Leitores

"Eutanásia passiva"

12/4/2005
Wilson Silveira - escritório Newton Silveira, Wilson Silveira e Associados - Advogados e CRUZEIRO/NEWMARC Patentes e Marcas Ltda

"Muito boa a idéia do Ministro da Saúde, de promover a rotatividade na ocupação dos leitos das UTIs do atendimento público. Assim, cada doente fica no leito um pouquinho e, em seguida, é de lá retirado, abrindo vaga para o próximo da fila. Dessa maneira, é possível multiplicar a utilização dos leitos e ninguém poderá reclamar que não encontrou um leito vago. Principalmente os que vierem a falecer..."

13/4/2005
Sebastião Roberto de Souza Coimbra - advogado

"Mais uma vez o nosso mui DD Ministro da Saúde Humberto Costa demonstra sua grande preocupação com a vida humana. Não bastasse o "caso" das indiazinhas, vem agora falar em rotatividade das UTIs, como se pudesse generalizar através da pena, o que tem de ser definido pelo conhecimento médico. Deus nos acuda!"

13/4/2005
Antonio Carlos de Andrade Vianna - Sócio Senior do escritório Antonio Carlos de Andrade Vianna - Advogados Associados

"O ministro da Saúde Humberto Costa afirmou esta semana que o governo estabelecerá normas para selecionar os pacientes com prioridade de internamento nas UTIs (Migalhas 1.146). Significa dizer, o Estado não dá conta da demanda da saúde pública, então terá que separar pessoas por critérios, escolhendo alguns para internamento nas UTIs e os demais devem permanecer no corredor do hospital a espera da morte. Na verdade, é a autorização oficial para a prática do crime denominado eutanásia passiva. . Pior é que o critério utilizado para esta criminosa seleção, na verdade, faz lembrar os tempos dos campos de concentração nazistas, quando todos os dias eram selecionados alguns para trabalhar, enquanto os demais caminhavam para a câmara de gás. É evidente que a proposta de restringir os leitos de UTI para os doentes recuperáveis é ilegal e até mesmo criminosa, pois os médicos que seguirem critérios de exclusão, correrão o risco de responder pelo crime de omissão de socorro."

A palavra justiça

15/4/2005
Wilson Silveira - escritório Newton Silveira, Wilson Silveira e Associados - Advogados e CRUZEIRO/NEWMARC Patentes e Marcas Ltda

"Ao ler o comentário do prof. Fábio Konder Comparato (Migalhas 1.148 – 14/4/05 – "Painel Migalhas", sobre a reserva da nobre palavra justiça a somente um dos ramos do Estado brasileiro, lembrei-me do período que antecedeu a Revolução Francesa, no qual a sociedade se dividia em três Estados: o primeiro Estado era constituído pela Aristocracia, o segundo pelo Clero e o terceiro pelos outros. Naquela ocasião a nobre palavra justiça não se destinava a todos, o mesmo acontecendo na Índia, quando a sociedade se dividia em castas. No Brasil existem os cidadãos de 1ª classe, os de 2ª classe e os desclassificados. E também aqui, como no passado, a nobre palavra justiça tem aplicação seletiva. Ou alguém imagina que, não sendo senador, apresentar como garantia de empréstimo sete fazendas inexistentes fosse ficar por isso mesmo?"

Abuso de poder

11/4/2005
Antonio Cândido Dinamarco - OAB-SP 32.673

"Aconteceu no interior. Um Delegado da Polícia Federal, tido e havido como violento e despreparado, ameaçou o Presidente de Sub Secção da OAB-SP, com arma na cabeça. Isto gerou um Procedimento na Comissão de Direitos e Prerrogativas que concluiu, em memorável julgamento em que tive a honra de participar, em Sessão de Desagravo em prol daquele Advogado ofendido a ser realizada naquela cidade. Pois bem, nosso Ministro da Justiça, encarregado das nomeações, designou-o Titular da Delegacia da Polícia Federal na mesmíssima cidade, desconsiderando todos os antecedentes e mostrando, claramente, que, definitivamente, mudou de lado. Paulo Sérgio Leite Fernandes está coberto de razão. E o dito popular, também: "Queres conhecer o Homem, dê-lhe poder". Ao Senhor Ministro, meus pêsames. E de todos os Advogados paulistas que confiaram em Vossa Excelência."

Achamos o migalheiro

13/4/2005
Marcelo Caetano de Mello

"Acuso lisonjeada presença, migalheiro atento que sou, sem nunca ter tirado vistas desse portentoso diário (Migalhas 1.146 - Onde?). Andou-me faltando o humor, e assim me portei também ausente por obediência à recomendação de meu avô: - se não tem nada prá fazer aqui moleque, vai não fazer em outro lugar! Me aguardem. Bjs (no coração!?)."

Acontecimento

15/4/2005

Nota da Redação I - Sim, caro migalheiro. É fato o boato. Na última segunda-feira um escritório de advocacia paulistano foi invadido por ordem da Justiça Federal do RS. O objetivo da diligência, ao que se sabe, era a busca por informações sobre um cliente da banca. Chamada de Tango (pelo visto desistiram dos animalescos nomes), a operação tinha por objetivo, conforme notícia divulgada na imprensa, desarticular uma organização criminosa envolvida com crimes financeiros e lavagem de dinheiro. Dos 27 mandados de busca, um se realizou dentro de um respeitado escritório de advocacia. Pelo que informou a Folha de S. Paulo, o Banco Santos teria comprado uma empresa, a Vale Couros Trading S.A. - que segundo o jornal era utilizada pela organização criminosa - pois pretendia utilizar seus créditos tributários estimados de R$ 436 milhões na tentativa de afastar a ameaça de intervenção do Banco Central. Decisão judicial não se discute, cumpre-se. Feita a ressalva e cumprida a diligência, cabe indagar agora até onde vai a inviolabilidade do exercício da advocacia. Um respeitoso escritório agora pode ser invadido pela PF ? Ter seus documentos internos remexidos ? A missão da advocacia está passando por uma importante prova, e os causídicos devem ocupar seus lugares na trincheira para garantir suas prerrogativas. E como foram caras essas conquistas !

Nota da Redação II - Há alguns dias os leitores vinham sentindo saudades das pílulas do dr. Alexandre Thiollier. Alguns imaginavam que ele estaria na anual temporada pelo Velho Mundo. Mas talvez tenha sido, de fato, a nova missão que assumiu, a de Diretor de Patrimônio da Cia. Metropolitana de São Paulo, COHAB, que lhe estava tomando o tempo. Mas agora surge um novo fato, que pode gerar tumulto e comoção no país. O que vem a ser aquele "inativo" depois do nome do migalheiro. O aguerrido Alexandre Thiollier inativo ? Não, justamente um dos mais combativos advogados brasileiros? Que isso ! Pára o mundo que vamos descer.

Aerolula e sucatão

12/4/2005
Pedro Luís de Campos Vergueiro

"Senhor Redator, na ida, todos (todos?) no avião novo. Não muitos, pois o espaço é parco; mas, deu para caber todos os chefes dos três poderes da República e alguns outros que já foram o Chefe do Poder Executivo. Já imaginaram se o avião caísse? O caos seria implantado no país. Talvez, por isso, resolveu-se que a volta seria diferente. Uma parte ficou para acompanhar o Luiz Inácio em seu périplo por países nunca dantes visitados (por ele, é claro; daí a viagem). A outra parte retornou por meio do sucatão. Pois é isso mesmo: o sucatão também foi a Roma para as exéquias do Papa João Paulo II. Dois aviões para o mesmo lugar e um deles, o mais velho é claro, para trazer parte da turminha de volta para o Brasil. Será que a viagem de ida do sucatão foi aproveitada pelos meninos amigos dos filhos do Presidente Luiz Inácio? E o Ministério Público, já tomou as providências que o caso requer? Afinal, nada justifica a presença do ex-Presidente Fernando Henrique Cardoso na comitiva de ida, com o avião novo, e, muito menos, o seu retorno pelo avião velho com a criançada, talvez. Enfim: quem foi e quantos foram a Roma? E, o que é muito importante: quanto a ida e a volta dos dois aviões custaram para nós, os brasileiros?"

Agradecimentos

15/4/2005
Afonso Henriques Maimoni

"Com a devida surpresa, recebi a mensagem do resultado do sorteio em nosso favor do livro Processo de Execução - Temas Polêmicos e Atuais. Agradeço e com certeza a obra será de muita valia. Continuem com este tipo de promoção, apesar de não ser fundamental para que a chegada de Migalhas seja aguardada com ansiedade habitual. Distante dos grandes centros culturais, para nós em  Diamantino/MT Migalhas é essencial para a informação e atualização dos fatos no mundo jurídico, com os demais complementos que acompanham, especialmente as teses e os debates em torno de acontecimentos da hora. Da mesma forma como continuaremos a participar das promoções, retribuo com o desejo de que continuem a nos brindar com tão importante canal de conhecimentos e debates, que com certeza beneficia a advogados e afins por todo o Brasil."

Atividade jurídica

13/4/2005
Alcione Pessoa Lima -Analista Judiciário-JF/PI

"Caros amigos, após a edição da EC n° 45 (Reforma do Judiciário), a colenda Corte superior Trabalhista, por seu pleno, aprovou resolução dispondo que será exigido período de três anos de atividade jurídica, e a comprovação será exigida no momento da nomeação do candidato aprovado para o cargo de Juiz do Trabalho. Caso o candidato não tenha implementado a condição exigida no momento da primeira nomeação, não será desclassificado imediatamente. Ele poderá ser nomeado para vagas que surgirem durante o prazo de validade do concurso, desde que, nesse período, complete os três anos de atividade jurídica. A exigência acima aplica-se a partir da data de publicação da Reforma do Judiciário (31/12/04), atingindo, inclusive, os candidatos aprovados antes dessa data e aqueles iniciados anteriormente e ainda não encerrados. Pergunto: nesse caso onde estaria o direito adquirido e o ato jurídico perfeito? Certo que mudou a ordem jurídica (a Constituição), mas o edital para o certame não é a lei? Como exigir três anos de prática jurídica daqueles que já ultimaram todas as etapas do concurso e esperam somente a nomeação. Não haveria alguma inconstitucionalidade em tudo isso? Pode ser legal, mas justo, acho que não!"

