Leitores

A sede do poder

11/2/2005
Emerson Rizzi - escritório Rocha, Calderon e Advogados Associados

"Segundo a revista Veja desta semana; "A Presidência da República abriu licitação para o fornecimento de água mineral ao Planalto. Anote o tamanho da sede da Presidência: até o fim do ano, pretende-se tomar 99.000 litros de água, pelos quais se gastarão em torno de 103.000 reais". Como podemos ver nosso Presidente terá muita sede ao longo do ano, quais serão os motivos?"

Assentada

10/2/2005
Adauto Suannes

"Deu no Migalhas 1.083 - Assento garantido

"A clássica disposição do júri, em que o membro do Parquet fica à direita do magistrado, pode ser alterada? Ontem o ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, no exercício da presidência do STJ, concedeu liminar ao MP/RJ, assegurando o direito de o promotor público se sentar do lado direito do juiz nas audiências."

No tempo em que eu me dedicava a essas coisas terrenas, tive o desprazer de participar de uma audiência, em processo criminal na Justiça Federal, em que promotor e juiz ficaram cochichando o tempo todo, com risinhos de lado a lado. Como dizia nosso querido Edgar Magalhães de Noronha, nos idos de 1964, o promotor é, antes e acima de tudo (ele era membro do MP), custos legis. Quem aí já viu um promotor pedir a absolvição do réu levante a mão. Quando muito, ele pede "justiça". Promotor sentado à direita sim, desde que o advogado se sente à esquerda. Isso, no meu tempo, se chamava "tratamento paritário". Um abraço do"

Cade

11/2/2005
André Ribeiro

"Essa história da Nestlé e do Cade é sem dúvida uma das coisas mais tristes que pode acontecer nesse rincão brasileiro. Não há dúvida que tendo perdido no jogo regulamentar, vai ganhar no tapetão o direito de eliminar a concorrência. Sob as barbas do povinho que não pode comprar seus chocolates e no colo do Judiciário que vai levar 10 anos para decidir. Aliás, qualquer que seja a decisão, evidentemente o tempo já terá cimentado tudo. É nisto que os suíços confiam e riem à vontade."

Cumpridor da lei

9/2/2005
Regis Queiroz

"Escusando-me, desde já, por insistir na tertúlia entre o Eminente Presidente da Apamagis e o Ministro Nelson Jobim, não resisto em comentar a afirmação daquele primeiro, de que "o juiz não pode ser um cego cumpridor da lei" (Migalhas 1.103 – 4/2/05 - Entrevista)  pois, sim, os juízes devem cumprir a lei de olhos bem abertos, e grudados na Constituição, para que a tentação de "mitigar as desigualdades sociais, erradicar a pobreza e a marginalização e promover o bem de todos” não os tornem cegos ao seu verdadeiro papel na República, que é fazer cumprir a vontade democrática do Povo, exprimida nas leis constitucionais editadas pelo Congresso Nacional. E cada macaco no seu galho."

10/2/2005
Marcio Queiroz - Advogado OAB 50.262/SP

"No Migalhas de hoje (Migalhas 1.103 – 4/2/05), há a notícia que o Presidente da APAMAGIS, Desembargador Celso Limongi, respondendo ao "compositor solo constitucional", Ministro do STF, Nelson Jobim, disse: "... o juiz não pode ser um cego cumpridor da lei...". Nas minhas primeiras lições na faculdade, o professor da cadeira de Introdução à Ciência do Direito (Walker da Costa) ensinou que a lei (vontade da nação expressa pelo poder legislativo, daí sua natureza cogente e imponível a todos) é para ser cumprida por todos, (cegos ou não, juízes ou não) e nisso está a garantia do cidadão (entendido como o titular e sujeito do Direito), que a democracia asseguraria. Agora e cada vez mais parece que os juízes se acreditam pessoas acima da lei; pessoas dispensadas do cumprimento da lei, sobrepairando, até, sobre o princípio constitucional que abre o artigo 5º da Constituição (aquele periódico), de que "Todos são iguais perante a lei...". Todos sabemos (e todos conhecemos relatos) de juízes e outras "autoridades públicas" useiros em "dar carteiradas", mas daí a admitir deixar de cumprir a lei na função judicante (era esse o ambiente que gerou a resposta) há, ou deveria haver, distância abissal. Abissal também é a perplexidade de ver com que desfaçatez fizeram com que, efetivamente; "Nossas Cortes superiores se transformaram agora em balcãozão de negócios...", que aliás já se insinuava na polêmica questão entre o Presidente do STJ e o advogado Vidigalzinho, em recente entrevero. Pelo jeito as coisas devem caminhar pela cartilha da "dupla dinâmica do Vale do Paraíba" que enxergam longe, preenchendo lacunas, como no citado caso da pensão previdenciária a parceiro homossexual. Dá-lhe pirlimpimpim, também na APAMAGIS, no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal. Atenciosamente,"

