Leitores

Artigo - A antecipação dos efeitos da tutela na sentença

14/3/2006
Gustavo Mauricio Sicca de Camilo

"Observo, sobre o artigo do Dr. Maurício Martins de Almeida (Migalhas 1.372 – 14/3/06 – "De peso" – clique aqui), que, nada obstante o acerto da conclusão, o raciocínio desenvolvido, 'data venia', está equivocado. Temos que o objeto da antecipação é a tutela, e não a sentença que, na prática, ao menos em regra, não satisfaz o direito do autor; isto costuma se dar apenas ao fim do processo, após o trânsito em julgado. Com efeito, tem-se por equivocada a sentença que antecipa a tutela, mas porque nega-se, assim, ao autor, o direito ao recurso adequado, qual seja: o agravo de instrumento, e não porque esta encerre o processo, que persiste até que haja a 'præclusio maxima'. Enfim, o processo de conhecimento não se encerra com a sentença, mas, sim, com o trânsito em julgado, é aí que parece estar a premissa equivocada que conduziu o autor a tal raciocínio. Por tais motivos a tutela antecipada pode, sim, persistir após o julgamento de primeiro grau, bem como pode ser concedida em segundo grau de jurisdição, quando estejam os autos aguardando o julgamento da apelação. Em consonância com a idéia de um 'processo civil de resultados', deve o jurista sempre ter a preocupação de que o processo seja eficaz e isso exige um raciocínio muito mais simples do que aquele normalmente empregado na vida acadêmica. Basta dizer o patrono do autor ao seu cliente que a sentença foi de procedência, mas que para que isso lhe traga algum resultado (se trouxer, pois a decisão é passível de ser modificada em grau de recurso) terá ele que aguardar alguns anos pelo julgamento da apelação e eventuais outros recursos que venham a ser interpostos. Ouvirá, então, o patrono de seu cliente que aquilo não passa de um pedaço de papel sem utilidade alguma. E é justamente desta forma que deve pensar o jurista: se o que se antecipa é a tutela, e a sentença não tutela coisa alguma até que passe em julgado, persiste a utilidade da medida antecipatória. Para fins de tutela antecipada, portanto, a sentença sujeita a efeito suspensivo é um pedaço de papel e nada mais."

16/3/2006
Cleanto Farina Weidlich – migalheiro, Carazinho/RS

"Sobre a antecipação de tutela na sentença (Migalhas 1.372 – 14/3/06 – "De peso", Maurício Martins de Almeida – clique aqui), ou em fases processuais posteriores, lembrei dos ditos (todos hoje sintonizados com os princípios da efetividade; economia processual e instrumentalidade das formas): 'E não haverá consolo maior à alma de um juiz do que tanger o processo com inteligência e sabedoria, para, de suas mãos deslumbradas, ver florir a obra plástica e admirável da criação do justo, do humano, na vida'. (Galeno Lacerda) 'Onde quer que haja um direito individual violado, há de haver um recurso judicial para a debelação da injustiça; este, o princípio fundamental de todas as Constituições livres'. (Rui Barbosa) Sentença entranhada de nada serve aos interesses de tantos quantos buscam na justiça humana sua última esperança, senão a penúltima. E por último, ... o Direito deve servir a vida, e não a vida servir ao Direito. ... sentença entranhada, de nada adianta a tantos quantos esperam."

Artigo - Política v.s. Direito – Os Limites da Jurisdição Constitucional

17/3/2006
Maurício Verdejo – escritório Verdejo Advogados

"O PT só esqueceu de um detalhe... abriu um perigoso precedente que poderá ser usado contra ele mesmo, ou será que a Cambada da estrela vermelha acha (?!?!?!) que permanecerá para sempre no Poder depois que a 'revolução' foi descoberta (Migalhas 1.375 – 17/3/06 – "Fogo entre os migalheiros", Alcimor A. Rocha Neto – clique aqui)."

Artigo - Reforma Agrária: prioridade brasileira

13/3/2006
Tiago Bana Franco

"Ou o Sr. Antônio Ribeiro Romanelli desconhece toda a realidade do que tentou abordar em seu artigo, ou age de má-fé (Migalhas 1.367 - 7/3/06 – "Reforma Agrária: prioridade brasileira" – clique aqui). E demonstro isso com a simples comparação entre seu texto e o objeto de que trata. A começar, não 'se dá' ao tema da reforma agrária nenhuma 'conotação ideológica de esquerda radical'. A partícula 'se', empregada pelo autor, tem o condão de tornar impessoal o verbo 'dar'. Essa impessoalidade cai por terra com a simples constatação de que é o próprio Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), por meio de seus líderes, quem esclarece sua intenção última: acabar com a propriedade privada (atitude que eu considero bem radical). Note-se, por obséquio, a observação feita pelo Sr. João Pedro Stédile, em artigo publicado no site www.forumsocialmundial.org.br, adiante transcrita: 'Está cada vez mais claro o prognóstico do velho Marx, o capitalismo usa sistematicamente a máquina de guerra e da morte, como forma de superar suas crises cíclicas, manter mercados cativos e se impor como império do capital'. Esse texto, somado a outros em que o Sr. Stédile manifesta seu ponto de vista até de modo mais agressivo, é a exposição clara de que o MST configura-se como um organismo marxista, portanto ideologicamente impregnado de radicalismo de esquerda. De fato, não se poderia esperar atitude outra de um movimento que se declara marxista, a não ser o radicalismo, pois o próprio Marx anunciou a luta armada como única salvação para o proletariado, que por meio da revolta exterminaria a classe burguesa e alcançaria a sonhada civilização socialista. E ressalto: utilizo o verbo exterminar em seu real significado. Daí se infere que o MST adota uma postura 'ideologicamente radical', porque movimentos semelhantes que o precederam, como, por exemplo, o Khmer Vermelho, assassinaram milhões e milhões de pessoas quando chegaram ao Poder. Não custa relembrar o que Mao fez ao seu país com a 'Revolução Cultural' e com a 'Grande Marcha', que, se somadas, contabilizam mais de setenta milhões de mortos. Se isso não demonstra que o MST tem a face da 'esquerda radical', pediria que o Sr. Antônio Romanelli esclarecesse qual ideologia esse pranteado 'movimento social' prega. Mas não olvide, Sr. Romanelli, que o Foro de São Paulo, ao qual adere o MST, é integrado por facínoras do porte de Fidel Castro, Comandante Marcos e outros, que também nutrem o socialismo em suas cacholas. No mais, seu artiguinho nada faz além do que repetir o velho bordão – aliás, nem um pouco criativo – segundo o qual toda a pobreza do Brasil será resolvida com a reforma agrária. O autor se esquece, todavia, de olhar o mundo em volta, de observar que os países desenvolvidos só mantêm cerca de 3% de sua população vinculada à agricultura, e que a agricultura de subsistência – que a reforma agrária conseqüentemente trará como efeito – é o retorno à pré-história. Por conta disso, eu rogo para que o Sr. Antônio Romanelli seja perdoado, pois não sabe o que diz; ou, se sabe, que também seja perdoado, pois age com extremada má-fé, tentando legitimar um movimento que tem o único escopo de acabar com a democracia brasileira e com a propriedade dos brasileiros."

16/3/2006
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Quanto à reforma agrária, eis o que penso: o povo daqui é pacato demais, senão teria pregado fogo, com tanta miséria, tanta fome... Veja o que escrevi sobre o governo (Para mim desgoverno) do então FHC, em meu poema 'Após uma Revolução'. Não adianta falarem sobre invasões, atacando o MST. Que façam uma lídima reforma agrária, tomando a terra dos esbulhadores, que se dizem fazendeiros, ruralistas etc., que absurdamente foram ou seriam contemplados, por exemplo, pelas terras esbulhadas pelo preço vil de 20% do valor delas, oferecidos pelo que pretende ser Presidente, Alckmin, no Pontal do Paranapanema, onde há esbulhadores de terras do Estado com milhares de cabeças de gado, ladrões, que se dizem proprietários delas, que deveriam estar na cadeia e seus bens confiscados, se houvesse governo. Falta governo lídimo e autoridade e Lula está provando ser do mesmo naipe que seu antecessor; e obviamente, Alckmin será o mesmo, se infelizmente for eleito.

 

'XIV

Centro-esquerda se dizia,

que os vilões perseguiria

entre os quais, muito banqueiros

agiotas, e os cartéis:

que faria reforma agrária,

combatendo os coronéis...

 

XV

Sua atitude é contrária:

faz mini reforma agrária,

Desprezível utopia:

E os miseráveis sem terra,

vêem-se no dia a dia,

ou serem mortos nos campos;

ou vilmente escorraçados

nas ações, como de guerra,

não só pelos mercenários,

mas por policia servil,

a serviços, nos quartéis,

de vis latifundiários,

(que se dizem proprietários

da maior parte das terras

esbulhadas da União,

terras essas devolutas

que não admitem grilagens,

tampouco usucapião...

Que foram expropriadas

pelas falsas escrituras

sob as vistas complacentes

de governos negligentes

e autoridades corruptas,

pelos vilões subornadas)'."

Artigo - Revisão Constitucional e Direitos Sociais

13/3/2006
Fernando Luiz Gonçalves Ferreira

"Não posso e não quero deixar passar a oportunidade de expressar a beleza, a retidão doutrinária e a excelência do artigo 'Revisão Constitucional e Direitos Sociais' da lavra do eminente prof. Jorge Luiz Souto Maior, em Migalhas de 9/3/06 (1.369 – "Olho clínico" – clique aqui). O contundente conteúdo do inestimável trabalho demonstra como os nossos Tribunais Superiores, salvo algumas exceções, encaram com escárnio e brincadeira a tarefa de aplicar o Direito e, não apenas, a lei. Para isto provar o STF chegou a afirmar, numa ADIn sobre o aumento de contribuição previdenciária dos servidores públicos, que não existe direito adquirido no Direito Tributário, um 'non sense' jurídico que só serve para denegrir o Poder Judiciário. Onde nós estamos, meus companheiros? É o fim da linha."

13/3/2006
Sandro Costa de Melo – Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais

"Na mesma linha de comentários de vários companheiros (Migalhas 1.370 – 10/3/06 – "Migalhas dos leitores - "Que beleza !"), que também recebem as imprescindíveis migalhas do dia-a-dia, venho parabenizar o Prof. Jorge Souto Maior pelo artigo sobre a Revisão Constitucional e os Direitos Sociais (Migalhas 1.369 – 9/3/06 - "Olho clínico" – clique aqui)... Por isso não perco as esperanças em um mundo também juridicamente melhor... Ah, pudera seu pensamento ser objeto de um daqueles surtos epidemiológicos que afetasse a todos os julgadores, principalmente nos Tribunais Superiores que tanto distam dos cidadãos... Assim minhas esperanças estariam mais próximas de concretização. Que a pena do Prof. Jorge Souto Maior eternize as luzes dos princípios mais sublimes de nossa Constituição..."

14/3/2006
Antônio Margarido

"Falar em 'revisão constitucional' neste momento é, no mínimo, irresponsável. Os congressistas brasileiros deveriam cerrar fileiras pelo cumprimento da Constituição (Migalhas 1.371 – 13/3/06 – "Revisão Constitucional – Oportunidade – Para quê ?", Jorge Luiz Souto Maior – clique aqui). Atender aos apelos da sociedade e enterrar de vez o que resta do regime de exceção no qual vivemos no período da Ditadura Militar, incrustado em nosso sistema Jurídico. Como, por exemplo, a votação secreta em plenário, quando a Comissão de Ética aprovou fosse determinado deputado cassado por falta de 'decoro parlamentar', expressão elegante para não dizer 'assalto aos cofres públicos'. Os congressistas atuais deveriam ter vergonha na cara ao enfrentar seus eleitores para 'pedir votos', pois, uma vez eleitos, traem os justos reclamos desses mesmos eleitores. Não é de revisão constitucional que nosso país precisa. É de um choque ético que expulse definitivamente da vida pública esses falsos parlamentares."

15/3/2006
José Moacyr Doretto Nascimento

"Enquanto houver homens como Souto Maior (Migalhas 1.371 – 13/3/06 – "Revisão Constitucional – Oportunidade – Para quê ?" – clique aqui) haverá esperança na Justiça pelo Direito. Como pode o presidente do Supremo, guardião da Constituição, admitir que, à sorrelfa, inseriu texto no corpo da Constituição sem a devida votação e apoiar PEC de revisão ilimitada fora dos procedimentos constitucionais de mudança, e ainda, depois de tudo isso, continuar no comando do Sodalício. É, acima de muitas coisas outras, frustrante. É decepcionante, um balde de água fria, deprimente assistir a tudo isso. Mas senhores, não há mal que dure para sempre, Jobim vai sair. Parabéns ao grande Souto Maior cuja cultura jurígena deve ruborizar alguns Ministros, e agradeço ao mestre por injetar ânimo, com suas palavras, em um espírito recém-saído da faculdade de Direito, mas já tão descrente de algumas cátedras."

