Leitores

(in) Justiça baiana

31/5/2004
Carlos Augusto Almeida

"Quero parabenizar ao Dr. Dinailton Oliveira (Clique aqui) pela manifestação pública sobre o caos que é a justiça do Estado da Bahia. Sou militante em uma das maiores comarcas do interior (Teixeira de Freitas), onde existem cerca de 150 advogados, A Justiça da Bahia é o maior adversário dos advogados. Precisamos realmente levar estes fatos a toda comunidade jurídica do Brasil. Parabéns meu presidente, estamos juntos nesta luta."

1/6/2004
Fernando Antonio Marchi

"Temos todos que louvar a iniciativa do Dr. Dinailton Oliveira, presidente da seccional Bahia da OAB, em denunciar a escandalosa situação da Justiça Estadual baiana. Ela foi deixada de lado por sucessivos governos, propositadamente esquecida, tendo lhe sido relegado um papel menor na distribuição dos poderes deste estado. Toda a sociedade baiana e brasileira deve dar um basta nesta situação e exigir um serviço jurisdicional eficiente, célere e igual para todos, afinal, não já estão estes princípios constitucionais mínimos garantidos para todos nós? Por mudanças já."

1/6/2004
Arnaldo Freitas Pio - Conselheiro da OAB/BA

"Fiquei bastante feliz em ver a publicação de 27/5/2004, (Olho por olho, dente por dente), sob a responsabilidade da OAB. Inclusive aparece nosso nome - Arnaldo Freitas Pio - dentre os 41 advogados residentes e militantes na Comarca de Serrinha/BA, que irá promover uma mobilização dia 2/6/2004, e terça-feira (1/6/2004), como também as Cidades que integram a Jurisdição da Comarca são: Biritinga e Barrocas/BA, e não Buriti e Barroncas, como foi veiculado. Neste momento desejo fazer Justiça ao nosso destemido Presidente da OAB/BA, Dr. Dinailton Oliveira, que através do diálogo e firmeza, têm defendido respeito às prerrogativas do advogado. Ressalte-se, ainda, que em breve a classe dos advogados na Bahia, terá seu próprio hospital, um verdadeiro orgulho para nós."

Ação

1/6/2004
Dalila Suannes Pucci - escritório Dalila Suannes Pucci Advocacia

"Senhores, as nossas Universidades, de âmbito federal ou estadual, por motivos nunca explicados, estão de chapéu na mão. Não é possível que não nos comovamos com a situação. Migalhas conta como apoiadores, fomentadores, os maiores escritórios do Brasil. Em seus quadros, fatalmente, existirá alguém que estudou na USP, por exemplo. Será que não é hora de pararmos e pensarmos como colaborar com a situação catastrófica em que a nossa Universidade se encontra? As faculdades do campus estão sem papel para providenciar cópias reprográficas para os alunos. Os funcionários, abandonando o barco, por recebimento de "ajuda de custo" e não salários. Algo precisa ser feito e convido os colegas a pensarem em uma saída. Atenciosamente,"

4/6/2004
Evandro Fernandes de Pontes - advogado, banco Itaú S.A.

"Prezados colegas migalheiros, a USP vem enfrentando um pesado movimento grevista há alguns dias. Professores e funcionários reivindicam aumento salarial para a categoria. Fica aqui a minha sugestão para que os colegas "catadores" estimulem o debate e a troca de informações sobre esse movimento. Pelo que vem sendo informado pelos canais de imprensa, a situação tem se agravado, prejudicando os alunos que estariam em condições de pleitear bacharelado. Soube também de alguns alunos de pós-graduação com bancas e qualificações agendadas e que ficaram em situação bastante desconfortável. Outros ainda estão em situação desconfortável... No mais, parabenizo Migalhas pela forte atuação e notável trabalho. Abraços,"

Big Dieta

31/5/2004
Newton Oliveira

"O procurador de MG deveria incluir em sua ação (Migalhas 933 - 27/5/04 - Zilhões de calorias), a enganação ao consumidor dos produtos "McDonald's" no tocante às fotos e os produtos oferecidos. Nenhum produto é mostrado nas propagandas tal o consumidor recebe-os no balcão. Não há a menor semelhança do que é oferecido e o que se recebe."

1/6/2004
Paulo Machado

"A propósito dos comentários do colega Newton Oliveira, entendo que não só o "McDonald's" mas qualquer propaganda de produto alimentício, seja na mídia impressa, televisiva e/ou eletrônica deveria ser melhor fiscalizada, pois todas, sem exceção, são enganosas, pois nenhuma ilustra realmente o que é oferecido à venda, principalmente as embalagens dos produtos. E não vejo que a menção da de que a frase trata-se de "foto ilustrativa" que geralmente se encontra em letras minúsculas nas embalagens isenta seus titulares de responsabilidade pela propaganda enganoso."

1/6/2004
Emerson José do Couto

"Até parece que quem tem condições financeiras de freqüentar as lojas do McDonald's não tem condições de saber a qualidade do produto oferecido ou os riscos para a saúde. Para mim, iniciativas como estas são meras tentativas de autopromoção. O Sr. Procurador deveria estar preocupado com algo mais útil para a sociedade, como, por exemplo, responsabilizar os responsáveis pela (in) segurança pública em BH, ante as recentes notícias de assaltos ocorridos em pleno centro da Capital Mineira. Verificar se o dinheiro da merenda escolar está sendo bem utilizado ou se os produtos adquiridos são saudáveis... Mas com o McDonald's? Haja..."

