Leitores

Agradecimento

10/3/2005
Cássio Roberto dos Santos

"Quero agradecer pela publicação do meu comentário sobre a conduta dos magistrados. Não por isso, mas a cada dia passo a admirar mais o trabalho de todos os responsáveis por este informativo, sobretudo em virtude da excelência e imparcialidade que vocês têm em transmitir a informação, provocar debates sobre temas polêmicos e formar opiniões. Meus sinceros agradecimentos."

Anencefalia

11/3/2005
Lauro Mendonça Costa

"Me considero, às vezes, um cético, porém não costumo brigar com Deus. Ao revés, tento entender o possível, compreender o impossível e apenas viver diante do inexplicável. Li recentemente texto (crônica) curto, mas de intensa profundidade do prof. Joao Baptista Villela publicado na Revista Del Rey Jurídica, ano 7-n° 14. Ali o assunto era os ANENCÉFALOS. Realmente, perceber onde estamos nos metendo, torna-se crucial neste momento da história. Assim, como somos impiedosos com a história passada julgando heróis e rebeldes, já imagino no futuro, algum andróide cientista num laboratório médico comentando com o parceiro: - Amigo, você acredita que há muito tempo atrás, eles matavam as crianças anencéfalas, pois acreditavam que elas não tinham sobrevida longa. - É mesmo? É, encontrei nestes arquivos de ciência, datados de 2005. - Mas pude perceber que havia divergência naquele tempo. - Ainda bem que hoje descobrimos essa divergência biológica e conseguimos reverter todo o processo embrionário de constituição do feto. E assim conclui nosso andróide hipotético: - é amigo, a avareza daquelas pessoas no passado, acabou desaguando na nossa generosidade. - Concordo meu amigo. E assim acaba nossa estória, não sou cientista, apenas tento ser um bom observador da natureza humana."

Auto da Barca do Inferno

7/3/2005
Adauto Suannes

"Deu nos jornais - "A jornalista italiana Giuliana Sgrena foi libertada nesta sexta-feira após ter sido mantida como refém durante um mês no Iraque, mas seu sofrimento não terminou. Um veículo blindado do Exército americano abriu fogo contra o carro em que Sgrena estava sendo levada para o aeroporto de Bagdá (capital), de acordo com informações do governo italiano. O agente secreto italiano identificado como Nicola Calipari morreu e Sgrena ficou ferida, segundo Roma."

Como diria o Gil Vicente, mais quero inimigo que me conserva do que amigo que me liqüida."

Basileu Garcia

7/3/2005
Jayme Vita Roso - escritório Jayme Vita Roso Advogados e Consultores Jurídicos

"Caros migalheiros, Hoje (Migalhas 1.118), li notícia sobre o centenário do Professor Basileu Garcia. Foi meu professor entre 1953 e 1955 de Direito Penal, na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, no curso noturno. Como disse um juiz francês, dando essa expressão o título a um livro de sua autoria: "Um juiz passa a testemunhar". Aqui é o advogado que testemunha. Basileu Garcia não sabia rir. Sisudo, preciso, um professor com feições germânicas e com coração brasileiro. Nunca faltou a uma aula. Sua didática era cartesiana. Ingressei no mundo do Direito Penal com seus livros, que fui obrigado a devorar. Reprovou-me por duas vezes, obrigando-me a fazer dependência da matéria. Mas, aprendi muito com ele. Era intolerante com a galhofa daquela época, mas respeitosa. Deixou-me saudades, muitas saudades. Não obstante ser um professor intransigente com a disciplina e com o próprio aprendizado de sua Disciplina, unanimemente o elegemos nosso paraninfo. Foi o paraninfo da turma de 1956 da USP, com muito orgulho para nós todos. Consta-me que seu discurso está inserido nos anais das Arcadas da época. Termino, relembrando suas aulas, mas agradecendo a Deus por ele nunca ter me acusado enquanto foi Promotor de Justiça. Abraços a todos,"

8/3/2005
Alcedo Ferreira Mendes

"Peço vênia ao ilustre colega Jayme Vita Roso para fazer minhas suas palavras sobre nosso saudoso mestre Basileu Garcia de quem fui aluno no ano de 1965 (turma de 1968). Jayme, como você, atuo na área do Direito Privado, mas o Direito Penal está presente em minha formação jurídica graças ao inesquecível catedrático, cujos dois volumes de capa vermelha intitulados "Instituições de Direito Penal" até hoje mantenho em minha estante de livros, não só por seu magnífico conteúdo doutrinário mas também por sua riqueza de linguagem. Faz parte do anedotário das Arcadas a história do acadêmico que passeava pelo pátio o ano inteiro com pelo menos um dos volumes sob as axilas e que mereceu da língua ferina de um colega o comentário segundo o qual o referido "frustrado ante o fracasso de entender os ensinamentos do mestre, tentava assimilá-los por osmose". E quantas estórias mais, não? Enfim, brincadeiras à parte, esquecer-se de Basileu Garcia, quem há de? Ah! Ia me esquecendo: não fiquei dependente em Penal, mas fui para a segunda época."

BBB

7/3/2005
Rodolfo Barreto, advogado

"Quanto à migalha do nobre colega Celso Lemos (Migalhas 1.119) sobre o famigerado programa (???) Big Brother Brasil 5 (cinco??!!), informo que não é fruto do nosso subdesenvolvimento "terceiro-mundista", mas é lixo importado da Europa e EUA onde se criou essa idéia de "vigiar" (ora, ora) pessoas ininterruptamente - cuja origem se deu em uma séria (quem diria?) experiência em se analisar até que ponto as pessoas são elas mesmas (diante da sociedade) e quando (pensam que) estão sozinhas. A grande contribuição ofertada pela televisão brasileira foi a eterna e intensa profusão de glúteos, seios e bíceps dos participantes, além das rotineiras demonstrações de "inteligência" e profundidade intelectual dos mesmos. Concordo contudo que se Migalhas tivesse aderido à onda da mídia que noticia os acontecimentos desse "pograma" (isso mesmo, "pograma") eu não iria tão longe em bloqueá-lo dos meus remetentes, pois tenho certeza que o nobre Diretor desse editorial, pilar do bom senso e reserva moral da sociedade jurídica, iria de pronto demitir o infeliz que teve a também infeliz idéia de faz tal veiculação. Atenciosamente,"

7/3/2005

Nota da Redação - Tem razão o missivista. Aqui, o escorregão não seria perdoado. Os migalheiros mais antigos devem se lembrar do que aconteceu no distante 21 de maio de 2002. Naquele informativo (437), a migalha intitulada "Apanhado na teia-de-aranha" informava:

"Migalhas precisou, ontem, tomar drástica medida, dispensando um funcionário que, cedendo lamentavelmente às tentações da poderosa e milionária mídia, foi surpreendido ao sair de uma sessão do filme "Homem-Aranha". Como tal atitude, a reputação e inteligência de um homem arranha, a alta direção de Migalhas, sempre ciosa dos padrões impostos por esta Casa, viu-se obrigada ao bilhete azul."

10/3/2005
Suely de Souza Rodrigues Rosa

"O Migalhas 1.118 (2/3/05) falou do B3, é melhor não escrever com todas as letras. Acho que seria de bom tom não comentar tais assuntos da telinha, não se pode estimular as coisas ruins. Por que vocês (se posso chamá-los assim sem provocar a ira do Diretor) não mencionam os bons programas da tv cultura, os liderados por Paula Saldanha (Expedições), Valéria Grilo, Heródoto Barbeiro e Cia., Abujamra (Provocações), a programação infantil como o de domingo "Viver escola"; o jornal da Record que tem como âncora o maravilhoso Casoy? Como o Migalhas é lido até fora do país......é preciso usar de critério. Gosto do Migalhas, que apesar de pioneiro continua na vanguarda."

Burocracia metódica

7/3/2005
José Fernandes da Silva

"Senhores, Fala-se, escreve-se, argumenta-se, acusa-se, defende-se, mente-se, exagera-se, etc., a propósito de quais são os motivos que tornaram nossa Justiça um enorme paquiderme estático, inerme, insensível, imprestável, etc... Sopesando-se tudo isso, emerge, quase como consenso geral, que o principal fator é o excesso de recursos manejado, de boa ou de má-fé, pelos operadores do direito. Isso é verdade incontestável. Mas há outros fatores que ninguém, mas ninguém mesmo, jamais aborda. Um deles vou lançar aqui para a discussão dos que conhecem a praxe forense. Trata-se da burocracia metódica que preside o andamento dos autos nos cartórios. Burocracia que desconhece a análise lógica dos fatos, que se sobrepõe ao mais simples ato de inteligência. Dou apenas um exemplo, que me ocorre no momento, mas muitos e muitos outros existem: o juiz determina que a parte junte certa certidão que entende necessária, digamos que seja de um cartório de registro de imóveis. O despacho não fixa prazo e, portanto, o prazo legal se aplica e é de cinco dias. O advogado, sabendo que em cinco dias não terá em mãos a tal certidão, peticiona e requer dilação do prazo para 10 dias, por exemplo. Mas, depois de seis dias, digamos, obtém a certidão e, imediatamente, peticiona juntando-a. O que ocorre no cartório onde os autos estão? Provavelmente (se o cartório funciona razoavelmente), os autos voltaram do juiz, com despacho que concede o prazo requerido e vai para publicação na imprensa. Antes disso, já chegou ao cartório a petição de juntada da certidão. O que faz o cartório? Deixa os autos num escaninho, aguardando a publicação e o decurso de prazo para eventual manifestação das partes. A petição de juntada queda inerte, na dependência do decurso do tal prazo e só depois será juntada e enviada novamente ao juiz. Nesse trajeto absurdo perde-se, no mínimo, 30 dias. Se, ao contrário, o juiz houvesse dado um prazo compatível com o tipo de providência que a parte deverá tomar, evitar-se-ia a demora. De outro lado, se o agente cartorário analisasse os fatos, enviaria os atos ao juiz, independentemente de sair ou não a publicação e estaria resolvido o problema e o processo andaria. Este é apenas um exemplo, como disse. Outros pululam diariamente aos olhos impotentes de advogados militantes, pelo menos no Foro Comum de São Paulo. Na Justiça Federal, nem vou falar, pois ali uma petição não leva menos de 3 ou 4 meses apenas para ser juntada. Um abraço,"

Cadastros de crédito

7/3/2005
Cláudio Josino

"O tópico acerca da regulamentação de cadastros de crédito (Migalhas 1.120 – 4/3/05) traz uma impropriedade. Afirma-se inexistir regulamentação. O Código de Defesa do Consumidor já exige a comunicação antecipada - e há inúmeros julgados do STJ nesse sentido (CDC, art. 43, § 2º) (STJ, 4ª T., un., REsp. nº 165.727-DF, Rel. Min. SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, Revista do STJ, 115/369-377; idem, RESp. nº 22.337-8-RS, Rel Min. RUY ROSADO DE AGUIAR, Revista do STJ, 77/205)."

