Leitores

Arbitragem

1/7/2004
Valeria Galíndez - Wald e Associados Advogados

"Prezados Senhores, Informamos que, durante visita do Professor Arnoldo Wald anteontem a Brasília, tomamos conhecimento de que a proposta de redação do §4 do art. 97 da CF/88 constante da PEC nº 29, proibindo as entidades de direito público de recorrerem à arbitragem, foi retirada. Trata-se de uma vitória para todos aqueles que, com o apoio da imprensa, lutaram pela exclusão de tal disposição que representaria um retrocesso para a arbitragem no Brasil. Atenciosamente,"

Brasil

30/6/2004
Ayrton Belmudes

"Eis que, crio muitas oportunidades para mim, igual a milhares de paulistas e milhões de brasileiros. Oportunidades que gerariam oportunidades para o Município, Estado e Federação. Damos um passo para frente e a polícia, a política e o judiciário nos fazem voltar dez passos para trás. Para que seja empurrado dez passos para trás, basta ser honesto, não participar e nem concordar com desmandos, corrupções ativa e passiva, etc. Este ano, teremos mais um evento eleitoral, onde centenas ou milhares, tratarão de se eleger, ou garantir um emprego através do eleito, pensando em arrumar definitivamente suas vidas e que se dane 180 milhões de brasileiros, inclusive seus familiares. Não me reporto aos partidos, mas sim, às pessoas, tenho que ressalvar José Sarney, o que fez a Lei Sarney, que proíbe a penhora e leilão de bens imóveis, que serve de residência para a família Sarney. Fez essa Lei, beneficiando miseráveis, paupérrimos, pobres, remediados, classes médias e ricas, legislou para o povo brasileiro do qual foi Presidente. Graças à Lei Sarney, meu imóvel que serve de residência para minha família, foi salvo, visto que inimigos da coletividade, com aval judicial, me roubaram tudo que ganhei honestamente ao longo de 72 anos de trabalho. Outro que devo ressalvar é o Digno Deputado Dr. Michel Temer, eis que, quando SSPSP exonerou ou destituiu do cargo dois delegados gerais de polícia, que haviam determinado minha prisão no 18º D.P., para que Ernesto Proença Soares, Rogério Giorgi Pagliari, Henrique Proença Soares, invadissem minhas propriedades e propriedades do Espolio de João da Rocha Brandão no bairro do Limão, com cobertura de policiais militares fardados e armados. Posteriormente tais elementos furtaram o Processo de Inventário de João da Rocha Brandão, da 5ª Vara da Família, fizeram ação reivindicatória, reivindicando  área minha e de Brandão, no bairro do Limão, com escritura e registro de área do bairro da Casa Verde, e o juiz desonesto concedeu. (Na época, eu denunciava no meu jornal "O Defensor" assalto a caminhoneiros e roubos de carga pelo Coronel Edson Pastore da Polícia Militar e Rogério Pagliari). Se eu entrasse no esquema eu e mais os Brandãos, estaríamos à vontade em cima de nossas propriedades e livres das execuções absurdas monumentais que cobram injusta e criminosamente até alugueis e outras verbas, por termos usado por muitos anos área de nossas propriedades, que absurdo... Atenciosamente,"

Código Civil Anotado

29/6/2004
Guilherme Alves de Mello Franco - especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário pela UNESA - Universidade Estácio de Sá

"Não posso deixar de enviar meus sinceros parabéns à Prof. Maria Helena Diniz - que, ao lado de Alice Monteiro de Barros, forma a dupla de vozes femininas jurídicas mais respeitáveis do Brasil (ela no ramo do Direito Civil e Alice, no do Direito do Trabalho) pela nova e brilhante obra que se nos avizinha. Tenho certeza de seu inestimável conteúdo e contribuição ao Direito nacional, como sempre acontece com as obras da mestra."

CPI

2/7/2004
Marcelo Agamenon Goes De Souza - Agamenon Advocacia e Consultoria - Professor de Direito Constitucional da Associação educacional Toledo de Presidente Prudente - SP

"É lamentável como alguns meios de comunicação desinformam seus leitores sobre questões básicas de Direito. Falo a respeito do Migalhas 955 que informou que a UOL dizia a seus leitores que uma CPI iria indiciar determinada pessoa. Foi muito bem observada a pergunta de Migalhas, qual seja, 'CPI pode indiciar alguém?' Lógico que não. Isso não está incluído nos poderes conferidos às CPI's no §3º do artigo 58 da CF. É certo que, com a conclusão de seus trabalhos, deverão os membros da CPI elaborar relatório fundamentado, conforme determina o artigo art. 93, IX da CF (por analogia). E, se for o caso, encaminhar ao MP para as providências legais, não deixando de se observar o disposto no artigo 1º da Lei 10.001/00 que autoriza a remessa do Relatório e da Resolução que o aprova, a outras autoridades administrativas ou judiciais com poder de decisão. Assim, para não passar por este vexame, não custaria nada a UOL servir-se de uma consultoria jurídica e informar de forma legal, constitucional e clara seus clientes e leitores. Abraços aos migalheiros. Atenciosamente,"

