Leitores

14 Bis

25/1/2005
Karla Tauil - escritório Caregnato Advogados

"Seria cômico se não fosse trágico, ouvir a assessoria da VASP afirmar que suas operações continuam em "caráter normalíssimo". Me admira que esta companhia aérea ainda tenha clientes, eu teria mais segurança em voar no 14 bis do que em um dos "sucatões" que eles costumam chamar de aeronaves, e ainda chegaria a tempo para os compromissos!"

Alerta de Brasília

24/1/2005
Marco André Dunley Gomes

"O advogado Marco André Dunley Gomes, atuante em Brasília, sugere aos colegas com recursos pendentes de apresentação perante o TRF/1ª Região, e que estão contando com a suspensão dos prazos processuais em janeiro de 2005 - em razão das 'férias forenses' que supostamente terminam em 31/1/05 - que no ato do protocolo desses recursos façam a juntada de cópia do ato nº 1104-023, somente editado pelo TRF/1ª Região em 20 de janeiro de 2005, e em razão da insistência do aludido advogado no fornecimento de certidão informando, expressamente, a suspensão dos prazos. Tal procedimento se justifica em razão de diversos precedentes existentes nos Tribunais Superiores que entendem necessária a demonstração da suspensão de prazos - no ato do protocolo dos recursos - em razão de determinação neste sentido pelo tribunal 'a quo', ou em razão de feriados locais. Vale lembrar que as 'férias forenses' foram abolidas, para os TRFs e Tribunais de Justiça por ocasião da EC 45/2004. Portanto, visando evitar esse tipo de discussão que poderá futuramente surgir no âmbito do STJ e do STF o colega Marco André Dunley faz esse alerta, que também deverá ser considerado para os recursos pendentes de apresentação nos Tribunais de Justiça e TRFs que não estão em pleno funcionamento, ou, ainda, nas hipóteses de fechamento de determinado Tribunal na época do Carnaval, em especial na quarta-feira de cinzas."

Circense

24/1/2005
Alexandre de Macedo Marques

"Lula segura uma Jibóia. Lula desafia a patuléia da imprensa a acariciar uma onça. Lula faz embaixadas. Lula traveste-se em caipira, petroleiro, estudante, soldado, sem-terra. Lula imita um enólogo. Lula faz mímica de violinista, de maestro. Lula incorpora Simão Bolívar. Lula faz pantomina. Permitam-me perguntar. Não ficaria mais barato irmos todos ao circo?"

25/1/2005
Fernando B. Pinheiro - escritório Pinheiro e Bueno - Advogados

"Magnífico Editor, O migalheiro Alexandre de Macedo Marques errou ao perguntar no Migalhas 1.094, referindo-se aos recentes espetáculos do Sr. Lula, se "não ficaria mais barato irmos todos ao circo". Correção: o ilustre migalheiro não percebeu que não só ele já está no circo como, também, faz parte do mesmo. Não seríamos todos nós palhaços, ou assim considerados pelo Sr. Lula e seus asseclas? É só ler parágrafo único do artigo 1o da Constituição diz que "todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição" (sic). Enquanto esse mandamento constitucional não for obedecido, somos todos palhaços no país do faz-de-conta. Cordialmente,"

26/1/2005
Luciana Zioli

"Só gostaríamos de saber quem seria de fato o verdadeiro remetente das políticas traçadas pelo o Exmo. Sr. Carteiro da República(?)"

26/1/2005
Alexandre de Macedo Marques

"Já não é segredo para ninguém que a "res publica", na versão lula-petista, é pasto para uma lambança de mediocridades. A Dora Kramer, na sua coluna de hoje, no Estadão, vai fundo na chaga. Convido os sagazes migalheiros à leitura e dou uma "pala". Vamos lá! "Há de haver uma explicação para o empenho do governo em geral e do presidente L. Inácio da Silva, em particular, na consolidação do pensamento banal, da palavra tosca e do ato irrelevante como valores representativos do caráter nacional. ...(o governo Lula) parece particularmente interessado em valorizar a insuficiência, incentivar o despreparo, mostrar como é possível "chegar lá" mantendo-se preso exatamente ao que debilita o ser humano e impossibilita o desenvolvimento da coletividade: o desconhecimento." Concluo. Ou vamos todos ao circo ou berramos, "Lulalá... na escola". Sem cotas."

26/1/2005
Daniel Fazzolari, advogado em São Paulo

"Sr. Diretor - Li a migalha do migalheiro Alexandre de Macedo Marques, publicada no Informativo n° 1.094, na qual eram descritos os diversos personagens que nosso presidente Lula interpreta (soldado, sem-terra, petroleiro...). Qual não foi minha surpresa de encontrar hoje, mais um personagem interpretado pelo nosso presidente? Na inaugurarão do novo Centro de Tratamento de Cartas e Encomendas (CTCE) dos correios na cidade de Aparecida de Goiânia, em Goiás, o presidente se vestiu de carteiro (Clique aqui). Será que ele adora a política do "Panis et Circenses"? Pelo jeito está faltando só o pão..."