9/3/2005
Ana Monteiro - advogada no Pará - OAB 9908 e em Minas Gerais - OAB 98.360

"Afirmar que os Serviços de Cadastros de Crédito não possuem qualquer regulamentação é um equívoco. O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 43, parágrafo 4º, dispõe claramente que Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público. Assim sendo, estão sob a regulação da Lei 8.159/91, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados, especialmente em seus artigos 2º e 7º, parágrafo 1º; bem como do Decreto nº 2.942/99, o qual regulamentou, dentre outros, o artigo 7º da citada, dispondo o que deva ser entendido como arquivo público (vide art. 2º, incisso III)."

Cagüete ou alcagüete?

11/3/2005
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC Patentes e Marcas Ltda

"Nem um, nem outro, já que a Lei 9.613/98 não mais atribui aos advogados a obrigação de delatar seus clientes se tivessem conhecimento de operações suspeitas de lavagem de dinheiro. Seria mesmo o fim do mundo se os advogados, que devem defender seus clientes, inclusive os criminosos, fossem obrigados a, contraditoriamente, denunciá-los... Seria possível imaginar uma Lei que obrigasse esposas, maridos e filhos à delação, nas mesmas circunstâncias."

Cancelamento de telefone

8/3/2005
Eugenia Albernaz

"Não é só a Claro que adota essa atitude. A Vivo também adota a mesma sistemática. Mas, o que é pior, acabo de descobrir que a TIM também tem um método infalível para fazer os consumidores desistirem de seus serviços: após quatro tentativas em que o "sistema estava fora do ar", consegui falar com a TIM para mudar meu endereço e pedir a segunda via de minha conta. Como a segunda via seria enviada ao meu endereço antigo, pedi, então, o código de barras para pagamento via internet. Me deram o código errado. Conclusão: uma hora e dois minutos pendurada ao telefone sem resolver o problema e com a conta em aberto (e multa, encargos, etc.), ouvi da TIM: "por favor ligue mais tarde pois os nossos sistemas estão fora do ar"."

10/3/2005
Cesar Ricardo Costa Nascimento Macedo

"Olá, No embalo das queixas enviadas pelos migalheiros acerca dos péssimos serviços prestados pela Claro, Vivo e TIM, faço uma sugestão para que o jornal MIGALHAS crie uma seção especialmente destinada à proteção dos direitos dos consumidores, intermediando queixas contra empresas do Brasil. Será que nós, consumidores-advogados, não teremos força para melhorar alguma coisa? Já posso contribuir também deixando a minha reclamação contra a Claro por aqui: Desde que mudei o meu serviço de TDMA para GSM, em agosto/2004, TODAS as minhas contas vieram erradas, com cobranças de ligações de 2, 3 meses anteriores e tarifas maiores que as contratadas, uma vez que comprei o telefone numa promoção que garantia a tarifa de R$ 0,25 de Claro para Claro, mas cobraram R$ 0,85 o minuto!! O pior foi este mês de fevereiro/05 que aumentaram as tarifas de ligações locais e interurbanas sem me avisar e na vigência de um contrato de 1 ano, que me obriga a continuar cliente deles até Agosto/05, mesmo tendo que agüentar "goela-abaixo" estes absurdos... Bom, fica aí a minha sugestão! Parabéns, novamente, pelo trabalho de vocês, que vem ganhando mais destaque a cada dia! Abraços a todos,"

10/3/2005
Fábio F. C. Pereira Lopes – escritório Pereira Lopes Advogados

"Sobre as operadoras de telefonia, informo, que após desistir da Vivo, agora é a vez da TIM! Abaixo mensagem que enviei hoje pela manhã para tentar religar meu celular que desde 1º/3/05 está bloqueado por furto/roubo, sendo que eu jamais contatei referida operadora para tal fim e nem mesmo fui contatado para confirmar a solicitação que alegam ter sido feita formalmente através de um "fax", inclusive com ressalva de que uma "advogada" estaria representando o cliente! (?) Pergunto: como e por quê, se sou advogado, titular da linha e não outorguei poderes a qualquer pessoa para me defender? a-b-s-u-r-d-o! É a tal da "privatização" do sr. FHC - Fomos Hilariamente (ou Horrendamente, como preferirem) Corrompidos! 

Prezados Senhores,

 

Não é possível tanta desorganização ou falta de transparência por parte de uma multi-nacional que não se digna prestar informações corretas a um infeliz consumidor que está sendo vítima de um descaso que se estende desde 1º/3/2005, ou seja, mais de uma semana!!! Primeiro foi desbloqueada a linha na referida data, sob informação de que havia sido pedido o bloqueio em 26/2/2005, às 21h35min. Depois de utilizar o aparelho normalmente entre 1º/3/2005 e 4/3/2005, em 5/3/2005 novamente foi bloqueado, sendo que liguei mais de três vezes naquele sábado, permanecendo mais de 30min (TRINTA MINUTOS) aguardando uma solução e fornecendo todos os dados que me foram pedidos, à exceção do valor das três últimas faturas, já que se encontravam tais documentos em minha residência e eu estava em Mogi-Guaçu-SP, sendo impossível atendê-los. Na 2ª feira 7/3/2005 liguei pela manhã e obtive a informação de que somente confirmando com 100% de certeza os dados é que a linha seria desbloqueada. Não obstante isso, em 8/3/2005 fui informado, em nova frustrada tentativa de desbloqueio, que uma tal "Área Específica" da operadora não permitiria e, após ter sido desbloqueada por alguns poucos minutos (tive tempo de fazer uma ligação e confirmar chamando o nº de minha residência - 4521-2084), novamente foi bloqueada a linha e me informaram que eu deveria procurar uma loja da TIM e levar todos os documentos (NF compra, faturas serviços, CIC, RG, e o aparelho), sendo que na noite de ontem (8/3/2005) permaneci aguardando uma solução do problema - mais uma vez em vão, feito "idiota", o que não sou! - das 19h40min às 21h! E isso o horário do e-mail em questão prova! Assim, após ter ficado tanto tempo sem poder usar meu celular, imprescindível no meu trabalho (sou Advogado e utilizo para fazer e receber ligações para meu escritório e clientes) e cotidiano (comunicação com meus amigos e familiares), EXIJO IMEDIATA SOLUÇÃO PARA DESBLOQUEIO DA LINHA DE MINHA TITULARIDADE, indevidamente bloqueada sem meu consentimento ou solicitação já que não entrei em contato com essa operadora para tal fim! Ou vocês me informam por escrito as razões do bloqueio, inclusive fornecendo cópia do suposto Boletim de Ocorrência e respectivo fax com dados da "advogada" que me disseram constar nos registros dessa empresa, ou CANCELEM a linha e o chip, sendo certo que irei tomar as medidas jurídico-legais cabíveis na defesa de meus interesses, tanto material quanto moralmente, conforme disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor e Código Civil. Sem mais, esclareço que não irei a qualquer outro lugar para resolver questões técnicas que competem única e exclusivamente a essa operadora que consumiu minha paciência no limite máximo!"

10/3/2005
Claudio J. de Araujo Pereira

"Boa noite, sobre a matéria "Claro que há algo estranho" veiculada no Migalhas 1.123, sirvo como testemunha da dificuldade de efetuar o desligamento do serviço da TIM (RJ). Estive inclusive na sede da TIM e, mesmo assim, fui informado que o cancelamento da linha telefônica somente poderia ser feito através do atendimento telefônico. Após vários dias, consegui obter êxito. Experiência péssima, não recomendo a ninguém."

10/3/2005
André Antunes - bacharel em Direito - Ribeirão Preto/SP

"Realmente estou inconformado, aliás, não se trata nem de inconformidade, de confirmação. Confirmação de que nós Consumidores realmente podemos e DEVEMOS fazer prevalecer o Direito Pátrio em vigor. Parcelei a minha conta de telefone junto à empresa INTELIG. A mesma cancelou os seus serviços sob a alegação de que "Enquanto não for paga a última parcela não podemos liberar os serviços". A Lei 7.783, de 28 de junho de 1989, em seu artigo 10, inciso VII, determina: "Art. 10. São considerados serviços ou atividades essenciais:

 

VII - Telecomunicações

Demonstrado quais são os serviços público essenciais mister se faz necessário esclarecer se  possível ou não a suspensão de seu fornecimento quando o consumidor estiver inadimplente com a fornecedora.

