Leitores

Além mar

10/11/2004
Karoline Favarato Favalessa Sirgado

"Sou formada em Direito (pela Universidade Federal do Espírito Santo) e atualmente resido em Lisboa, Portugal. Por estes dois motivos podem imaginar a minha felicidade ao saber, através do Migalhas, das conferências do Professor Luís Roberto Barroso nesta terra. A saber: as conferências foram brilhantes, como era de se esperar, e deixaram os alunos muito bem impressionados (diga-se de passagem, alunos acostumados ao Prof. Jorge Miranda). Fiquem com os agradecimentos de uma leitora diária d'além mar."

Aumento do Capital, humano

11/11/2004
Tarcísio Abrahão Thomaz

"Perguntar não ofende. Os treineiros do exame de ordem vão pagar a taxa de inscrição? Se algum treineiro passar no exame, terá que fazê-lo novamente? Para o exame de fato terá que pagar a taxa "outra vez" ou ficará isento? Como bem disse o nosso prestigioso defensor da classe, há que se investir no capital humano."

Chagas

9/11/2004
Ana Cristina de Paiva Franco Toledo - escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia

"Caros Migalheiros, Escrevo para apontar um equívoco do nosso adorado "Migalhas", no que se refere à manchete a respeito de Carlos Chagas (Migalhas 1.043 – Chagas). O redator da notícia se enganou, pois deu a entender que o protozoário descoberto por Carlos Chagas, Tripanossoma cruzi, é o mesmo que "Barbeiro", quando na verdade, o primeiro é o causador da doença, e o Barbeiro é o inseto que o transmite, conhecido como "vetor" da doença. Assim, a doença de Chagas, como ficou conhecida, é causada pelo protozoário descoberto por Chagas. A doença é transmitida pelo Barbeiro, que suga o sangue de uma pessoa infectada com o protozoário. Quando esse mesmo barbeiro vai sugar o sangue de uma pessoa sadia, deposita o protozoário próximo à picada, juntamente com suas fezes. A pessoa sadia, então, ao se coçar, faz com que o protozoário penetre na pele ferida e entre no sistema circulatório, o que faz com que a pessoa sadia adquira a doença. Atenciosamente,"

Conselho Federal de Administração

10/11/2004
Gloria Porchat

"Prezados Migalheiros, na pg. 194 do DOU do dia 28/10 encontra-se uma publicação muito interessante e ao mesmo tempo perigosa: O Conselho Federal de Administração decidiu que todo administrador de sociedade (art. 1011 do Cod. Civil), seja ele sócio ou não, está obrigado ao registro de Administrador junto ao CRA competente. E mais: o cargo de Gerente (art. 1172 do Cod. Civil) somente poderá ser ocupado por profissional registrado no CRA. Creio que os prezados leitores de Migalhas poderão imaginar o "festival"de autuações que o CRA/SP fará, bastando ter em mãos a lista de empresas registradas na JUCESP, por exemplo. É conveniente lembrar que uma das fontes de renda dos CRAs origina-se do provimento das multas aplicadas. Portanto, a Resolução Normativa CFA n°. 293, de 10/10/2004, é um bom motivo para que todos venham a se interessar pelo contido na Lei n°. 4769/65 e no Decreto n°. 61934/67, sob pena de multa."

Contratos bancários

10/11/2004
Marcos Miranda

"Há um entendimento, segundo o qual, em que pese aplicável o Código de Defesa do Consumidor - Súmula 297 do STJ - aquele Codex não tem o alcance de amparar ações que pretendam revisão de contratos bancários. Ainda, segundo essa corrente, se já pacífico o entendimento, no sentido de que o § 3º do art. 192 da CF dependia de regulamentação, não mais remanescem dúvidas, após o advento da EC 40/03 e da Súmula 648 do STF, quanto à limitação de juros reais a 12%, posto que o dispositivo legal revogado, tinha sua aplicabilidade condicionada à edição de lei complementar. Dessa forma, inaplicável a Lei de Usura. Está correto esse entendimento? Devo acreditar que todas as ações ajuizadas contra instituições financeiras estão fadadas ao insucesso?"

Fidelidade partidária

8/11/2004
Pedro Saisse

"O primeiro parágrafo do artigo elaborado pelo ilustre advogado Carlos Roberto Siqueira Castro (clique aqui) ilustra de maneira inequívoca o fim da pseuda democracia representativa e o início da sempre "demo-cracia" totalitária, onde se subjuga um povo através do terror (desemprego, falta de controle de natalidade, falta de segurança com altas taxas de criminalidade (pelo menos para os nacionais), inexistência de educação e saúde públicas, diminuição gradativa do valor da aposentadoria civil e direcionamento para a perda da dignidade do brasileiro. O Resultado é básico e elementar: controle fácil da massa."

