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Artigo - A questão das quotas nas universidades e sua ineficácia para um verdadeiro acesso ao ensino superior

17/7/2006
Ana Cristina Stier de Cereijo

"Concordo plenamente com o posicionamento do Exmo. Dr. Francisco das Chagas Lima Filho (Migalhas 1.455 – 17/7/06 – "Cotas nas universidades" – clique aqui). Acredito que o sistema de cotas nada mais faz do que velar a real situação educacional que o Brasil se encontra, onde todas as classes menos favorecidas, inclusive de brancos de baixa renda, não têm acesso a uma educação de bom nível. O problema não está em garantir o acesso de cotistas à Universidade, mas sim, em melhorar o ensino público, para que Todos possam alcançar seus objetivos, por seus próprios méritos."

17/7/2006
Rodrigo Marques

"A história mostra que tentar nivelar de cima para baixo não dá certo. Temos que ter um planejamento estratégico cultural, educacional e ético (Migalhas 1.455 – 17/7/06 – "Cotas nas universidades", Francisco das Chagas Lima Filho – clique aqui). Querem atropelar as coisas: primeiro acaba-se com o analfabetismo, depois permite-se que todos tenham acesso à escola, escola que ensine a ser probo (e a escola tem que ser um braço da casa), que tenha educação moral, ética e qualidade capaz de atender ao nível de conhecimento exigido para o desenvolvimento de um curso superior. Tem-se que abolir a discriminação enquanto conceito. Olha, fico por aqui, concordo com o professor no que tange à educação, mas não acho que ninguém deve nada à ninguém, porque isto leva a reivindicações e briga, temos é que nos unir, como país fruto da mistura e lutar para que sejamos iguais não no papel, mas verdadeiramente em nossos corações, para que as crianças se olhem como iguais e no futuro, quem sabe, se tratem como iguais."

18/7/2006
Christianne Boulos

"A discussão há muito recorrente e ora em evidência do estabelecimento de quotas para acesso ao ensino superior público, consoante critérios outros que não o mérito dos candidatos, sempre foi e será polêmica (Migalhas 1.455 – 17/7/06 – "Cotas nas universidades", Francisco das Chagas Lima Filho – clique aqui). Creio, no entanto, que, da forma como a questão é debatida, deixam-se de lado alguns aspectos essenciais. Destaco, primeiramente, que o fascínio pelo 'diploma universitário', embutido no discurso e nos ouvidos daqueles que o acolhem, é ilusório. O ensino superior de índole acadêmica não é garantia de inserção social ou no mercado de trabalho: basta ver quantos são os portadores de 'diploma' das mais respeitadas instituições de ensino superior que não trabalham em suas áreas de formação, ou que sequer ativos economicamente estão. Isso, em muito, se deve à falta de conexão entre a formação acadêmica e as necessidades contemporâneas desse mercado de trabalho. O ensino tecnológico, de nível superior, e o ensino técnico, de nível médio, têm maior capacidade de responder a essas necessidades, tanto qualitativa, como quantitativamente; infelizmente, no entanto, esse parece ser um discurso com menor apelo do que o já difundido e falacioso do 'diploma universitário'. De qualquer forma, seja qual for o caso, necessário um investimento anterior, prévio ao acesso aos níveis médio e superior, no ensino fundamental. A Constituição diz, em seu art. 205, que a educação será promovida com a colaboração da sociedade (outro aspecto que se olvida!), com vistas ao desenvolvimento da pessoa, ao preparo para o exercício da cidadania e à qualificação para o trabalho: como atingir a todos esses objetivos, se se descuida do essencial, por essa razão mesma dito ensino 'fundamental', para se discutir aquilo que só faz sentido uma vez alcançado o sucesso no primeiro nível? Entendo, assim, que, enquanto se queimam esforços e se gastam latim e inglês na importação de experiências de resultados duvidosos, perde-se o foco central do problema. E se, por outro lado, se quiser dizer que a questão não é de inserção social ou obtenção de vaga no mercado de trabalho, mas sim de satisfação pessoal, então cabe outra pergunta: seria legítimo o Estado investir recursos para satisfazer pessoalmente os indivíduos na área educacional? Afinal, o que se discute é, principalmente, o estabelecimento de quotas nas instituições públicas de ensino superior, federais e estaduais. Os deveres do Estado, no campo educacional, são bem outros, como uma leitura dos dispositivos constitucionais pertinentes, notadamente art. 208, deixa transparecer. Aliás, na única referência de seus incisos ao ensino superior, prevê o art. 208 que o acesso aos níveis mais elevados de ensino se dará segundo a capacidade de cada um. E a questão, então, do estabelecimento de quotas para acesso ao ensino superior segundo quaisquer outros critérios que não o mérito de cada um, ao menos nos estabelecimentos mantidos pelo Estado, sequer se deveria apresentar..."

18/7/2006
Ivan D´Angelo

"Penso que a política de cotas, paliativo para tentar compensar a deterioração do ensino público ao longo do tempo, resultado da incompetência do Estado, servirá apenas para estimular futura disputa racial, como se vê em outros países (Migalhas 1.455 – 17/7/06 – "Cotas nas universidades", Francisco das Chagas Lima Filho – clique aqui). Servirá, igualmente, para estigmatizar aqueles que lograrem cursar e concluir a universidade, favorecidos por tal política, os quais serão tidos como profissionais de segunda categoria, e, por isso, vistos com desconfiança pela sociedade. Não são os negros que não têm acesso à universidade, ou, mesmo antes dela, a um ensino público de qualidade, mas, sim, os pobres, na grande maioria, tenham eles a cor que tiverem. Um ensino público de excelência em todos os níveis, com igualdade de condições, é a única solução para o problema atual."

18/7/2006
Lucas Laurentiis

"Mesmo não concordando com a maioria das afirmações, em geral totalmente infundadas, deste texto, não pretendo contestá-las (Migalhas 1.455 – 17/7/06 – "Cotas nas universidades", Francisco das Chagas Lima Filho – clique aqui). Gostaria de apenas salientar alguns pontos que me parecem óbvios, mas foram completamente omitidos pelo autor. O professor universitário e escritor Boris Fausto afirmou em artigo publicado no jornal Folha de S. Paulo, edição de domingo, que há grande confusão no debate das ações afirmativas quanto ao critério de diferenciação entre as raças. Realmente, no Brasil, ao contrário do que ocorre na América do Norte, a diferenciação de etnias gera certo repúdio tanto na população em geral quanto nos meios universitários. É que aqui paira na consciência geral a afirmação tácita da democracia racial, conceito antropológico tupiniquim segundo o qual a miscigenação fez com que as etnias dominadas tornassem-se primas irmãs das dominantes. O povo Brasileiro seria por isso uma massa amorfa de raças indiferenciadas, sem distinção de dominantes e dominados. Tomando isto como pressuposto cabe sempre perguntar, como alias faz o texto que ora comento: porque diferenciar negros e brancos se somos todos iguais? Porque dar cotas para negros e índios se eles têm a mesma capacidade de aprender e subir na vida que um branco? Este é o tipo de questão que não está errada na forma, mas erra pelo pressuposto. Com efeito, o pressuposto da democracia racial é extremamente errado, além do que gera comodismo, sujeição e conformismo com o estatus quo vigente. A igualdade das raças já foi firmada, afirmada e reafirmada desde a elaboração e sanção da Lei Áurea, mas tudo continua como se nada houvesse acontecido. As grandes universidades, os grandes cargos, os grandes postos de comando são quase todos ocupados por brancos. Resultado: aqueles que sempre foram oprimidos dificilmente deixarão de sê-lo, não só porque o sistema lhes fecha as portas, mas também porque eles não têm a quem recorrer, eles não têm representantes que possam fazer ouvir suas reivindicações e exigir, com força econômica ou política, que elas sejam atendidas. Este fato, e não a diferença de oportunidades educacionais, é que exige a implantação do sistema de quotas. Os que foram e os que ainda são extremamente excluídos precisam, muito mais que os que sempre dominaram, de canais de representação intelectual, econômica e política, o que só será alcançado com programas de ação afirmativa. Só mais uma afirmação. Ao contrário do que o texto do digno Magistrado faz crer, diferenciar não quer dizer, necessariamente discriminar. Isso parece ser muito claro em países como Canadá, onde a minoria francofônica quer afirmar suas diferenças culturais em relação à maioria inglesa, ou mesmo na Espanha, que reconheceu a independência cultural e étnica da Catalunha. Será que isso é violar a igualdade material? Ou será o exato contrário: fazer igual os desiguais?"

