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Anuidade OAB

20/12/2004
Clito Fornaciari Júnior - escritório Clito Fornaciari Júnior - Advocacia

"A suposta justificativa da OAB para o aumento das anuidades sem precedente, qual seja, a de que a anuidade passou a ser a única fonte de receitas da CAASP não pode ser aceita como fato consumado e ponto final. Se a OAB não tem condições de manter os serviços da CAASP, há que repensá-los e não impor a todos, compulsoriamente, o seu custeio, até porque a CAASP não é só a provedora dos advogados em necessidade ou estado de penúria, mas, por meio de sua farmácia, uma das maiores de São Paulo, vende sabonete, pasta de dente, shampoo, bronzeador, filtro solar, tudo devidamente subsidiado, agora exclusivamente por nós. Parece não ser justo, principalmente porque muitos colegas não têm sequer acesso a esses serviços, devido ao local de residência, que seja imposto a todos o seu pagamento. Ademais, não se pode negar que o custo operacional de manutenção dos serviços da CAASP é sabidamente dos mais caros, de onde se dever cogitar de celebração e manutenção de convênios com terceiros, o que seria mais barato, sem que se desse na mão da OAB tamanho aporte financeiro, mesmo porque nenhum advogado tem tempo de fiscalizar as contas da gestão e, quiçá se o tivesse, não o faria, dada a procuração que, por meio das urnas, confere aos seus dirigentes, revelando neles a indispensável confiança."

21/12/2004
Adriana Baptista , advogada

"Com total propriedade o comentário do ilustre Dr. Clito Fornaciari Júnior sobre as anuidades da OAB/SP (Migalhas 1071). Faz-se muito importante fomentarmos esta discussão. A pergunta que faço é: será que o presidente da OAB/SP vai continuar com a sua dita popularidade (de 99%, conforme noticia no site), após um aumento tão grande das anuidades (que não deve ser justificada, em minha opinião, por nenhum dos benefícios eventualmente oferecidos pela OAB ou CAASP)?"

21/12/2004
Gustavo Heinz Schmidt Wiggers

"Mais um colega, Dr. Clito Fornaciari Júnior, do escritório Clito Fornaciari Júnior, (Migalhas 1.071) questiona as razões para o valor exacerbado de nossa anuidade de Conselho de Classe. Pois bem, com base nisso pergunto: 1) Há, realmente, necessidade da OAB ou Caixas de Assistência possuírem Óticas, Livrarias (até entendo), Farmácias?; 2) Enfim, o papel da OAB é fiscalizador ou promovedor de benesses que nem todos advogados querem pagar?; 3) É justo pagarmos uma anuidade elevada para mantermos formalidades, como, por exemplo, uma sede praiana, que nem todos advogados têm interesse em usar?; 4) E, por fim, não é o caso da OAB ter suas contas auditadas pelo TCU (apesar de acórdão em sentido contrário do STJ), bem como realizar licitação para compra de materiais e realização de serviços e concurso público para contratação de seus servidores?; 5) Sugestiono aos colegas advogados e migalheiros que apóiam esse brilhante meio virtual de comunicação, a se pronunciarem sobre esses palpitantes assuntos e concito-vos a escreverem sobre se a "OAB é ou não Autarquia de Regime Especial e, sendo, assim, se licitação e concurso público não seriam obrigatórios de realização na mesma." Feliz Natal a todos e, em especial, aos Colaboradores de Migalhas."

22/12/2004
Daniela Camargo Schmidt - advogada

"Ao menos poderiam ter-se mantidos os descontos de 20% p/ pagamentos à vista ou em duas vezes semestrais, como feito anteriormente. Com relação às publicações gratuitas, passam a ser pagas na medida em que houve aumento da anuidade."

23/12/2004
Eugenio Carlos Belavary

"Com certeza, as explicações do ilustre tesoureiro, aliviaram toda a classe... E sem dúvida alguma, o aumento servirá para minorar a enorme inadimplência, que gira em torno de 40% dos advogados registrados... Minha única indagação é: de prático, neste 2004, o que a OAB fez por mim?"

23/12/2004
Gustavo Heinz Schmidt Wiggers

"Venho, mui sinceramente, agradecer o Sr. Marcos da Costa, Diretor Tesoureiro da OAB/SP (Migalhas 1.074), pelo respeito e celeridade (com informções prestadas ainda em 2004) com advogados paulistas, prestando os devidos esclarecimentos e ponderações. Quando é que os demais Senhores Diretores Tesoureiros das Seccionais das OABs poderão informar-nos das razões dos aumentos das anuidades das demais Seccionais?"

