Leitores

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Agradecimentos

16/5/2005
Thiago Gomes Leão - acadêmico de Direito em Contagem/MG

"Estou muito feliz por ter sido contemplado no sorteio da verdadeira obra de arte do Direito Constitucional criada pelo Ilustríssimo Mestre, Dr. Luiz Roberto Barroso do escritório Luís Roberto Barroso & Associados ("Temas de Direito Constitucional - Tomo III"), o qual dispensa apresentações. Meus sinceros agradecimentos ao Autor e a toda equipe desse tão importante e necessário informativo."

Ancien Régime

16/5/2005
Alexandre Albuquerque Almeida

"Na gestão da OAB, postura cuja finalidade seja alheia à defesa das prerrogativas dos advogados e ao dever de ético exercício profissional não deve iluminar os atos daqueles que elegemos para tão delicada missão. Seria digna de reproche a instauração de processo disciplinar motivada por sentimentos distantes dos objetivos da Entidade; a só imaginação de tal atitude pode comprometer a atuação da OAB, precursora de movimentos em prol da democracia. Já quanto a auditagem das contas da OAB pelo TCU, esse é um outro capítulo: delicado e digno de reflexões históricas."

17/5/2005
Manoel Luciano

"Lamentável que pessoas que nada fazem pela OAB/PE, teçam comentários acerca da administração, sem que nunca tenha passado pelo menos nas calçadas da nossa altiva OAB/PE. (clique aqui)."

17/5/2005
Eliane maranhao

"O bom profissional nao se esconde por trás de nomes fictícios com a intençao de macular o grandioso trabalho que vem sendo realizado pela Diretoria da OAB/PE."

17/5/2005
Ronnie Preuss Duarte - advogado

"Caros Migalheiros, agradeço, sensibilizado, as inúmeras manifestações de apoio recebidas desde a publicação do artigo de minha autoria "OAB sob o Ancien Régime?" (clique aqui), na última semana. As migalhas enviadas revelam que a situação delatada possui dimensão epidêmica. Vivemos metidos, efetivamente, em uma classe que vem sendo arrebatada por ímpetos totalitários que reclamam imediato combate. Vítima de um rosário de denúncias, o silêncio da OAB é assaz eloqüente. Ao bombardeio político não acudiram os seus. A classe fala e a Ordem cala, confirmando tacitamente ser verdadeira a situação narrada. Vaticinou-se no indigitado artigo "OAB sob o Ancien Régime?" a perseguição dos opositores. Constato perplexo que, ao revés de adentrar na arena do debate, o alvo da crítica levada a cabo preferiu agir no campo pessoal, juncando meu caminho com armadilhas que começaram a se mostrar efetivas. Paciência. Em respeito ao nobre cargo ocupado pelo altíssimo representante da OAB em meu estado, deixo de descer à minúcia, no particular. Garanto, outrossim, que atitudes de tal jaez estimulam a crítica e reforçam a crença na necessidade de urgentes mudanças, aqui e alhures. A nefasta previsão antes feita já emoldura a realidade presente, dando-me a certeza de que outros despiques já foram planeados para um futuro próximo. Grandes transformações, como a que creio ser necessária, reclamam sacrifícios de idênticas proporções. Recebo com resignação o que me reservar o futuro, esteado no comando bíblico: "Aceita tudo o que te acontecer. Na dor, permanece firme; na humilhação tem paciência". A imolação há de ser frutuosa à classe, desde logo beneficiada com o debate que se instalou."

18/5/2005
Inezilda Galvão - advogada

"Ilustres colegas, a OAB/PE mudou e mudou prá melhor! Espero que todos estejam recebendo o Jornal da OAB e podendo assim acompanhar as realizações da administração eleita para o triênio 2004/2006. E se por ventura não estiverem recebendo mensalmente o exemplar em casa ou no escritório, passe na OAB/PE e atualize seu endereço, pode ser também por email: [email protected]. Vamos acompanhar, e também nos colocar à disposição da nossa entidade para torná-la cada vez mais forte. Eu me orgulho de ser Advogada e ter hoje a OAB/PE tão bem administrada."

18/5/2005
Janio de Barros Carvalho

"Prezados amigos sou leitor assíduo desta página e venho externar meu descontentamento com os ataques que a OAB/PE vem recebendo através de comentários de alguns ressacados pela derrota eleitoral. A OAB/PE é uma entidade de classe que não se curva aos anseios pessoais de ninguém, muito menos a oportunistas de plantão que pensam se promover atacando a direção da instituição. Procurem estudar mais, temos a ESA pronta para recebê-los. Procurem mostrar serviço em prol da Advocacia... Quem sabe um dia, agindo assim terão o reconhecimento da categoria."

18/5/2005
Jefferson Marinho

"Prezados leitores quero deixar aqui minha indignação quanto aos ataques à OAB/PE, na pessoa de seu Presidente, e para isso me utilizo das palavras de Brecht: "Aquele que não conhece a verdade é simplesmente um ignorante, mas aquele que a conhece e diz que é mentira, este é um criminoso"."

19/5/2005
Pedro Jorge Pereira

"É lastimável que a OAB tenha-se tornado um meio de promoção e ascensão político-profissional de seus dirigentes. Hodiernamente, as eleições para presidência da Ordem refletem o panorama da instituição, posto que não mais de discutem as qualificações do candidato ao cargo de dirigente, pois o voto é baseado na amizade e em interesses pessoais, os quais certamente não se coadunam com os anseios da classe dos advogados que será representada. Em Pernambuco, por exemplo, não há qualquer ingerência por parte da OAB em relação à defesa das prerrogativas dos advogados!? A inoperância da OAB/PE e as perseguições, inclusive de ordens pessoais, sofridas por aqueles advogados que ousam discordar da gestão desempenhada pela referida Seccional foram muito bem delineadas por Ronnie Preuss Duarte em seu artigo "OAB sob o Ancién Régime?" (clique aqui), fruto da luta deste para que sejam garantidos os seus direitos enquanto advogado, o que faz lembrar as profícuas lições do jurista germânico Rudolf von Ihering em sua obra "A luta pelo direito". Diante da atual conjectura, os advogados não mais devem cerrar os lábios e aceitar de forma apática a degradação de uma tão nobre classe profissional. Congratulo o corajoso advogado Ronnie Duarte pela iniciativa que findou por descortinar a lamentável situação vivenciada pela OAB não só em Pernambuco, mas também em todo o Brasil."

Claviculário Supremo

16/5/2005
Marcelo Santagada de Aguiar - escritório Aguiar, Coelho Advogados Associados - Porto Alegre/RS

"Prezados, Segundo o nobre editor de Migalhas o Ministro Marco Aurélio é o chaveiro do Supremo (Migalhas 1.167 - 13/5/05), que abriu o sigilo fiscal do presidente do BACEN. Nesse passo, lamento apenas o fato de que não existam chaveiros no legislativo, capazes de abrir as votações em plenário, fazendo com que nossos congressistas deixem de lado a ocupação diária com futricas, e passem à diária missão de legislar em prol da sociedade brasileira. Infelizmente há tanta coisa por fazer, mas parece que muitos poucos se dão conta disso. Só para lembrar, há anos atrás aprovou-se projeto do Senador Pedro Simon, que instituía o documento de identidade de número único, retirando a validade das atuais cédulas de identidade. Sem regulamentação, acabou a lei se tornando letra morta, mas sabe-se lá se a carteira de identidade civil que levamos no bolso continua válida. Abraços."

17/5/2005
Zé Preá

"Tão bom a gente levar

Uma modesta vidinha

E comprar no artesão

Uma bonita vaquinha

Com abertura no lombo

Para guardar moedinha

Quebrar sigilo de pobre

É quebrar sua vaquinha

Pois a riqueza do triste

É muito pequeneninha:

Uma cabra, dois cabritos

Alguns ovos de galinha!"

