Leitores

Armas

1/4/2005
Iracema Palombello

"Claro que as sugestões do emérito Prof. Adilson Abreu Dallari, quanto ao que deveria ser perguntado no plebiscito do desarmamento, são insofismavelmente pertinentes, mas como já sabemos que o Governo o que quer é que o povo concorde com o desarmar, das perguntas que ele propôs, uma única delas já resolveria definitivamente a querela, sendo que jamais seria feita: A quem aproveita o desarmamento? Resposta: aos bandidos. Ponto e basta!"

Arquivo

1/4/2005
Aluísio de Fátima Nobre de Jesus – advogado Vice-Presidente da OAB-Taubaté (18ª Subsecção)

"A propósito do escrito pelo migalheiro Paulo Emilio Galdi, posso tecer alguns comentários a respeito.  O Tribunal Justiça contratou tal serviço mediante licitação na modalidade “pregão eletrônico”, tendo sido vencedora a empresa Recall do Brasil Ltda., de Jundiaí, com proposta de R$ 26,9 milhões no período de 5 anos (quase R$ 500 mil por mês). Para solicitar o desarquivamento o jurisdicionado tem que pagar uma taxa de R$ 15,00 e deveria receber o processo em 5 dias consulta. A Recall deveria, ainda, implantar um sistema digitalizado por meio da internet, fornecer microcomputador e impressora, com acesso à internet, serviço contínuo de retirada de processos arquivados, atendimentos de pedidos de desarquivamento nos prazos estabelecidos pelas normas de serviços da corregedoria Geral da Justiça, cadastramento de processos arquivados e atendimento de pedidos de digitalização de processos arquivados. Pela expectativa do TJ a isto solucionaria problemas de aluguel e segurança dos espaços nas Comarcas e nos Fóruns, e ocorreria melhoria de atendimento aos advogados e público em geral. Como Secretário do Colégio de Presidentes de Subsecções do Vale do Paraíba, Litoral Norte e Serra da Mantiqueira, posso afirmar que isto não ocorreu. O serviço está péssimo, os interessados pagam o preço do serviço, o TJ “embolsa” o dinheiro e não cumpre sua obrigação. Por isto está havendo uma mobilização dos advogados, cobrando posicionamento das Diretorias da entidade em cada Cidade, e não só em São Paulo. São milhares de advogados e jurisdicionados que estão sendo lesados pela inabilidade da Presidência do TJ em detectar e eliminar os problemas. É um absurdo, mas há casos de crianças esperando por uma simples certidão para executar pensão alimentícia, e o desarquivamento não ocorre já há mais de um ano! É a negação da jurisdição! O Presidente do TJ, quando se manifesta, diz que o problema é da empresa contratada. A empresa diz que é má vontade dos funcionários cartorários, que recebem os pacotes de processos e nem desembalam, mas continuam a dizer que ainda vai demorar. Soube-se que a empresa chegou até a monitorar um pedido de desarquivamento para demonstrar que, em três meses, o processo estria desarquivado! Não é um luxo? O Presidente da OAB/SP LUIZ FLÁVIO BORGES D'URSO já mostrou empenho e está na frente de batalha, pois já buscou o TJ e a Recall exigindo providências. Mas essa briga não é só das Diretorias e nem de D'URSO somente. É de todos nós advogados, pois os jurisdicionados são levados a pensar que a culpa é nossa. Ninguém cogita a má administração contratual e inoperância do TJ. Na última Reunião do Colégio de Presidentes de Subsecções do Vale do Paraíba, Litoral Norte e Serra da Mantiqueira resolveu-se que a melhor maneira de forçar o TJ a se preocupar mais, é que os advogados promovam uma enxurrada de ações de obrigação de fazer, com cominação de multa, em nome de seus constituintes que porventura sejam levados a pagar a taxa de R$ 15,00 e o desarquivamento não saia nos 5 dias prometidos, e assim apontar os verdadeiros culpados por mais essa crise que se instalou no Judiciário paulista. Mãos à obra!"

Arrumando a casa

28/3/2005
Milton Córdova Júnior

"O texto publicado no Migalhas pelo Dr. Fernando B. Pinheiro (Migalhas de peso – "Todo o poder emana do povo e em seu nome é exercido" - clique aqui), elogiado por vários colegas, bem espelha os acontecimentos no Brasil. Como exemplo desse "pacto da mediocridade" feito por aqueles "representantes" (sic), temos a trágica e bisonha postura do atual Presidente da Câmara dos Deputados, deputado Severino Cavalcante, que mereceu, inclusive, um texto migalhiano de nossa autoria, o qual aborda a possibilidade de cassação de seu mandato por falta de decoro parlamentar. Mas sempre é bom lembrar - e digo isso sempre por aqui, no Congresso Nacional - que quem coloca essas pessoas no poder é ele - o Povo. Ou seja, nós. Temos todos a oportunidade de, a cada 4 anos, mandá-los de volta. Todavia, pessoas como ACM, Jader Barbalho, Inocêncio de Oliveira e tantos outros não chegaram no Congresso por acaso. Alguém os mandou para lá. E quem foi "este alguém"? Foi ele, justamente o Povo. Portanto, e até prova em contrário, o Povo deve gostar bastante dessa situação a ponto de repeti-la várias vezes. Então, aplica-se ao caso aquela máxima: "cada povo tem o Governo que merece"."

29/3/2005
Fernando B. Pinheiro – escritório Pinheiro e Bueno - Advogados

"Magnífico Editor, o Migalheiro Milton Córdova Junior tem toda razão: foi o Povo que colocou os "representantes" (sic) no Congresso e no Executivo. Tudo começou com o megalomaníaco Presidente Geisel que, para vencer uma eleição, estendeu o voto aos analfabetos e a uma "ditadura" que nada investiu em educação. Hoje o Brasil tem um povo onde praticamente 80% é analfabeto (sabe ler e escrever, mas não sabe interpretar um texto - esta deveria ser a definição de analfabeto) que acredita nas promessas mirabolantes de quem não tem o compromisso de realizar as promessas feitas em época de eleição. Temos que iniciar duas campanhas: educar o povo brasileiro e fazer uma reforma política. Só com isso conseguiremos colocar ordem nesta casa da Mãe Joana, com o devido respeito. Cordiais Saudações,"

30/3/2005
Mateus Simões de Almeida - escritório Almeida, Ferreira & Rodrigues Advogados

"Por mais tentador que me possa parecer concordar com o prezado Migalheiro Fernando B. Pinheiro, não posso aceitar suas premissas, ainda que comungue de suas conclusões. A educação no Brasil é problema crônico e certamente nos compete buscar soluções para esse mal, a reforma política também é premente e talvez agora, após o susto "severiniano", nossos deputados venham a atentar para a questão, mas daí não me permito apontar o voto dos analfabetos funcionais como a razão da má qualidade de nossos congressistas. Tal afirmativa me remete à perigosa idéia do “governo dos bons”, sistema democrático controverso, defendido por Gregos na antiguidade, mas incompatível com o atual estágio de evolução do conceito de democracia. Mesmo aquele que não recebeu educação apropriada tem direito de escolher seus representantes, não é menos digno nem sua opinião é menos relevante que a de um letrado. Não nos cabe decidir o que é bom para os outros, isso não é democracia, por melhores que possam ser as intenções, isso é ditadura, autoritarismo, despotismo, ainda que esclarecido. Em verdade, desde sempre nosso legislativo se mostra corrupto, pouco eficiente e condescendente com os desmandos do Executivo, foi assim no Império, na 1ª República, no Estado Novo... e continua assim nessa nossa Nova República, que de nova tem apenas um texto constitucional que já se fez emendar mais de 50 vezes (em se considerando as Emendas de Revisão). O Problema brasileiro é mesmo grave e nisso concordo com o caro colega Migalheiro, mas o desastre não se deve à má qualidade do eleitor analfabeto, mas à má índole da elite que comanda nosso país. Elite política, econômica e intelectual que desconhece escrúpulos, ignora a moralidade e manobra a população na busca da realização de interesses menores. Precisamos mesmo de reformas institucionais, mas acredito que a reforma dos valores morais de nossa elite deva ser prioritária, sob pena de não se viabilizarem nenhuma das outras."

30/3/2005
Suely de Souza Rodrigues Rosa

"Seguindo a linha de raciocínio do Dr. Milton Córdova Júnior, de que cada povo tem o governo que merece (ou elege) é de se ponderar que esses parlamentares podem não ter sido (pelo menos todos) eleitos diretamente, já que a legislação eleitoral possibilita que os citados ACM, Jader Barbalho, Inocêncio (ou seria Culpádio) de Oliveira podem ser manter eleitos, por vários mandatos, pela sigla de seu Partido. Não seria o caso, então, de o POVO, isto é, NÓS nos dedicarmos mais e escolher um nome, ao invés de votar na legenda por comodidade?"

30/3/2005
Rodrigo U. Kirst

"Senhores editores, "no mínimo lúcida a colocação do leitor Fernando B. Pinheiro a respeito do sistema eleitoral no país do futebol e da cachaça. O efeito dominó: até hoje sofremos as conseqüências dos desmandos da ditadura militar a qual, apenas para relembrar, era apoiada pela arena, depois PDS e PFL, cujos parlamentares encontram-se atualmente 'lotados' no PP PMDB, PL, PTB, PT do B, etc, etc... apoiando o governo lula em troca dos mesmos cargos da época. Que país é esse, de pouca ou nenhuma memória?"