Causos forenses

17/3/2006
Adauto Suannes

"Alguns leitores precoces de meu 'causos forenses', que estão no livro 'Menas Verdades' (ainda não editado), acharam fértil minha imaginação de escritor. Imaginem eles se eu ali tivesse dito que um magistrado brasileiro houvesse concedido uma liminar para sustar depoimento que seria dado numa investigação pública! Ou se eu dissesse que uma Anjelika de tal está presa há mais de 100 dias por haver furtado um pacote de margarina, sem que CNJ nenhum se disponha a identificar o autor dessa inqualificável decisão jurídica e dar-lhe o corretivo que faz por merecer seu autor. O conde Afonso Celso de Assis Figueiredo Júnior que me desculpe, mas há muito pouco para nos trazer ufanismo neste país. Cada vez mais desencantado,"

Cédula de identidade do advogado

17/3/2006
Fernando Paulo da Silva Filho - advogado em SP

"Senhores: Noto que o tema da renovação da carteira da OAB iniciado nesse poderoso rotativo pelo Professor Dallari (Migalhas 1.359 – 20/2/06 – "Migalhas dos leitores – Advocacia com prazo de validade") arrefeceu e não vi, pelo menos neste matutino, qualquer manifestação da OAB. Terá nos ignorado ou terá conosco concordado? Se concordou, já estaria providenciando as tradicionais comissões para encontrar uma 'solucionática' que acabe com essa renovação trienal de carteiras? Olha as eleições na OAB aí gente..."

CPC

13/3/2006
Daniel de Andrade Araújo – escritório Martorelli e Gouveia Advogados

"Agradeço a gentileza dos comentários do Prof. Bento Ricardo Corchs de Pinho (Migalhas dos leitores – "Artigo - Breves Comentários sobre as Leis Federais n° 11.276/06 e 11.277/06" – clique aqui) sobre o meu artigo publicado em Migalhas 1.360 (21/2/06 – "Reformando o CPC" – clique aqui). Envio esta migalha, na verdade, para aduzir que concordamos que um ponto essencial do debate está sendo omitido por muitos: a reforma processual está apenas arrancando direitos processuais dos jurisdicionados para, em detrimento da segurança jurídica, tentar desafogar os tribunais a longo prazo. Os erros judiciais são muitos e absurdos, como qualquer pessoa que tem um mínimo de experiência forense tem ciência. Mas estes erros não são culpa exclusiva dos magistrados. Com 5.000 a 8.000 processos em média para cada juiz e a pressão por uma tutela jurisdicional rápida, torna-se impossível a análise detida e estudo de cada um dos casos para proferir uma sentença fundamentada e bem analisada. Isto é tornado ainda mais grave pela nossa atual situação processual: O acesso aos tribunais é difícil para a correção dos erros judiciais. Já temos os inúmeros requisitos de admissibilidade de recursos especial e extraordinários e agora até as cortes estaduais estão criando verdadeiras aberrações para se livrar de trabalho (até a súmula 622, que trata do Regimento Interno do STF é aplicada a torto e a direito em diversas cortes estaduais). Neste cenário, o que fazem os legisladores? As reformas processuais, tornando ainda mais difícil o acesso à segunda instância. Olvidando-se da análise de que quanto mais rápido e menos custoso o processo, maior a demanda pela tutela judicial, como nos mostram os atualmente abarrotados juizados especiais. Enquanto isso, veja-se que as reformas pouco atingem a fazenda pública (v.g., a reforma do processo de Execução). Se não houvesse a violação da segurança jurídica, é óbvio que esta reforma abarcaria também a Fazenda. Discordo apenas de um ponto com o Prof. Bento: não existe excesso em seu comentário sadio e experiente. Suas sugestões são bastante interessantes e deveriam ser analisadas. Os estudos disponíveis no site do Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.gov.br) dão esteio e fundamento às suas sugestões. Está se investindo pouco (desculpem o eufemismo) em recursos humanos (juízes e servidores) e recursos administrativos (computadores, softwares etc.). Apenas 1% do PIB é gasto no Judiciário. Sugiro desde já que Migalhas inicie um movimento para que esta comunidade virtual possa criar uma Carta à Nação em prol de uma de nossas principais garantias fundamentais, o Processo."

13/3/2006
Eduardo Weaver

"O ilustre texto, ao comentar alteração do art. 322 do CPC (Migalhas 1.370 – 10/3/06 – "CPC", Daniel de Andrade Araújo – clique aqui), parece não ter observado que a mesma veio impedir que alguns juízes continuassem cometendo a maldade de entender que, como os prazos correm contra o revel independentemente de intimação, o termo inicial dos mesmos seria o da efetiva prática do ato ou de sua juntada aos autos, independentemente da data na qual a decisão viesse a ser publicada no DO. Atenciosamente,"

13/3/2006
Léia Silveira Beraldo - advogada em São Paulo/SP

"A 'instrumentalidade do processo', na visão dos 'coveiros' do Judiciário, passa a ser sua capacidade de reduzir o número de recursos, reduzindo assim o enorme trabalho dos assessores com assento nos gabinetes das segunda e terceira instâncias."

Decisão do STJ - apresentação de recurso e pagamento de custas devem ser simultâneos

17/3/2006
Adriano Pinto – escritório Adriano Pinto & Jacirema Moreira - Advocacia Empresarial, OAB/CE 1.244, professor da Faculdade de Direito da UFC, Secretário Geral do Tribunal de Ética da OAB/CE

"Migalhas 1.373, faz registro em Migalhas quentes da decisão do STJ, que também se acha noticiada no site oficial, proclamando que as custas devem ser pagas concomitantemente com a apresentação do recurso (15/3/06 – "Migalhas quentes" – clique aqui). Tem-se neste julgado mais uma das inúmeras manifestações de autoritarismo que atende apenas o mero interesse material de arrecadar e o propósito corporativo de barrar a tramitação de recursos, que vem dominando o Judiciário sem existir uma reação doutrinária capaz de evitar a violência judicial contra os direitos constitucionais do jurisdicionado. Com as alterações feitas ao CPC incorporou-se o pagamento de custas como um pressuposto fundamental do acesso ao controle judicial, gerando-se distorções que ferem os direitos constitucionais da cidadania, e, também, o princípio da razoabilidade que deve orientar as sanções legais aplicadas aos administrados. Não existe qualquer base de legitimidade na negativa de frustrar o processamento do recurso se não houver o pagamento concomitante das custas judiciais, especialmente sob a aplicação da deserção que, somente se configura, com a fluência do prazo recursal sem a apresentação do recurso. Infelizmente, porém, pela aplicação que vem sendo dada à regra de exigência imediata das custas judiciais, uma apelação interposta no décimo dia do prazo, será julgada deserta se as custas forem pagas no dia seguinte, embora ainda remanesçam quatro dias do prazo recursal. É o Judiciário a serviço da burocracia fazendária, em detrimento da cidadania, dos direitos constitucionais dos jurisdicionados."

Dentes em aves

14/3/2006
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"Uma equipe de pesquisadores das universidades de Manchester e Wisconcin conseguiu induzir o crescimento de dentes em aves, ativando genes que estavam dormentes há cerca de 80 milhões de anos. E os dentes são de crocodilo! Ou seja, como há milhões de anos as aves tinham dentes, o que os cientistas fizeram foi ativar os caminhos para tanto, que ainda se encontravam preservados. Será que tais pesquisas não podem ser aproveitadas para promover algumas alterações biológicas em nossa classe política? Não há evidências a respeito, mas pode ser que no início dos tempos os políticos tivessem certos atributos e que ainda existam caminhos preservados que possam ser reativados. Talvez ao fazer mudanças na expressão de certas moléculas cerebrais, possa-se resgatar certas coisas adormecidas há muito tempo em nossos políticos, como decoro, decência, respeito ao eleitor, trabalho profícuo etc., etc., etc."

Desmoralização da classe política brasileira

15/3/2006
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"Muito se fala sobre a desmoralização da classe política brasileira. Mas poucas pessoas se manifestaram de maneira tão cabal e definitiva quanto Adriana Vandoni, economista, especialista em Administração Pública pela Fundação Getúlio Vargas/RJ e articulista de 'A Gazeta de Cuiabá' (MT), em artigo publicado no site www.congressoemfoco.com.br, aqui reproduzido para que surta os esperados efeitos. Clique aqui."

16/3/2006
Denise Sousa - OAB/SP 193.803

"Mesmo após o carnaval, essa marchinha ainda está bem atual:

'Sr. Deputado, Sr. Senador:

me mande um mensalinho,

de notas reforçadas por favor.

 

O sr. tem um jatinho pra andar

e eu uma bicicleta de pedalar

ajude esse eleitor a melhorar

enviando um trator pra trabalhar

 

No torto um churrasquinho temperado

regado a chopp e de reais valorizados

Iremos comemorar novo reinado

navegando no São Francisco desviado.'

Texto elaborado por médico do Rio de Janeiro, 85 anos, Dr. José Maria Filgueiras, CRM 52.05476-3 em 24/2/2006."

17/3/2006
Aderbal Bacchi Bergo - magistrado aposentado, contribuinte indignado

"Exmos. Srs. Parlamentares, solicitamos que votem com urgência a proposta do Senador Álvaro Dias para que liminares como a que foi concedida hoje, monocraticamente, pelo Ministro Peluso, do STF, não sejam mais possíveis, que sejam decididas pelo Pleno do Tribunal. Foi a que mandou suspender o depoimento do caseiro Nildo, que mesmo assim teve tempo de confirmar que o Ministro Palocci mentiu, pois freqüentava a casa conhecida como a república de Ribeirão Preto. Disse mais, que o Ministro brigou com seu grande amigo Burati  'por causa de mulher', confirmando o que já havia afirmado Burati. Seria cômico se não fosse trágico, porque o requerente não foi o Ministro Palocci, mas, sim, o Senador do PT e vice-presidente do Senado, Tião Viana. Solicitamos ainda que providenciem Projetos  no sentido de que seja revertida a situação atual, colocada com a costumeira clareza pelo Senador Cristovam Buarque, que é a seguinte: o Brasil vem sendo  governado por medidas provisórias e liminares em mandados de segurança concedidos pelo  Supremo. Ou o Congresso reage, ou a falta de equilíbrio entre os Poderes tornar-se-á fato normal e caminho para uma ditadura, que necessariamente não precisa ser fardada. Sem embargo da estranheza do Senador Álvaro Dias, diante da informação de que o Ministro Peluso tem três assessores ligados a Escritório de Advocacia de Ribeirão Preto que presta serviços para a empresa Leão-Leão, que executava  serviços para a prefeitura de lá e que, segundo vem apurando as CPIs, contribuía com malas pretas pelos excelentes contratos que conseguia para limpeza  da cidade, ao tempo em que o Ministro Palocci era prefeito. Lembramos mais uma vez aos Senhores Parlamentares que a blindagem de Lula vai sair pela culatra e que 'O Okamotto é a Fiat-Elba do Lula' (Roberto Jefferson). 'Eleitor esquece mensalão e volta a aprovar o governo Lula . Pesquisa do Ibope mostra que Lula recuperou confiança da população e pode se reeleger no primeiro turno'. Digo eu que Lula nem começou ainda a gritar nos palanques: 'Me acusaram de ladrão, então por que não me processaram, por que não me prenderam , por que não me cassaram!'. Os brasileiros patriotas confiam na reação do Senado, em conjunto com as CPIs. Saudações,"

17/3/2006
Pedro Luís de Campos Vergueiro - Procurador do Estado de São Paulo aposentado e advogado

"A liminar recém concedida, suas razões e fundamentos, no meu entender é claro, é a coisa mais absurda que tive oportunidade de ler nos últimos tempos. Sua existência por si só exorbita a digna, mas limitada, função jurisdicional. Primeiro porque a decisão parte da perspectiva desarrazoada de que a um Senador, membro de um colegiado, pode ser conferida a prerrogativa de obstar os trabalhos de investigação de crimes contra a sociedade brasileira. A liminar deu força a um voto vencido, atribuindo-lhe liquidez e certeza como se fosse um direito previsto em lei. Aliás, saliente-se, a decisão é omissa quanto indicação da previsão legal, ou constitucional, do direito que pretendeu proteger. Em segundo lugar, porque o que devem ser apurados, obviamente, são supostos ilícitos e não um fato notório, ou previamente já provado e demonstrado. À uma investigação não é imprescindível a existência de uma prova previa, mas vai-se em busca da prova. Em terceiro lugar, porque uma CPI tem a função de investigar todos os fatos que tenham conexão com aqueles que determinaram a sua criação. Para tanto, basta inferir-se um mínimo de conexão entre fatos, pois no correr dos trabalhos é que esta será, ou não, demonstrada. Na ótica do Ministro Cezar Peluso, parece, na investigação de um latrocínio, a polícia deveria investigar o roubo, ou a morte do roubado, nunca ambos e ao mesmo tempo. A suspeita da existência de um delito justifica a instauração da investigação parlamentar. Assim, outro poder não tem competência para delimitar como deve ser feita a investigação e também se estão sendo exorbitados, ou não, os poderes de investigação a ela inerentes. Se há a suspeita da prática de um delito, à saciedade esse delito deve ser investigado, inclusive, também, para que se evite o cometimento de erros irrecuperáveis e irreversíveis. E, também, a fim de não dar lugar a futuros lamentos por desídia no desempenho das funções investigatórias. Investiga-se o que deve ser investigado por quem tem essa atribuição, de forma que a outro poder não compete dizer se a atividade da CPI está, ou não, exorbitando a suas atribuições. Trata-se das prerrogativas inerentes ao Estado de Direito em respeito à dignidade do cidadão, as quais visam a profilaxia das doenças infecciosas e parasitárias tão comum nas regiões tropicais, o que, aliás, ironicamente, é a especialidade profissional do senador impetrante do mandado de segurança. Espera-se, enfim, que o Poder Judiciário e, inclusive, o Ministro Cezar Peluso, se valham da mesma rapidez como concedida a liminar para submeter o caso ao julgamento final dos demais Ministros do STF."

