Leitores

A banalização da corrupção

19/7/2004
Thiago Albuquerque

"Brilhante artigo (clique aqui). Voz ressoante. Acrescento a notícia de que a mencionada prática de "empurrar" para certas varas condescentes, teve uma contrapartida já: Empresas de exportação foram condenadas nesse sentido. Esmigalhemos sempre!"

19/7/2004
Márcio Antunes Viana

"Queria parabenizar o artigo sobre a banalização da corrupção no Brasil, da lavra do Sr. Gilberto Souza Gomes Job, por ser muito pertinente nesse momento em que o Brasil busca saídas para o seu desenvolvimento, por meio de reformas. Sem dúvida, a corrupção é o principal obstáculo para o desenvolvimento do país. Seu combate deve ser efetivo e permanente, no sentido de se criar mecanismos eficazes para diminuir ou até mesmo erradicar esta prática abominável, que prejudica milhares de brasileiros que dão o seu sangue e suor por este país."

Advogado preso

19/7/2004
Francisco Faiad - Presidente OAB/MT

"Com relação à prisão do advogado em Cuiabá, MT (Migalhas 965), cumpre informar que a mesma se deu em razão do profissional ser suspeito da prática de crime comum - assalto à uma joalheria - e não em razão do exercício profissional. Apesar de requerermos ao Tribunal de Ética a sua suspensão provisória, nomeamos um advogado do Tribunal de Prerrogativas para acompanhar o inquérito."

Agradecimento

23/7/2004
Simone Cristina Barbosa da Costa, do Ministério Público de Rondônia

"Acuso o recebimento nesta data do Livro sorteado (Migalhas 960) e agradeço mais uma vez a Migalhas e ao autor Itamar Gaino Filho pela obra - "Positivismo e Retórica" (editora Juarez de Oliveira, 122p.). Na oportunidade, deixo registrado que o trabalho desenvolvido pelo Migalhas contribui em muito com os estudiosos do mundo jurídico. Parabéns a todos vocês."

Alemanha

21/7/2004
Horácio dos Santos Monteiro Júnior

"Bela lembrança da homenagem aos executores do atentado a Hitler (Migalhas 969 - 20/7/04 - Há 60 anos). Tivesse dado certo, Erwin Rommel, tido como o mais popular dos generais alemães, assumiria a chefia de governo. Como deu errado, Rommel foi "gentilmente convidado" a cometer o suicídio. No filme "A Noite dos Generais", o oficial alemão protagonizado por Omar Shariff investiga uma série de assassinatos de prostitutas nos países ocupados pelos alemães, sendo suspeito um oficial de alta patente. No curso da trama, a ficção mistura-se com a realidade, abordando as consequências do atentado a Hitler dentro do exército alemão."

Anencefalia diante dos tribunais

19/7/2004
Wagner Cardeal Oganauskas

"Gostaria de parabenizar o Professor Ives Gandra da Silva Martins (Migalhas 967 - 16/7/04) por elucidar mais o assunto acerca da anencefalia. Também me posiciono contrário à medida do Ministro Marco Aurélio, e peço vênia para complementar um pouco mais. Tive um irmão que, durante a gravidez, sofreu um grave quadro infeccioso, resultando em seqüelas que lhe impediriam sobreviver após o parto, mesmo contando com o avanço da medicina na época. À minha mãe foi aberta a possibilidade de interromper a gravidez, sob o argumento de que sofreria menos. Conversando com meu pai e nós, filhos, ponderou que ainda que fosse certa a morte daquele feto após o nascimento, ele deveria viver e morrer com a dignidade de uma pessoa humana. Minha mãe não tinha formação jurídica, mas com conhecimento empírico da Justiça, tomou a decisão correta. Meu irmão, nasceu, viveu 6 dias e faleceu como previram os médicos, recebeu um nome, foi velado e enterrado. Graças a essa atitude posso chamar-lhe com entusiasmo de irmão. Posso visitar seu túmulo e colocar flores. Minha mãe sofreu como qualquer mãe sofreria por um filho acometido de doença terminal. Mas hoje, vejo que ela pode colocar a cabeça no travesseiro e repousar, sem sofrer a eterna angústia de saber que não recebeu um filho que havia gerado, com o mesmo carinho e amor com que recebeu ao resto de sua prole. Com certeza, se tivesse interrompido a gravidez, estaria engrossando as filas nos consultórios psiquiátricos para tratar de um mal pouco divulgado: o trauma do aborto. Até hoje, não tenho claro os interesses que não permitem a divulgação deste mal que atormenta todas as mulheres que abortam. Mais ainda: que este mal não tem cura!!! Não há como comparar este sofrimento, com o de aguardar o término da gravidez e deixar a criança seguir o curso natural da sua vida. Talvez, o nosso ministro não tenha conhecimento de que uma das conseqüências deste problema psíquico, é que a mãe se volta contra aqueles que lhe facilitaram a solução desesperada, sejam médicos, enfermeiros, parentes ou ministros do STF. O que se pode afirmar com certeza, é que há uma grande omissão. Não se está procurando auxiliar essa mãe a superar esta fase difícil da vida, mas estão dando-lhe uma solução que lhe trará conseqüências trágicas, e que não possui lucidez para discernir. Nenhum médico, em sã consciência, é capaz de afirmar que o feto anencefálico não possui vida. Pois aprendem nas disciplinas mais básicas do curso, que um feto, vindo a morrer no útero materno, ou é expelido ou apodrece. Neste caso não. Este feto, ainda que disforme, se desenvolve e chega, em muitos casos, ao final do período gestacional quando vem ao mundo. Qual a diferença entre tirar a vida de um feto que irá viver somente uns minutos, uns dias ou umas semanas? Passa a ser uma questão de semântica, de subjetividade do juiz ou legislador, que não retira a objetividade do ato: impediu-se que uma pessoa nascesse e morresse com dignidade. A ninguém é possível impedir o exercício destes direitos fundamentais, ainda que a natureza desta pessoa somente lhe permitirá sobreviver por um curto espaço de tempo."

19/7/2004
João Cirilo

"Como sempre se está vivendo, agora sob o manto de uma ação de descumprimento de preceito fundamental e o tema nela ventilado, a anencefalia, notável rebuliço em assunto que a rigor não deveria oferecer nenhuma dificuldade, pelo menos sob o ângulo jurídico. Em primeiro lugar note-se o caso levado à análise do Promotor Hermann Lott (clique aqui): o veículo processual fora um alvará; nada mais distante do que uma formal e nebulosa ação com fincas em lei ordinária reguladora de um dispositivo constitucional igualmente nebuloso. Tal fato por si já demonstra a quantidade de caminhos que o sistema jurídico oferece, sendo que no mais das vezes levam a insondáveis encruzilhadas. O mérito não fica por menos. A grande questão da anencefalia, pelo que se sabe e é repetida na ação de descumprimento de preceito fundamental, não é o feto em si, mas sim a probabilidade latente de pôr em perigo a vida da gestante. Ora, o art. 128 do vetusto Código Penal já diz, desde os idos de 1940, que é necessário o aborto quando não há outro meio de salvar a vida da gestante. Se a parturiente correr risco de vida causada pela anencefalia do feto, parece que basta uma intervenção médica para materializar o difícil, mas necessária providência, que se é legítima até mesmo em fetos saudáveis, mais ainda naqueles condenados à morte ao nascer ou - não raro - antes do nascimento. Diz mais citado artigo. Diz que gravidez resultante de estupro também não é punida: pelo que sei, este dispositivo sim, flagrantemente inconstitucional não só nunca foi assim rotulado como a doutrina ainda o entende "sentimental", "ético" ou "humanitário". E tanto o aborto necessário como "humanitário" dispensam intervenção judicial, ficando ao arbítrio do médico sua efetivação. Como se vê, atitudes simples, que não deveriam e nem mereceriam causar tanto rebuliço como o que se vê sobre o caso. A impressão que me causa é uma crônica má vontade, preguiça ou medo de decidir, buscando-se no Estado-juiz, como se ele estivera acima do bem e do mal, o que está longe de ocorrer, as decisões que dependem essencialmente do conhecimento e da atitude firme de outrem. Este é um problema médico e como tal deveria ser tratado. Envolver questões jurídicas nesse tema pode causar graves precedentes, como já anotado, entre outros, por Ives Gandra Martins, com a argúcia que sempre lhe distinguiu, em matéria nesta "migalha" de hoje, dia 16 de julho. Obrigado pelo espaço e atenção,"

20/7/2004
Claudia Wagner de Lima Dias - advogada

"Congratulações ao ilustre advogado Ives Gandra da Silva Martins (clique aqui) e ao brilhante promotor Hernan Lott (clique aqui) por suas palavras. Só tenho a acrescentar uma pergunta: Quem somos nós para decidir quem deve viver ou morrer? Sou advogada e mãe de três filhos e sei, como, aliás, todos as mães sabem que os filhos entendem tudo o que falamos com eles enquanto dentro de nosso ventre, independentemente de possuir ou não órgãos vitais. Por isso deixo aqui o meu apelo para que a vida seja respeitada."

