Leitores

Assédio no STJ

18/6/2004
Cristina Tania Santos

"Nós, mulheres mineiras, recebemos com alegria a decisão do STF, da rejeição da queixa-crime contra o ministro Medina. Elevamos o nosso pensamento ao Altíssimo e a ele agradeçamos a graça concedida ao Dr. Medina que, com a dignidade, honradez e altivez do silêncio soube enfrentar com galhardia a tão desprezíveis, mentirosas e sórdidas acusações e a tão orquestrada difamação. Seja feliz, Dr. Medina e que Deus o abençoe."

Aumento dos combustíveis

16/6/2004
Fernando Sodero

"Gasolina: se a idéia do aumento da gasolina é de diminuir o consumo e conter a inflação, não vejo resultado, pois se todo o transporte no País é feito por veículos automotores, consumidores de diesel e gasolina, como será?? Vamos parar de transportar?? O aumento da gasolina sempre causou (e causará) aumentos em outros setores, como alimentação, transporte de passageiros, etc. Será que somente desta vez será diferente?"

CVM

15/6/2004
Mauricio A. Varnieri Ribeiro, advogado

"A propósito da troca de comando na CVM noticiada em Migalhas 941, não posso deixar de registrar, mesmo suspeito pelos laços de parentesco, que, ultrapassada a quarentena, certamente a advocacia voltará a contar com a seriedade e a competência do exemplar cidadão Luiz Leonardo Cantidiano."

EconoMigalhas

16/6/2004
Ednardo Souza Melo

"Excelente o artigo do economista Petros. A comparação com Metternich foi perfeita, pois a "contra -reforma" do príncipe austríaco só fez adiar a solução da questão das fronteiras européias e no caso de nossa economia... Apenas para constar: seria o sr. José Dirceu o "clone" de Talleyrand? Atenciosamente,"

Efemérides

16/6/2004
Paulo Duarte - acadêmico de Direito - UFRN

"Relembrando a lição contida na frase do eminente estadista Rui Barbosa: “Esquadras não se improvisam”, é que, independente de qualquer tipo de questionamento (como já li aqui em Migalhas) quanto às causas que levaram o nosso país à Guerra do Paraguai, gostaria de deixar registrado, junto a "comunidade migalheira", que foi comemorado, em 11 de junho sexta-feira, o dia em que se reverencia os heróis e compatriotas que morreram em nome e na defesa do Brasil na "Batalha Naval do Riachuelo"! Na ocasião, o Presidente Lula, em sua mensagem à Marinha alusiva à data (139º aniversário da feito histórico), ressaltou: "...É com imensa honra que a Nação brasileira celebra o 11 de junho. Neste dia, recordamos os grandes feitos empreendidos por Barroso e seus comandados, na histórica Batalha Naval do Riachuelo..."; "...Valores como desprendimento, patriotismo, competência e coragem, que fizeram com que vultos como Barroso, Greenhalgh e Marcílio Dias não saíssem da memória do povo brasileiro. Lembro, com orgulho, que na minha infância, em Vicente de Carvalho, bairro simples do Guarujá, estudei em uma escola pública cujo nome é Grupo Escolar Marcílio Dias, o marinheiro que tombou ferido de morte na Batalha Naval do Riachuelo...";  "...Como já manifestei em outras ocasiões, um país só é forte e respeitado quando tem Forças Armadas compatíveis com seu papel na comunidade internacional. Temos o compromisso de recuperar a capacidade operativa das nossas Forças Armadas. E vamos fazê-lo no âmbito do processo de retomada do desenvolvimento, avançando no sentido de modernizá-las e melhor equipá-las. As suas legítimas aspirações serão contempladas. Trata-se de uma questão que o meu Governo tem determinação de atender. A sociedade brasileira tem orgulho e admiração pelos senhores e senhoras. Por isso, comemoramos, brasileiros e brasileiras, a gloriosa data de 11 de junho, na certeza que, na luta diária, juntos, estamos construindo um país melhor!"."

