Leitores

"Cangaço judiciário"

17/2/2005
Adilson Abreu Dallari - orgulhoso sempre aluno do Prof. Goffredo, desde 1962

"Chegou tarde a belíssima lição do Mestre Goffredo (Migalhas 1.108 16/2/05 – “Aula”) no sentido de que o bacharel em Direito que se comporta de maneira anti-social "Trai seu diploma, a ordem social e, portanto, os princípios dos quais é intérprete, esteio, guardião, sentinela".  Um Promotor Público, que, além de bacharel, é uma autoridade pública e, nessa condição, recebe da lei o direito de andar armado, tem, como decorrência,  uma especial dever de prudência e uma especial responsabilidade quanto ao uso da arma. Entretanto, o Poder Judiciário, que já havia entendido ser dispensado o exame de aptidão técnica e psicológica para o porte de arma por tais autoridades, conferiu a elas também o direito de matar, sob o fundamento machista e anacrônico de que  a lei "não obriga ninguém a ser covarde". Além de ser uma demonstração clara de corporativismo explícito, a decisão mostra que, atualmente, bandidos e autoridades destemperadas podem armar-se e matar à vontade. Ao cidadão correto, pacífico e ordeiro, resta o direito de ser assassinado. Viva o cangaço judiciário!"

18/2/2005
Roberto Contreras

"Prezado Diretor, quem sou eu para fazer reparos ou dar pitacos no texto do Professor Adilson Dallari (Migalhas 1.109), mas deveria ser acrescentado que bandidos quando matam e são capturados, ficam presos, ao contrário de autoridades (Promotores de Justiça) que, quando matam, são soltas, como o Igor e agora o Thales. Para este último ainda lhe deram férias e vencimentos integrais. Esqueceram de lhe pagar as Diárias... da prisão!"

18/2/2005
Márcio Marcucci, advogado em São Paulo, Capital

"Discordo do comentário feito pelo Prof. Adilson Abreu Dallari (Migalhas 1.109). A ausência da qualificadora no caso não quer dizer que "autoridades destemperadas podem armar-se e matar à vontade". Apenas revela que não haverá a pena prevista para o homicídio qualificado, mas condenação todos nós a esperamos. A futilidade, para ser qualificadora, diz a doutrina, deve ser direta ou imediata. Parece-me que no caso, após a provocação da vítima, que chamou a namorada do jovem promotor de "gostosa", iniciou-se uma forte discussão seguida de ameaças físicas recíprocas e só depois culminou nos disparos. Estar-se-ia, assim, diante da denominada futilidade indireta ou mediata que não enseja a qualificadora, pois os disparos não foram realizados imediatamente à provocação, mas sim dos acontecimentos que dela se sucederam."

Advogados presos

18/2/2005
José Moura Gonçalves

"Extremamente entristecido ao deparar com o noticiário da Rede Globo quando advogados foram presos na operação Big Brother encadeada pelo MJ/MP/PF. Mais entristecedor ainda foi de um representante da OAB de Curitiba, indo de roldão na operação. Lamentável. Onde nós estamos? Será que são realmente advogados ou bandidos?"

Antigos acadêmicos

18/2/2005
Leon Frejda Szklarowsky

"Já que Migalhas fala no bacharel em Direito e nas Arcadas, do Largo de São Francisco, e no querido mestre Goffredo (ele faz parte do meu livro de crônicas no prelo), a verdade é que os bacharéis das Arcadas, do XI de Agosto, reúnem-se mensalmente, sob a batuta do Vadim Arsky e da Heloísa, no Porcão. E que festa quando a turma se reúne. Não importa o partido, não importa o credo, não importa a opinião, importa que somos todos oriundos do XI de Agosto. Um abraço."

Apelo

17/2/2005
Victor Pereira da Silva, OAB/PR 10.424, Londrina - PR

"Caríssimo Migalheiro Redator Chefe. Sou um velho advogado, hoje estou aposentado por idade, recebendo um salário mínimo por mês. Trabalho em casa, onde tenho meu escritório de advocacia. Graças a Deus não tem me faltado serviço (pequenos mas honestos). Hoje pela manhã ao ler o Jornal de minha cidade a "Folha de Londrina", fiquei estarrecido com a notícia de que o presidente da OAB-subsecção de Curitiba fora preso por estar fraudando o Banco do Brasil, juntamente com outros advogados aqui do Paraná. A nossa imagem dentre os profissionais liberais sempre foi motivo de chacota: aquele advogadozinho....; ladrão diplomado; aquele porta de cadeia; e, outros mais. Peço encarecidamente que o Senhor Migalheiro Chefe, venha a público pedir rigor à OAB/FEDERAL, para que tome uma posição quanto a este borrão feito por aqueles que deveriam ser os guardiões da sociedade. A minha voz não alcança sequer um quarteirão, por isso peço a Vossa Senhoria que seja o meu eco. No aguardo de uma posição migalheira. Agradeço desde já"

Brasil

15/2/2005
Francisco Petros

"Uma observação sobre os fatos dos últimos dias. O assassinato da Irmã Dorothy na "terra de ninguém" que é o Sul do Pará, lugar sem lei e sem justiça e a eleição do Deputado Severino Cavalcanti na eleição da Câmara dos Deputados se revestem de especial simbologia sobre o andamento da coisa pública no Brasil. De um lado, a brutalidade que nasce na injustiça social. De outro, a falta de sintonia entre as necessidades do país e a (des) construção política para atendê-las. Não há nada de ideológico neste processo. Ou será que estamos diante de fatos corriqueiros? Talvez..."