30/3/2005
Luis Henrique A. Ramos

"Analisando a passagem escrita pelo migalheiro Fernando B. Pinheiro resta claro o insinuamento, do qual discordo, de que o povo brasileiro não sabe votar, e muito menos escolher os seus representantes. Acho que o povo brasileiro sabe votar e muito bem, quem não sabe representá-lo são os governantes que prometem isso e aquilo e não cumprem nada. O melhor exemplo disso foi a eleição do Presidente Luiz Inácio, pois se levarmos em consideração o momento em que passava o país até 2002, com a alta da inflação, privatizações que por pouco não levaram a nossa Petrobras, e uma exorbitante taxa de juros, não tínhamos outro método de tentar pôr ordem na casa a não ser com o Lula na presidência, que em sua propaganda eleitoral, despertou o sentimento de esperança para o povo"."

30/3/2005
Wilson Silveira - escritório Newton Silveira, Wilson Silveira e Associados - Advogados e CRUZEIRO/NEWMARC Patentes e Marcas Ltda

"Ao ler a migalha de Fernando B. Pinheiro, senti-me na obrigação de discordar. De fato, o migalheiro está certamente desatualizado acerca da necessidade de educar o povo brasileiro, projeto que se tornou obsoleto em razão dos "avanços" da classe política brasileira. Quanto a mim, tenho outra opinião, já que ultimamente venho me sentindo um tanto quanto antiquado ? (eu também pensava como o migalheiro). Então, decidi tomar algumas providências para me tornar um homem "atual":

Vou abandonar o péssimo hábito da leitura e não vou mais me preparar para coisa alguma.

- O improviso é que está na moda. A ignorância, um privilégio.

-Vou bloquear toda a entrada de indesejado conhecimento, ocupando meu tempo livre para uma pelada com os amigos, degustando uma branquinha.

- Toda vez que pensar em cultura, me livrarei da aflição trazendo à mente a figura do nosso ministro da cultura, saltitando com pés e mãos no chão diante de visitantes estrangeiros.

- Vou me esforçar para dar ênfase às frases sem sentido e gafes em geral.

-  Vou trocar o "nós" por "nóis".

- Vou engordar, manter meus cabelos sem corte e desgrenhados, o nariz vermelho e os olhos embaçados, suando em bicas, encharcando minhas roupas sempre que estiver em público.

- Pretendo me aprimorar em metáforas medíocres e frases de efeito sofríveis, pontificando metáforas sem nenhum interesse, acerca de meus familiares sem nenhum interesse.

Ah! E pretendo me candidatar. Com certeza, há uma carreira política à minha espera."

30/3/2005
Zanon de Paula Barros

"Sr. Editor. Sobre os comentários dos migalheiros a respeito de nossos políticos é preciso ter em mente que eles de fato são representantes de nossa sociedade. Não há como esconder que somos uma sociedade corrupta e permissiva, primitiva, quase do tempo do caçador coletor, onde tudo é de todos e quem tem mão grande pega mais enquanto quem tem mão pequena pega menos. Como nossos representantes nas Casas Legislativas e no Executivo não vieram de Marte nem de Júpiter e nem mesmo de outros países, tendo sido eleitos por nós, obviamente representam a média do pensamento ou do comportamento de nossa sociedade. Nem se diga que isto se deve ao voto do analfabeto, porque nossa elite não se envergonha de desrespeitar as leis em benefício próprio, quando não respeita as faixas de pedestres, quando dirige pelo acostamento das estradas, para chegar mais rapidamente à casa na praia nos feriadões, quando pede a um amigo para comprar o ingresso do cinema, furando a fila, quando vende seu produto com o imposto embutido no preço mas não emite a nota fiscal, ganhando ilegitimamente, etc., e etc. Os vereadores, deputados e senadores são escolhidos nesse meio. O que se poderia esperar?"

31/3/2005
Vanessa Sampaio Costa

"Gostaria, humildemente, de discordar da migalha de Fernando B. Pinheiro. Enquanto aluna da vetusta Casa de Afonso Pena (UFMG), sempre aprendi com meus mestres que culpar o "povo" (esta palavra "gorda" e que abarca inúmeros sentidos e que possibilita graves manipulações) pelo estado alarmante em que se encontra o país, é no mínimo preconceituoso. Será que nós, advogados, somos tão cegos assim a ponto de nos acharmos superiores? Afinal de contas, por mais marginalizado que uma pessoa seja, possui seus desejos e capacidade para mudar o estado em que vive. Talvez nós, advogados, é que precisamos ter uma melhor educação, principiológica talvez... O Brasil só poderá ser democrático e poderá mudar de verdade quando passarmos a acreditar que somos todos iguais, seres pensantes e racionais."

31/3/2005
Abílio Neto

"Se o povo é culpado por não saber escolher os seus representantes, o que dizer dos intelectuais escolhidos quando chegam ao poder? O povo é besta porque confia, não por não saber votar. E sempre o faz com o coração cheio de esperança. O que fez Jânio Quadros? O que fez José Sarney? O que fez Collor? O que fez Fernando Henrique? Pelo que me consta são homens letrados. O meu sentimento de analfabeto funcional me diz que a desgraça deste País (fome e miséria) se deve também aos intelectuais que chegam ao poder (no Legislativo e Executivo), pois se instalam feito uns posseiros, e ato contínuo, dão bananas para o povo, o que também fez Lula, um homem sem instrução, mas muito "sabido" para o meu gosto. O caráter dos políticos é que deveria ser permanentemente avaliado e não os letrados jogarem a culpa no povo por tudo de ruim que acontece na política. Humildemente peço perdão aos migalheiros (notável classe de letrados) por manifestar a minha pobre opinião, porque aqui eu somente aprendo e, mais importante, de graça."

Autoria

30/3/2005
Ednardo Souza Melo - Eletrobrás

"Srs. Editores: A propósito da frase "Inclua-me fora dessa", publicada em Migalhas 1.136 (29/3/05) e atribuída à personagem Magda (da atriz M. Orth), deve-se fazer reparo a seu verdadeiro autor, nada mais nada menos que John Mitchell, Secretário de Justiça do governo Nixon, e um dos primeiros a cair devido ao caso Watergate ("Include me out on this"). Atenciosamente,"

Autoridades

28/3/2005
Tomás E. V. Resende

"Será que não está na hora de atacar um dos problemas da segurança pública neste país (valorização das autoridades policiais e conseqüentemente, dos agentes da autoridade), aprovando-se a PEC Paralela no Senado Federal?"

Campanha

1/4/2005
Cláudio B. Costa - OAB-SP 11.087

"Convido os migalheiros do Brasil a iniciar campanha anti-severinos, ou seja, lutar pela regulação e aplicação, no serviço público, do inciso V do artigo 37 da Constituição Federal: "V - as funções de confiança, exercidas EXCLUSIVAMENTE por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por SERVIDORES DE CARREIRA nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento,"

Carlos Alberto Bastos de Matos

30/3/2005
Livia Bitencourt - Passos/MG

"Que bom foi recordar o querido professor de Direito Constitucional da nossa quase cinqüentenária faculdade! (Faculdade de Direito de Franca). O professor que nunca entregava as provas era o Dr. Carlos Alberto Bastos de Matos, e ele também costumava dizer que no início do ano tínhamos 100 pontos, e nós e que íamos perdendo alguns deles pelo caminho... tive a alegria de partilhar de seus conhecimentos (porque a sua aula era sempre uma partilha) quando era aluna do 2º ano, e quando ele faleceu, escrevi o artigo "Dr. Carlos foi ler poesia no céu" no jornal universitário. Hoje sou aluna do quarto ano."

Cobrança indevida

28/3/2005
Wilson Silveira - escritório Newton Silveira, Wilson Silveira e Associados - Advogados e CRUZEIRO/NEWMARC Patentes e Marcas Ltda

"Na esteira do alerta do escritório Azevedo Sette Advogados (clique aqui), trazemos uma outra, também oportuna. Uma empresa, aparentemente situada no Rio de Janeiro, está encaminhando a usuários do INPI (Marcas e Patentes), sem que estes tenham solicitado qualquer serviço, uma Ficha de Compensação, da ordem de R$ 130,00, que seria para fins de pagamento de uma suposta “taxa de manutenção optativa de marca ou patente”, em uma também suposta “Edição Anual de marcas e patentes”. Anualmente, há uma enxurrada de boletos emitidos para milhares de empresas com interesses em marcas e patentes. Trata-se de cobrança que não tem nada a ver com o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, e nem se refere a qualquer serviço prestado por aquele órgão. Destino para tais boletos: o lixo.
______

Ainda na seqüência de cobranças indevidas, o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial alerta aos usuários que uma empresa, aparentemente situada na cidade de São Paulo, está encaminhando aos titulares de marcas registradas perante o INPI, uma Ficha de Compensação, no valor de R$ 130,00, que seria para o pagamento do “Espaço da Empresa”, em um suposto “Guia de Marcas Registradas junto ao INPI”.O alerta do INPI esclarece, ainda, que desconhece tais serviços e que não tem qualquer vínculo com a suposta edição e seus diretores. Alerta, finalmente, que tais cobranças não podem ser confundidas com quaisquer retribuições relativas aos serviços prestados pelo Instituto e que a Revista da Propriedade Industrial (RPI) é o único veículo oficial de publicação das decisões proferidas pela entidade. Boleto de R$ 130,00? Lixo.
______

O INPI adverte

Foi apresentada denúncia no INPI de que um suposto Escritório de Propriedade Industrial, habilitado como agente da propriedade industrial, com sede em São Paulo e filiais em diversas capitais, estaria encaminhando aos seus clientes, usuários do INPI, uma ficha de compensação, originária do Banco Itaú S.A., no valor de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais), que seria para fins de pagamento de uma “taxa de atualização de dados cadastrais da empresa e agilização de seu pedido de registro de marca, independente de notificação, por determinação deste Instituto e por força do que determina a Lei de Propriedade Industrial”. O INPI alerta aos seus usuários que não existe esta determinação legal e que todos os valores relativos aos seus serviços prestados encontram-se disponíveis no SITE oficial: www.inpi.gov.br. O exercício da profissão de Agente da Propriedade Industrial exige conduta compatível com os preceitos e princípios da moral individual, coletiva e profissional e com os preceitos do Código de Conduta Profissional, promulgado pelo Ato Normativo 142/98. A denúncia apresentada estará sendo apurada pela Comissão de Conduta Profissional dos Agentes da Propriedade Industrial, e se confirmada estará o profissional sujeito à penalidades previstas no Decreto-Lei 8.933, de 26/1/46."