Embargo chinês

17/6/2004
Alcimor Rocha

"O Brasil amargurará um prejuízo de R$ 1 bilhão caso a China mantenha o embargo imposto à soja brasileira. O comércio entre Brasil e China que parecia ir às mil maravilhas – pelo menos foi a impressão que nos foi passada pelo Presidente da República e sua equipe quando da visita ao gigante asiático – não vai. A China não é boba. Se fosse não estaria crescendo a mais de uma década a inacreditáveis 9,8% ao ano. Vislumbrando a queda do preço da soja no mercado internacional nos próximos meses, a China tenta renegociar os contratos firmados com os exportadores brasileiros em busca de preços mais baixos. Os Estados Unidos da América do Norte anunciarão uma safra recorde de soja, em torno de 20 milhões de toneladas de soja, o que acarretará no aumento da oferta e conseqüentemente em uma queda considerável no preço do gênero agrícola que aqui se discute. O governo chinês tenta maquiar sua vontade de renegociar preços impondo um rígido e irresponsável controle de qualidade, dos quais a soja brasileira sai sempre reprovada. Uma ótima e inteligente saída para nos pressionar a baixar os preços. Não temos que ceder a tais pressões. A China não é o único e nem o melhor destino a ser dado à menina dos olhos do agronegócio brasileiro. O Brasil nunca teve a cultura – por fatores históricos, que remontam à colonização portuguesa e a exploração por nós sofrida – de exportar produtos industrializados, ao invés de apenas matéria-prima. Ninguém duvida que é muito mais vantajoso exportar o produto final do que a sua matéria-prima. Até porque nós teremos que comprar o produto já industrializado, e isto desequilibra de uma forma descomunal a balança comercial pátria. A soja não vai ser usada, da forma que é exportada, no seu destino final. Eles a industrializarão e a transformarão em ração para sua pecuária e poderão até mesmo transformá-la em biodiesel, um barato e eficiente combustível. A soja embargada pode ser transformada em “farelo” e ser usada como ração para o frango e para suínos aqui no Brasil. E a soja em farelo rende os mesmos R$ 800,00 por tonelada que rende a soja que exportamos. Portanto ao invés de baixarmos nossos preços e cedermos às pressões chinesas, podemos industrializar nossa soja e a vender para o mercado brasileiro, que também necessita de ração para a pecuária. A ração é apenas um dos fins que pode ser dado a soja. Muito se fala e pouco se faz a respeito do biodiesel. A Ministra de Estado das Minas e Energia, Dilma Roussef, disse certa vez que o biodiesel – que pode ser produto da soja – pode chegar a ser negociado por até U$ 1,80 no mercado internacional, isto é, mais de R$ 5,00. Assim chegamos a conclusão de que não devemos ceder às pressões chinesas disfarçadas de controle de qualidade rígido para que baixemos o preço de um de nossos mais importantes produtos agrícolas. Só amarguraremos prejuízo nesse episódio se quisermos ou formos incompetentes ao ponto de não vislumbrarmos oportunidades no horizonte de negócios que nos aguarda."

Estagiários de Direito

15/6/2004
Milton Córdova Júnior

"Interessante e importante o Movimento de Defesa da Advocacia. Certamente alguns temas serão trazidos à baila, tais como a desvalorização da profissão de Advogado, o desrespeito às prerrogativas, os advogados que ajudam os criminosos. Gostaria, porém, de tocar num assunto que jamais ouvi qualquer comentário. Até parece "tabu". Não sei se aqui seria o "fórum" apropriado para abordar tal assunto, mas lá vai. Trata-se da remuneração aviltante que é paga a estagiários de Direito por escritórios de advocacia. Tenho conversado com muitos estagiários que literalmente, "fazem de tudo" no escritório. Sem contar com o trabalho externo, de natureza especializada e de grande responsabilidade, nas Varas e nos Tribunais. Fiquei estarrecido ao saber que existem remunerações que variam de R$ 250 a R$ 300, em dedicações quase integrais. Tudo com o pretexto conveniente de que o estagiário "está aprendendo", que aquela tarefa é um aprendizado, que o mais importante é a experiência que se adquire, etc e tal. Com o devido respeito, trata-se de um desrespeito ao estagiário de Direito e ao próprio Direito. A Advocacia merece, sem dúvida alguma, a recuperação de seu prestigio; porém a lição e o exemplo deve começar em casa."

Festa Literária Internacional de Paraty

16/6/2004
Arthur Vieira de Moraes Neto

"Freqüento Paraty há duas décadas em razão da boemia e não pela literatura. O evento literário internacional que se repetirá este ano certamente ultrapassa seus limites e traz para a cidade e para o país, benefícios de toda ordem, com reflexos para a população e não apenas para os "bacanas" como a revista Veja desta semana quer fazer parecer. Os milhões de reais que a editora Abril reivindica do fundo de amparo à mídia não são também dinheiro público? Pelo que a imprensa noticiou no recente "afaire" sobre o ataque a tal fundo, a editora Abril reivindica importância muito maior  e sua revista nada fala..."

