Leitores

Abertura dos arquivos militares

13/12/2004
Arthur Vieira de Moraes Neto

"O sr. Pedro Estevam Serrano pode estar coberto de razões ao expressar sua opinião sobre a abertura dos arquivos (Migalhas 1.065 – 9/12/04 - Painel Migalhas), todavia se esquece do mau uso que muitos dos políticos farão. Esta gente, que como Tancredo Neves dizia, guarda ódio na geladeira para usar no momento oportuno, trará muito mais malefícios ao país do que a transparência trará de bem. Será melhor o uso restrito aos interessados, respeitando o direito dos familiares do que fornecer alto falantes para estes politiqueiros de plantão."

15/12/2004
Antonio C. M. Mello

"O errabundo PMDB e os arquivos da ditadura

A coisa que é pior em todo o mundo

é dar cargo de volta na política,

é se importar com homem que faz crítica,

é ser apelidado de errabundo.

É primeiro lugar, mas tem segundo:

um promotor ser tido por covarde

e que, se aberto o arquivo, cedo ou tarde,

descobre o nome dele lá no fundo.

Ser preso e judiado não é mole,

té eu já travessei por isso tudo,

mas tou aqui escapo, gordo e inteiro.

Mas quer passar por baixo é quando bole

na errabundição de algum graúdo

ou nas afobações de um justiceiro."

Agilidade no STF

15/12/2004
Rogério Zuel Gomes - Gomes e Rosskamp Advogados Associados S/C

"Com relação à nota publicada no Migalhas  1.068, 14/12/04, (Uma segunda opinião), dando conta que o Min. Nelson Jobim está tentando reduzir algo em torno de 15 vezes o número de processos no STF, sugerimos ao Ministro que se pronuncie sobre a ADIN 2.591 (Aplicação do CDC aos Contratos Bancários) que se encontra em seu gabinete (pedido de vista) desde 24/4/2002. Por certo, isto sim seria um trunfo em 2006!"

Aqui é no chicote!

17/12/2004
Ricardo Luiz Salvador

"Fui convidado a ingressar na "Família Migalhas", no que aderi prontamente. Abaixo do convite, a informação de que meus dados não serão utilizados sem minha autorização. Fica a pergunta: Se o sigilo bancário está sendo quebrado por mera portaria ministerial, quem garante que meu cadastro em Migalhas permanecerá restrito, como garantido no site? Penso que nosso amado Diretor deverá conversar pessoalmente com o Ministro da República do Chopp, ou até mesmo com sua Excelência, e garantir, até mesmo via Decreto, a incolumidade cadastral desse poderoso e querido informativo."

Desabafo

16/12/2004
Ivo Dias Souto Neto

"A batida da asa de uma borboleta pode causar um tufão do outro lado do mundo." Os "especialistas” afirmam que o Banco Central está certo ao aumentar a taxa de juros básica da economia brasileira, pois ele deve vigiar a inflação. O nosso querido e muito bem eleito Presidente da República esqueceu-se das promessas literalmente milagrosas de crescimento e desenvolvimento que fez e agora se contenta em dizer que, se não der certo, pelo menos “tentamos”. O Presidente do BC, cuja esposa está muito bem empregada, mamando em mais uma das tetas de nossa imensa “vaca governamental”, afirma que eleva os juros porque tem na mira a meta de inflação prometida pelo governo ao FMI, enquanto o presidente alega, mais uma vez, que “estamos tentando” não deixar a inflação subir, pois ela “cai nas costas” da população pobre. Juntando o quebra-cabeça, parece que eles querem arrumar tudo através de uma adaptação da teoria do caos. Com um simples manejo da taxa de juros, ou seja, através da manipulação de uma das diversas variáveis dessa problemática equação que é a economia brasileira, pretendem organizar toda a economia nacional, sem que seja envidado realmente nenhum esforço intelectual por parte de nossos governantes. Porém, ao invés de provocar um tufão capaz de afastar a inflação, acabam é causando um vento leve que somente espalha as chamas da dívida interna, da recessão, das altas taxas de juros, provocando, em contrapartida, a queda dos investimentos em infra-estrutura e privados. O governo, em plena retomada do crescimento da economia, freia o consumo, aumenta o custo do dinheiro para todos, inclusive para ele próprio. Vamos mirar o descontentamento e empobrecimento nacional. Vamos mirar o desemprego. Vamos mirar a miséria. Vamos mirar a meta da inflação. Se formos burros, vamos sim. Para o que realmente se deve mirar, que é um verdadeiro desenvolvimento, o governo parece um míope, um cego. Centrando-se apenas na hilária meta de inflação, que, sabe-se, é absurda para a economia brasileira da forma em que se encontra, o governo Lula, que imaginávamos seria diferente do anterior, comete os mesmos erros. O povo não sabe mais em quem votar. Não existe mais consciência eleitoral. A frustração é generalizada. A pilastra que deveria ser uma das mais rígidas de qualquer governo, que é a educação, é deixada de lado. Somente passarão a investir neste “supérfluo” se o FMI concordar em excluir esta ou aquela despesa do cálculo do superávit. Por acaso uma regra contábil aumentará os disponíveis do governo? Não. Mas quem sabe ele venha a se esquecer do que prometeu ao FMI para que nosso presidente possa lembrar do que prometeu ao povo que o elegeu. Mas tudo isso não passa do desabafo de um brasileiro que não ajudou a eleger o governo de seu país, e que não está nada contente com os rumos que ele vem tomando. Bom. Pelo menos nós tentamos. Só não conseguimos..."