Código de Defesa do Consumidor

29/3/2005
Hedila do Carmo Giovedi

"Súmula 297 do STJ - "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras." (Precedentes: REsp nº 106.888-PR, 2ª Seção, DJ de 5/8/02; REsp nº 298.369-RS, 3ª Turma, DJ de 25/8/03, e REsp nº 57.974-RS, 4ª Turma, DJ de 29/5/95)." (Clique aqui e confira o artigo “Aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos bancários” de autoria de Marina Morais Pacífico, advogada do escritório Martorelli e Gouveia Advogados).

Competência

28/3/2005
Paulo Xavier da Silveira e Elaine Paffili Izá – advogados do escritório Saeki Advogado

"Na manhã do dia 10 de março de 2005, menos de 12 horas após a decisão do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que, mesmo após o advento da Emenda Constitucional nº 45, de 8 de dezembro de 2004, continua competindo à Justiça Comum Estadual o julgamento das ações de indenização por acidente do trabalho, pelo direito comum, a recém criada 36ª Câmara de Direito Privado Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, composta por ex-juízes do extinto 2º Tribunal de Alçada Civil, deu provimento ao primeiro Agravo de Instrumento tirado de decisão que, declarando a incompetência absoluta da Justiça Comum Estadual, determinara a remessa dos autos à Justiça do Trabalho. "Podem ficar sossegados - disseram os desembargadores ao advogados presentes à sessão de julgamento -, será dado provimento a todos os recursos a partir de agora." Desde então, temos observado sensível mudança na jurisprudência, que vinha entendendo pela competência da Justiça do Trabalho, e obtido vitórias diárias naquele Tribunal, cujas Câmaras, sem exceção, vêm adotando a recente orientação Pretoriana. Ao que parece, ainda que a proposta do Ministro Cezar Peluso, recebida com reservas pelo Ministro Marco Aurélio, de editar a primeira súmula vinculante a respeito do tema não seja aceita, é improvável que o Tribunal de Justiça de São Paulo adote posição divergente daquela firmada pela maioria do STF, fazendo com que as ações de indenização por acidente do trabalho continuem afetas à Justiça Comum Estadual."

Crédito de ICMS

31/3/2005
Iuri Moradillo - Advogado, Especialista em Advocacia Empresarial; Matheus Simões - Contador, Especialista em Direito Tributário

"Prezado Editor, tendo em vista a nota veiculada neste festejado informativo (Migalhas 1.137 - 30/3/04 - “ICMS”), bem como o artigo “Decisão do STF reduz espaço para empresa obter crédito de ICMS”, de autoria dos especialistas do escritório Azevedo Sette Advogados, Fábio Ramos e Eduardo Rocca (clique aqui), aproveitamos o ensejo para prestar um pequeno esclarecimento. Diferente do que afirmam os ilustres colegas, o novo entendimento da Egrégia Corte não cria “dificuldades para as empresas que adquirem mercadorias com redução de base de cálculo”, mas sim, para aquelas que realizam saídas de mercadorias amparadas por este benefício fiscal, uma vez que estarão obrigadas a estornar, proporcionalmente, o crédito do ICMS incidente nas operações anteriores."

Crítica

29/3/2005
Simone Rosa dos Santos - advogada

"Excelso Diretor, o que é que há, companheiro? Adoro Migalhas, leio todo o conteúdo do site, desde as migalhas diárias até os textos de nossos renomados colegas de profissão. Dias atrás, vosso informativo desceu bordoadas em Paulo Coelho, desrespeitando migalheiros que, como eu, já leram a obra deste escritor. Se desejavam criticar a obra e/ou o escritor, não vejo problemas, desde que não desmerecessem os leitores. Agora, como os Senhores explicam as "notinhas" da gravidez de Cicarelli e sobre o processo de Álvaro Garnero contra assessora da mesma Cicarelli? Não combinam com a postura "intelectual" que o site tentou passar nos últimos dias. Daqui a pouco, teremos em migalhas quentes as últimas do mundinho da TV. Senhores, fiquei brava porque faltou coerência: Paulo Coelho não pode, mas fofoquinhas de TV tudo bem? Cordiais saudações,"

Dano ambiental

31/3/2005
Vanessa Sampaio Costa

"Caros migalheiros, não sei se esta notícia já foi publicada no Migalhas, mas caso ainda não tenha sido, gostaria que fosse conhecida por todos, pelo avanço que proporciona à questão ambiental no Brasil. A Justiça de Minas Gerais suspendeu, no dia 20 de março, o comercial da Volkswagen que começou a ser veiculado na TV no início do mês de março, pelo qual, de acordo com o entendimento do Ministério Público Estadual, estimula o desrespeito às questões ambientais. Sua abrangência é apenas no estado mineiro. O comercial, institucional, mostra um homem lavando seu Fox e, a partir disso, ele começa a imaginar o mundo sem danos ambientais e ao patrimônio histórico. Mas sem isso não haveria emprego, imagina ele, e sem emprego não haveria consumo... Assim, ele não teria como comprar seu almejado carro... E ressurgem as imagens que o MP entendeu serem de destruição ambiental, como uma explosão em uma mineradora, fumaças em chaminés e um suposto prédio tombado pelo patrimônio histórico com a fachada coberta por outdoors, como se toda esta destruição fosse, não só necessária, mas impossível de ser evitada. Tal propaganda feriria não só princípios e legislação ambiental e do patrimônio histórico e cultural, como também o CDC, em seu artigo 37."

Direito Internacional

30/3/2005
José Cretella Neto – escritório Cretella Advogados, Doutor e Livre-Docente em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da USP

"Prezados amigos, há um manifesto equívoco no artigo escrito pela prezada colega de Minas Gerais, a ilustre Dra. Sylvia Maria Von Atzingen Venturoli Auad (clique aqui). Permito-me, respeitosamente, discordar e explicar o porquê. O equívoco está na seguinte frase, verbis:

"Um exemplo marcante dessa ocorrência é o fato de que paises desenvolvidos abrigam e protegem com o beneplácito de suas legislações, que corruptores atuem em beneficio próprio e de suas organizações, em detrimento de paises outros, especialmente os menos favorecidos, de forma camuflada, simulando legalidade, sem atentar para o fato que este papel é uma face da mesma moeda em que corruptos e corruptores, atuam numa atitude antiética e amoral".

Em primeiro lugar, tanto os EUA quanto a Inglaterra editaram os respectivos "Anti-Corruption Acts", legislação aplicada com exacerbado rigor pelos tribunais locais. Em segundo lugar, leis esparsas (Sarbanes-Oxley, nos EUA, por exemplo, promulgada após os escândalos envolvendo a Enron, a WorldCom e outras empresas) permitem a imposição de duras penas de prisão e pesadas multas a executivos que fraudam balanços. Finalmente, a ressaltar a importante Convenção da OCDE-Organização de Cooperação e Desenvolvimento Econômico sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, à qual aderiram vários países não membros, inclusive o Brasil, que a firmou em 17/12/1997. Essa Convenção entrou em vigor internacionalmente em 15/2/1999. Nosso País depositou o instrumento de ratificação em 24/8/2000. A Convenção foi ratificada internamente pelo Decreto Legislativo nº 125, de 14/6/2000 e promulgada pelo Decreto Presidencial nº 3.678, de 30/11/2000. Na reunião realizada entre 12 e 14 de junho de 2002, em Paris, o Brasil anunciou para o Grupo de Trabalho sobre a Corrupção que, em face da aprovação da Lei nº 10.467, de 11/6/2002, de iniciativa do Poder Executivo e elaborada pelo Ministério da Justiça, havia cumprido com o processo de adequação da legislação nacional aos compromissos assumidos na referida Convenção (mais informações no site do Ministério da Justiça). Portanto, a afirmação da prezada colega merece reparos, pois tanto países desenvolvidos quanto os em vias de desenvolvimento estão interessados em reduzir ou eliminar a corrupção em empresas e governos, convencidos de que o fenômeno implica em perdas ao PNB das nações, situação mais crítica nos países pobres, que contam com parcos recursos. Atenciosamente,"

