Leitores

"Nóis na fita"

9/5/2005
José Marcelo Martins Proença - escritório Approbato Machado Advogados

"Analisando a foto do prof. Goffredo (clique aqui), tenho certeza que ela é de maio ou junho de 1985, ocasião em que eu cursava o primeiro ano daquela faculdade. Nesse ano houve a aposentadoria compulsória do prof. Goffredo. Após a sua última aula em nossa sala, saímos para aquela foto. No primeiro plano é possível encontrar inúmeros alunos da 1° ano, sala par, de 1985, todos meus amigos de turma."

9/5/2005
Silmara Juny de Abreu Chinelato - professora associada da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e antiga aluna

"Minha Turma da São Francisco, a "Setenta e Única" é muito unida e  festeira. Estão muitos colegas na expressiva foto com o professor Goffredo da Silva Telles. Com as migalhas dos colegas de outras turmas e com o fato, já considerado por mim, em e-mail anterior (Migalhas 1.161 - 5/5/05),  no sentido de que os estudantes usavam paletó e gravata, em regra, entre 1967 e 1971 (não sei quando foram abolidos)  parece que a data da foto está certa. Foi um dia de festa, em homenagem a nosso eterno mestre, à qual comparecemos em grande número. Fiquei feliz ao ver que dezesseis anos depois, ainda estávamos com a aparência do ano de formatura. Abraços aos franciscanos de ontem, de hoje e de sempre. O "sempre" se reflete no nome de nossa Associação: Associação de Antigos Alunos e não, de ex-alunos."

12/5/2005
Mauricio A. Varnieri Ribeiro - advogado/Capital - SP

"Sobre as migalhas dos leitores "nóis na fita" (Migalhas nº 1.164 – 10/5/05), e a fim de contribuir para os registros históricos, lembro que a famosa Turma do Sesquicentenário (1973 a 1977), foi a primeira que fez todo o curso sem a obrigatoriedade de usar paletó e gravatas... a par de outras conquistas libertárias."

Ação trabalhista

10/5/2005
Ronaldo Rodrigues

"Informo à população do Brasil, em geral, que uma ação trabalhista movida dentre outros, por mim, após 18 anos e 7 meses foi finalmente julgada pelo TST conforme publicação do acórdão em 6 do corrente. Mas é bom não nos animarmos muito, pois a poderosa reclamada ainda tem alguns meios para protelar sua execução."

Agradecimentos

9/5/2005
Marcia Galdino

"Quero parabenizar a todos que fazem Migalhas pelo conteúdo do informativo, o qual é sempre uma fonte prestimosa em meu aprendizado. Ao ler esse prestigioso e prestigiado informativo, tenho sempre a certeza de que irei aprender algo novo e interessante. Gostaria também, de agradecer pelo sorteio de meu nome no Migalhas 1.160; fiquei deveras feliz, pois, além de receber as ricas informações contidas em seu conteúdo, ainda fui contemplada com um exemplar do livro Direito Internacional e Desenvolvimento, coordenado pelo Professor Alberto do Amaral Júnior, que com certeza irá ser muito útil em minha vida acadêmica. Obrigada a todos."

Aldo Rebelo

13/5/2005
Pedro Luís de Campos Vergueiro

"Parece que o tombo final não vai demorar, já que de tropeço em tropeço cai-se ao chão. O Ministro Aldo Rebelo, sagaz como sempre, veio de pronunciar a frase que vai representar a queda da espada de Dâmocles sobre sua cabeça. Ao dizer que "O Brasil é ingovernável com um partido único", Aldo Rebelo atingiu, é de pasmar, a menina dos olhos dos expoentes petistas, a pequena ilha de Cuba onde vige um partido único, o do governo, há muitos e muitos anos. Além disso, essa sua observação veio finalmente trazer luz, luz que faltava, e justificar a queda do comunismo na Europa dita oriental, cujos países eram patrocinados pelo partido único. Como ainda há, neste país, um pouco de democracia que é exercida pelo voto, o ano de 2006 está enfim chegando para que o povo brasileiro venha a por fim aos desmandos e à inércia do petismo único cuja sabedoria única, revelada na cartilha recolhida, é dizer que conhece a verdade única nas questões do que seria politicamente correto."

Ancien Régime

12/5/2005
André de Almeida - escritório Almeida Advogados

"É com perplexidade que nos inteiramos do artigo do ilustre colega Ronnie Duarte sobre atos de perseguição da seccional pernambucana da OAB contra advogados (clique aqui). Procedimentos disciplinares movidos "de ofício" por qualquer instituição de classe contra um dos seus nem sempre são irregulares, ainda que sempre maculados pela estígma da suspeição. Com a OAB/PE a palavra..."

12/5/2005
Marcus Vinicius

"Caros leitores migalheiros, a se confirmar o fato narrado pelo colega advogado pernambucano (mais especificamente a terceira ocorrência) será com grande pesar que se constatará a utilização de uma entidade como a OAB/PE para fins pessoais de seus dirigentes, tais como revanchismo e perseguição de seus opositores – aliás, uma preocupação que sói acontecer em muitas seccionais desse nosso Brasil. Aproveito esse nobre e muito disputado expediente para indagar ao nosso colega pernambucano, se na seccional pernambucana alguma vez houve uma vitória da oposição?! Pois essa é outra constatação bastante difícil de se observar - é impressionante como as OAB's são sempre muito bem administradas, à prova de críticas e de melhorias, pois a renovação em sua direção é praticamente inexistente!"

12/5/2005
Alexandre Peralta Collares

"Os receios do advogado Ronnie Duarte não se diferem dos meus e quero crer que seus anseios também não. São sérias as ocorrências citadas em seu artigo "OAB Sob o Ancién Régime?" (clique aqui) e o alerta deve ser ouvido. Há uma passagem em "Navio Negreiro" de Castro Alves em que o poeta diz "Existe um povo que bandeira empresta Pra cobrir tanta infâmia e cobardia..." Me preocupa sobremaneira a idéia de que Bandeira da Ordem dos Advogados do Brasil possa ser levantada com propósitos menores e covardes."

12/5/2005
Antenor Maschio Junior

"Luzes sobre a negra noite da advocacia! Pelo menos encontrei alguém indignado, como eu estou. Congratulo-me com o colega Ronnie Duarte, subscritor do texto "OAB sob o Ancien Régime" (clique aqui). Fora picaretas!"

