Leitores

Anuidade OAB

31/1/2005
Douglas de Grande

"Sobre a OAB, gostaria de parabenizá-la pela atitude contra a MP 232 e perguntar, por que essa instituição que tanto preza o contribuinte, tem uma das maiores anuidades em comparação a outras categorias que têm os mesmos ou, até mais benefícios oferecidos por ela."

Artes

1/2/2005
Mauro A. Silva

"Sobre a notícia "Homenagem A migalheira Maria Bonomi oferece um almoço em homenagem a Lucia Camargo, que deixa o Municipal, no Restaurante Tordesilhas." (Migalhas 1.091) Faltou informar a situação caótica em que foi deixado o Teatro Municipal da cidade de São Paulo."

Auschwitz

31/1/2005
Fuad Ballura

"Aguardava para hoje (27/1/05) algo sobre Auschwitz. Estranhei a ausência de qualquer comentário sobre os 60 anos de libertação dos judeus do campo de concentração."

Brinquedos Estrela

2/2/2005
Renato Albuquerque

"Estrela Realmente Cadente. Não obstante a pujante obra no interior Paulista, mais precisamente em Itapira, as Migalhas de hoje retratam um gigante em declínio. Afugentada pela concorrência externa a Estrela dá sinal de cansaço com os noticiados pedidos de falência, bem como, face à penhora da marca notória "Estrela", promovida nos autos da ação de execução que busca a satisfação de crédito proveniente de aluguéis não pagos, quando a fábrica ainda funcionava na Capital do Estado. (Processo nº 001.03.021093-4, perante a 4ª Vara Cível do Fórum Regional de Santana)"

3/2/2005
Ademir Buitoni - advogado

"O comentário do leitor Renato Albuquerque sobre a Estrela é no mínimo apressado e desabonador para uma empresa de capital aberto, com 65 anos de vida, com ações na BOVESPA, auditorada pela Trevisan e fiscalizada pela CVM. O processo citado de penhora de marca está sub judice, pendente de julgamento, no STJ em Agravo de Instrumento e a ação de cobrança de alugueres não tem sentença sequer de primeira instância. Como pode dizer o leitor que a "Estrela está realmente cadente" baseando-se em processo não decidido, que ele deve conhecer, pois cita o número? Os noticiados pedidos de falência foram extintos por petição assinada pelas partes em 1 de fevereiro. A Estrela continua combatente, apesar da crise industrial que continua se abatendo sobre o Brasil neste governo que a cada dia pune mais o setor produtivo."

Críticas

31/1/2005
Rafael Vega Possebon da Silva - escritório Fialdini e Abreu Advogados

"Sou estudante do quinto ano de direito e leitor do Migalhas há mais de um ano. Aprecio bastante este informativo e prezo por sua seriedade. Por este motivo deixo aqui minha preocupação com a decrescente qualidade das informações veiculadas, cada vez mais apegadas a pontualidades de escárnio irrelevantes, no melhor estilo Veja. Aconselho que se volte ao velho estilo bem humorado e sóbrio, ao invés de ficar perseguindo personalidades em suas gafes a todo momento, pois isso é assunto de Notícias Populares e de elite desocupada. Notei que no informe de hoje, por exemplo, as nove primeiras notícias falam sobre o presidente Lula, e como suas insutilezas são ridículas perto dos nossos refinados hábitos europeus! Ora, não sou petista, e não defendo o Lula, mas duvido que as nove migalhas mais importantes do dia sejam sempre o jeito com que o presidente come, anda, fala, e etc. Obrigado pela atenção."

3/2/2005
Alfredo Sternheim

"Não entendo a gozação contra o procurador da República de Taubaté. Ele está correto e lutando por causas nobres. Migalhas às vezes abusa da ironia. Mas vamos ser sarcásticos: por que só agora a OAB (ou os advogados em geral) se manifestaram contra a excessiva carga tributária há anos no país que vem crescendo desde o governo FHC? Porque desta vez a mordida foi no bolso da classe jurídica (o famigerado imposto sobre serviços)."

3/2/2005
Rosangela Medeiros - advogada

"Queridos migalheiros e Migalhas, Sou leitora constante desse maravilhoso informativo e por alguns dias não tive a oportunidade de vê-lo. Todavia ao me deparar com o informativo hoje (1/2/2005) fiquei  abismada! Não é possível que possam apenas criticar nosso presidente! Melhor seria analisar, como é típico e muito me admira neste informativo, todas as reações tanto mundiais como nacionais de seu enorme esforço, mesmo não sendo ele um ilustre sociólogo. É apenas um homem, simples sim, mas com vontade de fazer enxergar ao mundo a grande coragem que tem. Temos que nos lembrar que depende de nós e principalmente de um Senado a aprovação de todas as suas vontades e que lá se encontram todos os que nunca quiseram o crescimento de nosso país, apenas os seus! Acredito em meu Brasil, acredito nos homens e acredito na consciência político-jurídica deste informativo e, acreditem em nosso crescimento! Vamos fazer por merecer esse país maravilhoso e essa gente transcendental, harmonioso, do bem! Vamos ser do bem, deixemos as críticas! Que tal se procurássemos ajudar nosso crescimento e a grande vontade de "ser melhor"? Um grande abraço!"

