Leitores

Aniversário da cidade de São Paulo

24/1/2007
Pedro Paulo Penna Trindade - OAB/SP 37.292

"Não obstante a recente cratera que assustou a todos nós, aliado à falta de segurança que sentimos diante dos assaltos que se dão por toda parte, sem falar da poluição ambiental, ainda assim eu amo a cidade onde vivo, desde que nasci. Viva São Paulo pelos seus 453 anos!"

26/1/2007
Jorge S. Decol

"São Paulos, Marianos, Josés, Renés, Janinas, Marias, Severinas; são operários, industriais, comerciantes, estudantes, office-boys, publicitários; são santistas, corinthianos, palmeirenses; são judeus, cristãos, budistas, ateus; são do centro, de Higienópolis, Morumbi, Jardins, periferia. São nordestinos, sulistas, mineiros; são poloneses, japoneses, coreanos, árabes, italianos, portugueses, espanhóis. São 11 milhões de pessoas. São de todos os cantos e são daqui. São paulistanos, são paulistas. São 453 anos. São Paulo."

26/1/2007
Miriam Lima Panighel de Campos Carvalho

"São Paulo

 

Não me olhem com desprezo

E nem me odeiem, também.

É meu destino, meu vezo,

Ser de todos e de ninguém.

Sou tida como cidade

Fria, inóspita e cruel

E vejam: sou, na verdade,

Solitária, mas fiel!

É tão extenso este solo

Que acolhe a todas as gentes

E meu coração é o colo

Que dá guarida aos carentes.

Não possuo duas caras

Sou leal e promissora

A todos os 'paus de araras'

E à gente trabalhadora.

Sou mãe de todas as raças

E também dos imigrantes

Sou amada pelas massas

Do nordeste, os retirantes.

Eu não rejeito estrangeiro

Do norte, sul, leste, oeste

E movo o Brasil inteiro

Existe alguém que conteste?

Assim é minha cidade

De amores e desamores

Do idoso e da mocidade

Da beleza e dos horrores.

Das mentiras e verdades,

Onde se mata e se cura

Quem a deixa tem saudades,

Quem não conhece a procura.

São Paulo, Sampa querida,

Não há quem ela atraiçoe

Terra valente e sofrida

Que Deus sempre te abençõe!"

26/1/2007
Cid Manoel Rodrigues

"São Paulo é uma cidade, ou melhor, uma megacidade, metrópole singular, que nos seduz com a sua pujança, mas nos traz para a realidade, com a aparente frieza da maioria de seus habitantes, e, muitas vezes, com a brutalidade, talvez explicável pelo ritmo frenético e intenso que seu cotidiano,exige dos que por ela transitam e vivem, com seus milhares de afazeres, obrigações e compromissos aparentemente inadiáveis. Quando saio de São Paulo, dirigindo pelas suas rodovias, respiro um pouco aliviado, pois parece que deixei os congestionamentos e a violência para traz, mas ao chegar ao meu destino, fico inquieto com tanta calmaria, o vagar das horas que não passam, e a ausência daquela ânsia de viver, apressada e alucinada, que vejo estampada no rosto de cada paulistano, parecendo uma estranha alegria de viver, mas que analisando melhor, é compreensível, que nessa amada e odiada selva de pedra, os paulistanos, paulistas e os que foram por São Paulo adotados, vivam assim, cada dia, como se fosse o mais importante e o último de suas vidas, uma inexplicável sensação, como dizia Pessoa, '... E assim nas calhas de roda, gira, a entreter a razão, esse comboio de corda, que se chama o coração'. Parabéns São Paulo! Às vezes te odeio, mas ainda te amo muito!"

Artigo - A falácia de novas leis penais contra o crime organizado (I)

23/1/2007
A. Cerviño - SP

"Deu no Migalhas (Migalhas 1.580 – 23/1/07 – René Ariel Dotti – clique aqui): 'Endurecimento penal.' - Nós juristas temos essa mania de achar que entendemos de tudo.  'O ladrão tem de conhecer os homens, seu temperamento, suas paixões; tem de mentir com habilidade, prever os acontecimentos, avaliar o futuro, ser  dono de um espírito ágil e agudo; tem de ter um raciocínio rápido, encontrar boas saídas, ser bom comediante, bom mímico; tem de saber captar o tom e as maneiras das diversas classes sociais'. Quem disso isso? Honoré de Balzac. Quando? 1825. E ele sabia muito bem do que falava, pois passou a vida fugindo dos credores. Diz-se que Al Capone chegou a ter a renda de US$ 1,000, 000.00 por dia. Digamos que isso seja exagero, pois esse valor ele obtinha por semana. Ou por mês. Ou por ano. Imaginemos um trabalho de 'ressocialização' do homem. ‘Ressocializado’, ele passaria a receber, se morasse no Brasil, R$ 400,00 por mês. Ele aceitaria isso? O que nos leva a concluir que, diante de pessoas que escolheram viver numa sociedade paralela, dita marginal, os nossos critérios vigentes em uma sociedade onde, bem ou mal, tentamos seguir um 'Código de Homens Honestos', para usar o nome do livro do Balzac, pouco ou nada significam. Tanto que muitos condenados continuam a administrar suas 'empresas' mesmo estando recolhidos à prisão. A concessão de 'benefícios prisionais' não tem nada a ver com 'ressocialização', mas apenas com abertura de vagas para novos hóspedes. Ou seja, faz-se uma rotatividade, que reduz a pena a 1/6 daquilo que ela, em princípio, deveria ser. Negócio da China! Qualquer juiz criminal sabe  disso. E o estigma permanece sobre o condenado. Por exemplo: você aceitaria como empregada doméstica uma moça recém-saída da penitenciária, qualquer que tenha sido o motivo da prisão dela? Como fará ela para não reincidir? O que sei é que não são os juízes que devem responder a esse tipo de pergunta."