27/1/2005
Avelino Ignacio Garcia, do Grupo Flamboiã

"Vestimentas a caráter. Estou muitíssimo indignado que não haja representatividade suficiente dos limpadores de fossa e dos catadores de lixo para que se reúnam em assembléia e convidem o Presidente do Brasil ao ágape. Com que uniforme o paraninfo vestir-se-ia? Em tempo: chamaram o Ilmo. Ministro Furlan de criador de galinhas: exijo uma postura melhor, Sr. Ministro!"

Correção histórica

28/1/2005
Antonio Claret Maciel Santos

"Polêmica entre Carlos Henrique Abrão x Alcedo Ferreira Mendes: necessária retificação. Em Migalhas 1.097 o combativo advogado Alcedo Ferreira Mendes, ao que parece, dando por finda  polêmica travada como o magistrado Carlos Henrique Abrão [engana-se aqui o missivista - veja próxima migalha], alude ao professor de Direito Comercial Dr. Philomeno Joaquim da Costa, como Philomeno José da Costa. Necessário retificar-se o nome do mestre, carinhosamente tratado pelos alunos como "Filó", formado nas Arcadas em 1929."

Críticas

27/1/2005
Paulo Andrade

"Sobre essa migalha:

Lula lá - Em mais uma batalha na tentativa de diminuir a pobreza e a desigualdade, de hoje a segunda-feira acontece a quinta edição do Fórum Social Mundial. Ele será responsável pela circulação de mais de 78 mil pessoas de 122 países, em Porto Alegre. No aeroporto a presença mais esperada: o AeroLula (Migalhas 1.096).

Já que o site se dedica muito em apontar o erro do Presidente, mostrem saídas, parem de bater e busquem ajudar. Por um país mais justo."

28/1/2005
José Paulo Menegucci Filho

"Não vejo as críticas do "Migalhas" como sendo feitas ao léu. Quando o "companheiro" Lula era oposição, sabia de todas as respostas para os problemas do Brasil. Será que ele as esqueceu?"

28/1/2005
Alexande de Macedo Marques

"Emocionado às lágrimas pela exortação do prezado migalheiro Paulo Andrade assumo a decisão de colaborar para termos não só um país mais justo, mas também, mais competente, mais eficiente, mais educado, mais honesto, mais coerente, menos macunaímico, menos farisaico, menos estulto, menos boçal, menos hipócrita, menos ridículo. Enfim, decidi não mais votar no PT e no seu emblemático astro-rei, o sr. Luis Inácio "Lula" da Silva, o Simão Bacamarte republicano."

Exação

28/1/2005
José Fernandes da Silva

"Sob a epígrafe "Painel Migalhas" (Migalhas 1.097 - 27/1/05), tive o prazer de conhecer o pensamento do Dr. Ives Gandra, a respeito dos tributos que pagamos e a nenhuma retribuição que recebemos dos órgãos públicos. Prazer porque esse entendimento trago comigo há muitos anos e sempre que posso manifesto meu estranhamento por ver que poucos, pouquíssimos brasileiros, percebem que somos divididos, de fato, em apenas duas classes sociais: os que pagam impostos e os que os usufruem descaradamente. Tal situação é fácil observar-se, está cada dia mais explícita, cada vez mais explosiva, cada vez mais insuportável. Não sei como isso vai terminar, mas, com certeza, um dia atingirá nosso sistema jurídico, dito Estado de Direito. É pena, pois nosso Brasil merece muito mais respeito do que lhe conferem esses "representantes" populares que não honram as calças que vestem."

Financiamentos de veículos

27/1/2005
Márcio Amato – escritório Amato Filho Advogados

"Comentário sobre a migalha de 26/1 (Migalhas 1.096 - "Financiamentos de veículos"). Informamos acerca da posição adotada pela instituição financeira no curso da Ação de Consignação em Pagamento movida contra o Banco Finasa S/A, em face da cobrança ilegal e abusiva de encargos. Na ocasião, após a ocorrência de atraso no pagamento de umas das parcelas do financiamento, no ato de pagamento, o "caixa" da referida instituição informou valor muito superior ao quanto pretendido para o pagamento. Isso porque, além da cobrança de juros e multa, havia a incidência de COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, prevista em contrato, porém, de forma absolutamente contrária às disposições legais vigentes. Destacamos que o funcionário do banco não soube informar qual seria o percentual acrescido, sob alegação de que o sistema de informática atualizava os valores automaticamente, fato que demonstra mais uma ilegalidade cometida, pois as taxas aplicadas devem ser informadas ao consumidor. A cobrança da COMISSÃO DE PERMANÊNCIA é autorizada pelo Banco Central, entretanto, é vedada a cumulação desta com outras quantias, conforme ditamentos da Resolução 1.129 do BC, fato que demonstra a ilegalidade perpetrada pelo banco (na verdade praticamente todos os bancos utilizam deste artifício) nos contratos de financiamento (contrato de adesão), em total dissonância ao quanto disposto no Código de Defesa do Consumidor. Nessa esteira, salientamos que o Banco Réu aceitou (contestou a ação) o valor consignado na petição inicial do processo (sem os acréscimos da comissão de permanência), assumindo a ilegalidade contratual, sendo que a sentença transitou em julgado sem a interposição de qualquer recurso. Dessa forma, considerando que esta decisão gera efeitos somente às partes do processo, achamos por bem lançar esta migalha a todos, haja vista que a maior parte dos contratos dessa natureza cumulam a cobrança da Comissão de Permanência com outros encargos. Por fim, informamos que o STJ já pacificou seu entendimento favoravelmente aos consumidores, no entanto, a cobrança ilegal ainda prevalece neste tipo de contrato."