Educação

1/7/2004
Isaias Laval

"A Educação não pode ficar restrita apenas aos ciclos básicos e ao nível superior. Deve abranger também cursos profissionais para quem está dentro de uma empresa ou numa repartição pública qualquer. O Estado deve se esmerar nesse treinamento para o funcionalismo público. As grandes empresas treinam seus funcionários continuamente. Lembro de um curso importante: Análise de Valores, que nos ensina a pensar sempre na direção de agregar valor para o acionista, ou, no caso de uma repartição pública, para o povo. Tomemos o caso da quadrilha de fiscais do propinoduto do Rio de Janeiro. O Poder Judiciário pagou salários de juízes, promotores, desembargadores e muitos outros profissionais caros, tendo gasto energia elétrica, provavelmente despesas de peritos, papel, computadores, uma fortuna. O problema é que o dinheiro furtado pela quadrilha de fiscais não voltou para o benefício do povo e aqueles que o furtaram estão soltos. O Poder Judiciário não agregou nenhum valor com a fuzarca toda. Se fosse numa empresa bem administrada, as repartições envolvidas seriam simplesmente fechadas, pela inutilidade de seus serviços."

Exercício da magistratura

1/7/2004
Antonio Claret Maciel Santos

"Sr. Editor, Oportuno o artigo "Experiência para ser Juiz" (Migalhas 955) do advogado Waldir Santos. É muito comum juízes que jamais adentraram a um Fórum antes de sua posse. É muito comum juízes que passam anos e anos em suas Varas e jamais adentram seus respectivos Cartórios. Defendo que o candidato a Juiz deveria submeter-se a um exame físico, ou seja, seria aprovado se apresentasse ao longo do abdômen um calo (endurecimento acidental da pele causado pelo atrito continuado) provocado pelos balcões de cartórios."

1/7/2004
Armando Rodrigues Silva do Prado

"Concordo com a oportunidade do artigo do doutor Waldir Santos (Migalhas 955). Apenas, faço ressalva quanto à via de uma mão proposta pelo articulista, ou seja, idade mínima não é bom mas limite máximo torna-se interessante? Entendi assim ao ler o trecho: "tolo critério objetivo em uso, que permite que pessoas afastadas da vivência jurídica, com diplomas empoeirados ou tardiamente obtidos...". Como assim? O mesmo argumento contra a idade mínima serve contra a idade máxima, pois num país que se altera a Previdência a toda hora para aumentar o tempo de trabalho, por que estabelecer 60 anos como limite? Os maiores pensadores em várias áreas e, principalmente, no Direito, continuaram produzindo além dos 70 anos, vejam Dalmo Dallari, Goffredo Telles, e outros. Muitos, não tiveram a oportunidade, inclusive financeira, de fazer o curso de Direito na juventude. Cito o meu exemplo: estou fazendo o curso jurídico agora, pois quando era jovem fiz outros cursos, não tendo oportunidade de concluir o curso jurídico. Sinto-me preparado para fazê-lo bem, ao contrário de muitos jovens que apenas decoram como papagaios códigos e mais códigos. Aliás, um dos cursos que fiz na juventude, foi o de sociologia que, segundo o mestre Pontes de Miranda, deveria ser pré-requisito para se fazer Direito. Portanto, por que não permitir a entrada de juizes com qualquer idade? Ou queremos que os cargos da magistratura sejam reserva de mercado para nomes ilustres que puderam se dedicar apenas a decorar códigos e a fazer cursinhos para a magistratura? Que a competência seja o fator preponderante. Aí estamos em concordância. Cordialmente,"

Juros

1/7/2004
Waldemar Mussi - escritório Mussi & Mussi Advogados

"A propósito da migalha língua solta (Migalhas 952), o nosso vice-presidente poderia agir mais e falar menos sobre os juros. A redução ou a eliminação do imposto de renda sobre as aplicações financeiras está na área de competência do Executivo e teria efeito imediato. Se os 20% do IR-Fonte fossem eliminados, a taxa básica de juros poderia cair para 12,8%. De maneira simplista, deduzindo a inflação teórica de 7% a.a. os juros reais ficariam na casa dos 6% a.a. Nada mal, não?"