Dupla do Vale

10/2/2005
Paulo Roberto Iotti Vecchiatti

"Concordo com Márcio Martins Soares, em seu comentário do Migalhas 1.103. Não se deve desmerecer o Procurador da República de Taubaté por ingressar com ações civis públicas pleiteando sejam concedidos os devidos direitos àqueles marginalizados pelo Direito. Não podemos ficar à mercê um Legislativo extremamente moroso que "empurra com a barriga" a votação de projetos de lei por critérios puramente políticos (para deixar só por aí) e que, por preconceito (no caso dos direitos dos homossexuais), deixam parcelas da população à margem do Direito. Claro que, como em qualquer ação, a ação civil pública deve conter fundamentos jurídicos já presentes no ordenamento jurídico em questão. E é isso que faz o Ilustre Procurador em questão: ele se utiliza do ordenamento jurídico já existente para exigir que seja feita Justiça, através do simples cumprimento do que a Constituição exige (no caso da notória ação civil pública, isonomia e dignidade da pessoa humana)."

Economizando

11/2/2005
Conrado de Paulo

"O Superior Tribunal de Justiça gastará R$ 5,42 milhões para trocar a frota de carros oficiais. Serão 37 Ômegas fabricados na Austrália, automóveis que são usados por outras autoridades brasileiras, como o presidente Lula e ministros do Supremo Tribunal Federal. Cada um desses veículos custa R$ 146,5 mil. Todos hão de concordar que o exemplo vem de cima, né? Apenas a General Motors, fabricante do Ômega, interessou-se em participar do processo de licitação, segundo o STJ. A montadora pediu, inicialmente, R$ 148,57 mil por veículo, mas como ela é muito boazinha, reduziu o valor em 1,39% na negociação. Por meio de nota divulgada no dia 8/2, na internet, o STF afirmou que com a substituição da frota em uso há oito anos, faremos uma grande economia por não haver gastos com peças e manutenção pelos próximos dois anos. Só nos resta pedir: conta outra, vá!"

Encômios

11/2/2005
Antonio do Vale

"Há vida inteligente e decente no Judiciário, basta ver o que escreve do desembargador Carlos Alberto Silveira Lenzi, de SC, no Migalhas 1.104."

Itamaraty

10/2/2005
Embaixador Guilherme Luiz Leite Ribeiro, "felizmente aposentado em 2002, a pedido"

"Sobre a política externa do governo Lula com viés de alta esquerdizante e a absurda pretensão de ser a melhor dos últimos 100 anos; sobre a recente reforma petista de desmantelamento do Itamaraty; sobre o compartilhamento de direção do ministério entre o chanceler Celso Amorim e o assessor internacional da Presidência, Marco Aurélio Garcia; e finalmente, sobre a decisão de retirar, do vestibular do Instituto Rio-Branco, o caráter eliminatório das provas de francês e, sobretudo, de inglês com o pretexto de que tais exames conduzem à elitização do Itamaraty, recordo-me do Visconde Cabo Frio, Diretor Geral da Casa de Rio-Branco durante anos. Às vezes se fechava no seu gabinete e não se movia de lá. A quem perguntava a razão disso, respondia:

- "Estou esperando que essa gente vá embora."

É o que todos nós que servimos, no presente e no passado, com orgulho a Casa de Rio-Branco, devemos fazer... Atenciosamente,"

11/2/2005
Abílio Neto

"Zero em inglês ou francês?
O Rio Branco matricula!
Embaixador poliglota?
A nossa imagem macula
Analfabetismo lingual
É a marca principal
Deste governo de Lula!"

Liminar

9/2/2005
Fernando A. M. Canhadas

"Trouxe-me grande conflito a notícia veiculada pelo Migalhas 1.103, referente à  liminar do STF que suspendeu os efeitos da resolução do TJ que havia aumentado o repasse, de 3% para 21%, das custas e emolumentos dos cartórios para o TJ/SP. Pelas notas veiculadas pela imprensa, dá-se a entender que todos os efeitos da referida resolução estariam suspensos. Nesse caso, como ficam as demais regras por ela veiculadas, inclusive a que obriga a nós - advogados paulistas - a procedermos ao recolhimento em outra guia (e não mais na velha GARE de sempre). A resolução está suspensa também com relação a tais regras? E se não estiver e recolhermos os preparos por meio de GARE, nesse caso correremos o risco de nossos recursos serem julgados desertos? Aguardo sinceramente que o Conselho de Magistratura ou algum outro ente compadecido dê-nos ao menos um oriente sobre como proceder."

