Leitores

"Caso Zeca Pagodinho"

5/4/2004
Vinicius Camargo Silva - escritório Camargo Silva, Dias de Souza Advogados

"Li o artigo de Dra. Judith Martins-Costa (Migalhas 894) e a manifestação de Dr. Ricardo Aprigliano (Migalhas 895), sendo certo que o foco da questão não pode ser desviado. A liminar obtida por Zeca Pagodinho não gera qualquer efeito prático, tendo em vista que o anúncio já havia sido retirado do ar. Tanto não gera qualquer efeito prático que a Schincariol não vai recorrer da decisão. A Schincariol obteve vitória no TJ/SP por 3 votos a 0, sendo mantida a liminar que obriga Zeca Pagodinho a cumprir o contrato e Ambev a respeitá-lo. Esses são os fatos, que por si só demonstram que razão assiste a Dra. Judith. Eu li o contrato, assim como certamente o fizeram o magistrado de 1° grau e os Desembargadores do TJ/SP, que em linha única decidiram de modo a podar o ilícito perpetrado em face da Schincariol, apenando os igualmente os ofensores com R$ 500 mil diários por descumprimento, tal o grau de reprovabilidade de suas condutas e a intensidade das lesões perpetradas."

5/4/2004
Judith Martins-Costa

"O ilustre advogado do cantor Zeca Pagodinho tem todo o direito de não gostar do artigo (Migalhas 895 - 1/4/03). Deveria, porém, ter percebido que não foram feitas "afirmações sobre um contrato ao qual não se teve acesso", muito menos foi "detalhado" caso em trâmite judicial, não sendo o caso, tampouco, de patrocinar ou "defender" quem patrocina ou participa de ação judicial em curso, caso em que haveria impedimento ético e legal de emitir opinião: trata-se apenas do direito, a todos democraticamente assegurado, de opinar, em tese, sobre caso de conhecimento público, reiteradamente noticiado na imprensa e com base em dados públicos (porque publicados, inclusive com imenso destaque, nas últimas semanas)."

5/4/2004
Ricardo Martins

"Senhor Redator, Sobre a missiva de Ricardo Aprigliano (Migalhas 895), criticando o artigo da Profa. Judith (Migalhas 894), parece-me que se a análise fosse feita por algum dos bacharéis que representam as partes, a isenção estaria comprometida e passaria a ser propaganda em causa própria. Por outro lado, para quem foi formado à luz de preceitos éticos, é dispensável a leitura qualquer contrato para considerar contrária à ética a conduta do contratado como garoto-propaganda de uma empresa, que passa para anunciar o produto concorrente. Tenho a impressão que esta posição deve ser compartilhada pela maioria das pessoas, especialmente pelos operadores do direito. Cordiais saudações,"

7/4/2004
José Roberto Manesco - escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia

"Lendo sobre os recentes acontecimentos comentados nas Migalhas dos Leitores (Migalhas 896), especialmente aqueles relacionados com o cantor Zeca Pagodinho ("a ética de Xerém") e com o subprocurador Santoro ("a ética do cafofo") foi inevitável a lembrança da receita para a resolução dos problemas nacionais proclamada por Capistrano de Abreu. Uma Constituição de dois únicos e singelos artigos: 'Art. 1º. Todo brasileiro precisa ter vergonha na cara. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.'"

7/4/2004
Danilo Fortunato - escritório Zulzke, Mascaro de Tella Advogados Associados

"Li o comentário do Ilustre Dr. Ricardo Aprigliano (Migalhas 895), sobre o artigo realizado pela também Ilustre Dr.ª Profa. Judith (Migalhas 894) em relação ao caso "Zeca Pagodinho". Concordo com o Dr. Ricardo nos aspectos levantados em sua observação, contudo, oro toda noite para que nossos problemas jurídico não sejam resolvidos com a "ética do Xerem". Atenciosamente,"

Advocacia ilegal?

4/4/2004
Edson Lopes

"Gostaria de fazer uma consulta aos nobres colegas, sobre qual dispositivo do nosso estatuto tem mais valor: O artigo 7º, que garante o exercício da profissão, com liberdade, em todo território nacional, ou o parágrafo 2º do artigo 10, que limita em cinco causas anuais, a atividade do advogado em qualquer outra unidade federativa que não seja aquela onde fora inscrito. Não seria o tempo de rever tal limitação? Fala-se tanto em mundo globalizado... (aliás, falar em mundo globalizado já soa antigo). Será mesmo que o bom controle de nossa atividade profissional depende disso? Brindei com louvor a iniciativa do recadastramento, a padronização, em nível nacional, de nossa carteira, medidas relevantes para controlar nosso exercício profissional, mas limitar sua atividade, a não ser que se submeta a um processo burocrático de transferência ou requeira uma inscrição suplementar com pagamento de ambas anuidades?! Um médico está limitado a atender cinco pacientes por ano, caso exerça sua profissão em outro estado da federação?"