Direito penal

29/3/2005
Paulo Duarte – bel. em Direito – Comissão de Direitos Humanos OAB/RN

"A propósito, já que vou iniciar uma Especialização (Pós-Graduação) Latu Sensu em Direito Penal e Criminologia aqui pela Universidade Potiguar - UnP (carioca que adora e mora em Natal-RN), solicitaria aos que estão na estrada jurídica há mais anos do que outros, que nos enviassem artigos e textos sobre as tendências modernas no Direito Penal e Processual Penal! Respeitosamente, salvo engano da minha parte, acho que esse ramo do Direito está sendo esquecido pelos Migalheiros. Não gostam ou moram em alguma cidade, utopicamente, sem crimes?! Sabendo que vou contar com a generosa participação de mentes brilhantes, a exemplo de Direito Econômico e Tributário, antecipadamente agradeço as contribuições. Abraços cordiais,"

Encômios

Erros judiciais

31/3/2005
Ricardo Amin - escritório Nacle Advogados

"A par dos constantes e lamentáveis erros judiciais cometidos não só contra os advogados, mas como também e principalmente contra os próprios jurisdicionados, gostaria de sugerir a criação de um espaço, nesse periódico, reservado aos casos reais que ocorrem, diariamente, no cotidiano forense. Com isso, poderiam os inúmeros leitores e profissionais do contencioso cível revelar as verdadeiras teratologias judiciais e cartorárias que têm ou tiveram o dissabor de presenciar. Seria, pois, um espaço destinado a revelar o DIREITO AO VIVO. Não aquele que aprendemos nas universidades, mas sim aquele, bem distante do campo teórico, que somos obrigados a enfrentar diariamente, sem que, no entanto, ocorra qualquer tipo de sanção disciplinar contra os culpados."

Esqueleto no armário

1/4/2005
Ramalho Ortigão

"Este poderoso rotativo informou ontem que o ministro Márcio Thomaz Bastos zelava de um esqueleto no armário do ministério (Migalhas 1.138 - Esqueleto). Só aí consegui entender porque Lula insistia em dizer que havia recebido uma herança maldita."

Eutanásia e distanásia

28/3/2005
Lauro Mendonca Costa

"Não é só a bala que está perdida, nossa sociedade também está! Estamos vivendo na verdade uma BARBÁRIE, como bem definiu Sérgio Paulo Rouanet ("mal estar na modernidade"), onde claramente argumenta que, quando o processo civilizatório da modernidade 'pulveriza-se no ar' (BERMAN), e outro não coloca-se adequadamente em seu lugar, surge um estado (sensação) de BARBÁRIE. E é isso mesmo. Nesses tempos hodiernos temos assistido, passivamente, a banalização de tudo, inclusive da própria noção do conteúdo das expressões: VIDA e MORTE. A pouco, estamos, midiaticamente, aflitos pela eutanásia dessa norte-americana, nos questionando sobre se o Estado teria legitimidade para intervir nessas situações, seja tanto para manter a vida, quanto para decretar a morte. Pena que a mídia mundial não tenha se arvorado tanto pela manutenção da vida em relação àqueles marinheiros soviéticos que, esquecidos em prol da preservação de interesses de guerra, sucumbiram no fundo do mar. A técnica para resgatá-los existia e existe, assim como no caso da senhora norte-americana, e o curioso é que não há vontade expressa em nenhum dos dois casos. Mais, sinceramente, o que me incomoda é que poderíamos chegar à superação destes dois pontos existenciais: vida e morte, não pela tragédia do cotidiano, mas pela superação espiritual diante do corpo físico, compreendido o sentido superior da própria finitude do ser humano."

30/3/2005
Francisco Alpendre - escritório Alpendre Advocacia & Consultoria - Curitiba/PR

"Nobres colegas, algum autor que, hoje em dia, fale de eutanásia e temas afins sem citar o filósofo americano Peter Singer é, no mínimo, mal-informado. Suas bases teóricas e práticas, (compiladas e publicadas no Brasil no livro "Vida Ética") são a base de várias decisões de tribunais americanos, e amplamente discutida no caso Schiavo. Recomendo a todos. Oceânico abraço."

31/3/2005
Ayrton Belmudes

"No informativo Migalhas 1.136 (29/3/2005), o promotor se reporta a 3 ou 4 mil anos atrás (clique aqui) e aí vamos retroceder? O ser vivo é obra e Deus o mestre, e a obra não pode sobrepujar o mestre. Atenciosamente,"

Exame da Ordem n° 125

28/3/2005
Tatiana Martines

"Doutos migalheiros, sou forçada a concordar que a Prova de Direito Tributário possuía diversos erros conceituais. Um deles pode ser identificado na primeira leitura que se faz à questão formulada no Ponto 1 e ao seu respectivo gabarito, que trouxe uma preliminar "não-cabimento do recurso extraordinário, porque o fundamento do acórdão da apelação para afastar a aplicação do art. 3° da Lei n° 9.718/98 é legal, de modo que o recurso cabível seria o recurso especial". Ora, o artigo 102, III, a, da Constituição Federal determina que os recursos extraordinários são cabíveis quando a decisão recorrida contrariar dispositivo constitucional, e os argumentos do Recurso Extraordinário em exame fundavam-se em violação aos artigos 97 e 195, I, da Constituição Federal. Desta forma, que diferença faz o fato de ter o Acórdão uma fundamentação legal, quando a decisão proferida viola dispositivo constitucional? Espero, realmente, que a Redação deste poderoso rotativo esteja certa e que a OAB/SP leve em consideração tais equívocos no gabarito, bem como a exacerbada dificuldade da Prova de Tributário em relação às demais, tendo em vista, especialmente, a escassez de tempo, e, usando de bom senso, não prejudique os candidatos optantes de tal matéria."

28/3/2005
Gabriela Costa

"É realmente um absurdo um órgão tão ilustre quanto a OAB/SP demonstrar tamanha falta de organização e, por que não dizer, falta de respeito com a classe. Primeiramente, é importante ressaltar a inexistência de eqüidade e proporcionalidade entre os pontos e perguntas formulados para Direito Tributário com relação às demais matérias. Com um simples passar de olhos (ainda sem mencionar os conceitos) já é possível verificar diferença no tamanho das perguntas e problemas formulados (a pergunta n° 1 tem TRINTA LINHAS, ao passo que em Civil a maior pergunta formulada tem TRÊS LINHAs), sendo que em todas as matérias, o tempo de duração da prova é o mesmo. Ressalta-se, ainda, o tamanho da resposta dada pela OAB no gabarito: a pergunta n° 2 foi respondida em exatas 28 linhas pela OAB! Ora, como um candidato nervoso, em um curto espaço de tempo e com limite de linhas para escrever conseguiria responder tal pergunta? Mas se não bastasse, como já esclarecido pelos colegas Migalheiros, o ponto n.° 2 contém um grave erro conceitual e analisando a resposta apresentada pela OAB ao referido ponto, a impressão que temos é que a OAB quis “contornar” tal erro, apresentando um gabarito enorme e confuso. Ademais, o ponto 1 (sorteado na cidade de São Paulo) não estava em consonância com a matéria estipulada no Edital de Convocação, além de não ser nada razoável requerer que um candidato de tributário elabore uma contra-razão de recurso extraordinário com três preliminares e duas questões de mérito (certamente o cotidiano de um tributarista não é repleto da presente peça...). Não obstante, uma das perguntas requeria que o candidato fizesse um cálculo de IR retido na fonte relacionado a um dinheiro remetido ao exterior, sendo que no gabarito a solução apresentada era uma “simples” continha pelo método “gross up”, matéria tão distante da grade dos cursos de direito de TODAS as faculdades (conhecida sim entre os contadores!). É inconteste a quantidade de faculdades de Direito que em nada se preocupam com a qualidade do seu ensino, mas diante de tantos erros cometidos pela OAB (sem mencionar a subjetividade das correções e o fato de que advogados trabalhistas corrigem prova de tributário, tributaristas corrigem de penal...) questiona-se: Será que o baixo índice de aprovação está relacionado apenas com a falta de preparo dos examinandos? Na minha humilde opinião, creio que não..."

28/3/2005
Cláudia Bearzotti Pompeu

"Li o protesto sobre a 2ª fase do Exame da Ordem de tributário e achei fantástico. Sou examinanda deste exame 125° e enquanto fazia a prova me senti enganada,pois gastei R$ 1.000,00 em livros sobre impostos, princípios, enfim, ações típicas do direito tributário e eis que as perguntas tomaram rumos totalmente opostos, pois o que foi perguntado não se tratava de pilares do direito tributário, o que evidentemente nós, recém formados, teríamos condições de responder, foram questões muito intrínsecas, específicas, que apenas alguns juristas de notório conhecimento tributário e muita experiência profissional, poderiam responder em exíguas 4 horas. Além de dinheiro investido, horas de estudos também foram totalmente desrespeitadas pelas perguntas propostas. Outra coisa que gostaria de deixar claro é que entendo a necessidade da avaliação, não discordo dela, nem tampouco me recuso a fazê-la, apenas desejo que os critérios sejam revistos, uma vez que, trata-se de um exame onde se pretende avaliar se o bacharel recém formado tem condições de ingressar nos quadros da ordem, e com isso começar sua carreira, ou seja, deve o exame estar condizente com essas condições e mais, como bem explanado no artigo mencionado, o próprio gabarito divulgado pelo site da OAB, deixa claro que as outras matérias não padeceram deste lamentável problema. Apenas para complementar, minha experiência profissional e justamente na área de educação e parece para mim que a OAB em sua avaliação, está tomando um rumo que vai justamente na contramão do que pensam hoje, os expoentes da educação quanto a forma de avaliar. Os pedagogos que acompanham os noticiários e vêem os baixos níveis de aprovação, devem perguntar-se: será apenas a qualidade do ensino? Será a forma de avaliar? Ou Ambos? De qualquer modo, eu, enquanto avaliada, me senti, estranhamente injustiçada, ao prestar um exame que justamente me habilita a ingressar em uma carreira jurídica onde meu compromisso com a JUSTIÇA foi além do juramento feito na colação de grau, mas na busca da efetiva JUSTIÇA para todos e por todos!"