13/5/2005
Mauricio Branda Lacerda

"Venho juntar minha voz ao corajoso advogado Ronnie Duarte, em verberar contra a ordem que fiscaliza sua profissão. Com efeito, a Ordem vem berrando contra o nepotismo, mais uma faceta do clientelismo político deste País. Seria interessante, no entanto, que fossem lidas as ementas no Processo E-2624/02. A primeira, um parecer do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina - I, da Seccional de São Paulo, da lavra da Conselheira Maria do Carmo Whitaker - Consultora do Centro de Estudos de Ética nas organizações da EAESP-FGV - concluindo pela incompatibilidade, à advocacia, do Presidente, Vice-Presidente e vogais indicados por outros órgãos - que não a OAB -, para a Junta Comercial do Estado de São Paulo e o impedimento, para atuar perante a JUCESP, do advogado indicado pela OAB. No entanto, depois de um manifesto dos vogais advogados representantes: do Conselho Regional de Economia, da Federação dos Transportes, da Associação Comercial, do Governo Estadual, da Federação dos Transportes, do Governo Federal, e do Sindicato dos Bancos (o da Ordem dos Advogados era o Presidente!). O Conselho estadual deu provimento - ao quê não se sabe, se recurso oficial, se recurso voluntário - para, apenas, impedir os demais vogais que não representantes da Ordem dos Advogados. Embora também, apenas, impedindo o Presidente e o Vice Presidente, no julgamento, quando da publicação da ementa, envergonhado com a decisão, o Tribunal de Ética e Disciplina alterou a ementa para incompatibilizar, pelo menos, o Presidente e o Vice Presidente. Interpostos embargos de declaração, não foram processados. Recorrida a decisão, o Conselho Federal, ao conhecer do recurso interposto mandou-o de volta a São Paulo, em diligência, para lavratura de acórdão. Pasmem! Caprichosamente, como se nos dessem brioches para matar a fome, recentemente julgaram-se os embargos de declaração, opostos lá atrás para apenas impedir também o Vice Presidente e o Presidente da Junta Comercial a despeito dos incisos II e III, do art. 28. Todos eles têm prestígio perante a Ordem dos Advogados, integram outras comissões do Conselho Seccional. Coisas de Ancien Régime. Vide o licenciamento do migalheiro Alexandre Thiollier por exercer função diretiva em empresa estatal sem exercer qualquer função de julgamento de direito. Aos amigos, tudo. Aos inimigos, a lei."

13/5/2005
Adauto Suannes

"'Aos amigos, tudo. Aos inimigos, a lei.'

Com todo o respeito, a frase correta (cujo autor seria o Getúlio Vargas) é: 'aos amigos tudo, aos inimigos nada e aos indiferentes a lei'."

Bacharéis

9/5/2005
José Cretella Neto - escritório Cretella Advogados

"Muito oportuna a discussão sobre formas alternativas de contratação ("Alternativas para a contratação tradicional" - Migalhas 1.162 – 6/5/05 – clique aqui). Sugiro que a OAB se debruce sobre a seguinte questão: um estagiário formado (Bacharel, portanto) que não passa nos Exames de Ordem fica numa espécie de "limbo" jurídico (nem céu, nem terra, nem inferno, nem purgatório): não pode ser associado ou contratado ao/pelo escritório porque não é advogado - mas tampouco pode continuar na condição de estagiário, pois já é bacharel. Resultado: recebemos centenas de e-mails de bacharéis desesperados, pois querem trabalhar na área jurídica para não se desatualizarem, mas só grandes escritórios poderiam contratá-los, sob a pesada égide da CLT, que inviabiliza a contratação para escritórios menores. Sugestão: poder manter o contrato de estágio por até mais um ano depois de formados, período em que teriam mais 2 ou 3 oportunidades para passar nos Exames, enquanto continuam em contato com o Direito "vivo", não o Direito "enlatado e formatado" ensinado em cursinhos preparatórios. Atenciosamente,"

11/5/2005
Rodrigo Candido de Oliveira - escritório Candido de Oliveira - Advogados

"Seduzido pela questão levantada pelo ilustre José Cretella Neto nas suas, compareço para palpitar no assunto. É que o art. 9°, parágrafo quarto, do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94), diz que "o estágio profissional poderá ser cumprido por bacharel em Direito que queira se inscrever na Ordem". Comentando a Lei, diz Paulo Luiz Netto Lôbo (recentemente indicado para compor o CNJ): "O estagiário é o inscrito na OAB, nessa qualidade, devendo ser estudante de curso jurídico legalmente autorizado e reconhecido ou bacharel em direito". Mais adiante complementa: "O bacharel em direito pode realizar o estágio profissional de advocacia, em qualquer modalidade, inclusive em curso jurídico em que se graduou ou não. A hipótese, prevista na lei, é de pouca utilidade prática, salvo para os que se sentirem inseguros a prestar diretamente o Exame de Ordem" (Comentários, Saraiva, 3ª. edição, págs. 93 e 97). Fica o registro, torcendo que seja de alguma utilidade. Cordialmente,"

11/5/2005
Eduardo Sanches Munhos da Silva - OAB/SP - 122.418E

"Muito oportuna a colocação do Dr. José Cretella Neto - escritório Cretella Advogados em relação aos Bacharéis que ainda não passaram nos Exames de Ordem que ficam "numa espécie de 'limbo' jurídico (nem céu, nem terra, nem inferno, nem purgatório)". Este é o meu caso que concluí minha graduação em junho de 2004, prestei o exame de nº 124 e 125 e infelizmente não obtive êxito e confesso não ter prestado o de nº 126 por falta de condições financeiras, pois não tinha sequer dinheiro para pagar a taxa de inscrição. Vejam só, este é o retrato do Bacharel mencionado pelo Dr. Cretella, ou seja, estou desempregado há um ano e sete meses porque não sou advogado e nem estagiário pois concluí minha graduação. Lendo e relendo o Estatuto da OAB, mais precisamente no art. 9º, §4º diz que: "O estágio profissional poderá ser cumprido por Bacharel em Direito que queira se inscrever na Ordem. Assim faço o seguinte questionamento: Estou devidamente inscrito nos quadros de Estagiário da OAB, sob o nº 122.418E, sendo que minha inscrição tem como data de vencimento no dia 05/06/2005. Eu não poderei renovar minha inscrição? Como fica o conteúdo do Art. 9º, §4º? Grato,"

12/5/2005
Régis Franco e Silva de Carvalho - escritório Palermo, Barroso e Castelo Advogados

"Instigado pelos comentários acerca do Artigo 9º, § 4º, da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), que diz: "o estágio profissional poderá ser cumprido por bacharel em Direito que queira se inscrever na Ordem", me parece oportuno tecer as seguintes considerações: A finalidade do referido artigo do EOAB é apenas disciplinar a questão da inscrição do cidadão nos quadros da OAB (vez que tal norma está inserida no Capítulo III do EOAB, que trata "Da Inscrição", bem como pelo "caput" do artigo 9º, que também aborda apenas a questão da inscrição). Na verdade, as relações de estágio são tratadas por Lei específica (Lei 6.494/77), que "dispõe sobre os estágios de estudantes de estabelecimentos de ensino superior e de ensino profissionalizante do 2º Grau e Supletivo", sendo que esta Lei é bastante clara no sentido da necessidade dos estagiários estarem "regularmente matriculados em cursos vinculados ao ensino público e particular" (artigo 1º da Lei 6.494/77) e, mais ainda, exige efetiva freqüência nos cursos, dizendo que "os alunos a que se refere o caput deste artigo devem, comprovadamente, estar freqüentando cursos de educação superior, de ensino médio, de educação profissional de nível médio ou superior ou escolas de educação especial" (artigo 1º, § 1º, da Lei 6.494/77). Isto é corroborado pelo artigo 1º do Decreto 87.497/82, que regulamentou a Lei em comento. Desta feita, o bacharel em Direito até pode possuir inscrição nos quadros da OAB como estagiário, pelo período máximo de 2 anos, conforme reza o § 1º do artigo 9º do EOAB, mas não será estagiário para fins trabalhistas, vez que desatendidas as exigências da Lei 6.494/77 e do Decreto 87.497/82."

