Leitores

"Migalhas"

Artigo

5/5/2004
Dalila Suannes Pucci - advogada

"A UOL trouxe um artigo sobre Fernando Henrique Cardoso, assinado pelo Paulo Henrique Amorim, que nada diz, além de ser desagradável e com ganas de parecer jocoso. Na verdade, seu real motivo foi trazido em uma frase:


"Eu também sou conferencista e o meu cachê, é claro, não passa de uma fração do cachê de FHC."


Preciso dizer mais alguma coisa?"

Autuação do DRT

6/5/2004
Orlando Pontiroli

"É estranho o interesse da Delegacia Regional do Trabalho em querer autuar os lojistas que decidiram abrir no feriado do 1º de maio só porque o Sindicato não concordou com aquele funcionamento (Migalhas 736). Parece até que a DRT "advoga" para os Sindicatos, mesmo sem ter poderes para tanto..."

Celso Pitta

5/5/2004
Adilson Dallari

"A propósito do depoimento do PITTA, cabe lembrar: "O homem que comparecer ao Tribunal deverá dizer a verdade. O homem que se cala ou mente é igualmente culpado" Leis de Manu, Antônio Rulli Neto, Ed. Fiuza, 2ª ed. 2002, p. 28."

5/5/2004
Celso Fernandes Júnior

"Quem teve o "prazer" de assistir à transmissão do depoimento de Pitta pela TV Câmara, pôde observar um episódio inusitado: após a decretação da prisão de Pitta e sua conseqüente saída da sala de sessões, um breve silêncio sepulcral tomou vez. Nesse instante, o Ilmo. Senador Antero Paes, presidente da CPI, olha pro integrante da comissão ao lado e pergunta - "E agora?". A frase foi capitada pelo microfone que ainda se encontrava aberto."

5/5/2004
Erasmo Carlos Firmino

"Aos que não entenderam a pergunta de Celso Pitta ao Senador, acredito que o ex-Prefeito tenha se inspirado em Luís Carlos Prestes, que numa certa feita, prestava esclarecimentos no Congresso Nacional quando um Senador lhe fez uma pergunta e pediu que o depoente se limitasse a responder sim ou não, tendo este dito que aquela pergunta merecia uma resposta detalhada, ocasião em que o Senador disse que todas as perguntas poderiam ser respondidas simplesmente com 'sim' ou 'não', foi quando Luís Carlos Prestes então perguntou se o senador ainda batia na mulher, exigindo que este se limitasse a responder 'sim' ou 'não'."

5/5/2004
Cecy Fernandes de Assis

"O direito constitucional do Pitta. “Uma liminar do Supremo Tribunal Federal garantiu que ele não seria obrigado a assinar o termo de responsabilidade se comprometendo a só dizer a verdade”. Pergunto: esse direito constitucional de mentir, porque é disso que se trata, é extensivo a todos os brasileiros? Até aos ladrões pé-de-chinelo-havaiana e bermudinha florida ou só para as excelsas e erguidas figuras que conhecem juízes que assinam essa loucura legal?"

6/5/2004
Eduardo H. Bismarck

"Sobre a prisão do ex-Prefeito Celso Pitta, tenho a dizer que apesar de simpatizar com o Senador Antero Paes de Barros, a ordem de prisão não foi correta, posto que não houve o ato ilícito. Não se vislumbra desacato à autoridade quando antes do suposto fato, o cidadão comum é vitimado por qualquer ação ilícita que seja da autoridade, conforme jurisprudência dominante e doutrina.  Tão pouco o ex-Prefeito Celso Pitta, mero depoente e cidadão comum, poderia ter dado voz de prisão ao Senador, Presidente da CPMI."

