Leitores

A nova burguesia nacional

13/9/2004
Abílio Neto

"Quando Fernando Gabeira retornou do seu exílio de nove anos, no verão de 1979, chegou às areias de Ipanema vestido numa sumaríssima tanga de crochê lilás que a imprensa chamou de cor-de-rosa. A direita sorriu cinicamente e a esquerda pra lá de desconfiada não o acolheu bem em seu meio tanto que Gabeira foi parar num ecológico Partido Verde. Fernando Gabeira trouxe do exílio idéias escaldantes e naquele mesmo ano lançou "O que é isso Companheiro?", livro em que falava de novos tempos e da perplexidade da esquerda ortodoxa com certos comportamentos. A partir de 1980, engajou-se na defesa dos direitos das minorias, tendo sido eleito, várias vezes, deputado federal, sendo a última vez em 2002 pelo PT, de quem se desfiliou recentemente. Enquanto Gabeira falava em 1980 do crepúsculo do macho, o então Partido dos Trabalhadores ganhava terreno com seus militantes empunhando uma bandeira de cor vermelha além de fazerem questão de exibir as suas barbas e os seus bigodes, características que associadas ao lema de defensor dos trabalhadores, criaram-lhes uma certa auréola de machos latinos, novos Guevara. Vinte e quatro anos depois, tendo o PT chegado ao poder e sendo Gabeira um seu militante, eis que o homem da tanga lilás é quem dá a nação exemplo de caráter e de retidão. Discordando dos rumos do governo de Lula, pede para sair do partido e vive hoje, segundo suas palavras, "a angústia do tempo futuro". Recusa uma indenização e uma aposentadoria de anistiado com base em lei do governo do PT e chama os petistas de "deslumbrados, emergentes, aburguesados e impostores históricos". Recentemente, em uma entrevista à Folha de São Paulo, foi perguntado por que recusara a indenização. Eis a sua resposta: "Considero que algumas pessoas que foram injustiçadas, perseguidas de fato, merecessem aposentadoria especial e indenização. No meu caso, não perdi nada com esse processo. Fui para o exílio e voltei enriquecido. Jamais vou pedir um tostão à ditadura militar, mas também não dou para eles um tostão. Estamos quites. Há pessoas que efetivamente foram esmagadas que precisam dessa reparação, mas ela deveria seguir critérios para não ser politicamente desvairada. Se você lutou por uma sociedade com menos diferenças é contraditório receber uma indenização de R$ 20 mil por mês como alguns tiveram. Choca-me o fato de o PT ter passado na frente sindicalistas que aguardavam indenização, pessoas bem colocadas e que não tiveram um confronto tão grande com a ditadura. Deveriam estabelecer critérios mais rígidos. Os petistas do governo mostraram que eram, apenas, emergentes; que estavam apenas querendo chegar à burguesia". Lembro ao leitor que a classe dos anistiados é o supra-sumo dos privilegiados da nação. Suas aposentadorias são pagas como se em atividade estivessem (aí a paridade de fato existe) e os seus proventos são isentos de desconto previdenciário e imposto de renda na fonte (privilégio concedido por decreto do governo de Lula). Pergunta-se: A Constituição Federal deu imunidade tributária a essas criaturas? Como fica o princípio da solidariedade, tão invocado para taxar os inativos do Serviço Público, diante dessa nova galera? Alguns baderneiros que tinham por hábito agitar as portas das fábricas, prejudicando realmente quem queria trabalhar, são agora os cidadãos brasileiros de primeira classe? De uma coisa tem-se certeza, Fernando Gabeira é um grande cidadão brasileiro. Não praticou estelionato eleitoral nem apunhalou ninguém pelas costas, ao contrário dos machões do PT. Estes sim viviam em um "armário" e mostravam as suas idéias "travestidas", mas as suas verdadeiras caras somente foram conhecidas ao chegar ao poder. Não tinham nem dignidade para usar uma tanga de crochê porque desprovidos de qualquer autenticidade."

Alvissareira notícia

13/9/2004
J. Perin Garcia

"Sobre a criação de comissão para propor critérios na abertura de "cursos de direito", onde estarão representados o MEC - CNE e a OAB. Entendo de que, do jeito que as coisas vão, alguém do governo vai propor representantes do MST. Não haverá surpresa, podem crer."

Conselho Federal da OAB

14/9/2004
Renato Ventura Ribeiro - Mestre, Doutor e ex-Professor Assistente Temporário da Faculdade de Direito da USP, ex-assessor parlamentar do Conselho Federal da OAB

"Em relação ao comentário deste informativo sob o risco da Comissão de Defesa da República e da Democracia do Conselho Federal da OAB transformar-se em "palanque do panfletário Professor Comparato" (Migalhas 1.005, 10/9/04), agradeço a publicação na íntegra da manifestação (embora não muito sucinta) de total repúdio ao afirmado: 1) Acreditar que Comissão da OAB serve de palanque é um desrespeito à própria entidade e seus dirigentes, pois jamais nenhuma das diversas Comissões do Conselho Federal e dos Seccionais foi utilizada para promoção pessoal e divulgação de idéias individuais de seus membros, inclusive aquelas das quais o Professor Comparato já foi membro. Ao invés de críticas, deve-se parabenizar o Conselho Federal da OAB, na pessoa de seu Presidente Roberto Busato, não só pela iniciativa de criação da Comissão, como pela escolha de seu Presidente. 2) O "panfletário" Professor Comparato é uma das maiores reservas morais do País. Optou por dedicar considerável parte de seu tempo à universidade (USP) e à formação de governantes, através da Escola de Governo, fazendo-o por puro idealismo e em prejuízo de rendimentos maiores na sua atividade profissional de advogado. Embora sempre estivesse cotado para ser Ministro em governo petista, preferiu o afastamento do poder em nome de sua independência e da coerência com seus ideais. É o que se chama de "honestidade intelectual". Sua coragem e idealismo são exemplos a todos os advogados. Muito da democracia que hoje vivemos se deve à também "panfletária" Carta aos Brasileiros, da qual Comparato foi signatário junto com outros mestres, como o Professor Goffredo da Silva Telles, outro ícone moral. Nosso país seria bem melhor se tivéssemos muitos outros panfletários como o Professor Comparato."

