" o TACRIM? Os doutos apoiadores de "Migalhas", por certo nos brindarão com legítimas lições..."
8/3/2004 Wilson Chamhie Pereira "Relativamente às migalhas ‘Depoimento’ e ‘Análise’ (Migalhas 873 – 2/3/04), peço licença para observar que o exposto traduz uma técnica jornalística conhecida como "press release", que consiste no seguinte: no fechamento da edição do jornal, o editor normalmente encontra "claros" em cada página, a serem preenchidos com matéria nova. É lógico que os claros têm tamanho variável. Quando o encaixe é maior do que o necessário, cabe ao editor cortar os excessos. E isto é feito do fim para o começo. Ou seja, a matéria supostamente de menor importância é cortada primeiro; depois seguem-se as outras dispensáveis. Com isto, o editor sabe que não estará prejudicando a compreensão final do leitor e não perderá tempo lendo e analisando o que cortar."
8/3/2004 Eduardo Calvert "O fato do douto tributarista Cearense Hugo de Brtito Machado não concordar com as atitudes políticas do ministro não poderiam influenciar sua visão do fato ocorrido com o ministro Ricardo Berzoini (Migalhas 876 – 5/3/04 – Atentortado). Os erros notáveis do Ministro quando na pasta da Previdência nunca foram atos ‘injustos e ilegais’! Embora todos saibam que a ofensa da Sra. Verônica teve cunho político, e foi uma forma de desentalar algo que estava - e está - na garganta de grande parcela da população, isso não desconfigura a natureza criminosa do ato, e cometida contra autoridade pública no desempenho de suas funções. Quanto à vulgarização do inquérito como ‘pura perda de tempo’, lembro que os crimes de menor potencial agressivo, mesmo carregando essa dominação, são levados a sério pelo legislador e são sim punidos, pois mesmo que para a sociedade ele possa ser irrelevante, para o indivíduo não o é."
8/3/2004 Eunivaldo Pereira "Com ou sem CPI, não tem volta: o PT, além da língua, agola tem também o labo pleso. Ablaços,"
8/3/2004 Roberto Rodrigues Alves "Afinal todo o episódio envolvendo bicho, loto, cachoeira, Palácio, provocou desorganizada zoonomia e culminou, não se sabe se por ofensa ou zombaria, com animados grupos de bingueiros protestantes, vindos de lá e de cá, matando o tempo, imaginem, jogando "tômbola". Sim, aquela das pedrinhas tiradas do saco, que animavam as quermesses, ingênua, inocente. E tudo nas proximidades, nas barbas (e ele tem) do chefe do palácio do Executivo, cujo assessor principal, "JD", ninguém sabe porque foi acometido de forte e súbita zoopatia. Supõem tenha sido pelo tumulto ou talvez por proximidade "more uxório" com "Waldobicho". Sabe-se que tal patologia está a lhe causar estranhos delírios, que nem banho de "cachoeira" cura. O tratamento desses sintomas gravíssimos, além de complexos, está em competentes mãos da Clínica PF e da Dra. CPI Loterj, domiciliada no Rio, que se comprometeu a fornecer acreditado relatório sobre a origem dos sintomas, insistindo na ajuda e colaboração da Dra. CPI de Brasília. Esta, entretanto, em razão de foro intimo e partidário, se recusa a participar dessa investigação para não acirrar as intrigas da "malta" política poupando-a desse "magno" problema, o qual de certa forma tem mais correlação com a área veterinária. Afinal tudo por aqui virou o bicho, isto é o bingo. Mas nada que o tempo não cure. Lembrem-se da velha premissa o negócio é esperar que o tempo tudo cura e vejam que (o tempo) já permitiu - e nem demorou muito - que se inaugure o prédio do conhecidíssimo TRT de São Paulo no pf. dia 26. Diante da constatação encareço-lhes lançar pesquisa junto aos migalheiros inteligentes (alias todos os são) nesse internacional site sobre quem vai cortar a fita ou descerrar a placa dessa valiosa e estigmatizada obra??? Quem, quem, quem... e ainda qual bicho vai dar nesse zoológico imbróglio que o Dirceu se meteu? Eu particularmente acredito que nem o Barão de Itararé teria condições de responder se vivo (aliás ele era) fosse."
8/3/2004 Antonio Minhoto "A questão do fechamento dos bingos me parece mais um farisaísmo, fenômeno infelizmente marcante em nossa sociedade. Inicialmente, vejo promotores dizendo ou alegando que "há indícios evidentes ligando Bingos ao crime organizado". O indício é um elemento importante dentro do procedimento acusatório, mas não substitui a prova e tampouco autoriza punir o acusado de forma prévia ou antecipada que, no caso, é justamente o que está ocorrendo. Primeiro fechamos os Bingos e depois apuramos todas as irregularidades, os ilícitos e até os crimes que eles "certamente" até aqui cometeram. Às vezes fico pensando se a imprensa fomenta este tipo de conduta ou apenas amplia algo pré-existente, especialmente relativamente a alguns integrantes do MP. Estou com o Dr. Ives Gandra: jogo não é bom, tem caráter dissociativo com relação à família e ao próprio indivíduo, é algo supérfluo, mas muitas outras coisas também o são e permanecem legais (Migalhas 875 – 4/3/04 – Fechamento dos bingos). Corrida de cavalos é algo de uma inutilidade a toda prova. Tenho até uma tia-avó que perdeu tudo com corridas no Jockey. Nunca vi o MP falar nada sobre isso e, creio eu, deve ser porque se trata de uma atividade ligada à alta sociedade, elegante, refinada. Temos é que legalizar os Bingos de fato. Tributar, fiscalizar, normatizar e deixar os velhinhos se divertirem lá."