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Agências reguladoras

14/4/2004
Luciano de Oliveira e Silva

"O Governo Federal lançou um novo projeto para disciplinar as Agências Reguladoras em âmbito federal. Deixar de reconhecer seu retrocesso em relação à legislação ora vigente seria um retrocesso ainda maior. O Governo demonstra não diferenciar os conceitos de agências executivas (disciplinadas pelos Decretos 2487/98 e 2488/98) e agências reguladoras, todas elas autarquias de regimes especiais. A carência legislativa ainda abrange a própria essência das Agências Reguladoras, inspiradas no direito estadunidense. Ao enfraquecer, nestas agências, a independência funcional em relação ao Poder Executivo, sua função precipuamente regulatória e poder normativo, já não mais há que se falar em autarquia, muito menos especial, muito menos reguladora."

14/4/2004
Roberto Fontes Federici Filho - escritório Felsberg, Pedretti, Mannrich e Aidar - Advogados e Consultores Legais

"Em relação à matéria, nós, advogados especializados no segmento regulatório, ficamos especialmente entristecidos com o processo de fragilização dos órgãos reguladores que possuem, muitas vezes, a incumbência constitucional (casos da ANATEL e ANP) de intervir e regular setores econômicos importantíssimos, fomentando investimentos estrangeiros. Indubitavelmente o Projeto de lei representa um retrocesso. Os contratos de gestão estão sendo utilizados diversamente de sua natureza constitucional, possuindo o condão de limitar poderes ao invés de ampliá-los. É uma pena que em um momento institucional importante de necessidade de retomada dos investimentos no país, o governo resolva intervir de forma desastrada."

14/4/2004
Luciano de Oliveira e Silva

"O governo lançou um novo projeto para disciplinar as agências reguladoras em âmbito federal. Deixar de reconhecer seu retrocesso em relação à legislação ora vigente seria um retrocesso ainda maior. O governo demonstra não diferenciar os conceitos de agências executivas (disciplinadas pelos Decretos 2487/98 e 2488/98) e agências reguladoras, todas elas autarquias de regimes especiais. A carência legislativa ainda abrange a própria essência das Reguladoras, inspiradas no direito estadunidense. Ao enfraquecer, nestas agências, a independência funcional em relação ao Executivo, sua função precipuamente regulatória e poder normativo, já não mais há que se falar em autarquia, muito menos especial, muito menos reguladora."

Armas nucleares no Brasil

12/4/2004
Alexandre Thiollier - escritório Thiollier e Advogados

"Vamos deixar de bobagem e encarar de frente essa ridícula manchete do Washington Post intitulada 'Brasil esconde instalação nuclear', pois isso é apenas o início das retaliações que nossa terrinha sofrerá por não ter embarcado nesta tal de ALCA. Afinal, do jeito que foi proposto pelos atuais donos do mundo nada mais seria do que uma definitiva anexação econômica à matriz. No linguajar popular, trata-se da famosa proposta da antiga cerveja Caracu e isto, perdão, nada tem a ver com a polêmica do Zeca Mangação (de mangar)."

12/4/2004
Eduardo F. O. Campos

"Em atenção a migalha de Hebert A. Jorgeti (898 - 6/4/04) gostaria de adiantar que, mesmo os EUA declarando que o Brasil tem armas de destruição em massa, não teremos muitos riscos. Imaginem Bush invadindo nossa capital, BUENOS AIRES!"

13/4/2004
Ricardo Martins

"Quero pedir licença ao ilustre migalheiro Alexandre Thiollier (Migalhas 900 - 8/4/04) para subscrever seu manifestação sobre a "questão nuclear" Brasil x EUA, como primeira retaliação em virtude de nossa posição sobre a ALCA. Acho também que está na hora de começarmos a nos preocupar com uma possível guerra - por qualquer pretexto, como as armas químicas do Iraque - para apropriação de nossa água potável."