Fome indigna

24/1/2005
Laércio Silveira Reis – Campinas/SP

"Ao ver a reportagem no Jornal Nacional, onde o tema era a fome que assola a comunidade indígena de Dourados MT, em especial as crianças subnutridas, senti-me indignado, triste e ignorante. Indignação de saber que no quintal daquela comunidade indígena estão plantados hectares e mais hectares de soja, o ouro de exportação do nosso país. Tristeza porque crianças inocentes morrem de fome em pleno solo fértil, sem ao menos saber o que está acontecendo e, ignorância, essa da minha pessoa, por achar que no Estado do Mato Grosso, não houvesse fome. Que sejam criados programas educativos e de conscientização do povo indígena que estão sendo dizimados dia após dia."

Fome Zero

24/1/2005
José Renato M. de Almeida, Salvador - Bahia

"Sobre as contas do leitor Aderbal Bacchi Bergo, Juiz de Direito a posentado, entendendo que os dois dias por mês em que os juízes não lancham sejam sábado e domingo, vale corrigir: 12 x 8 = 96. O que restariam cerca de 269 dias de trabalho, no mínimo... Sem contar os feriados e períodos de recessos no Judiciário. Refazendo a conta teremos efetivamente um lanche digno de um trabalhador dedicado e não o "preço que custa um lanche vagabundo num desses mac. da vida."

24/1/2005
Bruno Zanim

"Eu acredito que se nós tivermos juízes bem alimentados, teremos um julgamento mais "gordo", repleto de imparcialidades, inclusive com aplicação das leis. Porque passar fome dá uma dor profunda na barriga e imagina um julgamento, onde quem decide, esta com fome? Aí... essa deu fome... Fraternalmente,"

24/1/2005
Antonio Minhoto

"O amigo migalheiro Aderbal Bergo fez aí umas contas para tentar justificar a verba de R$ 360.000,00 para o lanche dos juízes do Fórum João Mendes em São Paulo. A álgebra pode até amparar esta situação, mas como estamos falando de servidores públicos - e os juízes parecem às vezes esquecer de que o são - convém lembrar o caput do art. 37 da CF. Probidade e eficiência devem estar presentes no serviço público. Assim, se R$ 15,00/dia/por juiz parece café pequeno, penso aqui para mim por que é que estes nobres julgadores não se dirigem ao 9. andar do mesmo Fórum em questão e ali, na lanchonete que serve advogados, estagiários e público em geral, comam a vontade e o que quiserem para, ao final, dirigirem-se ao caixa e pagarem pelo consumido. R$ 360 mil é ninharia? Pois se aplicado no Fórum em tela certamente traria mais benefícios à população que a mera satisfação gastronômica dos juízes. Quanto ao desmonte do Judiciário, concordo totalmente com o colega Aderbal, mas, para o bem ou para o mal, acredito piamente que devemos dar exemplo do que queremos para o mundo e não é agindo como aqueles que criticamos que vamos conseguir algo melhor. Em outros termos: se os juízes querem seriedade e respeito à coisa pública, poderiam dar sua parcela de exemplo. Abraço."

25/1/2005
Paulo Meireles - juiz substituto em Presidente Prudente - SP

"No que diz respeito ao custeio do lanche dos juízes em São Paulo, esclareço que em Presidente Prudente, a exemplo do que registrou o colega de Riberão Preto, os próprios juízes pagam o lanche que consomem - quando têm tempo para ir ao café - (suco, café, água e biscoito água e sal)."