Frase

Governo brasileiro

14/6/2004
Alice Maria - Fortaleza/CE

"'A mão que afaga é a mesma que apedreja'. (Augusto dos Anjos). Esse país não existe! Quando a gente pensa que foram esgotadas todas as nascentes de produções absurdas, eis que surge uma nova fonte de indignação. É incrível como, dia após dia, somos lançados ao alvedrio dos "homens públicos". Estampada nas capas dos jornais de maior circulação do estado do Ceará estava a seguinte expressão: "Governo perderá "n" milhões se a cobrança previdenciária dos já aposentados e pensionistas for considerada inconstitucional". De pronto, imaginei que também poderiam ser manchetes de jornal as seguintes frases: "Real perderá a paridade com o Dólar", ou "Futebol brasileiro perderá medalha de ouro olímpica", ou ainda "Brasil perderá a condição de país que melhor distribui rendas". Ficou claro? A pergunta é: como é que se pode perder algo que a si não pertence? Como se perder algo que não se tem? A submissão legislativa em muito nos empobrece. Se, realmente, aqui existisse um sistema de "freios e contrapesos", cada "Poder" teria a nobre missão de controlar os excessos dos outros. Acontece que, neste país chamado Brasil, a hipertrofia do Executivo, aliada ao descaso Legislativo, tem produzido flagrantes barbaridades. Some-se a isto a imprensa "faz-de-conta" que aqui domina. Voltando à inconstitucionalidade da taxação de aposentados e pensionistas, tenho a impressão de que, fosse isso aqui um país sério, as pessoas não tanto se revoltariam, pois teriam a certeza de que aquele ato, mesmo contrário ao seu interesse, teria uma nobre finalidade, como talvez uma busca de melhor distribuição de renda. Acontece que aqui é Brasil. A ira renasce quando se vê que, por exemplo, no Estado do Ceará, segundo noticiou um jornal local, o montante arrecadado com essa indevida taxação será exatamente o mesmo consagrado como aumento aos juízes estaduais. É difícil, muito difícil não se revestir de indignação e tristeza. É engraçado como, neste país, a verdade é invertida de forma tão astuciosa. Na faculdade de Direito, é comum estarmos estudando um assunto, principalmente relacionado ao Direito Constitucional, ao que vemos o professor deixar claro que ali é o "dever ser", pois o "ser" aplicado no Brasil é exatamente o oposto. Exemplifico. Você acredita que, aqui no Brasil, o chefe do Executivo que não cumprir decisão judicial estará cometendo um crime de responsabilidade, sujeito, portanto, a processo de impeachment? Você também confia que são crimes de responsabilidade todos os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal? Pode rir à vontade... Bom mesmo seria que a inocência pueril nos acompanhasse por todo o sempre. Acredito que o Supremo Tribunal Federal irá declarar tais descontos previdenciários dos já aposentados e pensionistas quando da promulgação da Emenda Constitucional n° 41 como inconstitucionais. Pena que, até lá, os descontos continuarão a ser efetuados (mas claro que devolvidos, "a perder de vista”, pelo sistema de "precatórios especiais"). Registre-se que os julgadores mais sensatos já estão declarando, incidentalmente, a inconstitucionalidade dessa imoral taxação. Palmas para eles. Por fim, suplico aos legisladores que sejam mais zelosos e prudentes ao exercerem os mandatos a vós confiados. Dá muito trabalho reverter as mazelas provocadas pela má atuação do Poder Legislativo. Àqueles que chegaram a esta última linha, obrigada pela consideração. Permaneçam todos na paz de Deus."

15/6/2004
Herivelton Vieira

"Nossos representantes no Senado, estão de parabéns. Primeiro a indicação de Luiz Otávio para o TCU, em votação recorde de 6 minutos, depois a votação da EC, que altera o número de Vereadores desrespeitando o prazo regimental, estabelecido pelo próprio Senado. É de se lamentar tais atitudes, infelizmente estão tratando nosso país como se fossem suas casas, agem como verdadeiros coronéis."

16/6/2004
Augusto Teizen - Advogado - São Carlos-SP

"Caros migalheiros, de tempos em tempos me ocorre que a Revolução Francesa criou um monstro: o Estado. Nós cidadãos, antes súditos, vimos mantendo um "status quo" do hoje Império Estatal, em suas três instâncias de poder, Legislativo, Executivo e Judiciário e seus diversos anexos, como TCU, Secretaria da Fazenda, Ministérios disso e daquilo, que vivem às nossas custas. Talvez, o pior deles, e também, paradoxalmente, o melhor, o Legislativo, seja no Município, nos Estados ou na União, faz e desfaz, porém não age em função do cidadão, mas sim em função de interesses que, na maioria das vezes, vai de encontro (ir contra) aos interesses do cidadão; curiosamente a primeira Emenda à CF/88 (31/3/92) trata da Remuneração dos Deputados Estaduais e vereadores. Creio que seja um fenômeno mundial!!! Será que a forma de governo (presidencialista) do Brasil mudaria esse quadro lamentável em que vivemos? Sei que na esfera municipal aproximadamente 6% (seis por cento) da arrecadação municipal é destinada aos gastos da câmara de vereadores. Não sei quanto custa o legislativo nas outras esferas de governo, porém, lembrando a lição de Keynes: "o antigo Egito tinha uma dupla sorte e, sem dúvida, devia a ela sua fabulosa riqueza, pois tinha duas atividades, ou seja, a construção das pirâmides e a busca de metais preciosos cujos frutos, como não podiam servir para atender às necessidades do homem pelo consumo, não se deterioravam com a abundância. A Idade Média construía catedrais e entoava cantos fúnebres. Duas pirâmides, duas missas para os mortos são duas vezes melhor do que uma: mas isto não acontece com duas estradas de ferro de Londres a York". E prossegue: "Se o Tesouro enchesse garrafas velhas de dinheiro, as enterrasse bem fundo, em minas antigas, enchesse estas minas com o lixo da cidade e deixasse as empresas privadas - dentro dos princípios do "laissez-faire" - desenterrarem o dinheiro... não haveria mais desemprego... Na verdade, teria mais sentido construir casas ou executar obras do mesmo gênero, mas, se houver dificuldades políticas e práticas para se realizar isso, fazer o que acabamos de propor seria melhor do que nada".  Será que o dinheiro destinado ao legislativo e a outras esferas de governo tem o mesmo sentido, proposto por Keynes, de "encher garrafas velhas de dinheiro"? Com a palavra os economistas. Em tempo, existe alguma classe de profissionais mais pessimista do que os economistas?"