Segundo a Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 os serviços públicos essenciais não são passíveis de interrupção mesmo que esteja inadimplente o consumidor, analisemos o que diz o artigo 22, caput, parte final:

Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais contínuos.

Indo mais além e ainda no parágrafo único do mesmo artigo 22, o diploma legal diz que se alguma das obrigações elencadas não forem cumpridas ficará a pessoa jurídica obrigada a reparar o dano causado, vejamos:

Parágrafo único.  Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste Código.

Se não bastasse o Código de Defesa do Consumidor expressar no seu art. 22 que os serviços essenciais devem ser contínuos, seu artigo 42 energicamente veio para não permitir qualquer forma de coação ou ameaça por parte do credor com o intuito do devedor saldar sua dívida, analisemos:

Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor não inadimplente não será exposto ao ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Necessário se faz ainda dizer que o artigo 6.º, inciso IV do mencionado Código estabelece como direito básico do cidadão à proteção contra métodos comerciais coercitivos e desleais, no caso a suspensão do fornecimento por inadimplemento, in verbis:

Art. 6º. São direitos básicos do consumidor:

IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços; (grifo nosso)

Portanto ao interromper o fornecimento de um serviço público essencial pela prestadora não estará ela ferindo tão somente os artigo 22 e 42 do Código de Defesa do Consumidor, estará ela desrespeitando a nossa Carta Magna pois nos incisos LIV e LV do artigo 5.º, ou seja, no Capítulo dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos está expresso que nenhum cidadão será privado de seus bens sem o devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório.

Nosso Egrégios Tribunais de Justiça, incluindo neste contexto o Superior Tribunal de Justiça, majoritariamente são energicamente contra a suspensão da prestação de serviços essenciais por inadimplemento do consumidor."

Câncer de mama

11/3/2005
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC Patentes e Marcas Ltda

"A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo, encerrando julgamento que se prolongou por três sessões consecutivas, determinou a Quiral Química do Brasil, com sede em Juiz de Fora, que suspenda imediatamente toda e qualquer produção, comercialização, distribuição, importação ou exportação sob pena de multa diária de R$ 100 mil, do medicamento Neotaxel. Indicado no tratamento do câncer de mama, a droga teria como princípio ativo o docetaxel trihidrato. A Câmara por 3 votos a 0 acolheu recurso da multinacional inglesa Aventis Pharma que alega ter exclusividade em todo o território para fabricar e comercializar produtos com aquele princípio ativo. A exclusividade decorre de pedido de patente depositado no INPI- Instituto Nacional de Propriedade Industrial- bem como de certidão de comercialização expedida pelo mesmo órgão."

Células-tronco

9/3/2005
Rachelina Santangelo - RCS Editora

"Parabenizo a brilhante Dra. Márcia Melaré, pela matéria sobre células-tronco (clique aqui). A discussão que se formou em torno do assunto é meramente política, pois os blastocistos, que pretendem uns conservar indefinidamente "in vitro" jamais chegarão a se transformar em "pessoas", pois já foram descartados pelas únicas pessoas que poderiam utilizá-los, ou seja, os futuros pais."

9/3/2005
Márcio Soares Berclaz

"Lamentável, para dizer o menos, se porventura restar confirmada a notícia de que o Procurador-Geral da República irá questionar a constitucionalidade da recente legislação sobre a pesquisa em células-tronco. Até quando a Procuradoria-Geral da República irá insistir em patrocinar os interesses "lunáticos" da Igreja Católica, à revelia da separação entre Estado e Igreja, na contramão da Carta da República que reconhece em nosso país uma nação laica? Não bastasse a polêmica e questionável postura da PGR sobre a interrupção seletiva da gravidez em casos de anencefalia, será que mais uma vez o Exmo. Procurador-Geral da República irá deixar a batina tisnar o brilho da beca?"

11/3/2005
Regina C. S. Caldas

"Muito apropriado e correto o artigo da Dra. Márcia Regina (clique aqui). É interessante observar que todos aqueles que condenam o direito de se desenvolver pesquisas com embriões descartáveis, existentes em laboratórios, fingem desconhecer que o destino desses embriões é a lata de lixo! Ignoram que, através das pesquisas proporcionadas pela existência desses embriões os mesmos terão um destino nobre de salvar vidas humanas. Daqueles que condenam as pesquisas, diria Cristo: "Perdoai-os Senhor, eles não sabem o que fazem". Parabéns à Dra. Márcia Regina pelo artigo."

César Lattes

9/3/2005
Prof. Mauro S.D. Cattani

"O Professor Cesare Mansueto Giulio Lattes bacharelou-se, com 19 anos, em Física na antiga Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da USP em 1943. Conheci o Prof. Lattes quando era o chefe da Cadeira de Estrutura da Matéria no Departamento de Física da FFCLUSP onde permaneceu até 1967, quando foi para a Unicamp. Estive em contacto com o Prof. Lattes durante os anos de 1964 a 1967, pois fui contratado como seu Assistente em 1964, logo após ter me bacharelado em 1963. Juntamente com os professores G. P. S. Occhialini, italiano, e C. F. Powell, inglês, descobriu os mésons Pi em 1947, usando o método fotográfico de emulsões que foram expostas aos raios cósmicos. Essa descoberta foi fundamental para a compreensão das interações nucleares na época. Pela descoberta, o então chefe da equipe de emulsões, o professor Powell, recebeu em 1950 o Prêmio Nobel de Física. Lattes e Occhialini não foram premiados, juntamente com Powell, porque nessa época somente o líder do grupo de pesquisas recebia as honras. Somente a partir de, mais ou menos, 1960 essa política começou a ser mudada. Assim, tendo em vista a competência dos três pesquisadores que participaram da descoberta, todos eles deveriam ter sido brindados com o Nobel. Dentro dessa óptica podemos dizer que o Prof. Lattes ganhou um Prêmio Nobel. O Professor Lattes, pela descoberta do méson Pi, foi o mais importante físico brasileiro do século 20. É o cientista brasileiro mais conhecido no exterior e, talvez, o único cujo nome é lembrado pelo povo brasileiro. Ele e o Prof. M. Schemberg foram os únicos físicos brasileiros mencionados numa resenha da Física do século 20, onde somente os trabalhos mais relevantes foram considerados. É o livro, em três volumes, "Twentieth Century Physics" editado em 1995 por L.M.Brown, A. Pais e B. Pippard. São Paulo, 9 de março de 2005."

CIP

7/3/2005
Luiz Manoel Gomes Junior – advogado e honrosamente apoiador do Migalhas -escritório Luiz Manoel Gomes Junior e Advogados

"Com relação à notícia de hoje (Migalhas 1.120 – 4/3/05):

Importante precedente - O TJ/SP suspendeu a cobrança da Contribuição de Custeio da Iluminação Pública (CIP) em Piraju, interior de São Paulo.

Informo que no ano de 2003 ajuizei, em nome da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barretos, a primeira Ação Declatarória de Inconstitucionalidade visando questionar a referida cobrança - Processo nº 104.888.0/0-00 - tendo sido a exigência considerada inconstitucional pelo Órgão Especial do TJ-SP. A decisão é DEFINITIVA e o acórdão transitou em julgado em 2004 – 26/11/2004."

Consumação mínima

7/3/2005
José Carlos Guimarães

"Acerca da Lei nº 11.886, de 1º de março de 2005, não seria uma redundância, visto que a Lei 8.078 já prevê a consumação mínima como violação do direito do consumidor?"

7/3/2005
Rogerio Naressi

"Foi um passo muito positivo a proibição da cobrança por parte dos bares, boates e outros, da consumação mínima (clique aqui). Agora, será que as casas noturnas não vão descontar esse valor estabelecendo uma taxa mínima pelas bandas que se apresentam?"

8/3/2005
Maurílio Fleury Amaral

"Ótimo, agora os bares passarão a cobrar entrada, sem qualquer direito à consumação. Evidentemente que a idéia é boa, só que o feitiço pode se virar contra o feiticeiro, uma vez que a cobrança de entrada não é proibida."

10/3/2005
Cláudio B. Costa - OAB-SP 11.087

"Ao colega Matheus Couto Benedetti "Consumação" (do francês "consommation") - Consumo de bebida e de comida que os clubes e outras casas de diversões estipulam aos seus freqüentadores - Novo Dicionário Aurélio - Ed. Nova Fronteira - 1ª ed. 14ª impressão - 1975 - pg. 371. "Consumição" - 1. Ato de consumir (se). 2. Efeito de consumir; mortificação; amofinação. 3. Bras. Inquietação, preocupação, apreensão. Acho, salvo melhor juízo, que o colega vai a bar ou restaurante para se divertir e não para se amofinar."

Crimes

8/3/2005
André Souto

"No ano passado, por ocasião do assassinato cometido pelo promotor Thales, todos nós acompanhamos um acalorado debate nesse poderoso rotativo em que muitos sustentavam que a juventude do promotor era um dos principais motivos para o crime. Alguns, inclusive, chegavam a confessar que sentiam-se "arrepiados" ao confrontar advogados recém formados atuando no Ministério Público ou na magistratura. Recentemente, porém, tivemos o caso do juiz cearense, próximo do jubilamento, que matou um segurança de supermercado pelas costas por motivos fúteis. Passada uma semana do ocorrido, vasculhei o site de Migalhas e não encontrei qualquer manifestação dos leitores a respeito desse ato bárbaro. O que teria ocorrido? Não quero acreditar que isso revela algum tipo de preconceito dos doutos migalheiros para com os colegas mais jovens, mas é isso que parece, à primeira vista. Importante salientar que não estou a defender o promotor ou quem quer que seja, pois todos os delitos devem ser devidamente apurados e punidos. Pretendo apenas suscitar uma pontinha de reflexão, pois é por causa de preconceitos como esses que milhões de seres humanos já morreram injustamente, e também é por preconceitos como esses que a justiça já errou em inúmeras oportunidades."

