Leitores

A passos largos

21/1/2005
Marcelo Brandão

"Na sala dos professores da Academia da Polícia Militar de Minas Gerais, tive o privilégio de conhecer recentemente a humilde porém cativante pessoa de João da Mata - um dos 4 brasileiros a vencer a Corrida de São Silvestre. "Dr. Da Matta", assim chamado no meio acadêmico, além de esportista conhecido, é Delegado de Polícia da Capital e professor de Direito na APM/MG. Além do longo braço, a Lei conta, também, com passos velozes... Cordial abraço aos migalheiros,"

Ação e reação

21/1/2005
Marcondes Witt - Secretaria da Receita Federal

"Com relação ao artigo "Poder Judiciário reage aos abusos da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional", de autoria de Périsson Lopes de Andrade (clique aqui), tenho a comentar: Acredito que haja um erro no uso do verbo "reagir" que, conforme o dicionário Aurélio, pode significar "exercer reação; opor a uma ação outra que lhe é contrária; demonstrar reação". Mesmo para Maria Helena Diniz, em seu Dicionário Jurídico, reagir, "nas linguagens comum e jurídica em geral tem o sentido de exercer reação, resistir, protestar, lutar". Assim, quem pode "reagir" é o contribuinte, reação esta que pode se dar de diversas maneiras, inclusive mediante o acesso ao Poder Judiciário. Admitindo-se que pudesse o Poder Judiciário reagir à atividade praticada pelos órgãos fazendários, estaria ele, na verdade, agindo de ofício (artigo 2º do Código de Processo Civil). Destaco, ainda, que em diversas outras oportunidades, o Poder Judiciário não decidiu da forma noticiada acima pelo distinto advogado (deixo de citá-los para preservar os contribuintes, ainda que seus processos não corram em segredo de justiça)."

Afastamento do Desembargador

17/1/2005
Suely de Souza Rodrigues Rosa

"Des. Segurado Braz, que satisfação ler o Migalhas 1.085 – 11/1/05 - e constatar que Magistrado como o senhor existe e, felizmente, é maioria neste grandioso Estado de São Paulo."

Bacalhau

18/1/2005
Moacyr Castro

“Amigos, no Brasil nunca foi difícil encontrar um político honesto (Migalhas 1.090 – 18/1/05). Sempre foi impossível. Portanto, se é político, pode generalizar. Atenciosamente,”

Direito Falimentar Brasileiro

Efeito vinculante

21/1/2005
Luiz Fernando Augusto - advogado

"Senhor Editor, no artigo, hoje publicado, em que o Dr. Renato Borelli discute o efeito vinculante de decisões proferidas por tribunal superior (clique aqui), afirma-se ter ocorrido uma "crescente propositura de ADCs" desde a promulgação da EC 03/93. Consultado, o site do Supremo Tribunal Federal informa terem sido ajuizadas até agora apenas onze ADCs, uma delas por pessoa física evidentemente não legitimada a tanto, o que fundamentou o indeferimento de plano da petição inicial. Formulo ao mencionado autor, portanto, duas indagações: serão na verdade tantas assim as ADCs? Diante da torrente legislativa verificada nos quase doze anos decorridos desde a EC, não seria de esperar mais ADCs? Atenciosamente,"

21/1/2005
Manoel Guimaraes

"Não consegui até hoje entender porque tantos reclamam da súmula vinculante. Em termos práticos, a súmula vinculante não deve alterar a alegada "ditadura do STF", mas somente fará com que a decisão do STF seja aplicada mais cedo - e não ao cabo de um longo e tedioso processo, cujo resultado final (decidido no STF e sumulado com efeito vinculante) é conhecido de antemão. Na área onde atuo (direito tributário), a súmula vinculante seria ruim para os advogados e para muitos contribuintes: perdem os advogados que terão menos anos e menos graus de recurso para cobrar honorários, e "perdem" as partes prejudicadas pela súmula que, eventualmente, fossem beneficiadas por decisões intermediárias favoráveis (em alguns poucos casos, decisões intermediárias obtidas de forma "pouco ortodoxa" ou mesmo ilegal). Sinceramente, abstraindo meus interesses comerciais e os interesses econômicos de meus clientes, não consigo imaginar como a súmula vinculante será prejudicial à administração da Justiça, de um modo geral. Toda essa história de "debate", de liberdade da prestação jurisdicional, etc., é muito bonita, mas de pouca necessidade prática. Todos os processos que serão decididos por aplicação de súmula vinculante acabariam tendo o mesmo destino, assim como todos os rios correm para o mar. Sem a súmula, o rio continua serpenteando por um longo caminho, entulhando o vale de detritos (acúmulo de processos é como um tipo de assoreamento)... Se o STF tem este ou aquele defeito, como parece afirmar o articulista, ou se o Min. Marco Aurélio ("famoso 'voto vencido'") é o único que tem razão, então a súmula vinculante servirá para "colocar o dedo na ferida" e explicitar a posição decisiva e os critérios de julgamento da Corte, motivando, quem sabe, uma discussão pela Sociedade. Na pior das hipóteses, portanto, a súmula vinculante servirá para mostrar, mais uma vez, que o rei está nu."