6/5/2004
Hélio Silveira - escritório Silveira, Andrade e Piza Advogados

"Não pude deixar de notar que CELSO PITTA, no episódio ocorrido no Congresso Nacional, estava muito bem orientado pelas lições de Aparicio Torely, o Barão de Itararé. Com efeito, há muito, quando submetido a um terrível IPM, das ditaduras de outrora, respondia o estimado Barão as questões formuladas por um capitão, que em determinado momento irritou-se com as divagações do interrogado, advertindo-o para que respondesse apenas sim ou não. Retrucou o Barão: Impossível, excelência. Certas perguntas não podem ser respondidas apenas com sim ou não. É como se eu lhe indagasse se sua mulher continua lhe traindo..."

6/5/2004
Adauto Suannes

"Há pessoas que ainda não se acostumaram com a Constituição de 1988, que contempla tanto a presunção de inocência como o direito ao silêncio. Prefeririam eles, certamente, os ritos "mais eficientes" da Santa Inquisição. Quando alguém silencia a respeito de uma acusação, muitos de nossos "juristas" aplicam-lhe o princípio civilista segundo o qual o silêncio equivale a confissão. De onde tiraram isso? Do Código de Manu! Considerando que a Inquisição foi criada em 1252 pelo Papa Inocêncio IV, parece que alguns desses "juristas" estão meio atrasados em seus estudos. A chamada Miranda Warning (até nos filmes b&p dos anos 40 os detetives norte-americanos já advertiam o preso de que não estava obrigado a falar) veio cristalizar uma norma ética: nemo accusare se ipsum tenetur. Por outro lado, quando uma autoridade pública desmerece o cargo, ofendendo indevidamente alguém, não pode invocar o desacato, como se decide diuturnamente. É só consultar os repositórios de jurisprudência."

6/5/2004
Arthur Vieira de Moraes Neto

"Antero Paes de Barros, que gosta mais de holofotes do que as mariposas cantadas por Adoniran Barbosa, tentou na verdade iludir o poder judiciário que tinha concedido ao Sr. Celso Pitta o direito de não responder as perguntas da CPI. Se para as perguntas anteriores o direito tinha valido, para aquela também, o que leva a conclusão que ele, senador, não tinha o direito de criar artimanhas. Quanto ao sr. Pitta ter roubado, que se prove primeiro e depois o condene com rigor."

6/5/2004
Rodrigo Oávio de Araujo Herval - Advocacia Raul de Araujo Filho

"A prisão do ex-prefeito de São Paulo, Celso Pitta, em razão de suposto desacato à autoridade ao Sen. Paes de Barros, mostrou mais uma vez o propósito a que, infelizmente, vem servindo as CPI's nos três níveis legislativos: a autopromoção de seus componentes. Parece-me que os legisladores, esquivando-se de sua função constitucional de legislar, preferem assumir a função da polícia e do Ministério Público, investigando irregularidades, como uma forma de se destacarem perante a sociedade e seus eleitores. Entretanto, como eleitor, preferia que nossos deputados e senadores se destacassem publicamente atuando efetivamente na sua função pública de legislar, comparecendo ao Congresso todos os dias da semana, propondo novas leis, atualizando as velhas leis, enfim, defendo os interesses da nação, ao invés de buscar sua autopromoção pelas CPI's. O senador Paes de Barros foi no mínimo inocente ao imaginar que Pitta se entregaria, ao fazer aquela pergunta estúpida. Deu a ele a chance de virar vítima."

6/5/2004
Geraldo de Vasconcellos Dias

"Ora, em tese, qualquer cidadão pode dar voz de prisão àquele que comete qualquer ilícito, porém, não nos esqueçamos que a comissão está ali para "desarrolhar" os fatos que causem danos ao erário público. Não estou com isto, defendendo afrontes de quaisquer parte, pois se alguém souber de qualquer improbidade e/ou infringência legal por parte de qualquer membro do legislativo, executivo ou judiciário, deve, sim levar ao conhecimento do Público Ministério, com as devidas provas, para que esse sim, abra procedimento contra este ou aquele cidadão, independente da posição sócio/política que ocupa. Portanto, não concordo com a unilateralidade das opiniões lançadas acerca do acontecido, pois aquele que, repito, lesa os cofres públicos, deve ser punido exemplarmente. O sol nasce para todos, bem como a senhora lua!"

