Leitores

Anencefalia

1/11/2004
Bruna Betoli

"Como bacharelanda em direito, entendo o posicionamento de muitos juristas contra a interrupção da gravidez em caso de anencefalia. Realmente, concordo com o juízo feito por muitos de que a liberação desse tipo de aborto fere o direito fundamental à vida, protegido pela Constituição. O que não entendo é o fato de que nenhum jurista, até o momento, fez qualquer menção de fazer campanha para a alteração do Código Penal que permite o aborto no caso de estupro. Ora, nesse caso, nenhum risco de morte é imputado à mãe. No entanto, o legislador, prevendo que a continuidade de tal gravidez fere (ou feria) a própria dignidade da mulher, enquanto ser humano, pela violência que lhe foi imputada, permitiu que fosse realizada a interrupção da gravidez. No caso, é uma opção da mulher e não uma obrigação imposta pela lei. Se for seu desejo, poderá dar continuidade à gestação. Imagino que nenhuma dor é maior para uma mãe, uma mulher, do que saber que o ser que carrega em seu ventre não sobreviverá, que sequer dará o primeiro choro. Vislumbro, inclusive, que o sofrimento imputado à mulher, que é obrigada a dar continuidade à gestação, fere profundamente sua dignidade. Portanto, se não deve ser autorizado o aborto em caso de anencefalia, quanto menos no caso de estupro em que o feto não possui qualquer anomalia física, sendo tão somente fruto de uma violência não admitida em nosso ordenamento. Façamos campanha, então, para a alteração do Código Penal e não permitamos que nossa legislação possua dois pesos e duas medidas, como está sendo feito até então."

3/11/2004
Philippe Diuana

"Dra. Bruna Betoli - A questão do aborto por má formação do feto dá ensejo a uma série de discussões. No campo não jurídico: Há indignidade maior do que um feto que nasce sem vida?! Não estamos falando de um feto que terá problemas mentais ou físicos; estamos falando de um feto que não terá consciência, não saberá o que é calor ou frio. No campo jurídico: Se seus órgãos funcionarem sem o cérebro e ele puder respirar, haverá a transmissão hereditária de bens. No entanto, com o atual desenvolvimento da medicina, acredito que seja possível saber se ele terá condições fisiológicas de respirar. Não sei se a solução seria um laudo médico que ateste essa possibilidade e sirva para basear a partilha. Certo é que o dano causado à mãe, que deverá carregar o feto durante a gestação, será, muitas vezes, irreparável. Essa mãe poderá não se recuperar dessa experiência tão traumática. A medicina pode ajudar nesses casos e evitar danos maiores às pessoas envolvidas. Na minha opinião, nesse caso, o princípio da dignidade da pessoa humana deve ser visto na ótica da mãe e do feto. Ambos devem ser preservados - talvez mais a mãe, que tem consciência e continuará sua vida após a fatalidade."

3/11/2004
Jairo Sergio Szrajer

"Aqueles que desejam manter um feto comprovadamente inviável, que o façam, mas forçar aquelas mulheres que tem um grande sofrimento na manutenção desta gravidez, porque "acham que tem a razão", é pedir muito. Se amanhã estes próceres da vida resolverem que as pessoas vítimas de morte cerebral confirmada sejam mantidas "vivas", às custas o sofrimento da família, dos possíveis beneficiários de transplantes e o custo financeiro para a sociedade, deveremos acatá-los?"

Apagando a taxa de incêndio

4/11/2004
Bruno Rocha de Farias

"Em respeito ao excelente artigo do causídico Luiz Ricardo Gomes Aranha (Migalhas de peso - "Apagando a taxa de incêndio" - clique aqui), penso que muita razão têm os argumentos que ensejam e viciam a taxa de inconstitucionalidade. Assim, o TJMG deferiu várias liminares para esta tutela, apesar disso, o Colendo STF revogou as liminares do Tribunal Estadual e, neste momento, os contribuintes (neste ano não-residenciais) estão obrigados a recolher essa imposição. Exaltação ou Rejeição da Carta Magna? Mutatis Mutandis..."