Exame da Ordem

21/1/2005
Eládio Augusto Amorim Mesquita - Presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem, da Seccional da OAB/GO

"Sob o título "Exame da Ordem: uma prova de fogo", de autoria do bacharel Renato Belllote Gomes (clique aqui), permita-me palpitar nesse assunto, na condição de Presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem, da Seccional da OAB/GO. O exame de Ordem não é classificatório e nem garante emprego remuneratório, se aprovado o bacharel candidato. Entretanto, é a primeira causa do bacharel que quer se tornar advogado. Se obtiver sucesso, em causa própria, terá demonstrado aptidão técnica-profissional para o desempenho de sua função - munus - da profissão. Ademais, não tem nada de inconstitucional que, para o ingresso na Ordem, na condição de advogado, submeta-se à prova seletiva. As decisões, inclusive do STJ, além de todos os TRF, amparam a legislação que a aplica. Lutamos para que o exame de Ordem seja unificado, ao menos a prova objetiva. Já estamos conseguindo a unificação, apenas do dia, 13 de março do corrente, para a primeira prova da primeira fase do exame de Ordem/2005. Grato,"

Fome zero

18/1/2005
Emerson Rizzi - escritório Rocha, Calderon e Advogados Associados

"Juízes do Fórum João Mendes Júnior, terão uma verba de R$ 360 mil, (fonte Diário Oficial 11/1/05) para lanches no intervalo de suas jornadas de trabalho, no restaurante localizado no 7º andar do Fórum Central. O cardápio inclui sanduíche natural, sucos, frutas, bolo doce, bolo salgado, três ou quatro tipos de pães, bolachas, biscoitos, lanche quente e geléias. Isso sim é o verdadeiro Fome Zero."

19/1/2005
Paulo Serôdio

"Falando sério: alguém poderia me explicar com que moral os juízes do Fórum João Mendes Jr. podem gastar R$ 360 mil em lanches no intervalo de suas jornadas? É dinheiro nosso, pô!"

19/1/2005
Bruno Zanim

"Eu acredito que se nós termos juízes bem alimentados, teremos um julgamento mais "gordo", repleto de imparcialidades, inclusive com aplicação das leis. Porque passar fome dá uma dor profunda na barriga e imagina um julgamento, onde quem decide, esta com fome? Aí... essa deu fome... Fraternalmente,"

21/1/2005
Aderbal Bacchi Bergo, Juiz de Direito Aposentado

(1.090 - 18/1/05), "Juízes do Fórum João Mendes Júnior, terão uma verba de R$ 360 mil, (fonte Diário Oficial 11/1/05) para lanches no intervalo de suas jornadas de trabalho, no restaurante localizado no 7º andar do Fórum Central. O cardápio inclui sanduíche natural, sucos, frutas, bolo doce, bolo salgado, três ou quatro tipos de pães, bolachas, biscoitos, lanche quente e geléias. Isso sim é o verdadeiro Fome Zero." Emerson Rizzi - escritório Rocha, Calderon e Advogados Associados

"Diante da publicação em Migalhas (1.090 - 18/1/05), devo, como cidadão, tecer algumas considerações e formular algumas sugestões:

se de 365 você tira 12 x 2 = 24, são 341 dias ou R$ 1,055,00 ao dia. São 20 varas cíveis, 12 de família e sucessões, 2 de registros públicos, vara central da infância e da juventude, total de 35, com um juiz titular e um auxiliar em cada uma, total de 70 juízes, ou seja, R$ 15,00 /dia/juiz , preço que custa um lanche vagabundo num desses mac. da vida. Há grande quantidade de juízes que começam a trabalhar no fórum no período da manhã e que tomam esse lanche como sendo um almoço. O Dr. Emerson Rizzi deveria comparar esse dispêndio com o absurdo valor que o povo gasta com as compras feitas pelos palácios presidenciais em Brasília, divulgadas no DOU e objeto de inúmeros e-mails que já recebi, deveria fazê-lo ao publicar essa notícia no Migalhas em tom de crítica ao valor do lanche dos Magistrados que judicam nesse fórum, a fim de não participar, acredito que de boa fé, do esquema de implosão do Poder Judiciário, que já está quase completo e que se baseia em dois alicerces mestres: (i) não há verbas para contratar juízes e toda a estrutura para acompanhar o aumento da quantidade de processos com conseqüente lentidão na prestação jurisdicional, causando o descrédito da instituição diante dos cidadãos e há uma campanha persistente para desacreditar o Judiciário perante a opinião pública, por isso que para a maioria dos cidadãos, segundo a imprensa manipulada ou burra, todos os juízes são lalau ou rocha Mattos; (ii) é curial que não há democracia sem Judiciário eficiente, que decida muito rapidamente, e que por isso seja respeitado, até pelos políticos corruptos e desclassificados, que numa nação dotada de um Judiciário desta envergadura certamente são em quantidade mínima, a contrário do que ocorre em países em que o Judiciário é levado a descrédito. Se fosse possível contratar Juizes, Professores, Médicos para o SUS, de maneira terceirizada, como virou moda na administração pública em geral, é óbvio que haveria sobra destes profissionais, porque nos contratos de terceirização correria a conhecida mala preta, uma das fontes de dólares investigadas pela CPI do Banestado. Como não é possível, não há interesse nessa adequação. É simples demais entender o que ocorre em determinados países: o que não rende mala preta não funciona. Então, vai aqui uma sugestão para a OAB, para que propugne por mudança constitucional a fim de que sejam permitidos contratos de terceirização na contratação de Juizes e toda a estrutura para um eficiente funcionamento do Poder Judiciário."