3/2/2005
Odair de Carvalho - advogado, OAB/SP 36202

"Confesso que me senti desconfortável ao notar certa ironia contida na rubrica "Pirlimpimpim" do Migalhas 1.101 de 2/2/05, a respeito do procurador da República João Gilberto Gonçalves Filho que alcança o magistrado que aprecia a ação civil pública encetada. Não me parece que observações desse jaez possam inclinar o magistrado a se desviar de seu dever funcional, mas soa deselegante e incomum, salvo se for interpretada como promoção de terceiro não legitimado. O procedimento do procurador da República não pode e nem deve, a meu ver, ser visto como uma desfaçatez e toma iniciativa que muitos, penso eu, gostaria de ter tomado e inibiram-se. Consigno que não sou funcionário público estadual ou federal, aliás, nunca fui, sou advogado e não tenho procuração dos citados, mas me permito ousar em enviar esse e-mail por apreciar as migalhas diárias que são por mim lidas prazerosamente."

4/2/2005
João Sarti Júnior

"Senhor Diretor: Mais uma vez o procurador da República João Gilberto Gonçalves Júnior busca legislar por meio de medidas judiciais que lhe são funcionalmente acessíveis (Migalhas nº 1.101). Ocorre que o assunto do uso das células tronco de embriões é muito complexo para ser resolvido por meio de uma sentença judicial. A propósito, por que o ilustre membro do parquet não se candidata a deputado? Saudações,"

4/2/2005
Adriano Pinto, Advogado em Fortaleza

"Senhor Redator, Em Migalhas 1.102, o Sr. Alfredo Sternheim questiona a reação da OAB e dos advogados em geral, contra a carga tributária, considerando que sua gravosidade é crescente desde o governo FHC e atribuindo o clamor atual à circunstância de que, desta feita, se tem a mordida foi no bolso da classe jurídica. Deixamos à própria OAB mostrar que, em muitas situações reagiu contra o aumento de tributos de modo geral, embora seja compreensível que a maior freqüência do combate se faça em benefício da classe dos advogados. Lembramos, porem, que uma simples busca em matérias e artigos divulgados na imprensa, ao tempo do governo FHC, como agora, vai mostrar que é uma constante a reação de advogados contra os aumentos da tributação e da carga fiscal. Também os sites jurídicos na Internet permitem verificar o sistemático combate dos advogados contra a voracidade fiscal do governo anterior. Nós mesmo, em muitas ocasiões, atacamos o aumento de tributos e da carga fiscal, com pode ser visto, facilmente, em nosso site (Clique aqui). De qualquer modo, como o governo Lula surgiu sob o discurso de contraposição à políticas públicas do Governo FHC, a quebra dos compromissos com os valores sociais e democráticos, a identidade de condutas governamentais do passado e do presente, constituem razão suficiente para que a OAB e os advogados em geral revelem-se contra o crescimento do peso fiscal."

Descabido apoio

1/2/2005
João Sarti Júnior

"Senhor Diretor: A visita do deputado Luis Eduardo Greenhalgh ao presidente da OAB, Roberto Busato, "para pedir apoio aos colegas" à sua candidatura à presidência da Câmara (Migalhas 1.099) é um acinte à classe dos advogados e à instituição que a representa (ou que deveria representá-la) e que não é partido político. Saudações,"

Direito alternativo

3/2/2005
Fernanda Tavares

"Excelente a indicação do texto do filósofo Alberto Oliva no JB (Migalhas 1.100 - "Direito alternativo"."

Dissidência no PT

3/2/2005
Helio Fulvio Ferreira

"Espanta-me a notícia dos 112 dissidentes do PT (Migalhas 1.100 – 1/2/05 - Dissidência no PT). Espanta-me o expurgo de Ciro Gomes do partido. Isso mostra que neste país a covardia política partidária é mola mestra, que ilude o povo com ideologias defendidas por efêmeros, libélulas que sugam o oportunismo e fogem ao primeiro sinal de dificuldade, para criar nova ilusão ao tão sofrido povo brasileiro."

Dízimo petista

31/1/2005
Castor Amaral Filho – escritório Ronald Amaral Advogados Associados

"Respeitabilíssimo Editor, todos os dias vemos notícias sobre a nomeação de partidários petistas (e correligionários) para cargos de direção em agências reguladoras nacionais, estatais, cargos em comissão, etc. Várias foram também as contratações de petistas para cargos públicos de toda sorte. Por último, segundo noticiou  o jornalista Claudio Humberto em sua coluna deste domingo, 30/1, a Câmara dos Deputados contratou (terceirizou) 60 motoristas, todos indicados pelo PT, "transformados em petistas de carteirinha", segundo aquele jornalista. Ora, não é segredo para ninguém que os petistas contribuem para o partido com um percentual dos seus vencimentos mensais (10%, salvo engano), ainda que tais vencimentos sejam pagos pelo Poder Público, qualquer que seja o cargo ocupado. Indago aos migalheiros: será ético e moral nomear correligionários e partidários filiados ao PT, pagando-os com verbas públicas, e ao mesmo tempo esses mesmos nomeados repassarem ao partido o "dízimo" todos os meses? Não será o Poder Público financiando, ainda que indiretamente, um partido político? Entendo que isto merece, no mínimo, uma investigação. Com a palavra o Ministério Público."

1/2/2005
Abílio Neto

"Dr. Castor Amaral, o PT é parecido com algumas igrejas evangélicas em que se exige que os fiéis contribuam com 10% da sua remuneração, e assim estão pagando pra aceitar Jesus, mas em troca lhes são prometidos lotes no céu. Os petistas são mais práticos, pois a comissão de 10%, paga com o dinheiro público, existe pra que os filiados do partido participem do mesão de sindicato que é o governo de Lula. Eles não querem as graças do céu, preferem as vantagens aqui na terra mesmo. Viva a teoria da prosperidade presente, afinada com a filosofia de São Francisco de Assis: "é dando que se recebe"."