Correios

17/5/2005
Sergio Fischer – funcionário da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT – Blumenau/SC

"Senhor editor de Migalhas. Sou empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, há 12 anos, empresa por quem tenho enorme admiração, pois ajudo a construí-la exercendo junto com os mais de 105 mil empregados, nossas atividades com dedicação e comprometimento, e não poderia deixar de responder ao infeliz equívoco no texto intitulado "Os estertores do monopólio postal - II" (Migalhas 1.168 – 16/5/05). A ECT é (sim senhor) a instituição de maior credibilidade no país, revelada por pesquisa de opinião pública. Além disso, ela está presente em todo o território nacional para levar cidadania aos brasileiros, bem como integrar pessoas e empresas nos mais distantes pontos do nosso país. Agora, o senhor acha que se houvesse essa "desordem" que nos é imputada pela sua matéria de forma generalizada, nós conseguiríamos ser a instituição de maior credibilidade neste país? Somos uma empresa séria e não há desordem. O que ocorre é que em toda parte existem pessoas corruptas e minha opinião pessoal é de que me sinto aliviado que essas práticas (devidamente investigadas) como a última denunciada pela imprensa são descobertas e os responsáveis afastados e punidos."

18/5/2005
Oswaldo Pepe

"Sergio Fisher, li com admiração sua carta e baseado em suas afirmações sobre a qualidade da empresa, pergunto porque não abandonam a proteção abusiva do monopólio, dão segurança legal às franqueadas e desmontam o intimidatório aparato legal?"

18/5/2005
Wilson Silveira - escritório Newton Silveira, Wilson Silveira e Associados - Advogados e CRUZEIRO/NEWMARC Patentes e Marcas Ltda

"Agora, essa história dos Correios e do Deputado Roberto Jefferson. A Revista Veja publica, acerca dos correios, as ligações entre certos funcionários e seus padrinhos, sempre integrantes do Legislativo. Cá entre nós, alguém tem alguma explicação para que deputados, eleitos para cumprirem um mandato legislativo sigam, na maior cara de pau, para a direção de Estatais? Alguém pode explicar os motivos que levam os senhores deputados a brigar para introduzir seus apadrinhados em certos cargos públicos? Você que me lê, já pensou em indicar alguém para um cargo público de confiança? Confiança de quem? Porque motivo você que me lê indicaria sicrano ou beltrano para essa ou aquela diretoria dos Correios? Porque esse assunto interessaria a você, deputado ou senador? Alguém pode pensar em algum outro motivo para alguém brigar para colocar um apaniguado seu em um cargo de confiança em uma Estatal, a não ser posicionar um peão seu para a barganha de alguma coisa? Por que os membros do legislativo não legislam, se para isso foram eleitos? Por que os do executivo não executam, se lá estão para esse fim? Ou não é para isso que lá estão? Ninguém tem, é obvio, que indicar alguém para lugar algum, a não ser para o seu próprio gabinete, e isso se não for um parente. Quando você ver que alguém, um legislador, ao invés de estar legislando está mendigando, exigindo, barganhando ou negociando a colocação de alguém em um certo cargo de confiança, tenha em mente, trata-se de um corrupto, utilizando a posição que lhe foi conferida pelo voto popular para fins próprios e particulares. Ou alguém ainda não percebeu que fincar amigos ou subordinados em cargos públicos que controlam dinheiro é o principal objetivo dos nossos políticos, posto que isso favorece sua reeleição ao cargo que ocupam no legislativo, essa sim sua única intenção, seu único interesse. Uma publicação como o Migalhas, que atinge um público bastante grande e preparado, que tem influência na opinião pública, poderia manter aberto um espaço próprio e permanente para a corrupção no país, em todos os níveis, de modo a tornar esse assunto obrigatório, no intuito precípuo de tornar execráveis e execrados todos os políticos que, ao contrário de exercer o mandato para o qual foram eleitos, dedicam-se à politicagem, politicalha, ou o que quer que isso signifique."

18/5/2005
Flavio Cardoso - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT

"Em apoio aos comentários do colega Sergio Fischer, e mostrando que a ECT é uma empresa séria, segue abaixo, providências tomadas pelo Ministro das Comunicações e divulgadas pela Agência Brasil, visando apurar as irregularidades apontadas nas denúncias.

O ministro das Comunicações, Eunício Oliveira, anunciou no último sábado, por meio de nota oficial, o "imediato afastamento" de suas funções do chefe do Departamento de Contratação e Administração de Material dos Correios, Maurício Marinho. Eunício também anunciou "abertura de inquérito administrativo com vistas à sua demissão a bem do serviço público".

 

Reportagem da edição 1905 da revista Veja aponta a participação de Marinho em um esquema de corrupção nos Correios. A reportagem traz uma gravação em vídeo, de cerca de 1h50 de duração, que flagra a existência de um esquema de propina nos Correios envolvendo Marinho, o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e o deputado Roberto Jefferson, presidente do PTB.

 

Segundo a nota, o ministro aceitou também o pedido de afastamento do diretor de Administração, Antônio Ozório Batista, do cargo até a conclusão do processo. Eunício Oliveira também decidiu solicitar ao ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, a imediata abertura de inquérito para apurar todas as denúncias contidas na reportagem da Revista Veja. Ao ministro da Controladoria Geral da União, Waldir Pires, Eunício solicitou, segundo a nota, que inicie investigação de todos os indícios de corrupção contidos na gravação divulgada pela revista.

 

Em nota, Eunício reafirma que "o ministério seguirá rigorosamente os preceitos do governo federal que não tolerará qualquer ato de corrupção nas empresas e órgãos a ele subordinados".

19/5/2005
Wilson Silveira - escritório Newton Silveira, Wilson Silveira e Associados - Advogados e CRUZEIRO/NEWMARC Patentes e Marcas Ltda

"Cada vez mais é necessário interpretar o sentido das palavras. Por exemplo, o que significará, no entender das televisões, ao anunciar um filme, a palavra inédito? Aurélio informa que inédito significa “nunca visto”. No entanto, o tal filme inédito é sempre uma velharia. Acreditar, segundo o Aurélio, significa crer, ter como verdadeiro, dar crédito. Se é assim, acredite quem quiser no teor das respostas dadas por José Dirceu às perguntas que lhe foram feitas no programa “Roda Viva”, da TV Cultura. Clique aqui. Não sei porque, já que estamos falando de significados, ocorreu-me a conhecida frase de Bertold Brecht, sobre o analfabeto político":

 

“O pior analfabeto é o analfabeto político. Ele não ouve, não fala, nem participa dos acontecimentos políticos. Ele não sabe que o custo de vida, o preço do feijão, do peixe, da farinha, do aluguel, do sapato e do remédio dependem das decisões políticas. O analfabeto político é tão burro que se orgulha e estufa o peito dizendo que odeia a política. Não sabe o imbecil que da sua ignorância política nasce a prostituta, o menor abandonado e o pior de todos os bandidos que é o político vigarista, pilantra, o corrupto e lacaio dos exploradores do povo.” (Bertolt Brecht).

20/5/2005
Wilson Silveira - escritório Newton Silveira, Wilson Silveira e Associados - Advogados e CRUZEIRO/NEWMARC Patentes e Marcas Ltda

"Interessante observar os rumos da política no Brasil. Iniciada a coleta de assinaturas para instalação da CPI, logo a lista tem mais nomes que os necessários. Até o pseudo ofendido a assinou, como jogo de cena para essa platéia de idiotas que somos nós. Mas, de outro lado, surge super Dirceu que, conforme noticiado "inicia operação para retirada de assinaturas da CPI." E esse edificante trabalho da casa civil tem alguns resultados, principalmente com relação a certos deputados do PL que, como sabemos, é o partido do vice-presidente. Este, o vice presidente, afirmou que se ainda fosse senador assinaria o pedido de criação da CPI. Mas, fica a dúvida. Os tais deputados que assinaram, fizeram-no irrefletidamente? Depois, abertos seus olhos pelo solerte Ministro da Casa Civil, notaram a injustiça que tinha antes aprovado? Ou tudo, com relação aos nossos parlamentares não passa de moeda de troca? Quanto custo, aos cofres públicos, e à dignidade nacional, essa dança do tira e põe assinaturas?"