Campanha eleitoral

4/6/2004
Bruno Calil Fonseca - advogado em Itaberaí/GO

"Quais as melhores chances de se eleger: um candidato de reeleição ou um neófito? Na grande maioria dos casos será eleito o candidato neófito se tiver uma capacidade média de articulação, e sendo capaz de montar e operar uma campanha moderna e eficiente. A vitória eleitoral sempre agracia a campanha mais organizada. A comunicação eficaz da mensagem clara e relevante ao eleitorado. Hoje é um princípio primário da campanha eleitoral, universalmente confirmado e válido para qualquer campanha e em especial, para as eleições próximas de vereadores e prefeitos. Em se falando de campanha eleitoral existe duas forças de dificuldades e críticas: dinheiro e o espaço temporal. A captação dos recursos da campanha eleitoral são invariavelmente inferiores ao que necessita. De outra parte, numa campanha, pode-se comprar tudo, menos o tempo. Há um número limitado e fixo de semanas, dias, horas que estão disponíveis para a realização da campanha. Se não forem aproveitados, não há como recuperá-los, pois, são de modo geral preclusivos. A estratégica para o melhor uso dos recursos e do tempo disponíveis é portanto um desafio logístico e pessoal do candidato e principalmente da sua equipe. Esta é a grande e fundamental responsabilidade do programa duma campanha. O planejamento é imperativo e não uma opção para quem se propõe a vencer uma eleição. Fazer o planejamento significa, entre outras coisas, e desde logo, adquirir o hábito de boas idéias no papel e exeqüível. O risco da reeleição mesmo em uma campanha bem articulada é enorme, mormente pelas propostas da eleição anterior e não cumpridas. A reeleição é um instrumento de risco e novas alianças se formam, pois, as alianças da eleição anterior é letra morta e desacreditada. Promessas vãs. Peregrinações como via sacra e as portas se fecham, pelo não cumprimento das promessas da eleição anterior. Assim o desfecho da eleição começa a repercutir negativamente em cada nova investida. A campanha do candidato à reeleição em primeiro momento parece ser imbatível. O cordão de cabos eleitorais é enorme e vigoroso. E só começa a se tornar falível e tênue, quando os atuais cargos de confiança são negociados para o futuro e distribuídos, com os novos apoiadores em alianças medíocres e de cunho puramente eleitoreiro. Por este modo o candidato à reeleição se não tiver uma densidade eleitoral e pessoal, bem como, a credibilidade enorme o fracasso será iminente. Por isso o caminho da reeleição é o mesmo do fracasso! Não aconselharia um amigo então ao cargo de reeleição, pois, o povo precisa de novos lideres e isto é natural, para que os políticos reciclem também o poder."

Contribuição dos inativos

31/5/2004
Alfredo Attié Jr.

"Caros migalheiros, aos poucos vamos pondo a nu o assim chamado "direito" brasileiro. Aqui norma não é ordem a ser cumprida, mas expectativa de cumprimento, uma súplica. Ora, instituído o tributo, o Estado fica à espera de que seja recolhido ou pago. Mais, aguarda a manifestação de seu órgão consultor mor, que chamamos de tribunal constitucional. Seja lá quem tenha usado o termo "perder", está mais do que certo. Mas fora de lugar, pois aqui é o Brasil e temos de nos deixar levar por essa estória de "deixar de receber" (absurdo que só é admissível por aqui, pois as palavras, no Brasil - ao contrário de outros lugares, mais aprazíveis, onde viver é mais seguro -, não geram ação, apenas a adiam, de modo mais do que indefinido). Das duas, uma: ou o Estado não é sério, no arranjo de seu poder, de seus poderes, ou a sociedade (dita ou que se toma por "culta" - quantos por cento mesmo da população?) não o leva a sério. Pensando bem, acho que de duas, duas... Fica à reflexão dos amigos, com minhas desculpas, pela intempestividade, pela impertinência."

31/5/2004
Luciano Benévolo de Andrade - Brasília, DF

"Pergunto: - Não basta o Governo dobrar o Congresso, com suas artimanhas? É preciso forçar a barra e querer que o Supremo decida também politicamente e não juridicamente? Essa estória de "perda" é pura balela. Têm razão Maria Beatriz e o dr. Hugo de Brito Machado Segundo. O Governo está agindo como ave de rapina prestes a escapar-lhe a presa."