Doutor Angélico

1/2/2005
Carlos Augusto Moreira Filho, advogado em SP

"Ainda a respeito de S. Tomás de Aquino (Migalhas 1.098), vale recordar os princípios éticos que devem (deveriam) governar a vida de todos, mas principalmente daqueles que cuidam da coisa pública: "alterum non laedere, honeste vivere, suum cuique tribuere", ou em vernáculo, não lesar o próximo, viver honestamente e dar a cada um o que é seu. Tenho certeza que a vida de todos os brasileiros seria bem melhor."

EC 45/04

2/2/2005
Antonio C. Dinamarco - OAB-SP n° 32673

"Alguém já parou para ler e entender o que fizeram com a Justiça Militar Estadual, na tal reforma Constitucional? Isto é coisa de quem nunca vai trabalhar com a lei que sanciona. Aliás, há vinte anos que digo aos alunos na Faculdade de Direito: "nesta terra quem faz lei não trabalha com ela". Adoraria ler opiniões. Por favor, emitam-nas."

Eleições iraquianas

1/2/2005
Paula Freitas Borges

"Deu gosto de se ver as notícias sobre as eleições no Iraque. Apesar de alguns atentados, grande parte da população se manteve resistente e compareceu para exercer seu direito. E por falar em direito, alguém se dispõe a questionar algum cidadão, do referido território, o que isto representa para ele??? Pelo menos, um (1) passo foi dado. Parabéns, iraquianos! O mérito é de vocês!!! E por fim, viva a democracia!"

Fome zero

31/1/2005
Osmar da Costa Sobrinho - advogado

"Fica fácil e cômodo fazer média com o título "fome". É incrível assistir a esse tipo de atitude de querer acabar como a fome somente com palavras, e na prática, aqui em casa (no Brasil), depararmos com tantas necessidade, máxime, como as apresentadas pelos programas de finais de noites de domingo. Claro, o Brasil tem tanto problema, e só viajar para o interior do Maranhão, Pernambuco, ou qualquer outro estado do norte-nordeste. Aí, vamos doar para a Ásia, vamos mandar nossos jovens para o Haiti, vamos perdoar dívida de países como nós. Até que hora vamos ficar com essa máscara de "brasileiro bonzinho". Temos que cuidar dos nossos irmãos, e parar de fazer discursos para mostrar que somos primeiro mundo...! Usar o título FOME, somente se consegue aplausos...!"

Galináceo

Gramatigalhas

Gula fiscal

1/2/2005
Léia A. Silveira Beraldo - advogada em São Paulo

"A derrama patrocinada pelo PT Como se pode ver nesse pequeno trecho da poesia, o grande Drummond já antevia a insana gula fiscal de nossos governantes. Por certo não conseguiu antever que ela viria de um grupo que conseguiu chegar ao poder porque pregava moralidade, inclusive fiscal.

"Qualquer dia decide o fisco: passistas bateristas destaques mestres-salas porta-estandartes trabalhadores autônomos da folia devem pagar imposto da alegria ..." Carlos Drummond de Andrade (trecho da poesia "Carnaval Chegando", que faz parte do livro AMAR SE APRENDE AMANDO, "in" POESIA COMPLETA, edição Bradesco Seguros/Editora Nova Aguilar RJ, 2001, pág. 1339)"

Jobim x Juízes

3/2/2005
Homero Dias Guimarães

"Aí é que está! A própria APAMAGIS (Migalhas 1.101) declara que os magistrados brasileiros se colocam em posição filosófica diametralmente oposta à da Presidência do STF e daqueles que empreitaram a reforma do Judiciário. Queriam manter por mais 50 anos a Justiça no estado de ineficácia caquética em que se encontra. Tudo evolui menos alguns juízes e suas associações. Será isto tão difícil de entender? A sociedade do final do século XX e certamente a do século XXI preza a eficácia. Seria bom que todos conhecessem o que significa isto. A previsibilidade da justiça é uma coisa boa e necessária para não ser loteria e andar rapidamente. É assim no mundo desenvolvido. Juízes não precisam ter receio de perder prestígio e poder. Mas também deveriam reconhecer que assim como está, a situação não pode continuar."

3/2/2005
Regis Queiroz, advogado em São Paulo

"O Eminente presidente da APAMAGIS (Migalhas 1.101), em sua resposta ao discurso proferido pelo Ministro Antonio Jobim, afirmou que as decisões do Poder Judiciário visam "mitigar as desigualdades sociais, erradicar a pobreza e a marginalização e promover o bem de todos, de acordo com o art. 3º. da Lei Maior", trazendo à mostra o quão profundo é o estágio de politização da função judicante no Brasil. Lamento ver juízes deixando de fazer cumprir as leis, para fazer mera política. A nação não precisa de juízes militantes, mas de juízes que julguem com a lei e a Constituição nas mãos. Aqueles que quiserem mitigar as desigualdades sociais, erradicar a pobreza e a marginalização e promover o bem de todos, fariam melhor se pedissem exoneração de seus cargos para candidatar-se a algum cargo eletivo nos Poderes Executivo ou Legislativo."