Dano Moral - Súmula

17/5/2005
Marly d´ Almeida Pimentel Corrêa - escritório Prisco Paraiso Advogados

"Gostaria de pedir licença para tecer comentário a respeito da migalha intitulada "Dano Moral - Súmula" (Migalhas 1.168 – 16/5/05). Ao contrário do que afirmou, segundo o Migalhas, Ricardo Boechat, ao que me parece, não é intenção do TJ/RJ editar súmula fixando um teto máximo de 40 salários-mínimos para indenizações por dano moral. O TJ/RJ, na verdade, editou o seguinte enunciado:

"É razoável a fixação de verba compensatória no patamar correspondente a até 40 salários mínimos, em moeda corrente, fundada exclusivamente na indevida negativação do nome consumidor em cadastro restritivo de crédito."

São situações bastante diferentes. Primeiro, porque cuida especificamente da indenização por inserção do nome do consumidor nos cadastros de restrição ao crédito. Imaginem se agora uma indenização, por exemplo, por morte de um ente querido, ficasse limitada ao patamar de R$ 12.000,00! Segundo, porque, ao meu ver, não se trata de um teto e sim de um parâmetro, podendo a indenização variar, para mais ou para menos, dependendo do caso concreto. Enfim, é como diz o povo: "uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa". Saudações,"

18/5/2005
Adriana Bonk, estagiária/advogado José Henrique Dal Cortivo - OAB/SC 18.359

Primeiramente, gostaria de saudar a nobre colega, Marly d' Almeida Pimentel, pela importante consideração, a que me fez pairar diante de tal desiderato. É eloqüente para o exercício da advocacia, aceitar a idéia de súmulas vinculantes sob o manto constitucional, quiçá aos titulares do direito atingido. Mesmo que tal súmula do TJ/RJ verse "exclusivamente" sobre a indevida negativação do nome do consumidor em cadastro restritivo de crédito, uma limitação à valoração dos danos, fixada em "40 salários mínimos" seria discrepantemente absurda. Isto porque se estaria rasgando a CRFB. Resumindo, tratar-se-i-a, de uma confusão ao princípio da isonomia, ou seja, impor-se-i-a o "tratamento igual aos desiguais".

Dia feliz

19/5/2005
Wilson Silveira - escritório Newton Silveira, Wilson Silveira e Associados - Advogados e CRUZEIRO/NEWMARC Patentes e Marcas Ltda

"Hoje recebi ? minhas preces foram atendidas ? uma carta do Dr. Kim Anaga, gerente do Amalgamated Bank of South Africa (ABSA). Ele informa da existência de uma conta em seu banco, de um estrangeiro, minerador da Kruger Gold Co., geólogo de profissão, Mr. Andy T. Johnson, que morreu em 1990. Dr. Kim continua sua carta ? impressa e sem assinatura ? e informa, ainda, que ninguém sabe disso, e que há naquela conta US$ 23 M (twenty tree million dollars). Como o Sr. Johnson era estrangeiro, o Dr. Kim precisa do auxílio de outro estrangeiro, eu no caso, para botar a mão nessa dinheirama. Daí, pede que eu informe o número de meu telefone e forneça dados de minha conta bancária pessoal. Ele pede pressa, porque há um outro gerente do tal banco que está pretendendo depositar esse dinheiro em nome de outro estrangeiro. Mas, como ele diz, escolheu-me porque necessita de uma pessoa confiável, para um negócio desse porte. Então, ele virá ao Brasil ? promete ? para a divisão do dinheiro: 25% para mim, 70% para ele e 5% de despesas com a transação. Só isso, e eu recebo, pela minha diligência e confiabilidade, uns poucos 5 milhões e setecentos e cinqüenta mil dólares! Infelizmente para o Dr. Kim, não vou poder ajudá-lo, já que estou às voltas com outros 100 milhões de dólares que recebi de outros sul africanos e nigerianos, e que preciso aplicar, urgentemente. Mas, certamente, não faltarão oportunidades para conhecer, no futuro, o Dr. Kim Anaga, pois tenho a certeza de que ele, se souber das eleições no Brasil, certamente se candidatará para ser nosso representante (Sic) no Congresso Nacional. Temos muito a aprender com ele. Quer conhecer a carta? Clique aqui. O verdadeiro Amalgamated Bank of South Africa, mantém, na internet, o site https://members.tripod.com/aspaaus/amalgamated.htm."

Encômios

16/5/2005
Maria Isabel Martins Fontes Montagn

"Quero parabenizar o Dr. Hédio Silva Junior, por ter sido indicado para ser o novo secretário estadual de Justiça (Migalhas 1.166 – 12/5/05 - "Secretaria de Justiça de SP"). O Dr. Hédio é um homem muito dedicado a defesa dos direitos humanos. Fui sua aluna na graduação e desde então acompanha a sua carreira que tem sido brilhante. Parabéns e muito sucesso Dr. Hédio."

17/5/2005
Meira Penna

"Parabéns pelo veio poético da Francisca Júlia (Migalhas 1.168 – 16/5/05)...  Cordial Abraço,"

Estagiários

16/5/2005
Ana Carolina Almeida Feres

"Olá amigos migalheiros, gostaria de registrar minha insatisfação frente ao sorteio da coletânea de Códigos de Direito atualizados apenas para os estagiários com carteira da Ordem dos Advogados do Brasil. Também sou estudante de Direito e estagiária, entretanto faço estágio na Procuradoria da República do Município de Ribeirão Preto (Ministério Público Federal) e acredito que também faço jus a participar do sorteio supracitado. Obrigada,"

17/5/2005
Marcelo Ristow de Oliveira

"É como migalheiro estagiário que me dirijo a esse poderoso informativo para propor uma pauta de interesse para grande parcela de seus leitores: Sugiro que Migalhas promova uma campanha junto aos escritórios de advocacia em prol do respeito aos direitos dos estagiários e paralelamente não só dê espaço, mas estimule a publicação de artigos de migalheiros ilustres sobre a importância para a própria cidadania que os seus futuros advogados, dirigentes empresariais e políticos se formem sob nova cultura de respeito profissional e cumprimento da lei. Pesquisando através do seu próprio sistema de buscas, constatei que esse assunto foi muito pouco abordado por Migalhas e reconheço que o tema não seja prioridade nem do interesse direto da imensa maioria dos seus apoiadores, os grandes e respeitados escritórios de advocacia. No entanto, quem sabe se pode adequar o interesse particular e empresarial das pessoas jurídicas públicas e privadas com os interesses de parcela significativa dos estagiários e, mais importante, futuros advogados, educadores e membros dessa imensa comunidade jurídica? Em contato pessoal com colegas estudantes de direito e através das comunidades virtuais da net tenho constatado que a imensa maioria dos escritórios de advocacia nos utilizam como mão-de-obra barata e sem a devida contrapartida. Os escritórios não respeitam os nossos horários e os nossos compromissos universitários, desvirtuam os objetivos dos estágios profissionais e nos remuneram com valores humilhantes. Também encontrei um projeto de lei que tramita na Assembléia Legislativa que revela a mesma preocupação, mas sobre o mesmo não vi nenhuma menção nesse órgão fomentador do direito. Que tal se juntássemos todas as forças disponíveis e de alguma maneira envolvidas com o tema, para aprofundar a discussão, aperfeiçoar os mecanismos legais e tornar mais proveitosa a relação estagiários e escritórios/empresas de advocacia? Atenciosamente,"

Evita (Peron?)

18/5/2005
Iracema Palombello

"A governadora Rosinha Garotinho tenta se consagrar como "A nossa Evita". Com ela no poder você: evita São Conrado! Evita o Túnel Rebouças! Evita a Linha Vermelha! Evita a Linha Amarela! Evita a Avenida Brasil!"

Exame de ordem

17/5/2005
José Cretella Neto - escritório Cretella Advogados

"Prezados amigos do Migalhas. Sua notícia de ontem (Migalhas 1.168 – 16/5/05):

Exame de ordem - Apenas 12,21% dos candidatos foram aprovados na primeira fase do último exame da OAB/SP, divulgado ontem. 