31/5/2004
Diogo de Figueiredo Moreira Neto

"Li com satisfação as "migalhas" oferecidas pelos colegas Maria Beatriz Werneck, Hugo de Brito Machado e Roberto Busato, animando-me a contribuir com a minha, mais modesta, mas no mesmo diapasão. Chega a ser espantoso como a perspectiva utilitarista do problema da contribuição dos inativos tem prevalecido em alguns setores da imprensa, visivelmente mais preocupados com as "perdas" de arrecadação, reparáveis, que com a perda de credibilidade no Estado de Direito, irreparável. Perguntem-se, a si próprios, esses "pragmáticos" comentaristas, o que afastará mais rapidamente os investidores externos e internos e comprometerá mais profundamente a economia: o possível abalo nas contas da previdência, ou o certíssimo abalo na confiança legítima, que qualquer cidadão deve merecer quanto ao comportamento do Poder Público. A arrecadação é um interesse público secundário, que, por isso, sempre deve ceder ante a segurança jurídica, que é interesse público primaríssimo, esteio de todo o Direito - o respeito civilizado que deve partir do próprio Estado, pois para tanto existe, em zelar pela incolumidade do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada. Quem estará a salvo de que emendas constitucionais, amanhã, invadam os contratos públicos para impor-lhes cláusulas e condições em nome da preservação das contas estatais? Qual o valor maior a ser preservado? Seria admissível um sistema de intervenção econômica através de Emendas Comnstitucionais? É lamentável que argumento tão pedestre, como o que privilegia absolutamente o "equilíbrio das contas da previdência", justifiquem que o País deixe de se alinhar entre os Estados Democráticos de Direito, que respeitam esses valores, para imitar os mais grosseiros regimes de força, que sempre e inultimente, pois esta é a lição da História, os têm sacrificado. Cumprimentando-os pelo belo trabalho em favor do Direito em nosso País."

31/5/2004
Romeu Guilherme Tragante

"Fantástico o parecer do nobre mestre Hugo de Brito Machado Segundo, conhecedor profundo do direito constitucional. Realmente a solução da previdência passa pelo direito de contribuição dos trabalhadores sobre seu ganho integral em toda a carreira, por isso vemos a maioria dos profissionais com altos salários, se aposentarem com parcos R$ 1.200,00, quando viviam com salários de R$ 20 a 25.000,00 mensais. Porque não permitir àqueles que podem e querem contribuir sobre seu salário integral. Isto permitirá à Previdência alta arrecadação, e contraprestação digna aos seus contribuintes. É fato notório, que neste país há contribuintes de menos e usuários demais. Parabéns ao Dr. Machado Segundo."

1/6/2004
Paulo Tarso R. de C. Vasconcellos

"Pessoalmente, não concordo com a contribuição dos inativos, como a maioria dos demais migalheiros. Também gostaria de saber a real necessidade dessa medida para os cofres públicos, e se esta necessidade ainda existiria caso fossem sanados todos os "vazamentos" de verbas. Porém, não enxergo a mesma aberratio na contribuição dos inativos tão vislumbrada. Existem duas formas de custeio da previdência. Em uma o trabalhador contribui para a própria aposentadoria, na outra o trabalhador custeia a aposentadoria dos que já se aposentaram, e terá sua aposentadoria financiada pelos próximos contribuintes. No Brasil, por pura imprevidência, utilizamos o segundo sistema. Assim, não faz sentido afirmar que "os inativos não podem contribuir, pois já adquiriram direito ao benefício". Nada vincula as contribuições ao custeio da própria aposentadoria. A contribuição dos inativos ajudaria a custear a aposentadoria deste e dos demais inativos, em conjunto com o resto da sociedade, e em consonância com o princípio da fraternidade. A não utilização da rede Pública de Saúde ou de Ensino não justifica o não pagamento de impostos."

CPI da pirataria

1/6/2004
Rodrigo U. Kirst, assíduo leitor desse transparente diário

"Brilhante o empenho do ex-sindicalista Medeiros em trazer à tona contas bancárias, fiscais e telefônicas do mega "empresário" contrabandista, cujas falcatruas causam enormes prejuízos aos cofres da nação, enquanto a população continua maltratada, violentada, desempregada uma vez que as indústrias não oferecem emprego porque aqui tudo se falsifica, contrabandeia, e, abertamente, vende em plena via pública. Oportuno o posicionamento de Migalhas (938 - 3/6/04 - "Quebra de sigilo") ao elogiar a postura do deputado. A pouco tempo o rumo da história foi bem outro. Ao contrário do que se observa hoje debaixo dos redentores holofotes, Medeiros sempre apoiou a corja collorida desde bem antes ao embate presidencial com Lula em 1989. Paradoxalmente, jamais se manifestou sobre o contrabando e a corrupção de então, a qual tomou tamanho volume que derrubou o presidente preferido e eleito do então presidente da Força Sindical."

Distribuidor carioca

31/5/2004
Elaine Marques de Assis, advogada em Belo Horizonte/MG - Faria Lemos e Navarro Advogadas Associadas S/C

"Parabenizo aos redatores de Migalhas pela coragem e dignidade ao se posicionarem a favor da punição aos bacharéis corruptos no esquema de fraudes do protocolo no TJ/RJ (Migalhas 934 - 28/5/04 - Da Redação). Tal afirmação faz com que toda a classe se sinta mais amparada e valorizada. A atuação desses "advogadozinhos" (e outros que se aproveitam ou sempre querem "dar um jeitinho" em tudo e em todos, não importando a posição que ocupem) denigre ainda mais a Justiça, que está necessitada de uma reforma geral, ampla e urgente. A Lei de Talião, infelizmente, impera - tendo ou não juízes, como o flagrante desrespeito na Bahia - e dá vergonha de ser honesto. Foi com muita propriedade a notícia posterior, sobre o "1º Encontro sobre a ética no exercício da advocacia no RJ"... Poderia ser Nacional, certo?"

Eros Grau

Fenômeno

1/6/2004
Carla Maria

"Mais um ciclone extra-tropical atingiu com força as terras da América do Sul. Desta feita, a região mais atingida foi a Argentina, de forma grave e definitiva. O novo FENÔMENO recebeu o singelo nome de Ronaldo. Os brasileiros torcem calorosamente para que tal FENÔMENO se repita, domingo, na bela Santiago do Chile."

