Leitores

Agora

24/9/2004
Edson Eduardo Bicudo Soares

"Leiam a matéria do Jornal Agora do dia 10/9/2004, página 10.

Justiça - o que diz a justiça - De acordo com a Justiça, a taxa de assinatura cobrada pela telefônica é legal. O valor cobrado é de R$ 34,44 para pessoa física, e de R$ 45,69 para jurídica. Por quê - trata-se da prestação de um serviço direto ao consumidor. Segundo a Juíza Mônica Rodrigues Dias de Carvalho, esse serviço é prestado pela manutenção da central de atendimento da operadora. O custo dessa central é pago na tarifa de assinatura. O cancelamento da cobrança poderá prejudicar o funcionamento dos serviços prestados. A decisão foi tomada sobre um lote de 200 ações.

 

Fraude - escritórios de advocacia oferecem entrar na justiça, prometendo o ressarcimento de todas as tarifas pagas, cancelamento da cobrança três meses após a decisão da Justiça e a ação julgada em, no máximo, um ano e meio. Para isso, eles cobram R$ 100 para dar entrada nos pedidos de ressarcimento, e 15% do valor concedido Justiça. Há escritórios que prometem o recebimento do valor pago em dobro. Além de uma ação contra a Telefônica, esses advogados prometem uma segunda ação contra a Telesp, no caso da linha ter sido adquirida há 10 anos. A promessa é de receber os valores pagos com reajuste. No período a taxa média cobrada era de R$ 11, com os valores convertidos para a moeda atual.

 

O que diz a OAB - não contrate esse tipo de serviço. Ele é ilegal. Denuncie à OAB os escritórios envolvidos. O órgão informa que é proibido divulgar a prestação de serviços de advocacia por meio de publicidade direta.

 

O que diz o IDEC - o Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC) informa que já entrou com uma ação civil pública pedindo o ressarcimento. O processo ainda não foi julgado. Todos receberão o valor pago desde 1999 de volta, caso o órgão saia vitorioso. Quem optar por uma ação individual não será beneficiado com o resultado. Decisão judicial deu ganho de causa para a telefônica. Juíza decidiu que taxa é cobrada por um serviço prestado. A justiça decidiu a favor da Telefônica no julgamento do primeiro lote de 200 ações pedindo o ressarcimento da taxa de assinatura.(..)

Em relação aos escritórios de advocacia, o órgão pede atenção. Dois pontos a serem abordados. A OAB/SP deveria questionar o julgamento da meritíssima juíza e ter clareza nas suas declarações. Do jeito que saiu, aparenta estar de acordo com a "tal" súmula vinculante. Escrevi um manifesto para o Presidente da Comissão de Ética da OAB/SP, Dr. Braz Martins Neto, com cópia para o Presidente da Secção São Paulo, Dr. Luiz Flávio Borges D'urso. O ilustre Presidente convidou-me, por intermédio de sua secretária e por telefone, para uma reunião em seu gabinete, porém não pude ir, pois trabalho o dia inteiro. Não falou do que se tratava a referida reunião e também não deu mais notícia. Devemos nos unir, já que sofremos de apoio de nossa entidade de classe."

Brasil - Japão

20/9/2004
Mariana Duarte Leão

"Alguém deveria avisar ao primeiro-ministro japonês, Junichiro Koizumi, que querer não é poder. Nossos recursos minerais são limitados."

Candidaturas irregulares

21/9/2004
Renato César G. de Figueiredo

"Recentemente, a mídia anunciou a decisão de alguns Tribunais Eleitorais, pelo cancelamento da candidatura de alguns políticos, que respondem a processos criminais, mesmo não tendo ocorrido coisa julgada. Para tanto, foi alegado que a Carta Magna, prima pela moralidade, e que, portanto o fato de estarem respondendo a um processo criminal já os desclassificavam. Como compartilho da mesma opinião, gostaria que esse entendimento fosse um pouco mais abrangente, impedindo-se também e principalmente todos os candidatos que já tenham sido condenados em administrações anteriores a devolverem dinheiro aos cofres públicos, ou que tenham praticado atos de improbidade. Acredito que essa seja a única maneira de selecionarmos melhor os nossos representantes. Clamo mudanças, que visem garantir a moralidade pública. Sei também que nenhum partido apresentaria um projeto de lei nesse sentido, por isso clamo aos Presidentes dos Tribunais e do Superior Tribunal que façam justiça, que impeçam essas candidaturas!!!"