21/1/2005
Flávio Siqueira, repórter da revista jurídica Última Instância

"Com relação aos dispêndios realizados pelo TJ-SP com lanches para juízes, acho importante dizer que a divulgação dos gastos efetuados pelo poder público, seja ele o Judiciário, o Legislativo e o Executivo, sejam amplamente divulgados. Assim como é curial que o Judiciário seja rápido e eficiente, é também fundamental que possamos saber onde é gasto o dinheiro público. Não creio que isso seja uma campanha de desmoralização, mas sim uma fiscalização da imprensa para que o direcionamento das verbas públicas seja feito da forma mais eficiente possível. No que diz respeito ao mérito da questão, acho insensato que o Tribunal paulista, que é um dos mais atrasados do país em termos tecnológicos, disponha-se a gastar uma verba que deveria ser utilizada na agilização de sua prestação jurisdicional. Um forte abraço à redação de Migalhas, sempre atenta aos acontecimentos do mundo jurídico."

21/1/2005
Antonio do Vale

"Sobre o lanche dos juízes do Fórum João Mendes Jr., com todo respeito à opinião do ex-juiz, Dr. Aderbal Bacchi Bergo (Migalhas 1.092), deve-se concordar em primeiro lugar que o povo não tem a obrigação de pagar por refeições dos magistrados, além de seus vencimentos já privilegiados. Em segundo lugar, se existe tentativa de implosão do Judiciário, isto se deve a várias coisas que a sociedade não quer mais tolerar: corporativismo, inveja (gastar o que os palácios gastam mesmo que seja absurdo), ineficácia absoluta como prestadores de serviço, etc. Queria dizer também que os cálculos apresentados não estão corretos porque nenhum juiz trabalha 341 dias por ano."

Instituto Rio Branco

17/1/2005
Edgard Silveira Bueno Filho

"Definitivamente não querem que o Adauto Suannes volte para o Brasil. Basta ler a notícia de que o conspícuo Instituto Rio Branco não exigirá mais o conhecimento de línguas estrangeiras! Dizem que é para democratizar o acesso à carreira!"

18/1/2005
Alexandre de Macedo Marques

"Está evidente que é crença no iluminado governo petista e seus agentes que o saber é fator de atraso. Vários ministérios trabalham arduamente com esta premissa. A dupla Amorim&Pinheiro Guimarães, acaba de dar uma contribuição primorosa, no caso do Inglês no Itamarati. O nosso "intelectualmente prejudicado" presidente, é claro, mantém um distanciamento omisso e esperto. Ou, o que é mais provável, não tem a mínima idéia do que se trata. Acho que até considera adequada a estupidez da dupla, pois, por questão de hierarquia, todos devem ser analfabetos em inglês e exímios em aforismos futebolísticos e outras excentricidades periféricas. Na Folha de hoje um tal de Paulo Betti, televisivo com alma de "bufão", escrevia entusiasmado com a medida. Perigo! Como na peça do genial romeno Ionesco, os rinocerontes já estão olhando pela janela de nossas casas."

Judiciário

18/1/2005
Marcelo Witt

"Quanto ao item “Francamente...” (Migalhas 1.089 17/1/05), acho que não é apenas o ilustre leitor citado que tem esta “triste noção” da ordem jurídica, mas sim a população em geral, pois não é necessário ser “doutor” no assunto (como supõe o nobre editor), para se perceber na prática o “formalismo paralisante do Judiciário”. Aliás, não apenas isso, mas diria, a paralisia judiciária em si, ao passo que processos tramitam há mais de dez anos, e nem mesmo com o direito de aceleração solicitado há muito tempo (por conta da idade), os processos se movem, o que temos visto ser largamente e há tanto tempo veiculado na imprensa. Como finaliza José Roberto Manesco, no mesmo Migalhas 1.089, talvez o ilustre editor também possa se voltar “para a própria cozinha”, e verificar que não é apenas o Legislativo, o Executivo e a iniciativa privada (imprensa e etc...) que agem de forma a serem tão vastamente criticados pelo próprio, mas que o Judiciário também não é esta maravilha, como quer levar a crer aos leitores de Migalhas."