20/7/2004
José Lisboa da Gama Malcher - Desembargador, ex-presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e presidente do Instituto de Pesquisas e Estudos Jurídicos da UniverCidade

"A moralidade das ações humanas depende do seu complexo motivante; as pessoas praticam determinadas ações ou assumem certas posições como efeito de uma causa que tem determinadas raízes; todo complexo motivante compreende o objeto escolhido que é aquilo que nós queremos deliberadamente fazer; o fim visando (intenção) que nada mais é do que o resultado concreto que nós queremos deliberadamente atingir; e as circunstâncias que cercam nossas ações como fatores que contribuem e influenciam a formação de um juízo de valor que reflita a aceitação geral ou a reprovabilidade da ação praticada. Nascituro é aquele ser que está por nascer; ele é titular de direitos desde a concepção pois nele já se desenvolve a vida; interromper, por qualquer meio o processo de seu desenvolvimento constitui praticar aborto, qualquer que seja o apelido que se queira dar a tal prática: o mais elementar manual de Direito Penal assim ensina. Matar alguém para evitar seu próprio ou o sofrimento moral de outra pessoa sempre foi conceituado como prática de eutanásia. O Homem é um ser infinito; já vive espiritualmente antes mesmo de ser concebido, no anseio amoroso de seus pais que o imaginam, muitas vezes ao trocar os primeiros olhares na esperança de viver o amor; vive espiritualmente e materialmente desde o instante da concepção em que, formada sua primeira célula se inicia o processo da multiplicação celular até atingir o instante de ser revelado à luz; vive no mundo e para os demais; e para os que crêem na sua transcendência, continua viver mesmo após o momento de sua morte material quando é devolvido á sua verdadeira natureza de Ser intrinsecamente espiritual. O grande drama que envolve certas pessoas deriva de não compreenderem a infinitude da vida. Todas as civilizações, desde as mais remotas e primitivas, defendem a vida e a protegem por ser o direito de viver o mais fundamental de todos os direitos; sem vida nada existe e muito menos outros direitos que dele são apenas corolários, e dentre eles o direito \ à liberdade e o direito a própria dignidade pessoal que agora se fingi querer proteger. Sob o sofisma de que é necessário proteger o Direito à dignidade de algumas mulheres sustenta-se a necessidade de matar uma vida: afirma - se que o sofrimento moral de uma mulher (e não de uma verdadeira mãe, que esteja a gerar um feto supostamente anencefálico) deva afastado com a morte de seu filho, sem atentar que todos os seres, mesmo se portadores de deficiências, são frutos do amor, sentimento fundamental na maternidade. É curioso que uma entidade que se apresenta como representativa de profissionais da saúde, de pessoas que prometeram solenemente defender a vida, venha defender a prática da morte e não a vida; é a negação do juramento de Hipócrates. Será esse o primeiro passo para obter a aceitação legal da prática indiscriminada do aborto? Ou será o caminho encontrado para se chegar à morte por razões de eugenia, como praticava o soturno Josef Mengele na escuridão dos campos de concentração nazistas? Ou para generalizar a eutanásia uma vez que, se é invocado o sofrimento de uma mulher por gerar um deficiente, sofrem também os familiares de doentes terminais, e por isto iremos matá-los também? O egoísmo é a negação do amor tal como a morte é a negação da vida."

20/7/2004
José Eduardo Morato Mesquita

"Retomo a questão uma vez que minha migalha recebeu um comentário específico do colega Paulo Werneck e realmente a expressão "irada" que utilizei em minha mensagem não parece adequada, porém o nobre colega citado deve concordar comigo que a grande maioria das migalhas contrárias à posição da CNBB são, no mínimo, jocosas e algumas até deselegantes. Quanto ao mérito do assunto, reafirmo minha posição contrária a este tipo de aborto, pois tenho absoluta consciência da permissividade da sociedade em que vivemos e que, mais dia menos dia, estaremos novamente discutindo sobre a eliminação de doentes terminais, maníacos depressivos, seres humanos defeituosos, crianças autistas, tudo em linha com a busca da raça pura e perfeita, do arianismo, defendido em passado recente por Hittler e seus seguidores. Concluindo, retransmito aos migalheiros uma história que me foi contada por médico de São Paulo: uma mãe deu à luz a uma criança sem cérebro e logo após a sua morte, doou todos os órgãos do feto, sendo o coração aproveitado em outra criança que nasceu com um problema cardíaco e hoje goza de boa saúde; a generosidade da mãe que gerou uma criança condenada à morte serviu para salvar a vida de outra."

20/7/2004
Cristiano Rogerio Candido

"Acredito que chegou a hora de deixarmos de lado esse falso moralismo na questão dos anencéfalos. O Direito é uma ciência humana, subjetiva, que encontra coercitividade num ordenamento positivo. Seremos nós, escravos da letra escrita, negando às pessoas o espírito da Lei? Temos nós esse direito? Acho ridícula a idéia de que uma mãe tenha que gestar uma criança por meses, sendo que esta morrerá pouco tempo depois. Não tem ela o direito de interrompê-la, para se tratar e iniciar nova gestação de um ser que vai viver após o nascimento? Mais ridícula ainda é a posição de certos juristas, muitos deles honoráveis, que se posicionam contra esta permissão. Temos que perceber que anencefalia não tem nada a ver com o fato de o feto ser feio ou narigudo; ou ainda se vamos matar pacientes com doença terminal pelo fato de que a morte é certa. Ora, Dr. Ives... Todos certamente morreremos, então, façamos um suicídio coletivo... O que se discute aqui é a inutilidade completa da gestação, pois não gerará vida. E não o fato de que o feto vai morrer. Todos vamos morrer. Se não deixarmos que o Direito Natural influencie nossas mentes e nosso espírito, para que mudemos o direito positivo... Estamos perdendo um valioso tempo com essa discussão. Através dos tempos, o ordenamento jurídico foi se adaptando para continuar regulando relações sociais em constante mutação. Que assim seja com esse caso, são os meus votos."

20/7/2004
Cecy Fernandes de Assis

"Por que, em Migalhas,  grande parte das opiniões são de legisladores machos? Como opinam bem! Quanto mais leio as opiniões, mas acredito no que, há muitos anos, disse frei Beto (sic): "No Brasil, se  homem engravidasse, aborto seria sacramento." E pelo andar da carruagem aborto por anencefalia nem seria cláusula pétrea da Constituição e sim cláusula diamante,"

20/7/2004
Alexandre Ferreira Infante Vieira - Procurador Federal em Belo Horizonte

"A Lei de Transplantes (Lei 9.434/97) autoriza "a retirada post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano destinados a transplante ou tratamento" após o "diagnóstico de morte encefálica" (art. 3º). Ou seja, a lei considera que a morte do ser humano se dá com a morte encefálica, ainda que os demais órgãos do corpo continuem a funcionar. Com efeito, diagnosticada a morte encefálica, os órgãos destinados a transplante são retirados enquanto ainda estão em funcionamento, sob pena de se tornarem inaproveitáveis. Numa situação como essa, ninguém ousaria defender que o médico que retira o coração que ainda bate de um corpo cujo cérebro já morreu comete homicídio! Por que, então, insistem em condenar a antecipação de parto em caso de feto anencéfalo? Qual a diferença entre uma pessoa com morte cerebral e um feto anencéfalo?"