Efeméride

15/12/2004
Paulo Duarte - Oficial da Marinha do Brasil e Bacharel em Direito

"13 de Dezembro - Dia do Marinheiro - Relembro a data histórica de, hoje, segunda-feira, com o orgulho de pertencer a uma Instituição bicentenária que é a Marinha do Brasil. Assim, em deferência a esse Dia do Marinheiro, é com júbilo que solicito à ”Alta Direção de Migalhas" que leve ao conhecimento, ou à lembrança, dos amigos “migalheiros”, de todas as profissões e recantos no país, que:

a) O Dia do Marinheiro foi instituído na Marinha do Brasil em 4 de setembro de 1925, por Aviso do, então, Ministro da Marinha, Almirante Alexandrino Faria de Alencar. O Almirante Alexandrino buscou o dia 13 de dezembro, data natalícia do Almirante Joaquim Marques Lisboa, o Marquês de Tamandaré, para prestar justa homenagem aos brasileiros e homens do mar. No dizer do próprio Ministro à época: "... N’esse dia, deverá a Marinha render ao insigne Tamandaré as homenagens reclamadas pelos seus inestimáveis serviços à liberdade e união dos brasileiros, demonstrando que seu nome e seu exemplo continuam bem vividos no coração de quantos sabem honrar a impolluta e gloriosa farda da Marinha Nacional...”;

b) Em cumprimento a Lei n° 10.796/2003 ficará, para a eternidade, inscrito o nome de Tamandaré, Patrono da Marinha do Brasil, no Livro dos Heróis da Pátria. Esse livro fica permanentemente depositado no Panteão da Liberdade e da Democracia, na Capital Federal. Nele já constam outros nomes de grandes vultos da história brasileira como Tiradentes, D. Pedro I e Duque de Caxias. Deste modo, no Panteão da Pátria, na praça dos Três Poderes, em Brasília - Capital Federal, o reconhecimento dos atos do Alte. Tamandaré, por nossa nação, permanecerá brilhando nas “páginas de aço” desse livro;

c) O eminente potiguar Câmara Cascudo criou a frase, que ora cito: "O melhor do Brasil é o brasileiro". Hoje, por meio da Ordem do Dia 03/2004, o Exmo Sr. Comandante da MarinhaAlmirante-de-Esquadra Roberto de Guimarães Carvalho, assim se manifestou: "... A Marinha, como não poderia deixar de ser, concorda com tal citação. Mas acrescenta, com orgulho, que um dos melhores brasileiros foi marinheiro e chama-se Joaquim Marques Lisboa, o Marquês de Tamandaré..." (Para ler toda a Ordem do Dia, acesse: https://www.mar.mil.br/Ultimas_Noticias/Ordem_Dia_CM.htm);