13/4/2005
José Barbosa Silva

"Advogado ou Juiz? Em visita ao presidente nacional da OAB, Roberto Busato, no dia 12/4, o presidente do TRT da Paraíba (13ª Região), juiz Afrânio Neves de Melo, disse que todo magistrado deveria ter de passar pelo menos cinco anos atuando como advogado. Nas palavras do Meritíssimo, "na hora de julgar o magistrado teria o conhecimento da realidade do advogado, saberia entender porque o advogado batalha"."

Balcão de negócios

13/4/2005
Plínio Zabeu

"Na política brasileira sempre – ou quase sempre – trocam-se e vendem-se influências, cargos, posições, apoios, maioria legislativa etc., com o maior descaramento possível. Nem se cuida mais de esconder algo. Nem se procura dar explicações plausíveis para certos atos. Mesmo porque o povo todo está já suficientemente escolado e nem leva mais em consideração tanta conversa. O governo atual – renegando tudo o que pregava – faz exatamente aquilo que esperávamos não mais acontecesse no país. Expressiva maioria de eleitores votaram confiantes em mudanças que afinal não vieram. Desde o início, o presidente que sempre se gabou de ser um exímio negociador – no bom sentido, pensávamos – logo tratou de organizar seu ministério e base parlamentar. Seu partido detinha um número considerável de deputados (quase 100), mas não uma maioria folgada. Aproximou-se logo de partidos que de há muito deixaram para trás seu passado, tornando-se presas fáceis de manipulação, desde que, claro, houvesse compensação. Hoje, membros mais sérios de um desses partidos, se manifestam desgostosos, contrariados com o perfil atual. Nem se pensa mais em candidatos próprios para cargos de direção. Para colocar seus correligionários – partidários  recusados pelos eleitores – logo criou secretarias e ministérios. Muitos cargos surgiram do nada e muita substituição sem levar em consideração capacidade e sim filiação partidária. Fala-se em cifras assombrosas: Coisa de mais de 50 mil novos funcionários. Todos comissionados. Cargos de confiança. Muitíssimo bem remunerados. Logo no início um grande escândalo envolvendo gente muito próxima do presidente. O cadáver de um prefeito pesava muito mais do que se poderia pensar em matéria de irregularidades. Precisava o governo de um sepultamento imediato não só do morto, mas principalmente do assunto. E assim, ambos os casos foram devidamente encobertos, graças à manobra do presidente do Congresso, exímio profissional na área. Mas isso tudo foi para o “livro caixa”. Exatamente. Um livro onde constam colunas de Débito, Crédito e Saldos.  E o governo terá que saldar todas as dívidas contraídas. As nomeações continuam.  A tentativa de uma reforma ministerial deixou o presidente numa situação incrivelmente difícil, como jamais houvera acontecido antes. Deputados gritavam ao microfone pra todo mundo ouvir: “Nomeia este ou mudo de lado!”. Outros indicaram ministros. Um deles até assumiu sem que o próprio presidente soubesse de seus antecedentes, só tomando conhecimento depois através da imprensa. A eleição para presidência da Câmara mostrou claramente um estado de coisas que realmente nos preocupa muito. E nada bom para a pretensão de Lula. E não foi por outro motivo que decretou “estado de calamidade pública” na assistência à saúde no Rio de Janeiro, como se tal situação não fosse comum em todos os rincões do Brasil. Por quê só no Rio? O motivo real foi o prefeito carioca ter se candidatado a presidente. Esperemos mais "negócios"..."

Benesses

13/4/2005
João Batista Cornachioni - advogado

"Caro sr. Redator, quanto ao tema do momento - aceitação de favores por membros e órgãos do judiciário - o que dizer na notícia abaixo - sabendo-se que o Banco do Brasil é contumaz  "freguês"  dos tribunais trabalhistas, com milhares de demandas em andamento.

'Será assinado hoje (13), às 11h30, no Tribunal Superior do Trabalho, um acordo de cooperação entre o Banco do Brasil e os 24 Tribunais Regionais do Trabalho para a cessão de 1.109 computadores e 1.109 impressoras, em regime de comodato, para instalação nas Varas do Trabalho. Na oportunidade, os presidentes do BB, Rossano Maranhão, e o presidente do TST, ministro Vantuil Abdala, também assinarão um acordo de cooperação de cessão de dois computadores servidores de rede (de grande porte), para a interligação da Justiça do Trabalho e para o armazenamento do banco de dados.'"

cardeais e Cardeais

11/4/2005
Mano Meira

"Sobre a migalha do advogado Cleanto Farina Weidlich (Migalhas 1.143) falando do possível papa brasileiro:
Te vi no frontispício, Doutor,
pelo raio guacho da antena
alguém achou buena
a matéria do Salvador
Papa que vem do interior
na luta contra o mal
já no céu sai um sinal
do Sul é o Cruzeiro
monstrando o luzeiro
desse ponto Cardeal."

12/4/2005
Cleanto Farina Weidlich - advogado em Carazinho RS

"Papa brasileiro? Querido poeta e amigo Mano Meira. Que alegria me dás. E que energia maravilhosa vem do Migalhas, como fonte e desaguadouro de inspiração e exercício permanente de dialética. Agora estamos empate, juntos no frontispício... Se me provocas prá trova, não posso te responder, com todos os teus troféus... de 'maior poeta do mundo', segundo proclamado na esquina, é certo que vou perder. Só me recupero, se os conclavistas em Roma, o Papa brasileiro eleger. Te abraça respeitosamente, bem como aos conspícuos migalheiros, o"

12/4/2005
Abílio Neto

"Nada tenho contra Dom Cláudio, culto e moderado, mas segundo os vaticanistas, a sua possível eleição está completamente afastada. Há um responsável: o Presidente Lula. Primeiro com aquela nota horrível do Planalto sobre a morte de João Paulo II, chamando a obra do falecido Papa de multifacetada. Parece coisa de Gilberto Gil. Depois, o espetáculo da comitiva, e a declaração de Lula de que"vamos trabalhar pra Dom Cláudio", como se a eleição de Papa fosse como de vereador em Cabrobó. Quando levou o puxão de orelha de Dom Eusébio e Dom Cláudio saiu em defesa do católico apostólico relaxado, Dom Eusébio subiu e Dom Cláudio desceu. Dizem que dos votos dos cardeais conservadores de Roma e de outras partes, Dom Cláudio não terá nenhum. Digam se Lula não é mesmo caótico?"

13/4/2005
Mano Meira

"Migalheiro Cleanto,

troveiro dos conclaves,

procuras as chaves

do baú sacro-santo,

envolto num manto,

tudo ainda é segredo,

pra saber do enredo

só depois da fumaça,

se habemus Papa!

Gaúcho, io lo credo!"

14/4/2005
Cleanto Farina Weidlich - advogado em Carazinho RS

"Arguto e afinado poeta; amigo Mano Meira, pacienciosos amigos migalheiros:

'Embora fugindo do tema,

referindo a nossa querência,

vou logo te perdoando,

pois pra mim não tem problema.

Só te cuida nos concursos,

fora do Vaticano,

além da Praça São Pedro,

te glosam até as bombachas,

punindo por esse engano.

E voltando ao ponto em foco,

te prometo mais um troféu,

o de poeta canônico,

que pelo meu não troco,

pois receberás no céu.'"

15/4/2005
Salvador Zeferino Del Lama - advogado - Ribeirão Preto/SP

Discute-se quem será o novo Papa. Afora a compreensível torcida por um Papa tupiniquim, que gerou em migalhas uma profícua batalha de versos, as opiniões (...) nos jornais são de leigos que de uma hora para outra se tornaram doutores no assunto. Em verdade, trata-se de um monte de diguices, que não merecem muitos comentários. (...) O Papa, ou pai, é escolhido pelos Cardeais, e ponto. O Espírito Santo os guiará nessa escolha. Certamente muitos irão querer um Papa diferente daquele que será o escolhido. Mas os fiéis o respeitarão, e o amarão. (Migalhas 1.147 – 13/4/05 - "Papa, papa, papa").

"Parabéns, "amado" diretor! Contrapondo-se às sandices esparzidas em especulações ridículas, finalmente uma profissão de fé na ação do Espírito Santo em Sua Igreja. Gesto, não comum, de não vergonha, de proclamação da fé abraçada! Que bom!"

15/4/2005
Mano Meira

"A inspiração vem de cima,

sempre campeando rima,

seguimos até a inhapa,

nesse assunto de papa

ninguém opina à toa

e o catecúmeno não enjoa

nem que termine o enredo,

na Província de São Pedro (1)

eleição é sempre coisa boa!"

(1 Antiga denominação do Estado Gaúcho)"

15/4/2005
Antonio Clarét Maciel Santos

"Senhor Diretor Dentre alguns dias terá início no Vaticano o conclave - assembléia de cardeais com menos de 80 anos de idade - que elegerá sumo pontífice da Igreja católica, o papa. Por oportuno vale relembrar a origem da palavra conclave. Em 1241, diante do fato de que os cardeais não entravam em acordo para eleger o papa, o povo e o senado romano perderam a paciência e trancaram os cardeais com chave (cum clave) no Palácio Setizonio até que elegessem o papa, no caso Celestino IV.Daí para frente adotou-se tal prática."

15/4/2005
Zé Preá - Diretamente de Olinda, a cidade que tem por padroeiro São Salvador do Mundo, Entendeste a diferença, Mano?

"Querido Mano Meira, chamar os teus belos versos de sandices ridículas foi demais pra mim. Perdi a calma, perdi a rima, perdi tudo, menos a vontade de fazer um versinho pra te homenagear. E como hoje é sexta feira e todo poeta católico que se preza vai a um barzinho, o teu saiu numa mesa de bar, depois de algumas Pitu com graviola. E viva a eleição do Papa, onde também estão presentes as vaidades humanas:

Mano Meira é o maió
O gaúcho é xô de bola
Ele só num é mió
Qui pinga cum graviola
Verso seu foi pubricado?
O Preá sai arretado
Crica nele, arrasta e cola!"

