Leitores

Acidentes de trabalho

10/5/2004
Mauro Pedroso Gonçalves - servidor do STJ

"Não sei o motivo de tanta polêmica em torno da competência para julgar ações indenizatórias por acidentes de trabalho, consignado no último Migalhas (918), se o Superior Tribunal de Justiça, que é o órgão responsável pelo julgamento dos conflitos de competência daí decorrentes (art. 105, I, "d", da CF), já pacificou o entendimento no sentido de que a competência é da Justiça estadual. Nesse sentido decidiu a 2ª Seção em inúmeros precedentes, dos quais cito os seguintes: CC n. 17.971/MG, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, unânime, DJU de 06.04.1998; CC n. 22.709/SP, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, unânime, DJU de 15.03.1999; e CC n. 27.140/MG, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, unânime, DJU de 22.11.1999. Importante destacar que o Supremo Tribunal Federal, em julgado mais recente, perfilha esse mesmo entendimento, sepultando qualquer dúvida a respeito: 1ª Turma, RE n. 349.160-1/BA, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJU de 14/3/2003. Amplexo a todos."

14/5/2004
Luis Henrique Maia Mendonça - Menezes, Magalhães, Coelho e Zarif Advogados S/C

"Ainda  em relação à competência para apreciar e julgar ações indenizatórias por  acidente de trabalho, deve ser salientado que o TST vem entendendo que a  competência  é  da  Justiça do Trabalho e não da Justiça Comum, como, de fato, tem entendido o STJ. A polêmica, portanto, existe e deve ser debatida com  muita reflexão e, sobretudo, bom senso. Entendo que a competência, sem sombra  de  dúvida,  é  da  Justiça  do Trabalho, pelo fato da controvérsia (existência ou não do acidente) girar em torno da relação de emprego (parte final do art. 114 da CF), O art. 109, I, da CF não se incompatibiliza com o art.  114,  pelo  contrário  os  dispositivos  se completam, já que aquele, quando  menciona  as  ações  derivadas de acidente de trabalho, quer apenas contemplar as ações acidentárias, que tramitam necessariamente nas Varas de Acidente do Trabalho, em que figuram no pólo passivo o INSS. Ademais, grita contra  o  bom  senso  a Justiça do Trabalho ser competente para apreciar e julgar  pedidos  de indenização por danos morais e materiais decorrentes de todos  os atos ilícitos cometidos pelo empregador, a exceção de acidente do trabalho.  Portanto, enquanto o STF não se pronunciar definitivamente sobre a  questão, enfocando sob esse ângulo, a polêmica continuará."

As bebidas de Lula

11/5/2004
Paulo Duarte - Acadêmico de Direito da UFRN

"Beber uma boa cachaça agora é crime? Se não estou enganado para que se possa atribuir a alguém uma conduta típica caluniosa, tem de se provar que o suposto autor do delito tenha imputado, falsamente ao ofendido, um fato definido como crime. Não sei se a afirmação de que Sua Excelência o PRESREP - tem excedentes hábitos etílicos é falsa, mas que não é crime, isso eu tenho convicção de que não é. Diante disto, se beber uma boa "pinga", a princípio - e por si só, não é crime, sinceramente não entendi porque a "tipificação" pelo Sr. porta-voz da presidência, André Singer, de que a matéria do "New Yor Times Journal" é ofensiva, caluniosa e preconceituosa. ("O governo brasileiro recebeu com profunda indignação a reportagem caluniosa sobre o presidente."). (Migalhas 920 – 10/5/04). Entendo que houve, sem dúvida alguma, um grande exagero quando o jornal norte-americano vem noticiar que há uma "preocupação nacional" quanto a isso. Figuras políticas nacionais e internacionais, de grande renome, e que muito produziram para seus respectivos países, fizeram constar, em suas biografias, que gostavam de algum tipo de bebida alcoólica, como o ex-Primeiro-Ministro britânico Winston Churchill - que passou para a história inglesa e mundial como um homem de muitos feitos e um grande estadista, que certa vez proclamou: "Eu aproveitei mais o álcool do que ele se aproveitou de mim". Há, no Brasil isso sim, dentre outros assuntos relevantes, no cenário nacional brasileiro, como o "desemprego", uma preocupação nacional com os índices cada vez mais preocupantes de aumento de violência em todos os estados da federação, sem medidas concretas e producentes no sentido de coibi-la, combatê-la ou, ao menos, diminuí-la. Algumas autoridades federais, estaduais e municipais, dos três poderes, ora não se entendem em prol de um bem comum, ora sendo omissas no dever de cumprir suas atribuições legais! Por que, sempre, se tem de requerer e recorrer a ajuda do Exército Brasileiro (que sempre o faz da melhor forma possível, dentro de sua destinação constitucional e seu preparo profissional primário e prioritário, que é para combater em guerra externa) e em várias situações das mais diversas (violência no RJ; violência em áreas indígenas no norte do país; greve da Polícia Federal; aumento de soldados conscritos anuais no serviço militar obrigatório - para se diminuir o desemprego). Onde estão os novos presídios federais? Como está a reforma, no Congresso Nacional, do obsoleto Código de Processo Penal adequando-o à nova ordem constitucional, que já nos rege desde 1988? Para quando se espera ver concretizada a reforma, unificação, modernização e ampliação dos contingentes das polícias? Isto sim, isto nos preocupa, e muito!"

12/5/2004
Fábio Fernandes Costa Pereira Lopes - PEREIRA LOPES ADVOGADOS

"O comentário do migalheiro Antonio Clarét Maciel Santos acerca da manifestação do porta-voz do Presidente da República sobre a matéria do "The New York Times" sobre o hábito do Presidente Lula "bebericar" ser ou não "caluniosa", valho-me do contido no Art. do 62 da Lei das Contravenções Penais (ainda vigente, s.m.j.), onde tipifica como "crime anão" (como se diz nos bancos acadêmicos) o fato de "Apresentar-se publicamente em estado de embriaguez,...". Fica a pergunta: é crime ou não???"