21/7/2004
Myriam Figueiredo

"Inicialmente quero elogiar este boletim informativo, que é leitura obrigatória para quem atua na área jurídica. Muito já foi dito sobre o feto anencefálico, mas imagino que poucos tenham visto uma foto do mesmo. Envio uma imagem na qual os migalheiros poderão tirar suas próprias conclusões. É preciso deixar a hipocrisia de lado e aceitar os fatos como eles são. É inconcebível obrigar uma mulher prosseguir uma gravidez nestas condições. O Brasil é um país laico e a igreja católica não pode ser pretensiosa de querer obrigar as mulheres brasileiras serem torturadas psicologicamente, pela proibição do aborto anencefálico. A foto fala por si só:

Clique aqui."

21/7/2004
Cleanto Farina Weidlich - advogado e professor - Carazinho/RS

"Ao advogado dos advogados, juiz dos juízes, professor dos professores, doutor dos doutores da lei, o Desembargador José Lisboa da Gama Malcher, pela sensibilidade humana, cientificismo e clareza de idéias manifestados em sua 'pesadíssima migalha' sobre a questão do 'aborto do feto anencefálico', envio, em meu nome, da minha mulher (que também segurou em seu ventre uma dificílima gestação que deu lugar ao nascimento da filha Jana) e dos outros filhos Bruno e Cláudio, todos vindos ao mundo, sem o perigo de diagnósticos médicos muitas vezes duvidosos e decisões judiciais precipitadas, enviamos os nossos mais sinceros parabéns (para-o-bem). Em defesa do direito à vida e da dignidade humana, que representam a essência do nosso ordenamento jurídico, entusiasmam a nós enquanto seres 'mortais', que acreditam na transcendência e na imortalidade da alma, ter o privilégio de aprender com tão bonita e benfazeja lição."

22/7/2004
Raquel D.Souza Vieira

"Me sinto honrada por ter acesso a assuntos/debates do tipo que se apresenta. Renomados juristas manifestando suas opiniões e teses, como a do Dr. Ives Gandra da Silva Martins - Migalhas 966 (clique aqui), contudo, ao ler sua migalha ouso indagá-lo acerca dos abortos "legais" previstos no Código Penal. No caso de estupro, igualmente considera o aborto "transformar o ser humano em lixo hospitalar"? Uma mulher vítima de estupro é obrigada a gerar um feto, defender a vida e atacar a antevida?? Nesse diapasão, uma mãe que abriga em seu ventre um feto sem qualquer chance de vida, tolhida em suas melhores expectativas, deve suportar a gravidez até os últimos dias? Se a carta magna garante "direito à vida desde a concepção", como justificar a inclusão no código penal das duas possibilidades de aborto, inaceitável, então, por se tratar de seres humanos perfeitos e bem formados, não estaríamos diante de uma hipocrisia constitucional negando a presente ação??"

22/7/2004
Pedro Paulo Vasconcellos

"Que tristeza é ver um jurista de renome como Ives Gandra Martins usar tortuosos argumentos constitucionais e direito comparado para maquiar de jurídica sua opinião pessoal. Se ele é contra o aborto de fetos anencéfalos, melhor faria se deixasse claro que suas razões são sua crença católica conservadora e sua ligação ao Opus Dei, em vez de apontar nazismo e eugenia onde só existe razão e respeito pela mãe."

22/7/2004
José Guilherme

"Ao ler o artigo do professor Ives Gandra Martins, defendendo o direito à vida dos nascituros portadores de anencefalia, não pude deixar de discordar do eminente jurista, especificamente na parte em que compara a situação ao caso Dred Scott, que legítima a escravidão nos EUA, prevendo, inclusive, que o dono dos escravos pudesse matá-los. Como destacado no próprio artigo do ilustre causídico, esta decisão foi tomada sob o argumento de que os negros não eram pessoas humanas. Esta concepção, felizmente, foi modificada com o passar do tempo e hoje se reconhece amplamente a igual dignidade a todos os seres humanos. Da mesma forma que as mudanças éticas influenciaram essa mudança de perspectiva pela Suprema Corte estadunidense, deve ser ressaltado que, quando nosso Código Penal foi editado, não existiam meios para que se pudesse diagnosticar a anencefalia fetal. Esta anomalia significa que o feto não possui cérebro e, conseqüentemente, não irá sobreviver por mais do que algumas horas. O artigo em tela olvidou-se de abordar ainda a relevante questão que se coloca, que é a indagação sobre a possibilidade de vida humana sem cérebro. Se a resposta para esta indagação for positiva, todo o sistema de doação de órgãos que se busca ampliar no Brasil estará fadado ao insucesso, pois o procedimento de retirada dos mesmos do corpo do doador é autorizado justamente após ser diagnosticada a morte cerebral, ou seja, em um momento em que os órgãos vitais ainda estão ativos, muito embora seja uma questão de tempo até que parem de funcionar. Não se pode comparar casos de anencefalia a deficiências físicas ou a casos de eugenia, como pretende o ilustre causídico. São situações distintas que não merecem o mesmo tratamento. A manutenção de uma gravidez em que o feto é anencéfalo só irá trazer danos psicológicos à gestante, que, durante nove longos meses, terá de carregar um filho que de antemão se sabe que não sobreviverá."

22/7/2004
Armando R. Silva do Prado

"Cumprimento a leitora Cecy Fernandes de Assis pela oportunidade e precisão do comentário, pois o assunto, no geral, tem mostrado vários palpites recheados de juridiquês e alguns regados a intolerância religiosa."

22/7/2004
Marcos Pinto Lima

"A diferença entre uma pessoa com morte cerebral e um feto anencéfalo é sutil: Um já morreu e o outro ainda não nasceu."

22/7/2004
Afonso Assis Ribeiro

"A atualidade nos proporciona tamanho desenvolvimento tecnológico que não me parece admissível alguém se permitir crer que sua fé possa prevalecer ao que é cientificamente comprovado. Após averiguações científicas, o feto sem massa craniana deve ser presumido morto, nos termos do artigo 7º, do Código Civil, e extirpado do corpo da já combalida “Mãe”. A mulher, antes de mais nada, deve ter total proteção médica, psicológica, jurídica e familiar, necessária para minimizar tamanha tragédia. Somente a esta cabe, se assim crer, pedir a Deus pela vida de seu natimorto filho."

22/7/2004
Rafael Capanema

"Assunto em contenda nos últimos boletins de Migalhas, a anencefalia tem gerado grandes dissensões. Algumas opiniões com inclinação religiosa, outras argumentando o infortúnio materno da gestação de um feto anencefálico. Foram trazidas à baila experiências pessoais de bebês anencefálicos que sobreviveram (a meu ver não viveram) dias, o que para alguns justificaria a manutenção da gestação, discussões sobre os danos psicológicos do aborto, ou da gestação e do parto de um natimorto. Obviamente, a superação de uma situação como essa, independente se pelo aborto ou pela concepção do anencefálico, inevitavelmente acarreta traumas aos genitores. Contudo, o que se pretende é apenas a descriminalização do aborto nos casos de anencefalia, quando tal deformidade esteja confirmada por laudo médico devidamente fundamentado, e não a institucionalização da eugenia, como excessivamente é colocado por algumas pessoas. Acreditar que se trata de eugenia ou de capricho estético, é incredulidade absoluta no amor familiar. Crer que os pais optariam pelo aborto do filho anencefálico por vaidade ou egoísmo é não saber o que significa ser pai (mãe), ou, argumento impensado para um desarrazoado puritanismo. O intuito da permissão do aborto em tal circunstância não é obrigar o aborto ou a gestação, mas apenas destina-se a que cada indivíduo, segundo suas convicções pessoais, religiosas, morais e humanitárias tome a atitude que julgar correta. Os que acreditam que há vida no feto anencefálico poderão concluir a gestação, e os que não acreditam, ou acham que o sofrimento não justifica, poderão optar pelo aborto. O Min. Marco Aurélio Melo foi vanguardista e merece o meu humilde apreço."