25/1/2005
Aderbal Bacchi Bergo, juiz de Direito aposentado

"Com o Dr. Antonio Minhoto é possível dialogar, porque ele percebeu onde eu queria chegar, isto é, diz ele, em Migalhas 1.094, verbis:

"Quanto ao desmonte do Judiciário, concordo totalmente com o colega Aderbal, mas, para o bem ou para o mal, acredito piamente que devemos dar exemplo do que queremos para o mundo e não é agindo como aqueles que criticamos que vamos conseguir algo melhor. Em outros termos: se os juízes querem seriedade e respeito à coisa pública, poderiam dar sua parcela de exemplo. Abraço." Antonio Minhoto

Ora, sendo ou não a verba para o lanche dos Magistrados no Fórum João Mendes um gasto supérfluo, sendo ou não um bom exemplo, vou novamente explicar que o valor em questão é extremamente insignificante em cotejo com o que nossa classe política não destina ao poder Judiciário a fim de não se dar prosseguimento ao seu desmonte, ou sua implosão, como disse eu. Parece que agora consegui chegar onde eu pretendia, ou seja , suscitar a polêmica : as críticas, todas elas, são bem vindas, porém é necessário que sejam formuladas com valoração adequada, ou seja, como já expliquei, somente é possível valorar se for exercitada a comparação. E, com todo o respeito às opiniões contrárias, o valor desse lanche é ridículo cotejado com as necessidades estruturais do Poder Judiciário, às quais não se dá solução orçamentária, bem como se comparado com outros dispêndios, como por exemplo, os trazidos à análise recentemente pelo Jornalista Elio Gaspari. Sugiro aos amigos Migalheiros que releiam o que veio impresso em Migalhas de número 1.086, sob o título 'o luxo do lixo', publicado nos jornais Folha de São Paulo e O Globo, autor este respeitável Jornalista. Amigos Migalheiros, não vamos desviar nossa atenção do cerne da questão. Há em curso uma implosão ou desmonte do Poder Judiciário, que não será evitada se os Magistrados do Fórum João Mendes resolverem a partir de hoje tomar lanche na cantina do Fórum durante o próximo século. Abraço a todos,"

28/1/2005
Paulo Serôdio

"Sempre nos compraz a percepção de que no Poder Judiciário os que acreditam estar predestinados a ter mais direitos do que o resto da humanidade ainda que isto subverta elementar aforisma econômico (não existe almoço grátis, exceto para eles) podem não ser a maioria. É bom saber que alguns juízes do interior de São Paulo têm informado que não fazem parte dos comensais que sem cerimônia ajudam a devorar a minguada bolsa da viúva."

Gramatigalhas

27/1/2005
Dirceu Xavier

"Prezados Senhores. Em resposta a consulta formulada, o Dr. José Maria da Costa informa que, num "e-mail" enviado para um homem, com cópia para uma mulher, o tratamento deveria ser "Prezado Senhor", pois a mulher que a recebe "... não participa da conversa". Sendo assim, gostaria de saber qual a construção adequada quando a mensagem for dirigida simultaneamente a um homem e a uma mulher. Neste caso, vale o tratamento "Prezados Senhores"? Desde já, antecipo meus agradecimentos."

III Festival dos leitores

26/1/2005
Frederico Guilherme Siqueira Campos

"Excelente metáfora! "Os Caraí" são "figuras misteriosas que viviam à margem de todas as tribos" e "não pertenciam à linhagem alguma, considerados como semideuses", como bem disse o autor do texto, Dr. Valfrido Medeiros Chaves ("O "Caraí": uma metáfora sobre o Judiciário"clique aqui). Então, tenho comigo, que se considerarmos o nosso Brasil como a maior tribo do mundo (o que, se não é, parece ser), podemos dizer sem medo: é só tirarmos alguns "Caraí" do Executivo, do Legislativo e do Judiciário, que pensam ser semideuses, que tudo ficará bem, e a certeza de que a função teleológica do Estado é o bem comum, será mais cristalina em nossos esperançosos corações! Um forte abraço a todos! Em tempo: A cada dia Migalhas fica mais interessante de se ler! Parabéns aos idealizadores desse projeto que deu certo!"

26/1/2005
Raquel Vieira - assessora jurídica do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros por Fretamento de Ribeirão Preto e Região

"Dr. Sérgio Roxo, parabenizo-o pelo artigo ("Roubo em ônibus" clique aqui). Em tempo o Pretório manifesta-se sobre o assunto, não divulgado em sua amplitude, mas preponderante na vida das empresas transportadoras de passageiros. Não obstante as dificuldades encontradas pelas empresas regularizadas, impostos, burocracias, órgãos fiscalizadores despreparados, falta de funcionários, estradas péssimas, esbarramos também na diversidade da legislação, ou seja, responsabilizam objetivamente as transportadoras de passageiros, exigem adaptações nos veículos, gratuidades, seguros aviltantes, sem qualquer controle funcional, responsabilidades inerentes aos órgãos governamentais e, de uma forma escandalosa, eximindo-se, então, de qualquer obrigação. Com este recente julgado podemos dizer que existe uma luz no fim do túnel."