13/5/2005
Tathiana Lessa

"Sobre os estagiários e quanto a 'passar' na OAB, lá vão algumas dicas: 1) um dia antes da prova durmam o dia inteiro, nada de esforços mentais e estresse, logo, nada de televisão, internet, música clássica, violenta, comida pesada, sexo, masturbação (para o alívio momentâneo), nem beijinho na boca, nada... (quer dizer, quem quiser ouvir 'Rockixé' de Raul Seixas eu recomendo, mas nada além disto!); 2) pensem positivamente, ou seja, pensem que a prova não vale nada (é só mais uma!); 3) leiam a prova cinicamente, dando risada sarcástica de cada questão (leia-se de cada vírgula contida ali, pois ante aquele número absurdo de questões anuladas por verdadeira incompetência de quem as elabora, haja vista estes não conseguirem sequer COPIAR as leis eloqüentemente nas questões, sim, senhores, a primeira fase é CÓPIA LEGAL, então façam mesmo a questão de rir alto, sejam histéricos, pois risada não anula a prova!); 4) marquem o 'x' com convicção, se pintar o momento do 'chutômetro', chute com fé (a primeira letra que vier na cabeça, marquem, pois esta é a mais correta, não pensem: simplesmente marquem!). Seguindo estas pérolas, com certeza os senhores passarão para a segunda e malfadada segunda fase... CONFIEM EM MIM!"

Canção do advogado

9/5/2005
Afrodízio Marques Pinheiro

"Alô galera do Migalhas, como leitor assíduo desse maravilhoso informativo internético, REIVINDICO na qualidade de advogado, professor de direito, jornalista, poeta, compositor, músico e arranjador, entre outros, um "lugarzinho para que veja a minha pequena obra, hoje em torno de umas 1.400 poesias, canções em vários gêneros, revelação dos festivais do Brasil desde 2000, estando com uma home page no site mais importante da música brasileira de hoje (site festivaisdobrasil.com.br). Acho justo a presente reivindicação para ver publicado nesse importante espaço do meio jurídico, dando início com a publicação da CANÇÃO DO ADVOGADO o que já é oficial, conforme abaixo reproduzida.

CANÇÃO DO ADVOGADO:

Autor da letra, melodia e arranjo:

Afrodízio Marques Pinheiro cujo pseudônimo é Marccodízio.

Sou advogado

Defensor da ordem

Contra a opressão

O tripé se fecha

Com o M P e o magistrado

Fiscais da constituição

Incansáveis, indispensáveis

Na promoção da aplicação das leis

M P pela petição espera

Pois com ela, ele aguarda a sua vez

O magistrado provocado, logo pensa

Sim ou não na procedência

Do pedido que se fez

Sou importante pra nação

Pois sem minha atuação

Não há justiça

Sem advogado não há lei

E sem lei, não há justiça  (bis)

Eu sou, eu sou..."

Carta de Brasília

13/5/2005
Wilson Silveira - escritório Newton Silveira, Wilson Silveira e Associados - Advogados e CRUZEIRO/NEWMARC Patentes e Marcas Ltda

"A declaração conjunta da cúpula AMÉRICA DO SUL – PAÍSES ÁRABES, assinada pelos 34 países participantes foi, afinal, divulgada. E, lá no fim do documento, no iem 4.3, os países signatários

 

"Salientam seu compromisso com a proteção da propriedade intelectual, reconhecendo que a proteção da propriedade intelectual não deve impedir o acesso, pelos países em desenvolvimento, à tecnologia e à ciência de base, nem à adoção de medidas que promovam o desenvolvimento nacional, particularmente em matéria de políticas públicas de saúde."

 

Esse "compromisso" com a proteção da propriedade intelectual, todavia, não tem condições de ser levado em conta, não só pelo sucateamento pelo qual passou o órgão concedente de direitos de propriedade intelectual, o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, hoje funcionando com pouca verba, pouco pessoal e pouca vontade política, e também pela crescente indignação dos países de primeiro mundo com a "pirataria" que grassa em território nacional, praticamente impune. Esse "compromisso", por outro lado, não tem ressonância na realidade, de vez que, não obstante o setor privado superar o governo em investimento tecnológico, esse esforço não gera patentes, que garantam, como nos países de primeiro mundo, a exclusividade das novas tecnologias. O relatório batizado de "Indicadores de Ciência, Tecnologia e Inovação" em São Paulo, editado pela FAPESP, apresenta um quadro que indica a quantidade e tipos de patentes depositadas no Brasil e no exterior por inventores brasileiros e, especificamente paulistas, apontando que 70% delas vem de pessoas físicas e não jurídicas e que as patentes são, majoritariamente, em campos de baixa exigência tecnológica. Seria excelente que essas reuniões, cúpulas etc, chegassem a conclusões verdadeiras e com providências sérias a implementos, e não somente produzissem relatórios ocos e sem significado, alheios à realidade do que ocorre, de fato. Mais uma oportunidade perdida de se fazer algo útil..."

Cartoon

Censura

10/5/2005
Sabrina de Oliveira - escritório Martinelli Advocacia Empresarial

"Entendo ter sido muito adequada a medida escolhida pelo magistrado Dr. Jeová! Ora, quando se pretende sanar um equívoco, deve-se primeiramente inibir qualquer tipo de divulgação do fato. No entanto, conforme notícia veiculada no Fantástico (Globo) ontem, alguns dos integrantes da Academia Brasileira de Letras não concordaram com a retirada das obras das livrarias do país, todavia, não vejo qual o problema de se tirar de circulação uma obra de procedência dúbia e deveras controvertida. Certamente o escritor Fernando Morais terá muito o que explicar e tentar provar nos próximos episódios, além de ter ficado com saldo negativo em relação às vendas que nunca se concretizarão."

10/5/2005
Marcelo Hartmann - Hartmann e Felberg Advogados Associados S/C

"Sem adentrar no mérito da violência jurídica (d.m.v.) em que se consubstancia a ordem de recolhimento de "Na Toca dos Leões", Fernando Morais (Migalhas 1.163 - 9/5/05), não se pode deixar de notar a engraçada incoerência da pretensão de ocultação do livro com o aparecimento de "Caiado", em horário nobre, comentando o mesmo livro que não quer ver comercializado. Na minha modesta opinião, sua atitude, no mínimo, subtrai eventual interesse processual que teria na não divulgação da obra literária."