23/7/2004
Patricia Pasztor Baranov

"Ter um filho é a maior dádiva divina. Desde a sua concepção, aquele ser que se encontra dentro da mãe já tem vida, tem alma, já tem um propósito de vida designado por Deus. Sente todos os afagos da mãe, entende tudo que acontece fora do seu mundo, já comprovado cientificamente. O homem não é capaz de determinar a vida de alguém, mesmo se este alguém for um nascituro portador de anencefalia. Quem pode provar que aquele feto não sente nada, nem o amor que seus pais o transmitem? Quem é capaz de saber se este não é o seu destino, ser concebido, gerado, ser amado e partir? Só Deus é capaz de determinar a vida de um ser humano. Adorei o artigo do Ilustre Yves Gandra Martins, como me emocionei com as palavras de Wagner Cardeal Oganauskas, de Cláudia Wagner de Lima Dias e do Des. José Lisboa da Gama Malcher, todos me pareceram verdadeiramente humanos. Posso falar sobre filhos serem uma dádiva, pois aos 35 anos, tenho quatro filhos, advogo, faço pós-graduação em Direito Tributário, faço ginástica, pinto quadros, organizo uma casa e cuido muito bem da minha prole e do meu marido. Alguns perguntam como consigo? Respondo toda orgulhosa: Consigo fazer tudo que quero porque sou feliz. Deus me agraciou com quatro seres maravilhosos que só me dão alegria, me rejuvenescem e me dão motivos para continuar a viver e a lutar, por mim e por eles, sem contar, é claro com meu marido, que sem ele, nada disso seria possível."

23/7/2004
Antonio Jorge Pereira Jr. - Mestre e Doutorando em Direito – USP

"Estado laico significa Estado onde a conformação política e as decisões institucionais são tomadas por autoridades que chegaram a seus cargos por meios civis. Ou seja, no Estado laico as igrejas não votam as leis, não nomeiam as pessoas para os cargos. Mas, respeitam-se os credos que não afetam a ordem pública. Isso não significa que as igrejas não possam participar do jogo democrático e apresentar, como qualquer outra instituição, seu ponto de vista, seja sobre o que for. Assim como as associações civis têm respaldo de manifestar-se em função de representarem cidadãos, o mesmo se passa com relação às igrejas: tanto os leigos quanto os religiosos que compõem as igrejas são cidadãos e, por isso, merecem total respeito para de se manifestarem como outra qualquer. Assim sendo, há um matiz de intolerância religiosa gritante em quem quer calar a CNBB por estar vinculada à Igreja. É sinal de falta de espírito democrático, falta de respeito, e uma gigantesca intolerância e preconceito religioso. Os que reclamam da CNBB, em pleno século XXI, quando a democracia vige no país, quereriam, na verdade, dizer: "não aceito que a Igreja diga qualquer coisa, pois eu penso diferente e não quero que nenhuma opinião da Igreja seja ouvida". Têm medo de que os argumentos apresentados pela CNBB convençam, pela força que trazem, nascida da verdade dos argumentos apresentados, e buscam furtar as consciências de se enfrentarem com a questão básica que funda a argumentação da entidade: afinal, se o feto é pessoa, ele não tem direito à vida??? Antes de questão religiosa, trata-se de questão ética e jurídica. Se eu, cidadão, mestre e doutorando em Direito, professor universitário em São Paulo, subscrevo a carta da CNBB, faço-o por julgar os argumentos verdadeiros, de acordo com a ética e o Direito. Mais: ainda que o fizesse por ser católico, não teria direito de ser respeitado e ouvido? Por que não? A CNBB não está "impondo" (pois estamos em um Estado laico), está propondo!!! Por que tanta exaltação contra essa proposta??? Deixem-na em paz, para que proponha o que quiser: ela tem essa liberdade, assim como as autoridades têm liberdade de acatar o que ela pede, ou não! Os que advogam que a CNBB não pode ser ouvida pelo fato de vivermos em um Estado laico, na verdade querem impor que a CNBB se calasse, por pensar diferente deles. Quereriam que o Estado fosse "Laicista", isto é, intolerante com todas as manifestações e associações nascidas da dimensão da religiosidade humana. Por isso lhes incomoda tanto a carta da CNBB. Estranho esse "espírito democrático"..."

Câmbio final

21/7/2004
Alexandre Thiollier - escritório Thiollier Advogados

"Cmte. Aeronáutica: alô PT 2424, informe plano de vôo, câmbio;
Piloto traficante: não informo, câmbio;
Cmte. Aeronáutica: vou ter que dar o tiro de aviso, câmbio;
Piloto traficante: por que, câmbio ?
Cmte. Aeronáutica: porque você está traficando drogas, e muitas drogas, câmbio!
Piloto traficante: não estou e não tenho plano de vôo, câmbio;

(ouvem-se os tiros de aviso)

Cmte. Aeronáutica: vou pedir autorização para abatê-lo, câmbio;
Piloto traficante: você quase me derrubou com os tiros de aviso !!!
Cmte. Aeronáutica: alô base, alô base, autorização para derrubar o PT 2424, câmbio;
Base Aeronáutica: falarei com o Águia Um, aguarde, câmbio;
Base para Águia Um: Águia Um, autorização para derrubar o PT 2424?;
Águia Um para base: autorizado;
Base para Cmte. Aeronáutica: derrube esse palhaço do PT 2424, câmbio ;
Cmte. Aeronáutica: vou abatê-lo, palhaço, câmbio;

Piloto traficante: Não, não. Temos uma criança a bordo, câmbio;

(criança aparece na janela, abre a mãozinha e faz o tradicional sinal de tchau)

Cmte. Aeronáutica: base, alô base, urgente, há uma criança no PT 2424, câmbio;
Base Aeronáutica: abortar procedimento de abate, câmbio;
Piloto traficante para selva: alô, jauei, a criança nos salvou, câmbio;
Jauei para piloto traficante: ótimo, não se esqueça de jogar a criança fora antes de pousar. E, pelo amor aos seus filhos, só ela, hein ?! Câmbio final."

23/7/2004
Renato M. Tichauer

"Sobre o diálogo criado por Alexandre Thiollier que poderia acontecer em relação ao avião transportando entorpecentes/drogas está ótimo. E será exatamente o que vai acontecer. Vai haver tráfego de drogas e tráfego de crianças. Finalmente as crianças pobres serão valorizadas... E a Dora Kramer também está certa. Quanta perda de tempo! Quanta besteira! Quanta ignorância!"

Carga tributária das empresas

22/7/2004
Alexandre Thiollier - escritório Thiollier Advogados

"É do trágico Eurípedes a frase "um mau começo leva a um mau final". A afirmação comprova-se com o adiamento, no mínimo por um ano (alguém acredita?), das medidas de redução da carga tributária (Migalhas 970 – Conductore), por sinal acordadas quando da aprovação no Congresso da reforma tributária, tendo em vista a rejeição, pela sociedade, da  proposta de aumento da Contribuição Previdenciária das empresas. Nem precisamos ser um jumento para compreender que, se o país não cresceu e a arrecadação tributária aumentou, houve, sim, um aumento monumental de impostos. Vamos deixar de bobagens e ir direto ao ponto: somos os escravos e eles, os governantes, os nossos senhores... Reduzir os majestosos gastos do governo, JAMAIS!!! Fico com Vandré: "quem sabe faz a hora e não espera acontecer"... Desobediência civil neles..., e JÁ!"

Crucifixo no STF

20/7/2004
José Levi Mello do Amaral Júnior - Procurador da Fazenda Nacional e Doutor em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo

"Ainda sobre a questão do crucifixo no Plenário do STF (Migalhas 968). Eu gostaria de lembrar que o painel do Plenário do STF é, em seu conjunto, uma única obra de arte. O painel de mármore é de Athos Bulcão e o crucifixo de Alfredo Ceschiatti. Cada placa de mármore possui um recorte correspondente a um quarto de um círculo. Os diversos recortes são rigorosamente iguais, exceto um, qual seja, aquele que abriga o crucifixo. O recorte em questão é consideravelmente maior. Ao que consta, desejou-se, com isso, expressar que a justiça humana deve ser isonômica (daí as diversas placas com recortes de igual tamanho) e que a justiça divina é maior do que a dos homens (daí a evidente desproporção do recorte que abriga o crucifixo relativamente aos demais). Assim, aqueles que defendem a remoção do crucifixo também deveriam pregar a retirada de todas as placas, uma vez que essas, em conjunto com o crucifixo, compõem um todo indissociável no seu singular significado artístico."

