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Anencefalia diante dos tribunais

26/7/2004
Gildo José Maria Sobrinho - Carrilho & Cafareli Consultoria e Planejamento

"Já manifestei minha opinião sobre a interferência espúria da Igreja sobre o assunto em análise, mas não posso ficar calado diante da hipocrisia manifestada pelo sacerdote católico Hector Velarde; será que ele esqueceu ou não tem ciência de que no passado a Santa Igreja, através de seus mandatários mandou matar milhares de pessoas diante do Tribunal da Inquisição? Será que isto foi esquecido? O discurso do sacerdote teria cabimento durante os anos da ditadura católica que durou 900 anos e ainda encontram-se resquícios destas desventuras. A Igreja está ao lado de Hitler, Stalin e dos americanos quando estes soltaram duas bombas atômicas no Japão matando milhares de pessoas. Jamais poderemos esquecer e a história aí está para registrar tais mortandades. E agora a Igreja vem insurgir-se contra um aborto de uma criança sem vida!!! Em nome de Cristo os mandatários da Igreja matavam num Tribunal de exceção e agora tentam tapar o sol com a peneira. Somente porque Galileu afirmou que a Terra não era o centro do Sistema Solar foi considerado herege. Este posicionamento da Igreja é uma vergonha."

27/7/2004
Cleanto Farina Weidlich – advogado e professor em Carazinho/RS

"Penso que apesar das doutas opiniões sobre o tema, a liberação geral da prática do aborto nos casos diagnosticados de anencefalia do feto, sem a devida autorização judicial, pode trazer conseqüências danosas ao tecido social. Como já defendido em artigo publicado em Migalhas, continuo defendendo e rezando para que as consciências humanas se sensibilizem em direção ao razoável, ao equilíbrio, buscando uma relação de harmonia entre os homens, construindo uma ponte entre a filosofia, o direito, a moral, a ética, a ciência e a religião. O homem não pode brincar de Deus, a vida é um Dom Divino, se pertence a Ele o sopro da existência, só essa mesma energia cósmica, pode inspirá-la, no dia em que tivermos que voltar à Casa do Pai! Eutanásia Doutrina médico-jurídica alvo de controvérsia em muitos países, a eutanásia é uma questão das mais polêmicas no que se refere ao tratamento de doentes terminais sujeitos a dores incontroláveis ou que se mantêm vivos artificialmente, sem atividade cerebral. O termo eutanásia designa a prática pela qual se abrevia, deliberadamente e sem sofrimento, a vida de uma pessoa acometida de enfermidade dolorosa e sem esperança de cura, por decisão do próprio paciente ou seus parentes. Pode-se afirmar, sem maiores riscos, que a eutanásia é prática tão antiga quanto a vida em sociedade. Desde tempos imemoriais ela vem sendo utilizada em comunidades tão distintas quanto a dos esquimós do Alasca e dos índios brasileiros. Na Grécia antiga, a “morte serena” era advogada tanto por Platão quanto por Sócrates, que já se ocupavam das implicações morais da eutanásia. Na atualidade, ela é prática aceita em alguns países, enquanto que em outros países é virtualmente equiparada ao homicídio. Subjacente a isto está um problema ético: “a vida é a última coisa que o homem deseja perder e o direito à vida é universalmente reconhecido.” Argumento análogo pode ser usado pelos partidários da eutanásia: “o direito à liberdade inclui o direito de decidir sobre a própria vida entre uma lenta e dolorosa agonia.” Não obstante essa milenar prática, e ainda a quantidade de obras escritas sobre eutanásia, seja em seu favor seja em oposição a ela, nunca se encontrou uma fórmula interpretativa conciliatória sobre o tema junto à comunidade jurídica, filosófica ou mesmo médica. Enfim, é uma questão muito polêmica e complexa, que infelizmente ou felizmente está longe de encontrar um consenso. Nos anos que virão, a admissão e seus limites serão certamente debatidos, ainda com maior profundidade por juristas, teólogos, filósofos e médicos. Por outro lado, quando se cogita de temas tão controvertidos, feito o presente, nenhum dos argumentos que se advogue, pode ser vitorioso, frente as lições da Doutrina Divina, de que: A vida é um dom divino, e assim sendo, só a Deus compete os seus mistérios e desígnios!"

29/7/2004
Mauricio Alves

"Segundo dados da Justiça Eleitoral, existem, no Brasil, 53 milhões de anencéfalos... Urge, pois, rigorosas mudanças nessa nossa legislação!"

Banco do Brasil

27/7/2004
José Eduardo Soares Candeias

"Como não poderia deixar de ser, graças ao faro investigativo desse poderoso rotativo, soubemos que o Banco do Brasil (?????) "patrocinou" ingressos para show sertanejo, num "investimento"de 70 mil reais (Migalhas 973). Esse "investimento", por si só, já causaria arrepio. Agora, uma revista de circulação semanal informa que o mesmo Banco do Brasil (?????) irá "investir" apenas 9,5 milhões de reais, repetindo: 9,5 milhões de reais, para patrocinar a torcida brasileira nas Olimpíadas de Atenas. Será que o Banco do Brasil (????) é do Brasil mesmo????? A pergunta faz sentido. Se o Banco é do Brasil, não estaria sujeito às normas e leis brasileiras, mais especificamente a lei de licitações e de responsabilidade fiscal?"