14/4/2004
Catiucia Honnicke

"Com a devida vênia, discordo do migalheiro Ricardo Martins (Migalhas 901), quando diz que devemos nos preocupar com uma possível guerra. Afinal, se estivermos ao lado dos EUA, eles mandarão seu poderoso exército e tropas, para que nos defendam... Diversamente, se estivermos contrário a eles, também enviarão suas tropas...Ou seja, de uma jeito ou de outro estamos nas mãos dos ianques... Ou teremos a tola ilusão de que somos páreos para seu poderio bélico?"

Caso Zeca Pagodinho

12/4/2004
Raimundo Nonato Lopes Souza

"O artigo do Dr. Mauro Caramico "Etica de Botequim" (Migalhas 898 - 6/4/04), ainda sobre o caso Zeca Pagodinho, define bem para esse senhor (cantor) o que é ética, simplesmente uma ou várias garrafas ou caixas de cervejas, desde que seja bem remunerado. Quanto a agência serve de lição para o eleitor, antes de escolher o candidato verificar qual a agência que elabora a sua campanha."

14/4/2004
Gabriel F. Leonardos

"O CONAR tem relevantes serviços prestados à sociedade brasileira, mas neste caso a Justiça foi mais rápida, proibindo liminarmente a propaganda da Brahma, enquanto consta que o CONAR negou a liminar inicialmente solicitada pela NOVA SCHIN e demorou semanas para proferir decisão proibindo a prática da Brahma (o que, aparentemente, ocorreu finalmente na última sexta-feira conforme notícia no Migalhas 901). Não desejo fazer juízo de valor à atuação do CONAR uma vez que não conheço os autos dos processos, mas acho que vale o registro de que, neste caso, o Judiciário foi eficiente e agiu com rapidez."

Controle da natalidade

12/4/2004
Ana Cristina Fonseca do Valle

"A aprovação de uma lei que institua um controle de natalidade de cães e gatos é absolutamente necessária, pois deixar que os animais procriem sem qualquer controle para depois recolhê-los e matá-los, além de ser cruel, é muito mais custoso aos cofres públicos. Mas, antes que esta lei seja aprovada e realmente colocada em prática, muitos animais morrerão nas ruas das cidades ou através da atuação do próprio poder público. Por isso, sugiro aos migalheiros que estão pensando em comprar um animal, que, ao invés disto, adotem um, através das associações que recolhem os animais da rua, castrando-os e colocando-os para adoção. Estas associações existem no país inteiro e muitas possuem site na internet."

Correiadas de Maurício

15/4/2004
Adauto Quirino Silva - advogado

"Gostei da manifestação do ministro Maurício Corrêa, na edição nº 892, quando ele sugere competência para o MP promover a responsabilidade dos órgãos do judiciário, inclusive do Supremo."

Corte Especial do STJ

12/4/2004
Christiano Mota e Silva

"A recente decisão da Corte Especial do STJ, orientada no sentido de entender manejável recurso especial em cujo bojo se alegue violação à normativa infraconstitucional concernente ao direito adquirido, ostenta, na verdade, postura de adequação ao norte jurisprudencial firmado no STF? Ora, não nos é desconhecida a polêmica acerca do assunto, e todos nós encontrávamos - por exemplo, nas páginas da RTJ - extensos acórdãos - a maior parte da relatoria do ministro Celso de Mello - em que se dizia que a CF/88 apenas tutela o direito adquirido, cabendo, todavia, à legislação federal a fixação de seus contornos e, então, de sua noção conceitual. Mas - questiono ao prof. José Roberto Ferreira Gouveia (Migalhas 897 - 5/4/04) - a Suprema Corte não teria, posteriormente, ao julgar o RE n.º 226.855 - 7 - RS - relativo aos expurgos inflacionários no FGTS (RTJ 174, tomo 3)-, alterado o seu posicionamento? Com a fina ironia - ou aguda percepção - que o caracteriza, o ministro Sepúlveda Pertence, na ocasião, chegou a dizer do perigo de se sustentar a tese de que a definição do direito adquirido teria regência na legislação ordinária, pois, presente à sessão, o então advogado-geral da União, ministro Gilmar Mendes - autor intelectual de boa parte das medidas provisórias -, seria de se temer que a compreensão do ministro Celso de Mello se tornasse um incentivo a mais uma MP, só que inovadora, posto que lançada para a regência - ao sabor do executivo - do balizamento da noção cara de direito adquirido! Na verdade, a partir do que manifestado no julgamento do RE suso referido, julgo haver a Corte Especial discrepado do que assente no STF."