Delegado da rinha

23/12/2004
Avelino Ignacio Garcia

"Quando o assunto é penoso sempre acho um jeito de emitir uma ponta de opinião. No caso em qüestã, faço uma inqui-qui-qui-quiiiii-rição: se raiol o dia e o delegado cumpriu com o seu dever, engaiolando rinhistas, ele foi abatido por não ter seguido com sua missão (só naquele dia e naquele local havia o crime e a contravenção?) ou, pelo já total cumprimento do caso (pois não há mais caso, daquela data até cá)?"

FGTS

21/12/2004
Alexandre de Macedo Marques

"Que tal o pundonoroso Migalhas chamar à liça alguns doutos especialistas em Direito do Trabalho para fazerem luz sobre o momentoso assunto da correção dos expurgos da multa de 40% do FGTS no que diz respeito ao ínicio da prescrição: 2, 5 ou 30 anos?"

22/12/2004
João Celso Neto

"A respeito da sugestão de Alexandre Macedo Marques nas Migalhas de ontem (FGTS, prescrição), quero lembrar que meu livro, que Migalhas divulga há mais de um mês, "Os expurgos no FGTS e seus reflexos na Justiça Trabalhista", aborda o tema sob todos os ângulos. Quero, ainda, esclarecer que a divergência sobre a prescrição resume-se apenas e tão-somente a quando começa a contar o prazo de dois anos, não havendo quem entenda ou defenda haver prazo de 5 ou 30 anos para o ajuizamento da RT cobrando a complementação da multa rescisória. A dúvida é se os dois anos se iniciam com a rescisão contratual, conforme a CF/88; se com o trânsito em julgado da ação contra a CEF, perante a Justiça Federal; se na data do recebimento dos expurgos pagos pela CEF, nos autos daquela ação ou por força do Termo de Adesão ao Acordo da LC 110; ou se o prazo se iniciou com a entrada em vigor da citada LC 110, em 30/06/2001."

Há 30 anos!

20/12/2004
Antonio Claret Maciel Santos

"Senhor Diretor, Nesta manhã, relendo os anais da Faculdade de Direito do Largo São Francisco, observo que em 20 de dezembro de 1974, quintanistas compareceram à presença do então Diretor, Dr. Ruy Barbosa Nogueira, para receberem o grau de "bacharel em Direito", mediante a imposição do secular capelo sobre suas frontes. Identifico alguns nomes : Luiz Antonio Alves de Souza, Clóvis (Caparaó) Carvalho Junior, Carlos Alberto Bastos de Matos, este saudoso progenitor de vossa senhoria. Passaram-se os anos e agora esse rotativo torna-se o mais importante veículo de comunicação entre a comunidade judiciária do país, mantendo inclusive, correspondente na Noruega (Adauto Suannes). Valeu a pena. Feliz Natal."

21/12/2004

Nota da Redação - Apesar de ter deixado o campo lavrado, a casa limpa, a mesa posta, enfim, cada migalha em seu lugar, não podemos deixar de dizer : "Oh! que saudades que temos". Prezado Paulo Eiró, pedindo desculpas pelos molhados, agradecemos a carinhosa lembrança.

Isenção da Cofins nas sociedades profissionais

22/12/2004
Robinson Vieira - advogado em São Paulo

"Eis aí questão que parece sintetizar, como nenhuma outra, o estado de autêntica "insegurança jurídica" em que estamos mergulhados. Partilho integralmente do vigoroso e preciso voto-vista do eminente Min. Humberto Gomes de Barros (Migalhas de peso - A isenção da Cofins nas sociedades profissionais e a revisão da Súmula 276 pelo excelso STJ - João Marcos Prado Garcia – clique aqui). Saudações a todos os migalheiros."

Ministério Público na berlinda

20/12/2004
Jacy de Souza Freire

"Haverá sempre alguém, como o advogado Leonardo Isaac Yarochewsky, (Migalhas 1.068 – Painel Migalhas), que, tendo interesses contrariados pela atuação do MP, ressentido, expresse opinião desabonadora à Instituição. Na verdade, o MP tem defeitos e virtudes como todas as instituições, mas, se tivermos bom senso, veremos que tem mais virtudes do que defeitos, diferentemente dos poderes Executivo e Legislativo, por exemplo..."