18/7/2006
Richard Smith

"O desacerto é claro. O PT nunca conseguiu se desligar de suas teses esquerdistas panfletárias que visavam, no contexto da Guerra Fria, fomentar a luta de classes aonde fosse possível. Acerca do problema, eu creio que cabem algumas questões interessantes (Migalhas 1.455 – 17/7/06 – "Cotas nas universidades", Francisco das Chagas Lima Filho – clique aqui): a) No nosso amado país de 'pardos' e 'outros', o que são 'afro-descendentes'? Como identificá-los com certeza, sem o medo de incorrer em injustiças? Teste de DNA? Ou talvez o método utilizado na África do Sul em tempos (e regimes) passados: de tentar prender um lápis no cabelo do 'caboclo'? Se não como será? Seria criada uma estatal, a 'Classificobrás'? Ou um poderoso comitê de classificação ligado a algum ministério e com delegacias em todo o País? Será que não vai acabar rolando 'algum' aí? b) Como separar um 'afro-descendente' de posses de um outro mais pobre? Haveríamos de barrá-lo? Como? c) Considerando-se que um candidato 'étnico' teria acesso garantido à USP, por exemplo, como fazer para mantê-lo lá? Em outras palavras: como remediar a provável formação escolar deficiente que ele poderia possuir? Ou se 'nivelaria' todo o ensino ao ponto do saber do 'étnico'? c) Se a hipótese acima for verídica, o que deverão fazer os outros alunos que 'ralaram' para passar na FUVEST? d) Se não, irão construir classes especiais para os 'étnicos'? Neste caso, quanto valerão esses diplomas série 'B' no mercado? Seria justa tal coisa? Cabendo muitas e muitas outras perguntas mais, mas servindo as acima para indicar que o assunto se constitui numa imbecilidade sem par! Infelizmente o culto e MM. Juiz, também recai em certos jargões, quando, por exemplo, diz da 'enorme dívida' que a sociedade brasileira tem com os negros e afro-descendentes. Nós quem, cara-pálida?! Eu nunca importei escravos. A maior escravidão hoje em dia é da ignorância. A dívida que nós, homens de bem, temos com essa geração e com as futuras é a de romper com essa situação política e econômica que atrasa o desenvolvimento do País. Qual o governo recente que deu prioridade absoluta ao ensino básico e à capacitação tecnológica do trabalhador. Somos um País maravilhoso, dos maiores do mundo em tamanho físico, riquezas naturais, população, etc. etc. etc.. Porém sempre o País aonde o futuro e o porvir não chegam! Com tudo isto somos o 57º. em desenvolvimento humano, o 72º. em matemática, etc. Como esperar assim desenvolvimento, para brancos, para negros, para azuis ou para verdes? Um dado: por ocasião da proclamação da Lei Áurea, eram escravos somente 35% da população negra. Os outros 2/3 restantes já eram libertos, seja por fuga, por remissões judiciais, por alforria, pela Lei do Ventre Livre, etc. Os chamados 'escravos de ganho', que vendiam coisas pela cidade, eram os que com mais facilidade conseguiam ajuntar dinheiro par comprar a sua liberdade. O fato é que já existia uma certa 'classe média' negra livre no País. As crônicas da época, inclusive de viajantes estrangeiros dão conta da existência de uma numerosa 'classe média' negra no País. Cabe então a pergunta: porque eles não conseguiram se estruturar adequadamente para fazer frente às necessidades de adequada representação na sociedade, ao contrário dos diversos extratos sociais imigrantes que aqui chegaram inclusive em épocas posteriores à libertação? É claro que o fator cultural (educacional) influi, mas não podemos esquecer que uma grande parte dos imigrantes que aqui chegaram eram analfabetos (italianos e espanhóis, por exemplo) e sem posse alguma senão uma maleta de mão (japoneses, por exemplo). Mas não há dúvida de que com um conceito acerca de educação bastante diferente dos brasileiros nativos. O japonês, mesmo o mais pobre, privilegia enormemente a educação formal. Graças a isso vemos os 'amarelinhos' em primeiro lugar em quase todas as listagens de vestibular das carreiras técnicas e matemáticas. De brincadeira circulava nos meus tempos de colegial a seguinte piada: 'mate um japonês e garanta a sua vaga na faculdade'. Piada de humor negro, mas que refletia a predominância daqueles, de forma absolutamente desproporcional à sua representatividade social nas vagas de 3º grau. Não serão assim com medidas estúpidas e demagógicas (se não coisa pior) como esta que se combaterá a ausência de negros, pardos e outros 'afro-descendentes' nas faculdades. Muito melhor seria que nós todos, homens de bem, nos organizássemos para Exigir, perante esta verdadeira canalha de cafajestes que nos governa, o adequado encaminhamento dos verdadeiros rios de dinheiro que vertem para os cofres públicos, além do adequado cumprimento das inúmeras e inúmeras leis de que dispomos. Já seria um pequeno, mas muito bom começo. P.s. Para os que 'pontificam' a teoria do genocídio dos primitivos habitantes de nossa terra cabe a seguinte pergunta: de onde vieram os quase 200 milhões de habitantes atuais? Dos poucos milhões de escravos africanos que aqui aportaram? Ou ainda dos 700 mil imigrantes estrangeiros do último século? Xô ignorância travestida de 'politicamente correto'. Não somos competitivos e aonde vemos, governo após governo, uma verdadeira súcia de cafajestes e ladrões dar mal-exemplo."

18/7/2006
Isaac Newton Pessoa

"As cotas, se criam, de um lado, presunção de incompetência dos beneficiários, que serão discriminados, rejeitados, até prova de que estão capacitados, do outro punem os que se sacrificam para educar os filhos, uma obrigação do Estado, quando eles forem preteridos por elementos das cotas (Migalhas 1.455 – 17/7/06 – "Cotas nas universidades", Francisco das Chagas Lima Filho – clique aqui). No Brasil não existe discriminação racial, existe, sim, discriminação patrimonial e financeira. Qualquer negro jogador de futebol de escol ou índio cheio de diamantes da Reserva Roosevelt entra onde quer, estuda no curso que lhe aprouver e ingressa em qualquer universidade se mostrar-se capaz nas provas de avaliação. As cotas são odiosas e criarão rivalidades e abismos raciais que não experimentamos ainda. Cortemos despesas inúteis ou dispensáveis e invistamos em educação básica de boa qualidade para todos, com aproveitamento dos mais capazes e emprego decente que enseje ganhos mínimos para uma vida com dignidade porque todos são necessários numa sociedade, tanto os bem dotados, os gênios, como os oligofrênicos. O Prof. Nilson Santana, de saudosa memória, diretor do IML/RJ, nos deu valiosa lição nessa linha de raciocínio quando nos contou, nos idos de 1968, a experiência que teve com auxiliares de necropsia concursados. Todos se mostraram ruins ou péssimos auxiliares porque pegaram o emprego como degrau, como meio de sobrevivência, enquanto estudavam em busca de melhor colocação. O coração deles não estava no trabalho, que desempenhavam de modo deficiente. Seu melhor assistente de necropsia nem conhecia dinheiro, afirmou o Professor Nilson Santana, assistido pelo Dr. Ivan, que, espero, ainda vive. Em compensação, trabalhava com alegria e cumpria suas tarefas com esmero e dedicação. Deixava os cadáveres nas melhores condições para o trabalho final do legista. Platão já lecionava que os indivíduos devem ser aproveitados segundo sua capacidade. Se não é apto para governar, que lave pratos. É irracional e demagógico diplomar um indivíduo com o grau de medicina, por exemplo, só porque ele é negro, ou índio, e a proporção de médicos dessas raças em relação à branca é desproporcional. Fazer deles juízes seria a mesma coisa. Na Dinamarca, v.g, os estudantes da área médica são aproveitados segundo sua capacidade. Os melhores se tornam médicos, os demais, enfermeiros. Cotas, como bolsa-escola, são expressão de demagogia eleitoreira. Rotulam de incapazes quem delas se beneficiar. É nossa opinião bruta, não lapidada à míngua de tempo."

18/7/2006
Mauricio Alves

"Satisfazer a bestialidade de insatisfeitos é uma tarefa inglória (Migalhas 1.455 – 17/7/06 – "Cotas nas universidades", Francisco das Chagas Lima Filho – clique aqui). Essa é mais uma questão como aquela pichação de exigir indenização pelo período escravagista... Ora, não retorno... Ou haverá? Seria o caso de indenizar e fazer os negros retornarem às origens, quando nem sabemos suas origens de capturas? Sabemos, contudo, que os portugueses e outros colonizadores não adentraram nos territórios inóspitos africanos para captura daqueles que seriam escravizados. A miscigenação das diversas espécies humanas jamais tiveram tanto dinamismo em seus envolvimentos. Os espécimes mal formados, em sua pequenez de suas acuidades mentais, insatisfeitas em suas condições menores, não se conformam com sua baixa estatura social e de orientação cultural. Em verdade, a exclusão deles se dá num ambiente de baixa cultura, administrada pelos governos, que não se interessam em nivelar, por cima, os cidadãos. A burrice é vantajosa para a manutenção do 'status', senão estaríamos inseridos no primeiríssimo mundo... E, sob esse aspecto temos nosso desastroso exemplo máximo, resultante de cinqüenta e três milhões de votos, galgar o ápice da res pública. Ora, nossa Carta Magna é soberba, sobretudo, quando diz que 'todos somos iguais perante a lei'. Somos nela, ainda, dotados de direitos sociais à educação, saúde, trabalho, lazer, segurança, previdência social, puericultura, assistência aos desamparados. Desgraçadamente, insatisfeitos e peçonhentos indivíduos, procuram atiçar o ódio de classes, e enfraquecer a sociedade quando toda sua coexistência caminha pacificamente. Urge, apenas administrar a educação, sem demagogia, que resultarão em benefícios de nossas populações, cujos méritos sobrevirão inapelavelmente. Jamais se terá êxito, inclusive, impondo-se cotas para negros, índios e outras espécies, se não tivermos sólidas formações, malgrado os 'espertos índices de aprovação', ovacionados no governo FHC. Ocasião em que, com direito a prêmio ofertado pela ONU, diante de recorde exitoso na 'aprovação' de analfabetos, quando, então, tornou obrigatório suas transposições aos períodos seguintes, impedindo reprovações, favorecendo a falsidade das estatísticas. Basta, assim, que o Governo cumpra a Constituição, oferecendo ensino igual para todos."

Artigo - Ainda no tempo de casa grande e senzala

18/7/2006
Francisco Serpa Cossart

"O comentário do ilustríssimo Dr. Grijalbo Fernandes Coutinho é de uma visão extremamente necessária dentre nossos juristas (Migalhas 1.456 – 18/7/06 – "MP das Domésticas" – clique aqui). Perceba-se a discriminação e exclusão dos direitos sociais que sofrem a classe dos domésticos. Meus elogios."