Artigo - A posse-trabalho, prevista no art. 1.228, §§4º e 5º, do Código Civil, como forma de aquisição da propriedade através da usucapião especial coletivo.

25/1/2007
José Roberto Ferreira Militão - São Paulo

"A Posse 'pro labore': Excelente e de valiosas luzes o artigo da Ilustre Magistrada paranaense (Migalhas 1.581 – 24/1/07 – "Direito Civil", Joana Tonetti Biazus – clique aqui) que vem reforçar com profundidade da cultura jurídica uma questão que tenho levantado com meus parcos argumentos perante os diversos governos federais, desde a CF/88. Sucede que nos ADTC, o art. 68 veio contemplar o reconhecimento e determinar a titulação de terras ocupadas pelos remanescentes de Comunidades de Quilombo nesse Brasil afora. Entretanto, por razões burocráticas, tanto o INCRA quanto a Fundação Cultural Palmares e agora a Secretaria de Promoção da Igualdade 'racial', e os Institutos de Terras estaduais, todos, sucessivamente têm exigido complicadíssimos processo administrativo providos por caudalosos laudos periciais em que fique sobejamente demonstrada a ocupação 'histórica', ou seja, desde a época do final da escravidão, além da preservação de cultura, tradições e costumes dos africanos, o que, todavia não consta no texto do artigo 68, ADTC: 'Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos’. Nomeado pelo governador Covas, integrei a Comissão do Instituto de Terras/SP e fui voto vencido no mesmo sentido. Tenho combatido tais entraves, pois apesar de já existir o reconhecimento de cerca de 4.000 comunidades no Brasil inteiro, apenas cerca de 40 foram tituladas, desde 1988, ou seja a média de 2,2 por ano. Portanto, já antes do novo Código Civil/02, acenava com as regras do usucapião que exigia apenas 5 anos de ocupação na zona rural e agora 10 anos na urbana. Jamais compreendi nem me conformei que um novo direito concedido pelo poder máximo do povo, o Congresso Constituinte/88, pudesse exigir muito mais que exige a Lei ordinária vigente, ou seja, exigir dos ocupantes a prova de outros requisitos muito mais severos que a simples prova da ocupação continua mansa e pacífica. Agora, mais ainda, com os subsídios da ilustre autora, esse meu convencimento, então tão modesto, fica sedimentado e estarei socializando da forma mais ampla possível. A titulação dessas terras ocupadas por muitos anos e gerações, de forma expedita, significará a retirada da clandestinidade de antigas comunidades que sobrevivem da economia de subsistência, pois não têm acesso a crédito e assistência técnica, implicando com isso em negativa da plena cidadania e inserção na economia formal a estimadas 500.000 famílias de quilombolas historicamente excluídos e violados em seus direitos civis e sociais, pois, com a expansão das fronteiras agrícolas, latifúndios e grileiros expulsam e invadem suas terras que ficam indefensáveis por falta de titulação, a despeito da conquista consignada na Carta Magna. Saudações a todos,"

Artigo - A realidade do combate ao crime das elites

22/1/2007
Marília Zamoner

"Excelente artigo (Migalhas  1.572 – 11/1/07 – "O outro lado", Antônio Claudio Mariz de Oliveira – clique aqui)! Finalmente alguém falou o que se esperava há muito ser dito sobre esse tema!"

25/1/2007
José Roberto Ferreira Militão - São Paulo

"'Crimes das Elites': O nosso 'migalhas' do feriadão paulistano (Migalhas 1.582 - 25/1/07) traz história: 'Criminologia paulistana - Roberto Pompeu de Toledo, em seu ótimo "A Capital da Solidão" (ed. Objetiva), informa que o primeiro crime célebre ocorrido em São Paulo aconteceu provavelmente em novembro de 1583. O problema, como ele anota, era (as coisas não mudaram muito) a falta de lugar para trancafiar os criminosos. Na época, o juiz local podia - ouvido o capitão-mor - mandar enforcar, sem maiores cerimônias, escravos, índios, negros, mulatos e bastardos. No entanto, se fosse gente graúda (eis os primórdios, entre nós, do foro especial) os autos tinham de ser despachados para a Bahia, ou talvez até para Lisboa'. O que justifica ainda ponderar sobre as razões do artigo do Ilustre líder, Dr. Mariz de Oliveira (Migalhas 1.572 – 11/1/07 – "O outro lado" – clique aqui), e exige uma profunda reflexão, que ouso. No Migalhas 1.564 (27/12/06 - "A corrupção dos miseráveis", Sylvia Romano – clique aqui) foi publicado outro artigo que autoriza analogia: 'A corrupção dos Miseráveis', em que a ilustre autora faz a exagerada 'denúncia' de desvios em programas governamentais, não aqueles escandalosos, do tipo 'vampiros'e 'sanguessuga' do Ministério da Saúde de 2002/2005, mas os desvios de condutas praticados por pessoas humildes acusadas de abandonarem seus empregos formais para se filiarem às 'bolsas' da vida e receberem uns trocados sem trabalhar. A competente defesa de direitos de acusados por 'crimes da elite', vem confirmar que os advogados caminham num terreno pantanoso e sem norte, diante de uma nova realidade política em que o povo se faz cidadão e exige o fim de regalias injustas, inclusive a dos privilegiados do 'colarinho branco', que nunca jamais eram vistos algemados nos camburões do Estado. Não se constrói uma nação sem conhecer a sua história. Aprendemos a conviver com os privilégios e a injustiça. A história comprova que o Estado discrimina apenas em razão da cor da pele. No Rio, a polícia faz um morto a cada 16 prisões e em São Paulo, uma execução a cada 150 prisões (O Estado, 11/1/07). Compreendo que a classe, além de lutar pelas garantias da Carta Régia, exigente do devido processo legal, como sempre fez o ilustre autor, precisa reconhecer que a nossa história de privilégios produziu uma sociedade da mais catastrófica desigualdade razão maior de nossas misérias, violência e injustiça. Se as operações policiais têm sido feitas sob a prévia ordem Judicial e sem violência desnecessária (ainda não vi denúncia de torturas ou execução tão comum na vida real do povo) não devemos nem podemos servir de anteparo e barricada para a garantia dos privilégios. Se é verdade a simbologia das 'operações', também é verdadeiro que refletem num maior respeito ao dinheiro público e aos deveres cívicos e fiscais e que a certeza da impunidade já não pode ser absoluta. Se a exposição à mídia é vexaminosa, é exagero dizer que sejam 'penas cruéis', diante da população que morre por falta de ambulâncias ou de serviços caóticos nos hospitais públicos. Como falar em privacidade de 'socialites' e empresários de butiques de importados ou de banqueiros acusados (com provas que convenceram o Juiz) de fraude, sonegação, evasão de divisas, que fizeram do glamour e da mídia o seu principal marketing? O que não podemos desconsiderar é que as prisões quando efetuadas têm sido com Ordem Judicial e visam a instrução do processo, pois crimes de 'colarinho branco', as provas são digitais, virtuais e indiciárias são frágeis, manipuláveis e podem ser obstruídas. Ora, ilustres leitores, evidente que a 'simbologia' midiática tem sido pedagógica. Enfim, vivemos numa República Democrática ou então que retornemos ao tempo áureo de 1583. Afinal, nobres advogados e sacerdotes de uma sociedade justa, fraterna e imparcial, conforme nos ensina a boa filosofia da nossa Ética e do Direito (Advogado: entre a Lei e a Justiça, se incompatíveis, fique com Justiça!), de que lado estamos?"