Censura judicial

29/7/2004
Fábio de Oliveira Ribeiro

"A pior censura é aquela que se esconde sob o manto da legitimidade judicial. Para justificar esta frase terei que escrever muitas outras. Quando vivemos num regime ditatorial, a censura é descarada, desenfreada e violenta. Mais que isto é legitimada pela legislação (como na Alemanha Nazista) ou por um Poder Judiciário apático, covarde e conivente (caso específico do Brasil durante o Regime Militar). A repressão policial é um inimigo cruel e perfeitamente identificável. Quase sempre não pode ser
combatida abertamente. Numa ditadura os jornalistas se vêem na contingência de se proteger  da tortura, da humilhação e dos cárceres do regime. Calam não porque são covardes, mas porque não são quixotes. Entretanto, mesmo calados muitos deles alimentam intimamente a centelha da liberdade que incendiará toda a sociedade no momento propício. Enquanto isto não ocorre, os mais ousados lutam para enfraquecer sorrateiramente o inimigo. Se a ditadura tem seu lado obscuro, a indesejada liberdade latente dos democratas calados à força, a democracia também esconde sob seu manto os mais pérfidos ditadores. Homens livres que desdenham a liberdade dos que julgam desiguais. Tiranetes prontos a tentar impor à força sua visão de mundo (a única que julgam correta ou justa). O caso do GUGU teve o mérito de revelar o lado oculto da democracia brasileira. Ninguém deve ter a menor dúvida de que estamos diante de uma espécie de censura bem mais sutil e muito mais danosa. Sutil porque exercida por tiranos desconhecidos, calígulas que cresceram à sombra militares e que agora se escondem sob a respeitabilidade dos cargos que exercem. Danosa porque, sob o fundamento de proteger a sociedade (como se a sociedade fosse incapaz de auto-proteger-se), revela a vocação autoritária que viceja no Poder Judiciário, o último reduto intocado do Estado. Os inimigos togados da liberdade de expressão devem ser combatidos sem piedade. Caso contrário se sentirão seguros e do alto de seus tribunais pavimentarão o retorno de déspotas ainda piores,  que certamente espreitam inconformados o espetáculo da democracia brasileira. Não assisto e não assistiria o “Programa Legal”. Todavia  acredito que devemos defender com veemência o direito à liberdade de expressão. A censura  é um vírus que corrompe o tecido social preparando-o para um novo regime ditatorial. Convém aproveitar a oportunidade para discutir com seriedade um tema de vital importância que está diretamente relacionado ao episódio “A reforma do Poder Judiciário”. Afinal apesar de terem como missão cumprir e fazer cumprir a Constituição alguns magistrados resolveram rasgá-la e instituir uma censura prévia ilegal e inconstitucional. A censura prévia judicial é a versão tupiniquim da guerra preventiva de George W. Bush. Confesso que estou  muito preocupado. Os terroristas anônimos não me incomodam porque faço parte da multidão. Aqueles que me incomodam não fazem e não querem fazer parte dela."

Crediário sem numerário

29/7/2004
Guilherme Joffily

"É de causar extrema indignação a conversão da medida provisória 179, de 1º de abril, convertida na lei nº 10.892, de 13 deste mês. Em síntese, a lei obriga os consumidores a pagarem as prestações do crediário apenas com cheque ou cartão, ficando proibido o pagamento em dinheiro. A justificativa para tal estupidez seria o aumento da arrecadação, proveniente da CPMF envolvida nas operações. É triste ver que num país de tantos escândalos financeiros, corrupção e sonegação, e criada uma lei visando uma arrecadação que atingira apenas os menos favorecidos, os únicos que se utilizam e dependem muito de um crediário para a aquisição de bens. Uma das grandes razões para a existência do crediário é a falta de acesso que referidas pessoas têm para a burocrática política de abertura de contas, imposta pelas instituições financeiras. Não seria esta uma medida totalmente absurda, abusiva e contraria ao Código de Defesa do Consumidor? Não seria melhor o governo se preocupar em fiscalizar melhor o pagamento dos impostos, ou, quem sabe, acabar com a corrupção e com os escandalosos desvios de verba? Mais uma vez o povo é a vítima da incompetência!"

30/7/2004
Carlos Scarpari Queiroz Pignalosa Advogados

"Será que o Governo se deu conta que, além de obrigar milhares de cidadãos a abrirem contas em bancos, ainda os obrigará a pagar as prestações (no caso de pagamento em cheque) no próprio banco em que possuir conta? Sim, porque é absolutamente impossível a um brasileiro médio pagar uma fatura do banco 'A', com cheque do banco 'B' no caixa do banco 'C'. Ou será que o Governo também intervirá obrigando os bancos a receber os pagamentos em cheque de outras instituições bancárias, o que hoje é 'proibido' em 99,9% dos bancos?"

30/7/2004
Herivelton Vieira

"Pela data da MP 179, 1° de abril, eu creio que se trata de alguma brincadeira por parte do governo. Obrigar as pessoas que comprarem no crediário a pagarem suas parcelas somente com cheque ou cartão de débito, se não for brincadeira de 1º de abril, trata-se de uma verdadeira estupidez. Alexandre Thioller nos socorra!!!"

Crise no Bacen

29/7/2004
Fernando B. Pinheiro - escritório Fernando Pinheiro - Consultoria Legal

"Preliminarmente gostaria de esclarecer que não sou advogado do Sr. Henrique Meirelles, nem dele tenho procuração. Conheço-o há muitos anos e posso afirmar que é uma pessoa íntegra, ética e extremamente competente. Infelizmente não posso escrever o mesmo dessas pessoinhas que o atacam e, ao que tudo indica, essas pessoinhas tiveram seus interesses próprios e peculiares contrariados. Assim não fosse, teriam investigado um pouco mais e verificado que esses ataques são completamente sem base. O nosso governo precisa de mais gente como o Sr. Henrique Meirelles, para dar um pouco de seriedade ao nosso País, pois o que nos falta é de mais gente íntegra e ética. Com o meu cordial abraço,"

29/7/2004
Armando R. Silva do Prado

"Realmente, a nossa voz, normalmente a imprensa, está inaudível, quase muda, exceção feita a Migalhas, e a um ou outro jornalista com hombridade suficiente para denunciar as mazelas de sempre. Entre estes, sempre esteve o combativo Elio Gaspari, jornalista - historiador que, sempre se posiciona contra os poderosos de plantão. O doutor Meirelles já passou o tempo tolerável para permanência no cargo de presidente do BC. Fosse qualquer um de nós que não tivéssemos feito a declaração de renda ao fisco, e estaríamos com a nossa vida "pelo avesso" sendo devassada. Só pedimos que ele saia, mais não queremos, pois se estivesse na China provavelmente nesta hora a família estaria pagando a bala utilizada. Cordialmente,"

Custas

27/7/2004
Clito Fornaciari Júnior - escritório Clito Fornaciari Júnior - Advocacia

"A questão do R$ 0,01 de custas a menor (Migalhas 973), infelizmente, não é nova, de vez que dela, há cerca de dois meses, também o STF teve que se ocupar, decidindo um recurso em causa do Juizado Especial. Esse problema é a prova inegável do quanto estão errados aqueles que sustentam que a morosidade do Judiciário decorre do excesso de recursos. A discussão que tomou tão precioso tempo de nossa Corte Maior e agora novamente da Justiça não teria existido não fosse a interpretação insensata e contraria à lei, posto que não compreendeu a sua razão de ser, de um magistrado de primeiro grau, que somente foi corrigida, assegurando o direito da parte ver o seu primeiro recurso, quanto ao mérito, julgado, porque existia recurso. Se tivessem sido suprimidos os recursos, como tantos apregoam para a salvação do Judiciário, aquela decisão teria sido a definitiva e morreria ali, por conta de um aspecto meramente formal, mas brutalmente engrandecido pelo julgador, que o fez questiúncula, quando não mera pirraça, a sorte de razões que giram em torno do verdadeiro direito da parte. Não se pode negar - e a prova mais uma vez aí está - que um número imenso de recursos somente surge porque uma sorte enorme de juízes colocam o formalismo à serviço de sua prepotência, pretendendo obstar a realização da Justiça."

