Leitores

Água H2OH

9/1/2007
Simone Rosa dos Santos - advogada

"Sobre a nota da 'água', H2OH, sua embalagem diz 'refrigerante de limão', mas tanto a propaganda como os pontos de venda apresentam o produto como 'água' (Migalhas 1.570 – 9/1/07 – "Vai e volta"). Seria um refrigerante aguado ou uma água refrigerada? Abraços,"

Artigo - A realidade do combate ao crime das elites

11/1/2007
Mauro Abramvezt

"Muito bom o texto de autoria do nobre Colega (Migalhas 1.572 – 11/1/07 – "O outro lado", Antônio Claudio Mariz de Oliveira – clique aqui), que continua a enobrecer nossa Classe, deixando-nos saudosos do seu profícuo mandato na OAB/SP."

11/1/2007
Gloria Porchat

"Realmente uma 'Migalha de Peso', brilhante nas palavras e certeira no seu conteúdo (Migalhas 1.572 – 11/1/07 – "O outro lado", Antônio Claudio Mariz de Oliveira – clique aqui). Os sucessivos casos que presenciamos, envolvendo rumorosos eventos que nos faz relembrar a época das arenas e gladiadores, originam-se, muitas vezes, de processos de cunho administrativo por meio dos quais as autoridades fiscalizadoras lançam assertivas e pautam-se em conclusões, na maioria, suportadas em ínfimos indícios e junção de meras coincidências de valores e números, formadas quase à modalidade do antigo 'lé-com-lé' e 'cré-com-cré'. Todavia, a marca que se imprime nas pessoas, vitimadas por tal espetacular proceder, fica para sempre, não raro abalando-lhes a saúde física e mental, sem que tal fato seja notado ou mesmo posteriormente noticiado, em especial quando ao fim conclui-se pela inexistência de qualquer irregularidade ou o propalado crime."

11/1/2007
Fernando B. Pinheiro – escritório Fernando Pinheiro – Advogados

"Magnífico Editor, Em que pese o brilhantismo do meu dileto amigo Antônio Claudio Mariz de Oliveira, o seu artigo precisa ser visto de uma perspectiva histórica (Migalhas 1.572 – 11/1/07 – "O outro lado" – clique aqui). Há alguns muitos anos o particular não discutia com o Estado. Os atos do Estado eram os 'Atos do Príncipe', aquele que nunca erra. Naquele tempo, sofrer uma Execução Fiscal era uma vergonha! Com o passar dos anos, o particular passou, lentamente, a questionar os 'Atos do Príncipe'! Com 'Sir Ney' e Collor os particulares iniciaram uma verdadeira guerra contra os 'Príncipes' cuja violência foi aumentando dia a dia, de ambas as partes. Os particulares passaram a questionar todos os atos do 'Príncipe', numa tentativa de legítima defesa contra a sanha arrecadadora do Estado que, além de querer receber os impostos escorchantes, ainda mais aumentou os impostos tornando-os confiscatórios. E com isso os particulares passaram a não ter mais vergonha de dever ao Estado. Todavia, o 'Príncipe' para manter as suas mordomias, os mensalões, as doações sem sentido, precisou arrecadar mais e com mais violência, para impor o medo no particular. Hoje, as cobranças de impostos têm que ser feitas pela polícia. Ninguém mais respeita ninguém, até deixar de ser vergonhoso passar alguns dias atrás das grades. Quando essa escalada de violência entre o 'Príncipe' e os particulares vai terminar? Com a pena de morte a quem deixar de pagar impostos? Será que precisamos de um novo Robin Hood para enfrentar a sanha arrecadadora do ‘Príncipe’? Com os meus cumprimentos cordiais,"

12/1/2007
Carlos Augusto Moreira Filho

"O artigo do Dr. Antônio Claudio Mariz de Oliveira sobre 'A realidade do combate ao crime das elites', estampado no Migalhas 1.572 (11/1/07 – "O outro lado" – clique aqui), reproduz fielmente a indignação da classe dos advogados contra as arbitrariedades cometidas por quem deveria, justamente, evitar a sua prática."

12/1/2007
José Roberto Ferreira Militão - São Paulo

"'Crimes das Elites': As palavras de nosso líder, Dr. Mariz de Oliveira (Migalhas 1.572 – 11/1/07 – "O outro lado" – clique aqui), a quem saúdo pela firmeza desde os tempos em que sob seu comando e do saudoso Dr. Carrara, conseguimos instituir na OAB a primeira Comissão de negros para estudar o direito e as intervenções jurídicas contra o racismo e as discriminações, nos exige uma profunda reflexão, que ouso. Por coincidência no Migalhas 1.564 (27/12/06 - "A corrupção dos miseráveis", Sylvia Romano – clique aqui) foi publicado outro artigo 'A corrupção dos Miseráveis', em que a ilustre autora faz a exagerada 'denúncia' de desvios em programas governamentais, não aqueles escandalosos, do tipo sanguessuga, mas os praticados por pessoas pobres e humildes acusadas de abandonarem os empregos formais para se filiarem às 'bolsas' da vida e receberem uns trocados sem trabalhar. Agora é a competente defesa dos direitos dos criminosos da elite, que vem confirmar que os advogados, caminham num terreno pantanoso e sem norte, diante de uma nova realidade política em que o povo se faz cidadão e exige o fim de regalias injustas, inclusive a dos privilegiados criminosos do 'colarinho branco', que nunca jamais nos acostumamos a ver algemados nos bancos de trás das bonitas e potentes viaturas. Aprendemos a conviver com as regalias de privilégios e a injustiça com os pobres. Como negro criado nos anos 70 na periferia da zona norte da Capital de São Paulo, eu e meus amigos, cansamos de apanhar e da humilhação imposta pelas Polícias, apenas em razão da cor de nossa pele. Hoje, ainda pior, basta ser negro e pobre para ser alvo de 'confrontos' em que apenas os suspeitos são executados com vários tiros fatais. No Rio, um morto a cada 16 prisões e em São Paulo, uma execução a cada 150 prisões (O Estado, 11/1/07). Compreendo que a classe, além de lutar pelas garantias da Carta Régia, exigente do devido processo legal, como sempre fez o ilustre autor, não deve nem pode servir de anteparo e barricada para a garantia de privilégios e para a inibição da modelar ação repressora a crimes que produziram e continua a produzir o país mais desigual dentre todas as economias, inseguro e dramaticamente pobre. Se é verdade a simbologia das 'operações', também o é que elas refletem num maior respeito ao dinheiro público e aos deveres cívicos e fiscais e que a certeza da impunidade já não pode ser absoluta. Se é vexaminoso perante a família, esta também foi ou ainda é beneficiária do fruto das fraudes e dos crimes imputados ao suspeito comprovado. Como podemos bradar pela 'dignidade' de um suspeito de fraudar milhões e milhões de reais, comprovados por centenas e centenas de horas de escuta gravadas com autorização judicial? É a mesma 'dignidade' utilizada para a fuga para Miami levando U$ dentro de bíblias? O que não podemos desconsiderar é que as prisões quando efetuadas, tem sido por a R. Ordem Judicial e visam a instrução do processo, pois, em crimes de 'colarinho branco', as provas são digitais, virtuais e indiciárias em que a testemunha, quase sempre de menor poder econômico, são frágeis, manipuláveis e podem ser obstruídas. Como se falar na 'discrição' para a prisão de um banqueiro que vivia exposto à mídia e grandes eventos e fez um rombo de bilhões de reais e que procura obstruir a instrução do processo? Ou de sócios de importadoras e lojas de grifes luxuosas, cuja ostentação faz parte de seu marketing, se especialistas em contrabando, sonegação e fraude? Ora, ilustres leitores, evidente que a 'simbologia' midiática é necessária e tem sido pedagógica. Devemos e exigimos o devido processo legal, mas com o devido respeito, não creio que devamos retornar aos bons tempos em que somente os pobres e pretos mereciam a exposição exemplar da ação estatal. Enfim, vivemos numa República Democrática, que lutamos para construir, cujo primado é que todos mereçam o tratamento igual. Com a merecida reverência, considerando a chaga social produzida pelos delitos, a simbólica e exemplar exposição de criminosos do erário público, das fraudes à previdência, do contrabando ou da sonegação nas criteriosas operações da Polícia Federal, ao contrário das execuções sumárias das PMs, não pode ser equivalente a teatralização da violência, nem a cultura da vingança, nem ao exagero de denominá-las como se a imposição de 'pena cruel'. Afinal, nobres advogados e sacerdotes de uma sociedade justa, fraterna e imparcial, conforme nos ensina a boa filosofia da nossa Ética e do Direito (Entre a Lei e Justiça, se incompatíveis, fique com Justiça!), de que lado estamos?"

12/1/2007
Luiz Fernando Augusto

"Prezados Senhores, A propósito de detalhe do artigo de Antônio Claudio Mariz de Oliveira (Migalhas 1.572 – 11/1/07 – "O outro lado" – clique aqui), parece-me caber a pergunta sobre a relação causa/efeito do salgadinho, que 'vende mais porque é fresquinho' ou que 'é fresquinho porque vende mais': não houve oposição dos investigados às diligências da Polícia Federal porque o aparato bélico por ela empregado convence desde logo da inviabilidade da resistência física. Ou alguém acredita de boa-fé que dois policiais e dois fiscais da Receita terão acesso integral aos palácios de consumo e às sedes de empresas de investigação? Com os exércitos privados de que dispõem essas 'organizações', como é amplamente sabido, é indispensável que o Estado mostre desde logo sua força e sua disposição de fazer cumprir o mandado judicial. É pena, mas é assim. Quem pensa diferente que tente ingressar a bordo de um valente Fusca 68 no tal palácio do consumo. Atenciosamente,"

12/1/2007
José Renato M. de Almeida

"Pode até parecer fora de propósito. A revista VEJA (n° 1990 - CRIME, 10/1/2007) se propôs a um trabalho que revelasse as raízes do crime organizado no Brasil indicando soluções a quem de direito. Por falta de aprofundamento ou esquecimento a equipe responsável não percebeu que o tráfico de drogas só existe porque há quem as use. Provavelmente, são os mesmos que condenam o terror do crime organizado por eles sustentado. E como eles, creio que todos nós queremos viver no melhor dos mundos, mas não nos empenhamos em fazer a nossa parte para que isso se torne realidade. É sintomático e revelador VEJA não incluir na origem do tráfico de drogas o usuário de drogas, o principal responsável, que deve estar muito indignado e revoltado com tanta violência no país, vivendo num mundo de faz-de-conta... Tal como nós outros."

Artigo - Divórcio e separação em cartório

12/1/2007
Hélio Campos

"Em relação a tão 'festejada' Lei 11.441 (Migalhas 1.573 – 12/1/07 – "Divórcio e separação em cartório", Adriano Perácio de Paula – clique aqui), possibilitando a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por via administrativa, talvez não tenha sido avaliada sob o aspecto de que criará um nicho exclusivo de mercado, no caso, para os cartórios, alijando de atuação de um sem número infindável de operadores do Direito especialistas na matéria de família e sucessões, eis que, conforme está sendo cantada aos quatro ventos, basta os interessados comparecerem ao balcão do cartório, para ali formalizarem a escritura pública respectiva. Entendo que a OAB deveria esclarecer melhor da imprescindibilidade de se contar com o acompanhamento de advogados na elaboração dos referidos instrumentos, antes de se comparecer ao cartório."

Artigo - E o desembargador perguntou ao candidato: "– Doutor, qual a diferença entre ab-rogar e ad-rogar?"

12/1/2007
João Celso Neto

"Lendo a história do exame oral, em que o Desembargador embaraçou o candidato a juiz, lembrei-me de um fato real, acontecido há mais de 50 anos, quando havia exame oral no vestibular de Direito (Migalhas 1.573 – 12/1/07 – "Vejam só:", Eduardo Sabbag – clique aqui). Após a prova escrita, um professor quis identificar, no dia do exame oral, determinado candidato que o 'impressionara': - Senhor Fulano, queira vir à lousa. Escreva a palavra 'sucesso'. O vestibulando caprichou na caligrafia e, em letras desenhadas, escreveu 'çuçeço', tal como fizera na prova escrita (pelo menos era coerente, não arriscava cruzinha na base do par ou ímpar em questão de múltipla escolha: sabia, tinha convicção do que saía de sua caneta). Ante o riso da classe, o professor perguntou: - onde o senhor já viu 'ç' começando palavra na língua portuguesa? Onde o senhor já viu 'ç' antes de 'e', ... e, antes que o professor prosseguisse para apontar, eventualmente, um erro na terceira sílaba, no terceiro uso de 'ç', o aluno interrompeu: - mas professor, se tirar os cedilhas fica 'cu seco'!"

Artigo - Impossibilidade de determinação de penhora on-line pelo juízo deprecado

Artigo - O consumidor superendividado

11/1/2007
Horacio Negrão

"O texto é extremamente pertinente ao momento enfrentado pelo consumidor, em especial àqueles das regiões dependentes da agricultura, onde, em razão de vários e conhecidos motivos, a inadimplência alcançou números assustadores (Migalhas 1.571 – 10/1/07 – "O consumidor superendividado", Antonio Pessoa Cardoso – clique aqui). A oferta ao 'crédito fácil' aproveita-se do desespero e despreparo do consumidor, canalizando para o 'cada vez mais abastado' sistema bancário boa parte dos recursos que faltam em outros setores."

