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Advocacia

15/3/2004
Pedro José F. Alves - Advogado no Rio de Janeiro e em São Paulo

"Volto a um tema sobre o qual já desenvolvi algumas idéias. Trata-se da questão do exercício da "profissão", que o Código Civil determina ser um requisito que deve constar da escritura pública e que deve existir em outros atos ou negócios, como esclarece a doutrina jurídica. Esta disposição tem um uso generalizado no País, prestando-se a individualizar, em todos os documentos, o Cidadão que se apresenta partícipe de um ato ou de um negócio jurídico. Normalmente, é um subsídio à sua identificação. Não tem qualquer relação, pois, com a apresentação de um Curriculum Vitae. Por maior respeito que me mereçam os Colegas, não posso deixar de lamentar, como já o fiz em outras ocasiões, o uso, por alguns recentes Colegas, da sua antiga atividade, seguida do vocábulo "aposentado", como informação do exercício de sua "profissão". Ora, a "profissão" de um Cidadão é a atividade que exerce, regular e cotidianamente, para prover sua própria subsistência. Humberto Theodoro Júnior, na sua obra Comentários ao Código Civil, reúne todas essas indicações com o título de "A qualificação das partes e comparecentes". O fato é, no entanto, que tal "qualificação" não tem o sentido de quantificar a formação cultural das partes e comparecentes, mas apenas de individuá-los, de situá-los no contexto dinâmico do meio em que vivem, contribuindo com as informações que, de uma maneira geral, poderão cooperar para o reconhecimento daqueles que estiveram presentes ao ato. De Plácido e Silva, em seu monumental Vocabulário Jurídico, registra que Profissão, "Do latim professio, de profiteri (declarar), literalmente quer exprimir a declaração ou a manifestação do modo de vida ou o gênero de trabalho exercido pela pessoa" (grifo nosso). E adiante, completa: "No conceito de profissão, pois, está integrado o sentido do exercício. E daí porque se diz que a profissão é um estado ou é uma carreira." Senhor Editor. Neste sentido, é que gostaríamos de lamentar que o meu novel Colega, Advogado José Maria da Costa, cuja atividade profissional atual, certamente, poderá ser exercida de forma brilhante e exitosa, ainda prefira antepor àquela profissão que abraçou, da qual deveria se orgulhar, o "exercício" de um estado passivo, contemplativo, merecido e tranqüilo, que, no entanto, não mais exerce. Até mesmo porque são incompatíveis. Se nosso Colega é Advogado, o que só nos honra, não é mister que, hoje, se declare exercente de uma outra atividade, não menos nobre, mas que não mais está nela integrada. E, se estamos propensos a crer que o Nobre Colega não se deixará contaminar pela "...deformación.." do espírito crítico, de que fala Rafael Bielsa, in El Abogado y El Jurista, apoiado em Spencer (9º. Las tareas profesionales, decía Spencer, producen a veces una especie de "deformación" del espíritu crítico, de abstracción y generalización, ..."), fenômeno mais que normal entre as atividades do Magistrado e do Advogado, o fato é que a atividade, nobre e indispensável de Magistrado, o nosso novel Colega parece não mais exercer, por se ter aposentado e por se ter declarado Advogado. Apelo ao Colega para que não busque neutralizar com a atividade passada (juiz de direito aposentado - da qual muito tem que se orgulhar) a fama da novel atividade, a Advocacia. Para isso, creio que é de se buscar no texto de Henri Robert, in O Advogado, um pouco do consolo que por vezes buscamos: "Os advogados são as testemunhas profissionais dos maus dias, os confidentes obrigatórios a quem o cliente é forçado a confessar seus segredos de família, até mesmo pequenas baixezas de que não tem motivo para se orgulhar. Assim, por ter-se visto diante deles em posição incômoda, ou em situação crítica, é natural que o cliente lhes queira mal, talvez inconscientemente, que conserve deles uma péssima lembrança; ou mesmo (um sentimento bem humano, o que não quer dizer muito nobre) é natural que fique tentado a desforrar-se e a criticá-los o mais possível...tão logo não precise mais de sua assistência." E, adiante: "essa ingratidão normal, que não deveria abalar o filósofo, felizmente comporta exceções, em que se manifestam as naturezas de elite." Nobre Colega, apoio-me no notável Evaristo de Morais, em seu discurso de bacharel em direito, em 1916, aos 45 anos de idade, pela Faculdade de Direito de Niterói. Disse o Mestre, aos Colegas, bacharelandos: "A alguns dos novos advogados deve, já, ter ocorrido, em sua perturbadora perplexidade, aquilo que o profundo Picard chamou "o paradoxo do advogado"; quero dizer: deve-lhes ter sucedido refletir no suposto absurdo de poder um homem se conservar honesto e digno, embora defendendo causas más e grandes criminosos...". E, adiante, concluindo este trecho: "Em princípio, a defesa é de direito para todos os acusados, não havendo crime, por mais hediondo, cujo julgamento não deva ser assistido da palavra acalmadora, ou retificadora , ou consoladora, ou atenuadora, do advogado." Portanto, nossa missão é nobre. E eu ousaria, num excesso de orgulho, até mesmo dizer tão ou mais nobre que a de outras profissões exercidas no âmbito do Judiciário. Porque por vezes vamos buscar do âmago do preceito constitucional um princípio que enfraquece a norma legal civil, cuja compreensão moderna só aos Advogados é deferido o direito de lançar para discussão, debate e, decisão. Portanto, nobre Colega, o exercício de sua profissão de Advogado poderá se fazer maravilhosamente, já que o Colega, no dizer do lembrado Levi Carneiro, tendo sido um qualificado Juiz de Direito, certamente será o estuário do passado brilhante: "O advogado não faz o juiz; mas a qualidade do juiz influi na do advogado."