Cotas nas universidades

12/4/2004
Carolina Padua

"O sistema de cotas nada mais é do que mais uma tentativa do governo colocar a sujeira embaixo do tapete. O governo brasileiro é tão despreparado que prefere achatar a elite intelectual do país, levando ao ensino superior pessoas que mal sabem ler e escrever, do que resolver o problema abisal do ensino básico e médio brasileiro, onde há que se enfrentar filas que muitas vezes duram dias, para que se possa matricular os filhos na escola, que na maioria das vezes não ensina nada. Obviamente é mais fácil criar cotas, que não custa nada, do que investir na educação básica. Este é o primeiro ponto. O segundo é que aqueles que sempre lutaram pela igualdade racial, agora lutam pela desigualdade que os beneficia, convenientemente. Daqui a pouco será necessário criar cotas para aqueles que estudaram, cujos pais deram o sangue e o suor para conseguir pagar um ensino decente. É a sociedade brasileira pagando, mais uma vez, a conta da má administração pública."

14/4/2004
Cláudio Antônio de Paiva Simon

"Assim como a UnB, a UEL (Universidade Estadual de Londrina) pretende estabelecer cotas para negros, seguindo os procedimentos que a UnB desenvolve - segundo a Reitora da UEL. Nas Universidades do PR, existe a reserva de vagas para indígenas. Entretanto, o projeto encontra algumas dificuldades em virtude da falta de condição pedagógica para o ensino dos indígenas. Inserir o negro somente na Universidade é como querer, milagrosamente, curar um enfermo em sua fase terminal; só minimizará os problemas, mas, reverter o quadro da discriminação, como esperam, está longe de ser uma certeza ou mesmo, uma realidade."

De volta ao Migalhas

13/4/2004
Paulo Sérgio de Oliveira

"Que bom ver o amigo Adauto Suannes de volta ao nosso diário eletrônico (Migalhas 900). Eu que, pelos corredores do IBCCRIM, já havia comentado com nosso amigo a enorme falta que seus comentários faziam no Migalhas, não poderia deixar de me manifestar, porém, peço vênia para dar um toque: "a pimba é na gorduchinha... a ripa é que é na chulipa". Abraços."

Esquerdismo

14/4/2004
Alexandre Thiollier - escritório Thiollier e Advogados

"Não entendi a declaração do ministro Palocci que, citando Lenin, afirmou ser o esquerdismo uma doença infantil. Esquerda e direita sempre me pareceram estar mais ligadas à ordem unida do que à política, em que pesem suas origens históricas parlamentares. Hoje, a preocupação política tem que ser basicamente humanitária, porquanto quem mais paga impostos é exatamente aquele que não tem com que pagar não só os encargos fiscais direitos como também e principalmente os indiretos. Basta ver o que se passa na saúde e na segurança públicas onde só se encontram sobreviventes e de uma guerra que nossos governantes parecem não querer enxergar, especialmente esses que aí estão gerindo o Brasil como se o país fosse um sindicato qualquer."