d) Mostrar, com orgulho, partes do testamento deixado por este insigne compatriota que foi o Alte Tamandaré: "...Exijo que se não faça anúncios nem convites para o enterro de meus restos mortais, que desejo sejam conduzidos de casa ao carro e deste à cova por meus irmãos em Jesus Cristo que hajam obtido o foro de cidadãos pela Lei de 13 de Maio. Isto prescrevo como prova de consideração a essa classe de cidadãos em reparação à falta de atenção que com eles se teve pelo que sofreram durante estado de escravidão; e reverente homenagem à grande Isabel Redentora, benemérita da pátria e da humanidade que se imortalizou libertando-os..."; "... Como homenagem à Marinha, minha dileta carreira, em que tive a fortuna de servir à minha Pátria e prestar alguns serviços à humanidade, peço que sobre a pedra que cobrir minha sepultura se escreva: Aqui jaz o Velho Marinheiro...". (Para ler o testamento completo, acesse: https://www.mar.mil.br/testamento_tamandare.htm);

e) Fazer citação de alguns trechos da "Mensagem do Exmo Sr. Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, à Marinha do Brasil" datada de hoje - 13/12/2004: “...Quero reafirmar, também, o orgulho que senti quando embarquei no Porta-Aviões "São Paulo" e vi capacidade operacional que poucos outros países no mundo possuem..." "...Assim como o Brasil, no passado, pôde contar com a dedicação e a bravura de Tamandaré e Marcílio Dias, sabemos que poderemos contar também, em todos os momentos, com os seus discípulos de hoje, os homens e as mulheres que integram a nossa valorosa Marinha. Parabéns à Marinha do Brasil!”.

Por fim, concito aos amigos (as) que conheçam o "site" da nossa Marinha do Brasil em: www.mar.mil.br."

Erros

14/12/2004
Gustavo Heinz Schmidt Wiggers

"Os erros crassos dos jornalistas precisam de um basta! Vejam essa: "O procurador geral da República em Blumenau, João Marcos Brandão Neto," Fonte: https://an.uol.com.br/2004/dez/13/0pol.htm. “Receita e MPF apertam o cerco a contrabandistas. Procurador Brandão Neto luta para coiber a ação dos contrabandistas Blumenau - Há três meses as viagens procedentes do Médio e do Alto Vale do Itajaí com destino a Foz do Iguaçu estão sendo monitoradas pela Receita e Ministério Público Federal, com o objetivo de identificar contrabandistas do Paraguai. O procurador geral da República em Blumenau, João Marcos Brandão Neto, diz que o procedimento vai permitir que as pessoas físicas e empresas de ônibus que forem flagradas..."."

Exigência de garantias

13/12/2004
José Alexandre Schutze

"Seria muito interessante se houvesse para os contratados pelas Administrações Públicas, o seguro garantia de recebimento, pelo menos assim as partes no contrato teriam tratamento igual. (Confira o artigo “A exigência de garantias nos contratos de fornecimento de equipamentos” de autoria de Floriano de Azevedo Marques Neto do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia – clique aqui)."

Expurgos do FGTS

16/12/2004
Alexandre de Macedo Marques

"Ainda o tema "Expurgos do FGTS" abordado pelo Dr. Carlo Rêgo Monteiro - escritório Veirano Advogados (Migalhas de peso – Expurgos do FGTS - Lei Complentar 110/2001 – prescrição - clique aqui). Sugiro que fosse aprofundado o tema tendo em vista que muitos de nós, não especialistas em Direito do Trabalho, têm interesse no assunto: 1 - Os cálculos dos expurgos só estiveram disponíveis pela CEF em meados de 2003. O reconhecimento oficial destes valores firmaria definitivamente o direito sobre os expurgos. A Lei complementar 110/2001 apenas estabelece uma expectativa de direito. 2 - Como ficam as sucessivas decisões do TST que reconheciam, como início do prazo prescricional, o crédito dos expurgos pela CEF e que, parece-me, era a orientação. predominante? 3 - Qual o prazo prescricional? 2, 5 ou 20 anos?"