20/12/2004
dr. Ovídio Rocha Barros Sandoval

"O dr. Eliseu Mota Jr., em "Migalhas" do dia de ontem, afirma que o Ministério Público que serviu à Ditadura foi o militar. Conseqüentemente, não seria verdade o que o meu querido Amigo Dr. Saulo Ramos escreveu sobre o Ministério Público em geral, incluindo o federal e o estadual. Todavia, cumpre restabelecer a história da época. O Ministério Público Militar atuava, especificamente, no IPM (Inquérito Policial Militar) e nas ações que dele derivavam. Mas o IPM investigava a vida de todo mundo, sindicalistas, jornalistas, professores, e extraía peças dos autos com remessa ao Ministério Público Estadual ou Federal, conforme a vítima. A história revela, ainda, que diversos membros do Ministério Público do Estado de São Paulo, naquela época tiveram atuação marcante na perseguição política em ações movidas contra civis que não podiam responder perante a Justiça Militar. Além dessas ações penais, silenciou diante da tortura e se insurgiu contra o "habeas corpus" impetrado por presos políticos encarcerados no navio-prisão "Raul Soares", ancorado no porto de Santos. Por fim, na Comissão Geral de Investigações (CGI) criada pelos militares na cidade de São Paulo e que funcionava em Cumbica, oficiava pelo Ministério Público um Procurador de Justiça de São Paulo."

21/12/2004
Antônio Carlos de Martins Mello, juiz federal aposentado e de novo advogado - Fortaleza/CE

"Sobre a atuação do Ministério Público ao tempo da ditadura, gostaria de aduzir que fui advogado da saudosa atriz Glauce (Else Ilgenfritz Correa da) Rocha, processada perante uma auditoria militar do Rio por ter tachado os censores de incompetentes. Consegui excepcionar para uma vara criminal, onde obtive a absolvição de Glauce do enquadramento na Lei de Segurança Nacional. George Tavares, Heleno Fragoso, Evaristo de Moraes Filho, Sussekind Moraes Rego, Sobral Pinto, Celso Soares, Humberto Jansen, entre tantos outros causídicos de então, sabem quanto era duro atuar nessa área, com o promotor extremamente arrogante, um verdadeiro imperador, olhando por cima do ombro o mísero advogado, não raro confundido com seu constituinte. Mas observo que tal defeito não deve ser imputado à respeitável Instituição, que é o MP, senão ao desvio de alguns ocupantes do cargo. De qualquer sorte, há que conter esses abusos, em benefício da cidadania."

21/12/2004
Eliseu Mota Júnior, Promotor de Justiça aposentado

"Com relação ao comentário do dr. Ovídio Rocha Barros Sandoval sobre minha observação (Migalhas 1.071), cumpre ressaltar o seguinte trecho: "A história revela, ainda, que diversos membros do Ministério Público do Estado de São Paulo, naquela época tiveram atuação marcante na perseguição política em ações movidas contra civis que não podiam responder perante a Justiça Militar". A oração sublinhada mostra o perigo da generalização: não se pode macular uma Instituição toda, por causa de "diversos membros"! Ou alguém duvida de que "diversos advogados" também tiveram "atuação marcante" na perseguição política? Por causa deles, vamos atacar a classe dos advogados inteira? Foi apenas isso que pretendi esclarecer e jamais desmentir o Doutor Saulo Ramos ou qualquer outra pessoa, coisa que não é da minha índole."

21/12/2004
Alexandre Thiollier - escritório Thiollier Advogados

"Como todas as venias possíveis, fico com a opinião de Saulo Ramos no que concerne à essa questão do Ministério Publico serviente. O advogado e ex-ministro da Justiça foi um dos causídicos que viveu intensamente os momentos terríveis da ditadura militar. Mas só cá entre nós de Migalhas, sempre houve gente disposta no MP a viver juntinho ao "puder", pouco importando se esse é democrático ou ditatorial. Ou há quem duvide disso ? Por favor, peço aos migalheiros do MP que não encham meu e-mail com aquele oba oba rotineiro de que o MP é a única instituição que se salva no país. Para mim, salva-se a instituição do Santos Futebol Clube ! Hoje tudo é instituição mesmo, logo posso e devo registrar meus cumprimentos a toda Nação Santista. Diga lá, amigo Saulo, diga lá!"

22/12/2004
Paulo Sérgio de Oliveira - Advogado

"Sobre a migalha do Dr. Antônio Carlos de Martins Mello (1.072), se eu não soubesse do contexto sobre o que ele escreveu juraria que tudo aquilo se referia aos tempos atuais e não ao período da ditadura!"

