Leitores

Anuidade OAB

4/1/2005
Ewerton Zeydir Gonzalez - advogado, Mirandópolis /SP

"Recebi e-mail da OAB-SP tentando justificar o aumento da anuidade. Como advogado e compulsório contribuinte, sinto-me na obrigação de manifestar minha estranheza frente a tão singelo esclarecimento, que nos leva a crer que os atuais dirigentes de nossa instituição crêem sermos lerdos e lesos. Nota-se que nos "esclarecimentos" fala-se em índices de inflação, reajuste de funcionários, custeio da CAASP, investimentos etc, pautando-se pelo ano de 2001 (exercício de 2002), data do último reajuste. Entretanto, não trazem a lume alguns dados, que merecem ser considerados. O primeiro - e fundamental - é qual o número de advogados inscritos (e contribuintes, pois) em 2002, e qual o número de advogados de 2005. Quanto se arrecadou em 2002 e quanto em 2004? Quanto é o custo de outros órgãos de classe, v.g. CRM, CREA, CRO etc? Ora, sabidamente nossa instituição tem a anuidade mais cara dentre todos os órgãos de classe. E é sabido, também, que é a que mais angaria contribuintes a cada ano. Ademais disso, os custos de manutenção das 800 unidades no Estado não aumentam por conta da entrada desses contribuintes, na mesma proporção destes. Senhores, se é para esclarecer, no mínimo tragam todas as informações. E sejam claros!"

Chapa branca

5/1/2005
Homero Sarti

"Nosso querido e preclaro Ministro da Justiça não está mais sozinho... Conforme fartamente noticiado pela imprensa, o veículo oficial utilizado pelo Presidente do Senado e ex-Presidente da República foi surrupiado nas imediações do Distrito Federal, em assalto de que resultou o lamentável falecimento do motorista que o servia. Só que o prejuízo do Ministro foi suportado por ele, ou, quando não, por uma seguradora. No caso do Sir Ney, porém, quero crer que o prejuízo, como sempre, seja democraticamente compartilhado por todos nós, súditos e contribuintes, como, aliás, certamente ocorre com os preços dos exames a que vem se submeter de tempos em tempos aqui em Sumpaulo."

7/1/2005
Simone Rosa dos Santos - advogada

"Caros senhores, lendo as migalhas sobre o saudoso Ômega, sugiro que o sr. ministro dê uma olhada na notícia veiculada pelo jornal Valeparaibano, edição de 31/12/2004, que informa que um vereador de Caraguatatuba foi flagrado dirigindo um veículo roubado. A proprietária do carro o reconheceu e chamou a polícia."

Conhecimentos etílicos

5/1/2005
Alexandre Thiollier - Thiollier Advogados

"Depois que assisti ao nosso Presidente Lula afirmar que é necessário cuidar bem, e muito bem, do meio ambiente para evitar catástrofes como as ocorridas recentemente na Ásia, sei da importância e da necessidade de se divulgar, junto às autoridades governamentais,  o que venha a ser meio ambiente. Será que não é hora de alguém no governo federal chegar para o "chefe" e dizer: pare, pelo amor de Deus, pare de falar de improviso porque ninguém mais agüenta ouvir e ler tanta idiotice?!  E pior: o "chefe" fala com aquela fisionomia de intelectual da UFRJ, sentado em botequim no baixo Leblon, após a quinta dose de Campari quente..."

6/1/2005
Alexandre de Macedo Marques

"Voltairiano o comentário do Dr. Alexandre Thiollier sobre o sobranceiro olhar do enófilo Lula ao pontificar sobre vinhos, comparando-o ao modelito básico intelectual-carioca-UFRJaneiro. Diabolicamente delicioso o registro dos efeitos do Campari quente sobre as mentes gauche-ethiliques dos coleguinhas do defenestrado ex-presidente do BNDES."

6/1/2005
Carlos Andraus

"O recente episódio do vinho, amplamente divulgado em horário nobre, que literalmente envolveu nosso Presidente, revelou estratégia de marketing, perfeitamente executada, pelos representantes da Fenavinho, que devem ser parabenizados pela proeza. As imagens divulgadas nos noticiários, em que meias garrafas de vinho brotavam das vestes das beldades é inesquecível."