CNJ e CNMP

9/5/2005

"O Migalhas 1.161 contém grave erro que merece retificação. Consta a informação de que não teria passado pela aprovação do plenário a indicação do advogado pernambucano Francisco Maurício de Albuquerque para o Conselho Nacional da Justiça Federal, quando a indicação fora ao Conselho Nacional do Ministério Público, através de votação democrática, cujo resultado foi uma vitória expressiva de 294 votos. Limita-se, ainda, a notícia a tratar o indicado como compadre de Severino Cavalcanti, quando se trata de advogado atuante que, em diversas oportunidades, já provou ter os requisitos constitucionais necessários à indicação, quais sejam, notável saber jurídico e reputação ilibada, tendo sido, ainda, Presidente do Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil da Seccional de Pernambuco por sete anos, membro do Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda há mais de nove anos, além de ter exercido outros cargos a exemplo de Juiz Eleitoral. Sds."


Silvana R. Guerra Barretto


Nota da Redação
- Prezada leitora, em Migalhas 1.162 já corrigimos a informação, dizendo que o advogado pernambucano Francisco Maurício de Albuquerque Silva foi eleito para a vaga da Câmara no Conselho do Ministério Público. Quanto ao fato de mencionarmos que era o candidato de Severino, não queremos com isso desmerecer a figura do ilustre advogado, até mesmo porque não é o fato de ser o preferido do presidente da Câmara que vai macular a biografia do ilustre escolhido. A menção só tem lugar para uma análise política, vez que o candidato do governo saiu-se derrotado. Isto não quer dizer que o indicado, Francisco Maurício de Albuquerque Silva, não tenha os apanágios necessários para integrar o conselho, e mais, bem desempenhar a missão que lhe fora conferida pela Nação. Sua biografia o credencia para ocupar qualquer cargo. Se restou a imagem que Migalhas escarnecia da escolha, esperamos que isso já se tenha dissipado e consignamos aqui nosso pedido de desculpas a você, aos leitores, e ao migalheiro dr. Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva.

FRANCISCO MAURÍCIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA, nascido em Recife, PE, em 25 de fevereiro de 1944. Formado em Direito em 1974 pela Universidade Católica de Pernambuco; formado em Administração de Empresas em 1969 pela Universidade Estadual de Pernambuco. É integrante da OAB (Estados de Pernambuco, Rio Grande do Norte, Sergipe, Rio de Janeiro, Paraíba e São Paulo). Foi presidente do Tribunal de Ética da Seccional de Pernambuco de 1964 a 2000; presidente da Associação dos Advogados de Empresas de Pernambuco. É membro da Academia Brasileira de Direito Tributário; e, foi juiz eleitoral de 2000 a 2003. Atualmente, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, aos 61 anos, é integrante da Terceira Câmara e vice-presidente do Segundo Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda, advogado do escritório Veirano Advogados, e diretor do Instituto Arbiter - Juízo Arbitral. Integra, ainda, o Conselho Deliberativo da Associação Nordestina de Propriedade Intelectual (Anepi). Fez pós-graduação em Direito Tributário na Escola Fazendária de Administração do Ministério da Fazenda (Esaf).

Crise no Positivismo Jurídico

12/5/2005
Sérgio Luiz Pannunzio

"Agradeço ao pessoal do Migalhas a especial atenção da instalação do debate sobre Crise no Positivismo. Foi muito enriquecedor constatar a pergunta de uma colega advogada do Brasil, Dra. Tathiana Lessa, perquirindo publicamente: "Afinal de contas, este tal de 'Positivismo' é algo para se comer ou passar no cabelo? Êta, seara brasileira". Com certeza manifesta, vênia concessa, tamanha sapiência jurídica será tema de amplo debate no XXII Congresso Mundial de Filosofia Del Derecho Y Filosofía Social promovido pela Universidad de Granada, neste mês de abril, nos dias 24 até 29. Também, com certeza manifesta, permissa vênia, a Dra. Tathiana Lessa ficará famosa nessa seara jurídica internacional, ora fazendo minha as suas últimas palavras do belo questionamento acima mencionado. Por ora, um abraço a todos, e meus agradecimentos pelo espaço disponibilizado."

Entendendo...

11/5/2005
Henrique Rabelo

"Turbulências sacudiram ontem os mercados financeiros em todo o mundo, em reação a rumores de que fundos de hedge europeus poderiam quebrar. A razão seriam perdas sofridas com bônus e derivativos de crédito da GM e da Ford, empresas que tiveram seus papéis rebaixados a "junk bonds" na semana passada pelas agências de rating. Os rumores insistentes eram de que os fundos GLG, Highbridge e Bailey Coaties estariam em dificuldades. As ações do Deutsche Bank caíram 3,25% em Nova York e as do JP Morgan, 2,4% - os dois estão entre os mais ativos no mercado de derivativos de crédito e financiam fundos de hegde."

"O texto acima está no jornal Valor econômico. Seria mais fácil de entender que um texto jurídidco?"

Fim das filas

13/5/2005
Wilson Silveira - escritório Newton Silveira, Wilson Silveira e Associados - Advogados e CRUZEIRO/NEWMARC Patentes e Marcas Ltda

"Notícias dos jornais dão conta de que um aposentado, de 72 anos, morreu na 3ª feira, quando estava na fila para atendimento em posto de saúde em Brasília. No último dia 2, morreu uma mulher hipertensa na fila de um posto de saúde em São Cristóvão, no Rio de Janeiro. Outro morreu enquanto aguardava atendimento numa Policlínica no Rio de Janeiro. Outras notícias informam que idosos esperam até 6 horas para marcar consulta em São Paulo. Parece que o normal, em São Paulo, é aguardar entre 5 e 7 horas na fila. E, enquanto isso, os mais fracos, ou mais necessitados, vão morrendo e outros desistindo do esperado atendimento. Será esse o sistema de por fim às filas, sempre anunciado pelo ministro da vez?"

Gramatigalhas

12/5/2005
Marcelo Witt

"Acerca do questionamento de Fernando B. Pinheiro, acerca das duas negativas se transformarem em uma afirmação, acredito que, apesar de toda a propriedade das explicações dadas em Gramatigalhas, ainda não ficou exatamente esclarecido o caso em questão: o do julgamento precipitado, que foi feito "sem querer querendo". Afinal, abordou-se o não e seu emprego de diversas formas, e no final, diz-se que, para Cândido Jucá Filho, a dupla negação às vezes nega, e às vezes afirma (clique aqui). Assim, ousaria refazer a pergunta original: houve ou não o julgamento precipitado, mesmo não querendo fazê-lo? Ou queria-se fazê-lo, sem fazê-lo efetivamente?"