29/7/2004
João Arnaldo da Silva - acadêmico de Direito

"Questão interessante: Qual seria, então, o limite aceitável? Se desprezarmos R$ 0,01, seremos obrigados a aceitar R$ 0,02 (já que R$ 0,01 é diferença desprezível), e assim por diante, sucessivamente, até chegarmos a 100% do valor devido. Dessa forma, necessário se faz estabelecer um patamar de diferença que se mostre aceitável, mas, aí, esse patamar passaria a ser o limite e o que se deveria fazer quando a diferença fosse de R$ 0,01 em relação a esse patamar? Voltaríamos à origem do problema apenas com um valor diferente. Conclusão matemática: 9 não é 10; 11 não é 10: somente 10 é 10. Ponto para o Juiz. Com isso, não quero dizer que discordo da idéia defendida, discordo tão somente da direção da argumentação apresentada. A diferença de R$ 0,01 só se deu porque os valores englobam centavos. Se centavos são valores desprezíveis, comece o próprio Judiciário a desprezá-los; que cobre custas em valores reais redondos. Por que algo custa R$ 10,87? Por que não R$ 10,00 ou R$ 11,00 ? Como se conseguiu chegar a valor tão perfeito? Quais os cálculos que conduziram a tão espetacular resultado matemático? É óbvio que se utilizou o velho recurso do comércio de estabelecer valores quebrados para transmitir a idéia de que se cobra o valor justo. Balela!! O Judiciário não pode adotar as regras do comércio ao calcular o valor das custas, pois que não tem sua principal característica: a possibilidade da pechincha. A culpa é do próprio Judiciário!! Não do Juiz, mas daquele que resolveu estabelecer valores precisos onde a precisão só iria dar margem a erros e confusão. Venceu a burocracia e a sua melhor companheira: a ignorância! Querem resolver a questão? Não chamem um advogado, não chamem um magistrado nem um desembargador, não chamem um matemático nem um contador, nem mesmo um engenheiro; chamem alguém que tenha experiência de vida: duvido que isso aconteça em alguma "vendinha da roça". Lá, o caboclo "ignorante" sempre pensa: "pra que que vou atrapalhar o troco, se eu não vou ter troco pra voltar mesmo?" Santa sapiência essa do caboclo! Santa arrogância essa do nosso Judiciário! E, de uma vez por todas, lei jurídicas podem e devem ser interpretadas; leis matemáticas devem ser respeitadas desde sua essência. R$ 0,01 é diferença, sim senhor. Ou estabeleçam valores redondos ou, então, se sujeitem aos problemas daí decorrentes!"

Dupla dinâmica

26/7/2004
João Sarti Júnior

"Como o governo não consegue a harmonia entre seus ministros, principalmente entre os dois líderes, cria comitês e conselhos e agora... para culminar... inventa os discursos de ambos em forma de jograis (Migalhas 972). A próxima etapa deve incluir a proibição de que ambos se pronunciem individualmente. Ninguém duvida mesmo da reconhecida capacidade criativa tupiniquim."

Entrevista - Dr. José Martins Pinheiro Neto

29/7/2004
Jorge I. Salluh - Sócio Consultor de Veirano Advogados

"O último número do Jornal do Advogado, da OAB/SP publicou uma entrevista com o Dr. José Martins Pinheiro Neto, que é um primor. Na sabedoria de seus 87 anos, deu uma primorosa, lúcida e bem objetiva entrevista com respostas claras e atualizadíssimas, como é de feitio dos vencedores, como ele o é. O Dr. Pinheiro, como ele é conhecido por todos, e a reportagem confirma, é um exemplo para os jovens advogados, e um orgulho para nós não menos jovens advogados. O conselho dele para se obter êxito na profissão é: trabalhar, trabalhar e trabalhar. Nada mais correto. E a mensagem: Deus ajuda a quem cedo madruga, aplica-se-lhe muito bem. Lembro-me das vezes em que tive a oportunidade de com ele conversar --- e infelizmente foram poucas, mas todas de qualidade insuperável --- em que ele dizia que, quando chegavam os primeiros advogados ao escritório, ele já tinha lido toda a correspondência do dia anterior, não só a recebida, mas também a enviada pelos advogados de seu escritório (e aí estavam incluídos os arrazoados e pareceres emitidos), bem como já se atualizara, e mais uma vez as respostas que ele deu durante a entrevista confirmam isso, do que estava acontecendo no Brasil e no mundo, uma vez que já lera os principais jornais do dia. Isso é trabalho, que, aliado ao conhecimento técnico, à experiência, a tenacidade e ao espírito batalhador, fez com que ele fosse um vencedor. Ele informa que conseguiu muitos clientes estrangeiros pelo simples fato de que fala inglês e depois, vinha o trabalho, trabalho sério, esforçado, honesto. E eu acrescento sem medo de errar: o carisma, este além, de tantos atributos que lhe são peculiares, sempre fez com que seus clientes morressem de amor por ele. E com razão. Do alto da sabedoria de seus 87 anos, quase que decano entre os profissionais, faço chegar a ele essas palavras, com a admiração daquele que lhe devota sincera amizade e orgulho de ter vivido em uma época contemporânea à dele."

Estado de Direito

30/7/2004
Pedro Dinamarco - escritório Dinamarco, Rossi & Lucon Advocacia

"Meus caros, recebi com alegria a notícia veiculada no Migalhas 976 de que o governo pretende enviar ao Congresso um projeto de lei que tipifica como crime a publicação de trechos de grampos telefônicos. Promotores interessados em atrair holofotes e a imprensa preocupada apenas em vender, pensariam várias vezes antes de expor indevidamente a intimidade das pessoas, em afronta à própria Constituição Federal (art. 5°, incs. X e XII). Entendo apenas que a medida poderia ir além, para punir também a divulgação de toda e qualquer divulgação de fatos protegidos por dever de sigilo, por determinação legal ou judicial. Com isso, também seria coibida a publicação de, p.ex., informações bancárias e fiscais ou qualquer outro dado confidencial contido em inquérito ou processo que tramite em segredo de justiça. Abraços a todos os migalheiros."