Gramatigalhas

16/6/2004
Fernando B. Pinheiro - escritório Fernando Pinheiro - Consultoria Legal

"Mais uma para o Dr. José Maria da Costa em Gramatigalhas. Tenho ouvido, e lido, há já algum tempo, vários colegas utilizando a palavra "confidencialidade" ou, mais precisamente, "Termo de Confidencialidade". Já procurei este verbete em diversos dicionários e não o encontrei (talvez um pouco antigos). Seria o termo uma "tradução" do inglês "confidentiality"? Ou seria uma qualidade daquilo que é confidencial? Não seria melhor utilizar a palavra "sigilo"? Abraços cordiais,"

18/6/2004
Paula Regina Peres

"Olá, Hoje aqui na empresa surgiu uma dúvida sobre algo que aprendemos na infância: quando devemos usar as palavras 'história' e 'estória'. Achamos no dicionário que o correto é sempre utilizar 'história', mesmo quando se trata de um conto. Porém alguns de nós aprenderam quando crianças, que o certo é nos referirmos às fábulas utilizando a palavra 'estória'. Gostaríamos de solicitar ao Dr. José Maria da Costa uma explicação definitiva sobre esses termos. Obrigada!"

18/6/2004
Anderson Pontoglio

"Tenho o Migalhas como leitura diária obrigatória. Como neófito advogado que sou, gosto muito de ler Gramatigalhas, com o Professor José Maria da Costa. Por isso, se possível, gostaria que o ilustre gramático me tirasse a seguintes dúvidas: ao ler questões que tratam sobre o instituto da intervenção de terceiros no processo, o Código Processual Civil fala em "da denunciação da lide". Porém, alguns profissionais usam as expressões "denunciação à lide" (com crase); "denunciação a lide" (sem crase); "denunciação na lide". Pode-se dizer: Fulano foi denunciado (da) (à) (a) ou (na) lide? Outra dúvida é se a expressão correta, quando se trata de direito do consumidor, é "consumerista" ou "consumeirista"? Ficaria feliz pela possibilidade do esclarecimento. Muito obrigado."

18/6/2004
Rober Renzo

"Gostaria de saber qual a forma correta para utilização desta frase:

A par de determinado assunto, ou
Ao par de determinado assunto"

18/6/2004
Manuel Alceu Affonso Ferreira

"Caros amigos: Quanto à dúvida do eminente Fernando B. Pinheiro sobre a correção do termo "confidencialidade" (Migalhas 945 - 16/6/04 - Migalhas dos leitores), verifiquei-o previsto no "Vocabulário Ortográfico" da Academia Brasileira de Letras (Imp.Oficial/Bloch, 2a. ed., p. 188) e no "Houaiss" (Objetiva, 1a. ed.,p. 796). Todavia, para minha imensa surpresa, de fato ausente no "Caldas Aulete" (Delta, 2a. ed. bras.), no Laudelino Freire (A Noite, 1a. ed.), no "Aurélio" (Nova Fronteira, 1999) e, ainda, em Almeida Costa ("Dicionário da Língua Portuguesa, Porto Editora, 7a. ed.). Sendo assim, peço licença para aderir à oportuna dúvida que o Mestre José Maria da Costa (Gramatigalhas), com o costumeiro talento e a superior autoridade, bem saberá resolver. Abraços,"

Investigação pelo Ministério Público

15/6/2004
Adauto Suannes

Deu no Migalhas: Elaborando-se lei que autorize investigação pelo Ministério Público, em situações excepcionais, "Deverão ser consideradas como situações excepcionais, legitimadoras da atuação do Ministério Público, dentre outras, as que envolvam casos: a) de grave violação dos direitos humanos; b) pendentes de apreciação junto às instâncias internacionais de proteção dos direitos humanos; c) nos quais haja falta de iniciativa de investigação policial ou falha na sua condução; d) ocorridos em localidades nas quais não haja órgão policial estabelecido". ("Investigação pelo Ministério Público", do prof. Luís Roberto Barroso)