17/3/2006
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. Diretor de Migalhas. Leio na internet: Cesar Maia diz que prostitutas provariam a ida de Palocci à casa. Olha! Nem sempre estou com o STF em suas decisões; mas depois de ler esse absurdo entendi o porquê da liminar. Esses políticos não têm limites no quererem prejudicar os adversários. Essa observação prova que a liminar fazia-se necessária e esse político tem a pretensão de ser Presidente da República defendendo que os fins justificam os meios? O que poderíamos  esperar dele, se chegar lá?"

17/3/2006
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. Diretor. Eu sempre defendi que os congressistas, antes de tudo, devam ser advogados, ou bacharéis em Direito; ou então, na pior das hipóteses, junto a eles haja um Corpo (órgão) jurídico de verdadeiros conhecedores do Direito para policiá-los. Talvez, aí separem o joio do trigo. Vejo e ouço na TV absurdos. Ouvi ontem os Senadores Antônio Carlos Magalhães, Arthur Virgilio, José Agripino Maia, Alvaro Dias  etc. investirem com cobras e lagartos contra a decisão do STF de conceder a liminar e falando exaustivamente a favor  do cidadão que denunciou Palocci, como se ele tivesse  absoluta razão (Migalhas 1.375 – 17/3/06 – "Incêndio"). É uma palavra contra outra palavra, e a Justiça diz taxativamente, desde os romanos: 'in dubio pro reo'. Só teria razão se fosse realmente comprovado o fato em si. Aquele delator, primeiramente, falou de reunião sobre dinheiro, depois disse que se enganara, que Palocci teria estado lá com prostitutas. Qual a verdade?  Como afirmar que ele falou a verdade? Eles, os Senadores, porém afirmam isso. Pedem a exoneração do Ministro. Isto prova que eles não têm o mínimo de conhecimento dos direitos do cidadão injuriado. O Ministro Márcio Thomaz Bastos, com uma simples frase, derrubou tudo que disseram: não se pode invadir a área da privacidade do cidadão. Pergunto: Como podem, pois, os Senadores representarem cidadãos brasileiros no Congresso, se não têm o mínimo conhecimento de Direito? Como podem elaborar leis, tomar decisões? Claro que têm de ser policiados, já que, não se policiam e, no Congresso, não há um órgão que os policie, para que não cometam abusos, como pretendem cometer impunemente. Um dos litigantes inclusive, ex-Ministro da Educação do governo, Cristovam Buarque disse, igualmente ao Senador Magalhães, que devem mudar a Constituição, ele ex-petista, dissidente, disse que se deve dar ao Congresso igual oportunidade de ser um dos Poderes, porque há desequilíbrio: e o Judiciário teria maior Poder. A sugestão é melancólica, pretendem tirar direitos inalienáveis de defesa dos cidadãos, desde que o Congresso assim determine? Tenho quase certeza que o cidadão brasileiro pensa o contrário. O que se deve é extinguir do Congresso é o direito de mexer na Constituição. De coibir os absurdos que ele, o Congresso, comete e cometeu, uma delas a reeleição de um cidadão que enfiou pés pelas mãos, desnacionalizando estatais, em prejuízo do País. Até hoje, estranhamente, sem investigação, sem CPI.   A Constituição foi elaborada em 1988, por uma Assembléia Nacional Constituinte lídima, e não cabe a nenhum Parlamento modificá-la sem que seja convocada nova Assembléia Nacional Constituinte. Só ela poderia modificá-la, isto, aliás, está implícito no art.º 3.º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que ignoraram. Ainda bem, pois, que existe o egrégio Supremo Tribunal Federal para impedir os abusos que pretendem cometer contra os lídimos direitos individuais dos cidadãos, em sua privacidade. Parabéns, pois, ao Ministro Cezar Peluso que concedeu a liminar. Atenciosamente,"

17/3/2006
Elezer da Silva Nantes

"O brasileiro de um modo geral, mui especialmente os políticos, o judiciário e eleitores, temos que tomar um remédio muito especial, ou seja, o do 'presta atenção'. Dignidade, civilidade, respeito, amor e família, estão acima do dinheiro, mui especialmente do dinheiro público. A corrupção é a peste mais perniciosa do ser humano."

17/3/2006
Elezer da Silva Nantes

"Apenas para registro. Num país como o Brasil, onde a Justiça vez por outra deixa a desejar, uma decisão judicial (sentença) e/ou despachos, não se discute. Tem necessariamente que se recorrer, até a última instância. A velha frase 'decisão judicial não se discute, se cumpre, não mais pode ser considerada, mais sim recorre-se, até última instância' (Migalhas 1.375 – 17/3/06 – "Onde há fumaça...")."

Dia do Bibliotecário – 12/3

Discriminação

17/3/2006
Romeu Prisco

"Tenho estado ausente destas colunas, em virtude de permanecer mais tempo na minha chácara em 'Mairibaia' (divisa de Mairiporã e Atibaia), onde ainda não disponho de internet. Quando volto para São Paulo, venho cheio de idéias e temas. Decidido a abandonar, 'sic et in quantum', assuntos de política e corrupção, com os quais já gastei muita tinta e papel, hoje dedico-me àquele acima intitulado. O conceito de discriminação tem sido alargado consideravelmente, no mor das vezes com exagero e demagogia. Por isso, agora, todo cuidado é pouco. O jogador Tevez, do Corinthians, depois de um jogo contra o São Paulo, quase se complicou, por que declarou preferir homens apitando clássicos de futebol, do que mulheres. Pronto! Feministas vislumbraram nessa declaração um tipo de discriminação contra as mulheres e pretendiam levar o declarante às barras da Justiça! Comentando o fato na ocasião, lembro-me de ter escrito que a minha mulher prefere ser examinada por ginecologistas do sexo feminino, enquanto eu prefiro ser examinado, principalmente no toque prostático, por urologistas do sexo masculino. Estaríamos nós, minha mulher e eu, discriminando os médicos especialistas do sexo oposto? Lembro-me também de que, em outra oportunidade, considerei a discriminação e o preconceito como vias de mão única no Brasil. Explico-me: tanto quanto constitui discriminação e preconceito chamar alguém da raça negra de 'tizio', 'pedaço de carvão', ou mesmo de 'preto', também constitui discriminação e preconceito chamar alguém da raça branca de 'branquelo', 'rato branco', ou mesmo de 'alemão'. Todavia, a imprensa só dá destaque às primeiras situações e até ajuda a divulgar o sabor de uma 'loira suada'. Recentemente, o jogador Antônio Carlos foi punido, por ter feito um gesto considerado racista, o que não deixa de ser uma forma de discriminação. Sem que isto implique defesa ou justificativa para a indigitada atitude, indago: quantas vezes aquele jogador, no ardor de uma partida de futebol, dado seu biótipo, pode ter sido chamado de 'bicho d'água', 'careca' e 'quejandos'? Todo esse 'preâmbulo', vem a propósito de recentes medidas adotadas pelo Governo Federal, que objetivam reservar um determinado número de vagas em instituições de curso superior, a egressos de escolas de ensino público e a descendentes da raça negra. Para mim, e para muitos, isso não passa de autodeclaração de falência do Poder Público. Alunos de escolas de ensino público fundamental, negros, brancos e de outras raças, têm sido aprovados, sem que saibam ler e escrever! Então, a discriminação se dirige àqueles que estudam em escolas de ensino particular, àqueles que não são descendentes de negros e que, nem por isso, além de não terem culpa, podem ser considerados 'privilegiados'. Incumbe, isto sim, ao Poder Público, melhorar a qualidade do seu ensino para descendentes de todas as etnias, assim como para remediados e pobres, possam competir em igualdades de condições."

Eleições 2006

13/3/2006
Pedro Luís de Campos Vergueiro - Procurador do Estado de São Paulo aposentado e advogado

"O Presidente Luiz Inácio é um pecador obstinado, pois a soberbia é o seu padrão de comportamento, sobretudo porque deve ter a crença de que todos os humanos são estúpidos, exceto ele. Ele disse: Desde que o Brasil foi descoberto, ninguém fez pelos pobres da Bahia mais do que estamos fazendo. Uma frase tal, alguém pode dar crédito a ela? Não, nem mesmo reduzindo os 500 anos. Não obstante, aguardo sua resposta a esta pergunta: o que efetivamente fez pelos pobres da Bahia? E quanto tempo irá durar o que foi feito? Em tempo: só na Bahia há pobres que merecem o 'fazer' presidencial?"

13/3/2006
Paulo Castelo Branco – escritório Paulo Castelo Branco Advogados Associados

"Enganando o povo, Lula de novo. Na maior cara de pau, adeptos do governo em Brasília circulam com adesivos em seus veículos com a frase: 'Quem manda é o povo, Lula de novo'. É a mídia governista se articulando para fortalecer os desmandos praticados em quase todas as áreas da administração pública. A desfaçatez é tanta que na segunda-feira foi mostrada gravação feita pela polícia, na qual um funcionário público aparece achacando dirigentes da Força Sindical e, diferentemente do outro dos Correios, embolsa a singela importância de R$ 350 mil. O povo fica escandalizado com o fato, mas silencia na reação à podridão que infesta as relações entre cidadãos e os governantes. O silêncio das grandes instituições que se uniram para fortalecer o processo democrático é algo estranho na vida do País. É verdade que a Ordem dos Advogados do Brasil, liderada por Roberto Busato, tem se empenhado em exigir respeito às leis e à manutenção da democracia. No entanto, a OAB não pode ficar sozinha nessa luta e, felizmente, a CNBB compreendeu a solitária missão da Ordem e subiu ao púlpito para reclamar do governo. Continuam de fora as centenas de entidades que se movimentaram para a criação do movimento nacional 'Ética na Política' que, em 1998, fortaleceu a união para garantir a lisura das eleições que se avizinhavam. O movimento conseguiu mais de um milhão de assinaturas para a apresentação de projeto de lei popular contra a corrupção eleitoral. Mesmo com a legislação em vigor e a aplicação de penalidades rigorosas, parece que o governo, que iria mudar a vida do Brasil, decidiu fechar os olhos para as falcatruas, a ponto de o presidente Lula considerar que a utilização do caixa 2 é prática comum na política. A institucionalização do caixa 2 já é motivo de piada, e qualquer parlamentar já se acha no direito de pregar o dito religioso de 'quem não pecou que atire a primeira pedra'. Ora, a vulgarização da corrupção entre os políticos se amplia dentro dos negócios lícitos, e milhares de empresários – geradores de empregos – são empurrados para a prática do caixa 2 e punidos com prisão por sonegação de tributos. Esses empresários, atolados na maior carga tributária do planeta, se sujeitam às cobranças de propinas para não serem autuados, ou são punidos com a lavratura de auto de infrações insustentáveis juridicamente, mas que, enquanto subsistentes, jogam as empresas e seus empregados na falência. Enquanto isso, parlamentares de quase todos os partidos negociam no Congresso Nacional a absolvição de representantes do povo flagrados com a mão na botija. São falsos parlamentares, pois não representam ninguém; vivem do benefício pessoal, da malandragem, e ainda são aposentados com substanciais importâncias mensais. Os brasileiros devem dar um basta nessa pouca vergonha que nos empurra para junto das piores sociedades. Chega de tanta complacência com os marginais e, o um milhão de pessoas revoltadas que irá se reunir para protestar contra o regime de progressão de penas para os condenados por crimes hediondos poderia, também, continuar o seu protesto para exigir penas mais duras para os corruptos e corruptores empoleirados em funções públicas, esses que matam e esfolam a população brasileira todos os dias, roubando, achacando, desviando e mandando para o exterior bilhões de dólares que enriquecem o PIB de outras nações. Os processos de cassação de parlamentares em tramitação na Câmara dos Deputados devem ser acompanhados pelos estudantes da omissa União Nacional dos Estudantes que sumiu do mapa com a posse de Lula, e pela Associação Brasileira de Imprensa que parece ter sido sepultada junto ao saudoso Barbosa Lima Sobrinho. Onde estão os bravos brasileiros que, de braços dados, exigiram eleições diretas, democracia e prisão para os criminosos? Devem estar com as mãos ocupadas assinando nomeações em algum canto do Poder, cantando o 'quem sabe faz a hora' e não percebem o som do 'enganando o povo, Lula de novo'."

14/3/2006
Alexandre de Macedo Marques

"Toda a minha solidariedade à indignação do Dr. Paulo Castelo Branco. Apenas um reparo. Quando se queixa e lamenta que quase todas as entidades que se manifestaram, em 1998, ardorosa e freneticamente pela 'Ética na Política' permanecem silentes, quando não cúmplices, na esbórnia petista. Ora, meu caríssimo Dr. Castelo Branco! Verifique a relação das atuais 'centenas de entidades omissas'. São todas comprometidas com as várias correntes petistas e/ou de esquerda. Eles estão sendo coerentes. A ''Ética' que entendem é a que está em vigor no Brasil pós-2002. O monopólio no usufruto e benesses do poder, no vamos aproveitar enquanto o Lula e/ou Delúbio é tesoureiro, 'Mateus, primeiro os teus', 'Meu pirão primeiro'. 'Temos que destruir a democracia burguesa para construir o socialismo. Vale tudo, inclusive o roubo sem pudor, a mentira sem limites. Vamos torná-la inviável. E aí a nossa vitória.' Essa é a Ética dessa malta. O ilustre advogado está querendo o impossível. Que se manifestem contra o que lhes é mais caro: a falta de Ética. Dar a UNE como exemplo de entidade omissa? Dr. Paulo..."