Agradecimentos

5/4/2004
Ovídio Rocha Barros Sandoval - Advocacia Rocha Barros Sandoval

"Ao abrir "Migalhas", dias atrás, deparei com palavras a mim dirigidas pelo Dr. José Roberto Ferreira Gouvêa, de forma carinhosa (891 - 26/3 - Migalhas dos leitores - Novo apoiador). Desejo agradecer do fundo de minh`alma. Devo dizer que, se o mundo jurídico brasileiro recebeu, há décadas, a monumental obra do saudoso e querido Theotonio Negrão, passa a ter a certeza de sua continuidade, já agora, pela pena do extraordinário Homem do Direito e figura humana fantástica, qual seja o Dr. José Roberto Ferreira Gouvêa. Portanto, as gerações atuais e futuras poderão vivenciar a continuidade de obra tão importante e instrumento insubstituível para a atuação de advogados, juízes e promotores. Deus é bom!"

5/4/2004
Alexandre Thiollier - Thiollier e Advogados

"Sou signatário da 'Carta aos Brasileiros', quem sabe meu maior orgulho. Parabenizo a alta direção de Migalhas pela lembrança do dia do "grito pela liberdade". Foi realmente um momento maravilhoso, onde o mestre dos mestres, Prof. Goffredo Telles Jr., proferiu talvez sua aula máxima!"

Armas nucleares no Brasil

7/4/2004
Hebert A. Jorgeti - Departamento Jurídico da Anglo American Brasil Ltda

"Primeiramente gostaria de parabenizar a equipe pelo excelente trabalho com este periódico que, se de início era tido como leitura complementar, hoje se mostra uma excelente ferramenta de trabalho e cultura. No que diz respeito à manchete do Washington Post intitulada 'Brasil esconde instalação nuclear', gostaria de salientar que não vejo maiores complicações para a nação tupiniquim... o problema vai ser se amanhã o matutino ianque tiver como destaque a manchete: "Brasil esconde instalação nuclear E ARMAS DE DESTRUIÇÃO EM MASSA..." aí sim teremos que começar a nos preocupar... Forte abraço,"

Carta aos brasileiros

7/4/2004
Amin Assad Filho - OAB/SP n° 27.875

"Quero deixar-lhes, com emoção, registrado nosso depoimento sobre a importante homenagem que os Srs. estão prestando ao Prof. Goffredo. Foi muito forte o impacto causado na época com a divulgação da Carta aos Brasileiros" pelo grande mestre Goffredo da Silva Telles Jr., que, sob as Arcadas, fez tremer o chão da ditadura militar. Orgulhamo-nos, então como presidente da 36ª subsecção da OAB, em parceria com a Associação dos Advogados de São José dos Campos, logo no dia seguinte ao vê-la estampada nos principais jornais da Capital, termos também feito sua publicação na íntegra tomando todas as duas páginas centrais do jornal AGORA, que era o principal diário com circulação em todo o Vale do Paraíba. A lembrança da contribuição que demos, fazendo prolongar o eco vindo das Arcadas, temos hoje como o grande marco daquela nossa gestão."

Caso Santoro

5/4/2004
Leonardo Lima Albuquerque

"Duas coisas ficaram evidentes no caso das fitas do subprocurador Santoro: primeiro, o flagrante uso político do MP e os indesejáveis excessos que são cometidos diuturnamente por seus membros, no afã de mostrar serviço à sociedade (entenda-se, à mídia); segundo, o enorme poder do Governo junto aos órgãos de mídia. Afinal, é prática rotineira nas contendas jurídicas a de desqualificar o acusador quando se está situação de acusado. Tem cheiro de "Pró-mídia" no ar!!!"