Juras ao juro

Leão petista

17/1/2005
Fábio Gregio Barbosa - advogado em São Paulo

"A MP nº 232/04, editada no apagar das luzes do ano de 2004, dentre outras alterações promovidas na legislação tributária vigente, corrigiu a tabela do imposto de renda das pessoas físicas e também majorou a margem presumida do imposto de renda (a partir de 1º de janeiro de 2006) e da CSLL (a partir de 1º de abril de 2005) para os prestadores de serviços que apuram esses tributos através da sistemática do lucro presumido. A exposição de motivos da malfadada MP afirmou que as alterações promovidas na legislação (lei nº 9.249/95, no inciso III, § 1º do artigo 15 da Lei nº 9.249/96 - majoração da margem presumida do imposto de renda dos prestadores de serviços de 32% para 40% - bem como no artigo 20 da mesma lei - majoração de 32% para 40% da margem presumida da CSLL para as mesmas pessoas jurídicas) visaram apenas "estabelecer percentuais de presunção que correspondam com mais realismo à margem de lucro dessas atividades". Com essa assertiva, nos questionamos se a carga tributária atualmente suportada pelas empresas prestadoras de serviços é realmente tão incompatível com a margem de lucro por elas auferida? Será ainda que os senhores governantes se esquecem que, além do imposto de renda e da contribuição social, as empresas prestadoras de serviços têm que arcar com inúmeras outras obrigações fiscais e laborais? Certamente eles não se esquecem desses detalhes, muito pelo contrário, tais minudências foram simplesmente ignoradas para que mecanismos capazes de matar a insaciável fome do velho e conhecido Leão da Receita Federal fossem sorrateiramente impostos às já tão usurpadas empresas prestadoras de serviços, que, por seu turno, arcarão sozinhas com a suposta perda de arrecadação do governo federal decorrente da correção da tabela progressiva do imposto de renda das pessoas físicas. Contudo, em vez de buscar aumentar suas fontes de receita através de verdadeiros golpes que são covardemente aplicados à sociedade civil como um todo, o governo federal deveria tentar enxugar a inchada e pouco funcional máquina administrativa, que é utilizada pelos nossos representantes para, na imensa maioria das vezes, defender seus interesses partidários e também para promover campanhas publicitárias acerca de um crescimento econômico, que, diga-se de passagem, é tão pífio quanto o crédito depositado pela população nos políticos que ocupam as confortáveis poltronas do Congresso Nacional. Com a adoção desses expedientes, certamente sobrariam alguns trocados em nossos exíguos cofres públicos. Isso mesmo, trocados, pois a impressão que dá é que é assim que o dinheiro público é tratado neste país. Metaforicamente, como gostaria nosso ilustre presidente, pode-se dizer que por aqui o dinheiro público é tratado como um punhado de trocados sujos e amassados que, na mão de um bêbado qualquer, é tragado em poucos instantes na forma de algumas doses de cachaça. A brutal diferença é que o ébrio bebe por doença, ao passo que nosso rico dinheirinho some por pura sem-vergonhice. Se isso não é verdade, como justificar, dentre outras as incontáveis mazelas dos nossos representantes, o rombo nos cofres públicos que é provocado por conta de convocações extraordinárias dos nossos estafados Deputados, que, tão cansados, são incomodados com os irrelevantes assuntos de interesse público no período de suas "merecidas" férias de verão? Em suma, a população, que acreditou e depositou sua confiança nos comoventes discursos daquele que parecia ser o "Robin Hood" brasileiro, está pagando caro por ter lhe dado ouvidos, uma vez que, aparentemente, esses memoráveis discursos estão se transformando em meros contos da carochinha. Por tais razões, é forçoso concluir que, se continuarmos nessa balada, daqui a dois anos (que podem se estender por mais quatro, ou quem sabe por mais seis) certamente estaremos com mais fome e, o que é pior, pagando muito mais tributos."

Lei de falências

20/1/2005
Manoel Justino Bezerra Filho, Juiz Titular da 29ª Vara Cível Central e (com perplexidade), Professor da matéria "falências e concordatas"

"Amado Diretor - permita-me escrever-lhe apenas para que se fixe a cronologia dos fatos. Em 17/12/04, pela mensagem 43/04, a Câmara dos Deputados enviou os autógrafos da nova lei de falências para sanção presidencial. No último dia do prazo para sanção, 7/1/05, os autógrafos foram devolvidos à Câmara, em atendimento aliás à mensagem 01/05-CD, de 5/1/05, da própria Câmara, por meio da qual era solicitada a devolução por "ocorrência de erro" e para o fim de "realizar a retificação redacional". Depois disto, a lei não foi mais vista, dela não mais se falou e não se sabe quais obscuros descaminhos estará a trilhar neste momento. Aí, uma coisa fica aqui verrumando na minha certamente maldosa cabeça:- Ora, se o Presidente do STF Nelson Jobim, admitiu que houve alterações no texto da Constituição Federal de 88, que não foram votadas; se o Presidente da Câmara João Paulo Cunha afirmou que houve alteração na redação de pontos já aprovados da última reforma constitucional do judiciário, imagino o que pode acontecer com uma simples lei ordinária ordinária (não é redundância nem erro de grafia). Aliás, a lei é tão ruim que a gente fica torcendo para que seu trajeto pela Praça dos Três Poderes consuma pelo menos uns 100 anos. Mas, e agora: quem vai consertar o erro? O digitador de plantão vai alterar o que foi votado? Ou não foi votado? Enfim, a gente não quer acreditar em Bismarck, mas a todo momento as salsichas ficam girando ante nosso incrédulo olhar. Como dizia um velho amigo meu dos tempos do interior na minha pequenina Aguaí, quando presenciava sucessos assim tão estranhos:- "é muita farta de poca-vergonha"."

20/1/2005
Ramalho Ortigão

"Amantíssimo Diretor, concordo com sua conclusão em relação à lei de falências. Está sancionada. Aliás, tinha magistrado por aí que mesmo antes de ela ser votada já a utilizava. Agora, no entendimento que tenho o privilégio de comungar com V. Magnificência, eles podem usar a lei. Só não acho que vá mudar algo, apesar de muitos acreditarem que seus preceitos irão abrir (ou seria "abrão"?) novas portas... Uma coisa está evidente; essas "42" idas e vindas da lei são na verdade um estratagema da Presidência, para que ela seja sancionada (tacitamente) sem que S. Exa. aponha a assinatura no texto. Como se vê, ainda lhe resta algum rubor."

21/1/2005
Carlos Henrique Abrão - juiz de Direito titular da 42ª cível central - Doutor pela USP, pós na Sorbonne, Paris, com especialização na Itália e membro da sociedade Brasil-Alemanha

"A experiência nos dita que somente a entrada em vigor de uma nova legislação, com o tempo, dará a certeza de sua importância e relevo. É o que ocorre com a reforma da lei de falências e o instituto da recuperação. Com todo o respeito e admiração pelo colega Manoel Justino Bezerra (Migalhas 1.092), ilustre magistrado, professor e jurista, ele se equivoca. Os erros, conforme nos disse o secretário Mozart da mesa da Câmara, se referem às remissões, donde mais alguns dias teremos a sanção. Há muito mais coisas entre o céu e a terra do que imagina nossa vã filosofia. Com paciência e prudência o novo texto, há uma década trabalhado, responderá as dúvidas de poucos e demonstrará que precisamos ter fé nas novidades e contar com a modernidade. Afinal de contas, um decreto lei de 45 já é coisa de faraó."