3/2/2005
Fábio F. C. Pereira Lopes

"Quanto à "Resposta" do ilustre presidente da APAMAGIS (Migalhas 1.101) acerca do discurso do Presidente do STJ, quero entender como podem proferir "decisões, mitigar as desigualdades sociais, erradicar a pobreza e a marginalização e promover o bem de todos, de acordo com o art. 3º. da Lei Maior", se sequer aparelhado a isso o Judiciário Paulista está, após longos anos de regime tucano? Reformar o Judiciário em SP, por enquanto, só na alvenaria de alguns prédios forenses! Quando irão contratar mais servidores, pagando férias atrasadas, salários dignos e prestando serviços efetivamente justos à sociedade paulista?"

4/2/2005
Mário Henrique Ditticio, advogado e mestrando em Direito Penal pela USP

"As migalhas dos nobres colegas Regis Queiroz e João Sarti Júnior, esta última supostamente sustentada por este querido período, revelam, a meu ver, visão ainda obtusa do verdadeiro papel do Judiciário no século XXI. Ignorar que somos todos, e os juízes acima de todos, seres políticos impede que ao Judiciário cheguem ações que possam transformar, ainda que minimamente, a realidade política brasileira. Ante a falência do parlamento, célebre pelo troca-troca entre partidos teoricamente opostos quanto ao espectro ideológico e por sua pouca representatividade, o Judiciário resta como o único espaço democrático para as grandes questões da vida nacional. Os problemas coletivos devem, sim, ser debatidos pelo Judiciário, que há muito deveria ter se afastado do exclusivismo de casos particulares e da mera repetição da lei."

Lei de Falências

31/1/2005
Luis Augusto Roux Azevedo - escritório Xavier, Bernardes, Bragança - Sociedade de Advogados

"Com relação à migalha de 28/1 - "Lei de Falências", acredito que a reportagem de Sônia Racy diz respeito à exclusão da possibilidade de as companhias aéreas utilizarem-se dos recursos de reorganização judicial/extrajudicial, uma vez que o texto aprovado mantém a restrição a este pedido, quando conste de legislação específica (cf. art. 198). O parágrafo único deste artigo excepciona as companhias aéreas e seria o alvo do cogitado veto presidencial."

1/2/2005

Art. 198. Os devedores proibidos de requerer concordata nos termos da legislação específica em vigor na data da publicação desta Lei ficam proibidos de requerer recuperação judicial ou extrajudicial nos termos desta Lei.

Art. 199. Não se aplica o disposto no art. 198 desta Lei às sociedades a que se refere o art. 187 da Lei 7.565, de 19 de dezembro de 1986.

Parágrafo único. Na recuperação judicial e na falência das sociedades de que trata o caput deste artigo, em nenhuma hipótese ficará suspenso o exercício de direitos derivados de contratos de arrendamento mercantil de aeronaves ou de suas partes.

Light

3/2/2005
José Henrique Lira Rabelo

"'Os 3,4 milhões de consumidores da Light vão pagar em média 6,13% mais caro pela energia elétrica este ano - além do reajuste anual a ser concedido em novembro.' Essa matéria está no jornal O Globo de hoje. Com a desculpa de atrair investimentos, defende-se que as agências reguladoras devem ser livres, leves e soltas. Quem defende essa posição não pode ser sério."

Lula lá

31/1/2005
Hendrikus Simões Garcia

"O Presidente Lula, por duas vezes, ontem, no Fórum Social mostrou-se interessado no Mercosul: Por duas vezes chamou o Presidente da Argentina Néstor Kirchner de Carlos Menem. Hoje, no Fórum Econômico de Davos tomara que ele não confunda o nome do Presidente dos EUA com o de Osama Bin Laden."

Maranhão, Bahia

3/2/2005
Lucas Sampaio

"A respeito da coluna de Cláudio Humberto, cumpre afirmar que para nós, baianos, não é de se espantar que haja um Estado chamado Sarney. Conta-se que um paulista, ao sair do centro da cidade e dirigir-se ao aeroporto de Salvador, passou pelas avenidas Juracy Magalhães, Antônio Carlos Magalhães e Magalhães Neto. Adiante, passou por uma Escola Modelo Luis Eduardo Magalhães, Monumento Luis Eduardo Magalhães e chegou, enfim ao Aeroporto Luis Eduardo Magalhães (ALEM), além de saber da existência de município com o mesmo nome. Intrigado, perguntou ao taxista o porquê da importância desse homem, ao que foi respondido que "era o único baiano que tinha morrido de estresse. Saudações migalheiras,"

Migafalhas, as falhas do Migalhas

31/1/2005
Carolina Santos

"No Migalhas 1.098, houve um equívoco ao citar a lei que o FHC sancionou transferindo a função de regular o mercado de resseguros do IRB para a SUSEP, o nº correto da lei é 9.932, sancionada em 20 de dezembro de 1999."

2/2/2005
Ronald Amaral Júnior

"Todos os dias faço questão de ler o Migalhas, e por certo só tenho elogios a fazer. Todavia, no Migalhas 1.100, há um equívoco, o qual é comum. Há a informação de que o presidente irá sancionar a Lei de Falências. De acordo com o art. 66 da Constituição Federal a sanção incide sobre o projeto de lei e não sobre a lei. Assim, espero ter contribuído, já que temos que primar pela correção jurídica. Abraços e continuem com esse excepcional trabalho."