Curso de Direito

Direito Alternativo

20/9/2004
Denise Sgarbosa Barichello Ferrassini - Tribunal Regional Federal - 3ª Região

"Prezado e ilustre migalheiro Alexandre Thiollier: faço coro com suas palavras. Certa vez, em caso semelhante, em que a ação de despejo era movida contra uma velhinha, que foi "salva" pelo direito alternativo, ouvi de um estimado juiz com quem tive o prazer de aprender muito, a seguinte expressão: "Salvou uma velhinha e condenou todas as outras!!!" Na mosca, não é? Ou alguém acha que um proprietário que queira usar dos legítimos direitos inerentes à sua propriedade, sabendo dessa decisão, alugaria imóveis a algum velhinho??? Os utilizadores do pretenso direito alternativo se esquecem que suas decisões tem repercussão social e que hoje em dia, com a facilidade dos meios de informação, os meios jurídicos nacionais e até do exterior se põem em polvorosa ante tais desatinos..."

21/9/2004
Armando R. Silva do Prado

"Caros, quero colocar minha "colher torta" nesta polêmica. Realmente, os defensores do "Direito Alternativo" não querem substituir um direito pelo outro, mas simplesmente, onde trombar a justiça com a lei, que prevaleça a justiça. Que se cumpra a Constituição, dita cidadã, no que ela tem de mais nobre que é o respeito à dignidade humana. Custou-nos muita dor e lágrimas atingirmos o "estado de direito democrático", e não posso me conformar que dia-a-dia a justiça seja ficção nas mãos de "operadores dogmáticos do direito". Não sou eu que o digo, veja-se a entrevista ponderada e indignada do presidente do TAC, José Renato Nalini, há alguns dias na Folha de SP. O "Direito Alternativo" foi e continua sendo um movimento generoso de resgate do que tem de melhor na ciência do direito: os homens que pensam com sensibilidade a justiça, usando a lei como meio e não como fim em si. Não é a lei apenas que legitima o estado, pois se assim o fosse, o estado nazista alemão, o estado fascista italiano e o regime do Ato Institucional nº 5 (desenhado pelo jurista dogmático Gama e Silva) seriam legais e justos. Não o foram. Quando a lei subverte a justiça, o homem tem o dever de usar todos os meios para resgatá-la, como reza a Declaração Universal dos Direitos do Homem. Cordialmente,"

21/9/2004
André Graeff Riczaneck - Operador do Direito - OAB-RS 52394

"Aproveito o ensejo da migalha do insígne Alexandre Thiollier para arejar minha alma da indignação com o referido "Direito Alternativo" provocada por decisão "contra-legem" de um magistrado seguidor de tal corrente, da qual apelei obtendo provimento unânime da 6ª Câmara Cível do TJRS, "ad referendum" do Desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque Neto que sugere em ofício a mim dirigido, a propósito do processo 22099/04-5 da Corregedoria Geral de Justiça do RS, que se avance, ainda, pelas vias próprias do Devido Processo Legal... Concordo plenamente com meu ilustre Desembargador Corregedor Geral, mas essa tarefa se torna inviável  e se torna flagrante o desprestígio à Justiça quando a figura do julgador não reflete a vontade da lei, desmentindo princípio básico de nosso ordenamento jurídico... Assim, quero associar-me aos colegas migalheiros, sugerindo que magistrados como o supra referido, além da via eleitoral referida pelo renomado Operador do Direito Alexandre Thiollier, antes de tomar decisões que, ao invés de darem solução à lide ensejam seu agravamento e, por sua própria natureza equivocada tendem a causar prejuízo, devam, estudar mais, pensar mais, escrever vários livros sobre o tema, ler um sem número de autores, defender teses sobre o tema na Sorbonne,  em Harward,  enfim, trazer ao Brasil suas conclusões para, então, quem sabe... Como disse Lênio Streck no autografar-me seu livro "Súmulas no Direito Brasileiro - Eficácia, Poder e Função": "...para um (re)pensar o Direito!" Saudações migalheiras,"

21/9/2004
Henrique Cordeiro Surerus - OAB/MG 50028

"Tem um certo político, que em idos tempos era um trocador de ônibus. Alugava uma casa de uma idosa senhora, porém tinha o hábito de não pagar aluguel. Por meio de um generoso advogado a idosa senhora entrou com ação de despejo, porém o nobre julgador alternativo, julgou improcedente o pedido, sob a alegação que com o inquilino morava sua avó de 90 anos (que na verdade já tinha falecido há anos). A proprietária do imóvel entrou em penúria, enquanto o hipossuficiente trocador de ônibus tornou político, e hoje como hobby anda em seu próprio helicóptero nos finais de semana."