 

21/7/2004
Gladston Mamede - Professor e Doutor em Filosofia do Direito pela UFMG

"Chamou-me a atenção a brilhante análise feita pelo erudito Dr. José Levi Mello do Amaral Júnior em Migalhas 969. Mas como a controvérsia é motor do Direito, gostaria de questionar: se são duas obras de arte: o Painel de Mármore de autoria de Athos Bulcão e o Crucifixo de Alfredo Ceschiatti, a retirada de uma não implica a retirada da outra. O espaço maior, no balcão, ainda representaria a Justiça Divina, embora não identificada com o cristianismo. Os existencialistas ateus, por seu turno, poderiam ver no espaço maior a ética ou, mesmo, o não-ser (o "nada"), igualmente maior que a Justiça Humana."

21/7/2004
Renato Kleber Borba, advogado

"Causou-me espécie o texto de autoria do juiz gaúcho Roberto Arriada Lorea questionando a presença de um crucifixo no Plenário do STF, cujo trecho foi recentemente veiculado por Migalhas. Oportunas e esclarecedoras as notas dos doutores José Levi Mello do Amaral Júnior e Milton Córdova Júnior, rebatendo aquele primeiro. De fato, tanto o conjunto arquitetônico em que a peça sacra foi introduzida, quanto as leis do crucificado e sua inegável influência sobre a figura do julgador corroboram a tese da manutenção do crucifixo. Ocorre que a presença da discutida peça se faz não por uma razão de ecumenismo religioso, mas porque representa “o símbolo doloroso do erro judiciário”. Essa é a lição inserta no velho e sempre novo “Eles, os Juízes, vistos por um Advogado”, de Piero Calamandrei, adiante transcrita na íntegra:

“O crucifixo não compromete a austeridade das salas dos tribunais; eu só gostaria que não fosse colocado, como está, atrás das costas dos juízes. Desse modo, só pode vê-lo o réu, que, fitando os juízes no rosto, gostaria de ter fé na sua justiça; mas, percebendo depois atrás deles, na parede do fundo, o símbolo doloroso do erro judiciário, é levado a crer que ele o convida a abandonar qualquer esperança – símbolo não de fé, mas de desespero. Dir-se-ia até que foi deixado ali, às costas dos juízes, de propósito para impedir que estes o vejam. Em vez disso, deveria ser colocado bem diante deles, bem visível na parede em frente, para que o considerassem com humildade enquanto julgam e nunca esquecessem que paira sobre eles o terrível perigo de condenar um inocente.”

 

A meu ver, portanto, o símbolo, que não é de fé, mas de desesperança para com a atuação da justiça humana, dada falibilidade dos membros que a compõem, deve ser mantido como está, tanto no STF quanto nas diversas salas de audiência das capitais e do interior – confesso que não conheço uma em que não esteja – a cumprir sua função. Afinal de contas, de acordo com o mesmo mestre italiano, “os juízes são como membros de uma ordem religiosa: é preciso que cada um deles seja um exemplo de virtude, se não quiser que os crentes percam a fé”."

21/7/2004
Milton Córdova Júnior

"A respeito da esclarecedora e oportuna intervenção do Dr. José levi Mello do Amaral Júnior, quando informou a razão da presença do crucifixo no Plenário do STF (Migalhas 969), é de ressaltar o quanto é importante o conhecimento da História (a questão do conjunto arquitetônico formando uma única obra de arte). E mesmo que não fosse este o motivo, discordaria da retirada do crucifixo por conta de um "laicismo do Estado brasileiro". A uma, porque não há como negar que a simples visualização do crucifixo remete-nos à lembrança do grande Legislador, Jesus, que nos deixou Leis de grande valor moral, as quais, apesar de terem cerca de 2000 anos, não me constam que foram revogadas, continuando em vigor e com a mais plena eficácia. As Leis que ele deixou têm validade em todos os Povos, Tempos e Nações. Pena que constantemente sejam violadas, motivo pelo qual justifica a existência do próprio Direito. A duas, porque o Estado pode ser laico, mas as pessoas, não o são. E quem julga são os juízes - ou seja, pessoas - e não a ficção do Estado. Aqueles que defendem a remoção do crucifico deveriam também, para serem coerentes, defender a retirada da expressão "sob a proteção de Deus", do Preâmbulo da Constituição Federal."

21/7/2004
Alexandre G. Malheiro de Oliveira - escritório Elias e Laskowski Advogados

"Talvez tenha sido um sutil jogo de palavras ao se escrever na introdução da brilhante e esclarecedora migalha do Dr. José Levi - versando sobre o conteXto do crucifixo no STF - o verbo contestar flexionado na forma: "Como não poderia deixar de ser, um migalheiro conteXta". Caso contrário, nem todos os círculos do inferno de Dante são suficiente para punir tamanha heresia. Que o justo e impiedoso Editor não seja um Pilatos em tão tênue julgamento. Forte abraço."

21/7/2004
Renato Marchena do Prado Pacca - Advogado - Rio de Janeiro/RJ

"A respeito do comentário de Milton Córdova Júnior (Migalhas 970), não posso deixar de discordar da assertiva de que a violação às Leis ditadas por Cristo justifica a existência do próprio Direito.  Ora, devemos dar à Cesar o que é de César e à Deus o que é de Deus.  Como expôs brilhantemente João Uchôa Cavalcanti Netto na obra "O Direito, Um Mito", o Direito sobrevive em função do atrito entre lei e infração, que ele mesmo sutilmente incentiva.  Sem infração à lei, o Direito perde totalmente o sentido. Cristo, fraterno, é absolutamente anti-jurídico e toda sua mensagem na verdade anula o atrito que justifica a existência do próprio Direito. Abraços,"

22/7/2004
Celso Fioravante Rocca - advogado

"Em que pese a defesa da "obra de arte", eu, como Cristão e Católico, considero ofensiva aos não Católicos e aos não Cristãos a presença de tal símbolo Católico em tal Alta Corte. Entendo que ela agride os olhos, apesar de sua beleza estética e de seu valor cultural. Que ela seja removida para local mais apropriado, mantendo-se as paredes limpas. Aliás, tal deve ser feito em toda e qualquer repartição pública, inclusive em muitos fóruns. A separação da Igreja com o Estado precisa ser uma Realidade e não apenas palavras escritas no texto constitucional. Como deve ser o sentimento de justiça de um cidadão não católico ou não cristão ao ser processado e julgado frente a um símbolo tão forte e marcante?"

22/7/2004
Bruno Brodbekier - escritório Tostes & Associados

"Peço vênia para discordar do colega Milton Córdova Júnior, pois diante do laicismo do Estado brasileiro, não há como se justificar o crucifixo no STF sob a alegação de que o mesmo nos remete às Leis de Jesus. Em primeiro lugar, porque o símbolo não tem a abrangência pretendida e não representa toda a nossa sociedade tão plural. Para tanto, as salas do STF teriam que ser adornadas com imagens das Leis de Moisés, dos cânones de Maomé, bem como de todas as religiões de origem africana. De outro lado, porque os códigos de conduta das mais diversas religiões podem sim reger seus fiéis. Um ótimo exemplo disto é a instituição de "juízos arbitrais religiosos”, como instância de conciliação prévia, como tem ocorrido em São Paulo sob a batuta do Rabino Henry Sobel, e tem obtido satisfatórios índices de prevenção de litígios, com a aplicação do direito talmúdico. No entanto, acredito que não se deve misturar os canais, pois não há lugar para tanto na mais alta Corte do país, que deve primar pela isenção e técnica na aplicação do direito positivo."

22/7/2004
Paulo Benedito N. Costa Junior - OAB/SP 61.232

O crucifixo, tanto lá no STF como em qualquer outra sala de julgamento de nossos Tribunais, simboliza e quer lembrar apenas a falibilidade inerente à condição humana, advertindo o julgador para a possibilidade do erro. "Errare humanum est, perseverare autem diabolicum".