Cade, saída de Cleveland Prates

14/2/2005
Guilherme Fernandes Cooke

"É impressionante a deficiência das autoridades brasileiras perante o capital estrangeiro. É indubitável que diversas medidas protelatórias e suspensivas serão tomadas pelas empresas, deixando que Judiciário e CADE se enrolem em uma briga que não terá fim, por não ser nada pacífico o entendimento sobre a exeqüibilidade das decisões do Judiciário na esfera antitruste. Foi decepcionante ver Conselheiros do CADE e o próprio MP tentarem de tudo para boicotar o julgamento de julho/2004, bem como as palhaçadas feitas para reverter a ordem de votação e a alocação de um presidente temporário que não faria jus à posição. Ainda, há que se considerar a ineficiência da lei 8.884/94 quando nos deparamos com transações como esta. O prazo de 15 dias úteis para apresentação do Ato de Concentração perante o Conselho dá às empresas a liberdade de fechar o negócio antes de obter a aprovação do CADE. E, como no caso da Nestlé/Garoto, algumas das análises demoram anos. Segue-se então a pergunta prática: qual a vantagem de reprovar esta operação baseada em um APRO fantasioso, sendo que a Nestlé permaneceu mais de 2 anos dentro da Garoto até a decisão final da autarquia? Obviamente a Neslté já detém todo e qualquer segredo industrial eventualmente vantajoso para a Garoto, bem como o know how das plantas e estratégias utilizadas pela empresa absorvida. Como fica a Garoto, no caso da reversibilidade da operação? Qual o valor de mercado que terá a empresa após ser completamente aberta pela concorrente? O sistema usado pela FTC americana de apresentação a priori é o ordenamento ideal para casos como este. Pior ainda é ver um dos melhores Conselheiros que o CADE já teve sair do órgão pela morosidade do Senado em sabatinar sua nomeação. Cleveland Prates contribuiu efusivamente para o desenvolvimento do Conselho e seus Votos e Relatórios tinham importância e eficiência significativas para o amadurecimento da entidade. Por fatos como esse que vemos no Brasil um certo desrespeito com o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência em geral. A confusão do Judiciário e o despreparo de alguns membros do CADE resultam no básico referencial da Justiça Brasileira: pizza. Ou, neste caso, chocolate."

Câmara

14/2/2005
Alexandre Thiollier - escritório Thiollier Advogados

"Sempre acreditei que o voto secreto no Parlamento visava, e visa, proteger os parlamentares do rolo compressor do Poder Executivo. A assertiva confirma-se, mais uma vez, nesta eleição para presidência da Câmara Federal, onde o candidato chapa branca vem turbinado pelo exército de ministros-cabos eleitorias, inclusive tendo à frente o dono cofre, Palocci. É muita pouca-vergonha, mas nós os idiotas contribuintes já estamos acostumados, resta saber até quando ficaremos somente resmungando... Enfim, se lá estivesse, votaria no Deputado José Carlos Aleluia, um dos poucos a gritar contra esse baile fiscal petista em que estamos enfiados. E preparem-se, migalheiros, vem aí mais aumento de imposto."

Conflito agrário

16/2/2005
Leonardo Isaac Yarochewsky - advogado criminalista e professor de Direito Penal da PUCMinas

"É inquestionável a omissão do Estado na solução do conflito agrário como bem salienta o editorial do JB (15/2) ao afirmar que “sucessivos governos têm conduzido muito mal as resoluções dos conflitos decorrentes do processo de reforma da estrutura agrária do país.” Toda vez que acontece um crime, no campo ou na cidade, mas sempre de comoção nacional e, vez ou outra, internacional, o governo, do presente e do passado, apresenta para a sociedade “remédios” paliativos e ilusórios para acalmar e satisfazer a sociedade que clama por justiça como se esta fosse sinônima de punição. Ministério Público e Polícia Federal se unem ao governo e rapidamente formam uma “força-tarefa”. Algum deputado mais que depressa elabora um projeto para reformar a legislação penal que, nesses casos, é apontada como benevolente e, portanto, responsável pela violência. Alguns apontam para necessidade de federalização de determinados crimes, ao que parece um atestado da incompetência dos governos e das justiças estaduais. Em relação à questão agrária verifica-se que nos últimos anos o governo tem investido na criminalização das ocupações de terra ou no que pode ser chamado de “criminalização da miséria”. É preciso que o Estado, governo e sociedade, entendam que violência e criminalidade são, gostemos ou não, um problema social e como tal devem ser tratados. Se por um lado é necessário punir os crimes por outro urge que o governo enfrente com responsabilidade, seriedade e eficiência os conflitos latifundiários. É sempre bom lembrar que a melhor política criminal é a sua substituição pela política social e que é melhor prevenir do que remediar."

Conselho Nacional de Justiça

15/2/2005
Gustavo Cabral Vieira

"Um ponto que deveria ser fiscalizado por este Conselho diz respeito aos concursos para ingresso na carreira da Magistratura, principalmente os das Justiças Estaduais, quanto à legalidade dos certames e a isonomia de oportunidades dos candidatos."

Críticas

14/2/2005
João Paulo Dias de Araújo

"Causa-me "surpresa" o mínimo destaque dado por este informativo ao crescimento de 8,3% da indústria nacional no ano de 2004, segundo números do IBGE. Após tantas críticas aqui proferidas ao atual governo, principalmente à política econômica por ele desempenhada, seria de se esperar, ao menos, uma repercussão maior, e não mera nota de duas linhas escondida."

Dorothy Stang

16/2/2005
Aderbal Bacchi Bergo, juiz de Direito aposentado

"Devemos integral apoio aos ilustres Ministro Márcio Thomaz Bastos, Dr. Antonio Carlos Malheiros e Antonio Carlos Ribeiro Fester, Diretores da Comissão de Justiça e Paz de SP., no que pertine os veementes repúdios que todos externaram com relação ao assassinato da missionária Dorothy Stang em emboscada ocorrida no estado do Pará. (Migalhas 1.106), bem como às promessas de castigo para os homicidas. Ao mesmo tempo, na qualidade de cidadão brasileiro, devemos exigir das dignas autoridades idêntico comportamento quando são mortos por assaltantes, diariamente, nas cidades, dezenas de compatriotas igualmente trabalhadores respeitáveis, o que ocorre em razão do desmonte da estrutura de todos os Órgãos incumbidos pela Lei de combaterem, julgarem, condenarem e tirarem do convívio social esses delinqüentes, que vem sendo incentivados pela impunidade resultante desse desmonte."