18/7/2006
Abílio Neto

"Há um pouco de demagogia no texto de sua Excelência, o Juiz Grijalbo (Migalhas 1.456 – 18/7/06 – "MP das Domésticas" – clique aqui). Ainda bem que no tocante a essa matéria, o Governo demonstrou bom senso. Se realmente for estendida à doméstica toda a proteção das leis trabalhistas e previdenciárias, a classe corre o sério risco de ser extinta formalmente. Quem teve a idéia de dar a atual proteção, sabia que a doméstica apenas trabalha em âmbito residencial, quer dizer numa atividade não lucrativa. Isto já é suficiente para que se tenham vantagens trabalhistas e previdenciárias diferenciadas. A contribuição patronal que faz um empregador doméstico ao INSS, é justíssima na faixa de 12% do salário da empregada. Apesar do horário de trabalho da doméstica não ser previsto em lei, desconheço quem a força a trabalhar mais de oito horas por dia. Impera, nesse caso, a consciência do patrão ou patroa. Se for acrescentado ao seu rol de benefícios o auxílio-doença acidentário, essa contribuição de 12%, no mínimo, atingirá 21% do seu salário. O FGTS hoje é facultativo. Por que é assim? Porque nem todos podem pagar. Há casais que têm renda familiar de R$800,00 e mesmo assim contratam uma babá para tomar conta do filho ou simplesmente mantém uma empregada que cuide somente da casa. Foi se criando esse mito que só classe média e classe alta pode contratar empregado doméstico. As pessoas pobres também sentem essa necessidade e por esse motivo o primeiro legislador foi muito feliz ao estabelecer a diferença com base em quem está contratando: uma dona de casa do ponto de vista do Direito Trabalhista e Previdenciário (como empregadora), não pode ser equiparada a um dono de padaria ou de armazém. E por favor não confundam isto com escravidão. Saudações,"

20/7/2006
Daniel Silva

"Um pouco de demagogia? Desculpem, mas isso não começa nem a descrever o que é esse texto (Migalhas 1.456 – 18/7/06 – "MP das Domésticas", Grijalbo Fernandes Coutinho – clique aqui)... Analisar todos os pontos errados mencionados no texto daria material suficiente para escrever um livro. No entanto, alguns podem ser ressaltados... Primeiro que é de uma patifaria sem tamanho dizer que o motivo pelo qual as pessoas condenam a MP das Domésticas é porque elas são.... 'ricas'! Chega a ser ridículo analisar esse ponto. Entende-se que uma pessoa que tem empregada doméstica é um milionário. E não faz isso sem querer, mas com o firme propósito de incitar a inveja nas pessoas e levar o debate para a já insossa guerra marxista entre ricos e pobres (ou burgueses e operários, como queiram). Não é fornecido qualquer argumento que demonstre o porquê os argumentos levantados pelas 'forças que se opõem ao FGTS' estão equivocados. Em segundo lugar, surgem idéias do nada e são transformadas em fatos (inclusive do futuro) e em verdades inabaláveis. 'Não haverá desemprego'. De onde se tirou isso? Não há citação de qualquer dado ou estudo sobre o assunto. Nem mesmo tenta-se estabelecer uma linha de raciocínio que leve a essa conclusão. - Apenas diz. Pronto! Agora é Lei!... Diz ainda que o FGTS é uma medida de dignidade humana! Pra quem ganha tudo certinho no final do mês e tem garantia de que vai continuar recebendo a mesma coisa até o final da vida (graças à força coercitiva do Estado) deve ser mesmo. O FGTS é a maior palhaçada criada pelo Estado Brasileiro. Você é obrigado a depositar determinado valor em uma conta que rende menos do que a poupança! E pior. Ela é sua, mas você só pode mexer nela quando o Estado quiser! Só um [adjetivo] para achar que isso é dignidade... Mais patético ainda, é querer comparar empregados domésticos a escravos e que a nova MP irá livrá-los dessa condição. Chega a beirar o racismo esse argumento. Ainda que se entenda que todos os negros do mundo eram escravos (o que é absurdo), de onde saiu a idéia de que domésticas são um resquício da escravidão? Só se você entender que todo doméstico é pobre e que todo pobre é negro. E, ainda que domésticos e escravos fossem a mesma coisa (o que é mais absurdo), de onde sai a idéia de que o FGTS libera eles dessa condição? De um lado você paga o empregado e deixa ele livre para fazer o que quiser com o dinheiro dele e de outro você pega parte do dinheiro que iria para ele e prende numa conta bancária que ele não pode botar a mão. Em qual dos dois casos estamos mais perto da escravidão?... Senhor Presidente, leia esse texto e sancione a Lei, como quer esse autor. Só não esqueça, daqui a 2 anos, que foi por isso que o número de desempregados no país e a diferença de renda entre ricos e pobres aumentaram."

Artigo - Anotações à Ementa nº 2 do Ementário nº 3/2006 das turmas recursais cíveis do TJERJ. Inexistência de dano moral na hipótese de objeto estranho encontrado no interior de garrafa de bebida

21/7/2006
Guilherme Borba Vianna - advogado, escritório Popp & Nalin Advogados Associados

"Migalhas 1.459 – 'Bebeu, ou não?' (21/7/06, Patricia Santa Maria Charpentier e Andrea Maturano Rodrigues, clique aqui). Interessante o comentário feito sobre a Ementa nº 2 do Ementário nº 3/2006 das turmas recursais do TJERJ. De fato, existem decisões contrárias ao referido entendimento (no sentido de que seria relevante o fato do consumidor ingerir ou não o produto com objeto estranho no seu interior para fins de gerar o dano moral). Todavia, não deve ser apenas por este fato (ingestão) que se pode analisar o caso. É possível que mesmo sem ter ingerido o produto, possa existir um 'acidente de consumo', ou seja, algo que atinja a esfera subjetiva do consumidor, além do próprio vício do produto. A 1ª Turma Recursal do JEC (71000817940) gaúcho já condenou uma cervejaria a indenizar o consumidor pelos danos morais sofridos. Na véspera do Natal, o consumidor ofereceu a seus convidados determinada marca de cerveja. Ao abrirem a 13ª garrafa, que estava prestes a ser consumida, constatou-se em seu interior a existência de uma espécie de 'arame', fato este que constrangeu o consumidor, abalando sua imagem diante dos convidados, que ficaram receosos com o incidente e não beberam mais. Ou seja, neste caso, o incidente não ficou restrito apenas na esfera do vício do produto, atingindo a esfera subjetiva do consumidor, o qual ficou constrangido perante seus convidados. O mesmo dano ocorre quando uma pessoa, fiel consumidora de determinado produto, se depara com um inseto (uma mosca, p. ex.) no interior do produto, ficando abalada psicologicamente em razão dos diversos produtos que já consumiu, com reflexos inclusive na saúde (ânsia de vômito, p. ex.). Em suma, o produto não oferece a segurança que era exigida/esperada. Desse modo, a segurança alimentar do consumidor foi violada, causando-lhe uma sensação de desconsideração e insegurança, remetendo aos arts. 12 e 14 do CDC, sendo o caso de responsabilidade pelo 'fato do produto', passível de indenização por danos morais."

Artigo - Como se fraudam licitações

17/7/2006
Elisa Aurélio

"Trabalhei uns bons longos anos como membro efetiva de Comissão Permanente de Licitação e, já naquela época, entendia que o instituto da licitação no Brasil já era falido. Isto porque a normatização por si, os inúmeros ‘dever ser’, como escreve o ilustre articulista do IAMG, não têm como impedir os acordos dos licitantes, que são feitos em seus escritórios (Migalhas 1.454 – 14/7/06 – "Licitações", Paulo Soares Ribeiro de Oliveira – clique aqui). Inúmeras são as empresas que foram montadas somente com o objetivo de penetrarem no certame licitatório. E por que não? O erro, ilustre articulista, não está neste ou naquele governo: o erro está na cultura generalizada de desconfiarmos exageradamente no homem, principalmente no servidor público, único elemento que, detendo competência e poder delegado, há de controlar certames e julgar procedimentos licitatórios de forma que, se assim não fizer, será alcançado pela punição cabível. Não nessa (des)estrutura do serviço público que está aí, cheia dos apaniguados políticos, dos políticos falidos que se agarram nos eleitos e cobram o cumprimento de promessas eleitoreiras. Derrotado na eleição? Ganha cargo de confiança e torna-se dirigente de órgão público. Capacidade, não precisa. Via de regra são incompetentes. Portanto, não concordo com o prezado articulista do IAMG, que demonstra não conhecer o problema com a necessária profundidade. Quiçá todos os brasileiros conhecessem bem a matéria, ou, pelo menos, se interessassem em conhecê-la. Não tenham dúvidas, a culpa não é só do governante. A culpa é, sobretudo, da generalizada desconfiança que depositamos em cada cidadão brasileiro. O preço que estamos pagando pela desestruturação da instituição pública tem sido grande e, lamentavelmente, se não mudarmos com urgência nossa mentalidade pequena, tudo poderá piorar. Pesquisem para verem! Finalmente, imaginem: se qualquer empresa, sem a exigência em edital de comprovada capacidade técnica, econômica e financeira, ganhar a licitação e, não as possuindo, não concretizar a contento o que se obrigara a fazer, a não fazer ou a dar, qual será o remédio para as falhas? Ou, ainda, aproveitando o exemplo da INFRAERO: se uma empresa sem condições devidamente aferidas na licitação se obrigar a pavimentar o Aeroporto de Congonhas, não o fazendo com segurança e tecnologia correta, de quem será a responsabilidade pelos prováveis acidentes que vierem a acontecer naquele movimentado Aeroporto?"

Artigo - Elogio da Internet

20/7/2006
Silvia Dias – Porto Seguro - Seguros

"Ah! Dr. Francisco, quanta sabedoria em suas colocações (Migalhas 1.457 – 19/7/06 – "O novo mundo" – clique aqui)... Lembrou-me de uma discussão em sala de aula, sobre a importância da metodologia nos trabalhos acadêmicos. A tal metodologia não existia na época de Rui Barbosa, por exemplo, e nem por isso seus textos foram medíocres. Enquanto isso, quantos trabalhos escritos dentro das mais estritas normas metodológicas não apresentam qualquer idéia nova, e sim um monte de citações de autores cujas notas de rodapé empesteiam o trabalho acadêmico. Ao invés de ensinar metodologia, deviam ensinar a pensar, a desenvolver o senso crítico, a escrever, publicar e debater idéias."

Artigo - Estagiários da terceira / melhor idade

17/7/2006
Flavio Rossi Machado

"Sem desmerecer os estagiários jovens (dedicados e estudiosos), os melhores estagiários que tive em 30 anos de advocacia foram os da 3ª idade (Migalhas 1.454 – 14/7/06 – "Estágio", Sylvia Romano – clique aqui)..."