Crítica

6/3/2005
Clito Fornaciari Júnior - escritório Clito Fornaciari Júnior - Advocacia

"É revoltante que a OAB de São Paulo assuma o patrocínio dos interesses dos "grandes credores do Município", postulando que os contratos sejam honrados pela Prefeitura. A Ordem não pode advogar e muito menos deve emprestar o seu prestígio, a sua capacidade, os argumentos jurídicos do seus integrantes à defesa de interesses patrimoniais de pessoas jurídicas que prestam serviços em troca de elevados lucros e, ainda, financiam campanhas de candidatos a prefeitos, vereadores, deputados, presidentes etc. A participação dessas empresas na vida política revela que possuem não só condições de ouvir o seu próprio corpo jurídico, mas também têm meios de pressionar o Poder Público por outros canais. Custa crer que a OAB que se cala diante da dramática situação da Justiça, mormente em São Paulo, que se distancia do advogado em reivindicações por melhores condições de trabalho, que não luta pela criação da Defensoria Pública em São Paulo, afastando-se dos necessitados, postule para os grandes empresários, deixando de seguir um ideário de defesa dos fracos e oprimidos. Mais chocante é, ainda, a orientação que dá aos empresários, segundo o Estadão de hoje, para que não procurem a Justiça, ou seja, não consultem um advogado! O tempora, o mores!"

7/3/2005
Aluísio de Fátima Nobre de Jesus – Vice-presidente da 18ª Subsecção (Taubaté) da OAB/SP (gestão 2004-2006)

"O colega Clito Fornaciari diz-se revoltado com o fato de a "AB de São Paulo", naturalmente representada na figura do seu Presidente Luiz Flávio Borges D'Urso, postular que – referindo-se a "grandes credores do Município" - "os contratos sejam honrados". Afirmou que a OAB só deve voltar-se para "...defesa dos fracos e oprimidos.". Respeito muito o Dr. Clito, mas neste caso ele não tem razão. Primeiro porque não é verdade que a OAB/SP "...se cala diante da dramática situação da Justiça,..."Aliás, não vi o referido esmigalhado (aliás, “revoltado”) colega nos palanques quando enfrentamos a nefasta greve do Judiciário passada. Não o vejo nas tribunas – que estão franqueadas a qualquer um, expondo suas propostas para "...melhores condições de trabalho,..." aos advogados. Assim, parece que a “revolta” do prezado colega é ainda reflexo de sua derrota nas urnas, quando, no pleito passado, para o Presidente atual da OAB/SP. Ora colega, vamos deixar de lado as diferenças de trabalhar em conjunto! Pare de “buscar pelo em ovo” só porque o Presidente D'Urso ganhou as eleições, e agora é seu Presidente também. Venha somar, não dividir. Traga suas sugestões e grande inteligência para serem aproveitadas em prol da classe, mas saiba que as grandes questões, assim como as pequenas, devem ser enfrentadas, sim, pela OAB/SP. Muito embora eu não tenha procuração para falar pelo Presidente D'Urso, o fato é que ele tem dirigido os destinos da classe cumprindo o ideário traçado nas suas promessas de campanha, e que foram aprovadas nas urnas! Um forte abraço."

8/3/2005
Léia Silveira Beraldo

"Conhecendo a trajetória profissional do migalheiro Clito Fornaciari, em quem votei nas últimas eleições, e com quem partilho do mesmo entendimento a respeito da postura indevida da OAB paulista no patrocínio de interesses de empresas, ainda que credoras do governo municipal, sinto-me ofendida com os comentários deselegantes feitos pelo Dr. Aluísio de Fátima, nobre advogado de Taubaté. Aliás, deveria ele ter presente que perder eleição nos retira o direito à crítica. E a propósito, não vejo tantos méritos na atuação da OAB para o fim da última greve do Judiciário, sobretudo porque tardou demais a tomada de providências, sendo certo que o caminho escolhido acabou por exacerbar o já difícil relacionamento dos advogados com os descontentes funcionários."

11/3/2005
Wilson Silveira - escritório Newton Silveira, Wilson Silveira e Associados - Advogados e CRUZEIRO/NEWMARC Patentes e Marcas Ltda

"A respeito da crítica de Clito Fornaciari Júnior, sobre o fato de a OAB assumir o patrocínio dos grandes credores do Município, concordo em gênero, número e grau. Trata-se de evidente desvio de finalidade. Cabe à OAB patrocinar os interesses dos advogados, quanto à dramática situação da justiça em São Paulo e no País, patrocinando, isso sim, os interesses dos advogados, principalmente quanto às condições de trabalho que enfrentam. Esse reiterado interesse da OAB por assuntos outros, com mais holofotes, não só deserve os advogados como a afasta de suas principais obrigações."

Denúncia

11/3/2005
Adriana Xavier de Faria

"Lamentável a situação em que se encontra o curso de Direito do Instituto Metodista Bennett: A Instituição se nega a responder as demandas dos alunos. Os professores estão com os salários atrasados e tiveram suas cargas horárias reduzidas drasticamente. O centro acadêmico não atua em defesa dos interesses dos alunos. Estes, em pleno mês de março, ainda não conhecem as ementas das disciplinas, nem a formação de seus professores. E o mais grave, os próprios alunos nem se dão conta disso. O que será que estão fazendo lá? Direito?"

Dia internacional da mulher

8/3/2005
Adauto Quirino Silva

"Por meio deste veículo quero congratular-me com as mulheres, manifestando-lhes meu desejo de que alcancem a máxima realização pessoal, já que vêm, faz tempo, se esforçando denodadamente por merecer."

Exame da OAB

9/3/2005
Antônio Lemos Augusto

"Sugiro que cada leitor de Migalhas se informe, junto a OAB de seu Estado, sobre quanto a Instituição arrecada anualmente com seus "Exames da Ordem". Depois, que busque saber a diferença entre o valor arrecadado e o custo efetivo para a realização do Exame. Não se trata de questionar a importância do exame, mas sim de constatar o quanto a Ordem faz, dele, um instrumento arrecadatório e analisar: tal postura é ética?"

Exames orais

7/3/2005
Tharmes Chiodarelli - advogado

"Perfeita a colocação do nobre migalheiro (clique aqui). Efetivamente, tanto a prova oral, como a "infame" entrevista, são inconstitucionais. Aliás, a que se presta essa entrevista, senão a reprovar candidatos que, por critérios puramente subjetivos, são considerados 'inaptos' para o exercício do cargo? Agora, o que me causa mesmo revolta, é a passividade com que nossa comunidade jurídica ainda aceita esse tipo de prática, mesmo com quase 20 décadas de promulgação da CF/88."

7/3/2005
Erick Corvo - advogado

"Com todo respeito a Adauto Suannes, não me parece inconstitucional o exame oral por si só (clique aqui). Inconstitucional é a previsão, em edital de concurso, de que o resultado da prova é irrecorrível. Isto, pois viola, como bem disse Adauto, o inciso XXXV do art. 5° da Constituição Federal. E, tal como a argüição oral, o exame escrito também pode ser usado por um examinador para testar o que o candidato NÃO sabe, em vez de verificar o que o candidato sabe. Basta colocar a questão no papel. Caso haja algum abuso em uma argüição oral, o candidato pode se valer do recurso ao Judiciário, conforme o inciso XXXV do art. 5° da Constituição Federal. Particularmente, creio que, em tempos em que a formação de muitos bacharéis é deficiente, o retorno da argüição oral à prova da OAB permitiria examinar melhor a condição do bacharel para exercer a advocacia. De qualquer modo, o importante é buscarmos a melhora da qualidade do ensino jurídico e da formação dos advogados brasileiros. Autoridades, movam-se!"

Explicações Governamentais

11/3/2005
Lucas Martins Magalhães da Rocha

"De enorme adequação e proficiência o entendimento esposado pelo Dr. Adriano Pinto, do escritório Adriano Pinto & Jacirema Moreira - Advocacia Empresarial, vez que, mais uma vez o Supremo Tribunal Federal demonstrou o quão atrelado está aos Poderes Executivo e Legislativo, ainda que implicitamente (clique aqui). Ora, segundo o entendimento esposado pelo Ministro Sepúlveda Pertence, deveria o ex-presidente FHC, sentindo-se lesado pelas declarações do Presidente-carteiro, mover, por seus próprios meios, a máquina do Judiciário em busca de explicações. Ocorre que, as infelizes declarações do Presidente sem-terra, ao revés do afirmado pelo Ministro do STF, não lesaram tão somente o direito personalíssimo à honra do ex-presidente FHC, mas de toda a coletividade. Isso porque, um suposto caso de corrupção ocorrido na esfera do Poder Público é do interesse de todos, mormente pelo fato de que, feitas as devidas explicações, cria-se espaço para a tão necessária e faltosa apuração de responsabilidades, ainda mais se tratando do controverso plano de privatizações realizado pelo governo tucano. Período esse que ficou marcado pela enigmática frase do ex-Diretor da Previ, Ricardo Sérgio: "estamos chegando no limite de nossa irresponsabilidade."

Forças ocultas

Fusão de peso

9/3/2005
Eliane F. Figueiredo Barbosa - advogada em São Paulo

"Quero parabenizar o Dr. Martorelli pela fusão de seu escritório com o Dr. Vicente Gouveia. Tive uma feliz experiência de mora em Recife em 2003/2004 e, à época, em busca de uma colocação naquele mercado, tive a oportunidade de comparecer nos dois escritórios para deixar meu currículo na esperança de compartilhar do grande conhecimento desses juristas. Agora já de volta a São Paulo, fiquei feliz com a notícia e envio meu forte abraço aos renomados juristas, extensivos a toda a equipe, com votos de muito sucesso. (Clique aqui)."