Falência de empresas

16/4/2004
Luciano de Oliveira e Silva

"Umas das muitas e infrutíferas discussões no plenário do Senado poderia passar discretamente diante de nossos olhos se não fosse seu motivo: dois senadores discutiam se uma empresa estatal poderia ou não sr extinta em virtude de falência. Nada demais, se ambos não fossem advogados. Como se sabe, para responder esta indagação é necessário, antes, distinguir entre as empresas estatais prestadoras de serviços públicos e as exploradoras de atividade econômica. Uma vez explorando atividade econômica, não importa se a empresa é uma empresa pública ou uma sociedade de economia mista: estão sujeitas à falência, consoante o disposto no art. 173, § 1°, II da Constituição. Ora, o inciso determina que estas empresas estejam sob a égide do regime jurídico das empresas privadas, submetendo-se, portanto, à falência. Distinta é a situação da empresa de economia mista prestadora de serviço público. Esta deve seguir o disposto no artigo 242 da Lei das Sociedades Anônimas, ou seja, não submetem-se à falência, no entanto, haverá responsabilidade subsidiária do ente controlador."

INSS

13/4/2004
Carlos Augusto Almeida

"Ajuizei uma ação previdenciária em face do INSS, pedido de auxílio doença perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Teixeira de Freitas (Ba), vejam a via crucis: ajuizada em 1/6/99 sentença de 1º 9/5/2001 (procedente), honorários advocatícios de 15%. Acórdão transitado em julgado em 5/10/2003; A segurada, já no limite de sua paciência após tomar conhecimento de que seu crédito mais honorários atingem R$ 26.156,59, optou por receber 60 salários mínimos, sendo atendida pelo seu patrono. Mas!!! Vejam o argumento do INSS: Os meus já sacrificados honorários, já que a Autora optou pelo RPV de 60 sm, estão embutidos no valor do crédito da autora. Pois, segundo o INSS, não pode haver execução à parte dos honorários. A autora não admite mais o debate judicial, pois, o tempo já conspira contra os seus interesse. Pergunto eu então irmãos migalheiros, e os meus R$ 4.268,23(...) de honorários de sucumbência. A conta do INSS é a seguinte R$ 12.512,74(...) para a autora e R$ 1.887,28 (...) ao sofrido causídico. Irmãos me ajudem onde foram buscar tal interpretação, estou sem voz, sem vez, o que será de nós que advogamos contra o INSS!!!! O nome disso é privilégio? Prerrogativa? Furto? Roubo? Extorção?... Me ajudem irmãos. Se houver algum subsídio ajudem esse migalheiro provinciano!!!!!"

Migalhas

MST

12/4/2004
Marcelo Brandão Azevedo

"Passada a tragédia, vem a comédia. A notícia veiculada no Migalhas, informando sobre a invasão do MST numa fazenda que planta eucaliptos é, no mínimo, tragicômica (898 - 6/4/04 - Invasão). Pode parecer exagero, mas se essa moda de invadir fazendas de celulose pega, logo o preço do papel sobe e conseqüentemente os livros também ficarão mais caros. Por outro lado, o papel (celulose) que nasce do eucalipto poderia muito bem ajudar na educação dos filhos de muitos integrantes do MST. Ou será que eles também não querem deixar os filhos estudar e melhorar de vida? Se for assim, daqui a pouco, vão começar a fechar escolas rurais sob o argumento que "ninguém come livros"..."

O retorno do migalheiro

12/4/2004
Adauto Suannes, desembargador aposentado

Deu no Migalhas: "Antes de entrar com uma ação você tenta um acordo amigável? Você pode estar errando, não estrategicamente, mas gramaticalmente." (899)