Não surpreende. As faculdades de Direito, especialmente as particulares, estão numa feroz concorrência mercadológica, que se traduz em prejuízos aos alunos. Esclareço: como existem mais vagas disponíveis do que interessados, nas mais de 200 faculdades do Estado de S. Paulo, e a inadimplência, em algumas delas, chega a 35 % das classes, estão em plena "guerra de preços", com algumas faculdades anunciando em outdoors o valor das mensalidades; outras colocam renomados esportistas nos outdoors, também (eles, que ou nunca fizeram faculdade ou mesmo, nem precisem de um curso superior). Relembro: As melhores universidades do mundo enfatizam os Prêmios Nobel, ou Pulitzer, ou ainda, Goncourt, dos professores que lá ministram cursos. Mais: as faculdades de Direito de S. Paulo mandam embora os doutores, pois, para poder "fechar as contas", pois é mais barato pagar mestres ou especialistas (o MEC diz apenas que "1/3 do corpo docente deve ser constituído por mestres e doutores" - mas não estipula a proporção entre eles). Nas salas de aula, reina enorme balbúrdia, com alunos entrando e saindo a qualquer momento, desrespeitando professores e impedindo que a maioria do alunato - que paga e precisa do diploma - aprenda. As faculdades, com medo de perder alunos, não prestigiam os Professores, que são humilhados nas salas de aula. Em relação aos cursos jurídicos, tudo funciona como um Código de Defesa do Consumidor às avessas: "pago mas quero a pior qualidade possível de ensino", sem reprovações, sem trabalhos, sem estudo. Querem professor bonzinho, que dá tapinhas nas costas e não exige nada dos alunos. Forma-se o pacto da mediocridade: o aluno finge que estuda, o professor finge que ensina e a faculdade finge que dá um diploma. A OAB não tem poderes para fiscalizar as faculdades e nem vetar a abertura de novas. Seu parecer é meramente "consultivo". Deveria abster-se de opinar e participar desse bordel junto ao MEC, o qual tornou o ensino jurídico no País uma vergonha. E continuar a aplicar exames rigorosos e a divulgar amplamente os resultados obtidos pelas faculdades - quem sabe estas deixem de enganar os alunos e melhorem o ensino?"

18/5/2005
Tathiana Lessa

"O colega Cretella tem razão. É um horror mesmo! Continuando... Dicas (parte II) para quem passou e se encontra na segunda fase: 1) dias antes da prova comprar caderninho de caligrafia e começar pelo a, e, i, o, u e por aí vai (porque examinador adora 'garrancho', tanto que nem lê aquilo!); 2) arrumem um carrinho de supermercado (dos grandes!); 3) dentro deverá conter: livros de gramática; dicionário português, alemão, chinês, angolano e outros; jurisprudência brasileira e estrangeira; muito direito comparado e o mais importante... 5) fiquem sempre do lado do mais forte (da maioria, dos graúdos na peça prática) mesmo que seja injusto, usem e abusem da 'Lei de Gérson'! Confiem em mim, valerá a pena! Enfim, boa sorte e beijinhos."

20/5/2005
Wilson Silveira - escritório Newton Silveira, Wilson Silveira e Associados - Advogados e CRUZEIRO/NEWMARC Patentes e Marcas Ltda

"Muito se reclama do obstáculo que o exame de ordem representa para os recém formados, para que possam exercer a profissão para a qual, durante cinco anos freqüentaram faculdades. Realmente, é incrível que 88% dos aprovados nas Faculdades de Direito no país não estejam preparados para exercer a advocacia. É o cúmulo que se mantenham, em nosso país, faculdades de direito que não tem condições de preparar, de fato, seus alunos. Faz muito bem a OAB em impedir que sejam lançados no mercado de trabalho, a cada ano, milhares de despreparados, que dificultarão, ainda mais, a administração da justiça. Mas, por outro lado, o que preocupa é o fato de não haver exame de ordem para outras profissões, como engenharia e medicina, por exemplo. Não se pode acreditar que essa proliferação de cursos vagabundos se limite ao direito. Assim, dá até arrepios pensar que um percentual do mesmo nível de engenheiros e médicos sem condições estão sendo colocados no mercado de trabalho, à disposição da população. O rigor da OAB, de todo louvável, visa permitir o exercício da profissão somente aos que tenham conhecimentos e condições para tanto. E isso veio já a destempo, de vez que existem, no Brasil, um número absurdo de advogados sem qualquer condição de exercer a profissão, colocando em risco os interesses de seus clientes desavisados. O dano, de outro lado, que um engenheiro despreparado pode causar é infinitamente maior, com viadutos e tetos de shoppings despencando, prédios (como os do Naia) caindo etc. São vidas que se perdem em razão do despreparo.  o que pensar, então, dos médicos despreparados? É sempre a vida do paciente que está em risco. A Folha de S. Paulo de 19/5 publicou a notícia abaixo:

 

19/5/05 – 7h04

 

Mulher morre após ser liberada de consulta no PS de Santana

 

Uma mulher morreu no início da noite de quarta-feira (18) na porta do pronto-socorro municipal de Santana, na zona norte de São Paulo, após passar por uma consulta médica.

 

De acordo com a polícia, a empregada doméstica Fátima Gonçalves, 49, foi levada ao pronto-socorro pelo marido, Anderson Mendes Pereira, 65, com forte dores abdominais. Ela passou por uma consulta e foi liberada em seguida.

 

Segundo o marido, havia oito dias que Fátima ia ao PS, diariamente. Ela recebia soro e era liberada.

 

Segundo o marido, havia oito dias que Fátima ia ao PS, diariamente. Ela recebia soro e era liberada.

 

O caso foi registrado no 13º Distrito Policial (Casa Verde). A polícia vai abrir um inquérito para apurar a responsabilidade da morte."


Note-se que a mulher acima referida compareceu, durante 8 dias, ao pronto-socorro municipal de Santana, sendo atendida por oito vezes, recebido soro e liberada. Todos os dias foi atendida por um médico, diplomado com certeza, que não identificou e nem desconfiou do mal da paciente. 
Deu-lhe soro (sic) e a liberou para a morte. Sem dúvida nenhuma, todas as profissões deveriam, obrigatoriamente, sofrer a mesma atenção que a do advogado vem tendo de sua ordem. Certamente isso obrigaria as faculdades a realmente ensinar, que é, exatamente, sua função. Ao contrário de, como dizia um antigo ministro da educação, referindo-se à educação no Brasil, que tudo não passava de um "faz de conta". A faculdade faz de conta que paga os professores convenientemente; os professores fazem de conta que ensinam e os alunos fazem de conta que aprendem."

Factoring

20/5/2005
André Vasconcelos Roque - advogado - escritório Kalache, Chame, Costa Braga Advogados

"Sobre o Migalhas 1.171, do dia 19 de maio de 2005, dizendo que os juros cobrados por empresas de factoring estão limitados a 12% ao ano, segundo decisão do STJ (clique aqui), devo alertar para o fato de que a manchete pode induzir a erro o leitor mais desavisado. Observando a íntegra da notícia na página do STJ, verifica-se que o caso discutido envolvia a compra e venda de um automóvel através de um financiamento aberto pela Ford Factoring. Ora, como a empresa que abriu o financiamento não era integrante do Sistema Financeiro Nacional, a decisão do STJ não podia ser outra: os juros estavam limitados a 12% ao ano, de acordo com o que estabelece a Lei de Usura. A meu ver, isso não deveria ser mais novidade para ninguém. Evidentemente, isso não tem nada a ver com as operações de factoring propriamente ditas. Nessas operações, as empresas de factoring adquirem títulos de crédito a prazo, assumindo o risco pelo recebimento dos créditos junto aos sacados. Pelo risco que assumem, as factorings descontam um percentual no valor de face do título, conhecido como "fator de compra". Esse deságio na aquisição dos títulos não pode ser visto como juros e, por isso mesmo, não se sujeita às limitações da Lei de Usura. Da forma como foi redigida a manchete, a notícia dá uma falsa impressão, levando o leitor mais apressado a concluir que as factorings não poderiam comprar títulos de crédito com deságio superior a 12% ao ano. Essa foi a primeira (e assustada...) interpretação que eu tive da notícia. Ainda bem que não é nada disso, porque isso certamente representaria um retrocesso enorme para o factoring no Brasil."