22/9/2004
Alexandre Thiollier - escritório Thiollier Advogados

"Reli em Migalhas dos Leitores várias manifestações favoráveis sobre a importância e a "beleza da justiça" do chamado direito alternativo. Fiquei tão comovido, mais tão impressionado pela injustiça de tais "justiças" (?), que fui à fonte, "fui" a Goffredo Telles Jr., e lá pelas páginas 365/369 do sempre atualíssimo "Iniciação na Ciência do Direito" encontrei uma verdadeira reprimenda do Mestre dos Mestres, um digamos assim, "baixa o facho", aos tais juízes orgânicos ou magistrados dessa suposta nova (in) justiça. Pois bem, aos interessados, segue-se a aula do meu querido Professor :

"...disseram os juízes do chamado direito alternativo que suas sentenças "contra legem" eram sempre ditadas por um sentimento de caridade. Que esdrúxula caridade é essa feita pelo juiz com o que não pertence ao juiz ? Não se pode fazer caridade com que é dos outros. Que caridade é essa, com dano de terceiros ?"

E, prossegue o Mestre,

"Com o que não era deles, os juízes do chamado Direito Alternativo quiseram fazer caridade. Violaram a lei, em nome de seu próprio sentimento de justiça. Promoveram-se a oráculos do justo e do injusto. Deram um péssimo exemplo. Incentivaram a ilegalidade. Justificaram o arbítrio, atentaram contra o fundamento da Democracia."

Com toda humildade possível, só posso acrescentar : melhor do que isso, Professor Goffredo, só bola no pé e goleiro cego..."

23/9/2004
Emerson José do Couto

"Direito Alternativo. O próprio nome condena. Penso ser incompatível com um "estado democrático de direito" a substituição da vontade da lei pela vontade do Juiz. A lei não pode variar de acordo com o sentimento de justiça do magistrado, porque "a lide degenera em loteria", como já advertia Carlos Maximiliano. E nem se invoque em favor do malfadado "direito alternativo" que a justiça deverá prevalecer à lei, pois justiça, nesta hipótese, não será mais que um sentimento egoísta do que é certo ou errado. Se vivemos em uma democracia: cumpra-se a lei. Se a lei é incompatível com a constituição, que o interessado - pelo processo legal - que postule sua inconstitucionalidade. É isso. Saudações migalheiras."

DNA eleitoral

24/9/2004
Cleanto Farina Weidlich - cidadão - Carazinho/RS

"Em 3 de outubro p.v., vamos ao voto. Quantas alternativas nos surgem nessa hora, as opções são múltiplas. Votamos por ideologias (programas partidários)? É lógico e evidente que não! Votamos por candidatos (em seus programas individuais)? É lógico e evidente que não! Então, qual o raciocínio que nos leva a fazer a escolha? A pessoa e sua circunstância, até a sua constituição genética e seu círculo familiar? Penso que interiorizamos as nossas virtudes e fraquezas, tentando encontrar/buscar no nosso eleito, o preenchimento das lacunas adquiridas ao longo da vida, pela ausência de paradigmas e líderes virtuosos, legado dos anos de chumbo da ditadura. As reflexões sobre o tema - escolhas eleitorais - fazem-me lembrar o Mestre Rui, quando discorria sobre o conceito de Nação: ... É o céu, a terra, são os rios, os montes, as cachoeiras, ... O berço dos inocentes, o seu povo a sua gente, e os túmulos dos antepassados; para em exercício de dialética, indagar que o voto, o nosso voto, é o instrumento dos povos - com um mínimo de organização democrática como o nosso - para construir a ponte, entre ... O berço dos inocentes e o túmulo dos antepassados, para que possamos fazer a travessia e reescrever a nossa história, com acenos de esperança em dias melhores. Portanto em 3 de outubro p.v., vamos analisar com muita responsabilidade e cuidado - entre as opções - o "DNA eleitoral" dos nossos eleitos."

Duplamente sócios

21/9/2004
Ricardo Miner Navarro, advogado

"Sobre o artigo "Sociedade entre de marido e mulher" (clique aqui) peço licença ao ilustre advogado José Anchieta da Silva para discordar de alguns pontos. Em que pese a mencionada incompatibilidade, existe motivo para que o dispositivo conste do Código. Não existe no ordenamento jurídico brasileiro empresa individual de responsabilidade limitada. Para driblar este inconveniente, muitos buscam no cônjuge o sócio necessário para constituir uma sociedade limitada (daí o grande número de sociedades entre marido e mulher existentes no Brasil). A constituição de uma sociedade limitada se justifica na medida em que cada um dos sócios não dispõe (ou não quer dispor) dos recursos suficientes para empreender isoladamente. Assim, une-se a outra pessoa, somando-se os recursos disponíveis para formação do capital social. O casal optante pelo regime de comunhão universal possui patrimônio comum (ressalvada a exceção do art. 1.668 do C.C.). Não se justifica, assim, a união para constituir sociedade, uma vez que o patrimônio do casal é único. Aí está uma forma de esquivar-se da responsabilidade ilimitada a que estão sujeitos os empresários individuais. A alteração de regime de bens neste caso resolve o problema. É mesmo cômico. Já os que, por imposição legal (art. 1.641 do C.C.), contraíram núpcias pelo regime de separação de bens, não por acaso, não podem ter seus patrimônios unidos. A sociedade é aqui uma forma de burlar a obrigatoriedade do regime de bens (que neste caso não pode ser alterado). Apesar disso, concordo com o ilustre articulista quanto à vida curta do dispositivo. Deve mesmo cair."