EconoMigalhas

Fórum Social Mundial

17/2/2005
José Freitas - advogado OAB-RS 34051

"É incrível que nossa "esquerda tupiniquim", depois de cinco dias de discussões no FSM, não conseguiu produzir nada além de uma "folclórica passeata de pelados e uma grande tolerância com o consumo de maconha". Como se isso, tivesse alguma identidade com a luta histórica dos revolucionários do mundo. Em sua total ausência de novas idéias, do contraditório, ou de uma pregação lógica que retire dos ditos "excluídos" a condição de meros pedintes de mais benesses públicas, não se viu de nenhum dirigente do FSM nenhuma palavra de que a riqueza produzida pela humanidade são calcadas em duas premissas básicas: pesquisa aprofundada do conhecimento e trabalho árduo. Esses dois fatores, fundamentais para o desenvolvimento e progresso de qualquer povo, simplesmente passaram ao largo dos discursos oficialistas por uma razão simples; jamais a esquerda brasileira, se preocupou em produzir ou gerar um só posto de trabalho em suas iniciativas de construção do "homem novo". O incrível disso tudo, é que passados 25 anos de formação do Partido dos Trabalhadores, todo seu compromisso de ser vanguarda, se tornou despudoradamente pelego e oficialista. O próprio presidente Lula, deslumbrado com ele mesmo, também foi brindado com laudos apupos de seus antigos seguidores quando tentava "ensinar" aos presentes como fazer as transformações que nossa sociedade clama. Parece que os próprios participantes do FSM já se cansaram de tanta demagogia, arrogância e deslumbramento, e nem adiantou as já famosas "operações abafa dos 100% Lula", por sua dubiedade, Lula foi literalmente vaiado. É risível se não fosse trágico. O Brasil, apesar do receituário do FMI, continua progredindo apesar de sua dita vanguarda, mas nossos índices de mortalidade infantil, de desemprego, de insegurança generalizada, continuam progredindo como se nenhuma ação governamental houvesse. Pior que a ausência sentida de políticas de estado, é a ausência sentida de novas idéias. É lamentável, que passados 25 anos de um "Partido dos Trabalhadores", organizador do FSM, comprometido com a mudança de nossas profundas chagas sociais, só tenha isso a nos apresentar; "uma corrida de pelados e uma nova e sem talento versão de Woodstock", onde a poesia e o lirismo, também, passaram longe dos nossos corações e mentes."

Gramatigalhas

17/2/2005
Fernando B. Pinheiro - escritório Pinheiro & Bueno - Advogados

"Em Migalhas 1.108, saiu a seguinte nota : "Sem querer realizar nenhum julgamento precipitado, até porque este informativo não se presta a isso, é sempre bom lembrar a lição do mestre Goffredo da Silva Telles Jr., para quem o "advogado deve ser sentinela da ordem jurídica."" Magnífico Editor, Concordo e endosso a lição do sempre mestre Goffredo da Silva Telles Jr.. Por outro lado, no meu tempo duas negativas faziam uma afirmação, portanto, ao "sem querer realizar nenhum julgamento precipitado" foi realizado um julgamento. Ou estarei sendo precipitado? Saudações acadêmicas,"

Hábitos e hábitos

16/2/2005
Abílio Neto

"É a primeira vez que um cardeal do baixo clero é eleito Papa, mas os pernambucanos não têm do que se orgulhar. Cavalcanti é corporativista, oportunista, adesista e falso moralista, tudo rimando. Foi puxa-saco dos militares e no final da ditadura protagonizou um dos fatos de que mais se envergonham os pernambucanos: foi o responsável pela expulsão do padre italiano Vítor Miracapilo, queridíssimo na sua paróquia de Ribeirão, cidade da zona da mata pernambucana. Na época respondia pelo arcebispado do Recife e Olinda, o saudoso bispo dom Hélder Câmara, um ícone da igreja brasileira, odiado pelos militares porque não beijava as suas botas. O padre Miracapilo foi expulso pelo regime militar porque se recusou a celebrar uma missa no dia da nossa independência, alegando que não havia motivo pra ter missa de ação de graças em comemoração. Com o passar dos anos e defendendo bandeiras contra o aborto, cenas de sexo na TV e união de pessoas do mesmo sexo, Cavalcanti passou a ser ídolo de setores da igreja brasileira e de Roma, chegando até a ser recebido pelo Papa João Paulo II que lhe deu as suas bênçãos."

17/2/2005
Fernando Paulo da Silva Filho - Advogado em São Paulo

"Em recente revista semanal, o ator José Wilker da Rede Globo, disse considerar inúteis os participantes do Big Brother por permanecerem três meses em inatividade sem produzir e sem fazer falta em seus campos de atuação. Com o novo presidente da Câmara dos deputados assumindo e defendendo férias de 90 dias para seus pares, a análise do renomado ator pode ser aplicada analogicamente.....analogicamente, é claro ao ativo legislativo."

17/2/2005
Antonio Carlos Bastos de Mattos

"Amado Diretor. A eleição do deputado Severino Cavalcanti para a presidência da Câmara merecia de Migalhas um editorial mais contundente, pois esse fato representa um retrocesso imenso no curso da caminhada em busca do aperfeiçoamento das instituições democráticas em nosso país. Acho que podemos comparar a atitude dos deputados como a eleição que "elegeu" o rinoceronte Cacareco em São Paulo há mais de 40 anos atrás..."

História

17/2/2005
Pedro Paulo Penna Trindade, OAB/SP 37.292

"Olá Amigos, Leitor incondicional do Migalhas, quero manifestar meu pensamento em favor da memória cívica e histórica da nossa amada cidade de São Paulo. O Prefeito José Serra, considerando o valor histórico do prédio sede da Prefeitura devolveu-lhe a original denominação de Edifício Matarazzo, antes rebatizado pela ex-prefeita Marta Suplicy como Palácio do Anhangabaú. No mesmo diapasão proferido por Serra ao assinar o decreto, de que a mudança prende-se ao "intuito de fortalecimento da memória das famílias e cidadãos que se destacaram no desenvolvimento econômico, social e cultural da cidade", que tal corrigir os demais rebatismos ocorridos durante a gestão da ex-prefeita, entre eles, o da substituição da histórica denominação do Túnel 9 de Julho, numa total demonstração de ignorância sobre a história do povo que governou? Que o Prefeito José Serra, em desagravo a esta injustiça cometida contra a democracia, também devolva à Cidade de São Paulo a legítima e tradicional denominação do túnel que homenageava os heróis que lutaram bravamente pelo ideal constitucionalista em 1932, sob a ditadura de Getulio Vargas."