Campanha do desarmamento

4/11/2004
João Batista Alvim Júnior

"Ainda continua a campanha para o desarmamento. Ora, a polícia e os órgãos públicos deveriam, isso sim, fazer campanha entre as polícias, para ver quem desarma mais os bandidos e não a população. O desarmamento é um furo n'água, ridículo. Como vão fazer essa campanha se a polícia está despreparada para defender a população? É só ouvir a declaração daquele policial (PM) carioca. Nem colete a prova de bala é fornecido pelo Estado; suas botas furadas, seu revólver calibre 38, vai concorrer com uma arma importada e de grande potência usada pelos bandidos? Senhor Ministro da Justiça, é bom pensar um pouco na população e não querer colocar bandidos na rua, com sua idéia de acabar com a punição para com certos crimes. Vamos dar mais segurança à população sofrida e com medo. Neste país, só a pena de morte funciona. Porque todo bandido com uma arma na mão fica valente e sem a arma chora que nem criança ou fica de cabeça baixa. A partir do momento que a pena de morte existir e for aplicada, a bandidagem vai diminuir, porque o homem bandido é covarde."

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

1/11/2004
Milton de Oliveira

"Aprovada mais essa lei da obrigatoriedade da certidão negativa do trabalho (Artigo "Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas" - clique aqui), teremos mais uma taxa, para pagar já no meio de tantas, além do aumento da burocracia governamental."

Controle externo do judiciário

3/11/2004
Marcos Ferraz

"Ao ler as notícias de que membros da CPI se utilizam das informações privilegiadas e o poder inerente a tais atribuições para ora vender "furos" à imprensa, ora extorquir empresários que tenham sido apontados como suspeitos, sou forçoso concordar com o Ministro Marco Aurélio de Mello quando diz, repudiando a estapafúrdia idéia de criação de um conselho para controle externo do judiciário: "se nem os juízes são confiáveis, por que os membros desse conselho o seriam? Em outras palavras, quem controla o controle externo?" De fato, seria este controle (ou o controle do controle) composto por deputados da estirpe do Sr. André Luiz? Ou membros da sociedade civil como o empresário Carlinhos Cachoeira? Ou, ainda, assessores do Poder Executivo, como o Sr. Waldomiro Diniz? Convenhamos..."

Eleições americanas

4/11/2004
Danilo Sarafana

"Adoro receber Migalhas! Mas, precisamos saber respeitar o resultado da democracia, sem Bushufobia, cada um sabe onde o sapato lhe aperta. Antes de questionar o resultado do pleito USA, é melhor se inteirar de seus regulamentos, sim falo no plural por saber que cada "Estado" tem seu regulamento. Abraços!"

