Leitores

Amicus curiae (Processo 982/04)

18/8/2004
Marcelo Brandão

"Anteontem, 16/8, assisti à belíssima posse dos novos Promotores de Justiça mineiros, 31 jovens empossados aprovados pelo último concurso (XLIVº Concurso MPEMG). Os discursos pronunciados pelos membros do Parquet, inclusive palavras do Ilmo. Procurador Geral, nesta memorável ocasião, não coadunam com o pleito do Promotor de Justiça mineiro Artur Foster Joanini (Migalhas 982 - 6/8/04), para que os textos em Migalhas não exprimissem nenhum tipo de opinião. Afinal, ficou bem claro na referida solenidade que o MP/MG repudia veementemente a Lei da Mordaça... De Belo Horizonte,"

20/8/2004
Artur Forster Joanini, Promotor de Justiça de Minas Gerais

"Caro Sr. Marcelo Brandão: parabenizo-o por assistir à posse dos novos membros do Parquet, prestando atenção ao discurso do Exmo. Procurador-Geral de Justiça de Minas Gerais, Dr. Nedens Ulisses Freire Vieira e demais participantes. Como visto por V. Sa., o MP do Brasil (e não apenas de MG) é contra a lei da mordaça, lei das algemas e qualquer outra norma que não se harmonize com o espírito democrático de nossa Carta Magna. O único problema é V. Sa. confunde lei da mordaça com a opinião exprimida neste site por este subscritor. Explico: o editorial que ironizava o MP e a imprensa não apresentou nenhum dado concreto do que diz ser fruto de uma "gostosa relação entre MP e imprensa", acusando-o, levianamente, de vazar informações àquela.  Que tipo de editorial irresponsável é este, que afirma o que não demonstra???  Ademais, no meu entender, quem faz o site e deve exprimir opiniões são os migalheiros e não o editorial, que tem a responsabilidade de coordenar e estimular os debates. Opinar é diferente de publicar notícias. Acusar o MP em seu editorial pode até satisfazer a maioria dos migalheiros - que, vejo, é de advogados -, mas jamais poderá exprimir uma opinião final e irônica como se fosse de todos os migalheiros. Eis o motivo de minha irresignação e flagrante abuso do poder de imprensa. Outrossim, há leigos em Direito que participam do site, e que são, naturalmente, induzidos a perfilhar da mesma opinião do Dr. Editor, por entendê-la abalizada, mas sem sequer se perguntar: cadê o suporte fático destas acusações? Isto sim, Sr. Marcelo, se chama democracia - somente apresentar acusações dotadas de "indícios da autoria" e "prova da materialidade delitiva". Para mim, o
Sr. Editor deve ter tido seus motivos - inconfessáveis  - para exprimir esta opinião na qualidade de Editor e não de migalheiro, o que o torna combatível e responsável por suas opiniões. Ocultar-se atrás do site para publicar opiniões como "Editor" e não como "migalheiro" é contra o espírito do site. Aliás, aproveitando o ensejo, quero dizer ao Sr. Editor, que a resposta ao meu primeiro texto, de que "este site não possui controle interno nem externo" não justifica a falha imperdoável. Aliás, talvez por isto, é que a falha veio à tona. Mais um dado. Sr. Marcelo Brandão: após o IBCCrim publicar editorial contra o poder investigatório do MP, sem oportunizar aos defensores desta investigação a manifestação contrária no mesmo periódico, viu-se que este perdeu a credibilidade bem como diversos membros respeitáveis do instituto, que se afastaram de um pretenso caderno de estudos de Ciências Criminais que é dirigido por pessoas que já tinham em sua mente não discutir imparcialmente o assunto da investigação criminal pelo MP, mas fingindo-se de democrático, expor o mesmo tipo de editorial aqui publicado sem ouvir os debatedores. Foi isto que o site fez e espero que não se repita. Cordialmente,"

Anencefalia e um novo STF

17/8/2004
Maria José Lisboa

"Gostaria de parabenizar o Dr. Gustavo Hasselmann pelo excelente trabalho publicado no Migalhas 989 (clique aqui). Fica meu abraço carinho e orgulho por ter trabalhado com ele nos meus tempos de estágio. Agradeço a enorme contribuição do HRN para a minha formação como advogada, hoje no Estado de São Paulo."

18/8/2004
Eliete Magalhães

"Você já teve um doente em estado terminal? Então é a favor da eutanásia! Não???? Então não é a favor da interrupção de uma gravidez anencefálica! É puro egoísmo! Porque a criança não corresponde aos seus anseios, não tem o direito de tirar-lhe a vida antes do tempo! Isto cabe ao dono da vida: DEUS!"

19/8/2004
Gildo José Maria Sobrinho - advogado - Carrilho & Cafareli Consultoria e Planejamento S/C

"Novamente compareço nesta tribuna livre para, com a devida vênia, discordar do Il. procurador Gustavo Hasselmann acerca do tema em apreço (clique aqui). O primeiro ponto da minha discordância é de que o articulista citado apega-se à regra constitucional e legal que protege a vida ao defender o nascimento do feto anencefálico. Perguntamos: que proteção é esta se o feto não tem a mínima oportunidade de viver? É um natimorto, não há como protegê-lo. Por isso concordo com a concessão da liminar no sentido de evitar o sofrimento da mãe, única pessoa intimamente ligada com seu filho. Portanto, o princípio constitucional de proteção à vida não tem eficácia contra os fetos com anencefalia já que estes não sobrevivem. Outro ponto que quero discordar é que os negócios do Estado não devem ser confundidos com os negócios da Igreja. Por centenas de anos esta mandou e desmandou do Estado e foi um completo desastre atrasando o progresso da ciência por séculos. Não se deve misturar religião com o Estado. Discordo que a CNBB tem um papel relevante nesta questão. Não tem. E não tem porque durante mais de mil anos mandou matar gente inocente no famoso Tribunal da Inquisição, sendo este uma farsa montada para defender interesses ocultos da Igreja. A intervenção da CNBB é espúria, basta olhar o passado. Não estou discutindo religião, mas apenas constatando fatos históricos que não devem ser esquecidos. Sempre voltarei ao tema quando defenderem a intervenção da Igreja em assuntos que não lhe dizem respeito."

Aqui ele é ouro!