Artigo - Seguro de Automóvel e Motorista sob o efeito de álcool, drogas e medicamentos

9/1/2007
Luiz Antonio Soares Hentz – advogado, escritório Soares Hentz Advogados, ex-juiz de Direito e professor universitário

"Ainda sobre o artigo 'Seguro de Automóvel e Motorista sob o efeito de álcool, drogas e medicamentos', do advogado Marcos Nakamura (Migalhas 1.566 – 3/1/07 – "Fim de festa" – clique aqui), ao qual opusemos uma migalha em 3/1 (clique aqui) (Migalhas 1.567 – 4/1/07 – "Migalhas dos leitores - Seguro morreu de velho"), importa dizer - didaticamente - que o seguro é um contrato, não é lei geral e abstrata. É contrato de adesão. Como todo contrato, deve ser firmado em atenção aos princípios de probidade e boa-fé e, por ser de adesão, suas cláusulas ambíguas devem ser interpretadas da forma mais favorável ao aderente. Nele não se admite estipulações que impliquem renúncia do aderente a direito resultante da natureza do seguro (cobertura de riscos futuros e incertos). Essas regras (legais: arts. 422, 423 e 424 do CC) devem imperar em qualquer análise que se faça acerca da previsão de não indenizabilidade do risco supostamente agravado por embriaguez. São os Tribunais que assim vêm proclamando, pondo fim à pretensão das seguradoras-estipulantes de 'conceder ou não' o direito de indenização pelo qual receberam a contrapartida. Isso é abuso!"

9/1/2007
Tiago Zapater - escritório Dinamarco e Rossi Advocacia

"Quanto à migalha do Prof. Luiz Antonio Soares Hentz cabe esclarecer que, muito embora o contrato de seguro seja um contrato de adesão, ele é também um contrato cujo conteúdo é fortemente delimitado pelo Código Civil (arts. 757 e ss). A cláusula geral de boa-fé nada diz sobre a natureza do contrato de seguro e das obrigações que decorrem dessa natureza. A natureza do contrato de seguro da qual derivam as obrigações que não podem ser reduzidas pelas partes é aquela que decorre da Lei. Segundo essa regulamentação legal, é da natureza do contrato de seguro que o segurador responde apenas pelos riscos que se propôs a responder, por isso é obrigatório que a apólice mencione os riscos assumidos (CC, art. 760). É da natureza do contrato de seguro que o segurado que agrava intencionalmente o risco perde o direito à garantia (CC, art.768). A aplicação da boa-fé na execução do contrato de seguro (CC, art.422 e 765) se impõe a ambas as partes. O segurado que dirige sob efeitos de álcool, drogas e medicamentos (pressuposto, portanto, que tenham produzido efeitos) agrava o risco e, a menos que tenha tropeçado e caído em um barril de pinga, não estará agindo de boa-fé."

Banco 30 Horas

8/1/2007
Irineu Perin – advogado, Santo André/SP

"Há já bastante tempo, os governantes que se sucederam no Poder Executivo Federal têm se prestado a servir os bancos em detrimento dos interesses da grande população, haja vista os sucessivos recordes nos lucros auferidos pelos bancos nos últimos tempos (Migalhas dos leitores – "Banco 30 Horas" – clique aqui). Entendo que os bancos estaduais e federais deveriam fomentar a circulação de riquezas entre as populações de mais baixa renda, cumprindo assim com sua função social, não cobrando tarifas escorchantes pela simples emissão de um extrato, juros abusivos nos empréstimos, no cheque especial, deveriam estender o horário de atendimento ao público, tudo de modo a atender aos legítimos interesses da população, e cumprir assim sua função social. Os bancos estatais não necessitam de lucros auferidos, não foram criados para esta finalidade. Os lucros que registram - e que geralmente não são publicados - servem para cobrir rombos no orçamento, gerados por corrupção, por desmandos, por má versação de dinheiro público."

10/1/2007
Daniel Silva

"Nada contra o que foi dito, mas é preciso deixar algumas coisas claras. Eu (e se não me engano, todo mundo) acho ótimo os bancos estarem dando lucro. No dia que um deles der prejuízo eu corro para tirar o meu dinheiro de lá. Não vou deixar o meu dinheiro para cobrir rombos criados por má administração. Se os bancos têm privilégios do governo isso é outro ponto. Entretanto, devem ser atacados os privilégios que têm e não os seus lucros. Querer estabelecer que lucro razoável é o mesmo que querer demarcar o nível de felicidade de uma pessoa. Outro ponto equivocado é dizer que bancos estatais não necessitam de lucros. O lucro é um indicador confiável de que um trabalho está sendo bem feito (i.e. sendo aceito pela população). Pregar que bancos estatais não devem observar o lucro é pregar pela ineficiência, incompetência do banco e destruição da riqueza nacional (desviada dos contribuintes para cobrir os prejuízos desses bancos)."

Banco do Brasil

8/1/2007
Antônio Carlos de Martins Mello

"Banco do Brasil ou Banco do Zé, da Maria (Migalhas 1.568 – 5/1/07)... As investidas contra o Banco do Brasil me acompanharam nos 35 anos em que, desde a puberdade, dediquei-me, após concurso público, ao seu serviço, e em que fui ardoroso sindicalista. Fundador e presidente de sua 'Comissão Sindical' no Rio de Janeiro e em âmbito nacional, colaborador e muitas vezes editorialista da revista e depois jornal Bancário, simultaneamente com a Resenha Sindical, editada pela CONTEC, defendi, com muitos patriotas, essa notável Instituição do povo brasileiro, fundada por D. João VI e que vão acabar destruindo por entregá-la à sanha do lucro fácil da globalização. Nessa luta, fui reconhecido judicialmente presidente eleito no pleito de 1975 do Sindicato dos Bancários do Rio. Apesar de suas deficiências naturais, o BB é instituição onipresente no processo de desenvolvimento brasileiro, ao lado de outras como nosso glorioso EB, razão de os 'calabares' da vida virem tramando sua privatização. Acho que estão começando por disfarçar sua titularidade, crismando-o Banco de Zé, Raimundo, Severino etc., até resolver abrir o jogo com outros apelidos como Bank of..., HRofWORLD, Bush's bank ou outros mais pedantes. Uma vergonha, uma vergonha!"

8/1/2007
Ronaldo Salgado

"Não é de hoje que se tenta alterar o nome do Banco do Brasil (Migalhas 1.568 – 5/1/07). Já houve a tentativa no passado de se alterar o nome para 'Banco Brasil', excluindo-se o 'do'. Tal tentativa não logrou êxito naquela oportunidade devido ao movimento que se instaurou dentro da instituição, com a ampla participação do funcionalismo e sindicatos dos empregados. Parece-me que a idéia por trás disso é a mesma, qual seja, desvincular a sua imagem de 'bem público', passando a ser tratado como uma empresa privada, permitindo-se até falar na sua privatização. Será?"

8/1/2007
Alexandre de Macedo Marques

"Talvez seja a única coisa verdadeira que a petelhada do Banco do Brasil vai deixar como herança. Da criatividade ensandecida do aparelho petista no BB vai emergir o verdadeiro nome do Banco do Brasil, aquele que define a história recente do conhecido estabelecimento bancário federal:  BANCO DA MÃE JOANA."

10/1/2007
Daniel Silva

"Pelo pouco que sei, um dos agravantes da Crise de 1929 foi o fato de que muitas pessoas, contrariando diversos sinais do mercado, deixaram o seu dinheiro no 'Banco dos Estados Unidos' (que era um banco privado), pois acreditavam que era um banco governamental e que, portanto, nunca quebraria (teria a garantia do governo). Esse banco quebrou e deu no que deu... Será que a mudança de nome do Banco do Brasil serve para tirar do imaginário popular a idéia de que esse Banco 'nunca vai quebrar'?"

10/1/2007
Sidval Alves de Oliveira Junior

"Não esquecemos que o início deste Banco se deu exclusivamente com suor do I. Irineu Evangelista de Sousa, mais conhecido como Visconde de Mauá, abocanhado por D. Pedro II. Ressaltando, ainda, que sua única função pública seria de promover a livre concorrência do setor bancário (juros baixos...). Quem dera ter ficado na mão do grande empreendedor de outrora..."

11/1/2007
Armando Silva do Prado

"O atual Banco do Brasil não tem absolutamente nada a ver com o Banco do Brasil criado pelo Irineu Evangelista. Este último, privado, quebrou ainda quando o Visconde era vivo. Essas artimanhas marqueteiras de mudanças de nomes (sic) mostram bobeira e falta de imaginação, pois banco é banco e ponto."

Caso Renascer

11/1/2007
Carlos Henrique Bitencourt de Castro Magalhães - Advocacia Castro Magalhães

"Como se dará a eventual dissolução da Igreja Apostólica Renascer em Cristo (Migalhas 1.572 – 11/1/07 – "Migas – 2" – clique aqui)? E sua dissolução? Será pela regra do artigo 1.218, VII do CPC? É bom estarmos atentos, pois vai ser paradigmático o caso; e muito aguda a liquidação, vez que há emissoras de rádio e televisão compondo todo o patrimônio da associação a ser eventualmente liquidada."

Chuva

10/1/2007
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"Notícia do Estadão: Lula dá R$ 270 milhões para reparar danos das chuvas no Sul e Sudeste. Que diabo de manchete é essa? Lula dá? Lula não dá nada. Que tal 'Governo Federal liberou, finalmente, verbas para socorrer os Estados atingidos pelas fortes chuvas?' E, finalmente mesmo, já que os desastres que aconteceram foram provocados não só pelas fortes chuvas, aliás comuns nessa época do ano, mas também, e principalmente, pela inércia do Governo Federal no exercício das funções que lhe cabem. O orçamento do país, de 2006, previu e autorizou R$ 110,36 milhões para atender a 'prevenção e preparação para emergências e desastres', mas executou apenas 33,2% (R$ 36,74 milhões) e, ainda assim, a maior parte (R$ 28,64 milhões) foi de restos a pagar, ou seja, de despesas relativas aos anos anteriores, de responsabilidade do mesmo governo, agora reeleito. Ou seja, há previsão para atender a prevenção de emergências e desastres, mas nada se libera preventivamente. Aguarda-se, indolentemente, que aconteçam as emergências previstas e os desastres esperados para, então, liberar o que já deveria, de há muito ter sido liberado. Daí, os desastres acontecem, as emergências afloram, cidadãos perdem seus bens e, até, suas vidas, esperando que o Governo acorde e faça sua parte, ou seja, governe. Então, a notícia populista: Lula dá... E dar, como se sabe, significa, no idioma pátrio, ceder gratuitamente, fazer doação, doar, fazer presente etc., etc. Lula não dá nada. Apenas deve administrar o nosso dinheiro, recolhido através de impostos escorchantes, que é criteriosamente guardado, à espera dos previsíveis desastres que permitem, então, o aparecimento messiânico e tardio do Poder central, com 'Lula dando'."

11/1/2007
Rudolf Hutter

"Migalhas dos Leitores – Chuva (Migalhas 1.572 – 11/1/07): prezado Dr. Wilson Silveira, sua crítica é absolutamente válida. Não obstante a obviedade (sem qualquer demérito, por favor) do que restou dito, tal crítica é imperativa neste momento de pasmaceira reinante. Pobre do povo cujo governante 'maior' está sujeito a influências de um beócio recentemente reeleito (3 vezes! e pretende se perpetuar no Poder) em um país sul-americano, rico em reservas petrolíferas..."

11/1/2007
Fernando B. Pinheiro – escritório Fernando Pinheiro - Advogados

"Magnífico Editor, Wilson Silveira sempre brilhante (Migalhas 1.572 – 11/1/07 – "Migalhas dos leitores – Chuva")! Mas desta vez errou. O Lula dá, sim! Inclusive o nosso dinheiro que sabemos o quanto custou para ganhar! Ele não perdoou as dívidas de vários países? Não foi o Lula que não deixou a Petrobras reclamar os bens que foram roubados por país vizinho? De quem são esses dinheiros? Lamento meu caríssimo Wilson Silveira: o Lula dá, e nós sentimos a dor. Com os meus cumprimentos cordiais,"

Circus

Código de ética – CNJ

8/1/2007
Ontõe Gago - Ipu/CE

"CÓDIGO DE ÉTICA DE MAGISTRADOS (Migalhas 1.568 – 5/1/07 – "Ensinar ética ?")

VIVA O CONCURSO PELO CNJ!

 

Ao Conselho meu conselho:

boa ética é até bem fácil:

de partida, haja mais ‘ratio’

dos concursos no espelho.

Se entre um novo e ‘alguém’ mais velho

qualquer vínc'lo inda é presente

que exclui benemerente

e ao pupilo emprestou pulso...

o processo ficou ruço

e a aética segue em frente.

 

É u'a dupla de indecentes,

vira bando de corrutos!"

8/1/2007
João Bosco Alexandrino

"E como mimados ficam. Nada no Brasil, em termos de ética, surpreende. Ou de falta de ética (Migalhas 1.568 – 5/1/07 – "Ensinar ética ?"). Pensam os atuais agentes do Poder - em todos os níveis - que tudo podem quando a Lei não proíbe. Não entendem que a coisa é exatamente diferente. O agente - do Poder e Governo - só pode fazer o que a Lei permite. O limite de atuação de Agente Público é o que se contém no 'caput' do Art. 37 da Constituição Federal, dispensado o penduricalho de incisos e parágrafos. Assim, porque os incisos e parágrafos ali postos vêm para explicar e delimitar a moralidade. O que ali não está descrito como, não é imoral. Assim, porque moralidade pública não depende de explicação. A proibição de mimos, agora, se a informação vazada é verdadeira, causa ao sentimento de cidadania dos brasileiros enorme perplexidade. De duas hipóteses, uma tem de ser aceita: de um lado, aparece que a oferta e aceitação de mimos era permitida e cavalgava à solta no meio jurisdicional e agora se quer proibir, por se descobrir que é inconveniente; ou então que se tem o expediente - o magistrado aceitar mimos - por proibido, ou inconveniente, mas alguns - e seria só alguns? - magistrados não levam essa questão a sério. Se conhece, nos meios, alguns exemplos, mas não se os pode divulgar porque o advogado fica marcado. Por que será que o CNJ não expõe essa questão às claras, como manda o Art. 37 da CF? Atenciosamente,"

Conexão Migalhas

10/1/2007
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. Diretor. Tive o grato prazer de receber ontem a 'Lírica do Direito', graciosamente, que agradeço (Migalhas 1.571 – 10/1/07 – "Lançamento" – clique aqui). Como poeta que sou, obviamente lerei os poemas sem ousar comentá-los, haja vista que, como digo em um meu poema, cabe aos críticos comentá-los  e, por serem críticos, não são poetas. Em um meu poema, que ouso enviá-lo, dirigido a Um Caro Crítico, vai o meu pensamento de poeta. Louvo, pois, todos aqueles que se dedicam à poesia. Grato.