Migalhas de peso

31/1/2005
João Guilherme Braga Ribeiro - escritório Martinelli Advocacia Empresarial

"Prezado Dr. Mateus Fogaça de Araújo, solidarizo-me à situação de seu avô. A falta de informação pública (e até do judiciário) foi a força motriz para que eu escrevesse sobre o tema aventado (Migalhas de peso – "A tributação e os portadores de câncer" – clique aqui). Pasme que em nosso país pouca gente sabe sobre os direitos ali relacionados e pouca bibliografia específica acaba sendo encontrada sobre o assunto. Ao colocar o direito ao alcance de todos, torcendo para que muitos contribuintes acometidos pela doença exerçam o que lhes é reservado, espero que a situação enfrentada pelo Sr. e seu avô jamais tornem a se repetir."

31/1/2005
Diogo Restani

"No texto "O novo artigo 114 (EC 45/04)" (clique aqui) o Dr. Mário Gonçalves Júnior demonstrou com maestria a grande gama de interpretações que poderão advir da expressão "relações de trabalho", que veio a alargar a competência da Justiça do Trabalho, relatando "Até que a jurisprudência se assente sobre o que está além e aquém desse nicho de relações jurídicas (as "relações de trabalho"), certamente haverá um período de transição e de turbulência de alguns anos." E concluiu: "o que se mostra imune a controvérsias, pela nova redação do artigo 114 da Constituição, é que as relações de trabalho (envolvendo trabalhadores pessoas físicas), celetistas ou estatutárias, não subordinadas, passaram à competência material da Justiça do Trabalho." Gostaria de saber como o Doutor Mário está observando a publicação do Comunicado proveniente da Justiça Estadual e da Justiça do Trabalho, "COMUNICADO Nº 8/2005 –21/1/2005 - Os Presidentes do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Luiz Elias Tâmbara, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, Juíza Presidente Dra. Dora Vaz Treviño, e do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região-Campinas, Juiz Presidente Laurival Ribeiro da Silva Filho, recomendam, em decorrência da mudança de competência estabelecida na Emenda Constitucional n.º 45 e da necessidade de bem disciplinar o serviço público, que os juízes de direito e juízes do trabalho de primeiro grau estabeleçam agenda comum de remessa dos feitos, de forma a permitir racionalidade nos serviços de distribuição e autuação nos órgãos da Justiça do Trabalho. Os entendimentos deverão ser encaminhados pelos diretores dos fóruns das respectivas comarcas, foros ou varas distritais.", bem como a notícia "Com a abrangência de competência conferida à Justiça do Trabalho, instituída pela Emenda Constitucional 45, o Tribunal do Trabalho de São Paulo (TRT-SP), começou a receber, na semana próxima passada, processos transferidos da justiça comum estadual. No final da tarde da sexta-feira última (21/1), o TRT-SP já contabilizava a transferência de 46 processos procedentes da 33ª Vara Cível da Capital" (vide site TRT2ª Região). São os próprios juízes de primeiro grau que estão interpretando 'de per si' a expressão trazida na Emenda 45, ou estão sendo remetidos somente os casos incontroversos?"

31/1/2005
Karla Tauil - escritório Caregnato Advogados

"Como acadêmica de Direito, gostaria de parabenizar o artigo do ilustre Dr. Marcelo di Rezende Bernardes (Migalhas de peso – "O ensino jurídico sob uma nova ótica"clique aqui), acerca da posição dos estudantes em relação à graduação em um curso de nível superior, especialmente no tocante ao "curso" de Direito. Concordo que é fácil acusar as instituições de ensino pelo despreparo dos profissionais que concluem a graduação e partem para o mercado de trabalho totalmente despreparados. Em parte, de fato, as instituições podem ter sua parcela de culpa, entretanto, cabe ao futuro operador do Direito, comprometer-se em fazer sua parte, aplicando-se à leitura de livros da bibliografia básica e suplementar, pesquisar, ler os principais jornais, interar-se do panorama político e social que vivemos e que em breve será seu ambiente de trabalho. Não bastante, vejo no dia-a-dia, a falta de envolvimento de muitos colegas de turma com o meio acadêmico e a falta de dedicação à profissão que escolheram para exercer. Muitos, simplesmente, plagiam trabalhos prontos da internet e gabam-se pelo alto desempenho acadêmico, sem compreender, no entanto, que de Direito nada sabem. Para os que, de fato, buscam pela excelência profissional cabe a perseverança de lutar contra um quadro não muito favorável, de se fazer respeitar, de mostrar a diferença entre o joio e o trigo, e mostrar que é possível remar contra a maré. Atte.,"

31/1/2005
Abílio Neto

"Dra. Karla Tauil, são muito lúcidas as suas colocações. Acho que somente foram esquecidos de citação, aqueles hábitos que muitos advogados têm de requisitar autos de processos forenses para copiar petições de colegas sobre temas do seu interesse. Vi muito isso no ramo do direito trabalhista, tributário e previdenciário. É uma coisa muito feia, gente que por preguiça ou incompetência prefere se apoderar do trabalho e das idéias de outros. Será que merecem o nome de advogados ou são meros copiadores? O direito autoral não deveria dar proteção ao advogado?"