19/8/2004
Iana Pires

"Tenho 24 anos, sou advogada e migalheira. Só queria informar que ao ler esse último informativo (990), fiquei ainda mais apreciadora do nosso judoca FLÁVIO CANTO. Já o admirava por sua personalidade, sua paixão e dedicação ao Brasil ( além de seus outros atributos). E além de tudo, ainda é migalheiro!!! é a perfeição... Parabéns ao trabalho de vocês, estamos todos os dias juntos. Um abraço."

Arbitragem

18/8/2004
Ronny Hosse Gatto

"Interessante a coincidência desta edição. Ao mesmo tempo em que se publica a migalha "Câmara de arbitragem é entrave ao Novo Mercado" este diário dá notícias do "Diagnóstico do Poder Judiciário". Constata-se a falência do Poder Judiciário e mesmo assim as grandes empresas temem o Novo Mercado da BOVESPA justamente por um de seus diferenciais: a arbitragem. Mostra evidente do pouco conhecimento acerca das benesses deste instituto, que tanto pode oferecer à solução de demandas em tempo e modo adequados, além do sigilo e especialização por vezes não encontrados no Judiciário."

Barbárie

20/8/2004
Antonio Clarét Maciel Santos

"Ainda não encerradas as tradicionais comemorações que antecedem e que ultrapassam o 11 de Agosto, em madrugada pouco fria, na capital do Estado de São Paulo, um bando de bestas munidos de instrumentos contundentes (paus ou marretas) atacam pelo menos dez dos "pacotes humanos" que jazem em várias ruas do centro velho. Destes, quatros foram mortos. É revoltante. A comunidade jurídica nacional precisa se manifestar. A hediondez do fato clama por ação concreta de nossa Polícia Civil."

Campeonato interescritórios

18/8/2004

"O campeonato interescritórios, promovido pela Liga Jurídica de Futebol, teve rodada no último domingo. Confira os resultados do campo masculino:

  • Pinheiro Neto 1 X 1 Felsberg
  • Menezes & Lopes 2 X 0 Veirano
  • Machado Meyer 12 X 0 Lacaz
  • Demarest e Almeida 2 X 0 Tozzini, Freire

Os próximos jogos serão realizados no dia 29/8."

Conselho Federal de Jornalismo

17/8/2004
João Celso Neto/Brasília

"Além de Advogado, sou (ou fui) Engenheiro. As duas categorias profissionais têm Conselhos Regionais e Federais (OAB e Crea/Confea). Igualmente, Químicos, Médicos, Farmacêuticos, Economistas, Psicólogos, enfim, todas as categorias profissionais que se entendem organizadas têm seus CR e seu CF. Por que essa celeuma toda por estar sendo proposta, à discussão do Congresso Nacional brasileiro, um mesmo tratamento para a importante categoria dos Jornalistas? Será que há cerceamento no exercício livre dos arquitetos, engenheiros, médicos, advogados, economistas, psicólogos, etc. só porque existem órgãos de fiscalização congêneres? Fica para a reflexão essa pergunta."

18/8/2004
Odilon O.Santos

"Senhor João Celso Neto: sobre o seu comentário a respeito do Conselho Federal de Jornalismo (Migalhas 989), permita-me dizer que engenheiros, advogados, médicos, etc., não expõem à opinião públicos fatos negativos relacionados a membros do governo, como a imprensa rotineiramente o faz, o que está incomodando Lula & Companheiros. Criar um Conselho, cuja primeira diretoria será eleita pela FENAJ que, segundo a Folha de S.Paulo, é administrada por petistas, na minha modesta opinião significa juntar a fome com a vontade de comer. Imprensa responsável, sim! Imprensa no cabresto, para bem de todos nós, nunca!"

19/8/2004
Neusa Longo - Santo André

"Discordo totalmente da opinião de Jõao Celso Neto, quando diz que advogados e outros profissionais têm Conselhos Regionais e Federais. Acontece que a Imprensa é diferenciada, forma e emite opiniões e deve ser totalmente livre, a menos que a sociedade seja fascista, stalinista ou similares. Nestas, nem o Judiciário subsiste. Nas sociedades democráticas, quem se sente ofendido pela imprensa recorre ao  Judiciário, supremo juiz."

20/8/2004
Gustavo Teixeira

"É lógico que cercear a liberdade de imprensa é um ato completamente repugnante, no entanto não se pode deixar que jornalistas irresponsáveis se utilizem desta alegação para agirem sem controle. Liberdade de imprensa sim, mas com responsabilidade."

20/8/2004
Avelino Ignacio Garcia

"Qual o insigne jornalista que poderá explicar a este ignorante leitor de notícias (estejam elas publicadas onde for), quais são as reais, isentas de casuísmo e quais são as que atendem aos interesses pagos? Quais são as que atendem ao meu interesse e quais os jornalistas querem que eu acredite? Qual delas é 100% isenta da leitura em segunda linha, conclusões subjetivas ou meias verdades? Qual delas é denúncia e qual é denuncismo? E o que fazer com o jornalista que recebe uma denúncia, real, palpável e não a publica? Quais são os reais interesses desses jornalistas que não querem um Conselho Federal e qual deles é maioria: os honestos, íntegros e capazes ou os outros? Qual a maioria que se sobressairá?"

20/8/2004
Reginaldo Oscar de Castro, ex-presidente do Conselho Federal da OAB

"Sr. Editor, leitor assíduo e admirador de Migalhas, fui surpreendido ontem, 18/8 (Migalhas 990), com a nota de que teria criticado a Seccional de SP da OAB por ter manifestado sua oposição à pretensão da FENAJ e do próprio governo federal, de criar o Conselho Federal dos Jornalistas ou coisa parecida. A migalha parece sugerir que sou dos que defendem a criação do mencionado conselho, posto que teria criticado a manifestação contrária da OAB/SP. Esclareço que a notícia não reflete por inteiro a verdade. Na sessão do Conselho Federal da OAB onde ocorreu a discussão do tema, fui um dos que, com veemência, defendeu a necessidade de que a OAB fizesse uma profunda reflexão sobre a pretensão, hoje claramente defendida pelo governo, pois penso que é extremamente grave a ameaça a que está exposta a liberdade de expressão, direito a meu ver de natureza absoluta e não relativa, como quer o Palácio do Planalto. Diante da relevância da questão, a OAB tem o dever de se posicionar com muito vigor, mas de forma consistente, circunstância que recomenda cautela e muita reflexão, inclusive para que possamos evitar que interesses profissionais presidam nossa decisão. Desnecessário dizer que, em se tratando de tema debatido no Congresso Nacional, a opinião da OAB terá maior impacto se for externada pelo Conselho Federal e não por qualquer dos conselhos seccionais. Tenho grande respeito e amizade pelo Presidente Luiz Flávio Borges D'Urso e estou certo de que ele jamais atuaria deliberadamente contra os interesses da nossa OAB."