CPI

3/1/2005
Sueli de Souza

"Gostaria de lembrar ao migalheiro Michael R. Royster (Migalhas 1.078, 29/12/04), que a fiscalização dos atos do Poder Executivo é tarefa atribuída constitucionalmente ao Congresso Nacional, através de suas duas Casas. É o chamado controle externo, que é feito com o auxílio do TCU (ver arts. 70 e 71 da Constituição Federal). Assim sendo, não existe usurpação, pelo Legislativo, da função principal do TCU, uma vez que cabe a este auxiliar aquele. As CPIs são importantes para o fortalecimento da democracia e devem continuar realizando seu trabalho, evidentemente, sem desvio de finalidade. Este sim, deve ser repudiado."

Eleições 2006

5/1/2005
Avelino I. Garcia

"Para quem não se lembra, Celso Mello (um l verde e o outro amarelo) é primo daquelle que o empossou e absteve-se, por ser parte interessada, de votar no impeachment do empossador..."

Férias no Alvorada

7/1/2005
Cesar Ricardo Costa N. Macedo

"Nós, do povo, além de estarmos pagando, indevidamente, os advogados do Presidente Lula (Advocacia Geral da União), por ele ter sido pessoalmente multado em R$ 53 mil pelo TRE, também teremos que arcar com as despesas de viagem de avião da FAB, lancha e lanches para seu filho e "galera" passarem férias no Planalto?! Chega! Que imoralidade! Pedimos a devolução de todos os gastos já!! Só de pensar pra onde vai aquele suado dinheiro que paguei de imposto de renda... Dá calafrios!!! Atenciosamente,"

7/1/2005
Henrique Mourão

"Não bastassem o transporte da cachorrinha (de causar inveja no ex-ministro Maggri); as estrelas do PT nos jardins do Palácio; as viagens da ex-ministra Benedita para encontros religiosos; o fausto enxoval adquirido pelo vice-presidente; temos agora que conviver com a prole presidencial transformando o Palácio da Alvorada em colônia de férias, com direito a transporte e alimentação por conta do erário público. Esperamos que o nosso glorioso e atuante Ministério Público, tão ausente nas questões envolvendo o atual governo, apure o fato e cobre explicações de quem de direito. É inadmissível o casal presidencial imaginar que os bens públicos passaram a lhes pertencer."

Fiscalização dos três "O"s

5/1/2005
Milton Córdova Júnior

"Saiu no Migalhas 1.080:

"a partir deste ano o TCU passa a fiscalizar a contabilidade das ONGs e das Organizações de Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips)." 

Pena que faltou o complemento: "e também, a OAB"."

Gramatigalhas

3/1/2005
Rita de C. S. Morais

"Prezado Dr. José Maria da Costa, Bom dia! Gostaria de obter informações sobre transliteração de nomes próprios de pessoas. Agradeço antecipadamente,"

Leão petista

6/1/2005
Pedro Jorge Medeiros - escritório Medeiros, Araújo e Morais Correia Advogados Associados

"Não poderíamos deixar passar despercebido a artimanha utilizada pelo Governo Federal que ao apagar das luzes de 2004 editou mais uma perversa Medida Provisória, a qual eleva às nuvens a base de cálculo do IRPJ e da CSLL das prestadoras de serviços que declaram pelo lucro presumido, ou seja, para Lula da Silva tais empresas têm lucros de 40% sobre o faturamento, quem tem o mínimo de senso sabe que não existe nenhuma atividade econômica lícita que gere 40% de lucro. O que foi feito sob o falso pretexto de compensar perdas decorrentes da correção da tabela de imposto de renda para as pessoas físicas em nada difere do que os generais faziam nos negros anos de chumbo, onde através dos famigerados Decretos-Leis usurpavam o Poder Legislativo."