7/5/2004
Samir Pires - Advogado - Cia. Suzano de Papel e Celulose

"Será totalmente desnecessário repetir todas as palavras dos colegas migalheiros a respeito do ex-prefeito de São Paulo. Está bastante nítido que a indignação e a revolta tomaram conta de todos. Porém, é importante lembrarmos que o sr. Celso Pitta, ontem preso durante a CPI do Banestado (e, mais tarde, liberado, para o desgosto da maioria), é o mesmo Pitta que se candidatou a Deputado há dois anos. E não duvidem se esse mesmo Pitta aparecer por aí concorrendo a uma cadeira na Câmara dos Vereadores ou a qualquer outro cargo eletivo, possivelmente sem o apoio do também ex-Prefeito" Paulo Maluf. É uma pena."

Contas da OAB

3/5/2004
Milton Córdova Júnior

"Acertadíssima a posição da Procuradora da República Águeda Aparecida Silva, em querer obrigar a OAB/MT a prestar contas ao TCU (Migalhas 911). "Sue generes" é a posição da OAB em "subrogar-se" em Deus, pretender estar acima de tudo e de todos, lutar para que todas as instituições submetam-se a "controles disso e daquilo" - menos ela, é claro. Ao que me consta, prestar contas ao TCU não diminui em absolutamente nada as prerrogativas da OAB, tratando-se de discurso meramente falacioso para justificar o injustificável. Sempre pensei que somente os que tem "culpa no cartório" não desejam ser fiscalizados. Pelas notícias de jornais, a OAB/DF está tendo problemas com as contas e adivinhe quem vai ser "convidado" para pagá-las por meio de aumento nas anuidades ? Eles mesmos, os advogados."

Declaração de IR

3/5/2004
Alberto Faluja

"Notei alguma descontinuidade no envio do Migalhas (912). Logo desconfiei que a maioria do staff deveria estar mais preocupada em servir ao Diretor em suas peripécias para driblar o IR, nesta época sempre um transtorno para qualquer magnata, quanto mais para ele. Mas não: um contador (e cinco auxiliares) conseguiu fechar o caso em menos de 24 horas de trabalho conjunto (Migalhas 913). Transmito meus parabéns à equipe, mas recomendo consultar sempre um advogado antes de apertar o "transmitir declaração"."

5/5/2004
Pedro José F. Alves

"Ih, a resposta que o "Amado Diretor" deu ao nosso Colega, Dr. Alberto Faluja (Migalhas 915), me deixou mais preocupado ainda. Lembram-se do Maradona? Pois é, ele consultou os Médicos, mas afinal se deu alta. O "Amado Diretor" também afirmou que "sempre que precisa consulta advogado". Aí eu me pergunto: quem será o sinalizador do "sempre que precisa"? Pro Maradona, bastou respirar sem aparelhos. E para o "Amado Diretor"? Peço que venham as contribuições, porque estou preocupado!!!"

Declarações

7/5/2004
Fernando Silvério Borges - advogado em Rib.Preto/SP
Outro dia, tentei lembrar qual teria sido o remate dado pela comunidade jurídica, pela OAB ou outro órgão competente acerca das declarações do futuro Presidente do STF (Ministro Nelson Jobim), que outrora confessou ter inserido na Carta de 1988 artigos não votados pela Constituinte. Consegui lembrar-me apenas que a renúncia do Ministro foi defendida, entre outros, pelo preclaro Celso Antônio Bandeira de Mello. Alguém pode me dizer qual o desfecho do caso? Fernando Silvério Borges - advogado em Ribeirão PReto/SP.