Artigo - Esquecer de cobrar o cliente?

Artigo - Juízo monocrático e juízo coletivo

22/1/2007
Rodrigo Pedroso Zarro

"Dizem que uma inverdade repetida por muitos e por muitas vezes torna-se uma verdade. Mas esta não dá para passar, apesar da excelência do migalheiro em questão: Os Recursos NÃO são os responsáveis pela morosidade do Judiciário (Migalhas 1.579 – 22/1/07 – "Imagens", Antonio Pessoa Cardoso – clique aqui). Esta culpa recai sobre a falta de estrutura proposital (que não se justifica pela falta de dinheiro, pois dinheiro há) e Juízes e serventuários não afetos ao trabalho. Na realidade, no Poder Judiciário faltam homens bons."

23/1/2007
Celso Soares Carneiro

"A propósito do tema exposto pelo Des. Antonio Cardoso (Migalhas 1.579 – 22/1/07 – "Imagens" – clique aqui), vem a pelo lembrar o que disse o magistral Antonio Vieira, seu xará, a respeito do papel: 'Introduzir papel e tinta - ao menos tanto papel, e tanta tinta - nos conselhos e nos tribunais, foi traça de fazer o tempo curto, e os requerimentos largos, e de se acabar primeiro a paciência e a vida, que os negócios. O maior exemplo que há desta experiência em todas as histórias é a da execução deste mesmo conselho em que estamos: Ab illa autem die cogitaverunt eum interficere. A execução deste conselho foi a morte de Cristo, e é coisa, que parece excede toda a fé - se o não disseram os evangelistas - considerar o muito que se fez, e o pouco tempo que se gastou nesta execução. Foi Cristo preso às doze da noite, e crucificado às doze do dia. E que se fez, ou que se não fez nestas doze horas? Foi levado o Senhor a quatro tribunais mui distantes, e a um deles duas vezes; ajuntaram-se e fizeram-se dois conselhos; presentaram-se em duas partes as acusações; tiraram-se três inquirições de testemunhas; expediu-se a causa incidente, e perdão de Barrabás; deram-se dois libelos contra Cristo; fizeram-se arrazoados por parte do réu e por parte dos autores; alegaram-se leis; deram-se vistas; houve réplicas e tréplicas; representaram-se duas comédias: uma de Cristo profeta, com os olhos tapados, outra de Cristo rei, com cetro e coroa; foi três vezes despido, e três vestido; cinco vezes perguntado e examinado; duas vezes sentenciado; duas mostrado ao povo; ferido e afrontado tantas vezes com as mãos, tantas com a cana, cinco mil e tantas com os açoites; preveniram-se lanças, espadas, fachos, lanternas, cordas, colunas, azorragues, varas, cadeias, uma roupa branca, outra de púrpura, canas, espinhos, cruz, cravos, fel, vinagre, mirra, esponja, título com letras hebraicas, gregas e latinas, não escritas, senão entalhadas, como se mostram hoje em Roma, ladrões, que acompanhassem ao Senhor; cruzes para os mesmos ladrões, Cerineu que o ajudasse a levar a sua: pregou Cristo três vezes, uma a Caifás, outra a Pilatos, outra às filhas de Jerusalém. Finalmente caindo e levantando foi levado ao Calvário, e crucificado nele. E que tudo isto se obrasse em doze horas? E que ainda dessas doze horas sobejassem três para descanso dos ministros, que foram as últimas da madrugada? Grave caso! E como foi possível que todas estas coisas, tantas, tão diversas, e de tantas dependências, se obrassem e se pudessem obrar na brevidade de tão poucas horas, e mais sendo a metade delas de noite? Tudo foi possível e tudo se fez, porque em todos estes conselhos, em todos estes tribunais, em todas estas resoluções e execuções não entrou papel nem tinta. Se tudo isto se houvera de fazer com as tardanças, com as dilações, com os vagares, com as cerimônias que envolve qualquer papel, ainda hoje o gênero humano não estava remido. Só quatro palavras se escreveram na morte de Cristo, que foram as do título da cruz, e logo houve sobre elas embargos, e requerimentos, e altercações, e teimas, e descontentamentos. E se Pilatos não dissera resolutamente que se não havia de escrever mais: Quod scripsi, scripsi, o caso era de apelação para César, que estava em Roma, dali a quinhentas léguas, e demanda havia na meia regra para muitos anos. 249. Até Cristo teve a sua conveniência em não haver papel e tinta na sua execução, porque ao menos não pagou custas'."