6/1/2005
Grace Gosson - Menezes e Lopes Advogados

"O aumento da base de cálculo do IRPJ e da CSLL para as prestadoras de serviços optantes do lucro presumido só vem a corroborar a sede insaciável e inconseqüente de arrecadação do Governo, cujos propósitos, longe de atenderem aos utópicos objetivos constitucionais de redução de desigualdades, promoção do bem de todos e estímulo à livre iniciativa, vêm se confirmando no sentido de dar tão somente efetividade aos conchavos políticos travados no Congresso Nacional. Essa prática, a nosso ver, legitima a sonegação fiscal pelos contribuintes, à medida que se ignora os fins para os quais os tributos foram instituídos."

6/1/2005
Fernando B. Pinheiro - escritório Pinheiro e Bueno - Advogados

"Magnífico Editor, No dia em que o leão comer todos os cervos, ele vai morrer de fome. A tributação está aumentando de uma forma tal que dentro em breve acabará a população que paga impostos. Qualquer ser normal, seja um indivíduo seja uma grande empresa, quando tem problemas de caixa, a primeira coisa que faz é reduzir as despesas. O governo em vez de reduzir despesa, aumenta os impostos. Agora mesmo, para as empresas prestadoras de serviço tributadas pelo lucro presumido, com uma canetada, o governo aumentou a tributação em 25%. E o Secretário da Receita, Jorge Rachid, com a cara mais limpa do mundo, diz que "O lucro presumido é optativo" (OESP, pág. B3). Eu diria que a opção está entre cometer o suicídio com uma arma calibre 38 ou com uma arma calibre 45. Esta é a opção que temos. Só que, em qualquer caso, o resultado é a morte! A carga tributária brasileira está em torno de 40%. Mentira! A carga tributária é muito maior, pois é preciso levar em conta o aparato necessário para que os impostos sejam calculados e pagos e, ainda mais, todo o gasto dos brasileiros com educação, saúde, transporte, segurança e outros mais. Alguns países da Europa têm uma carga tributária que pode chegar a 52%, talvez até mais. Mas aí incluídos todos esses itens que nos faltam e não são computados. Chega! É preciso reduzir o tamanho do estado! Cordiais saudações,"

7/1/2005
Gildo José Maria Sobrinho - escritório Carrilho & Cafareli Consultoria e Planejamento S/C

"Realizo aqui uma completa adesão às vozes que falam contra o desordenado aumento de tributos sem que aja qualquer diminuição das despesas (concordando com o colega que me antecedeu); se o Estado fosse uma empresa privada, fatalmente a falência já teria sido decretada. A pergunta que se coloca é: e onde está a Constituição? Será que Ferdinand Lassale tem razão ao afirmar que a constituição (com letra minúscula) é apenas um pedaço de papel? Ou como eu já afirmei num R.E. que os direitos e garantias previsto na Constituição é apenas uma mera e simples ilusão gráfica? Será que o emérito jurista José Afonso da Silva tem razão ao afirmar que a Constituição não é um boneco de cera que o administrador (e o Congresso inteiramente submisso numa troca de favores) molda-o de acordo com as suas conveniências de suprir caixa? Será que o Leviatã (John Locke) pode ser contido pela Constituição? Será que Konrad Hesse (contestando F.Lassale) tem razão ao propugnar “A Força Normativa da Constituição”? Penso que seremos não só engolidos pelo leão, mas também pelo mitológico Leviatã, num melhor estilo de ficção científica, pois em nada mais acredito diante de recentes decisões da nossa Corte Superior de Justiça. Há, com diversos colegas que tenho conversado, desesperança e revolta diante do negro quadro que vem se desenhado nos últimos anos. Eis aí, portanto, minhas perplexidades. Se alguém pensa diferente (e, espero que eu esteja errado) que venha comunicar-nos qual a via adequada para nos dar uma luz no fim do túnel que não seja um trem em sentido contrário como este que o governo vem nos atropelando."