 

'Ao caro crítico

 

"Ne sutor, ultra crepidam!"

(Sapateiro, não passes do calçado!)

 

Um dia a peito tomaste

a tua função de crítico:

os poetas fundo estudaste,

com toda fé, todo afinco...

 

Sejam Camões ou Bocage,

Álvares e Castro Alves,

Abreu, Bilac ou Varela:

dissecaste a aquarela...

 

Sim... pois não é a poesia

uma pintura serena,

ou nervosa ou arredia,

da natureza com a pena!?

 

Se o pintor faz, com as cores

matizes da natureza,

só o poeta colore,

com as palavras a beleza...

 

Caro crítico, então,

tu fizeste com a razão

tua crítica sadia,

de toda e qualquer poesia...

 

Mas foi, ó meu caro, em vão

que o teu tempo tu perdeste:

não há crítica ou razão

que a um poeta interesse...

 

Se julgares um poeta,

criticares a poesia,

dizendo ser ele esteta,

ou poetastro sem valia,

ele não te leva em conta,

pois certamente isto indica

nunca fizeste poesia,

se a fizesses, algum dia,

não teria tempo à crítica...

 

Todas horas de um poeta

ele a dedica à poesia,

e nenhum momento empresta

ao que o belo não irradia...

 

Ele sabe que a poesia

pode ou não ter verso ou rima,

sabe que o verso extasia

quando o sentimento prima...

 

Ele é quem transforma a treva

num luminar radiante,

é ele sempre constante

à beleza que observa...

 

Não há coisa neste mundo,

ou no universo de Deus

que o possa ferir profundo,

macular os versos seus...

 

Ele adora a natureza

nos  seus mínimos detalhes,

ele sabe que há beleza

nos versos, nem que o enxovalhes.

 

Ele acolhe até tuas críticas

(mesmo sem lhes dar valia)

pois não vês meu caro amigo

que elas servem de incentivo:

levam-no a fazer poesia?'."

Falecimento Ricardo Carrara Neto

9/1/2007
Adauto Suannes

"Tive a honra de pertencer à Comissão de Direitos Humanos quando era presidida pelo Carrara (Migalhas 1.570 – 9/1/07 – "Falecimento"). Homem sensível, que suportava, tanto quanto todos nós da Comissão, as caçoadas dos membros das outras Comissões. Nós éramos os 'poetas', os 'sonhadores', pois eles pertenciam a outro mundo, o dos civilistas, para quem os juros e Comissões são coisas mais importantes do que denunciar o que ocorre nos presídios. Certa ocasião, houve um fato incrível com ele: numa discussão de trânsito, o outro motorista, que trazia algo na mão, dá uma espetada na barriga do Ricardo, retirando-se em seguida. O atingido vai para casa normalmente e vê na camisa  uma mancha de sangue. Havia levado uma estocada, cuja profundidade ele não poderia precisar. Foi necessária uma laparotomia para que o pai do Carrara se acalmasse, ante a possibilidade de haver algum órgão interno atingido. O que é a vida!"

11/1/2007
Douglas José Motta Camargo - ("Mato Grosso")

"Com que pesar soube do falecimento do colega Carrara (Migalhas 1.570 – 9/1/07 – "Falecimento"). Que perda! Creio que todos nós, daquela turma do C.A. XI de Agosto, da gestão do 'Jaú' (principalmente) e dos demais colegas, estamos desolados. Era um verdadeiro colega, um 'canalha' que honrava as tradições. 'Quando se sente bater, no peito heróica pancada, deixa-se a folha dobrada, enquanto se vai morrer'. Um amigo que se foi... E deixou uma grande saudade."

11/1/2007
Mauricio A. Varnieri Ribeiro – advogado em SP

"Antes de ter colaborado com a sociedade na Comissão de Direitos Humanos da OAB, o Dr. Ricardo Carrara Neto marcou presença na turma 1977 (Sesquicentenário) da FADUSP (Migalhas 1.570 – 9/1/07 – "Falecimento"), e a missa pelo seu falecimento dar-se-á na Capela do Colégio N. Sra. do Sion, às 19h da próxima segunda-feira (15/1)."

12/1/2007
Jayme Vita Roso – escritório Jayme Vita Roso Advogados e Consultores Jurídicos

"Ricardo Carrara Neto, Ricardo, incrível, você já se foi. Do Conselho da OAB, que participamos, você foi o destaque na férrea defesa dos Direitos Humanos. E, quanto tempo passado, ainda, em mágoa a absolvição do governador e do secretário de segurança no caso Carandiru, pelo Plenário. Mas, Ricardo, você foi longe e, de repente, ficou tão perto. Veio ao prédio onde tinha escritório, na Libero Badaró, e por anos, ou por aqueles, ficou, ao meu lado, porta a porta. Agora, partindo, só me resta guardar a sua lembrança - homem bom, amigo, dedicado à sociedade e à esposa -, rezaremos pela sua alma em missa que o seu companheiro de Conselho da OAB, Aloisio Medeiros, mandou celebrar, no dia 15, às 19h, na Igreja de Nossa Senhora do Sion (Migalhas 1.572 – 11/1/07 – "Missa de 7º dia"). E, sem coincidência, este templo tem relevante história para nós todos, os crentes do movimento Ecumênico do SIN."

Fundef - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério

9/1/2007
Luiz Fiorentini - Florianópolis/SC

"Prezados colegas migalheiros, Gostaria de registrar algumas observações a respeito do comentário sobre a decisão monocrática do Min. Ricardo Lewandowski, do STF, considerando ser competente o MPF para fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundef (Migalhas 1.569 - 8/1/07 – "Opinião" – clique aqui). Embora não conheça o teor da decisão, não me parece ser de todo acertada. O extinto Fundef não era exatamente um 'repasse' de recursos da União, mas um fundo de natureza contábil constituído de recursos originariamente destinados ao FPM e ao FPE, além de parte da arrecadação do ICMS (art. 60, § 2º, do ADCT, na redação anterior, dada pela EC 14/1996). No 'frigir dos ovos', o Fundef era apenas uma maneira diferenciada de distribuir parte dos recursos que antes já cabiam a Estados e Municípios, utilizando critérios educacionais, em vez de simplesmente econômico-demográficos. A obrigação de natureza pecuniária da União surgia apenas quando o valor por aluno, em cada Estado e no Distrito Federal, não atingisse o mínimo fixado nacionalmente, o que ocorria muito raramente. Assim, quer me parecer que a competência para fiscalizar a aplicação de tais recursos não pode ser fixada aprioristicamente: se não houver complementação da União, a competência será do MPE; se houver, teremos a competência do MPF, pois ficará caracterizado aquele interesse juridicamente qualificado gerador da competência federal. Abraços,"

Governo Lula

10/1/2007
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"Muito se discute, de quando em quando, a governabilidade do Brasil. O Brasil, dizem alguns, é ingovernável, ou está desgovernado, dizem outros. E, na verdade, as notícias dos jornais confirmam: O Ministro Luiz Fernando Furlan, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, saiu de férias antes do Natal e até agora não se apresentou para o trabalho; Guido Mantega, da Fazenda, só volta depois do dia 16; Hélio Costa, das Comunicações, é esperado somente no dia 26. Na semana passada, não estavam trabalhando os Ministérios da Ciência e Tecnologia, do Desenvolvimento Agrário e dos Esportes. Quanto ao presidente Lula, está descansando no Guarujá, que ninguém é de ferro. Para não romper com a tradição brasileira, o Brasil começará o ano de 2007 após o Carnaval..."

12/1/2007
Roger Santos Ferreira

"Prezados Senhores: Mais uma prova de que a atual composição do Congresso Nacional, juntamente com o Poder Executivo, considera que não têm qualquer compromisso, ao menos, ético com aqueles que os elegeram, os eleitores brasileiros - a tentativa de aumento de salários acima da inflação é outro -, surgiu quando da publicação da Lei nº. 11.444, de 5 de janeiro de 2007, por intermédio da qual o Presidente Lula fica autorizado a doar - portanto, não terá de ser devolvido - R$ 20.000.000,00 à República do Paraguai. Lembre-se, não foi esta a primeira vez que a República Federativa do Brasil resolveu fazer 'gentilezas com o chapéu alheio' (já fora emprestado dinheiro à Cuba e a Países Sul-Africanos, sob diferentes fundamentos). Sim, alheio, pois todos sabem que os recursos utilizados para a doação da módica importância será arrecadada com a cobrança dos tributos daqueles que em território brasileiro produzem. Quem sabe agora estamos pagando alguma dívida surgida na época da Guerra do Paraguai, semelhante a que supostamente tínhamos pelo período em que os europeus escravizavam negros. Note-se, não se trata de discutir se sou ou não contra o fomento de ações em nossos Países vizinhos, o que talvez possa trazer benefícios ao Brasil se o Mercado Comum do Sul - MERCOSUL um dia conseguir ser uma realidade. No entanto, tal fomento poderia ser realizado com benefícios diretos e imediatos à sociedade brasileira, já que esta é quem pagará a conta. Neste sentido, vai uma sugestão. Em vez de doar os recursos para aquela República, porque não doar serviços e equipamentos adquiridos pela União de empresas brasileiras. Pelo menos nesta hipótese, gerariam-se empregos nacionais, haveria a circulação da moeda internamente e até o aumento da arrecadação tributária. Com a vantagem, ainda, de se impedir que os recursos a serem doados sejam utilizados com finalidades distintas daquelas que são apontadas na Lei, inclusive porque é fato público e notório o alto grau de corrupção que, infelizmente, sempre marcou a República do Paraguai. Virou regra neste País a solidariedade dos Poderes Públicos com quem quer que seja, restando a todos que aqui produzem observar a utilização dos recursos públicos da forma que os Administradores melhor aprouverem, sem qualquer comprometimento ou benefício a todos aqueles que, superando os obstáculos surgidos no dia-a-dia, não desistem do trabalho como forma de geração de riqueza e independência pessoal. Tudo isto um dia, tenho esperança porque acredito no povo brasileiro, acabará, mas dependerá de nossos esforços para que aconteça quando ainda dependa apenas do voto.

LEI Nº 11.444, DE 5 DE JANEIRO DE 2007

 

DOU 08.01.2007

 

Autoriza o Poder Executivo a efetuar doação à República do Paraguai, no valor de até R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar doação à República do Paraguai, no valor de até R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), com a finalidade de fomentar ações naquele País para a modernização da administração tributária e aduaneira e a redução de desequilíbrios locais, principalmente nas áreas sociais e econômicas, buscando melhor integração entre os países membros do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL.

 

Art. 2º Fica a cargo do Ministério da Fazenda a liberação dos referidos recursos consignados à ação Cooperação Técnica para Modernização da Administração Tributária e Aduaneira no Âmbito do Mercosul, que fazem parte da unidade orçamentária Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da publicação do respectivo crédito orçamentário previsto no art. 2º desta Lei.

 

Brasília, 5 de janeiro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Bernard Appy'."

Gramatigalhas

10/1/2007
João Artur Cardon Bernardes

"Sem querer parecer 'puxa-saquismo', mas já sendo, mais uma vez gostaria de parabenizar o Dr. José Maria da Costa pela objetividade, clareza e riqueza que o caracterizam ao abordar as infindáveis e, muitas vezes, importantes dúvidas que são enviadas pelos leitores desse maravilhoso rotativo (Migalhas 1.571 – 10/1/07 – "Gramatigalhas" – clique aqui)! Parabéns, Dr. José Maria da Costa."

12/1/2007
Samuel Mallardo Guimarães

"Será que o Ilmo. Dr. José Maria da Costa poderia ofertar sua sabedoria e esclarecer uma dúvida? Como melhor emprego as seguintes idéias: ter pego ou ter pegado? Haver pego ou haver pegado? Ter chego ou ter chegado? Haver chego ou haver chegado?"

12/1/2007
Enio P. Rosa

"Acabo de chegar, em democrática acolhida, à grande e eclética escola 'Migalhas'. Embora novato mas entusiasmado como todo migalheiro, sinto-me instado a oferecer, desde logo, uma migalha que tive oportunidade de colher, verdadeira pérola, solta entre outros conteúdos menos nobres. Seu direcionamento não poderia ser mais apropriado ao debate que certamente provocará. Afinal, em Direito como Línguas sempre, ou quase sempre, há controvérsia. Ei-la, (a pérola):

'Essa Maldita "Altera Pars"

 

Detesto ser repetitivo. Lembra senilidade. Qualquer coisa de decrepitude. Mas confesso que, às vezes, não tenho outra saída. Só me resta, então, consolar-me lembrando as palavras de Lauro Trevisan que aconselha: 'Repita, repita, que pega...'

Dias desses, na hora do café, um amigo me chamou e disse: Explique, aqui para o pessoal, o motivo por que a expressão latina "altera pars" está errada. Só depois de me garantirem que teriam toda a paciência do mundo para escutar a fundamentação é que me atrevi a aceitar o desafio. Comecei dizendo que faz algum tempo escrevi um artigo intitulado "latinando de ouvido ou latindo desafinado", onde tratei deste assunto, repetindo, aliás, o que já dissera outras vezes, em outros artigos, em que ousei combater o uso mimético do latim.

De início, é preciso dizer que "altera pars", simplesmente, não está errado. Por exemplo, a expressão "audiatur altera pars" está corretíssima. Vejam: Audiatur > seja ouvida; altera > outra; pars > parte. Ou seja: Ouça-se (seja ouvida) a outra parte. Neste caso, "pars" é sujeito passivo e, portanto, deve corresponder ao caso Nominativo.

- Mas ..., foram logo me interrompendo, você não disse que o certo é dizer "inaudita altera parte" com "e" final?