Católicos

11/4/2005
Ivo Ázara - Niterói/RJ

"O ministro Celso Amorim justificou na TV a ida do Presidente Lula aos funerais do Papa com o argumento de que o Brasil é o maior país católico do mundo. Só que o Brasil não é católico, e sim um país onde há liberdade de culto, não havendo uma religião do Estado. Até mesmo a afirmação de que o Brasil é o país que tem o maior número de católicos seria duvidosa, se formos ver quantos realmente têm participação regular nas atividades da Igreja Católica."

12/4/2005
Zé Preá

"Sempre acreditei na sabedoria dos religiosos da Igreja Católica, padres, bispos e cardeais. Homens que estudaram muita filosofia, teologia, psicologia, etc. Assim não me surpreendeu a curta definição de D. Eusébio: “Lula é caótico”. Cientistas políticos, jornalistas, advogados escrevem tanta coisa a respeito de Lula, mas ninguém tinha chegado a uma definição exata com o uso de poucas letras. E ainda fez trocadilho, tirando o l e mudando o t de posição. Dom Eusébio pode até não levar pra Papa, mas é o meu papável preferido, por enxergar bem fundo a alma humana. Ganha uma sextilha em sua homenagem:

O Lula estava enganado

Pensando que era católico

Mas o sábio Dom Eusébio

Do fundo do nervo ótico

Viu “coisas” que ninguém vê

Tirou éle, trocou tê

E Lula ficou caótico!"

13/4/2005
Francimar Orres Maia (o Cearucho)

"De um aluno bem-humorado:

Morrera Pio XII e realizava-se o conclave para a escolha do novo pontífice. Num colégio dirigido por freiras, um aluno muito bem-humorado, e querendo passar-se por interessado pelos assuntos da Igreja, numa aula de Religião, perguntou à professora: "- Irmã, quando foi mesmo o pontificado do papa Gaio?" Desprevenida, mas louvando o interesse do aluno, ela respondeu: "- Olhe, assim de repente, não me lembro. Mas, prometo-lhe pesquisar e trazer a resposta na próxima aula."

Observação do Cearucho. - E a resposta não chegou até hoje."

Celular pré-pago

15/4/2005
Benedito Villela

"Na edição 1.148 de Migalhas, o texto assinado pelos doutores Carlos S. Forbes e Cristiano C. Kozan, do renomado escritório Mundie e Advogados (clique aqui), além de mostrar o outro lado da questão dos pré-pagos com precisão cirúrgica, despertou a curiosidade acadêmica em relação ao que acontece com os créditos que expirados, passam à conta das Operadoras. Sobre esses créditos, que foram pagos (logo, comprados) e não utilizados em ligações, incidirá sobre eles ICMS como venda (18%), como serviço de telecomunicações (25%) ou não incidirá nada? Como fica a tributação dos créditos pagos e não utilizados em forma de ligações originadas? Um grande abraço a todos migalheiros."

Coerções abusivas

15/4/2005
Schubert de Farias Machado - escritório Machado Advocacia Emprearial - Diretor do ICET - Instituto Cearense de Estudos Tributários

"A maior importância da decisão do STF que afastou as sanções políticas aplicadas contra o contribuinte (RE 418096/RS) está na adoção do princípio da proporcionalidade, afastando LEI que impunha tal sanção (clique aqui). Realmente, sabemos que a forte a influência do Executivo sobre o Legislativo tem resultado em leis abusivas, que ferem os mais elementares direitos do cidadão. Assim, a validade formal da lei não pode mais ser usada para legitimar os abusos, é necessário que a lei seja também proporcional e razoável. Essa é a maior conquista."

Comunicação eletrônica

14/4/2005
Roberto A. Rodrigues Alves

"O enfoque do ilustre jurista Jayme Vita Roso sobre a comunicação entre cliente/advogado e vice-versa por intermédio da mensagem eletrônica (e-mail) (clique aqui) permeou tão somente as previsões estatutárias (Lei n° 8904/94) na eventualidade de quebra da reserva ou sigilo desse diálogo. Todavia já há preceito penal aplicável  àquele que viola correspondência de qualquer gênero. Tanto que o artigo 150 do Código Penal estabelece pena de detenção e/ou multa a que devassar indevidamente o conteúdo de correspondência fechada, dirigida a outrem. Afinal o 'e-mail' é ou não uma correspondência eletrônica fechada dirigida à pessoa certa com endereço (eletrônico) certo. Vamos esmigalhar mais o tema. Saudações,"

Coroa-Brastel

14/4/2005
José Fernandes da Silva - advogado em SP

"Senhores, A propósito do comentário sobre o caso Coroa-Brastel (Migalhas 1.147 – 13/4/05), quero dizer que há um equívoco evidente em dizer que os investidores reclamam "R$ 43 milhões a preços de 1983". Simplesmente porque a moeda real foi criada em 1994 e não existia onze anos antes! É por essas e por outras que, de vez em quando, vê-se aberrações como a recente da cidadã que teria reclamado, se não me engano, R$ 0,40, do Banco onde tinha caderneta de poupança."

CPI

Criação do CNJ

11/4/2005
Carlos Alberto Dias da Silva - advogado/MG

"A respeito do CNJ, carta aberta (Opinião) aos Operadores do Direito:

Eis que o atual sistema judiciário pátrio gerou e consolidou uma nova casta acomodada na "conveniente" morosidade da justiça, no poder “discricionário” exacerbado do magistrado, na impunidade advinda do inevitável corporativismo, e, desta forma, um poder que termina se mostrando altamente inconveniente para a sociedade, já que a despeito da sua suprema relevância, encontra-se absoluto, ilhado e acéfalo, desaguando nessa manifesta ineficiência operacional, hoje francamente reconhecida por todos. - E porque não dizer, data vênia, poder constituído de forma anti-democrática; vez que os magistrados não são eleitos pelo povo, tal como previsto e fixado na nossa Carta Política - art.1º, parágrafo único, c/c o art.60, §4º, II, da CF. Com o controle democrático implementado, via eleições, pondo fim a essa arcaica peça de museu que é a vitaliciedade - herdada da monarquia - sem prejuízo, obviamente, da carreira e do concurso público de provas e títulos, o judiciário sairá verdadeiramente fortalecido e independente, porquanto respaldado na representação popular e assim livre de interferências diretas, como hoje ocorre. Duvidar disso é duvidar da força da democracia, inequívoca, apesar de todas as suas contradições. Afinal, os poderes existem para servir ao país e não simplesmente para auferir privilégios e pompa aos seus integrantes, tal como nas monarquias do passado. O povo não pode continuar compromissado em mimar com benesses e títulos vitalícios aqueles servidores que se mostram inadequados para a função pública. Por óbvio, além da imoralidade implícita, isso contraria os propósitos democráticos. Ademais, um judiciário unificado e eleito, eclodiria com força incomensurável e nunca vista na história republicana. - Os outros dois poderes, com tudo aquilo que neles há de condenável e corrupto, então, "tremeriam nas bases". Entrementes, no atual sistema judiciário, o advogado e seu constituinte não passam mesmo de meros pedintes dos favores do juiz do feito. E o direito? - bem, este acaba sendo um detalhe de somenos importância no contexto. Tanto que já se firmou, entre nós advogados militantes, o conceito pragmático de direito: “direito é aquilo que se requer e o juiz defere”. Isso porque se o pedido é indeferido, mesmo contra a lei, o direito, em tese, somente será alcançado após anos e anos de renitente perseguição, e, não raro, somente quando já não tenha mais qualquer utilidade prática para o seu titular. Donde a constatação da triste realidade: a morosidade da justiça já se tornou moeda de troca entre as partes litigantes. Neste sentido, o resultado útil e efetivo do direito é, pois, determinado pelo fator tempo, vez que é ele quem regula a existência dos seres vivos sobre este mundo. Sendo assim, o tempo é fator determinante para a eficácia do direito dos jurisdicionados. - Destarte, ou se exige "também" do julgador e demais serventuários da justiça o cumprimento dos prazos legais, ou jamais o judiciário passará de mero "vendedor de ilusões", conforme é hoje notoriamente rotulado pela sociedade. Assim, no comando do processo, o juiz comanda também o tempo, e, via sua nem sempre "iluminada" discricionariedade, vai encaminhando o desfecho e duração da lide na direção que melhor lhe aprouver. Posto que correntes doutrinárias e jurisprudenciais antagônicas não lhe faltam para amparar o entendimento e assim substituir a Lei pelo seu critério de conveniência e simpatia. Destarte, não raras vezes, utilizando-se do direito como fachada e do subserviente advogado como instrumento da sua legalidade, vão ditando o destino aos seus semelhantes, arvorando-se, de fato, em legisladores sem mandato. (...) Afinal, somos ou não um Estado Democrático de Direito? – Para respondermos afirmativamente é necessário, antes, que se insira este “poder ilhado" no contexto democrático da nação, posto que, Democracia nenhuma jamais se consolidou ou se consolidará enquanto não estiver alicerçada por justiça séria e efetiva, imprescindível para o progresso e a paz social."

Crítica

10/4/2005
Felipe Santa Cruz

"Prezado Editor, há muito sou leitor deste informativo e me coloco como um dos seus admiradores de primeira hora. Todavia, noto certo preconceito contra o Presidente Lula, exemplificado, na nota de hoje sobre o "pulinho de 12 anos até a Europa". Entendo que bom humor é um santo remédio para as dores do dia-a-dia, porém embarcar na preconceituosa orquestração, iniciada pelo seu colega do New York Times, não me parece digno do belo trabalho realizado por Migalhas. Note, com sua costumeira capacidade crítica, que nossos dirigentes já foram chegados a todo tipo de vício, dos de alcova aos ilegais, mas a pancada só cantou em cima do Presidente que gosta de uma cachacinha. Na verdade sua posição e a de muitos colegas transparece um certo costume colonial que entende que bebida boa é sofisticação, já beber cachaça é coisa de vagabundo que não quer trabalhar. Escrevo não para ser chato, apesar de estar sendo, mas apenas para manifestar minha posição sobre o tema, me mantendo firme entre os seus leitores. Atenciosamente,"

11/4/2005
Alexandre de Macedo Marques

"O colega migalheiro Felipe Santa Cruz queixa-se que Sua Excelência Lula é criticado por gostar da "cachacinha". Insinua que se o mandatário bebesse bebida mais fina seria poupado. Fique tranqüilo, caro Santa Cruz. A "mardita" de estimação é o John Walker 12 anos, aquela do rótulo preto. Talvez seja atraído pelo slogan da cachaça escocesa: "Keeps walking"! Resumo da ópera: a classe operária chegou ao Paraíso. O nosso Lula quer continuar andando - voando - no Paraíso até 2010! E o combustível não é a branquinha. Fique frio!"