7/1/2005
Hilton Barreto - escritório HBM & Consultores Associados

"Queremos enfatizar o quanto nos foi imensamente oportuno o novo aumento de imposto sobre a classe média (média média e média alta), pois assim, enquanto estamos todos com raiva, irados diante de mais esta demonstração de verdadeira gula por parte do Governo, podemos retomar a sempre adiada discussão sobre o Estado que queremos e o tamanho que desejamos que ele (Estado) tenha. Em todos os países civilizados, de Primeiro Mundo, quem decide isto é a Sociedade Civil Organizada, pois é ela quem elege seus governantes e é ela quem paga as contas; portanto, é ela (Sociedade Civil) quem decide e diz o que deve ser feito. Aqui não, é esta verdadeira bagunça, onde uma Portaria (para não dizer "porcaria") de um setor qualquer, oriunda de qualquer órgão público comandado por um serventuário público pago para "atender bem" ao cidadão, manda para o espaço uma tentativa do "Chefe" de diminuir a vergonhosa e altíssima carga tributária vigente! Sem que os representantes eleitos pela Sociedade Civil possam sequer dizer algo, pois eles nada podem contra os burocratas de plantão, que emitem as suas "port(c)arias" a torto e a direito sem que ninguém tenha poderes sobre eles. E são essas ditas "port(c)arias" que regem todos os procedimentos burocráticos do Governo, com força maior do que qualquer lei. Pelo menos, voltaremos a discutir a reforma mais importante: a do Estado! Que Estado queremos? Que tamanho queremos que este Estado tenha? Qual o tamanho da conta que estamos dispostos a pagar por este Estado? Vamos responder francamente a isto? Ou vamos apenas nos indignar neste momento, como disse o colega Dr. Fernando B. Pinheiro, e nos conformar depois com a nova mordida?!"

7/1/2005
Alexandre Thiollier - Thiollier Advogados

"A justificativa da receita federal de que o aumento do imposto de renda para os prestadores de serviço que optarem pelo lucro presumido em 2006 foi apenas uma forma de compensar a correção das deduções do IR das pessoas físicas, além de imoral é burra. Imoral porque se trata de um aumento de 25% do imposto dessas pessoas jurídicas e não simples composição de caixa. Burra porque, enquanto as pessoas físicas não podiam repassar o imposto a ninguém, porque apenas mantinham rígida a tabela de deduções, os prestadores de serviços, entre eles, nós, advogados, repassaremos o valor do aumento a todos os nossos clientes, aumentando  a inflação, prejudicando e comprometendo o todo planejamento desses caras-de-pau e mentirosos, vulgo governantes.  Resta-nos pegar nossos representantes no Congresso pela gravata ou pelos brincos e lhes explicar o que irá acontecer se essa sem-vergonhice for aprovada. Reduzir despesas, nem pensar. Que tal mais um aviãozinho, Presidente Lula? Que tal transformar, mais uma vez, o Palácio da Alvorada em colônia de férias para os amiguinhos do filhão? Viva a insensatez!!! Viva essa Republiqueta de Banana!!! Viva, viva... !!!"

7/1/2005
Gesiel S. Rodrigues

"Diante de tamanha insensibilidade política e administrativa do Governo Federal volve a mente as Catilinárias de Cicero: Quousque tandem abutere, Catilina, patientia nostra? Quamdiu etiam furor iste tuus nos eludet? Quem ad finem sese effrenata iactabit audacia? Nihilne te nocturnum praesidium Palatii, nihil urbis vigiliae, nihil timor popúli, nihil concursus bonórum omnium, nihil hic munitíssimus habendi senatus locus nihil horum ora vultusque movêrunt? ..." (As Catinilárias / Cicero - Tradução Maximiliano Augusto Gonçalves, Livraria H. Antunes Ltda., Editora, 6 ed. 1957, p.13-15) Em suma: "Ate quando, enfim, ó Catilina, abusarás da nossa paciência?" Cada tempo tem o Catilina que merece. Lamentável."

7/1/2005
Celso Buzzoni - escritório Advocacia Celso Buzzoni

"A política econômica neoliberal, adotada de corpo e alma pelo atual governo, ceifou milhares de postos de serviços. Grande número de profissionais foram obrigados a se transformar em prestadores de serviços. Agora, com as novas regras tributárias, o governo volta a carga contra tais contribuintes. Onde vamos parar??"