Justiça do Trabalho

24/1/2005
Deusdedith Carmo

"Gostaria que vocês comentassem o novo artigo 114 da CF modificado pela EC/45/04 que altera a competência da Justiça do Trabalho para permitir processar e julgar processos oriundos das relações de Trabalho e não mais tão somente as oriundas das relações de emprego. Gostaria que respondessem as seguintes questões: Como ficariam as ações de indenização por acidente do trabalho baseadas no direito comum que hoje é da competência da Justiça Comum? Como ficariam os processos desta categoria já tramitando na Justiça Comum? Continuariam naquela Justiça Comum ou seriam reexpedidos para a Justiça do Trabalho? As ações acidentárias por acidente do Trabalho contra o INNS passariam à competência da Justiça do Trabalho? Claro que à primeira vista parece salutar a transferência da competência destas ações para a Justiça do Trabalho, mas é preciso que se dê Justiça do Trabalho a estrutura necessária para tocar este novo projeto, sob pena se criar um novo problema a despeito de se tentar minimizar outros. Acho inclusive que o Brasil deve caminhar pela Federalização da Justiça como uma das formas de se combater a corrupção que se instalou nas Justiças Estaduais." (Clique aqui e confira o artigo de Mário Gonçalves Júnior, do escritório Demarest e Almeida Advogados, sobre o assunto.)

Licitação

25/1/2005
Paula Ferreira Machado - escritório Borges Beildeck & Vilardo Advogados Associados

"Quanto à migalha abaixo: 

Licitação

A CEF abre hoje licitação para escolher os fornecedores e operadores da sua rede de nove mil loterias espalhadas por todo o País. Atualmente, a multinacional Gtech detém o monopólio desses serviços. O contrato entre a empresa e a Caixa, que está em vigor desde 1997, foi considerado lesivo pelo TCU.

Vale lembrar que a Gtech é aquela que foi "ligeiramente" beneficiada pelo Valdomiro, e estopim de todo o escândalo que até hoje deve ter sido a pior dor de cabeça do Zé Dirceu..."

Migalhas de peso

24/1/2005
Manoel Guimarães

"Patologias tributárias - Autor João Guilherme Braga Ribeiro - Artigo sobre a tributação para os portadores de câncer (clique aqui). Data vênia, não me parece uma medida acertada. E se a pessoa acometida pela neoplasia se curar, deverá devolver o dinheiro? Se o portador de câncer quer comprar um veículo que já vem de série com direção hidráulica, ele ainda assim deve fazer jus à isenção? A isenção do IR não tem como motivo permitir à pessoa mais recursos para se tratar? É justo isentar o doente de câncer desses tributos (que, a rigor, são sobre o consumo, a propriedade, etc.), especialmente se esse doente já goza da isenção do IR? Isso não iria criar um privilégio odioso? Ter câncer funciona como salvo-conduto para não pagar imposto algum?"

24/1/2005
Eliana Tenório - Câmara de Alçada Arbitral Brasileira - TAAB

"Parabéns ao ilustre Dr. Mário Gonçalves Júnior pela matéria (clique aqui), com o aumento do volume de processos, que a Justiça do Trabalho certamente terá, considero, cada vez mais, a grande possibilidade, das Câmaras de Mediação e Arbitragem estarem atuando nas lides trabalhistas. Não é necessário esperar a lide para se utilizar da mediação na área trabalhista, antes de acontecer é possível o acordo entre Empregado e Empregador, desafogando o judiciário e resolvendo de uma forma muito mais rápida e segura."

24/1/2005
João Guilherme Braga Ribeiro - escritório Martinelli Advocacia Empresarial

"Patologias tributárias. A despeito da nota deixada pelo leitor, o Dr. Manoel Guimarães - muito pertinente por sinal - cumpre-me esclarecer que o câncer não funciona como salvo-conduto para não se pagar tributos. Via de regra, os casos de isenção de impostos os quais buscam viabilizar a compra de veículos automotores (IPI, IOF e ICMS) aos portadores de câncer, devem-se ao fato de que em muito casos de câncer ocorre a extirpação de um membro do corpo o qual torna o paciente impossibilitado para exercício de funções motoras sem riscos à saúde. Conforme relato no artigo, principalmente nos casos de retirada de gânglios localizados na região das axilas ou mesmo da virilha, o paciente terá de tomar uma série de cuidados especiais. Por isso a preocupação de estender a estes pacientes um benefício o qual já era concedido aos deficientes físicos propriamente ditos. Menciono, ainda, que para fazer valer a isenção de IOF, IPI e ICMS não basta o paciente apresentar quadro clínico de neoplasia maligna, mas principalmente portar deficiência física advinda da doença, até porque para fazer jus à mesma, deve por certo passar por uma junta médica da própria Receita Federal. No que tange aos veículos com direção hidráulica de série, obviamente tais valores estão embutidos no preço do veículo, sendo que a direção hidráulica não é necessariamente o único item o qual deve atender às necessidades do paciente. O caráter de isenção do IR aos portadores de câncer (e quando digo câncer não preciso explicar se tratar de neoplasia maligna já que a neoplasia benigna não se trata de câncer, salvo melhor juízo médico) é de toda sorte diferenciado dos demais relatados. Advém de um caráter humanitário o qual, enraizado nos mesmos preceitos das isenções concedidas a portadores de AIDS (por exemplo) concede ao paciente de tão horrenda doença buscar melhores condições de tratamento conforme indagado. Quanto à cura do câncer propriamente dita, existem médicos que defendem que tal doença não possui cura, mas certa regressão a ponto de se obter um controle e não causar mais prejuízos, ou então a extirpação ou retirada dos tecidos e partes de órgãos afetados pela doença. De toda sorte, a melhora no quadro clínico não imputa ao paciente a necessidade de perda ou revogação da isenção concedida. Espero ter esclarecido os anseios do leitor."