Sim, mas aqui é diferente! Temos um caso "sui generis' que em latim se chama "ablativo absoluto", formado com o particípio do verbo, indo todos os termos necessariamente para o caso ablativo. É uma espécie de "complemento circunstancial" (aquele de modo, de tempo e de lugar). Temos outros exemplos: "Mutatis mutandis; data venia; pendente lite; rebus sic stantibus; absente reo; Deo juvante"...

A vantagem do ablativo absoluto é a concisão. Inaudita altera parte quer dizer: Sem que a outra parte seja (ou fosse) ouvida; "mutatis mutandis"> mudando-se o que devia (ou devesse) ser mudado; "data venia" > dado o consentimento; "pendente lite" > enquanto pendia a lide; r"ebus sic stantibus" > permanecendo as coisas no mesmo estado em que se encontravam; "absente reo "> estando o réu ausente; "Deo juvante" > Deus ajudando (se Deus quiser).

Fique bem claro que a expressão “inaudita altera pars” está errada muito embora seja repetida com insistência por autores de renome. E, para que ninguém tenha dúvida disso, vai aqui o argumento fatal: Se não fosse ablativo absoluto, a palavra

"pars" deveria estar no caso acusativo (objeto direto > "partem") porque o verbo "inaudire", assim como "audire", são transitivos diretos.

 

Artigo de Albino de Brito Freire – Juiz da Direito ? Gazeta do Povo – Curitiba.'

Observe também estas expressões latinas:

1. 'Ad quem' (leia-se ad qüem = para o qual).

2. 'A quo'(= do qual), não “ad quo”.

3. 'Usque' (pronuncie-se usqüe) = até.

4. 'De Cujus'(= o falecido). É forma abreviada de frase: De cujus sucessione agitur = de cuja sucessão se trata. Estranhei quando li alhures a expressão 'de cujus' referindo-se a uma defunta. Mas refletindo melhor, cheguei à conclusão de que está correta. 'Cujus' (caso genitivo) é igual para todos os três gêneros: masculino, feminino e neutro. Outro dia também me perguntaram (pensam que entendo alguma coisa disso...) quando se pode ou se deve usar a palavra latina 'sic' (Migalhas 1.566 – 3/1/07 – “Gramatigalhas” – clique aqui)? É importante observar que, originariamente, 'sic' quer dizer simplesmente 'assim'. Entretanto em contexto jurídico, o termo passa a assumir conotação mais sutil, impregnada de um certo desdém , de humor fino. Quando, por exemplo, eu faço uma citação entre aspas e no final ponho entre parênteses a palavra 'sic', estou querendo dizer o seguinte: 'O texto original é exatamente assim, por mais estranho e errado que possa parecer'...Logo, é preciso que se entenda que não é qualquer caso que comporta o uso do 'sic'. Não quero, com isso, dizer que não se deva usar nunca o latim. Digo, e repito sempre, que o uso atabalhoado dessa língua morta, belíssima embora, não se justifica a não ser quando sua expressividade e concisão venham a superar a forma vernácula. Usar expressões latinas sem saber o que significam, é cometer latinadas injustificáveis. Que me perdoem os que 'tocam latim de ouvido'."

Honorários advocatícios

12/1/2007
Celso Pereira da Silva

"Não recebo com gáudio a notícia de que um escritório de advocacia de 'school' tenha buscado a Justiça do Trabalho para dirimir uma ação envolvendo honorários advocatícios (Migalhas 1.572 – 11/1/07 – "Migas – 1" – clique aqui), quando é sabido que como a Constituição Federal utiliza a expressão 'relação de trabalho' como sinônimo de 'relação de emprego', exceto no inc. IX do art. 114, a Justiça do Trabalho, não possui competência para julgar a matéria, assim como não merece a competência que se tem interpretado o sistema Jurídico canhestramente - por desprezar o advogado - para negar honorários advocatícios, mesmo nas causas mais complexas e objeto de recurso."

Indenização

8/1/2007
Rafael Micheletti de Souza - escritório Melchior e Micheletti Advogados Associados

"R$ 5.000,00 é o preço que se paga por um comentário irônico, segundo noticiou a migalha 'Cobertura de desnuda gera indenização' (Migalhas 1.568 – 5/1/07- clique aqui). Pelo andar da carruagem, ainda hão de indexar o chiste, a piada, a chalaça, a catilinária, a invectiva e o anátema. Imagino, no entanto, dificuldades insuperáveis na precificação da sátira. Se, de acordo com Jonathan Swift, a sátira é um espelho em que enxergamos todo mundo menos nós, os credores não se apresentarão como tais, o que tornará raras as ações judiciais que a tenham por causa de pedir. Ainda assim, por que não tabelar, por meio de Lei, as expressões verbais e as escritas segundo o potencial ofensivo? Alguns, aferrados a uma concepção mesquinha da liberdade de expressão, acharão a proposta um absurdo, verão nela o gérmen da censura prévia, que a Constituição Federal havia banido. No entanto, as vantagens são inumeráveis. Havendo tal tabela, os debates públicos se enriquecerão sobremaneira. Imagine dois inimigos capitais trocando farpas na imprensa escrita. A ofensa que um coloca no papel torna-se um crédito para o outro, e vice-versa. Finda a discussão, cada qual aquilatará o seu respectivo crédito; depois, graças ao instituto da compensação, os créditos se cancelarão. Se os oponentes tiverem o cuidado de dosar suas alfinetadas de acordo com a gravidade das do outro, o saldo será zero e nenhuma ação judicial, necessária. Haverá economia processual! Os advogados terão um promissor mercado de trabalho: o de 'dosadores' de impropérios. Que precedente judicial auspicioso."

Internet

8/1/2007
Paulo Vestim Grande

"Caros senhores, Lendo o artigo postado na data de hoje, intitulado 'O vídeo da Cicarelli – II' (Migalhas 1.568 – 5/1/07), notei que poderia esclarecer um dado técnico que ficou pendente. Já existem meios técnicos de burlar os dados que indicam a  origem do internauta, por meio de um servidor de internet chamado 'proxy'. Este servidor atua como um intermediário no acesso ao site desejado, recebendo o endereço de destino e contatando este, o qual retorna a informação ao requisitante. O servidor 'proxy' faz a conexão no site desejado, informando seu endereço (da região geográfica que está localizado), e não do verdadeiro requisitante. O site de destino somente conhece a localização do 'proxy', e não do internauta que requisitou. Desta forma o controle exercido no site falha, ao passo que o verdadeiro requisitante permanece anônimo, assim como sua localização. Estes servidores com intenção de burlar a Lei são comumente instalados em locais que não estão sujeitos a controles mais rígidos, inclusive sem alcance do braço da Lei através da Interpol, como Chipre. Existem também sites que explicam e fornecem o acesso, de uma maneira simplificada, ocultando a identidade e localidade sob o nome de 'Anonymizer'. Espero ter contribuído para a informação dos colegas. Um grande abraço e parabéns pelo trabalho desenvolvido."

9/1/2007
José Roberto Antônio Lins

"E não é que conseguiram censurar o Youtube (Migalhas 1.568 – 5/1/06 – "O vídeo da Cicarelli")?! As pessoas aprontam e depois não agüentam as conseqüências. E o pior é que basta lançar no Google 'cicarelli dolce vita' que aparecem inúmeros outros sites com conteúdo picante. Já que nos impuseram a censura, por que não censurá-la? Ela não vive da mídia que agora tenta calar? Muito curioso esse mundo. Não fizesse 'saliências' em público, ora bolas!"

9/1/2007
Américo Lazarini

"Não lhes captei a idéia (Migalhas 1.570 – 9/1/07 – "Cicarelli –III"). Que interesse teriam as empresas de telecomunicações em desmoralizar o Judiciário, no caso da Cicarelli? O juiz é que deveria saber das repercussões de suas decisões. Caso contrário, não é bom juiz."

9/1/2007
Daniel Silva

"Sinceramente, não sei do que reclamam (Migalhas 1.570 – 9/1/07 – "Cicarelli" – clique aqui). Não é isso que querem os nossos moralistas? Liberdade com responsabilidade? Logo um casal pode ter liberdade para fazer sexo no meio da multidão e depois responsabilizar e proibir todas as pessoas, que tiveram a infelicidade de ter a mesma nacionalidade que esses 'indivíduos', de acessar um dos sites que, dentre 15 milhões de vídeos, tem um que mostra a liberdade do casal. Só falta agora um pedófilo querer condenar todos os leitores de jornal que viram a sua imagem ao ser preso por dano moral. Que mais juízes como o Dr. Lincon Antônio Andrade de Moura passem no concurso para eu poder cantar as maravilhas da Democracia e a excelência do Judiciário em defender a 'Constituição Cidadã'."

11/1/2007
Pedro José F. Alves

"No caso Cicarelli, o que lamento, e muito, é que alguns Colegas queiram ver na atitude de alguns veículos, como as Teles, um objetivo de 'jogar', adredemente, o povo contra o Judiciário (Migalhas 1.571 – 10/1/07 – "Cicarelli" – clique aqui). Acho que houve, sim, precipitação na concessão do pedido da aludida artista, data venia. Não me convence qualquer argumento que procure 'justificar' a prática, em público, numa praia pública de um outro país, de atos que são salutares, maravilhosos e fisiológicos em um local privado, em que possam os atores demonstrar todo o seu desejo e seu carinho. Já afirmava minha saudosa avó que 'quem pariu Mateus que o embale'. Ora, se o ato privado foi praticado em público, por que pedir no Brasil uma interdição que não foi pedida em nenhuma outra parte do mundo? Acredito que o Ministério Público brasileiro teria todos os argumentos para agir em nome da sociedade contra os atos tipicamente infringentes de normas públicas, se eles tivessem sido praticados no Brasil. Como não o foram, não pode agir o Ministério Público. Mas por que o Judiciário deveria intervir para evitar uma 'publicidade' deles, se foram praticados em público? Como se os atores estivessem buscando o aplauso público? Portanto, em boa hora o DD. Magistrado 'liberou' o site, ficando o meu protesto contra os que estão vendo na reação das teles - se é que assim agiram! Uma 'jogada' para indispor o povo contra o Judiciário. Mas, se assim o fizeram a teles, o fato é que agiram muito bem, porque absurdo é acolher-se a pretensão de um dos atores do ato realizado em público, agora universalizado!"

11/1/2007
Daniel Silva

"Comentário rápido. Alguém mais achou ridículo o fato do Judiciário brasileiro, com uma celeridade inigualável, em algumas semanas, ter proibido que 180 milhões de pessoas obtivessem acesso a um site da internet (Migalhas 1.570 – 9/1/07 – "Cicarelli" – clique aqui) e estarmos falando disso logo 'acima' de um tópico que fala da demora de 14 anos para se publicar a decisão de um HC (Migalhas 1.569 – 8/1/07 – "Ágil" – clique aqui)?"

12/1/2007
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"Juliana Paes, a artista, foi flagrada por um fotógrafo, em uma foto de frente, que mostrou a intimidade da moça, que estava sem calcinha. Ou seja, a referida artista, ao se vestir, deliberadamente não colocou a peça íntima que protegia sua intimidade, 'suas partes' por assim dizer. Daí, segue ela para um lugar público, onde a presença de fotógrafos e da reportagem era esperada e se senta, de maneira deliberadamente displicente, exibindo o que deixou à mostra. Todo mundo vê e o fotógrafo clicou certeiramente, tendo a foto sido publicada. Daí, a artista se aborrece pelo fato de ver exibido o que exibiu. E processa os responsáveis pela exibição da qual fez parte (Migalhas 1.568 – 5/1/07 – "Cobertura de desnuda gera indenização" – clique aqui). No processo por dano moral que a artista moveu contra três veículos de comunicação que publicaram as fotos, a sentença é clara:  

'O fato gerador do dano restou patente ante às palavras de conteúdo ofensivo. No que tange à fotografia, esta não possui o condão de gerar lesão na seara extrapatrimonial, pois quanto à imagem, não restou configurada agressão à honra da autora, posto que ausente qualquer ato clandestino, tendo em vista que a fotografia foi tirada em local de intensa exposição, ante, inclusive, à presença da imprensa no evento.'

Mas, em outro caso, o notório caso Cicarelli, a Justiça brasileira mostrou mais empenho, bloqueando o acesso de 180 milhões de brasileiros ao site que publicou o filme (Migalhas 1.571 – 10/1/07 – "Cicarelli" – clique aqui), em uma praia da Espanha (local mais que público, quer me parecer), dos folguedos amorosos (sexo explícito, leia-se), da moça com seu namorado, que se esbaldaram à vista de todos, como se privacidade pudesse ser encontrada em um belo dia de sol em uma das mais badaladas praias espanholas! Ao que parece, há sexo e sexo, atos sexuais e exposições sexuais. Cada caso é cada caso. Uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa. Ainda bem que a Justiça brasileira está atenta para proteger o sexo das brasileiras... Talvez seja por isso que Juliana Paes e Daniela Cicarelli tenham sido apontadas pela Revista ISTOÉ dentre outras personalidades (Clodovil, Fernando Collor, Leandrinho, Padre Marcelo, Roberto Justus e Sonia Braga, etc.), na relação dos brasileiros que irão influenciar o ano de 2007 (Migalhas 1.570 – 9/1/07 – "100" – clique aqui)..."

Jóia rara - Acórdão de HC é publicado mais de 14 anos depois do julgamento

10/1/2007
Léo do Amaral Filho - OAB/SP 146.437, escritório Léo do Amaral Advocacia

"Sr. Diretor, sobre a matéria 'Ágil' (Migalhas 1.569 – 8/1/07 – clique aqui) , informo um caso semelhante. Em 3/10/03 impetrei um HC perante o STJ (HC 31.109/MG) em favor de um lavrador de uma distante cidade mineira. Ele havia sido acusado de homicídio e de crime contra a fauna (noticiado informalmente pela mídia como 'tatucídio'). A matéria em discussão diz respeito à incompetência absoluta do órgão julgador originário. Em 25/6/04 o mérito foi julgado e o HC indeferido. Até hoje não consigo ter acesso à decisão porque o acórdão não foi publicado. Coisas de nossa terra...