22/7/2004
Armando R. Silva do Prado - Banco Santander

"Já diziam os antigos: cada um com sua arte. Portanto, nas igrejas os símbolos e sinais religiosos, nos tribunais a ética e a justiça, que, normalmente, não precisam ser pendurados na parede, mas praticados pelos humanos."

Denúncia anônima

22/7/2004
Marcio Yanaguimoto - Banco Itaú

"A tecnicidade exige o uso de expressões lingüísticas capazes de estabelecer diferenciação entre os institutos de determinada área de estudo, tal qual ocorre com o Direito. Talvez, a expressão denúncia anônima não seja a locução mais adequada -porém, compreendida - para se denominar a "notícia criminis" inqualificada ou a "delatio" anônima. Denúncia é denúncia, e denúncia em Direito Penal é a petição inicial da ação penal pública. (clique aqui)."

EconoMigalhas

22/7/2004
João Marcos Mayer

"Parabéns pelo escrito “Calotear ou não calotear” (clique aqui). Bem colocado, objetivo e direto no ponto a ser atacado. Espera-se uma força política capaz de enxergar o bom futuro e não apenas adiante do nariz."

Emperrando o Judiciário

22/7/2004
Sérgio Lazzarini

"Fala-se constantemente em agilizar o processo no Judiciário. No entanto, o Presidente acaba de sancionar a Lei nº 10.910, de 15/7/2004 que, em seu artigo 7º, cria gratificação aos Procuradores da AGU e Fazenda Nacional pelo desempenho no atendimento de "metas" que nada mais são do que protelar indefinidamente os processos para fazerem jus ao prêmio mensal. Um absurdo."

Estatuto do desarmamento

19/7/2004
Paulo Pontes - escritório Hapner e Kroetz Advogados

"O que me assusta nesta questão do desarmamento é a corrupção policial. Falemos a verdade. Porte ilegal agora será duplamente remunerado. O “tira” suga propina do bandido, por conta da apreensão e ainda leva 100 reais da Polícia Federal. No RJ, pior ainda, vão pagar mais aos policiais levando-se em conta a quantidade de armas apreendidas, alimentando ainda mais a indústria da corrupção. Era só o que faltava."

19/7/2004
Olavo Príncipe Credidio - advogado - OAB n.56.299/SP

"O  brasileiro que entrega sua arma é mesmo otário. Na hora em que o bandido souber que ele está desarmado, aí será assaltado. Eu, no primeiro assalto que alguém sofrer, no trânsito, ou onde estiver, recomendo, como advogado, entrar com um processo contra o Governo (ou desgoverno?) por não dar segurança e estimular o banditismo, com essa guerra contra armas de gente honesta, e defender bandidos, com supostos direitos  humanos.  Pergunto: Será que uma argüição de inconstitucionalidade dessa lei não pegaria? Certo que, com esse STF, é difícil. É mais político que de Justiça. Até que não tenhamos um STF ou eleito, ou final de carreira do Judiciário, não nomeados pelo Executivo, como temos, não teremos Justiça na acepção da palavra. Estou sempre com um pé atrás."

20/7/2004
Alexandre Barros - advogado em Belo Horizonte/MG

"A respeito do "incentivo" à devolução de armas (Migalhas 964), que a mídia tanto está alardeando, noticiando devoluções por todo o Brasil, já no primeiro dia, acredito que está sendo deixado de lado um outro lado do tema, pois só se está tratando daquele cidadão que tem uma arma ilegal, sem registro, obtida sabe-se lá como. Para esse, embolsar os R$ 100,00 pagos pelo Governo, para a devolução de um revólver ou pistola (que, na maioria das vezes, é o que se tem), seria lucro, pois, além de sair da ilegalidade, ainda levaria uma "graninha". No entanto, estão se esquecendo daquele cidadão que tem uma arma, em casa, registrada e perfeitamente legal, como é o meu caso. Tenho um revólver 38 e uma pistola 32 há mais de dez anos, ambos adquiridos legalmente, no comércio, ambos registrados e que não saem de minha casa. Foram adquiridos na minha juventude há uns 12 anos, época em que a imaturidade fazia com que eu me sentisse mais "seguro" por ter tais armas. Registre-se que sei usá-las perfeitamente, pois fui oficial do Exército durante 5 anos, época em que as adquiri. Pois bem: já de há muito eu vinha querendo me desfazer das duas, mas não se vende uma arma como se vende um carro ou outro bem qualquer. Daí, quando ouvi dizer que o governo iria "recomprá-las", fiquei super motivado, pois era a chance que eu queria. Qual não foi a minha surpresa ao tomar conhecimento dos valores pífios oferecidos pelo Governo! Fiquei totalmente desmotivado. Não que eu quisesse lucrar com a venda ou mesmo que o governo me pagasse valores de mercado, mas dar "esmola" é uma humilhação ao cidadão que as adquiriu de boa-fé, cumprindo todos os requisitos da legislação então em vigor. Mas o pior é que, no máximo em três anos, de acordo com a nova lei, terei que proceder à renovação do registro das duas armas e aí é que vem a extorsão: o Governo vai me cobrar (em valores de hoje; sabe-se lá quanto será daqui a três anos) R$ 300,00 para cada uma delas! Como se vê, a situação foi nivelada por baixo, o Governo está tratando a todos como se fossem marginais, portadores de armas ilegais. Ao invés de incentivar a entrega de armas, está coagindo-nos a fazê-lo, através da extorsão, ao cobrar valores tão altos para a renovação do registro. Paga-nos apenas R$ 100,00, mas, se quiser que fiquemos com elas, cobra-nos R$ 300,00. Com certeza tal situação vai fazer com que vários cidadãos de bem nem devolvam as armas e nem tampouco façam a renovação do registro, simplesmente "se fingindo de mortos", fazendo com que tais armas então entrem pra clandestinidade e ditos cidadãos deixem de ser "do bem" e passem a ser criminosos, já que serão possuidores de armas com registro vencido. Há que se repensar a tabela criada pelo Ministério da Justiça, de forma a nos incentivar mesmo a entregar as armas."

20/7/2004
Rodrigo Otavio de Araujo Herval - escritório Raul de Araujo Filho S/C

"Respondendo a questão trazida na primeira migalha do informativo 967, acho que vários bandidos entregarão as armas por R$100,00. Quem não vai entregar é o cidadão que pagou R$1000,00 por uma arma legal. O bandido cometerá um crime e logo em seguida entregará a arma para que ela seja destruída, com o lucro de R$100,00. Outra questão que me parece interessante é se não se enquadra no tipo penal de porte ilegal o fato de o cidadão sem porte de arma, transportar a arma de sua casa até a delegacia. Para mim, realmente incrível é alguém, sem porte, entrar numa delegacia federal armado. Prova-se, mais uma vez que medidas tomadas no calor das circunstâncias tendem a não dar certo."