Câmara dos Deputados

25/1/2007
Antonio Negrão de Sá

"Ciro Gomes, ex-ministro de Lula, tem razão: todas as hipóteses de vitória do governo na Câmara trazem risco, desgaste e enfraquecimento. É lamentável esta visão estreita da esquerda pequeno-burguesa ter prevalecido na base do governo."

Defensoria Pública

25/1/2007
José Eduardo d´Alcântara Oliveira

"A Defensoria Pública Estadual de MG, que não consegue atender a demanda, busca impedir o funcionamento das Defensorias Públicas Municipais, à alegação de que são inconstitucionais. Por conveniência corporativista, interpretam como inconstitucional algo que a CF não proíbe e que se apresenta como dever do município em razão da demanda crescente e da insuficiência da DPE. Inconstitucional é deixar o povo sem advogado, apenas para que os concursados sejam chamados ou, pior ainda, para que o povo não veja o descaso do Estado. Note-se que o Estado de São Paulo somente agora estrutura sua DP e o de Santa Catarina ainda não cogita, fortalecendo as Defensorias Municipais. Busco opiniões e artigos que possam nos ajudar a fortalecer a Defensoria Pública Municipal de Betim, cujos trabalhos foram suspensos por pressão dos Defensores Estaduais, esses atendendo hoje 3 (três) pessoas por dia, enquanto na municipal, quando paralisada, atendia-se uma média de 100 (cem) pessoas/dia. Abraços aos migalheiros."

26/1/2007
Daniel Magalhães - bacharel em Direito, São Paulo/SP

"A Defensoria está mais preocupada em aparecer do que com os pobres, pois está atendendo pessoas que ganham acima de cinco salários mínimos e a ordem é onde está a mídia. Uma série de desmandos em que o pobre nem manda nada, apenas virou expectador em uma Instituição que alega protegê-lo, mas na verdade acaba é usando o pobre. O pobre tem que comandar a Instituição no campo administrativo."

Despacho

26/1/2007
Adalgisa Tusset

"Em defesa da decisão do Juiz Rafael G. Paula, da 3º Vara Criminal de Tocantins (Migalhas dos leitores – "Despacho" – clique aqui). Gostaria de expor que as críticas contra a decisão têm todos os fundamentos éticos. Ninguém pode sair roubando, mesmo que se tenha fome. Porém o Dr. Rafael deve ser mais um entre tantos juízes que não pretendem mais sobrecarregar as penitenciárias com crimes fúteis. É muito mais sensato libertar e aplicar uma pena que reverta em prol da sociedade, do que deixar por capricho da promotoria dois ladrões de melancia para a sociedade ter que pagar a conta. Assim deveria ser os julgamentos; analisar o grau do delito e fazer pagar 'o mal com o bem'. Não abarrotar o sistema carcerário, que já é um vulcão jogando lava e, para a total erupção falta pouquinho."

Eleições

23/1/2007
Mário E. Stipanich

"No Guarujá na década de 50 ficou muito falado um ganso. O ganso do Siri - Siri era um desses desafortunados que vivi bebendo nos bares do Paecará, antigo Itapema, hoje Vicente de Carvalho, e tinha como companhia um ganso que era seu fiel companheiro, nas horas de lucidez onde ele ia o ganso o acompanhava e cumprimentava a todos que encontrasse no seu caminho, o ganso era muito gentil e balançava o pescoço respondendo o aceno das pessoas, quando a cana derrubava seu patrão a grande ave montava guarda a seu lado e não permitia que ninguém lhe perturbasse o sono, pois a ave metia o bico e punha pra correr. O fato mais marcante foi durante um pleito eleitoral, o povo não estava lá muito católico com os candidatos e acabaram votando no ganso do Siri. Ganhou estourado! Vale a pena pesquisar."

Férias forenses

25/1/2007
Carlos Alberto Lustosa de Possídio

"A Att. Migalhas. Ninguém pode entender como anda nossa Justiça. O STF acabou com as férias forenses, o que parece haver indignado a Justiça de nossa comarca de Petrolina/PE, vez que 90% dos juízes e serventuários tiraram férias neste mês de janeiro. O que vale dizer: os advogados ficaram prejudicados já que os prazos estão fluindo e por isso não tiveram direito a descanso e o foro encontra-se praticamente paralisado. Desagrade a quem desagradar, mas é uma lástima."

Gramatigalhas

23/1/2007
Miriam Rachel

"Prezados redatores, Minha dúvida é a seguinte: deve-se escrever 'No ano de 2007' ou 'No ano 2007'? No caso de estar correta a primeira opção, seria ela fruto do tempo em que se escrevia (a pena, talvez) 'No ano de Nosso Senhor Jesus Cristo'? Obrigada pela atenção."