PROCESSO:   HC 31109  UF: MG  REGISTRO: 2003/0185170-0 

HABEAS CORPUS 

AUTUAÇÃO:   03/10/2003 

IMPETRANTE:   LÉO DO AMARAL FILHO 

IMPETRADO:   TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 

RELATOR(A):   Min. PAULO GALLOTTI - SEXTA TURMA 

ASSUNTO:   Penal - Crimes contra a Pessoa (art.121 a 154) - Crimes contra a vida - Homicídio ( art. 121 ) - Qualificado 

LOCALIZAÇÃO:   Entrada em DIVISÃO DE APOIO A JULGAMENTO DA SEXTA TURMA em 25/06/2004 

FASE ATUAL:   25/06/2004 

RESULTADO DE JULGAMENTO: "A TURMA, POR UNANIMIDADE, DENEGOU A ORDEM DE HABEAS CORPUS, NOS TERMOS DO VOTO DO SR. MINISTRO RELATOR." 

10/1/2007
Fernando Paulo da Silva Filho - advogado em SP

"Senhores: Li em Migalhas 1.569 a questão de um acórdão publicado depois de 14 anos (8/1/07 – "Ágil" – clique aqui). Ouvimos, vemos e sentimos que todo o Judiciário tem procurado se valer da informática para agilizar seus trâmites e trabalhos. Assim, penso que as Varas e Tribunais deveriam adotar mecanismo de informática que acusasse automaticamente que um processo está paralisado por certo tempo, digamos, dois anos no máximo. Com este dispositivo, um órgão específico (Juiz substituto, funcionário destacado, corregedoria, ou órgão criado para esse fim) faria uma análise imediata do processo verificando o porquê da paralisia, adotando providências para que o processo tivesse curso, evitando-se assim, os engavetamentos perenes. Não é surpresa para nenhum de nós profissionais do Direito a verificação de processos idênticos que têm trâmites absolutamente distintos e explicar isso para os clientes nem sempre é fácil. E a paralisia por vezes é simples: Alguém no órgão judicante não deu andamento e, com esse sistema, pelo menos algum andamento se teria. Fica a sugestão. Abraços."

Judiciário

12/1/2007
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. Diretor. Leio na Folha de S. Paulo que juízes estão sendo presos  por envolvimento em desvios criminosos. É triste! Vejo o Judiciário mais e mais perdendo  a credibilidade, eis porque acho que uma nova Constituinte deveria  pôr a Casa em ordem, de vez, dando condições ao órgão criado, ao Colendo CNJ policiar os atos, do Judiciário, em todas as Instâncias, diante de queixas e representações de advogados, não só devido a esses atos criminosos; mas a processos, cujas sentenças levantem suspeição, se dadas a esmo, sem conteúdo fático ou jurídico, por negligência, inépcia, e mesmo arrogância etc. Cabe ao Congresso, por sua vez, providenciar isso, pois as últimas Leis impostas parecem-nos querer desafogar o Judiciário  de processos; e não resolver os sérios problemas jurídicos que antevemos, após suas edições; e as Leis são, na maioria, prolatadas pelo Legislativo, que, 'data venia', para nós, embarcou nos argumentos do Judiciário, para nós sem critério, sem analisar e consultar realmente a quem devia,  aos interessados, a egrégia Ordem dos Advogados, que representa em suma o povo, que é a quem cabe defendê-lo."

Justiça de SP aceita feto como autor de ação

8/1/2007
Luis Fernando F. Costa – Secretaria da Receita Federal

"Decisão inovadora (Migalhas 1.569 – 8/1/07 – "Migas – 1" – clique aqui). Aliás, inovações é que devem ser as metas dos verdadeiros Operadores do Direito. Ficar na mesmice significa 'parar' no tempo. Por isso, entendo que a 'súmula vinculante' via engessar o 'judiciário', pois os Juízes poderão ser 'induzidos' a não ler os argumentos das Petições e já, de antemão, 'enquadrarem' na súmula vinculante um caso que não seria para tal. Os Juízes precisam redobrar suas atenções para o mister. Nos Tribunais Superiores é comum 'casos' serem julgados como análogos, mas, muitas vezes, o pedido é diferente. Um caso conhecido é o da RAV 8X dos Técnicos da Receita Federal em que a palavra 'até' não foi considerada, após decisão do STJ, em processos diferentes em no 'PEDIDO'. Muita atenção deverão ter todos os Operadores do Direito para não ver suas ações 'sucumbirem' em súmula vinculante incompatível com o seu Pedido."

9/1/2007
Silmara Juny Chinelato - professora da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (doutora e livre-docente), especialista em direitos do feto e do embrião pré-implantatório

"(Migalhas 1.569 – 8/1/07 – "Migas – 1" – clique aqui) Como autora do livro Tutela civil do nascituro (Saraiva, 2000), termo jurídico para o feto, informo que há várias decisões tanto do Tribunal de Justiça de SP, como de outros Estados, que reconheceram direitos diversos ao feto, aceitando-o como autor de ações de alimentos, investigação de paternidade, responsabilidade civil, direitos da personalidade. Os diversos países estendem cada vez mais direitos ao nascituro, todos os compatíveis com sua condição de pessoa já concebida mas ainda não nascida. Esta é uma tendência internacional e o Brasil, há várias décadas, caminha lentamente nesse sentido. Além do mais, assinou o Pacto de São José da Costa Rica e a Convenção Internacional dos Direitos da Criança que dão proteção a ela desde a concepção. A decisão do TJ/SP não 'burla' nenhum entendimento jurídico. Antes, avaliza a proteção da vida que advém da Constituição Federal, do Código Civil, de Tratados e Convenções internacionais. Entre os temas jurídicos atuais relativos à pessoa humana, avultam o Estatuto do Nascituro ou Estatuto do Embrião que alcança a proteção jurídica tanto do concebido e já implantado no útero materno, como o embrião pré-implantatório, quando ainda in vitro ou crioconservado. Cumprimento a Defensoria Pública paulista pela defesa do direito do nascituro à adequada assistência pré-natal, um dos pontos principais de sua tutela jurídica."

9/1/2007
Hugo Leonardo Balbino Silva - Banco Itaú

"É com imenso prazer que vejo o reconhecimento, agora explícito, dos direitos do nascituro. Estou de acordo com a professora Silmara (Migalhas 1.570 – 9/1/07 – "Migalhas dos leitores – Nascituro"), a qual gostaria de parabenizar pela excelente obra, que inclusive foi motivo para minha monografia na graduação. Nossa Carta Magna já concedia direitos aos nascituros, como preconiza o artigos 5º, caput, bastava-nos somente o reconhecimento do Judiciário."

Leis

9/1/2007
Armando Bergo Neto - advogado, Campinas

"Separações e divisões de herança poderão ser registradas em cartório, sem juiz (Migalhas 1.568 – 5/1/07 – "CPC" – clique aqui). Já estou antevendo o que ocorrerá, na prática. Os cartórios disponibilizarão advogados próprios pura e simplesmente para a formalização do ato, para assinar o acordo, tão somente e para receber também honorários condizentes com sua assinatura na escritura pública. E nós, advogados militantes, mais uma vez perderemos mercado de trabalho, já que divórcios, separações, inventários e partilhas consensuais poderão, doravante, ser implementados por escritura pública. Cadê a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)? Por que não se insurgiu contra a referida Lei? Nós, advogados paulistas, pagamos uma anuidade salgada de R$ 670,00 para termos que tipo de retorno?"

9/1/2007
Celso Buzzoni - advogado

"Sobre a nova Legislação que pretende dinamizar o processo de separação e arrolamentos, mister se faz deixar claro que o grande prejudicado, mais uma vez, é o próprio interessado (Migalhas 1.569 – 8/1/07 – "Migas – 4" – clique aqui). Os custos de tais processos serão superiores aos custos judiciais. Ganharão os cartórios, não a população."

9/1/2007
João Ananias Machado

"Quão sábios os nossos legisladores! Tremei, Mestres da Língua Pátria, com tanta asneira, como a inexistente grafia de 'reúso' e 'transbordagem' no art. 7º, inciso II, da Lei 11.445 (Migalhas 1.569 – 8/1/07 – "Migas – 6" – clique aqui), 'verbis': Art. 7º. Para os efeitos desta Lei, o serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos é composto pelas seguintes atividades: I - de coleta, transbordo e transporte dos resíduos relacionados na alínea c do inciso I do caput do art. 3º. desta Lei; II - de triagem para fins de reúso ou reciclagem, de tratamento, inclusive por compostagem, e de disposição final dos resíduos relacionados na alínea c do inciso I do caput do art. 3º. desta Lei."

9/1/2007
Edmar Winand

"Sr. Migalhas: a Lei 11.441 veio apenas para 'legalizar' conduta que os cartórios já adotam há muito: contratam advogado recém-formado para assinar suas petições em arrolamentos e inventários. Uma diferença: não há petições, doravante, eles próprios fazem, assinam e o 'advogado' 'homologa'. A OAB não serve pra nada, já que não protestou contra 'isto' (Migalhas 1.570 – 9/1/07 – "Migas – 1" – clique aqui)."

10/1/2007
Luiz Antonio de Assis - advogado, Manhuaçu/MG

"Meus prezados amigos: Sou migalheiro/correspondente, advogado autônomo na cidade interiorana de Manhuaçu/Minas Gerais, escondido aqui entre as montanhas da vertente ocidental do caparaó, advogado caipira, até bem pouco tempo 'pé sujo' (pois o asfalto demorou a chegar), e li no Informativo Migalhas 1.570, na seção 'Migalhas Quentes' (9/1/07 – "Migas – 1"clique aqui), a posição da OAB/SP, no sentido de que a modificação na Lei que possibilita inventários (todas as partes maiores e concordes) e separações e divórcios consensuais (sem filhos ou com eles, já maiores), poder ser feitos por meio de escritura pública, ou seja, em Cartórios de Notas. Tal posição deste r. órgão de classe é no sentido de que esta prerrogativa dada aos cidadãos não prejudicará os advogados; pelo contrário, sairão ganhando. Certo. Como 'tancredista' que sempre fui, desconfiado como bom mineiro, entendo a princípio, sim, que foi um ganho para o Judiciário (que se desafoga); para as partes (que terá maior celeridade); para os Tabeliães (aumentarão seus ganhos). No entanto, coloco uma posição que deverá ser criticada por muitos, mas acho que será uma realidade. O cidadão na hora que tiver conhecimento que poderá ir direto ao cartório para tratar do inventário de seu falecido pai ou de sua separação, fica a minha dúvida: será que o Oficial do cartório irá primeiro pedir a ele para voltar e procurar um advogado para só daí, voltar ao cartório para fazer a escritura pública? Não sei como se dará nas capitais, mas aqui no interior o Tabelião (que em geral já tem formação jurídica e daí saberá 'como fazer o serviço'; como dividir os bens, etc.), tem sempre alguém de sua família ou de suas relações pessoais atuando como advogado. Acredito que vai indicar para o serviço a quem lhe é familiar (um filho advogado, um primo, etc., ou um advogado de suas relações). E mais, como ele (Tabelião) tem formação suficiente para 'fazer o serviço', poderá muito aceitá-lo e já dar o preço com o 'visto do advogado', ou seja, com a assinatura do advogado, como se ele é quem tivesse elaborado as cláusulas e se fizesse presente ao ato. Para o cidadão, pouco importará quem seja o advogado, já que, sendo inventário, as partes maiores e capazes já fizeram a divisão e sendo separação ou divórcio, os cônjuges já se entenderam... Assim, pouco importará quem seja o advogado que assinará; tanto faz. Será que estou muito ou pouco errado? Ou certo? Fica aí a 'cara pra bater'. Alguém tem que se manifestar, e sem demagogia e falso moralismo provem-me que estou errado. Infelizmente não tenho influência e estreitas ligações assim com nenhum Tabelião de minha cidade ou região, mas acho que será isso mesmo que acabará acontecendo em muitos casos, pois 'abaixo da linha do Equador', nestas 'terras brasilis', tenho visto muita coisa errada! E vocês o que acham? Será que esta Lei, antes de votada, foi dada a manifestar quem defende os interesses de nossas prerrogativas, in casu, a OAB? Sendo afirmativo, qual sua posição? Previu esta possibilidade? Como já é Lei e está em vigor, será que a OAB terá como fiscalizar justamente para evitar que este tipo de coisa aconteça? Como? Não sabemos. Será exigindo (e daí tem que ter Lei para isso) que os tabeliães entreguem a relação mensal de todos estes serviços, onde consta o advogado que atuou? Será tabelando os honorários e estes serem arrecadados pelo próprio tabelião e depositados na conta bancária da Subseção e esta, mediante uma módica taxa de administração (v.g. 2%), repassaria ao advogado? Não sabemos! Com a palavra os doutos, para as críticas (que espero construtivas) e as idéias, visando unicamente a salvaguarda das prerrogativas dos advogados (tão dilapidadas ultimamente), notadamente, daqueles que pautam sua conduta pela independência e pela ética."

10/1/2007
Marilia Machado Gattei

"Também achei interessante a possibilidade aberta pela Lei 11.441/07 de se fazer partilha por escritura pública (Migalhas 1.569 – 8/1/07 – "Migas – 4" – clique aqui). No entanto, acho que um detalhe importante foi esquecido: como será feito o cálculo do ITCMD nestes casos? Ao menos em São Paulo, a Lei determina que um despacho judicial é o termo inicial na contagem do prazo para pagamento. O próprio sistema de cálculo do ITCMD disponível na Internet exige esta informação."