Conselho Federal de Jornalismo

15/9/2004
Paulo Boccato

"Tenho andado muito chateado com a imprensa pátria! Não obstante todos os seres bem pensantes terem saído em coro, independentemente de suas matizes divergentes, para defenderem a liberdade de imprensa consoante com a máxima de Jefferson onde "é preferível nenhuma imprensa a uma imprensa controlada!", os ditos jornalistas não têm levado a serio esta liberdade que a todos pertence e que de modo algum pode ser entendida apenas como uma licença pessoal para que  jornalistas noticiem e escrevam o que bem entendam, e pior, quando o fazem, o fazem em eixo principal com ideologias personalíssimas e com um intuito insidioso que não é o de informar (missão maior, primeira e última de todo escriba!) mas efetivamente  com o escopo de "catequizar" o destinatário final do fato jornalístico que em resumo, é o leitor! Se não fosse minha crença inabalável na Democracia (assim mesmo com o "D" maiúsculo!) e na verdadeira liberdade de imprensa que em minha opinião neste Brasil de meu Deus está mesmo lanhada, lascada e mal-tratada por maus profissionais que cederam à tentação fácil desta praga que tomou conta das redações de hoje em dia que é o chamado jornalismo "pró-social" ou "pró-ativo", e cujos rábulas aparentemente estão mesmo  convencidos que são messianamente  o "quarrto-púderrr"  vindo para reformar a sociedade tupiniquim, bem que eu tenderia a me filiar a estas teses centristas de controle de imprensa, afinal são eles mesmos que estão a meter esta liberdade conquistada a duras penas no "córner" pelo mau uso cotidiano da mesma, ao negar a quem não lhes serve de espelho o devido contraditório!!"

16/9/2004
Hildengard Meneses Chaves Estudante

"Corrijam-me se estiver errado. Mas a nossa Carta Maior no seu art. 223, § 5º §, o prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão. A Constituição completará no próximo dia 15 de outubro seus 16 anos. Estaria a imprensa eletrônica deste funcionando de maneira irregular? Ou na iminência deste feito, pois não soube e nem estive sabendo de qualquer movimento de renovação das concessões ou permissões. Nem por parte do congresso, nem tão pouco por parte do executivo. Chamou-me atenção, pelo fato do Governo enviar ao Legislativo, o polêmico projeto do CNJ, que foi visto como um meio de cercear a liberdade de expressão da imprensa, enquanto pode se servir de mecanismo de barganha, o fato da maioria dos meios de comunicação estarem funcionando de maneira irregular ou não permitida. Estaria correto esta meu entendimento? Não haveria então diferença de Rádio Globo em relação à rádio do meu bairro, já que ambas não detém a anuência do Estado para funcionarem?"

Debate

14/9/2004
Rogério Zuel Gomes - GR Associados

"Já que o Migalhas 1.006 transcreveu um pequeno trecho do interessante artigo publicado por Ives Gandra na Folha, seria interessante contrapor a ele um pequeno trecho do artigo escrito pelo Prof. Dr. Lênio Streck, com opinião diversa, para o democrático debate, conforme segue:

"De qualquer modo, entendo, ainda que à vista desarmada, que o projeto não é incompatível com a Constituição. O teor da lei é que vai apontar o ferimento ou não da Carta. Não creio que o sigilo de que fala o inciso XIV do art. 5º se aplique ao caso, uma vez que não há relação teleológica; tampouco parece atingida a inviolabilidade de que fala o art. 133, já que esta está submetida à lei. O que fica, de todo modo, é que o problema, pelas suas especificidades e dimensões éticas, deve ser compreendido a partir do papel que deve ser exercido pelo Estado -sem arredar pé da Constituição- e o necessário solidarismo que deve estar presente naquilo que é tão bem ressaltado e que dá o título à obra do jurista Casalta Navais: o dever fundamental de pagar impostos. Dito de outro modo, não existe um direito fundamental ao enriquecimento ilícito, à lavagem de dinheiro, à sonegação de tributos ou à burla -"lato sensu"- da ação do Estado. Burlar o Estado (erário) -de forma explícita ou na franja da lei- é, na verdade, burlar a sociedade. E não pode haver sigilo sobre isso!" Folha de SP (9/9/04, Cad. Opinião)"

Direito Alternativo

14/9/2004
Marcelo Duarte - escritório Marcondes Advogados Associados

"A controvérsia sobre o Direito Alternativo explica o curso modular de Direito da UNIP. Somente o direito alternativo poderá ser facilmente lecionado modularmente. É só inventar uma matéria nova a cada aula. Assim como curso modular não tem nada a ver com Direito, Justiça não tem nada a ver com Direito Alternativo. Que me desculpem seus simpatizantes, mas o direito à opinião é garantia constitucional, o Direito Alternativo, não."

14/9/2004
Bruno de Aquino Parreira Xavier - Advogado no RJ e simpatizante do direito alternativo

"Creio ter sido de uma infelicidade o comentário, veiculado em Migalhas 1.006, que ao questionar o posicionamento do Dr. Benedito de Calheiros Bonfim sobre os poderes investigatórios do MP mencionou sua possível adesão a um execrável direito alternativo.