Gramatigalhas

11/3/2005
Mario Luiz Pegoraro

"Prof. José Maria da Costa: Solicito um esclarecimento sobre o uso de crase antes de pronomes (V. Sa., V. Excia., minha, sua, etc.). Virtualmente Grato."

11/3/2005
Mauricio Bernardi

"1) A morte por desnutrição de oito crianças Kaiowá-guarani, no Mato Grosso do Sul, comentada em excelente reportagem da Agência Carta Maior, traz à baila um problema de prosódia. Moro nas Perdizes, onde existe uma rua muito conhecida cujo nome é Kaiowás. A maioria das pessoas não sabe o que isso significa; eu mesmo já pensei que se tratava de uma tribo indígena norte-americana. Todos falam na rua “Caióvas”. Certa vez, resolvi usar a pronúncia “caiouás”, o que deu motivo a muita gozação. Afinal, a pronúncia do nome da rua é “caiouás” ou “caióvas”, como o pessoal fala?; 2) Darci Ribeiro, em 1984, quando era vice-governador do Rio, cunhou a expressão “sambódromo”. Acho que, dessa vez, o professor “não mandou legal”, como dizem os jovens. Melhor seria, penso, que dissesse “sambatório”, pois o sufixo tório indica lugar, como se vê em dormitório, lugar onde se dorme, etc. Já a palavra grega “drómos” indica corrida, como se vê em autódromo, velódromo, hipódromo, etc. É certo que, na passarela do samba, as pessoas só correm em caso de tumulto. Talvez, por contaminação lingüística, Darci Ribeiro tornou-se avô de outra expressão muito em voga: “fumódromo”. Volto a achar que fumatório seria mais conveniente, porque as pessoas não vão ao reservado para correr, mas, para fumaçar. Aliás, expressão similar, aeródromo, foi “vetada” pelo Manual de Redação e Estilo do Estadão, talvez porque, no local, os aviões pousam e decolam, não praticam corrida. Fumatório, por sinal, é expressão consagrada: o personagem Seixas, no romance Senhora, de José de Alencar, sempre deixa o salão social para dirigir-se à sala apropriada para fumar: o fumatório. Observe-se que, naquele tempo, acredito, não existia lei que proibisse fumar em locais públicos. A nossa antiga sociedade era frugal em matéria de leis, mas, pródiga em se tratando de educação e bons costumes. Então, que acham os colegas migalheiros, ou o próprio Dr. José Maria da Costa, de todo esse palratório."

INSS x Severino

8/3/2005
Lauro Mendonça Costa

"Triste fim de Severino, em frente à seguridade e nem a vida conseguiu segurar-lhe. Culpa do INSS, lógico que não. Poderia ter acontecido em qualquer lugar, como também não sabemos o seu motivo. Contudo o fato, sem sensacionalismo, configura e demonstra uma recorrente e triste análise da realidade - o cansaço da espera. Não especificamente do benefício, mas de tudo aqui neste país. Um Estado tão burocrático que, não raras vezes, acaba vítima de sua própria insubsistência. Estado de direito moderno, pós-moderno, enfim, conseguimos precisar em que categoria estamos? Difícil, pois aqui no Brasil, não sofremos o mal de distinguir categorias jurídicas, pelo contrário, somos assaz e vorazes a definir e redefinir os direitos, apenas somos incapazes de concretizá-los. E esse "cansaço da espera de realização dos direitos", faz de nós, operadores do direito, diletantes, e, até às vezes, bem parecidos com um Dom Quixote na busca do portal da efetividade do direito. Que Severino descanse em paz, aliás, como todos aqui que ficaram esperam um dia. Um descanso, mesmo que sem o reconhecimento da dignidade."

juízes e Juízes

7/3/2005
Baltazar Gracian

"Autoridade nata. É de uma força superior, secreta. Não deve demandar de artificialismo enfadonho, mas de um domínio natural. Todos sucumbem a ela sem saber por quê, reconhecendo a força secreta e o vigor da autoridade nata. Tais indivíduos possuem um caráter altivo: reis por mérito, leões por direito natural. Apoderam-se do respeito, do coração e até da mente dos outros. (...)" Lamenta-se a postura daqueles que, para se fazerem reis, "dão suas carteiradas." Que sucumbam os ditos."

8/3/2005
Cássio Roberto dos Santos

"Quem vos fala é um mero magistrado de uma distante comarca do interior do Estado de Mato Grosso do Sul, denominada Glória de Dourados. Sou o único magistrado nesta pequena comarca, hoje com aproximadamente dez mil habitantes. Faço uso deste brilhante veículo de informação para deixar registrado meu descontentamento diante da generalização que vem sendo feita sobre a conduta de magistrados no nosso país. Recentemente publicou-se neste informativo (Migalhas 1.121 – 7/3/05) que os magistrados não costumam receber advogados em seus gabinetes e que está se tornando tarefa quase impossível um advogado ter audiência com os juízes de primeiro grau. Ingressei na magistratura deste Estado com 25 anos de idade, isso há três anos, sendo que antes advoguei e estudei por aproximadamente outros três anos na capital de São Paulo, tempo durante o qual efetivamente pude comprovar que em parte a revolta da OAB tem fundamento, pois por mais de uma vez não consegui falar com juízes da capital paulistana, às vezes depois de ter me locomovido por mais de duas horas, utilizando metrô e ônibus, porém desde que comecei a exercer minhas funções como magistrado nunca, e disso tenho orgulho, nunca deixei de receber um advogado em meu gabinete, por mais atarefado que eu estivesse e mesmo sendo muito inseguro, tendo pouco conhecimento do direito e muita inexperiência, esta decorrente da minha incipiente carreira, além é claro de tratar invariavelmente com advogados que não têm o cabedal de conhecimentos jurídicos ostentado pelos brilhantes mestres da capital paulistana e outras. Conheço alguns colegas magistrados, na esfera estadual deste e de outro estado, como também na federal, que têm conduta semelhante a minha. Talvez o problema seja um pouco mais setorial ou regional do que se pensa. Fui advogado e certamente voltarei a ser, em que pese a limitação prevista no “emendão” da Reforma do Judiciário, além de outras mais que possam vir. Admiro muito a atividade do advogado e acredito ser ela tão nobre quanto a de um juiz, obviamente quando ambas são desempenhadas com a ética e o esmero que delas se espera. De fato existem péssimos juízes, porém não nos olvidemos de que existem péssimos advogados, governantes, parlamentares, promotores de justiça e outros agentes públicos detentores de parcela de poder. Precisamos começar a arrumar nossa casa para depois nos ocuparmos da alheia. Isso é o que venho tentando fazer na pequena comarca na qual me encontro e desde que fui aprovado no concurso público. Penso que é o que os detentores de poder e a própria OAB, em nível federal e estadual, deveriam fazer. Pode até parecer ridículo e óbvio isto que estou escrevendo, como de fato é, porém senti necessidade de que no mínimo uma pessoa tomasse conhecimento do que eu e certamente outros, que não destinaram parte do seu tempo para redigir algo parecido, pensam."

9/3/2005

Nota da Redação - A nobre função de distribuir a Justiça não se coaduna com a empáfia. Ontem, na migalha intitulada "juízes e Juízes", dizíamos justamente o que disse o leitor, que há de fato "incontáveis magistrados que atendem, com muita presteza, e sem nenhum interesse diverso, os causídicos". Vossa Exa. se enquadra certamente nessa categoria. Parabéns pela conduta, que é exemplo para os operadores do Direito, principalmente os novéis.

10/3/2005
Rodolfo Barreto - advogado

"Gostaria de parabenizar o eminente Magistrado Cássio Roberto dos Santos pela feliz missiva que enviou ao informativo 1.123 de migalhas. Além de demonstrar bastante humildade, admitindo sua (eu diria nossa, pois também tenho pouco tempo de advocacia - cerca de 6 anos) insegurança devido à (natural) falta de experiência, abriu um precedente interessante: a vivência do juiz dos dilemas do advogado, o que muito ajuda - a meu ver - quando o mesmo passa à Magistratura, embora eu não entenda que isso deva ser item obrigatório para o ingresso. Digo isso porque conheço alguns Juízes que foram antes advogados e, por experiência própria, afirmo que o relacionamento é bem mais cordial. Fico, enfim, muito satisfeito em perceber que gradativamente a Magistratura, renovada pelas boas cabeças jovens (não necessariamente pela idade), que nessa têm ingressado, está modificando o muitas vezes tenebroso relacionamento entre juízes e advogados, que nada mais são do que artífices da justiça e devem trabalhar juntos para seu aperfeiçoamento. Atenciosamente,"

10/3/2005
Osvaldo Correa de Araújo – escritório Correa De Araújo Advogados S/C

"Caro amigos de Migalhas. Sou advogado em São Paulo, e, como tantos, padeço das vaidades de alguns magistrados. Essa história de advogado aguardar horas para ser atendido, poderia ser evitada ou ao menos seria feita justiça, mediante uma medida simples da nossa Ordem. Aliás, tal medida poderia incluir outras pessoas dotadas de representatividade pública. Sim, respeitando-se o direito de resposta, ad referendum reunião de um conselho especialmente para tal constituído, bastaria que fosse feita uma lista pública destes maus profissionais, para que, pretendendo eles adentrarem à Ordem para obter a sua “carteirinha”, recebessem o mais solene NÃO! Tenho orgulho de ser advogado e fico extremamente irritado em saber que esses estão entre nós, após uma vida de desserviços à sociedade. Gostaria que esta sugestão fosse submetida à discussão e, após, fosse encaminhada à nossa Ordem."