ISS

13/12/2004
Jove Silmar Guerra Bernardes - escritório Andrade Silva Advogados

"A notícia (Migalhas 1.063 - ISS) dada a respeito de o TJ/RS ter derrubado uma liminar que impedia a cobrança de ISSQN de forma não-cumulativa não aprofunda a questão, mas o posicionamento da relatora do processo, Desembargadora Maria Berenice Dias, entendendo que não haveria "vício de origem na previsão municipal" não parece, à primeira vista, adequada. O fato que parece inquinar a inovação da não-cumulatividade feita por meio de lei complementar municipal é a óbvia ausência de competência municipal para tanto. Não consta no inciso I do art. 24 da Constituição Federal que os Municípios tenham recebido competência para inovar em Direito Tributário. Abraços,"

Lei do Aborto

13/12/2004
Rosângela Reis Borges

"Na minha opinião, a questão do aborto deveria ser resolvida através de um Plebiscito. Só assim, o argumento de que é a sociedade quem clama pela legalização, encontraria ressonância."

Lula

15/12/2004
Alexandre de Macedo Marques

"O egotrip expresso pelo demiurgo ora em exercício no Planalto Central, diante do seu malajambrado time de ministros, ocasionou-me um mal estar que me é, cada vez mais, freqüente. É uma sensação estranha, essa, ao dar-me conta que o cidadão eleito Presidente da República é dado a êxtases oníricos marcados por uma auto referência ególatra e fantasiosa, doentia a todos os títulos. Só me restou, irritado por achar que é um desrespeito, murmurar: "menas, sr. Lula, menas!"

Mensalidade x Anuidade

13/12/2004
Fernando Paulo da Silva Filho, advogado em SP

"Reporto-me à migalha "Comunicado AASP" (Migalhas 1.065). Evidente que os associados recebem com prazer a informação de que não haverá reajuste na AASP mas a alegria dá lugar à realidade quando vemos no site da OAB/SP que o reajuste da anuidade é forte. A parcela única com desconto passou de R$ 440,00 para R$ 540,00. E outro fato que assusta é que em 2005 vencem quase todas as carteiras de advogados emitidas quando da substituição, cuja renovação provavelmente terá custo e outra trabalheira para os profissionais retirarem tal documento. Será este o melhor caminho?"

13/12/2004
Gustavo Heinz Schmidt Wiggers, advogado

"Com relação à preocupação do colega advogado Fernando Paulo da Silva Filho (Migalhas 1.066), pergunto: O que dizer da próxima anuidade da OAB/SC de R$ 850,00 (sem considerar o desconto para pagamento à vista)? Tal matéria foi noticiada em jornal financeiro de circulação nacional. Por óbvio, que os advogados que têm inscrição nesta Seccional estão preocupados, isso se tal matéria for verídica. Segundo depreende-se da leitura de tal periódico financeiro, será a única Seccional da OAB com tal valor de anuidade. É justo que o valor seja diferenciado nos Estados? Devemos unificar o valor da anuidade da OAB em âmbito nacional? Devemos cobrar maiores explicações de nossos diirigentes de Seccionais e Conselho Federal? Com a palavra, os colegas migalheiros."

13/12/2004
Adriana Baptista

"Queria manifestar minha inteira concordância com a migalha do leitor Fernando Paulo da Silva Filho, no Migalhas 1.066 sobre o aumento da anuidade da OAB/SP e renovação das carteiras dos advogados. Nós, advogados, deveríamos, nos mobiliar para debater esses temas: por que, diferentemente de outras categorias de tanta importância quanto a nossa, uma anuidade tão alta? E qual a justificativa deste aumento? Já é hora de protestarmos. Lembro a todos que a OAB/SP possui, no site, um canal de ouvidoria."

15/12/2004
Cláudia de Cássia Marra - AASP - Associação dos Advogados de São Paulo

"A respeito das Migalhas dos Colegas Fernando Paulo da Silva Filho e Adriana Baptista, quanto à anuidade da OAB de R$ 850,00, não deixaram certeza sobre qual Estado da Federação se referiam (Santa Catarina ou São Paulo). Contudo, esse valor é um acinte, além de um propósito para desagregar a categoria, em razão do alto número de inadimplência que gerará."