Migalhas de peso

14/2/2005
Tiago Gornicki Schneider

"Em relação ao artigo do Dr. Mário Gonçalves Júnior (Migalhas de peso – "Prova testemunhal: a troca de favores em "carrossel""clique aqui), tenho alguns comentários a tecer. Inicialmente, discordo do posicionamento adotado pelo colega, eis que ainda que haja a chamada "troca de favores", não há como ser indeferida a prova testemunhal. Veja-se, por exemplo, o caso de uma empresa que costumeiramente não cumpre com suas obrigações trabalhistas, por exemplo, não pagando horas extras, ainda que haja o labor. A maioria dos empregados, uma vez despedidos, ingressará na Justiça buscando a reparação de tal dano. Assim, nenhum deles poderá servir de testemunha, eis que, conforme o argumentado pelo Dr. Mário, todos teriam interesse jurídico na solução da demanda. Quem, então, poderia comprovar as alegações? Os que ainda permanecessem trabalhando. Mas estes teriam o "interesse jurídico" de mentir para não aumentar o débito trabalhista da empresa, que poderia levar a perda do emprego (tal hipótese é quase absurda). Além disso, poderia ser coibido pelos empregadores a mentir. Dessa forma, ninguém estaria apto a testemunhar, sendo impossível realizar a prova dos fatos. Ora, tal expediente parte do pressuposto que as testemunhas alterarão a verdade dos fatos para comprovar as alegações. Como se sabe, ninguém é culpado até que se prove o contrário. Não se deve, portanto, partir de uma presunção não factível. E, conforme já dito, acredito que mesmo que haja a "troca de favores", ainda que em "carrossel", devem ser consideradas válidas as testemunhas. Isso porque talvez sejam essas as únicas testemunhas capazes de comprovar as alegações. Por fim, o testemunho apenas comprova fatos, e não direitos. Estes são decorrência daqueles. Caso a testemunha esteja faltando com a verdade, a reclamada tem condições de elidir a prova testemunhal com outras provas. Em razão disso, entendo que o fato de a testemunha possuir ação contra a empresa, ainda que de mesmo objeto, não a impeça de revelar com imparcialidade os fatos. Em relação ao momento oportuno da contradita, também acredito que pode ser argüida a qualquer momento. Ora, se posteriormente à inquirição vier à tona fato relevante, do qual não se tinha conhecimento, é possível a argüição a qualquer momento. Em relação ao suposto "interesse jurídico" da testemunha, caso tenha ação com o mesmo objeto, na procedência do feito no qual dará seu testemunho, novamente discordo do Dr. Mário, com o devido consentimento. Trata-se, in casu, de um interesse meramente reflexo, que não pode ser comparado ao do terceiro interveniente. Tendo somente essas poucas palavras a dizer, agradeço a oportunidade ao Migalhas por abrir tal espaço para a sadia discussão jurídica, fora dos tribunais. Obrigado,"

14/2/2005
Fabio Ferreira Junior

"Muita propriedade na analogia feita (Migalhas de peso – “Ulisses e a liberdade de imprensaclique aqui). Entretanto, há de se resguardar que até mesmo as ditas possíveis afrontas são, ou devem ser, ponderadas conforme o caso concreto. Sob pena do fiel cumprimento à lei não representar, verdadeiramente, a justiça perquirida. Assim como verberou o mestre Rui Barbosa, em citação que abre o Migalhas 1.105 – 11/2/05."

14/2/2005
Gustavo Minelli

"Seria sensacional que essa mudança ocorresse, todavia, me parece impraticável que isso ocorra, pois como seriam tratados os processos nas mais diferentes fases que se encontram, na hipótese da alteração no artigo 414, do CPC? Seria o mesmo recurso cabível para argüir a troca de favores no processo que se encontre concluso para sentença e outro que se encontre no TST? (Migalhas de peso - "Prova testemunhal: a troca de favores em "carrossel""clique aqui)."

14/2/2005
Marcia Rubia Souza Cardoso Alves - escritório Kuntz Cardoso Alves

"Concordo plenamente com a opinião do DD. Causídico (Migalhas de peso – “A ampliação da competência da Justiça do Trabalho pela Emenda Constitucional n°45clique aqui). Além de "atravancar" totalmente a Justiça do Trabalho com mais processos (apesar de que tudo que diz respeito ao trabalho deve ser centralizado, como foi), os responsáveis não colocaram a mão onde deveriam, que seria justamente na fase de execução dos processos trabalhistas. Sou de opinião que enquanto o Governo não fornecer mais estrutura administrativa e subsídios para a JT e não reformar a fase executória, nossa Justiça continuará a ser morosa, injusta pela morosidade e desmotivadora para os litigantes honestos."

16/2/2005
Igor Tamasauskas - Procurador Geral do Município de São Carlos

"(Migalhas de peso – "Precatórios federais e a quitação de tributos"clique aqui) O Município de São Carlos implementou, a partir de 2001, legislação que permite a compensação de valores inscritos em Dívida Ativa com precatórios, admitindo a cessão para terceiros. A cessão, que é feita por instrumento particular com firma reconhecida, até o valor de R$ 4 mil, e mediante escritura pública para créditos maiores, vem se mostrando um importante aliado ao Poder Público na recuperação de seus créditos e no cumprimento de decisões judiciais. Cerca de 20% do estoque de precatórios já foi pago com a utilização do mecanismo."

17/2/2005
Manoel Guimaraes

"Sensacional, maravilhoso, espetacular esse texto (“Ocean’s Forty” – clique aqui). Imprimi, gravei, mandei por e-mail para um monte de amigos. Só um reparo: o autor esqueceu-se do que deve ter lido nas histórias de Scheherazade. Ali-Babá não pode ser o "ícone de políticos do mundo todo". O Ali-babá da história é um homem probo, que, por sorte, acabou descobrindo o covil dos quarenta ladrões. O título da história "Ali Babá e os quarenta ladrões" eventualmente dá a entender que Ali Babá era o chefe do bando de 40, mas não é nada disso. O engano é semelhante ao que ocorre com a palavra "pródigo", que significa - em Direito usamos essa palavra e sabemos disso muito bem - "quem dissipa seus bens". Mas a Bíblia fala no "filho pródigo" e por isso muita gente acha que "pródigo" significa "aquele que retorna"."

MP 232

14/2/2005
Mauricio Bernardi

"A OAB, a meu ver, só está cometendo um pequeno equívoco ao dizer que seu manifesto é uma resposta "da sociedade" à MP 232 (clique aqui). Se a carga tributária é muito elevada, a sonegação não é menor. Se o Governo instituiu a ditadura fiscal, os tributaristas, que representam grandes grupos econômicos, com a parceria de toda a mídia que, para falar um "a" em matéria fiscal vai perguntar, antes, a opinião deles, estabeleceram a república dos consultores. Falar em nome da sociedade, ou "do povo", só poderia ser autorizado a alguém que não representasse grandes grupos econômicos. Essa "frente da sociedade civil" contra a MP 232 afugenta, até, o Secretário da Receita Federal que deveria vir a público defendê-la. Assim, ele só irá falar em questões tributárias quando deixar o Governo, já na qualidade de consultor tributário. Agora, nessas circunstâncias, o Governo preferirá não discutir muito o assunto e só trabalhar nos bastidores da Câmara para a aprovação da MP."