Atentado na Espanha

15/3/2004
Cleanto Farina Weidlich - advogado e professor em Carazinho/RS

"Quantos 11 de setembro, de março,... ainda teremos que suportar, até que a humanidade se dê conta da necessidade do grande armistício de paz entre os homens. Comecemos ele agora, cumprindo para dar o exemplo, somente os dois primeiros mandamentos, Neles afirmam os estudiosos e teólogos, estão contidos todos os princípios éticos para uma vida harmônica e cheia de abundantes realizações, além, do Velho e Novo Testamento e todos os Profetas. Está passando da hora de expandir para o mundo, a Doutrina da não-violência, legado histórico de Mahatma Gandhi (Grande Alma), essa que coincidentemente, foi vitoriosa contra os mesmos opressores."

17/3/2004
Gustavo Ferraz de Campos Mônaco

"Oxalá alguém habilitado para tanto, como Migalhas, tenha a feliz lembrança de indicar o povo espanhol como candidato ao Prêmio Nobel da Paz. Um povo, no sentido democrático do termo, age como agiram os espanhóis: condenando com atitudes legalizadas e ordeiras, ainda que veladas, aqueles que os levaram à guerra e, conseqüentemente, ao mapa do terror internacional. O silêncio deste povo, sob a escuridão, a dor e o frio, aliado ao resultado das eleições legislativas de 14/3, representa uma guinada na forma de se reagir às diferenças entre oriente e ocidente. Não com o auxílio de conceitos indeterminados como bem ou mal, mas, sim, com a escolha democrática de dirigentes capazes de estabelecer uma nova forma de relacionamento internacional. Por tudo isso, acredito, o povo espanhol mereceria pelo menos a indicação para o Prêmio Nobel da Paz."

Coisas da vida

15/3/2004
Raimundo Nonato Lopes Souza - advogados São Paulo/SP

"Vejam o que se faz com o dinheiro público. Depois são instituídos mais impostos para cobrir o déficit. O presidente do Flamengo, Márcio Braga, se reuniu com o prefeito César Maia nesta quinta-feira e ouviu o que queria: a Prefeitura irá liberar R$ 2 milhões ao clube, para que este pague sua dívida com o INSS. "O prefeito foi 100%. Ele nos salvará", comemorou Márcio, acrescentando que até segunda-feira a Prefeitura dirá como disponibilizará a quantia para o clube. Com o pagamento da dívida, o Flamengo espera concluir a renovação do contrato de parceria com a Petrobras. Para isso, terá também que conseguir liminar derrubando uma ação na Justiça que impede a assinatura do acordo. O clube já tem direito a receber da empresa R$ 3,5 milhões. "Encontramos uma belíssima solução. O dinheiro sairá de cofres públicos para uma instituição de natureza pública. E com o dinheiro da Petrobras, vamos construir nosso CT em Vargem Grande", declarou."

Corte de energia/Inadimplência

14/3/2004
Luiz Edmundo Marrey Uint

"As empresas de energia agem em nome do Estado eis que atuam no setor por concessão. Ninguém, em sã consciência prega o calote, mas também não há que existir qualquer privilégio às concessionárias de serviço público, permitindo-lhes cortar o forncimento de bem essencial ao cidadão. O aluguel que o senhorio recebe, também é essencial para sua sobrevivência e este não pode expulsar o inquilino inadimplente do imóvel. O condomínio credor não pode desligar o botão de chamada do elevador ou deixar de retirar o lixo do condômino inadimplente, e assim por diante. Todos têm de se submeter ao devido processo legal para obterem a realização de seu direito. Logo, só o Poder Judiciário pode determinar e, se for o caso, a supressão do fornecimento de qualquer serviço público essencial. Por derradeiro, alguém pode me informar se a Eletropaulo pagou o BNDES???"

EconoMigalhas

15/3/2004
Arthur Vieira de Moraes Neto

"Petros: A ousadia existe sim em nosso país e basta olhar os números do agro businnes nos últimos anos: também certos setores da industria, como a siderurgia dão mostras da coragem de seus dirigentes. Talvez o mais fácil seja entender que o país realmente vai, apesar de seus governantes tudo fazerem para atrapalhar. Afinal, desde 1970, (só para lembrar da musiquinha do tri-campeonato), foram criadas 86 milhões de bocas que bem ou mal, são alimentadas..."

Frase

16/3/2004
Ian Mac Dowell de Figueiredo - escritório Serur, Camara, Torres, Bandeira & Mac Dowell Advogados Associados

"Porque Migalhas prima sempre pela precisão de tudo o que informa a seus leitores, é necessário esclarecer que a máxima constante da sua edição 881 ("no hay libro tan malo que no tenga algo bueno") não é da autoria de Miguel de Cervantes, que apenas a reproduziu na 2a. Parte do seu célebre "Dom Quixote". Plínio Cecílio Segundo, o Plínio "o jovem", assim conhecido por ser sobrinho do grande historiador, cientista e gramático romano Plínio "o velho", foi quem primeiro disse que "nenhum livro é tão ruim a ponto de não trazer nada de bom". Literato e filósofo romano, Plínio "o jovem" nasceu em 62 d.c., foi governador romano da Bitínia (Asia Menor), e é autor de Panegírico de Trajano e de inúmeras cartas de valor histórico inestimável. Morto em 118 d.C., Plínio "o jovem" também sabiamente dizia que "não há autoridade como a que se funda na justiça e se exerce pela virtude.""

Gramatigalhas

15/3/2004
Cícero Camargo Silva

"Prezados - De imenço interece a imprementação permanente da coluna Gramatigalhas por este rotativo, o que craramente auciliará prá'que menas peçoas estrupem nossa língua portuguesa. Ou não."