15/12/2004
Marcel Nadal Michelman

"Venho manifestar total simpatia para com os colegas catarinenses. É realmente impressionante a faculdade que a OAB possui de estipular, sem quaisquer critérios, os valores das anuidades profissionais. Mais absurdo ainda se considerarmos que as anuidades estão previstas no art. 149 da Constituição Federal na condição de tributos (contribuições de interesse de categorias profissionais) e que em tese deveriam respeitar os princípios basilares do direito tributário, mais exatamente o princípio da legalidade. Eu desafiaria qualquer causídico a demonstrar qual seria a atual lei instituidora da anuidade profissional com todos os seus detalhes, hipótese de incidência, alíquota, base de cálculo e sujeitos. Infelizmente a anuidade profissional dos advogados como de diversos outros profissionais é fixada por meio de norma infra-legais, resoluções, portarias e etc... desconsiderando totalmente os princípios constitucionais tributários. Será que alguém teria coragem de se insurgir contra tamanha arbitrariedade?"

15/12/2004
Leonardo Perseu

"Gostaria também de externar meu apoio ao colega Dr. Gustavo Heinz (Migalhas 1.067), sobre o assunto anuidade da OAB. No Rio de Janeiro tivemos um aumento absurdo, algo em torno de 40%, sem qualquer justificativa. Épocas passadas, o Exmo. Sr. Presidente, se dignava a encaminhar uma carta justificando o aumento, mas dessa vez, nem isso o fez, acho que foi devido à mudança para o atual sistema de informática, o qual impede que o advogado inadimplente exerça a sua atividade livremente, pois vigora a lei do paga ou fica impedido de exercer a profissão. Dentro em breve, chegaremos ao ponto de ter que passar nossos "Cartões de Crédito OAB" no sistema de código de barra, para saber se poderemos fazer uma audiência!! Meu voto é pela unificação do valor, e que este seja razoável e proporcional."

15/12/2004
Gustavo Heinz Schmidt Wiggers

"Venho agradecer as notas de apoio dos colegas advogados, Marcel Nadal Michelman e Leonardo Perseu e questionar a posição dos demais colegas migalheiros a respeito de como e onde são gastos os valores provenientes das nossas anuidades? Sabemos aquelas regras do artigo 62, § 5° da Lei 8.906/94 (EOAB) e o artigo 55 e seguintes do Regulamento Geral do EOAB, mas, pergunto: Efetivamente, onde são gastas nossas anuidades? Peço perdão pela ignorância, mas até hoje nunca recebi um documento da OAB especificando o quanto e onde é gasto ou onde eu posso visualizar isso na Internet. Noutra banda, creio ser interessante tornar público site com decisão da Justiça Federal do Pará (clique aqui), decisão esta também publicada, salvo melhor juízo, pela Revista Direito Federal n° 24 de 1989, da AJUFE e que esmiúça, sem sombra de dúvidas, todos os aspectos da cobrança da anuidade pela OAB e o que é permitido ou proibido nesse sentido. Assevero, por fim, que de acordo com o art. 55, parágrafo único, do Regulamento Geral do EOAB, as "(..) anuidades são fixadas pelo Conselho Secional. Informo, outrossim, que a decisão judicial do Pará, mencionada deve ser estudada/interpretada à luz da Lei 8.906/94, para que não hajam discrepâncias ou desentendimentos."

16/12/2004
Fernando Paulo da Silva Filho, advogado em SP

"Vejo que minha despretensiosa migalha incerta no Migalhas 1.066 gerou o debate sobre a anuidade da OAB/SP, aderindo aos protestos colegas de outros Estados. entretanto, não sei se não publicada por Migalhas mas noto um silêncio das entidades sobre o tema que certamente recebem o informativo. Fora as preocupações já narradas no boletim 1066/2004 ocorreu-me que a OAB/SP disse quando da greve do Judiciário que os advogados precisavam de ajuda pois ficaram 90 dias sem poder trabalhar. Agora a anuidade aumenta 25%! Não era esse um bom momento para a referida ajuda?"