8/11/2004
Mauricio Alves

"Em verdade, os partidos políticos operam um banditismo, tal qual verdadeiras quadrilhas. E, aí está o maior partido da "democracia", que não nos desmente: O PT... Em política partidária inexiste ética... Urge, mudança radical na nossa legislação, de modo, por exemplo, permitir candidaturas fora dos partidos. Que essas agremiações não nos imponha seus "profissionais". Necessitaríamos candidaturas fluídas em eleições prévias, sem nos enganar com "lançamentos" de nomes desses "espertinhos", carcomidos, viciados, que na verdade, muitas vezes, nem os conhecemos. Entretanto, somos compelidos em dar-lhes uma procuração em branco para em nosso nome, criarem as maiores aberrações, sem falar-se na volúpia de seus enriquecimentos indevidos. Como todo servidor público deveriam ter a obrigatoriedade de sua prestação de contas; o excesso deveria ser confiscado! Por outro lado, não se justifica o voto do analfabeto, senão aos "políticos viciados". A manutenção do analfabetismo, como se vê, é essencial à estrutura partidária, porquanto impõe-se a submissão do cacique. Não lendo, nem escrevendo não reclamam, não discutem, não interessa, senão receberem esmolas que o período eleitoral proporciona. Não pagam impostos, não lêem, nem raciocinam, e ainda emporcalham nossas cidades. Essa é a desgraça necessária à manutenção do "status" do político, e, certamente a infelicidade da Nação. Se a proporcionalidade dos exagerados tributos, atribui-se maior peso àqueles que mais ganham, e portanto, devem pagar mais, então caberia a instituição do VOTO PONDERADO! Assim, melhor funcionaria nossa "democracia"... De outro modo, a legislação eleitoral se aperfeiçoaria muitíssimo, se, por exemplo, permitisse ao eleitor, a cassação da outorga do voto, a um desses candidatos que utilizam, indevidamente, o mandato recebido, e a sua conseqüente substituição... Desafio um parlamentar, com coragem suficiente para propor essas modificações..."

Gramatigalhas

11/11/2004
Maria Imaculada

"Sempre proveitosa as explicações do Dr. José Maria da Costa. Gostaria de saber se devo escrever, "Observância aos princípios ou dos princípios"."

Habeas Pinho

8/11/2004
Abílio Neto

"É sempre muito bom que sejam publicadas poesias nesse site, tanto as mais eruditas quanto as matutas, que são as mais populares (clique aqui). Se existe uma coisa da qual me orgulho é a cultura do meu povo nordestino. A poesia nordestina é muito forte. O Dr. Ronaldo Cunha Lima sempre foi um grande poeta (poeta e doutor). Como ele existem inúmeros, alguns até com dois diplomas de nível superior, como é o caso de Ivanildo Vilanova, formado em direito e em sociologia, mas que adora mesmo é tocar uma viola e fazer repente de improviso, na hora. É um dos maiores improvisadores de todos os tempos. Eu vivo pesquisando a arte desse povo e modestamente também faço os meus versinhos. Vou recordar aqui uma cantoria entre dois poetas violeiros um dos quais poeta e doutor. Lá pelas tantas em um duelo de versos decassílabos, o poeta doutor que não lembro o nome, inventou de chamar o outro poeta (Zé Cardoso) de analfabeto porque não era homem de letras. A resposta de Zé Cardoso veio demolidora: Aprendi a cantar sem professor / Com a graça de Deus eu sou completo / E você vem me chamar de analfabeto / Exibindo um diploma de doutor / No congresso em que eu for competidor / Vou ganhar de você de dez a zero / Meu amigo eu vou ser muito sincero / Se eu deixar de cantar não sou feliz / Ser poeta eu sou porque Deus quis / Ser doutor eu não sou porque não quero. E o poeta doutor parou de cantar e aplaudiu o contendor. Atenciosamente,"

Laudo pericial na esfera penal

11/11/2004
Marcos Fontes

"Parabenizo o autor do artigo "A aceitação do laudo pericial na esfera penal - Luís Carlos dos Santos" (clique aqui)pela precisão, argúcia e clareza como tratou o tema."

Limite Máximo de Consumo

8/11/2004
Tiago Cappi Janini - escritório Paiva & Arruda Consultoria Tributária e Empresarial

"Não me recordo muito bem da época em que o plano Collor foi instituído, com a "apreensão" do dinheiro dos poupadores, mas pode ser que vivencie uma outra experiência como esta. Perplexos??? Vejam o Projeto de Lei Complementar 137/04, apresentado pelo ilustre deputado Nazareno Fonteles do PT/PI. Realmente mais uma aberração legislativa em vias de ser criada. Neste projeto está previsto a criaçã do Limite Máximo de Consumo, valor máximo que cada pessoa física residente no País poderá utilizar, mensalmente, para custear sua vida e as de seus dependentes. Chocados??? Esperem que ainda tem mais, o excedente, aquilo que superar dez vezes o valor da renda per capita nacional, mensal, calculada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, será depositada numa caderneta de poupança denominada Poupança Fraterna, a título de empréstimo compulsório. Além do absurdo da proposta apresentada no âmbito constitucional, o que mais me intriga é ser oriunda de um deputado petista. Partido este sempre crítico de todos os governos anteriores e que provavelmente, à época do plano Collor, o tenha criticado veementemente. Ah, para aqueles que quiserem conhecer o conteúdo do projeto acessem www.camara.gov.br e lá o encontrarão."