"Provavelmente adepto de um execrável Direito Alternativo, o autor arremata: "ainda que, na hipótese, existisse conflito entre a lei e a justiça - e isso não parece configurar-se - o dever do julgador seria optar pela justiça, meta final do ordenamento jurídico e do direito.""

Sem querer levantar polêmica, me causa estranheza que a busca por justiça quando a lei for injusta (e sabemos que muitas vezes ela o é !!) seja classificada por este prestigioso e progressista informativo como execrável. Atenciosamente,"

14/9/2004
Danilo Vieira Vilela

"Execrável e lamentável a manifestação no Migalhas de hoje (1.006) no item "Atropelando a lei"

"Provavelmente adepto de um execrável Direito Alternativo, o autor arremata: "ainda que, na hipótese, existisse conflito entre a lei e a justiça - e isso não parece configurar-se - o dever do julgador seria optar pela justiça, meta final do ordenamento jurídico e do direito.""

Demonstra não apenas um inaceitável desconhecimento como também um infeliz preconceito com o chamado movimento do Direito Alternativo. Talvez fosse válido que a equipe de Migalhas se inteirasse melhor sobre o assunto. Para tanto, seria bom analisar os avanços do Novo CC, da CF/88 e vários comentários desse mesmo rotativo, comparando-os com os ideais do Direito Alternativo, antes que esse respeitado site e boletim consolide um preconceito execrável."

15/9/2004
Andre Milchteim

"Migalhas recebeu crítica daqueles que sustentam um Direito Alternativo. Para demonstrar suas razões, o alternativista em questão recomenda que Migalhas leia o NCC e a CF/88. O ponto é que se os "ideiais" alternativistas já estão positivados, eles não são mais alternativos. Assim, a única forma de sanar a contradição, seria uma alternatividade em segunda ordem: um direito alternativo ao Direito alternativo. Faça-me o favor..."

16/9/2004
Bruno de Aquino Parreira Xavier - advogado no RJ

"Mais uma vez sinto-me forçado a me manifestar sobre o polêmico Direito Alternativo. Consta no Migalhas 1.008 manifestação de ilustre "migalheiro" no sentido de que se "ideiais" alternativistas já estão positivados, eles não são mais alternativos. Assim, a única forma de sanar a contradição, seria uma alternatividade em segunda ordem: um direito alternativo ao Direito alternativo. Faça-me o favor". Transparece aí - mais uma vez - o desconhecimento sobre o direito alternativo. Agarram-se a literalidade da expressão. Sobre o tema já me manifestei no livro "Direito Alternativo uma contribuição à teoria do direito em face da ordem injusta" (p. 69-70) publicado pela Editora Juruá:

A expressão Direito Alternativo, na realidade, não colabora para definir o que vem a ser a proposta deste Movimento que atualmente envolve, dentre outros: juízes, promotores, procuradores, defensores, filósofos, acadêmicos do Direito e professores universitários. Muito pelo contrário. Serve, sim, para suscitar dúvidas e dar azo a equívocos. A palavra alternativo deriva do latim “alter” que significa outro. Assim, se nos prendermos à compreensão meramente gramatical, poder-se-ia pensar que o Direito Alternativo resume-se ao confronto declarado com o dito Direito Oficial, e, deste modo, teria como meta última a negação da norma positivada em busca de uma justiça subjetiva. Esta visão simplista muito serviu para permitir a crítica pela crítica ao Direito Alternativo, sem que se examinasse a fundo suas postulações.

É preciso lembrar que o direito alternativo se subdivide em 3 vertentes: a) Uso alternativo do Direito (que se desenvolve dentro do direito positivado, no plano do instituído); b) positividade combativa (efetivação das conquistas democráticas, notadamente as normas programáticas); c) Direito Alternativo em sentido estrito (emerge do pluralismo jurídico). Enfim, necessário lembrar - como friso no livro acima citado - que o rótulo direito alternativo se deu por acaso mas pela imprensa do que propriamente pelos "alternativistas"..."

17/9/2004
Gladston Mamede - professor

"Senhor editor, metendo minha tosca piroga nas águas caudalosas provocadas por uma de suas migalhas, tendo por um pouco de ordem nos debates, com algumas referências que podem ser úteis. Eis a minha migalha:

O grande defeito do "Direito Alternativo" é o nome que se lhe deu no Brasil. Na Europa, sob o nome de "Pós-Modernismo Jurídico" ou, como preferem os escandinavos, "Realismo Jurídico", suas bases já estão assentadas: atenção para a realidade social na interpretação das normas, dos contratos e dos conflitos. Para os que "torcem o nariz", é recomendável ler ninguém menos que J.J. Gomes Canotilho, que no primeiro capítulo de seu clássico "Direito Constitucional" (Coimbra: Almedina), refere-se à "reserva normativa da sociedade"."

17/9/2004
Salvador Ceglia Neto

"O comentarista de Migalhas precisa, urgentemente, reler os ensinamentos de Couture entre os quais o de que, "quando o Direito for injusto, o advogado deve pugnar pela Justiça", sem dúvida alguma, bem muito maior do que o primado da lei, que deve ser exercido em função daquela. Execre-se o infeliz (mas perdoável) comentário. Preserve-se o infausto comentarista!"