7/1/2005
Antonio Carlos M. Mello

"Mais aperto no pedaço

mais pedaço vem depois

coa Medida 2 - 3 - 2

não sei mais o que é que eu faço.

Tô só vendo, passo a passo,

o meu voto onde me pôs."

7/1/2005
Fernando Paulo da Silva Filho, advogado em SP

"Por fim, com explicação ou sem explicação, a OAB/SP aumentou, o IPTU aumentou, o IPVA aumentou, a taxa do lixo aumentou, a CAASP aumentou a mensalidade da creche e pré-escola que administra, o condomínio aumentou, as empresas prestadoras de serviços que "presumem" ter lucro, sofreram aumento de impostos. Diante disto, tenta-se um aumento dos honorários profissionais junto aos clientes, mas eles se negam. Por que? Porque tudo mencionado acima aumentou. Uma justificativa muito boa... Que o santo protetor dos custos no orçamento interceda por nós porque dentro em breve vamos precisar de um milagre..."

Liminar obtida pela OAB/SP

7/1/2005
João Bosco da Costa Azevedo

"Até possível que nada tenha a ver. Mas o fato é que recebi semana passada um telefonema da Fundação Carlos Chagas, responsável pela aplicação das provas do 125º Exame da OAB, solicitando que enviasse via sedex uma cópia xerox autenticada do meu RG. A cópia encaminhada anteriormente, colada à ficha de inscrição com assinatura e declaração que eram verdadeiras as informações, não está autenticada."

Opinião

6/1/2005
Luciano Filippo - escritório Sacha Calmon - Misabel Derzi Consultores e Advogados

"Gostaria de dizer, data vênia, que o nobre advogado autor do texto (Migalhas 1.079 - Entrando na faca) incorreu em erro ao afirmar que em cirurgia plástica "bastaria que o resultado não seja alcançado, para viabilizar a indenização por erro médico". Apesar de também entender que a referida especialidade constitui obrigação de meio, segundo clássica definição de Demogue, somos levados a afirmar, em crítica positiva, que a classificação da obrigação em sendo de resultado ou de meio tem apenas o condão de inverter o ônus da prova, e não viabilizar diretamente a indenização. Assim, ao entendimento de que a cirurgia plástica constitui obrigação de resultado (o que não é nossa posição), o facultativo fica obrigado a provar a ocorrência de um caso fortuito ou força maior. De modo que, segundo este entendimento, o cirurgião plástico teria culpa presumida numa eventual demanda indenizatória, e não responsabilidade assumida."

Pirataria

4/1/2005
Milton Córdova Júnior

"Não há melhor meio de se combater a pirataria de produtos do que se cobrar preços mais coerentes com a realidade da sociedade. O que verificamos no dia-a-dia é o abuso dos preços de CD's (por exemplo), vendidos a R$ 25,00, R$ 30,00 ou mais. Mais que um convite, isso é um estímulo e uma porta escancarada à pirataria. O Governo pode instituir os Conselhos e Comitês que quiser; contudo, se os preços dos produtos (os mais pirateados) não estiverem em patamares conforme a realidade e o bom senso, uma coisa é certa: a pirataria continuará e cada vez mais sofisticada." (Clique aqui e confira o artigo “As recentes ações governamentais no combate à pirataria”, de autoria de Ana Gabriela Gouvêa D. M. Kurtz e Bruno Caldas Aranha, do escritório Pinheiro Neto Advogados.)