15/3/2006
Aderbal Bacchi Bergo - magistrado aposentado, contribuinte indignado

"A indicação de Alckmin causou euforia em Wall Street, porque como afirmou Diogo Mainardi na Veja em dezembro/2005, este é muito mais 'maleável' , mais 'pró-mercado' do que Serra. Vejam a notícia abaixo. Tratem de conseguir muita grana para investir no Casino Brasil porque, quer ganhe Lula, quer ganhe Alckmin, o Brasil continuará sendo o 'paraíso financeiro', para usar a expressão que a CNBB empregou faz poucos dias. E tem mais, entubam o Brasil de dólares para ganharem os juros mais elevados do planeta e com isso valorizam o real, o que causa um aumento brutal de exportações  deles para nós, conforme já passou a ocorrer, segundo a Imprensa. Fazem 'barba e cabelo'. Com nossa dívida interna já em  R$ Um Trilhão e vários setores de nosso parque industrial já falidos, bem como nossa agropecuária totalmente quebrada, por causa da desvalorização de nossas exportações, salvo os produtores de cana-de-açúcar, em razão da alta do preço internacional do petróleo. Brasil, o paraíso dos banqueiros e do capital especulativo nacional e internacional! Com três anos de Lula, os banqueiros tiveram lucro muito maior do que em oito anos de FHC! Lula foi mais falso com seu eleitorado do que nota de US$ 30 (trinta dólares). O que será que levou Lula a mudar tanto! Afinal, ele diz que sempre foi e é o detentor do monopólio da ética e da moral, apenas seu PT cometeu alguns 'erros', que na nossa Legislação são tipificados como crimes, segundo vem apurando as CPIs. O fato de o PT ter dólares no exterior para pagar Duda Mendonça não passa, segundo Lula e seus associados, de uma peraltice do Delúbio. Basta o PT pedir desculpas à nação. Caixa dois e mensalão são a mesma coisa, segundo Lula, os petistas e seus mensalados. E tem mais, devemos agradecer ao Serra se concordar em ser candidato ao governo do Estado de São Paulo, porque não existe nada pior do que Marta e Quércia, que são os favoritos nas pesquisas atualmente. Com licença, vou correndo tomar um comprimido de Dramin.   

'Wall Street recebe bem indicação de Alckmin

 

Os analistas de Wall Street encheram de elogios o governador paulista, Geraldo Alckmin, indicado na terça-feira pelo PSDB como candidato da legenda à Presidência da República nas eleições deste ano.  Visto como o candidato mais pró-mercado na disputa presidencial brasileira, Alckmin deve enfrentar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva no pleito de outubro, embora Lula ainda não tenha oficializado sua candidatura à reeleição.'

Saudações,"

16/3/2006
Cleanto Farina Weidlich – migalheiro, Carazinho/RS

"O preço do brinquedo. Outro dia me vieram com essa: tu sabes a diferença entre o homem adulto e o menino? Não, respondi (muitas vezes me vejo as voltas com o gurizinho de três anos que mora dentro); resposta: é o preço do brinquedo. Ainda deglutindo a assertiva, fiquei perplexo quando indo um pouco adiante, conclui que: se o preço do brinquedo é a diferença entre o homem adulto e o menino, esses meninos grandes que brincam nas Casas do Congresso Nacional, ambicionam e compram brinquedos caros. Com os seus míseros salários de congressistas, a grande maioria deles é dona de vultoso patrimônio, e isso para nós, que brincamos do lado de fora, não tem graça nenhuma. É o que denominamos de brincadeira de mau gosto. Então, nessas eleições vamos examinar o currículo dos nossos candidatos, e verificar o preço dos seus brinquedos, ou continuaremos a brincar de ovo choco, roda cutia, joão bobo, peteca, e adiando o inadiável brinquedo, o urgente pega-ladrão."

16/3/2006
Leonice Ferreira Lencioni - São José dos Campos/SP

"É, Dr. Aderbal, só mesmo tomando Dramin, Plasil etc. O enjôo também me persegue... Imagine que, outro dia, numa reunião de amigos, um resolveu escolher lula no cardápio. O Sr. pode imaginar a reação da maioria! Nem essa está descendo bem... Abraço"

16/3/2006
Aderbal Bacchi Bergo - magistrado aposentado, contribuinte indignado

"'Dólar comercial cai e fica perto de romper barreira de R$ 2,10.' O Doutor Gabriel Palma, professor de Economia na Universidade de Cambridge, Reino Unido, já explicou que essa política econômica do (des)governo Lula é 'histérica e suicida', porque nunca foi necessária  nesse período taxa de juros cima de 10% ao ano. O que excedeu e excede causa um dólar abaixo de R$ 3,00 que também é inadmissível nas circunstâncias analisadas. Para grande parte de nossa oposição, que vem blindando essa política econômica, lá vai a manchete do dia no Estadão: 'Eleitor esquece mensalão e volta a aprovar o governo Lula . Pesquisa do Ibope mostra que Lula recuperou confiança da população e pode se reeleger no primeiro turno'. Digo eu que Lula nem começou ainda a gritar nos palanques: 'Me acusaram de ladrão, então por que não me processaram, por que não me prenderam , por que não me cassaram!'. Faz meses que venho afirmando:  A blindagem de Lula vai sair pela culatra. Ainda tenho esperança de que se convençam. Um detalhe importante: 'O  Okamotto é o Fiat-Elba do Lula'. Espero que a oposição saiba usá-lo. Saudações,"

16/3/2006
Telma de Carvalho Fleury

"Assim como o Dr. Aderbal Bacchi Bergo, sinto a necessidade diária de tomar Dramin ou Plasil. Pensar na possibilidade da reeleição de Lula causa-me indigestão. E o pior: um medo terrível de que sua campanha seja aplaudida pela imprensa. Lembram-se da Globo 'patrocinando' a candidatura de Collor?"

Exame de Ordem

14/3/2006
Carlos Alberto Ávila

"Prezados colegas, recebi de presente do Thiollier o livro 'Cem comentários' há dois dias e gostei da idéia. Dia 9/3/06 os competentes (sic) examinadores do Exame da OAB reconheceram que haviam duas questões com respostas erradas do 128º exame. Então, quase 60 dias após a primeira fase e 15 após a segunda publicaram no site uma relação de aprovados da primeira fase denominada - Aprovados Releitura. Pergunto: aqueles que foram aprovados na releitura serão indenizados pelo dano material de perder 60 dias como profissional habilitado, e por danos morais pela frustração?"

Exército e polícia nas grandes cidades

13/3/2006
Luciano Marins Minharro

"Exército nas ruas do Rio de Janeiro, seria uma guerra civil (Migalhas  1.370 – 10/3/06 – "O endosso que faltava")? Alguém sabe o motivo deles estarem lá? Eu sei, estão lá devido ao fato de ainda não conhecerem a equipe do maravilhoso diário Migalhas! Então diretor, cadê a equipe que encontrou o 'Ômega', já não acha que está na hora de colar eles para resolverem este pequeno 'probleminha' de segurança? Já que o anterior também foi um crime contra o patrimônio! Olha acredito que sai muito mais barato e 'bonito' para o Exército Brasileiro melhorar sua segurança do que ficar nas ruas do Rio procurando 'agulha no palheiro'. Estamos tranqüilos quanto a nossa segurança, sabemos que quando violarem algum direito nosso... , opa mas não tenho o telefone do Exército, só da Polícia, alguém tem? Quanto essas armas vão ou estão custando para o povo?"

13/3/2006
Lenita Naves

"(Migalhas 1.370 – 10/3/06) '"Fui refém do Exército"

 

Repórter do JB fica presa meia hora na favela no Morro da Providência com saídas bloqueadas pelos tiros dos soldados.'

Para alguém de Migalhas me responder seriamente: Será que a repórter ficou refém do Exército ou dos bandidos? Na verdade, os tiros não partiam somente dos soldados, mas também, e em grande intensidade, dos bandidos escondidos no alto dos morros, dentro das favelas. E vejam que o índice de criminalidade decresceu desde que o Exército entrou nas favelas do Rio. Só por essa razão já vale a intervenção do Exército embora os penalistas bonzinhos sejam contra. Eu apoio."

14/3/2006
Volnei Batista de Carvalho – advogado, OAB/SC 11.757

"Povo caçado nas ruas – País desgovernado. Definitivamente não há mais lugar para palavras. Podem fazer discursos ideológicos que quiserem, poesias e músicas, as palavras não mais têm sentido. Fale o que quiserem. É demais o Exército contra os próprios nacionais. Satélites, tanques, helicópteros, fuzis e metralhadores contra o povo. É demais. Nada mais se poderia esperar depois de tanta bandalheira, corrupção, assassinatos, extermínio em massa, impunidade, pilhéria de um falso regime democrático. Podem vir esses idealistas com seus encantos de país justo, a esquerda com seus manifestos libertários, os liberais com suas pregações de ordem, definitivamente, com o último ato de tirania desse Governo nenhuma esperança mais resta ao Brasil, à nação brasileira. Exército contra o povo? É guerra contra o povo! Silêncio calado do Congresso Nacional. Que Senado e Câmara? Vozes caladas na imprensa. Que imprensa? Golpeando a Constituição e ridicularizando a democracia, ao Exército o Poder Judiciário concedeu mandado judicial sem prazo e endereço determinado para invadir, prender e matar qualquer um que resista na defesa de sua sagrada liberdade. Para que a Polícia? Já não basta nem mais a Polícia Militar? Que polícia? Se esse Governo eleito sob juramento constitucional de bem governar a República Federativa do Estado Democrático de Direito do Brasil em nome povo e para o povo fracassa no bem governar e lança mão de máxima força para não se justificar perante o fracasso, voltando-se contra o povo e atentando aos direitos da cidadania, qual mais legitimidade tem para permanecer governando? Se as instituições de tão fracas que as submeteram, política e moralmente, por qual motivo há que se respeitar leis e autoridades? Eles tudo podem fazer, e fazer o que quiserem. Palavras são insuficientes para dizer o tudo que já fizeram de mal ao país. Pobre nação que sepultou seus últimos líderes, guias e estadistas. O que diria e o que faria Tiradentes, Juscelino, Ulisses, Prestes, Brizola, se visse para onde levaram o Brasil? O Exército contra povo. Poder dizer o que quiserem, com quantas palavras acharem, com quanto sentidos puderem dar a elas, rimadas, em alto e baixo tom, das tribunas de discursos e dos palanques de comícios, pelos jornais, rádios e televisão, definitivamente, acabaram de ferir mortalmente a Democracia. Definitivamente estamos todos entregues a própria sorte."

14/3/2006
Carlos Eduardo de Arruda Navarro – escritório Biazzo Simon Advogados

"Qualquer operação militar, seja para recuperação de (onze?!) armas, seja para controle do tráfico de entorpecentes, deve ser vista com muita cautela por toda a sociedade (Migalhas 1.371 – 13/3/06 – "Migalhas dos leitores - Exército e polícia nas grandes cidades"). Infelizmente a polícia carioca (e também a paulistana, a mineira etc.) está infestada de 'cupins da corrupção', que vão desde os soldados até os membros dos mais altos escalões. Assim, qualquer atuação do Exército que exceda a sua competência legal pode servir de porta de entrada para que o crime organizado 'compre' também esta instituição. Nesse sentido, é manifesto que o abandono dos quartéis pelas Forças Armadas deixa seus membros muito mais suscetíveis a qualquer tipo de abordagem ou aliciamento por parte dos narcotraficantes. Caso isso se concretize (se é que não estou sendo ingênuo ao acreditar que ainda não se concretizou), as fronteiras nacionais, bem como a soberania deste país, estarão condenadas ao controle absolutista das instituições marginais."

14/3/2006
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"Há alguns dias, sete homens invadiram o Estabelecimento Central de Transportes do Exército, em São Cristóvão, zona norte do Rio de Janeiro. Agrediram soldados e roubaram dez fuzis e uma pistola. Em razão disso, o Exército Nacional iniciou a Operação Asfixia que, com mais de 1.500 homens, invadiu os morros do Rio de Janeiro na busca do material roubado. No entretempo, reportagens mostraram traficantes em luta contra o exército, portanto fuzis que a Aeronáutica brasileira reconheceu como seus, irmanando-se à iniciativa do Exército. Muito trabalho, custos imensos e, após tudo isso, os militares abandonam as favelas sem achar absolutamente nada. Os soldados foram humilhados, ofendidos, achincalhados e, então, se retiraram de volta à caserna. E os fuzis? Os do Exército e os da Aeronáutica? Continuam em mãos dos traficantes que, também nesse embate, foram vencedores. Quem perdeu? Além da dignidade das forças armadas brasileiras, o povo do Rio de Janeiro, que sabe, agora, a quem deve obediência, na verdade."

17/3/2006
Jairo Sergio Szrajer

"Vi pela televisão, portanto sem muita qualidade, mas as armas apresentadas pelo Exército me chamaram a atenção por parecerem fora de uso, enferrujadas. Ora, armas de guerra, que devem suportar intempéries enferrujam em 10 dias? Alguém tem condições de rever o tape das armas apresentadas e ver se a opinião bate com a minha?"