Honorários de sucumbência

9/5/2005
Sérgio Ferrari

"Sugiro que esse poderoso informativo disponibilize aos seus leitores a íntegra do artigo ao qual se fez referência no Migalhas 1.163 (9/5/05 – “Honorários de sucumbência), referente aos honorários de sucumbência, para que o leitor possa conhecer os argumentos dos seus autores. Afinal, a forma como a migalha foi divulgada, com a devida vênia, dá a entender que a totalidade dos advogados discorda das conclusões do referido artigo. Protesto pelo meu direito de, sendo advogado, discordar da opinião que a migalha supõe ser unânime. Se o tema não comporta discussão jurídica, ante a literalidade do Estatuto, talvez seja boa hora de questionar a própria justiça do que prevê a lei. A aritmética ainda é uma ciência exata? Ou será que alguém consegue demonstrar que a parte que é demandada por uma suposta dívida de 100, paga 20 de honorários contratuais ao seu advogado, e ao final vê a ação ser julgada improcedente, terá o seu patrimônio diminuído, sem que tenha praticado qualquer ato para isso? Ou, por outro lado, a parte que tem que buscar a solução judicial para cobrar uma dívida de 100, paga 20 ao advogado e depois não recebe os 20 da sucumbência, ficando apenas com 80, não tem uma diminuição injusta no seu patrimônio? A origem dos honorários de sucumbência não foi justamente para recompor o patrimônio daquele que tem o ônus de se defender em juízo, tendo razão quanto ao direito material? Ou será que estamos na era do "empobrecimento sem causa"?"

10/5/2005

"A prova maior de que os articulistas estão com a razão é esta: se ambas as partes vencerem em igualdade de condições, cada uma deveria pagar os honorários da outra. O que ocorre, contudo, é uma esdrúxula "compensação" e ninguém paga nada a ninguém. Compensação de verbas de quem não foi parte na causa? Se há compensação, é porque a verba é da parte!"


Adauto Suannes


Nota da redação
- Lei 8.906/94

CAPÍTULO VI

Dos Honorários Advocatícios

Art. 22. A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.

§ 1º O advogado, quando indicado para patrocinar causa de juridicamente necessitado, no caso de impossibilidade da Defensoria Pública no local da prestação de serviço, tem direito aos honorários fixados pelo juiz, segundo tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB, e pagos pelo Estado.

§ 2º Na falta de estipulação ou de acordo, os honorários são fixados por arbitramento judicial, em remuneração compatível com o trabalho e o valor econômico da questão, não podendo ser inferiores aos estabelecidos na tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB.

§ 3º Salvo estipulação em contrário, um terço dos honorários é devido no início do serviço, outro terço até a decisão de primeira instância e o restante no final.

§ 4º Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.

§ 5º O disposto neste artigo não se aplica quando se tratar de mandato outorgado por advogado para defesa em processo oriundo de ato ou omissão praticada no exercício da profissão.

Art. 23. Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor.

11/5/2005
Jairo Sergio Szrajer

"Ampliando um pouco a questão dos honorários advocatícios. Entendo a questão do testamento e da partilha de bens pode ser extremamente problemática, mas me permitam relatar brevemente minha história: Com o falecimento de meu pai, que possuía um único imóvel, de modesto valor (aprox. R$ 150.000,00) e tendo seus três filhos aberto mão de qualquer recebimento, em benefício de minha mãe, porque sou Obrigado (com O maiúsculo) a constituir um sócio, digo, advogado para dizer isto ao Juiz, e pagar ao sócio, desculpem meu ato falho, advogado parte da pequena herança, sem qualquer litígio? Certos de sua compreensão, para a minha compreensão do problema."

11/5/2005
Mateus Simões de Almeida - escritório Almeida, Ferreira & Rodrigues Advogados

"Em absoluto não posso concordar com os respeitáveis Migalheiros Sérgio Ferrari e Adauto Suannes. Na sistemática atualmente vigente não podemos confundir os honorários de sucumbência com o reembolso de despesas e custas processuais pela parte vencida à parte vencedora. Não vislumbro, como pretende o Migalheiro Sérgio Ferrari, que o pagamento de honorários convencionais possa ser caracterizado como "empobrecimento sem causa" da parte. Ora, o cliente ao procurar um profissional e contratá-lo para patrocínio de uma causa o faz na qualidade de tomador de um serviço. Se depois de prestado o serviço ele vier a ser reembolsado pelos valores pagos o que vislumbro, aí sim, é enriquecimento sem causa do cliente, pois recebeu um serviço sem que nada tivesse de despender para tanto. Por óbvio o ingresso em juízo representa ônus extras de parte a parte, mas os honorários convencionais são uma despesa do contratante e não da parte derrotada. Também não vejo como concordar com a fala do migalheiro Adauto Suannes, os honorários sucumbenciais não pertencem à parte, a menos que se pretenda o atropelo do texto do Estatuto da Advocacia e da OAB. Os honorários sucumbenciais têm natureza de remuneração premial, pertencendo ao advogado que obteve êxito em sua atuação. Para a parte derrotada, por sua vez, o pagamento dos honorários sucumbenciais é sanção pela movimentação do aparato jurisdicional. Em nenhuma hipótese, contudo, devem os honorários ser tomados como reembolso à parte. Que se discuta o que moralmente seria mais recomendável é até louvável, mas daí não ousaria a negar aplicação a texto legal expresso. O nosso Sistema Jurídico é de inspiração Germano-Romana e, portanto, pautado na legalidade. A flexibilização exacerbada do civil law é perigosa e afronta, em diversos momentos e das mais variadas formas, a ordem constitucional posta."

12/5/2005
Antenor Maschio Junior

"Indagação que não quer se calar: - A quem, efetivamente, aproveitam os honorários de sucumbência? Não seria, por acaso, a quem não corre nenhum risco financeiro nas ações em que atuam? - Com a palavra, os colegas procuradores públicos em geral, bem como os advogados de autarquias, empresas públicas, de economia mista e afins, a quem respeito muito como profissionais e colegas."

12/5/2005
Nilson Theodoro

"Estimado Diretor, um pouco surpreso, recebi hoje um e-mail contendo a informação de que dois sujeitos (não há qualificação) no RS estão disparando opinião contrária aos honorários de sucumbência, alegando inconstitucionalidade do estatuto da OAB, que prevê serem dos advogados os honorários arbitrados na sentença. Em princípio não dei muita importância, mesmo porque não tinha lido nada a respeito nesse importante rotativo. Mas parece que o tema pode ficar acirrado. Assim, dando início a um possível debate, gostaria de registrar que não vejo inconstitucionalidade no dispositivo do estatuto, mesmo porque considero impossível atualmente algum cliente não negociar com o profissional a verba de sucumbência nos casos de se vislumbrar maior facilidade no vencimento da demanda."

12/5/2005
Paulo Tarso Rodrigues de Castro Vasconcellos

"Minha única pergunta é: a quem interessam honorários advocatícios irrisórios? É fato que o fisco não hesita em cobrar inúmeras dívidas, muitas vezes, inexistentes, seguindo a filosofia do "é melhor sobrar do que faltar". E nesses casos ou o contribuinte paga quantia indevida, ou se faz valer do trabalho de seu advogado. Por acaso é exagero imaginar que os honorários de sucumbência são o fator que muitas vezes leva um advogado a patrocinar uma causa? É muito difícil imaginar que com os honorários sucumbenciais irrisórios os honorários pagos pelo cliente irão aumentar, diminuindo o interesse do Réu em litigar contra a Fazenda Pública? A quem tal fato interessa?"