10/3/2005
Fernão Pierri Dias Campos - advogado em Palmas - Tocantins

"Gostaria nesse momento de parabenizar o Nobre Juiz de Direito - Cássio Roberto dos Santos - da pequena cidadezinha Glória de Dourados (MS) pela sua coragem e humildade em relatar sua posição com relação à polêmica da tratativa magistrados versus advogados, inclusive por relatar o seu modus operandi em sua profissão (Migalhas 1.123). É isso aí. Precisamos de pessoas mais humildes para compor a sociedade de uma maneira geral, quiçá a sociedade jurídica. Por isso, deixo estampada uma frase da qual nunca me esqueço que li quando criança, de autor desconhecido: "A humildade é o primeiro degrau da sabedoria."."

10/3/2005
Márcia Aparecida de Souza

"Sou advogada militante há treze anos no estado de São Paulo, mais propriamente em Marília. A Justiça Federal chegou há seis anos na cidade. Quero registrar que, seja na Justiça Estadual, seja na Federal, seja ainda no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, NUNCA tive dificuldades para ser recebida pelos nobres magistrados e colocar as necessidades de meus representados (e não sou ninguém importante, sou apenas Márcia Aparecida de Souza). Louvo a Justiça Paulistana por isso."

Lei de falências

11/3/2005
Léia Silveira Beraldo - advogada em São Paulo

"Comissão estudará a implantação de Vara e Câmara especializadas nos casos da nova lei de falência Pela Portaria Nº 7.225/2005, publicada ontem (8/3/2005) no D.O.E., o Desembargador Luiz Tâmbara, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, designou os Desembargadores Sidnei Agostinho Beneti e João Carlos Saletti, e os Juízes Irineu Jorge Fava, Manoel Justino Bezerra Filho, Marcelo Fortes Barbosa Filho, Gilson Delgado Miranda e Marco Antonio Botto Muscari para comporem grupo de estudos visando à especialização de Câmara do Tribunal de Justiça e à instalação de Vara na Comarca da Capital, para o julgamento de feitos relacionados a falências e recuperação judicial (Lei Federal nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005). Cumprimentos a todos e em especial ao Migalheiro Manoel Justino, que certamente trará a nós advogados a segurança do seu especializado conhecimento da matéria."

Migafalhas, as falhas do Migalhas

8/3/2005
Claudia Xavier

"Essa maneira pejorativa e geograficamente tosca de se referir aos nordestinos, qualquer que seja sua origem, como "paraíbas" causa erros constantes como esse. João Alfredo é município do agreste pernambucano, caro Editor, e não da Paraíba. Que fique registrada a correção, sem que se adentre no mérito de se ter ou não "orgulho" de um Deputado Severino ocupando cargo de tamanha expressão e responsabilidade, afinal, a sua eleição não foi obra exclusiva dos nordestinos. Muito pelo contrário! Severino Cavalcanti é figura conhecida nos corredores do Congresso, assim como são sabidas suas práticas eleitorais. É por isso que as cômicas, porém trágicas, patuscadas não são surpresa. Sua eleição só mostra a seriedade dos nossos políticos, "paraíbas" ou não, e o seu compromisso com o País."

8/3/2005
Abílio Neto

"Pernambucano tem consciência, pois não exportamos o que é ruim: essa peste do Severino Cavalcanti não é da Paraíba, é daqui mesmo. Acho que a Redação confundiu os Severino. É  da Paraíba sim, o maestro, músico e arranjador Severino Dias de Oliveira, o Sivuca. Já se foi o tempo em que tudo que não prestava, o pernambucano dizia que era da Paraíba. Sempre fui contrário a essa difamação. A Paraíba é uma terra maravilhosa. Em relação ao Severino pernambucano, segundo um vereador de João Alfredo, aquele teria prometido que numa viagem de Lula combinada com uma escapulida de Alencar, reeditaria Mombaça em grande estilo. Quanto à festa de João Alfredo, não houve nenhum representante da cultura popular de Pernambuco: não teve o coco de umbigada de D. Selma de Olinda (Severino o acha imoral); não teve o caboclo de lança de Nazaré da Mata (aquele caboclo parece desafiador); não teve a rabeca do mestre Salustiano (Severino acha que o povo não agüenta o som envolvente do forró da rabeca e cede às volúpias da carne); não teve a ciranda de Lia de Itamaracá (a ciranda se dança em círculos e de mãos dadas, e segundo Severino, é um incentivo à boiolagem); não teve a sanfona de Zé Bicudo (segundo Severino o povo fica muito assanhado quando ouve a sanfona); não teve o Cordel do Fogo Encantado de Arcoverde (porque Severino acha que Lirinha é um defensor do uso da maconha); não teve nenhum grupo de maracatu (segundo Severino aquele batuque lembra candomblé e isto é coisa do diabo). Enfim, em uma festa de intolerante, não foi cantada a embolada de Luiz Wanderley, Bode Cheiroso, se bem que Severino faz parte de outra espécie de bode, o religioso. Teve, afinal, Reginaldo Rossi e Agnaldo Timóteo. Ô festa brega!"

Migalhas

Mundo do Direito

11/3/2005
Marcio Yanaguimoto - Banco Itaú

"Gostaria que publicassem o texto abaixo para fins de curiosidade, demonstrando que situações inesperadas e mal pensadas ocorrem em todo o mundo.

Burro passa 3 dias preso por causa de acidente de trânsito na Colômbia - Um burro passou três dias preso numa cadeia da Colômbia, acusado de provocar um acidente de trânsito. Ele foi libertado nesta quinta-feira. A polícia prendeu o animal, apelidado de Pacho, após um motociclista ter se chocado contra ele numa estrada de Arauca, nordeste do país. A delegada da polícia local, Diana Rojas, justificou a estranha detenção dizendo que "um homem ficou ferido". O homem que viajava na moto teve graves ferimentos e foi levado a um hospital. O caso alçou Pacho à condição de celebridade na TV da Colômbia. O acidente aconteceu quando Pacho voltava ao estábulo após um dia de trabalho com o seu dono, Nelson González. González, que visitou o burro na cela todos os dias, reclamou que Pacho não estava sendo alimentado direito e disse que a culpa pelo ocorrido não é do animal. O proprietário ficou muito irritado também por ter sido obrigado a pagar cerca de 9 mil pesos (quatro dólares) para cobrir as despesas com o burro no xadrez. "Isso é uma violação da integridade do animal", disse Alvaro Merchan, um advogado colombiano especializado em direitos humanos. "Neste caso, nem a lei nem as condições apropriadas de detenção foram respeitadas"."

11/3/2005
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC Patentes e Marcas Ltda

"Com uma notícia assim, muita gente pode se equivocar, temendo por algum conhecido.

Foi na Colômbia, onde um animal foi preso por 3 dias, acusado de provocar um acidente de trânsito. O dono do burro visitou-o diariamente na cela onde se encontrava. Um advogado colombiano especializado em direitos humanos considerou a prisão uma violação da integridade do animal. O proprietário pagou 9 mil pesos (4 dólares) para cobrar as despesas do burro no xadrez.

Enquanto isso, vicejam os negócios do tráfico de drogas naquele país, em direção ao mercado principal dos EUA, com parada técnica no Brasil."

Nossos políticos

7/3/2005
Léia Silveira Beraldo - advogada em São Paulo

"Nestes tempos de "Severinos" e de incontinência verbal do despreparado presidente da república, faltava-nos flagrar a advocacia administrativa praticada pelos políticos, Ministros Nelson Jobim e Edson Vidigal. Com a orientação para reajuste dos deputados dada ao presidente da Câmara pelo primeiro, e a intermediação em benefício dos interesses da Varig feita pelo segundo, agora não falta mais. Só não se pode dizer que em matéria de Ética e Moral o País chegou no fundo do poço porque no horizonte das próximas eleições já se pode avistar, sem concorrentes, o capelo do sociólogo das "privatarias". Não temos terremotos, nem tsunamis ainda, o que não é nenhuma bênção porque, pensando na miséria que campeia por este Brasilzão, com tantas mortes por desnutrição, falta de assistência médica e falta absoluta de segurança, chega-se à conclusão de que nossos políticos são bem mais devastadores."

7/3/2005
Conrado de Paulo

"Nelson Jobim, o presidente do Supremo Tribunal Federal, que já havia atropelado a Constituição, votando a favor da taxação dos servidores inativos, desrespeitando frontalmente a cláusula pétrea do direito adquirido, pisou na bola pela segunda vez, no caso da tentativa de majoração de salários dos deputados. Seus esforços para elevar os vencimentos dos membros de sua instituição chegaram a arranhar profundamente a autoridade exigida para o exercício de presidente do STF. Meteu-se nas articulações de Severino, percebendo a chance de estabelecer uma espúria aliança corporativista da alta Corte da Justiça com o baixo clero do Legislativo. Jobim não se intimidou em propor que o aumento fosse sancionado sem o voto da Câmara e do Senado, por meio de um golpe administrativo das Mesas das duas Casas. Isso lá é papel de presidente do Supremo Tribunal Federal?"

7/3/2005
Zé Preá

"Rima pra Jobim e Vidigal

Você pode me dizer
A rima pra Vidigal?
Irei perguntar pro Lula
Se eu disser, eu fico mal
E se for para o Jobim
A rima será tão ruim?
Me atrevo não, pessoal!"