29/3/2005
Myrian Morales

"Em 11/3/2005, um grupo de examinandos do 125º Exame da OAB/SP “Tributário ponto 2” enviou um documento para apreciação do Presidente da Ordem e da Presidente da Comissão de Exame e Estágio, apontando a ilogicidade do enunciado da prova prática de Direito Tributário e solicitando a ANULAÇÃO da referida prova, face às falhas existentes. P A S M E M! Acabamos de telefonar para a OAB, na tentativa de obter resposta acerca da anulação e fomos atendidos por um rapaz de nome Valter que nos informou, que o nosso pedido AINDA não foi encaminhado para a Dra. Ivette, mas sim para o Coordenador da prova de Direito Tributário (a mesma pessoa que preparou a prova, segundo consta) para, assim que este se manifestar (despachar), encaminhar o documento à ela. Além dele não ter devolvido ainda com o referido despacho à Dra. Ivette, sabe quem é o ilustre Coordenador?! O digníssimo Dr. Shuery. E agora Digníssimo Presidente da OAB/SP e Digníssima Presidente da Comissão, Dª Ivette? Como ficamos? A senhora ainda nem recebeu o documento e o resultado sai amanhã, não sai (29/3)?"

30/3/2005
Thiago Rossi

"Como se não bastasse a quantidade de erros presentes nas questões do exame da OAB e as duas prorrogações para divulgação dos resultados, hoje, dia 29/3, data marcada para divulgação da lista de aprovados na 2ª fase, e adivinhem?! Até o presente momento (exatamente 16h55) a OAB NÃO publicou os resultados. Liguei na OAB e para minha surpresa eles não têm nenhuma previsão! É uma falta de respeito... Vale lembrar que os bacharéis que não lograrem êxito no exame 125 têm poucos dias para ingressar com recurso, sendo que as inscrições para o exame 126 se iniciam dia 1/4... Como já pedido pela colega Cláudia Pompeu... JUSTIÇA!"

31/3/2005
Andre Ricardo

"Em relação ao anexo III do edital do exame da ordem n° 125 não corresponde ao gabarito apresentado pela OAB, visto que em relação às outras disciplina que estão de acordo assim os candidatos que optaram em direito tributário não foram beneficiados pelo programa constante no anexo III."

Exame da Ordem n° 125 - aumento nas aprovações

31/3/2005
José Cretella Neto – escritório Cretella Advogados

"Prezados senhores, parodiando Dickens: mudou o Exame de Ordem ou mudaram os candidatos? Ante os mais de 20% aprovados nos últimos Exames e os resultados no dois anteriores (cerca de 13% e 8,5%, respectivamente), parece que a resposta fica clara: mudaram os Exames. Ficaram mais fáceis, é evidente. A pergunta é: facilitaram as provas para atender às pressões de quem? Ou alguém acha que, no período de um ano ou menos, o nível dos formandos melhorou tanto? As faculdades-arapucas passaram a ministrar ensino de qualidade, assim, de repente (e conseguiram que os alunos aprendessem!), contrataram docentes melhores, ampliaram as bibliotecas, etc... A "média histórica" invocada, de 20% a 30%, não tem o menor significado e não deve ser estabelecida como um patamar a atingir (pela OAB). O papel da Ordem é propor Exames com grau de dificuldade compatível com as grades curriculares das melhores Faculdades e com as exigências da moderna Advocacia, e não facilitar as coisas para bacharéis despreparados. Aliás, aproveito para reclamar, mais uma vez, que a Ordem (Seccional S. Paulo), aparentemente, não se apercebeu de que o Direito Internacional não poderia ficar de fora das exigências para os Exames em nosso Estado. Afinal, Minas Gerais, Pernambuco, Rio Grande do Sul e até o Piauí (que mantém diminuto relacionamento com outros países) já perceberam que, no século XXI, não dá para um advogado desconhecer completamente a matéria. Incluem DI Público e DI Privado nos Exames de Ordem. A OAB-SP está, nesse quesito, atrasada. Em matéria de qualidade de Exames de Ordem, a Seccional São Paulo, por este último, está reprovada."

31/3/2005
Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis – escritório Silveira, Andrade - Advogados

"Gostaria de deixar uma nota a respeito do comentário feito pelo Migalhas (1.137 – 30/3/05) sobre a aprovação no último exame da OAB. O Migalhas deveria reconhecer que não se pode constatar que houve moderação na avaliação do Exame n° 125 da OAB-SP pelo simples aumento do índice de aprovação. A nota de Migalhas sugere que os bacharéis que prestaram o Exame n° 125 foram beneficiados pela suposta moderação, o que absolutamente não é verdade. A prova em diversos momentos apresentou falhas. Na 1ª Fase, quatro questões foram anuladas (fato que prejudicou muitos bacharéis, que terão que fazer a 2ª Fase somente em maio). Na 2ª Fase, dou como exemplo a Prova de Direito Tributário, que foi objeto de artigos em sites jurídicos e protestos por ter sido mal feita. A referida prova exigia conceitos que não fazem parte de nenhum programa de Direito Tributário em qualquer Faculdade brasileira. O tempo para a resolução da prova (4 horas) foi manifestamente exíguo para as 4 questões de alta complexidade, além de uma peça com duas questões de mérito e três preliminares. Por fim, o resultado foi publicado duas semanas após a data anunciada, o que denuncia como foi complicado corrigir essas provas."

31/3/2005
Eduardo Teixeira da Silveira – escritório Lefosse Advogados, SP

"Prezados, sobre o percentual de aprovação desse último exame da OAB, acredito que a comparação deva ser feita com o percentual do exame que se realizou em dezembro2003/janeiro2004. Parece-me que, todos os anos, o índice de aprovação vai decrescendo exame a exame. Tomo por base os nossos agora advogados que prestaram esse último exame. Todos os sete foram aprovados. E não sobrou nenhum para prestar os próximos exames deste ano. Abraço,"

31/3/2005
Antonio Cândido Dinamarco, OAB-SP - 32.673

"Não é que o nível dos candidatos ao Exame de Ordem em São Paulo melhorou de uma hora para outra; é que no penúltimo exame estava a sobra reprovada de todos os anteriores. Neste último competiram os recém formados nas Faculdades de Direito, no ano de 2004. Então o nível melhora; não muito, mas melhora."

Febem

28/3/2005
Moyses Neva - MG Logistics

"Não é de causar estranheza que a mídia publique com muito fervor as rebeliões realizadas na Febem, claro que estas são de grande importância e revolta de toda a população, porém nesta instituição são feitos vários trabalhos para a recuperação destes infratores. Trabalhos estes que buscam recuperar a auto-estima, o valor da vida, o da família, o da pessoa do próximo, e muitos outros trabalhos. Não se pode fechar os olhos para os problemas que a Instituição enfrenta, porém é preciso tornar público o trabalho sério que é desenvolvido pelos muitos profissionais, voluntários ou não, tais como: psiquiatras, psicólogos, pedagogos, médicos, dentistas, pediatras, além dos educadores nas diversas áreas (educação física, artes, etc.), cursos profissionalizantes, etc. E, para espanto de muitos, temos jovens adolescentes que estão cursando universidades. Tudo com o belo trabalho executado diariamente com grande sucesso de aproveitamento, porém a mídia, bem como grande parte da população, não consegue, ou não quer, enxergar. Muitos internos estão á mercê da burocracia judiciária, que trata o menor infrator como se fossem criminosos e, pior, com vistas ao antigo Código do Menor, desrespeitando o novo (velho) Estatuto da Criança e do Adolescente. Para piorar, como se isto fosse possível, a Febem consta em seu quadro de funcionários com 11 (onze) advogados concursados que por mais que se esforcem nada podem fazer, pois a Febem não é parte legítima para atender o menor na esfera jurídica. Sendo a população da Febem, filhos de famílias de baixo poder aquisitivo, com renda familiar não superior a dois salários mínimos, não podendo contratar patronos particulares, ficam estas nas mãos do Ministério Público, que por sua vez ficam amarrados nos entraves da legislação e do judiciário. Estes advogados, assim como os demais profissionais desta instituição, fazem muito além do possível, mas enquanto a Febem não conquistar a legitimidade para a defesa destes menores eles lá permanecerão à espera de que um “defensor” que não o conhece, não acompanha seu progresso junto a sociedade e a família apresente ao magistrado relatórios do desenvolvimento do menor."