22/7/2004
Fábio Serrão – Flesch e Serrão Advocacia – Fortaleza - CE

"Constatamos, nós brasileiros, diuturnamente, a escalada da violência urbana e o seu maior expoente que é o crime organizado. Diante dela nos cercamos, nos precavemos e, mesmo assim, continuamos presas fáceis à ação dos criminosos. Mutilamos o nosso convívio social, tiramos dos nossos filhos a saudosa liberdade que tínhamos há tão poucos vinte anos atrás. Tiramos de nós mesmos o direito ao sossego, à tranqüilidade, o direito de andar pela rua olhando a lua, o pôr do sol, ou qualquer outra inocente paisagem que mesmo a grande cidade oferece. Reclamamos, protestamos e cobramos do governo ações de pulso forte para que não percamos, ao menos, a esperança de vencer a violência. O Estatuto do desarmamento veio e com ele ressurge a velha polêmica sobre a eficácia do desarmamento do cidadão. Creio que o cidadão tem sim que ser desarmado. A sociedade precisa ser desarmada. Estatisticamente, as armas, então legais dos cidadãos, são as que primeiro caem nas mãos (agora já ilegais) dos marginais, incluindo eles entre aqueles que também fazem parte do crime organizado. Os cidadãos morrem nas mãos do crime, desarmados e armados, tanto faz. O que não se pode, penso, é desacreditar e estigmatizar todo um contexto com base em ações isoladas. A corrupção policial existe (sabemos todos) como existe a corrupção em todos os níveis dos setores públicos dos poderes brasileiros. Daí a dizer que os policiais vão extorquir daqui e dali, é na minha concepção uma leviandade. A violência é fator de suma importância hoje no contexto do Brasil, e precisa ser atacada de todas as formas e por todos os lados, justamente para que possamos ter a esperança de que podemos vencê-la. Desarmar a população é apenas um ponto entre tantos que precisam ser implementados. A lei do abate, por exemplo, é produto desse pacote. Ataca o crime organizado, o tráfico de drogas e de armas. Tem muito mais a ser feito e o tempo urge. As polícias, federal, civil e militar, precisam ser mais bem preparadas, equipadas e também remuneradas para poder fazer frente, investigativa e ostensiva ao gigante que é o crime organizado. É óbvio também que o sucesso de todo esse esforço, que precisa ser implementado, depende também da moralidade pública e ação imediata do poder público quando essa moralidade for maculada. É preciso sim desarmar, como também é preciso atacar os focos de o onde o crime organizado tira a sua receita e também o seu material humano e bélico. Perceba-se que a questão passa a envolver, a cada passo, ações das mais variadas. Atacar o mercado do material humano do crime, impõe ações sociais (educação, infra-estrutura) e também a implementação de uma política carcerária que tire o sistema prisional brasileiro do fundo desse poço onde foi atirado. Assim, creio que o desarmamento é positivo, mas os efeitos dele no contexto da violência que assusta e ameaça o país, depende de outras tantas ações concretas."

23/7/2004
Gildo José Maria Sobrinho - escritório Carrilho & Cafareli Consultoria e Planejamento

"O estatuto do desarmamento é um grande embuste neste país, o que nos causa revolta porque isto não vai resolver o contrabando de armas utilizadas e encomendadas pelos traficantes. O problema é que os bandidos e este país estão cheio deles e a maior parte na impunidade, utilizam calibres privativos ou da polícia ou das forças armadas e eu estou duvidando que vão entregar tais armas. Duvido e faço pouco deste engodo que o governo está a nos impingir pela goela abaixo como se fosse um remédio amargo para tosse. Vejo estarrecido que há uma entrega de algumas milhares de espingardas pica-paus, entregues pela quantia de 100 reais e em torno disto fazem um carnaval pela televisão. Como dizia meu velho professor de Direito Penal, com um sorriso irônico, “para acabar com o crime de adultério temos que mandar queimar todas as camas do Brasil.” Ainda não estudei mais a fundo, mas estou formando uma convicção de que a União não tem competência para legislar nessa matéria, sendo portanto inconstitucional a lei por vício de origem. Utilizo as palavras de Boris Casoy para afirmar: Isto é uma vergonha!"

Exportando migalheiros

19/7/2004
Adauto Suannes

"Como estarei passando os próximos 12 meses na Noruega, informarei os migalheiros até onde isso é verdade. Como escritor, já imagino um conto onde todos os presos (aquela meia dúzia de robustos vikings) da penitenciária de Oslo (ou seria em Tromsø?) resolvem fazer greve de fome. O valet de chambre procura a direção do presídio, reclamando que o frigobar das celas está atochado de foie gras à fines herbes. A gelée d'aubergines, citron vert et wakamé nem foi tocada. O caviar está com uma cor meio estranha. Imagine se o Paul Bocuse souber disso! Vai ter um ataque de nervos e certamente se recusará a renovar o menu para o próximo mês. Melhor atender logo a reivindicação deles e substituir os aparelhos de televisão das celas por outros de tela plana e alta definição. Enfim, enquanto o conto não sai, fica a idéia. Cordialmente,"

Gramatigalhas

22/7/2004
Mário Henrique Ditticio

"Gostaria de saber dessa nobre Ágora virtual qual a expressão correta: "Ante o exposto, requer-se seja determinado....ou requer seja determinada"?"

Haroldo Maranhão

19/7/2004
Jose Maria Filardo Bassalo - professor da UFPA

"Gostaria de registrar a morte, no dia 15 de julho p.p. do escritor brasileiro Haroldo Maranhão, autor de trinta obras fundamentais da literatura brasileira. Ele nasceu no dia 7 de agosto de 1927, em Belém do Pará. Ele era neto do grande jornalista Paulo Maranhão, dono do jornal "A Folha do Norte"."

Homossexualismo e concubinato

22/7/2004
Regnoberto Marques de Melo Jr.

"Há muito tempo, o Brasil "brinca" com a licenciosidade sexual. Pretextam-se razões históricas, arrolam-se "direitos", tudo fazem para coonestar lascívias de toda sorte. A mais recente é a apologia ao casamento homossexual. É muito lembrável que o preço a pagar será alto. De Deus não se zomba. A continuar assim, não vamos longe."

22/7/2004
Thiago Augusto

"O Desembargado aposentado Adauto Suanes (clique aqui) é preciso em sua análise. Vendo o assunto de fora, sem necessariamente procuração para defesa deste ou daquele grupo, observo que o relacionamento estável entre pessoas do mesmo sexo é um fato da sociedade moderna e - a menos que queiramos repetir os campos de concentração de Hitler e eliminar uma percentagem expressiva da população - este modo de vida deve ser aceito pela sociedade, com a respectiva garantia de direitos iguais, já que os deveres ninguém questiona. Não me parece que as pessoas escolham ter essa atração e muitas vezes conhecemos cidadãos dignos, respeitáveis e decentes que têm esta orientação. Buscando um pouco a orientação em Jesus, este provou que o amor ao próximo é o caminho de Deus (aliás, Jesus nunca condenou este comportamento, até uma vez abençoou os "Eunucos" por nascimento). Talvez um dia olhemos para trás e reconheçamos em todo o preconceito e ódio aos homossexuais o mesmo preconceito e ódio que um dia judeus, negros, mulheres, cristãos, etc. foram vítimas ao longo da história da humanidade e possamos nos vangloriar por ter resolvido este assunto em nossa geração."

Lei do Abate

22/7/2004
Sergio Luiz Bigheti

"Trata-se de dispositivo inconstitucional por afronta direta ao artigo 5º, inciso XLVII, da CF/88 (clique aqui). O referido artigo cria uma modalidade de pena de morte fora do caso expressamente ressalvado pela Constituição, qual seja, a pena de morte em caso de guerra declarada, nos termos do artigo 84, inciso XIX da CF. Além disso, o referido parágrafo vai de encontro ao artigo 5º, inciso LV da CF que assegura a todos o direito ao contraditório e a ampla defesa, ainda mais, em caso de aplicação da pena capital, via de regra, vedada em nosso ordenamento. Acredito que em pouco tempo um dos legitimados à propositura da ação direta de inconstitucionalidade tomará a iniciativa para expurgar de nosso ordenamento o malfadado dispositivo (artigo 103 da CF)."

22/7/2004
Waldir Santos

"O brigadeiro Luiz Carlos Bueno, ao dizer que não autorizará o disparo do tiro de abate quando a aeronave-alvo contiver criança (Migalhas 970 - Discurso pueril), editou um decreto complementar. Senhores traficantes: não esqueçam este equipamento obrigatório, e exponham-no bem na janela, a fim de evitar erros."