15/3/2004
Cacilda

"Sendo tradutora há mais de 15 anos e tradutora juramentada há 3, venho protestar contra a afirmação do Prof. Costa Junior que atribui a autoria do descalabro da expressão acima aos tradutores. É verdade, sim, que há no mercado muitos que se arvoram em tradutores só porque estudaram alguns anos de inglês ou passaram férias na Disney World."

15/3/2004
Gustavo Fávaro Arruda

"Expressão em voga, mas que não parece significar lhufas é o tão popular "senão, vejamos". Poderia este poderoso rotativo, a propósito do lançamento das gramatigalhas, esclarecer a correção de sua utilização."

Greve na PF

18/3/2004
Rodrigo Herval

"Com a prisão do ex-deputado Sérgio Naya no aeroporto de Porto Alegre durante a operação padrão realizada por causa da greve da Polícia Federal, fica no ar a pergunta: não seria melhor que a greve durasse o ano inteiro?"

19/3/2004
Percy E. Heckmann

"É absolutamente fabuloso, e quase surreal o que aconteceu com a greve da Polícia Federal. Iniciaram com uma redução no comparecimento ao trabalho, e com a chamada operação padrão, onde faziam tudo direitinho. Mas esta operação padrão deu um trabalhão danado, ou melhor, os fez trabalhar. Resultado: cancelaram a tal operação padrão!  Afinal, esta greve estava dando muito trabalho. Assim não dá, assim não dá... Não vou dizer que só no Brasil, mas PRINCIPALMENTE no Brasil."

HC voando

15/3/2004
Milton Córdova Junior

"Consta que o presidente da Vasp, Wagner Canhedo, foi libertado da Superintendência da PF em Brasília às 4h. É essa celeridade e especialíssima atenção que o Judiciário confere a essas pessoas, que tanto corrói a imagem daquele Poder. Se ele foi liberado às 4h, em que horário Sua Excelência atendeu os prestimosos e competentíssimos advogados de Canhedo? "Dura Lex, Sed Latex""

16/3/2004
Alexandre Thiollier, escritório Thiollier Advogados

"Com todo respeito que o migalheiro Milton Córdova Jr. merece (Migalhas 881), HC obtém-se a qualquer hora, a qualquer instante ou momento. Pouco importa seja o paciente Canhedo ou José, Dirceu ou Mané, compete ao advogado ir à luta, brigar, guerrear... Nem sei quem são os advogados do controlador da Vasp, sei apenas que advogaram e, hoje, advogar parece ser crime... Sou da velha-nova guarda, ou seja, o prendo-arrebento tem de ceder aos preceitos maiores, isto é, penhora do faturamento, sob pena de clausura, significa prisão por dívida o que parece ser defeso à luz da Constituição dita Cidadã ! E viva o marketing governamental, e viva o abuso de direitos...."

17/3/2004
Milton Córdova Júnior

"Sabemos que o HC pode ser obtido a qualquer hora, instante ou momento, e que pouco importa quem seja o paciente. E que, em princípio, "não tem nada de mais" a soltura do Sr. Canhedo de madrugada; que o Poder Judiciário não pode deixar que a opinião pública ou imprensa interfiram no julgamento (isso seria voltar aos tempos da Inquisição). O problema é que não se vê "Josés" ou "Manés" obtendo HC's de madrugada corriqueiramente - com raríssimas exceções - ao contrário do que ocorre com Canhedos ou Dirceus. Foi exatamente isso que quis dizer (Migalhas 881) e ninguém pode "fazer de conta" que esse fato não ocorre, tão evidente que é."

17/3/2004
Henio Josué Mattos - Advogado

"Concordo plenamente com os ilustres Alexandre Thiollier e Emerson José do Couto sobre o HC em benefício do Sr. Canhedo (Migalhas 882), pois não é outra a missão do advogado senão a de não transigir em defesa dos direitos do seu cliente, guerreando, brigando, envidando todos os esforços legais em prol do cliente, tudo em absoluta sintonia com a lição de RUI BARBOSA, quando ao falar sobre a missão do Advogado ensinou "Não se subtrair à defesa das causas impopulares, nem à das perigosas, quando justas. Onde apurável um grão [ou uma migalha], que seja, de verdadeiro direito, não regatear ao atribulado o consolo do amparo judicial" (Oração ao Moços)-"

17/3/2004
Gilberto Seródio

"Com todo respeito que o advogado Alexandre Thiollier merece questiono e comento: Que penhora do faturamento? Ele comprometeu 10% do faturamento para quitar dívida do INSS, uma espécie de concordata fiscal homologada em campo de execução fiscal, acordo formalizado pelos patronos do Sr. Canhedo, que diga-se, não tinha competência e capacidade de ter empresa de aviação comercial, comprada com moedas podres e muita corrupção nos anos dourados de Fernando Collor & PC Farias, o equivalente ao Waldobingo do Dirceu. Ele se livrou com esse acordo de pai para filho, de ser preso não por dívida mas apropriação indébita, pois deve a previdência o que descontou dos salários dos funcionários e não recolheu, e provavelmente embolsou. Queria ver um empresário falido por essa política econômica submissa ao FMI espoliador, conseguir tal benefício para quitar dívidas fiscais com o esse Estado Sangue Suga. Olha o Sérgio Naya aí gente! Com as minhas homenagens,"

18/3/2004
Waldineia Ladislau, de Goiânia

"Milton Córdova Jr. está corretíssimo, essa balela de que o advogado deve ser incansável e, no meio da noite ou madrugada buscar libertar seu cliente, todo mundo sabe que só ocorre se o cliente tiver muito dinheiro. Da mesma forma, o juiz não vai dar um despacho de madrugada, se for para o Zé, certamente ele acaba constrangido se o réu for alguém que vive na mídia, que é famoso por algum motivo, da mesma forma o oficial de Justiça não vai realizar a diligência antes das 7h da manhã, pois para ele, o Zé pode muito bem completar a noite na cadeia... mas o 'bambambam' já é outra coisa. Nenhum advogado vai peticionar de madrugada para atender um pobre coitado que pode pagar R$ 200 pelo serviço. Sejamos honestos!"