17/9/2004
Alexandre Thiollier - escritório Thiollier Advogados

"Certa vez um juiz gaúcho me disse que deixou de despejar (o pedido era para uso próprio) um locatário porque paralítico e, portanto, o pobre coitado teria dificuldades de encontrar outro imóvel para morar, enquanto a proprietária-locadora teria maiores facilidades para buscar moradia, até porque ela pedia o imóvel, do qual era proprietária, para nele morar em virtude de ter se casado ... Os fundamentos alternativos aplicados ao caso concreto deixo que os Migalheiros os localizem, tanto na legislação do inquilinato e/ou leis afins, quanto na Constituição dita Cidadã. Entretanto, o que me apavora é que esse tal de direito alternativo pode "alternar", tal qual uma biruta enlouquecida, à direita ou à esquerda, pois, se o juiz do caso do inquilino paralítico fosse nazista, provavelmente, além de despejá-lo, teria determinado a eliminação física do dito cujo para o apuramento da raça (des) humana. Essa historieta de direito alternativo se resolve de forma muito simples : o juiz que for adepto dessa corrente deveria concorrer ao Congresso Nacional e, aí sim, representando seus eleitores, alternativos ou não, propor e aprovar as leis que bem entendesse. Boa parte dos problemas existentes hoje no Poder Judiciário está localizada exatamente nas interpretações e decisões ditas ideológicas ou, pior, nas teratológicasssss (acho que se escreve sem um fim ....)."

Frase

13/9/2004
Raul Iberê Malagó - Global Leges - Consultoria Tributária

"Ouso discordar do pensamento de Michel de Montaigne reproduzido em destaque no início da edição do Migalhas 1.005. Nem sempre quando um ganha o outro perde, porque é possível, com bom senso, inteligência, honestidade e boa fé dos envolvidos, praticar atos e fazer negócios em que todos sejam beneficiados e saiam ganhando. Aliás, na advocacia preventiva é exatamente isso o que se almeja. As intermediações e negociações são levadas a efeito visando a melhor solução para as partes. O conceito de ganhar e perder é um tanto quanto subjetivo, que não permite análise e julgamento por parte do estranho ao fato. Quer me parecer impossível transformar tão amplo espectro de possibilidades em uma fria frase como aquela. É simplista demais, porque até mesmo, às vezes, para alguns, perder é ganhar. Abraços a todos."

Gramatigalhas

17/9/2004
Ulysses V. Belem - advogado - Ribeiro & Belem Advogados

"Aprendendo com a última lição do mestre, QUERO (e não gostaria de) saber do professor José Maria, como devemos empregar o verbo flagelar e utilizar o pronome "se", quando pretendemos demonstrar que certa pessoa molestou a si própria. O correto seria: a) Ela autoflagelou-se; b) Ela flagelou-se; c) Ela se autoflagelou; d) Ela se flagelou. Por favor, tire a minha dúvida."

Greve na Justiça paulista

13/9/2004
Almir Polycarpo - Becker, Duffles & Polycarpo Advogados

"Peço desculpas pelo meu ceticismo. Mas, o Judiciário acabou.... Esta greve nada mais faz do que demonstrar a ausência de função do Judiciário. Ainda que os serventuários da justiça voltassem ao trabalho, a qualidade dos serviços prestados pelo Judiciário é tão ruim, que não faria a menor diferença! Afinal, para o pobre mortal que, acreditando na existência de um "Poder Judiciário", buscou seus direitos em juízo, demorar 8 anos ou 8 anos e 6 meses, qual a diferença???? Em nenhuma das situações ele teria os seus interesse atendidos... Além do mais, pela ausência de qualidade, celeridade e compromisso de nosso judiciário, qualquer que seja a solução, não atenderá aos interesses das partes e à justiça. Como advogado militante, meu único conselho às pessoas em geral, e que reproduz o que indico aos meus cliente, é: procurem uma solução extrajudicial, pois, com certeza, será mais célere, mais justa e melhor representará os interesses das partes."

13/9/2004
Guilherme J. Dantas - Dantas, Lee & Brock Advogados

"Após 73 dias os servidores do Judiciário Bandeirante ainda insistem em manter o movimento grevista. Sem entrar no mérito dos pedidos, o que me incomoda é a falta de percepção das lideranças em ver que os prejudicados com esta greve são os jurisdicionados e operadores da justiça, ou seja, população em geral, advogados e peritos. Estes dois últimos, diga-se, dependem inclusive do bom (?) andamento dos feitos para sua sobrevivência, pois não são assalariados. O que não se enxerga é que o "Patrão-Estado" não tem prejuízo com a greve. Os grandes motores (ou motivadores) do Estado não dependem do bom funcionamento do Judiciário Estadual, principalmente em questões de arrecadações e repasses de tributos, no qual o famoso "bolso" (órgão sensível que busca-se atingir com as greves) é afetado. Não seria mais inteligente um movimento direcionado, no qual a paralisação seja feita somente nos casos de interesse da Fazenda Estadual? Seria muito mais cirúrgico o movimento no qual os funcionários do Judiciário parassem de dar andamento aos processos nos quais o Estado vislumbre alguma pretensão pecuniária, tais quais as execuções fiscais."

13/9/2004
Rafael Vega Possebon da Silva - escritório Siqueira Castro Advogados

"Sobre a Greve no judiciário paulista, somente gostaria de me manifestar quanto à resposta do Sr. Ricardo Marques Góes - do Sindicato dos Servidores do Judiciário de São Paulo para o Sr. José Fernandez da Silva, veiculada dia 10/9/04 – (Migalhas 1.005). Poderia dizer a este senhor que, embora não seja em absoluto contra as reivindicações dos serventuários, mesmo porque direito consagrado pela CF, me oponho com veemência a tal movimento grevista. Primeiro por se tratar de serviço essencial, cuja paralisação deveria ser melhor sopesada pela categoria. A greve deveria ser utilizada pontualmente e como último recurso, e não como opção às vias legais. Segundo, deveriam pensar nas conseqüências absurdamente nefastas à sociedade decorrentes de tal paralisação insensata, lembrando a morosidade recorde de nossa justiça, que é também causa para a demora no pagamento dos precatórios como levantou o líder sindical. Ainda, a despeito da falta de condições ideais para o trabalho nas repartições, como todos nós advogados conhecemos, podemos lembrá-lo das condições infinitamente piores à qual é submetida a maioria do povo brasileiro, que não ganha nem perto do que recebem os colegas serventuários em mesmo nível de escolaridade, e que somente amargaram perdas salariais na última década, sem o 'luxo' da greve que lhes confere a estabilidade, e ainda carregam um Estado ineficiente e gastador nas costas quando arcam com a atual carga tributária, que dispensa comentários. Este mesmo povo é igualmente prejudicado pelas eternas greves do poder público, já tão relapso com o serviço à sociedade que justifica seu pagamento. Obrigado."