Contrariedade do libelo

16/8/2004
Rodrigo Mascarenhas Monteiro

"Ana Paula disse pouco e tudo! E o Gabriel! Opinião no Órgão, sem autor, é opinião do Órgão. Editorial é inassinável! Indefensável defender identifique-se o autor de editorial; já o é (descabe o verbo estar): é o editor. Editorial não é notícia mas ponto de vista do Veículo, é artigo de fundo, expressão de opinião que reflete posição sobre um assunto, ao ver de Houaiss, Aurélio, Séguier. É, pois, surrealista pretender deva, o editorial, "dar notícias calcadas na realidade dos fatos, e não opiniões como se fossem próprias"!... Vá em frente, "Migalhas"! Não mude direção nem sentido; contribua para  o mundo perceber o viver maiúsculo como mais e mais romper o casulo de nossas clausuras ideológicas, herdadas (essas sim!) sem censura, e lançar-se na ágora ampla e profunda, intensa e extensa, do debate sem embate, do aperfeiçoamento sem enfrentamento, do contraditório sem objurgatório, dividindo-se todos, em qualquer quadrante e conforme as circunstâncias, em "Migalheiros" e "Futuros Migalheiros"."

16/8/2004
Jesiel Nascimento

"Parabéns ao Dr. Artur Foster Joanini, sua capacidade em enfrentar posições contrárias e administrá-las com elegância merece meu reconhecimento e respeito."

18/8/2004
Artur Foster Joanini, Promotor de Justiça de Minas Gerais

"Estimada Ana Paula Caodaglio: não confundo "editorial" com "reportagens". Apenas o veículo de comunicação Migalhas está "dando a sua própria opinião" sobre um assunto polêmico, quando, ao revés, deve incentivar, estimlular os debates entre os migalheiros, Sua função é fomentar os debates e não decretar - e ainda com ironia - que o MP e a imprensa possuem uma "gostosa relação". Entendo que Migalhas não é um jornal como a Folha de São Paulo, p.ex., em que as opiniões lançadas são apenas aquelas permitidas pelo jornal. Aqui, o espaço é aberto a todos, de forma que as defesas de idéias, principalmente as fundamentais para o rumo do país, devem ser feitas pelos migalheiros, e de forma equânime. Da forma como foi colocado, mais do que externar críticas irônicas ao MP e a imprensa em geral - sem nada provar! -, influencia os demais debatedores, muitas vezes leigos, que interpretam o editorial como sendo a posição dos migalheiros e a derradeira verdade sobre o tema."

Crimes Hediondos e a hedionda legislação

16/8/2004
Flávia Hellmeister Clito Fornaciari - Clito Fornaciari Júnior - Advocacia

"É de se parabenizar a postura de Migalhas (986) pela abordagem em relação às mudanças na legislação de crimes hediondos. As críticas trazidas parecem esquecer do princípio da individualização da pena, assegurado em nosso ordenamento e já tão violado pela lei dos crimes hediondos. Se a justificativa para a manutenção da integralidade do regime fechado é a de que os juízes estão assoberbados e não podem avaliar as condições pessoais de cada preso, então rasguemos a nossa Carta Magna! Vamos todos nos acomodar com a deficiência do Judiciário e do sistema prisional e com a inércia de nossos governantes e deixar que uma parcela de nossa sociedade arque com as mazelas disso tudo sozinha, ao invés de fazermos um necessário coro pela melhoria do sistema carcerário, político e social, única forma de se diminuir a violência e de se tentar aproximar da Justiça que há tempos anda esquecida em nosso país."

17/8/2004
Karina de Azevedo

“No domingo, dia 14 de agosto, foi apresentada uma reportagem no Fantástico mostrando que pessoas que cometem crimes como roubo de um pandeiro, furto de salame e de uma bicicleta, estão presos em um presídio de segurança máxima. Não seria o caso das autoridades competentes reavaliarem se, para aliviar as cadeias, efetivamente é necessário conceder benefícios aos presos que cometem crimes hediondos, ou bastaria diminuir a pena para os crimes de menor potencial ofensivo, causando menores prejuízos à sociedade já bastante lesada pela inércia punitiva do Estado?”

17/8/2004
Herivelton Vieira

“Não é verdade que a lei de crimes hediondos desrespeita o princípio da individualização da pena. Na hora da aplicação da pena com certeza os juízes observam o art. 59 do CP. Vamos imaginar duas pessoas que tenham praticado um crime de extorsão mediante seqüestro, o primeiro já com vários antecedentes e o segundo ainda réu primário, com certeza o primeiro réu irá receber uma pena maior, do que o segundo. O que acontece é que ambos irão se submeter aos rigores da lei de crimes hediondos. Creio que se continuar assim, em breve vamos ter que criar penas diferentes para os mesmos crimes, para que sejam adaptadas aos diferentes réus. Porque ao invés desta preocupação com a lei de crimes hediondos, não nos preocuparmos com o desrespeito na aplicação da prisão temporária, que muitas vezes coloca na mesma cela pessoas suspeitas, junto com outras já condenadas.”