Gramatigalhas

15/3/2006
Emílio de Oliveira e Silva

"Deu no Migalhas que, segundo relatório preliminar da autópsia, Slobodan Milosevic morreu em conseqüência de um enfarte do miocárdio (Migalhas 1.371 – 13/3/06 – "Milosevic morreu de enfarte"). Ora, se autópsia consiste no exame de si mesmo, não seria o caso de substituir este termo por necropsia (exame de cadáver)? Fica a dúvida para o Dr. José Maria da Costa. Abraços!"

16/3/2006
Rui da Silva Santos

"O professor Comparato utiliza a expressão Pessoa Humana (Migalhas 1.373 – 15/3/06 – "Gramatigalhas" – clique aqui), afirmando se tratar de um conceito forjado dentro de uma concepção religiosa do mundo. Não me lembro exatamente da passagem, mas pode ser encontrada em 'A Afirmação Histórica dos Direitos Humanos', edição revista e ampliada. Ed. Saraiva, 2004."

16/3/2006
Patrícia Maria de Santa Eulália - OAB/SP 216.310

"Boa-tarde, Prezado Sr. José Maria da Costa. Infelizmente, ouso discordar de sua 'opinião', se assim posso chamá-la. Por diversas vezes, travei comigo intensa discussão a respeito, pois acreditava ser mesmo um pleonasmo. Contudo, depois da graduação em Direito, entendo que 'pessoa 'humana'', nesta área, deve, obviamente, se contrapor à 'pessoa 'jurídica'' (Migalhas 1.373 – 15/3/06 – "Gramatigalhas" – clique aqui). Certamente que posso estar enganada, mas este não seria um argumento plausível para esta hemorragia lingüística deste termo? Aguardo suas valiosas respostas. Agradecendo antecipadamente, aproveito o ensejo para protestar por estima e distinto respeito."

16/3/2006
Guilherme Strazzer de Novais

"Caro Dr. José Maria, está correto usar o termo 'concordância expressa e por escrito' ou apenas 'concordância expressa' ou ainda 'concordância por escrito'?"

História - Abreu e Lima

14/3/2006
Joanredd Uchoa Saraiva

"Agradeço deveras ao migalheiro Sr. Abílio Neto  pelas preciosas informações sobre o nosso general Abreu e Lima (Migalhas dos leitores – " Escola de samba vencedora no desfile do RJ foi patrocinada pela Estatal venezuelana de petróleo" – clique aqui). De fato eu desconhecia grande parte dos dados trazidos à luz em suas notas. Ressinto-me de não ter tido o conhecimento histórico deste vulto em minhas aulas avoengas de História do Brasil tanto no período fundamental quanto nos demais estágios de nossa educação escolar. Aliás, nos compêndios estudados não lobrigamos ali nem a mais tênue menção ao nome de Abreu e Lima, e isto em escolas particulares de renome nacional. Falha de quem? Talvez no Nordeste, e quero crer que sim, tenha sido ele mais conhecido ao passo que na região sudeste donde sou, passamos 'in albis'. É uma história bonita como agora vejo, deveria ser ministrada em salas de aulas, pelo que deixo aqui este registro. Obrigado pelas informações."

IPVA

14/3/2006
Cheryl Berno

"Muito interessante, o Estado de SP, assim como outros que cobram alíquotas maiores que o Paraná e outros, quererem investigar porque os veículos estão cadastrados em outros Estados (Migalhas 1.371 – 13/3/06 – "Na onda do ISS paulistano, agora o IPVA"). Não seria muito mais proveitoso e justo baixar a alíquota para igualar-se com o Paraná? Se no PR 2,5% é suficiente porque SP, RJ e outros precisam cobrar quase o dobro? Não custa mais barato igualar às alíquotas mais baixas e ter um valor justo de IPVA? É uma boa oportunidade para limitar-se o IPVA em 2% no Brasil todo, afinal é um País só, ou não? Saudações."

15/3/2006
Jose Roberto Amorim

"Pois é senhor Hugo de Brito Machado, in 'Curso de Direito Tributário' (Migalhas 1.371 – 13/3/06 – "Na onda do ISS paulistano, agora o IPVA"), no principio era assim: Caminhões e ônibus eram movidos a diesel subsidiado e automóveis a gasolina sobre taxada. Aí alguém teve a idéia de pequenos agricultores e outros usarem Kombis e caminhonetes movidas a gasolina para trabalhar e o governo liberou a fabricação de veículos leves a diesel. Resultado: veículos luxuosos com todo conforto encheram o trânsito brasileiro."

Josué Montello

17/3/2006
Mariana Lisbôa

"Josué Montello se foi e deixou dentro de mim o mesmo sentimento que eu tinha ao terminar cada romance seu : saudade, muita saudade. Seus livros são como raras companhias, capazes de preencher o tempo e ocupar a alma quando estão por perto. Tenho 29 anos e certamente devo a esse distante amigo viagens inesquecíveis pelo fantástico mundo da imaginação."

Julgamentos políticos dos deputados federais Brandt e Professor Luizinho

13/3/2006
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"Vamos lá! A verdade! Alguém pensou que os processos do Conselho de Ética da Câmara dos Deputados iriam dar am alguma coisa? Alguém pensou, de verdade, que uma onda de moralização iria, como um tsunami, atingir a Câmara dos Deputados? Ledo engano. Mais uma vez, a pizza. A grande pizza, através da qual nossos, por assim dizer, 'representantes', representam a si próprios e, naquele velho toma lá da cá, ajustam seus mesquinhos interesses, deixam de lado os - perdão pela palavra – 'representados', e distribuem perdões e indulgências, de modo a que, parecendo que algo vai mudar, fique tudo, exatamente, como está. Políticos corruptos, recebedores de dinheiros duvidosos de personagens não menos duvidosos, se aliam a outros, não menos corruptos e, certamente, não menos duvidosos, para continuar na Câmara, aquela ilha da fantasia, onde o decoro é a exceção, onde a decência é o que não existe!"

13/3/2006
Marcelo Vaz

"Para azar de todos nós, somente a ética e a moralidade obrigavam os congressistas a agirem de forma diversa daquela que permitiu o acórdão que absolveu os dois mensaleiros. Triste do povo que depende da ética e da moralidade de seus congressistas."

13/3/2006
Abílio Neto

"O deputado federal Fernando Ferro, do PT, essa peste, é daqui de Pernambuco. Aqui nasceram grandes homens, mas é inegável que essa terra tenha parido também uma imensidão de safados. Um desses safados vivos é esse Ferroada, porque assim deveria chamar-se pela sua semelhança com o lacrau! Até o pleito de 2002, contribuí pra sua eleição com o meu voto (de opinião e de esquerda). Como engenheiro da CHESF que é, esse tal Ferro deixou literalmente ferrada muita gente: empregados de estatais, funcionários públicos e boa parte do eleitorado de esquerda desta província, traindo a todos. Quando o PT chegou ao governo, mostrou a baixeza que todo sem caráter tem, ao votar pela tributação dos proventos dos inativos e das pensionistas, ao contrário do que defendia. Detesto todo tipo de ladrão, mas tenho ódio dos que roubam de velhos, de viúvas e de órfãos. Por isso não perdôo o governo Lula e seus cúmplices. Quando Ferro foi cobrado pela imprensa local sobre a razão do seu voto, saiu-se com esta pérola: 'Nunca me elegi com voto de funcionário público'. A declaração qualifica a pessoa que a fez: safado, peba e alma sebosa! Passados alguns meses a Imprensa noticiou que ele tinha embarcado pros Estados Unidos, a convite da Monsanto, demonstrando ser um travesti de esquerdista seduzido pelo capitalismo! Assim, já esperava que a sua estatura física de anão fosse igual à sua estatura moral e, portanto, capaz de coisas piores. Pois bem, na recente sessão da Câmara que votou o relatório da Comissão de Ética sobre o deputado Brant, Ferro foi à tribuna defender com todos os seus ferrões venenosos, o 'valeriano' mineiro do PFL! Como safado tem em todo Estado, em troca, um safado do PFL do Piauí, ocupou a tribuna na sessão seguinte e pediu a absolvição de outro safado, o deputado paulista Professor Luizinho, do PT. Quanta safadeza, não? É por esse motivo que fico calado quando o bom velhinho da padaria vem me dizer: 'Que saudade do general Newton Cruz, ex-comandante militar do Planalto. Teria expulsado essa gente toda na base do cacete!' Vou dizer o quê?"

13/3/2006
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"O professor Luizinho, o tal que só botou a mão em uns poucos 20 mil reais do Valerioduto, ficou feliz com sua absolvição, fruto de uma pizza acordada com o PFL (Migalhas 1.369 – 9/3/06 – "Pizza meio a meio"). E, depois disso, passou o mesmo Luizinho, o professor, a defender a tese que os outros nove deputados que estão sob investigação no Conselho de Ética também não quebraram o decoro, já que 'não sabiam a origem dos recursos'. E mais, o tal Luizinho, professor, considera que sua absolvição 'fortalece a democracia'. Daí vem a pergunta que não quer calar: absolver deputados corruptos em razão de acordos espúrios fortalece a democracia? Como? E nós, o povo? O que pensamos não interessa aos assim chamados nossos 'representantes'? Mais uma ação entre amigos. Amigos de quem, cara pálida? O que a política precisa é de saneamento, saneamento básico, por assim dizer, algo que suprima o voto secreto, por exemplo, através do qual os nossos 'representantes' podem se esconder, enganar o eleitor e não perder amizades de importância. Se para o impeachment de um presidente o voto é aberto, porque o julgamento de um deputado não é?"

13/3/2006
Antonio Minhoto – escritório Baeta Minhoto e Oliveira Advocacia

"Migalheiros e migalheiras, há uma cruzada se desenhando no horizonte próximo de 2006, ano conturbado por Copa do Mundo e Eleição Presidencial. Como diz um amigo meu: 'esse restinho de ano já está comprometido, não dá prá fazer mais nada'. De todo modo, a cruzada a que me refiro foi parida pelo Migalhas em ótima companhia a lhe endossar, qual seja a do advogado Jayme Vita Roso que assim se manifestou no último boletim migalheiro (Migalhas 1.370 – 10/3/06 – "Migalhas dos leitores - Começando do zero"): 'Estou endossando Migalhas, quando pede para que não se reeleja nenhum deputado dessa legislatura. Acho melhor pecar por excesso e tentarmos tudo de novo. Como venho acompanhando a vida pública brasileira, pouco se muda, nada se faz, rouba-se muito, engana-se o povo e as contas dos Bancos localizados em paraísos fiscais têm farta clientela entre os políticos, os empresários, os construtores e outros que mais desta ópera mal executada e muito mal montada'. Para situações extremas, medidas extremas. E, vejam bem, sem qualquer vezo de vinditta ou revanche. Nada disso. O risco de tal postura é apenas perdermos alguns bons deputados e senadores, que não se beneficiaram de esquema algum, e que não teriam como se reeleger. Paciência. Dêem estes, se homens probos realmente forem, o seu óbulo a esse momento cívico sinistro. Lembro, por fim, que pela lei eleitoral atual, se o número de votos nulos e brancos for maior que dos votos válidos, a eleição como um todo é anulada e outro pleito seria remarcado, com uma conseqüência assaz interessante: os participantes (candidatos) da primeira eleição, então anulada, não poderiam participar da segunda. Já pensaram, nos livrarmos dos candidatos desta maneira? Alguns diriam que seria o caos, mas o impacto cívico de tal postura, ao menos sobre os políticos, seria inegavelmente estarrecedor. Abraço a todos,"

13/3/2006
Jesiel Gomes Martiniano

"É simplesmente inacreditável a absolvição do Luizinho do PT e de Roberto Brant, do PFL (Migalhas 1.369 – 9/3/06 – "Pizza meio a meio"). Pior que essa impunidade, só mesmo o cinismo de um deputado, que não me recordo o nome e nem o partido (mas não faz a menor diferença, pois são todos iguais), ao dizer que a absolvição foi justa, uma vez que os deputados acima mencionados, só, isso mesmo, só cometeram um pequeno deslize ao receber dinheiro do Valeriotudo. Será que eles acham que somos todos uns idiotas, uns ignorantes, ou somos mesmo?"

13/3/2006
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. Diretor. Não há dúvidas de que há um grande erro ao quererem promover cassações no Congresso: o voto secreto. Eu quisera saber se o voto fosse em aberto, se os parlamentares se atreveriam a votar não? Aí tirariam a máscara! Mais uma vez, repto para que seja convocada uma nova Assembléia Nacional Constituinte, para corrigir os erros da atual Constituição: um deles esse. O maior, que não cabe aos  congressistas mexer nela, como fizeram com reeleição etc.etc.; seja-lhes vedado. Seja convocada uma verdadeira Assembléia Nacional  Constituinte em que se vede os parlamentares participar dela. Se candidato a deputado ou senador proibido. Aí as coisas entrariam nos seus eixos. Atenciosamente."