7/3/2005
Hendrikus Simões Garcia

"Com a notícia intitulada Regras no informativo Migalhas 1.119 (3/3/05) de ontem no qual se relata a postura do Min. Nelson Jobim, vê-se claramente que o modo de ingresso naquela Eg. Corte tem que mudar. Ou alguém tem dúvida que depois de nomear quatro Ministros, o Presidente Lula vai ser condenado pelo crime de Responsabilidade por ter mandado um alto funcionário do Governo omitir atos de corrupções do Governo FHC?"

9/3/2005
Alexandre de Macedo Marques

"Uma vez mais um ministro do Supremo Tribunal decide por distorcidos critérios políticos utilizando o "pântano enganoso das palavras" para justificar a mãozinha marota ao amigo "companheiro". Quando  isso acontece - e, cada vez mais, freqüentemente - recordo-me da sensação de horror que se apossava das gentes quando o Judiciário Soviético "inventava" sentenças e pareceres de absoluto desdém ao Direito,  em exercícios de distorcido raciocínio jurídico para agradar aos detentores do poder. Primeiro foram os procuradores agindo como  comissários políticos. Agora, o Supremo decidindo com critérios partidários, repetidamente. Um Presidente da República cujo perfil foi magistralmente descrito pelo Daniel Piza, no Estadão, "24 discursos por mês, quase sempre crivados de leviandades, megalomanias e erros gramaticais." Um governo que é um imenso convescote entre  comparsas. Uma grande farra de gozadores querendo reinventar a roda entre churrascos,  peladas, uns tragos e  pagodes. Aonde vamos chegar? Ou, melhor, aonde quer chegar uma sociedade que a tudo assiste bovinamente impassível?"

9/3/2005
Adauto Suannes

"O ministro Sepúlveda Pertence, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento do pedido de interpelação, autuado como Petição (PET 3349), feito pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) contra o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. O ministro entendeu que não haveria no discurso proferido pelo presidente, no Espírito Santo, ofensas equívocas ou ambíguas que pudessem estar endereçadas ao PSDB. Pertence também observou que o partido não poderia ser parte legítima para propor uma ação penal por crime contra a honra do ex-Presidente.(Migalhas 1.122 - 8/3/05 - "Legitimidade ativa")

Até as crianças sabem disso. Ignorância ou má-fé de quem representou o partido?"

10/3/2005
Alexandre de Macedo Marques

"Mui humildemente, um singelo lembrete e adendo à "agudeza" jurídica do ilustre migalheiro Adauto Suannes frente à "escapada" do Dr. Pertence: uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa." Ou como dizia um colega francês, em mau castelhano: 'quando usted quiere a matar su perro dice que él tiene rabia'."

Oscar trabalhista

11/3/2005
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC Patentes e Marcas Ltda

"Uma empresa de transportes do interior de Minas Gerais perdeu recurso interposto perante a Terceira Turma do TSF, condenada ao pagamento de indenização por dano moral a um ex-empregado, em razão dos prejuízos de natureza íntima provocados pela instalação de câmeras de filmagem nos banheiros masculinos da empresa. As câmeras estavam voltadas para a entrada dos vestiários, dos vasos sanitários e mictórios. Como isso tem se tornado corrente nas indústrias do país, talvez se possa instituir um oscar caboclo com as produções desse tipo. Ou talvez sirva como idéia para um novo “reality show” para incrementar ainda mais o aspecto cultural de nossas TVs."

Panos quentes

7/3/2005
José Nilvo Genova - Curitiba/PR

"O Prefeito José Serra (PSDB) ao deixar de fazer o que devia fazer e fazer o que não deve não está cometendo crime de responsabilidade? José Serra: "panos quentes" nos atos ilegais da ex-prefeita às custas da população. Alô alô quem votou no Serra: pode isso? Foi pra isso que você votou no José Serra? Vai ficar quietinho?"

Pós-graduação

9/3/2005
Luís Carlos Aguiar Negraes

"Com toda razão a articulista em esclarecer que a teoria divorciada da prática tende a empobrecer a futura especialidade profissional (Migalhas quentes – "A utilidade x necessidade dos cursos de pós-graduação" – clique aqui). Contudo, o mercado de trabalho caminha em sentido oposto, ou seja, para uma simples entrevista de emprego na área jurídica é exigida a especialidade ou pós-graduação ou, ainda o mestrado, vale dizer,exige-se o título desprezando-se o conteúdo."

Protesto

10/3/2005
Maria Auxiliadora Milat Gomes

"OBJETIVAMENTE: a OAB/SP tem uma saída para o exame de ordem - 2ª fase/Tributário, sem ferir a vaidade dos profissionais responsáveis pela elaboração da referida prova: A MATÉRIA NÃO CONSTAVA DO EDITAL. Ainda, não é o momento de se comentar os demais vícios das provas 1 e 2 de Direito Tributário. É o momento de se acreditar que irá prevalecer o bom senso e que os candidatos não sejam prejudicados em prol do ego de ínfima minoria. (Clique aqui e confira o protesto dos bacharéis em Direito, examinandos do 125º Exame da OAB/SP, entregue à Comissão de Estágio e Exame de Ordem, contra a prova a que foram submetidos os bacharéis que optaram pela disciplina Direito Tributário como matéria da 2ª fase.)."

11/3/2005
Maurício dos Santos Pereira

"Parabéns aos bacharéis que tiveram a iniciativa de manifestarem-se abertamente contra a postura da OAB/SP, a presidente da Comissão de Ordem e seus examinadores, mas... Mister ressaltar que: Não está mitigada, pela aludida facilidade, a dor dos outros bacharéis que optaram por outra disciplina; pois experimentam da mesma forma, o rancor dos examinadores comparando-se à angustia e injustiça aludida no protesto em comento. O que se nota claro, é que não há a simples aferição de capacidade profissional dos aspirantes advogados, existe sim um corporativismo mostro, capaz de formular questões e executar correções das provas de ordem com a notória finalidade, barrar os bacharéis de Direito para mostrar a força da atual presidência. Eu já fiz 3 (três) exames, e sempre reprovo no 2ª fase, não por deficiência de conhecimento nem por qualquer erro formal, mas sim porque o examinador, diz: *raciocínio jurídico fraco, mas o aluno acerta a peça; o endereçamento, o fundamento legal e jurisprudencial. Se o raciocínio é fraco, não chegaria a conclusão correta. Que correção é essa? No último exame, a Examinadora, teve a capacidade de qualificar a item adequação da peça, pasmem, "fraca". Ora, ou a peça é correta ou incorreta; adequada ou inadequada, o que será que ela entende como adequação da peça, que tipo de adequação de peça é fraca, será que ela discorda do gabarito, que tipo de examinador é esse? Nos últimos exames, vi a correção de várias provas, existem examinadores que qualificam a correção gramatical como fraca e até ruim, sem que haja nenhum erro de ortografia ou concordância. Será que eles estão tão errados que se acham certos? Por isso e por muito mais poderia se escrever um livro contra a posição da OAB/SP e seu exame de Ordem. Pactuo com o Protesto dos colegas e digo mais, porque é que não temos acesso às provas dos bacharéis que passam no exame de 2ª fase. Não há falar em sigilo, pois mesmo que o próprio bacharel que obteve êxito no exame solicitar sua prova, ele não a terá... Isso poderia trazer precedentes para o ajuizamento de M.S., e esses exames seriam utilizados como provas cabais incontestáveis? Como examinar o aluno, se a premissa de correção é a subjetividade do examinador, que por muitas vezes conhece menos do que o bacharel. Não há no meio dos advogados quantidade expressiva de membros portadores da carteira de ordem, com capacidade de aprovação nos exames apresentados aos bacharéis, podemos até falar na releitura das questões do exame de ordem, pois em todos os exames pelo menos duas ou três questões são anuladas, e olha que são elaboradas por comissões de advogados. Imaginem... Nunca fiz e nunca farei um cursinho para passar no exame de ordem, sei que o que aprendi na faculdade é mais que o suficiente para tanto, mas isso só se tornará realidade, quando a razoabilidade for a premissa de tratamento, entre aqueles que elaboram os exames e os bacharéis que em cinco anos só aprenderam a teoria didática, logo, sem experiência prático-profissional. Como exigir tanto... Todos nós, Bacharéis em Direito, tínhamos que nos unir, somos um número expressivo de graduados, somos formadores de opinião, deveríamos lutar mais por nós, não simplesmente quedar-se por medo da perseguição certa... A Injustiça é tudo aquilo que não aprendemos, lutemos pois, contra ela..."

Recebimento de dívida

7/3/2005
Luciana Andrade

"Caros colegas, gostaria de um auxílio de vocês e de seus apoiadores, se possível, sobre o seguinte assunto: tentando-se pela terceira vez um processo para receber dívida de um falecido, e desta forma habilitando o crédito no inventário, caso o débito seja impugnado e este processo venha a ser discutido nas vias ordinárias, seria uma quarta tentativa? Poderia haver decadência? Obrigada pela ajuda."

Rinha de galo

9/3/2005
Emília Campos

"Lamentável que tenha o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concedido ordem de habeas corpus a Duda Mendonça, alegando, em síntese, que não se trata de formação de quadrilha: "Isto não é a hipótese que ocorreu, sem qualquer dúvida. Estamos diante de homens de bem, alguns muito conhecidos, que foram localizados pela Polícia Federal e presos num clube. É efetivamente um excesso, como excessivo foi o ato de ter sido diligência da Polícia Federal e não da Polícia Estadual. Qual o motivo da federalização?", concluiu. Engraçado, o fato de serem homens conhecidos, ao invés de se preocupar com o péssimo exemplo dado, parece que o Tribunal entende que a fama serve de desculpa para a prática de crimes... Uma vergonha."