18/8/2004
Artur Forster Joanini

"Vemos que o Senhor Ministro da "Justiça" jamais comenta o tema da modificação da Lei dos Crimes Hediondos e da impunidade sob a ótica da legislação vigente isto é, a Lei de Execuções Penais, que é suficiente por bastante para ser aplicada até aos infratores dos atuais crimes hediondos e assemelhados. Isto porque a LEP, no meu particular entender, é perfeita para prevenção e repressão do crime. Só falta aplicá-la. Eis o problema do qual o Sr. Min. não se ocupa: construir presídios e colônias agrícolas e industriais (regime semi-aberto), bem como albergues (regime aberto), dando aos presos: assistência religiosa, trabalho para remição das penas, aprendizado de um ofício e preparação para a ressocialização do atual pseudo-reeducando, ministrando-lhe palestras pertinentes, oportunizando-lhes um futuro e pacífico convívio social, realizando um trabalho psicológico e psiquiátrico junto a ele e à sua família, que é o sustentáculo do preso egresso, dentre outras necessidades. Não. Nada disso. O Sr. Márcio Thomaz Bastos está deliberadamente - e somente - buscando diminuir a população carcerária com a modificação da Lei dos Crimes Hediondos. Assim é fácil. Uma canetada e só. Onde estão os tão falados cinco presídios federais pelo país? Acaso a população em geral sabe que saindo de um presídio/cadeia em Minas Gerais - como em outros diversos Estados-membros - o detento volta (é jogado!!) às ruas sem apoio nenhum do Estado (União, Estados-membros e Municípios)?. Se é para editar leis, que se editem leis obrigando os entes estatais a disporem de psicólogos, psiquiatras, assistentes sociais e outros especialistas para acompanharem o cumprimento e a reinserção do preso no meio social. Esta seria uma boa inovação, que forçaria o P. Executivo (êpa, forçaria o Min. da Justiça!)- através do Poder Judiciário - a destinar verbas à assistência dos presos. Em Minas Gerais, o preso que sai do regime fechado vai, em quase a totalidade das vezes, direto para a prisão albergue-domiciliar. Isto não é pena e nem reeduca ninguém. Trabalho, sozinho, ele não consegue e, aí, surpresa!!! - ele volta a delinqüir, até mesmo para se sustentar e à sua família! Desde 1984 a LEP traz a necessidade da existência do regime aberto e semi-aberto, excelentes no papel. Onde estão? Não há regimes semi-aberto e aberto em quase nenhum Estado da Federação, omissa e renitente no tema. Sr. Ministro, pare de demagogia e aplique o art. 59 do Código Penal - repreenda e recupere o detento. Mudanças da Lei dos Crimes Hediondos em nada modificarão este quadro. Os sentenciados apenas serão jogados às ruas, sem auxílio, sem emprego, e, logo, sem recuperação. Caso contrário, Sr. Ministro, aconselhe o Sr. Presidente da República a editar novos indultos o ano inteiro, esvaziando de vez as cadeias (que não é lugar de condenado) e os presídios. É mais fácil."

Diagnóstico do Judiciário

18/8/2004
Paulo Renato Vilhena Pereira - OAB/RJ 14.431

"Sempre a desculpa pela demora dos processos no judiciário é o alegado número excessivo de recursos. Desculpem-me mas esta é uma grande mentira. A demora no judiciário tem a meu ver um motivo principal que é demora dos magistrados em despachar e sentenciar, além de que ao se depararem com um recurso exclusivamente procrastinatório deixam de aplicar as sanções previstas em lei, o que, por óbvio, desestimularia tal procedimento. Assim ocorre no Rio de Janeiro."

18/8/2004
Leonardo Lima Albuquerque Advogado - escritório Oliveira & Leite Advogados

"Com o devido respeito, divirjo da opinião do Eminente Des. Celso Limongi (Migalhas 989). Conforme demonstrado no relatório "Diagnóstico do Poder Judiciário", que apenas corroborou com dados concretos o que tudo mundo já sabia, o grande "gargalo" do Poder Judiciário brasileiro reside na ineficiência administrativa. Ao invés de "crucificarmos" os recursos - garantia da boa prestação jurisdicional -, que tal aplicarmos um pouco de Taylorismo?"

19/8/2004
Maria Carolina Genaro Saran

"Gostaria de parabenizar o juiz e professor Dr. Erik Frederico Gramstrup, pelo brilhantismo de sua esposição acerca do "diagnóstico" do judiciário. Mais uma vez, ficou evidente que nem as pesquisas podem ser levadas a sério neste país. Sou advogada, frequento fóruns e tribunais e logo notei que a notícia veiculada na mídia não condizia com a realidade forense. porém, atingiu o fim pretendido, desviar a atenção para o Poder Judiciário!"

19/8/2004
Antonio Celso Baeta Minhoto

"Com relação ao recentíssimo relatório de lavra do Ministério da Justiça tendo por tema o Poder Judiciário, penso, ao menos a princípio, que se poderia ao menos analisar os dados nele contidos. Ao invés disso, já vi representantes do Poder analisado buscando desqualificar o trabalho pela suas simples existência. Nesse sentido é inclusive curioso que o Eminente e Culto Desembargador Limongi França, atualmente na presidência da Apamagis, tenha dito, no Migalhas 990: "custe o que custar o processo, isso não  culpa do Judiciário". Faz lembrar Donald Rumsfeld, Secretário de Defesa dos EUA, dizendo que "haverá Democracia no Iraque custe o que custar". Em política, a história ensina que posturas finalísticas costumam não funcionar. O Judiciário é parte do problema em que se vê envolta a prestação jurisdicional e, por construção mais do que evidente, dá seu contributo para que parte das mazelas existentes em sua atividade sejam geradas por ele mesmo (estrutura + pessoal). Sempre me pareceu, aliás, que essa postura de afastamento adotada pelo Judiciário quando se trata de analisar a si mesmo, somente enfraquece-o como instituição e dá mais munição para os defensores da criação de órgãos externos para fiscalizá-lo, uma vez que ele próprio ou não quer ou entende que não deve fazê-lo."

20/8/2004
Emerson José do Couto - Advogado

"Medir a produtividade do Poder Judiciário pela relação "processos julgados/magistrado nos diversos segmentos que compõem o Judiciário brasileiro" é, no mínimo, conduta temerária. E as audiências? E as decisões liminares? E o atendimento das partes ou dos procuradores? Ou será que instruir um processo ou apreciar um pedido de decisão liminar não deveria ser levado em conta para o cálculo da produtividade do Juiz? Realmente o estudo demonstrado é uma piada de muito mau gosto, e bota mau gosto nisso. Quanto à produtividade dos Tribunais Superiores, fico realmente impressionado pela quantidade de processos "julgados". Agora sei que a "Sala da Justiça" do desenho animado "Super Amigos" (para quem não sabe a Sala de Justiça tinha como integrantes o Superman, Batman e Robin, Mulher Maravilha etc.) fica em Brasília - eureka! Julgar processos em bloco - do número x ao número y, como presenciei no TST - é fazer Justiça ou é outra piada de mau gosto? E para não dizer que só estou criticando, por que não se edita uma Medida Provisória (se o governo as edita até para atender interesses pessoais, poderia fazê-lo para atender um de maior gravidade, que é a morosidade do Poder Judiciário) autorizando a AGU, a Procuradoria da Fazenda Nacional, o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e todas as Unidades da Federação, Municípios e órgãos vinculados, a desistirem dos recursos interpostos contra decisões proferidas em conformidade ao entendimento já sedimentado no TST, STJ e STF, bem como a acatarem a decisão de primeira instância que assim o fizer? E mais, que estes títulos judiciais sejam convolados imediatamente em títulos negociais? Esta medida, pensamos, certamente contribuirá para agilizar a prestação jurisdicional."