Eleitores em trânsito

3/11/2004
Milton Córdova Júnior

"Foi com muita indignação que hoje fui obrigado a justificar o voto por encontrar-me fora de meu domicílio eleitoral. Eu não desejava apenas justificar o voto, mas efetivamente votar em meu candidato à prefeitura de Porto Velho, RO, estando em Brasília. O voto é obrigatório para os maiores de dezoito anos, mas parece que o TSE ainda não sabe disso, decorridos dezesseis anos da promulgação da atual Constituição Federal. Está lá, em seu artigo 14, § 1º, I, com todas as letras, a obrigatoriedade constitucional do voto, sem qualquer possibilidade de restrição ou diminuição de seus efeitos. Todavia, existe um artigo-zumbi do Código Eleitoral que diz que o voto é obrigatório, menos para os eleitores que estiverem fora de seu domicilio eleitoral. É um artigo-zumbi porque morreu em 1988, na promulgação da atual Constituição, mas teima e resiste em continuar no mundo dos vivos. Trata-se do famigerado artigo 6º, II, "b", que dizia que o voto era obrigatório, menos para os eleitores que estivessem fora de seu domicílio eleitoral. Acontece que esse Código Eleitoral foi sancionado em 1965, quando vigorava a Constituição de 1946. Essa Constituição (de 1946) obrigava o voto, mas impunha a possibilidade de restrição da obrigatoriedade do voto pela lei, em seu artigo 133, quando dizia que o voto era obrigatório, "salvo as exceções previstas em lei". Ora, quando sobreveio a tal lei - no caso, o Código Eleitoral - essa acompanhou a Constituição de 1946, restringindo o voto, ou seja, negando-o para os eleitores em trânsito. Até aí, tudo bem, nada "de mais".  Tudo conforme a Constituição vigente. Posteriormente sobreveio a Constituição de 1967 que manteve a obrigatoriedade do voto e também a possibilidade de sua restrição pela lei, lá no seu artigo 142, que previa a obrigatoriedade do voto "salvo as exceções previstas em lei". Como a lei já existia (era o Código Eleitoral) e continha as exceções (salvo os eleitores em trânsito), ela foi naturalmente "recepcionada" pela Constituição de 1967, como se diz no jargão jurídico. Ou seja, continuou valendo. Até aí, nenhuma novidade. Mas em 5 de outubro de 1988 acontece um assassinato. Nessa data a atual Constituição Federal, com "animus necandi", agindo dolosamente, mata aquele artigo do Código Eleitoral quando, de forma clara,  simples e precisa, para qualquer leigo entender, declara que o voto é obrigatório e não impõe qualquer condição ou restrição à sua manifestação, tal como ocorrera com as Constituições precedentes. Insepulto, aquele artigo-zumbi do Código Eleitoral vem sobrevivendo e produzindo os seus efeitos nefastos em razão de omissão do TSE, que não declara a sua inconstitucionalidade. Foi por essa razão que ingressei naquele Tribunal com um "Direito de Petição", em 23 de setembro deste ano, afirmando que desejaria exercer o direito constitucional do voto e não simplesmente,  justificar o voto. O TSE arquivou a Petição, alegando, em suma, que não havia previsão do voto em trânsito na legislação eleitoral. Talvez em razão do acúmulo de serviço (por conta das eleições) eles não leram com o devido zelo a Petição, pois o alegado foi justamente o da previsão, não na lei, mas na Constituição e que se houvesse algo em contrário na lei, por certo seria inconstitucional. Vale lembrar que a Petição sequer seguiu os trâmites legais e regimentais. Foi sumariamente arquivada, sem que tivesse sido escolhido um Ministro-Relator para analisar mais cuidadosamente o caso. Irresignado, impetrei em 25 de outubro o Mandado de Segurança 3273 contra o ato do TSE, alegando a inconstitucionalidade do artigo do Código Eleitoral. Foi designado como Ministro-Relator o Ministro Gilmar Mendes, que terá a incumbência de dirimir a questão, de relevância constitucional, declarando a inconstitucionalidade do artigo 6º, II, "b" do Código Eleitoral e sepultando-o definitivamente, abrindo caminho para a inclusão eleitoral de aproximadamente nove milhões de eleitores (é o número dos que justificaram o voto nas eleições passadas) mediante a possibilidade do voto em trânsito."

Gramatigalhas

1/11/2004
Marcelo Ribeiro

"Solicito ao Prof. José Maria da Costa que se pronuncie acerca da frase "...um grupo de meninas com entre 20 e 30 anos."

Herros

4/11/2004
Cristiano R. Candido

"Tenho visto muitos e muitos erros no site de notícias do STJ. Uma hora, o título diz uma coisa e o texto outra. Noutra ocasião, a notícia diz que sim para tal coisa e horas depois A MESMA notícia diz que não. Dá ou não dá para ficar perdido?"

4/11/2004
Léia A. Silveira Beraldo - advogada em SP

"Notícia veiculada no dia 1/11 na página C6 (Caderno Cidades/Metrópole) do Jornal "O Estado de São Paulo" começa assim: "A casa da jornalista Monica Dallari no Alto de Pinheiros foi furtada na tarde de sábado." A manchete acima desse texto já dizia: "Roubada a casa da namorada de Suplicy." Como se vê, o Estadão mudou mesmo."

Honorários advocatícios

4/11/2004
Victor Lonardeli

"Sendo um migalheiro assíduo, não pude deixar de levar ao conhecimento dos causídicos, sentença da 3ª Vara Federal de Florianópolis que julgou procedente ação anulatória contra o INSS, anulando 02 NFLD's, por vício de lançamento, cujos valores atualizados importam em R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), sendo os honorários sucumbenciais fixados no aviltante valor de R$ 1.000,00 (um mil reais). Para quem quiser conferir, processo nº 2002.72.00.013932-7."

Indenização singela

3/11/2004
Alexandre dos Santos Toledo

"Interessantíssima a Portaria n. 2964/2004 do Sr. Ministro da Justiça, que concede ao jornalista Carlos Heitor Cony a singela indenização de R$ 23.187,90, mensais, mais uma parcela inicial à vista, de R$ 1.417.072,75. Mais interessante ainda é o silêncio da imprensa a respeito."