Medida Provisória

12/11/2004
Bruno Brodbekier - escritório Tostes & Associados Advogados

"Migalhas noticiou, há algum tempo, o absurdo da edição da Medida Provisória nº 195, de 29/06/04, para regulamentar a obrigatoriedade dos novos aparelhos de televisão conterem dispositivos para bloqueio de programação inadequada.

  • Migalhas amanhecidas - 957 - 2/7/04

Relevante e urgentíssimo

Utilizando-se de suas prerrogativas de poder editar Medida Provisória com força de lei em caso de relevância e urgência, Lula editou esta semana a de número 195, obrigando que os novos televisores venham com um dispositivo para bloqueio da recepção de conteúdos inadequados à classificação atribuída pelo MJ.

Felizmente, parece que o Congresso está finalmente tomando apego pela sua função constitucional e pretende zelar pela preservação de sua competência legislativa, como determina o art. 49, V da CF, pois em 10/11/2004 o Senado editou Ato Declaratório rejeitando os pressupostos de relevância e urgência da famigerada MP 195, determinando o seu arquivamento. Vamos torcer para que esta postura tenha vindo para ficar."

Migalha errada

9/11/2004
Gustavo Heinz Schmidt Wiggers

"Migalhas 1.043 - Migalhas International - Enviado brasileiro ao Haiti visita presidente do país, Jean-Bertrand Aristide". Jean-Bertrand Aristide já não é mais presidente do Haiti e está em asilo político na República da África do Sul."

Migalheiros por excelência

8/11/2004
Armando R. Silva do Prado

"Caros, juiz que não é, mas que quer parecer o que não é e, o pior, operador de direito, que dá liminar para que seja tratado como pensa ser; professores de cursinho de cidade do interior que conseguem ficar fora do alcance do braço curto da justiça, UNIP com seu curso de direito exótico; país assombrado com o desemprego e o pouco caso dos poderosos etc,etc. Com tudo isso, pra não dizerem que o presidente do STJ não avisou, peço a bondade de citarem o ínclito novamente: "E em cada uma dessas ilhas existem ainda donatários, alguns reis, algumas rainhas. Há uma confusão entre público e privado, república e monarquia. É preciso dar uma unicidade fazendo valer a República sobre todas essas ilhas. Como tenho dito, o Judiciário não é o único que não pode ficar como na canção do Chico Buarque: o que não tem governo e nunca terá." Oh tempos, oh costumes! Cordialmente,"

9/11/2004
Ricardo Almeida

"A propósito da notícia de que um juiz do Rio requereu na Justiça que porteiro e vizinhos lhe chamassem de "excelência" e "doutor", recordo-me que certa feita recebi um e-mail, vindo de um e-group, de um cidadão que se assinava "Barão". Fiquei curioso, fiz uma rápida pesquisa na internet e vi que há um movimento organizado de defensores da Monarquia, que usam os títulos de "Barão", "Conde", etc. Que coisa, não é mesmo!? Há países cuja constituição proíbe o uso de qualquer título honorífico no serviço público. Quais são? Senhores constitucionalistas, pronunciem-se!!!"

9/11/2004
Carlos Tadeu da Silva

"É incrível como o status nos dias de hoje está acima da razão. Movimentar o Judiciário para ser respeitado é inacreditável e inaceitável."

9/11/2004
Marcos Kruse

"Totalmente estranha a notícia de que um cidadão qualquer, mesmo que seja juiz, possa obrigar, por via judicial, outras pessoas a que seja tratado como "doutor" e "excelência". O que realmente preocupa é o tipo de mentalidade que se esconde atrás de tal pretensão. Doutor é um termo reservado à área acadêmica, para aqueles que receberam o título de Doutor. Não se aplica à vida comum. Excelência ou mesmo meritíssimo, por sua vez, tem uso no ambiente forense. Não se destina ao uso civil. Então, o que preocupa é o estado doentio que cerca a pretensão. Então, em qualquer caso semelhante, ao invés da recorrência ao aparato judiciário, deve ser acionado o aparato psicólogo, eis que o judiciário não será competente para resolver o real problema que origina a pretensão da ação. De outro lado, é de se perguntar como é que se garantiria a eficácia da decisão judicial. Provavelmente, pela aplicação de multas. Mas aí, precisa de prova para configurar a ação que enseja a paga da multa. Será que o Brasil não tem problemas muito mais importantes para serem julgados pelos tribunais?"