Empréstimo bancário

22/9/2004
Marcus Vinicius Moura de Oliveira - advogado

"Em Migalhas 1.012 nos foi noticiado por este magnificente periódico eletrônico que nosso Presidente sancionará nos próximos dias o projeto de lei que estende a aposentados e pensionistas o direito de contrair empréstimo bancário com desconto na folha de pagamento. Na ocasião foi transcrita a declaração do Presidente Lula sobre a intenção da Lei que entrará em vigor: “será importante para livrar essa parcela da população da mão da agiotagem". Entretanto o escopo do Sr. Presidente está ameaçado pelo STJ, que entende abusiva cláusula que autoriza desconto de empréstimo bancário em folha. Recentemente, entendeu a 3ª Turma do Colendo Tribunal que é abusiva a cláusula contratual que estabelece o desconto em folha de débito relativo a empréstimo bancário, uma vez que o salário do devedor tem natureza alimentar e, por isso mesmo, é impenhorável. Foi o que decidiu, por unanimidade, no Resp. 550871. Atrevo-me discordar da decisão do STJ, pois a decisão refletirá no aumento das taxas de juros, uma vez não mais haverá o baixo risco nesta espécie de operação bancária. Será mais uma frustração do nosso Presidente?"

Focinheira para cães

20/9/2004
Antonio Tadeu Aniceto

"Bom dia a todos. Venho por meio desta perguntar a algum colega na área do Direito, como é ridículo essa lei, onde só três raças de cachorro tem que usar focinheira. Será que pastor alemão e outros não mordem a mesma coisa?"

Gramatigalhas

22/9/2004
Jorge Lauro Celidonio - Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados

"Acho que já foi minha opinião, mas estou em dúvida e por isso repito: "embargos de declaração" ou embargos declaratórios, não passam de uma (singular) espécie de recurso (Código de Processo art. 496, IV). Assim, apesar da "aparência pluralista", não passa de recurso "singular" e, portanto, entendo que o correto é "segue (o recurso de) embargos declaratórios"."

23/9/2004
Lucia Mendes de Almeida

"Excelente a aula de concordância verbal do magistrado e professor José Maria da Costa em Gramatigalhas. Como estudiosa da norma culta vou adquirir o livro tão enfaticamente recomendado pelo Dr. Saulo Ramos. Aprecio sempre as frases que encimam Migalhas todos os dias.Vocês fazem um ótimo trabalho. Parabéns."

Greve no Judiciário paulista

20/9/2004
Ricardo Marques Góes - Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo

"Em resposta ao Sr. José Antonio dos Santos, nobre colega de profissão, gostaria que o Sr. lesse ao mínimo a Lei 7783/89 em seu art. 10, que diz sobre atividade essenciais. Em relação aos pedidos dos servidores, gostaria que o Sr. fizesse parte da mesa de negociação para que visse o Exmo. Sr. Desembargador Luiz Elias Tambara dizer que não tem dinheiro para fornecer tal aumento solicitado. Gostaria mais, tanto nos atendemos as ordens feitas pelo Poder Judiciário que entramos com Mandado de Segurança para garantir salários dos servidores que caso o Sr. não saiba, mas tem caráter alimentício, podendo só ser descontados 30% dos valores. Gostaria que o Sr. verificasse a veracidade dos fatos em primeiro lugar para depois falar sobre eles. Gostaria somente de citar que na Paraíba, Advogados da União entraram em greve pedindo aumento salarial. Gostaria de saber se o Sr. fez alguma critica para os seus colegas de trabalho ou mesmo se apóia o movimento dos seus nobres colegas. Caso o Sr. não saiba da noticia, pesquise primeiro e depois me dê uma resposta. Fraternalmente, Um T.`. F.`. A.`."

22/9/2004
Ayrton Belmudes

"O Judiciário se encarregou de provar ser inerte e pernicioso. Assim, pode ser extinto. Eis que, nestes mais de oitenta dias paralisados, não fez diferença prejudicial alguma, ao contrario, até benéfica. Inimigos da coletividade que com o judiciário ativo faziam justiça pelas próprias mãos ou colhiam aval judicial para suas falcatruas ou agiam por vinganças. A maioria constituída por pessoas com honestidade de propósitos, estão se ajeitando com acordos, cuidados para não gerar conflitos, se irmanando, respeitando e ajudando uns aos outros."