12/5/2004
Antonio Clarét Maciel Santos

"O porta-voz da Presidência da República, jornalista André Singer, qualificou como "reportagem caluniosa" a matéria publicada no The New York Times , envolvendo comportamento doméstico, ou melhor, palaciano, do Presidente Lula (Migalhas 920 - 10/5/04 - Resposta). Verifica-se que o assessor não consultou adredemente a AGU, cujos integrantes estão em greve, pois considera a conduta de ingerir bebida alcoólica como crime. A reportagem pode ter conteúdo difamatório, injurioso, mas, nunca "calunioso"."

13/5/2004
Lívia Van Well

"Com a peixeira na mão. Recebemos no último domingo a matéria publicada no NYT com muita perplexidade e até certa indignação. Temos muitos motivos para as mais variadas críticas ao atual governo e ao momento político que estamos vivendo, mas não podemos quedar inertes diante de uma reportagem com conteúdo tão vexatório, capaz até de comprometer a governabilidade do país, que acusa Luiz Inácio Lula da Silva, nosso Presidente, de consumidor contumaz de bebida alcoólica. A situação já seria grave o suficiente se este episódio se encerrasse aqui. Infelizmente somos obrigados a presenciar aberração maior. A experiência do infausto jornalista abriu precedente, numa gestão de apenas um ano e cinco meses do atual governo, de violação aos direitos humanos, pelo cerceamento arbitrário da liberdade de expressão do correspondente daquele jornal. A ocorrência demonstra exatamente que vivemos num Estado cujo exercício do poder político é voltado unicamente à conveniência e à vontade de um líder despótico, incapaz de adequar, uma maldotada crítica numa medida razoável, de forma polida e com civilidade. A motivação conferida ao seu ato administrativo não está sujeita às leis da lógica nem a uma razão ou norma moral de validade universal, e, portanto, somente se justificaria se a situação de fato apresentasse grave ameaça a ordem pública. Convenhamos, não era o caso. Vencida a perplexidade inicial, nosso consolo é que ainda podemos externar insatisfação, até que não sejamos tratados como inimigos tal qual o jornalista que teve seu visto cancelado. Bons tempos aqueles em que a justiça era simbolizada pela espada. Neste Estado o corte na realidade faz aquele que tem a peixeira na mão."

13/5/2004
Eduardo Mantovaninni - advogado em São Paulo

"...Alice, ofuscada pelo poder, se revolta com aquilo que vê refletido no espelho. E não gosta nem um pouco! E decide punir exemplarmente a já enfraquecida Rainha de Copas, processando sumariamente, julgando e condenando à sentença óbvia de: cortar-lhe a cabeça. Simples, rápido e fácil! Mas... O que foi que Alice viu no espelho, ou através dele, a ponto de tomar essa atitude tão execrável, quanto retrógrada? Talvez tenha visto um país onde tudo abunda, logicamente! Que de tão grotesca abundância, sobra dinheiro, a ponto de ser desviado aos montes. Porém, nesse país tão assoberbado de “zeros” (à esquerda), sobra, principalmente, o ócio palaciano, que para espantá-lo, são necessárias festas semanais, com muita carne, bebida e futebol. Ah! Sim! Talvez tenha sido isso... A bebida! Ou a comida! A Rainha de Copas descobriu o que todos sabiam, mas não tinham coragem de escrever: que essa fartura de comida e de bebida incomodava o povo faminto. Incomodada mesmo, ficou Alice. Claro, não bastava dizer, tinha que registrar tamanha vergonha nacional. E foi por isso que Alice se irritou e decidiu pôr um ponto final na história, cortando a cabeça pensante da Rainha e atirando-a para o outro lado do espelho. Aliás, as crises com espelho podem ser classificadas como “quase” freudianas. O caso de Alice não foi o único existente na história. Houve outro, o da madrasta da Branca de Neve. Porém, esse, já passaram a vassoura e enfiaram as migalhas para debaixo do tapete. Mas essa é outra história, já esquecida no tempo..."

13/5/2004
Viviane Hashimoto

"É com muita tristeza que escrevo essas palavras sobre o episódio do New York Times e o nosso Excelentíssimo Presidente da República. Tristeza pela reação e não pela matéria, pois tratava-se de uma matéria plantada, especulativa, de um jornal que ainda está resgatando sua credibilidade por causa do repórter que clonava as suas reportagens. E referida matéria não teria as repercussões que teve se não tivesse sido retaliada do modo como foi. Bastava uma ação de reparação de danos. Mas não, para surpresa geral da nação, o nosso Presidente, aquele que veio do povo, que fundou o Partido dos Trabalhadores, que sofreu as perseguições do Regime Militar, usou uma lei, criada no mesmo Regime que o perseguiu, para ferir o princípio constitucional da liberdade de pensamento. Inacreditável! Surreal! Se alguém estivesse em coma nos últimos 5 anos e acordasse agora, não acreditaria no que está acontecendo em nosso país, uma vez que é mais fácil acreditar que o companheiro Lula foi abduzido!"

13/5/2004
Adauto Suannes, vogal

"Sobre a migalha de Fábio Fernandes Costa Pereira Lopes (Migalhas 922), lembrando ao migalheiro Antonio Clarét Maciel Santos (Migalhas 921) o "Crime anão" do art. 62 da Lei das Contravenções Penais ("Apresentar-se publicamente em estado de embriaguez,...") para justificar a declaração presidencial de que a reportagem do NYT seria caluniosa, o Clarét não precisa de quem o defenda, mas o Código Penal é claro ao definir calúnia: "Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime". Como a expressão "crime anão" é atécnica, acompanho o voto do ilustre relator, o Dr. Maciel Santos. com todas as vênias apresentadas ao não menos ilustre revisor, o Dr. Pereira Lopes."