Estatuto do desarmamento

26/7/2004
Adauto Quirino Silva

"Inúmeras são as causas que suscitam o uso indevido de arma de fogo. Mas em Birigui/SP a causa dominante é a droga. Mais de dois adolescentes morrem assassinados por mês nessa cidade, estando, não raro, drogados o agente e a vítima. Só neste ano foram executados dezesseis rapazes. Mesmo quando o homicídio é de fundo passional, o autor procede, quase sempre, sob a influência estimulante do entorpecente. Infelizmente, porém, a vida desses adolescentes executados parece destituída de valor, porque o que se houve dizer, principalmente de parte dos agentes da segurança pública, com certo ar de desilusão, é que eles "não têm jeito mesmo". Considero que as autoridades da área da segurança precisam compenetrar-se mais do dever de preservar a vida humana; e, em vez de se conformarem com a situação, devem atacar a causa, complementando a ação com o desarme das pessoas comuns. Afinal, no Brasil não vigora a pena de morte (a não ser em tempo de guerra, por motivo de alta traição), prática que acaba reconhecida desde que o Estado se mostre omisso, consentindo que pessoas irresponsáveis assassinem outras pessoas, responsáveis ou não."

29/7/2004
Mauricio Alves

"Quem desarmará a bandidadem e policiais travestidos de homens da lei? Seria interesssante por em prática a Lei do Abate. Sugestão: Iniciar pelo "sucatão" cheio de droga, e sem crianças."

30/7/2004
Gildo José Maria Sobrinho - Carrilho & Cafareli Advogados Associados

"Sobre esse tema já manifestei-me e entendo que a devolução de numerosas armas (muitas sem funcionamento) veio trazer um benefício para quem as possuía, ou seja, o país encontra-se numa situação crítica e o povo precisa de comida e assim troca com o governo. De uma coisa eu tenho certeza, trata-se de um grande embuste pois nenhum criminoso irá devolver sua arma. O que o governo não sabe é que a grande arma na mão da população é o carro. Este mata mais que qualquer arma de fogo, sendo que a situação piora dia após dia com a deterioração das nossas rodovias e os contribuintes, coitados destes, acham-se exauridos pela alta carga tributária, das mais altas do mundo."

Estatuto do idoso

27/7/2004
Antonio Silvany - OAB/BA nº 19.535

"Com o devido respeito, discordo da posição do eminente Presidente da Comissão de Estudos sobre o Idoso - OAB/SP e Professor de Direitos Humanos da PUC/SP, Dr. Flávio Crocce Caetano, sobre a inconstitucionalidade da exigência de que o idoso compareça ao guichê da transportadora, com a antecedência mínima de três horas, para fazer jus aos benefícios da gratuidade ou do desconto tarifários no transporte coletivo interestadual (clique aqui). Vale destacar que não houve qualquer restrição ao direito dos idosos. A necessidade de comparecimento do idoso com a antecedência mínima de três horas é matéria de ordem procedimental, perfeitamente veiculável através de Decreto Regulamentar, destinada exclusivamente à prevenção de eventuais conflitos e à proteção dos idosos, senão vejamos. Se não houvesse o requisito do comparecimento com a antecedência mínima de três horas, poderia o idoso comparecer no momento do embarque e solicitar um dos referidos benefícios. A questão é: e se a lotação do veículo estiver completa, seria o usuário não idoso – pagante – obrigado a não viajar em favor do idoso “retardatário”? Ademais, qual dos ocupantes dos assentos seria o sorteado para ceder a vaga ao idoso “retardatário”? Não parece razoável impingir aos demais usuários o ônus da incerteza quanto à realização da viagem contratada. Por outro lado, também não parece razoável impor que as transportadoras convivam com a eterna incerteza de não poderem preencher todos os assentos de seus veículos, com usuários pagantes, em razão da expectativa de que um idoso possa aparecer (ou não) de última hora. Por fim, presume-se de que o idoso necessite da viagem, na maioria das vezes, para atender a interesses que se revelam descomprometidos com horários rigorosos, ao contrário de outros usuários – pagantes – que, muitas vezes, têm que atender a compromissos de trabalho. O sistema criado, ao contrário do que parece, protege o idoso, pois a transportadora é obrigada a reservar os dois assentos previstos no art. 40, I, da Lei Federal nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso), até o limite das três horas que antecedem o horário de partida. Somente após esse prazo é que podem disponibilizar os assentos para venda, tudo conforme o art. 3º, § 4º, do Decreto nº 5.130/04. Logo, embora seja merecedor de toda atenção qualquer benefício que se institua em favor dos idosos, afigura-se desarrazoado permitir que estes compareçam ao local de embarque no horário da partida. Desta forma, através da medida indicada pelo Excelentíssimo Presidente da República, no Decreto nº 5.130, de 7 de Julho de 2004, ficam equacionados os eventuais conflitos existentes entre o direito dos idosos, dos demais usuários e das transportadoras."

Função do TCU

26/7/2004
Leonildo José Ramadas Nogueira

"A recusa imoral e ilegal por parte do Sr. Claudio Fontelles em acatar determinação do TCU para dispensa de apadrinhados no MPU aumenta a força dos que querem limitar o poder (e ambição) deste quarto poder. Se ninguém fizer nada, é melhor então fechar de vez o TCU, não serve para mais nada."

Governo Lula

30/7/2004
Ayrton Paladino Bermudes

"Abraham Lincoln não pensou em troca de cavalos fora do rio, por isso, "caiu do cavalo em terra" e foi assassinado no teatro.  Lembramos que ele de lenhador, ficou presidente dos EUA. Analogicamente falando, Lula de torneiro mecânico, ficou presidente do Brasil. Líder grevista e movimentador de massas, está se cuidando para não "trocar de cavalo", está entre a cruz e a caldeirinha do diabo. Se continuar no cavalo, cai como caiu um líder igual "Jango" e se trocar o cavalo por um ginete, se deslocará da superfície do ginete, ou seja, "cairá do cavalo". O tipo de liderança, usado por Abraham, "Jango", Lula e que está sendo seguido por Paulinho da força sindical, coloca o eleito na situação de: "se ficar o bicho come e se correr o bicho pega". Como dizia San Martin: "Se usted viem, te doi una facada. Se usted se vá, te do uno tiro, pero se usted se queda nel poço, te perdono". Saudações."