Migafalhas, as falhas do migalhas

18/1/2005
Moacyr Castro

"Expedição estradeiro 4 - Migalhas 1.090. Amigos, Blairo Maggi ou Blairo "Mágico"? Como ele vai na fronteira de Mato Grosso com o Peru? Mesmo acompanhado de nosso amado diretor, missão impossível! Abraço,"

19/1/2005

"Salvo engano apenas a Bolívia faz fronteira com MT. Quanto a Chile.... Como dizia um professor de faculdade quando cometia algum deslize: "... é para aferir se os alunos estão atentos..." A chibata vai entrar em ação mais uma vez."

Jaime Jose Suzin

Nota da Redação - Em verdade, o objetivo da Estradeiro 4 é fazer o caminho do MT ao Pacífico, por isso atravessar Bolívia, Peru e Chile. O redator da migalha, que citou os referidos países como limítrofes de MT, já foi despachado, a pontapés, para Cochabamba. E que por lá fique. Lazarento!

20/1/2005
Vinicius Pedrosa - Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

"Sobre a migalha "Durma-se com um barulho desses!", veiculada dia 19/1/05, há uma correção gramatical a ser feita na assertiva "(...) pois não existe previsão constitucional quanto à possibilidade do presidente devolver projeto de lei ao Senado ou à Câmara por erro tipográfico (...)". O correto seria "(...) pois não existe previsão constitucional quanto à possibilidade DE O presidente devolver projeto de lei ao Senado ou à Câmara por erro tipográfico (...)". É isso..."

21/1/2005
Rodrigo Campos - escritório Sundfeld Advogados

"Gostaria que checassem a informação contida na seguinte "migalha":

Fechado

Em breve será desativado o Blue Tree Vila Olímpia, em SP. Chantado no cruzamento das avenidas Juscelino Kubitscheck e Faria Lima, o empreendimento que conta com a participação do Funcef - fundo de pensão dos funcionários da Caixa Econômica Federal - não decolou.

Explico: o "Blue Tree Vila Olímpia" não é o que fica na rua Pequetita, mais antigo? O Blue Tree da Juscelino com Faria Lima é o "Blue Tree Faria Lima". O fechamento do Blue Tree Vila Olímpia, pelo que soube, seria exatamente para fortalecer o empreendimento da mesma rede situado na Juscelino com Faria Lima, portanto a notícia estaria incorreta."

22/1/2005

Nota da Redação - Tem razão o missivista. Será fechado o Blue Tree Vila Olímpia, que fica na rua Pequetita, pequetito e movimentado (às vezes até demais) logradouro paulistano.

Mudanças no Direito do Trabalho

21/1/2005
Antônio Carlos de Martins Mello - juiz federal (aposentado), Fortaleza

"Novo artigo 114 da CF - Como ex-advogado, também trabalhista, inclusive no TST (lá corriam umas 600 ações sob meu patrocínio há uns vinte anos), fico preocupado é com a pletora de feitos de nova feição a recair sobre os colegas JUIZES FEDERAIS DO TRABALHO, que seguramente darão involuntária trégua aos grandes empresários procurados naquela Especializada e que devem de estar em festa. Trama para cachorro grande, como se vê, em que nós, juízes federais, não demonstramos competência política. Outras virão, quando outros órgãos usurparem mais competência, vilipendiando os que permanecerem na ativa. As maiores vítimas, todavia, serão os interessados em soluções pretorianas que, agora sim, serão definitivamente postergadas para o dia de são nunca. Perguntem o que já está ocorrendo no Piauí e no Pará(Altamira), só a título de exemplo." (Sobre as mudanças no artigo 114 da CF, veja o artigo de Mário Gonçalves Júnior, do escritório Demarest e Almeida Advogados.) (Clique aqui)."

O advogado nos juizados especiais

18/1/2005
Marcondes Witt - Secretaria da Receita Federal

"Com relação ao artigo "O advogado ainda é imprescindível nos juizados especiais" (clique aqui), de autoria de Jairo Henrique Scalabrini, entendo que as conclusões ali estão equivocadas em face da decisão definitiva proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.539/DDF, proposta pelo Conselho Federal da OAB, na qual se defendeu a inconstitucionalidade do artigo 9º da Lei nº 9.099/1995. Da ementa desta decisão extraio o seguinte excerto: "1. Juizado Especial. Lei 9099/95, artigo 9º. Faculdade conferida à parte para demandar ou defender-se pessoalmente em juízo, sem assistência de advogado. Ofensa à Constituição Federal. Inexistência. Não é absoluta a assistência do profissional da advocacia em juízo, podendo a lei prever situações em que é prescindível a indicação de advogado, dados os princípios da oralidade e da informalidade adotados pela norma para tornar mais célere e menos oneroso o acesso à justiça."

18/1/2005
Dene Mascarenhas Dantas

"O texto "O advogado ainda é imprescindível nos juizados especiais" (clique aqui) de Jairo Henrique Scalabrini é altamente esclarecedor, polêmico e defende uma tese considerada corporativista por muitos. Todavia, no meu pouco tempo de formada e de militância, especialmente quanto aos Juizados Especiais Cíveis, tenho que acrescentar que dar capacidade postulatória às partes nos Juizados tem trazido muitos inconvenientes e prejuízos não só aos advogados quanto à própria população, pois os mesmos ajuízam uma "queixa padrão", a parte ré que geralmente é uma empresa, comparece com advogados, apresentam contestação volumosa e bem fundamentada, e, como na maioria, os postulantes de juizados são pessoas com baixo nível cultural, terminam por ficar intimidadas pela presença de um advogado - quando não vários - muito bem arrumado, falando um palavrório bonito com o juiz que ele não entende, destas audiências, geralmente saem acordo altamente desvantajosos para os mesmos. levando a idéia de Justiça barata para o fundo do poço, pois não se fez Justiça, apenas terminou um processo, sem apaziguar o ânimo daquele cidadão."