14/5/2004
João Sarti Júnior - OAB/SP 19.010

"Concordo com a nota do Prof. Miguel Reale Júnior sobre a patética reação do ministério da Justiça, provavelmente à revelia de seu titular, vedando o ingresso do colunista do NYT no País. Atitude típica de um Estado onde a democracia só vale para a baderna. Sds.,"

14/5/2004
Leandro Jardim

"Venho, com a devida vênia, manifestar opinião contrária ao ilustre Prof. Miguel Reale, sobre a reportagem do NYT e os 'problemas alcoólicos' do presidente Lula e, principalmente, o comentário do grande mestre sobre a atitude do ministro interino da Justiça em cancelar o visto do repórter. Entende ser necessário tal atitude, além de legal por ser tratar de ato discricionário do ministro da Justiça em conceder/manter vistos de estrangeiros residentes no país, nos termos da Lei 6.815/80... Atualmente, passageiros do mundo globalizado praticamente se despem para ter acesso aos EUA, em nome da Segurança Nacional da Águia de Aço. Por que não cancelar o visto de um repórter em nome da honra do Presidente da República, imaculada por falsas afirmações... E, se amanhã esta mentira influenciar a Bolsa de NY e aumentar o Risco Brasil, a quem culpar; o NYT ou o repórter faltoso?"

14/5/2004
Alexandre Thiollier, escritório Thiollier Advogados

"Eu tive uma idéia parar auxiliar o governo nesta briguinha do NYT. Que tal censurar a circulação do jornal americano em todo o território nacional ou mesmo proibir sua veiculação na internet à moda de Cuba e da China ? Afinal, se o jornal afirmou, por sua porta voz, que concorda com a matéria, a retaliação ditatorial desta republiqueta de banana deveria ser efetiva e total ... O Presidente Lula deveria seguir o lema : "governe com moderação", do contrário acabará no "se governar não beba, se beber não governe"!"

14/5/2004
Valfrido M.Chaves - Psicanalista

"Todo mundo sabe que quando Você chama um esbelto de gordo, ou um sóbrio de bêbado, eles olham para o outro lado, simplesmente. Quando eles se zangam, é porque a carapuça pegou e haverá, certamente, uns kilos e uns goles além da medida... Não é?"

14/5/2004
Arthur Vieira de Moraes Neto

"Diariamente, brasileiros são impedidos de ir para os Estados Unidos pelo "suposto" de trazer prejuízos aos americanos e também muitos que passaram pelo crivo da empostada embaixada daqui, são sumariamente despachados dos aeroportos de lá, também por suposição. O correspondente de NYT, antes de ser jornalista, é um cidadão que deve cumprir deveres civis em seu país ou no qual esteja vivendo e não pode ser acobertado pela liberdade de expressão como querem muitos, oriunda da lei de imprensa, e sim olhado como alguém que lançou uma suspeita no ar sem ter mostrado provas. Não sei se deve ser expulso, mas ficar impune pelo desconforto que causou é convidá-lo a repetir o erro."

14/5/2004
Milton Córdova Junior, migalheiro

"Correta - embora dura - a decisão do governo brasileiro em expulsar o repórter norte-americano, por conta dos antecedentes. Concordo com as palavras do Chanceler Amorim, de que a famigerada reportagem "foi um ato não gratuito e difamatório, pensado para diminuir a figura e a dimensão do presidente. Foi uma ofensa à dignidade do presidente." Observe-se que o governo brasileiro pediu uma retratação ao "NYT", mas a direção do jornal se limitou a publicar, na terça-feira, uma carta enviada pelo embaixador brasileiro em Washington. E ainda tiveram a petulância de convidar Lula para fazer uma visita ao jornal. Penso que o presidente Lula deveria considerar a hipótese de mover uma ação contra o NYT."

14/5/2004
Valfrido M. Chaves- Psicanalista

"Qual a surpresa, quanto ao episódio "expulsão"? Qual  ideologia desse povo? O que se pode esperar deles? Em algum lugar do mundo em que se estabeleceram no poder, eles procederam de modo diferente? Quem não sabe que é só o começo? O Genuíno já não resolveu que o FHC não deve se manifestar sobre o governo atual? Pra quem entende, uma estrela é letra: Aquela estrela vermelha nos gramados do Palácio do Planalto, além da cafonice, aponta para onde?"

14/5/2004
Luís Antônio Albiero, advogado, vereador em Capivari (SP) pelo PT

"Li, com atenção (em Migalhas), a notícia publicada pelo jornal norte-americano New York Times, assinada por um jornalista chamado Larry Rohter, a respeito de um possível excesso de apreço do presidente Lula por bebida alcoólica. A nota é sustentada apenas em especulações de seu autor e fofocas da mídia brasileira. Até a frase de Lula sobre Pelotas (RS), nas eleições municipais de 2000 ("cidade exportadora de veados") foi usada como indício dos tais excessos. Quem viu a cena, durante a campanha eleitoral daquele ano, pôde perceber que Lula estava apenas brincando na intimidade com o candidato a prefeito pelo PT de lá (que acabou vencendo as eleições), sem saber que estava sendo filmado - e que não havia o menor sinal de eventual excesso alcoólico. Sou fundador o jornal Dois Pontos (de Capivar, SP), defensor intransigente da liberdade de imprensa. Como político, sou nascido no berço do mais democrático partido que este país já viu em toda a sua história - o mesmo PT, do presidente Lula. Compreendo a angústia do presidente diante de uma notícia mentirosa e infamante, mas não concordo com a medida adotada. O cancelamento do visto de permanência do jornalista foi uma atitude infeliz do governo, que a reverá, estou convencido disso. O próprio ministro da Justiça parece ter condicionado sua permanência no governo à revisão do ato, segundo ouvi pela rádio Jovem Pan. De toda sorte, devemos condenar sem indulgência a nefasta notícia publicada pelo New York Times. A nota não disfarça que faz parte de uma articulação americana para desmoralizar o presidente brasileiro, justamente num momento em que os EUA anunciam que vão adotar medidas duras contra os presidentes Hugo Chávez, da Colômbia, e Fidel Castro, de Cuba. Nesse afã intervencionista do presidente George Bush - que, desmoralizado pela guerra do Iraque, aponta sua mira para a América Latina -, Lula pode ser a pedra no seu sapato. O presidente brasileiro foi incluído, há alguns dias, entre as pessoas mais influentes do mundo. O Brasil está em alta no cenário político internacional. Fez firme oposição à decisão americana de invadir o Iraque. Conquistou um lugar no Conselho de Defesa da ONU. O país vive crescimento das exportações - o que significa conquista do mercado exterior. Lula vai à China nos próximos dias, com excelentes previsões para as relações comerciais entre os dois países. A recente viagem de Lula à Líbia, tão criticada aqui no Brasil, obrigou a ida de Tony Blair ao mesmo país e o próprio governo americano já se mobiliza para ir até Kadafi. É um modesto exemplo das alterações que Lula está causando no panorama internacional. Discordo, porém, da medida adotada contra o jornalista. Fosse eu, no lugar de Lula - e considerando o seu próprio espírito bonachão -, convidava o tal Larry "Arroto" para tomar um traguinho no churrasco do próximo final de semana. Tirava umas fotos abraçado com o jornalista e pronto. Que mal há, afinal, em o presidente da República tomar caipirinha de vez em quando?"