25/1/2007
Ivan Jun Nakamae

"Prezado Redator. Migalha 'Alhos, bugalhos e migalhas', de hoje, registra que 'Os jornais, muito sem assunto talvez, enchem páginas falando do imbróglio na questão salarial dos tribunais' (Migalhas 1.581 – 24/1/07). Aproveito a deixa para tentar espancar dúvida antiga: como se deve, afinal, pronunciar 'imbróglio'? Com todas as letras, porquanto os dicionários registram a palavra já aportuguesada? Ou à italiana, de sonoridade, convenhamos, muito mais forte, como em Un maledetto imbroglio, título de filme de Pietro Germi? É possível que meus ouvidos, cansados, já não percebam perfeitamente os sons, mas em noticiários das rádios e tevês ouço apenas a pronúncia à italiana. Minha dúvida só tem crescido, nestes dias em que o sobrenome Chinaglia, do candidato petista à presidência da Câmara, freqüenta o noticiário, dito das mais diferentes maneiras: quinália, quináglia, xináglia e até mesmo xinália (forma que, ao lado de Belíndia, se prestaria também para conceituar o país: misto de China com Somália...). Grato,"

25/1/2007
Pablício Cardoso

"Prezados, Sou Migalheiro/Advogado e tenho a dúvida que se segue: Escreve-se a expressão 'há de negar' ou 'há negar'? Outrossim, o certo é 'acordam os desembargadores (...) 'em negar' ou 'negar provimento'?' Forte abraço e parabéns pelo trabalho."

Gregório de Matos

25/1/2007
Abílio Neto

"Amado Diretor: Estive lendo neste fim de semana a Antologia de Versos Jurídicos, objeto do Conexão Migalhas nº 2 (clique aqui), excelente em todos os aspectos. Lá pela página 35 me deparei com um soneto de Gregório de Matos e um breve resumo biográfico. No soneto dedicado a um desembargador, feito depois de 1678, quando retornou ao Brasil, é sugerido que o doutor conhece pouco de leis em desproporção com seu conhecimento de 'trampas e maranhas'. Mas o baiano de Salvador retratado era uma figura humana tão interessante que vale a pena acrescentar algo mais sobre sua vida. Sabe-se que advogou pouco em Portugal, após a formatura em Direito pela Universidade de Coimbra em 1661, pois em 1663 foi nomeado juiz-de-fora em Alcácer do Sal, e em 1672 tornou-se procurador de Salvador na administração lisboeta. Ao retornar para sua Salvador já era um quarentão e viúvo tentando acomodar-se pacificamente na sociedade. Mas tinha língua grande e se não perdoava o clero, muito menos o governador-geral. Além disso era mulherengo, boêmio, irreverente, iconoclasta e apreciador de mulatas. Pôs muitas autoridades (civis e religiosas) em má situação, ridicularizando-as sem dó nem piedade. Assim, em 1694 foi desterrado para Angola, pois corria sério risco de vida. Lá ele intrigou-se com a natureza, passou a detestar os negros e espantou-se com os animais ferozes, entretanto, conseguiu interferir num motim da soldadesca portuguesa, acalmando os revoltosos, e como prêmio pôde voltar para o Brasil, embora não mais para Salvador, mas para o Recife. Foi o primeiro poeta maldito (boca do Inferno) de que se tem notícia em Pindorama, tanto ágil na provocação dos seus versos, quanto pelo fato de não ser indiferente à paixão humana, à religião, à natureza e à reflexão. É considerado ainda o pai dos poetas violeiros e dos cancioneiros do Brasil, pois lá na Universidade de Coimbra aprendeu a tocar viola de arame e chegando aqui, apoiado nela, compôs solfas e lundus. Desse lundu dos negros africanos é que vieram o chorinho, o samba, a marchinha e o baião. Como Gregório fazia 'versos à lira', às vezes ficava a tocar aguardando a musa inspiradora e desse ritmo sincopado que precedia os versos foi que surgiu posteriormente o 'bayano'. Esse modo de fazer versos foi se expandindo pelo Nordeste ganhando destaque especial em Pernambuco, Piauí, Ceará, Paraíba e Alagoas, Estados onde nasceram os grandes nomes dos poetas da viola. Portanto, a Gregório de Matos temos muito que agradecer pela imensa contribuição à nossa cultura. O seu estilo irreverente que o fazia ser amado e odiado, pode ser visto no seu 'Soneto para o Recife', cidade que o acolheu, onde fez muitos amigos e também morreu em 1696.

 

'Soneto para o Recife (Gregório de Matos)

 

Por entre o Beberibe, e o Oceano

Em uma areia sáfia, e lagadiça

Jaz o Recife povoação mestiça,

Que o Belga edificou, ímpio tirano

 

O Povo é pouco, e muito pouco urbano,

Que vive à mercê de uma lingüiça,

Unha de velha insípida enfermiça,

E camarões de charco em todo o ano

 

As damas cortesãs, e por rasgadas

Olhas podridas são, e pestilências,

Elas com purgações, nunca purgadas

 

Mas a culpa têm vossas reverências,

Pois as trazem rompidas, e escaladas

Com cordões, com bentinhos, e indulgências'."

IASP - Íntegra do discurso de Maria Odete Duque Bertasi na cerimônia de posse na presidência

25/1/2007
Luiz de Oliveira - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

"Gostaria de parabenizar a Senhora Presidente que ora assume a direção de tão importante Órgão (Migalhas 1.582 – 25/1/07 – "Migas – 5" – clique aqui). Que tenha sucesso no cargo, e bom seria se seu discurso fosse acolhido por todas as autoridades do país, não só como alerta, mas dotada da necessidade de uma reforma profunda, não na Legislação, mas no caráter do ser humano atual. Obrigado."