23/7/2004
João Cirilo

"Diferentemente do migalheiro Sergio Luiz Bigheti, não vejo inconstitucionalidade alguma em se abater um avião em condições suspeitas, cumpridos os meios legais. Na verdade não se está a falar de uma "lei de abate" mas sim do decreto 5.144 que regulamenta a Lei 7.565/86, que é o Código Brasileiro da Aeronáutica. A lei 9.614 acrescentou o § 2º ao art. 303 com a seguinte redação: "esgotados os meios coercitivos legalmente previstos, a aeronave será classificada como hostil, ficando sujeita à medida de destruição, nos casos dos incisos do "caput" deste artigo e após autorização do Presidente da República ou autoridade por ele delegada". Por sua vez o "caput" do dispositivo diz que a aeronave pode ser abatida por autoridades fazendárias, da polícia federal ou da aeronáutica, em casos de flagrantes irregularidades constantes de seus quatro incisos. As medidas coercitivas constam do próprio decreto regulamentador e também não são poucas. O próprio decreto deverá entrar em vigor após 90 dias de sua publicação, prazo em que as autoridades deverão comunicar, exortar, avisar os aeronautas de boa fé sobre a possibilidade de abate. Confundir o exercício regular do direito do Estado - para não dizer obrigação primeira - em zelar pela segurança, bem estar, salubridade e bem estar de seus cidadãos extirpando pela raiz óbvios malfeitores, o que se prova objetivamente uma vez cumpridos a lei e o decreto com a pena de morte, é algo que não tem a mínima consistência lógica e muito menos jurídica. Posso estar redondamente enganado. Posso ser um sujeito de visão simplória, sem grandes fundamentos constitucionais como muitos têm. Mas rotular toda e qualquer providência de inconstitucional me parece no mínimo questionável, principalmente quando se toma um determinado princípio, norma ou conceito que diz uma coisa pretendendo encaixá-lo em outra, distorcendo ou forçando o raciocínio não é medida das mais salutares. Obrigado pela atenção."

Manicômios brasileiros

23/7/2004
Aristoteles Atheniense - escritório Aristoteles Atheniense - Advogados S/C - vice-presidente da OAB

"Advogados e psicanalistas unem-se na investigação de fatos graves ocorridos em manicômios brasileiros. É chegada a hora do governo voltar-se para este grave assunto, que coloca em risco o nome do Brasil, perante órgãos internacionais que lutam em favor dos direitos humanos. A Comissão de Direitos Humanos, presidida pelo advogado paraibano José Edísio Souto fez muito bem em deflagrar esta campanha, ao lado de especialistas em doenças nervosas, colhendo elementos de prova que certamente haverão de ajudar as autoridades na apuração dos fatos. Por sua vez, o Presidente Roberto Busato, empenhado na luta contra as iniqüidades sociais passará a contar com dados positivos da negligência estatal, ficando, assim, em condições de apontar ao governo o caminho a ser seguido no combate à situação calamitosa dos manicômios e "casas de saúde" existentes em nosso país. A iniciativa é séria,oportuna, corajosa e humana merecendo ser prestigiada pela população, a quem cabe denunciar os fatos que possam atentar contra a dignidade dos enfermos, expostos a uma situação animalesca. Se Sobral Pinto estivesse ainda conosco, certamente iria valer-se, novamente, da lei de proteção aos animais, em defesa desses desvalidos..."

Ministro da Cultura

20/7/2004
Ednardo Souza Melo

"In regard to our Cultural Minister trips, a question is of importance: Who is footing the bill? Is it [as always] the "Widow"? best regards,"

MP investigando

23/7/2004
Davi Marques da Silva

"Equivocada a referência do grande professor Carlos Roberto Siqueira Castro (clique aqui) acerca da fundamentação dos poderes de investigação na teoria dos poderes implícitos. Conforme já assinalado em outros momentos, a evidente ausência de controle sobre o exercício dos poderes deferidos pela Carta Maior ao MP e a sua função primordial de Fiscal da Lei, implicam na exigência de sua neutralidade na propositura de ação penal. O que se tem visto é que, na prática, a condução das investigações pelo Parquet gera uma vinculação ao resultado da investigação produzindo verdadeiras aberrações, como foi o caso do arquivamento da denúncia em face do Waldomiro Diniz, que foi precipitadamente proposta, justamente pela pressa do MP em atuar, antes de concluídas as investigações. Caso a questão estivesse sob a direção da polícia judiciária, certamente, o MP determinaria novas diligências. A ampliação dos poderes de investigação ao MP está gerando este tipo de distorção que é pouco trazida à luz nas discussões."

OAB/SP

Projeto de Lei nº 3.253/04

Proposta da JF

Recuperação de rodovia

22/7/2004
Clarisse Andrade

"Fala-se em liberação de recursos, ainda este ano, para a recuperação da rodovia Transamazônica (Migalhas 970). E a rodovia Transbrasiliana como fica? Continua sem condição de uso?"

Reforma

22/7/2004
Rafael Marinangelo - escritório Marinangelo, Paranaguá Moniz e Aoki Advogados

"Francamente, fico impressionado com a falta de sensibilidade do presidente Lula diante da atual conjuntura econômica do país. Não obstante inúmeras reclamações do próprio governo acerca da escassez de recursos públicos para fazer frente às despesas sociais, o presidente, não satisfeito em gastar milhões com o novo avião presidencial, dá início à reforma da residência presidencial (Migalhas 970 – Reforma). Num momento em que se discute aumento de carga tributária e que o país vive indiscutível dificuldade financeira, a medida, independentemente de seu custo, constitui evidente descaso com o dinheiro público e com os cidadãos."

Súmula vinculante

19/7/2004
Guilherme Alves de Mello Franco - especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário pela UNESA - Universidade Estácio de Sá

"Não consigo entender a celeuma que se tem criado em torno da súmula vinculante, uma vez que, na prática, a mesma já existe, há tempos. Basta notar os julgamentos esposados nos diversos campos do País. Que magistrado julga de forma contrária às decisões reiteradas dos pretórios que lhes são superiores? Por exemplo, no hemisfério laboral - ao qual mais me identifico, por razões profissionais - que juízo monocrático ou plural vai de encontro aos Enunciados do Tribunal Superior do Trabalho ou, mesmo, contras as suas Orientações Jurisprudenciais? Só se estamos a tapar o sol com a peneira, escondidos com o corpo à mostra, como avestruzes assustados. Expliquem-me, por favor, os que, ainda se embatem contra a vinculação dissecada, que dano substancial adviria da assunção das súmulas vinculantes, que não possa ser considerado existente hodiernamente, quando o instituto ainda não existe "oficialmente"? Lado outro, como julgar diferentemente da posição sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, "verbis gratia", que exige que o atestado médico, para elidir a revelia, deve especificar a impossibilidade de locomoção do ausente no instante em que se realizava a audiência de instrução e julgamento? Todavia, inúmeros recursos - ordinários e extraordinários - são aviados, cotidianamente, sob este mesmo tópico, afogando os corredores e secretarias dos Tribunais operários, inutilmente. Houvesse a vinculação, tal estado de coisas deixaria de existir e a Justiça, mais uma vez, de ser tão morosa, entregando com mais agilidade a prestação jurisdicional a que foi compelida."

22/7/2004
Rafael Capanema Petrocchi - escritório Gaia, Silva, Rolim & Associados

"Haja vista os não resignados comentários do conspícuo colaborador Alexandre Thiollier, em Migalhas 967 e 965, sobre as controvertidas súmulas vinculantes, gostaria de noticiar, embora para alguns não seja novidade, o projeto de lei 3577/2004, apresentado em 18/5/2004 pelo Dep. Maurício Rands - PT/PE, que visa criar uma "espécie de súmula vinculante" inclusive na 2ª instância. O projeto pretende acrescentar no artigo 295 do CPC mais uma possibilidade de indeferimento de petição inicial, quando esta estiver em confronto com súmula do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores ou do Tribunal ao qual o recurso será interposto. Genial a idéia, não!?"

Telefonia fixa

22/7/2004
José Carlos Martini Junior

"Pelo que pude notar na decisão do Exmo. Dr. Alfredo Attié Jr. (clique aqui) o mesmo apenas não concedeu liminarmente a antecipação de tutela, pois entende necessário aguardar a contestação da ré. Na mesma decisão pode-se notar que o MM não apreciou o mérito da ação, ou seja, não declarou a legalidade ou ilegalidade da cobrança da assinatura mensal, o que deverá ser feito apenas através da decisão final do processo."

22/7/2004
José Barbosa da Silva - Associação dos Advogados de São Paulo - AASP

"Quero lembrar ao migalheiro que deu a notícia sobre a decisão do pedido de Antecipação de Tutela (contra assinatura indevida), no caso Telefônica, alegando que havia sido negada a tutela, que o pedido ainda não foi apreciado pelo MM.J., que determinou, que se aguarde a Contestação, para apreciar, o deferimento ou não da Tutela. Portanto, penso que a Telefônica, não continuará tomando sem causa, o nosso minguado dinheirinho."

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