18/3/2004
Jose M. de Freitas França - Advogado

"Com todo o respeito ao advogado Alexandre Thiollier e outros que com ele concordam acerca do tema "HC de madrugada", duvido que um ministro se dê ao trabalho compulsório de apreciar um HC de madrugada para um qualquer do povo, salvo se este possuir um advogado estelar para representá-lo. Do contrário, como aconteceu comigo, terá negado o seu prosseguimento sob o argumento de que não cabe liminar contra decisão de Tribunal inferior que não a concedeu, conforme "exemplar" decisão de lavra do ilustre Ministro Edson Vidigal, proferida nos autos do HC 7.152-SP. Observo que o caso acima assemelha-se em muito com o caso VASP e BANCO NACIONAL, cujos seus dirigentes somente foram beneficiados por serem o que são (ou foram) e não só por questão de competência dos seus patronos. Cordialmente,"

19/3/2004
Alexandre Thiollier - escritório Thiollier Advogados

"Os migalheiros Jose M. de Freitas França e Waldineia Ladislau (Migalhas 884 - 17/3/04) têm razão, em parte, quando discordam da minha afirmação de que HC se obtém a qualquer hora, ao concluírem que o paciente só terá sucesso se tiverem um patrono estelar. Absolutamente de acordo, até porque advogado estelar é aquele que resolve, se possível, o problema do cliente a qualquer hora ou lugar, independentemente de perceber cem ou duzentos patacões de honorária. Que saudade do saudoso estelar Raimundo Pascoal Barbosa... Que saudade ... !"

Legislação esportiva

19/3/2004
Marcio Fernando Andraus Nogueira

"Estabilidade da legislação esportiva - Perfeito o artigo da Dra. Daniela Vasconcelos Lemos de Melo Borges - do escritório Ceglia Neto Advogados - (Novo timing nas renovações dos contratos dos atletas) (Migalhas 884 - 17/3/04). Concordo especialmente no que concerne à falta de preparo dos dirigentes e à necessidade do combate à "exportação mirim" de atletas. Todavia, não é apenas a "mais valia" da indenização de formação estipulada pela FIFA que restou aos clubes brasileiros chamados formadores. A Lei 10.672, de 15 de maio de 2003, estabelece parâmetros, requisitos e valores para a indenização de formação no âmbito nacional. Cabe aos clubes formatar um projeto e desenvolvê-lo. Às autoridades cabe fiscalizar se não há abuso dos menores. E aos legisladores, principalmente, fica o pedido para que não se altere a indenização de formação novamente! Necessitamos leis duradouras (estáveis) para atração de novos investimentos. Parabéns a Dra. Daniela pelo artigo. Abraços,"

Maluf

Nova Lei de Falências

15/3/2004
Alexandre Thiolllier, escritório Thiollier Advogados

"Ainda a nova Lei de Falências - A situação falimentar de empresas como Encol, Mappin ou Boi Gordo, entre outras, acaba por gerar a formação de associações de credores, tais como a www.unaa.com.br, que conta com o Prof. Luis Paulo Rosenberg como ponteiro da boiada dos credores... Será que não é chegada a hora de introduzir no projeto da nova lei de falências o conceito de valor negativo ("no equity") das ações dos controladores, quando do decreto de quebra, o que autorizaria, ao menos em tese, fosse o controle assumido pelos credores, uma vez que, por nada mais valerem tais títulos, não mais deveriam representar quaisquer direitos?"

Novo presidente da CVM

17/3/2004
Itamar Tavares-adv.RJ

"LUIS NASSIF- Não há relação incestuosa entre os integrantes da diretoria da CVM e os escritórios de advocacia do Rio mesmo porque os maiores escritórios do Rio também estão abertos e ativos em São Paulo (Migalhas 882 - 15/3/04 - Ai, ai, ai). Provinciana a perspectiva do jornalista. Inaceitável seria a relação de dirigentes da CVM com jornalistas que tem influência no mercado de capitais, que opinam sobre cotações, taxas de juros e política econômica. O advogado Marcelo Trindade é um respeitadíssimo professor da PUC/RJ e certamente representa uma designação que transcende aos regionalismos interesseiros."

17/3/2004
Gabriel F. Leonardos - escritório Momsen, Leonardos & Cia

"Prezados Migalheiros, Sou fã do Luis Nassif, mas dessa vez ele 'pisou na bola' (Migalhas 882 - 15/3/04 - Ai, ai, ai). Absurdamente, ele critica a indicação do Dr. Marcelo Trindade, que é um advogado ético e respeitado, além de ser um jurista brilhante, Professor de Direito, enfim, um colega que honra a nossa classe sob todos os aspectos. A segunda "mancada" do Luis Nassif é presumir uma relação "incestuosa" entre bancas de advocacia e a CVM. Ora, para presidir o órgão é necessário alguém que entenda do assunto, e qualquer pessoa que reúna as qualidades para ocupar o cargo forçosamente deverá ter tido alguma experiência com o mercado de ações e experiência junto à CVM. Finalmente, o terceiro equívoco consiste em falar em grandes bancas de advocacia "cariocas", pois o Dr. Marcelo Trindade até pouco tempo atrás dignificava a classe dos advogados como integrante da filial carioca do excelente escritório Tozzini, Freire, Teixeira e Silva Advogados, o qual, como se sabe, tem matriz em São Paulo, onde possui sua maior unidade. Parabéns ao Dr. Marcelo Trindade pela merecida indicação! Cordialmente,"