Artigo - Procedimento e forma para a intimação do devedor para cumprimento voluntário da sentença – artigo 475-J da Lei 11.232/05

21/7/2006
Fabiano Cordeiro Cozzi - RKL Escritório de Advocacia S/C

"Prezados juristas, ouso discordar em parte da questão muito bem e em boa hora trazida pelo ilustrado magistrado e Professor do Mato Grosso do Sul, no tocante a forma de se iniciar a execução do julgado (Migalhas 1.459 – 21/7/06 – "Intimidando o devedor", Dorival Renato Pavan – clique aqui). Concordo plenamente que a provocação do juízo é questão unânime no Direito, principalmente quando há dispositivo legal determinando que a execução seja arquivada se não houver interesse do exeqüente dentro do prazo de 6 meses. A questão nos coloca realmente em dúvida, mas analisando bem a novel legislação processual, verifiquei que no parágrafo único do art. 475-N (que trata dos títulos executivos judiciais), expõe que o mandado inicial incluirá a ordem de citação do devedor, conforme o caso. Portanto, entendo ser necessário o requerimento de citação do devedor para pagamento da dívida no prazo de 24 horas, e a partir daí (com a citação válida) iniciado o prazo de 15 dias para o cumprimento da decisão sob pena da multa de 10%. Importante destacar também que o art. 652 do CPC continua em vigor, e determina a citação do devedor para pagar em 24 horas ou nomear bens à penhora. Porém, sabemos que somente mesmo com a prática é que a perfeição virá, mais cedo ou mais tarde. Vamos aguardar para ver os posicionamentos dos magistrados. Sub censura."

Artigo - Sociedades Limitadas – obrigações, responsabilidades e direitos dos sócios segundo o nCC

Caso - Suzane von Richthofen

19/7/2006
Conrado de Paulo

"A tão propalada 'bomba' que a defesa anuncia para os instantes finais do julgamento de Suzane deve ser esta: Suzane foi deflorada pelo próprio pai. Só agora ela teria tido coragem de confessar tamanha atrocidade. Tanto que, estrategicamente instruído pelos defensores de Suzane, Daniel já declarou que quando 'conheceu' a mocinha, ela já não era mais virgem. Quem poderia provar o contrário?!"

19/7/2006
Jáderson Cláudio

"Muito oportuno o posicionamento do editorial Migalhas quanto ao caso Suzane von Richthofen (Migalhas 1.456 – 18/7/06 – "Decisão editorial"). Como sempre, Migalhas demonstrando ser um dos melhores e mais confiáveis meios de informação do meio jurídico."

19/7/2006
João Antonio Pires de Andrade - Limeira/SP

"Prezados Senhores: Parabéns pela decisão editorial no caso Suzane (Migalhas 1.456 – 18/7/06 – "Decisão editorial"). Eu, de há muito, não tomo conhecimento, não leio, não vejo na TV, enfim, não me interesso pelo circo armado em torno desse caso."

19/7/2006
Sueli Salustiano

"Parabenizo a decisão editorial (Migalhas 1.456 – 18/7/06 – "Decisão editorial"). Suzane von Richthofen já apareceu demais... Estamos cansados de holofotes para quem matou os pais."

19/7/2006
Alexandre Thiollier - escritório Thiollier e Advogados

"Parabéns ao Migalhas por ter afastado das suas linhas esse sensacionalismo barato criado no entorno e em torno do caso da filhinha de papai que mata os pais, em conluio com mais dois assassinos, todos confessos. O direito de defesa tem limites no seu regular exercício. Ou, em outras palavras, o direito de defesa não pode ser tão exagerado que implique em detrimento da defesa social. Portanto, é perfeitamente lícito coibir abusos de defesa, sempre que evidente ressaltar o seu propósito de eliminar o exercício do direito da sociedade de punir o criminoso. Parabéns novamente ao Migalhas !!!"

20/7/2006
Abílio Neto

"Reunião de tristeza. Amado Diretor, parabéns pela decisão de fazer silêncio sobre esse caso (Migalhas 1.456 – 18/7/06 – "Decisão editorial"). O julgamento de Suzane é uma reunião de tristeza! Sabe o que disse o poeta espanhol Antonio Machado quando presenciou a morte da sua querida esposa? 'Tua vontade se fez, Senhor, contra a minha'. Por que os filhos não refletem sobre essa mensagem?"

20/7/2006
Daniel Silva

"Poxa. Agora que surgiu um caso jurídico com ampla cobertura, dando oportunidade para analisarmos, com uma grande quantidade de informações, tanto os ensinamentos teóricos como as práticas processuais e podermos analisar mais de perto o que está certo e o que está errado no Sistema Legal Brasileiro, vocês vão ficar quietos (Migalhas 1.456 – 18/7/06 – "Decisão editorial")?"

20/7/2006
João Schall - JSchall Advocacia

"Parabéns mais uma vez ao Migalhas quando deixou, por decisão mais que acertada, de publicar informações sobre o 'circo' Suzane von Richthofen (Migalhas 1.456 – 18/7/06 – "Decisão editorial")."

Charada

18/7/2006
Jezuino Barbacena

"'Maria toma banho porque sua. - Mãe...; disse ela; - Pegue a toalha!' (Migalhas 1.441 – 27/6/06 – "Migalhas dos leitores – Charada"). Assim ficaria bem melhor, pois não teríamos dúvidas nenhuma de que além de Maria ter glândulas sudoríparas aguçadas, fica bem claro que ela é uma tremenda vagabunda e mandona, que nem para levar a toalha para o banheiro ela presta."

18/7/2006
Jezuino Barbacena

"'Maria toma banho porque sua mãe disse. Ela; - Pegue a toalha!'. Assim ficaria de uma forma de que nem eu sei, mas é valido para dar risadas, pois tem tanta asneiras na nossa língua portuguesa que nem o professor Pasquale resolveria."

18/7/2006
Jezuino Barbacena

"Esta já é mais evangélica. Mas não deixa de ser uma boa frase: Vamos interpretar o texto. Além das duas respostas já exposta aqui no nosso quadro da cultura eu criei mais uma, a opção (C), que fica bem ao estilo Edir Macedo. A) Jesus está aí? Não. Ressuscitou. B) Jesus está aí! Não ressuscitou. C) Jesus está aí não! Ressuscitou! (Aleluia Irmão. Vamos passar a 'sacolinha')."

Curso de Direito

17/7/2006
Felippe Moreira - Ouro Fino/MG

"É impressionante o descaso e falta de comprometimento com os quais as autoridades têm lidado com o curso de Direito (Migalhas  1.455 – 17/7/06 – "Migas – 18" – clique aqui). Mesmo com o crescente movimento da OAB, no sentido de se selecionar e permitir o exercício da advocacia somente por bacharéis minimamente capacitados, certos agentes políticos insistem em encarar a educação como sendo um excelente negócio, em que os alunos fingem que estudam e os professores fingem que ensinam, enquanto o empresário finge que não enriquece."

Dano moral

21/7/2006
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. Diretor de Migalhas. Judicialibus sententiis oboedire debes; non autem sempre assentire (As sentenças judiciais deves obedecer; não porém sempre concordar.) Refiro-me 'data venia' à decisão que se vê (Migalhas  1.457 – 19/7/06 – "Migas – 2" – clique aqui). Muito se pode falar sobre dano moral; mas preferimos nos ater nos três pilares do Direito, de Ulpiano, sustentáculo de nossa Constituição: Júris praeceptum sunt haec: honestum vivere, alterum non laedere ,suum cuique tribuere. O que quer dizer? Os preceitos do Direito são: viver honestamente, não lesar terceiros e dar a cada um o que é seu, bem definidos pelo MM. Juiz de Direito, Antonio Jeová Santos em sua obra Dano Moral Indenizável. Para nós, ‘data máxima venia’ absolutamente incorreto o resultado, onde nos colocamos a favor da decisão lógica de Primeira Instância. A Professora foi demitida sob a alegação de desídia, incontinência de conduta, mau procedimento, insubordinação e indisciplina. Segundo o empregador, a empregada não desenvolveu trabalhos de pesquisa nem elaborou estudos científicos, conforme previsto no contrato de trabalho. A decisão de Segunda e Terceira Instâncias chegou à conclusão que não 'não constitui dano moral o regular exercício de direito, ainda que equivocado, pois nota-se a inexistência de malícia ou dolo'. Ora! A sentença substituiu culpa por não malícia. Para a culpa não é necessário haver malícia; onde deve haver, isso sim, previdência, responsabilidade. Poderíamos situar o episódio até em dolo eventual, onde também não precisa haver malícia, mas previsibilidade. Como bem diz o Jurista Dr. Antonio Jeová Santos, os direitos de personalidade, na afirmação de Xifras Heras (Curso de Direito Constitucional, pg. 341) têm por objeto os elementos constitutivos da personalidade do sujeito tomado em seus múltiplos aspectos, seja físico, moral individual e social. Referem-se em primeiro lugar ao ser mesmo do homem: seu corpo e seus membros, como também suas convicções e suas afeições, seu pudor e seu sentido estético. Sua intimidade, sua honra, as peculiaridades de sua personagem física e moral. Os direitos personalíssimos são chamados também direitos da personalidade, porque considerados como 'prerrogativas de conteúdo extrapatrimonial, inalienáveis perpétuos e oponíveis erga omnes'!, que correspondem a toda pessoa por sua condição de tal, desde antes do nascimento e até depois de sua morte. Ao tratar especificamente no inciso X do art. 5º, sobre alguns direitos personalíssimos a, tais como a vida privada, intimidade, imagem e honra afirmando sobre a inviolabilidade desses direitos reclamando por indenização contra quem os vulnere, explicitou a Constituição sobre o dano moral de sorte que lançou uma pá  de cal sobre qualquer tendência que vise a apequenar o ressarcimento dessa lesão. Foi 'data venia' o que  fizeram a egrégia e Terceira Instâncias do Trabalho, apequenaram  o ressarcimento devido inquestionavelmente à lesada e agravada, pois houve intenso dano moral constitucional. Eis porque, por ser um assunto de âmbito Constitucional, se eu fosse a agravada, recorreria ao Supremo Tribunal Federal, pois ela foi nitidamente injustiçada, contra o conceito do que seja honra. Atenciosamente."

Eleições 2006

18/7/2006
José Renato M. de Almeida

"As urnas eletrônicas *nunca* serão confiáveis se não for recuperado o voto impresso, para a confirmação do eleitor e auditagem mínima do processo, por amostragem (Migalhas 1.455 – 17/7/06 – "Migas – Eleitorais – 1" – clique aqui). Se até um sofisticado sistema de identificação já será usado no próximo pleito, quais dificuldades impedem o retorno da impressora do voto, já existente nas primeiras urnas utilizadas em 1996?"