Gramatigalhas

Hermenêutica

29/3/2005
Marcio Yanaguimoto - Banco Itaú

"Em relação ao artigo editado no Correio Braziliense (Migalhas 1.135 – 28/3/05 – "Hermenêutica"), que faz alusão à lacuna deixada pelo antigo Código Civil em face dos casos de indenização em propriedade invadida e danificada, parece que a exegese ali descrita mostra-se desnecessária. Não é preciso fazer uso dos meios de integração das normas jurídicas previstas no art. 4° da LICC (Dec-Lei n. 4657/42), na tentativa de reavivar o art. 503 do CC/1916. É que o atual Código Civil disponibiliza regras suficientemente eficazes para a finalidade desejada pelo subscritor do texto. Aliás, a subsunção do art. 186 do atual CC é perfeita à hipótese narrada, pois considera ilícita a ação que viole direito "E" cause dano. Se a invasão é ilegal e, além disso, resultou em prejuízos ao dono da coisa, o proprietário terá direito tanto de reaver o bem, como o de obter a devida reparação pelos danos sofridos, de acordo com o correspondente art. 927 do CC."

Lei Antitruste

31/3/2005
Augusto Geraldo Teizen Júnior - advogado em São Carlos/SP

"No  Migalhas 1.136 (29/3/05) ("Fio de Bigode?") consta que no jornal "A Notícia", de Joinville/SC, a negociação com o Magazine Luiza e o empresário chapecoense Wanderlei Berlanda, que cancelou o negócio e decidiu vender a rede de lojas Base para as Casas Bahia; este é um daqueles casos que podem parar no CADE, pois perfeitamente enquadrável nas infrações previstas em pelo menos dois dos incisos do artigo 21 da Lei Antitruste brasileira (Lei nº 8.884, de 11/6/94): limitar ou impedir o acesso de novas empresas ao mercado; criar dificuldades à constituição, ao funcionamento ou ao desenvolvimento de empresa concorrente ou de fornecedor, adquirente ou financiador de bens ou serviços (incisos IV e V respectivamente). Tal tema faz parte de minha dissertação de mestrado em Direto Concorrencial (Antitruste) a ser apresentado oportunamente à Banca da UNIMEP."

Migafalhas, as falhas do Migalhas

30/3/2005
José Geraldo Horta da Silva

"Mala gramatica vitanda est", o erro ortográfico seria apenas um "piolho nas asas da Águia"?  Porque em latim, como em outras línguas do pleno domínio do erudito conselheiro poliglota, gramática se escreve com dois mm. Ou teria sido um cochilo do Revisor, no dia em que é comemorado? "Quandoque bonus dormitat Homerus..."

Migalhas de peso

29/3/2005
Frederico Munia Machado

"Muito interessante o artigo do Dr. Antonio Carlos de Andrade Vianna, do escritório Antonio Carlos de Andrade Vianna - Advogados Associados, intitulado “Prerrogativa de foro e incompetência absoluta” (Migalha n° 1.134 – 27/3/05) (clique aqui). Defende o ilustre advogado, com suas razões, que o artigo 567 do CPP não se aplica aos casos de prerrogativa de foro em ações penais por atos administrativos. Em complementação aos valiosos ensinamentos trazidos pelo autor, lembro que, quanto às ações de improbidade administrativa, a situação é distinta. Nesses casos, a fase instrutória poderá ser aproveitada ainda que presidida por juiz absolutamente incompetente, uma vez que a ação de improbidade administrativa tem natureza cível (tal como a ação civil pública) e, por conseguinte, recebe, naquilo em que for compatível, aplicação subsidiária do Código de Processo Civil. Parece-me, assim, que as ações cíveis de improbidade administrativa devem se submeter à regra do artigo 250 do CPC, autorizando o aproveitamento de todos os atos processuais, com exceção dos atos decisórios, desde que não causem prejuízos às partes (RESP 200589/PE, Rel. Ministro EDSON VIDIGAL, QUINTA TURMA, julgado em 15/4/1999, DJ 17/5/1999 p. 236). Abraço a todos os migalheiros."

31/3/2005
Gilberto Souza Gomes Job

"A propósito da lei de incentivo aqui comentada (Migalhas de peso "Lei de inovação e o fomento das novas tecnologias" - Hélio Moraes e Taíze Machado de Lima, do escritório Pinhão e Koiffman Advogados - clique aqui), é necessário levar em conta que existem muitas empresas brasileiras que trazem, por contrabando, equipamentos estrangeiros para montar no Brasil, e os vendem no mercado como se fossem produtos nacionais. É lógico que para agir assim precisam assinar contrato de O&M com o fabricante estrangeiro. Com isto, além de conseguirem um preço de custo menor, ainda fazem jus aos incentivos fiscais previstos para os fabricantes nacionais. Cerca de 70% dos produtos existentes no mercado são "fabricados" assim. Isto vem dos tempos em que a SEI imperava no mercado e obrigava os brasileiros a fazerem isto, para dar a impressão que a política daquela Secretaria estava dando certo. Eu tive uma empresa fabricante de MODEMs , em Sobradinho/DF, e como não aceitei esta subordinação, fui forçado pelos então Cel. Brízida e Cel. Dytz a vender minha fábrica para uma firma corretora de valores que, a seguir, abriu o capital na Bolsa e vendeu suas ações por 40 vezes o que havia me pagado, fechando a fábrica, depois de embolsar os lucros."

Nova toga

31/3/2005
Zuleika Loureiro Giotto

"Boa Tarde migalheiros! Gostaria de saber se estão disponíveis informações sobre a tramitação do processo de mudanças das togas dos nossos Ilustres Ministros do STJ e se existe uma "Secretaria de Assuntos Fashion" para resolver o assunto. Também gostaria de saber se esse projeto seguirá a mesma tramitação do projeto das cadeiras para os advogados, quantas pessoas terão que aprovar a mudança dos modelitos e se haverá licitação para a compra de tecidos, escolha do estilista, etc.. Finalmente, gostaria de saber também se haverá desfile dos modelos novos, quando será e se nós advogados teremos cadeiras para assistir ao desfile."

Panegíricos

Pão francês

31/3/2005
Wilson Silveira - escritório Newton Silveira, Wilson Silveira e Associados - Advogados e CRUZEIRO/NEWMARC Patentes e Marcas Ltda

"A partir de 1º de Abril o preço da farinha subirá 30%. Em razão disso o pãozinho francês custará mais caro. O pãozinho francês estava em promoção nas padarias, tendo em vista a promessa do governo do Estado de São Paulo, em Fevereiro, de reduzir a alíquota do ICMS da farinha e do pão de 7% para 0%, o que não foi cumprido. Lembrando que 1º de Abril é o dia seguinte de 31 de Março, ocorreu-me que exatamente o preço da farinha e, conseqüentemente, o do pão, deu o início ao movimento popular que culminou com a Revolução francesa. Se o povo não vai ter pão, o que fazer? Comer brioches?"

Papa

1/4/2005
Fabio Eduardo de Pieri Spina - Suzano Papel e Celulose

"Com a iminente morte do Papa João Paulo II, cumpre reconhecer sua influência no mundo em que vivemos. Se por um lado esforçou-se para promover a paz no mundo, por outro causou indiretamente milhões de mortes e sofrimento, ao condenar o uso de preservativos e o controle de natalidade, sobretudo nos países da Ásia e África."

Patente da urna eletrônica

31/3/2005
Carlos Rocha - Samurai Projetos Especiais

"Caro redator, peço sua atenção, para um grave movimento de atropelo à Justiça brasileira, pelo TSE, com o apoio do Executivo. Depois de perder 2 vezes, na Justiça Federal do DF, por absoluta falta de razão, e não tendo a AGU apresentado nenhuma prova, o TSE decidiu atropelar a Justiça e acionou o Presidente Lula, que emitiu um Decreto, em 17/2/05, criando um grupo de trabalho, para "resgatar a patente da urna eletrônica".  No primeiro processo, o Juiz não aceitou a causa e a AGU desistiu, e o segundo processo, 200234000313934  no TRF 1ª REGIÃO, Vara Federal De Brasília, está concluso para sentença, desde 4 de março de 2004, e o INPI já respondeu, nos autos, que o único pedido de patente que pode, ainda, receber uma patente é o depositado por nós, em 1996. Até o momento, o TSE não foi capaz de mostrar ter desenvolvido um produto patenteável. E como não foi possível ganhar a causa, na Justiça Federal, o TSE pretende atropelar o estado de direito."

Paulo Coelho

28/3/2005
Sebastião Roberto de Souza Coimbra

"Em relação a Paulo Coelho comungo com seus defensores uma vez que se o mundo inteiro o lê, por quê não também o Brasil? Bons são os "intelectuais nacionais" que só vendem livros, alguns poucos volumes em seus meios e se mordem de inveja. Aliás, como sempre, no Brasil será preciso que Paulo Coelho morra primeiro, para ao após, ser reconhecido em sua pátria."

28/3/2005
Armando Rodrigues Silva do Prado

"Que me perdoem as coelhetes, mas qualidade em literatura é fundamental! Colocaram até o Gramsci no rolo, esquecendo que o italiano preocupou-se com o tema visando entender os mecanismos ideológicos de dominação que conduzem os dominados a consumirem o que aliena, isto é (sem trocadilhos), lixo. Aliás, tema atualíssimo como comprova o próprio Coelho, Gasparetto, e outros autores de auto-ajuda. Toda essa polêmica me faz lembrar do doutor Karl Marx (sim, era advogado) que fumava charutos fedidos da pior qualidade, simplesmente porque não tinha capital para comprar melhores. Daí dizer que o doutor Marx fazia isso porque compartilhava do tipo de charuto fumado pelo lupem, vai uma grande distância. Ou então, dizer que o doutor Vladimir Ulianov (também advogado) mandava santinhos para sua mãe porque no fundo era cristão e queria valorizar os ensinamentos dos santos, vai mais que uma dose de vodka. Lênin mandava santinhos, segundo ele, porque tinha mais o que fazer do que tentar converter a sua mãe. Criticar o oportunista Coelho, significa preservar a excelência que um dia queremos que todos possam desfrutar, como só se obtém ao ler Euclides, Lobato, Veríssimo, Amado ou, então, a maioria dos colaboradores de "Migalhas". Por que, não?"