17/2/2005
Paulo César Nauiack

"A propósito do almoço-palestra de 23/2 (Migalhas 1.108 – 16/2/05 - MP 232), é conveniente convidar o Presidente da Firjan (Eduardo Eugenio Gouveia). Seguramente vai aprender alguma coisa, na pior das hipóteses a ficar de boca fechada."

Mudanças

14/2/2005
Igor Tamasauskas - Procurador Geral do Município de São Carlos

"Como operador de Direito que milita na Justiça Federal, venho manifestar minha insatisfação com as alterações promovidas na página de pesquisa de primeira instância da Justiça Federal de alguns Fóruns, v.g. Capital e São Carlos. Suprimiu-se, sem justificativa alguma, a pesquisa por nome de parte ou de advogado, inviabilizando o acompanhamento "on-line" de processos que envolvam os interesses de Município do interior na Capital, por exemplo. Relevante apontar que o serviço encontra-se indisponível ou instável há pelo menos um mês, o que significa um sério retrocesso na modernização e democratização das informações processuais federais. O sítio do TRF3, que era um exemplo para a grande maioria dos tribunais pátrios, especialmente os estaduais, hoje é um verdadeiro tormento para aqueles que procuram o auxílio da "internet" no desenvolvimento de seu mister. Esperando, com essas críticas, poder colaborar com a adequada prestação de serviços pelo TRF, subscrevo-me. Atenciosamente"

O casório de Cicarelli e Ronaldo

16/2/2005
Zé Preá

"O casório de Cicarelli e Ronaldo,“visto” por um matuto:

 

Pra evitá que os tarado

Desejasse o que é belo

Cicarelli se casô-se

Enfurnada num castelo

Só tinha gente graúda

E nenhum pé de chinelo

 

Coitados dos jornalista

Ficaro muito afastado

Num pudero filmá nada

Nem trazer intrevistado

Num viro os lábio carnudo

E nem os peitão inchado

 

Será que na festa tinha

Sarapaté e rabada

Cachimbo de mé de abeia

Bolo de mio e cocada

Pão doce, cardo de cana

Carne de bode e impada?

 

Galinha de cabidela

Chaique, cebola, na brasa

Umas macaxêra frita

Pirão ao jeito de casa

Quibêbe de jirimun

Coração assado e asa?

 

E depois desse casóro

Foro pra lua de mé...

Mas e o mé cadê ele?

Não tinha mé a muié?

E sem mé e sem cabaço

Ronaldo virô Mané!

 

Vô te falá uma coisa:

Amô é lindo e manêro

Tanto lá em Chantilly

Como no Rio de Janêro

E o amô é mais maió...

Se o cabra tivé dinhêro!

 

E viva os noivos!"

OAB

14/2/2005
Aristoteles Atheniense- vice-presidente do Conselho Federal da OAB

"O ilustre professor cearense, Adriano Pinto, em recente manifestação, nestas migalhas, demonstrou que a OAB não está perseguindo o governo atual na posição que assumiu contra a MP 232 (Migalhas 1.103 - 4.2.05). A luta obstinada contra a ilegalidade sempre constituiu tema permanente da entidade, cujos presidentes disseram aos destinatários de suas censuras aquilo que pretendiam falar, sem mandar recados, não se valendo de subterfúgios. Foi o que ocorreu com o presidente Approbato na posse do Min. Marco Aurélio Mello, no STF, em relação às medidas provisórias. Foi o que fez o presidente Roberto Busato, na posse do presidente Nelson Jobim, no STF, em relação à flagrante inconstitucionalidade do salário mínimo. O presidente Lula não pode estranhar esse comportamento, pois às vésperas de sua posse esteve na Conferência Nacional da OAB, em Salvador, sendo festivamente recebido e ouvindo dos julgadores reiteradas críticas à política governamental do presidente Fernando Henrique. A entidade não tem compromisso com qualquer governo e continua tão livre hoje como ontem para dizer o que lhe parece razoável e justo."

Ômega

14/2/2005
Emerson José do Couto

"Amado Diretor, há poucos dias esse Poderoso Informativo deu destaque ao gasto com os lanches dos Magistrados. Fizeram-se contas. Migalhas a favor e outras contras... Mas a farra continua... Não, não me refiro aos lanches... mas aos carros adquiridos pelo STJ - 37 Ômegas, pela singela bagatela de R$ 146.500,00 cada um, ou seja, R$ 5.420.500,00. Detalhe: compra-se um carro para cada Ministro e mais 4 de reserva. Mais cruel que esse absurdo e desnecessário gasto, é a justificativa apresentada no site do STJ, logo na manchete da notícia: STJ: renovação de frota de carros permitiu economia de R$ 367,8 mil por ano. Incrível, somos tão tolinhos... Então fica a pergunta: quantas comarcas poderiam ser informatizadas com essas verbas? Não é possível convivermos com isso... Meus Deus, haja, mas haja muita paciência. E viva o dinheiro público!"

Outros terreiros

15/2/2005
Avelino Ignacio Garcia

"Apesar dos insistentes e reiterados pedidos, e-mails, telegramas e telefonemas vindo dum determinado lugar de Paris, França, para uma cerimônia de gala, nós aqui do Grupo Flamboiã deixamos bem claro: só participamos de cerimônias de galo."

Para inglês ver

17/2/2005
Wilson Silveira - escritório Newton Silveira, Wilson Silveira E Associados - Advogados

"Deu ontem no Valor on-line que o ministro de assuntos constitucionais do Reino Unido, David Lammy, está no Brasil para tentar obter a liberalização dos serviços jurídicos no país, para permitir a atuação, em nosso país, de advogados ingleses. Disse ele ao presidente da OAB, Roberto Busato, que isso é muito importante para o Brasil (parece que já convenceram a Coréia do Sul, Malásia, India e Japão). No entanto, a legislação do Reino Unido não dá liberdade para a atuação de escritórios estrangeiros perante as cortes inglesas. Fiquemos com Busato, defendendo o princípio da reciprocidade, já que hoje "o Brasil está no mesmo nível de restrições e abertura da Inglaterra". Além do mais, poucos de nós, advogados brasileiros, ficaríamos bem com aquelas ridículas perucas brancas cacheadas..."