Imbróglio - A bem da verdade

25/1/2007
Valderez Deusdedit Abbud - Procuradora de Justiça

"Senhor Diretor, A propósito da matéria 'Imbróglio' (Migalhas 1.581), e indo direto ao ponto, esclareço que a informação que transmiti em carta ao jornal O Estado de S. Paulo corresponde integralmente à verdade. Bem por isso, reafirmei tudo quanto foi dito, em carta endereçada ao Diretor de Redação daquele jornal. Para se concluir quem está com a verdade, basta fazer o que o repórter, aparentemente, não fez: uma pesquisa. É suficiente a consulta aos sítios: a) do Ministério Público do Estado de São Paulo, no qual foi reproduzida a decisão do Procurador-Geral de Justiça, publicada no Diário Oficial do Estado em 3.5.2001, que determinou a suspensão dos vencimentos do então promotor de Justiça Igor Ferreira da Silva, com retroação de seus efeitos a 19.4.2001, dia posterior ao do julgamento e no qual foi considerado foragido; b) do Tribunal de Justiça de São Paulo, onde está disponível o inteiro teor do acórdão relativo ao mandado de segurança nº 095.365-0/5-00, no qual a decisão foi impugnada pelo promotor condenado e cuja leitura é suficiente para a compreensão do que de fato ocorreu. Atenciosamente,"

Informação

24/1/2007
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"Informar é preciso. Os jornais vivem de ter informações para suas páginas. Senão, não vendem. Às vezes, todavia, é difícil obter informação suficiente, principalmente agora que o caso da cratera do metrô está chegando ao fim e pouco resta a dizer. Há muitos anos, um cidadão foi assassinado no centro de São Paulo, acorrendo ao local os repórteres para fotografar o morto, já que naquela época era, ainda, incipiente a televisão. Ocorre que, ao chegar ao local o repórter de um daqueles jornais sangrentos, se não me engano do 'Última Hora', o morto já havia sido recolhido. O solerte repórter não se deu por achado: pediu a um transeunte que se deitasse no chão e o fotografou, como se fosse o morto. No dia seguinte, diversos jornais estamparam a foto do morto, que era branco em todas, menos no 'Última Hora', que estampava um morto de cor... Esse tipo de engano, ou de desinformação, ao que parece, até hoje acontece. No programa 'Alô, presidente', do último domingo, Hugo Chávez anunciou um novo imposto, agora sobre artigos de luxo, com o objetivo de distribuir a riqueza e financiar os conselhos comunais: 'Você tem um iate? Perfeito, dê ele para mim, companheiro. Você tem um BMW?' Vai daí que o Estadão, no caderno Internacional, pág. A11, de 23/1/2007, publicou a notícia e, para ilustrá-la, apresentou uma foto com a legenda: 'Carrões em perigo – Em Caracas, vendedor inspeciona um BMW de luxo citado por Chávez em discurso'. E, de fato, lá está um indivíduo, agachado diante de uma série de automóveis, TODOS DA MARCA MERCEDES BENZ! Em Caracas, ao que parece, os BMW, quando de luxo, viram Mercedes... O que era curioso em Vicente Matheus, de quem se contava ter ligado para a Antarctica para agradecer as Brahmas que recebera, não cabe em um jornal do porte do Estadão. É claro que é difícil conseguir, todos os dias, encher as páginas de um jornal. É por isso que o mesmo Vicente Matheus, que não era redator, já ensinava: 'o difícil, como todos sabem, não é fácil'."

Laranja

24/1/2007
Célia R. Sala

"Discordo da notícia 'Azul para a Laranja' (Migalhas 1.580 – 23/1/07). Resido em Itápolis, interior de São Paulo, considerada a 'Capital Nacional da Laranja'. Desde a crise da citricultura, ocorrida por volta do ano 2000, os citricultores, em especial os do centro-oeste do Estado de São Paulo, não mais conseguiram manter seus pomares com o trato necessário, tanto em relação aos defensivos agrícolas, quanto à adubação. Assim, muitos pomares estão condenados pelas pragas, diminuíram sua produção ou até foram arrancados, dando lugar à cana-de-açúcar. Por isso, as geadas da Califórnia podem até gerar a elevação do preço da caixa de laranja aqui no Brasil, mas não acredito que isso traga tanta prosperidade assim para os citricultores, tão castigados nos últimos anos."

Leis

26/1/2007
Glaucus Alves da Silva - graduando de Direito, 8º semestre, Centro Educacional Nove de Julho (UNINOVE), estagiário do MP/SP