Publicidade comparativa

18/3/2004
Eduardo Takemi Kataoka

"Completamente equivocada a afirmação de que a publicidade comparativa é vedada pelo Código de Auto-Regulamentação Publicitária. Basta verificar o disposto no art. 32 do referido Código (Migalhas 878 - 9/3/04 - Juiz veta Ana Paula Arósio!). O que é efetivamente vedado é a comparação depreciativa, ou inverídica, como soia acontecer. Pelo contrário, a publicidade comparativa é um dos melhores modos de informar o consumidor a respeito das características dos produtos e serviços à disposição no mercado, prestigiando o direito básico de informação e a sua educação. Abraços migalheiros,"

Redução de horário

15/3/2004
Sergio Lazzarini

"Os jornais de hoje dão conta que o Tribunal de Justiça acaba de alterar o horário de atendimento dos Fóruns, que antes era das 9h às 19h. Agora o atendimento será a partir das 11h às 13h exclusivamente a advogados e estagiários e a partir das 13h para o público em geral. A notícia diz que "atende reivindicações de entidades de classe de advogados..." Quê entidades de classe e quê advogados pediram a alteração "cara pálida"??? Será que a OAB está a par disso e consultou seus membros? Cada vez está mais difícil advogar em São Paulo"

Reeleição

18/3/2004
Marcelo Correia Recife-PE

"Sobre a pergunta do Migalhas desta sexta (Migalhas 881)- "Não foram os tucanos que propuseram a emenda da reeleição?" - apenas um registro histórico: a PEC foi da autoria do então Dep. Federal e, hoje, vice-governador de Pernambuco, o pefelista Mendonça Filho."

Reforma do Judiciário

15/3/2004
Clito Fornaciari Júnior

"Fico estarrecido quando vejo a pregação contra o controle externo do Judiciário a pretexto de que o Poder se tornaria vulnerável e sujeito a injunções dos tais controladores, mormente não sendo eles do Judiciário. O argumento, efetivamente, faz pouco dos membros do Judiciário, ofendendo-os, na verdade, de vez que os coloca na constrangedora situação de fragilíssimos, suscetíveis dessa maléfica influência, que bem poderia ser de qualquer outro ser estranho, ainda sem a existência de controle. Se for válido esse argumento, não descarto a possibilidade de haver esse tipo de pressão atualmente, o que tornaria mais urgente a instituição do controle, para banir, definitivamente, qualquer sorte de pressão que possa atualmente estar existindo. Aqueles que pregam o controle externo certamente pretendem um Judiciário forte, aberto, prestando contas à sociedade de seus atos, pois, se todo o poder emana do povo, o povo, logicamente, tem direito de fiscalizá-lo, até porque esse mesmo povo não tem direito de eleger os seus juizes, tal como tem o direito de eleger os membros do Executivo e do Judiciário. O controle, de certo, contribuiria para a existência de um Judiciário cujos membros não se rendam, em assuntos jurisdicionais, aos próceres que o comandam e aos quais se tem a preocupação de não desagradar. O controle externo também permitiria o arejamento político do Judiciário, dando-lhe uma conotação moderna, com o que somente ganharia em respeito, devolvendo a todos a crença de que ainda existe Justiça."

15/3/2004
Antonio José F. de S. Pêcego - Juiz Titular da Vara Criminal de Araguari/MG

"Reforma do Judiciário - Ao invés dessa tão falada reforma, como se fosse realmente propiciar uma prestação jurisdicional mais célere, deveria se indagar se antes não devíamos pensar na Reforma do Poder Executivo, do Poder Legislativo, do Poder do Povo. Controle externo!!! Sinceramente, sem entrar no mérito da inconstitucionalidade, pergunto também aos colegas migalheiros, se é para falar nesse malfadado controle externo, quais Poderes da República precisam realmente de uma reforma? Estão se esquecendo das lições mais básicas de Direito Constitucional ao propor o controle externo de um Poder, ao invés de um efetivo controle interno composto por diversificados membros da própria Magistratura Nacional, admitindo-se a participação do PGR e do Presidente da OAB como agentes provocadores e fiscalizadores. Diariamente tenho ao meu lado um Promotor de Justiça que fiscaliza a minha atuação jurisdicional, um advogado que requer o que for de direito das partes, enquanto os Tribunais são também fiscalizados por esses membros e o TCE que é órgão auxiliar do Poder Legislativo, a casa do povo. Querem Poder mais fiscalizado do que esse? Pergunto quem regularmente fiscaliza os demais Poderes, além do TCE ou TCU, só o povo por meio da imprensa e o Ministério Público quando toma conhecimento de um fato ilícito, no mais, preocupa-me sinceramente o Estado Democrático de Direito com essas infelizes incursões na sua última trincheira."

15/3/2004
Fernando Feitosa

"Acho que a reforma do Judiciário poderia começar no dia de hoje, uma sexta-feira e na segunda-feira, tornando esses dias em "dias úteis" para a magistratura, vê-se em poucas varas, audiências nesses dias, ora, ora... E mais, no Judiciário Federal todos os servidores ganham para trabalhar 40 horas semanais, mas numa breve excursão pelos tribunais superiores e regionais, o que se vê é um acordo mútuo para se trabalhar 30 ou, no máximo, 35 horas semanais. Só esses dois itens, já seriam suficiente para gerar uma alavancada no "poder" judiciário..."

15/3/2004
Marcelo Vida - Advogado do escritório Adv. Assoc. Vida da Silva e Munhoz – Campinas/SP

"Excelente o trabalho de Migalhas divulgando e propondo o debate desta importantíssima questão. Embora a proposta de emenda contenha vários avanços na reformulação do poder judicário, não consigo vislumbrar como poderá se concretizar como solução. Não há qualquer estabelecimento de regras ou normas que ensejem a verdadeira independência do Judiciário, haja vista, sua crônica falta de verbas para pagamento de pessoal e demais equipamentos e condições necessários ao seu efetivo funcionamento como previsto na Carta Real. Enquanto não puder o Poder Judiciário se autodeterminar, inclusive financeiramente, não prestará o relevante serviço devido e esperado pelo povo."