Gramatigalhas

1/6/2004
Fernando B. Pinheiro - escritório Fernando Pinheiro - Consultoria Legal

"Magnífico Editor, Vossa Magnificência fez publicar hoje a migalha com o título "Às custas do Governo". Estaria correto dizer "às custas" tal como consta da manchete e do texto? Parece-me que o correto seria o singular (à custa do Governo), deixando o plural para as despesas judiciais. Talvez o preclaro tenha utilizado o plural tendo em vista o valor envolvido. Tomo a liberdade de sugerir que o eminente Professor Dr. José Maria da Costa (Gramatigalhas) nos ajude nesta dúvida. Atenciosamente,"

Investidura vitalícia

1/6/2004
Savio de Faria Caram Zuquim

"A respeito do ingresso do Min. Sidney Sanches no valoroso escritório Trench, Rossi e Watanabe Advogados, além dos parabéns à banca, tenho a registrar que o título de Ministro é vitalício, nos termos da Constituição. Assim, incorreta a menção ao Dr. Sidney Sanches, que apesar de hoje não mais magistrado, deverá ser sempre nominado Ministro."

1/6/2004
Adauto Suannes

"Sou amigo pessoal do Sydney Sanches, tanto quanto do Kazuo Watanabe, do Trench e do Rossi. Cuida-se, portanto, de crítica impessoal. Considerando que não vivemos em uma monarquia, qual o sentido de alguém carregar o "título" quando se aposenta? Isso de chamar militar de pijama de General, Capitão, Sargento ou coisa que o valha parece indicar que ele é proprietário da função pública. O mesmo se diga dos desembargadores e demais membros da Magistratura. Aliás, imagine-se o cidadão Fernando Henrique Cardoso vencendo um pleito para governador. Que título lhe daríamos? Governador, evidentemente. E quando se aposentasse, seria chamado de Governador Presidente ou Presidente Governador? Será que não está na hora de aposentarmos essa velharia? Isso de confundir a coisa pública com a privada acaba dando no que as páginas policiais indicam. Aposentou é um "ex". O cargo fica lá, para ser ocupado por outro. Meus cumprimentos ao Kazuo e ao Sydney, que, segundo penso, concordam comigo."

1/6/2004
Alfredo Attié Jr

"Caros Migalheiros, A questão levantada pelo Adauto (Migalhas 937), em tão lisonjeira migalha, é mais séria do que parece. O Brasil é uma República. O que caracteriza o regime republicano é exatamente o fato de haver alternância no exercício dos cargos e funções públicos. Não há vitaliciedade (a tal "vitaliciedade" no exercício da magistratura é um equívoco de qualificação, pois significa apenas que o magistrado só perde seu cargo segundo o devido processo legal - princípio que se aplica a todos, aliás). É inconstitucional, pois, o emprego de expressões como "desembargador aposentado" ou "ministro" (seguido ou não de "aposentado") para designar quem já não exerce a função pública. Sobretudo se se exerce a advocacia. É evidente que não estou a referir qualquer pessoa em particular, mas fazendo crítica a nossa prática e a legislação que autorize tal prática. O exercício de cargo ou função pública, já findo, deve ser apenas assunto de curriculum-vitae e não modo de apresentação. É minha opinião, s.m.j. dos demais migalheiros."

1/6/2004
Paulo Duarte - Acadêmico de Direito da UFRN

"Em relação à nota do Sr. Adauto Suannes (Migalhas 937), tenho que, respeitosamente, discordar de sua argumentação, pois o que é público é público - Um general será sempre um general e, como tal deverá ser tratado, com respeito e dignidade, bem como um sargento, ou um ministro de um tribunal superior. V. Sª é que esta confundindo intimidade e amizade pessoal (confundido coisa pública com privada), cargo com função, confundindo função um dia exercida (temporal) com, no caso dos militares, posto hierárquico (atemporal). Por ser amigo do Ministro, quer chamá-lo pelo nome: então chame-o como ele aprovar, mas o senhor vai ter que cumprir a lei com os outros ministros que não são seus amigos, ou levar aos seus congressistas propostas de alteração legal e constitucional, conforme for o caso. Não consigo ver a correlação entre tratar as pessoas com respeito e corrupção. Qual a conexão entre chamar de V. Exª um cidadão que dedicou dias; horas; noites de estudo para ser um ministro honrado ou um general e página policial? Acho que falta, isso sim, respeito às leis e às pessoas neste país. Outra coisa, que é meu humilde modo de ver, se não entendi errado, foi a utilização de linguagem pejorativa, jocosa: "militar de pijama", "ou coisa que o valha". Não se pode tratar os servidores de bem, do passado, com desdém não! Vamos cumprir as leis! Vamos utilizar linguagem respeitosa e honrada ao nos dirigirmos aos homens de bem que deram ou dão sua vida, seu suor diário para o progresso e evolução deste país. Porém, mandar para cadeia, de modo efetivo e exemplar, quem investido da função estatal se corrompeu e fez mau uso, em proveito próprio, da função que um dia exerceu! Como já dizia Rui Barbosa: "O Aposentado, o Jubilado, o Reformado, o Pensionista do Tesouro, são credores da nação, por títulos definitivos, perenes e irrefutáveis""