9/11/2004
Lucimar Borges

"Me surpreende que um Juiz ocupe a já tão obstruída justiça com um processo para garantir ser chamado de Doutor e mais ainda que uma liminar como esta seja tão rapidamente concedida. Coisa grave que possamos destituir os maus políticos apenas não direcionando nossos votos em eleições futuras e que maus juízes ou desembargadores sejam como uma praga eterna com a qual temos que conviver - correndo o risco de estar julgando precipitadamente tais pessoas por um ato isolado, fico entristecida de ver como é difícil que as verdadeiras prioridades sejam estabelecidas por quem teria o maior recurso em fazê-lo... Tecnicamente pode ser concedido a ele o direito de ser chamado de Excelência - eticamente, considerando-se o cenário brasileiro..."

9/11/2004
Fábio Serrão - advogado - escritório Flesch e Serrão Advocacia

"Quando mais necessita o mundo de bom senso e humanidade, salta aos olhos a estapafúrdia necessidade do "doutor". A soberba, mal dos males, é de entristecer. Já dizia o poeta Patativa do Assaré em trecho de seu poema SER FELIZ: " Ser feliz é ser ditoso, Ser nobre é ser venturoso, Não é ser um poderoso, Ser rico é ter posição. A doce felicidade é filha da solenidade, Nasceu na simplicidade Sem ouro, sem lar, sem pão." SALVE EXCELÊNCIA....seja feliz"

9/11/2004
Jorge Rojas Carro

"Eu tenho um vira-lata a quem dei o nome de "Doutor", e ele jamais precisou de uma decisão judicial para que meus vizinhos e o porteiro de meu prédio o chamassem como tal... O próximo filhote nomeio "Desembargador" se macho, "Excelência" se fêmea, e,  se a cadela malograr no parto, produzindo um prodígio amorfo, rebatizo-a como "Justiça"!!!"

9/11/2004
Cleanto Farina Weidlich - advogado e professor

"Pronomes de tratamento é o tema. Muito ou muito pouco sobre esse tema se pode elocubrar. Todavia, esses fatos da vida nos ensinam, à primeira impressão, o quão andam distantes os prestadores da jurisdição, da alma dos cidadãos, seus jurisdicionados. Ando com saudades do juiz/amigo; do juiz/aberto ao diálogo franco; do juiz/culto; do juiz/harmônico e conciliador/ do juiz/imparcial; do juiz/conselheiro; do juiz/humano e justo. E essa mesma sensação de nostalgia, de tempos idos, tenho certeza que, com uma certa pitada de medo e incerteza, deve assaltar ao cidadão comum, ao jurisdicionado, quando se depara com o juiz/exigente; o juiz/austero; o juiz/disciplinador; o juiz/inacessível; o juiz/indisponível; o juiz/oculto aos olhos do tecido social. Esse que, infelizmente, para se fazer notar, exige ser tratado de EXCELÊNCIA! Ora, Meritíssimo, esse pronome (que vem antes do nome) é tratamento que se conquista. Exigi-lo, principalmente de serviçais, não é elegante, ético, e nem tampouco, pode ser admitido numa sociedade de homens livres, como a nossa. De qualquer sorte, sempre respeitosamente, em fiel obediência a soberania das instituições democráticas, escrevo a presente nota, apenas para opinar e externar o meu sentimento de saudades àqueles tempos, que os Magistrados - eram verdadeiros mendigos a serviço da causa da justiça - e portanto, por onde passavam, só se ouviam ecos de, ...muito obrigado Doutor, cujo agradecimento, vinha sempre acompanhado da resposta mansa, ...não tem de que, só cumpro a minha obrigação."

9/11/2004
Antonio Carlos de Goes - OAB/SP 111.272

"Peguemos aquele juiz que entrou com ação para exigir pronome de tratamento e coloquemos Sua Excremência para, quem diria, trabalhar... Assim, haveria inegável contribuição para que menos acusados escapassem do devido julgamento em face da prescrição... Eu sei que Sua Demência poderá achar absurdo, mas a justiça só é abarrotada porque é lenta, ou, em outras palavras, ninguém entraria com um recurso inútil ou protelatório se ele fosse julgado em seis meses..."

9/11/2004
Abílio Neto

"Vou recordar para os nobres migalheiros um caso muito antigo ocorrido na comarca de Igarassu-PE. Um advogado iniciante em fórum, nervoso e inseguro durante uma das suas primeiras audiências, tratou o Meritíssimo Juiz de "Senhor", pelo que foi severamente repreendido na frente das partes interessadas, o que é pior. O jovem advogado ainda bastante engasgado com o acontecido, ao sair da audiência, lembrou-se da sua veia poética e fez uma quadrinha fenomenal sobre o caso, a qual ainda recitou na ante-sala de audiências: "Se a Deus eu chamo VOCÊ E a Cristo chamo de TU Como chamar de EXCELÊNCIA O Juiz de Igarassu?"