25/1/2005
Robinson Vieira

"Creio que o artigo do Dr. Ricardo Amaral Pesce (“Indivíduo e Sociedade na Constituição de 1988” – clique aqui) vem a calhar, já que vivemos um momento decisivo quanto à definição do que pretendemos como sociedade em termos do tratamento à propriedade privada. As ações governamentais e as preferências pessoais dos governantes (especialmente no plano federal) não deixam qualquer dúvida sobre qual sua visão acerca dos caminhos que o Brasil deveria trilhar nessa área. Lamentavelmente não vejo a imprensa levando esse debate à população com a clareza que deveria. Espero que, artigos como o comentado, ganhem cada vez mais espaço, obrigando-nos a debatermos. Parabéns ao Dr. Ricardo pela oportunidade do texto."

26/1/2005
Márcio Queiroz

"Corretíssimas as palavras do Dr. Adriano Pinto ("Entulho autoritário"clique aqui) sobre o uso indevido da Medida Provisória e a atitude dos Srs. Ministros do STF ao deixarem de lado a sua condição de guardiões constitucionais, aliando-se, ou, no mínimo se calando, ante a voracidade fiscal."

27/1/2005
Mateus Fogaça de Araújo - Sygma Consultoria

"Prezados senhores, ainda sobre o problema da isenção do IR aos portadores de câncer (Migalhas de peso – "A tributação e os portadores de câncer" – clique aqui), sinto-me na obrigação de sair do mundo do "dever ser" para entrar na "vida como ela é". Meu avô é portador de neoplasia maligna. Ano passado, requeri a isenção do imposto junto à Receita Federal. Após longos meses, foi marcada a "perícia" médica. Coloco a palavra perícia entre aspas porque o médico analisou apenas documentos. Salvo melhor juízo, não é a melhor forma de se diagnosticar qualquer doença. Como já era de se esperar, o leão não concedeu a isenção ao meu avô. Indignado, e em posse de laudos médicos do maior hospital da América Latina no tratamento do câncer (Hospital do Câncer - SP), entrei com uma ação judicial requerendo a imediata suspensão da retenção do IR do meu avô, funcionário público federal aposentado. E aí vem a parte mais triste da história. O juiz (???) não concedeu a tutela, por entender que não era caso de urgência. Aí eu pergunto... se um idoso de 76 anos, portador de câncer de próstata, não requer urgência na tutela jurisdicional, quem de nós vai requerer??? E durma-se com este barulho."

28/1/2005
Kassia Moll

"Brilhante artigo do renomado Dr. Marcelo Di Rezende Bernardes (Migalhas de peso – "O ensino jurídico sob uma nova ótica"clique aqui). Cumpre ressaltar, a priori, que o mencionado não é nenhuma novidade para nós estudantes. O mundo jurídico está cada vez mais repleto de profissionais com um nível de conhecimento um tanto quanto questionável, o que é uma lástima para toda a sociedade. Considerando, ainda, o contexto – faculdades-mercantis + alunos alienados – tenho certeza que aqueles que se dedicarem terão o tão esperado sucesso profissional. Aproveito, desta forma, para agradecer ao Migalhas por auxiliar a todos os estudantes nessa árdua tarefa."

MP 232

25/1/2005
Francisco de Assis e Silva - Diretoria Jurídica do Grupo Friboi

"Alguns prestadores de Serviços, desanimados com a forte "sanha" arrecadadora, estão esperançosos em dois pontos: primeiro, aguardar que o espírito $anto ajude os congressistas aliviarem a carga tributária; segundo, outros mais dedicados à maldade, estão interpretando que a emenda Constitucional 45, ao abrir em incisos a competência da Justiça do Trabalho (anteriormente no caput do 114) estaria abrindo oportunidade para os "Trabalhadores" travestidos de Prestadores de Serviço, usem a Justiça do Trabalho eis que a redação nova, dá Competência para processar e julgar "outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei". Enfim, sabido é que a grande maioria dos Prestadores de Serviços que estão a resmungar contra o LULA podem cair na seiva de "outras controversas decorrentes da relação de trabalho"."

27/1/2005
Jean Soldi Esteves - escritório Esteves e Esteves Advogados - Taubaté/SP

"'Ensaio sobre a cegueira'. Parafraseando o escritor José Saramago, a frase de nosso comandante em chefe evidencia que a pior cegueira é aquela em que não se vê a verdade. Nossa carga tributária é uma das mais altas do planeta e recentemente foi "reforçada" pelo governo com a MP 232. Não se tem contraprestação pelos impostos que pagamos, na medida em que temos que pagar para ter educação, saúde, segurança, transporte entre tantas outras coisas que o Estado deveria nos prestar. Legitima-se uma prestação de contas do governo federal, pois ninguém agüentará essa carga tributária por muito tempo. Parabéns pelo excelente informativo."