13/5/2005
Tathiana Lessa

"Todo gaúcho tem MANIA ELÍPTICA de achar que tudo é inconstitucional. Sinceramente isto já está dando NÁUSEA PIORRÉIA em muita gente... Se alguém vier com esta conversinha indecorosa (no pessoalmente) para o meu lado vou dar de arbitrar uma cusparada bem no meio da cara... Tem dó, senhores!"

Improbidade

13/5/2005
Luís Alberto

"Data vênia, discordo quanto à conclusão da matéria: não há, no STF, nos moldes em que preconiza a Lei 9.868/99, nenhuma decisão que vincule os juízes a aceitar o foro especial em ação de improbidade (clique aqui). Ademais, o STJ não é competente para definir se a Lei 10.628/02 é inconstitucional."

Indicação

13/5/2005
Maria Isabel Martins Fontes Montagn

"Quero parabenizar o Dr. Hédio Silva Júnior, por ter sido indicado para ser o novo secretário estadual de Justiça. O Dr. Hédio é um homem muito dedicado a defesa dos direitos humanos. Fui sua aluna na graduação e desde então acompanha a sua carreira que tem sido brilhante. Parabéns e muito sucesso Dr. Hédio."

Informativo desinformado?

8/5/2005
Débora C. Baptista

"Srs. Migalheiros, Creio que este digníssimo informativo está francamente desinformado sobre os padrinhos de Jorge Hereda, substituto de Aser Cortines na Caixa Econômica Federal.

Entre hoje e amanhã, deverá ser publicado no DOU decreto em que Lula nomeia Jorge Hereda, apadrinhado de Marta Suplicy, vice-presidente de Desenvolvimento Urbano da CEF, em substituição a Aser Cortines, um funcionário de carreira e de perfil técnico. É o que hoje se chama "neptismo". (Migalhas 1.159)

Verifiquem. No mais, é bom lembrar que o urbanista Hereda, mestre e doutorando pela FAU/USP, envolvido há anos com as questões urbanas e os movimentos populares de habitacão deste país será, certamente, um excelente antibiótico para as paralisantes bactérias que infectam o corpo de servidores de carreira da velha Caixa. Abraço,"

9/5/2005
Ricardo José Martins - advogado em SP

"Senhor Diretor, sendo de origem muito humilde, estudado sempre em escolas públicas, e feito carreira num banco oficial, sempre através de concurso público gostaria de que meditássemos sobre a "migalha" da Sra. Débora C. Batista. Prefiro um funcionário de carreira, que ascendeu através de concursos, mesmo com suas bactérias paralisantes". do que um brilhante APADRINHADO. Por coincidência, ainda hoje, na 6ª VAra da Justiça Federal de Salvador, meditava sobre esse tema. A meu lado, um advogado da Universidade de Sergipe, viera para uma audiência de ouvida de testemunhas, que não se realizaria porque esta não fora localizada e a carta precatória devolvida. Ligou para sua chefa, que exigiu uma certidão. Pura burocracia. Mas, com experiência no setor público e no privado, entendi. O setor público é muito cobrado, e com toda razão. Daí a cautela, o medo, os cuidados, as exigências do servidor público, que acaba gerando a burocracia que dificulta as relações com o cidadão. Já o setor privado, aberto, com liberdade, com um grau mínimo de cobrança, pode se dar ao luxo de dispensar formalidades, abolindo a burocracia. Antes de jogar pedras nos servidores públicos de carreira, é bom meditar sobre tais diferenças, que só que atuou nos dois conhece."

INPI

11/5/2005
Dalila Suannes Pucci - advogada

"Senhores, acredito que seria de Utilidade Pública a publicação desta notícia.

As empresas usuárias do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) precisam tomar cuidado com uma nova tentativa de cobrança indevida que está sendo feita por todo o país. O instituto recebeu uma denúncia de que um suposto escritório de propriedade intelectual, com sede em São Paulo e filiais em diversas capitais, está enviando boletos bancários, originário do Banco Itaú, no valor de R$ 420,00, que seriam equivalentes a uma "taxa de de atualização de dados cadastrais da empresa e agilização de seu pedido de registro de marca, independente de notificação, por determinação deste Instituto e por força do que determina a Lei da Propriedade Industrial". No ano passado, as empresas usuárias do INPI já foram vítimas desse golpe e receberam boletos no valor R$ 130,00, correspondente ao pagamento de uma "taxa de manutenção optativa de marca ou patente" em uma publicação chamada "Edição Anual de Marcas e Patentes 2003/2004", que não pertencia ao órgão. Nenhum destes boletos é ou foi enviado pelo INPI, que alerta aos seus usuários que todos os valores relativos aos serviços prestados pelo instituto podem ser encontrados em seu site oficial, no endereço www.inpi.gov.br."

13/5/2005
Wilson Silveira - escritório Newton Silveira, Wilson Silveira e Associados - Advogados e CRUZEIRO/NEWMARC Patentes e Marcas Ltda

"Sofre o Brasil de um atraso crônico em termos de Propriedade Intelectual, a começar pelo serviço insuficiente do INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, que não atende aos interesses dos usuários, principalmente em razão do número insuficiente de funcionários. Existe um notório gargalo no INPI e, não obstante mudem os governos, nada é feito no sentido de melhorar a situação, mantendo-se o país com deficientes serviços na área. A par disso, há uma leniência das autoridades com relação à “pirataria”, que faz com que o Brasil seja colocado em situação desconfortável perante os países o primeiro mundo o que, também, impede o Brasil de se colocar no lugar que pensamos merecer. A propósito do assunto, e da política governamental nessa área, é interessante o artigo de Adriana Vandoni Curvo, professora de economia, que foi publicado em A Gazeta de Cuiabá-MT. Clique aqui."

Invasão aos escritórios

9/5/2005
Francisco de Assis e Silva - Departamento Jurídico do Grupo FRIBOI - SP

"Salutar e oportuna a manifestação do nosso Presidente D'urso, quanto a Invasão dos Escritórios de Advocacia pela Polícia Federal (clique aqui). Esqueceu-se, todavia, o Digno Presidente, de ressaltar que estão equiparados aos mesmos Direitos os Departamentos Jurídicos das Pequenas e Grandes Empresas, cuja demanda, ética, dever de sigilo dentre outros, estão na mesma esteira protetiva e devem ser lembrados pela OAB."

10/5/2005
Mário de Oliveira Filho - Presidente da Comissão de Perrogativas da OAB/SP

"Tanto os escritórios de advocacia quanto os departamentos jurídicos de grandes empresas estão alcançados pelas garantias esculpidas no artigo 7°, inciso II, da Lei 8.906/94. A pessoa do advogado é o objetivo da proteção legal com extensão aos seus arquivos e local físico onde desenvolve o seu "munus" público. Assim, a inviolabilidade dos escritórios é para ser entendido em sentido amplo onde também está o departamento jurídico. A Comissão de Prerrogativas tem prestado atendimento também aos departamentos jurídicos de grandes empresas nesse sentido e em outros quando há violação de prerrogativas do advogado interno."