Fogo!

17/5/2005
Mano Meira

"Pirófilo - "Governador é extorquido", sob este título - Migalhas 1.168 - R$ 50 mil para cada deputado -, que, segundo as gravações, somam 10 representantes do povo, isso nos dá a cifra de R$ 500 mil de propina que exigiram do governador Ivo Cassol. Lembrei-me do imperador Romano Nero, que, pra acabar com a peste bubônica, que já vinha batendo os umbrais do palácio, vendo que não havia tempo para esperar as discussões do plenário do senado, ordenou ao comandante da guarda que ateasse fogo em Roma. Fato que a história relata como sendo uma loucura, entretanto, há historiadores sustentando o contrário, e que a partir daí acabou a peste, e Roma pode sobreviver, em época que não havia ainda a vacina contra a febre bubônica. Este mote serve para nós brasileiros, também estudar um jeito de botar fogo na nossa Roma, através de meios eficazes que nos livre das ratazanas que infestam as câmaras representativas do povo.

Fogo em Roma 

Nero botou fogo em Roma,
numa grande jogada,
a saída encontrada
pra acabar com as ratazanas,
o acusaram de mente insana,
mas loucura não era motivo,
porque o fogo, foi o curativo
contra a peste bubônica.

Ao ver a notícia, malina:
governador sendo extorquido,
deputados lhe exigindo
(que triste sina)
500 mil pratas de propina,
vejo que já está na hora
de se agir sem demora,
rápido e sem embroma,
acabando com a farroma,
dando de mão no avio,
acendendo logo o pavio,
pra lascar fogo em Roma!"

18/5/2005
Zé Preá

"Pra acabar com os ratos
Como quer o Mano Meira
Nem o fogo ou o veneno
Sugiro outra maneira:
Se a galinha sempre cisca
Rato sempre morde a isca
Que tal uma ratoeira?

São milhões de ratoeiras
Do Oiapoque ao Chuí
Pois se gritar pega o rato
Quase ninguém fica aqui!"

Gramatigalhas

17/5/2005
Iracema Palombello

"Caro Prof. José Maria: no plural de "júnior" por que muda a sílaba tônica (juniores), e desaparece o acento agudo? Grata pela atenção!"

18/5/2005
Rose Ane A S Gonçalves

"Prezado Mestre José Maria da Costa, sou acadêmica do curso de Direito no Rio de Janeiro e, por força de minha atuação profissional, tive em minhas mãos uma sentença de 1ª instância proferida pelo senhor - caso de uma importadora de Ribeirão Preto - e confesso ter ficado encantada pelo texto, pela construção, pela fundamentação. Que Sentença! Qual não foi minha surpresa ao ter encontrado o site Migalhas na mesma semana e ver seu trabalho no site. Pequeno o mundo graças à Internet. O seu livro é peça fundamental em todo e qualquer escritório de advocacia e por aqui já providenciaram um. Quanto a mim, tão logo o possa adquiri-lo, não medirei esforços em buscar sua dedicatória. Posso observar que o grande problema, pelo menos dos estudantes de Direito, não é a Ciência em si, mas a Língua Pátria. As pessoas não sabem ler e assim, não sabem escrever e serão amanhã "Doutores Advogados". Enfim, perdoe-me também os meus erros, mas confesso considerar-me das menos piores a ponto de arriscar-me a enviar-lhe um e-mail. Um forte abraço e desde já sua admiradora,"

19/5/2005
Cláudio B. Costa - OAB/SP 11.087

"Solicito ao dr. José Maria da Costa a gentileza de esclarecer-me qual é a pronúncia correta do vocábulo SITE, colocado em uma frase, em português, se deve estar entre aspas ou em caracteres diferentes do resto da frase. Antecipadamente grato."

Honorários de sucumbência

16/5/2005
Jairo Sergio Szrajer

"Constato que há muitos migalheiros defensores dos direitos quanto ao recebimento dos honorários de sucumbência entre outros, mas infelizmente nenhum dos nobres causíticos migalheiros me forneceu informação sobre a obrigatoriedade de constituir advogado, e é claro pagar por este serviço, em partilha de bens sem grandes valores ou litígios. Alías, corrijam-me se estiver errado, mas incorre em ilícito ético o advogado que não cobrar, pelo menos 6% da partilha. (É ou não é meu sócio?). Continuo esperando alguma luz. Atenciosamente,"

18/5/2005
Antenor Maschio Junior

"Algum colega mais estudioso poderia trazer a história dessa instituição tão exótica para esses intrépidos tempos de carências? E o direito comparado, o que diz sobre o assunto? Tenho cá comigo uma dúvida, sobre fato muito me intriga: por que é usada toda a estrutura arrecadatória da prefeitura paulistana (só para mencionar um exemplo) para cobrar em separado os honorários advocatícios, mesmo que não tenha havido ação judicial, na acepção técnica do termo? Tais atos são admitidos no Direito Administrativo? Minha limitada inteligência e parcos estudos não me permitem compreender: se políticos não podem "fazer uso da máquina", funcionários públicos de carreira podem?"

20/5/2005
Washington Luiz Paiva da Silva - Tribunal Regional Federal da 1ª Região

"No artigo "Honorários de sucumbência, quem tem o direito?" (clique aqui), parece que há nítida a idéia de que o vencedor da causa é o advogado e não a parte. O advogado atua como procurador, não perde causa alguma nesta função, pois quem sofre com o ônus da sucumbência é o seu cliente. Logo, a justiça está em atribuir ao constituinte os honorários de sucumbência, não ao profissional que somente o representa em juízo."

20/5/2005
Sergio Szrajer - médico inconformado

"Continuo aguardando uma posição sobre os honorários advocatícios referentes à obrigatoriedade de constituir advogado para inventário de pequeno valor (uma residência de R$ 150.000,00, sem litígio entre os herdeiros), mas foi muito esclarecedor o texto dos Drs. Manoel Antonio de Oliveira Franco, Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, subseção Paraná - OAB/PR e Dirceu Galdino Cardin, Conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil, subseção Paraná - OAB/PR (clique aqui). Aproveitarei inclusive suas colocações para tentar entender um pouco o problema: "A cidadania repousa sobre a dignidade da pessoa (art. 1º, II CF)..., mas, no final, quem tinha direito a receber pelo seu trabalho era o seu constituinte. Este lucrava com o trabalho de outrem." ou seja, no meu caso meu pai trabalhou, comprou um pequeno imóvel e o advogado lucrou sobre o trabalho de outrem. " Um trabalhava, outro ganhava. Havia visível locupletamento, que repugna o sentimento de justiça." Repugna a mim também. "Cidadania não se coaduna com a desvalorização do trabalho profissional, nem pode ser sinônimo de locupletamento, quando o advogado é quem trabalha e outro é quem recebe." Vejo a mesma inversão de valores, o cidadão trabalha e o advogado é quem recebe. "Ideal de justiça é o que Cícero já ressaltava: Unicuique suum (a cada um o seu)". Concordo Ipsis literis. Atenciosamente,"

20/5/2005
Paulo Werneck

"Li com atenção e esperança o texto "Honorários de sucumbência, quem tem o direito?" – (clique aqui), imaginando que encontraria uma reflexão profunda da doutrina, mas enganei-me: falou o corporativismo, preso à letra fria da lei, sem qualquer preocupação com a Justiça, com a História ou com a lógica. Comecemos pelo aspecto histórico. Sabe-se que a classe profissional mais representada no Congresso Nacional é a do advogados, donde não é de se estranhar que a Lei nº 8.906/94 lhes fosse extremamente favorável. Que a comparem, com um mínimo de isenção, com as que regem o exercício das demais profissões. Vamos abordar a Justiça. João teve seu direito lesado em 100.000 reais. Procurou um advogado, que fixou honorários de acordo com a tabela da Ordem, feita pela própria classe para remunerar com dignidade seu labor, vedada a cobrança de honorários inferiores, descartada, de plano, a fixação de "honorários módicos". João pagou os honorários fixados, o advogado encaminhou corretamente a ação e venceu a causa: João recebeu de volta os 100.000 de que tinha sido esbulhado. Venceu a Justiça? Não. A situação anterior não foi restaurada, pois João ficou sem os honorários advocatícios, apesar da parte adversa ter sido condenada à pagar honorários subumbenciais. Já o advogado, não, recebeu duas vezes por um só serviço. Qual a lógica disso? Se os autores tivessem defendessem que o advogado fica com os honorários sucumbenciais descontados os que receberam de sua parte, aí sim haveria lógica, não vá a parte que defendeu receber mais do que pleiteou, mais do que foi lesada, em detrimento do advogado que a defendeu. Receber de dois lados, somando tudo, é, como dizem os autores, legal, mas está muito distante da ética."