O médico e o juiz

O novo artigo 114

18/1/2005
Guilherme Alves de Mello Franco - Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário pela UNESA - Universidade Estácio de Sá

“O Dr. Mário Gonçalves Júnior esqueceu-se de analisar a maior controvérsia (legal e gramatical) da nova redação do Art. 114 (Migalhas 1.090 – 18/1/05 – clique aqui), da "Lex Fundamentalis", que é a que apregoa o poder normativo da Justiça do Trabalho, quando determina que as partes em conflito, "de comum acordo" podem suscitar a instauração de instância em dissídio coletivo. Ora, que entidade patronal concordaria em ajuizar o dissídio? Lado outro, se o impasse se formou, como exigir consenso para ajuizar a pendência? Se a parte precisa da outra para tal aforamento, esbarra o texto na liberdade e amplitude do acesso ao Poder Judiciário, impedindo seu exercício. As normas, nas esferas tupiniquins, são assim mesmo: temperadas com o afogadilho de suas aprovações e assadas no forno da pressa (aquela mesma, inimiga da perfeição).”

Opinião - José Carlos G. Xavier de Aquino

21/1/2005
Rodrigo Lo Buio de Andrade
O entendimento do nobre magistrado vai na contramão das tendências atuais no campo profissional. Hoje em dia os jovens estão sendo cada vez mais valorizados pelos processos de recrutamento das grandes empresas. Isso porque, não obstante a pouca idade, os jovens são bem formados e informados, atentos e receptivos às novas tecnologias e, comprovadamente, são úteis para o desenvolvimento da empresa. Pelo raciocínio do magistrado, os jovens advogados (submetidos a rigoroso exame, diga-se) não possuem essa mesma qualidade (pobre advogados...). Parece-me que o magistrado há tempos não frequenta um Fórum de primeira instância da Justiça Paulista, não convive com os servidores desmotivados e totalmente ineficientes, a baixa qualidade dos juízes, falta de materiais e espaço físico, etc. É muito fácil creditar ao advogado a culpa pela morosidade da Justiça e tampar os olhos para a bagunça na própria cozinha...

Porvinha

17/1/2005
Antonio Carlos de Abreu

"Mosquitos e bois. Em Migalhas de hoje (1.087 - 13/1/05), Roberto Contreras ao tecer comentários sobre a invasão pelo MST de um Fórum em MG, com a qual diz discordar, comenta ser "contra fazendeiros que desbravam o Acre e o Amazonas, contra tudo e contra todos", pois essa situação "gera um custo ambiental enorme". E aponta que "os mosquitos que picam os fazendeiros "desbravadores" ou as florestas que estes destroem, podem render muito mais ao país do que o gado aí introduzido". Nesta nova era de iluminados, seria, no mínimo de bom-tom, que detalhasse (nem precisa justificar) como isso se efetivaria. Seria para consumo interno ou geraria novas e grandiosas fontes de receitas, com custo zero, ajudando no superávit primário?"

17/1/2005
Alexandre Thiollier - escritório Thiollier Advogados

"O migalheiro Roberto Contreras (Migalhas 1.087), investe estabanadamente contra meu comentário em Migalhas 1.086, onde afirmei que fazendeiros abriam neste momento, contra tudo e contra todos, fazendas no interior do Acre, Amazônia etc. enquanto MST aguarda tudo ficar pronto para aparecer e... Quando disse que se abriam fazendas contra tudo e contra todos, caríssimo ecologista, não quis obviamente afirmar que tais desbravadores agiriam contra lei. Quis dizer que só um abnegado, um desvairado romântico, um louco idealista apostaria atualmente tempo e dinheiro para abrir fazendas de plantio ou de gado no Brasil, onde o que hoje é admitido amanhã não mais será, enquanto que em outros países - com real estabilidade jurídica - oferece-se de tudo a interessados em plantar ou criar em seu território. Aqui na pátria varonil, após a fazenda estar pronta, chegará o MST reivindicando sabe-se lá o que e destruindo, por destruir, o que se sabe.... Quanto aos ecologistas, devemos hoje a eles todas as mortes que ocorrem com as chuvas nas áreas de mananciais que foram invadidas por desesperados trabalhadores a procura de moradia barata, embora de altíssimo risco. A legislação ecológica atual também só favoreceu a "venda" ilegal de lotes a desavisados, facilitando a destruição total das áreas que visava proteger. Lamento, mas preservar é igual a conservar com lucro, do contrário babau..."

17/1/2005
Luís Fernando Cardoso Rodrigues

"Prezado Diretor, Não pude conter os risos ao ler a aventura 'frustrada' da danada porvinha (Migalhas 1.086) no invejável gabinete de nosso ilustre campeão de MP's. Impressiona-me o saber jurídico de nosso chefe do Executivo... * Parabéns pelo informativo; é cada dia mais empolgante lê-lo!"