14/5/2004
José Renato M. de Almeida - Salvador - Bahia

"A imprensa, TV, ABI, OAB, políticos e os demais segmentos institucionais e sociais, condenaram o governo federal pela desproporção da medida tomada para punir o jornalista Larry Rohter, do jornal New York Times, domingo, 9/5/04. Creio que, quanto a isso, todos estamos acordo. Em contrapartida, ninguém propôs uma investigação, nem questionou que motivações e intenções levaram um jornalista com experiência internacional, em jornal de categoria mundialmente reconhecida, a publicar uma reportagem que não seria aceita em qualquer redação que tenha um mínimo de responsabilidade e controle de qualidade. Surpreende que, até agora, nenhum jornalista entrevistou Larry Rohter ou os editores para tentar apurar como foi possível que uma matéria de tablóide fosse inserida com destaque no NYT. Se os jornalistas, através de suas associações e conselhos de ética, preocupam-se de fato com a defesa da liberdade de imprensa e com sua credibilidade ante a opinião pública, deveriam ser eles mesmos os primeiros a investigar esse tipo de matéria - aparentemente graciosa e sem maiores preocupações - visivelmente preparada para denegrir a imagem de Lula, com manchete, foto e insinuações matreiras. A mais grave dessas levianas insinuações é a de que o pai de Lula - além de alcoólatra - "abusava dos filhos". Quem conhece o poder da imprensa e das empresas de comunicação, conhece também as diversas formas de desconstruir a imagem de uma pessoa e reconhece que isso não pode ser produzido sem a conivência dos editores e diretores. Isso foi explicitamente ratificada durante a visita do embaixador do Brasil ao escritório do jornal em New York, que considerou a reportagem normal e consistente. Na escalada do deboche o jornal se dispôs a receber o Presidente Lula quando em sua próxima viagem aos EUA. Além de denegrir e debochar os responsáveis pelo jornal ainda pretendem obter uma reportagem exclusiva. É a prepotência explícita! A Justiça brasileira, no decorrer do processo que questiona a legalidade do cancelamento do visto, tem a melhor oportunidade de obter de viva voz do experiente jornalista as motivações ou causas que o levaram a emitir um texto tão sofrível em todos os aspectos. Cada um imagina quais sejam, mas vale a pena esclarecer com o autor da reportagem como faria um bom jornalista. As associações e os Conselhos de Ética dos jornalistas brasileiros e internacionais podem fazer muito mais em defesa da profissão e da perseguida credibilidade, inquirindo ou processando os profissionais que violentam a ética e envergonham a classe."

14/5/2004
JMF Bassalo, Professor da UFPA

"O "affair" Lula X NYT apresenta aspectos contraditórios. Enquanto Lula ainda não havia expulsado o jornalista, todos os brasileiros (incluindo os que não gostam dele) estavam de seu lado, achando que o NYT havia ofendido a dignidade do povo brasileiro. Contudo, com a expulsão, logo vieram as críticas, principalmente dos políticos da oposição e dos jornais do mundo inteiro, com os brasileiros no meio deles (será corporativismo?). Creio que esse "affair" será resolvido de maneira bastante simples. Basta que esse jornalista reconheça que exagerou na dose (sem trocadilho) e mande uma carta para Lula pedindo desculpas. Assim, ficará tudo em paz, e o NYT poderá usar sua primeira página para assuntos mais importantes, como a matança diária de americanos em uma guerra louca e sem sentido, pelo menos para os americanos que ainda irão morrer no Iraque. Atenciosamente,"

14/5/2004
Ronaldo Lopes - Ubatuba

"Sou apenas leitor de Migalhas, não sou da classe causídica, portanto digo apenas o que sinto a esse respeito. Concordo com a posição do Ministro da Justiça. E acho que o que falta para nós brasileiros é patriotismo, do mesmo nível que se encontra em outros países, principalmente nos Estados Unidos. Por conta da liberdade de imprensa (discutível) difama-se a imagem de um chefe de estado (não importa quem seja ele) e dá nessa hipócrita repercussão? Por que um engenheiro é obrigado a assinar um termo de responsabilidade pelas obras que faz, colocando seu registro funcional em jogo no CREA? Por que um médico pode também ser responsabilizado pelos seus atos através de sua classe representativa, assim como o advogado é responsabilizado através da OAB, enquanto um jornalista nunca pode ser punido em nome da liberdade de imprensa? Coisa mais esquisita essa. O jornalista pode dizer o que quiser, ele é imune, quem pode eventualmente sofrer punição é a entidade a qual ele representa. Corrijam-me se estiver errado. Eu posso ter liberdade de pensamento, mas posso ser responsabilizado pelo que digo ou escrevo, por calúnia e difamação muita gente já gastou muito dinheiro. Estou com os migalheiros Leandro Jardim, Arthur Vieira de Moraes Neto e Milton Córdova Junior."