15/3/2004
Denival Cerodio Curaça - acadêmica de Direito

"Boa tarde aos srs. da redação do Migalhas - A reforma do judiciário no entender de um estudante de Direito, no qual é o meu caso, é de grande importância, pois, infelizmente existem grandes lacunas no nosso Poder Judiciário, deixando a desejar em alguns momentos, sendo assim, com a reforma as lacunas e outros problemas gerados pelo Poder Judiciário seriam certamente solucionados."

15/3/2004
Maurício Terciotti

"Relativamente à reforma do poder judiciário, eu tenho a dizer o que segue. O Supremo Tribunal Federal vem proferindo tantas decisões políticas que o controle externo acaba sendo desnecessário. Ademais, a desvirtuação do instituto do controle externo, o que provavelmente ocorrerá em virtude da ganância de nossos poderes executivos, poderá acarretar quase que um retorno ao absolutismo. Viva Luis Inácio XIV. Atenciosamente."

15/3/2004
Pedro Augusto Lopes Sabino - Advogado

"Verifica-se, atualmente, intensa discussão acerca da possibilidade da existência de um órgão de controle externo ao Poder Judiciário. O debate sobre a proposta de emenda à Constituição que objetiva a reformá-lo está na ordem do dia. Para alguns, a meu ver equivocadamente, haveria uma violação do princípio da separação de poderes que rege a atuação estatal brasileira. Todavia, como se pretende demonstrar, a existência de um órgão de controle integrado por pessoas alheias ao Poder Judiciário, por si só, não implica na violação da separação de poderes. O Estado desempenha múltiplas funções – fato já identificado desde a Antiguidade. Modernamente, prevalece a idéia de que as diversas funções estatais devem ser exercidas por órgãos distintos, independentes e harmônicos entre si. Mais do que isto, nenhum Poder exerce com exclusividade uma função. Assim ocorrendo, cada Poder possui uma "função típica" (em cujo exercício sua vontade prevalece) e uma "atípica". Por conseqüência, no Brasil, o Poder Legislativo não só legisla, como julga (o Senado julga o Presidente da República no caso de impeachment) e administra. O Executivo administra, legisla (a exemplo das medidas provisórias) e julga (processos administrativos e pode conceder a graça a um condenado). O Judiciário, por seu turno, julga, administra e legisla (participa do processo legislativo). Em síntese, todos os Poderes exercem múltiplas funções sem exclusividade em qualquer delas. Enquanto a "função típica" exercida constitui o núcleo essencial do Poder, suas "funções atípicas" não são intangíveis. É possível limitar um Poder em suas "funções atípicas" sem violar o princípio da separação de poderes. Exemplo disto foi dado pela Emenda Constitucional n.º 32, que limitou as possibilidade de edição das medidas provisórias. Ora, houve, evidentemente, redução de poderes do chefe do Executivo. Isto, contudo, não implicou em inconstitucionalidade por ser possível a limitação do exercício de funções atípicas de um Poder. Se este órgão externo for julgar ações ou recursos processuais, haverá inconstitucionalidade, pois a "função típica" é a essência inalterável de um Poder. Não observar este fato importa na invalidade jurídica de uma proposta neste sentido. Diversamente, um órgão de controle externo ao Poder Judiciário que for criado para fiscalizar o exercício de funções administrativas não será, necessariamente, inconstitucional. Escândalos como o da construção do Tribunal Trabalhista em São Paulo são demonstrações da conveniência de um controle desta natureza. Implementar a transparência na atuação dos órgãos estatais é um imperativo democrático. A busca de alternativas aos ineficientes e corporativos órgãos de controle interno é exigência da moralidade pública."

São Paulo 450 anos

15/3/2004
Leandro Amaral - escritório Barros Pimentel, Alcantara Gil, Fernandes, Rodriguez e Vargas Advogados

"Quem passa pelo Centro da grandiosa São Paulo se depara com inúmeras atrações, algumas delas novíssimas, outras nem tanto. Depois de uma Xavier de Toledo de chão novo, cruzamos o Viaduto do Chá e observamos a nova "casa" da Prefeita, com direito a plantas na lateral, pertinho do MASP-Centro (conhece?). Subindo pela Secretaria de Segurança, vemos logo mais a suntuosa Faculdade de Direito, o grandioso Largo São Francisco. Mas o que são aquelas faixas e cavaletes ao redor do prédio? É, é o sinal dos tempos, é o descaso com uma obra emergencial. A fachada das Arcadas está em situação de miséria. Tapumes escondem as calçadas da rua Riachuelo e fazem os pedestres andarem pela rua, raspando nos carros que passam velozes. Na frente, as fitas amarelas de perigo nos remetem ao "local inviolável do crime" que vemos nos filmes da TV. E o que está sendo feito? Tudo o que sabemos é que o processo licitatório para a restauração está atravancado. Enquanto isso o prédio vai caindo, os alunos vão passando, o diretor vai aniquilando a vida acadêmica como ela é e a USP faz 70 anos. Vamos festejar! Lembrar é bom só de vez em quando!"