Controle da natalidade

7/4/2004
Ana Cristina Fonseca do Valle

"A aprovação de uma lei que institua um controle de natalidade de cães e gatos (Migalhas 896 - 2/2/04 - Controle da natalidade) é absolutamente necessária, pois deixar que os animais procriem sem qualquer controle para depois recolhê-los e matá-los, além de ser cruel, é muito mais custoso aos cofres públicos. Mas, antes que esta lei seja aprovada e realmente colocada em prática, muitos animais morrerão nas ruas das cidades ou através da atuação do próprio poder publico. Por isso, sugiro aos migalheiros que estão pensando em comprar um animal, que, ao invés disto, adotem um, através das associações que recolhem os animais da rua, castrando-os e colocando-os para adoção. Estas associações existem no país inteiro e muitas possuem site na internet."

Decisão importante

7/4/2004
José Roberto Ferreira Gouvêa

"A Corte Especial do STJ encerrou, finalmente, a sua divergência com o STF a respeito da competência para a apreciação de casos sobre direito adquirido, coisa julgada e ato jurídico perfeito, temas tratados na CF/88 (art. 5º, inc. XXXVI) e na Lei de Introdução ao Código Civil (art. 2º, § 1º e 6º, § 2º). Apesar de o STF afirmar que esses assuntos não comportavam recurso extraordinário, o STJ entendia que as normas constitucionais reproduzidas em leis mantinham a sua condição constitucional, razão por que não podiam ser tratadas em recurso especial. Essa discordância impunha aos advogados - em tese - o tortuoso caminho de interpor recurso especial contra os acórdãos locais, sob a alegação de violação da Lei de Introdução; depois, agravo de instrumento contra a decisão denegatória do recurso especial; em seguida, agravo regimental contra a decisão monocrática do ministro do STJ que negara provimento ao agravo de instrumento; e, finalmente, sob o argumento de violação do art. 104, inc. III, "a", da Constituição, recurso extraordinário contra o acórdão da turma proferido no agravo regimental, para que, enfim, provido este, fosse julgado o recurso especial. Agora, com essa decisão da Corte Especial espera-se que as turmas do STJ passem a decidir esses importantíssimos assuntos no âmbito do recurso especial."

Declínio ético

7/4/2004
Paulo Werneck

"Uma sociedade em que um ministro do Supremo é estelionatário confesso, por ter falsificado não qualquer documento mas a Constituição Federal, é suave a avaliação do dr. Miguel Reale Jr, quando fala de 'esgarçamento do tecido ético' (Migalhas 896). Vivam os otimistas."

Desemprego

7/4/2004
Carlos Scheffel

"Fala-se muito que a principal causa da crise brasileira decorre das altas taxas de juros, já que estas dificultam a retomada do crescimento econômico. Realmente há certa razão nesta assertiva. Mas, este pano de fundo está a esconder o crucial problema brasileiro que é a falta de emprego e renda. Esta então reduzida drasticamente nos últimos tempos, sobremaneira, da classe média, que conduz toda a movimentação econômica do País. A certeza dessa afirmação está no fato de que hoje assistimos as mais diversas promoções comerciais, em todos os cantos do território nacional, oferecendo produtos (variados) para pagamentos parcelados a longo prazo, sem juros. E, mesmo assim, o que ouvimos dos comerciantes (que reduziram em muito a sua margem de lucro) que a venda continua difícil. O que fazer? Além de claro, sopesadamente reduzir a taxa de juros é necessário que o Governo Federal reduza a sua ganância tributária, permitindo um fôlego às empresas instaladas e, também, estimular a criação de novos empreendimentos. Somado a isto é preciso que se facilite a abertura e fechamento de empresas, reduzindo-se a burocracia e os encargos inerentes. Cordialmente,"

IstoÉ Dinheiro

7/4/2004
Rogério Freitas Carvalho - RBR Advogados - Santos/SP

"É inegável que a imprensa pós-redemocratização tem exercido importante papel institucional, denunciando escândalos. Triste, porém, é o uso indevido ou truncado desse instrumento. Ao que parece, na esteira do escândalo Waldomiro Diniz, que denunciou, a revista IstoÉ pretende exaurir o tema com vias a "anabolizar" seus números editoriais. Ora, a chamativa manchete sobre a "sociedade" entre Luiz Gushiken e Waldomiro Diniz é uma falácia, eis que, segundo a reportagem, muitos eram os que adquiriram cotas do tal paraíso espiritual - do qual Waldomiro Diniz, ainda segundo a reportagem, foi membro por pouco tempo. Diante do impacto de uma manchete que não condiz com o teor da reportagem - válida, diga-se - tenho para mim que a revista deveria ter escolhido uma chamada mais adequada."