29/3/2005
Abílio Neto

"Eu mostrei à minha empregada, muito afeita à leitura, o trecho selecionado por Migalhas (1.131 – 21/3/05) do novo livro de Paulo Coelho. Ela fez o seguinte comentário: "poderia dar um bom enredo de filme pornô, mas é muito enjoado. Da primeira vez a moça achou que foi uma droga, depois ficaram três dias apenas contemplando o mar. Só isso?" Agora entendo, o Paulo Coelho entrou no Migalhas pela mesma janela que entrou a Cicarelli, a janela do humor  (do lado quente ou morno do ser). Saudações."

Pirataria na China

29/3/2005
Wilson Silveira - escritório Newton Silveira, Wilson Silveira e Associados - Advogados e CRUZEIRO/NEWMARC Patentes e Marcas Ltda

"A General Motors entrou na justiça chinesa com ação reclamando da similaridade entre o MATIZ (fabricado pela GM na China pela sua coligada DAEWOO) e outro fabricado pela CHERY, uma empresa local. Um dia após a apresentação do Oscar, todos os filmes ganhadores da estatueta já estavam no mercado chinês por US$ 1 cada. Certas lojas de grife como Hugo Boss e Lacoste convivem com vizinhas como Hugo Bosse e Crocodilo que oferecem produtos similares a preços muito mais baixos. Por isso, a pirataria é uma das principais preocupações dos países que fazem parceria com a China."

Porto Seguro

31/3/2005
Dalila Suannes Pucci - advogada

"Senhores, sou afiliada ao Plano de Saúde Porto Seguro que, desde janeiro/2005 vem nos cobrando um acréscimo de aproximadamente 20% nas prestações mensais. Já li notícias sobre a impropriedade de tal percentagem, já que a permitida é a de aproximadamente 11%, por decisão transitada em julgado. Ao ligar para a atendente da Porto fui informada que eles têm conhecimento do fato, mas "ainda não foram notificados de tal decisão pelos Tribunais Superiores". Contatei meu corretor de seguros que me informou desconhecer este fato e, como eu era a primeira a lhe comunicar a decisão, trataria de se comunicar com a empresa. Pergunto: os 18% pagos a mais me serão ressarcidos? O que fazer diante deste descalabro?"

Pós-esclarecimento

30/3/2005
Ricardo César Dosso - Diretor Presidente da Associação de Ex-Alunos do Curso de Direito da Unesp e Mestrando em Direito pela mesma instituição

"Prezado Diretor, tendo em vista a grande importância deste informativo e a repercussão de suas notícias junto à comunidade jurídica, valho-me da presente para fazer um pequeno esclarecimento sobre nota veiculada no Migalhas 1.130 (18/3/05 - "Rejeição"). O Programa de Pós-Graduação em Direito da UNESP, nível Mestrado, já se encontra autorizado a funcionar há vários anos. A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, ao visitá-lo para fins de recredenciamento, elevou a nota do programa de 3 para 4, tecendo diversos elogios na respectiva ficha de avaliação. Considerando o descredenciamento de outros cursos da região, a pós-graduação stricto sensu da UNESP, campus Franca, tornou-se o único caminho para aqueles que vêem na academia abrigo para discussões teóricas desinteressadas e degrau necessário para formação de quadros docentes."

Prêmio Stella Awards

31/3/2005
José Renato M. de Almeida
"Essa é a justiça americana! A mesma que em conflito de egos, entre os do poder judiciário e os do executivo nacional, deixa uma paciente morrer de inanição, de fome." (Clique aqui e confira os campeões do prêmio Stella Awards, prêmio conferido anualmente aos casos mais bizarros de processos judiciais nos Estados Unidos.)

Responsáveis

29/3/2005
José Renato

"As aberrações, transgressões e concepções conscientemente injustas, perpetradas por responsáveis pelos poderes institucionais, seriam reduzidas em muito e, conseqüentemente, o número de processos daí resultantes, se seus autores e/ou responsáveis fossem instados a participar do ônus provocado. Exemplo: por que Collor, Bresser, ministros, diretores do INSS, não são considerados responsáveis pelos prejuízos causados nas contas dos inscritos no FGTS e na Previdência Social? O que impede que isso ocorra? Assim fica muito fácil aos poderosos da hora tomarem medidas reconhecidamente absurdas que só serão revertidas pela Justiça quando os ilustres (ir)responsáveis - direto ou indireto - já estão fora dos governos! Abraços,"

Sentença justa

31/3/2005
Oswaldo Pepe - Art Presse Comunicação Empresarial

"Esta é muito legal e aconteceu em Minas Gerais... O Juiz Ronaldo Tovani, 31 anos, substituto da Comarca de Varginha, ex-promotor de justiça, concedeu liberdade provisória a Alceu da Costa (vulgo "Rolinha"), preso em flagrante por ter furtado duas galinhas e ter perguntado ao delegado"desde quando furto é crime neste Brasil de bandidos?". O magistrado lavrou então sua sentença em versos, e afirmou, antes, que Lei no País é para pobre, preto e p..., enquanto mantém impunes os "charmosos" autores das fraudes do antigo INAMPS. Na íntegra, abaixo, a sábia decisão:

No dia cinco de outubro
Do ano ainda fluente
Em Carmo da Cachoeira
Terra de boa gente
Ocorreu um fato inédito
Que me deixou descontente

O jovem Alceu da Costa
Conhecido por Rolinha"
Aproveitando a madrugada
Resolveu sair da linha
Subtraindo de outrem
Duas saborosas galinhas.

Apanhando um saco plástico
Que ali mesmo encontrou
O agente muito esperto
Escondeu o que furtou
Deixando o local do crime
Da maneira como entrou.

O senhor Gabriel Osório
Homem de muito tato
Notando que havia sido
A vítima do grave ato
Procurou a autoridade
Para relatar-lhe o fato.

Ante a notícia do crime
A polícia diligente
Tomou as dores de Osório
E formou seu contingente
Um cabo e dois soldados
E quem sabe até um tenente.

Assim é que o aparato
Da Polícia Militar
Atendendo a ordem expressa
Do Delegado titular
Não pensou em outra coisa
Senão em capturar.

E depois de algum trabalho
O larápio foi encontrado
Estava no bar do Pedrinho"
Quando foi capturado
Não esboçou reação
Sendo conduzido então
À frente do Delegado.

Perguntado pelo furto
Que havia cometido
Respondeu Alceu da Costa
Bastante extrovertido
Desde quando furto é crime
Neste Brasil de bandidos?

Ante tão forte argumento
Calou-se o delegado
Mas por dever do seu cargo
O flagrante foi lavrado
Recolhendo à cadeia
Aquele pobre coitado.

E hoje passado um mês
De ocorrida a prisão
Chega-me às mãos o inquérito
Que me parte o coração
Solto ou deixo preso
Esse mísero ladrão?

Soltá-lo é decisão
Que a nossa lei refuta
Pois todos sabem que a lei
É prá pobre, preto e puta...
Porisso peço a Deus
Que norteie minha conduta.

É muito justa a lição
Do pai destas Alterosas.
Não deve ficar na prisão
Quem furtou duas penosas,
Se lá também não estão presos
Pessoas bem mais charmosas,
Como das fraudes do governo que até hoje rola.

Afinal não é tão grave
Aquilo que Alceu fez
Pois nunca foi do governo
Nem seqüestrou o Martinez
E muito menos do gás
Participou alguma vez.

Desta forma é que concedo
A esse homem da simplória
Com base no CPP
Liberdade provisória
Para que volte para casa
E passe a viver na glória.

Se virar homem honesto
E sair dessa sua trilha
Permaneça em Cachoeira
Ao lado de sua família
Devendo, se ao contrário,
Mudar-se para Brasília."

Severino presidente

30/3/2005
Gustavo Braz

"Parece que a população Brasileira ainda não entendeu que a intenção do Deputado Severino no caso da MP 232 é barganhar... entra deputado, sai deputado e a história se repete, infelizmente. No dia em que o voto for facultativo e proibido para analfabeto (não esqueça que nosso Presidente por pouco não votaria) aí começaremos a viver mediante cidadania plena e livre. Boa sorte para todos..."

1/4/2005
Zé Preá

"Prezado Diretor, não posso deixar de concordar com o pensamento do Dr. Alexandre Marques, pois como pernambucano que conhece Severino Cavalcanti há trinta e seis anos, vejo que ele não mudou nada: deputado estadual em Pernambuco por sete legislaturas (vinte e oito anos), na Câmara Federal apenas mostrou a mesma SS (sinceridade severina): é o único deputado que literalmente exibe o umbigo. O nobre deputado provoca no poeta o mesmo sentimento duplo que todo bom nordestino tem: o lado Padim Ciço e o lado Lampião. O lado Padim Ciço, prevalecendo sobre o lado Lampião, absolve Severino de tudo, em nome da sua sinceridade, e da ajuda que dá aos pobres de João Alfredo e adjacências. Severino ganha uma sextilha que é a sua cara:

Se me der um, eu aprovo
Se não me der, nada tem
Pois aqui não sou melhor
Nem pior do que ninguém

Sou assim desde menino
Se apedrejar Severino
Leva pedrada também!"