Limite vertical

12/5/2005
Ayrton Paladino Belmudes

"Os redatores estão em greve por aumento salarial e o Atrofolino (Migalhas 1.164 – 10/5/05) aos costumes, furou a greve "quebrou o galho", enchendo as páginas com palavras diagramadas na vertical, assim:

a
união

dos
países
sulinos
com
países
árabes
se
prende
ao
fato
de
que
o
brasileiro
gosta
muito
de
quibe
ou
kibe
sei
lá.

A
ten
cio
sa
men
te,

Lucro

9/5/2005
Afonso Assis Ribeiro - Agência Nacional e Energia Elétrica - ANEEL

"Em referência ao empréstimo obtido pela Petrobrás de 642 milhões de dólares junto ao BNDES (Migalhas 1.162 - 6/5/05 - "Financiamento"), lembro que essa Estatal registrou sozinha lucro de mais de R$ 17 bilhões em 2004, o maior de sua história, aliás, superior aos lucros dos tão criticados Bancos que no exercício de 2004, (os cinco maiores do País por volume de ativos e de capital aberto, Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Unibanco e Banespa) obtiveram em conjunto um lucro de quase R$ 13 bilhões."

Migalhas de peso

10/5/2005
Leonardo de Souza - estudande de Direito - Teresópolis

"Amigos do Migalhas, eu estive recentemente relendo o artigo publicado na edição nº 1.099 (31/1/05 – "2004, o ano da (In)Justiça" - clique aqui) (pelos ilustríssimos magistrados Excelentíssimos Celso Luiz Limongi e Ítalo Morelle e pude observar neste, tamanho descontentamento com esta ingerência por parte dos demais poderes sobre o Judiciário. Contudo, cabe um questionamento: Se o Judiciário está se sentindo tão vilipendiado assim por este mecanismo perverso e malfazejo que foi criado, porque então não efetiva o mal-aventurado "Mandado de Injunção" ou até mesmo a "Adin por Omissão"? Desta forma matariam dois coelhos com uma única cajadada: Dariam uma aula de amor aos ditames Constitucionais e também pagariam na mesma moeda."

10/5/2005
Ednardo Souza Melo

"A propósito do texto do adv. Luiz Eduardo Lopes da Silva do escritório Lopes da Silva e Guimarães Advogados (Migalhas 1.163 - 9/5/05 - clique aqui), deve ser ressaltada sua absoluta propriedade, aliada à uma correção de linguagem e excelente concisão. Parabéns."

12/5/2005
Carlos Schubert

"Embora deva se nutrir respeito pela opinião do nobre causídico ("Wilson Ramos Filho" - Direito coletivo e sindical na Reforma do Judiciário – clique aqui), e o seu velo trabalho doutrinário, é inquestionável que o fato de ser advogado de sindicato de empregados e da CUT, lhe retira a indispensável isenção para opinar sobre tema que envolve, diretamente, os interesses que patrocina."

OAB

Revisão da Constituição

9/5/2005
Zanon de Paula Barros - escritório Leite, Tosto e Barros Advogados Associados

"Sr. Editor. Pelo visto teremos mais uma reforma na Constituição (Porandubas políticas, com Gaudêncio Torquato - clique aqui). Se quiséssemos parar com esse festival de reformas deveríamos seguir dois exemplos do passado: os artigos 175 a 178 da Constituição de 1824 (a mais duradoura de todas as que tivemos pois durou 65 anos com pouquíssimas alterações). Em primeiro lugar, o artigo 178 dizia que: "É só constitucional o que diz respeito aos limites e atribuições respectivas dos poderes políticos e aos direitos políticos e individuais dos cidadãos; tudo o que não é constitucional pode ser alterado, sem as formalidades referidas, pelas legislaturas ordinárias". Já os artigos 175 a 177 proibiam a alteração da Constituição na mesma legislatura. Se houvesse a intenção de alterar algum ponto nela, a discussão desse ponto específico deveria ser aprovada pala Câmara dos Deputados que determinaria aos eleitores para, na legislatura seguinte, conferirem faculdade aos eleitos para a alteração pretendida. Desta forma, os eleitores podiam escolher seus candidatos segundo seu próprio entendimento sobre o ponto a ser alterado na Carta. Hoje, além de a Constituição ser um autêntico regulamento de tão detalhada (determinando até a quem está vinculado o Colégio Pedro II), o Congresso altera o que lhe apetece, sem que se possa acusar os congressistas de desrespeitar a vontade do eleitor. O Brasil precisa apreender um pouco mais com seu passado."

Revisão tarifária

10/5/2005
Afonso Assis Ribeiro - Agência Nacional e Energia Elétrica - ANEEL

"Em atenção ao texto do Dr. Marcos Augusto Perez, "Revisão tarifária e desindexação" (Migalhas 1.163 – 9/5/05 – clique aqui), ouso discordar, pois o problema não está na indexação ou na anualidade dos reajustes. De forma geral, é possível afirmar que mais da metade do que se paga nas contas de energia elétrica já não corresponde à geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia, mas sim a tributos (ICMS, CSLL, IR, PIS e COFINS) e encargos setoriais (RGR, CCC, CDE, PROINFA, UBP, CBEE, TF, ONS, CF, CIP, ESS). Digo, ainda que os impostos são cobrados sobre programas de governo que deveriam ser conduzidos com recursos do orçamento. Nesse caso, os Tesouros não comprometem recursos e aumentam a arrecadação, mas o ônus do aumento das tarifas recai somente no agente arrecadador, as distribuidoras de energia."

11/5/2005
Mateus Simões de Almeida - escritório Almeida, Ferreira & Rodrigues Advogados

"Em que pesem válidas as críticas elaboradas pelo migalheiro Afonso Assis Ribeiro, da ANEEL, não vejo como podem as mesmas servir de contraponto ao que foi validamente afirmado pelo Dr. Marcos Augusto Perez. A indexação é um suicídio econômico para um país que pretenda baixos índices inflacionários. O Brasil deve buscar, a todo custo, o fim desse instrumento de renovação do ciclo inflacionário, sob pena de não alcançar patamares internacionalmente aceitáveis de taxas inflacionárias. Nas concessões públicas, portanto, com mais razão, o Governo deveria buscar o reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos através de mecanismos alternativos, que não a automática correção das tarifas a partir dos índices colhidos a cada exercício. Ora, a carga tributária brasileira efetivamente está entre as mais altas do mundo, mas não se resumem a isso as mazelas enfrentadas no país. Ao contrário, a carga tributária é, em verdade, conseqüência de outros graves problemas como, de um lado, a falta de seriedade e profissionalismo na gestão das verbas públicas e, de outro, o descompromisso de parte considerável dos contribuintes, que burlam o texto legal e sonegam tributos o quanto podem. Faço aqui esse registro porque muito me preocupa o hábito brasileiro de, a cada década, escolher um grande vilão que deva ser combatido e debitar, à conta desse problema, todas as dificuldades nacionais. Foi assim na década de 80 com a dívida externa, na década de 90 com a inflação e, atualmente, com a carga tributária. Os desafios econômicos e sociais enfrentados por um país das dimensões físicas e populacionais do Brasil são muitos, complexos e dos mais variados matizes. Imputar-se tudo a um único problema é reducionismo inocente e perigoso, pois cega a sociedade para questões de relevância para centrar fogo em temas que, por vezes, não são causa, senão mero efeito colateral do problema em si."