10/1/2007
João Pedro C. V. Pádua - escritório Melaragno Costa e Pádua Advogados Associados

"É preciso, e urgentemente, desconstruir esta visão otimista e hipostasiadora que se desenvolve entre leigos e, surpreendentemente, entre especialistas, de que os Juizados Especiais Criminais (JECrims) tiveram bons resultados (Migalhas 1.570 – 9/1/07 – "Migas – 2" – clique aqui). Embora fundamentados em uma idéia valiosa - a da composição de conflitos através de acordos e conciliação entre os contendores - certo é que, onde quer que os JECrims vieram à tona, nem mesmo este interessante fundamento logrou vingar. Antes, pelo contrário, os JECrims fazem inocentes aceitarem cumprir pena a partir de transações penais oferecidas por marcação de lacunas em folhas padronizadas; os JECrims ressuscitam as contravenções penais, que, em tempos Direito Administrativo sancionador não passam de excrescência tradicional - e, pior, ainda as equiparam, ao menos na fase preliminar do 'processo', a qualquer outra infração de menor potencial ofensivo -; os JECrims tornaram, por outro lado, crimes importantes, como ameaça, constrangimento ilegal e resistência, em mero aborrecimento para o Judiciário e para o Ministério Público, demovendo as vítimas e o Estado da idéia de persegui-los. E tudo com o agravante de que, com aproximadamente 75% dos crimes tipificados no Código Penal sob a competência dos JECrims, enquanto as Varas Criminais ficam com trabalho de menos - especialmente em comparação com suas correlatas de outros ramos - os JECrims quedam-se assoberbados ao extremo, em retroalimentação do círculo vicioso que redunda em atuação automática das autoridades envolvidas, no afã de terminar processo, não de resolvê-lo."

Loteria

12/1/2007
Alexandre Thiollier - escritório Thiollier e Advogados

"Será que não seria caso de uma investigação independente, leia-se MP, no sistema de loterias governamentais? Afinal, a coincidência é grande : prêmio acumulado para valer acaba, na maioria das vezes, sendo sorteado fora do eixo onde maiores são as apostas e, no mais das vezes, para um ganhador. Transparência é o segredo para se manter a banca de jogo, ainda que bancado e jogado pelas mãos imundas do governo. Lembro que o sorteio foi atrasado em várias horas e o prêmio foi requisitado na amanhã do dia seguinte da extração. Jogo jogado, lambari pescado, porém, ai porém, há um caso ..."

Migalheiro em Belém

8/1/2007
Jana Weidlich

"Não sou colega, juíza, nem advogada e muito menos poetisa,

mas peço licença pra comentar porque não pude deixar passar,

.... aqui de longe, em Carazinho,

vejo que Belém tá fazendo bem pro meu paizinho,

O 'véio', (Migalheiro Cleanto), foi pra Belém e como de costume, tá fazendo versinho,

só que desta vez, admitindo,...

existe encanto e felicidade,... longe do seu mundinho.

Com amor, do teu espinho,..."

8/1/2007
Ilton Ferraz da Luz - Carazinho/RS

"Ao grande amigo, Cleanto Weidlich,

o meu fraternal abraço,

Bélem nome glorioso, que as luzes do céu

o Iluminem mais e mais,

A teu projeto está de acordo, com suas determinações;

Saudações..."

9/1/2007
Cláudio Trarbach Weidlich

"Por essa eu não esperava, apreciando o Migalhas, vi a mana Jana ensaiando seus primeiros passos como migalheira, e como diz o ditado: 'filho de migalheiro, migalheirinho é' aqui me rendo aos incansáveis pedidos do meu pai (Cleanto Farina Weidlich). 

Enquanto tu te esbaldas com a mãezinha em Belém, aqui no Carazinho mais precisamente na rua das Tropas, está tudo bem.

 

Espero a volta do teu veraneio, e na torcida para quem sabe se tornar filho de fazendeiro.  

Beijos do filho"

9/1/2007
Cleanto Farina Weidlich - migalheiro, Carazinho/RS

"Migalheiro do Reino das Águas!

 

A minha querida Jana,

respondo com todo carinho,

mando um abraço pro Ilton,

e o povo de Carazinho.

 

Escrevo agora contente,

longe 'espinho' que ficou,

bate saudade na gente,

e da vida que passou.

 

No balanço das águas,

Baia do Guajará,

correntezas levam mágoas,

que o andante vem chorá.

 

Marajó e suas ilhas,

quase melhor que o céu,

garças, guarás, maravilhas,

é de tirar o chapéu.

 

Então fica assim decidido:

 

'Quando eu morrer,

se eu não for pro céu,

eu vou lá pro Marajó,

montar num cavalo baio,

sob as cores do sol.

 

Minha Salva, Salva-Terra,

Minha Santa, Santarém,

eu fico no Marajó,

e não troco com ninguém.'

 

Ver-o-peso,

Ver-o-rio,

ver o Mangal das Garças,

e ainda o mulherio."

9/1/2007
Ilton Ferraz da Luz - Carazinho/RS

"Viver cem vidas em uma, é um privilégio,

e neste batistério, és o Fazendeiro!

Aprecias aí as maravilhas,

Que é de tontear o Gaudério,

Já as alfaces,

as rúculas, as beterrabas ...

estão apontando,

como quem diz: Dr. Cleanto,

Estamos tchê esperando."

10/1/2007
Cleanto Farina Weidlich - migalheiro, Carazinho/RS

"Migalhas, migalheiros e migalhinhos?

 

Chupando manga e o caroço,

cruzamos a Almirante Barroso,

Teatro da Paz, ufa ... com esforço,

ambiente mui pomposo.

 

Tem ingresso pra hoje?

nem pra amanhã meu senhor,

Quando é que se visita?

só amanhã de hora em hora,

E por quanto é que fica?

(uns quatro atrás dum aquário,

batem cabeça e pensativos, uns

lendo o pensamento doutros)

só quatro reais é o valor,

Então me vende esse ingresso?

... (risos) o próximo por favor ...

 

Os homens da Amazônia,

imitam o ritmo da floresta,

que em seu curso sem insônia,

não fazem ruga na testa.

 

A floresta preguiçosa,

abraça os seus visitantes,

dita em canto, verso ou prosa,

eco das águas dançantes.

 

A altaneira seringueira,

vê o mundo lá de cima,

é mais alta que a mangueira,

e bonita que minhas prima.

 

A chuva então nem se fala,

sem aviso vai caindo,

lava a alma e me embala,

rente vem o sol saindo.

 

... bora vou me despedindo,

também sei falar bacana,

vou sair daqui fugindo,

um gaúcho não se engana.

 

De Belém/PA,"

11/1/2007
Cleanto Farina Weidlich - migalheiro, Carazinho/RS

"Lenda do 'Bôto'? ... que nada ...

 

Os encontramos na Praça da República, comprando água de côco. Ramses e Susi, um jovem casal. Ela do Marajó, ele aqui de Belém. Rolou uma conversa solta e saímos passear. Visitamos o Mangal das Garças, o Ver-o-rio, pra aguardar abrir o Pólo Joalheiro. E nessas idas e vindas. Susi nos contou. Sabem vocês, entre diversos neologismos, ... bora, ... bacana, ... égua, ... eu tenho uma amiga, que ganhou um prêmio de três horas no melhor motel de Belém (promoção de uma rádio local). Aí combinou com o namorado para desfrutarem juntos. Foi para lá e ficou aguardando, ... o cabra da peste. E não tendo esse, ... comparecido ... (risos) ... no horário combinado, estando ela já na suíte a aguardar, ... égua, ... bora, ... convidar outro cabra, ... não posso perder esse prêmio. Ligou para um ex-namorado, que em minutos (conseguiu dispensa no quartel) e cedendo ao convite e aos encantos da sua ex-namorada, substituiu o 'love' titular. Moral da história, que lenda do 'Bôto', que nada, ... (risos) ... a eguada paraense, está contando a lenda invertida, e anda emprenhando os noivos arrependidos da Amazônia.

Minha Dulcinéa achou o máximo,

por isso,

... estou me despedindo;

e anunciando,

... vou embora;

comprei até os cruzos;

... e já, já,

... me mando campo em fora.

 

Em Belém/PA."

12/1/2007
Ilton Ferraz da Luz - Carazinho/RS

"A campo fora, nesta rima, quero arranhar uns versos, amigo Cleanto, é uma lenda viver?

a troncaços e atropelos do dia-a-dia, saboreio um pensamento, vamos pra colônia do Sacramento,

comer costela bem gorda,

tomar um mate,

Com umas boas risadas, E gauderiar..."

Ministério Público

10/1/2007
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"Eleições no Ministério Público também são perigosas, assim como as outras eleições no Brasil, sistema de escolha que não raro serve para eleger o pior. As últimas eleições presidenciais no Brasil confirmam o fato. Mas, voltando ao Ministério Público, as eleições para chefia do órgão contavam com dois candidatos, ambos procuradores de justiça: Vicente Augusto Cruz Oliveira, procurador geral de Justiça licenciado, e Mauro Campbell Marques, procurador do Ministério Público Estadual no Amazonas. Vai daí que o primeiro, procurando se garantir, contratou um pistoleiro para executar o outro candidato (Migalhas 1.571 – 10/1/07 - "Chame o ladrão, chame o ladrão..." – clique aqui). O contratante do atentado, o agenciador e o pistoleiro contratado foram presos. A assessoria de imprensa do Ministério Público não se manifestou sobre o caso. E nem precisava... Comentar o quê?"

10/1/2007
Ademar Lins Vitorio Filho

"Caro 'Boss' Migalheiro, a coisa ficou fora de controle aqui no Amazonas. Tem Procurador de Justiça encomendando assassinato de procurador concorrente em eleição no MPAM, chamem a Polícia!... Ou melhor, chamem o Ministério Público!"

11/1/2007
Ilton Ferraz da Luz - Carazinho/RS

"Ministério Público. Em seus quadros um procurador no Amazonas, sem respeito à legitimidade? Há tempos acabou-se a ditadura, e a linha dura? Está comprovado a verdade sempre vem à tona."

OAB nacional

11/1/2007
Vania Guerreiro

"Prezados, Sobre a notícia 'OAB Nacional', venho manifestar minha esperança de que o Dr. Cesar Britto faça uma bela gestão, de forma independente e profícua, no Conselho Federal da OAB (Migalhas 1.572 – 11/1/07). Mas Migalhas erra redonda e duplamente, ao encampar comentários sobre a matéria, apresentada pela Carta Capital. O primeiro erro está em louvar-se na referida revista, sabidamente órgão quase oficial dos anseios e opiniões do Presidente da República, tanto assim que sempre esteve na linha de frente de ataque a Roberto Busato, exatamente pela independência deste em face do Planalto. Em segundo lugar, por repetir crítica absolutamente mentirosa referentemente a Busato, cuja Presidência, histórica em suas realizações, se marcou exatamente pela permanente defesa dos interesses da sociedade, jamais se omitindo por mais espinhosa ou difícil que fosse a indagação. Aliás, tão mais estranhável é a repetição, agora, da crítica leviana da citada revista, quanto se sabe que, por mais de uma vez, Migalhas aplaudiu atitudes de Presidente Busato. Repetir, sem meditar criticamente, é próprio dos papagaios, mas não de um veículo da responsabilidade de Migalhas. Cordialmente,"

OAB/AM

12/1/2007
Hildeberto Correa Dias - Escritório Jurídico Hildeberto Dias S/C, Manaus/AM

"Depois de dezenove anos toma posse novamente na presidência da OAB/AM,o advogado Aristofanes Bezerra de Castro Filho, conhecido entre os colegas como o Ari ou Arizinho. Profissional muito conhecido em Manaus, Ari dirige o escritório que leva o nome de seu pai, o legendário Aristofanes Bezerra de Castro, a mesma banca fundada em 1953. Aristofanes Filho traz como proposta principal para a nova gestão a formação de novas lideranças, que garantam para a OAB/AM o papel de destaque que sempre ocupou como porta voz dos anseios da sociedade amazonense."

Parcerias público-privadas

9/1/2007
Nelson Trevilatto - Edra

"Migalheiros, Falando em PPPs (Migalhas 1.570 – 9/1/07 – "Parcerias público-privadas" – clique aqui), por que até hoje só é privatizado órgãos para onde obrigatoriamente flui o 'vil metal'?. Vejam: Petróleo, Energia Elétrica, Transporte Urbano, Pedágio, etc. O Governo constrói a principal estrutura, é 'incompetente' para administrar, depois privatiza para o terceiro explorar e ganhar dinheiro. Até quando nosso pedágio estadual das Rodovias Anhanguera, Bandeirantes, Washington Luiz, etc. vão continuar caros e aumentando todo ano? Quando as empresas assumiram nas privatizações tudo estava pronto, só faltou melhorar. As desapropriações já tinham sido pagas pelo Estado, as estradas já estavam prontas, foi só melhorar. Assim acontece com todo o resto que é privatizado. Por que ninguém quer privatizar uma rodovia tipo Transamazônica? Não dá dinheiro, lógico. E porque aquilo que dá dinheiro o Estado não administra pra valer, ganha dinheiro e ajuda com o dinheiro que ganha melhorar os Hospitais, os Presídios etc. Parece que o sol tropical brasileiro mata os neurônios dos nossos administradores políticos. Todo mundo sabe, as pessoas também são 'privatizadas'. Atenciosamente."

Pianista João Carlos Martins

9/1/2007
Pedro Luís de Campos Vergueiro

"Ler a notícia já emociona: João Carlos Martins, exímio pianista que foi, no Carnegie Hall, veio de reger a Orquestra Bachiana de Câmara sem a batuta por não ter condições de segurá-la e sem a partitura por não poder manuseá-la. Emoção do mesmo jaez se tem, ainda, saber que o objetivo de suas apresentações é percorrer o mundo lançando, com música, o projeto Amazon Forever para angariar fundos em defesa da preservação da Floresta Amazônica. Além dos aplausos norte-americanos pela apresentação da orquestra, da sua performance como maestro e, na medida de suas atuais possibilidades, como pianista, João Carlos Martins merece ser aplaudido de joelhos por todos os cidadãos brasileiros: pela beleza e exemplo de seu inusitado esforço e pela beleza altruísta do seu projeto."