22/9/2004
Ricardo Marques Góes - Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo

"Gostaria de parabenizar a todos os servidores da Justiça do Estado de São Paulo por mais esta vitória. Isto tudo serviu para mostrar a todas estas pessoas céticas que a união faz a força, tudo dentro de uma democracia e dentro dos ditames da Lei brasileira. A eles, um mínimo de força de vontade daqueles que batalham arduamente dia após dia para poderem ter um mínimo de dignidade como ser humano e que quem os recriminam é por não terem um mínimo de força de vontade nem para com eles nem para com os familiares deles. Parabéns Judiciário de São Paulo!!! Vocês são uma referência em todo o Brasil. Fraternalmente,"

22/9/2004
Antônio Kedhi Neto

"Com todo respeito aos que pensam de forma diversa, não vejo qualquer exagero na idéia de intervenção federal no Estado de São Paulo. Aliás, a fase de negociações, ao que me parece, já se encontra superada. Conforme, de forma pertinente, observou o ilustre presidente do Superior Tribunal de Justiça, São Paulo, hoje, é um estado claudicante. Greve do Estado: dirá alguém que existe situação mais surreal que esta?"

23/9/2004
Ieda Liria dos Reis Mattos

"Finalmente o TJ/SP tomou uma atitude contra o radicalismo desta malfadada greve, pena que demorou. Importante salientar que decisões extremas não são boas mas neste caso o remédio amargo pode salvar o paciente."

23/9/2004
Marcelo A. G. Reali – advogado - OAB/SP 178.624

"Me revolta ouvir falar em intervenção federal no Estado de SP, ainda mais por um membro do Judiciário, pois sempre cabe lembrar que o STF negou tais pedidos anteriormente, em decisão tristemente política. Naquela ocasião, o motivo era tão relevante quanto o atual, senão mais: o calote que vem sendo dado no pagamento de precatórios alimentares desde o governo Mário Covas até hoje. Isso também vem deixando migalhas (de dinheiro) para filhos e netos de beneficiados por decisões judiciais, uma vez que estes vêm morrendo antes de poder desfrutar aquilo que lhes era devido. Lamentável, tanto quanto a greve."

24/9/2004
Valéria Terena Dias

"Alegria de devedor não é com a greve dos bancários, mas com a greve do judiciário! O pior de tudo são as atitudes contraditórias do TJ. Aceita negociar, mas quer endurecer o tratamento, volta atrás nas propostas. Afinal, o TJ/SP tem ou não proposta a fazer aos grevistas? Essa greve já se arrastou demasiadamente. Ninguém aguenta mais. Os prejuízos se acumulam, e, mais prejudicada que os advogados, está a Sociedade, que deixa de ter um serviço essencial. Quem sabe se na hora em que estourar uma rebelião em algum presídio por excesso de lotação decorrente do atraso dos alvarás de soltura de réus que já cumpriram a pena, alguém se mexa!"

Lula em NY

21/9/2004
Flávio Gonçalves Pontes Sodré - Trigueiro Fontes Advogados

"Sobre a migalha "Lados" (Migalhas 1.011), gostaria de informar que, diferentemente do que foi afirmado, o fato de o Presidente Lula discursar na abertura da Assembléia Geral da ONU não decorre de situação momentânea da política mundial. Trata-se, em verdade, de tradição de tal organismo internacional que o representante brasileiro seja o primeiro orador das reuniões anuais da Assembléia Geral, sendo verificada desde a década de 40, quando tivemos como chefe de delegação Oswaldo Aranha. Saudações a todos de Migalhas!"

21/9/2004
Moacyr Castro - Ribeirão Preto/SP

"Acho que nem "força internacional" nem "exotismo". Lula na abertura da AGO da ONU é tradição brasileira, quem vê desde o início da organização. Alguém do Itamarati pode esclarecer? Abração,"

21/9/2004
Manoel Guimarães

"No Migalhas 1.011, saiu uma notinha sobre o Lula discursando na Abertura da Assembléia da ONU, assim:

Lados

Para alguns, o fato de Lula discursar na abertura da Assembléia Geral da ONU é a comprovação de sua força internacional. Para outros, nada mais é do que um exotismo dos organizadores.

Isso é bobagem, asneira mesmo. Por razões históricas, é sempre o discurso do chefe de Estado do Brasil que abre as Assembléias da ONU, todos os anos. Portanto, não se trata nem de "força internacional" do Lula, nem de "exotismo dos organizadores". A pura e simples existência dessa nota é demonstração de despreparo e desconhecimento daquele que a redigiu. E ainda que não fosse exigível que um bom jornalista soubesse desse fato, de todo modo, trata-se principalmente de falta de memória, pois esse discurso acontece todos os anos. Como vocês não sabiam disso, com certeza também não sabem as "razões históricas" do fato: o direito de abrir a Assembléia é uma espécie de "prêmio de consolação" que o chanceler brasileiro Oswaldo Aranha conseguiu quando da fundação da ONU, pelo fato de o Brasil ter apoiado a criação do Estado de Israel e também por não ter entrado como membro permanente do Conselho de Segurança da ONU. Na minha opinião, quem escreve uma incorreção desse naipe num informativo de alto nível como o Migalhas, destinado a um público jurídico seleto, não tem moral para dizer que o Lula que é "despreparado"..."