"Atrevidamente, faço as seguintes considerações: a) Quando o Tribunal concede HC em face de ato de Juiz que não concedera liberdade provisória, estará pondo fim ao cerceamento indevido da liberdade humana, bem esse que só é menor do que a vida. Logo, estamos diante de um caso de prevaricação ou de abuso de autoridade, sendo ambas figuras criminais. Ou seja, caso "de grave violação de direito humano", como é o direito à liberdade. Logo, deverá o MP sempre nesses casos instaurar investigação e denunciar o Juiz pelo evidente excesso? E por que não o faz hoje em dia?; b) Por que motivo os casos "pendentes de apreciação junto às instância internacionais" não podem ser apurados pela polícia? Qual a dificuldade para que isso seja feito hoje em dia?; c) Se a polícia "falha na condução da investigação" é sinal de que a investigação já começou. Logo, cabe ao MP indicar à autoridade policial quais as providências concretas que deseja sejam feitas. Por que os Promotores jamais fazem isso hoje em dia, embora a lei lhes faculte fazê-lo? Em mais de 20 anos como juiz jamais vi algo mais do que "concordo com o prazo solicitado pela autoridade policial", geralmente posto com carimbo; por outro lado, se a autoridade policial não inicia a investigação policial, ou estará convencida de que não há crime a apurar (e não pode ser violada em suas convicções pessoais; ou pode?), ou estará praticando crime de prevaricação, estando, nesse segundo caso, sujeita a denúncia e julgamento. Que impede o MP de tomar tal providência hoje em dia?; d) Haverá por estes Brasis a fora algum lugar onde haja representante do MP e não haja autoridade policial? Onde fica? Certo de estar colaborando para a discussão dessa intrigante questão, subscrevo-me, com as vênias certamente concedidas pelo futuro ministro do nosso STF."

Migalhas

15/6/2004
Fábio Barbalho Leite

"As notícias de Migalhas são mesmo sempre instigantes e convidam ao debate público - com certeza, um dos seus mais honrosos méritos. Li a edição de hoje (8/6/04) e cuido de dividir três reflexões com os colegas: i) essa Conamp agride nossa inteligência ao imaginar que um ministro do STF deixaria de seguir suas convicções porque um ministro de estado, numa audiência formal e publicada, esteve naquela corte para, cumprindo um dever de ofício e compromisso mínimo com a gestão de sua pasta, partilhar num gesto público com aquela corte a percepção da dimensão social dos fatos subjacentes a questões jurídicas ora enfrentadas pela mesma corte (não obstante caso exista esse titubeante ministro do STF, é o caso de se indicar seu nome e pedir sua renúncia por despreparo para o cargo); preceito antigo e consabido de nosso direito manda o juiz atender ao sentido social da lei ao aplicá-la e, ora, ora, é esquecido que menos ético - porque não transparente - é esse lobbyzinho institucional feito no interior do próprio Judiciário e do Ministério Público, ou devemos acreditar que em encontros com ministros do STF eventos jurídicos afora só se dirige a palavra àquelas excelências para tratar de questões jurídicas em abstrato? ii) quem teve a curiosidade de ver o acórdão do TJ/RS, relatado pelo Des. Sylvio Baptista, terá visto o direito levado a sério, aplicado com humanidade e com tratamento das autoridades envolvidas como pessoas adultas, de quem se deve exigir um mínimo de conseqüência para além de uma operação de estafetas; iii) o mais interessante - o mais instigante - da nota da Veja sobre o discurso do presidente da OAB no STF está em alertar que esse tom nós-defensores-da-democracia-e-do-direito x o-governo-perversão-da-democracia-e-do-direito está mesmo - já faz anos - completamente fora da realidade, pra começar resvalando para o anti-democrático. Abraços."

Ministro do TCU

15/6/2004
Antonio Clarét Maciel Santos, o Paulo Eiró

"Sr. Diretor, Se esta mensagem não o alcançar ainda no espaço aéreo brasileiro, diante de sua viagem ao Vaticano, tenho certeza que sua diligente secretária a enviará: lembro-lhe que quando Sua Santidade lhe indagar se o senador Luis Otávio vai mesmo ser sacramentado Ministro do Tribunal de Contas da União, diga-lhe, como o bardo inglês, "ainda há juízes em Berlim", pois o presidente da República terá pudor (não o puder) de vetar a indicação caso a Câmara de Deputados ratifique a decisão do Senado."

15/6/2004
Luiz Baptista Pereira de Almeida Filho - TESS Advogados

"Registro minha perplexidade em face da indignação de alguns leitores contra a aprovação "a toque-de-caixa” do senhor Luís Otávio para membro do Tribunal de Contas da União. O Senado Federal agiu em conformidade com sua história. A aprovação decorreu de votação conduzida pelo presidente do Senado Federal coerentemente com a sua biografia. A reputação do ilustre nome é idêntica a de todos os demais integrantes dos Tribunais de Contas existentes no país, desde a malfadada instituição desses órgãos auxiliares do Poder Legislativo, pelo Constituinte de 1946 (arts. 76 e 77). Se houver alguma exceção, essa exceção  apenas servirá para confirmar a regra. Afinal, o que têm feito os Tribunais de Contas no Brasil, senão aprovar as contas de todos os governantes sem distinção de raça, cor ou credo! Chancelar, legitimar os lançamentos contábeis do malufismo é jurisprudência iterativa desses tribunais. Daí porque minha surpresa com a objeção de alguns leitores. Eles esqueceram-se da história? A única perspectiva favorável para os Tribunais de Contas resultará por obra de constituinte ou de revolução, vale dizer, a extinção deles. Quando este dia chegar, espero que os constituintes ou os revolucionários não se esqueçam de cancelar, de pronto, o pagamento dos vencimentos de todos quantos estejam hospedados em tais sinecuras. E, eventualmente, exigir-lhes a restituição das prebendas recebidas, durante o período que tenham usufruído das benesses. Por razões óbvias,  desconsiderei as "graves punições" impostas à arraia miúda por esses auxiliares do legislativo, enfim, desprezei o jogo de faz-de-conta. Atenciosamente,"