Assédio no STJ

13/5/2004
Luiz Fernando Augusto

"Sobre a migalha que informava que o STF iria decidir se aceitava a queixa-crime por assédio sexual apresentada contra Paulo Medina, ministro do STJ, (contando ainda que teria sido o novo presidente do STF, Nelson Jobim, responsável por incluir o julgamento na pauta (Migalhas 921)), esperei que alguém reclamasse. Mas como nada vi, pergunto: se aquele ministro do Supremo Tribunal (que, relembre-se, apregoou ter "contrabandeado" dispositivos para a Constituição) efetivamente assumiu a direção do tribunal na segunda-feira, dia 10, em decorrência da aposentadoria do "correiante" Maurício, como poderia ter "incluído" na pauta de julgamentos do dia 12, quarta-feira, um determinado caso? É que a pauta deve ser publicada com antecedência de 48 horas "pelo menos", conforme determina o art. 48, do Regimento Interno. Elaborada que se fosse no dia 10, pela manhã, somente poderia ser publicada no dia 11. Será que há alguém auxiliando o ministro a "capitalizar"? Há não muito tempo um festejado colunista de O GLOBO foi flagrado "alavancando" o ingresso de um mato-grossense no Supremo Tribunal: atribuiu a ele ter marcado um "gol de placa aos 46 minutos do segundo tempo" num processo em que seu "cliente" era réu, mas o mérito era de outros servidores públicos. Se a moda pega..."

13/5/2004
Carla Beatriz Bechara

"Não sei qual o resultado do placar do STF, mas deixo meu recado: lendo no Migalhas, notícia sobre o fantasioso assédio no STJ, fico a perguntar: - O que faz, meu Deus, neste país, uma mimada e arrogante filha de Ministro? Salomé pediu a cabeça de João Batista e foi atendida. Vingança, vaidade, arrogância, poderio. Privatização do público o que exige de cada cidadão maior vigilância. Foi no Migalhas que li e agora repito a esta Salomé "Você não foi completamente inútil pois serviu de um mau exemplo para todas as nossas honradas, dignas e históricas mulheres mineiras"."

Bermudes X Boechat

12/5/2004
Deize Polonini

"Quanto à ação cível de reparação de danos morais contra o JB e contra Ricardo Boechat, e a queixa-crime por difamação, impetradas pelo advogado Sérgio Bermudes e como o jornalista e o jornal não receberam a citação, pois o feito ainda não tinha sido distribuído, e sendo esta uma migalha histórica, que tal inaugurarmos no Processo Civil brasileiro a mais nova modalidade de citação com o nome de "citação telecibernética"? Só falta, agora, o Migalhas criar um AR na mesma modalidade."

13/5/2004
Rodrigo Serpejante de Oliveira

"Sobre o comentário feito por Deise Polonini (Migalhas 922), creio que seria mais conveniente se o Migalhas não o publicasse, pois corre o serio risco de ser publicada Medida Provisória sobre o tema."

Bingos

10/5/2004
Carlos Arthur de Andrade Ferrão Júnior

"Será que o governo realmente perdeu no caso dos bingos? Vejamos, o governo teve um desgaste grande com o caso dos bingos, mas teve que fazer para "abafar" o caso, ressalte-se que não estou afirmando que José Dirceu é culpado ou não, pois existe uma máxima no marketing que diz que não interessa a verdade, mas como os "fatos" são postos. Sendo assim, o governo agiu rápido: FECHOU OS BINGOS. Resolveu dois problemas, o impacto negativo no governo e finalizou a CPI. Ponto para o governo, afinal de contas, nada melhor que perder não acham? Muitos têm pena de quem perde... Os inimigos ficam felizes... Nada como perder para ganhar."

Citação com hora certa

13/5/2004
Marcos Nakamura

"Gostaria apenas de acrescentar uma observação ao excelente artigo do dr. Rodrigo Giordano de Castro - cabimento da citação com hora certa no processo de execução. O cerne que norteia o cabimento do arresto, disposto no artigo 653 do CPC, ou a citação com hora certa no processo de execução, artigo 227 do mesmo diploma, está no fato do executado não ser encontrado pelo oficial de justiça ou não ser encontrado em razão de atitude maliciosa, provocada com a intenção de frustrar o encontro pessoal com o meirinho. Na hipótese do executado não ser encontrado por quaisquer motivos que não visem maliciosamente a frustração da citação pessoal, caberá a figura do arresto, na locução do artigo 653 do CPC. No entanto, verificando o oficial de justiça que o executado não é encontrado por esquivar-se com o claro intuito de frustrar a citação pessoal, estará preenchido um dos pressupostos da citação com hora certa, nos moldes do artigo 227 do CPC. Assim, o oficial de justiça deve verificar as razões pelas quais o executado não é encontrado, se oculta-se maliciosamente ou não. Àquela caberá a citação com hora certa, a esta o arresto."

Corte de energia elétrica

11/5/2004
Guilherme Alves de Mello Franco - Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário pela UNESA - Universidade Estácio de Sá

"Será que não é do interesse da coletividade a manutenção da energia elétrica na biblioteca, no velório, no correio, na Câmara Municipal e no Ginásio de Esportes? Ora, venhamos e convenhamos, ao citar, de próprio punho, o interesse coletivo acima do particular, houve-se mal a prolatadora da sentença, porque, neste caso, anunciou e não cumpriu, ou seja, apesar de reconhecer que o interesse da coletividade vale mais que o do particular (no caso a companhia fornecedora de energia elétrica), julga ao contrário, deferindo valor a este último em detrimento do primeiro. É por isso que a Justiça pátria anda tão desacreditada."