Schin x Brahma

16/3/2004
Anderson Carvalho Barbosa, OAB/MG n. 81.008, advogado em Montes Claros - MG

"Em marketing, a número 1; em ética... Causou-me espanto o novo comercial da cerveja Brahma, divulgado em horário nobre, nessa última sexta-feira, na abertura do JN. Lá estava o Zeca Pagodinho, o morador ilustre de Xerém, cantando um samba, bonito e até bastante criativo, que falava de um "eu" lírico que viveu uma aventura amorosa, um amor de verão, passageiro e que agora voltava aos braços da mulher amada; tudo isso fazendo alusão à propaganda que o próprio havia estrelado, no final do ano passado, para a cervejaria de Itu, a Nova Schin. Agora, estou eu aqui, tomando minha cerveja - que não é aquela e nem esta - refletindo sobre a que assisti. Como fica o consumidor, que foi levado a "experimentar" a Nova Schin em função do apelo do Zeca? Não restam dúvidas de que o pagodeiro traz consigo a fama de apreciador de cerveja. Seu convite para experimentar, seduziu a muitos, inclusive a mim, porém não me convenceu. E a ética entre as agências de propagandas? Existe? Acho que não. Questiona-se. Quando contrataram o Zeca Pagodinho, não exigiram sua fidelidade por um certo lapso temporal com a primeira cervejaria? Será que não previram a possibilidade, que agora se concretizou, de ele voltar aos "braços da cerveja amada"? Será que a atual é mesmo sua preferida? Amanhã não poderemos ser surpreendidos novamente? O que o dinheiro não faz, hein! Todos esses questionamentos certamente poderão ser elucidados pelos ilustres migalheiros que assessoram ambas as cervejarias. Que se pronunciem!"

17/3/2004
Tiago Franco Gomes

"Não vejo anti-ética na propaganda da Brahma. Vejo antijuridicidade, apenas: uma quebra de contrato. Em verdade, vejo com bons olhos a nova propaganda da Brahma. A Schin não amealhou participação de mercado devido à melhoria de seu produto, ou, à redução de seu preço, que são os dois principais pontos capazes de gerar aumento de satisfação ao consumidor. O aumento de participação de mercado deveu-se a uma campanha gigante, milionária (estima-se que só em Mídia, a Schincariol tenha gastado mais de R$ 10 milhões em um período de 4 meses!), cheia de mensagens subliminares e zombarias às outras marcas para a maquiagem da marca Schin, a criação da NOVA SCHIN, que de nova não tem nada. A cerveja continua ruim! Talvez, ao mostrar o Zeca Pagodinho voltando para a cerveja antiga, a propaganda da Brahma sirva para dizer o seguinte: Schin, melhore o seu produto, reduza os seus preços (enfim, seja competitiva!) para ter a fidelidade do consumidor, porque gastar com publicidade nós também podemos, e, então, aqueles que experimentaram vão voltar! Um brinde à salutar competição entre as cervejarias e Oxalá ganhem os consumidores melhores sabores e preços. Parabéns ao CONAR por não punir o estímulo à competição!"

17/3/2004
Raimundo Nonato Lopes Souza

"É fácil fazer propaganda, basta fazer como a Agência Africa, de Nizan Guanaes, basta copiar. Onde ficará a credibilidade de artistas que recebem fortunas para fazer propaganda desse ou daquele produto? No bolso? E os consumidores que são levados a acreditar como ficam? O que fará o Conar sobre a questão ética?"

18/3/2004
Milton Córdova Júnior

"O país inteiro está presenciando a grande falta de ética e decoro da agência África e da Brahma na campanha publicitária com o Zeca Pagodinho, contra a Nova Schin, num desrespeito sem precedentes ao consumidor brasileiro. Vários migalheiros, como os srs. Anderson Carvalho Barbosa (882), Raimundo Nonato Lopes Souza e Dirceu Pereira de Santa-Rosa (883) também presenciaram e expressaram suas opiniões. Menos o CONAR, que nada viu, indeferindo o pedido de suspensão da famigerada campanha. Não tomo nenhuma das duas cervejas envolvidas, mas pelo visto, é melhor suspender o CONAR."

18/3/2004
Antonio Minhoto

"Com relação às observações feitas pelo migalheiro Anderson Carvalho Barbosa sobre o affair Schin, Brahma e Zeca Pagodinho, penso que o caso não demanda grande reflexão. Pagodinho fez o que fez por dinheiro. E ponto. Claro que, para o consumidor, Pagodinho passou uma imagem mercantilista que, aliás, é o justo ônus decorrente deste tipo de postura. Nesta estória toda, quem se chamuscou mesmo, portanto, foi o pagodeiro de Xerém. Por outro lado, e particularmente, não penso que a atitude da Brahma tenha sido antiética, até porque, exatamente como na advocacia, o "cochilo" do ex adversus pode e deve ser explorado pelo bom advogado. A Schin sabia ou deveria saber em que tipo de negócio está atuando, um ramo em que 1% de mercado equivale a R$ 80 milhões de faturamento/ano. Tudo o que a Brahma -- na verdade AMBEV -- puder fazer para derrubar a Schin, certamente o fará. De todo modo, se é que isso serve de alento à cervejaria de Itu, o fato é que salvo alguma bobagem administrativa grossa, a Schin veio para ficar e o que ela conquistou de market share dificilmente será integralmente perdido. Em suma, a Schin não voltará a ser a cerveja caseira de priscas eras."

Súmula vinculante

17/3/2004
Pedro Dinamarco - escritório Dinamarco, Rossi & Lucon Advocacia

"Manifesto aqui minha total concordância com o estimado advogado carioca Ivan Nunes Ferreira a respeito da restrição na edição de súmulas vinculantes apenas às matérias envolvendo o Poder Público (questões tributárias e previdenciárias, além de outras) (Migalhas 882 - 15/3/04). As súmulas, aliás, deveriam vinculá-lo também na esfera extrajudicial, impedindo-a de autuar os particulares a partir de entendimento contrário as súmulas. Essa seria uma excelente forma de desafogar o Poder Judiciário, já que qualquer estatística mostra que bem mais do que 50% das demandas envolvem a Administração Pública. E com essa redução de demandas, os magistrados terão tempo para dedicar-se com maior afinco à solução dos demais conflitos, melhorando a qualidade de todo o serviço judiciário. Atenciosamente,"