Ética

5/5/2004
Alexandre Tortorella Mandl

"Gostaria de trazer para este site as atrocidades que vêm ocorrendo na Faculdade de Direito da Puc-Campinas acerca do Ensino Jurídico, envolvendo a Ética. Isto pois, o professor titular da cadeira de Filosofia de Direito, Álvaro César Iglesias, vinculou 1 ponto de sua prova à situação econômica (R$ 50,00), em um Congresso do Colégio Brasileiro de Faculdades de Direito, do qual ele é presidente, que se realizou em março, sendo que o fato que resultou na revolta e indignação dos estudantes foi em agosto, quando propôs aos alunos que pagassem a quantia já citada. Assim, os alunos quintoanistas desta faculdade não entraram em sala de aula até agora, sendo que o prazo para reprovação por freqüência já expirou, e 350 alunos estão, teoricamente, reprovados. Isto pois, os alunos se recusam a assistir as aulas do referido professor. Esta lamentável situação apenas reflete como o Ensino Jurídico tem sido visto hoje, onde os alunos não tem espaço para reivindicações e são agredidos pelas arbitrariedades da Instituição."

Governo Lula

6/5/2004
Gilberto Seródio

"Ontem na TV assisti parte do discurso em Rio Verde, Goiás, quando repetiu indignado sobre a importância de manter a palavra empenha e a credibilidade com os banqueiros é claro, o povo brasileiro que se dane. Paga centenas de bilhões de dólares ao espoliadores e especuladores internacionais e pede que o povo que está morrendo de fome, desesperado e desempregado tenha paciência. Tivesse sido um pouquinho honesto e verdadeiro nas promessas de campanha, de que iria manter e piorar a política econômica do vendilhão da Pátria FHC teríamos eleito o Serra que para isso é muito mais competente, fala inglês e português com perfeição, e bem que nos avisou que para ser presidente do Brasil era preciso algo mais além de ambição e boas intenções, ainda que mentirosas. Que Pinócchio o Lula esta se revelando. Parece igual a cachorro que caiu do caminhão de mudanças. Será que alguém poderia avisar a ele que o governo do PT acabou e que vai ser enxotado das prefeituras em Outubro próprio? Maior 171 Político Eleitoral."

Haiti

4/5/2004
Miguel Molina Filho

"Tal como no Iraque, norte-americanos agem com brutalidade no Haiti na terça-feira, 27/4/04, em entrevista internacional concedida em Porto Príncipe, a chamada plataforma de Organizações Haitianas de Defesa dos Direitos Humanos denunciou que a Força Internacional comandada pelos EUA estão cometendo "atos de brutalidade" contra a população. Na véspera, o porta-voz da plataforma, Joseph Maxime Rony, divulgara que 22 militares norte-americanos tinham invadido uma clínica privada e dois escritórios de entidades ligadas à defesa dos direitos humanos, inclusive a Organização Camponesa e Operária, para intimidar pacifistas e nacionalistas, agredindo as pessoas. Não satisfeitos, os norte-americanos "confiscaram" 35 mil gourdes, equivalentes a US$ 1 mil, pertencentes a um dos dirigentes. Segundo a Plataforma, tendo em vista "sua formação militar, cultura e sentimentos racistas", a tal Força Internacional comandada pelos EUA, com militares norte-americanos, canadenses, franceses e chilenos, podem substituir a polícia haitiana para restabelecer a segurança no país. O porta-voz Joseph Maxime Rony alerta que o comportamento violento das forças comandadas pelos norte-americanos vai "criar mais temor nos cidadãos". Enquanto isso, prossegue a constituição de uma frente de Resistência. No domingo, 25/4, a frente de resistência atacou a delegacia de polícia em Gonaives, no norte do país, de onde levou todo o arsenal de armas de fogo. As forças de ocupação que se cuidem. Norte-americanos humilham exército haitiano. Na terça-feira, 27/4/04, numa violenta ação em Porto Príncipe, os marines norte-americanos prenderam cinco militares haitianos por "porte ilegal de arma". Em nota à imprensa, o porta-voz dos marines, coronel Dave Lapan, disse que "haitianos armados foram capturados num posto de controle nas proximidades do aeroporto de Porto Príncipe". Um dos presos, o coronel Remissainthe Ravix, do exército do Haiti, protestou dizendo que "os marines norte-americanos não têm o direito de invadir o país e confiscar as armas do exército nacional". A situação no Haiti tende a se agravar. As forças de ocupação que se cuidem. Na sexta-feira, 23/4/04, ao receber o primeiro-ministro Denzil Douglas, de São Cristóvão e Nevis, o presidente da Venezuela, Hugo Chávez, conclamou a América Latina a protestar contra o "atropelo" do Haiti e explicou que "é necessário consolidar a integração para evitar novas humilhações e ingerências estrangeiras na região". A exemplo dos países da Comunidade do Caribe (Caricom), a Venezuela também "não reconhece o governo fantoche colocado pelos EUA no Haiti, reconhecendo apenas o legítimo governante, Jean-Bertrand Aristide"."