13/5/2004
Dauro Löhnhoff Dórea - Advocacia Dauro Dórea

"Com relação ao desabafo sobre a acertada decisão do STJ de permitir o corte de energia em locais públicos não essenciais (Migalhas 921), tomo a liberdade de, novamente, ressaltar que o particular não pode ser compelido a entregar gratuitamente um produto - no caso, energia elétrica - sem ter a contrapartida do Poder Público. Se a população sofre com o corte de energia no velório, por exemplo, deve cobrar uma providência do Prefeito. A distribuidora adquire a energia elétrica que distribui, recolhe impostos, dá empregos, muitas delas mantêm vários programas sociais e de interesse público, está obrigada a manter as linhas de distribuição e não pode ficar refém do "Princípio da Continuidade do Serviço Público", o qual , em muitos , casos é totalmente desvirtuado. Referido Princípio existe com o fim de coibir abusos e evitar que o consumidor privado - a dona de casa - tenha a energia cortada por atraso no pagamento de uma conta. Tal princípio, por evidente que seja, não foi criado como um escudo aos grandes consumidores industriais e públicos para receberem gratuitamente vultosos volumes de energia, não pagarem e ainda terem a certeza da continuidade do fornecimento e da impunidade. A ANEEL editou a Resolução nº 456 que impõe às distribuidoras de energia regras para o corte de eletricidade, justamente para evitar excessos, abusos e ainda atender ao princípio da continuidade do serviço público. Felizmente, como sói ocorrer, o STJ tem dado a correta interpretação e aplicação do referido princípio e coibido a utilização desse argumento como defesa daqueles que, em posição confortável, recebem diariamente enormes quantidades de energia, não pagam e ainda têm a coragem de se dirigir ao Poder Judiciário para obter permissão de continuar enriquecendo sem causa..."

Decisão do TST

10/5/2004
Larissa Vida da S. Kleine

"Lendo o artigo sobre a decisão do TST descaracterizando a justa causa em demissão por alcoolismo, pude notar que os nossas nobres Juízes Trabalhistas já definiram que os empresários do país são, definitivamente, os "carrascos" pela decadência social, econômica e até da saúde física-emocional da sociedade brasileira! Sendo assim, nada mais justo e certo, pensam eles, que esses "carrascos" sejam os condenados a arcar com essa culpa!!! Por tanto, não podem as empresas reclamar de excessos da carga tributária e previdenciária, penhora on-line, maus empregados que são agraciados pelo Judiciário (nota: não pelos legisladores, estes sim encarregados de expressar a vontade do povo). Elas, as empresas, que levam esse país "nas costas", devem pagar seus "pecados" para com a sociedade e arcar com o ônus da miséria econômica e moral que estamos vivendo!"

Eros Grau

14/5/2004
Luiz Felipe Pinto Lima Graziano

"Não podemos deixar de lembrar que o Professor Eros Grau, antes de se tornar professor da USP, freqüentou os bancos da Faculdade de Direito Mackenzie, onde se graduou. Assim, trata-se de mais um mackenzista que contribui para o enobrecimento da instituição."

Estado democrático

10/5/2004
Cleanto Farina Weidlich - advogado e professor - Carazinho / RS

"Essa é bem curtinha, prometo. Até quando o Judiciário aguardará para decretar a prisão preventiva dos novos denunciados sobre evasão de divisas para o exterior. Está certo, já existe um exemplo do Juiz do TRT/SP, mas e os outros... É natural que essas pessoas, cujos nomes não mencionam, pois pertencem ao domínio público, estando livres, continuarão prejudicando a ordem pública, prejudicando as provas, as investigações e causando novos prejuízos à sociedade. No mínimo, os oitenta e um dias, com o famoso 'habeas corpus', sendo utilizado rente ao prazo ordinário previsto para o curso da ação penal. E que nesse prazo, não se poupem esforços e nem notícias à população sobre o andamento das investigações, isso é viver e prestigiar o sonhado ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO."

Exame da OAB

10/5/2004
Ana Lucia - estudante de direito

"Acredito no desenvolvimento e evolução do ser humano. Por esse motivo, é ultrajante e inexplicável que sempre a comissão de Exame e Estágio da OAB de SP elabore prova objetiva com anulação de respostas do gabarito oficial. Isto porque, na maioria das vezes, essas anulações têm a aparência de um eventual "benefício" àqueles candidatos que não obtiveram a pontuação mínima e, com isso, são admitidos para o exame da 2ª fase. A questão, porem, merece outra perspectiva. Não devem subsistir equívocos quanto ao gabarito oficial. As questões não são decorrentes de interpretação subjetiva, mas sim, em sua grande maioria, literais transcrições de artigos de lei. Apesar deste ser o propósito da prova (objetividade), com certeza, em virtude dessa desorganização reiterada, o candidato não se sentirá seguro no momento de avaliar a proposta da questão e, muito menos, de corrigir eventual erro seu de raciocínio, pelo gabarito. Saliente-se, da mesma maneira que a OAB anula a questão com gabarito errado, poderá deixar de fazê-lo mesmo sendo nítido e evidente o equívoco. Exemplo: a instauração de processo disciplinar dá-se pela representação ou mediante ofício (art. 72- EOAB c/c art.51, Cod. Ética) - gabarito da OAB (Exame 123): "dá-se a instauração do processo disciplinar após a oitiva do representado em defesa prévia". Espero que na minha oportunidade de prestar o exame, este seja realizado com seriedade e organização em respeito ao profissional. Trago a questão porque o fato é notório e por demais relevante aos estudantes de graduação que necessitam da carteira para que sejam habilitados ao exercício da profissão."

Governo de SP

10/5/2004
Ednardo Souza Melo

"Senhores: Parece, a primeira vista, que o governo municipal de SP "chove no molhado", mas dado o desconhecimento de grande parte da nossa população das mais elementares regras de educação, higiene e convivência, até que esta norma não deveria ser motivo de crítica."

Justiça do Trabalho da 2a. Região

14/5/2004
Delcio Trevisan - escritório Trevisan e Gutierrez Advocacia S/C

"Depois de meio século de inclusão no Poder Judiciário, a Justiça do Trabalho da 2a. Região ganhou um fórum. Apesar de todas as controvérsias hoje o Fórum Ruy Barbosa é uma realidade. Entretanto, o que se verifica é que apenas foi esgotada a satisfação das naturais vaidades administrativas na ocupação do novo prédio, sem a preocupação da utilização pela comunidade daquele espaço. Assim, à semelhança do movimento "Viva o Centro", gostaria que o Migalhas liderasse um movimento de "Viva a Justiça do Trabalho da 2a. Região" em que através de criticas e sugestões se pudesse alcançar uma maior eficiência no desenvolvimento daquele espaço publico, encaminhando o Migalhas à administração do Fórum Ruy Barbosa as sugestões dos interessados e evidenciasse publicamente, através do Migalhas, qual o nível de compromisso existente com relação à administração publica."