Decisão

13/4/2005
Maronio Ruzza - North Vancouver, BC - Canadá

"Prezado Redator, Moro em Vancouver, no Canadá, e sou leitor assíduo deste poderoso rotativo. Muito me deleito com passagens cômicas (se não fossem trágicas) e, por outro lado, não sendo advogado (sou engenheiro) muito aprendo com as passagens realmente sérias e de conteúdo de alto nível. Agradeço a vocês de Migalhas por me proporcionar notícias da nossa "terrinha" e ensinamentos da área jurídica. Hoje me deparei com uma notícia publicada na edição eletrônica do Estadão, (v. abaixo) que me deixou, se não estupefato, completamente perplexo

"O TJ/SP considera que a liberdade pretendida pelo preso é um bem jurídico inalienável e superior aos danos causados mesmo ao erário público. O preso foi considerado inocente pela Corte, que não o condenou a pagar pelos danos causados ao patrimônio público durante uma tentativa de fuga. O desembargador Fernando Miranda considerou que o direito do detento de ir e vir é "inalienável, a que todos podem e devem aspirar ou preservar"

e me fez trazer à baila a seguinte pergunta: Que País é este? Que espécie de seres habitam a minha terra natal que perpetram calamidades como a deste Senhor que tem o desplante de dizer: "o direito do detento de ir e vir é "inalienável, a que todos podem e devem aspirar ou preservar", e a busca por esse direito não caracteriza crime, mesmo que para atingi-lo se pratique danos ou prejuízo ao patrimônio público." Gente, pergunto de novo: Que País é este? Precisamos imediatamente de um choque de realidade de cima em baixo deste País, temos que cair na real! Não dá mais para conviver com este tipo de surrealismo! Um abração para vocês e parabéns pelo excelente trabalho que vêm realizando."

14/4/2005

Nota da Redação - Caro migalheiro cosmopolita, o jogo de bens jurídicos no raciocínio do magistrado ao que parece está equivocado. Como o legislador não pune a tentativa de fuga, o julgador confundiu a liberdade penal com a obrigação cível. Mesmo não sendo tipificada penalmente a conduta da fuga (o preso sofre outras sanções), se ele provoca prejuízo a outrem (no caso o Estado), tem, por óbvio, o dever de indenizar.

Déficit

11/4/2005
Mauricio Alves

"Déficit é uma falácia. É a maior mentira que se inventou no Brasil! Por que não querem auditar essa pretensa dívida? Basta examinar as contas no SIAFI para se constatar as inverdades. Mas há interesses supremos em dizer inverdades. Daí porque muitos repetem como papagaios essa falsa historinha. Afinal, esquecem, inclusive que a Previdência Social recebe afluxos não somente dos empregados, mas também dos empregadores, de obras, sem contar com as dez loterias federais, que deságuam nos cofres desse mastodonte. Os "ralos" não são, definitivamente, os pequenos "benefícios" (ou direito?), ou os velhos, a quem o Berzoini, quis eliminá-los, e transferiu ao Ministro Lando essa eutanásia. Agora, um outro algoz, cheio de suspeições, já prenuncia novos ataques a lados equivocados... Ora, é preciso passar a limpo a farsa que foi a "reforma"(?) previdenciária. Em verdade o propalado "déficit" é o da ética e disciplina!"

Desarmamento

11/4/2005
Jose Roberto Amorim tupy

"Caros migalheiros, com base no Mal fadado estatuto do desarmamento e nas declarações do tenente da brigada militar do RS me vem a pergunta: Não seria o caso de desarmar toda a Polícia Militar do RS? Reza o mal fadado: Artigo 4 Inciso III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei. Declara o tenente: Segundo o relato do tenente, nenhum integrante da BM está preparado para usar armas. Declarou ainda que o equipamento está sucateado."

13/4/2005
Karina Sousa

"Desabafos... assim como o nobre colega, o qual muito me identifiquei, Alexandre R. de Morais (Migalhas 1.146 – 12/4/05 – "Migalhas dos Leitores – Osasco") sirvo-me desse veículo para desabafar... Domingo, 10/04, por volta de 20h estava na minha residência (um sobrado) e ouço um barulho alto perto da minha janela (tum, tum). Corro pra ver e lá embaixo, ao lado do meu carro, um "brasileiro" vestido com a camisa da seleção brasileira de futebol (não, não era "curintiano") pergunta: "O que é? Tá olhando o que?" E dá mais uma pancada na tentativa de estourar o vidro do meu carro.... Em meio à correria, ouço minha mãe gritando: "Corre, chama a polícia, estão tentando levar seu carro". Precisei trabalhar 3 anos pra conseguir pagá-lo. Quando da tentativa de colocar seguro no veículo de ano 95 (!!!), o valor médio de 3 mil reais tornou inviável. A polícia chega depois de 10 minutos, mas não temos um retorno para saber se o "meliante" foi preso. Os guardas da rua, que recebem para suprir a ineficiência da polícia, nunca vêem nada... e olha que só na minha casa foi a 4ª vez que tentaram furtar os carros, 2 vezes com êxito. Faço então alguns questionamentos polêmicos: Deveria eu, "a duras penas", pagar um seguro? Mas, além dos bandidos, as seguradoras estão fraudando os segurados! Ou talvez, adquirir uma arma, freqüentar cursos de tiros e disparar contra o sujeito? E o Estatuto do Desarmamento como fica? Se estão querendo até desarmar a polícia do RS, será que eu, uma qualquer do povo, terei comprovação da capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo? Já sei... talvez a solução seja pegar uma carona no AeroLula, dar um pulinho no Vaticano para virar católica praticante e esperar que DEUS NOS PROTEJA!"

13/4/2005
Adilson Abreu Dallari - Professor Titular de Direito Administrativo da PUC/SP

"Em nome do combate à violência o Governo Federal (Executivo e Legislativo) estão promovendo uma brutal violência contra os direitos individuais, aniquilando o elementar direito à auto-defesa, com os meios a isso necessários. O Congresso Nacional está promovendo um verdadeiro festival do politicamente correto enquanto ignora a falência da segurança pública. A campanha pela entrega voluntária de armas não é incompatível com a preservação do direito constitucional à auto-defesa. A Agência Câmara divulga estatística encomendada pela Ong Viva Rio informando que, em 2002, ocorreram 38 mil mortes por armas de fogo, mas sem especificar, desse total, quantas foram causadas pela ação de criminosos e quantas se devem a casos fortuitos, acidentes ou brigas de trânsito. Também, entre estas últimas, seria necessário especificar se as armas utilizadas eram de posse lícita ou ilícita. Ninguém defende o armamento obrigatório, irrestrito ou sem qualquer controle. Já houve neste Migalhas quem sustentasse o desarmamento como forma de evitar a violência doméstica,  mesmo com sacrifício do direito individual e ignorando que o maior número de homicídios dessa natureza ocorrem mediante o uso da prosaica faca de cozinha. Caberia perguntar se o governo pode baixar um decreto obrigando todo mundo a comer comida chinesa, que já vem picadinha. Numa perspectiva jurídica não se pode perder o foco: a questão fundamental é a da constitucionalidade da supressão do direito à auto-defesa e de sua reserva apenas a quem pode contratar empresas de segurança. Hoje, é esse específico direito individual que está sendo suprimido; amanhã, qual será? Quem sabe, talvez, proibir a publicação de notícia ruim, para elevar a auto-estima dos brasileiros? Quando suscitei o debate em Migalhas foi com a expectativa de receber pronunciamentos a respeito dos aspectos jurídicos desse assunto. Entendo que os direitos difusos e coletivos não podem aniquilar os direitos individuais."

15/4/2005
Flavio Augusto Picchi

"Magnânimo Editor, As palavras do Prof. Adilson Dallari são um bálsamo frente à campanha maciça pelo desarmamento, encampada por praticamente todos os veículos de comunicação, com exceção de um ou outro gato pingado da imprensa. Esses, cuja inferioridade numérica ao mesmo tempo prova o encampamento, mas cujos argumentos permanecem sem resposta, pois conta eles poucos há. Juridicamente, só encontrei argumentos pela inconstitucionalidade da campanha pelo desarmamento: www.midiasemmascara.org/pop_desarma.htm. Academicamente, John Lott Jr. escreveu seu "Mais Armas, Menos Crimes" (Editora Makron Books), análise incontrastada e deliberadamente sonegada do público comum. A defesa, pelo Prof. Adilson Dallari, da afirmação dos direitos e garantias individuais, para que não fiquem à mercê coletivista (que, não raro, se torna totalitária) dos direitos difusos e coletivos, é a transposição jurídica da famosa citação de George Bernanos, segundo o qual a 'democracia' não é o oposto da ditadura, mas normalmente a causa dela."

15/4/2005
José Paulo Menegucci Filho

"Concordo com o professor Adilson Abreu Dallari (Migalhas 1.148 - 14/4/05), não é justo que apenas algumas pessoas possam se defender. O famigerado "Estatuto do desarmamento", não atinge os fascínoras que assolam nosso país."