7/4/2004
Arthur Vieira de Moraes Neto

"A reportagem (?) da IstoÉ Dinheiro sobre uma suposta sociedade entre Gushiken e Waldomiro é o mais puro exemplo de como não fazer jornalismo pois sua realidade em hipótese alguma condiz com a manchete e que forçar uma situação inexistente. Quis a referida revista incriminar uma pessoa que fez parte de uma "sociedade" no sentido de clube, da qual outros, inclusive o Waldomiro também. Pelo raciocínio que a revista quis propagar, seria necessário pedir a ficha corrida de todos os sócios do Esporte Clube Pinheiros por exemplo ou de todos os membros da Ordem dos Advogados para termos certeza de que um dia não seriamos incriminados. Que tristeza..."

Morre Pedro Jair Batazza

5/4/2004
Roberto Bartholomeu S Oliveira

"Com muita tristeza tomei conhecimento do falecimento do Dr. Pedro Jair Batazza com quem tive a oportunidade de trabalhar, ainda quando estudante de Direito, como estagiário do Escritório Carvalhosa, Campos e Salles, nos idos de 1973. Foi-me, à época, um grande mestre e amigo a quem gostaria de render minhas mais sinceras homenagens"

Questão

7/4/2004
Edson Lopes - Menezes, Magalhães, Coelho E Zarif Advogados S/C

"Gostaria de fazer uma consulta aos nobres colegas, sobre qual dispositivo do nosso estatuto tem mais valor: O artigo 7º, que garante o exercício da profissão, com liberdade, em todo território nacional, ou o parágrafo 2º do artigo 10, que limita em cinco causas anuais, a atividade do advogado em qualquer outra unidade federativa que não seja aquela onde fora inscrito. Não seria o tempo de rever tal limitação? Fala-se tanto em mundo globalizado... (aliás, falar em mundo globalizado já soa antigo). Será mesmo que o bom controle de nossa atividade profissional depende disso? Brindei com louvor a iniciativa do recadastramento, a padronização, em nível nacional, de nossa carteira, medidas relevantes para controlar nosso exercício profissional, mas limitar sua atividade, a não ser que se submeta a um processo burocrático de transferência ou requeira uma inscrição suplementar com pagamento de ambas anuidades?! Um médico está limitado a atender cinco pacientes por ano, caso exerça sua profissão em outro estado da federação?"

Reforma do Judiciário

4/4/2004
Cleanto Farina Weidlich - advogado e professor em Carazinho / RS

"'Água mole em pedra dura tanto bate,...' Soa o eco do dito popular. Em nossa 'aldeia global' como apregoado por Aldous Huxley, não vejo outra saída, entrada ou solução, para que termine em 'furo n'água' todas essas decantadas reformas. Circulou no 'espaçovital' um informativo jurídico editado em Porto Algre / RS, uma chamada de texto, anunciando um projeto de reformas para o judiciário, que previa a duração máxima de seis meses para a tramitação dos feitos em primeiro grau e de três meses no segundo. Ao clicar sobre o título, o leitor se surpreende, com um 'tremendo primeiro de abril'. Levado pela curiosidade - sobre o anúncio da inusitada fórmula milagrosa' todos os leitores devem ter levado o trote, assim como eu. Entretanto, refletindo sobre o lado sério da piada, ponho-me a imaginar... será impossível tal meta, se logo ali no outro canto dessa nossa grande aldeia, grande barraca em que o mundo se transformou, existem Estados, como a Inglaterra - por cujo país não nutro nenhuma simpatia ideológico ou política - que conseguem essas marcas. A vontade das massas, representa a água, o sistema, a cultura dos governos é a pedra, então, vamos continuar batendo..."

5/4/2004
Pedro Dinamarco - escritório Dinamarco, Rossi & Lucon Advocacia

"Muito me surpreende o fato de ter sido retirada, durante a 2a rodada de votação da CCJ, que analisa a reforma do Judiciário, a menção expressa à responsabilidade da União e dos Estados pelos danos causados pelas sentenças judiciais (Migalhas 895 - 1/4/03). Afinal, a responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público pelos danos causados pelos seus agentes (no caso, os magistrados) já é objetiva, nos estritos termos do art. 37, § 6o da CF, sendo inócua a rejeição manifestada à proposta. Quanto às súmulas vinculantes, lamento profundamente sua limitação apenas às decisões do STF, com a exclusão daquelas emanadas pelo STJ. Atenciosamente,"