Estatuto do desarmamento

18/8/2004
Cleanto Farina Weidlich - advogado e professor / Carazinho / RS

"É fim de tarde dessa segunda-feira, 16 de agosto, em visita de rotina ao escritório jurídico do colega e também 'migalheiro' Dr. Eldo Meira, surge um pequeno colóquio sobre a "Lei do Desarmamento", que vem sendo filtrada pelo Direito Vivo, fazendo com que alguns setores da sociedade civil, em obediência ao poder da legislação promulgada, entreguem as suas armas. Sobre essa figura, essa conduta humana da sociedade, falava-me o Ilustre colega, que quando assistiu em nossa cidade, na praça central a população entregando as suas armas, deixou-se impregnar pela sensação, de que, naquele momento, estava a sociedade ordeira 'rendendo-se' ao crime organizado. E nas suas próprias palavras, ... foi um ato de rendição. Nesse momento, voltando às reflexões já urdidas sobre o assunto, penso que, tem razão o querido colega, esse que, já desde tempos idos, defende a inconstitucionalidade da "Lei do Desarmamento", ou "Estatuto do Desarmamento", com base no princípio da legítima defesa do cidadão, esculpido no texto de nossa Lei Maior. Entretanto, ao invés de retrocessos e campanhas contra o "Estatuto do Desarmamento", devemos avançar, conservando o que conquistamos, e esse avanço nesse momento histórico, sintonizado com a evolução tecnológica, deverá - em meu sentir - resultar em ações da indústria bélica - no empenho e desenvolvimento de armas de defesa pessoal, não letais. É isso mesmo, até já existem alguns modelos sendo utilizados pela polícia de choque, do tipo das que disparam balas de borracha. O desarmamento puro e simples, deixará a população ordeira, em absoluta situação de desvantagem e entrega ao crime organizado. E vou mais longe, se o Estado propõe e obriga ao desarmamento da população ordeira, está chamando para si, com absoluta exclusividade, a responsabilidade sobre a segurança do cidadão e da sociedade. E em termos de segurança pública, o quadro das estatísticas e da crise enfrentada pelo setor, não recomendam boas lembranças."

20/8/2004
Gildo José Maria Sobrinho - Carrilho e Cafareli Advogados Associados

"Concordo inteiramente com o pronunciamento do colega advogado Cleanto F. Weidlich acerca do Estatuto do desarmamento. Já falei e agora repito que tal lei é uma farsa porque desarma, ou tenta, as pessoas bem intencionadas e deixa os bandidos armados com armas muito mais sofisticadas que não se encontram no mercado a não ser através de contrabando. Já disse também que isto equipara-se a tentar acabar com o crime de adultério ordenando a queima de todas as camas do país. É como tentou Hitler acabar com as idéias quanto ordenou em 1933 uma grande queima de livros em praça pública. Por outro lado gostaria de levantar a seguinte questão a qual poderá, ou é, um ponto ainda não levantado por ninguém, qual seja: é a União competente para legislar sobre desarmamento? Quanto ao Direito Penal este é expresso quanto a sua competência que se encontra expressa na CF, mas não se encontra expressamente dito que é competente para legislar sobre desarmamento. Seria competência das Federadas? Confesso que não fiz uma análise mais detalhada o que tentarei fazê-lo nos próximos dias, mas incito aqueles que têm interesse na matéria que o façam no sentido de trocarmos idéia a respeito desta matéria nesta tribuna livre. Se isto for verdade a lei é inconstitucional por vício de origem, retirando-se apenas a matéria penal. Ainda mais, pareceu-me que a taxa prevista para registro de armas tem um caráter de confisco, tendo em vista o seu alto valor em relação com uma arma, sendo este vedado pela nossa Carta Superior (tenho sérias dúvidas de que ela é cumprida neste país)."

Frei Tito

18/8/2004
Moacyr Castro

"Amigos, uma dúvida, que me persegue há anos. O frei Tito não "caiu" após ser "entregue" pelo frei Betto? Não é dessa atitude que, vez ou outra, desafetos acusam frei Betto? (clique aqui)"

19/8/2004
Armando R. Silva do Prado

"Tardou mas chegou pequena reparação para tão grande estrago praticado pela "tigrada" nos tenebrosos anos da ditadura militar, que diga-se de passagem, para não repetirmos o erro, teve o apoio e entusiasmo de muitos juristas ainda hoje citados como eminentes, sábios e saudosos. "Quem esquece o seu passado está condenado a repeti-lo. Parabéns ao escritório vitorioso (clique aqui) e um caloroso abraço à família do frade vilmente ofendido e humilhado pela tenebrosa ditadura que reinou por 20 anos no Brasil. Esta vitória tem vários significados, entre os quais o de reparar palidamente a família do dominicano e, didaticamente, desestimular a "tigrada", como os chama Gaspari, de retornarem um dia. Que aquelas trevas fiquem enterradas nas profundezas do pior inferno de Dante."

Gabonices

18/8/2004
Alexandre Thiollier --- escritório Thiollier Advogados

"O Presidente Lula vai ao Gabão para adquirir know-how de como ficar três décadas no poder, mesmo sabendo antecipadamente que a experiência africana é pela via ditatorial ... Já o Ministro da Casa Civil, José Dirceu, prefere descansar naquela ilhota caribenha de propriedade do assassino Fidel Castro .... O Ministro de Assuntos Políticos, Aldo Rabelo, escolhe se embebedar nos conhecimentos autoritários chineses que chegam ao ponto de arrancar dos pais filhos não autorizados pelo Estado, para serem entregues a doações internacionais ... Pergunto : alguém ainda acha estranho a tentativa do governo de controlar a imprensa livre pelo chamado Conselho de Jornalismo à moda Chavista ? Se quiserem se enganar, por favor pensem em duendes, papais-noéis ou sei lá em que mais..."