5/1/2005
Ana Gabriela Kurtz e Bruno Caldas Aranha – escritório Pinheiro Neto Advogados

"Com relação ao comentário de nosso colega Milton Córdova Júnior, primeiramente gostaríamos de lembrar que a produção de um CD original envolve a remuneração ao autor da obra, aos músicos, aos artistas intérpretes, estúdio, mixagem, produção, publicidade, empregos, distribuição e transporte, bem como o pagamento de impostos. O pirata apenas faz uma cópia barata do produto final. No que se refere a "preço", acreditamos que a redução da carga tributária seria uma medida eficaz no sentido de combater a pirataria na indústria fonográfica e de ampliar o acesso à cultura. A Pirataria é uma atividade criminosa que atualmente se estende a produtos sensíveis como medicamentos, peças de carros e aviões e combustível, entre outros, causando danos à saúde e à integridade física do consumidor.  O grande perigo é que os produtos piratas são muitas vezes adquiridos pelos consumidores como se originais fossem, visto que se confundem com embalagens similares às originais e preços idem. A Pirataria tem que ser vista como um câncer, que corrói a economia formal, o emprego e traz riscos para o consumidor. Somente o empresário sério, que atua dentro dos limites da legalidade, promove o desenvolvimento econômico do País, através da geração de empregos, impostos e renda. Atenciosamente,"

6/1/2005
Marcelo Witt - Multifer

"Tal qual comentado pelo Milton Córdova Júnior, o mesmo poderia ser muito bem aplicado também aos impostos e sua sonegação. Caso os impostos estivessem em patamares de bom senso e coerentes com a realidade da sociedade, tal qual os preços dos CD's, quem sabe não pudesse a sonegação recuar?"

Promotor preso

5/1/2005
Frederico Augusto M. R. Marinho

"Quanto à opinião externada sob a rubrica "mudança na lei" (Migalhas 1.080), relativa ao homicídio praticado pelo neófito membro do parquet, não creio tratar-se de "saber ou não algo da vida", vez que, imagino chegaremos ao seu final com uma parca idéia do que ela seja, mas, sim, nos roupantes da juventude - dose de irresponsabilidade - agravado pela irresponsabilidade do Estado na investidura de jovens em cargos com tamanho poder. Tão grave quanto o crime praticado pelo Promotor, são as inúmeras denúncias sem o mínimo de embasamento fático, ou mesmo as manifestações "padrão" acerca de pedidos de liberdades provisórias, como se todos os casos fossem idênticos, que pululam em nossos tribunais, levando à condenação, principalmente, os mais humildes que, infelizmente, por razões deveras conhecidas não chegam às manchetes dos jornais."

5/1/2005
Flávio La Farina

"O caso do promotor Thales Ferri Schoedl ilustra bem o porquê do precário funcionamento da Justiça no Brasil. Nossos promotores e magistrados são escolhidos entre jovens totalmente inexperientes, tanto na operação do Direito, quanto na vida, pois para ingressar nestas carreiras basta ser bacharel e possuir um pai rico que patrocine 2, 3 anos de estudo em período integral, para que como acertadamente Migalhas apontou, decorar as leis e passar no concurso público. Este jovem promotor ceifou uma vida e feriu outro rapaz com sua potente arma de fogo, porém, muitos desses jovens promotores e magistrados fazem estragos maiores com outra arma muito mais perigosa - a caneta. Enquanto persistir os critérios que estas instituições adotam para o ingresso de seus membros, sem levar em conta experiência profissional, e, principalmente, de vida, continuaremos correndo risco de nos depararmos com magistrados e promotores totalmente despreparados para o trato com o público, desprovidos de um mínimo de humildade que lhes possibilite colocar-se no lugar das partes e decidir sobre as questões que lhes apresentam com sensibilidade e não somente com a frieza das leis."

5/1/2005
Fabio da Rocha Gentile – escritório Benetti e Gentile Advogados

"Deu no Migalhas 1.080: 

Mudança na lei O fato narrado na migalha anterior merece destaque por um dado que deve ser modificado na legislação. Assim como os magistrados, os promotores têm também porte de arma tão logo tomam posse. Sobre ter ou não o porte de armas, que para eles é até de calibragem maior, não convém discutir agora. No entanto, a concessão do porte de arma ainda quando o jovem magistrado ou promotor está em estágio probatório tinha de acabar. Os estatutos têm de ser modificados. Passa-se no concurso sabendo de cor e salteado as leis, mas conhecendo-se muito pouco da vida. Ou alguém acha que um jovem que vai para uma festa, na chique Riviera de São Lourenço, com uma arma automática carregada com 13 balas entende algo da vida?