20/5/2005
José Henrique Dal Cortivo - OAB/SC 18.359

"Será que a dupla-revelação do Paraná está criando a corrente do "neo direito altenativo"? Afinal, vige ou foi revogado o art. 22 da Lei 8.906/94? Em nome da segurança jurídica, é salutar que a lei seja respeitada. Amado Diretor das Migalhas Nossas de Cada Dia: Requer-se seja extinto o feito sem julgamento de mérito, por impossibilidade jurídica do pedido, condenando-se a dupla-revelação do Paraná ao pagamento dos honorários de sucumbência e às custas das Migalhas. Pede Deferimento."

20/5/2005
Jacir Ailton da Silveira

"Com relação ao texto "Honorários de sucumbência, quem tem o direito?" (clique aqui), digo que é muito bem elaborado - sob a ótica única de ser. Por outro lado, qualquer causídico sabe que é de fato um funcionário de seu cliente - resguardado por contratos de honorários - discordo do posicionamento acima, uma vez que existem os ditos contratos de honorários; e não são somente contratos de risco. Concordo, se ao invés de existir o contrato, fosse feito um pacto mutual de risco de causa - em se ganhando, além da sucumbência, seriam devidos honorários - aí sim estariam na plenitude de seus direitos - verbas honorárias e sucumbências. parabéns pelo posicionamento. porém é preciso, além de serem atalaias de justiça, praticá-las nos pequenos detalhes."

20/5/2005
Ricardo de Souza Ramaho

"O posicionamento adotado é humilhante e vexatório e impõe à já combalida classe mais uma derrota, deixando entrever a inadmissível forma em que são tratados os advogados atualmente. O desrespeito fica ainda mais evidente quando se depara, cotidianamente, com ínfimos valores fixados a título de honorários sucumbenciais. Parece até, s.m.j., que os Juízes incomodam-se com os ganhos dos advogados, pois insistem em estabelecer tal verba em dissonância com a importância e dificuldade do trabalho realizado pelo advogado."

20/5/2005
Soiane Montanheiro dos Reis OAB/PR 32.760

"Relativamente à matéria apresentada no Migalhas 1.171 (19/5/05 – "Honorários de sucumbência, quem tem o direito?" - clique aqui),  considerando as opiniões do Presidente e do Conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil, subseção do Paraná, acerca dos honorários advocatícios de sucumbência, e, aproveitando as razões destes respeitáveis causídicos ali expostas, as quais se apóiam no entendimento da verba honorária de sucumbência ser devida ao advogado e não à parte vencedora, pelo fato de tratar de contraprestação ao serviço prestado, não podendo admitir exploração do capital em relação ao trabalho, em que um trabalha e outro ganha, gostaria de levar à discussão um tema bastante polêmico no meio jurídico, qual seja: A quem é devida a verba honorária de sucumbência? Ao advogado que realmente trabalhou no processo, daí levando-se em consideração o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação de serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço (art.20 § 3º do CPC) ou àqueles advogados que somente constam na procuração? Se dever também se estender àqueles advogados que não trabalharam no processo, não é de se considerar lucro em relação ao trabalho de outrem? Visível locupletamento? Repúdio ao sentido da justiça?"

20/5/2005
Bernardi & Guardiola Advogados

"Concordo em gênero e número com o artigo sobre os honorários de sucumbência, pois nós advogados dependemos deles ao contrário de Juízes que tem os seus salários garantidos, portanto fácil de falar em suprimi-los."

IRPJ

Judiciário

17/5/2005
Ricardo Cobo Alcorta – escritório Alcorta, Carvalho e Marcon Advogados Associados

"Prezados Amigos da edição do Migalhas, gostaria de colocar em pauta de discussão a Ordem de Serviço 02/04, emanada pela Terceira Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (abaixo) que além de ferir preceitos legais e prerrogativas do advogado, vem sendo aplicada constantemente em sede de primeira instância nos Juizados Especiais do Estado, especificamente na Comarca de Jundiaí/SP. Temos que a Lei 9.099/95 instituiu acesso gratuito à primeira instância dos Juizados Especiais e, em se tratando de lei federal, não pode uma simples Ordem de Serviço confrontá-la. O mesmo com relação à legislação estadual referida na Ordem. Contudo, colegas atuantes (inclusive eu) têm optado por recolher a taxa a interpor os recursos cabíveis por praticidade e celeridade processual, aliás, um dos objetivos a que se propôs a Lei. Ao nosso ver, são atitudes como essa que atravancam o judiciário e acentuam cada vez mais a dificuldade de acesso da maioria da população que se socorre deste caminho judicial específico. Atenciosamente."

TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA

ORDEM DE SERVIÇO N° 02/04

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Ruy Pereira Camilo, Terceiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, determina aos Srs. Escrivães-Diretores dos Cartórios da Seção de Direito Privado que doravante, em atendimento ao quanto dispõe o artigo 48 da Lei n° 10.394, de 16 de dezembro de 1970, que reorganiza a Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo, não mais serão anexados aos autos os instrumentos de mandato e de substabelecimento de mandato desacompanhados das respectivas guias de recolhimento (GARE), sendo que o servidor que desatender à determinação poderá ser responsabilizado pelo pagamento da contribuição não arrecadada, consoante o artigo 50 da suso referida Lei.

As petições que acompanharem os mandatos e substabelecimentos não anexados aos autos serão arquivadas em pasta própria, para posterior entrega ao peticionário.

Cumpra-se.
São Paulo, 17 de junho de 2004.

DESEMBARGADOR RUY CAMILO
Terceiro Vice-Presidente

Juridiquês

16/5/2005
Wilson Silveira - escritório Newton Silveira, Wilson Silveira e Associados - Advogados e CRUZEIRO/NEWMARC Patentes e Marcas Ltda

"Muito se tem comentado acerca das manifestações de juízes e advogados em termos difíceis para os leigos. Na minha opinião, a linguagem jurídica visa ser absolutamente clara, de modo a evitar interpretações distorcidas ou entendimentos falhos. Compreendo que isso possa ser difícil aos não operadores do direito. Mas, o que não sabia é que existe uma outra forma de expressão, mais castiça ainda, que é a utilizada pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, mais especificamente pelo INSS. De fato, em carta dirigida a um solicitante de aposentadoria por idade, o técnico do INSS assim se expressou:

“Solicito-vos comparecer...

....................................................................

comunico-vos que vosso pedido de benefício será indeferido por desinteresse, se não comparecerdes dentro de 30 dias a contar desta data.

Deveis apresentar esta carta no ato do comparecimento”. 

Talvez estejamos diante da “ultima flor do lacio, inculta e bela”. Saudades de Camões..."

Licitações

17/5/2005
Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas

LEI DE LICITAÇÕES

 

"Licitações e contratos,

Firmados com a administração,

Regem-se por normas rígidas,

Da lei de licitação.

 

Ficarão subordinados,

Ao regime desta lei,

Os Fundos Especiais,

E as Autarquias, eu sei.

 

Fundações e Empresas Públicas,

E foras não ficarão,

E as demais controladas

Nos dois níveis e a União.

 

Garante a licitação

O respeito a alguns princípios:

Como o da impessoalidade,

Moralidade, igualdade,

Também a legalidade,

Presente a publicidade,

Sem falar da probidade."