4/6/2004
Raimundo Nonato Lopes Souza - advogado em SP

"Concordo com a opinião do Adauto Suannes, com relação ao adjetivo Ministro, o mesmo somente poderá ser usado enquanto estiver exercendo o cargo. Outra coisa que estar me preocupando é que esse rotativo, me parece estar tomando posições com relação a determinados fatos, pois bem, não vi qualquer notícia ou como queira migalhas sobre a condenação do ex-deputado Hanna Garib, sobre seu envolvimento na Máfia dos Fiscais, no período de 1993, a 1999, muito menos qualquer notícia ou migalhas que seja, sobre a cassação da Liminar concedida ao Sr. Paulo Maluf, pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, para que o mesmo não prestasse depoimento para os promotores que investigam as supostas contas da família Maluf na Suíça e na Ilha de Jersey."

Mandado de segurança

1/6/2004
Ajurimar Oliveira

"Muito me gratificou e esclareceu a migalha de peso escrita pelo ilustre Magistrado Antonio Pessoa Cardoso, com o qual tive a honra de trabalhar por alguns anos no 1º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor de Salvador Bahia. Esse Magistrado vem desempenhando excelente trabalho na justiça baiana constituindo-se exceção no quadro pintado pelo presidente da Seccional da OAB na Bahia e honrando a figura Juiz em nosso estado. Parabéns, Meritíssimo."

Migalhas

31/5/2004
Nahyana Viott

"Participei de um dos sorteios, diariamente, realizados pelo Migalhas e fui contemplada com um livro. Gostaria de agradecer e demonstrar minha alegria, pois um livro, para nós operadores do direito, vale mais que ouro. Obrigada e parabéns por este informativo excelente."

1/6/2004
Fernando SANTIAGO

"Bom dia, sou brasileiro, 31 anos, advogado, e resido atualmente na França onde faço um doutorado em direito na Université de Paris 1 - Panhtéon Sorbonne, onde sou contratado como pesquisador da "Ecole doctorale de droit public" dessa renomada universidade para estudar a regulação da eletricidade e das telecomunicações no Brasil e na França. Escrevo este e-mail para parabenizá-los pelo excelente veículo de informação que nos permite manter atualizadas nossas informações sobre o meio jurídico brasileiro. Atenciosamente,"

MPF X MP/DF

4/6/2004
Milton Córdova Júnior - migalheiro

"A representação da OAB/DF contra o promotor de justiça Zacharias Mustafa Neto, da Promotoria de Defesa da Ordem Tributaria tem o condão de levantar um tema relevante. A história é curiosa: o Promotor Mustafa pediu a abertura de um inquérito criminal contra o advogado Túlio Márcio, que atuou em favor de um empresário que responde à ação penal por crime de sonegação fiscal. Vale dizer que o advogado não atuou nessa causa da sonegação fiscal, mas em outra. Ocorre que este advogado, o Túlio Marcio, não é um advogado comum. Ele é Procurador do Distrito FederalComo se sabe, os integrantes do Ministério Público e outros servidores estão proibidos de advogar. Tenho uma amiga, bacharel em Direito, servidora humilde em um Tribunal de Justiça. Ela arquiva processos, carimba e numera folhas, nada de extraordinário. Ganha uns R$ 900 ou R$ 1.000 por mês. Ela não pode advogar. Mas, por  absurdos da lei - construída muitas vezes sob pressão de lobies e interesses escusos - procuradores estaduais e distritais que ganham salários de marajás e detém informações privilegiadíssimas, podem advogar. Estão apenas impedidos, ou seja, não podem advogar contra a Fazenda Pública que os remunere. A tese defendida pelo promotor de justiça é interessante. Ao advogar para um cliente que lesou o Fisco, o advogado estaria agindo contra os interesses de quem paga o seu salário, no caso a Fazenda do Distrito Federal. Lendo o artigo 30 da Lei 8906/9, o Estatuto da OAB, faz sentido. É a mesma coisa que um filho advogar em um caso para um sujeito que lesou o seu pai, mesmo que em outro caso. Pode até ser legal, mas é imoral e anti-ético. Salvo engano, dentre os princípios que norteiam a Administração Pública está o da moralidade, e não consta que o revogaram. Existe um brocado que diz que "não basta apenas ser honesto, tem que parecer honesto". Esse episódio do advogado-procurador não tem a aparência de honesto, não parece honesto. Mas o problema extrapola o caso concreto. A questão que deve ser enfrentada é que procuradores jamais poderiam advogar privativamente. Penso que não é mero acaso um "empresário-sonegador" procurar um "advogado-procurador". Como esse procurador comportar-se-á na Fazenda Pública, quando lhe chegar às mãos um processo de um devedor do Erário, que é ao mesmo tempo, seu cliente?  Já passa da hora da legislação pertinente sobre o assunto ser alterada, incluindo os procuradores entre os impedidos de exercer a advocacia. Com o apoio da OAB, de preferência."