Gramatigalhas

26/7/2004
Christian Marcel Batista – escritório Olavio Pereira & Advogados Associados – Gaspar/SC

"Primeiramente gostaria de parabenizar o sítio Migalhas, que, para mim, tornou-se leitura obrigatória todos os dias. Gostaria de fazer umas perguntas ao Dr. José Maria da Costa, autor da Coluna Gramatigalhas (por sinal, excelente coluna): Como se utiliza a expressão "O Executado nomeou bens a (à) penhora"? Seria com ou sem crase? Da mesma forma se utiliza a expressão "o Executado pretende opor embargos a (à) Execução Fiscal? Desde já agradeço a atenção."

Greve na justiça paulista

29/7/2004
José Fernandes da Silva - Associação dos Advogados de São Paulo - AASP

"Sobre a greve no Judiciário Paulista, quero expressar meu apoio e cumprimentar a Diretoria da AASP pela oportuníssima impetração do mandado de segurança. Receio, entretanto, que o pedido de segurança tenha sido mal endereçado ao próprio Tribunal de Justiça de São Paulo. Data vênia, parece-me que o correto seria endereçá-la ao Superior Tribunal de Justiça que detém a competência originária para decidir crimes de responsabilidade dos senhores Governadores de Estado e dos desembargadores dos Tribunais de Justiça estaduais (art. 105, "a", da CF). Outro aspecto que, no debate da paralisação fica sempre fora, é a questão do nível de salários dos funcionários. Até onde se sabe, ninguém no Judiciário, em função administrativa, ganha salário mínimo! E lembre-se que temos no Estado milhões de desempregados que sequer conseguem um emprego, mesmo para ganhar metade do que percebem esses grevistas! (Quando falo em salário, quero dizer remuneração, isto é, aquele valor que, no final do holerite é que cada um de fato recebe e não o valor nominal inicial...). Grato."

29/7/2004
Gastão Meirelles Pereira - advogado do escritório Viseu, Castro, Cunha e Oricchio Advogados

"O que me surpreende, na atual greve dos servidores (!) do Judiciário, não é tanto a falta de perspectiva para o seu encerramento (escrevo antes de conhecer o resultado da assembléia dos funcionários marcada para a tarde desta quarta-feira). Na minha opinião, é estarrecedor, sobretudo, o insignificante espaço que a mídia em geral vem dispensando ao assunto, que afeta diretamente milhões de pessoas. Basta comparar, por exemplo, com o destaque alcançado na imprensa pelo movimento grevista que assola as Universidades estaduais paulistas. É de se perguntar: a quem interessa esse quase-silêncio?"

29/7/2004
Alceu Carvalho, advogado, ex-presidente da 31ª. SS da OAB-Marília, e ex-Conselheiro Estadual da OAB/SP

"Por intermédio do sempre atento e prestativo site Migalhas (975), tomo conhecimento do MS impetrado pela AASP em razão da caótica e insuportável situação criada pelo movimento grevista. Como antigo advogado e com o orgulho de pertencer aos quadros dessa entidade, aplaudo a corajosa iniciativa e parabenizo a digna Diretoria pela constante preocupação com os legítimos interesses da classe.b Saudações cordiais."

29/7/2004
Ayrton Paladino Bermudes

"Esta greve e tantas outras, nada mais são que política negativa contra o governo federal; eis que, Luiz Ignácio Lula da Silva percorreu o caminho das subidas, galgando o posto de Presidente, através  de procedimentos iguais e agora, o Governador Geraldo Alckmin e outros, em meio a subida, usam  o contra-veneno, para se manter e ou galgar postos. Há que se fazer reforma política, antes de quaisquer outras reformas, para selecionar candidatos técnicos políticos, entre técnicos contábeis, de segurança, agrônomos e industriais, para que em campanhas, digam o que é capaz de fazer e não o que outros não são capazes de fazer. Lembramos que Lula, no passado. No Brasil como nos EUA, existem quarenta milhões de desempregados, cuja família não tem onde morar, passam fome, não têm assistência médica, medicamentos, hospitais, nada, e ganham nada. No Brasil tem cento e vinte milhões que estão empregados, ou dirigem lavouras comércio indústrias, autônomos, políticos, funcionários públicos, a maioria empregados em setores diversos, muitos ganhando pouco e outros ganhando muito, mas, o pouco dando para viver, é melhor que nada. Quando um setor fizer greve, ou seja não quiser trabalhar, ou melhor, paralisar porque quer ganhar mais do que merece, é simples: divide o turno de trabalho de oito para quatro horas e divide os salários por dois, ficando os grevistas com quatro horas de trabalho diários, seis dias da semana, e os desempregados assumem quatro horas de trabalho diários seis dias da semana, com meio salário, isso deverá valer para todos os setores. Assim, com quatro horas de trabalho, com a moradia, pão e leite das crianças garantidos, e sobrando vinte horas, que poderão ser usadas por quem tenha honestidade de propósitos em outros setores de trabalho empregado ou autônomo, estudos, aperfeiçoamentos, etc. Como plano adrede, acabar com esse tipo de classificação tais quais poder de polícia, poder legislativo, poder executivo, poder judiciário, ora, poderoso é o povo unido em sua maioria.  Saudações à altura de seus enormes prestígios..."

30/7/2004
João Cirilo

"Oportuna a iniciativa da AASP. Mas para os advogados de um modo geral, qual a real necessidade e conveniência dos pedidos postos sob as alíneas a), b) e d) da petição inicial do mandado de segurança? Ou os nobres juízes não sabem que não devem pagar dias parados; ou que devem punir os servidores de acordo com a Lei; ou ainda mover representação no STF visando medidas interventivas, se entender necessário? Sabem, por certo, que a contratação de servidores, concursados ou temporários também é de rigor. Mas enquanto não tomarem tais providências, em prejuízo não só da classe como de toda a sociedade, ótima a iniciativa. No mais, só vejo motivos de desconfiança dos serventuários da justiça de um modo geral em relação a toda a classe dos advogados, por pedirem o que está diretamente ligado ao poder hierárquico do Tribunal e não consultar diretamente os interesses da classe como um todo. Sei lá. Às vezes o jarro, de tanto ir à fonte, quebra-se. E também nunca foi conveniente ensinar padre nosso ao vigário."