Filmes infantis

17/7/2006
Armando R. Silva do Prado

"Caros migalheiros, nos anos 60 a guerra contra o Vietnã inspirou filmes de protesto contra a guerra estúpida. Hoje, em tempos de Guantánamo, Afeganistão, Iraque, Líbano, etc., despertam novamente a criatividade de Hollywood. Estão fazendo sucesso, junto à criançada, filmes como 'Carros' e 'Sem floresta', entre outros. O primeiro mostra carros com vida própria, onde um deles viola leis de uma pequena cidade e, em vez de ir para a cadeia, é condenado a reparar ruas da cidade próxima da Rota 66, o que recupera o infrator para a cidadania. Se fosse em Pindorama, iria para a cadeia virando 'soldado' do partido do crime. O segundo filme mostra bichinhos que ao final de longa hibernação, acordam e se deparam com um muro gigantesco e um condomínio. Os bichinhos, sem comida para sobreviver, reagem e passam a assustar e furtar comida dos moradores predadores do meio ambiente, até conseguir restabelecer o equilíbrio. Temas atuais em tempos neoliberais, principalmente, aqui no Estado do 'Apagado' Geraldo. A terra de Bush começa a sair da letargia através de filmes para crianças. E nós de Pindorama, quando vamos reagir contra os construtores da violência? A esperança, como sempre, são as crianças."

Gramatigalhas

20/7/2006
Ernani Vieira de Souza

"Prezado Mestre. Na aula sobre União ou União Federal, no Migalhas de hoje (19/7/06) (1.457 – "Gramatigalhas" – clique aqui), falou-se em Constituição Federal e Constituição Estadual. Federal e Estadual, como adjetivos, não seriam redigidos com a inicial minúscula, por, simplesmente, qualificarem as Constituições? Por favor, esclareça-me essa dúvida, dentre as muitas que tenho... Grato."

20/7/2006
Adauto Suannes

"Deu no Orientador Gramatical (Migalhas 1.457 – 19/7/06 – "Gramatigalhas" – clique aqui): 'Já União constitui um termo genérico, que, só em si, não tem representação de sentido que o distinga dentre todos os demais abrangidos por ele: União de Bancos, União das Escolas de Samba, União das Torrefações, etc..' Declaração de voto: Com os pedidos de vênia costumeiros, ouso observar que o problema não é apenas gramatical, mas também histórico-lógico-jurídico. As colônias inglesas que se estabeleceram no Novo Mundo resolveram emancipar-se e se tornar cada uma um Estado (no sentido jurídico de nação juridicamente organizada, como queria o velho Ataliba). Diante da fragilidade delas, entenderam de bom alvitre unirem-se, criando, para tanto, uma Constituição que disciplinou a vida desses Estados Unidos. E lá está o dístico: ex pluribus unum. De muitos fez-se um. Quando for receber os próximos honorários, veja o prezado migalheiro nas notas de dólar essa inscrição a encimar uma ave de rapina (sábios, aqueles founding fathers!). 'Em 21 de junho de 1788, quando a convenção de New Hampshire, aprovada por 57 votos a 46, obteve a última ratificação, os Estados Unidos da América começava a existir', sintetiza McCloskey (Robert G. McCloskey, The American Supreme Court, The University of Chicago Press, 2.ª ed., 1994, p. 1) . Pois aí está a raiz da tal União. Curiosamente, em latim a palavra União era indicada pela palavra Foederatio, o que vem a significar que União Federal quer dizer algo como União Unida. Pode? Alguns dizem, para afastar essa crítica, que essa expressão quis significar que a união não ocorreu causalmente, nem à força, mas foi realizada pactualmente. Federação, assim, significaria União obtida consensualmente. Pois tudo isso está a mostrar que isso nada tem a ver com o nosso país, e, não fosse o americanófilo Rui Barbosa, nossas Capitanias Hereditárias (que jamais foram nações politicamente organizadas) passariam a chamar-se simplesmente Províncias, como na vizinha Argentina. A Itália que poderia chamar-se Estados Unidos, tanto quanto a Suíça e seus cantões, tiveram legisladores mais esclarecidos. Disso tudo decorreu a perplexidade de nosso migalheiro a quem sugiro comparar nossas Constituições Federais com a Constituição norte-americana. São como água e azeite, pois a finalidade da Constituição deles não se confundia com a das nossas. A deles 'é uma Constituição sintética, com evidente propósito de contemplar mais princípios do que regras, até porque, ressalvados os princípios relativos à vida da União, tudo o mais continua permitido aos Estados, que já possuíam suas Constituições' (ADAUTO SUANNES,  Os Fundamentos Éticos do Devido Processo Penal, Revista dos Tribunais, capítulo 10). Sic mihi videtur."

20/7/2006
José Henrique Dal Cortivo - OAB/SC 18.359

"Com todo o respeito ao entendimento do José Maria da Costa e da Dra. Maria Helena Diniz (Dicionário Jurídico), sempre utilizo apenas o termo 'União', e não 'União Federal' (Migalhas 1.457 – 19/7/06 – "Gramatigalhas" – clique aqui). É que o nosso 'livrinho' apresenta 147 vezes o termo 'união', e nenhuma 'união federal'."

Honorário de sucumbência

17/7/2006
Márcia Crestani

"Estou dentro dessa discussão (Migalhas 1.454 – 14/7/06 – "Migalhas dos leitores - Alimentando o debate"). Aliás, já comentei com colegas a respeito da compensação de honorários quando o cliente tem AJG, ou seja, chega o momento da execução, o Banco, na maioria das vezes, diz terem sido compensados os honorários e não paga a verba diga-se alimentar do procurador da parte adversa. Quer dizer, então, que o Banco também é beneficiário da Justiça gratuita? O cliente que tem AJG não paga honorários ao procurador do Banco porque é isento, podendo o Banco, dentro de 5 anos, derrubar esse benefício... mas o Banco não paga os honorários do procurador da parte que tem AJG... Por que mesmo? Quem deu AJG pro Banco? Quem me auxilia neste projeto? Abraços!"

18/7/2006
José Roberto Camargo – escritório Camargo & Pereira Advogados Associados S/C

"Senhores, a teor da teratológica decisão do STJ, que não reconheceu o caráter alimentar dos honorários advocatícios, decorrentes de sucumbência, o nosso STF, em boa hora, se encarregou de 'pôr ordem na casa', nos autos do Recurso Extraordinário nº 470407, recentemente publicado, onde o relator, Ministro Marco Aurélio considerou que o enfoque dado pelo STJ não merecia prevalecer. Parece-nos que os Ministros do STF fizeram melhor o dever de casa."

20/7/2006
Celso Buzzoni - escritório de Advocacia Celso Buzzoni

"Caro Redator de Migalhas, Sobre a negativa do STJ em reconhecer os honorários advocatícios como verba alimentar, recentemente divulgado no Migalhas, mister se faz observar que, em voto do ministro-relator Marco Aurélio do STF, no RE 470407, "os profissionais liberais não recebem salários, vencimentos, mas honorários e a finalidade destes não é outra senão prover a subsistência própria e das respectivas famílias". Portanto, o STF reconheceu a natureza alimentar dos honorários advocatícios."

21/7/2006
Darvin M. Fabrício

"Essa peça processual - Minuta de Agravo, de 27 de dezembro de 1932 -, assinada pelo insigne mestre Noé Azevedo, é nobilíssima (Migalhas 1.458 – 20/7/06 – "Honorários honoráveis" – clique aqui)! É uma peça extraordinariamente Bela! Belíssima! Digna de estar emoldurada, de ouro, à entrada da Egrégia Ordem dos Advogados do Brasil, em todas as Seccionais, como exemplo eloqüente da dignidade da Advocacia. Parabéns pela publicação, a vocês Migalheiros, timoneiros impolutos na navegação de um site, diariamente vertido sob o tirocínio de homens experientes, cultos e inteligentes, comprometidos com a lisura Ética da Advocacia. O meu fraterno abraço."

Imposto

20/7/2006
Mauricio Alves

"Terrível decisão... não horrível (Migalhas 1.457 – 19/7/06 – "Migas – 7"clique aqui)! Afinal o Regulamento do IR não exclui nem as pobres prostitutas... Como é que se decide criar uma não incidência, em um desmoralizado pensionamento, ou processo indenizatório daqueles que seqüestraram, mataram, subverteram, atentaram contra a soberania da Pátria? Os astronômicos valores pagos estão, infinitamente, maiores daqueles pagos oficialmente aqueles que contribuíram por décadas, e, que agora, aviltados, não lhes sobra nem para a sobrevivência. Essa é uma verdadeira farra da farsa indenizatória desses lesa-pátria."

21/7/2006
Abílio Neto

"Eu não estranhei a 'terrível decisão' porque a Justiça apenas confirmou o que as Leis e os regulamentos que tratam dos benefícios aos anistiados já determinavam (Migalhas 1.457 – 19/7/06 – "Migas – 7"clique aqui). Apenas lamento que anistiado seja cidadão de primeira classe e eu de segunda. Trabalhei 37 anos antes de me aposentar e meu contra-cheque traz desconto de I.R. e Previdência Social. O Governo dá uma gratificação de 50% do salário pro ativo e de apenas 15% pra mim. Enquanto isso, o escritor Carlos Heitor Cony, que foi preso por uns dias e não levou sequer um tapa, ganhou aposentadoria alegando que o regime militar impediu que ele se tornasse um 'grande escritor', que nem o Paulo Coelho. Ganhava, inicialmente, R$ 19.000 por mês e teve direito a um retroativo vigoroso. Cada vez que aumenta a grana dos ministros do STF, a dele acompanha. Livre de tudo, o que é uma beleza. Pois bem, esse senhor que havia sido seminarista e depois se tornou ateu dizendo que 'Deus acabou', pra comemorar seus oitenta anos, zombando da cara da gente, lançou o livro intitulado 'O adiantado da hora' onde continua a fazer pouco caso da espiritualidade e do clericalismo. O seu romance é de um humor absurdo ao narrar cenas tórridas de sexo entre o personagem Seabra e a Madre Tereza de Calcutá, coisa imaginada em 1935 no Oriente. Por que este senhor foi logo escolher esta beata que está a caminho da santificação? Será que está ficando gagá?"