Negócios da China

1/6/2004
Alexandre Thiollier, escritório Thiollier Advogados

"Tudo bem que o Presidente Lula pode beber, ainda que com moderação, porque não dirige nada mesmo..., mas daí a afirmar que a viagem à China foi "exitosa" é um pouco demais. Com certeza, deve ter havido momentos de hesitação, como por exemplo quando anunciado inconstitucional e indevidamente acordo de participação conjunta na exploração e comercialização de urânio. Esse marketing de anúncios bombásticos e inatingíveis acaba por comprometer mais e mais a imagem do governo. Por que será que nenhum corajoso "aspone" (será que existe algum?) não chega para o Presidente e diz: "magnífico, do jeito que vai e como continuamos a prometer e prometer nunca iremos ter reconhecimento algum dos nossos resultados, ainda que pífios!"

Nelson Jobim

1/6/2004
Henio Josué Mattos, advogado

"Assistindo pela televisão trecho da posse de Jobim no STF, confesso que a única imagem que ficou na minha lembrança foi exatamente a do Dr. Busato, que como verdadeiro advogado falou o que muitos querem calar, e o que outros tantos precisam ouvir. Certamente a lembrança daquele momento do Dr. Busato jamais se apagará daquele Plenário. Julgo até que ele merece uma homenagem vinda deste que considero o maior poeta brasileiro, Augusto dos Anjos. Assim:

"Voltando a pátria da homogeneidade
Abraçada com a própria Eternidade
A minha sombra há de ficar aqui!"

1/6/2004
Avelino Ignacio Garcia
Fico profundamente chocado quando, ao ler no Migalhas 938, a mais perfeita razão redigida pelo eminente Professor Celso Antônio Bandeira de Mello para o "Impeachment do Ministro Jobim" e ainda não ter sido levada a efeito. Por não ser advogado, preciso constituir um para que o faça? Quem se habilita? Quanto vai custar?

Obra de peso

1/6/2004
Cyro Marcos Da Silva - Juiz de Fora

"Resido e trabalho em Juiz de Fora e tendo trabalhado como professor do Curso de Pós Graduação em Psicanálise e Direito do Centro Universitário Newton Paiva, em Belo Horizonte. Levo assim ao conhecimento de V.Sa que a Editora Del Rey (Belo Horizonte) (0800-314633-MG e 08007722213) publicou, no início de 2003, a obra, "Entre autos e mundos", reunindo trabalhos de minha autoria, elaborados ao longo de um percurso que tive, primeiramente no jurídico, na posição sucessiva de advogado, promotor de justiça e magistrado e, ainda, no trabalho como psicanalista que já há algum tempo, após haver-me aposentado na magistratura fluminense, venho exercendo. Este livro versa, pois, sobre a interface entre estes dois campos de saber, tendo eu mais aprendido que ensinado nestas experiências, de dar algumas palestras pelo país e, sobretudo lecionando neste importante curso acima referido. Vale ressaltar que todos estes escritos tratam de questões que, partindo do jurídico, tocam o analítico. Foram pinçadas neste interregno, numa tentativa de pensar outros encaminhamentos além dos que o jurídico tem proposto até então. É de se ressaltar ainda que um exame menos tecnocrata da questão pode vislumbrar saídas outras que não as ditadas pelo imediatismo e pelas obscuras e imperiosas leis de um mercado voraz. Enfim, neste livro e neste curso de pós-graduação, pretendemos fazer escutar um pouco além dos autos, evitando que a função do jurídico, sem se dar conta, venha perder seu lugar de referência simbólica, correndo o risco de ser seqüestrada e capturada para dar satisfações a demandas de toda e qualquer ordem."

Olavo Drummond

1/6/2004
Wagner Augusto Portugal - OAB/MG 66.671

"O eminente Ministro Olavo Drummond, imortal da Academia Mineira de Letras, é o mineiro que mais dignifica as letras jurídicas das terras altaneiras de Minas Gerais que o tem como o maior embaixador jurídico de nosso Estado. A sua banca jurídica (Olavo Drummond - Advogados e Consultores Jurídicos) apoiando nosso Migalhas torna este site mais credor ainda do encantamento e do reconhecimento de toda a gente montanhesa."

Padecer no paraíso

1/6/2004
Leonildo Nogueira

"Lamentável a opinião da Desembargadora Maria Berenice Dias. Obrigação de mãe é igual a de pai. Alimentar os filhos é dever de ambos. Ou será que a igualdade constitucional de pai e mãe só serve na hora de partilhar os bens? Está na hora de também aplicar o CPC733 às mães que, julgando o ex-marido como instituto de previdência, entregam-se à ociosidade. Deixem os avós de lado, curtindo sua velhice, já lhes basta o desrespeito com que os tratam a sociedade e do governo."

Penhora on-line

1/6/2004
José M. França - advogado migalheiro

"Sobre a penhora "on line" a Dra. Ivani que me perdoe. No entanto fico com as palavras do colega Antonio Carlos e outros que com ele fazem coro. Este importante instrumento que dá efetividade às sentenças não pode ser banalizado - pela sua utilização desenfreada - como ocorre atualmente. Há juízes determinando a penhora "on line" para o pagamento de quantias que de tão vultuosas equivalem à penhora do próprio faturamento da empresa. E, quando a penhora recai sobre o faturamento da empresa a lei exige a nomeação de administrador (CPC, art.719 e par. único), com as atribuições dos arts. 728 e 678, par. Único, isto é: apresentação de forma de administração e esquema de pagamento e obediência aos arts. 716 e 720, todos do CPC, tudo para que se mantenha a empresa condições de operacionalidade, produzindo e cumprindo suas obrigações diversas. Dessa forma, não basta mandar penhora para, à conta-gotas, decidir liberar "x" para a folha de salários, etc..., levando a empresa, muitas vezes, à bancarrota. E olha que muitas vezes a sentença que se procura cumprir é fruto da revelia do demandado, cujo conteúdo econômico não reflete a relação trabalhista que existiu, e não foi aferido pelo juiz por tal motivo. Enfim, este importante instrumento deve ser aplicado com mais prudência."