1/2/2005
Carlos Alberto de Mattos Crocamo

"(Migalhas de peso – "2004, o ano da (In)Justiçaclique aqui) - Infelizmente somente agora alguns nobres magistrados acordaram para a realidade. As causas da desorganização do Poder Judiciário vêm fermentando há muito tempo! O que fizeram até hoje as doutas Corregedorias? Será que efetivamente elas não cumprem a sua missão, de modo a justificar a criação desse famigerado (muito notável) Conselho Nacional de Justiça? Retóricas, seminários, trabalhos acadêmicos, lamúrias, se não forem acompanhadas de ações concretas, de nada adiantam. As mudanças não se fazem com acomodações, omissões: é preciso ter vontade de mudar; tudo o mais depende da competência para administrar tais mudanças. O "deixa estar para ver como é que fica", deu no que deu. No mais, concordo com as oportunas colocações do ilustre articulista, com a ressalva de que o Poder Judiciário nunca foi independente e, internamente, nunca foi plenamente democrático e transparente."

1/2/2005
Ricardo Estelles – escritório Estelles Advogados Associados

"Prezados, Excelente o artigo "2004, o ano da (In) Justiça" subscrito pelo Desembargador do TJ/SP, Dr. Celso Luiz Limongi e pelo Juiz de Direito Ítalo Morelle (Clique aqui), mostrando aos migalheiros como a magistratura paulista vê as reformas feitas no Judiciário em 2004, e que acabam por transformar o juiz em "mero carimbador de decisões" (Migalhas nº 1.099). Típico exercício de cidadania em defesa dos valores fundamentais preconizados na Constituição. A “reforma”, o tempo dirá, inverte os valores indispensáveis para a harmonização do convívio social e ressuscita a política abolida pelos romanos de dominação dos povos conquistados. Gratificante ler a manifestação dos Magistrados Paulistas reprovando a “reforma” e manifestando o descontentamento com os padrões impostos, em tudo contrário à teoria “montesquiana” de partição dos poderes. Parabenizo o “Migalhas” por divulgar em suas páginas mais esta manifestação de cidadania, que não se limita a defender a atividade jurisdicional ou a compor um corporativismo disfarçado, mas revela aos migalheiros e para toda a sociedade, que não se deve ser apenas sujeito passivo das imposições governamentais, mas sujeito ativo com influência positiva no processo de tomada de decisão sobre a implementação da reforma do judiciário que como tal deveria sair em defesa do bem-comum, como sói acontecer numa sociedade civilizada e democrática, e não trafegar na contra-mão da história."

2/2/2005
Silvana Davanzo Cesar - escritório Borges Neto e Barbosa de Barros - Piracicaba/SP

"Salve, salve Migalheiros! Muito interessante o artigo sobre Arbitragem (Migalhas de peso – "A deturpação na aplicação da Lei de Arbitragem no Brasil" – clique aqui). Parabéns à autora e à redação! Agora, aproveitando a oportunidade, gostaria de sugerir algumas migalhas sobre a Emenda Constitucional nº 45, especialmente acerca da ampliação da competência da Justiça do Trabalho. Pra dizer a verdade, estou até estranhando o silêncio do nosso amado Boletim... 1 abraço!"

3/2/2005
Hotans Pedro Sartori

"A matéria abordada pelo ilustre articulista no que pertine ao art. 138 da nova lei falimentar (Migalhas de peso - A Ação Revocatória na Lei de Recuperação de Empresas – clique aqui) se trata de cópia servil do art. 58, da atual lei. Não traz qualquer insegurança social, como decidido pelo TJE/SP, em caso por nós patrocinado. Nesse caso, um grande banco recebeu, durante o processamento da concordata preventiva, valioso imóvel em detrimento da universalidade de credores. A ação, após a manifestação favorável do membro do "Parquet", foi homologada pelo juiz, com expedição de alvará para a escritura pública. Promovi, apresentando à massa falida, a ação revocatória, em que o ato foi considerado ineficaz, (Art. 149, cc o art, 52,II, da Lei Falimentar), com rescisão da sentença homologatória, por se cuidar de fraude objetiva, a incidir "in re ipsa"."

3/2/2005
Roberto Ribeiro

"Gostaria de agradecer a todos os que contribuem para o crescimento coletivo do pensamento jurídico, e em especial, parabenizar a Dra. Graciema Galvão pela brilhante exposição dos Aspectos históricos que envolvem as PPP's (clique aqui), e também à Dra. Laura Pinheiro de Oliveira, pela abordagem a respeito dos conceitos e objetivos das parcerias público-privadas (clique aqui)."

 

 

3/2/2005
Carlos Martins

"Meus comprimentos ao Sr. Marcelo Di Rezende Bernardes, que com lucidez e tenacidade comentou acerca das mazelas do ensino jurídico no Brasil (Migalhas de peso – "O ensino jurídico sob uma nova ótica"clique aqui). Com propriedade devo concordar com tudo que foi escrito, pois, vivo o dia-a-dia de uma importante instituição de ensino superior na capital do meu Paraná e vejo, com lamento, o que pensam e do que são feitos os acadêmicos dos cursos de Direito, um colossal deserto de ignorância e valores moldados obtusos."