21/9/2004
José Luiz

"Creio que o discurso do presidente do Brasil (ou seu representante) na abertura da Assembléia Geral é uma tradição da ONU, que remonta a Osvaldo Aranha (anos 40)."

22/9/2004
Gutemberg Pacheco Lopes Junior

"Alguns comentários sobre o seguinte trecho do Migalhas 1.011:

Lados

Para alguns, o fato de Lula discursar na abertura da Assembléia Geral da ONU é a comprovação de sua força internacional. Para outros, nada mais é do que um exotismo dos organizadores.

Não creio ser o caso de nenhuma das duas hipóteses levantadas. O fato é que o primeiro orador de cada Assembléia Geral da ONU é, tradicionalmente, um brasileiro. A tradição foi inaugurada em 1947 por Oswaldo Aranha, na primeira Sessão Especial da Assembléia Geral da ONU. Sobre o caso, vide o "site" do Ministério das Relações Exteriores. Portanto, me parece que o atual Presidente apenas se utiliza de uma prerrogativa do Estado brasileiro. Aproveito a oportunidade para parabenizar a equipe de Migalhas pelo competente informativo. Atenciosamente,"

MP investigando

22/9/2004
João Paulo de Almeida Pereira

"Diante de toda essa discussão em torno da possibilidade da interferência do Ministério Público nas investigações criminais, é relevante se pensar numa descentralização, necessária, da justiça criminal, fazendo, com isto, que a mesma funcione de maneira eficaz, havendo uma interação do Juiz de Direito, do Promotor Público e do Delegado de Polícia. Com isso, se alcançaria um elemento, senão o mais importante do Estado Democrático, que é o bem comum. Deve-se ter em vista que para a consecução da justiça é preciso, acima de tudo, respeitar o ser humano. Partindo desta premissa constata-se que sem a interferência de um órgão autônomo e preparado, não é possível tal objetivo, fato este comprovado pelos diversos casos de corrupção, inexperiência e despreparo da atual polícia judiciária no país, fazendo-se necessário um estudo mais contundente e uma reforma na legislação pertinente, buscando de maneira eficaz a produção de provas que orientarão o Poder Judiciário na busca de justiça e delimitando limites ao Ministério Público no que tange à supervisão da investigação criminal, para que não haja abusos na utilização de meios para que se alcance o pretenso objetivo."

Parentes...

21/9/2004
Milton Córdova Júnior - migalheiro

"Na noite dessa segunda o TSE julgou o RESPE 22642 no qual o ex-secretário da Fazenda do Distrito Federal, Valdivino Oliveira, pretendia obter a anulação da decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás. O TRE/GO negou o registro da candidatura de Valdivino ao cargo de vice-prefeito de Goiânia, na chapa em que o ex-governador do estado, Iris Resende (PMDB) é candidato à prefeitura da cidade, em virtude de não ter se desincompatibilizado no prazo previsto constitucionalmente para secretários de estado. Nesse julgamento, o sr. Valdivino obteve êxito, pois o TSE considerou que ele poderá ser candidato em Goiânia. O que chama a atenção não é o caso em si, mas, sim, o advogado patrono da causa: Henrique Neves. Ocorre que o Dr. Henrique Neves é irmão do Dr. Fernando Neves, que até um mês era Ministro do mesmo TSE. O pai de ambos, por sua vez, também foi Ministro daquele Tribunal. E um excelente Ministro. Não coloco em jogo a discussão da competência ou honestidade de ambos. Ao contrário, soube que o Dr. Fernando Neves fez excelente trabalho naquela Corte. Mas o que se coloca em discussão é aquele assunto recorrente: o exercício da advocacia de filhos, irmãos, cônjuges, enfim, de parentes de magistrados, nos Tribunais onde eles (magistrados) atuam, afetando a transparência das decisões. Não se trata de uma mera questão ética - e até moral - mas, sim, de um impedimento que deveria ser legal ou constitucional. Note-se o que ocorre no mundo eleitoral. Os parentes de detentores de cargos no Executivo (prefeito, governador e presidente) estão absolutamente inelegíveis, impedidos de se candidatar na circunscrição do titular: em todo o território nacional, se parentes do presidente; no estado, se parentes do governador; no município, se parentes do prefeito. Isso decorre para que se minimize os efeitos da influência inevitável, ainda que indireta, do nome da autoridade para o candidato-parente e, assim, se equilibre o jogo eleitoral.  Mesmo tratamento deveria merecer esse assunto no âmbito do Judiciário. Parentes de magistrados deveriam estar absolutamente impedidos - proibidos - de atuar nos Tribunais onde eles atuam, para afastar a inevitável influência, que é, diga-se de passagem, inerente ao ser humano. Muitas vezes essa influência é decorrente até mesmo da honorabilidade e respeitabilidade do magistrado na Corte, e não porque ele venha necessariamente a interferir. Não basta ser honesto; é preciso parecer honesto."