Lei de Imunidade

12/5/2004
Raimundo Nonato Lopes Souza - advogado - São Paulo/SP

"O Senador Cesar Borges, mencionado no Migalhas 921, autor do Projeto de Lei de Imunidade, não é senador pelo Estado do Maranhão, esse estado tem como dono a família Sarney, o Senador autor do projeto representa outro estado, o da Bahia, pertencente ao Senador Antonio Carlos Magalhães."

Lei Rouanet

10/5/2004
Wagner Rago da Costa - advogado

"No dia 4/5/04, este informativo veiculou a seguinte notícia: "Lei Rouanet às vésperas de completar dez anos, a Lei Rouanet, de incentivo à cultura, ganha um pacote de mudanças. A reforma, que será feita através de decreto regulamentando a Lei, já está alinhavada e aguarda apenas ajustes técnicos. Migalheiros de peso são os responsáveis pelo texto, que será divulgado segunda-feira num almoço no Rio." Entretanto, uma grande preocupação me assalta. Segundo a aludida migalha, a REFORMA será feita através de DECRETO REGULAMENTANDO A LEI, fato este que, no mínimo, causa enorme estranheza, porque é cediço que decretos não podem ALTERAR leis, inovando a ordem jurídica já imposta, mas, sim, propiciar a sua fiel execução, nos exatos termos da CF/88. Ademais, a doutrina brasileira enfatiza que qualquer regulamento que deixe de observar os limites estabelecidos em lei é inconstitucional. Assim, gravo a indagação: Se a intenção é reformar a Lei Rouanet (Lei n.º 8.313/91), por que fazê-lo por intermédio de Decreto Presidencial? É permitido alterar Leis por meio de Decretos? É possível uma norma hierarquicamente inferior alterar uma superior? Se Decretos podem alterar Leis Ordinárias, difícil conceber o Estado Democrático de Direito, tampouco o Princípio da Segurança Jurídica e outros princípios constitucionais. O único caso aceito é a alteração da atual REGULAMENTAÇÃO DA LEI ROAUNET, que, nesse caso, poderá ser realizada por Decreto, respeitados os limites estabelecidos na própria lei que se regulamenta. Reforma de lei não se faz por Decreto. Grato,"

Novo fomentador

12/5/2004
Raquel Vieira - assessora jurídica

"É com grande satisfação e alegria que vejo mais um fomentador desse grande site. Esse, no entanto, muito me auxiliará, haja vista que presto assessoria a um Sindicato de Empresas de Transporte Público, na modalidade de fretamento. Setor carente em regulamentação e opiniões doutrinárias, situação um pouco amenizada pelo advento do novo Código Civil, mas, em contrapartida, responsabilizou os empresários objetivamente, maiores razões para, diariamente, receber informações desse universo. Acredito não ser novidade parabenizá-los, mas nunca é demais, pelo trabalho sério, honesto e fidedigno que esse poderoso rotativo nos presta. Parabéns."

OAB

13/5/2004
Maria

"Boa tarde! Gostaria de deixar registrada a minha indignação ante a falta de respeito (no mínimo) quando da realização da prova da OAB, em Fortaleza - CE (dia 9/5). De início, apesar de a previsão de abertura dos portões ter sido marcada para às 7h, a verdade foi que foram abertos somente quase às 8h, aglomerando-se todos em frente aos portões. Segundo, a prova, marcada para começar às 8h, somente se iniciou às 9h50. Adicione-se a isso o fato de as provas não terem chegado à sala lacradas, o que põe em dúvida a transparência do certame. As provas ainda vieram "xerocadas", algumas até com escritos ilegíveis ou apagados. Com certeza, se se tratasse de um concurso público, a prova seria anulada. Por fim, saliente-se que as pessoas que estavam inscritas para fazer a prova do concurso da UFC, marcada para às 13h, devido a absurda desorganização do concurso da OAB não conseguiram chegar a tempo, tendo em vista que a prova da OAB, que findaria às 12h, somente terminou às 13h. As pessoas com as quais conversamos sobre esses fatos (professores - que são juízes, procuradores, promotores e advogados - e familiares) ficam da mesma forma indignadas. É sabido que, para se fazer uma prova, precisa-se de muita tranqüilidade, pois, por natureza, já se chega nervoso e apreensivo. Que tristes fatos como esses não se repitam, e que possa ser dada a necessária publicidade quanto às medidas adotadas."

Os árabes e o ocidente

13/5/2004
Josué Maranhão

"A respeito da matéria divulgada em 12/5/04, relativamente a árabes e muçulmanos, gostaria de chamar a atenção: 1 - Parece-me que o números de muçulmanos no mundo está incorreto. São mais de 1 bilhão; 2 - Nem todo muçulmano é árabe. Pelo contrário, o numero de muçulmanos não árabes é maior do que os que o são; 3 - A maior nação muçulmana do mundo é a Indonésia."