Prevenção de doenças sexualmente transmissíveis

12/1/2007
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"Preocupação interessante a do governo na prevenção de doenças sexualmente transmissíveis. Os Ministérios da Saúde e da Educação estabeleceram um concurso entre os CEFETS (Centros Federais de Educação Tecnológica) para a criação de um protótipo de uma máquina de fornecimento de preservativos, no estilo de 'máquina de refrigerantes'. É o que diz a notícia publicada hoje, no jornal Folha de S.Paulo. A forma de acesso às camisinhas gratuitas - se fichas distribuídas nas escolas, senhas ou outra maneira - ainda está por ser decidida em projeto pedagógico que acompanhará o produto. Segundo o Censo Escolar 2005, das cerca de 98 mil escolas que têm ações contra a AIDS, 9% dos estabelecimentos de ensino fundamental já distribuem entre seus alunos camisinhas grátis, o mesmo ocorrendo com 17% das que se dedicam ao ensino médio. 63% dos pais entrevistados consideram 'legal' a idéia de disponibilizar preservativos a seus filhos, nas escolas. O ensino fundamental, como todos sabem, abrange da 1ª a 8ª série, ou seja, trata de crianças entre 6 e 14 anos. Em razão disso, algumas questões aparecem:

 

- Irá o governo fornecer camisinhas para crianças de 6, 7, 8 ou 9 anos?

- Nesse caso, estando as crianças em período de crescimento, serão fornecidas camisinhas de vários tamanhos, a escolher?

- No processo pedagógico respectivo, o programa ensinará a utilidade das camisinhas, ou cada criança fará o que quiser delas?

- Uma criança que usa camisinha gratuita para, por exemplo, enchê-la de ar para brincar, deverá ser punida com sua exclusão do programa?

- Haverá licitação para escolha da marca do produto, ou as camisinhas oferecidas pelo governo conterão símbolos e/ou fotografias, por exemplo, do presidente ou de seus ministros?

- O programa distribuirá nas máquinas 'estilo de máquinas de refrigerantes' somente camisinhas, ou poderá ser ampliado para outros produtos, necessários ou úteis, como lubrificantes (KY, por exemplo) e anestésicos (xilocaína, por exemplo)?

- O Ministério da Educação fornecerá outras informações para que as crianças saibam, por exemplo, onde o casal poderá fazer uso das camisinhas grátis, como endereços de motéis e outros locais de interesse?

- O eventual uso das camisinhas no recreio, nas escolas, será punido ou incentivado?

- Justificativas por ausência às aulas em razão de estarem os alunos fazendo o uso esperado das camisinhas serão aceitas?

- O projeto abrangerá conhecimentos futuros de interesse das crianças como, por exemplo, distribuição de livros com as posições sexuais do kama-sutra, como ser feliz com sexo tântrico, sadomasoquismo, etc.?

 

Essas são perguntas que afloram de imediato. Outras questões, também, do maior interesse, podem e devem ser levantadas. E nossa obrigação, como cidadãos conscientes, nos obriga a colaborar com as autoridades educacionais do país. Com relação a isso, o Secretário de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade do MEC, Ricardo Henrique, é claro quando afirma que a idéia está ligada à escolha individual dos estudantes: 'Há uma rediscussão da educação sexual. Para que os jovens tenham direito ao exercício da escolha, é preciso oferecer acesso a informações e instrumentos de prevenção. Por isso a idéia de colocar a camisinha na escola'. Colocar a camisinha na escola... Ou escolas muito pequenas, ou camisinhas muito grandes, é claro..."

Profissão Advogado

8/1/2007
Paulo Rodrigues Duarte Lima - advogado, OAB/RN 6.175, Natal/RN

"Em que pese ser muito temerário comentar, juridicamente, notícias de jornalista/jornais, por inúmeros fatores, decidi fazê-lo, mesmo que eu me reposicione 'amanhã'. Efetuada a ressalva, acabo de ler no site do 'Jornalista Cláudio Humberto', pois recebo, diariamente, sua 'newsletter', o seguinte: 'Mais difícil punir corrupto - O posicionamento do STJ nos julgamentos recentes praticamente inviabilizou a punição a servidores corruptos, especialmente policiais denunciados por seus desmandos. Agora, o servidor submetido a processo disciplinar tem direito a advogado em todas as fases do processo. E se o processo tiver andamento sem advogado, será anulado posteriormente.' (clique aqui). Como, quase de costume, os leigos devem gostar de execuções sumárias, condenações sem processos, processos sem defesa... Seria bom pelo menos que todo brasileiro tivesse um exemplar da Constituição Federal, mesmo que de bolso, para garantir que saiba seus direitos e garantias maiores, bem como seus deveres também! Uma simples leitura na CF/88 dá outra interpretação, a meu ver, ao correto posicionamento do STJ que garante o devido processo legal e ampla defesa, inclusive, em procedimentos administrativos. Ter direito a um advogado não pode significar inviabilização de punição de corruptos, não, de maneira alguma! Significa ter um processo administrativo/disciplinar dentro dos ditames constitucionais e legais. Senão vejamos o que diz a Lei maior: 'CAPÍTULO I DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS - Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: ... LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes'. Ah! Como, às vezes, são tão injustos conosco ADVOGADOS, em especial os criminalistas! Será que o Sr. Cláudio Humberto nunca foi processado? Será que não constituiu um advogado para defendê-lo uma vez sequer? É como bem diz o, eminente, jurista Antonio Evaristo de Morais Filho: 'O verdadeiro cliente do advogado criminalista é a liberdade humana, inclusive daqueles que não nos compreendem e nos hostilizam, se num desgraçado dia precisarem de nós para livrarem-se das teias da fatalidade'. Saudações democráticas e cordiais,"

8/1/2007
Mano Meira – Carazinho/RS

"Auto do Adivogado de Cangaceiro (Ao Ontõe Gago) (Migalhas dos leitores – "Profissão Advogado" – clique aqui).

 

Óia Ontõe! Não duvide não.

Pra tu sê artista de novela,

é só ir pra Grobo e aparecê na tela

de anel no dedo, alpercatas e gibão;

pois tu sendo um cabra do sertão,

teu papel já tá mais que reservado,

vai sê o de um ardiloso adivogado

do famoso Virgulino, o Lampião."

8/1/2007
Ontõe Gago - Ipu/CE

"Mano Meira, eu só arrespondo

pós 'os três' tiver falado,

mas já fui adevogado

hoje eu disso inté me iscondo

sói iscuito é todo mundo

si queixano da justiça

já rezei, ajudei missa,

comunguei, purguei promessa,

hoje em dia quero as arte,

é escrever ou tomar parte

na tv qui me interessa!

 

Iscrivido eu tenho à beça,

si quisé, vou recitar-te!"

9/1/2007
Ilton Ferraz da Luz - Carazinho/RS

"Ao esgrimador da palavra Mano Meira,

eu peço um aporte,

um churrasco, mas sem vento forte,

a canha no borraxão,

pra espantar a mal sorte,

pelejador eu te digo: cansei...

mas a luta nunca abandonei!"

9/1/2007
Mano Meira – Carazinho/RS

"ADVOGO POR TEIMA

 

Inda por teimoso

sou causídico,

embora do jurídico

ando meio sestroso,

parece que até o tinhoso

pôs o dedo na Legislação,

hái leis em profusão

que o índio fica atarantado,

por isso tem advogado

com raiva da profissão.

 

Entoces ando tonto,

nem leio mais a cartilha,

surgem leis em pandilha

como eguada chucra,

os prazos correm num upa,

mas só pro advogado,

pois é ele o abnegado,

escravo da própria sina,

nem bem uma petição termina,

já vai pra outro arrazoado.

 

E férias nem se fala

pra esses pobres rábulas,

se berrarem que vão às favas,

aos juízes hái substitutos,

pra esses outros matutos

que vão se lixar,

os prazos os hão de pegar

na contra-mão do processo,

se querem mais sucesso

que deixem de atuar!"

10/1/2007
Mano Meira – Carazinho/RS

"Ao Novo repentista que aportou no Sítio.

 

O aparte já é nosso.

Ilton Ferraz, amigaço,

teu verso xucro nesse espaço

eu mesmo endosso,

pois sei que posso

apresentá-lo sem receio,

pro Ontõe e pro , lo creio,

vão le potá um retovo,

depois do primeiro corcovo

já fica pronto pro arreio!"

10/1/2007
Ilton Ferraz da Luz - Carazinho/RS

"Ao Mano Meira,

O segredo da poesia, a declamação,

O aparte, o rodeio..

Em jujos lo creio, mas em bruxas não acredito, 'pelo que la say eu sou da costa do uruguai', meu velho pago querido...poesia capitaneada pelo mestre Don Jayme.

Um abraço aos três mosqueteiros Ontõe, Zé Preá, e Mano."

Publicidade

9/1/2007
Fábio Luiz Cardoso Lino

"Caros, fomentadores jurígenos. Bons ventos nos trazem a recente decisão proferida em sede do AI nº 616.203.5/1-00, da relatoria do I. Des. Reinaldo Miluzzi, integrante da 10ª Câmara de Direito Público - talvez - a primeira decisão em grau recursal a favor dos contribuintes, no que se refere ao questionamento da Lei nº 14.223/2006. Em suma, foi interposto o AI pela PMSP objetivando a atribuição de efeito suspensivo, para revogar a r. decisão do D. Juízo a 2ª Vara da Faz. Pública de SP. O despacho do Relator foi no sentido de se NEGAR O EFEITO SUSPENSIVO, pela ausência dos comandos legais autorizadores à sua concessão, sendo mantida a decisão agravado, em favor da empresa PUBLITAS, para que não seja aplicada qualquer penalidade administrativa, tampouco imposição de multa, salvo se a empresa não estiver adequada aos termos da legislação anterior, qual seja, Lei n° 13.525/2003, que segundo o Magistrado passa a reger as relações jurídicas no caso 'sub judice'."

Revista ISTOÉ divulga os 100 brasileiros mais influentes de 2007

10/1/2007
Mariluze Müller Pinheiro

"Com tanta gente boa no Brasil, a Revista 'Isto é' ainda 'conseguiu' indicar algumas 'personalidades' que na verdade deveriam ser esquecidas (Migalhas 1.570 – 9/1/07 – "100" – clique aqui)... Coisas de Brasil?!"

Salário

8/1/2007
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. Diretor de Migalhas. Leio no Estadão de sexta-feira: 'Limite já dobrou em 8 anos e agora vai a R$26 mil' (pág. Nacional A 11). Como? Num período em que praticamente não houve aumentos para o funcionalismo público, que os funcionários têm de viver com salários miseráveis, os professores, por exemplo, com títulos universitários, o mesmo Estadão publicou há mais ou menos uma semana que atualmente os salários de Professores concursados (note bem, concursados) têm salários de pouco mais de R$1.000,00 e Diretores de Escolas de 2º Grau não atingem R$2.000,00. Por que esses aumentos abusivos? O que justifica isso senão tráfico de influência, corrupção política? Alckmin chegou ao desplante de, ao dar aumento, no fim do mandato dele, inconstitucionalmente, deu um aumento ridículo para os Educadores e metade de aumento para os aposentados da Educação. Não é à toa  que quando se entram com processos visando pura e simplesmente que se cumpram Leis o Judiciário nega, absurdamente. 'Contra legem'. 'Data venia', porque a falta de aumentos não os atinge. Os salários dos juízes estão atados ao aumento do STF, logo para eles não há inflação. É preciso 'incontinenti' corrigir isso, pois, se não for corrigido, é quase certo que os Congressistas vão também obter o que desejam, ter seus salários elevados ao mesmo teto, por 'compadrismo', por acordos. Vocês duvidam? Não tomemos providência, não reclamemos  exaustivamente para que uma nova Constituição apague de vez essa mancha de carreirismos políticos, pondo os pontos nos is, e tudo caminhará como dantes: politicagem, 'mutretagem', tráfego de influência, corrupção etc. que estamos vendo agora, quando publicado pela mídia, porque tudo era feito na surdina, debaixo do pano.  Atenciosamente."

9/1/2007
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"(Terra – 9/1/07)

'Procurador com salário de R$ 55 mil vira corregedor

O procurador Antonio de Pádua Bertone toma posse nesta quarta-feira no cargo de corregedor-geral do Ministério Público (MP) de São Paulo. Ele é um dos mil profissionais do MP que recebe acima do teto constitucional - R$ 55 mil por mês.'

É ou não um absurdo? O que tem esse cidadão a mais que milhares senão milhões de outros no Judiciário, na Educação, no Magistério, para ganhar isso? Sem dúvida, houve tráfico de influência 'mutreta' para chegar lá. Quem o promoveu visava um dia ser promovido da mesma forma, por gratidão do que fez a ele, em detrimento do país. Só uma nova Constituinte pode impedir isso e reduzir esses salários vergonhosos. Numa Nação paupérrima como a nossa. Atenciosamente."

Sivuca

8/1/2007
Antonio Coine

"Belíssima a homenagem que o Sr. Robson do Boa Morte Garcez prestou a grande Sivuca (Migalhas dos leitores – "Sivuca" – clique aqui). Migalhas está de parabéns por publicar este poema."

Sociedade Limitada - prazo limite 11/1/07

9/1/2007
Stanley Martins Frasão – escritório Homero Costa Advogados

"Todas as atuais sociedades por quotas de responsabilidade limitada terão que se submeter à nova normatização da Sociedade Limitada, conforme prescrito no Código Civil, desde 11 de janeiro de 2003, quando da alteração do Contrato Social, mas as mesmas sociedades terão o prazo limite até 11 de janeiro de 2007 para se adaptarem às disposições do mesmo Diploma legal. Vencido este prazo, se não estiverem em conformidade com o Código Civil1, certamente poderão ser consideradas sociedades irregulares2, emergindo a responsabilidade ilimitada do administrador e demais sócios. Aliás, a norma vale, não só às sociedades, mas também para as associações, as fundações e os empresários que deverão se adaptar às disposições do Códex (art. 2.031).

 

1É o artigo 2.031 do Código Civil de 2002, no Livro das Disposições Finais e Transitórias, que trata da referida exigência. Na redação original, determinou-se o prazo de um ano para que se procedesse à adaptação. Por meio de Medidas Provisórias, o prazo tem sido prorrogado. Foi, no entanto, a Lei 11.127 de 28 de junho de 2005 que prorrogou o prazo para que os Contratos Sociais sejam adequados ao Código Civil até 11 de janeiro de 2007.