13/9/2004
Tarcisio dos Santos

"Gostaria apenas de esclarecer aos migalheiros de plantão e especialmente ao Sr. José Fernandes da Silva, que a tabela referente aos vencimentos dos funcionários do poder judiciário publicada na edição 1004 (9/9) está equivocada. Ali estão os salários já com todas as gratificações, e não apenas o salário-base, como erroneamente informado. Deveria aquele missivista, antes de tecer comentários tão ácidos, verificar a veracidade das informações. Como se não bastasse isso, os dados relativos aos vencimentos dos servidores não é segredo, pois, se tivesse ele um mínimo de compromisso com a verdade, saberia que foi editada pela presidência do Tribunal de Justiça, no final do ano passado, um relatório de gestão financeira, onde todos esses dados (com exceção daqueles relativos aos magistrados) foram disponibilizados para o público. Um pouquinho mais de seriedade e ética nos poupariam de ler tamanha idiotice."

13/9/2004
Vivian de Freitas e Rodrigues de Oliveira - Sygma - Consultoria

"Em que pese o assunto ser polêmico, não custa nada lembrar o Sr. Ricardo Marques Góes - Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, que, dada as condições "sub-humanas" que os servidores enfrentam, sempre resta a alternativa de pedir exoneração e procurar um emprego menos "sub-humano" junto à iniciativa privada. Realmente, servidores descontentes não podem render o que se espera... Acredito que não será difícil, considerando os salários "sub-humanos" oferecidos, que outros se interessem pelos cargos, mesmo com condições "sub-humanas". Os usuários da justiça agradecem."

14/9/2004
José Fernandes da Silva – AASP – Associação dos Advogados de São Paulo

"Caros migalheiros, permitam-me, em homenagem à bem educada mensagem que me dirigiu o ilustre Presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, Ricardo Marques Góes, replicar suas assertivas e responder suas indagações, embora sucintamente. Primeiro, não me julgo defensor das diferenças das classes econômicas, mas um defensor da igualdade e da justiça. Segundo, não aceito como verdade que os servidores do Judiciário de São Paulo estejam há 10 anos sem reajuste de sua remuneração; basta lembrar que, no desfecho da greve de 2001, foi-lhes concedido substancial aumento, embora aquém do que pretendiam; para me convencer, só se alguém da categoria me exibir, nas mãos, um holerite de 10 anos atrás e outro atual, com a discriminação de todos os itens que compõem a remuneração (não apenas o salário-base). Terceiro, não tenho nenhuma dificuldade em responder sua pergunta sobre se teria "coragem" de ficar sem trabalhar, ou até mesmo trabalhar durante 10 anos sem aumento, ou em condições sub-humanas de trabalho. Não, não teria. Explico-lhe: trabalhei durante 40 anos na iniciativa privada, comecei como mensageiro (o que hoje chamam de office-boy), galguei todos os postos e cheguei à Diretoria da empresa. Tive a veleidade, no final da década de 80, de concorrer a um concurso público para Procurador da Prefeitura de São Paulo. Conquistei a vaga, enfrentei um processo judicial para afastar a pretensão de preferência de duas procuradoras nomeadas sem concurso, ganhei, tomei posse, entrei em exercício e, após três meses de trabalho, constatando que as condições de trabalho eram precárias e a remuneração não condizente, simplesmente pedi exoneração. O Chefe dos Procuradores, quando lhe entreguei a carta, boquiaberto, me afirmou: "Dr., estou há 37 anos na Prefeitura e esta é a primeira vez que alguém pede demissão. Não sei nem o que vou fazer com sua carta!". Com isso, fui montar meu pequeno escritório de advocacia e enfrentar a profissão, onde estou até hoje, sem arrependimentos ou frustrações. Não me pergunte, pois, se teria coragem porque já tive. Claro que nestes dias, como nos da greve de 2001, estou sendo impedido de trabalhar na plenitude de minha capacidade profissional, graças à ilegal paralisação da sua categoria. Quarto, quero dizer que nem tudo que é constitucional é justo e é certo. Creio até, com muita razão, que o princípio da igualdade expresso no princípio de que "todos são iguais perante a lei", agasalha todo tipo de injustiça social e melhor seria que foi expresso em que "a lei é igual para todos", possibilitando evitar-se, por exemplo, o abismo que existe na remuneração dos que são funcionários públicos e dos que não são, tanto os da ativa quanto os aposentados. Poupo-o de mencionar números acachapantes que poderiam arrasar qualquer argumento de sua parte. Igualmente fraternal,"

14/9/2004
Wadson Diego Guerreiro

"Caro Ricardo Marques, creio que, o que temos que discutir não é o fato dos servidores do Judiciário estarem 10 anos ou mais sem aumento, mas sim o valor da remuneração que os mesmos recebem que sem dúvidas é muito alto para os padrões da economia nacional. Concordo com a opinião do colega José Fernandes, que, propôs uma comparação muito interessante, será que estes servidores realmente fazem jus a seus salários e quanto será que os mesmos receberiam se fossem atuar na iniciativa privada e lembrando que, ninguém atuando em processos similares ganha na iniciativa privada o que os digníssimos do judiciário ganham!"