1/6/2004
Márcio José Teixeira de Sá – advogado, escritório Márcio José Advogados Associados

"Com todo respeito, venho apresentar meu protesto com relação ao parecer do Ilustre Dr. Antônio Carlos Magalhães Leite, com relação à matéria mais recente que vem sendo implantada nos Tribunais Trabalhistas. Trata-se da modalidade de "penhora on line" sobre as contas correntes dos devedores inerentes aos créditos trabalhistas. Com efeito, crédito trabalhista é privilegiado, portanto  o trabalhador demitido outrora, por diversas vezes, ainda não encontrou outro emprego, haja vista as dificuldades que todos nós sabemos em relação ao desemprego. Os devedores, pessoas físicas ou jurídicas, têm em uma Reclamação Trabalhista a seu favor, o princípio da ampla defesa e do contraditório, no momento de apresentar dus contestação. Depois da sentença, pode embargar e interpor recurso ordinário. Perdendo, pode ainda, interpor recurso de revista (Brasília), e mais... AI, execução, AP, impugnação aos cálculos... E por aí vai... Verificamos que com todos esses recursos, pode-se chegar "brincando", aos 10 anos (no mínimo) da reclamação trabalhista em curso. Ora, o devedor teve todo o tempo possível para transigir, protelar, fazer tudo a que tinha direito...só não efetuou o pagamento a parte fraca na relação jurídica, que é exatamente o empregador demitido. Todos nós sabemos que muitas empresas utilizam todos os recursos possíveis com o intuito de procrastinar o feito, e conseqüentemente prejudicar o(a) Rte. Obviamente, o Juízo tem discernimento suficiente para aplicar a "penhora on line", e a pessoa jurídica ou física merecedora de tal aplicação. Não podemos compactuar com procedimentos procrastinatórios, até porque, nossos Tribunais já estão exacerbados de processos, e todas as modalidades que por ventura aparecerem, para que possamos ter realmente uma justiça célere, será bem vinda."

1/6/2004
Luis Henrique Maia Mendonça - escritório Menezes, Magalhães, Coelho e Zarif Advogados S/C

"Simplesmente irretocável o artigo do Dr. Antonio Carlos Magalhães Leite acerca da "penhora on line". Como advogado de empresas, tenho sofrido com as arbitrariedades praticadas pelos Juizes que, atropelando a execução, simplesmente bloqueiam não só uma, mas duas, cinco, às vezes dez contas da empresa, sendo certo que para desbloquear, temos tido casos em que se leva até 20 ou 30 dias para que as contas estejam novamente liberadas. Ou seja, existe o bloqueio "on line", mas esqueceram de fazer o desbloqueio "on line" e as conseqüências estão todas relatadas brilhantemente no artigo. Se isso não fosse o bastante, os Juízes têm determinado a "penhora on line" antes mesmo da parte contrária ter o direito de discutir o valor da execução, o que acarreta como conseqüência o apresamento de quantia que, ao final, se revela infinitamente maior que o crédito efetivamente devido ao trabalhador. É preciso urgentemente reformular o instituto, sob pena de comprometer a saúde financeira das empresas e - por que não dizer - a própria ordem econômica nacional."

1/6/2004
Ivani Martins Ferreira Giuliani - juíza titular de vara do trabalho aposentada - TRT XV - Campinas

"Olá caros migalheiros, especialmente o advogado Antônio Carlos Magalhães Leite, e caras migalheiras: Causa estranheza a afirmação do dr. Antônio Carlos Magalhães Leite no sentido de que "A gradação legal estabelecida para efetivação da penhora não tem caráter rígido, podendo, pois, ser alterada por força de circunstâncias e atendidas as peculiaridades de cada caso concreto, bem como o interesse das partes litigantes." No processo trabalhista o que está em discussão é o crédito de natureza alimentar, devendo, sim, ser observada a ordem prevista no artigo 655 do CPC. Os demais argumentos de seu artigo caem no vazio diante desta simples assertiva, "data vênia". O devedor tem o prazo de 48 horas para indicar bens à penhora, que observem a referida gradação legal, e não o fazendo, corre o risco da penhora "on line", e havendo penhora sobre valores superiores ao crédito, estes serão por óbvio devolvidos ao devedor. Quanto ao pagamento de salários dos empregados da ativa, cabe à empresa demonstrar isto, e eu mesma, por exemplo, já fiz desbloqueios para tal fim, como diversos juízes o fazem. Temos é que aplaudir o convênio BACENJUD, entre o TST e o Banco Central, pois trouxe efetividade ao processo, às execuções trabalhistas. Abraços."