Ministério Público na berlinda

16/12/2004
Antonio Minhoto

"A observação feita pelo colega e jurisconsulto Saulo Ramos sobre a atuação do MP durante a ditadura é, na mais sucinta das observações, bastante oportuna (Migalhas 1.067 – 13/12/04 - Esqueletos no armário do Ministério Público). Na verdade, todos temos que desconfiar, e muito, quando alguns se arvoram em defensores da liberdade, da busca da verdade e das garantias constitucionais como se só a um dado grupo tal titularidade tivesse cabimento. Num momento em que vemos o MP adotar slogans de impacto do tipo "onde tem MP não tem mistério", uma boa reflexão sobre o papel real da instituição, agora e ao longo da história, mostra-se como medida salutar. Como nos ilustra Dr. Saulo - e outros já haviam indicado o mesmo em outros tempos - por atos e principalmente pela ausência de atos de integrantes do MP, alguns de nossos irmãos sofreram as maiores vilanias, arbitrariedades e abusos quando vigiam regimes de exceção. O MP mudou ? Mudou, claro. Aliás, assim esperamos. Mas, todos podemos e devemos estar atentos a discursos totalitaristas que, para piorar, vem vestidos em "roupa de festa", tal como, por exemplo, uma suposta defesa das liberdades públicas."

17/12/2004
Eliseu Mota Júnior

"Sou promotor de Justiça aposentado e advogado. Sobre a matéria assinada pelo Doutor Saulo Ramos (Migalhas 1.067) e que tem suscitado migalhas contra o MP, gostaria de lembrar que, na época por ele referida, o Brasil estava sob regime de exceção, as garantias constitucionais suspensas e os "crimes contra a segurança nacional" (seja lá o que isso significava) eram processados e julgados pela Justiça militar, ali atuando o MP militar, que nada tem a ver com o MP paulista, que integrei por quase vinte anos, com muita honra, incluindo parte do período em tela, durante o qual jamais aderi a qualquer tipo de arbitrariedade e não conheci nenhum colega que o tenha feito, de maneira que, com o devido respeito e acatamento, não posso aceitar calado as críticas referidas. Aliás, não seria demais lembrar, que ingressei no MP paulista no mesmo concurso do Dr. Carlos Alberto Bastos de Matos, saudoso pai de nosso amado Diretor, que depois preferiu ingressar na Magistratura."

17/12/2004
Eldo Dias de Meira

"Sobre a migalha do artigo do jurista Saulo Ramos denunciando a atuação de membro da Procuradoria Pública e Ministério Público no regime de repressão no período da ditadura militar (Migalhas 1.067), envio estes versos em forma de payada:

A TRISTE IRONIA

O grande jurista Saulo Ramos,
divulgou esta triste realidade
dos defensores da sociedade,
MP a serviço da ditadura,
intelectuais da linha dura,
brasa que ainda é candente
da nossa história recente,
nos porões do regime militar,
nunca haveremos de olvidar
o martírio de nossa gente.

Pode não parecer verdade
e nunca iremos entender,
quem tem por certo o dever
de defender a sociedade,
em tempo de atrocidade,
servir de agente, emissário,
guardiães do escapulário
dos senhores do medo,
hoje guardando o segredo
de um esqueleto no armário.

Mano Meira"

O que tinha de ser

13/12/2004
Heloisa Veiga - acadêmica de Direito - Manaus

"Ao abrir o Migalhas, hoje, dia 8/12 (Migalhas 1.064), fui surpreendida por uma pérola da música popular brasileira. Porém, o mais interessante é que, um grande amigo, tão emocionado ficou, também fez uma poesia ao ler ainda o texto (não final). Acreditem, ao ver a poesia deste amigo anteontem e hoje, ao ver “O que tinha de ser”, encaminhei o  Migalhas para que ele, defensor e apaixonado por nossa Constituição, saboreasse esta vitória, que para muitos ainda é desconhecida. Digo desconhecida, pois merecia um destaque maior na Mídia, para que todos, mas todos tivessem consciência deste importante passo, que, feliz, ou infelizmente, somente aqueles que circulam no meio jurídico, têm noção do quão extenso foi este pequeno passo."

Operação Anaconda

16/12/2004
Conrado de Paulo

"Com o arquivamento da ação contra o juiz federal Ali Mazloum (Migalhas 1.069 – 15/12/04 - Anaconda), a Operação Anaconda promete acabar em pizza. A tendência parece ser o arquivamento de todas as ações que corriam contra os envolvidos na Operação Anaconda. Como já era de se esperar, mais um caso vai terminar em pizza. Que viva o Brasil!"