Republicano

22/12/2004
Alexandre de Macedo Marques

"Através do Migalhas fica o distinto público avisado que sai o jargão "cidadania" e entra o "republicano". Estes jargões, citados à náusea, têm no distinto criminalista ora em "estado de ministro da Justiça", um grande usuário e divulgador. Agora tudo é republicano. Até o nosso filólogo presidencial já andou pespegando uns "republicanos" aqui e ali. Ouso perguntar ao distinto homem de leis se ele foi informado que, há mais de um século, tudo já é republicano neste país? Pelo uso e abuso do termo tenho que a impressão que até alguns meses atrás estávamos num regime monárquico e tudo virou republicano, de repente. Será que eu não percebi a diferença? "Fala sério..."; tudo é republicano, "com certeza!!!"

Rinhas

22/12/2004
Gustavo Pereira Silva

"É impressionante com a "República das Bananas", país chamado Brasil, continua a mercê do Coronelismo da Política do Planalto. Estou falando do caso do "The King Duda Mendonça", ou seja, da operação da PF "operação Rodis", no qual a Polícia Federal prendeu o então "Senhor das Rinhas" - Duda Mendonça. O país que busca e que quer mudar sua história, cujas páginas são manchadas pela corrupção, decisões compradas, e por outros episódios lamentáveis, nos quais os poderosos de Brasília mandam e desmandam conforme seus interesses, volta e meia nos fazem lembrar da política coronelista. Triste realidade, no qual pessoas sérias são afastadas de seus cargos, sem nenhuma justificativa, pelo simples fato de desmascararem os falsos democratas, a burguesia de saia. Vai o meu protesto em favor do Delegado da PF, Dr. Antônio Carlos Rayol, que agiu dentro da legalidade e da ética para indiciar este marqueteiro de rinha de galo, e que nesta segunda-feira foi afastado de suas funções. Fica claro que no caso aqui exposto o Brasil continua sendo controlado pelas mesmas pessoas e pelos mesmos interesses, ou seja, cada qual age segundo o seu interesse. Em vez de o Presidente Lula ficar tomando o seu "scotch" diariamente, e o Sr. Thomas Bastos ficar procurando seu "Omega" prata, deveriam ambos deixar que a justiça seja feita a todos os cidadãos que violam as leis, sem influência de pessoas de má-fé. Passar por cima da lei e punir certas pessoas que agem a favor de uma sociedade mais humana e digna é violar o estado democrático de direito. Vai o meu protesto de cidadão que busca ver a justiça agindo com rigor, sem descriminação, e não de acordo com o interesse e prestígio de determinadas pessoas que se dizem brasileiros e pregam uma falsa democracia. Abraços,"

23/12/2004
Cristina Pinheiro-Palmer, advogada

"A respeito da nota sobre a rinha de galos envolvendo o publicitário Duda Mendonça, como se já não fosse vergonhoso ver um ser humano participando de tal atrocidade, ainda temos que constatar que os nossos dirigentes, por meio de manobras e influências, protegem um cidadão desse calibre e, com isso, acabam protegendo esse ato infeliz que alguns ainda chamam de "esporte". Tamanha é a falta de vergonha e de escrúpulos desse indivíduo que se delicia diante dos ferimentos e mortes de animais, com fins pecuniários, que declarou ao ser detido pelo ato "O Brasil inteiro sabe que esse é meu hobby. Não estou fazendo nada de errado e ponto final. Nada a declarar." (Estadão, 17 de dezembro de 2004). Obviamente, aqueles que estão por trás da transferência dos que assinaram o auto de flagrante contra Duda Mendonça, os policiais Luís Amado e Marcelo Guimarães, da Delegacia do Meio Ambiente, concordam plenamente com esse indivíduo, a despeito do artigo 32 da Lei Federal nº 9605, de 12 de fevereiro de 1998. Mas, que mal há nisso? Essa lei é apenas mais uma lei que, como muitas, estão aqui para serem completamente ignoradas!"

Vidigais

22/12/2004
Guilherme Alves de Mello Franco

"Algumas perguntas que não querem calar: será que o conceituadíssimo Dr. Erick Vidigal não sabia que seu pai, o Ministro Edson Vidigal era o pesidente do STJ? Não deveria ele, ao saber que o procedimento poderia cair nas mãos de seu genitor, ter declinado, em nome de outro profissional, seu patrocínio, justificada a sua recusa por este incidente? Ou será que tudo não foi mesmo uma armação? Quem puder que responda."

22/12/2004
Marcio Queiroz, OAB 50.262

"Tem momentos, como este, em que o advogado percebe a grandeza de sua missão na defesa do Direito. A minha faculdade, (em São Jose dos Campos, SP) tem por lema :"Ius defensum convocati", que sinto candente nas palavras do Advogado Erik. Parabéns"

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