Posse adiada

16/2/2005
Adriano Pinto - advogado em Fortaleza

"Migalhas 1.107 informa que o desembargador Mauro Campello, suspeito de estar envolvido num escândalo que na semana passada resultou na prisão de sua mulher e de cinco servidores do Judiciário local, e que assumiria no dia 17, a presidência do TJ/RR, teve essa posse adiada por 30 dias, a seu pedido, sendo gastas cinco horas para que os demais desembargadores reunidos, decidissem, por unanimidade atender ao pedido. São fatos como este que atualizam a realidade sinistra dominante nos tribunais, diante da qual se tem a comprovado a incapacidade institucional dos atuais controles administrativos para resguardar o Judiciário de desvios de que afetam a sua credibilidade e os valores devidos aos jurisdicionados, desautorizando a defesa do sistema atual em face da criação do Conselho Nacional da Magistratura. Deve ser lembrado a reação da OAB de Roraima e do Ministério Público Estadual contra essa posse, sendo extremamente desgastante para o Tribunal de Justiça desse Estado, não atuar para o mínimo de resguardo da imagem pública do Judiciário em geral, que impõe o afastamento do desembargador enquanto perduram as suspeições decorrentes de investigações da Polícia Federal. O desembargador cuja posse na Presidência do TJ/RR foi adiada, sendo presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), foi investigado pela Polícia Federal na Operação Pretorium, suspeito como beneficiário de um esquema de fraudes, envolvendo pagamento indevido de diárias, viagens fantasmas e fraudes na concessão de horas extras a funcionários, entre outras irregularidades constatadas naquele Tribunal. A operação da Polícia Federal em Roraima resultou na prisão da mulher e da sogra do desembargador Mauro Campello, de quatro servidoras do TRE e de um motorista do Tribunal de Justiça de Roraima, todos acusados de desvios de recursos públicos. Não se pode aceitar que tais fatos sejam ignorados totalmente pelo Tribunal de Justiça de Roraima que, apenas, e por decorrência das reações da OAB e do Ministério Público, houve por bem acolher um pedido de adiamento de posse do desembargador publicamente indigitado. Todos têm direito à presunção de inocência até que haja condenação judicial irrecorrível, mas atenta contra qualquer valor moral e racionalidade, que seja elevado à presidência de um Tribunal de Justiça, exatamente quem está sendo objeto de investigações que já produziram materialidade suficiente para levar à prisão pessoas intimamente ligadas a essa autoridade, como esposa e sogra, alem de servidores públicos sob seu comando."

PPPs

14/2/2005
Antonio Carlos Rocha da Silva

"Historicamente as parcerias público-privadas têm sua origem nas cartas régias portuguesas que concediam aos donatários o direito de explorar capitanias, aos comerciantes, a importação e exportação, aos bandeirantes, minas de ouro, e até aos agentes reais, a cobrança de impostos. Portugal não tinha recursos para promover e usufruir da colonização do Brasil colônia e de suas riquezas. Sugiro aos colegas a leitura de Os Donos do Poder, obra magna do grande jurista e intelectual Raymundo Faoro, para conhecer as virtudes e os defeitos desse instituto e sua influência na valorização do estamento que até hoje confunde o público e o privado."

Primeiros socorros

14/2/2005
Pedro Luís de Campos Vergueiro - Procurador do Estado de São Paulo aposentado

"Como contrapartida da obrigação de fazer um cursinho de primeiros socorros, quero exercer meu direito natural, colocando, no meu carro, o seguinte aviso EM CASO DE ACIDENTE, POR AMOR A MIM, NÃO MEXA EM MIM, EXCETO SE FOR MÉDICO. DEIXEM QUE PESSOAS HABILITADAS O FAÇAM. SE QUISER AJUDAR TELEFONE PARA QUEM POSSA VIR ME SOCORRER: R E S G A T E 1 9 3. Prefiro a falta de quaisquer cuidados, do que receber cuidados de quem, ainda que com a aparente intenção de ajudar, queira por em prática o que aprendeu no cursinho realizado apenas por ser obrigatório e para acertar a validade da carteira de motorista. Afinal, num tal cursinho não haverão senão cultores, tanto no corpo docente, como no discente, da cultura de almanaque. Tenho o direito de querer, e o exijo, que não me ajudem a piorar o estado em que me encontre, depois de um, sem dúvida infausto, acidente."