Planos de saúde x Médicos

1/6/2004
Cacilda Ferrante

"Como usuária de planos de saúde há mais de 10 anos, venho discordar da argumentação do advogado Ulisses César Martins de Sousa (escritório Ulisses Sousa Advogados Associados) (Migalhas 938 - 3/6/04 - Guerra na saúde). Já era hora que os consumidores tivessem o apoio das entidades de classe dos médicos para obterem melhores serviços. A argumentação ligada à ordem econômica, que fala em atividade comercial, toca num ponto crucial da questão: saúde não é comércio. E as seguradoras, na prática, aumentaram os preços das anuidades dos planos de saúde em muito mais do que 250% nestes últimos anos. E o que dizer dos aumentos de até 500% para os maiores de 60 anos? Justo aqueles que conseguiram chegar a essa idade saudáveis, ou seja, não parece provável que venham a usar os serviços mais só porque estão mais velhos... Já quanto à proteção governamental, as agências, é ridículo afirmar que fiscalizam os aumentos e a inflação das planilhas de custos. Os serviços que necessitam de aparelhagem mais moderna, não são prestados aos associados mais antigos, logo não se justifica um aumento ainda maior."

Portenhos

1/6/2004
Fernando Paulo da Silva Filho - advogado em SP

"Sob o título "preocupações portenhas", li atentamente no Migalhas 937, texto que se refere a todos os Argentinos como portenhos. Recentemente ouvi o ilustre professor Pasquali sustentar que a expressão "portenho" aplica-se apenas aos argentinos oriundos de Buenos Aires... Qual a correta afirmação?"

Presos ilhados

1/6/2004
Marcelo Antonio Peres

"Concordo com o Min. Edson Vidigal (Migalhas 936), pois colocar os detentos perigosos em uma ilha seria muito econômico, seguro e confiável. Acabaríamos com o uso de celulares, com visitas de diárias de "advogados correio", etc, proporcionando ainda aos presos boas condições de vida, trabalho e estudo, pois se não produzissem, morreriam de fome."

1/6/2004
Denise Sgarbosa Barichello Ferrassini

"A proposta do Ministro Edson Vidigal, presidente do STJ,de fazer presídio de segurança máxima em ilhas oceânicas (Migalhas 936) me leva a crer que a TV a cabo do hotel onde está hospedado em Fortaleza exibiu na madrugada anterior a seu pronunciamento o filme "Pappilon" ou "Alcatraz, fuga impossível". Não é a primeira vez que o Ministro diz coisas "estranhas": por ocasião da ameaça de greve dos servidores do STJ, ele alegou que a jornada de trabalho de seis horas, além de ter dado melhores condições de trabalho, deixou livre um expediente que pode ser utilizado para a complementação salarial (conferir notícias do STJ de 18/5/2004). Será que ele esqueceu que funcionário público tem regime de exclusividade (salvo raras e pouquíssimas exceções previstas na CF/88)? Ou será que está nos sugerindo partirmos para a "informalidade"??"

1/6/2004
Antonio Milton de Barros

"Tal como fez Migalhas (nº 936), também a última edição da revista Veja traz informações sobre outra iniciativa do atual Presidente do STJ; outra coincidência é que, também, se refere a uma espécie de "ilha". Segundo aquele semanário, ele nomeou 39 pessoas sem concurso, com salários entre 5.300 a 7.800 reais. Os dois antecessores haviam nomeado 22 e 11, respectivamente."

Reforma do Judiciário

31/5/2004
Aristoteles Atheniense - escritório Aristoteles Atheniense - Advogados S/C

"Não acredito no interesse que haja de parte do governo (União Estado e Município), pela reforma do Judiciário, na parte relativa ao aceleramento dos processos. Na medida em que uma ação contra o poder público chegar ao seu final, obviamente surgirá a obrigação de arcar com a condenação imposta. Como os Orçamentos não comportam estes pagamentos, ao governo interessa protelar, ao máximo, qualquer ação em que figure como réu. Daí poder-se afirmar que, neste país, o governo é o mais expressivo e irresponsável litigante de má fé, que desfruta de uma série de privilégios processuais, não correndo o risco de ter os seus bens penhorados, a que está sujeito qualquer mortal como nós... Reforma do Poder Judiciário que possa "complicar" a situação do Poder Público, jamais ocorrerá. Esta é a verdade que não vem sendo divulgada, como deveria ocorrer."

Salário mínimo

Tristes tempos

1/6/2004
Antonio Abel Losi Pauperio

"É com grande pesar que me dirijo a este magnífico rotativo, não o pesar de dirigir-me a este honrado, respeitado e vestuto meio de comunicação, porém pela situação a que me vejo obrigado a realizar este manifesto. Vez por outra nos últimos tempos vejo, com grande tristeza, a notícia de advogados sendo mortos. E em progressão geométrica! Será que voltamos aos tempos da barbárie? Creio que voltamos a tempos de pior contexto histórico, aos tempos da Inquisição, que de Santa não teve nada. Isto mesmo aos tempos inquisitórios, onde pessoas eram mortas ou sofriam as mais estapafúrdias violências, por justamente fazerem o que nós advogados fazemos, ao menos os que alma de advogado possuem, o fazem. Defendemos, com verve à crença e os direitos dos demais. O último caso de homicídio de advogado noticiado neste periódico (Migalhas 937), pode, ao menos em tese, ter sido o caso de uma morte por encomenda, diretamente ligada aos interesses das causas trabalhistas de "valores expressivos" que ele defendia. Termino meu manifesto de indignação com a seguinte pergunta: Após a temporada de caça aos Magistrados e membros do Ministério Público, foi aberta a temporada de caça aos advogados?"

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