19/3/2004
Eduardo Mantovaninni

"Súmula vinculante: mais um ponto controvertido da famigerada Reforma do Judiciário. Se funcionará na prática, ainda não sabemos. Fato é que a questão da vinculação sumular preocupa menos que o "controle externo do judiciário", outro ponto polêmico da reforma proposta. Participo da opinião do Prof. Ives Gandra da Silva Martins que, em entrevista concedida à Rádio Eldorado (11/3/04), abordou de forma clara e precisa a questão do "controle externo", concluindo que esse não é o caminho para a real reformulação do judiciário, mas sim total retrocesso, já que teríamos de pensar em quem controlaria o controlador. No que diz respeito à "súmula vinculante", porém, ouso discordar do nobre professor, cujo inquestionável saber jurídico deve ser respeitado e festejado por todos, ao ver nela a possibilidade de separação do joio e do trigo, de tal sorte a desinflar os Tribunais Superiores, obstando o prosseguimento de recursos que abordassem questões similares já decididas. Particularmente, penso que a súmula vinculante por si só não mudaria a tendenciosa postura do profissional do direito em recorrer-se de absolutamente tudo, conforme observado pelo Dr. Cassio Scarpinella Bueno, em entrevista ao jornal Tribuna do Direito. Dou razão ao colega que diz ser preciso "mudar a mentalidade dos advogados de recorrer sempre, mesmo que não caiba recurso". De fato essa mudança postural seria bastante benéfica ao judiciário, no meu humilde entender, mas não é ela que está em discussão. Por ora, aguardarei as maiores autoridades no assunto se manifestarem, para uma melhor apuração do tema."

Taxa Selic

18/3/2004
Luiz Antonio Soares Hentz - advogado, ex-juiz de Direito e professor da Unesp

"O insigne Ministro Franciulli Netto, do STJ, pôs a perder, por seu espírito embatedor, uma das mais importantes construções legislativas do Código Civil em vigor há pouco de mais de um ano. O art. 406 estabelece paridade entre os encargos do particular quando devedor e quando credor. Porque tem de pagar encargos à taxa Selic, por exemplo nos impostos. E não pode receber à mesma taxa. O Ministro, que já se posicionou contra a taxa Selic (mas perdeu) em memorável julgado no STJ, deveria repensar o assunto, não afastar a solução no mínimo equânime. Ademais, emitiu prejulgamento e o difundiu como se lhe fosse dado decidir "em tese" essa que será, certamente, uma tormentosa questão nos tribunais."

União homossexual

15/3/2004
Luiz Carlos Tucho - advogado em São Paulo

"Ref. informação de que Corregedoria G. da Just. do RS teria "aceitado" reconhecimento de união de pessoas do mesmo sexo em Cartório. Na verdade, o Cartório compelido a não obstar a vontade dos contratantes é um Tabeliãos de Notas e não um Cartório de Registro Civil, de tal sorte que o documento não produz qualquer efeito que o equipare a um contrato de casamento ou união estável. O Tabelião de Notas não pode, como de fato assim entendeu a Corregedoria, deixar de formalizar juridicamente a vontade das partes, independentemente de suas opções sexuais. Portanto, não se trata de qualquer novidade, ao contrário do que a notícia estampada em Migalhas pareceu sugerir."

VRG

17/3/2004
Bruno Gomes Estudante de Direito - PUC/SP

"Prezado Senhores, gostaria de, primeiramente, cumprimentar o Sr. Francisco Petros por seu esclarecimento sobre a taxa SELIC. Precisamos de mais opiniões críticas como a sua. Em um segundo momento, gostaria de divergir do artigo do Dr. Guilherme Abdalla (O Valor Residual Garantido em contratos de arrendamento mercantil financeiro) no que tange à finalidade do VRG (Valor Residual Garantido). Ao colocar o VRG como cláusula de equilíbrio contratual, compensando uma eventual ausência de retorno satisfatório na revenda do bem arrendado, o autor, a meu ver, cria desequilíbrio no contrato de arrendamento, pois o ponto de equilíbrio deste contrato não reside em eliminar o risco financeiro do arrendador, o que ocorre quando o VRG se torna garantia. A própria natureza jurídica do contrato de leasing, ou arrendamento mercantil, prevê o risco do arrendador de, caso não exercida a opção de compra ou renovação contratual, dever este arcar com os ônus ou benefícios do bem que a ele retorna. O intuito do arrendador, é claro, não é manter o bem, mas, se não prolongada a vigência do contrato ou exercida a opção de compra, é esta a única possibilidade que lhe resta. Os custos de amortização do bem, como bem colocado pelo autor, já participam das parcelas. Seria injusto, destarte, garantir o investimento do arrendador concedendo a este uma indenização por uma eventual venda mal remunerada do bem. Senão, como arrendador, venderia o bem com preço inferior ao de mercado, sem me preocupar com a boa-fé, pois posso cobrar, conforme dita o autor do artigo, a diferença do arrendatário. Isto é tão injusto quanto repassar ao arrendatário o lucro obtido com o bem se a venda for bem efetuada. Afinal, o risco da atividade é do empresário (arrendador), e não do cliente (arrendatário). Cabe ao primeiro garantir a integridade de sua atividade. Por fim, acredito descaracterizar o contrato de arrendamento mercantil a cobrança antecipada do VRG pois, se já fora o arrendatário obrigado a arcar com a dívida do VRG em antecedência, somente lhe resta exercer a opção de compra e zelar pela revenda do bem, para minimizar seu prejuízo. Desta forma, figuras claras do contrato de leasing, como o aluguel, por exemplo, se tornam mero financiamento com garantia real. Tem-se, destarte, descaracterizado o leasing. Grato pela atenção e congratulando os senhores pelo excelente boletim diário."

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