15/9/2004
Rogério Ribeiro da Luz

"A respeito da prejudicial greve dos funcionários do Judiciário. Lembro-me então da frase do tribuno e promotor Ibrahim Nobre. 'CONTRA A PÁTRIA NÃO HÁ DIREITOS'."

15/9/2004
Ieda Liria dos Reis Mattos

"Conforme se vê nas opiniões exaradas neste informativo bem como em outros meios de comunicação, essa greve já esgotou a paciência e a compreensão até daqueles mais passivos. Desnecessário até tecer comentários quanto aos prejuízos e desgastes. O Estado dispõe de um bom instrumento para coibir esses excessos, advindos de alguns funcionários que manipulam toda uma categoria e que deveriam, ao meu ver, procurar outro emprego, há dentre os grevistas aqueles que por pressão aderiram à paralisação, para os mentores e articulistas desse movimento vai ao instrumento estatal: instaura-se o processo administrativo, afasta-se o funcionário e após o devido processo legal demiti-lo a bem do serviço público. A Falta de mão-de-obra não será o problema considerando que há muitos que realmente querem trabalhar. Aqui não se prega o radicalismo, mas não se admite que uma classe prejudique de forma tão nefasta milhões de pessoas que estão aguardando o fim desse impasse. E que venham as críticas."

17/9/2004
Ricardo Marques Góes - Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo

"Em resposta ao Sr. Rafael Vega Possebon da Silva, do Escritório Siqueira Castro Advogados, conforme lei nº 7783/89, em seu art. 10, ao classificar serviços ou atividades essenciais, nessa norma exclui aqueles prestados pelo Judiciário. Em segundo momento, a greve não está sendo utilizada como opções de vias legais, e sim como último recurso, pois o Exmo. Sr. Dr. Desembargador Luis Elias Tâmbara, simplesmente não recebeu mais os representantes dos serventuários para negociar, por isso deflagrou-se a greve, que por si só, é constitucional conforme art. 9º da C.F. Concordo com o senhor quando diz que deveriam pensar nas conseqüências, porém, será que o Estado pensa nas conseqüências dos seus servidores sem reposição salarial durante um período de 10 anos? Agora em resposta à Sra. Vivian de Freitas e Rodrigues de Oliveira da Sygma Consultoria, gostaria de esclarecer que nem mesmo exonerações dos servidores que trabalham no Tribunal de Justiça, o Exmo. Sr. Presidente do Tribunal concede, pois alega que está com falta de pessoal para os serviços, tendo que na maioria dos casos dos servidores, se internarem por um ou outro problema, e na maioria dos casos, fazerem tratamento psiquiátrico, sendo eles afastados corretamente e seus salários cortados, pois todos os pedidos são indeferidos. Em resposta novamente ao Sr. José Fernandes da Silva, não sou o Presidente do Sindicato, mas sim um estagiário que bem conhece os problemas passados pelos servidores da Justiça do Estado de São Paulo. Em princípio, tinha o mesmo pensamento que o seu, porém, quando nós atendemos servidores diariamente com seus problemas, aprendi a não prejulgá-los. Como o senhor mesmo disse, então conhece bem a precariedade do trabalho no poder Estatal, mas acredito que não conhece a verdade de pedir exoneração do Poder Judiciário e não ter seu pedido aceito. Em relação ao abismo entre a remuneração do funcionário público e do empregado do setor privado, vem do Poder Executivo, e até mesmo do Legislativo que fazem leis com as devidas gratificações, leis estas que devem ser cumpridas. Em resposta ao Sr. Wadson Diego Guerreiro, os servidores do Poder Judiciário não tem remuneração alta, o que existe é uma remuneração quase que compatível com o custo de vida dos brasileiros que vivem em São Paulo. Em relação ao relato do Sr. Rogério Ribeiro da Luz, onde cita um relato do Promotor Ibrahim Nobre, sou um eterno pesquisador dos direitos e da dignidade da pessoa humana, pois o Estado edita leis que as faz cumprir, porém quando esta mesma lei editada é contra ele, tenta fazer ao máximo para que está lei não surta o efeito esperado. A Sra. Ieda Liria dos Reis Mattos, comentou que o Estado tem mecanismos para resolver esta greve. Somente gostaria de salientar que a greve é legal, conforme preceitua o art. 9º da nossa Carta Magna. Em relação à falta de mão de obra, realmente existem várias pessoas necessitadas e querendo, ou melhor dizendo, aguardando uma possível chance de ingressar na carreira pública. Creio eu, inclusive a Sra. Porém o Poder Judiciário, que é um órgão soberano em suas manifestações, alega que não tem dinheiro para tal. Pergunto, os valores das custas iniciais, do porte e remessa, das custas de recurso estão tão baixo assim? Quanto a Sra. Imagina que o Poder Judiciário arrecada mensalmente e para onde será que vai todo este dinheiro? Garanto à Sra. Que para os auxiliares da Justiça não vão com toda a certeza. Somente para finalizar, gostaria de mostrar-lhes o despacho exarado pelo Exmo. Dr. Promotor de Justiça, Antonio Simini Júnior da cidade de Dracena, em 02 de Setembro, sobre a representação da 49ª Subseção da OAB- Secção de Dracena: “A presente representação é de ser indeferida, porque não vislumbro a ocorrência de condutas criminosas nela narrada, pois ao meu ver, os fatos aqui versados evidenciam o exercício PLENO DA CIDADANIA, onde pessoas (funcionários do Judiciário bandeirante) incrédulas com descaso das autoridades competentes, ante o caos instalado pela política monetária dos governantes, pleitearam aos seus representantes eleitos pelo voto, a devida atenção na análise do projeto de lei enviado à Assembléia Legislativa estadual. Louve-se, outrossim, tal atitude, pois se todos que se sentissem “lesados” em seus interesses pelos burocratas governamentais agissem com tamanho e legítimo vigor, certamente não veríamos essa onda de desmandos e beija-mão que vem imperando entre mandantes e mandados. A beleza da democracia é justamente isso, ou seja, o contrapor de idéias. Se até nisso nos tolherem, qual, então, o significado da cidadania!!! Dracena, 2 de setembro de 2004, Antonio Simini Júnior – Promotor de Justiça”. No caso do Editorial Vida Real, o Desembargador Carlos Renato Azevedo Ferreira, Presidente da Associação Paulista dos Magistrados, disse que a greve é “justa, moral e legítima. Muitos servidores trabalham a custo dos seus próprios recursos”. Tenham uma boa tarde à todos. Fraternalmente, Um T.’. F.’. A.’."