4/2/2005
Luiz Antonio Ferreira Nazareth Junior

"Concordo plenamente com os insignes magistrados articulistas (Migalhas de peso – "2004, o ano da (In)Justiça"clique aqui), vez que há muito se observa a sanha dos Poderes Executivo e Legislativo sempre tentando desprestigiar e diminuir o Poder Judiciário, principalmente junto à opinião pública. Pois bem, desde pequeno aprendi que "ninguém chuta cachorro morto", logo, se o Judiciário sempre foi e continua sendo alvo de ataques, é porque sua força atemoriza os maus homens públicos, portanto, está na hora do gigante adormecido mostrar sua força e impor seu verdadeiro poder. Durante muitos anos assisti um Judiciário técnico, correto, mas distante da sociedade e da mídia, um poder cuja função poucos conheciam. Lembro-me, inclusive, das aulas de Educação Moral e Cívica onde ouvia a professora discorrer detalhadamente sobre o Executivo e o Legislativo, limitando-se, contudo, a informar que ao Judiciário cabia julgar... Agora é a hora desses homens de toga exercerem seu poder, sem a preocupação de que suas opiniões e pontos de vista possam "pegar mal", como já ouvi de muitos. Chegou o momento de rejeitarem as "soluções milagrosas" engendradas pelos outros dois Poderes e apresentadas como sendo o remédio de todos os males. Assim, ilustres magistrados, vós que sois as pessoas a quem o Estado conferiu o poder de decidir os rumos da sociedade, levantem-se e digam não à Reforma, ao Conselho de Justiça e a tudo mais que afronte vossas consciências ou tolha vossa liberdade de judicar, mas façam isso sem medo, pois só assim conseguirão manter o respeito e o prestígio que merecem."

Ministério da Justiça

31/1/2005
Paulo Duarte - Bel. Direito

"Quando reparei estava lá no JB online de 30/1, o texto escrito por Augusto Nunes - arguto Jornalista e orgulhoso ex-acadêmico, como eu, da Faculdade Nacional de Direito da UFRJ, sob o título "Advogado é isso aí". O impacto da conclusão a que chega, ao final de seu texto, depende das alegações que faz ao longo da sua explanação, pois se todas as informações que expõe forem verdadeiras, então, hei de ficar, mais uma vez, desapontado com quem votei... Transcrevo:

“...Pilhado por agentes da Polícia Federal em 21 de outubro de 2004, enquanto se divertia com a contemplação de galos ensangüentados numa rinha do Rio, o publicitário Duda Mendonça sacou do celular e ligou para o ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos (foto). O que deveria fazer? "Procurar um advogado", contou o ministro ao reproduzir o diálogo para jornalistas. Equanimidade é isso, certo? Duda é amigo de Bastos, mas todos são iguais perante a lei. E todos caímos no engodo, sem notar que se tratara de uma curta conversa em código. Ao desligar o celular, estava combinado que o advogado de Duda seria o próprio ministro. Baixada a poeira, dois policiais envolvidos na operação foram removidos dos cargos que ocupavam. Cumpririam missões de rotina longe do Rio, alegou-se oficialmente, e depois retomariam seus postos. Nenhum voltou. Nem voltará. Mais algum tempo, e os demais participantes da ação que tisnara a imagem de Duda foram igualmente afastados. O ministro-advogado não pudera evitar a noitada de Duda na cadeia. Em contrapartida, providenciara castigos para os algozes do amigo. Eficiência é isso. Todo brasileiro com problemas legais merecia Bastos como defensor. O Brasil é que não o merece no Ministério da Justiça...

Depois de ler o texto acima tive uma idéia para dar para o próximo Presidente da República, seja ele quem for: Futuro presidente, agora que experimentamos vários brilhantes e reconhecidos advogados criminalistas como Ministros da Justiça, não poderíamos tentar colocar um destacado e destemido promotor ou procurador de justiça à frente do mais antigo ministério que este país possui? Qual seria o resultado? Há algum impedimento legal quanto a isso na lei orgânica do MP? Puxa vida, era um sonho que eu sempre tive e tenho. Esperar para ver."

O dono da bola

2/2/2005
Marcio Yanaguimoto - Banco Itaú

"O caro presidente Lula deveria, antes de propagandear a cultura do esporte, analisar as implicações que o mau exercício também podem produzir. O médico José Róiz, autor de "Esporte Mata", propõe conclusões assustadoras, mas de lógica segura, pois assentadas em raciocínio crítico e, acima de tudo, técnico acerca do exercício praticado de forma estressante e também errada. Seria, assim, oportuno e salutar que o ministério dos Esportes contabilizasse os dois lados da moeda, dando então maiores informações relativas aos riscos da atividade física mal executada, elaborada etc. e os cuidados prévios para o seu bom aproveitamento. Aquele autor dá um belo exemplo: Cooper morreu praticando cooper."

Panegíricos

2/2/2005
Mário Henrique Rolim

"Migalhas, de simples boletim informativo, transformou-se em jornal diário, de leitura obrigatória pelos operadores do Direito. Contemplando assuntos não necessariamente jurídicos (Gramatigalhas, EconoMigalhas), tornou-se uma revista, até mesmo com a apresentação dos ótimos cartoons de seu migalheiro internacional. Um abraço de um migalheiro da primeira hora."

Parentes no CNJ

3/2/2005
Guido Pinheiro Côrtes - Escritório de Advocacia Guido Pinheiro Côrtes

"Acabo de ler a notícia de que, em reunião realizada nesta quarta-feira, os presidentes dos tribunais superiores decidiram que os membros da sociedade civil escolhidos para integrar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não poderão ser parentes de magistrados. Muito bem: é louvável a restrição. Mereceria ainda mais aplausos se também se aplicasse aos demais membros do mesmo Conselho. Afinal, se um representante da sociedade civil não deve ser parente de magistrado, porque um representante da Magistratura, por exemplo, pode sê-lo?"