15/4/2005
Jose Roberto Amorim

"Prezada migalheira Karina Sousa quando propôs o desarmamento da polícia do Rio Grande do Sul era apenas uma paródia ante a visão estreita (não sou politicamente correto) do Ministro da Justiça frente a atual conjuntura caótica da segurança pública no Brasil. Ele, o Ministro, está preocupado com brigas de trânsito, de casais, de vizinhos e acidentes com armas de fogo, coisas que ainda são manchetes nos jornais e TV, o seu caso é cotidiano demais para preocupar o ministro e as autoridades. Quanto ao Tenente da Brigada Militar, Paulo Sérgio de Souza, depois de disparar um tiro de Escopeta nas costas de um jovem tenista, alegou em sua defesa que não sabia manejar a arma e acrescentou: Nenhum integrante do brigada militar (PM do RS) está apto a usar armas; e pior, o tribunal aceitou a desculpa. Então para maior segurança dos gaúchos é melhor desarmar a Brigada militar. Mas, se você quer exercer sua cidadania e lutar contra o Desarmamento vá no endereço a seguir: www.movimentovivabrasil.com.br."

15/4/2005
Tharmes Chiodarelli - advogado

"Aqueles que defendem o desarmamento de toda a população, porque algumas pessoas que obtém autorização para portar armas utilizam-nas indevidamente, deveriam, por imperativo lógico, defender a proibição da licença para conduzir veículos automotores. Ou, por acaso, não há mortes no trânsito, porque alguns motoristas conduzem seus veículos bêbados, apostam corridas, desrespeitam a sinalização? Pelo que eu me lembro, "ubi eadem ratio ibi idem ius"."

Desarquivamento de processos

13/4/2005
Antenor Maschio Junior

"Ora, fossem só problemas com os arquivos, seria um paraíso (clique aqui). A advocacia militante vem sendo vilipendiada naquilo que tem de mais sagrado, as prerrogativas dos advogados. Vejam exemplos corriqueiros, cenas do cotidiano dos que se dirigem aos cartórios dos foros desta São Paulo e será vislumbrada a insana tarefa desses heróis. Os dignos conselheiros, presidentes, diretores e demais laudatários da OAB precisam descer do palanque ao qual tanto se apegam, das questões que brilham em repercussão na mídia e, com mais humildade, voltarem seus olhos e ações para aqueles que se obrigaram a representar. O "arroz-com-feijão" do nosso dia-a-dia é o que interessa, como a grande oficina do Direito e da Democracia. Perguntas que não querem se calar: E o aumento das custas feito pelo governador de São Paulo no apagar das luzes de 2003? Já se esqueceram? E os atrasos e atrasos e atrasos dos expedientes forenses depois da greve do ano passado, das férias dos magistrados tão bem urgenciadas após a edição da legislação da reforma do Judiciários? E a publicidade do orçamento e gastos? Sugiro, por exemplo, procurarem saber quanto tempo demora para ficar pronto,com o respectivo Formal de Partilha, um pequeno arrolamento, só com capazes, junto as Varas da Família de Itaquera ou da Lapa. Ou, em que pese minha ingenuidade, observem como funciona o modelo atual dos depósitos judiciais, qual o montante dos valores depositados sob encargo da Nossa Caixa com administrados pelos juízes? Onde esse dinheiro é investido? E os peritos judiciais, é consentâneo com o atual modo-devida da sociedade brasileira a manutenção do modo atual de sua escolha, sem qualquer critério objetivo? Por favor, honoráveis senhores: as grandes questões nacionais são muito importantes, mas, acima delas, a cargo da OAB-SP estão os problemas locais, pontuais. É por isso que venho rogar, saiam um pouco do foco dos holofotes, esqueçam um pouquinho sua própria imagem, senão podem terminar sozinhos, mirando-se num grande espelho, tal e qual a mítica figura que sucumbiu ante a própria beleza..."

14/4/2005
Ana Paula Balhes Caodaglio

"Considerando a eficiência que permeia esse poderoso rotativo, tenho certeza que o Magnífico Editor proíbe a formação de comissões, pois, fato notório, quem quer resolver age, quem quer notícia forma um grupo e marca reuniões."

Efemérides

14/4/2005
Luís Eduardo Gomes - Advogado em SP

"Qual não foi minha surpresa, quando ao terminar de saborear, por completo, o conteúdo do informativo (Migalhas 1.147 – 13/4/05), não observei matéria cuja rubrica fosse "efeméride", já que aquele era o dia do "beijo". Daí então pensei cá com os meus botões: qual teria sido o redator (catador) descuidado, hein!? Por oportuno, sirvo-me deste, ainda, para externar meus sinceros votos de parabéns pelo fundamental, indispensável no dia-a-dia e inigualável trabalho realizado pelos integrantes deste diário e poderoso rotativo."

Encômios

13/4/2005
Rui Barbosa Pereira - economista e estudante de Direito

"Gostaria de parabenizar, através do Migalhas, a Instituição das Indústrias do Paraná pela instalação da Câmara de Arbitragem das Indústrias do Paraná pela importância que representa para o Direito Brasileiro. Temos que apoiar, cada vez mais, projetos da espécie, pois só assim teremos uma Justiça rápida, e mais próximo da realidade que o mundo globalizado exige (clique aqui)."

Estagiário de Direito

11/4/2005
Ricardo dos Santos Oliveira

"Caros colegas, da equipe "Migalhas", Gostaria de um esclarecimento a respeito do reconhecimento do exercício de "atividade jurídica" desenvolvida pelo estagiário de Direito em face da Emenda Constitucional n.º 45/04. Afinal, esses 3 anos, no mínimo, de atividade jurídica precisam ser posteriores à aquisição do grau de bacharel em Direito? O que se entende por exercício de atividade jurídica? O estagiário profissional, assim reconhecido pela OAB, exerce atividade jurídica? E o estagiário acadêmico (que faz estágio, durante o curso, em um escritório de advocacia ou no Ministério Público, por exemplo)?"

Exame da Ordem

11/4/2005
Daniela Fonseca Lapa

"Caro amigos, no exame da Ordem 125, foi sorteado o ponto 2 para matéria de Direito Tributário na Cidade de Santos. Segundo a OAB não há erro na peça, nem de digitação nada. Gostaria de tirar esta dúvida perante a todos. Será que vocês também concordam com a OAB/SP, que realmente não tem nenhum erro nesta peça. Segue abaixo a peça de acordo que consta no Site da OAB/SP. Abraços a todos; 

PONTO 2 - A empresa Péricles Táxi Aéreo, proprietária de três aeronaves, recebeu a notificação de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA relativo ao exercício de 2004, emitida pela Secretaria dos Negócios da Fazenda do Estado de São Paulo. A empresa Péricles vendeu uma das aeronaves em 2003, tendo realizado o devido registro junto às autoridades aeroportuárias competentes. Inconformada com a exigência do imposto, a empresa ajuizou ação anulatória de débito fiscal em face do Estado de São Paulo, que foi julgada improcedente pelo juiz de 1a instância. No julgamento da remessa oficial (art. 475 do Código de Processo Civil) e do recurso de apelação interposto pelo Estado de São Paulo, a Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve parcialmente a sentença recorrida, por maioria de votos, pronunciando Acórdão com a seguinte ementa: “TRIBUTÁRIO. CONSTITUCIONAL. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES. AERONAVES. 1. O lançamento do imposto deve indicar o sujeito passivo previsto em lei. In casu, o Apelante vendera uma de suas aeronaves antes da ocorrência do fato gerador. Exigência descabida do imposto, no que tange à aeronave vendida. 2. A Constituição define, de forma genérica, o campo de competência dos impostos. O termo “Veículo Automotor” abrange, como a expressão já o indica, qualquer veículo que possua motor e se locomova. Inteligência do Art. 155, III da Constituição Federal. 3. O art. 158, II da Constituição Federal é norma de Direito Financeiro, irrelevante para a matéria tributária. 4. Recurso parcialmente provido. Vencido o Desembargador Fulano de Tal.” QUESTÃO: Como advogado da empresa Péricles Táxi Aéreo, interponha o recurso competente."

11/4/2005
Tatiana Martines - Vila Romana

"A migalheira Daniela Fonseca Lapa questiona o Ponto 2 de Direito Tributário no Exame 125 da OAB/SP, mencionando que a Ordem disse não ter havido erro na questão, seja conceitual ou material. Houve, sim, um erro e isto resta evidente pela simples leitura da questão, já que seria juridicamente impossível que houvesse a remessa oficial ou o recurso de apelação pelo Estado de São Paulo naquele caso, em que a sentença julgou improcedente a ação anulatória proposta pelo contribuinte. Ora, a remessa oficial só tem lugar quando a decisão é contrária ao Estado, ainda que parcialmente, única hipótese em que este teria, também, interesse em recorrer. O próprio enunciado da questão segue de modo contraditório, haja vista que transcreve a Ementa do Acórdão que julgou o recurso de apelação, fazendo referência ao “Apelante” como sendo o contribuinte, que vendeu a aeronave (item 1). No entanto, não entendo que este erro tenha prejudicado os candidatos. Isto porque, independentemente de quem tenha sido o “Apelante” e de se o Acórdão julgou, ou não, uma suposta remessa oficial, a questão exigia que o candidato entendesse que precisava propor o recurso extraordinário apenas em face dos itens 2 e 3 da Ementa transcrita, a qual foi favorável ao contribuinte em relação a uma das aeronaves, a que foi vendida antes de se concretizar o fato gerador (item 1), mas que foi contrária aos interesses do seu cliente em relação às outras duas aeronaves, ainda de sua propriedade, dizendo que a exigência do IPVA seria cabível neste caso (itens 2 e 3). Desta forma, os examinadores deveriam ter dado, se não deram, boas notas aos candidatos que demonstraram o raciocínio jurídico correto e elaboraram um recurso extraordinário que tratasse da diferença entre os “veículos automotores” e as “aeronaves”, baseando-se nos artigos 155, III; 158, III; e, eventualmente, 21, XII, “c”; todos da Constituição Federal."

Falecimento

13/4/2005
Henio Josuè Mattos - advogado - São Caetano do Sul/SP

"Comecei a receber esse poderoso rotativo por indicação do ilustre Advogado Dr. Marcos Miranda,falecido nessa terça-feira em São Caetano do Sul. Perde a advocacia um profissional exemplar, acima de tudo competente e ético.É com profundo pesar que levamos àqueles que o conheceram tão triste notícia, na certeza, todavia, que a nossa tristeza logo se apagará com as lembranças da bondade e generosidade que sempre demonstrou. Naquelas moradas que cristo nos disse que para nós iria preparar, com certeza numa delas ele já esta habitando. Saudades."