9/11/2004
Octávio Azevedo - advogado em Ribeirão Preto/SP

"Forçoso o registro de meu inconformismo com a notícia que acabo de, lamentavelmente, ler a respeito do ato do Excelentíssimo Senhor Doutor Antônio Marreiro. Gostaria de não tê-lo feito. Ademais, gostaria que o episódio não tivesse acontecido. É lastimoso para o mundo jurídico um ato tão sem propósito, mormente se considerarmos o abarrotamento de processos que vive o Poder Judiciário. Imagine se um funcionário do prédio, enganadamente, o faz como no interior chamando-o de "meritrícimo Juiz"..."

10/11/2004
João Carlos G. da Silveira

"Dificilmente faço alguma manifestação, mas dessa vez... O que mais me deixa apreensivo, como bem externou o colega Otávio Azevedo/SP, é saber que existe um desembargador (por favor, com minúsculas mesmo) que se preste a tal propósito. Isso me lembra uma frase, de cuja autoria agora não me recordo, mas que se encaixa nesse "espantoso causo": "Os homens que fazem algo útil, não se incomodam de serem tratados como inúteis. Mas os inúteis sempre se julgam importantes, e escondem toda a sua incompetência atrás da autoridade." Saudações migalheiras."

11/11/2004
Anderson Rocha Faria

"O diferencial deste informativo que lhe vem dando tanto respeito, nada mais é do que a PRECISÃO nas informações. Se de um lado o debate gira em torno da regulamentação ou não dos órgãos de imprensa, de outro é necessária a acurácia e a responsabilidade na veiculação da notícia. Digo isto em relação ao Migalhas 1.043 - "Pois não Excelência". Para que reste esclarecido, o site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (www.tj.rj.gov.br) traz em suas notícias a versão da história do Juiz Antônio Marreiros da Silva Mello Neto, titular da 6ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo, o que foi - devida vênia - abaixo transcrito:

"Tribunal de Justiça do Rio defere liminar a juiz ofendido por empregado. O desembargador Gilberto Dutra, da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, concedeu liminar de pedido de antecipação de tutela ao juiz Antônio Marreiros, titular da 6ª Vara Cível de São Gonçalo. O autor entrou com uma ação de obrigação de Fazer e Indenizatória contra o Condomínio do Edifício Luíza Village e a síndica Jeanette Granato, por ter se sentido agredido por funcionário do prédio onde mora, no Ingá, em Niterói. Na petição, o juiz pediu que os réus orientassem os seus funcionários para que fosse dado a ele tratamento formal. O juiz, na sua petição inicial, narrou que no dia 26 de agosto de 2003, após notar infiltrações no teto do seu apartamento, pediu ajuda ao empregado que estava na portaria do prédio e que o mesmo disse não poder fazer nada sem a presença da síndica ou do sub-síndico. Segundo o juiz, porém, os seus móveis ficaram molhados e o teto do seu apartamento danificado. Após esse episódio, Antônio Marreiros notou que o empregado o tratava com intimidade, chamando-o de "você" e "Antônio", enquanto tratava os outros moradores como "dona" ou "seu", e quando questionava isso com o mesmo recebia um tratamento de deboche. Antônio Marreiros também notou que o pneu dianteiro esquerdo do seu carro foi furado na lateral dentro do estacionamento do prédio. O fato foi registrado no livro do condomínio, onde foi ressaltado que, menos de dois meses antes do fato, outro pneu do seu veículo havia sido furado também na lateral. Segundo o desembargador relator do agravo, Gilberto Dutra, o pedido de antecipação foi deferido, uma vez que "o autor vem sofrendo, não somente um enorme desrespeito por parte dos empregados subalternos do condomínio onde reside, mas também verdadeiros desacatos. "O desembargador reformou a decisão da juíza da 7ª Vara Cível de São Gonçalo, Simone Ramalho, que havia indeferido o pedido de antecipação por não ter considerado o mesmo urgente."Ocorre que, a decisão liminar do Magistrado de Segunda Instância, Des. Gilberto Dutra Mendonça, nos autos do Agravo de Instrumento nº 2004.002.17725, foi a seguinte - habituais venialidades pela transcrição: "Vistos, etc. Tratando-se de magistrado, cuja preservação da dignidade e do decoro da função que exerce, e antes de ser direito do agravante, mas um dever e, verificando-se dos autos que o mesmo vem sofrendo, não somente em enorme desrespeito por parte de empregados subalternos do condomínio onde reside, mas também verdadeiros desacatos, mostra-se, data vênia, teratológica a decisão do juízo a quo ao indeferir a antecipação de tutela pretendida. Isto posto, defiro-a de plano. Oficie-se, inclusive solicitando as informações e indagando sobre o cumprimento do art. 526, do cpc. Intimem-se os agravados para contra-razoes, por carta." rio, 28/9/2004. A) Des. Relator.