MP investigando

30/6/2004
Francisco de P. Bernardes Jr. - Fialdini, Guillon Advogados

"Não se deve adequar a Constituição em decorrência de questões sociais momentâneas, mas sim, adequar as questões sociais momentâneas à Constituição. Preserva-se desta forma, o caminhar seguro das leis dentro dos ditames axiológicos, dos princípios e garantias fundamentais. Atribuir-se poderes investigatórios ao Ministério Público, seria uma evidente supressão aos princípios basilares do estado democrático de Direito, afrontando-se assim, o contraditório e a ampla defesa, e até mesmo corroborando com uma insegurança jurídica, patrocinada pelo órgão que sobre esta deve zelar.  Deve-se, ater-se ao fato de que o Ministério Público, além de fiscal da lei, é parte no processo e, como de notório saber, toda parte advoga em causa própria. Tem-se assim um interesse próprio produtor de provas substanciais ao andamento processual, acarretando num instrumento, muita vezes, já pré-determinado, restando apenas ao juiz sentenciar a condenação do réu."

Procura-se

1/7/2004
Ramalho Ortigão

"Mais sumido que o ômega do ministro... Assim como eu, outros muitos migalheiros devem estar se perguntando : onde está o leitor Alexandre Thiollier ? A julgar pelo costume dos antepassados, deve estar pelo Velho Mundo. Mas quando será que acaba essa temporada parisiense? Seus ácidos comentários fazem falta."

Professor Pedro Augusto da Cunha

28/6/2004
Vitor Alessandro de Paiva Porto

"A minha lembrança desse mestre será sempre de sua simplicidade, tolerância e sabedoria. Ele foi o meu professor no primeiro ano de Direito, na UNIVAP; as suas aulas eram na sexta-feira, o que reduzia em muito o número dos alunos. Assim, os que ficavam puderam desfrutar de aulas "particulares", ministradas ao pé-de-ouvido, pois, a força física já lhe faltava. Porém o conhecimento era vigoroso assim como a sua vontade de ensinar. A sua dedicação deixava todos os alunos impressionados. Esta homenagem é simples e honesta, grande será a sua falta, Professor Pedro Cunha."

Siro Darlene

2/7/2004
Carlos Eduardo Grisard

"A propósito da notícia veiculada por Migalhas de que o Juiz Siro Darlan havia impedido um menor de 15 de desfilar, é no mínimo curiosa a postura do mesmo juiz que, dias atrás, esteve em programa de televisão elogiando o pai adotivo e ator global Marcelo Anthony (aquele que foi flagrado comprando maconha há alguns meses) como "exemplo"..."

Taxa judiciária

30/6/2004
Ricardo Martins - Adv. Empresarial Ricardo José Martins - Salvador-BA

"Concordo inteiramente com o teor da "migalha" do eminente juiz Antonio Pessoa Cardoso (Migalhas 951), a quem não tenho o prazer de conhecer. Sempre que se discutia a "escorcha" das leis de custas, eu pensava no texto constitucional que assegura a progressividade dos tributos. Aproveitando a oportunidade, vou comparar dois exemplos tirados de processos dos quais participei. 1º CASO: Uma senhora idosa e desempregada vendeu um apartamento que recebera no divórcio por R$30.000,00. Pretendia comprar uma casinha no interior de Minas, para onde voltou. O comprador só pagou a entrada de R$10.000,00. Pagou R$822,38 de custas, equivalente a 2,74126667%. 2º CASO: Uma empresa ajuizou ação contra um banco oficial pretendendo anular cláusulas contratuais. Valor do contrato: dois milhões de dólares. Embora a ação já seja antiga, vou imaginar que fosse ajuizada hoje, quando o valor da causa seria R$7.500.000,00, considerando a taxa cambial de R$3,75/US$1.00. Tal empresa pagaria R$2.987,76 (o valor do teto), equivalente a  0,0398368. Para melhor visualizar a injustiça, apliquemos a este 1º caso o percentual pago pela idosa e pobre senhora do 1º caso. Teria de pagar R$205.595,00. Aproveito para parabenizar o autor pelo levantamento do tema (que nunca vi levantado por um advogado) e ao Migalhas pela publicação, esperando a opinião de outros ilustres "migalheiros"."

Tribunal mundial

1/7/2004
Ayrton Paladino Bermudes

"Terêncio no Migalhas 954 não atinou e em verdade vos digo; "Puto aum sum es est puto ea sumus est sunt". Rui Barbosa "o cabeçudo", também estava fora do metier. Há que se formar um tribunal mundial, composto por juízes anciões, de conduta ilibada, um de cada uma das 195 nações, para julgar conflitos entre nações e também atos de Supremos. Somente assim, considerando que 80% das violências internas o são por influências externas e vinganças, e mundial para invasões de territórios, usurpação de poder e bens materiais, ouro, petróleo, etc., somente assim haverá justiça social global. A ONU de nada adianta, porque é unilateral, pende para os norte-americanos."

Vereadores

1/7/2004
Marcos Medeiros

"Mesmo a despeito do que possam dizer nossos ilustres políticos, a medida ora aprovada visa ao enxugamento da máquina politiqueira do país, uma vez que, quanto maior o n° de cargos públicos eletivos, maior fica a rabiola neles penduradas, aumentando ainda mais as nossas "contribuições" para o custeio de todos. Boa medida."

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