Jogos Pan-americanos

19/7/2006
Cecy Fernandes

"Proteste! (clique aqui) O comitê do Pan cometeu um equívoco. A palavra kuára (a palavra kuará, com esse acento, não existe) não significa sol. Tanto no Tupi como no Guarani o certo é Kuarahy ou kuaracy. É o mesmo que escrever so (sol), su (sun), etc. Kuára é buraco. Buraco! Será referência a buracos de balas, escopetas, e outros tarecos de matar?"

Latinório

19/7/2006
João Umberto Nassif

"Línguas afiadas dizem que o candidato a um cargo eletivo que não souber explicar as funções (Migalhas 1.456 – 18/7/06 – "Latinório" – clique aqui) corre o risco de perder votos de eleitores... Será?"

Lei nº 11.324

21/7/2006
Rodrigo Acuio - OAB/SP 173.529

"A respeito da migalha 'Direitos' (Migalhas 1.458 – 20/7/06 – clique aqui), que noticia o veto presidencial ao FGTS para empregados domésticos em contrapartida ao período de 30 dias de férias e proibição de descontos, a maior novidade mesmo fica por conta da estabilidade provisória da empregada gestante, garantia não existente antes."

Líbano

18/7/2006
Armando R. Silva do Prado

"Existe um silenciamento escandaloso da mídia quanto ao genocídio do povo palestino e, agora, do libanês. O que está acontecendo no Mashrek hoje equivale às ações dos nazistas na Tchecoslováquia e Áustria, preparativos para conquista do 'espaço vital' que teve início com a invasão da Polônia em 1939. A 'Polônia' dos americanos e israelenses é o Irã, mas antes têm que quebrar a resistência no Mashrek, onde os palestinos e sírios são os que mais incomodam e atrapalham a geopolítica e estratégias de americanos e israelenses. A estratégia é criar condições, atraindo e provocando o Irã. A semelhança com os nazistas não para por aí, pois a destruição de aldeias do Líbano, repete o que os alemães fizeram em Lídice e Lezháky na Tchecoslováquia como vingança pelo assassinato do 'violonista da morte', Reinhard Heydrich. Ontem, duas aldeias por causa de um assassino; hoje aldeias e um povo por causa de 3 soldados."

20/7/2006
Daniel Silva

"Silenciamento escandaloso da mídia? Pode? É sério? Vou me mudar para onde você está, porque por aqui eu só ouço isso..."

Palestra - Direito na Bíblia

17/7/2006
Cibele Giuzio

"Quero parabenizar o IPOJUR e o Prof. Régis de Oliveira pela palestra 'Direito na Bíblia' que assisti no último dia 12... Foi muito interessante mesmo! O melhor de tudo foi saber que o professor nos fez enxergar que Deus, muito antes de o homem aprender a 'ser homem', já era Juiz, Advogado, Promotor, e o que mais quiserem considerar! Parabéns Professor!"

PCC

17/7/2006
José Gomara Sobrinho

"Caro Adauto (Migalhas dos leitores – "PCC" – clique aqui): Eu quis saber mais sobre o acontecido sobre o caso Zidane, e acabei me envolvendo nas boas lembranças pelas quais passamos entre curso de noivos e cursilhos da vida. Você não perde o seu jeito próprio, aliás, sempre com sabedoria nas suas colocações. Se você esqueceu, precisamos marcar o nosso almoço. Abraços."

17/7/2006
João Pedro Cilli David

"Convido o leitor a levantar de sua confortável poltrona, deixar a segurança do lar ou do escritório, para visitarmos um presídio. Não lhe vai exigir muito, somente umas linhas. Dê-me o braço; vamos. O lugar tem muita coisa ruim, não será positivo, argumenta o leitor reticente. Tens razão; pois poupemos a prosa e fiquemos no meio termo: imaginemos; garantimos assim a pureza do mundo do leitor e as minhas palavras, que já vão gastas... Pois cá estamos, imaginando, só imaginando... Posso avançar um pouquinho, leitor amigo? Obrigado, serei gentil. Veja, em um presídio estão todos privados da liberdade, o que é uma exceção, não? Não. Sempre digo que quem inventou as exceções, bradou, talvez com alguma arma em mãos, 'Toda regra tem exceção!', como se servisse de inspiração ao nosso showman do Ipiranga, e assim inverteu as coisas. O que não esperava o criador das exceções é que eu e o caro leitor nos debruçássemos tão profundamente naquelas palavras. Pois é o que faremos agora. Mas agora? Estremece? Não, creio que não, vamos ao profundo. Opa! Escuro, não? Toma cá, uma para o leitor, outra para mim; prossigamos. O caminho é curto, e nem é tão profundo, vire aqui, isso, pronto; vê? Pois sim, aquele criador esqueceu-se de notar um grande erro na regra que criara, talvez em virtude de alguma pressa, um namorico, um serviço de um cliente, que não pagava mal, e estaria exigindo-lhe urgência. Provavelmente, vamos de boa-fé, não conhecesse, ou soubesse mal, a nossa língua portuguesa. Criando sua regra, na verdade ele acabou criando uma exceção. Sua ruína? A trivial regra da acentuação das proparoxítonas. Não foi tão duro, foi? Expliquemos. Se a regra estivesse correta, seria a exceção de si mesma. Deixa, assim, de ser regra e passa a exceção. Sim, mas e daí? O leitor é apressado; obedeço-o. Sabemos, então, que aquela regra não merece confiança e, ademais, exagera na imodéstia. Agora veja o leitor como, por esforço de obediência, trago-o de volta ao seu mundo iluminado pelas letras jurídicas, e de lambuja chegamos a uma conclusão. Se a regra das exceções é uma exceção então, facilmente, uma exceção pode ser regra, quanto mais estejam no nosso amado país. Leitor companheiro, há outros que não nos fiam, vamos a eles. A privação de liberdade deveria ser uma exceção e nisso, além do leitor, creio que me acompanham os presos, as mães dos presos, assim como toda a família dos presos. Mas ainda somos minoria e isso, portanto, confirma a existência daquela regra? Calma lá, que lá chegaremos. Vamos, em uma só leva provaremos a nossa conclusão. Lembra o leitor quando não havia embargos infringentes? Ah, venham cá as testemunhas da criação da infringência nos até então declaratórios, dê-nos as mãos. Vamos. Opa, quem são vocês aí? Veja só o leitor, gente antiga, quando os colégios particulares eram coisa de poucos... Sejam bem-vindos. Mas veja só a multidão que nos espera para nos levar aos braços da redenção: os pagadores da CPMF! Ufa, chegamos. Enfim, regra. E os presídios? Ah, sim, o senhor leitor está confortável em casa. É melhor que fiquemos assim, não é mesmo?"

17/7/2006
Pedro Luís de Campos Vergueiro – Procurador do Estado de São Paulo aposentado e advogado

"Senhor Redator: A hipocrisia cínica de conhecidos cínicos hipócritas. O Ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos anunciou a liberação de R$ 100 milhões para o combate à violência em São Paulo. A metade dessa quantia, porém, deverá ser utilizada na reforma de presídios. Sobre essa oferta, o candidato Aloizio Mercadante veio de dar uma demonstração de absoluta falta de pudor ao elogiar o Governador Cláudio Lembo porque este 'entrou em acordo' e aceitou a merreca de dinheiro que, diz-se, ser-lhe-á entregue ('Mercadante faz elogio ao Governador' – JT, 16/7/06). Ora, se considerarmos o exemplo de um Rio de Janeiro sitiado pelo CV e outros grupos há tanto tempo, se considerarmos que o Ministro da Justiça é renomado advogado paulista muito atuante na área Criminal, e se considerarmos que o senador Aloizio Mercadante também atuou como advogado criminalista, especialmente no que diz respeito ao ex-Prefeito Celso Daniel, barbaramente assassinado sob circunstâncias ainda não esclarecidas por completo, é inconcebível que durante mais de três anos a governabilidade petista não tenha percebido o crescimento do PCC e o risco que isso representava, não apenas para este Estado de São Paulo, mas para o país. É espantoso que somente agora seja oferecido (!?) dinheiro quando nos anos anteriores foi repassado (este é o verbo correto) a este Estado que mais contribui para os cofres da União, menos que merrecas. A contabilidade a respeito, não negada pelo petismo, foi noticiada: no ano passado, 2005, este Estado recebeu 5% do que solicitou; e da quantia solicitada para o corrente ano, R$ 354 milhões, 'não recebeu nada' (Governo libera R$ 100 mi, mas Lembo diz que é insuficiente – O Estado, 15/7/06). O que mais é preciso para se constatar o real desequilíbrio entre a contribuição paulista, para o Tesouro Nacional, e o retorno que lhe é devido? A postura da governabilidade petista perante a realidade está mais uma vez demonstrada: é a da estratégia da terra arrasada. Depois que o PCC destruiu, só nestes 7 meses do ano em curso) 19 presídios, cuja recomposição vai custar, na ótica otimista, pelo menos R$ 60 milhões, os cínicos hipócritas, visualizando-se como salvadores da situação, anunciam, sob alardes, a oferta de dinheiro, repito, de uma merreca de dinheiro para nosso Estado. Em suma: a esmola federal para o combate à violência no Estado de São Paulo está, em verdade, abaixo das divergências, pois vem ela a lume dos porões para ser usada na campanha eleitoral. Ou seja, a governabilidade federal vigente demonstra, mais uma vez, que está usando a insegurança e o medo dos cidadãos paulistas em sua campanha eleitoral. E isso, é certo, não é uma postura com relação apenas aos paulistas, mas, também, perante os cidadãos brasileiros de todos os Estados da Federação."

17/7/2006
João Carlos Macluf

"Prezado Editor: Quando as forças de ocupação nazistas sofriam um ataque da resistência francesa ou italiana, imediatamente destruíam vilarejos, assassinavam e usaram todo seu poder tentando desestimular as ações da resistência e o apoio da população. Bem, não é necessária traçar uma similaridade com os ataques sionistas no Oriente Médio... ou é?"