Logo, depois destas singelas linhas e cópias obtidas diretamente no site do TJRJ, enfileiro-me ao lado do Juiz e do Desembargador, sem qualquer pieguismo, pois advogo no Estado do Paraná, não tendo qualquer interesse direto no que ocorre no Estado do Rio de Janeiro, de onde sou natural."

11/11/2004
Valéria Terena Dias

"Um juiz que precisa recorrer ao tribunal de justiça (tudo com minúsculas) de seu Estado para obrigar os porteiros de seu prédio a tratá-lo por doutor e excelência, deve ser realmente um homem respeitável. Pior é saber que tal ação não foi julgada inepta de plano, foi subscrita por um advogado, e, ainda lhe foi concedida uma liminar por um desembargador (novamente com minúscula). Fico pensando qual a noção de respeito de tal cidadão, e, por que ele precisa recorrer ao judiciário para se fazer respeitar. Realmente..."

11/11/2004
Priscila Geraldo Médola

"Eu recebi o Migalhas 1.043, e fiquei impressionada com a sensibilidade do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito, que ganhou ação no TJ/RJ, para ser chamado de Doutô e Excelência em seu Condomínio pelos moradores. Ora! Aprendi na 4º série os Pronomes de Tratamento e onde utilizá-los. Se começarmos a chamar de Excelência os Juízes que moram em condomínios residenciais como o caso, chamaremos também de Doutô, os advogados que acabaram de se formar em direito, que para tal precisa ter doutorado para tal tratamento. Ai está realmente o que temia: No âmbito dos tribunais cabe realmente esse tipo de tratamento, mas fora disso, estaremos diante da separação  do judiciário das pessoas comum. Cadê o artigo 5º da Constituição que diz que somos iguais perante a lei e que ninguém sofrera por discriminação racial, e outros... Sabê Doutô quem pediu e concedeu essa liminar acabou de violar esse princípio, que pra mim é o mais importante, que é o principio da igualdade se não me falha a memória. Portanto Excelência, seja razoável com os desiguais para se tornarem iguais um dia."

11/11/2004
Luiz Périssé Duarte Junior

"A respeito do magistrado fluminense preocupado com pronomes de tratamento, cumpre invocar a pena sempre aguçada de Gregório de Matos. O "Boca do Inferno" fora advertido por um juiz da comarca pernambucana de Igarassu, ofendido por receber tratamento de "vós" - e glosou o reclamo com uma quadra, que a tradição repete com algumas variantes. Uma delas diz: "Se a El-Rei trato por vós E a Deus Nosso Senhor por tu Como hei de chamar ao juiz de Igarassu, Tu e vós, vós e tu?"."

11/11/2004
Mateus Fogaça de Araújo

"De fato, o Juiz (sem "senhor" ou "Excelentíssimo" na frente do nome do cargo de SERVIDOR DO PÚBLICO que exerce) tem do que se lamentar. Precisar provocar o Poder Judiciário para fazer o porteiro do seu prédio respeitá-lo?!?! Pobre homem... Se é verdade que Freud explica, por quê não inaugurarmos o psicolomigalhas???"

11/11/2004
Antonio Minhoto

"O juiz Antonio, meu xará, deveria arrumar causa mais relevante para defender. Há uma reforma do Judiciário em curso que reclama a participação efetiva dos magistrados, categoria jurídica diretamente envolvida na questão. E é claro que este tipo de incidente acaba dando um perfil equivocado dos magistrados de uma maneira geral, colocando-os como seres afetados e frágeis, exigentes de adjetivações puramente formais, que só podem atingir o âmago - para o bem ou para o mal - daqueles extremamente carentes, emocionalmente instáveis e imaturos "até o úrtimo", como diria o caipira, Nada disso combina, tenho certeza, com 99% dos magistrados brasileiros. Ô, Marreiro (ou seria marrento?), larga disso meu amigo! Viemos todos pelados, sem dente e chorando ao mundo. E vamos sair daqui invariavelmente com a putrefação total de nossas carnes. Ninguém em sã consciência pode acreditar que ser doutor, ou seja lá o que for, vai poder modificar essa nossa condição. Abraço,"

11/11/2004
Armando R. Silva do Prado

"Caro Dr. Anderson, a publicação da história do excelentíssimo doutor juiz de São Gonçalo não altera em nada o absurdo que é movimentar a máquina judiciária, para exigir tratamento e/ou respeito de um humilde servidor. Cordialmente,"

12/11/2004
Pedro Paulo Leão

"Colaboração mineira ... No passado, na região de Paracatu/MG, DOUTOR era o nome adotado para o popular e quase extinto PINICO."