17/1/2005
Luiz Fernando Augusto – advogado

"A propósito da "polêmica" em curso no Migalhas, acerca da atuação do MST, penso que devemos ponderar críticas e elogios. Ao Dr. Thiollier parece reprovável o uso de foices no ambiente urbano, por traduzir ato de força; mas será força diferente daquela produzida pelos maganos, a que sempre se refere Elio Gaspari, com suas canetas, talões de cheques e malas pretas? Por igual, as invasões de terras particulares praticadas por integrantes do MST são realmente diferentes da ocupação de ruas e calçadas públicas por comerciantes em geral, em particular de automóveis, de donos de bares e restaurantes, que demarcam como particular o espaço público? Que ali instalam mostruários, mesas, veículos? Que muitas vezes obrigam pedestres a transitar pela rua, ainda que sejam idosos, transportem objetos, conduzam crianças de colo ou em carrinhos? Por acaso o Dr. Thiollier já enfrentou um desses grileiros urbanos, que usam agora o nome chique de "valets"? Ou ele simples e comodamente entrega seu veículo a um desses engravatados "guardadores"? Vejamos bem, a conduta ilegítima está em ambas as pontas. Tanto agem contra a lei os "valets" que privatizaram o espaço público quanto os "guardadores de carro" mostrados ainda há dois dias pela TV. Tanto são grileiros os que invadem as propriedades privadas quanto os que se apossam de espaços públicos para exercício de seu comércio, à revelia das posturas. Tanto usurpam os que usam da força ou da ameaça físicas quanto os que compram decisões e sentenças, quando não magistrados e parlamentares. Atenciosamente,"

17/1/2005
Alexandre de Macedo Marques

"A respeito da manifestação do advogado Luis Fernando Augusto e do exacerbado raciocínio em que faz um paralelismo entre valets, guardadores de carros e MST. Cabe alertá-lo que "uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa". A não ser que estejamos, por miopia física ou intelectual, dispostos a chamar o urubu de meu louro."

18/1/2005
Léia Silveira Beraldo - advogada em SP

"Ninguém em sã consciência pode aprovar as ações terroristas do MST, sobretudo conhecendo um pouco dessa organização e dos propósitos desse movimento, constituído em parte por profissionais mercenários, que vem crescendo dia a dia por conta da complacência e subsídio financeiro agora mais explícitos do PT. Não se há, de outra parte, de louvar a bravura de fazendeiros, porque muitos deles (os verdadeiros reis da terra brasilis), em verdade, estavam encarapitados em cargos públicos do alto escalão quando (não faz tempo) abriram grandes fazendas a ferro, a fogo e à custa do sacrifício de muitos brasileiros sem voz. O Ilustre Dr. Thiollier deveria procurar conhecer os novos "fazendeiros" da soja deste Brasilzão antes de tomar-lhes a piedosa defesa. E talvez se inteirar por que será que o MST não invade tais áreas."

21/1/2005
José Jurandy A. de França

"O migalheiro Alexandre Thiollier, em texto publicado em (Migalhas 1.085), demonstra que está totalmente convencido de que o MST deve ser encarado como uma quadrilha, um perigo real a toda sociedade brasileira. Não concordo com este raciocínio. É certo que houve excesso e imprudência na ação de invasão ao prédio do Fórum do Estado de Minas Gerais, porém taxar o movimento de quadrilha, acho um exagero injusto e preconceituoso. Na condição de simples cidadão, pergunto ao caro leitor e migalheiro: Se ele caracteriza o MST como um movimento de quadrilhas organizadas, o que ele tem a dizer sobre os grupos de extermínio, formados por jagunços, contratados por grandes latifundiários, prontos a matar esfarrapados. Não serão estas as quadrilhas?"

Programação

17/1/2005
Suely de Souza Rodrigues Rosa

"É incrível, finalmente fora da TV Cultura é possível assistir a uma minissérie que nos remete a peças teatrais bem estudadas e dirigidas. Após o horror que é "Big Brother", vale a pena sintonizar na Globo e assistir "Hoje é dia de Maria", que apresenta grandes atores como Osmar Prado, Fernanda Montenegro, com trechos narrados (penso que pelo timbre) pela fabulosa Laura Cardoso."

PT na berlinda

18/1/2005
Luiz Carlos Rodrigues Teixeira - escritório Rodrigues Teixeira Advocacia S/C, de Brasília

"Viajando neste MIG_alhas notei a sutil e inteligente observação de que o PROUNI foi idéia di gênio. Quero rever o PT na oposição, na próxima eleição. Tudo que antes era tido como errado, pelo PT, agora é politicamente correto. O avião que os ex não puderam comprar, vez que o PT (prefixo usual de teco-tecos) não admitia, só apresenta um defeito, no nome. Seria mais apropriado, harmônico e melhor de se pronunciar, se batizado de SANTOS DUMONT DA SILVA. Gosto do bom humor dos Srs. Redatores Migalheiros."

18/1/2005
Castor Amaral Filho - Ronald Amaral Advogados Associados/Governador Valadares/MG

"Palmas, palmas e mais palmas para o brilhante de Migalhas, edição número 1.089. O que se vê a cada dia que passa é que o PT (Partido ("dos Tributaristas" ou "das Trapalhadas") mostra sua cara e sua incoerência, a começar por Sua Excelência o Presidente. Como bem salientado pelo Ilustríssimo Editor (e "Orientador") de Migalhas, é fato propagado aos quatro ventos que o Brasil cresceu (como se isso fosse uma conquista e não uma obrigação). Contudo, cresceu menos que seus vizinhos sulamericamos. Até quando o pobre povo brasileiro será enganado descaradamente com esses "programas" sociais que não saem do papel e servem apenas de cabide de emprego para correligionários? Creio que nossa paciência se aproxima do esgotamento total. E já se fala em reeleição!!! Parabéns Migalhas! Sua independência e perspicácia nos inspira a todos, migalheiros espalhados por esse Brasil varonil, quiçá "mundo velho sem porteira"."