DAS DEFINIÇÕES

 

"Obra é toda construção,

Reforma, fabricação,

Entra a recuperação

E também a ampliação.

 

Serviço é atividade.

Convém a administração.

Dentre outros: publicidade,

E de bens, a locação.

 

Compra é toda aquisição,

Remunerada de bens,

De uma só vez fornecida,

Ou parcelada também.

 

O bem quando é transferido,

Tem nome em licitação,

Quando entregue a terceiros,

Chama-se alienação.

 

Todo fiel cumprimento,

Do contrato em serventia

Não pode deixar de ter,

Um Seguro-garantia.

 

Usando de próprios meios,

Feita a execução,

Denomina-se direta,

Pela administração.

 

Execução indireta

Contrata-se com terceiros,

Faz que surja a tarefa

E também os empreiteiros.

 

Conjunto de elementos,

Projeto Básico é,

Para obra e serviço,

Com nível de precisão,

Para não dar em enguiço.

 

Algo mais é necessário,

Para completar a obra,

É o Projeto Executivo,

Para que não haja sobra.

 

Poderão ser licitados,

Obras e também serviços

E não é somente isso.

Tem que existir orçamento

E previsão de recursos,

Para não haver lamento.

 

A licitação, enfim,

Deve ser efetuada,

Em lugar que se situa

Repartição interessada."

Lula

20/5/2005
Armando Rodrigues Silva do Prado

"Li com atenção o artigo sobre Lula, da advogada Sylvia Romano ("A dolorosa fotografia do governo Lula" – clique aqui). As críticas fazem parte do tal do jogo democrático. Entretanto, permito-me comentar sobre uma das fontes usadas pela causídica. Quem, como eu, militou na luta contra a ditadura militar, conhece bem o deputado Goldmann. Enquanto íamos para a luta franca, o elegíamos sucessivamente deputado, conforme orientação do Partidão (para os mais novos, Partido Comunista Brasileiro). Então ficava assim: nós, literalmente, quebrando a cara, e o deputado parlamentando nas "casas do povo". Assim que acabou a ditadura, quando melhores oportunidades surgiram, o deputado saltou para o outro lado renegando de maneira oportunista o passado (todo ele), aliás, como muitos fizeram. Algo parecido com o "esqueçam o que escrevi". Não sou petista, nem lulista, e nos primeiros turnos, desde 1989, sempre votei em outros candidatos. Entretanto, sinto orgulho de ter um presidente com a origem que esse tem, sem "black tie", sem toga (as lobas em Roma também usavam) enfim, sem pertencer às superelites desta terra de Santa Cruz. Esse presidente erra sim, principalmente, ao insistir nessa política econômica, continuação da política de FFHH. Erra, assim como todos os anteriores erraram, em que pese os títulos e diplomas que possuíam. Merece crítica. Mas, sem fundamentalismos e, principalmente, sem pré - conceitos."

MAL - Movimento dos Acima da Lei

17/5/2005
Robinson Vieira

"O país assiste impotente e passivamente uma marcha contra a legalidade, cujo grupo promotor bem poderia ter a sigla que encabeça o presente texto. Senão vejamos: Desprezam o Estado Democrático Brasileiro ao doutrinarem seus integrantes com pensamentos de Marx e Lênin, próceres de um regime opressor e repressor, responsável pela morte e flagelo de milhões, desde o século passado, cujo ideário é o oposto da democracia abraçada pelo Brasil (art. 1º CF); buscam mudanças fora do processo eleitoral, consagrado na Carta (art. 14); violam o direito de propriedade (art. 5º, caput e XXII) e, de quebra, violam a casa "asilo inviolável do indivíduo" (Art. 5º, XI); exibem nítido caráter de associação paramilitar, vedado pela Carta (art. 5º, XVII) viés denunciado pela simbologia da designação dada a seus agrupamentos: "brigadas"; atentam, flagrantemente contra a proibição de exploração de crianças e adolescentes, ao utilizá-los sem respeito a seus direitos assegurados pela Constituição (art. 227, caput). Sua posição acima da lei pode ser exemplificada pelas palavras de soldado da Polícia Rodoviária, referido pelo editorial do Estadão de sábado (14/5/05) que afirmou nada poder fazer contra a derrubada de uma cerca para o acampamento, já que ali, quem mandava eram eles, do movimento. Os efeitos disso, quem viver, verá."

17/5/2005
Abílio Neto

"Prezado Diretor: querem que nós outros nos convençamos de que para realizar a orgia dessa marcha do MST somente houve as doações da Prefeitura de Goiânia e do Governo de Goiás que somadas chegam a R$ 400 mil. Analisem a gigantesca estrutura montada: 12.500 homens, 18 dias de marcha, 400 ônibus, 100 banheiros químicos, oito caminhões-pipa, seis ambulâncias, 23 cozinhas (produzem cardápios diferenciados respeitando as preferências dos "trabalhadores"), 20 toneladas de alimentos por dia, um kit para cada sem-terra contendo mochila, caderno, produtos de higiene, água, radinho de pilha e a cartilha do movimento ou de algum teólogo da libertação. Some-se a isto tudo um trio elétrico. Quanto custou essa orgia? De onde veio o dinheiro? Quebrem-se todos os sigilos possíveis: do MST, do MLST, seus dirigentes, seus adeptos do governo federal, e simpatizantes famosos. Façam isso enquanto é tempo. Abram a CPI da marcha vermelha, de fanáticos travestidos de trabalhadores, pois sua maioria não tem nas mãos calos típicos dos que pegam diariamente na foice e na enxada, ressalvando-se que alguns poderão apresentar alguma calosidade, porém decorrente de taco de bilhar (hábito de vadio urbano). E o Sr. Stédile ainda diz que "vamos dar um pau em Palocci". Se o fizerem não será de todo mal empregado!"

Mestre Goffredo

20/5/2005
Selma Ferreira Lemes - (Turma de 1978)

"Fiquei sensibilizada e emocionada com o lindo texto sobre a homenagem ao Prof. Goffredo (Migalhas 1.170). A lembrança de suas aulas é algo para recordarmos com o coração. Perdíamos o fôlego ! Ficávamos extasiados ! Que pena quando o sino tocava....Não houve aula sem que, lamentando, batíamos palmas em agradecimento à maravilhosa viagem... Abraços,"

Mudanças legislativas

18/5/2005
Antonio Carlos de Andrade Vianna - escritório Antonio Carlos de Andrade Vianna - Advogados Associados

"A Lei Federal nº 11.113, de 13 de maio de 2005, que alterou o caput e o § 3º do art. 304 do Código de Processo Penal, procedeu profunda alteração na lavratura do auto de prisão em flagrante, dando-lhe mais agilidade. É que com a nova dinâmica , a autoridade policial, após ouvir o condutor colherá, desde logo, sua assinatura,liberando-o imediatamente. Da mesma forma, as testemunhas , uma a uma ao serem ouvidas são imediatamente liberadas. Isto significa que não há mais a necessidade do condutor e testemunhas ficarem esperando por horas dentro da Delegacia, até o término do auto de flagrante para então, assinarem em conjunto. Pela nova sistemática após a autoridade dispensar o condutor e testemunhas é que se procederá a lavratura do auto, anexando os depoimentos já colhidos. A agilidade na dispensa dos condutores e testemunhas, geralmente policiais militares responsáveis pela prisão, permitirá que os mesmo possam voltar rapidamente ao serviço de patrulhamento e segurança nas ruas. Como a vacatio legis é de 45 dias, a nova lei entra em vigor no dia 28 de junho próximo. Atenciosamente,"

18/5/2005
Waldyr Grisard Filho

"Convidado, como todos os migalheiros, a comentar a alteração do CPC (Migalhas 1.169 – 17/5/05 – "Epistemologia"), no que respeita aos requisitos da inicial de um feito de separação judicial consensual, sua primeira parte é louvável, pois economiza processo, fixando-se desde logo o regime de visitas, dispensando-se futura ação ordinária à fixação do regime. Porém, o acréscimo do § 2º ao artigo 1.121 parece-me um inaceitável retrocesso, na medida em que trata a visitação como uma mera divisão de tempo a ser cumprida pelos genitores, sem preocupação com o conteúdo e a qualidade dessas aproximações e afastamentos marcadas, inexoravelmente, no calendário. Modernamente, a visitação vem sendo flexibilizada para permitir, mais e cada vez mais, a adequada comunicação entre pais e filhos que não convivem. Esse parágrafo, só considera o interesse dos pais, sem considerar os superiores interesses dos filhos, que são, igualmente, sujeitos dessa relação. Esse parágrafo, por outro lado, nega a consolidação dos vínculos afetivos entre pais e filhos e contribuirá para o agravamento de estados psicológicos. A restrição, diminuição ou engessamento do exercício desse direito-dever eximirá os sujeitos dessa relação dos benefícios que daí emanam. Constituindo requisito obrigatório nas demandas de separação amigável, torna-se obrigatório ao menor, que não quer usufruir da presença do genitor não convivente."