14/3/2006
Osterno Antonio de Souza

"Ética da conveniência. Aos cinqüenta e tantos anos, ainda crédulo e na expectativa de um resultado coerente numa CPI na Câmara Federal que permitisse mostrar maturidade, consciência, respeito ao povo, em função, pelo menos, das últimas ocorrências, quedo-me desapontado. Meu Deus! Pelo menos, pelos que dizem agir de maneira séria nesse Congresso; Pelo menos para fingir que o são; Pelo menos, como resultado de negociação, para não ratificar a imagem da safadeza e das negociatas que imperam na instituição... Não existe mais a preocupação de fingir ou de tentar fazer com que acreditem no trabalho sério da casa. A falta de vergonha é declarada. Ninguém está preocupado em esconder coisa alguma. Têm consciência e certeza absolutas de que o povo sequer prestará atenção no fato. Amanhã, sorridentes, estarão novamente à frente das Câmaras, falando sobre a sujeira dos 'outros', fazendo apologia das qualidades fantásticas do seu grupo ou do seu partido. Passarão novamente à frente as suas siglas, como candidatos exemplos, de postura e dignidade. De que adianta um Conselho de Ética? Crápulas! Raça de víboras, sepulcros caiados! Até quando o povo tolerará o escárnio dos senhores? Mas, embora revoltado, ainda sou otimista. Sim, acredito na capacidade de análise do povo. Tenho certeza que não passarão incólumes por isso. Há que se ter Justiça e, mesmo que seja, a Divina, pagarão de maneira árdua pela feito. Quem sabe, no inferno, encontrarão, com seus pares, o custo exato da medida."

14/3/2006
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"Começando do zero. Mais uma vez Jayme Vita Roso brinda os leitores de Migalhas com suas opiniões, sempre fundamentadas, sempre bem-vindas. Agora, em Migalhas 1.370 (10/3/06 – "Migalhas dos leitores - Começando do zero"), analisa a absolvição dos deputados que se beneficiaram do Valerioduto. Chama a atenção para o deputado Brant, que diz ter recebido de Marcos Valério R$ 122 mil e alguns quebrados. E que teria passado ao partido o grosso, R$ 122 mil, ficando com os quebrados... Conclui o articulista que, após assistir na televisão o lamentável episódio da absolvição dos deputados Brant (PFL) e Luizinho (PT), percebeu que palavras como honra e dignidade não têm o menor significado para os deputados da atual legislatura, pelo que endossa a posição de Migalhas, quando pede que não se reeleja nenhum deputado dessa legislatura. Acho bom que todos apoiemos Jayme Vita Roso e a campanha de Migalhas. Melhor será uma Câmara de Deputados que jamais o foram. Melhor será tentarmos tudo de novo. Deputados novos são uma incógnita. Mas, por outro lado, deputados que já exerceram mandatos são uma certeza. Certeza de que palavras como honra, dignidade, probidade, decoro, retidão, honestidade, decência, pudor, brio e outras, realmente estão perdendo seu significado. Melhor do que aceitar os defeitos conhecidos será tentar descobrir virtudes até hoje não conhecidas."

16/3/2006
Romeu Prisco

"Em defesa da pizza. Eu, como um dos milhões de apreciadores da pizza, espalhados por todo o mundo, estou indignado com o pouco caso que estão fazendo desta deliciosa iguaria. Como assim 'tudo vai acabar em pizza'? Por que 'acabar em pizza'? O que isto quer dizer? Que será feita uma de corrupção, ou à moda da casa política brasileira, tendo como pizzaiolo o robótico Presidente da Câmara Federal, deputado Aldo Rebelo? E a massa, será produzida com farinha bichada do mesmo saco partidário e pincelada com molho vermelho e azedo da estrela petista? Cobertura, então, nem se fala: é o que mais sobra. Só que o cheiro... Ou será que 'acabar em pizza' significa que todos os corruptos se reunirão em torno de uma gigante, para devorá-la, como fazem com o nosso dinheiro? Aliás, se não fosse trágico, para a pizza, claro é, seria cômico vê-los se digladiando na contenda de pedaço por pedaço. Depois, lambuzados até as orelhas e arrotando como porcos, iriam terminar a noite nas mansões de Brasília, para saborear a sobremesa. Não! Nós, da Associação dos Amantes de Pizza, organização não governamental com sede na cidade de São Paulo, Capital mundial da pizza, não permitiremos que esses delitos aconteçam! Vamos apresentar queixa-crime contra tais marginais, para que sejam sumariamente despejados nos esgotos de onde nunca deveriam ter saído e lá disputem, com os ratos, os restos putrefatos de alimentos."

Leitores comentam matéria a respeito da ausência de elemento informativo que inviabiliza aferição de tempestividade de recurso

17/3/2006
Plínio Gustavo Prado Garcia – escritório Prado Garcia Advogados

"Essa interpretação extensiva do artigo 544 do CPC esbarra numa coisa: o princípio da verdade material, inerente ao devido processo legal no seu contexto substantivo (Migalhas 1.374 – 16/3/06 – "Migalhas quentes" – clique aqui). Fere, também, o direito ao contraditório e à ampla defesa. Faz supor que o tempestivo protocolo do recurso tenha sido intempestivo. Pior, ainda: gera coisa julgada meramente formal, em detrimento, muitas vezes, da verdade material. Ora, o Judiciário não existe para evitar o mérito da questão 'in iudicium deducta'. Sua razão de ser está em resolver litígios, o que deve ocorrer por julgamento de mérito, salvo aquelas hipóteses em que preliminares legalmente previstas e razoáveis possam ser suscitadas. O alegado 'fenômeno processual da preclusão consumativa' não pode sobrepor-se ao princípio constitucional da verdade material. O que é tempestivo não o é porque a tempestividade seja provada. De igual modo, o que não é tempestivo, tempestivo não se torna, ainda que se pretenda provar a tempestividade. Logo, a decisão em apreço apega-se ao formalismo em detrimento da administração da Justiça no caso concreto. Padece, pois, de manifesta inconstitucionalidade."

17/3/2006
Adriano Pinto – escritório Adriano Pinto & Jacirema Moreira - Advocacia Empresarial, OAB/CE 1.244, professor da Faculdade de Direito da UFC, Secretário Geral do Tribunal de Ética da OAB/CE

"Migalhas 1.374 registra em Migalhas quentes que o STJ proclamou ser ônus da parte instruir corretamente o agravo de instrumento, fiscalizando sua formação e seu processamento, sendo inviável a juntada de qualquer documento posteriormente, pois não supre a irregularidade decorrente da não-adoção da providência em tempo apropriado (16/3/06 – "Migalhas quentes" – clique aqui). Sob tal construção, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, considerou inaceitável a posterior juntada de uma portaria do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, estabelecendo feriado forense que excluiria a intempestividade afirmada na decisão agravada. Esse padrão judicial causa temor pela crescente insensibilidade jurídica e social que vem sendo substituída por exigências burocráticas destinadas a liberar o aparato estatal ineficiente, dispendioso, autoritário, sustentado por exorbitante carga tributária, de seus encargos institucionais de servir à sociedade, ao cidadão, ao administrado, ao jurisdicionado. Toda e qualquer falha de instrução processual passou a ser aproveitada para liberar o aparato judicial dos serviços devidos aos jurisdicionados que, além dos tributos gerais, fazem pagamentos específicos para o acesso aos serviços judiciários. Tornou-se corriqueiro barramento burocrático aos recursos, mas não se tem registro da determinação de devolução das custas pagas para o seu processamento. A ausência de reações adequadas a essa formação autoritária e burocrática do controle judicial, especialmente no processamento dos recursos, está propiciando uma progressão de autoritarismos que faz a prestação jurisdicional cada vez mais distanciada da função institucional do Judiciário. A decisão questionada faz uma inversão total de valores, a começar por desmerecer a argüição de fatos que podem ser facilmente verificados no âmbito do aparato judicial e, recusar à parte a oportunidade de suprir a ineficiência administrativa, posto que, existindo ato oficial estabelecendo feriado forense, impunha-se o registro dele em todos os processos circulantes. A vingar o entendimento de que cumpre a parte fazer prova de ato regulador de feriado forense, também se pode pretender que ela deva instruir o processo com um calendário oficial do ano civil, e, muito especialmente, do ano Judiciário. De outra parte, considerar que o silêncio da parte adversa quanto à intempestividade do recurso é irrelevante, destrói a instrumentabilidade processual. Tendo a ordem constitucional conferido a todos o pleno e irrestrito acesso à Justiça, impõe-se instrumentalizar o processo com mecanismos que, efetivamente, possam assegurar o efetivo acesso à prestação jurisdicional. A justiça da prestação jurisdicional se vincula ao compromisso do processo com a verdade real, sendo imperioso ao juiz considerar os fatos reais constitutivos do quadro litigioso a solucionar. Cumpre ao juiz a investigação do direito subjetivo controvertido, tanto nos aspectos de direito como de fato, não podendo ignorar a verdade material revelada antes de julgar. Em regime democrático de direito, desconsiderar a verdade material revelada antes da decisão não corresponde a uma conduta de magistrado e sim a um alheamento à missão jurisdicional de assegurar aos litigantes a mais efetiva e justa composição do litígio. Não serve ao ideal de  Justiça, oficiar em prol do barramento dos recursos, da liberação dos encargos processuais, da condenação dos que falham no desempenho processual, dos que revelam desconhecimento das exigências burocráticas, em detrimento da verdade real revelada nos autos. A insensibilidade jurídica e social agravou-se tanto que são lançados argumentos condenatórios às decisões que revelam preocupações com o acesso do jurisdicionado ao controle judicial, dando-se preferência à mera celeridade processual, elegendo-se como valor fundamental prestigiar a chamada preclusão consumativa. Essa postura vai igualando o Judiciário aos meros aparatos governamentais, quando se tem como prioridades a comodidade administrativa, o interesse material de arrecadar, de exibir resultados políticos, de sonorizar princípios e valores democráticos jamais aplicados efetivamente."

Livro - Toquinho - 40 anos de Música

15/3/2006
Maria Isabel Barbalho

"Ao tomar conhecimento da concorrência para obter o livro de Toquinho - 40 anos (Migalhas 1.372 – 14/3/06 – "Sorteio" – clique aqui), de tamanha importância para o cenário da música brasileira, senti-me honrada em fazer parte da Família Migalhas, que há muito me surpreende com a lógica de suas idéias, resumo estruturado de temas polêmicos e o humor-jurídico trazido em seu texto que corrobora com um prazer imenso na leitura. Concorrer à obra de Toquinho através de um site jurídico, é ver o Direito, não como uma disciplina estanque, e sim correlacionada a outras ciências, como a Sociologia, Filosofia, História, Psicologia, dentre tantas outras que tornam a nossa escolha pela área jurídica ainda mais viva... Como já dizia um grande mestre... 'Direito não é apenas ciência, é arte e poesia'... Obrigada pela oportunidade!"

Migalheiros comentam atitude de General do Exército, que mandou retornar um avião que já havia partido, para que dois passageiros descessem e lhe cedessem os lugares

15/3/2006
Cláudio Bueno Costa – OAB/SP 11.087

"O General Comandante do Exército, se chegou ao guichê da empresa aérea dentro do horário marcado para o 'check in', como já havia marcado dia e hora para a viagem junto a TAM, não só agiu corretamente ao defender os seus direitos, como deveria ter mandado prender o gerente da companhia por estelionato. Infelizmente, no Brasil, vender duas passagens para o mesmo vôo é estelionato e precisa ser combatido com todo rigor, pois pode causar grandes prejuízos para o passageiro. Migalhas, pela penetração que tem e com o comando do dr. Pintassilgo poderia iniciar campanha contra essa safadeza. Parabéns General."

Migalheteria

14/3/2006
José Carlos Penteado Masagão

"Sr. Diretor, Desnecessário dizer que, embora sem contacto escrito desde 2003, não deixei de ler nenhuma das edições do nosso Migalhas (1.370 – 10/3/06 – "Migalhas dos leitores - "Que beleza !"). Quanto ao Prof. Mario Masagão (meu tio) ele era, além de um jurista de escol, tendo o Direito Administrativo como área de especialização, um grande estudioso de genética animal e criador de gado zebu. Foi, inclusive, um dos introdutores dessa raça bovina no nosso país. Durante muitos anos ele foi proprietário de uma fazenda para criação de gado na cidade de Barretos, onde granjeou muitas amizades. Quanto ao famoso e conhecido episódio com os perus, o qual teria gerado a expressão 'peruada' (que nominou a brincadeira anual dos estudantes do Largo de São Francisco) eu não tive oportunidade de lhe perguntar nada a respeito, porém, parece-me que é verídico. Quem poderia esclarecer melhor o fato seria o seu filho, Mario Masagão Filho (meu primo), ilustre advogado que, se também for 'migalheiro' e estiver nos lendo, com certeza falaria com maior propriedade sobre o tema. Cordial abraço,"

15/3/2006
Antônio Carlos de Martins Mello - Fortaleza/CE

"A propósito da nota do Dr. José Carlos Masagão (Migalhas 1.372 – 14/3/06 – "Migalhas dos leitores – Migalheteria") sobre seu pranteado tio, jurista de escol e introdutor da raça zebu no Brasil, questiono, com todo o respeito, a exatidão da dita importação racial, pois - a uma, creio que zebu seja genérico de raças indianas; a duas, porque desde minha mais tenra infância - e olhe que estou à beira dos 70! - nossa fazenda no lugar Pintada ou Melancia, deste Estado, era generoso pasto de belos espécimes zebuínos, entre os quais eu poderia enumerar alguns,  netos e bisnetos de antiga linhagem local. Faço a observação somente para futuros estudos zoológicos, sem demérito para o jurista, que deve ter-se limitado a importar alguns exemplares da corcovada raça."