Obra

24/1/2005
Carlos Henrique Abrão, juiz titular em SP - doutor USP - professor da escola da magistratura e especialização em Paris

"Informamos aos leitores do Migalhas, ao público em geral, e aos operadores do Direito, em particular, que já está na livraria a obra 29ª edição do Curso de Direito Comercial do Professor Fran Martins, por nós atualizada, contendo toda a disciplina do atual Código Civil, e anotações, com revisão, atualização e ampliação, esperamos assim ter dado uma contribuição à ciência jurídica e ao moderno campo do direito empresarial"

Obtenção de medicamento

24/1/2005
Maria Tereza da Cruz Cunha Braz

"Ainda que eivada de erros e contradições, a Constituição permite aos brasileiros que buscam Justiça, encontrar nela o braço amigo para salvar suas vidas. Refiro-me à obtenção do medicamento para tratamento correto da tão maligna doença Hepatite C, da qual, os Órgãos da Saúde permitem-se ignorar a gravidade."

Panegíricos

27/1/2005
Marcio Benedetti

"Ao diretor excelso de Migalhas, gostaria de registrar a minha satisfação de fazer parte desta grande família, e agradecer de público ao meu querido professor que me indicou este site, Prof. Dr. Luiz Nazareth. Espero encontrá-lo em breve. Um grande abraço a todos."

27/1/2005
Lisianne Cabral de Melo

"Caros amigos e amigas do MIGALHAS! Saudações gaúchas do nordeste americano (coberto de neve) para vocês todos da equipe. E que trabalho fantástico vocês têm feito!!! Parabéns!"

27/1/2005
Márcia Maria Rodrigues, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região

"Quando uma amiga indicou-me para receber o MIGALHAS, recebi um pequeno informativo, voltado para um reduzido número de pessoas... Hoje, eu, que recebo o MIGALHAS desde seus primeiros números, gostaria de parabenizar a Redação deste excelente informativo pela qualidade editorial e pelo alcance atingido (temos até migalheiros internacionais!). As migalhas, se transformaram em fatias de ótima informação diária, cada vez mais atualizadas e completas!"

Papagaiada que nada

28/1/2005
Paulo Gondim Jácome

"Em relação a migalha sobre a presença no Fórum Econômico de Davos de Bill Gates, Tony Blair e o cantor Bono Vox (Migalhas 1.097), recordei-me das aulas sobre Doutrina do Estado, dadas pelo Prof. Bernardo Insauralde, da UAA, no curso de Mestrado em Direito Público, quando previa para um futuro distante do fim do ente Estado, que seria substituído por grandes Corporações. Achava sem lógica o raciocínio dele, no entanto não se deve desprezar o poder mundial de uma emprea como a Microsoft, comandada pelo Sr. Bill Gates, com receitas superiores a de muitos países, com o poder tecnologico capaz de travar o sistema de informátiva de um país como o EUA e com muitas pessoas querendo subordinar-se a ele e a ela, empresa. Sim, nobres migalheiros, vejo hoje muito sentido no encontro, como também muito sentido na teoria do ilustre professor citado, principalmente quando vemos um estado como o nosso, como bem mostrou o Prof. Ives Gandra, também neste informativo."

28/1/2005
Victor Hugo Domingues - escritório Abagge Gomes & Advogados

"Talvez maior papagaida seria continuar as reuniões do Fórum Econômico com os grandes falastrões da economia clássica, que após inúmeros encontros não solvem os flagelos da pobreza mundial. Ao meu ver, Bono Vox, o mais ativo embaixador da ONU, ao lado de Bill Gates, maior doador particular para as causas da cidadania, têm mais a fazer em Davos do que o astroso Ministro inglês."

Procura-se

28/1/2005
Dalila Suannes Pucci

"Senhores, Gostaria de jogar um assunto na mesa de debates, para conseguir uma luz sobre o jornalista Bóris Trindade. Explico: há alguns anos, ganhei do mano migalheiro congelado, Adauto Suannes, o livro ALVARÁ DE SOLTURA, MEU AMOR, de autoria do referido jornalista, também formado em Direito. Trata-se de uma preciosidade literária, pois retrata, com muita graça, a Justiça aplicada nos sertões deste Brasil imenso. Se alguém puder informar, gostaria de saber se existem outras obras publicadas do "advogado anfíbio", conforme referência na orelha do livro, e por onde anda o autor."