19/5/2005
Nilson Theodoro - advogado em Campinas

"Creio que a edição da lei n° 11.113, que alterou o CPP no capítulo que cuida do auto de prisão em flagrante não merece tantos encômios. Há mais de dez anos conheço delegados de polícia que, preocupados com as partes envolvidas no flagrante, colhem a assinatura no depoimento logo em seguida à sua realização, evitando assim que fiquem esperando o término da lavratura. Encômios merecem estes delegados de polícia. A lei só fez destacar o óbvio que muito teimavam em aceitar em troca de uma interpretação desumana do dispositivo legal."

20/5/2005
Alexandre de Salles Gonçalves - escritório Guilherme de Salles Gonçalves & Advogados Associados

"Com grande respeito que venho criticar a parte final do comentário elaborado pelo Ilustre Mestre Dr. Waldir Grisard. Tenho a certeza de que a fixação do acordo das visitas, conforme alteração do CPC, somente vem a melhorar a relação entre o genitor não convivente e seus filhos. Necessário lembrar que o dispositivo legal se refere às separações consensuais, portanto, desde logo deverá haver um consenso entre o casal na separação, inclusive em relação ao exercício da guarda e as visitas. Tenho notado que os litígios mais complicados nas Varas de Família geralmente se referem ao regime de visitação e a "vontade" dos filhos em serem levados para ficar com o outro cônjuge não convivente (geralmente o pai). Esta "vontade" dos filhos menores, em diversos casos, infelizmente é manipulada pelo outro genitor (o convivente), criando nos filhos uma síndrome que vem sendo objeto de vários estudos pela psicologia: a Síndrome da Alienação Paternal. Portanto, em que pese a análise da vontade dos filhos, é direito do genitor que não detém a guarda ter os filhos em sua companhia nas datas marcadas no acordo de separação, ou nas datas determinadas pelo Juízo. Os infantes desde pequeno devem entender que as ordens e acordos devem ser cumpridos e que o pai também tem um papel e um poder significativo na vida de seus filhos. Esta disciplina deve ser criada nos filhos também com a ajuda do cônjuge convivente, sob pena de se causar um grave distúrbio psicológico nas crianças, já que a presença dos pais, sejam separados ou não, é essencial  para o desenvolvimento psicológico saudável dos filhos. Aliás, neste ponto concordo com minha mãe que sempre falou que a criança não tem que querer, a criança tem que obedecer aos pais e tem que ter os limites bem estabelecidos."

OAB/BA

17/5/2005
Waldir Santos

"Caros colegas, A página da Seção Judiciária da Bahia (www.trf1.gov.br) informa, desde ontem, haver o Juiz Federal Substituto da 13ª Vara julgado procedente a ação de prestação de contas ajuizada por seis advogados (sendo dois deles conselheiros), contra os Presidentes da OAB e Caixa de Assistência dos Advogados da Bahia, além das respectivas diretorias (Processo n° 2005.33.00.004107-1). Vamos ver se Dinailton Oliveira terá coragem de recorrer contra tão natural dever, o de prestar contas dos dinheiros alheios que administra, como fez recentemente em relação à liminar que lhe obrigava a fornecer certidões (pasmem). Óbvio que é mais proveitoso ocupar-se da prestação de contas, se for possível, pois o tempo urge."

18/5/2005
Eduardo Argolo - Cons. OAB

"Em relação à notícia levada a efeito por Waldir Santos, devo informar ser o mesmo adversário do Presidente da OAB-BA e mais, que a esmagadora maioria do Conselho Seccional vem emprestando seu apoio não só à diretoria da OAB como também à da Caixa de Assistência."

Sorry...

18/5/2005
Wilson Silveira - escritório Newton Silveira, Wilson Silveira e Associados - Advogados e CRUZEIRO/NEWMARC Patentes e Marcas Ltda

"A revista norte-americana Newsweek informou, no ultimo domingo, que errou ao afirmar que agentes dos EUA haviam profanado o Corão como medida de pressão em interrogatórios em Guantánamo. A informação causou uma onda de violência nos países muçulmanos, causando 16 mortos no Afeganistão e deixando mais de 100 feridos, além de ações de protestos no Paquistão, Arábia Saudita, Malásia, Iraque, Indonésia e Bangladesh. Já a secretária de Estado americana, Condoleezza Rice afirmou, na ultima quinta-feira, em discurso no Congresso que “a falta de respeito ao Sagrado Corão não é, nem foi e nunca será tolerada pelos Estados Unidos.” Então é isso aí: Sorry..."

Tempestividade dos recursos

18/5/2005
Roger Artur Buratto

"Prezado Redator, examinando o brilhante artigo do Prof. Cândido Dinamarco, do escritório Dinamarco e Rossi Advocacia, (clique aqui) no Migalhas 1.165 (11/5/05), ensejou-me oportuno tecer as seguintes considerações:

- outra conclusão possível é a de que, concluído o íter da integração da decisão ao processo (publicação em sentido estrito), o mero fato da parte interpor-lhe recurso demonstra, inequivocamente, a ciência da decisão, momento em que, independentemente da publicação da intimação, esta (a intimação) será tida por implementada, o que importa inclusive dizer que o prazo teve início e fim no mesmo momento;

 

- por outro lado, interessante situação ocorre quando, após interposto recurso por uma das partes, a outra parte opõe, ainda tempestivamente, embargos de declaração;  no caso, já teria havido a publicação da decisão (em ambos os sentidos), com o que estará regular a interposição;  mas como os embargos de declaração suspendem o prazo de recurso, são julgados antes deste, abrindo-se novo prazo recursal quando da decisão dos mesmos embargos; ainda assim, aquele recurso inicialmente interposto não poderá ser tido por imaturo (pois cumprido o íter regulamentar) mesmo sem posterior confirmação expressa, havendo prejuízo apenas quanto à parte da decisão eventualmente alterada;  por outro lado, poderá aquele recorrente voltar a interpor recurso, já que lhe foi devolvido o prazo para tanto;  o Prof. concorda com tudo isto?"

Uma migalha a mais

19/5/2005

"As migalhas de cada dia vêm produzido frutos relevantes. Muitos dos homens que estão sob a minha batuta já não admitem estar à margem da ignorância... Perguntaram: "...sargento, o que significa a sigla (NR) logo no final do texto da lei?" (Migalhas 1.169) - Quero uma migalha a mais..., para poder informá-los de modo correto o que significa a referida sigla."

Marcelo Oliveira - Sargento da Polícia Militar do Estado de São Paulo


NR - Nota da Redação
- Migalheiros, alto! Ordinário! Em forma! Sargento! Se para nós NR significa nota da redação, na legislação NR significa "nova redação". Sentido! Marche!

Verticalização

17/5/2005
Iracema Palombello

"Simplesmente ridícula essa discussão toda a respeito da verticalização no sistema político-eleitoral. Nós, brasileiros, sempre votamos no candidato, ignorando completamente o partido a que pertence. Se fôr do partido A, B ou C, tanto faz. Da mesma maneira que se ele mudar de partido, pouco vai importar. Da forma como todos os partidos estão desmoralizados atualmente, se o PSDB ganhar do PT, para presidente, vai ser o mesmo que trocar 6 por meia dúzia."

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