"Eu, de mim, que aprendo português ouvindo jogos de futebol, penso que alguns de nossos legisladores são meus colegas de escola. Como o legislador constituinte de 1967, que dizia ser competente o STF para conhecer de pedido de habeas corpus "quando o coator ou paciente for Tribunal" (art 114, I, h), sem que jamais se visse um Tribunal estar ameaçado no direito de ir, vir e ficar. Muitos desses legisladores devem falar, além de "pudêr" e coisas que tais, em Coríntia e Palmeira, tal como o professor Roberto Rivellino, que adota a língua inglesa como modelo de flexibilização do número das palavras. Ou outros mestres que dizem que o atacante estava com-ple-ta-men-te impedido, o que é importante destacar, pois se o atacante estiver apenas par-ci-al-men-te impedido o gol talvez seja meio válido. Também tenho algumas noções éticas aprendidas na mesma escola, como a daquele comentarista que dava nota depois da partida a cada jogador. E sapecou esta: ao jogador fulano, dou nota zero, pois ele foi expulso de campo e para todo jogador expulso minha nota é zero. E ressalvava, judicioso: "verdade que a expulsão foi injusta, mas o meu princípio é esse!" E isso para não falar naqueles (a maioria) que jamais dizem que o jogo teve "alternâncias", preferindo dizer que o jogo teve "alternativas". Ou aquele outro que, diante de um conflito que havia ocorrido na semana durante o treino da equipe, elogiou a conduta do treinador, que havia acalmado o ânimo dos seus comandados. "O técnico fulano conseguiu apascentar o plantel". Cuidando-se de plantel, nada como levá-lo para apascentar. E pimba na chulipa!"

Papel da imprensa

13/4/2004
Rogério Freitas Carvalho - RBR Advogados - Santos/SP

"É inegável que a imprensa pós redemocratização tem exercido importante papel institucional, denunciando escândalos. Triste, porém, é o uso indevido ou truncado desse poderoso instrumento. Ao que parece, na esteira do escândalo Waldomiro Diniz, que denunciou, a revista Istoé pretende exaurir o tema com vias a "anabolizar" seus números editoriais. Ora, a chamativa manchete sobre a "sociedade" entre Luiz Gushiken e Waldomiro Diniz é uma falácia, eis que, segundo a reportagem, muitos eram os que adquiriram cotas do tal paraíso espiritual - do qual Waldomiro Diniz, ainda segundo a reportagem, foi membro por pouco tempo. Diante do impacto de uma manchete que não condiz com o teor da reportagem - válida, diga-se - tenho para mim que a revista deveria ter escolhido uma chamada mais adequada."

Poder Judiciário

Presidência da OAB

13/4/2004
Prof. Gladston Mamede

"Fico extremamente feliz em ver o Dr. Aristóteles Atheniense assumir, ainda que temporariamente, a Presidência da Ordem dos Advogados do Brasil (Migalhas 900). Amigo próximo de Sobral Pinto, ex-presidente da OAB/MG e um dos mais influentes advogados mineiros, Atheniense é um gentil-homem como poucos."

Promessas do governo

15/4/2004
Alexandre Thiollier, escritório Thiollier Advogados

"Que o nosso Presidente Lula diz um monte de bobagens, todos nós já estamos "barbudos" de saber. Agora com a frase "Deus que cuide dos desempregados", o primeiro mandatário parece ter esquecido das promessas de campanha (10 milhões de empregos em 4 anos --- a conta é devedora, já deve 3.000.000 de empregos a mais) e empurrou a responsabilidade pelo desemprego ao coitado de Deus. Essa postura me lembra aquela velha piada em que José e Waldomiro estavam dividindo uma grana, quando um deles disse: nós não tínhamos prometido dividir em três partes, também com Deus? Ao que o outro respondeu: claro que sim, jogue tudo para cima, o que Deus pegar é dele, o que cair é nosso..."

Rocinha

15/4/2004
Luciano de Oliveira e Silva

"O conflito armado instaurado na Favela da Rocinha, no Rio de Janeiro, entre traficantes rivais que anseiam pelo controle do comércio ilegal de substâncias entorpecentes, denuncia a incapacidade do Estado Moderno, seja qual for ele, em lidar com esta situação. Infelizmente, nenhum Estado do mundo tem logrado êxito em extinguir a produção, circulação e comercialização de entorpecentes, independentemente de seus recursos humanos ou financeiros. Eis o momento de responder com uma legislação moderna e liberal, pois não cabe ao Estado a tutela da moralidade individual. Eis o momento de se descriminalizar o comércio de entorpecentes, assim como o de bebidas alcoólicas e cigarros, investindo em campanhas de conscientização e advertência quanto ao uso. Medidas como esta, tomadas com acurária, poderão extinguir imediatamente o tráfico e suas terríveis conseqüências à população."