Governo

18/8/2004
Olavo Príncipe Credidio – Advogado OAB n° 56.299/SP

"Não deu outra. Em 1997 o FH liberou a privatização da Petrobrás, em seguida liberou a Vale do Rio Doce. Eu escrevi ao Estadão dizendo que havia ali um gesto de lesa-Pátria. Outros escreveram, mas nada adiantou. Não sei que Partido; mas parece-me que foi o PT, ingressou com argüição de inconstitucionalidade.O Ministro Nelson Jobim avocou para vista o processo, levou-o para casa e, ao que eu saiba, até este momento não o devolveu, apesar de que  houve uma deliberação da Presidência do STF que qualquer processo levado pra vista deveria ser devolvido em 10 dias. Eu reclamei junto a OAB. Não tive resposta. A gora o Ministro Jobim cassou a liminar do Governo do Paraná, dando oportunidade a que todos explorem o petróleo. E o PT? E a estatização patriótica do Getúlio procurando proteger-nos dos trustes? E os militares da Nação, que sempre se opuseram à privatização de nossos recursos minerais? Será que morreram todos? E os parlamentares que também se opunham? Eu olho com grande preocupação o futuro deste País."

18/8/2004
Fábio Henrique Podestá

"Como toda manhã, abro meu jornal e naturalmente reparo nas notícias da primeira folha. Hoje não foi diferente, mas perplexo com a seguinte manchete: "Governo diz que Judiciário é lento e que juiz ganha demais". Trata-se de um dossiê "encomendado" pelo Sr. Lula para inequivocamente jogar a opinião pública contra o Judiciário. Afinal, aqueles (com isenção) que conhecem o sistema judiciário nacional não sabem dos reais motivos da justiça ser morosa? Há alguma novidade nisso? A única coisa que se faz é promover críticas sem nenhuma solução. O pior: a "reforma do judiciário" é diagnosticada por todos como insuficiente para remover ou pelo menos diminuir as mazelas. O citado dossiê talvez seja o começo do fim, porque como se sabe um dos objetivos do Programa do PT é inserir o modelo judiciário de Cuba no Brasil, não bastassem outros modelos do companheiro Castro. Às vezes me pergunto se o melhor lugar desse país não é o aeroporto... Que Deus nos abençoe."

Gramatigalhas

19/8/2004
Lilian Silva

"Sou estagiária da Defensoria Pública e sempre fico em dúvida quando vou preparar a seguinte cota: "Seguem embargos declaratórios...". Já ouvir dizer que o correto seria "Segue embargos declaratórios...", uma vez que quer dizer "segue petição de embargos de declaração...". Qual seria a forma correta?"

20/8/2004
Anderson Pontoglio

"Compreendendo as explicações proferidas pelo professor José Maria, em Gramatigalhas, sobre a expressão "abaixo assinado", sobreveio-me dúvida sobre a forma correta de se flexionar e escrever a expressão infra-assinado (com hífen); infra assinado (sem hífen); infra-assinadas (plural)."

Inativos

20/8/2004
José Maria Filardo Bassalo

"A recente decisão do Supremo (ou será Ínfimo?) Tribunal Federal sobre a taxação dos inativos mostrou ao povo brasileiro que a solução do problema do Brasil não é ideológico e sim de competência dos governantes e de seus auxiliares. Atenciosamente,"

20/8/2004
Luciano Benévolo de Andrade

"Foi-se a última esperança da democracia! A Constituição, que vinha sendo brutalmente pisoteada pelo Executivo, com a conivência do Congresso, recebeu a pá de cal definitiva de quem deveria seu guardião: o STF. Voltamos à lei do mais forte, vale dizer, à selvageria dos detentores do poder."

Juizado Especial de Pequenas Causas

18/8/2004
Vilma Cristino

"Quero expressar  meus protestos e minha indignação quanto à utilização do Juizado Especial de Pequenas Causas em SP. Cada faculdade possui um. E o que vemos é que a população de alta renda é que o utiliza, sem precisar pagar advogado. Dez e vinte ações desse tipo mensalmente, daria um ganho mensal ao advogado digno de sua condição. No entanto, em SP, vemos advogados entregando seu escritório por não ter como pagar aluguel, telefone, secretaria etc. Eu mesma com 35 anos de advocacia, só vivendo da advocacia, tenho passado apuros para poder conter as despesas, apesar do escritório ser de minha propriedade. Diminuí o número de empregados, pois os encargos são grandes, e os clientes vão ao juizado especial. É uma lei criada contra a advocacia contra o advogado. O espírito da lei foi bom, mas como tudo nesta terra termina em pizza, o resultado nos dá a condição de míseros profissionais concordando em parcelar  honorários de até 100 reais mensais para podermos arcar com as despesas que temos no escritório e na vida. Fica o meu protesto."

Julgamento da ADIN previdenciária

20/8/2004
Marcelo Brandão

"Uma semana depois do dia do advogado, em 18/8/04, data que certamente irá entrar para a história do Judiciário, tive a sorte de estar em Brasília e garantir o privilégio de assistir, literalmente de cadeira, o polêmico mas equilibrado julgamento da ADIN previdenciária no STF que se prolongou noite adentro. O Ministro Jobim, último a votar, iniciou seu voto dizendo: "Bem, Sr. Presidente", e, não obstante pequenos risos da platéia, logo se corrigiu, e declarou constitucional a referida emenda. Os ministros que votaram contra basicamente fundaram seus votos no direito adquirido e no princípio do retrocesso - inadmissão de emenda retroceder para prejudicar benefícios já conquistados pelo cidadão. O brilhante voto do Ministro Celso de Melo, que durou mais de uma hora, foi um verdadeiro tratado a favor dos inativos. Já pela constitucionalidade, através do irreparável voto condutor do Ministro Peluzo, argumentaram os julgadores que a contribuição previdenciária possui natureza tributária, não havendo, portanto, que se falar em direito adquirido ao inativo. Durante a exposição de alguns Ministros favoráveis à taxação, o clima ficou um pouco tenso, ocorrendo acalorados debates e contida manifestação na platéia reprovando essa posição, sendo preciso o Presidente do STF tocar a campainha, e pedir silêncio. Por outro lado, destacou-se a posição combativa do Ministro Carlos Britto pela imunidade dos inativos, pedindo a palavra para alguns colegas. Num dado momento, Britto indagou: "Ora, se não há direito adquirido neste caso, quer dizer, então, que o governo, sempre que lhe convier, poderá aumentar as contribuições?". Em outra oportunidade, o Ministro Marco Aurélio, também favorável à imunidade dos inativos, lembrou ao Ministro Jobim que a Lei não pode ferir a coisa julgada, o ato jurídico perfeito e o direito adquirido. Depois, ao final do julgamento, quando Marco Aurélio já havia se retirado, Jobim mandou-lhe um recado: "É verdade, Ministro Marco Aurélio, mas eu disse que apenas a LEI não pode ferir a coisa julgada, o ato jurídico perfeito e o direito adquirido. Em momento algum, quando era parlamentar constituinte, referi-me à Emenda Constitucional"..."