12/11/2004
Abílio Neto

"Meu caro Dr. Afonso Celso, acho que o migalheiro Dr. Anderson Rocha Faria já respondeu a questão levantada pelo senhor, mas entendo que a emenda ficou pior que o soneto. Acrescento que dei início à minha carreira profissional como um modesto agente administrativo do antigo INPS em Caruaru-PE, atendendo ao distinto público. Um dia, nos idos de 1970, olhei para a minha fila e lá me deparei com um cidadão que já o conhecia por ser uma pessoa importante da cidade: era o Doutor Juiz Plácido de Souza, humildemente esperando a sua vez de ser atendido. Fui avisar ao meu então Chefe, o inesquecível Maninho Pinheiro do ocorrido, perguntando se um juiz deveria ficar na fila. O meu ex-chefe foi falar com o Dr. Plácido e custou a convencê-lo de que não deveria ficar na fila, pois argumentava que não era melhor do que nenhum segurado. E o que queria o Dr. Plácido? Simples informações das rotinas de concessões de benefícios previdenciários a fim de não cometer injustiça com o segurado e nem com o antigo INPS (no seu dizer) nas demandas judiciais. Guardo comigo até hoje esta lição de HUMILDADE. O Dr. Plácido era tão querido pelos caruaruenses que hoje é até nome de rua. Que Deus o tenha!"

12/11/2004
Afonso Celso

"Todos estamos julgando a questão do magistrado que exige ser tratado de doutor apenas pelos relatos que nos tem chegado pela imprensa. Já passa da hora de buscarmos o real conteúdo dos autos para podermos avaliar os fatos. Repito estamos julgando e condenando apenas por ouvir falar. Vamos ter mais seriedade no trato das questões jurídicas, especialmente neste fórum tão especializado."

Nervosinho

12/11/2004
Marcelo Di Rezende Bernardes

"O conselheiro federal da OAB do Pará, Sérgio Alberto Frazão do Couto, relatou nesta segunda-feira (8/11) na sessão plenária do Conselho da OAB o comportamento do juiz Amílcar Roberto Bezerra Guimarães, da Primeira Vara Cível da Comarca de Belém. Em um despacho, o juiz chamou Couto de "nervosinho" e afirmou que ele "está precisando urgentemente de um pipo". Couto recebeu a solidariedade de todos os conselheiros federais da entidade. A matéria voltará à discussão na sessão desta terça-feira (9/11), quando o Conselho debaterá a possibilidade de uma sessão em desagravo ao advogado. O juiz fez as afirmações em resposta à petição apresentada por Sérgio Couto. Nela, o advogado argüiu a suspeição de parcialidade do juiz afirmando que ele estaria ciente de que era "seu inimigo capital". Segundo a OAB, Guimarães afirmou que "quem conhece a história do nervosinho sabe que o advogado Sérgio Couto está precisando urgentemente de um pipo". Apesar das declarações, ele acolheu a suspeição argüida. A OAB está lançando, em âmbito nacional, a campanha em defesa das prerrogativas dos advogados."

Notícias da Noruega

8/11/2004
Ney Marques Filho - escritório A. L. Thomé Consultoria e Assessoria Legal Trabalhista S/C

"O Dr. Adauto Suannes em “Notícias da Noruega” (clique aqui) transcreve o texto do poeta português Fernando Pessoa de forma incorreta. Na verdade, “o poeta é um fingidor. Finge tão completamente que finge ser dor, a dor que deveras sente”... No texto em questão aparece: “Não me move o propósito de fazer um simples registro, digo-lhe desde já. Como dizia o escritor português Fernando Pessoa, por um de seus heterônomos, o poeta (e todo artista) é um fingidor, que finge tão completamente, que até finge que é amor o amor que deveras sente.” Ou seja, o leitor, o apreciador de qualquer obra de arte, não saberá jamais onde está a reprodução da realidade e onde está a contribuição pessoal do artista." Só para informar."

9/11/2004
Ricardo Licastro Torres de Mello

"Creio que o Ilustre Doutor Adauto Suannes cometeu um equívoco ao dizer que Estocolmo (na Suécia) é a capital da Noruega, quando o correto seria Oslo. Tal equívoco, evidentemente, não tira o brilhantismo das palavras do gelado migalheiro."

Obediência

Operações animalescas

8/11/2004
Armando R. Silva do Prado

"Caro Carlos Antonio Sousa, parabéns pela felicidade de, em poucas palavras, sintetizar a ligeireza dos que clamam contra a "violência" contra a "virginal" Krol. Oh tempos, oh costumes!Abraços!"