República de sindicalistas

14/2/2005
Abílio Neto

"Os inativos e pensionistas do serviço público foram tributados pela Emenda 41 em nome da solidariedade, uma coisa esquisita porque só tem um lado, pois o empregador privado paga a chamada contribuição patronal de no mínimo 21% sobre as remunerações dos empregados, mas o governo não entra com um só centavo de real na incidência de contribuições sobre a folha de pagamento dos servidores públicos. Com a alteração pelo STF do teto de isenção para inativos e pensionistas (outra coisa esquisita porque o regime é dito totalmente contributivo), a arrecadação conseguida com essa espécie de confisco, não deve chegar a oitocentos milhões de reais em 2005. Por sua vez, no regime do INSS, com a implantação total do chamado fator previdenciário, quem de agora por diante requerer sua aposentadoria, reais de menos receberá. Assim, em tese, não haveria razão para o tão falado déficit bilionário das contas do INSS que dizem chegará a 40 bilhões de reais em 2005. Só que o governo joga nessa conta, o rombo existente na previdência do servidor público, onde só quem paga é o segurado. Por outro lado, receitas da Seguridade Social como a COFINS e a CSLL são contabilizadas nas contas de receitas da União, deixando a Seguridade Social a ver navios. Deste modo fica muito fácil fabricar déficits e apontar rombos nas contas públicas. Somos ruins na qualidade dos gastos públicos, péssimos prestadores de contas e horríveis na sua fiscalização. Mas este governo do PT também acrescentou duas outras facetas: l) Não fala do rombo na previdência dos militares que chega a R$ 12 bilhões anuais, prejuízo que também credita ao sistema do INSS; 2) Não fala do rombo astronômico dos fundos de pensão das estatais como a Petros (Petrobrás) e a Previ (Banco do Brasil). O buraco da Petros foi divulgado durante o carnaval pra que ninguém soubesse, e chega a R$ 13 bilhões. A Previ, no governo de Fernando Henrique, recebeu transferências de dinheiro público que atingiram R$ 11 bilhões, mas segue ruim das pernas, e em nome da solidariedade o governo quer nos empurrar esses prejuízos goela abaixo. Com o PT no governo, os sindicalistas da Petrobrás e do Banco do Brasil, não querem nem ouvir falar em benefício por contribuição definida, aquele em que o funcionário faz os seus recolhimentos mensais e no momento da aposentadoria receberá o resultado da rentabilidade de suas aplicações (feitas por ele e pela empresa em seu nome). É o sistema que não produz déficit, mas vá dizer isto aos sindicalistas, principalmente agora que estão mandando. E olhem que Fernando Henrique conseguiu acabar com aquele absurdo em que a contribuição para os fundos era de dois reais das estatais para cada real dos seus empregados, pois agora a contribuição é de um para um. Como era de se esperar, surgiram os déficits, mas pasmem, os privilegiados empregados das estatais com o apoio dos seus poderosos sindicatos, querem que o rombo anunciado seja coberto pelo dinheiro do contribuinte. É nisso que dá colocar sindicalistas no governo, pois as vantagens dos funcionários das estatais serão bancadas pelas empresas e demais pessoas físicas contribuintes da União. É por este motivo que não me assusto com medida provisória destinada a aumentar tributo, pois a finalidade desta é angariar recursos para que o Tesouro suporte todos esses excessos. Hoje a grande tolice que se faz é pousar de nacionalista e defender, por exemplo, a Petrobrás. Somos quase auto-suficientes em petróleo, mas temos, em contrapartida, a gasolina vendida como uma das mais caras do mundo. Enquanto isso, os seus empregados gozam de vantagens que não são atingidas por qualquer espécie de reforma e os seus benefícios são intocáveis, ao contrário do segurado do regime do INSS que tem o chamado fator previdenciário como redutor, e também do servidor da administração direta e das autarquias que sofre na pela a ausência da paridade com os ativos e ainda padece com o malsinado desconto previdenciário, o qual não poupou nem as pensionistas. Esta é a república dos sindicalistas."

Requisito

15/2/2005
Rodrigo Lins e Silva Candido de Oliveira

"Sob o título "Requisito?", Migalhas (1.106) repercute notícia veiculada pela coluna do Ricardo Boechat, segundo a qual o Presidente do TJ/RJ, Desembargador Sérgio Cavalieri, adotaria medida inédita, passando a exigir, para a distribuição de petições iniciais, o CPF do autor. Infelizmente, não há qualquer ineditismo. Tal medida já foi adotada pelo Provimento 36/04 (de 16/8/04) da Corregedoria Geral da Justiça do RJ. Nela o Desembargador José Lucas Alves de Brito, então Corregedor-Geral, considerou que a medida colabora para a "identificação das partes", bem como "contribui para a segurança dos serviços do registro de distribuição", colaborando também para evitar confusões decorrentes de homonímia, pessoas que, a final, "devem ser distinguidas". O provimento entrou em vigor em 1/9/04. Vem gerando muitas reclamações. Cordialmente,"

Resposta à denúncia

15/2/2005
Antonio Cândido Dinamarco - OAB-SP.32673

"Prezada Dra, Gisele: não consigo entender sua reação frente à defesa de um Promotor de Justiça que, na madrugada, alcoolizado e armado com pistola automática, arruma confusão daquele tamanho. Menos mal que está "preso" no "9 de Julho" por homicídios consumado e tentado. Só não consigo entender por que um Policial Militar é julgado pelo Júri e um Promotor de Justiça pelo TJ. Alguns são realmente mais iguais que outros."

Revolta

15/2/2005
Daniel Martins Cardinelli - escritório Rocha & Sodré Advogados Associados

"Não posso deixar de expressar, de forma até mesmo passional, a minha indignação em relação aos arts. 3º e 4º da LC 118/05. Mais uma vez o governo petista comportou-se de forma autoritária e despótica, atingindo através de acordos parlamentares eticamente questionáveis o que não logrou êxito conseguir pelas vias adequadas. Cai, finalmente, a já pacífica tese do "5 + 5" para a recuperação de tributos pagos a maior ou indevidamente à Fazenda e, muito mais que isto, pretende-se esta norma como meramente interpretativa. O resultado desta disposição é a aplicação do novo prazo prescricional a todas as Ações em curso, violentando inúmeros princípios do direito constitucional e tributário. Pra que tanta ganância e destempero!? Será que estes valores exigidos por leis inconstitucionais ou cobrados a maior terão destino mais digno do que financiar um novo avião presidencial ou uma frota de luxo para algum tribunal?"

Rugindo

17/2/2005
Roberto Armelin - escritório Armelin, Daibes, Aldred, Fagoni e Advogados Associados

"Leão e as Ordálias... Quando soube da forma como o Técnico do São Paulo FC foi punido pela instância da Federação Paulista de Futebol, Tomás de Torquemada deve ter aberto um largo sorriso - onde quer que se encontre... Não questiono a norma contida no dispositivo em que foi "enquadrado" o profissional (art. 188 do CBJD) - embora não concorde exatamente com seu mérito, pois acredito que "é livre a manifestação de pensamento", como, me parece, consta da Constituição Federal. Mas me espanta, do ponto de vista jurídico, a forma como o profissional foi "processado" e "julgado". Primeiro, porque, pelo que sei, nenhum dos supostamente ofendidos pelas palavras supostamente ofensivas de Emerson Leão tomaram iniciativa de processá-lo (o Santos FC e o árbitro). O "processo" deve ter sido inaugurado "de oficio", como prevê o próprio CBJD (art. 73). Mas a instauração do "processo" inquisitório não é o pior; pior foi o uso de ordálias! Sim, porque "julgá-lo" culpado pelo que publicou um veículo de imprensa a seu respeito e, pior ainda, supor que o ônus da prova, nesse caso, incumbia ao "acusado", é ressuscitar as ordálias! Só falta aplicar uma das clássicas ordálias, como aquela que considera culpado o acusado que anda sobre brasa e queima o pé... Não sei, porém, porque isso me espanta, se é só mais um órgão que rasga a Constituição Federal..."