Santa aposentadoria

4/4/2004
Alex Bayer

"O debate poderá ser interminável, mas a pergunta fundamental permanece: Até quando? Até quando teremos que sentir vergonha por militarmos num meio sujo como esse, aonde praticam-se atos de bandidagem explícita, pois outra não foi a atividade levada a cabo nas dependências do STJ, e recebe-se, como prêmio, aposentadoria com proventos integrais? Até quando? Vocês não estão cansados disso, de trabalhar 15, 16 horas por dia, serem íntegros, e de repente, como num passe de mágica, ver sua honra ser enxovalhada, ter que explicar para as pessoas que não, não é você que era integrante do STJ, uma das mais altas cortes do país, a elite da elite; não, não era você que traficava HCs em troca de uma boa remuneração (não, essa não era paga com os seus impostos, ufa!!); não, não é você que vai pra casa tranqüilo da vida, com um pedido de aposentadoria "limpo" (essa sim, paga com os seus impostos). Até quando? Não se enganem, a sociedade nos olha à todos da mesma forma: somos operadores do Direito. Advogados, juízes, promotores e afins, somos todos iguais aos olhos de quem temos que servir. Somos todos pecadores, culpados. Somos todos aproveitadores. Vivam com isso. E sintam muita vergonha - não há nada diferente para sentir num momento como esse. Até quando? Desculpem o tom coloquial e emocionado, mas hoje não quero fingir que está tudo bem, hoje não. Decisão do STJ - Aposentadoria livra ministro O fim do processo administrativo-disciplinar instaurado no STJ contra o ministro Vicente Leal é um disparate que envergonha o Judiciário. Vicente Leal teve seu nome envolvido nas investigações sobre a venda de HC para traficantes. Foi afastado de suas funções no ano passado. Recentemente, mesmo afastado, entrou com pedido de aposentadoria. O que fizeram, então, os doutos julgadores da Corte? Numa canetada, extinguiram o processo, julgando o feito prejudicado em decorrência da aposentadoria. Para não ser acusado de não ter dado publicidade ao ato, o STJ veiculou uma nebulosa nota à imprensa, que merece ser lida. Clique aqui para ver. No momento em que o Congresso analisa o controle externo do Poder, o ato do STJ é um gol contra. Salvo melhor juízo, o processo deveria continuar, e, se condenado, o ministro perderia o direito aos proventos da aposentadoria. O que acham os doutos migalheiros?"

7/4/2004
Felipe L. Ezabella

"Sobre o comentário da notícia 'decisão do STJ - aposentadoria livra Ministro' veiculada hoje, 2/4/04, deve ser esclarecido ao colega editor que, eventuais crimes estão sendo apurados por processo judicial em trâmite perante o STF, que é o Tribunal competente para tanto. O processo administrativo, pelo regimento interno do STJ, poderia apenas penalizá-lo com a aposentadoria. Assim, agiram de maneira correta os Ilustres Ministros do STJ, cumprindo o que determina o regimento, devendo agora o foco ser transferido ao STF."

7/4/2004
Carlos Wite Fibe

"Os juízes que extinguiram o processo contra o Sr. Vicente Leal deveriam pertencer mais ao ITJ do que ao STJ: o inferior tribunal de justiça. É Deus no Céu e esses juízes na Terra, mais exatamente no Brasil, que tem um Judiciário de quarto mundo, não há dúvidas."

7/4/2004
Francisco Anis Faiad - Presidente OAB/MT

"Uma vergonha. Por fatos como esses é que o Judiciário Brasileiro, cada vez mais, cai no descrédito da população. Aposentar quem está sendo investigado pela prática de crimes é premiar o investigado, em detrimento de toda a sociedade."