Impunidade

3/5/2004
Adilson Dallari

"O Migalhas de hoje (913), falando da impunidade de Maluf e ACM e do depoimento de Bush, bem poderia ter começado com a citação de Rui Barbosa: "De tanto ver triunfar as nulidades...." Saudações."

Lei Rouanet

6/5/2004
Anderson Carvalho Barbosa

"Processo Legislativo. A despeito da migalha intitulada "Lei Rouanet", publicada no Migalhas 916, dia 4/5/05, informando sobre as mudanças que estariam sendo realizadas na referida lei, não teria um equívoco nessa informação? Pois no texto da migalha há a notícia de que: "A reforma, que será feita através de decreto regulamentado a Lei, já está alinhavada..." (sem grifo no original). Questiona-se. A citada reforma seria feita mesmo por meio Decreto Regulamentar? Pois o Decreto Regulamentar ou de Execução na Lição do saudoso Hely Lopes Meireles visa explicar e facilitar a execução de uma lei aclarando seus mandamentos. E mais, o decreto que exorbita o poder regulamentar conferido ao Executivo é passível do controle repressivo de constitucionalidade, controle este que é realizado pelo Poder Legislativo nos termos do inc. V do art. 49 da Carta de Outubro. A mencionada reforma não seria realizada por meio das famigeradas Medidas Provisórias? Entretanto, independente do processo legislativo pelo qual seja alterada a citada Lei Rouanet, se for para incentivar a cultura Nacional, que seja bem-vindo!"

MST e a legalidade

3/5/2004
Alexandre Thiollier, escritório Thiollier Advogados

"Discordo frontalmente do artigo assinado na Folha de S. Paulo (Migalhas 912) pelo festejadíssimo Prof. Fabio Konder Comparato (Quem fomenta a desordem?); à uma, porque o meu antigo professor já indica no próprio texto a resposta, ao lembrar o leitor do princípio da "reserva do possível", ao qual estão submetidos os direitos fundamentais sociais; à duas, porque ainda que houvesse descumprimento da Carta por parte dos governantes no que se refere à questão agrária, nada justificaria as invasões pelo MST de prédios públicos, propriedades produtivas ou mesmo às improdutivas. Afinal, se todos que se sentissem injustiçados fossem autorizados a invadir, quebrar e infernizar o governo, viveríamos a um passo do rompimento da nossa frágil democracia, na qual todos pensam infelizmente poder o tudo; e à três, porque há muito que essa gangue do MST deixou de ser um movimento romântico e puro, porquanto hoje nada mais faz do que transformar a tão necessária reforma agrária na rentável indústria da terra, onde as massas de desempregados rurais ou mesmo urbanos são utilizadas para o oba oba de alguns de seus líderes. E vejam bem que não me refiro às obas das divisões das tribos atenienses antigas, e sim às irresponsabilidades dos supostos revolucionários do nada, do quanto pior melhor, das viúvas do ditador Fidel, daquela retrógrada ilhota caribenha, aquele mesmo, o déspota assassino, que em pleno século XXI ainda mata por delito de opinião!"