17/9/2004
José Antonio dos Santos - OAB/SP 94.166

"Reporto-me às manifestações do ilustre colega Dr. José Fernandes da Silva, para manifestar minha solidariedade ao mesmo; reporto-me também à manifestação do Sr. Ricardo Marques Góes, que diz representar a categoria. É lamentável que esse Sr. Ricardo dê informações incompletas e inverídicas sobre as remunerações dos servidores. Mesmo que essas informações fossem completas e verídicas, deve o Sr. Ricardo lembrar-se que o serviço prestado pelos servidores do Judiciário é essencial para a população, e, em especial, aos necessitados. Se esses servidores têm reivindicações, que as façam de forma justa e acatando decisões judiciais, sem causar os enormes prejuízos aos que necessitam desse serviço imprescindível à população; é incrível que esses servidores não se dignem a acatar até mesmo decisões judiciais! Talvez o Sr. Ricardo deve reler (se é que leu alguma vez) e refletir: "Qualquer um pode zangar-se, pois isso é muito simples. Mas zangar-se com a pessoa adequada, no grau exato, no momento oportuno, com propósito justo e de modo correto, isso não é tão fácil..." (Aristóteles, in Ética a Nicômano) Espero que os demais colegas de profissão e as entidades que nos representam tenham a coragem de manifestar, de forma veemente, nossa discordância desse movimento injusto e lesivo aos interesses sociais. Cordialmente,"

José Dirceu

13/9/2004
Antonio Silvany - OAB/BA nº 19.535

"É impressionante a desfaçatez do Ministro José Dirceu. Não enfrentando o mérito da constitucionalidade dos poderes de investigação por parte do Ministério Público (atualmente em discussão no STF), o Ministro revela, no mínimo, com declarações cheias de sensacionalismo, porém vazias de conteúdo, profunda incoerência na trajetória de suas manifestações, se levados em conta os períodos em que era oposição ao governo e o atual, em que foi guindado à posição de vidraça. É a velha história: para conhecer o homem, dê poder a ele. O fato, infelizmente, só contribui para reforçar a idéia, sempre presente na consciência dos brasileiros, de que "é tudo farinha do mesmo saco". Deveriam tê-lo advertido sobre o ônus de ser situação e, mais ainda, sobre o seu dever institucional de prestar contas a quem, com o dinheiro ganho com muito sacrifício, além de pagar-lhe o subsídio de Ministro, confia-lhe a administração da coisa pública: o povo brasileiro."

Ministério Público

14/9/2004
Alexandre Thiollier - escritório Thiollier Advogados

"E dá-lhe Zé, e dá- lhe Zé ... Lembrei-me da música quando li o dito, ou o pito, pelo Ministro José Dirceu nessa questão do Ministério Público poder ou não poder investigar etc. O Ministro desta vez pôs mesmo os pingos nos "is". É isso mesmo, ao invés do MP ter uma identidade ou um rosto, como querem alguns, passou a ter um núcleo podre fedido cujas forças "politiqueiras" ao estilo, e assim disse o Ministro, da Geheime Staats Polizei ultrapassaram, e muito, os poderes esculpidos na Constituição. Bem, se acrescentarmos o grito desesperado da Prefeita de São Paulo, prevendo a existência de crise institucional, caso o PT perca a eleição para a prefeitura da cidade de São Paulo, teremos quem sabe uma caça às bruxas no país ... Dossiês do Banestado, da Receita, do INSS, do MP, do Judiciário, do Jornalismo, e até mesmo, talvez, do senhorzinho Odorico Paraguassu ... Sai, satanás, sai ... Eu hein ???"

O porco e o burro

14/9/2004
Ayrton Belmudes

"Depois de virado presunto, o porco começou a ser comido, o burro se despencou em prantos, ao que o porco o consolou:" Não te desesperes amigo, na saída a gente se encontra"..."

Onde está o dinheiro?