Frigoríficos

13/4/2005
Avelino Ignacio Garcia

"Agora não coopero mais com esse negócio de vender água a preço de frango. A minha honestidade estava perdendo com isso (eu não disse?). Mas parece-me que determinado ministro (há uma foto sua numa revista semanal em que sua boca (para quem nunca viu, veja e aprenda) é a própria cloaca de galináceos. Ele deve estar usando-a para falar muitas coisas que dizem respeito aos seus frigoríficos, não é mesmo? E sai, tanto de uma, quanto de outra, o mesmo resultado!"

Gramatigalhas

11/4/2005
Antonio Cândido Dinamarco

"Prezadíssimos José Geraldo Horta da Silva e Clauber Luiz: com respeito à OAB Secção de São Paulo, por favor, vejam suas identidades de Advogados. Não contentes, dicionário serve exatamente para isso: mostrar o significado de cada palavra."

13/4/2005
Peterson Santilli

"Gostaria de saber se é correto a forma da usucapião ou do usucapião? Se a primeira forma for a correta como ficaria então da usucapião extraordinário ou extraordinária?"

14/4/2005
Manoel Guimarães

"Dr. José Maria, salve-me, por favor! É obrigatório o hífen ligando o pronome ao verbo que o precede, mesmo quando o pronome relaciona-se a um verbo posposto (proclítico)? Por exemplo: "Vou-lhe permitir sair mais cedo." "Quer-me fazer o favor de sair?" "Saiu-me fazendo ameaças." Consultei algumas gramáticas, e todas dizem que o hífen é obrigatório para separar o verbo do pronome oblíquo, e não fazem qualquer distinção ou ressalva quanto ao pronome referir-se ao primeiro ou ao segundo verbo. Em Direito, se a norma não distingue, não cabe ao intérprete distinguir; e na gramática? (Pessoalmente, acho que é necessário colocar o hífen, ainda que soe pedante)."

14/4/2005
Luís Eduardo Gomes - Advogado em SP

"Caros Redatores, ou melhor, Catadores, Boa tarde! Saiu em Migalhas (Migalhas 1.147 – 13/4/05 – "Se deu mal..."): "... O marido tinha ganho na mega-sena enquanto ainda estavam casados.". Gostaria, neste passo, de indagar ao mestre José Maria da Costa: seria correto dizer: "tinha ganho na mega-sena" ou "tinha ganhado na mega-sena"?"

15/4/2005
Iracema Palombello

"Caro Prof. José Maria, na frase: “As situações não são deliberadamente premeditadas, apresentam-se apenas. Estão-se desenvolvendo perpetuamente, acontecendo de maneira toda espontânea.”, o traço de união do ‘Estão-se’ faz-se necessário? Sem ele não teríamos o mesmo efeito? Muito grata,"

Imposto pré-pago

13/4/2005
Jaime Magalhães Machado Júnior - escritório Campedelli, Marques e Zarif - Advogados Associados

"A migalha de peso do advogado Fernando B. Pinheiro ("O imposto pré-pago" – clique aqui) talvez traduza o que todo cidadão brasileiro percebe e lamenta: a certeza no aumento da tributação. Os governos a cada problema de caixa, ao invés de buscarem formas de racionalizar o orçamento, retiram da iniciativa privada importantes recursos. Mas um aspecto da referida migalha de peso chamou minha atenção: se o cidadão comum soubesse o quanto paga de tributos na aquisição de bens, por exemplo, certamente haveria condições da sociedade civil a pressionar as autoridades para a redução dos tributos. Neste sentido, na minha opinião, por conta disso, o imposto pré-pago é uma idéia morta, porque contraria a perversa lógica do Estado brasileiro."

14/4/2005
Robinson Vieira - advogado

"Prezados migalheiros, a verdade se aproxima! O "monstro" assolador da sociedade, no qual se transformou o Estado, tal qual Frankenstein se voltando contra seu criador, superou todos os limites que a sociedade suporta. Ao lado do escancaramento do "nível" das negociações políticas fisiológicas, agora publicamente formuladas, a "caixa preta" da incidência tributária precisa ser aberta para a população em geral, o que, parece, estar por acontecer. Saudações migalheiras!"

Indenização

12/4/2005
Adriano Lisboa

"Senhores, Segue notícia que veicula em e-mails no dia de hoje. Creio que merece ser apurada por esse conceituado fomentador de opiniões. Se a notícia é correta, o assunto é muito sério. Trata-se de um inaceitável "cala boca" aos advogados, só comparável com os anos negros de ditadura e que afronta o direito ao livre exercício da advocacia, colocando em perigo a própria democracia. O texto segue transcrito abaixo. Cordiais sds,

Dois advogados estão obrigados a indenizar o juiz Clovis Guimarães de Souza por ofendê-lo. A decisão é do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que manteve sentença de primeira instância, mas reduziu o valor da indenização. O relator, desembargador Luis Augusto Coelho Braga, entendeu que os advogados ofenderam o juiz em peças processuais. Os advogados afirmaram que o juiz cometeu, em ação de dissolução de sociedade de fato, "medidas arbitrárias, ilegais, injustas e injustificadas, com o propósito de fazer o agravante dobrar-se à pretensão da agravada e desistir de lutar por seus direitos". Também disseram que o "ilustre magistrado vem mantendo diálogo com o patrono da agravada". E acrescentaram que ele estava "travestindo-se em advogado da agravada". Eles afirmaram que "a autora está comandando o processo" e que há "um indisfarçável propósito de favorecer a autora". Disseram que "isso mostra um inexplicável comprometimento" do juiz " com os interesses da parte adversa". Segundo eles, o juiz faltou com "o dever ético". O relator entendeu que todas essas afirmações foram ofensivas. Os advogados foram condenados ao pagamento de 200 salários mínimos - R$ 52 mil, com correção monetária a partir do julgamento e juros desde a citação. A condenação chega assim a cerca de R$ 73,3 mil - mais 15% de honorários ao advogado que defendeu o juiz."

Inferno de Dante

13/4/2005
Dalila Suannes Pucci - advogada

"Há meses enviei um comentário sobre as condições inumanadas do atendimento feito pelo Foro de Santo Amaro à pessoas carentes, aos advogados, ao povo em geral. Ontem, 12 de abril/05, sob uma canícula senegalesa de 33 graus, mães com crianças no colo, grávidas, idosos e tanto outros, aguardavam em uma fila quilométrica, o inicio do atendimento, às l3hs. Perturbada pela cena, sugeri à algumas mães e idosos que pedissem preferência no atendimento, para se livrarem do sol. Recebi como resposta: "Num pode. Eles diz que é desacato e prende nóis"... Mesmo diante de minha alegação de que é um direito expresso em lei, não tiveram CORAGEM de pedir. Será que entre os Migalheiros não existe qualquer representante do Ministério Público, da Ordem ou Judiciário que possa intervir a favor desta gente sofrida? Há anos, o Foro de São Miguel possuía (não mais voltei, e não sei como é atualmente) um galpão, com cadeiras e bebedouros, para as pessoas aguardarem o atendimento. Isto significa o mínimo de civilidade dispensada à população. Por que Santo Amaro não mereceria esta atenção?"

João Paulo II

11/4/2005
Tiago Bana Franco

"Ao citar Tomás de Aquino, por equívoco, coloquei-o dentre os que se afastaram de verdades eternas. O erro é evidente e por ele peço perdão. Gostaria de tê-lo citado como exemplo de Cristão que não se acomoda, ainda que crente em verdades imutáveis."

11/4/2005
Tiago Bana Franco

"A despeito de nada conhecer sobre psiquiatria, e desconhecer qual seja a autoridade de qualquer pessoa nesse ramo científico, só posso inferir uma coisa: o destino da Igreja pouco interessa àqueles que, a exemplo de Leonardo Boff, não crêem em verdades imutáveis, pois a doutrina Cristã escora-se em verdades eternas, reveladas por Deus através dos profetas e evangelistas. Isso não quer significar, no entanto, que os religiosos que – como Judeus, Cristãos e Muçulmanos – acreditam em verdades imodificáveis sejam seres desapercebidos de senso crítico, como alguns querem fazer crer. De efeito, poucos foram os pensadores, dignos de recordação, que se afastaram das verdades imodificáveis. Dentre esses, cito Tomás de Aquino. Assim, como Católico, espero que o próximo Papa se preocupe com a ligação do Homem com o Eterno, deixando a suposta evolução social que conduzirá a humanidade ao marxismo nas mãos de seres tão caridosos quanto Fidel Castro, Mao Tsé Tung, Stálin, Lênin, Kim Jong e outros."

11/4/2005
Tiago Bana Franco

"Diante da magnitude do Papa – que pregava a crença em verdades imutáveis e, por decorrência lógica, não sujeitas à "evolução" – indago: Quem é o "evolucionista social" Leonardo Boff, para dizer que esse Papado foi retrógrado? Seria a ideologia marxista o futuro da humanidade, para que esse tal "frei" diga que quem não a segue é retrógrado? Quem conseguir responder, que o faça."

11/4/2005
Armando Rodrigues Silva do Prado

"A respeito de "verdades imutáveis", lembro-me que o psiquiatra Luiz Py, depois de anos estudando doentes mentais, dizia que eles têm certezas absolutas, donde concluiu que o que "enlouquece são as verdades absolutas e não as dúvidas". Aqui fora, entre os ditos normais, existem os profetas que, não precisam ter o trabalho de realizar pesquisas críticas e científicas, e que se enfurecem e têm verdadeiros acessos de ira moral, quando alguém se atreve a negar que seja ele capaz de apresentar-nos a verdade definitiva e inapelável. Fico com Leonardo Boff e espero que um novo João XXIII surja para recolocar a Igreja no século XXI."