Limites

MI 100

20/8/2004
Sergio R. Maluf

"Oh, quanta ansiedade pela milésima edição de Migalhas, a ponto de lançar - também - uma açodada milésima edição do MI (Migalhas 990 – MI 100)! Perdoável o lapso em período de festas. A comemoração, breve, deveria ser lapidada com uma MP (migalha perfeita): a "blindagem" do diretor deste poderoso rotativo, conferindo-lhe foro privilegiado para editar, divulgar e discutir matérias que contribuam com o saber, lançando-as, tal como migalhas, sobre governantes, ministros e tantos mais que delas carecem... Parabéns!"

Migalhas

20/8/2004
Gabriela Bock - advogada

"Quero parabenizar os migalheiros pelo melhor boletim jurídico e de variedades que conheci recentemente. Já estou utilizando muitas informações e debates no meu dia-a-dia. Espero ter sorte para ganhar alguns dos livros ou cursos que são oferecidos gratuitamente no site. Continuem com o trabalho sério e bem humorado que vocês vêm desenvolvendo."

MP ad hoc

18/8/2004
Guilherme Dominguez

"Meus caros migalheiros, Anteontem, estava em minha casa, perto das nove da noite, quando ouvi William Bonner anunciar, com voz grave, no JN: a circulação de edição extra do DOU com a publicação de MP que concedeu condição de ministro (e conseqüente foro privilegiado) ao presidente do BC. Estava na presença de mais dois amigos, advogados, e ficamos em dúvida sobre se era mais grave o casuísmo da MP em tela ou a sua edição absolutamente fora dos pressupostos constitucionais, justamente por um governo que sempre se arrogou a condição de verdadeiro representante da democracia. Contudo, a despeito das dúvidas, tivemos uma certeza, a de que a notícia em si, aliada à forma de sua divulgação (na calada da noite), nos trouxe verdadeiro frio na espinha, por ser muito parecida com os atos mais repugnantes da época do regime ditatorial neste País. Curioso é que não convivemos com esse regime, mas dentro dele, seguramente temos nos sentido inseridos, tendo em vista todos os recentes atos de um Governo que só controla (juízes e jornalistas que o digam), mas que não quer ser controlado. Saudações."

19/8/2004
Thiago Sandoval Furtado, quintanista da Faculdade de Direito do Largo São Francisco (FDUSP)

"Com relação à migalha do colega Guilherme Dominguez, publicada no Migalhas 990, acerca da MP que concedeu status de Ministro ao presidente do BC, não se pode chegar a outra conclusão, senão àquela brilhantemente atingida por Bertold Brecht: "... Também não faltaria uma religião, se os tubarões fossem homens. Ela ensinaria que a verdadeira vida dos peixinhos começa apenas na barriga dos tubarões. Além disso, se os tubarões fossem homens, também acabaria a idéia de que os peixinhos são iguais entre si... Em suma, se os tubarões fossem homens, haveria uma civilização no mar." Parabéns, Brasil, cada vez mais próximo da civilização!!! Atenciosamente,"

MP investigando

16/8/2004
Aloysio Azevedo

"Por que será que os grandes advogados dos grandes criminosos de colarinho branco abraçam fervorosamente causas como reduzir o campo de ação do MP, aprovar a famigerada lei da mordaça, abolir a lei dos crimes hediondos, restringir a ação de nossa imprensa livre e condicionar as obras de nossos artistas? Por que será que esta atuação marca também a gestão de nosso Ministro da Justiça e dos principais líderes da OAB? Por que, ao contrário, os prometidos presídios federais não são construídos e, ao invés, não se implementa uma política verdadeira de defesa e segurança da sociedade? Por que será que esse famigerado regime de impunidade/privilégios/concentração de rendas que caracteriza há séculos o nosso Estado bem como os aspectos dos códigos de processo e as práticas judiciais que protelam e libertam os grandes criminosos não são objeto de discussão nas eleições gerais ou regionais da OAB? Por que esses grandes advogados dos grandes criminosos são submetem à discussão pública a manipulação criminosa do Inquérito Policial que praticamente inutilizou nossas polícias e notabilizou alguns deles, libertando seus clientes já na fase administrativa? Por que será que a OAB não abre uma discussão pública sobre como foram "arranjados" os grandes precatórios que sufocam o Estado, o papel dos advogados/servidores faltosos em audiências chaves e dos peritos de bolso de certos juizes, mas, ao contrário, levam para a mídia as mais óbvias e prestigiadas teses 'de política geral? Será, senhor editor, que existe simples coincidência no fato de alguns grandes criminosos estarem sendo investigados e imputados após ter o MP conquistado em 88 sua autonomia? Será simples coincidência a saudável reação da banda boa da policia federal, vendo ameaçado o controle sobre o desmoralizado Inquérito Policial, após o advento das investigações do MP? Estas são algumas perguntas de leigo, simples cidadão, mas que, como todos os brasileiros recém saídos da fase idiota, estão doidos de vontade de vê-las respondidas."

Novo Ministro

19/8/2004
Edmar Fernandes

"Em um tema polêmico politicamente, mas entendo, pouco controvertido constitucionalmente, fomos obrigados a assistir mais uma decisão política do nosso Tribunal maior, o STF. Creio que para o bem da ordem legal do país, os Ministros deveriam considerar com maior carinho e atenção os preceitos constitucionais. Enquanto isso..."