Sudene

8/3/2005
Conrado de Paulo

"FHC foi quem acabou com a Sudene. Agora, Severino quer ela de volta. Ele disse que vai pressionar o Senado para que o projeto que recria a Sudene seja posto em pauta imediatamente. Severino alega que o MST tem falhas terríveis, pediu mudança no programa de reforma agrária do governo. A importância da SUDENE para o desenvolvimento do Nordeste nos últimos quarenta anos é um fato incontestável. Os grandes projetos que modernizaram a agricultura e a indústria nordestina sempre contaram com a participação da SUDENE e, sem ela, dificilmente seriam realizados. O valor dos 3.058 projetos aprovados pela SUDENE nesses quarenta anos somaria hoje um total de 68,4 bilhões de reais, ou R$ 22.367.560 por unidade - com uma participação prevista do FINOR de 30,4%, ou R$ 20,8 bilhões. Estes investimentos gerariam 680.000 empregos, ou 222 empregos por unidade produtiva. O rombo causado pelo festival de fraudes transamazônicas na Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia, a Sudam, no período de 1994 a 1999, ultrapassa R$ 2 bilhões, e foi a causa de seu fechamento. As denúncias de desvios de recursos na Sudam levaram o ex-presidente do Senado, Jader Barbalho (PMDB-PA) a renunciar ao mandato. Ao invés de acabar com a corrupção que imperava na Sudam e colocar os culpados na cadeia, o presidente Fernando Henrique Cardoso resolveu extinguir o órgão."

10/3/2005
Abílio Neto

"Dr. Conrado de Paulo, um abraço. Da janela do meu apartamento avisto o majestoso prédio da SUDENE e fico triste pelo que foi e que hoje é: um elefante grande e vazio (a Justiça do Trabalho está prestes a ocupá-lo). Mas como no caso da SUDAM, as fraudes terminaram por extinguir a autarquia.  Os seus superintendentes sempre foram nomeados por políticos de carreira e isto sempre foi decisivo para que o trato da coisa pública não fosse feito com a devida seriedade. Há casos de fraudes de políticos do Ceará e de Pernambuco, beneficiados com dinheiro em projetos escandalosos que foram abafados, e algumas dessas pessoas continuam em grande evidência no cenário político brasileiro. Um dos poucos superintendentes que deixou a sua marca de honradez e honestidade na SUDENE foi um general do nosso Exército (é difícil lembrar o nome de um Administrador íntegro), mas esse durou pouco tempo. De modo que concordo com o Sr quando diz que a entidade foi muito importante para o desenvolvimento do Nordeste, embora hoje em dia só se justifica a sua reabertura se os mecanismos de combate às fraudes forem aperfeiçoados: falo da impossibilidade de colocar alguém ligado aos políticos pra comandá-la; do uso de modernas técnicas de auditorias que impeçam as fraudes contábeis; de auditores que não se corrompam, e de uma Justiça que não falhe. Do contrário será continuar jogando o dinheiro público no bolso de algumas quadrilhas. Não é um trabalho fácil."

Tarifas da Light

10/3/2005
Davi Marques

"Tenho convicção de que nenhum arranhão foi feito ao modelo de regulação no plano principiológico. Não faz nenhum sentido transferir para a tarifa e para o usuário o resultado da incompetência gerencial e a ineficiência da concessionária. A transferência da exploração do serviço público para o particular, só se justifica pela busca de um modelo mais eficiente. Premiar a ineficiência com aumento de tarifa é ir na contramão do modelo de privatização adotado no País. O articulista está evidentemente equivocado (Clique aqui)."

Treineiros

7/3/2005
Jairo Sergio Szrajer - médico

"Sou médico, mas me interesso pelas questões jurídicas. Coincidentemente tenho uma filha de 17 anos que foi "treineira" no último vestibular da FUVEST. Ora, a situação de um secundarista, de 17 anos, inexperiente, fazer um treino para o vestibular, até para desmistificar o vestibular, eu entendo. Agora, um bacharel de direito, que estudou por 4 anos não deveria temer uma prova teste, que aliás está disponível (eu baixei da internet) para estudar. A formação superior deve basicamente formar alguém capaz de pensar e agir pelos próprios meios."

9/3/2005
Paulo Roberto Iotti Vecchiatti

"Aparentemente encerrada a discussão acerca dos "treineiros" ante o posicionamento do presidente da OAB paulista exposto em Migalhas 1.121 7/3/05, talvez fossem desnecessários estes comentários. Mas mesmo assim, gostaria de consignar dois pontos: primeiro, pelo que entendo, correto o posicionamento exposto em "Migalhas 1.118 - 2/3/05" no sentido de que está hoje vedada a participação de "treineiros" nas provas da OAB, ante o art. 2º do Provimento 81/96, que estabelece normas e diretrizes para o Exame de Ordem, estabelecer que apenas bacharéis podem participar do Exame de Ordem. Certa ou errada/justa ou injusta, essa é a norma hoje vigente. Todavia, gostaria de entender o motivo de toda essa indignação que existe por parte por  parte dos nobres migalheiros sobre a possibilidade da participação dos "treineiros" no Exame de Ordem, independente da citada proibição. Como vários disseram, as provas podem ser baixadas pela internet, onde o "treino" pode ser feito de uma forma ou de outra (assim, a "tecnização" do estudante no Exame de Ordem, como foi apontado em Migalhas 1.119 – 3/3/05, pode ser feita de qualquer forma). Assim, qual o problema de alguém querer fazer um "treino prático", fazendo a prova juntamente com os bacharéis que fazem a prova "pra valer", como se formado fosse? Em que os bacharéis serão prejudicados com a participação de "treineiros" no Exame de Ordem? Será então que não devem ser revistos os conceitos e se proibir a participação de "treineiros" nos vestibulares também? (pois nestes as provas passadas também encontram-se disponíveis, pelo menos em "cursinhos") A meu ver, o nível de uma prova não baixa pelo fato de se possibilitar a participação de "treineiros", é só ver o caso do vestibular da Fuvest. Se o aluno não tiver se preparado devidamente para o Exame da Ordem, ele pode fazer quantas provas quiser como "treineiro" que não vai passar nunca na OAB."

Turismo Sustentável & Infância

7/3/2005
João Paulo Altenfelder - Associação dos MBAs da USP

"Como migalheiro desde o início venho acompanhando o progresso e a preocupação com a qualidade das informações prestadas. E neste sentido parabenizo toda a equipe. Ontem, o Conselho Nacional do Turismo aprovou por unanimidade o Plano de Ação Turismo Sustentável & Infância. Este plano é uma iniciativa inovadora do Ministério do Turismo no sentido de buscar uma aliança intersetorial para a contribuição deste setor em um projeto de tamanha relevância. Entre três estratégias, uma se destaca e acredito que deva ser compartilhada entre os migalheiros. Trata-se de aprimorar o ambiente legal que envolve o tema Turismo Sustentável & Infância. Neste sentido, o plano propõe realizar uma pesquisa sobre o atual marco legal que envolve a questão da exploração sexual de crianças e adolescentes, relacioná-la à atividade turística e seus responsáveis, e divulgá-las ao trade. Vai além também, ao propor um esforço conjunto entre o Ministério do Turismo, Ministério da Justiça e Ministério das Relações Exteriores elaborar uma estratégia para a negociação do Tratado de Extraterritorialidade junto aos principais países emissores de turistas ao Brasil. São informações importantes que podem ser verificadas junto ao Sr. Sidney Costa - chefe de gabinete do Ministro do Turismo Walfrido Mares Guia. Espero que estas informações sejam úteis. Um abraço,"

Turma do dominó

9/3/2005
Mauricio Bernardi

"Nos tempos em que a legislação trabalhista ainda previa a estabilidade, um amigo meu trabalhava em um banco que atravessava dificuldades financeiras. Nesse banco havia dois grupos de funcionários: os que estavam empenhados, de corpo e alma, na recuperação administrativa e financeira da instituição e os que, não querendo muito sacrifício, retiravam-se para uma sala que lhes fora reservada, exclusivamente, para jogarem dominó. Aí o meu amigo foi chamado à direção e perguntaram se ele estava disposto a “vestir a camisa do banco”. Ele respondeu, laconicamente: não, vou para o dominó. E ficou dois anos nessa atividade lúdica, tornando-se um ás das pecinhas pretas, até ingressar na carreira pública, mediante concurso. A estabilidade foi abolida da legislação brasileira, mas, parece estar arraigada em nossas práticas burocráticas. Virgílio Guimarães acaba de ser suspenso, por um ano, do PT. Não terá nenhuma participação na vida partidária, mas, pretende continuar filiado para poder candidatar-se nas eleições de 2006. Na mesma situação encontram-se Roseana Sarney, licenciada do PFL, que poderá ser indicada para um ministério, desde que se transfira para o PMDB e Ciro Gomes, que continua no PPS, embora sem nenhuma participação nas atividades partidárias. Assim, ou votamos uma reforma política que transforme os partidos em algo mais que um trampolim eleitoral, ou institucionalizamos a cultura do dominó."

União

8/3/2005
Rogério Zuel Gomes – escritório Gomes e Rosskamp Adv. S/S

"Prezado Redator, no Migalhas 1.121 (7/3/05) constou que:

"A União Federal terá que ressarcir, integralmente, os valores despendidos na aquisição dos estojos de primeiros socorros por proprietários de veículos residentes no Município de Caxias do Sul (RS), desde que comprovem, na fase de execução, a compra através da correspondente nota fiscal."

União Federal? Existiria, então, União Estadual ou Municipal? Aproveitando a oportunidade, será que nosso ilustre professor responsável pelas Gramatigalhas poderia nos dizer se é correto se referir à Constituição da República como "Constituição Federal"? Se é Federal, a Constituição pertence à União? Ou à União Federal? Socorro professor! Um abraço a todos os migalheiros,"

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