15/6/2004
Roberto J. Pugliese

"Anos atrás foi indicado para integrar o Superior Tribunal Militar um civil que fora governador do Rio Grande do Norte, durante os anos de chumbo. O Senado aprovou, mas o Tribunal não deu posse. Argumentou que faltava a ilibada reputação. O presidente que indicou e os senadores que aprovaram foram desmoralizados. É uma boa oportunidade para se dar uma lição ao governo popular... Ou então, após a posse, uma medida judicial promover a anulação do ato."

15/6/2004
Maurílio Cunha

"Mais uma vez, que horror! O Governo indica, e o Senado aprova, um nome "abaixo de quaisquer e de todas as suspeitas". O mesmo que hoje "coloca a sua biografia em jogo", nas palavras do brilhante Senador Jefferson Perez, é o mesmo que nomeou, no passado, o Sr. Aloísio Alves para Ministro do Superior Tribunal Militar. Só que,  sublevando-se e, com um gesto revestido de dignidade, patriotismo, seriedade, lucidez e de rebeldia, oh! bendita rebeldia, do Ministro Paulo César Cataldo, o STM não lhe deu posse, inaugurando, daquela forma, a "desnomeação" por absoluto constrangimento a que se submeteu aquele Tribunal, por não terem sido pesadas as premissas que devem servir de sustentáculo do ato de escolher, de indicar e de nomear. Será que teríamos, no Tribunal de Contas da União, hoje, alguém que sustentasse e imitasse a inesquecível "guerra" travada naquela ocasião? Oxalá permita que uma voz se levante naquela Corte, para impedir o prosseguimento de tão afrontoso ato. Sim, afrontoso ato até ao Supremo Tribunal Federal, onde tramita ação contra um nome já indiciado, mas que hoje é indicado e aprovado. Será saudado e chamado de Ministro. Mas será um ministro que se esconderá no cargo. A capa preta, a toga, símbolo da magistratura, cair-lhe-á como um fardo pesado. Conheci alguns nomes que sentir-se-iam feridos de morte com tamanha insensatez e, tenham certeza, imitariam o Ministro Cataldo. Ganhariam a guerra. Ou renunciariam o cargo. É com muita indignação que lhes escrevo. E é com o peito aberto que lhes chamo para um abraço cheio de alegria por vê-los como sustentáculos das colunas de onde e  entre elas, se pode gritar a verdade e erigir templos à virtude. Por mais que se cave, tomando o buraco proporções gigantescas, mais claro fica que o Brasil é muito maior. Ainda que assim pensando, todas as manhãs, ao acordar, peço ao Pai Maior que continue a iluminar e guiar o nosso amado e querido Brasil. E assim, com sandálias nos pés e ao chão, vou caminhando e a ver coisas..., vendo coisas..., coisas vendo. Aceitem, por hora, os Abraços do"

17/6/2004
Celso Rodrigues Ferreira Júnior

"Em completa oposição ao comportamento adotado no caso Jobim, o Conselho Federal da OAB, no caso da nomeação do senador Luiz Otávio para o TCU, se manifestou prontamente no sentido de ajuizar medida judicial contra o ato. Causa-me espanto tamanha mudança de postura. O que faz com que a OAB atue em determinadas questões e se omita vergonhosamente em outras?"

17/6/2004
Adilson de Souza Carvalho

"Caros migalheiros de plantão. O mínimo que nós advogados devemos fazer neste momento é, diante do afair Luiz Otávio, qual arautos, gritar nossa indignidade diante do que nos é enfiado goela abaixo. Não podemos nos esquecer dos Sarneys da vida nas próximas eleições."

18/6/2004
Acyr Bernardes

"A nota de infâmia que se está atribuindo ao Senador Luiz Otávio por ter sido indicado para o TCU, revela, antes, manifestação de sentimento interior, do que resultado de análise racional e jurídica da questão. A formulação é simples: segundo consta, o Senador figura como acusado em um processo inconcluso; diz-se, então, que, em homenagem ao princípio da presunção, ele é inocente. Diz-se, por outro lado, que, se inocente é, detentor de reputação ilibada, não é; e assim não é, porque responde ao mesmo processo que não autoriza a tê-lo como culpado. A um tempo é inocente e, a outro - pelo mesmo fato - lhe é imposto restrição à reputação, que deixaria de ser ilibada. Quer dizer: se se impõe ter o Senador, em questão, como inocente por não ter o processo a que responde, terminado, pode-se, no entanto, tê-lo por culpado de reputação manchada pelo fato de responder ao mesmo processo (ainda em andamento). Impor-se-ia a conclusão de que, se o simples fato de responder a processo, ainda em andamento, não autoriza a atribuir condenação a alguém, autoriza, no entanto, a condenar esse alguém à perda da reputação. Ao lado da "sentinela da ordem jurídica", poder-se-ia apor "arauto da coerência jurídica". Reconhecidas Saudações"