Opinião

13/12/2004
Pedro da Silva Dinamarco - escritório Dinamarco, Rossi & Lucon Advocacia

"Chama a atenção a afirmação do dr. Antonio Luís Guimarães de Álvares Otero no sentido de que "é somente no MPF que a Sociedade pode depositar a sua confiança, para a independência na análise e vigilância eficaz sobre eventuais desvios de 'Condutas' ou 'Estruturas'" (Migalhas 1.066 - 10/12/4 - Opinião). Esse, aliás, é o entendimento dominante dentro do Ministério Público. Contudo, apesar desse órgão ser essencial ao Estado Democrático de Direito, não é e não pode ser o único guardião dos interesses metaindividuais da sociedade. Na verdade, a proteção desses interesses jamais poderia ser realizado pode uma única instituição, que por ser composta por homens também sujeita a eventuais desvios de conduta. Tampouco sua relevante atuação nesse sentido pode ser tida como prioritária, como alguns equivocadamente entendem, pois isso seria desrespeitoso com os julgadores e esvaziaria ainda mais a participação popular por meio da legitimidade das associações. Assim, o Parquet não é o ombudsman que pensa ser, até porque o constituinte houve por bem rejeitar proposta neste sentido. Sua função essencial é, isso sim, defender a sociedade contra os criminosos. Talvez por já terem resolvido esse problema social é que seus representantes estejam se preocupando apenas com os assuntos que atraem os holofotes da imprensa..."

Reforma do Judiciário

13/12/2004
Aristoteles Atheniense, Advogado e Vice-Presidente do Conselho Federal da OAB

"As férias acabaram ou não? Com a promulgação da Emenda Constitucional 45/2004, contendo a reforma do Poder Judiciário, sobreveio inúmeras dúvidas que aturdem aos que participam da atividade judiciária. De acordo com o relator da matéria no Senado, o texto promulgado deveria entrar em vigor imediatamente, extinguindo as férias forenses coletivas. Por outro lado, segundo o presidente da Câmara dos Deputados, João Paulo, deverá ser instalada em 2005 a comissão mista de deputados e senadores que irão elaborar os projetos de leis que regulamentarão os dispositivos da matéria. Acresce que a publicação da emenda somente ocorrerá em 30 de dezembro próximo, em cumprimento ao que determinou o presidente da Câmara Alta, José Sarney. Com isto, surgiram três indagações: 1) Já estará em vigor a emenda? 2) A sua eficácia ficou condicionada à publicação no órgão oficial? 3) Ou somente passará a vigorar depois de regulamentada através de leis ordinárias? Em razão dessa incerteza, os advogados não estão seguros quanto à incidência do artigo 179 do Código de Processo Civil, que estabelece a suspensão dos prazos com a superveniência das férias. Inobstante a dúvida gerada nos meios forenses, ninguém seria capaz de admitir que a extinção das férias pudesse afetar o mês de janeiro vindouro. A esta altura, advogados, promotores e juízes já programaram o recesso, que não é apenas deles, mas, igualmente, de sua família. Se os pagamentos não ocorreram, os compromissos já foram assumidos. O que não se compreende é o atraso injustificado do Senado na publicação da Emenda, dificultando o seu conhecimento por parte dos interessados."

STF descontente

17/12/2004
Conrado de Paulo

"Não contentes com atropelarem a cláusula pétrea do direito adquirido referente à taxação dos servidores públicos inativos, os ministros do STF foram premiados com reajuste de R4 19,1 mil para R$ 21,5 mil. Esse aumento provocará um efeito dominó nos vencimentos dos servidores públicos da ativa. Magistrados esperavam um percentual maior no contracheque. O salário do STF funcionará como um teto dos servidores públicos. Em tese, ninguém poderá ganhar mais do que os integrantes do Supremo. Mas é quase certo que autoridades dos outros poderes vão querer igualar os vencimentos a esse patamar. E pensar que a maioria esmagadora da população brasileira vive de salário-mínimo. E ainda há quem tenha a cara-de-pau de repetir feito papagaio que é "tudo pelo social"."

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