2"Basta inexistir registro de alteração contratual para que a sociedade por quotas de responsabilidade limitada passe a ser considerada irregular, acarretando, conseqüentemente, a solidariedade e a responsabilidade ilimitada de todos os seus sócios, que podem ter seus bens pessoais arrecadados no processo de falência" (RT 639/78 - TJSP, 7ª Câmara, AI 107.241, Relator Desembargador Leite Cintra, v.u., 28.12.1988)."

Tour Jurídico

10/1/2007
Ernesto Cavelier – escritório Parra, Rodriguez & Cavelier, Bogotá/Colômbia

"Estimados Señores, Muchas gracias por su amable mensaje. Los felicitamos por la publicación sobre el sistema judicial colombiano, incluyendo en especial una intersante nota sobre la Corte Suprema de Justicia (Migalhas 1.570 – 9/1/07 – "Tour Jurídico – Colômbia" – clique aqui). Es interesante resaltar que las instituciones mencionadas por ustedes, junto con los otros órganos del poder público, han sido instrumentos muy efectivos para mantener el orden institucional en el país, frente a fuertes presiones políticas que ha sufrido el país desde hace muchos años. Ahora, con las importantes decisiones de la Corte Constitucional, la protección de los derechos fundamentales ha adquirido una importancia decisiva para la consolidación del proceso democrático en el país, con lo cual se crea a la vez un apoyo crítico para el crecimiento económico. Muy cordialmente,"

União homossexual

10/1/2007
Tiago Bana Franco – escritório Avelino Duarte Advogados Associados

"Enquanto descansava, acusou-me, o Dr. Paulo Roberto Iotti Vecchiatti (Migalhas dos leitores – "Justiça autoriza casal gay a adotar criança no Brasil" – clique aqui), de ser 'simplista e não-fundamentado' em minhas colocações, porque eu havia dito o que uma singela apalpadela na barriga de uma grávida poderia muito bem demonstrar: que um homem é diferente de uma mulher, e que a união entre um homem e uma mulher não pode ser equiparada à união entre duas pessoas do mesmo sexo. Não pude responder antes, pois, como disse, gozava alguns dias de folga. Entretanto, terei de esclarecer o óbvio. O conceito de família empregado pelo ilustre Dr. Vecchiatti é demasiadamente amplo, e serve justamente para abrigar as uniões homossexuais. De fato, ele diz que há família sempre que existir 'amor que vise a uma comunhão plena de vida e interesses, de forma pública, contínua e duradoura'. Ocorre que a amplitude do conceito é tão grande, que nele poderiam ser enquadradas situações que em hipótese alguma se confundem com o conceito corrente de família, como é o caso, por exemplo, de religiosos que se enclausuram em mosteiros e vivem em plena comunhão e harmonia, ou de amigos que, na época da faculdade, resolvem morar numa ‘república’. Neste último exemplo há amor – fraterno, mas amor –, há comunhão de vida e interesses, há publicidade, continuidade e duração, ainda que esta duração equivalha à do curso superior, que é em média de quatro ou cinco anos (aliás, tempo muito superior ao de duração de alguns casamentos). Por certo que ninguém em sã consciência ousaria dizer que uma 'república' de estudantes ou um convento confunde-se com uma família, no sentido estrito do termo. Logo se vê, pois, que o conceito do Dr. Vecchiatti é equivocado, porque demasiadamente abrangente. Mas, para bem fundamentar minha posição, trago à balha o conceito legal, exposto no art. 25 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que identifica como família 'a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes'. E aqui eu indago: quais são os descendentes de um casal homossexual? A família, tal qual concebida pela cultura judaico-cristã e abrigada pela legislação pátria, não serve exclusivamente para que duas pessoas se unam em comunhão de vida. Tem o propósito maior de perpetuar a espécie. E essa é a diferença entre o casamento e a união homossexual: esta não pode dar continuidade à espécie, não pode servir à causa humana. Assim, espero que o Dr. Vecchiatti elabore um novo conceito de família, para que possa discutir com melhores armas. Por outro lado, a acusação de preconceito jurídico é demasiadamente conhecida. Ao se deparar com o argumento intransponível de que a equiparação entre o casamento e a união homossexual fere os valores do povo brasileiro – expostos no art. 226, §3°, da Carta –, ele logo lança o argumento de que esses valores são preconceituosos. Devo relembrar que em regimes democráticos são os valores da maioria que regem a sociedade, desde que não transgridam os direitos garantidos às minorias. No caso dos homossexuais, o casamento nunca lhes foi dado como direito. E rememoro, mais uma vez, que a maioria do povo brasileiro é cristã e abraça os valores cristãos. Demais disso, eu nunca disse que os dogmas católicos devem ser impostos a todos. Eu simplesmente afirmo que os valores da maioria devem ser respeitados e reger a sociedade, mormente se forem expressamente admitidos como pilastras do ordenamento jurídico; como é o caso (Constituição Federal, art. 226, §3°). Com esta 'novíssima' informação, espero acrescer algo à cultura de almanaque de posse da qual alguns fazem críticas à Igreja, e demonstram desconhecer por completo o que realmente se passou na Idade Média."

Venezuela

11/1/2007
Alexandre Thiollier - escritório Thiollier e Advogados

"Socialismo ou morte, grunhiu o Sancho Pança venezuelano. Se deseja antecipar seu encontro com Deus, resta-nos torcer para que a desenfreada militarização do país vizinho - incrível, socialismo é sempre igual a muita bombinha, foguete, parada ... - faça o patrão de Lula alcançar seu objetivo o quanto antes. Amém !"

11/1/2007
Armando Silva do Prado

"A Venezuela aos poucos resgata o amor próprio perdido desde os tempos de Bolívar. O ideal bolivariano de independência, unidade e orgulho atropela o entreguismo neoliberal que chafurdou a América nas últimas décadas."

12/1/2007
Gustavo Teixeira

"Depois do discurso de mais uma posse (quantas mais virão?) do presidente venezuelano, só resta aos sensatos daquele país uma pergunta: 'e agora, quem poderá nos defender?'."

Violência

8/1/2007
José Moacyr Doretto Nascimento

"Amigos migalheiros, li nesse rotativo que o Governo Federal quer ampliar as condutas tipificadas como crime de terrorismo, tudo a fim de responder às atrocidades das facções criminosas do Rio e São Paulo (Migalhas 1.568 – 5/1/07 – "Nova lei"). Somei tal informação com o discurso de posse de nosso mandatário-mor que, mais uma vez sem saber o que de fato diz, afirmou que as ações criminosas à baila não podem ser tratadas como crimes comuns, pois extrapolam os lindes da cidadania e por isso receberão tratamento Legislativo 'recrudescedor' específico. Pois bem, estaria o nosso Presidente propondo a utilização do ‘Direito Penal do Inimigo, de Jakobs?’ As circunstância parecem clamar, a população parece entender do que se trata, contudo não podemos nos deixa levar por tal doutrina. Aliás, se temos inimigos no Rio e em São Paulo, temo-los também em Brasília."

8/1/2007
Arthur Vieira de Moraes Neto

"Nas vésperas das eleições, o Governo Federal (entenda-se o então candidato Lula) insistiu, com estardalhaço, que o Estado de São Paulo era impotente para rechaçar os atos criminosos do PCC (o verdadeiro, não o ótimo criado pelo Adauto Suannes), e oferecia tropas federais para com isso tirar proveitos políticos e denegrir a imagem do candidato Geraldo Alckmin. Agora, Serra, já candidatíssimo à presidência em 2010 e como relata o Estadão, 'pede ajuda' das forças federais para o Estado, forças estas cujo efetivo não passa de 8.000 soldados e se para cá forem mandados 20% do efetivo, serão 1.600 homens que pouquíssimo acrescentarão aos 130.000 homens da Polícia Militar. Como o pior cego é aquele que só tem dois olhos, meu terceiro me mostra que o governador está dando o troco ao presidente, inspirado no ditado que diz 'quem com ferro fere, com ferro será ferido', esperando matreiramente que Lula caia na própria arapuca que armou. E o que pensam os dois sobre a segurança do povo? O povo, ora o povo, parodiando Getúlio em relação às Leis. Resta-nos a frase da música imortalizada por Elis Regina: 'Valha-me Deus, Nosso Senhor do Bonfim...'."

8/1/2007
Irineu Perin – advogado, Santo André/SP

"É uma calamidade o altíssimo grau de violência que hoje acomete os Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo. Acho uma temeridade o Brasil pretender sediar eventos como a Copa do Mundo de Futebol, e acabar dando um vexame mundial. Se não se consegue assegurar que um pequeno grupo de turistas possa circular pelo Rio de Janeiro sem ser molestado por bandidos, imaginem uma grande quantidade de turistas, atletas, dirigentes do mundo esportivo, personalidades em grande quantidade, e com razoável quantidade de dólares nos bolsos. Vai ser uma festa para os bandidos."

10/1/2007
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"A luta contra o terrorismo continua implacável e com sucessos retumbantes. Por um lado, nada de policiar as linhas amarela e vermelha no Rio de Janeiro, nada de impedir o acesso a celulares de parte dos criminosos presos, nada de prevenir rebeliões ou atentados das facções criminosas. Mas, de outro, sucesso absoluto. De fato, na última segunda-feira, dia 8/1, com o país curtindo as férias escolares nas praias superlotadas nas quais falta tudo, e os membros do governo descansando, deixando os Ministérios e até o Poder Central acéfalos, ainda é possível contar com o GATE – Grupo de Ações Táticas Especiais. Em uma passarela que serve de acesso para deficientes físicos na estação do metrô de Vila Matilde, uma sacola com uma cesta de palha; Na avenida 13 de Maio, na Bela Vista, alguém abandonou uma mala com documentos; Na avenida Abraão Ribeiro, na Barra Funda, alguém esqueceu uma caixa de sapatos que continha um tijolo, e uma mala vazia foi abandonada em uma rotatória no cruzamento das ruas Ipanema e Almirante Brasil, no Brás. Em todos os casos o GATE foi acionado e, após aquela ação cinematográfica que imita os filmes norte-americanos de ação, detonou todos os objetos mencionados, um a um. Foram três horas de trabalho árduo, acompanhado pelas câmeras de TV. Mas nem o tijolo, nem o cesto de palha e nem os documentos sobreviveram. Foi tudo pelos ares. Que tal agora, uma ação tática especial contra os criminosos que assustam e agridem a sociedade? E tudo isso nos remete a uma solução para o problema do Rio de Janeiro: abandonar, de quilômetro em quilômetro, nas linhas vermelha e amarela, pacotes, caixas de sapatos, sacos de plástico e malas. E chamar o Grupo de Ações Táticas, cuja presença, espera-se, iniba os criminosos."

11/1/2007
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"Como negócio, que é o que parece ser, não sei se os Estados Unidos têm obtido bons resultados no Iraque. É claro que não é possível saber dos lucros obtidos pelas empresas norte-americanas com o petróleo iraquiano. Mas, para obtê-lo, parece que os custos têm sido muito altos e o desperdício de dinheiro muito grande. Talvez por ineficiência. Senão, vejamos: Os EUA gastaram, até agora, no Iraque, 400 bilhões de dólares. Desde o início da invasão do país, 50.000 iraquianos foram mortos, ou seja, um custo de US$ 800 mil por cabeça. Realmente, é muito caro. Ainda mais se observarmos que os 50.000 assassinados no Brasil, por ano, os custos são muito inferiores 'per capita'. Gastar US$ 800.000 para matar uma pessoa é um valor exorbitante em qualquer país do mundo. O crime organizado no Brasil, convenhamos, é muito mais eficiente nesse tópico. Os meliantes, no Brasil, param um ônibus, não deixam sair os passageiros e ateiam fogo no veículo, logrando matar 6/7 pessoas a custo zero praticamente. Por outro lado, para cada 16 iraquianos mortos, um soldado norte-americano morreu, o que também não parece uma boa marca. Aliás, essa marca é a mesma obtida pela polícia carioca que, para 16 prisões, mata uma pessoa. E não se pode dizer que nós sejamos mais eficientes do que os americanos nesse campo. Realmente, há muito a fazer, e a aprender com relação a matar civis, seja aqui, seja em qualquer outro país. Temos visto resultados mais satisfatórios, mais eficazes, em países menos desenvolvidos, como na África, na Bósnia ou em Kosovo."

12/1/2007
Mirgon Kayser Junior - secretário de Comunicação da Juventude do PT/Porto Alegre

"O novo jeito de governar no RS. Não surpreendam-se ao entrar em alguma farmácia do RS se o vendedor lhes oferecer Pílulas Antiviolência. O 'novo jeito de governar' de Yeda Crusius inclui a descoberta de que a violência não tem causas sociais, tem causa viral. A governadora e o secretário da saúde Osmar Terra já anunciaram seus planos para acabar com a violência. Enquanto a Brigada Militar trabalha no campo 'repressivo' (palavra usada por Osmar Terra), correndo atrás de quem já está infectado, a Secretaria da Saúde cumprirá seu papel imunizando as pessoas e livrando-as desse maligno vírus que já é tratado como epidêmico. Talvez, até o fim do governo Yeda já tenha o selo 'Zona Livre de Violência', nos mesmos moldes das 'Zonas Livres de Febre Aftosa'. Nem Yeda Crusius, nem seu partido, PSDB, nem seu secretário da saúde podem acreditar de verdade naquilo que estão apregoando por aí. Nesse caso, só posso concluir que depois de caírem as teses biológicas e genéticas da violência, estão tentando criar uma tese bacteriológica que, provavelmente, desenvolve-se nos morros, nas favelas e nos guetos do RS. Como pudemos conviver tanto tempo sem esse 'novo jeito de governar'? Vou ficar esperando ansioso o anúncio de que desemprego é contagioso e de que fome é apenas um distúrbio causado pela bipolaridade estomacal."

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