Movimento de Defesa da Advocacia - MDA

15/6/2004
Maxwell Ladir

"Parabéns pela excelente iniciativa de criar o Movimento de Defesa da Advocacia. Sem sombra de dúvida, é uma ação que vem em oportuna hora, já que a profissão de advogado, apesar da valorização que a própria Constituição Federal lhe dispensa, está cada vez mais combalida, e mal-vista. Prerrogativas são constantemente desrespeitadas, e apenas a união da classe de advogados poderá reverter tal situação. Espero que tal movimento, para o qual gostaria muito de contribuir, se expanda para outras localidades além de São Paulo."

MP

18/6/2004
Thiago Gomes Leão

"Desde a promulgação da CF/88, o MP tem realizado brilhantemente suas determinações e merece todo nosso respeito e consideração por sua incansável luta diária em defesa do Estado Democrático de Direito e de todos os seus princípios fundamentais. Dessa forma, acredito ser imprescindível a pressão de todos os cidadãos para que o STF considere a legitimidade do MP de realizar independentemente das polícias, as necessárias investigações para promoção das ações em defesa do interesse geral."

Na televisão...

18/6/2004
Antonio Doarte de Souza

"Dentre tantos cidadãos honrados, porque ainda temos que aturar os Malufes, os Luiz Otávios e respectivos padrinhos, aparecendo no noticiário. Eles não merecem sequer aparecer de relance nas nossas televisões. Xô, satanás!!!"

Obra de peso

16/6/2004
Renato Marchena do Prado Pacca - Gerente Jurídico da Fundação de Assistência e Previdência Social do BNDES - Rio de Janeiro/RJ

"Prezados senhores, A respeito da nota sobre o interessantíssimo livro do advogado Miguel Timponi, "A Psicografia ante os Tribunais", sem pretender me profundar no delicado e polêmico terreno da fé, não posso me furtar a observar que, para mim, os escritos atribuídos a espíritos famosos não passam de toscas imitações. De qualquer forma, o fato é que, aceitando-se ou não a hipótese de sobrevivência do espírito após a morte física, nenhum espírito é capaz de contrair direitos e obrigações. Portanto, juridicamente a obra psicografada não poderia fazer parte do patrimônio do de cujus, até porque não existia no momento do falecimento. Nesse sentido, brilhante a conclusão do processo narrado no livro do Dr. Miguel. Entretanto, persiste a seguinte dúvida: e quanto ao direito moral dos herdeiros, que muitas vezes não desejam ver o nome e a imagem do falecido utilizadas indevidamente por falsos médiuns, que apenas tentam se promover? Os herdeiros não teriam o direito de impedir essa utilização indevida? A liberdade de expressão religiosa poderia se sobrepor a esse direito? Abraços,"

Pedido

18/6/2004
Adauto Suannes

"Há instantes em que nos sentimos amparados por termos juizes de certo quilate. Este é, sem a menor dúvida, um deles. Penso que a divulgação de uma sentença como esta é um dever de cidadania. É um pedido que faço."

Povo brasileiro

17/6/2004
Léia das D. Pereira

"Eu não poderia deixar de mandar esses comentários abaixo sobre a famosa "bodas de pérola" do nosso Presidente da República, porque, a meu ver, demonstra o antagonismo presente neste país: de um lado "brasileiros cabritos" que não se cansam de criticar nossa cultura e louvar tudo o que é estrangeiro e, do outro lado, "brasileiros tupiniquins" que se orgulham do nosso povo e conduzem a vida mostrando e enaltecendo nossas qualidades, contribuindo efetivamente para a preservação da nossa identidade. Viva a democracia, a liberdade de expressão e pensamento, mas cá pra nós... Principalmente: VIVA OS VERDADEIROS BRASILEIROS! Att,"

Prazo impróprio

18/6/2004
Luiz Eduardo Franco

"Curiosa a migalha de ontem, informando que a APAMAGIS - Associação Paulista dos Magistrados - realizará hoje (sexta, 18-6) o "Baile dos Namorados". Se o evento fosse promovido pela OAB, certamente alguém iria decretar a preclusão, já que o Dia dos Namorados foi no último dia 12. Contudo, essa iniciativa revela como anda a Justiça: tardia!"

Preclusão

18/6/2004
Luiz Eduardo Franco

"Curiosa a migalha de ontem, informando que a APAMAGIS realizará hoje (sexta, 18/6) o "Baile dos Namorados". Se o evento fosse promovido pela OAB, certamente alguém iria decretar a preclusão, já que o Dia dos Namorados foi no último dia 12. Contudo, essa iniciativa revela como anda a Justiça: tardia!"