O papel da imprensa

16/8/2004
Eliseu Mota Júnior – internauta e "jornalista" nas horas vagas

"É tríplice o papel da imprensa: informar, opinar e expressar ponto de vista. Informar restringe-se ao relato de fatos ocorridos, o que se faz através da reportagem.  Opinar é o trabalho de jornalistas profissionais, articulistas e cronistas, todos especializados e que se expressam nos mais diversos meios de comunicação. Expressar ponto de vista é o papel do editorial, sempre sob a responsabilidade dos editores de jornais, revistas, emissoras e rádio e televisão, incluindo agora os sites na Internet. Uma comparação simples ajudará no entendimento desses papéis: Informar - Imagine uma pessoa que, estando sem relógio (representando o leitor, ouvinte, telespectador ou internauta), pergunte a outra “que horas são?”, e o interpelado (leia-se: repórter), olhando seu relógio, responda com maior ou menor precisão (por exemplo: “são oito e cinco”, ou “são oito horas, cinco minutos e trinta e quatro segundos”). Nessa hipótese, o repórter estará apenas informando, pois se reporta ao fato principal e às suas circunstâncias de tempo, lugar e outras que achar necessário relatar, mas sem emitir um juízo de valor pessoal. Opinar - Agora imagine uma pessoa que, também estando sem relógio, pergunte a outra “que horas são?”, e o interpelado, mesmo também não estando com relógio, calcule um horário e diga ao interpelante (por exemplo: “acho que são seis horas”). Nesse caso, estará só emitindo sua opinião, que será mais ou menos correta na dependência do tempo decorrido entre a última vez que soube das horas e o momento em que emitiu sua opinião. Isto se aplica ao jornalista profissional, ao articulista ou cronista, cuja coluna, artigo ou crônica, respectivamente, terá maior ou menor impacto dependendo da sua autoridade moral e intelectual, além, é claro, do seu conhecimento sobre o assunto objeto da opinião. Expressar ponto de vista - Por fim, imagine uma pessoa que, estando sem relógio, pergunte a outra “que horas são?”, e o interpelado, estando ou não com relógio, responda que “ainda é muito cedo ou que “já é muito tarde”. Isto acontece com os editoriais, que, dependendo da força do meio de comunicação, poderá influenciar decisivamente nos destinos de uma cidade, de um estado, de um país ou mesmo do mundo."

18/8/2004
Tiago Cappi Janini - Paiva & Arruda Consultoria Tributária e Empresarial

"A revista Veja, na edição desta semana, embora num espaço reduzido, abordou um grande problema do Poder Judiciário nacional, mormente de seu órgão maior. As constantes decisões políticas e econômicas de nossos tribunais nos levam a um estado de insegurança jurídica total, pois, com o simples fundamento de que uma decisão é boa ou má para a saúde econômica brasileira, muitos princípios e normas constitucionais vêm sendo deixados de lado pelos membros do Poder Judiciário. A Rede Globo, constantemente, vem fazendo reportagens abordando a perda econômica do governo se for assim decidido, não levantando qualquer argumento jurídico para esta posição. Exemplo relevante foi sobre o crédito-prêmio do IPI, qual pressão o Jornal Nacional não exerceu!"

OAB Nacional x OAB/SP

19/8/2004
Gustavo Braz

"Caro Redator, estava eu a catar algumas migalhas quando àquela nomeada "Imiscuição" me chamou atenção. E lhe digo o porquê. Não obstante a alta estima e admiração que dispenso ao Ilustre Ex-presidente do CF/OAB, Dr. Reginaldo de Castro, considero o ocorrido por outro prisma, sem negar-lhe parcial concordância. Entendo que é tênue a linha que revela distinção entre imiscuir-se ou intervir. Entendo também que é um tema de caráter nacional, ou seja, diz respeito a uma nação em sua totalidade. Logo, todos podem opinar, "contribuir com o diálogo". E, a fim de não discordar totalmente do nobre colega, também considero que "quem DEVE emitir opinião é o Conselho Federal". Aos demais entes é facultado! Além disso, reconheço aos Conselhos de Fiscalização Profissional autonomia administrativa e financeira, infira-se: de opinião também. Afinal de contas vivemos em um País de dimensões continentais, regionalismos peculiares e realidades distintas. Considerando que vige neste País o Sistema Democrático de Direito e que o assunto em discussão não diz respeito à profissão do Advogado, não tenho como coadunar com uma "reserva de opinião", por imoral. Não fosse assim, por ser vinculado à OAB, eu acabaria criticado por emitir opiniões contrárias àquelas do Conselho Federal. Portanto, só me resta engrandecer o denodo do Dr. Borges D'urso em INTERVIR no assunto."

Rogério Tadeu de Carvalho

16/8/2004
Fabrício Luiz Sinício Abib, advogado, Franca/SP

"Após a inestimável perda do professor e amigo, Dr. Carlos Alberto, ontem à noite (12/8) outra tragédia. Um advogado, colega de turma, formado pela FDF em dezembro de 1999, foi covarde e inexplicavelmente assassinado na porta da casa de sua namorada, na cidade de Franca. Cada dia mais perto de cada um de nós, fatos como este deveriam gerar reação nas discussões ou na própria busca de soluções para o problema da desagregação social que acompanha a nação desde sua formação. O Dr. Rogério Tadeu de Carvalho, com poucos vinte e sete anos, infelizmente foi mais uma vítima dentro desse quadro de crise social que separa e exclui cada vez mais e cada vez mais pessoas. Irreparável a perda, sentida na alma também por seus colegas de turma, do ano de 1999, da Faculdade de Direito de Franca. Que seus familiares e amigos mais próximos sejam cada vez mais fortes. Sinceramente,"

Terror

16/8/2004
José Nilvo Genoav - Economista - Curitiba

"Concordo com a Tânia e com a Leia (Migalhas 987 – Migalhas dos leitores – Terror), as mulheres com a sua empatia superior estão demonstrando muito maior capacidade para avaliar o que é mais justo ou menos justo em uma determinada situação. Ouvi no rádio esses dias um Doutor fazendo a defesa de eliminação de "crimes hediondos", sob a alegação: um garoto que trafica um cigarro de maconha tanto quanto um grande traficante de container de cocaína, ambos, se preso, seus crimes são tipificados como "crime hediondo" o que entendia ser injusto para o garoto. Ora,  quando foi feita essa Lei não se viu isso? Já vi declarações de proprietários de grande banca de advocacia dizer que  todo o sucesso de sua banca se deve à incompetência dos nossos legisladores, que legislam muito mal! É isso! Esse nosso ministro da Justiça aparece com cada uma! No início de 2003 foi aquela tentativa "esquisitóide" de arranjar "escrituras" para as propriedades nas favelas, a título de  distribuir cidadania... E os ‘cartórios’ seriam organizados e gerenciados pelos moradores da favela... Que absurdo!"

Vazando para a República Dominicana

18/8/2004
Durval Tavares

"Desculpem-me, mas preciso dizer algo. O Presidente chamou os jornalistas que são contra o tal CFJ de covardes. Essas atitudes de "fugir do pau" depois de um ato suspeito é atitude de quem é corajoso, por acaso?"

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