PPPs

21/9/2004
Pedro José F. Alves

"Gostaria de felicitar o Dr. Fernando Pinheiro pelo comentário oportuno e próprio para as PPP's (clique aqui). Os jornais franceses anunciam hoje que o Presidente Chirac vai demandar um tributo mundial contra a pobreza, na assembléia da ONU, realizada em Nova York. Os mesmo jornais franceses anunciam que Lula "une Bourse famille". Ambos, e também os jornais franceses estão sintonizados, reclamam soluções, mas ambos se distanciam enormemente! Meu Caro Dr. Fernando. É desta distância que fala V. Sa. em seu artigo. Enquanto um reclama um tributo cuja destinação não manterá o pobre sob sua tutela, o outro reclama uma BOURSE FAMILLE, que sujeitará o necessitado àquela quota de dependência, que poderá ser "usada" pelo político quando quiser. Na "Bourse" temos a castração, temos a sujeição. No tributo, podemos ter o que se vier a decidir, mas poderemos ter financiamento a custo zero, geração de trabalho para a geração de emprego que emprega aqueles que não estão qualificados para os empregos modernos. E é esta diferença que nos está distanciando da vontade de investir. Da decisão de investir. Enquanto um Governo busca a liberação, a libertação, outro busca a dependência, a subserviência - que se manifesta até dentro do próprio partido! - aos ditames do "superior". Parabéns pelo artigo, mas voltemos os olhos e a reflexão para a diferença imensa que há nas duas propostas desses governos."

Relações trabalhistas

22/9/2004
Manoel Guimarães

"Acho que o autor do artigo (Relações Trabalhistas: uma questão urgente - clique aqui) falou "advogadês" demais, pois nem eu - que sou advogado também - consegui entender o que ele pensa a respeito do tema. Ele é contra, a favor, ou muito antes pelo contrário?! O autor nos diz que "a causa das contratações de pessoas jurídicas em substituição aos empregados é a mesma do trabalho informal, que é a complexidade da legislação trabalhista". Mas não menciona que a solução escolhida pelas empresas em face dessa complexidade é pura e simplesmente contornar (ou pelo menos tentar) essa mesma legislação trabalhista, "contratando pessoas jurídicas" para aquilo que nada mais é que o bom e velho vínculo empregatício. Será que ele entende que essa tentativa é legítima?"

Revolução Farroupilha

21/9/2004
Cleanto Farina Weidlich - advogado e professor em Carazinho/RS

"Memória dos Farrapos! Assistimos nesse 20 de setembro, data em que se comemora no Rio Grande do Sul, mais um aniversário da Revolução Farroupilha, além dos tradicionais desfiles pelas avenidas das principais cidades do Estado, que está surgindo algo novo. Desde o acampamento no Parque da Harmonia, na capital, até à Fronteira Oeste, onde se viu em Alegrete, o desfile de um contingente de aproximadamente cinco mil cavaleiros montados. Finalmente, o povo Gaúcho, começa lançar sobre a festa que comemora o 'feito dos revolucionários farroupilhas', um novo olhar, falam alguns, que será o futuro 'carnaval dos gaúchos'. Então, que venham as caravanas, com os Lanceiros Negros, do Gal. Neto, com a Anita e seu Garibaldi, mas que o Rio Grande se acorde, para, aproveitando a onda, do culto às tradições e à memória histórica, explorar essa epopéia para fortalecer o turismo e conseqüentemente, gerar todos os benefícios que sabidamente, sucedem ao seu incremento, tais como: a qualidade de vida, a cultura e o fortalecimento da economia. Então Um Viva!, aos caudilhos, nossos antepassados, que se insurgiram contra o excesso de impostos sobre o charque gaúcho."