Lentidão no Judiciário

14/4/2005
Acácia Rodrigues - OAB/DF 3.272

"Será que as autoridades que insistem em debitar o emperramento do Judiciário ao excesso de recursos já pensaram em fazer uma pesquisa, ainda que por amostragem, para verificar o percentual de recursos providos - indicativo do despreparo, da falta de sensibilidade, de experiência e até de humildade, de muitos magistrados? Uma estatística dessa natureza evidenciaria se há mesmo excesso de recursos, ou excesso de causas mal julgadas nas instâncias inferiores. Da minha parte, constato - depois de 30 anos de exercício da profissão -, serem inúmeros os casos em que o direito da parte só é reconhecido na Instância Superior - e às vezes, depois de usados os recursos ditos regimentais. Posso indicar casos concretos, como exemplos."

Lobos e ovelhas

My Funny Norway

11/4/2005
Alceu Carvalho - escritório Roim Filho Advogados Associados - Marília/SP

"Ilustre Redator. Saborosa a leitura do capítulo inicial do livro do Dr. Adauto Suannes (clique aqui), que agora deve estar contemplando a primavera se é que ela lá existe. Eu que ando muito precisado, há muito não ria tanto. Com a mesma intensidade só quando li "As memórias do Major Thompson", livro do jornalista francês Pierre Daninos, editado na década de 50. Cumprimentos ao distinto e distante migalheiro que, seguidamente, nos brinda com suas notícias e judiciosos comentários."

Na telinha

14/4/2005
Antonio Cândido Dinamarco - OAB-SP - 32.673

"Não sou um noveleiro, mas, confesso, gosto de ver novelas em seu quarto final, quando os autores fazem das tripas coração para arranjar explicações e resolver questões e situações absurdas criadas ao longo de meses de insólitas narrativas. Assim foi com a global COMEÇAR DE NOVO, das 7 horas. E, só para variar, temos que enfrentar alunos que nos lançam reptos e mais reptos: "afinal, como funciona o Tribunal do Júri no Processo Penal brasileiro?" Tamanhos são os absurdos postos na tela, a desinformar o já quase analfabeto público brasileiro,  que eu fico com meus botões: "tanto dinheiro gasto com artistas, (sic), tecnologia e mídia, e não há um Advogado contratado para dar assistência técnica, quando se tem que montar o procedimento em um plenário do Júri!". Onde está a OAB, que deveria se preocupar com as erradas informações que passam aos telespectadores? Provavelmente está preocupada com os Direitos Humanos."

Nepotismo

13/4/2005
Zé Preá

"Acho que Severino não está se referindo à Justiça Estadual, mas nos TRFs há nepotismo, sim. Nem advogado sou, mas passo a defender Severino em nome de uma tese imoral: em terra de sapo, de cócoras com ele. Severino, mais uma vez, ganha uma sextilha:

'Condenam o Severino
Defendendo o filhotismo
Se esquecendo que o Lula
Patrocina o ministrismo
E os cumpanhêro-ministru
Que adotam o esposismo!'

Na Justiça Federal há de tudo, até ministrismo!"

13/4/2005
Viviane Limongi - advogada - Ever Systems

"Em atenção à manifestação do Sr. Presidente da Câmara Federal, Dep. Severino Cavalcanti - publicada no Migalhas 1.146, de 12 de abril -, considerando que os juízes nomeiam parentes para cargos em comissão, gostaria de deixar registrado que, no Estado de São Paulo, em 19 de julho de 1.991, foi editada a Lei Estadual nº 7.451 que “veda, em cargos de comissão, a nomeação de cônjuge, de afim e de parente em linha reta ou colateral até o 3º grau, inclusive, de qualquer dos integrantes do Poder Judiciário do Estado de São Paulo”. Esta lei foi editada com base no dever moral de se evitar troca de favores no Judiciário de São Paulo e a competência para sua legislação cabe ao Tribunal de Justiça de cada Estado da Federação. Infelizmente, cabe apenas lamentar o ocorrido - a defesa do nepotismo no País - pelo Sr. Severino que se utiliza de informações falaciosas para justificar atos imorais."

15/4/2005
Lidiane Caetano

"Severino, Severino ondes estás com a cabeça? A cada notícia que leio sobre este ser, me dá uma vontade de pegar um avião e ir a Brasília falar uma poucas e boas, não basta o fato dele querer daquela vez aumentar os salários dos nossos ilustres políticos, agora ele emprega toda a família dele lá no Senado. É, realmente ele está lutando contra o desemprego: Contra o desemprego da família dele! Daqui a pouco até o cachorro dessa digníssima pessoa vai estar ocupando um cargo administrativo. E nós aqui olhando admirados, pensando como isto pode acontecer: nepotismo... Quem sabe um dia não entendamos... quem sabe?"

Paródia

11/4/2005
Edmar Cunha de Barcellos

"Paródia sobre "Asa Branca" de Luiz Gonzaga (leia cantando):

Quando vejo o povo triste,

na miséria, sem instrução,

noto que os homens que nos governam,

são mercenários sem coração!

 

Lá, lalá, lalá, lalá,

lalá, lalá, lalá, laláu!

 

Deputados, senadores,

(com honrosas exceções),

junto aos juízes e delegados,

não são melhores, do que os ladrões!

 

Cada qual tira proveito,

da inocência do eleitor,

que vota incauto em qualquer sujeito,

contrabandista ou explorador!

 

Lá, lalá, lalá, lalá,

lalá, lalá, lalá, laláu!

 

Ó meu deus que triste sorte,

do operário que produz!

Passando fome, beirando a morte,

sempre enganado, levando a cruz!

 

Nesta última eleição poderia haver progresso,

porém o Lula,

frustrado, ou não,

protege amigos e ouve o Congresso...

 

Lá, lalá, lalá, lalá,

lalá, lalá, lalú, laláu.

 

Ó senhor Rei do universo!

abençoa o meu Brasil,

que o povo aprenda a votar correto,

e os demagogos, voltem ao covil.

 

Só assim teremos paz,

"fome zero no país",

e o brasileiro culto e capaz,

politizado, a viver feliz!

 

Lá, lalá, lalá, lalá,

lalá, lalá, la lú, la láu.

Lá, lalá, lalá, lalá,

lalá, lalá, la lú, la láu."

14/4/2005
Abílio Neto

"Dr. Edmar Barcellos: gostei muito da paródia de Asa Branca (não sei se de sua autoria), mas acredito que até o próprio Lua a cantasse. Como um dos milhares de nordestinos admiradores da obra do menino do rio Brígida e que hoje se sentem como se fossem verdadeiros gonzagólogos, selecionei, arrastei e colei essa versão criativa nos meus alfarrábios eletrônicos. Saudações"

Poderes

11/4/2005
Lauro Mendonça Costa

"Recolhendo os últimos noticiários pode-se constatar situação ilustrativa de como verdadeiramente é o nosso MINOTAURO, na ânsia vã de se constituir, materialmente (não formalmente), em Estado Democrático de Direito. Lá no Espírito Santo, o executor lumbrigão resolveu falar e já está preso, provisoriamente, um juiz de direito e outros dois respondem perante o respectivo tribunal, no caso do homicídio do Juiz Alexandre Martins de Castro Filho. No Rio de Janeiro, mais uma chacina (relembre-se da Candelária) foi perpetrada, ao que tudo indica, pelos próprios policiais. Em Brasília, o STJ resolveu aplicar o art. 84 do CPP, caso o STF não esqueça dos seus compromissos constitucionais (talvez beneficiando os políticos). Enfim, três amostras de que nossos Poderes, respectivamente, o Judiciário, o Executivo e o Legislativo, ajustam seus interesses desvinculados do real detentor do poder 'o povo' e contra o devido processo legal. Isto me faz lembrar dos ensinamentos de José Murilo de Carvalho quando, em texto referente ao Período Imperial, já mostrava a dissociação entre poder político e o resto da nação ('teatro de sombras') e ('a ilha de letrados'). Quanto a este último texto, pouca coisa se alterou. A ilha continua a mesma, pois para alguns juristas, torna-se mais conveniente citar HABERMAS, ou pagar bem o livreiro por ter conseguido aquele volume raro de EMÍLIO BETTI do tempo do facismo, ao invés de tratar dos verdadeiros problemas brasileiros, que, contrariamente ao exposto acima, nunca tiveram atrelados a soluções epistemológicas ou filosóficas de altas indagações."

Presunção de validade. Ou não.

11/4/2005
Valmir Pontes Filho

"Prezados editores, Concordo plenamente com as afirmações do Prof. Ronaldo Poletti (Migalhas 1.144 – 8/4/05 – "Entendimento"), a respeito da presunção de validade das Medidas Provisórias (e das leis, enfim). Mas a dúvida tem lá sua razão de ser: se inconstitucionalidade não se presume (ao reverso, o que se presume é a constitucionalidade das leis), como admitir, sob o aspecto teórico, a ação direta de constitucionalidade das leis? Existiriam, por conta disso, três espécies de leis: as declaradas constitucionais, as declaradas inconstitucionais e as "outras"? Atenciosamente,"

Princípio da insignificância

13/4/2005
Breno Ferreira Martins Vasconcelos - advogado

"Prezados Senhores, Peço a este meio de comunicação com amplo alcance no meio jurídico a divulgação da notícia abaixo, publicada no caderno "Cotidiano" da Folha de S. Paulo de hoje (12/4/05):

"Maria Aparecida de Matos, 24, tenta esconder o lado direito do rosto. Passa a mão pela face várias vezes, vira a cabeça para o lado. Vaidosa, afirma que já foi bonita e pergunta o que pode ser feito para ter o rosto de antes. Empregada doméstica que só sabe desenhar o nome, mãe de dois filhos pequenos, ela completa hoje dez meses e 26 dias na prisão. Maria Aparecida é acusada de tentativa de furto (sem uso de violência ou ameaça). Teria tentado levar um xampu e um condicionar, no valor de R$ 24, de uma farmácia de São Paulo. Foi em uma cadeia de responsabilidade da Secretaria da Segurança Pública que ela diz ter sido agredida vários dias por outras presas, supostamente incentivadas por um funcionário. Um líquido -água fervendo ou uma substância química- foi jogado em seu rosto. Ela teve queimaduras de segundo grau na face e perdeu a visão do olho direito. O drama de Maria Aparecida, transferida para o Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico de Franco da Rocha (Grande SP) após a agressão, mobilizou entidades como a Pastoral Carcerária e a Acat (Ação dos Cristãos para a Abolição da Tortura). Ela virou protagonista de uma discussão jurídica sobre a prisão para crimes de valor irrisório e de baixa periculosidade. Ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) defendem a aplicação do princípio da insignificância - jurisprudência que prevê a suspensão do processo nos crimes de valor irrisório, sem violência ou ameaça. Em 2004, o STF suspendeu o processo contra dois jovens, um de São Paulo e outro de Mato Grosso do Sul, em situação semelhante à de Maria Aparecida."