Nepotismo

13/3/2006
Armando Rodrigues Silva do Prado

"Caro migalheiro redator, uma pergunta: por que a OAB não põe fim ao nepotismo em sua entidade? Vide OAB/SP, no caso dos convênios de Assistência Judiciária assinados com o Estado de São Paulo e com diversos municípios."

Novo presidente no STF

Operação Safári

14/3/2006
Aderbal Bacchi Bergo - magistrado aposentado, contribuinte indignado

"(Migalhas 1.371 – 13/3/06)'Mercado negro no Rio Branco

 

'A Receita e a Polícia Federal desmantelaram no fim de semana, com a Operação Safári, a maior quadrilha de contrabando de uísque, perfumes e produtos finos importados, vendidos a políticos, executivos e autoridades de Brasília. Na lista de clientes estão empresários dos ramos de festas e eventos e um número expressivo de parlamentares, assessores e altos funcionários do Congresso. Foram presas seis pessoas em flagrante, entre elas um alto funcionário do Ministério das Relações Exteriores e apreendidas dezenas de caixas de uísque, mais de 300 frascos de perfume francês, bolsas de grife européia, óculos escuros e outros produtos importados. Há até embaixadores envolvidos, além de inúmeros diplomatas'.

São concepções que se originam da cultura dos condenados à pena de degredo,  que Portugal remetia para as Colônias, como o Brasil por exemplo, e que contribuíram em muito para que reinassem entre nós  o 'jeitinho brasileiro' e a 'lei de gerson', além de tudo o  que o personagem Deputado Justo Veríssimo, criado pelo magistral Chico Anísio, escancarava em matéria de desfalques contra o erário. Parcela de todas as nossas 'autoridades' efetivamente são imbatíveis em matéria de canalhices, visto como são, culturalmente, crias de degredados. Se você pretender bem educar alguém, comece pelo avô dele. A natureza não faz saltos. Pergunto quando é que vamos começar! Saudações,"

PEC 157

14/3/2006
Armando Rodrigues Silva do Prado

"Caros migalheiros, com vergonha de aparecer à luz do dia, tramita a PEC 157 que cuida de transformar o próximo Congresso em Assembléia Constituinte Revisora (sic). Tal monstrengo tem a defesa do constitucionalista (sic) M. Temer. O argumento do peemedebista é de chorar, levando a crer que os problemas de Pindorama são frutos da atual Constituição, ou seja, estou com febre, quebro o termômetro e, pronto, adeus febre! Mutilando, quero dizer, mudando a Constituição, todos os problemas sociais se resolverão. Vamos parar com essa brincadeira que não passa de tentativa de golpe nas instituições democráticas."

Polêmica Ubiratan Guimarães

Política econômica

14/3/2006
Aderbal Bacchi Bergo - magistrado aposentado, contribuinte indignado

"'...O setor público federal é obeso, move mal, devagar, às tontas o seu desmedido corpanzil. É faminto porque elevou seu apetite arrecadador a 38% do PIB, além do limite socialmente admissível. Entre 2003 e 2005 o investimento estatal caiu 69% em relação ao triênio anterior e de cada R$ 100,00 arrecadados no ano passado o (des)governo federal gastou R$ 97,53 com juros, previdência social e o custeio da pesada e ineficiente máquina pública. Sobraram R$ 2,47 para investimentos em infra-estrutura. O superávit primário de 5% do PIB é de agrado dos 'mercados' mas com o aumento do estoque da dívida - só em 2005 aumento de R$ 141 bilhões - fruto da política monetária, esse superávit parece fadado a correr cada vez mais para não sair do lugar, algo simplesmente impensável ...' (Estadão, 12/3/2006). Relembro eu o que explicou o Professor-Doutor da Universidade de Cambridge, Gabriel Palma, em síntese: 'essa política econômica (do desgoverno Lula) é absolutamente histérica e suicida, porque nunca foi necessária taxa Selic acima de 10% ao ano e dólar abaixo de R$ 3,00'. Há no Brasil cerca de 520.000 cargos de confiança, nos Poderes Executivo e Legislativo, para aos quais a regra é o nepotismo e apaniguamento de cupinchas, cabos eleitorais, etc. comprovadamente incompetentes e corruptos, arrecadadores de 'malas pretas' provenientes de superfaturamento de obras e serviços públicos, segundo vem comprovando as CPIs. No Judiciário o nepotismo foi proibido, mas, já há comprovação de nepotismo cruzado. A OAB prometeu combater o nepotismo cruzado, tomara! Na Câmara Federal os Deputados usam de voto secreto para absolverem colegas comprovadamente indecorosos. 'Caixa dois todos sempre fizeram, eu também, mas, compra de votos para aprovação de projeto de interesse do governo, esta é a primeira vez que vejo' (Roberto Jefferson). Lula, os petistas e seus associados pensam que somos um bando de débeis mentais, porque querem nos convencer de que caixa dois e mensalão são a mesma coisa. Seus aliados do MST invadem e destroem propriedades produtivas, sob os aplausos  dos Stédiles do Brasil, que não vão para a cadeia. Senhores parlamentares, a paciência da nacionalidade brasileira está chegando no limite. Já é hora de interpretarem-se como sendo violadoras da segurança nacional esse tipo de invasões comandadas pelo MST e mandar a polícia do exército desocupar as propriedades produtivas invadidas, já que os governadores não tem coragem para comandarem adequadamente as polícias militares dos Estados, quando o Judiciário ordena desocupações das áreas invadidas. O exemplo do que vem acontecendo nas favelas do Rio de Janeiro, para desespero dos traficantes de drogas, deve prevalecer quando se trata de preservar a segurança nacional. Tráfico de drogas causa insegurança nacional, sim, mormente quando as Polícias dos Estados fazem parte das quadrilhas de traficantes, segundo notícias diárias de nossa imprensa. Afirmamos  que baderna, desrespeito à Constituição, à lei e à ordem caracterizam  insegurança nacional, para combate do que as forças armadas estão legitimadas constitucionalmente. Falta apenas ter coragem para tanto. Não me venham com discussões sobre filosofias de esquerda e de direita porque o assunto na verdade é de patriotismo e nada mais. Saudações,"

Roleta-russa - Desembargador potiguar é inocentado da morte de enteado

16/3/2006
Adalberto Aranha

"Caros Senhores: Revólver não usa pente a arma que usa o carregador costuma ser a pistola semi-automática e é impossível fazer roleta-russa com uma pistola semi-automática (Migalhas 1.374 – 16/3/06 – "Migalhas quentes" – clique aqui), porque ao ser carregada e armada a munição vai para câmara de disparo e a arma estará pronta para o uso."

Salvo-conduto ao publicitário Duda Mendonça

15/3/2006
José Augusto Carvalho

"Acho um absurdo que o Supremo impeça as pessoas de falar na CPI. Está certo que ninguém deve falar contra si próprio, mas calar-se simplesmente (Duda quis reservar-se o direito de não falar, e não apenas o de não depor contra si) é um absurdo (Migalhas 1.372 – 14/3/06 – "Salvo-conduto a Duda"). O Supremo, aliás, não tem feito outra coisa senão proteger bandidos. Um abraço fraterno do"

15/3/2006
Pedro Luís de Campos Vergueiro - Procurador do Estado de São Paulo aposentado e advogado

"O Ministro Gilmar Mendes, com a devida vênia, veio de presentear o publicitário 'Duda' Mendonça com a permissão para que ele possa ficar calado perante a Comissão Parlamentar de Inquérito na qual já esteve presente depondo, ou, melhor dizendo, confessando sua culpa. A decisão do Ministro cogita da existência de direitos fundamentais, os quais fundamentariam a concessão da liminar do silêncio. No caso, para quem já confessou atitudes espúrias, antidemocráticas e anticidadania, não há razão para reconhecer que agora, diante da expansão dos limites da confissão com a descoberta de várias outras polpudas contas bancárias, no exterior é claro, ao publicitário 'Duda' Mendonça seja reconhecido o direito de silenciar sobre algumas das coisas que lhe venha a ser perguntado, cabendo-lhe selecionar o que responder (Migalhas 1.372 – 14/3/06 – "Salvo-conduto a Duda"). Ora, acima do silêncio está a dignidade do espoliado povo brasileiro. A decisão do Ministro Gilmar pode estar conforme princípios e normas constitucionais de viés individual, mas acima desses paira princípio fundamental maior, também constitucional, que é o respeito à dignidade do cidadão brasileiro (artigo 1º, inciso III, da Constituição). Embora o publicitário tenha sido blindado, as perguntas necessárias e imprescindíveis devem ser formuladas para que fique registrada que ele se recusou a respondê-las. Aliás, se quem não deve não teme, deixar de responder é assumir a culpa e a responsabilidade que estão implícitas na pergunta."

16/3/2006
Aderbal Bacchi Bergo – magistrado aposentado, contribuinte indignado

"Duda Mendonça na CPI:

 

'Não vou responder'

idem

idem

idem, até o final.

 

No nosso ordenamento jurídico atual, o acusado é advertido, pela autoridade que o interroga, de que o seu silêncio em nada o beneficiará, embora possa permanecer calado. Assim, as liminares em HC concedidas pelo STF como a obtida por Duda, são totalmente desnecessárias. Espero que algum membro das CPIs providencie Projeto de Lei segundo o qual o acusado não é obrigado a produzir prova contra si próprio, mas, não pode deixar de responder às perguntas que lhe são feitas pela autoridade competente, seja do Judiciário ou que exerça anomalamente a função de Magistrado, como o fazem os membros das CPIs. Em outras palavras, o interrogando será cientificado  de que poderá dizer o que bem entender para não se incriminar, mentir à vontade, porem não poderá calar-se, em respeito à autoridade que o interroga. As 'respostas' de Duda às quais  assistimos hoje pela TV foram um acinte às autoridades que o interrogaram, apesar de amparadas pela Lei atual que, urge, deve ser modificada. Em um Regime Democrático, no conflito entre direitos individuais e legítimos  interesses coletivos, estes devem prevalecer. Saudações,"

16/3/2006
Aderbal Bacchi Bergo – magistrado aposentado, contribuinte indignado

"Os direitos do acusado e os da sociedade = vilipendiar o Estado de Direito, não. Tudo bem, em parte, mas, pergunto como fica o achincalhe, o acinte, a gozação, em relação à Autoridade que está interrogando que, desprestigiada, desrespeitada, cria-se uma situação favorável à baderna. Por isso que sugiro uma mudança legal em que o interrogando seja advertido de que poderá mentir à vontade, inventar as histórias que quiser, para se defender, mas não poderá simplesmente dizer: 'não vou responder'. Se não se preservarem os cargos de autoridades, isso não é Regime Democrático, mas, sim o caminho para a baderna, como vem acontecendo com as invasões do MST em propriedades produtivas, que são incentivadas quando a Autoridade responsável não desce o cacete nos invasores se eles se recusarem a cumprir a ordem de reintegração de posse. Lei é para ser cumprida, ordem de autoridade competente é para ser cumprida, nem que seja em 'legítima defesa da sociedade',  ou seja, com a mesma violência de quem está ultrajando o Ordenamento Jurídico vigente em razão de Lei originária de procedimento Legislativo e sansão do Executivo,  e não de Ato Institucional. Quem não concorda com esta conclusão é o Stédile, mas ele é dirigente de um partido revolucionário, ao passo que nós devemos lutar por um Estado Democrático de Direito. Democracia pressupõe respeito à Ordem Jurídica e conseqüentemente às pessoas que estão investidas nos cargos para garanti-la. Ninguém está pretendendo que algum acusado produza prova contra si mesmo. Estamos exigindo que respeite quem o interroga, é diferente, não a pessoa de quem interroga, mas a dignidade do cargo exercido institucionalmente. Penso ter conseguido explicar a diferença entre não produzir prova contra si mesmo e vilipendiar  o Estado de Direito. Abraços,"

16/3/2006
Zé Preá

"Fiquei impressionado

Com a postura de Duda

Esperava um cara tenso

Suando, cara sisuda

Mas por obra do Supremo

Parecia até o Buda!

 

Chegou até dar risada

De deboche e gozação

Tem dólar no estrangeiro

Mas não dar explicação

Se ele vale o que tem

Jamais será um vilão!

 

Tudo aqui está errado

Nesta bendita terrinha

A Justiça pra quem tem

É uma fada madrinha

O mal vem de muito longe

Desde o Vaz de Caminha!"

17/3/2006
Cleanto Farina Weidlich – migalheiro, Carazinho/RS

"Com razão o Zé Preá e todos os outros colegas migalheiros, que manifestaram a sua indignação, contra o silêncio/legal do marqueteiro do governo Duda Mendonça. Tudo bem, vamos respeitar a Constituição - quanto ao direito de não se auto-incriminar -mas vejo nessa dicção jurídica, uma antinomia, com o princípio da isonomia (com a leitura exegética do Mestre Ruy, quanto ao tratamento de pessoas desiguais de forma desigual) e o próprio capítulo que trata da Segurança Nacional. Então, diante de determinadas situações, quando estão em jogo os mais caros interesses da sociedade, penso que, essas liminares deveriam ser concedidas com o implemento de uma condição, ... tem o direito de não responder, mas, se exercê-lo, ... que seja decretada a prisão preventiva do réu ou depoente, em benefício da investigação dos fatos - sob pena de haver a obstaculização e ocultação de provas pelo acusado - que poderão resultar em prejuízo da instrução criminal. Pois, afinal, estamos falando de desvio de recursos dos cofres públicos (via evasão de divisas para o exterior), aquele mesmo, de onde deveriam sair mais merenda para as crianças, remédios, assistência médica, estradas restauradas, e a infinidade de outros recursos dos quais carecem a sociedade e o sofrido povo brasileiro."