Responsabilidade bancária

21/1/2005
Iracema Palombello de Paulo

"Os bancos não escapam do controle judicial via Código de Defesa do Consumidor (CDC). A conclusão é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que acabou de prover apelo de correntista do HSBC Bank Brasil S/A. Some-se a isso que o Superior Tribunal de Justiça, por meio das Terceira e Quarta Turmas, já se manifestou sobre a aplicabilidade do CDC aos contratos bancários. Citou, também, a Súmula nº 297 do STJ, entendimento adotado pelo 8º Grupo Cível do TJ gaúcho. Portanto, a responsabilidade por saques de cartão roubado deverá ser assumida pelos bancos."

União homossexual

20/1/2005
Jean Soldi Esteves Advogado - escritório Esteves e Esteves Advogados

"Fiquei surpreso com a notícia veiculada no dia dezenove de janeiro acerca da ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal contra a União, os 26 estados brasileiros e o Distrito Federal com o escopo de obrigar os mesmos a reconhecerem o casamento entre pessoas do mesmo sexo, sob pena de multa a ser determinada pela Justiça Federal (Migalhas 1.091 – 19/1/05 - Justae nuptiae). E, com base na liberdade de expressão assegurada pela Constituição Federal, manifesto meu ponto de vista no âmbito jurídico contrário à referida pretensão do ilustre membro do Parquet Federal. Justifico: nossa Constituição Federal assegura no artigo 226 que a família é a base da sociedade e possui especial proteção do Estado e que para efeito desta proteção é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento e que os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher. Parece evidente que o legislador constitucional entende que o casamento somente pode ser realizado entre homem e mulher e não entre pessoas do mesmo sexo. Outrossim, não se trata de impor um regime moral ou religioso, mas sim de entender que a Constituição Federal não fornece hipóteses exemplificativas, mas sim taxativas, ou seja, reconhece o casamento e a conversão da união estável em casamento, apenas entre homem e mulher, não comportando um terceiro gênero que seria o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Não vislumbro, também, nenhum tipo de discriminação com relação às pessoas que têm essa orientação sexual, na medida em que podem firmar contratos civis estabelecendo parâmetros concernentes aos bens materiais que adquirirem no curso dessa convivência, da forma que melhor lhes aprouverem. Não me parece que há na legislação infraconstitucional como no próprio Código Civil de 2002 dispositivos que possam ensejar a conclusão pretendida e, por outro aspecto, não creio que a tutela jurisdicional seja realmente necessária, na medida em que as pessoas com referida orientação sexual, no exercício do seu livre arbítrio, assim optaram por viver, contudo, também devem entender que nosso legislador constitucional determinou no pleno exercício da democracia pelo poder constituinte expressando a vontade do povo que o casamento somente existirá entre homem e mulher, tanto que nos artigos 1° e 3°, especialmente no inciso IV, assegurou expressamente que objetivo fundamental de nossa nação é promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação e, nesse contexto, determinou que o casamento existirá somente entre homem e mulher. Portanto, a Constituição Federal simplesmente deve ser cumprida, pois expressa a vontade do povo, tal como assevera o seu preâmbulo. Ressalvo não haver qualquer sentido discriminatório nessa manifestação, que restringe-se apenas ao aspecto jurídico."

Vale do Paraíba

20/1/2005
Antonio Clarét Maciel Santos

"Não é de hoje que Taubaté e Guaratinguetá ocupam lugar de destaque no cenário nacional. No passado dessas cidades, então vilas, partiram os primeiros bandeirantes rumo ao sertão das Minas Gerais. Em Taubaté nasceu Monteiro Lobato, Hebe Camargo, o jogador Zito; em Guará o presidente Rodrigues Alves, além do beato Frei Galvão; nas proximidades de Taubaté faleceu Chico Alves, o rei da voz."

20/1/2005
Maury Sergio Lima e Silva - escritório Pinheiro Neto Advogados

"Pedro da Silva Dinamarco e Antonio Clarét maciel Santos enumeram apenas os valorosos representantes do passado e do presente da região do Vale do Paraíba, ouso completar a lista com um valoroso representante que em futuro breve será nacionalmente reconhecido. Vinícius Valverde. Quem permanece ligado na telinha após o "Fantástico" tem a oportunidade de assistir ao "Papo Vanguarda" melhor programa de entrevista que já se viu na televisão brasileira... Se cuida Jô Soares... O Rio de Janeiro vai perder a realeza para o Vale do Paraíba!"

21/1/2005
Pedro da Silva Dinamarco - escritório Dinamarco, Rossi & Lucon Advocacia

"Meus caros, não é verdade que "a histórica cidade de Guaratinguetá tem um valoroso representante nas letras jurídicas processuais..." (Migalhas 1.091). Há mais de um. Essa cidade do Vale do Paraíba tem muitos outros representantes ilustres, como o desembargador José Roberto dos Santos Bedaque, que professor também é professor de Direito Processual Civil no Largo de São Francisco e na Universidade de Taubaté. Isso sem falar nos saudosos professores Rubens Limongi França, Marcelo Fortes Barbosa e no ex-presidente Rodrigues Alves, emérito aluno das Arcadas."

21/1/2005
Karla Tauil

"Só o que falta para a dupla dinâmica do Vale do Paraíba é contar com a assessoria da ex-prefeita de São Paulo Marta Suplicy que já é PHD nesse assunto, assim quem sabe, a dupla dinâmica se transforme em trio parada dura...."

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