11/5/2005
Maronio Ruzza - Vancouver, BC - Canadá

"Com referência à indexação das tarifas de empreendimentos ou serviços objetos de concessão, tais como as do setor elétrico ou de rodovias e mesmo as de telefonia, gostaria de acrescentar ao artigo do Dr Marcos Augusto Perez (Migalhas 1.163) o seguinte comentário: Quando falamos em equilíbrio econômico-financeiro, estamos falando em equilíbrio para ambas as partes do Contrato, seja ela a parte Contratada, seja ela a Contratante. No caso de tarifas, quando se pensa apenas na Contratada, quem perde é o povo. Vejam o que acontece no recente reajuste autorizado pela Aneel à Celpe (Cia Energética de Pernambuco). A Aneel autorizou 32,54 % (trinta e dois vírgula cinqüenta e quatro porcento!) de reajuste àquela empresa! Qualquer empresa que se atreva a aumentar seus preços em 32,54 % estará cerrando suas portas no final do semestre. Mas no nosso País isso parece normal, pois, afinal, quem paga é o povo. Quando se faz reajustes anuais muito acima da inflação, está se distorcendo o referido equilíbrio a favor apenas da Contratada. Pior, quando alguém vem a público dizer que algo deve ser feito a respeito (lembram do ex-ministro das comunicações?), vemos a mídia dizer que haverá uma "quebra de contrato", que haverá uma "crise de confiança nas instituições", que poderá se "criar instabilidade regulatória" (sic) e blá-blá-blá. O que se tem que fazer - e isso exige força de vontade - é aplicar as cláusulas contratuais! E nada mais! Perguntem a qualquer gestor de contratos de empresas privadas como funciona esta estória de aplicação das cláusulas contratuais no caso do tal do equilíbrio econômico-financeiro. Simplesmente a Contratante chama a Contratada (ou vice-versa) e mostra através de uma planilha de custos (que deverá ser o mais detalhado e abrangente possível) que a inflação daquela determinada empresa, daquele determinado setor foi x %, e este será o porcentual de reajuste. Desta forma, poremos um fim nesta verdadeira aberração econômica que são esses reajustes anuais em porcentuais escandalosos, que farão, a curto prazo, estarmos pagando, por exemplo, de pedágios valores maiores do que se paga pelo combustível gasto na viagem ou contas de luz maiores do que um aluguel. É chegada a hora dos nossos administradores pararem de pensar nestas bobagens de "quebra de contrato" e outros que tais e simplesmente aplicarem as cláusulas contratuais. Caso contrário, aí sim, estarão quebrando o contrato e pior quebrando o dito Povão. Como diria nosso companheiro o Presidente, para isto precisam tirar os traseiros da cadeira (ou das poltronas). Grande abraço,"

Ronaldinho X Cicarelli

13/5/2005
Wilson Silveira - escritório Newton Silveira, Wilson Silveira e Associados - Advogados e CRUZEIRO/NEWMARC Patentes e Marcas Ltda

"A redação pergunta o que dirá Ronaldinho na separação. Não sei. O que sei é que, segundo os jornais, a festa de casamento custou 700.000 euros. Se pensarmos na compra do imóvel em que moravam, vestido de noiva e outras despesas menores, chegaremos a um milhão de euros. A imprensa informa, também, que parece haver um acordo pré-nupcial pelo qual ela levaria quatro milhões e meio de euros em caso de separação, o que somaria um total de cinco milhões e meio de euros nessa curta aventura. Considerando que o  casamento  durou três meses, temos  que só com  a festa e alfinetes,  Ronaldinho  teve  um  gasto de R$ 42.222,00 ao dia. E, se somarmos eventual indenização pela separação, chegaremos a R$ 232.222,00 por dia em que esteve casado. Em qualquer caso, mesmo levando em conta a fortuna amealhada pelo craque, êta programinha caro. Certamente, os migalheiros, se consultados por Ronaldinho antes, teriam feito sugestões muito melhores."

13/5/2005
Sérgio Roberto Maluf - advogado - OAB 37.863/PR

"Apropriados e oportunos os versos de Alberto da Cunha Melo (José Alberto Tavares da Cunha Melo) aos temas do "mundo das estrelas":

Tudo isso aconteceu

enquanto os sóbrios

chegavam cedo em casa

para alcançar os filhos acordados.

 

Tudo isso aconteceu

enquanto os mansos

apertavam nas mãos

o cascalho de ferro

para não matar

os que matavam em paz.

 

Tudo isso aconteceu

enquanto os justos

consultavam "O Eclesiástico"

para dividir o castigo

em partes iguais.

 

Tudo isso aconteceu

enquanto o amor, o trabalho

e outras desculpas verdadeiras

se tornavam a ponte

para que isso acontecesse."

Viagra para todos

13/5/2005
Zé Preá

"Prezado Diretor: esta teoria "Viagra para todos" é mais justa do que a teoria dos traseiros desenvolvida pelo Sr. Presidente. Faço uma ressalva, pois o homem jovem brasileiro precisa é de emprego e não de Viagra. Quantos aos velhinhos é justa a concessão, pois apesar de serem tão bem tratados pelo Humberto Costa, Berzoíni e agora pelo frondoso Jucá, precisam de um empurrãozinho:

Lula queria que a gente
Levantasse era o traseiro
Mas o edil de Caicó
É muito mais justiceiro
Pra o velho melhorar
Nada como levantar
Ligeirinho o dianteiro!"

13/5/2005
Wilson Silveira - escritório Newton Silveira, Wilson Silveira e Associados - Advogados e CRUZEIRO/NEWMARC Patentes e Marcas Ltda

"O vereador Dilson Fontes apresentou projeto de lei à Câmara Municipal de Caicó, a 221 Km de Natal que, segundo ele “não é para levar na chacota”. O projeto visa obrigar a Prefeitura a abastecer os postos de saúde da cidade com Viagra e medicamentos similares, devendo manter “disponibilidade permanente” desse tipo de droga para impotência sexual. Na justificativa do projeto, o vereador afirma que a disfunção erétil “causa sérios estragos na auto-estima do homem”, os quais poderiam levar ao alcoolismo, suicídios, depressão e uso de drogas” e de “violência como afirmação da masculinidade comprometida”. E ele explica, ainda, que a impotência traz desarmonia no casamento “porque o homem não é capaz de se abrir com a esposa e esta passa a desconfiar que este tem outra, quando na verdade ele não consegue a ereção”. Não é para levar na chacota..."

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