O inconformismo diante de casos como esse não pode se resumir ao nosso desconforto mental. Como operadores, e muitas vezes criadores, do direito temos que nos insurgir contra essa linha de atuação de alguns integrantes do Poder Judiciário. Veja como este país é contraditório. O novo ministro da Previdência, Romero Jucá, é acusado pelo fisco federal, em um dos diversos processos que correm em seu nome, do desvio de 1,45 milhão de reais de verbas federais (na mesma Folha de S. Paulo, caderno "Brasil"), valor este que daria pra comprar mais de 60.000 xampus iguais ao que a acusada furtou de uma farmácia em São Paulo. Pergunta: alguém acha realmente possível que o ex-senador venha a cumprir metade da pena que Maria Aparecida já cumpriu? Enfim, espero que seja aberto o debate sobre o tema da aplicação do princípio da insignificância, para num futuro próximo evitarmos o absurdo jurídico, e humano, representado por esse caso. Atenciosamente,"

Racismo

15/4/2005
Claudio Antonio de Paiva Simon

"A imprensa gosta de vender a informação, por mais que ela esteja errada. Ontem o zagueiro argentino Desábato foi preso e as emissoras de televisão logo anunciaram que ele praticou o crime de racismo contra o atacante do SPFC, Grafite. Pelo que foi exibido, é claro que não houve a prática do racismo, afinal, o jogador argentino não promoveu segregação racial ou mesmo excluiu o jogador Grafite do meio social... Os chamamentos de "preto", "pretinho" e outros foram direcionados ao atacante do clube paulista. Houve nenhum tipo de inibição, de cerceamento ou discriminação em relação à Raça Negra, como um todo. Na verdade, o que aconteceu está tipificado no Art. 140, §3º. É uma injúria qualificada, não o racismo, propriamente dito (previsto na Lei 7.716/89). Nessas horas a imprensa poderia utilizar seu potencial para passar a informação corretamente e evitar a apelação."

15/4/2005
Conrado de Paulo

"Verdadeira patacoada a detenção do atleta do Quilmes, por ter chamado de ‘negro’ o jogador Grafite, do São Paulo. Qual é o branco que jamais foi chamado de ‘branquelo’, durante uma partida de futebol? Aí, parece que o racismo maior acontece entre os próprios negros que, por rejeitarem o fato de serem negros, detestam serem chamados de negros, renegando assim a própria raça. Dar o nome aos bois não é crime."

15/4/2005
Adauto Suannes

"Os crimes contra a honra têm uma particularidade: somente o alvejado pode dizer se foi ou não atingido em sua honra, se vivo for. Assim, não pode a autoridade pública tomar qualquer providência antes disso, pois o crime ainda não está integrado. Ou, tecnicamente falando, falta uma condição de procedibilidade. Costumávamos dar em classe um exemplo: alguém diz a outrem "espanhol estúpido". O alvejado representa à autoridade policial, dizendo-se ofendido, pois não é espanhol, mas português. Se instaurada a ação penal, o juiz não poderá condenar o autor da frase por ter empregado a palavra "estúpido". Curtindo o sol brasileiro, por breves dias,"

Regulamentações

11/4/2005
Hilton Barreto

"A respeito da notícia LIMINAR contida no Migalhas 1.144 (8/4/05) (clique aqui), solicitamos uma explicação dos doutos dirigentes e colaboradores deste insubstituível informativo, do porquê as Instruções Normativas, Circulares, Portarias e muitíssimos outros atos internos das repartições e órgãos públicos de todas as esferas de poder, criarem a seu bel prazer, uma infinidade de burocracias e barreiras ao cidadão comum, sem que estes atos e/ou exigências tenham qualquer tipo de amparo legal - na sua esmagadora maioria, para dizer na sua totalidade - não estão previstos na lei que estabeleceu um determinado procedimento e, em decorrência disto, cria-se um enorme aparato burocrático de exigências e normas injustificáveis. Onde o amparo legal para isto? Por que um diretor de repartição ou órgão público tem poder para expedir e criar tais burocracias? Onde a sua competência definida em lei?"

Severino Presidente

13/4/2005
Vital Ramos

"Deu na mídia, com a necessária ênfase, que Severino anunciou parecer contrário à devolução de Medidas Provisórias. Não seria abrir mão de competência exclusiva e fornecer atestado de óbito do Legislativo à luz da Constituição? Confiram-se os termos da Constituição Federal vigente:

Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

"XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;

Art. 62. [...]

"§ 5º A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001 – grifos acrescidos)"

Sugestão à OAB

13/4/2005
Léia Silveira Beraldo - advogada em SP

"Circulou na Internet nesta semana notícia de que a Comissão de Acesso à Justiça da OAB gaúcha conseguiu que a Corregedoria do Tribunal de Justiça daquele Estado aceitasse cinco propostas para racionalização das atividades forenses, entre as quais a implantação de quadro de servidores e horários de serviço em cada cartório e serventia judicial, certamente como medida salutar de boa fiscalização por parte dos jurisdicionados/contribuintes. Mais do que as propostas (que já estão sendo objeto de normatização), no entanto, aquela secção da OAB instituiu um endereço eletrônico para que todos os advogados do Rio Grande do Sul encaminhem reclamações, denúncias, elogios e/ou sugestões para analise por parte da Comissão. Fica aqui a sugestão para que nossa OAB paulista siga esses mesmos passos, sobretudo porque nosso Judiciário bateu todos os recordes de ineficiência quanto ao prazo de entrega da prestação jurisdicional, e nós advogados não contamos com um centro catalisador de nossa força individual nem para apontar de forma sistemática focos teratológicos de mau funcionamento, nem para enaltecer (e incentivar a multiplicação) de algumas ilhas de esforços individuais de bom atendimento. A união sempre fez a força, mas parece que a OAB/SP não acredita muito nessa máxima quando se trata de juntar e fazer valer nossas reivindicações junto à cúpula do Judiciário paulista."

Sushi bichado

12/4/2005
Jove Bernardes - escritório Andrade Silva Advogados - Belo Horizonte/MG

"Com relação ao "surto de difilobotríase", anunciado nos Migalhas, não se sente ali um cheiro de orquestração de algum setor interessado no afastamento dos consumidores dos restaurantes japoneses, mais do que cheiro de peixe estragado? Acho que a imprensa está dando mau exemplo repetindo feito papagaio o que dizem as fontes de notícias como essa. Quantos são os freqüentadores de restaurantes japoneses, já que se caracterizou o evento um "surto"? Se são 28 os casos da doença, 18 somente em 2005, não seria o caso de perguntar aos doentes, diretamente - já que se sabe quantos são, certamente sabe-se também onde se internaram para tratamento e, conseqüentemente, onde moram - onde foi que eles teriam comido os peixes contaminados? Aí seria muito fácil ir diretamente aos restaurantes e fechá-los, ou tomar as providências que são necessárias, sem alarmar desnecessariamente a população e sem provocar, talvez, uma quebradeira em série de gente que trabalhar horrores para, no fim, serem condenados por antecipação por algo que nem se sabe que fizeram. Não lhes passa pela cabeça que isso possa ser coisa armada?"

12/4/2005
Fernando B. Pinheiro - escritório Pinheiro e Bueno - Advogados

"Magnífico Editor, Pelos sintomas (flatulência e diarréia), esse bichinho (parasita) nasceu em Brasília, espalhou pelas capitais e virou epidemia. Mas o povo "guenta"! Será que o Ministério da Saúde vai tomar alguma providência? Ou só querem jogar a culpa nos japoneses?!" (Migalhas 1.145 – 11/4/05 – "Sushi bichado").

Terminologia

13/4/2005
Gustavo Braz

"Desculpe-me o redator, mas na migalha intitulada "Terminologia", edição 1.146 (12/4/05), cumpre-me fazer rasa defesa. O jornal televisivo, diferentemente deste nobre periódico, deve utilizar-se de uma linguagem acessível à população em geral, com certa coloquialidade. Neste ponto, entendi que a horrenda expressão "denúncia formal" foi usada para diferenciar aquela referente às denúncias obtidas por meio de disque-denúncia, que neste caso são absolutamente informais."

Utilidade do voto

15/4/2005
Francis Wagner

"Demonstrou-se hoje a pior forma de utilização do voto, ao ser absolvido pela Assembléia Legislativa do Estado do RJ o Deputado Estadual Alessandro Calazans, deixando transparecer a completa falta de credibilidade de um órgão legislativo que deveria em tese "defender o povo" contra os diversos escândalos que a cada dia surgem nas manchetes de todos os jornais do País. Com o sentimento de inutilidade do voto deveria também ser aprovado no Congresso Nacional, proposta de emenda constitucional, libertando o povo sofrido do voto obrigatório, para que pudéssemos dormir tranqüilos todas as noites sem a culpa de ter eleito pessoas desse tipo."

Violência contra advogados

13/4/2005
Damião Cordeiro de Moraes - Confederação Nacional das Instituições Financeiras

"Li com indignação o Migalhas de hoje (n° 1.146 – 12/4/05) e fiquei assustado com a crescente "onda" de agressões perpetradas por "policiais" contra advogados. Aqui no Distrito Federal, tivemos um caso recente de agressões, gratuitas e sem qualquer razão lógica, praticas por um policial civil a um casal de advogados. Fatos como este indicam que a OAB, bem como os próprios advogados, precisam atuar de forma enérgica para preservar esta tão difícil profissão."

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