7/4/2004
Wilson Pinheiro Jabur

"Instados os migalheiros a se manifestarem sobre a aposentadoria do Ministro Vicente Leal (Migalhas 896), que teria sido causa suficiente para extinguir o processo administrativo-disciplinar instaurado no STJ, penso que há dois modos de lê-la, nenhum dos quais, entretanto, engrandecedor da mesma ou daquele Tribunal. O primeiro, está dentro de uma certa tendência dos Tribunais Superiores de se absterem de decidir de modo efetivo e definitivo os processos que lhe são submetidos (utilizando-se, por vezes, de artifícios processuais, verdadeiras armadilhas). É certo que o desumano volume de trabalho que assoberba aquelas Cortes não pode ser olvidado. Porém, não menos certo é que o processo deve servir à pacificação social: não pode e não deve o Judiciário deixar de pôr fim às lides, mantendo vivos conflitos que deveriam ser por ele resolvidos. Condenável, portanto, a "simplista" decisão que se furtou do exame do mérito da questão. O segundo modo de se ler essa notícia é em conjunto com o lúcido artigo do Prof. Miguel Reale Júnior, igualmente publicado nas Migalhas nº 896, que trata do declínio ético por que passa nossa sociedade contemporânea. De fato, a total ausência de limites éticos desponta evidente e proveniente de todos os rincões e níveis da sociedade, passando pelo Governo e chegando aos nossos Tribunais - que deveriam ser os guardiões da ética e da lealdade. É de se perguntar que padrões éticos são os agora vigentes? Ou será que se chegou ao ponto em que é necessário indagar da própria existência de padrões éticos? Essa decisão é também condenável do ponto de vista ético porque se presta a acobertar uma dúvida, dúvida acerca da conduta de um de seus membros - agora aposentado, não se olvide - e que é de um peso inaceitável em um país democrático em que cidadãos, juízes e governantes têm, todos eles, deveres e obrigações. Ou será que também isso mudou e não nos informaram? Além de pensarmos ou repensarmos que país nós queremos, como proposto pelo Prof. Reale, sugiro que os Julgadores não percam a consciência da importância e reflexos de suas decisões, para além dos limites dos autos e que cada um de nós reflita sobre o papel que desempenha e o seu impacto nos demais."

7/4/2004
Marcelo Reali

"Após ler o comentário do Dr. Faiad, Presidente da OAB/MT, sobre o caso da aposentadoria do Ministro do STJ (Migalhas 897), senti a imperiosa necessidade de tecer um elogio. Como Advogado no Estado de SP e em MT há dois anos, não posso deixar de parabenizá-lo pela nova forma de conduzir as coisas, com participação em tais discussões, colocando em evidência a nossa Ordem e ainda devendo destacar sua luta à frente da presidência (algo nunca visto antes) contra arbitrariedades cometidas por juízes e alguns funcionários da justiça em todo o Estado, o que estava vem se tornando uma prática comum em MT."

Vaga no STJ

5/4/2004
Adilson Dallari, Prof. Titular de Direito Administrativo da PUC/SP

"Migalhas tem dado notícias a respeito do futuro preenchimento de uma vaga no STF. Porém, neste exato momento, o que está em jogo é a escolha de um novo Ministro para o STJ. A escolha está para ser feita por estes dias pelo Presidente da República, entre 3 nomes indicados pelo STJ, entre os quais figura o do Desembargador HELIO QUAGLIA BARBOSA, do TJ/SP, onde foi Diretor da Escola Paulista de Magistratura, e que está entrando em lista em 1° lugar, por ter tido o maior número de votos, e pela 3a vez. Nas duas últimas nomeações as escolhas recaíram sobre um carioca e um paranaense. Agora, já é mais do que tempo de nomear um paulista, pois SP é responsável por 60% do movimento do STJ mas tem menos de 10% dos Ministros. O desembargador Quaglia Barbosa ingressou na magistratura incentivado pelo Prof. Hely Lopes Meirelles, com quem trabalhou durante vários anos, razão pela qual é um grande conhecedor do Direito Público e, principalmente, tem um espírito aberto e uma concepção pragmática do Direito, herdada do Prof. Hely, para quem a lei não deve ser um empecilho à realização de interesses públicos. Sendo Migalhas a verdadeira ágora do Direito, seria conveniente que os profissionais do direito se manifestassem. Talvez o clamor popular evite que São Paulo seja preterido uma terceira vez."

7/4/2004
Sérgio Araújo Gomes - Juiz de Direito da 1ª vara de Serra Negra

"Prezados Senhores: Imediatamente após ler a 'migalha' do consagrado jurista Adilson Dallari (Migalhas 896 - 2/4/04) sobre a possibilidade de o Desembargador QUAGLIA BARBOSA ser guindado ao elevado cargo de Ministro do STJ, senti-me impelido em testemunhar, na condição de coordenador do Núcleo Regional de Serra Negra da Escola Paulista da Magistratura, a notável capacidade empreendedora e o dinamismo desse Magistrado, verdadeiro orgulho do Judiciário Paulista, ante o convívio mais próximo que tivemos na época em que ele dirigiu aquela entidade. De fato, endosso integralmente as palavras do Professor Adilson Dallari, confirmando que aquela Corte Superior de Justiça seria extraordinariamente beneficiada, caso se confirme a aguardada nomeação, em face da sabedoria ímpar e da invejável experiência jurisdicional do respeitado Desembargador QUAGLIA BARBOSA. Atenciosamente,"

Envie sua Migalha