17/7/2006
Iracema Palombello

"Resumindo o que saiu na mídia, inclusive a opinião dos especialistas da área, desde que os ataques do PCC começaram a barbarizar o Estado de São Paulo, temos que: em dez anos, a população carcerária mais que dobrou de tamanho – de 1995 a 2005 -, passando de 150 mil para 360 mil presos, tornando desumana a falta de espaço vital. Sem contar que assistência médica e jurídica quase que não existem. Além disso, o preso deveria trabalhar, em vez de ficar à toa, ruminando bobagens. O excesso de regalias concedidas a eles, como liberação total de visitas íntimas, e transferência de presídio conforme a vontade deles, fizeram com que não houvesse mais em que ceder. Por isso que as visitas íntimas deveriam acabar, pois uma mulher esconde com facilidade um celular, cocaína e maconha na vagina: pois imagine o que cabe lá, se passa por ela até uma cabeça de nenê! Após as visitas normais, de parentes e advogados, os presos deveriam ser revistados antes de voltarem para a cela. Com essas facilitações todas, a organização foi se sentindo cada vez mais poderosa, mais à vontade, e cresceu. Para nós, cidadãos de bem, basta que ocorra a prisão dos delinqüentes; só que muitas vezes a prisão dá-se por ninharias, transformando os pequenos infratores em criminosos de alta periculosidade. Pior que os grandes delitos, como os crimes dos colarinhos-brancos não são punidos. Em vez de só remediar os efeitos, o Estado teria que minorar as causas da criminalidade, oferecendo melhor educação e mais lazer, e procurar dar o mínimo de assistência aos que são recém-saídos da prisão, para que se evitasse reincidência, com o inevitável fortalecimento do PCC."

17/7/2006
Armando R. Silva do Prado

"Prezado redator, Para não gerar discussão inútil, para que não percamos tempo, peço sua ajuda. Numa das migalhas de leitores, o senador Mercadante é colocado como advogado criminal. Pode? É sério? Abraço,"

19/7/2006
Emílio Oliveira

"A propósito dos últimos acontecimentos em São Paulo, por que ninguém aventou a hipótese de classificar os delitos cometidos pelos integrantes do PCC como crimes contra a segurança nacional?"

Política internacional

19/7/2006
Conrado de Paulo

"Israel imita os EUA (do Vietnã, da América Central, do Kuwait). Israel tem 200 bombas atômicas, mas os EUA nunca ousaram interferir, assim como nos casos da Rússia, China, Alemanha, França. Por quê será, hein? Afinal, Nova Iorque tem a população basicamente constituída de descendentes de israelitas. Forte Knox, distribuição de petróleo, e a Monsanto (sementes) são deles. Deveríamos dar mais atenção aos 'Protocolos dos Sábios do Sião', a cartilha que enumera os pontos vitais para a dominação do mundo, e que tornou-se praticamente impossível de ser encontrada nas bibliotecas e livrarias..."

Política...

17/7/2006
Alexandre de Macedo Marques

"Depois da estultice '...quando o Lula fala o mundo se ilumina', pensei que Marilena Chauí, a tiete-filósofa, sossegasse o facho. Pois não é que a madame não se cansa superar-se na produção de sandices? Acabo de ler a participação da vetusta filósofa no convescote de onde saiu a nova investida contra a liberdade de imprensa orquestrada pela Fenaj, a entidade dita de jornalistas que não são jornalistas. Apenas burocratas empedernidos, portadores de um diploma de jornalista, obtido sabe-se lá onde, parasitando em assessorias de imprensa dos aparelhos petistas em que transformaram as estatais. Pois para isso serve o aparelhamento do Estado promovido pela quadrilha petista. Sempre sensível ao sofrimento humano, intrigam-me os mistérios que fazem uma senhora na terceira idade, de pretensos brilhos acadêmicos uspianos, mergulhar em delírios de adolescente alienada, produzindo tão infelizes bobagens. Só podem ser atrozes mistérios de alma e coração. Camões tinha razão ao proclamar que  'transforma-se o amador na coisa amada'. Transforma-se a filósofa no milongueiro  da Silva, o símbolo da 'esquerda brasileña', a das 'boas idéias'. Pois, condoído com tal desatino, coerente com a minha adesão ao movimento 'Salvem as baleias', lanço no Migalhas o movimento humanitário 'Um namorado para Marilena Chauí'. Adesões para a USP ou assessorias de imprensa das empresas estatais."

18/7/2006
Conrado de Paulo

"Brasil na contramão. Além de ter a segunda maior taxa de juros do mundo (só perde para a Turquia), o Brasil insiste em manter a cotação do Real fora da realidade. Japão e China já provaram que não é assim que se alcança um real crescimento econômico. O Japão pós-guerra segurou o iene desvalorizado durante 20 anos, para que as exportações dessem início ao processo de crescimento, sendo que o crescimento do PIB foi de quase 10% ao ano. Também a China fez o mesmo, até 1994; e desde então, cresce mais de 10% ao ano, até 2004. São exemplos notórios de que a taxa de câmbio competitiva torna-se fundamental para disparar um processo de crescimento grande e sustentável. Em resumo: só praticando uma depreciação cambial poderemos atingir uma maior produtividade, que propiciará mais empregos, com crescimento de salários."

Porandubas políticas

17/7/2006
Vandir Gurgel

"Eu só gostaria que o presidente eleito tivesse mais forças para ajudar esse povo pobre do interior do meu Ceará (Migalhas 1.454 – 14/7/06 – "Porandubas políticas" – clique aqui)."

Questão salarial

17/7/2006
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. Diretor. Leio que os Srs. Desembargadores irão recorrer, se já não recorreram, quanto aos direitos de manterem seus vencimentos. Certo, é um direito que lhes assiste, defender seus direitos; mas, há um porém; leio no Estadão por inúmeros leitores, que eles praticamente sempre negam direitos dos demais cidadãos, quanto a manterem seus vencimentos, ou proventos de aposentadoria. Recentemente, o Governador Alckmin, um pouco antes de sair, deu aumentos, após todo seu período nada ter dado. Deu-os, mas inconstitucionalmente, deu a metade para os aposentados, quando deveria dá-los integral. Não sei se alguém ingressou em juízo. Eu não ingressei do fato, por mim e minha mulher. Por quê? Porque o Judiciário tem sistematicamente negado e corre-se inclusive o risco de ter de pagar custas de sucumbência. Em outro caso, meridiano, que eu ingressei, direito defendido pela Constituição paulista, negaram-me absurdamente, 1ª. e 2ª. Instância. Por sorte, ingressei com mandado de segurança e não há custas de sucumbência; mas tive de pagar custas para subir ao STF, em recurso extraordinário. Agora, como agirá o Judiciário, Superior, ao julgar o direito deles: usará de dois pesos e duas medidas? Se o fizer, a favor deles, colaborará em se saber que a Justiça está desacreditada em nossa Terra. Outrossim, face das sentenças que eles próprios têm dado em casos semelhantes, nem deveriam ingressar em Juízo. Eles próprios já as julgaram 'data venia: contra jus, contra legem'. Atenciosamente"

19/7/2006
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. Diretor de Migalhas. O que se quer chamar a atenção é que o Judiciário, se quiser ser respeitado, precisa respeitar, o que infelizmente não faz, como se vêem das reclamações. Como querem respeite seus aumentos, dizendo-os constitucionais, quando aumentos de outras carreiras, também constitucionais, não são respeitados por eles. Vira-e-mexe vemos impugnações a direitos lídimos, em que usam até de lucubrações cerebrinas para impugnarem direitos, divergindo totalmente do texto legal; e pior, o Judiciário, por ter a última palavra, formaliza  injustiças; mas isto deve-se, infelizmente, à inépcia do Poder Legislativo, que não usa as prerrogativas de seu direito, sendo que este Poder deveria fazê-lo cumprir as Leis, não legislar. O Legislativo, para pôr pontos nos is, criou o Conselho Nacional de Justiça. Bastava dar a este o poder absoluto de policiar o Judiciário 'in totum', e fazê-lo obedecer o motivo para o qual foi criado: fazer cumprir as Leis, como bem disse o Ministro Eros Grau, recentemente, no Estadão."

Questões Jurídicas

17/7/2006
Antonio Cândido Dinamarco – OAB/SP 32.673

"Prescrição. A Juíza de Direito que preside o processo penal instaurado contra Gugu Liberato e outros, decretou a Extinção da Punibilidade, pela Prescrição, baseada no artigo 41 da Lei de Imprensa, que fala em prescrição da ação penal, dois - (2) anos da publicação ou transmissão. Isto, evidentemente, não havendo ação penal instaurada. Ocorre que a ação penal foi instaurada e se desenvolvia normalmente, com a acusação de um crime cuja pena máxima é de quatro - (4) anos. Pergunto: o recebimento da Denúncia ou da Queixa, ato que instaura a ação penal, não interromperia o lapso prescricional?  Na omissão de comando específico e expresso naquela Lei, não prevalece o disposto no artigo 109, IV, combinado com o artigo 117, I, ambos do Código Penal? Apreciaria, bastante, informações que me elucidassem e, principalmente, me tirassem desta cruel dúvida em que me encontro. Obrigado."

17/7/2006
Armando R. Silva do Prado

"Dr. Dinamarco, parece que faltou outro detalhe que combinado ao que está nos autos provoca a extinção da punibilidade: os vastos recursos do paciente em questão."

17/7/2006
Fabiano Rabaneda

"Estou com dúvidas se cabe mandado de segurança contra decisão de juiz togado do Juizado Especial. Advêm da Lei Orgânica da Magistratura – LOA, que os recursos contra juízes deverão ser julgados pelo mesmo tribunal à que pertencem estes juízes. Desta forma a doutrina entende que a Câmara Recursal que deverá receber o mandamus. Entretanto a própria lei 9.099 entende que cabe a Câmara Recursal somente recurso inominado ou apenas embargos de declaração. Posto isso o STJ, pelas mãos do ministro Ari: 'Salvo melhor juízo, a competência para processar e julgar o mandado de segurança, aí compreendido o poder de declarar a inviabilidade do mandado de segurança, é da Turma Recursal, e não do Tribunal de Justiça, ou onde houver, do Tribunal de Alçada. (CC 38.190, STJ, publicado em 19/5/03, DJ1, pág. 120)'. Quero saber, portanto, ‘vai ou fica?’, pela experiência dos senhores, cabe mandado de segurança contra decisão interlocutória do JE?"