A pergunta não é essa. A pergunta é: como alguém (jovem ou não) “que conhece muito pouco da vida” pode tornar-se promotor ou magistrado?"

6/1/2005
Alexandre de Macedo Marques

"Nada a opor aos judiciosos comentários sobre o inditoso acontecimento envolvendo um imaturo jovem procurador e um grupo de jovens. Acabo de voltar do Guarujá onde passei os feriados de fim de ano. E testemunhei meia dúzia de acontecimentos que poderiam ter acabado em tragédia, como a comentada. Em todos eles, estavam envolvidos jovens em carros com placas de carros do interior, em bandos, alcoolizados, desafiadores, com potentes aparelhagens de som ao máximo, comportando-se como bárbaros conquistadores em terra recém dominada, desrespeitando tudo e a todos. Ouvi alguém apelidá-los de agro-boys. No caso em pauta só vejo duas preocupações em quem se manifestou. Culpar o jovem promotor por portar uma arma que lhe era permitida ex-ofício e angelizar as vítimas como se não tivessem nada a ver com a fatalidade que os vitimou. Modus in rebus, por favor."

7/1/2005
Jucelino Leôncio de Freitas - Economista, acadêmico em Direito

"O jovem indivíduo, promotor por profissão, atirou porque tinha arma, não porque era promotor. Se ele não tivesse arma, ele não teria atirado, poderia ter usado uma faca ou uma caneta, etc... Poderia ter feito tudo, inclusive, nada. Nem todo jovem promotor mata, mataria ou teria assassinado pessoas como ele, naquela ocasião. Outras pessoas que não estão investidas no cargo de promotor (juiz, defensor...) também matam. Sugerir que a idade 26 anos é perniciosa para o exercício do cargo, (concluiu o ensino médio, aos 18, a graduação aos 23, mais uns 3 anos, por exemplo, de EMERJ's, etc) reflete incapacidade de reflexão daquele que sugere. Conforme art. 14, parágrafo 3º, inciso VI, alínea c), a idade mínima como condição de elegibilidade para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz é: "vinte e um anos". Por mais que um promotor ou juiz trabalhe, um Prefeito pode afetar a vida de milhões de pessoas a mais. Então, qual será o interesse de quem quer desqualificar pessoas apenas pela idade? Será que esta juventude está atrapalhando - por julgar, conforme a lei - alguém, alguns cavalheiros... corruptos? Esta é apenas uma "doce provocação"."

7/1/2005
Giordani Flenik - Tribunal de Mediação e Arbitragem de Joinville

"Excelentes e bem colocados os comentários sobre o crime cometido pelo jovem promotor de justiça. Há quem diga que muitos dos juízes e promotores que passam no concurso, "tomam posse para o cargo de Deus", esquecendo-se que, mesmo com o título, continuam mortais. No meu modesto entendimento, nenhum juiz e nenhum promotor poderia ser considerado apto para assumir o cago, sem ter, pelo menos 10 anos de advocacia, até mesmo para saber "na carne" quão sofrível é a profissão."

7/1/2005
Herivelton Vieira

"Não concordo com a opinião de nosso amado Diretor, bem como das opiniões de nossos ilustres migalheiros, a respeito do que aconteceu no litoral paulista, com o jovem promotor Thales Ferri Schoedl. O que aconteceu não aconteceu pelo fato de ele ser um "promotor jovem", aconteceu por imaturidade dele - ainda que os fatos ainda serão apurados - como acontece todos os dias casos semelhantes envolvendo jovens armados, ou em gangues de lutadores de artes marciais, que agridem e matam sem que estes jovens sejam promotores ou juízes, nós temos vários promotores e juizes bastante jovens que são exemplos tanto em suas carreiras quanto em suas vidas. Por outro lado temos vários exemplos de juízes e promotores com mais idade que cometem atos semelhantes ou até mesmo piores. Portanto senhores este fato deve ser analisado de forma isolada, para que não se cometam injustiças."

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