Novo horário

3/5/2004
Francisco Anis Faiad, presidente da OAB/MT

"Temos que publicamente parabenizar o Presidente do C. STJ pela ampliação do horário de atendimento naquele Sodalício (Migalhas 912). Estamos lutando para implantar o atendimento durante o dia todo, junto ao TJ/MT, já que os fóruns de Mato Grosso atendem apenas das 12h às 18h. Apesar da resistência encontrada, prosseguiremos com nosso esforço na intenção de alcançarmos nosso objetivo de propiciar um melhor atendimento aos advogados e sociedade em geral."

Novo membro

OAB

7/5/2004
Maria Cecilia

"Como estudante de Direito e preocupada com o exame da OAB no final do ano, gostaria de esclarecimentos, a quem se candidatar, acerca do gabarito oficial emitido pela OAB de uma questão de Direito Comercial, do exame 123º, realizado 25 p.p. A questão requer do candidato que assinale a alternativa correta sobre "é obrigação de qualquer sócio de sociedade empresária": a) contribuir para a formação do patrimônio social; b)prestar serviços à sociedade; c) exercer o direito de voto nas deliberações sociais; e d) abster-se de praticar atos que possam implicar concorrência com a sociedade. O gabarito optou pela alternativa "a" como correta. A dúvida: patrimônio social é o mesmo que capital social, o qual todo sócio tem o dever de contribuir, de acordo ao disposto no art.1004 C.C? Se a resposta é negativa, a alternativa correta não seria, por exclusão, a letra "d", pelo motivo de que não houve precisão acerca do tipo de sócio, se investidor ou empreendedores, respeitando-se, assim, o dever de lealdade para com a sociedade?"

Rito ordinário

6/5/2004
Wilson Bauerle

"Gostaria de saber qual é o embasamento jurídico no qual os juízes convertem o processo sumário em rito ordinário. Será que existe uma legislação ou portaria que os autorizem a fazê-lo? Desde já agradeço."

Sabatina

6/5/2004
Alexandre Slhessarenko

"Muito apraz saber que a condução da AGER/MT estará sob o timão do competente advogado Gabriel Matos (Migalhas 916 - Sabatina). Boa sorte na sabatina perante os Deputados Estaduais de MT."

Súmula 736 do STF

6/5/2004
Fernando da Fonseca Gajardoni. Juiz de Direito do TJ-SP. Professor de Processo Civil da Faculdade de Direito de Franca

"Em relação ao artigo "A súmula nº 736 do STF e a competência para julgar as ações por acidente de trabalho", da lavra dos cultos advogados Dr. Werner Grau Neto e Dr. Alexandre O. Jorge, publicado no Migalhas de 4/5/04 (916), ouso asseverar que, data venia da pena dos ilustres subscritores, a competência para o julgamento das ações de indenização decorrentes de acidente do trabalho é sim da Justiça Laboral. Parece-me que os articulistas confundem ação acidentária (contra o INSS) - esta sim da competência da Justiça estadual, nos termos do art. 109, I, da CF - com ação de indenização decorrente de acidente do trabalho (contra o empregador) - de competência da Justiça laboral nos termos do art. 114, da CF. As súmulas 235 e 501 do STF, e a súmula 15 do STJ, todas, se referem à competência da Justiça Estadual para a ação acidentária, e não para a ação indenizatória. O que importa para aferição da competência da Justiça laboral, conforme fantástico precedente jurisprudencial do STF (RE n. 238.737-4/SP, Rel. Sepúlveda Pertence), não é o fato da controvérsia ser dirimida pelo Direito Civil, mas sim o da natureza jurídica da relação havida entre as partes litigantes, que no caso da ação de indenização em face do empregador é a de emprego (de competência da JT). Neste sentido é que submeto aos migalheiros e aos ilustres articulistas a interpretação que faço da nova súmula 736, do STF. Atenciosamente."