Todos são iguais perante a Lei?

15/3/2006
Marcelo Oliveira - Sargento PMESP - Polícia Militar do Estado de São Paulo

"Dúvida de um Migalheiro Castrense: Recentemente em uma preleção sobre assuntos administrativos fui questionado: 'Sargento, porque para punições disciplinares não temos direito a 'habeas corpus'?' Pela entonação da pergunta a resposta foi básica, 'Art. 142 § 2.° da Constituição Federal, é só ler'. Não satisfeito, dentre outros comentários o policial completou dizendo: 'Não somos todos iguais perante a lei?...' Diante da situação pus-me a pesquisar chegando as seguintes questões: A abertura para Estado democrático de direito promulgou em 1988 uma Constituição Cidadã, cujo art 5.° é uma extensa e abrangente Carta de Direitos. Esta Carta em seu art 5.° § 2.° recepcionou o Pacto de São José da Costa Rica que traz em seu texto: o princípio da inocência; que todas as pessoas são iguais perante a lei. Por conseguinte, têm direito, sem discriminação alguma, à igual proteção da lei; que toda pessoa tem direito à liberdade e à segurança pessoal; que ninguém pode ser submetido a detenção ou encarceramento arbitrário; etc... Em todo tempo referindo-se a 'pessoa', portanto não há dúvidas, o militar além de ser pessoa é cidadão. Este tratado, apesar do contido no n.° 2 do art 7.°, não seria causa de antinomia face ao art 142 § 2.° da CF ou o próprio § 2.° do art 142 da CF não seria uma norma inconstitucional por si mesma? Em fase recursal administrativa, diante de um possível julgamento arbitrário por parte do administrador castrense, não seria causa de um hábeas corpus preventivo até que haja apreciação dos autos de processo administrativo pelo Poder Judiciário conforme preconiza art 5.° XXXV da nossa Carta Maior? Somos iguais perante a lei? O que responder ao subordinado castrício? Diante do imensurável número de leitores prestantes com notável saber jurídico, acredito que, em uma outra preleção, poderei responder com plausibilidade."

Torneira tinha cerveja

15/3/2006
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"Parecia a realização de um sonho. A torneira não tinha água, mas sim cerveja. A notícia vem da Noruega, mas acho que nem Adauto Suannes sabe disso. É que Haldis Gundersen, que planejava lavar louças em seu apartamento na cidade de Kristiansund, no oeste da Noruega, ao invés de água, recebeu pela torneira cerveja em abundância. Sendo norueguesa, Haldis certamente não exclamou, como na piada, 'miracolo, miracolo!'. Mas, a surpresa durou pouco, exatamente o tempo necessário a que, dois andares abaixo de seu apartamento, os empregados de um bar notassem que, da torneira da cerveja, estava saindo água, e constassem que o fornecedor da cerveja tinha conectado o barril da bebida ao cano do apartamento por engano. Se milagres acontecem, ainda não foi dessa vez..."

Trabalho escravo

14/3/2006
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"'Os trabalhadores estavam alojados de forma precaríssima, em barracos coletivos para até 30 trabalhadores'. 'Barracos deteriorados, com paredes esburacadas, com cobertura de palha, com piso de chão batido, sem instalações elétricas e sanitárias'. 'Barracos de 6 x 4, em que ficam alojados 30 trabalhadores'. 'A água usada para matar a sede dos trabalhadores e tomar banho era dividida com os animais'. 'A água era retirada de uma cacimba infestada de insetos'. 'O gado, os cavalos e outros animais também usam o açude para beber água e se lavar'. De onde são essas informações? De algum livro de Graciliano Ramos? De algum presídio da idade média? Das memórias de Papilon, na Ilha do Diabo? Não. São notícias novas, são relatórios da equipe de fiscalização do Ministério do Trabalho, descrevendo as condições de vida dos trabalhadores das fazendas do deputado Inocêncio de Oliveira, em regime de clara escravatura! Descrevem mais, os fiscais: os empregados ficavam impedidos de deixar a propriedade até que pagassem todas as dívidas contraídas na cantina da fazenda. Dívidas? Sim, dívidas de alimentação, ferramentas e botas. Até que o saldo a pagar fosse acertado! No dia 8/3/2002, foi feito o acerto de contas dos trabalhadores. De 15 trabalhadores, só 5 tinham saldo a receber, algo no valor de R$ 20,00. O resto nada recebeu. O pagamento era feito pessoalmente pelo deputado, que em sua defesa afirma que 'nada sabia'. Mas, segundo o chefe da equipe, o deputado costumava visitar os barracos, 'mesmo os situados do outro lado do rio, onde costumava ir atravessando o rio a cavalo, enquanto seus trabalhadores o atravessavam a nado'. A casa sede da fazenda? Tem 3 quartos e dependências para empregada, além de instalações sanitárias. Daí, o caso foi ao Supremo, foro competente para acolher acusações criminais contra parlamentares. E, então, a Ministra Ellen Gracie, do STF, lendo tudo, observou que os trabalhadores não estavam algemados, fato que descaracterizaria o trabalho escravo. Daí, pergunta-se, que país é esse?"

17/3/2006
Abílio Neto

"Prezado Dr. Wilson Silveira, compreendo a sua indignação, mas se por acaso o sr. percorrer os canaviais de Pernambuco e Alagoas, não iria encontrar situação diferente! Por aqui o barracão ainda existe. Usineiros ainda arrendam engenhos com os trabalhadores permanentes incluídos no contrato, como se fossem animais de serviço. Aqui ainda há rescisões trabalhistas de R$10,00 ou R$20,00. Trabalhadores de usinas com mais de 40 anos, residentes em pequenas comunidades em terras de usineiros, continuam sem o direito de colocar energia elétrica nas suas casas porque o usineiro não deixa, apesar da CELPE (dos espanhóis) ter dinheiro de organismo internacional para não onerar os usineiros pela eletrificação. Acha um absurdo? Por favor, conheça Pernambuco. Aqui ainda se encontram a 'Mãe Preta' e o 'Pai João'! Justiça? Só na divina os pobres acreditam! Quanto ao Inocêncio, dizem que vai ser candidato a vice na chapa do neto do Dr. Arraes ao governo do Estado. Direita e esquerda por estas bandas perderam o sentido político."

Turismo espacial

15/3/2006
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"Enquanto isso o primeiro astronauta brasileiro prepara-se para a viagem espacial. A tal viagem já custou aos cofres públicos US$ 10 milhões, ou R$ 21 milhões. O custo total do investimento vai chegar a R$ 40 milhões. Daqui a alguns dias o brasileiro Marcos Pontes segue no que se qualifica de 'turismo espacial'. Assim como alguns milionários, foi aceito na viagem paga. E muito bem paga. Originariamente, Pontes deveria viajar gratuitamente, plano que teve que ser revisado por razões diversas e pouco esclarecedoras. Em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo, Sérgio Gaudenzi, presidente da Agência Espacial Brasileira (AEB), a presença do astronauta brasileiro servirá para dar maior visibilidade ao programa espacial do Brasil. E daí vem a primeira informação útil: O Brasil tem um programa espacial, ainda que de carona paga. Outra informação de Gaudenzi é que, gastando perto de US$ 40 milhões para colocar o astronauta brasileiro na Soyuz, o Brasil terá a oportunidade de fazer testes por oito dias com experimentos em microgravidade, quando o que a agência conseguiu, até agora, foram experimentos de sete a oito minutos. Nosso astronauta poderá, também, irrigar sementes de feijão, para ver o que acontece com elas no espaço. No copinho plástico, sobre algodão molhado, já sabemos. Na certeza de que tais experimentos, não muito bem explicados, seriam feitos com ou sem a presença do brasileiro, melhor seria gastar essa verba, ou muito menos, colocando a pequena bandeira do Brasil no uniforme do astronauta russo, ou do americano, que irão participar. Importante, mesmo, é que o astronauta brasileiro vai levar em sua bagagem, além de fitinhas de Nosso Senhor do Bonfim, uma imagem de Nossa Senhora, o chapéu e o relógio de pulso de Santos Dumont e uma moeda comemorativa do 'fome zero' para ser leiloada na volta. Aliás, o espírito empreendedor e, principalmente, comercial da viagem pode ser aquilatado pela visita ao site do astronauta (clique aqui), que conta com uma loja virtual, onde se pode adquirir desde camisetas, jaquetas e bonés, até patches (emblemas bordados) e souvenires diversos, como broches e miniaturas. Ao menos a visibilidade do astronauta já está garantida. É nesse site, também, que se encontram frases lapidares de nosso astronauta como, por exemplo:

'É difícil lutar contra a ignorância, a prepotência e as agendas ocultas, todos ao mesmo tempo. Eles causam esse movimento cego e aleatório e se realimentam num ciclo tão fechado e energético, que nem mesmo toda a incompetência do mundo seria capaz de rompê-lo'.

Tenho meditado profundamente sobre a frase acima e, confesso, ainda não pude chegar a uma conclusão quanto ao seu significado e alcance. Estou encontrando alguma dificuldade com as 'agendas ocultas', assim como com quem são 'eles' que causam esse 'movimento cego e aleatório'. Essa facilidade de expressão de nosso astronauta é o que por certo justifica sua certeza de que a língua russa, que não conhece, não vai atrapalhar sua comunicação... Mas, é aguardar. Quem viver verá o Brasil, finalmente, no espaço."

Verticalização

15/3/2006
Pedro Luís de Campos Vergueiro - Procurador do Estado de São Paulo aposentado e advogado

"A Emenda Constitucional nº 52 proibiu a 'verticalização'. Antes, sem essa proibição, podia ser instituída por lei, como o foi; porém, desde que observado o disposto no artigo 16 da Constituição, que prevê a eficácia da modificação de preceito eleitoral apenas depois de decorrido 1 (um) ano. Sendo assim, a regra que obriga a verticalidade ainda não perdeu sua eficácia. Essa lei áurea da verticalidade tramitou com uma rapidez incrível, inacreditável mesmo. De fato. A verticalidade tem origem na PEC nº 548/02, do Sen. Bernardo Cabral, apresentada em 27/2/02 e que tramitou normalmente até 12/6/02 quando estacionou na SSEXP – Subsecretaria de Expediente da Câmara. Apenas em 10/2/06 foi impulsionada a sua tramitação. E pouco mais de um mês foi o tempo necessário para aprová-la, pois foi promulgada em 8/3/06. Conveniências à parte, o fato é a validade, ou não, do artigo 16, cuja aplicabilidade no caso está sendo impugnada pelos apologistas do fim da verticalização. A redação vigente desse dispositivo não mais é a originária, mas, a que lhe foi dada pela Emenda Constitucional nº 4, de 14/9/1993. Como destaque do que soe ser uma conveniência, atente-se às sucessivas redações desse artigo 16. Quando promulgada a Constituição era o seguinte: 'A lei que alterar o processo eleitoral só entrará em vigor 1 (um) ano após sua promulgação'. Para, quiçá, proporcionar maior clareza à obviedade do princípio, foi modificado para os termos que estão em vigor: A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até 1 (um) ano da data de sua vigência. Embora a diferença redacional seja sutil, a idéia embutida em ambos é uma só e facilmente aferível: a institucionalização da anualidade no processo eleitoral. Mas, a EC nº 52, além de abolir a verticalidade, contém um segundo artigo que procura assegurar-lhe vigência instantânea. E, surpreendentemente, seu texto é o mesmo do projeto originário: 'Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se às eleições que ocorrerão no ano de 2002'. Será que falhou o constituinte derivado, esquecendo de atualizar essa data? Afinal, se toda lei põe e dispõe para o futuro, é incompreensível que uma regra eleitoral nova seja aplicada a um processo que já se esgotou pela sistemática antiga. Entretanto, isso não é afoiteza não, mas, sim, oportunismo. Se a data fosse mudada, o projeto teria de padecer novos trâmites, inclusive no Senado que já se manifestara. E isso, tomaria mais algum tempo, o que não seria conveniente. Assim, aprovar a redação com a data originária não passou de uma malandragem político-jurídica: fazer retroagir a vigência da Emenda para firmar o entendimento de que a proibição da verticalização já estaria estabelecida para o ano de 2002, de forma que a anualidade do artigo 16, então, já teria transcorrido. Engenhoso pode ser, mas amoral. Em política tudo são conveniências políticas, ou dos políticos, que são pactuadas nos bastidores para que possam se perpetuar no exercício do Poder e desfrutar das benesses que os dinheiros públicos, e também os não públicos, garantem. As duas últimas votações realizadas pelo plenário da Câmara confirmam, à saciedade, essa postura. Se os constituintes de 1988 transformaram o princípio da anualidade do processo eleitoral (art.16) em regra constitucional, é porque entenderam que isso era bom, como realmente é, para o exercício da democracia num Estado de Direito. Fazer valer a regra da anualidade será demonstrar respeito à dignidade dos cidadãos e assegurar a paz social. A palavra decisória pertence, agora, ao Supremo Tribunal Federal. 'Ita speratur'. "

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