18/2/2005
Felipe L. Ezabella, diretor do IBDD - Instituto Brasileiro de Direito Desportivo

"Absurda a decisão do Presidente do TJD da FPF de não atribuir o efeito suspensivo ao recurso interposto pelo treinador (Migalhas 1.109). A Lei Pelé (9.615/98), no parágrafo 4º do artigo 53 determina que o recurso será recebido e processado com efeito suspensivo quando a penalidade exceder de duas partidas consecutivas ou quinze dias. O parágrafo é claro e não deixa margem para qualquer tipo de interpretação ou justificativa para a sua não concessão."

Severino Presidente

16/2/2005
Wilson Silveira

"A eleição de Severino Cavalcanti para a presidência da Câmara significa um gesto de independência do Legislativo perante o Executivo ou, simplesmente que para estabelecer o controle do Legislativo vai custar mais caro ao Planalto daqui por diante?"

16/2/2005
Alexandre Thiollier - escritório Thiollier Advogados

"Se a memória não me falha e a vista não me pisca, foi o então Deputado Luiz Inácio Lula da Silva quem afirmou que no Congresso havia uns 300 picaretas ... A eleição ontem do Deputado Severino Cavalcanti do PP de Pernambuco para Presidente da Câmara ocorreu, em segundo turno, por exatos 300 votos, em que pese o governo ter tentado cooptar a qualquer preço e a qualquer custo os eleitores para o candidato chapa branca, Luiz Eduardo Greenhalgh. Sei não, mas o número de picaretas nesses últimos dez anos deve ter diminuído porque só 195 votaram no candidato do PT."

16/2/2005
Norberto Luiz de França Paul

"Prezado Sr. Diretor, existe explicação plausível para a não utilização das urnas eletrônicas na votação da presidência da Câmara dos Deputados? Por que raios ainda são utilizadas as arcaicas cédulas de papel ? Soa estranho que aqueles que foram eleitos daquela forma não a utilizem "interna corporis"..."

18/2/2005
Wilson Silveira - Newton Silveira, Wilson Silveira e Associados - Advogados

"Em Migalhas 1.108, o migalheiro Norberto Luiz de França Paul perguntava sobre a existência de alguma explicação plausível para a não utilização de urnas eletrônicas na votação para a Presidência da Câmara dos Deputados. Realmente, não há, principalmente porque as urnas eletrônicas são objeto de uma patente brasileira, exportada para vários países. Vale lembrar, também, que a própria Câmara aprovou a legislação eleitoral que prevê, nos dias de hoje, a utilização das urnas eletrônicas. O correio Brasiliense de 16/02/2005, em matéria assinada por José Varella, explica que a votação se deu pelo primitivíssimo sistema de cédulas de papel por desconfiança quanto a votações pelo painel eletrônico (já anteriormente violado). A desconfiança foi tanta que os candidatos, principalmente os avulsos com chances, Severino Cavalcanti e Virgilio Guimarães insistiram no voto com cédulas de papel..."

18/2/2005
Antonio Claret Maciel Santos

"Sr. Diretor, tão logo chegou a notícia da vitória do Deputado Severino Cavalcanti ao município de João Alfredo, dois dias após a madrugada de 15 de fevereiro último, seu povo ordeiro e laborioso, passou a sonhar com as obras a serem brevemente iniciadas na localidade. A primeira será a construção de um aeroporto, onde aterrissará o avião presidencial quando o deputado estiver no exercício da Presidência da República, a exemplo do que ocorreu em Mombaça, terra natal do então deputado Paes de Andrade (atual embaixador do Brasil em Portugal). Aliás, tal prognóstico tem cem por cento de certeza de ocorrer, pois Lula e José de Alencar ainda não completaram a pretendida volta ao mundo."

18/2/2005
João Thomas Luchsinger

"Uma grande bobagem essa celeuma toda em torno da eleição de Severino Cavalcanti. Vivemos um grande momento na história do Brasil. Considerando a composição atual e recente de nossa Câmara dos Deputados, finalmente temos um presidente que realmente representa seus integrantes."

Terminologia

18/2/2005
Adauto Suannes

"Deu no Migalhas 1.109 - 17/2/05 – "Terminologia": 

O jornal O Estado de S. Paulo, numa primeira tiragem que circulou pelo interior, trazia a seguinte manchete interna : "Promotor acusado de morte ganha liberdade". Mais tarde, acertadamente alterou em suas outras edições para "Promotor que matou jovem é solto".

Com todo respeito, discordo. O Tribunal deve ter concedido a chamada "liberdade provisória", pois, de fato, não me parece presentes no caso os requisitos para uma prisão preventiva. Sendo assim, o promotor, de fato, ganhou (vá lá) a liberdade. Em conseqüência, foi solto."

Tributário

16/2/2005
Marcondes Witt, da Secretaria da Receita Federal

"Com relação ao artigo "PIS e Cofins não-cumulativos - Impacto no crédito presumido de IPI como ressarcimento do PIS e Cofins sobre as exportações", de autoria de Fábio Garcia Silva (Migalhas 1.106 - 14/2/05), não vejo prejuízos ao exportador na impossibilidade da manutenção do crédito presumido PIS/Cofins, como quer dar a entender o articulista. O objetivo deste benefício, instituído pelo artigo 1º da Lei nº 9.363/1996 era ressarcir o custo do PIS/Cofins incidente sobre os insumos aplicados em produtos exportados. Com a cobrança não-cumulativa das contribuições, este custo é recuperado através dos créditos próprios desta sistemática, não havendo razão para manutenção daquele crédito (inclusive, sua manutenção poderia implicar em ofensa às normas da Organização Mundial do Comércio, da qual o Brasil é signatário, por desoneração tributária acima do ônus efetivamente existente, caracterizando subsídio indevido à exportação). Por fim, para o período anterior à não-cumulatividade, o prazo para recuperação de eventual crédito não usufruído não é de 10 anos, mas sim de 5 anos. É que o crédito presumido, por expressa disposição do já citado artigo 1º da Lei 9.363, tem natureza de crédito de IPI. E aos créditos de IPI extemporâneos aplica-se o prazo qüinqüenal previsto no artigo 1º do Decreto nº 20.910/1932, conforme acórdãos prolatados pelo Superior Tribunal de Justiça nos EDcl no REsp nº 260096 (1ª Seção), REsp nº 358750 (2ª Turma) e REsp nº 673386 (1ª Turma), além de inúmeros outros, isto é, matéria pacífica nesta Corte."

Vá devagar

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