30/7/2004
José Cretella Neto - Cretella Advogados

"A greve do Poder Judiciário inviabiliza não apenas o exercício da advocacia, mas a própria concreção da cidadania, no plano jurídico da obtenção da tutela jurisdicional. A população, já maltratada pela demora do Judiciário, quando es te funciona (funciona?) e pelos cartórios lerdos e ineficientes, está abandonada à própria sorte. A OAB-SP limitou-se a pedir a suspensão dos prazos, fato que ocorreria independentemente de sua intervenção. É pouco, muito pouco. Onde está a OAB-SP? Já a AASP impetrou MS, embora quase 30 dias após essa greve ilegal e irresponsável. Governo do Estado de S. Paulo mantém-se na postura "fingindo de morto", sem propostas razoáveis e sem cortar o ponto dos grevistas. Qual a posição do governo do Estado? Tucanamente, "em cima do muro". A mídia dá destaque ínfimo à matéria, o que dá a entender que não teria leitores interessados. Quando teremos um Judiciário que funcione de modo eficaz?"

Lei do Abate

26/7/2004
Decio A. Barci

"Sou totalmente favorável a lei do abate, só que há um porém. As obrigações impostas pelo DAC à aviação geral são incompatíveis com o funcionamento da mesma. Suas exigências de manutenção para que as aeronaves tenham direito ao vôo são simplesmente absurdas, escorchantes e desprovidas da noção de custo benefício. Aeronaves irregulares terão grandes problemas ao identificar-se quando interceptadas em vôo, mesmo porque, as multas ultrapassam cinco mil reais. Se dar opinião não ofende: O avião de Santos Dumont é exatamente o mesmo dos  atuais. Isto é: Você acelera, ganha altura, tira a aceleração, passa a planar. A parafernália de instrumentos atuais só serve para tornar o vôo ainda mais seguro. Aqui vai a pergunta: Onde o DAC pretende chegar? De uma frota de quinze mil, temos diariamente em vôo, oito  a dez mil aviões interditados por não "cumprir" as exigências absurdas de manutenção impostas pelo DAC. "Onde tudo é proibido tudo é permitido". Milito na aviação há mais de quarenta anos e só vejo as coisas piorarem. Que tal iniciarmos, liberando a responsabilidade física e jurídica das aeronaves, para os proprietários  ou mecânicos a sua escolha? A maioria dos pilotos persegue a boa conduta e melhoria do espaço aéreo, pois quem nasceu com o vírus do vôo não abre mão, mas com a marginalização  atual, em breve só  teremos  aviões irregulares. É hora de levar o assunto a sério."

26/7/2004
Osmar da Silva Junior

"Se criar esta lei significa ignorar a Constituição e instaurar a pena de morte no Brasil, ao se permitir que as pessoas a bordo dos aviões dos traficantes sejam mortas, talvez fosse uma questão de se fazer o seguinte: primeiro, decreta-se publicamente e por escrito que o espaço aéreo brasileiro é uma terra de ninguém, já que pode-se passar de avião por ele com toda a sorte de ilícitos e ninguém pode fazer nada; e segundo, proibir desde já que a aeronáutica mande aviões para fazer reconhecimento, tirar fotos ou qualquer outra coisa de aviões suspeitos, pois se for pra fazer apenas isto enquanto o piloto faz papel de bobo ao ser ignorado e ridicularizado pelo avião criminoso, é melhor ficar no chão e economizar o combustível pago pelo dinheiro dos contribuintes. A grande verdade é que, ou aplica-se a Lei do Abate com rigor (e a responsabilidade pela morte dos passageiros, sejam quem for, torna-se exclusivamente do piloto que não pousou quando mandaram) ou risca-se de vez a Lei do Abate e se esquece do assunto."

26/7/2004
Diego Cuenca Gigena

"Eu só quero saber como eles vão saber quem esta transportando drogas ou não? E porque não abater aeronaves militares e armadas que entrarem em nosso espaço aéreo?"

27/7/2004
Wálter Fanganiello Maierovitch

"Recebo e leio diariamente Migalhas. Fiquei muito agradado pela referência ao meu artigo no Correio Braziliense sobre a regulamentação da Lei do Abate de Aeronaves, que, infelizmente, introduz uma forma de pena de morte no Brasil (Migalhas 971 - 22/7/04 - Lei do Abate). A imprensa italiana publicou o artigo e ouviu o ministro da Defesa, que defendeu a regulamentação da Lei do Abate. O ministro Viegas, em artigo à Folha de S. Paulo (sábado, 24), sustenta a legitimidade do ato, como questão de soberania e por ter o Congresso já apreciado, no curso do processo legislativo, a questão de eventual inconstitucionalidade (será que nunca o STF declarou inconstitucionalidade de lei??). Pobre país que autoriza a pena de morte. Não bastasse, confere licença para matar pessoas suspeitas e sumariamente. Os tripulantes desavisados serão igualmente executados, salvo as crianças. Até agora, preocupa-me o silêncio do nosso ministro da Justiça, homem honrado e com invejável passado de lutas em defesa de direitos humanos. Quanto ao secretário nacional de Direitos Humanos, repete a postura de José Gregori. Só para lembrar, no governo FHC, o ministro da Justiça José Gregori (ex-secretário nacional de direitos humanos), em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo (publicada na edição de 29/9/2000) defendeu a regulamentação da Lei do Abate, como instrumento necessário à repressão ao narcotráfico."

Meros advogados

30/7/2004
Tiago Cappi Janini

"A ilustre Juíza Tânia Sardinha, da 22 Vara Cível/RJ, afixou o seguinte aviso: "Senhores advogados e/ou partes. Se você não é Buda, Moisés, Jesus ou Maomé ou a Rainha de Sabá, Cleópatra ou Elizabeth I, ou o seu cliente não vai morrer se eu não despachar o seu processo neste exato momento, deixe, por favor, o processo vir à conclusão normalmente." Gostaria de parabenizá-la pelo gesto, principalmente por ter demonstrado estar ciente das responsabilidades que são inerentes ao seu cargo. Acredito que quando tenha prestado concurso para tão nobre e respeitável cargo tinha conhecimento dos louvores e desencantos da profissão. Esperamos que tenha sido uma brincadeira, embora de mau gosto, por parte da nobre colega."