Luto no futebol

3/11/2004
Alceu Carvalho - escritório Roim Filho Advogados Associado

"Com a estéril discussão sobre a existência de desfibrilador, do paradeiro da chave da ambulância e coisas desse tipo, restou perdida  a grande oportunidade de se conseguir a doação dos órgãos do pranteado Serginho, gesto que daria extraordinário impulso à campanha e, por certo, tornaria ainda mais lembrado o atleta falecido. Saudações."

MP investigando

5/11/2004
Artur Forster Joanini

"A Dra. Delegada de Polícia conseguiu trazer exatos zeros novos argumentos à discussão dos poderes investigatórias do "Parquet". Se for para demonstrar o que já foi debatido e rediscutido centenas de vezes, a função de "Amicus Curiae" será desnecessária, pura perda de tempo. Aliás, dizer que o MP irá invadir as funções do Poder Judiciário é argumento (pseudo) de desespero de quem não tem razão. Sua lógica erística não passa por um exame mais acurado de qualquer pessoa que tenha acompanhado a discussão nos últimos tempos. Aliás, são 4 votos no STJ a favor e mais 3 no STF. Contra, 1 no STJ e 2 no STF. E "tollitur quaestio"."

Operações animalescas

3/11/2004
Ricardo Berenguer - escritório Berenguer e Vilutis Advogados

"Sobre a referência do Migalhas à tal operação Chacal (Migalhas 1.037 – prisão), gostaria de comentar o seguinte: Há meses a gloriosa Polícia Federal investiga a suposta bisbilhotice a integrantes do governo sem que se tenha, ao que se sabe pelo menos até agora, apurado nada de concreto a respeito. A divulgação na imprensa do caso ocorreu em julho. Se havia alguma coisa onde quer que fosse sobre o caso, alguém acredita que seriam mantidas nos mesmos lugares aguardando a chegada triunfal, mas extemporânea dos policiais? E o que dizer da busca realizada novamente na casa de um dos supostos envolvidos? A primeira não valeu? Pelo menos a Polícia Federal poderia informar melhor a imprensa sobre os reais motivos das prisões efetuadas. Se os supostos infratores teriam praticado o delito de quadrilha ou bando, associaram-se eles para cometer quais crimes? A polícia nesse e em tantos outros casos, mantém, sob a chancela da Justiça, os autos desses tais procedimentos criminais diversos não previstos em Lei em um anômalo e ilegal sigilo, cerceando garantias essenciais dos supostos investigados. E assim ninguém sabe ao certo quais os fundamentos de tais investigações nem mesmo o que se apura e com qual interesse, sendo patente o efeito humilhação, quando se despem pessoas de qualquer proteção à sua privacidade, o que é de pronto justificado, porque feito com ordem judicial "ao portador", ilimitada e desfundamentada. Investigações conduzidas dessa forma são tão irregulares quantos as alegadas coscuvilhices ao Governo."

4/11/2004
Marcelo Brandão

"Essa "lebre" bem que fora levantada tempos atrás (Migalhas dos leitores - Dúvidas em 10/9 e 18/10). Contudo, levaram "gato por lebre", pois não perceberam o farejar do chacal (Operação Chakroll?). Não me lembro direito, acho que vi isso em algum filme. Como é mesmo a tal "Teoria do Caos"? O bater das asas de uma borboleta aqui provocaria um furacão acolá? Fato é que nesta fauna lúdica, a vaca foi para o brejo, a onça bebeu água, a cobra fumou, e o mouse deletou. Decerto que, agora, "Noé-da-sua-conta" levará essa bicharada para a arca, pois vem dilúvio por aí... Meu abraço aos migalheiros,"

5/11/2004
Carlos Antonio Sousa

"Leio com atenção a migalha enviada por Ricardo Berenguer protestando contra a invasão da Krol. Krol é Banestado. Banestado é igual ao: "-poder social democrático brasileiro". Não vejo, não leio e não sinto, nenhuma manifestação indignada desse senhor e outros (do quilate) ante a invasão de lares na periferia. O Busato não fala. A OAB não resmunga. As viúvas do FHC estão inconsoláveis. 2º turno: PT 6,9 milhões de votos contra 6,3 do PSDB. Um abraço."

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