Profissional de Investimentos de 2003

16/6/2004
Ricardo Vidal de Abreu

"O economista Francisco Petros é muito bom na área financeira, mas apresenta uma opinião viesada na área de política econômica. Gostaria que fosse apresentada outra opinião ou que ele fosse menos normativo."

Pronunciamento

18/6/2004
Odair de Carvalho

"Estranho nada ter lido a respeito do pronunciamento do Presidente da OAB, quando da sessão de posse do Presidente do STF. A imprensa não perdou nosso Presidente que descortinou fato real ocorrente no país."

Receita Federal

16/6/2004
Waldemar Mussi - Mussi e Mussi Advogados

"O Estadão de hoje, 15 de junho, publicou entrevista com o Secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, de onde foi extraído o resumo comparativo da carga tributária entre assalariados e prestadores de serviços tributados pelo regime do lucro presumido. O resumo mostra que a alíquota efetiva de um assalariado é da ordem de 21.1%, enquanto que a dos prestadores de serviços, no regime do lucro presumido, é de 14,53%. A idéia do Sr. Secretário foi a de mostrar a injustiça da carga tributária para os assalariados, postulando, não a redução dessa carga (o que seria mais do que justo, até pela não correção da tabela do IR ao longo dos anos), mas o aumento da carga para os prestadores de serviços no regime do lucro presumido. Não é a primeira vez que, sob a alegação de justiça tributária, se compara laranjas com bananas.  Além de outras considerações sobre a importância dessas sociedades para a economia e o emprego, a Receita insiste em desconsiderar outros custos a que elas estão sujeitas como aluguel de imóvel, contribuições pessoais dos sócios e das sociedades para as entidades de classe, impostos municipais e despesas gerais, para citar apenas alguns. Custos estes a que os assalariados não estão sujeitos.  Portanto, s.m.j., essa comparação é totalmente inapropriada e é mais um sofisma engendrado pela Receita para justificar aumento de tributos."

 

Reforma do Judiciário

15/6/2004
Aristoteles Atheniense - Aristoteles Atheniense - Advogados S/C

"A esta altura ninguém poderá nutrir a ilusão de que o governo federal esteja realmente disposto em levar adiante o projeto de reforma do Judiciário. No segundo semestre teremos as eleições municipais, cujos resultados influirão diretamente na futura escolha dos governadores. Pergunta-se: qual seria o significado desta reforma nas ambições políticas do Senador Sarney e do Deputado João Paulo, responsáveis pelas pautas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados? A negativa se impõe. Só se preocupa com uma justiça célere aqueles que dependem dela, que têm ações em curso, que aguardam o desfecho de um litígio ou que se encontrem presos, esperando, no nascer de cada dia que surja uma solução, no litígio de que participem como autor ou réu. O político egoísta, que pensa e vive somente seus interesses pessoais não se empolga com a súmula vinculante, com o controle externo, com a simplificação dos recursos, simplesmente porque estas modificações, ainda que sejam de interesse dos seus eleitores, não terão conseqüências maiores em sua eleição, na renovação do mandato. Em suma:existindo interdependência de vantagens entre o Executivo e o Congresso, cada um favorecendo as conveniências do outro, a reforma do Judiciário tornou-se um tema de segunda ou terceira categoria, sobrepujado pela lei que cuida do número de vereadores, pela MP que fixou o salário mínimo e por qualquer outra lei que tenha reflexo direto ou, mesmo, indireto nas eleições. Assim, o fato de se arrastando há doze anos no Congresso é fato irrelevante e incapaz de sensibilizar o governo para a sua importância. Ressalvo, no entanto, a atuação do Ministro Márcio Thomaz Bastos e de seu colaborador Sérgio Renault, pelo muito, que já fizeram em prol da melhoria do Judiciário, devido à experiência que têm como advogados vitoriosos. Conhecedores, portanto, de nossas angústias vividas no labor cotidiano e das esperanças que acalentamos, mesmo não acreditando no propósito governamental de alterar o quadro atual embora reconhecidamente grave."

16/6/2004
Rodrigo Otávio de Araujo Herval - escritório Advocacia Raul de Araujo Filho

"Com a devida vênia, gostaria apenas de acrescentar à migalha do Prof. Aristoteles Atheniense, além das razões ali colocadas, que ao Governo, como maior demandante do país, não interessa a reforma do Judiciário. Por essa mesma razão (ou outra pior) o presidente Lula revogou em vinte e quatro horas o decreto de desapropriação de terreno pertencente ao Grupo Pão de Açúcar, que serviria para a construção da sede do TRF de Minas Gerais."

Taxa Assistencial

17/6/2004
Andrea Aparecida Sicolin

"Com referência ao artigo "A questão do desconto da Taxa Assistencial", embora o autor Arnaldo Barros tenha informado que "oficialmente, ainda não se tem publicação de novo dispositivo comandando a suspensão dos efeitos da Portaria nº 160...", gostaríamos de ressaltar que a Portaria MTE nº 180, de 30/4/2004 e publicada em 3/5/2004 em seu artigo 1º suspendeu os efeitos da Portaria nº 160. Portanto, equivocada a informação do autor do artigo."

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