6/5/2004
Alexandre Ferrari Faganello

"Com o objetivo de fomentar a discussão acerca da edição da Súmula 736 do STF, registro minha discordância com relação aos argumentos da bem articulada Migalha de Peso "A súmula nº 736 do STF e a competência para julgar as ações por acidente de trabalho" de autoria dos colegas Werner Grau Neto e Alexandre O. Jorge. A questão é realmente tormentosa, todavia não pode ser esclarecida pela leitura e interpretação do artigo 109 da CF/88. É de se notar, que o artigo em questão excluí da competência dos Juízes Federais as demandas de "acidente de trabalho" e "reclamações trabalhistas", sendo necessário interpretar que demandas são estas. Acredito que o constituinte acertou na redação do citado artigo, pois os termos utilizados remetem às demandas entre segurado e INSS, no caso das demandas de "acidente de trabalho"; já nas chamadas "reclamações trabalhistas", que pelo artigo 114 da CLT podem envolver outras controvérsias oriundas do contrato de trabalho, figuram empregados e empregados e, nestes casos, quando há pedido de reparação de danos decorrentes de acidente de trabalho, os fundamentos legais, a causa de pedir e o pedido são absolutamente diversos daqueles que constam das demandas de "acidente de trabalho". Também é oportuno salientar que não seria razoável admitir a existência de inconstitucionalidades na própria Constituição, ou seja, o artigo 114 não está em oposição ao artigo 109, pelo contrário, completam-se. Assim, é da competência da Justiça do Trabalho processar e julgar reclamações trabalhistas, sendo que o tema de tais reclamações não está limitado ao direito material de cunho "trabalhista" (CLT, instrumentos normativos etc), podendo abranger outras controvérsias desde que decorrentes da relação de emprego (dano moral puro e dano moral decorrente de acidente do trabalho)."

7/5/2004
Anderson M. Augusto Ribeiro, Advogado

Tenho acompanhado o debate em torno do artigo "A súmula nº 736 do STF e a competência para julgar as ações por acidente de trabalho", de autoria dos advogados Drs. Werner Grau Neto e Alexandre O. Jorge, publicado no Migalhas 916, em 4.5.04. Como já antecipava o artigo, o assunto despertaria polêmica. Com todo respeito às opiniões dos Drs. Alexandre Ferrari Faganello (Migalhas 917) e Fernando da Fonseca Gajardoni (Migalhas 918), parece-me acertado o entendimento defendido de que é da Justiça Comum a competência para apreciar e julgar ações por acidentes de trabalho. Primeiro porque, entendo, as Súmulas 235 e 501 do STF e a Súmula 15 do STJ não comportam a interpretação e aplicação restritiva que lhes foi emprestada. Segundo porque, de toda sorte, a orientação atual do STF, revelada em múltiplos arestos, entre os quais ilustrativamente o mencionado RE 345.486-SP, rel. Ministra Ellen Gracie, 7.10.2003, é o de que compete à Justiça Comum o julgamento das causas relativas a indenizações por acidentes de trabalho. Terceiro porque o RE 238.747-4/SP, rel. Ministro Sepúlveda Pertence, aplica-se a contexto distinto e específico, como demonstra sua ementa ("Justiça do Trabalho: competência: ação de reparação de danos decorrentes da imputação caluniosa irrogada ao trabalhador pelo empregador a pretexto de justa causa para a despedida e, assim, decorrente da relação de trabalho, não importando deva a controvérsia ser dirimida à luz do Direito Civil."). Atenciosamente,"

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