Questão de respeito

12/11/2004
Luciano Antonio Rodrigues

"Para conhecimento dos migalheiros, cito um fato que bem ilustra a exigência quanto ao respeito do cidadão, exigido pelo mesmo. Meu pai foi intimado para prestar depoimento como testemunha em uma ação que corria na Justiça Federal. No horário determinado lá estava ele, e após 13 minutos foi chamado para adentrar à sala do juiz. Entrou então a advogada da parte reclamante e depois de uns minutos entrou o juiz, que dirigiu-se para a advogada e cumprimentou-a, não tomando conhecimento do cidadão que ali estava na qualidade de testemunha, portanto prestando um serviço à sociedade e à justiça. Como o Procurador estava um pouco atrasado e iria demorar mais uns cinco minutos, o juiz explicou este fato à advogada (não tomando conhecimento ainda da existência da testemunha) e perguntou-lhe: A doutora não faz questão de esperar mais uns minutos pelo Dr. Procurador, que está ligeiramente atrasado? A advogada respondeu que não. E ficou nisso. Então meu pai perguntou: Doutor juiz, o senhor não vai perguntar à testemunha se ele também não se incomodaria em esperar mais uns minutos pelo sr. Procurador? O Juiz, talvez um tanto desconfortável perguntou-lhe: O senhor não faz questão de esperar mais uns minutos pelo Dr. Procurador? Meu pai respondeu: De maneira alguma. (Nada mais comentou, fazendo apenas valer sua condição de cidadão)."

Ranking do Exame da OAB/SP

9/11/2004
Diego Vasques

"No Ranking das universidades não é lavado em consideração o número de alunos que representam uma mesma instituição. Ou seja, USP 460 alunos para OAB, Universidade Católica 100, por exemplo... Isso desregula a verdadeira amostra, não tornando correto esse "podium"."

Realidade preocupante

11/11/2004
Reginaldo Oscar de Castro - ex-presidente nacional da OAB

"Depois de atenta leitura do artigo "Vestígios de uma preocupante realidade" (clique aqui), escrito pelo colega Ovídio Rocha Barros Sandoval e divulgado pelo Migalhas, não poderia deixar de enviar ao autor meus cumprimentos e de manifestar minha viva esperança de que seja intensamente divulgado, como um sinal de alarme oferecido pela advocacia brasileira, destinado a prevenir os operadores do direito dos perigos a que está exposta nossa ainda frágil democracia. Além das ameaças e violações concretas de garantias individuais de que cuidou o mencionado artigo, de forma elegante, moderada, mas também incontrastável, julgo oportuno acrescentar que o autoritarismo e a arrogância de significativa parcela da administração pública demonstra com desenvoltura seu absoluto desprezo pelos princípios fundamentais consagrados em nossa Constituição, sem que o Judiciário ofereça qualquer resistência a tais abusos quando a ele é oferecida a oportunidade de exercer sua função moderadora. O caso da contribuição previdenciária dos inativos, no que diz respeito ao malabarismo destinado a justificar a violação senão ao direito adquirido, mas ao ato jurídico perfeito e acabado, é um bom exemplo. A tentativa de criar o Conselho Federal de Jornalismo outro. Agora a novidade proposta pelo Ministro da Educação em torno da criação de um órgão de controle da manifestação de opinião, mais um. Admiro-o pelo que tem feito em favor da luta contra a irresponsável ampliação das faculdades de Direito, mas acho que, sendo um brilhante advogado, desta vez fez por merecer nossa pública reprovação. Por tudo o que temos visto, lido e ouvido, acho que o título do artigo poderia muito bem ser mudado para "Uma preocupante realidade"."

11/11/2004
Antonio Fernando Abrahão

"Deu vontade de escrever ao Migalhas, depois de ler o artigo de Ovídio Rocha Barros Sandoval (clique aqui). Os que militam com seriedade e estudam o Direito, não tenham dúvidas: em nome do mesmo fundamento que admitiu o recolhimento previdenciário de aposentados e pensionistas, e dessa nova decisão que determinou a multa de 2% aos condôminos em atraso,"depois da vigência do Código Civil" (ah! bom!), ambas agasalhando pontos de vista que nossos mestres sempre repudiaram, é certo dizer que o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e coisa julgada, não são institutos jurídicos, mas "coisas" do arco da velha, dignas de serem, como foram, jogadas no lixo. Cláusula pétrea não pode ser objeto de emenda constitucional. É o que diz a Constituição (art. 60, §4º). Mas pode, na pena do julgador. E o que pode a mera e vetusta norma constitucional frente à poderosa pena do julgador, quando resolve transformar pétrea em pífia, (ou púfia?)."

Súmula 297

11/11/2004
Celso Soares Carneiro

"A propósito do artigo “A panacéia da Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça: possível aplicação indiscriminada” (clique aqui), o comentário das ilustres doutoras do escritório Pinheiro Neto Advogados bem ilustra a diferença entre a pura e simples adoção das súmulas como norma e o princípio do precedente judicial ou do "stare decisis" do direito anglo-americano. Neste, os casos paradigma são comparados com base nos "fatos relevantes" neles emergentes e os fatos da causa em julgamento. Havendo razoável paralelismo dos fatos, os princípios aplicados nos casos norma são aplicados ao caso em julgamento; em caso contrário, não. Daí resulta maior seriedade e certeza do direito, o que não ocorre na adoção pura e simples do princípio da súmula vinculante, como se pode ver da excelente crítica contida no artigo ora comentado."

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