Salário-mínimo

10/5/2004
Alcimor Rocha

"O que você faria se tivesse à disposição mais R$ 0,66 (sessenta e seis centavos) por dia na sua conta? Daria esmola? Compraria um chiclete? Esqueceria de lado? Perderia talvez? Não consigo pensar em muita coisa para fazer com 66 centavos diários a mais na minha conta. Pois – pasmem – é este o aumento que o governo que no poder se encontra está dando para os trabalhadores que dão nome ao seu partido. Não sei não, mas acho que a bomba relógio em que o governo a cada dia que passa põe mais pólvora, está prestes a explodir. Talvez o Presidente só sinta o impacto que causará sua explosão (da bomba relógio) em outubro, quando precisará dos trabalhadores que tanto defendeu e que hoje em dia humilha, ao conceder um aumento real de 1,7% no salário mínimo. Não me surpreenderá uma decepção do partido dos humilhados, digo, dos trabalhadores, em outubro quando haverá um mini-quase-plebiscito, que se confundirá com as eleições municipais. O Senador Arthur Virgílio quando discursando na tribuna hoje (04.V.04) mostrou uma foto publicada pelo jornal Correio Braziliense onde aparecem os principais caciques da atual cúpula do poder, menosprezando ou ironizando o aumento dado pelo governo anterior ao salário mínimo que foi de 5,8% de aumento real, isto é, o quíntuplo do que aumentou o governo a cinco dias. Não defendemos aqui um aumento irresponsável que prejudicasse as contas do governo, mas, por saber que fontes de recursos não faltariam, defendemos um aumento no mínimo justo, que elevasse o mínimo para no mínimo $100 (cem dólares), o que mesmo assim representa um valor ínfimo, visto que vizinhos nossos mais pobres possuem salários de cento e cinqüenta dólares ($150), como é o caso da Argentina, e de $130 (cento e trinta dólares), caso este do paupérrimo Paraguai. Por acreditar que é possível um país mais justo, defendo – como forma de dar o primeiro passo para tal justiça – um aumento justo e que realmente ajude no duro dia-a-dia do trabalhador."

12/5/2004
Alcimor Rocha - acadêmico de Direito da UNIFOR

"Gobel, o “marketeiro” de Hitler, que foi o responsável por convencer a opinião pública alemã de que a raça ariana era realmente superior às demais, justificando assim a matança selvagem, perversa e desenfreada de judeus antes, durante e (para alguns) depois da Segunda Guerra Mundial, dizia que uma mentira contada diversas vezes acaba sendo tida como uma verdade. Endosso o que o Duda Mendonça da época dizia. O faço porque venho vivenciando a verbalização – por parte da atual cúpula do governo – de uma mentira que temo ser tida como verdade. “É demagogia a defesa de um salário mínimo maior que R$ 260”, “O orçamento não permite aumento real maior que o de 1,7% no mínimo”. As duas últimas frases são exemplos de mentiras que vêm sendo ventiladas muitas vezes nas últimas semanas e que para alguns têm se tornado verdade. Mas eu digo: ESTA MENTIRA NÃO É VERDADE. Esmiuçando ou “garimpando” o orçamento aprovado no Congresso para o corrente ano, a Senadora Heloísa Helena facilmente encontrou R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais) que poderiam ser perfeitamente direcionados para o aumento do mínimo para o valor de R$315,08 (trezentos e quinze reais e oito centavos). Assim chegamos à conclusão de que vontade política é o fator que falta para que os sofridos trabalhadores tenham no fim do mês R$ 55,00 (cinqüenta e cinco reais) a mais para os seus sustentos e o de suas famílias. Pressionemos e façamos coro contra as falácias governamentais, para salvar o trocado a mais daqueles que mais precisam, pois se não formos nós privilegiados por termos acesso as verdadeiras informações, quem irá desmascarar para a opinião pública os caciques que no poder se encontram?"

Trabalho em feriados

10/5/2004
Fábio Bueno de Aguiar

"Prezados Colegas, li a matéria publicada no Migalhas 916, sobre a autuação dos lojistas que contaram com o trabalho de seus empregados no feriado do dia "1° de maio" e informo que no dia 1° de agosto de 2003, a Associação dos Lojistas do Esplanada Shopping de Sorocaba obteve decisão favorável no mandado de segurança impetrado pelo meu escritório junto a 2ª Vara Cível da Justiça Federal daquela cidade contra o Sub-Delegado Regional do Trabalho, para que o mesmo não autue os lojistas do Esplanada Shopping que contarem com o trabalho dos empregados nos domingos e feriados. Esta decisão é inédita no país e confirmou a liminar concedida pelo mesmo juízo em outubro de 2002 e é uma prova de que o Judiciário está atento à modernidade das relações de trabalho, ao desenvolvimento, aos princípios da livre iniciativa e do pleno emprego garantidos em nossa Constituição Federal. A Justiça Federal tem se pronunciado favoravelmente aos supermercados que comercializam gêneros perecíveis e de primeira necessidade, mas não havia decidido até então, sobre a possibilidade de estender o benefício aos Shopping Centers. O Juiz Substituto da 2ª Vara Federal de Sorocaba, Dr. Paulo Leandro Silva, acolheu a minha tese no sentido de que os feriados devem ser tratados da mesma forma que os domingos, a despeito do parágrafo único do artigo 6 da Lei 10.101/2000 não fazer menção a essa possibilidade de trabalho nessas datas. Tivemos o mesmo sucesso em ações similares impetradas pelo escritório em relação à Companhia Brasileira de Distribuição (Grupo Pão de Açúcar - Sé, Barateiro, Extra Hipermercado e Supermercados), nossa cliente. Também ajuizamos mandados de segurança para os Shopping Centers Iguatemi e Galleria de Campinas e Iguatemi de São Carlos, obtendo em 2002 liminares idênticas, mas o Esplanada Shopping foi o primeiro shopping no país a obter decisão favorável no mérito, beneficiando direta e indiretamente toda a comunidade do Município de Sorocaba e região, principalmente os empregados que recebem remuneração à base de comissões, além dos fornecedores e lojistas, pois há um incremento considerável nas vendas nos feriados. A advocacia da União Federal e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Sorocaba recorreram da sentença, mas os agentes fiscais estão proibidos de autuar os lojistas que tiverem empregados trabalhando nos feriados, pois o recurso não tem efeito suspensivo. Por outro lado, a fiscalização não está impedida de autuar os estabelecimentos que descumprirem a legislação trabalhista, principalmente quanto ao direito de folga por parte dos empregados em outro dia da semana, como prevê o art. 7°, inciso XV, da Constituição Federal e o parágrafo único do artigo 6° da Lei 10.101/2000 ou de remunerar o trabalho no dia de feriado com o adicional de 100% caso não seja concedida a folga compensatória. Cordiais saudações,"

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