"A não incidência do 1º do artigo 739-A, nos embargos previstos no artigo 736, ambos do CPC, alterados pela Lei 11.382/06. Com a entrada em vigência, da Lei 11.382/06, que alterou de maneira inobjetável a execução por título extrajudicial, vários artigo do CPC sofreram substanciais alterações, o presente trabalho, tem por escopo, cotejar o artigo 736 e 1º do artigo 739-A, ambos alterados pelo novel diploma, quanto à possibilidade de se conceder efeito suspensivo aos embargos sem a garantia do juiz. O novo artigo 736, 'caput', garante ao executado, independente de penhora, depósito ou caução, opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de quinze dias, o prazo anterior era de dez dias. Esta regra, no entanto, deve ser aplicada com reservas, lembramos que o artigo 652, 1º, redação dada pela Lei 11.382/06, dá poderes ao oficial de Justiça, que depois de citado o réu, este não realiza o pagamento no prazo, agora de três dias, munido da segunda via do mandado, a realizar atos de penhora e avaliação, lavrando o auto e intimar quando possível de imediato o executado, bem como realizar arrestos quando não encontrar o devedor, artigo 653 do CPC, alterado pela Lei 11.382/06. Assim, parece que a regra continua a ser a apresentação dos embargos com garantias ao juiz, só não o sendo quando o executado não tiver bens ou não forem localizados, pois antes do decurso do prazo de quinze dias, o oficial de Justiça já terá efetivado a penhora dos bens encontrados. A questão que apresentamos surge, quando o executado, agora podendo embargar da execução sem garantir o juízo, o faz e pede efeito suspensivo, problema é se poderão ser estes embargos acolhidos com tais efeitos, previsão do artigo 739-A, 1º. Em uma análise apressada do texto do artigo 739-A, e seus parágrafos, poderíamos concluir que não. Destarte, temos a regra geral do caput, que diz, os embargos não serão recebidos com efeito suspensivo, o 1º, assevera ser mister a penhora, depósito ou caução, in verbis. Art. 739-A... '§ 1º. O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando, sendo relevantes seus fundamentos, o prosseguimento da execução manifestamente possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes'. Desta forma, poderíamos concluir que sem as devidas cautelas, o executado não poderia pleitear o efeito suspensivo aos seus embargos, e haveria uma dissintonia jurídica entre os artigos cotejados. Todavia, o que ocorre, e previsto de forma salutar pelo legislador, em nossa opinião, é que é possível sim, ao executado, buscar efeito suspensivo, embora de difícil concessão, pois os requisitos exigidos, deverão ser analisados caso a caso, e o serão de forma subjetiva pelo magistrado, observando a relevância do pedido, a possível ocorrência do grave dano de difícil e incerta reparação, sem ter havido penhora, depósito ou caução, aplicando o princípio da razoabilidade. O cerne da questão reside na relevância do pedido e no possível dano, como se prova tal prejuízo, quando não se teve bens penhorados, depositados ou caucionados, que possa fundamentar o pedido, formar a convicção do magistrado no sentido do deferimento do efeito buscado. As normas em apreço, não são antagônicas, e pelo princípio da execução menos onerosa ao devedor devem ser apreciadas, não seria apropriado excluir o devedor menos abastado dos meios de defesa. O corolário deste trabalho é, pela possibilidade do pleito do pedido de efeito suspensivo e pelo executado que apresente seus embargos sem a penhora, depósito ou caução, desde que consiga em juízo, provar a relevância do pedido e, mantida a execução a ocorrência de grave dano com difícil e incerta reparação. Consectário, do princípio da execução, por meio menos gravoso ao executado, não havendo nessa exegese, o conflito de normas. O efeito suspensivo já é concebido na exceção de pré-executividade, desde que apresentada no prazo que se alude no artigo 652 do CPC, o mesmo do pagamento, a saber, três dias. Outra suspensão ocorrerá no término do processo, não havendo deferimento de qualquer embargo, em favor do devedor, com ausência de bens a serem expropriados para o pagamento da obrigação. Dessa maneira, não parece que o legislador quis em raro caso, deixar de aplicar a possibilidade de suspensão processual, ainda mais nas situações onde o devedor é carecedor de recursos."

Metrô/SP

22/1/2007
Maria Gilka Bastos da Cunha

"Essa fatalidade que aconteceu nas obras do Metrô deve ter vários responsáveis, mas o único culpado, pelas mortes e pelo sofrimento dos que tiveram que abandonar suas casas, é o prefeito (Migalhas 1.579 – 22/1/07 – "Metrô", Lucia Valle Figueiredo – clique aqui). O Kassab, no lugar de estar mandando os fiscais e engenheiros da Prefeitura ficarem azucrinando a vida dos lojistas e moradores dos Jardins por causa de pequenas reformas como cobertura de garagens e centímetros de áreas, eles deveriam estar vistoriando as casas vizinhas e as ruas próximas as obras do Metrô. Eu acuso o Prefeito pela tragédia em São Paulo, e sua omissão foi tão grande que deveria perder o cargo e serem convocadas nova eleição em São Paulo, para escolher um prefeito mais preocupado com os paulistanos. Agradeço sua atenção, um grande abraço"

22/1/2007
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"Os jornais de São Paulo continuam, sem tréguas, a nos brindar com manchetes e notícias no mínimo ridículas. O Estadão de domingo, no Caderno Metrópole, traz a manchete: 'Especialistas afirmam que solo é a chave para explicar tragédia'. Na página C3, outra manchete reveladora: 'solo causa 40% dos colapsos em escavações'. Brilhante a conclusão, principalmente em se considerando que a tragédia da Estação Pinheiros do metrô, na qual desabou o solo em razão das escavações feitas no subsolo, não poderia ter outra explicação que não estivesse, exatamente no solo. Por outro lado, não parece estranho que, ao se fazer uma escavação, haja o risco de colapsos do solo. Principalmente se houver uma explosão no subsolo, como foi o caso daquela obra, que ruiu exatamente três minutos após uma explosão subterrânea provocada. Mas, na seqüência de explicações para o óbvio, há algumas realmente interessantes, como a do engenheiro da Themag, projetista da linha 4, que afirmou que a rocha que envolvia o túnel 'não teve o comportamento de uma rocha'. Aí, talvez, nova vertente para a solução do problema: o mau comportamento da rocha! Já se pode esperar um culpado: a rocha! Já um professor da Escola Politécnica da USP ficou surpreso com a velocidade do movimento do solo após a explosão subterrânea: 'Esse movimento de solo costuma levar horas ou dias'. Não sei ao certo se seria diferente no caso de ter demorado mais, já que o movimento de solo aconteceria, mais horas ou dias depois, provavelmente matando outras pessoas que tivessem o infortúnio de lá estar quando ocorresse. Outra explicação interessante foi a de um professor do ITA – Instituto Tecnológico de Aeronáutica, que nos trouxe a informação de que os estudos de solo costumam, tradicionalmente, ser feitos por universidades localizadas em países de climas temperados, que não conhecem o solo de países tropicais. Por isso, aquele professor afirma que é ‘sempre preciso considerar a possibilidade de imprevistos’. Realmente, não sei se as viagens pelo óbvio ululante são dos entrevistados ou da má redação daquele jornal, mas, de uma maneira ou de outra, as informações deixam a desejar. Saber que escavações e explosões subterrâneas podem ser responsáveis pela ruptura do solo, ou que o solo explica a tragédia, não fica no óbvio, mas chega ao ridículo. Por isso, acho bom que, desde já, tenhamos em mente que acidentes com aviões podem acontecer no ar, assim como tsunamis quase sempre ocorrem no mar, assim como desabamentos ocorrem no solo. Aceitos esses princípios, parece ser uma boa hora para que os especialistas cheguem a alguma conclusão de interesse."