15/4/2004
Adauto Quirino Silva, advogado

"Eu soube, com estranheza, da idéia concebida pelo governo do Rio de Janeiro de cercar a Rocinha com um muro inexpugnável. Seria uma solução cogitada, talvez, pelo secretário Garotinho para o insolúvel problema do tráfico de entorpecente, que tem fomentado a violência naquele bairro, principalmente. Tal solução, cômoda por sinal, redundaria no isolamento de parcela da população carioca, que ficaria à mercê dos bandidos, certamente fora da lei que governa o Brasil. Ali, na Rocinha, com exceção dos traficantes, o povo é normal: trabalha e paga imposto. A verdadeira solução que penso para aquela gente tem a ver com a atenção do poder público. A administração pública do Rio deve oferecer segurança, saúde, educação etc. aos cidadãos da Rocinha, possibilitando-lhes dispensar a ajuda do tráfico, incapaz de lhes promover a civilização. Como Estado de Direito, o Brasil não pode tolerar a exclusão de brasileiros de sua disciplina, principal fator de identificação nacional."

Sanduíche

15/4/2004
Mauro Caramico

"No Migalhas de ontem (902), vocês tocaram num ponto nevrálgico. De tempos pra cá, em Sampa, o britânico sanduíche, virou um americano lanche. Anglicismo por anglicismo, prefiro o primeiro, que homenageia o antropólogo John Montagu, Conde de Sandwich que, diz a lenda, gostava tanto de jogar baralho que, para não parar, enfiava carne entre duas fatias de pão e ficava com uma mão livre, para segurar as cartas. Já o "lanche", segundo o Houaiss, é uma refeição ligeira, entre o almoço e o jantar - não é sanduíche. Não vejam, aí, conservadorismo - mas é terrível ouvir que alguém, na hora do almoço, comeu um lanche: é o mesmo que dizer que, no jantar, alguém almoçou... Abraços,"

Sociedades de advogados

13/4/2004
Marcos Ziggiatti Ucio

"Com todo respeito aos colegas migalheiros, gostaria de tecer uma "migalha" (comentário) sobre a razão social de alguns escritórios de advogacia que, a meu ver, cometem um pequeno lapso na constituição de suas denominações societárias. Estou me referindo à utilização do "&" ("E" comercial/mercantil) em suas razões sociais, em desacordo com o art.16, da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB). Não seria vedada a utilizaçãodo "&" ("E" comercial/mercantil)na denominação das sociedades de advogados, por não ter a advocacia caráter mercantil???"

Súmula vinculante

13/4/2004
Adauto Quirino Silva - OAB/SP 28.305

"Existem medidas que o legislador oferece como solução para a problemática social que, se por um aspecto da ciência jurídica, resolvem pura e simplesmente, isto é, juridicamente, por outro aspecto, posto que necessárias, resolvem politicamente. A súmula vinculante é uma destas medidas: embora necessária, como meio de desafogar o judiciário, descongestionando o fluxo de julgamentos, parece atentar contra o princípio constitucional da ampla defesa. Penso que o ideal seria poder esgotar todos os recursos de revisão, com obediência à hierarquia dos órgãos judiciais; mas a realidade fática, materializada na falta de recursos com que melhor aparelhar o judiciário, racionalizando a justiça, acaba por aconselhar a alternativa menos adequada, data venia."

TJ SP na contramão

12/4/2004
Luiz Eduardo Franco

"O primeiro ato do Ministro Edson Vidigal, DD. Presidente do STJ, foi o de ampliar o horário de atendimento daquela Corte. Não é hora de o TJ SP parar com "experiencias" e voltar o expediente mais elástico, como até há pouco funcionava?"

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