Terri Schiavo

31/3/2005
Ayrton Belmudes

"Senhores, reportando ainda sobre Migalhas 1.133 (23/3/05), no tocante a Terri Schiavo, mais uma vez o Tribunal dos EUA negou o pedido dos Pais. Olha o Papa, está muito idoso, já fez várias operações cirúrgicas sem resultado, deixou de comparecer e falar na Páscoa, já não fala mais em vários idiomas, está em fase terminal sendo alimentado por um tubo e o papado está sem direção "Chefe" de acordo com a insensibilidade humana, de alguns poderosos do poder judiciário dos EUA, o caso seria de retirar o tubo e deixá-lo morrer. Mas onde está a realidade fática de que o ser vivo humano, animal e vegetal, é a obra e Deus o criador é o mestre e a obra não pode sobrepujar o mestre? Há que se acabar com prefixo poder de polícia, Poder Legislativo, Poder Executivo, Poder Judiciário e mudar para o sufixo funcionário público gari, policial, legislador, executor, juiz, ministro, prefeito, governador, ministro, (exemplo profissão ministro, juiz etc) presidente. PODEROSO É DEUS DE ONDE EMANA TODOS OS PODERES, Atenciosas saudações."

1/4/2005
Guilherme F. Pinto - Crawford Brasil

"O porta-voz da Santa Sé, Joaquín Navarro Valls, ao ser informado sobre a morte da americana Terry Schiavo, diz que gostaria que a "dramática experiência" possibilitasse que na opinião pública amadureça um maior nível de consciência do que é a dignidade humana "e que isto leve a uma maior tutela da vida inclusive em nível legal", conforme veiculado nos informativos eletrônicos (UOL). Ainda consta que ele comentara que a vida é sagrada e que, no caso da americana Terri Schiavo, "uma morte foi arbitrariamente antecipada". Acredito que esta questão da "dignidade humana" deve ser melhor analisada em casos como este. Assim como deve ser melhor analisado este comentário "uma morte foi arbitrariamente antecipada". Não seria o caso de estarem "arbitrariamente prolongando um sofrimento" em um caso como este?"

Tranqüilidade

28/3/2005
Pedro Luís de Campos Vergueiro

"Senhor redator, parece que o Brasil está podendo começar a ficar tranqüilo. Em princípio, pelo menos um pouco, é claro. Isso, porque a famigerada (no sentido de faminta por tributos) MP 232 está, na parte da grande aspiração tributária, mais próxima de ser objeto de uma rejeição coletiva institucional, cujo patrocínio, entretanto, não caberá ao Severino. O mecenas desse esperado repúdio será o Ministro Aldo Rebelo, que, depois, poderá ser, ainda, utilizado como bode expiatório (ou será boi de piranha?), com muita culpa, pelo enjeitamento da medida. De fato, como o governo não gosta de assumir suas besteiras, e nem retroceder, como seria desejado pelos cidadãos, nada melhor do que atribuir a proeza do que será então qualificado como insucesso a outrem. Para o desempenho dessa peculiar tarefa não há ninguém com melhores atributos do que Aldo Rabelo, o Ministro da Coordenação Política. Nesse caso, quem seria melhor para responder por uma incompetência política? Afinal, tem o Ministro as qualidades de não ser petista, de nada ter coordenado e tem ele demonstrado não saber coordenar. Aliás, é preciso ressaltar, nunca deixou de estar na lista dos Ministros descartáveis."

Tributos

28/3/2005
Carlos Augusto Martins

"Adam Smith certa vez afirmou que, "Para tirar um Estado do mais baixo grau de barbarismo e elevá-lo ao mais alto nível de opulência são necessários três elementos: tributação leve, paz social e uma razoável administração da Justiça". Não obstante do cotidiano de cada um dos senhores e senhoras que consomem seu tempo na leitura destas rotas linhas, está a possibilidade da constatação fática qual coloca nossa pátria mãe querida tão distante no equilíbrio social sonhado por todos. Penso às vezes que todo o cidadão com poder de decisão sobre as ações de Estado as quais balizam nossa vida cotidiana deveriam ser obrigados a ler a obra de expoentes com Adam Smith."

28/3/2005
Zé Preá

"Se a reforma da Previdência de 2003 primou por penalizar inativo, velho, órfão e viúva, o novo ministro da Previdência, Romero Jucá, já escolheu um novo alvo: o doente. E o fazendeiro (dono do Ministério da Fazenda) e médico-veterinário, Dr. Palocci, ainda disse: "o povo está adoecendo sem uma justificativa plausível". Não resta dúvida de que a nova MP vai abreviar a vida do pobre, pois foi aumentada a carência para gozar o auxílio-doença, e o seu cálculo será feito com base em uma média aritmética das 36 últimas contribuições. Assim quis o piedoso ministro: o pobre brasileiro que arrumar um emprego de R$ 600,00 mensais, às duras penas, não poderá adoecer nos primeiros 36 meses do emprego (se este durar até lá), do contrário, o valor do seu benefício vai cair para o equivalente do salário mínimo. Vai ter sensibilidade assim lá no Inferno! Pesando tudo isto e mais o que não foi falado, fiz uma pequena poesia para devorar o PT e homenagear a cidade de João Pessoa, onde se assiste ao mais belo pôr-do-sol do País, na Praia do Jacaré, ao som do bolero de Ravel tocado por um saxofonista em um barco sobre o rio:

Onde pinta uma vantagem
O Petê chega na frente
E os petistas, aos montes
Vivem às custas da gente
Ladrão que rouba de luva
Tirou de velho e viúva
Agora mata doente

Só de lembrar da estrela
Dá-me uma macacoa:
Só penso para o Petê
Uma bondade bem boa:
Jogar esses pangaré
Na boca do jacaré
Do rio de João Pessoa!

Lula, Dirceu, Genuíno
Na praia, um "escarcel":
O povo trouxe Palocci
E João Paulo, outro fiel
O jacaré devorando
E eu feliz escutando
O bolero de Ravel.

É claro que o PT não merece um escarcéu, o dele é com a letra l no fim."

28/3/2005
Luiz Carlos Carvalho da Silva - contador

"Lendo notícia de "O Globo" de 25/3/05, intitulada "INSS lança pacote para reduzir déficit", fiquei revoltado com a forma em que o Governo Lula continua "trocando o sofá". Punir, outra vez, os contribuintes não me parece a solução. As leis, a Justiça, os preâmbulos e os bastidores da política, há muito necessitam revisões, assim como o caráter simplório dos políticos e tecnocratas que enveredam por caminhos tortuosos em busca de soluções que culminam em disparates. Gostaria de ler migalhas a respeito, as opiniões que abrilhantam este rotativo com embasamento legal e de forma limpa, clara e objetiva."

1/4/2005
Wilson Silveira - escritório Newton Silveira, Wilson Silveira e Associados - Advogados e CRUZEIRO/NEWMARC Patentes e Marcas Ltda

"O deputado Arlindo Chinaglia, ignorando as públicas e notórias reclamações dos brasileiros no curso da última década, pelo justo devido reajuste da tabela do imposto de renda, procurou capitalizar o misero e irreal reajuste como sendo "uma decisão do governo". Ora, se era intenção do governo reajustar a tal tabela, porque o fez somente em 10%, e não no de fato devido?"

Vasp

31/3/2005
Sandra Antunes

"Está na hora dos cidadãos paulistanos exigirem uma postura do governo estadual frente a terrível situação da VASP. O governo ainda tem consideráveis ações na empresa e permaneceu omissa por mais de 10 anos, principalmente quanto ao pagamento pela privatização que até HOJE O S. CANHEDO não pagou. E o Estado calou-se! Por que? Existiam representantes do Estado dentro da diretoria da Vasp. Será que não sabiam o que estava acontecendo? Por que? O sindicato Nacional dos Aeronautas tem se esforçado durante anos em impor a intervenção governamental na empresa, sempre recusada até que um juiz trabalhista “raçudo”, e um MP inconformado com o locupletameto do Sr. Canhedo e família e governo, resolveram por um fim neste “trenzinho da alegria”. É matéria interessante para o Direito, pois abrange várias áreas. Sugiro que discutamos e divulguemos este assunto. A vasp é em grande parte patrimônio do povo paulistano! Obrigada,"

Violência doméstica

30/3/2005
Zé Preá

"Caro Dr. Alexandre Marques: apesar de não saber o que diabo é "guapo y saleroso" porque em Cabrobó não se aprende espanhol, entendi o resto da mensagem. O lema não, a mulher sim, é digna de uma sextilha:

Se a OAB fez o lema
Caiu numa esparrela:
Pois se queimou o feijão
Foi só um cochilo dela
Em mulher não bata não
Abrande o seu coração
E dê um cheirinho nela!"

30/3/2005
Alexandre de Macedo Marques

"Acabo de receber o Jornal do Advogado da OAB-SP. O "guapo y saleroso" Presidente da entidade apresenta a meritória e oportuna campanha contra a violência doméstica. Mas, Oh! Senhor, nada é perfeito nesta vida. O lema da campanha! "Ela queimou o feijão. Ele, as mãos dela." Piedosamente, aqui me quedo para não queimar a língua. Uma vez mais! Zé Preá, vai que é tua!"

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