Magalhães são milhões

11/2/2005
Alexandre Andrade

"Em atenção a migalha "Maranhão, Bahia" (Migalhas 1.102 - 3/2/05), esclareço ao nobre migalheiro Lucas Sampaio, que Juracy Magalhães, Tenente cearense, interventor e depois governador da Bahia não tem ligação familiar com o nosso nobre senador e sua corte, embora seja o causador de sua ascensão política."

Manifestação

9/2/2005
Alvaro Benedito de Oliveira - OAB/SP 33.790

"Bem colocada a posição do IBDS, pois a oligarquia de grandes seguradoras querem impedir a aplicação do legítimo direito civil e constitucional em vigor, operando em total desrespeito ao cidadão/consumidor (clique aqui). O excelente trabalho desenvolvido pelo Dr. Ernesto e sua equipe demonstra a real situação securitária brasileira, em especial por suas propostas de emendas ao projeto; Parabéns pela iniciativa, sendo que há mais de 30 anos opero no ramo empresarial/judicial."

Migalhas de peso

6/2/2005
Alexandre Luiz Wilhelm

"(Migalhas de peso – "A ampliação da competência da Justiça do Trabalho pela Emenda Constitucional n°45"clique aqui) Pergunto ao autor do excelente artigo se, os casos envolvendo o INSS nas questões de acidente de trabalho, até o momento de competência da justiça estadual passariam a ser julgados pela justiça do trabalho."

9/2/2005
Marcel Morelato Teles

"Com muita propriedade, o Dr. Marcelo di Rezende mostra com valor inestimável e conciso a grande e infeliz realidade dos nossos estudantes de Direito do país (clique aqui). Como o próprio autor relata, ficaria muito fácil depositar a culpa nas Instituições de Ensino, sem levar em conta a tamanha responsabilidade que é ser um estudante de direito. A maioria dos jovens que ingressam hoje num curso de direito mal sabem o que realmente estão fazendo, quanto mais se irão exercer uma digna profissão. Nada tenho a acrescentar nesse maravilhoso artigo, somente colocaria um adendo sobre o que ouvi um dia de um Querido Mestre que lecionou-me Direito Comercial: "Meus queridos alunos, amem o Direito, façam dele uma profissão digna. Vivam o Direito"."

9/2/2005
Nelson José de Souza Travassos - escritório Travassos Advocacia

"O alerta vem a fio e ouro com o momento e a época. É importante que os "operadores do direito", em especial os jovens Juízes, se mirem nas bem colocadas observações feitas pelo Mestre Jorge Lobo (Migalhas de peso – "Os credores e o juiz na futura Lei de Recuperação da Empresa" - clique aqui) e coloquem a Jurisdição no local que lhe cabe no contexto da recuperação das empresas."

11/2/2005
Fabio Almeida Lima - Agência Nacional de Energia Elétrica

"(Migalhas de peso - STJ pode convocar ministro adjunto - clique aqui) De fato, afigura-se inconstitucional a convocação de magistrados para julgarem processos no STJ. Diferentemente do que ocorre nas Cortes de Apelação, não existe uma carreira que tenha como topo o cargo de Ministro. A investidura para as Cortes Superiores é de natureza originária e de natureza eminentemente política, sujeita ao controle do legislativo e do executivo. Num Tribunal Estadual ou num TRF, o cargo de Desembargador é o topo da carreira de Juiz, que pode chegar à 2ª instância por antiguidade ou merecimento. Juiz e Desembargador pertencem a uma mesma carreira. Isso não ocorre com o posto de Ministro. Um desembargador não é promovido a Ministro do STJ, pois nesse caso a investidura é originária. Um desembargador não integra uma carreira que poderá lhe garantir, algum dia, uma promoção para Ministro do STJ, seja por antiguidade ou merecimento. A impropriedade da Resolução do STJ sobre a convocação de magistrados está em equiparar, ao arrepio do texto constitucional, o regime de investidura aplicável aos Ministros das Cortes Superiores com o dos Desembargadores dos Tribunais de 2º grau."

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