17/9/2004
Jairo Sergio Szrajer

"Caros Srs. Migalheiros, sou médico e em 1986 tive a felicidade de adquirir um carro 0 Km. Na oportunidade o nosso sócio, Sr. Governo, ficou com 30% do valor pago Há alguma informação sobre o paradeiro destes recursos? Atenciosamente,"

Oração

13/9/2004
Darvin M. Fabrício

"O céu o trouxe, o céu o levou! Viveu sem malícia para ninguém e com caridade para todos! - Sir Rabindranath Tagore (1861-1941), filósofo, romancista, poeta, pintor, moralista e educador - uma das maiores figuras da era contemporânea, ousou sonhar com um mundo em que todos os homens fossem irmãos!!! Tagore, detentor do Prêmio Nobel de Literatura, deixou para o seu país esta admirável "Oração": "Onde o vento não tem medo e a cabeça é mantida elevada; onde o conhecimento é livre; onde o mundo não foi dividido em fragmentos por estreitas paredes domésticas; onde as palavras vêm das profundezas da verdade; onde, sem cessar, se estendem os braços para a perfeição; onde a prístina corrente da razão não se perdeu na areia monótona do hábito; onde a mente é conduzida por Vós, em pensamentos e ações sempre mais amplos: Nesse Céu de Liberdade, Ó meu Pai, fazei com que desperte meu País"."

Relações trabalhistas

14/9/2004
Marco Antonio Moreira da Silva

"Relações Trabalhistas - Concordo com o Dr. André Daibes (clique aqui), devemos analisar a questão com olhos menos paternalistas e demagógicos, mas não podemos esquecer que a maioria das empresas que utiliza tal artifício não está substituindo pessoas físicas por jurídicas, apenas estão travestindo seus empregados - que continuam exercendo suas atividades como se empregados fossem, cumprindo a mesma jornada de trabalho com a mesma relação de subordinação e no mesmo local - de pessoas jurídicas - sem as garantias trabalhistas de horas extras, férias, 13º e FGTS - apenas para fugir dos encargos trabalhistas e da sanha tributária"

Retrato da Justiça

Taxa de juros

14/9/2004
José Renato M. de Almeida - Salvador/BA

"Onde estão os cidadãos defensores do direito do consumidor? Pesquisa recente revela que os brasileiros não sabem matemática... Isso muitos já sabiam e utilizam disso para explorar os consumidores através de engodos diversos. É só observar a quantidade de anúncios de vendas a prazo, em até 12 vezes, sem cobrança de juros, o atrativo juro zero e até juros negativos com quitação de parcelas, caso os pagamentos sejam feitos em dia! Em contrapartida, muitos reclamam - insistentemente - dos juros básicos que está há três meses parada no patamar de 16%. O que afinal está ocorrendo com nossa estranha macro economia? Como "cobrar" juro zero se nossa taxa básica, a segunda maior do mundo, está em "intoleráveis" 16%? O que permite os bancos e financeiras cobrarem dos mais incautos juros dez vezes maior que essa? Muitos já perceberam que os juros estão embutidos no preço - só não sabem calcular quanto - de modo a pleitear um justo desconto para pagamento à vista. Consideram satisfatório, qualquer 5% de desconto oferecido por quem sabe fazer conta. E assim, os índices de avaliar a inflação nos preços continuam em níveis elevados, mesmo com a manutenção de 16% a.a. da taxa nominal Selic - sem desconto da inflação futura, a ser apurada nos próximos doze meses. Acostumamos?"

Tributos

16/9/2004
Mauricio Alves

"A propósito das últimas calamidades, iniciadas com a ocorrência do fatídico julgamento da constitucionalidade, em 18/8 (pelo SPT), caberia as seguintes indagações. S.Exa., o ministro Nellson Jobbim, declarou ao "JB", sobre o assunto: "Ninguém está imune ao tributo." Ora, em nenhum momento a falecida Carta-cidadã, nascida com o testemunho dele, cita, como o CTN não registra como sendo tributo... Imagino caber, desconcertantes, indagações, ao estabelecer-se um paralelismo com previdência dos Servidores Públicos Federais. O §6º, do Art.40, da "de cujus", Constituição, declara:"As aposentadorias e pensões dos Servidores Públicos Federais serão custeadas com recursos da união e das contribuições dos servidores, na forma da lei". Ocorre, que durante toda a existência, desde os Institutos, dentre eles o IPASE, apenas os servidores, isto é, os "empregados" contribuíram e providenciaram os recursos... Se aquele julgamento for jurídico ou econômico (ou ainda de gratidão) verificar-se-ia aí o crime de sonegação fiscal? Se considerarmos que o tesouro nacional é o gestor e, portanto, depositário da Conta-corrente x, registrada na Contabilidade da União, (SIAFI) como Contribuição Plano Seguridade Social Servidor, poder-se-ia considerá-lo depositário infiel? Contudo, abstraindo-se, ainda, de vários outros aspectos constitucionais e legais, se admitirmos aquelas justificativas dos ministros do SPT, chegamos à conclusão da existência de dois sujeitos passivos, isto é, ao cumprimento compulsório, na fonte, referente à contribuição de 11% dos "empregados", e a sonegação "patronal" (União). Qual seria a dita solidariedade pretendida por aquela Presidência? Seriam vários os crimes? Gostaria de desanuviar minha irrequieta mente."

UNIP

13/9/2004
Valéria Terena Dias - USP

"A respeito dos cursos "superiores" modulados, creio que está na hora do Ministério da Educação retirar o reconhecimento de tais cursos, pois assim os diplomas emitidos por tais instituições deixarão de ter valor e eles perderão sua clientela, perdão, seu corpo discente. É claro que tal retirada deverá ser alardeada em todos os meios de comunicação, e não apenas com a publicação de editais no Diário Oficial, para que os alunos de tais instituições possam ser transferidos para outras que os respeitem e não queiram apenas seu dinheiro."

Veja X IstoÉ

14/9/2004
Wolff Gadelha - Petrobras - Natal/RN

"Ainda a respeito da "disputa" entre Veja e IstoÉ, a cada edição estou mais convencido da acertadíssima escolha em não mais adquirir tais semanários. Muito mais proveito eu tiro em deciliar-me com a credibilidade, bom gosto e bom humor das matérias de Migalhas. Vida longa a vocês."

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