Pirlimpimpim

4/2/2005
Márcio Martins Soares, advogado

"Prezados Migalheiros. Gostaria de me solidarizar com o Procurador de Taubaté que vem sendo reiteradamente criticado por este informativo, ressalva seja feita, com o bom e refinado humor que sempre o caracterizou. A Direção do Migalhas e alguns leitores pensam que os questões levantadas pelo Procurador deveriam ser tratadas no âmbito do Poder Legislativo, devido à sua importância e à abrangência que teria eventual decisão judicial tomada nas ações civis públicas por ele propostas. Na minha opinião, contudo, a postura do Procurador merece aplausos. Muitas vezes, por motivos de conveniência política, questões da mais suma importância para a sociedade são solenemente ignoradas pelos nossos legisladores ou são eternamente adiadas em projetos de lei que tramitam no Congresso por 10, 20, 30 anos. Nesse contexto, considero altamente louvável que a lacuna seja preenchida pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário, com base na Constituição e nas leis já existentes, e de acordo com a competência e os poderes que lhes são assegurados. Vale citar o exemplo da pensão que hoje é concedida pelo INSS ao parceiro ou parceira homossexual em razão de decisão do STF que reconheceu este direito em um processo judicial. E sempre é bom lembrar que o Congresso pode, antes ou após uma decisão em processos desta natureza, e talvez por ela impulsionado, cumprir o seu papel e legislar, como fez, por exemplo, com relação ao número máximo de vereadores após o TSE o ter limitado. Meus parabéns ao nobre Procurador!"

4/2/2005
José Barbosa da Silva

"Comenta-se por aí que a próxima investida da dupla dinâmica do Vale do Paraíba, será impedir que o presidente Lula faça discurso de improviso, para não macular a língua, nem ferir nossos ouvidos."

4/2/2005
Antonio Claret Maciel Santos

"Em resposta ao desafio proposto em MIGALHAS 1.101 (Pirlimpimpim), sugiro que o Procurador da Republica de Taubaté ajuize perante a Justiça Federal de Guaratinguetá três ações : 1) - Que obrigue o Estado de São Paulo a indenizar a União pela ineficiência de sua Polícia quanto ao esclarecimento do roubo do automóvel Ômega do senhor Ministro da Justiça, aliás natural de Cruzeiro, no Vale do Paraíba; 2) - Que obrigue a União a dar mínimas condições de trafegabilidade para a rodovia federal que liga Lorena a Itajubá; 3) - que cessem os desmatamentos verificados nas serras do Mar e da Mantiqueira que, aliás, delineam o vale."

4/2/2005
Frederico Augusto M.R.Marinho - advogado

"Sobre o titulo Pirilimpimpim - Mais do que tentar adivinhar a próxima genial idéia da dupla dinâmica do vale, sugiro que o nobre representante do ministério público requisite à Polícia Federal a busca e apreensão de todos os veículos ômegas existentes no país, a fim de que consigamos encontrar àquele pertencente ao Excelentíssimo Ministro da Justiça."

4/2/2005
Sérgio Salvador

"Acatando a sugestão do nobre Editor-Chefe, sugiro aos incansáveis Procurador e Magistrado Vale-Paraibanos os seguinte temas (trágicos para o povo e cômico para nossos mandatários públicos): 1) Ação para criação de mezanino nos Gabinetes do Políticos para acomodar os Assessores, "contratados" em número muito maior do que as cadeiras e mesas existentes; 2)Ação de ressarcimento de danos dos integrantes do Congresso Nacional que não trabalharam no "período legislativo" e, nem mesmo, na "convocação extraordinária"; 3) Ação indenizatória a esses mesmos políticos que "em plena férias de verão" lotaram o parlamento para "politicar e emporcalhar" os espaços públicos da Câmara e do Senado Federal; 4)Ação para obrigar os funcionários das escolas, seus diretores, Secretários e Governadores que deixam Pais pobres, genitores de crianças pobres, na rua, sob a chuva, sol e frio, para aguardarem pela esmola de uma vaga na escola pública; 5)Ação para que o DENIT faça a manutenção das Rodovias Federais; 6)Ação para apagar os "flash's televisivos" pela inapelável atração que exerce sobre renomadas carreiras públicas. Atenciosamente,"

4/2/2005
Herivelton Vieira

"Como tudo é possível, eu acredito que a próxima da dupla de Taubaté será obrigar o presidente Lula e sua comitiva a fazer o check in, antes de adentrar o Aerolula."

Revocatória

3/2/2005
Carlos Claro - escritório Carlos Claro - Sociedade de Advogados

"No tocante à matéria publicada na "Migalhas 1.101", relativa à ação revocatória no novo texto que trata da recuperação judicial de empresas, é de se ponderar o seguinte: O art. 138 não pode ser considerado como novo. Praticamente repisa o contido no art. 58 do vetusto Dec.-Lei n. 7.6612/45. A ação declaratória de ineficácia relativa de ato e a revocatória falimentar propriamente dita, caso o pleito seja julgado procedente, terão efeitos fulminantes, até mesmo em relação a outras decisões ("rescindindo" os julgados).O saudoso Pontes de Miranda entende que a sentença que venha a julgar procedente o pedido não ofenderá a coisa julgada. "Tratado de Direito Privado" Tomo XXVIII, 2ª ed., 1960."

Taxas

31/1/2005
Luiz Carlos Carvalho da Silva

"Os caminhos legais, nem sempre, ao buscar a facilitação e simplicidade encontram todos os que merecem. O SIMPLES, não pode ser aplicado (quanto ao INSS) aos Condomínios que são obrigados a concorrer com taxas altíssimas. Será que o Governo não enxerga isso? E os Órgãos de Classe?"

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