MP investigando

26/7/2004
José Salmazo Filho - Delegado de Polícia - Amparo/SP

"Se ao Delegado de Polícia no procedimento administrativo incumbe com exclusividade decidir sobre o cerceamento da liberdade, não se entende porque não lhe competir a incumbência da investigação. A iniciativa do Ministério Público é subversiva ao princípio da autoridade."

26/7/2004
Kariny Fonseca

"Espetacular este artigo sobre o Ministério Público e seu poder de investigação criminal (clique aqui). É de impressionante exatidão as colocações ora expostas! Meus sinceros parabéns!"

27/7/2004
Alexandre Thiollier - escritório Thiollier Advogados

"Essa propaganda do Ministério Público que afirma inexistir mistério quando o "parquet" investiga com liberdade é uma afronta a conhecidos fatos, em que alguns representantes do órgão pintaram e bordaram com a honra alheia. Informações, até mesmo "anônimas", foram passadas a jornalistas, ditos denunciativos, para dificultar a defesa, mediante subseqüentes requerimentos de seqüestros ou arrestos de bens etc., quando não requerida a prisão preventiva, fundamentados nas próprias reportagens. Chegou-se a presenciar promotores passeando com microcâmeras dentro de cadeias e essas imagens foram parar na TV Promotoria, mais conhecida como Rede Globo! Está escrito, e não é nas estrelas, que cabe à polícia investigar e ao MP denunciar, e fim de papo. Onde está a OAB para mostrar ao público em geral que esse lero-lero da promotoria não passa de propaganda enganosa? Onde estão os jornalistas de bem que deveriam, neste instante, mostrar a rodo o que foi feito com pessoas honestas e que tiveram a honra irremediavelmente destruída por promotores mais preocupados com a autopromoção do que com a investigação? E, para finalizar, essa notícia em Migalhas 973 de que a reportagem denunciativa (será?) da revista IstoÉ contra o Presidente do BC, Henrique Meirelles, e o Diretor de Política Monetária do BC, Luiz Augusto Candiota, estaria pronta desde maio e só publicada nesta semana tem o odor típico de investigação, digo, reportagem plantada... Por quem será? E a mando de quem?"

28/7/2004
Antonio Celso Baeta Minhoto

"No geral procuro sempre participar dos debates do Migalhas tentando dar minha humilde contribuição, mas, quanto à questão do MP e seu eventual poder de investigação, faço minhas as palavras do colega Alexandre Thiollier. O MP presta um desserviço ao se pretender como um (mau) político em campanha, lançando frases de efeito e ocultando a verdade dos fatos. Pretender que o órgão que acusa seja também o titular da investigação que, ao depois, irá municiar a peça acusatória é pecar até mesmo contra o bom senso geral, leigo."

Nova Lei de Falências

27/7/2004
Léia Silveira Beraldo

"Por mais que tente entender os comentários exaltando as vantagens da nova Lei de Falências não consigo deixar de ver nesse projeto o inescrupuloso triunfo do poder dos Bancos, em detrimento de todos os demais credores de empresas financeiramente combalidas. Com efeito, como muitíssimo bem sintetizou Carlos Chagas em artigo publicado n'O Estado de S. Paulo de sábado último (24/7/04), a mens legis dessas novas disposições parece ser a seguinte: "salvado de imediato o que é dos bancos (dispensados de participação da Assembléia de Credores, pelo art. 39, parágrafo primeiro), que os demais credores se entendam com o devedor para recuperá-lo"."

Ordenação universal e jurídica

26/7/2004
Pedro Marquês de Sousa

"O cativante artigo do advogado Celso de Lima Buzzoni (clique aqui) sobre “A ordenação universal e a ordenação jurídica” descortina uma questão crucial àqueles que investigam ferramentas para dissolução de litígios dentro da sociedade e para a viabilização da vida humana organizada. É sabido por tantos quantos cuidam do tema o fato de que ainda não foi concebida a ferramenta perfeita, aquela insuscetível de falha. E por quê? O sistema de jurídico pode ser comparado a um “manual de instruções da máquina sociedade”, eis que prescreve uma fórmula a qual, se seguida pelos indivíduos, tornar-lhes-á possível conviver num grupo harmônico, seguro e próspero. Ao meu ver, a falha consiste justamente na tentativa humana em criar o seu próprio sistema, desprezando a existência de um sistema universal pré-existente ao qual o próprio homem se encontrava sujeito antes mesmo de se assentar em homo sapiens. Aos olhos da humanidade houve, em especial nos períodos históricos de intransigente culto ao intelecto, uma predominância na concepção de que o sistema natural universal é regido pelo caos, pelo acaso, sendo imprevisível posto que aleatório. Mas esta noção começa a cair em descrédito com as recentes indagações da comunidade científica, em especial as concernentes à “teoria do caos”. Segundo essa teoria e pelas evidências empíricas disponíveis, o caos na verdade nada tem de aleatório. O acaso é o resultado de uma seqüência perfeitamente organizada e lógica de inumeráveis sucessivas relações de causa e efeito que resultam num produto determinado por esta lógica. Tal seqüência pode, em tese, ser perfeitamente expressa segundo um raciocínio cartesiano. A imprevisibilidade dos acontecimentos naturais não deriva da falta de lógica do sistema, mas tão somente da incapacidade humana em identificar e compreender a dinâmica dos “elementos reagentes” na reação em cadeia. Em minha opinião já há subsídio para que os cientistas do Direito lancem suas investigações sobre o tema, tentando compreender a dinâmica do Cosmos para poder compreender a dinâmica do ser humano. Para tal, deverão primeiro enfrentar a problemática de isolar e identificar os muitos fatores sutis envolvidos no acontecimento de dado evento natural. O segundo passo seria entender as relações de causa e efeito, entre os fatores envolvidos, que resultam no evento natural. E finalmente, munidos das evidências empíricas, conceber um sistema jurídico harmônico ao funcionamento do Cosmos."

PensaMigalhas

29/7/2004
Carlos Scarpari Queiroz – escritório Pignalosa Advogados

"Já que o Migalhas sabiamente "lançou" Gramatigalhas e EconoMigalhas, que tal compilar todas as citações iniciais de cada edição e lançar o PensaMigalhas? Modéstia a parte, acho interessante a sugestão, principalmente a de hoje, que nos faz refletir se realmente vale a pena todo o horário extraordinário cumprido pelos advogados, mesmo com a greve, a fim de colocar vários prazos anteriores a paralisação em dia. No mais, parabéns e obrigado pelos minutos de descontração diária que nos é gratuitamente oferecida."