20/7/2006
Izilda F. Dias

"Há mais de um ano sou leitora assídua e por diversas vezes consegui sanar dúvidas buscando respostas no 'Migalhas'. Sou administradora e no momento presto serviços de consultoria para uma associação que tem um passivo de horas extras praticamente impagável. O Diretor disse-me que ouviu dizer que a Orquestra Sinfônica de São Paulo fez um acordo com o Sindicato. Gostaria de saber se há essa possibilidade, ou seja, se pode haver uma Assembléia em que se firme acordo no qual os funcionários aceitem receber parte das horas devidas. Posso estar enganada, mas penso que poderia haver um acordo de parcelamento das horas devidas, mas não o 'perdão' de parte das mesmas. Se puderem me orientar ficarei bastante agradecida."

Refis 3 - programa de parcelamento de dívidas fiscais

20/7/2006
Rodrigo Marques

"O problema é os motivos da instituição do parcelamento, que a meu ver, assim como os vários concursos abertos, servem somente para aumentar o volume de ativo em caixa e garantir o apoio de parte do empresariado (Migalhas 1.457 – 19/7/06 – "Migas – 8" – clique aqui)."

Sadia - Perdigão

18/7/2006
Gisele Montenegro

"Sadia quer dominar o mercado (Migalhas 1.456 – 18/7/06 – "Sadia – Perdigão"). Pouco criativa a iniciativa da Família Furlan/Fontana-Sadia: quer dominar o mercado, dando largada a proposta hostil de aquisição por R$ 27,88, por ação da Perdigão, cujo controle é pulverizado entre Fundações. A Fundação Banco do Brasil – PREVI, que detém o maior percentual, chega a 15%. Nildemar Secches – Presidente da Perdigão está uma 'vara'. Evidentemente, que este é o primeiro passo para uma briga longa, de um lado os Furlan/Fontana da Sadia, de outro as Fundações, juntos, formando a Perdigão, que promete. A Perdigão comprou, há pouco, o Laticínio Batávia, o que levou os analistas e intérpretes a pensarem ser realmente uma proposta hostil da Sadia, pois só o Santander avaliara a ação da Perdigão, após a compra da Batávia, em R$ 37,00. Pouco criativa a jogada da Sadia pois acha que se, num mercado completamente diferente deu certo – a commodities do aço (Caso da Mittal Steel, do indiano que forçou a barra e vai levar a ACELOR, fustigando acionistas desde janeiro, com proposta hostil), nem sempre a commodity do suíno, frangos e tortas tem a envergadura de um aço. Atrás disso, evidenciam-se acordos de acionistas e o mercado exterior que agora focará seus interesses nesse parceiro tropical, pensando em levar um bom naco nesse 'affair', que sabemos como começa, mas não sabemos como termina, ou se grupos internacionais estão por trás de uma das duas maiores empresas do segmento da alimentação. Sadia e Perdigão, juntas, detém 64% do mercado de suínos (presuntão), 92,4% das tortas congeladas, e 91% de pratos prontos. Fusionistas, CADE e quejandos, a postos."

Sorteios

21/7/2006
Heros Siqueira Di Tano

"Gostaria de informar o meu descontentamento sobre os diversos sorteios que são realizados neste grandioso portal, mas informo, ainda, que a revolta exposta em nada tem a ver com o processo de sorteio realizado e sim com a extrema má sorte que acarreta este pobre leitor assíduo deste majestoso portal. Abraços,"

Suspeita de plágio - concurso da Câmara Municipal de Franca/SP plagia Exame da OAB

17/7/2006
Danilo Silva de Oliveira

"Com referência à matéria publicada no Migalhas do dia 17/7/06 – 'Concurso da Câmara Municipal da cidade de Franca/SP plagia exame da OAB' (1.455 – "Migas – 14" – clique aqui), constitui verdadeira aberração e vergonha, podendo a empresa contratada para sua realização ser processada pela Vunesp, posto que as questões plagiadas encontram-se protegidas pelos direitos de propriedade intelectual. Não fosse isso, caberia ainda circunstanciada investigação pelo Ministério Público, uma vez a Câmara Municipal ao contratar empresa para realizar as provas, certamente despendeu recursos públicos para a realização do serviço (elaboração de questões de Direito), ao final simplesmente copiadas de um Exame da OAB, para isso, bastaria apenas os organizadores entrar no site da Ordem, e escolherem livremente as questões, sem necessidade entretanto, de gastar dinheiro público para fazer as cópias (plágio). Mais absurdo ainda, é a tentativa de justificar o injustificável dada pelo professor de Direito que 'elaborou as questões' (leia-se copiou as questões), afirmando na reportagem que isso é prática comum, 'vez que atualmente não é possível formular questões novas, não podendo perguntar o que ainda não se perguntou', ou a resposta é furtiva ou se esse realmente for o seu juízo de valor, com certeza não faz jus ao exercício do magistério, sendo de bom alvitre que se de verifique as provas aplicadas a seus alunos, quem sabe também não são meras cópias de quesitos de concursos. Fácil ministrar e preparar aulas desse modo."

18/7/2006
Ronaldo Carvalho

"'A tentação do plágio – Quando um autor perde a capacidade de resistir ao mal o plágio se consuma. O ato de plagiar então considerado um crime. Em seu julgamento o réu ser acusado de premeditação, falta de escrúpulos, desonestidade, falta de ética profissional. Aos poucos os argumentos condenatórios resvalarão para o campo da moral. No comportamento anterior do réu ser buscados indícios de vileza, vulgaridade e lascívia. Com tão pungente pena acusatória o veredicto final só poderá ser a condenação ao ostracismo intelectual. Claro que a defesa poderá sempre alegar que o crime foi passional, argumentando que o acusado não resistiu a um impulso irracional de apropriação indevida da criação alheia e agiu por amor, não por inveja ou cobiça. Se um texto uma espécie de filho que colocamos no mundo, a moral nos ensina que o melhor é que não seja fruto de um incesto. O plágio é um incesto que realizamos com um irmão ou irmã de ofício, que nos seduziu através do seu texto. A atração por plagiar como um desejo incestuoso do qual nos afastamos se resignando imperfeição do nosso próprio texto. Quer seja o plágio considerado como um vulgar crime motivado pela falta de ética, ou como um ato passional, e até mesmo um incesto, no mundo das letras não conseguimos evitar um sentimento misto de repulsa e compaixão pelo criminoso plagiário, considerado mais uma pobre vítima de uma tentação demoníaca. Ao autor considerado pelos pares como sério, consistente e inovador pode ser relevada uma falta até grave em sua vida privada. Dificilmente, porém, lhe será concedido o perdão por um plágio comprovado e às vezes apenas presumido. Podemos, então, concluir que uma interdição tão severa como a que paira sobre o ato de plagiar só pode mesmo ser explicada pela existência de um desejo de transgressão que tenha a mesma intensidade' (autor Walterlucio de Alencar Praxede - publicado na Revista Espaço Acadêmico - Ano III n.o 24/maio 2003). O texto acima bem se aplica ao caso em comento (Migalhas 1.455 – 17/7/06 – "Migas – 14" – clique aqui), nada mais necessário acrescentar, lamentável a atitude perpetrada pelo ‘mestre’ que elaborou as questões das provas."

Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis - CBF é condenada a indenizar torcedor por anulação de jogo

17/7/2006
Rafael Luis de Sousa - Assessoria Jurídica Urbano Sul

"Boa tarde, Migalheiros! Vi uma notícia no site e, pela falta de conhecimento sobre o assunto, fiquei com uma inquietante dúvida (Migalhas 1.453 – 13/7/06 – "Migas – 6"clique aqui): Como se vai recorrer ao STJ de uma decisão proferida pelo Colégio Recursal? A Súmula 203 daquela Corte não resolveu o assunto, pela inaplicabilidade da via recursal pretendida?"

18/7/2006
Washington Karam

"Caro colega, não cabe recurso ao STJ das decisões proferidas pela Turma Recursal dos Juizados Especiais, cabível apenas Recurso Extraordinário ao STF, quando a decisão afrontar dispositivos Constitucionais."

Urânio

17/7/2006
Conrado de Paulo

"Deu na coluna do Ancelmo Góis, do Diário de SP, em 14/6. Olhem aí se não tem o dedinho do G-8 mais a Rússia. 'Embora o país tenha uma das maiores reservas de urânio do mundo, este ano voltaremos a importar o insumo para suprir as necessidades das usinas nucleares de Angra I e II. É que a Comissão Nacional de Energia Nuclear fechou, sob a acusação de irregularidades, a mina de urânio, única em operação, no município de Caetité/BA, que pertence à estatal INB'. Perguntinha cabulosa: foi sob acusação de irregularidade, ou por proibição dos donos do mundo, para eliminar concorrente indesejável?"

Zélia Cardoso é absolvida de crime de corrupção passiva

20/7/2006
Adauto Suannes

"Soubemos pelo Migalhas (1.457 – 19/7/06 – "Migas – 9" – clique aqui) que 'Ex ministra Zélia Cardoso é absolvida'Nem bem saiu a notícia já ouvi os comentos de praxe, vindos até mesmo de causídicos civilistas, cujo teor não preciso reproduzir. Penso ser de meu dever registrar que, a pedido do ilustre colega Tales Castelo Branco, na época defensor daquela acusada, tive a oportunidade de examinar os autos do tal processo. Fiquei estarrecido! A fragilidade dos elementos probatórios era gritante. Chega-se a afirmar ali que uma das provas existentes contra ela era o fato de ela haver obtido carona da parte de alguém que depois se descobriu estar envolvido em certas irregularidades, como se membros do Ministério Público e mesmo da Magistratura, até mesmo Ministros de nossos Tribunais Superiores, por exemplo, jamais tivessem desfrutado desse tipo de gentileza. Isso pode, de fato, ser ato de imprudência, a ser ainda válido o que se dizia da mulher de César. Mas daí a condenar alguém por corrupção... Curiosamente, quando juizes têm a coragem de arrostar a expectativa de pessoas que, mesmo sem examinar os autos, já têm pronto o voto condenatório, em lugar de nos congratularmos com isso, passamos a censurá-los. Ainda temos juízes em Brasília, eis o que deveríamos dizer."

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