Professor Miguel Reale

28/1/2005
Renato Borelli

"Li no informativo 1.097 (27/1/05) a composição poética do Professor Miguel Reale intitulada de "O pássaro". O que falar de Miguel Reale? Advogado, jurista, filósofo, poeta... Nascido em São Bento do Sapucaí, o nobre jurista formou-se pela Universidade de São Paulo e desde cedo se dedicou à intensa atividade jurídica. Com obras de Filosofia Jurídica, Teoria Geral do Direito, Teoria Geral do Estado e diversos estudos no campo do Direito Público, o nobre jurista conquistou brilhantemente a cátedra de Filosofia do Direito na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo no ano de 1941. Membro de dezenas de entidades culturais e premiado com diversos títulos, saudemos esse brilhante jurista! Ah, não podemos deixar de falar da magnífica Teoria Tridimensional do Direito, a qual iniciou uma nova fase em nossa doutrina jurídica. Poderia consumir uma infinidade de páginas para descrever a ilustre carreira desse nobre jurista que tanto nos ensina. Porém, resumo de modo simples, em apenas uma palavra: brilhantismo!"

São Paulo, 451 anos

24/1/2005
Celso Buzzoni, advogado

"S.Paulo! És a Cidade-Esperança, a convergência de audácias, a vitória milagrosa das improvisações!-onde as pelejas furiosas dos interesses, na volúpia dos esforços, vão edificando, numa luta sólida e indivisa, a civilização-última hora!... São Paulo! Feira de desejos insolentes, alvorada cosmopolita, surgida como uma inesperada aparição, nos horizontes da esperança bruta dos anseios de conquista de todos os indivíduos fortes- amadores do imprevisto -, simples e bons povoadores, apaixonados do acaso. Quermese de povos e de raças de curiosos passados e estranhas tendências... Brutal, espantosa, avolumas-te e resplandeces num dinamismo minaz e atrevido, erguendo-te do anônimo fermento ativo das vontades de todos os itinerantes que aqui ficaram adubando a teimosia com os sonhos incontidos de riqueza... E na conquista da Maratona da fama, norteada impavidamente rumo a todos os empreendimentos, em vésperas de possuir um milhão de almas, és bem uma colmeia liberal, que, no aproveitamento das ações valiosas, não menosprezas o concurso das abelhas desgarradas e anônimas, que, trazidas pelos ventos vários do acaso, numa permanência fecunda, ficam voejando, ávidas e buliçosas, em torno ao teu desvairado florescimento! Salve! Cidade-Esperança!Desespero ditoso das improvisações." (trechos da "Sinfonia Cosmopolita", de Slvio Floreal, pseudônimo de Domingos Alexandre, jornalista, março de 1925, "in" Ronda da Meia-Noite)

Vale do Paraíba

Vetustez

25/1/2005
Carlos Henrique Abrão

"Sugiro que o ilustre advogado Alcedo Ferreira Mendes (Migalhas 1.094) consulte o Direito Comercial de Fran Martins, cuja atualização fizemos, em 29ª reedição, para que verifique na obra a data do Código Civil Napoleônico (Francês), que seguramente relembrará melhor sobre o assunto. Mas seu cotejo com o diploma 766/45 nos parece inócuo."

26/1/2005
Léia Silveira Beraldo - advogada em São Paulo

"A resposta do Dr. Carlos Henrique Abrão à pertinente observação do migalheiro Alcedo Ferreira Mendes me fez lembrar de que o pior cego é o que não consegue entender, principalmente por estar sempre em meio a intangíveis fogueiras."

27/1/2005
Alcedo Ferreira Mendes

"Despicienda a sugestão a mim dirigida (Migalhas 1.095) pelo Digno magistrado Carlos Henrique Abrão porque, embora tenha sido eu um privilegiado aluno de Philomeno José da Costa, Silvio Marcondes, Mauro Brandão Lopes, meus professores de Direito Comercial nas Arcadas, também já li Fran Martins. Ao referir o Código Civil Francês (Migalhas 1094), fi-lo para lembrar que "idade" de lei não lhe confere boa ou má qualidade, diante da afirmação de Sua Excelência: "Afinal de contas, um decreto lei de 45 já é coisa de faraó". Isso depois de dizer que o Juiz Manoel Justino Bezerra "se equivoca" (Migalhas 1092). Bem, quer saber Redator? Passados 36 anos de advocacia, não quero polemizar com magistrados fora de autos processuais, mas quero deixar registrado, sem evocar CALAMANDREI, que quando eles, os juízes, entenderem o que nós, advogados, falamos, a Justiça será mais rápida e eficaz."

28/1/2005
Carlos Henrique Abrão - juiz de Direito

"Não é muito fácil hoje entender os pleitos de mais de 200 mil advogados apenas no Estado de São Paulo e quando ainda prestigiam a mais antiga lei de falências em vigor que é a brasileira. Assim o culto dr. Alcedo que deve tomar o fomento como nosso propósito, não há polêmica mas o futuro cuidará de responder as dúvidas e repor nos devidos lugares as impropriedades e farpas lançadas. Paro por aqui por me faltar tempo ao debate menor."

Winston Churchill

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