Perdularismo Lulista

30/7/2004
Durval Tavares - Banco Central do Brasil

"Tenho perguntado aos quatro cantos: pode um presidente, sem aval algum, perdoar dívidas e mais dívidas que outros países têm para com o Brasil? Qual a base legal? A constituição lhe dá esse direito? Se não estiver embasado em nada, sugiro iniciarmos um processo de impeachment do exmo. sr. dr. Presidente, o bom samaritano para os pobres do exterior."

Prof. Urbano Vitalino de Melo Filho

Professora Yonne Dolácio de Oliveira

26/7/2004
Raquel Elita Alves Preto - escritório Preto Villa Real Advogados

"É com enorme pesar que me sirvo do presente para comunicar-lhes o falecimento da ilustre Professora Doutora Yonne Dolácio de Oliveira, ocorrido na noite do último dia 19 de julho. O pesar é imenso e a consternação arrasadora de modo que o simples digitar destas letras, enquanto escolho mentalmente as melhores palavras, leva-me à emoção incontível. Provavelmente, poucos do meio jurídico nacional terão tomado conhecimento de seu falecimento tendo em vista o fato de que a família tinha pouco contato com o nosso meio, e, talvez, por isso, sua partida tenha passado de forma excessivamente discreta e desapercebida, incompatível portanto com a importância que tinha Yonne Dolácio de Oliveira para o cenário tributário nacional, bem como para nossa Faculdade, a Faculdade de Direito da USP, para o TIT- o Tribunal de Impostos e Taxas de SP, do qual ela foi integrante durante vários anos e até para o Instituto Brasileiro de Direito Tributário. Yonne Dolácio de Oliveira estava efetivamente à frente de seu tempo. Em tantos e tão variados aspectos que é realmente difícil esgotar todos. Mas, para ressaltar dois dos aspectos que não podem ser esquecidos, aqui se seguirão algumas considerações. O primeiro diz respeito ao destaque que conquistou e que tinha Yonne no cenário tributário nacional, em décadas em que a presença feminina era ainda desmedidamente tênue, e ainda mais rara em áreas como o Direito Tributário. Mas Yonne não se abateu ante as inúmeras dificuldades que encontrava. Insistiu, persistiu, estudou e a todos ensinou. Ensinou Direito Tributário com maestria a inúmeras turmas que se formaram no Largo de São Francisco, combateu por suas idéias diante de todos, sem receios. Sempre elegante, caminhava pelos corredores da Faculdade desfilando o profundo conhecimento que tinha de Direito Tributário com inegável altivez; e era um exemplo muito especial para várias bacharelandas, inclusive para mim, à época. O segundo diz respeito à qualidade inegável que tinha como cientista do Direito Tributário. Doutora e Livre-Docente pela Faculdade de Direito da USP, era reconhecida como sensível e arguta pesquisadora e livre pensadora do Direito Tributário. E é justamente sua tese de Livre-Docência que acaba por coroar com louros ainda mais preciosos uma cabeça jurídica já enormemente louvada, tendo em vista a relevância e a total pertinência do tema abordado: "Contribuições para Intervenção do Domínio Econômico no Direito Tributário Brasileiro", defendida no correr de 1988, mais precisamente em 19/8/1988. Antecipava-se, assim, a ilustre Professora do Largo de São Francisco à própria Constituição da República que estava para ser finalizada e promulgada em poucos meses que se seguiriam, em outubro de 1988, e revelava a preocupação com aquilo que hoje vem a ser o epicentro das atenções fiscais e tributárias, um pólo irradiador de problemas e questões tributárias relevantíssimas... Era exatamente isso que revelava sua genialidade: o poder de antecipação e de enfrentamento de novas fronteiras do conhecimento... Era essa a grande característica da nossa querida Profa. Dra. Yonne Dolácio de Oliveira, e que não lhe pode ser negada, menos ainda esquecida. Faleceu súbita e prematuramente, como sói acontecer com todos os grandes seres humanos. Vítima de ataque cardíaco inesperado, foi retirada abruptamente de nosso convívio. Com certeza, somos nós os derrotados pelo correr inexorável da vida, e derrotados ficamos sem Yonne Dolácio de Oliveira que se foi, discretamente, elegantemente.

Sua missa de 7° dia realizar-se-á amanhã, na Paróquia Sant'Anna, Rua Regina Badia, 282, Alto da Boa Vista em São Paulo.

Desse modo, parece-me que não haveria melhores veículos, para prestar-lhe as necessárias homenagens póstumas, bem como para viabilizar a ampla divulgação do ocorrido ao meio jurídico, do que o Migalhas e os próprios professores aos quais também se destinam estas linhas, Prof. Dr. Paulo Celso Bergstrom Bonilha e Prof. Dr. Heleno Taveira Tôrres, dois prezados Mestres do Largo de São Francisco, expoentes do cenário tributário nacional, bem como o Diretor Secretário do IASP, Dr. Euclydes Marchi Mendonça. Cordiais saudações a todos,"

27/7/2004
Renato Ventura Ribeiro, mestre, doutor e ex-Professor Assistente Temporário da Faculdade de Direito da USP, na qual é bacharel da turma de 1991

"Recebi com tristeza a notícia do prematuro falecimento da querida mestra Yonne Dolácio de Oliveira (Migalhas 973). Recordo-me da sua dedicação à docência e aos alunos, sempre muito educada e atenciosa com todos. Marcante ainda a sua paixão pelo Direito Tributário, que contagiava todos os alunos, mesmo aqueles que não tinham muito gosto pela matéria. A saudosa mestra conseguia envolver os alunos e fazê-los tomar gosto pela matéria. É um grande exemplo de amor à profissão."

Proibição publicitária

26/7/2004
Alexandra Priscila Luiz - Bayer

"Segundo a Revista Exame, a ANVISA não mais admitirá que os veículos de comunicação informem, nas matérias publicitárias, o nome comercial de medicamentos sob prescrição médica, sob pena de multa de R$ 2000,00 à R$ 1,5 milhão! A agência não admite que esta medida seja tida como ato de censura. Ora, se assim não é, o que poderemos dizer: "Bem vindo à ditadura moderna"?"

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