Súmula vinculante

22/9/2004
Vanessa Vaitekunas - Tribunal Regional Federal - 3ª Região

"As sentenças "por lista" são uma resposta rápida e eficiente às ações propostas "em lote". Trata-se, em verdade, de facilitar a prestação jurisdicional. É melhor para o Judiciário, que gasta menos dinheiro e tempo, mas é melhor principalmente para o jurisdicionado, que obtém resposta rápida e eficaz. No Juizado Especial Federal de São Paulo, por exemplo, são julgadas em lote as ações de reajuste de benefício fundamentadas na aplicação do IRSM de fevereiro de 1994. Essas ações são, em regra, propostas "em lote", ou seja, o advogado propõe 200 ou 300 ações ao mesmo tempo (não é exagero), com a mesma inicial, as mesmas fundamentações. A questão é unicamente de direito, não há fatos a serem provados. Assim, o conhecimento sobre a ação é facilitado. Cada processo é analisado individualmente, e é muito fácil de perceber quando as iniciais são iguais, ou parecidas. As ações que demandam maior exame dos fatos não são julgadas em lote. Aliás, são julgadas mais rápido e com maior zêlo, porque sobra tempo e funcionários para se dedicar a elas. O número de processos não pode ser colocado como o problema do Judiciário. Este é um problema principalmente do Executivo que não consegue resolver administrativamente questões e acabam sendo levadas ao Judiciário. Da mesma forma, tentativas de se inovar a prestação jurisdicional, tornando-a mais rápida, não podem ser rechaçadas de plano, sem conhecimento profundo das vantagens que podem trazer."

22/9/2004
Léia A. Silveira Beraldo advogada em São Paulo

"A propósito do artigo da Dra. Raquel Cavalcanti Ramos Machado, Súmula vinculante e Julgamentos por lista, (clique aqui) penso que é plenamente justificável o temor de que a adoção da súmula vinculante poderá se constituir em entrave à evolução do Direito. É que adicionalmente vigorará com maior rigor vedação à interposição de recursos voltados contra matéria objeto desse tipo de cristalização jurisprudencial. Dou um exemplo: há mais de três décadas o STF, em decisão apenas majoritária (contra o voto lapidar do então Ministro Pedro Chaves), editou a Súmula 492, via da qual as empresas locadoras de veículos respondem solidariamente com o locador ou eventual condutor do veículo, por danos ocasionados a terceiro. Todos os juízes de primeira instância, pelo menos no Estado de São Paulo, acolhem esse entendimento de plano, o mesmo acontecendo no âmbito do Primeiro Tribunal de Alçada Civil, onde a questão já estava pacificada, embora, a meu ver, encerrasse flagrante ilegalidade frente às normas sobre a responsabilidade solidária então vigentes (responsabilidade solidária não se presume, decorre de lei ou de vontade das partes), representando de outra sorte uma grave injustiça nos casos em que a locadora não se tenha conduzido com culpa na formalização do contrato (não alugou o veículo a menor ou inabilitado), e mais, tanto o locatário quanto o causador de eventual sinistro disponham de patrimônio suficiente para a cobertura de todos os danos sofridos pela vítima. Todavia, se já vigorasse dispositivo instituindo a súmula vinculante não se poderia sequer ver tal matéria reapreciada pela segunda instância, nem se podendo pensar na terceira, diante da vedação regimental ainda mais impositiva. Como felizmente ainda não vigora, pôde-se levá-la recentemente em recurso de apelação à Nona Câmara do Primeiro Tribunal de Alçada Civil de São Paulo, que em decisão majoritária afastou a aplicabilidade da súmula pela inexistência de culpa da empresa quando da locação do veículo. Interpostos embargos infringentes, sobreveio, então, judicioso e percuciente acórdão da lavra do Juiz Grava Brasil, que desbrava o caminho para a já necessária mudança de entendimento na hipótese de inexistência de culpa da empresa locadora e solvabilidade do locatário ou do condutor do veículo causador de eventual acidente. Que prevaleça o bom senso nessa questão. A adoção de medidas para evitar recursos absolutamente infundados ou apenas procrastinatórios deveria passar antecedentemente pela imposição das penas por litigância de má-fé, reabilitando-se a força das regras do art. 16 e seguintes do Código de Processo Civil."

Tiradentes

20/9/2004
Estefano Ulandowski - Advogado

"Sr. migalheiro mor,

Obrigado por minha inclusão; lia no escritório, esporadicamente; agora, em casa, Migalhas faz parte do meu dia-a-dia. Quanto à notícia de que a sucessora de Tiradentes recebe pensão, é mais uma forma de fazer homenagem com o dinheiro do contribuinte, o meu e o seu; triste país que de heróis precisa e se dá ao luxo de pagar aos seus herdeiros; enquanto isso, milhares de construtores anônimos da Nação, continuam morrendo à míngua. O presidente Lula tem anistiado dívidas de países devedores, mas tenho a certeza que os Tribunais estão abarrotados de processos de inadimplentes do sistema habitacional, com a Caixa e outros agentes financeiros tentando tirar até o último tostão de brasileiros. Não seria o caso de passar esse dinheiro para anistiar esses devedores? Por favor, mande notícias dos resultado do DNA Brasil pois é importante conhecer as contribuições de brasileiros  - alguns fora da lei como o dirigente do MST -, e confirmar em que rumo nós estamos. Boa semana!"

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