22/1/2007
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"As pessoas de minha geração ainda se lembram das antigas músicas de Chico Buarque, em especial da chamada 'Funeral de um Lavrador', que assim se inicia:

'Esta cova em que estás com palmos medida

É a conta menor que tiraste em vida

É de bom tamanho, nem largo nem fundo

É a parte que te cabe neste latifúndio.'

E a música prossegue, com a letra triste afirmando que 'não é cova grande, é cova medida... É uma cova grande para teu parco defunto...'. A letra da música me veio à mente com a notícia de que uma das vítimas da cratera do metrô, o motorista de caminhão Francisco Sabino Torres, não teve um enterro muito tranqüilo. É que o Consórcio Via Amarela, que pagou as despesas funerais, optou por um caixão de luxo, enquanto que a cova, no Cemitério da Alegria, não era de luxo, mas um jazigo popular, cujo retângulo concretado fora preparado para receber urnas mortuárias no padrão popular, ou seja, menor. Vai daí que o caixão não cabia na cova de concreto. E a solução encontrada foi enfiá-lo de lado. A história trágica do morto, soterrado sob 38 metros de terra no desabamento da Estação Pinheiros do Metrô, é emblemática. O motorista teve seu velório em casa, na Vila Guilherme, em rua de terra que não permitiu, em razão da lama provocada pelas chuvas, que o carro da funerária chegasse ao local. Pessoas que acompanharam o velório carregaram o caixão nas costas, na lama, ladeira acima, por 200 metros, até o asfalto. E, chegando ao cemitério, o caixão não cabia na cova, pelo que foi o mesmo enfiado de lado na cova que, ao contrário da letra da música, não era de bom tamanho..."

22/1/2007
Roger Santos Ferreira

"Brilhante a intervenção da Profª. Lucia Valle Figueiredo (Migalhas 1.579 – 22/1/07 – "Metrô" – clique aqui). Considero ainda, que mais uma ressalva seria válida. Não é o fato de que a obra seria financiada com recursos estrangeiros que permite a eliminação do dever de a Administração Pública fiscalizar a obra, até porque terá esta que pagar o mencionado financiamento. A utilização de recursos estrangeiros não derroga os princípios constitucionais a serem observados pelo Administrador quando decide pela instauração da licitação."

22/1/2007
Alexandre Thiollier - escritório Thiollier e Advogados

"A especulação imobiliária come solta ao redor da cratera aberta na obra do Metrô. Pela interdição de mais de meia centena de casas, uma enorme área entrou de uma só vez no mercado imobiliário da cidade de São Paulo. O corre-corre de corretores e empresários não está fácil. Paguei mil ao coitado que tudo perdeu e revenderei, amanhã, por quatro ou cinco, disse-me um corretor na sexta-feira passada entre um trago e outro, lá no bar dos bares, no São Pedro São Paulo. Governador Serra e Prefeito Kassab, que tal criar um parque, um lindo parque em homenagem aos trabalhadores da Linha Amarela do Metrô ? 'Úia, olha o côco...'"

22/1/2007
Armando Silva do Prado

"Crônica de uma tragédia anunciada. Assim, podemos definir o que aconteceu na linha 4: superterceirização, 'porteira fechada' com entrega do contratado sem fiscalização do Metrô, economia de material, corrida contra o tempo para a entrega ‘nos prazos contratados, etc. Quem é o 'pai' da criança? Chega de meias palavras, pois o feitor do 'choque de gestão', assinou tal contrato, e o seu sucessor, do mesmo partido, ratificou sua validade. No mais, é conversa fiada, sim senhor'."

23/1/2007
Vinicius Lima

"Além dos corpos dos desafortunados que passavam no local do acidente quase que anunciado, do buraco do Serra estamos vendo sair uma série de esqueletos que estavam nos armários Público-Privados. São os esqueletos das irregularidades legais e técnicas, criados pela nossa velha política. Mas por que agora ninguém está gritando pela ética na contratação e execução da obra do metrô? Por que não há mais discursos inflamados?"

23/1/2007
Armando Silva do Prado

"Pior que o desastre da Linha 4, é o desastre da grande imprensa. Passaram os últimos 18 meses procurando chifre em cabeça de cavalo e, evidentemente, não 'tiveram tempo' para verificar as condições desses contratos criminosos. Simples assim mesmo. No caso dessa obra assassina, contratada pelo 'gestor' tucano Alckmin, a 'raposa toma conta do galinheiro'. Noves fora, seu sucessor também é responsável, pois defendeu o tempo todo o jeito 'picolé de chuchu' fazer política pública."

Migafalhas, as falhas do Migalhas

23/1/2007
Benedito Carlos Teixeira – engenheiro, Grupo Telefônica no Brasil, DG - Diretoria de Gestão de Segmentos

"Prezado, boa tarde! Sobre seu comentário (Migalhas 1.581 – 24/1/07 – "Alhos, bugalhos e migalhas"): 'Melhor que a manchete do JB é o trabalho jornalístico feito pel'O Globo. O matutino faz importante lembrança, "de que" (como diria S. Exa.) Lula acabou, sem querer, homenageando o cantor da música, no dia de seu aniversário. Ontem, se vivo fosse, Ronnie Cordi completaria 64 anos'. É fato que o Presidente tem problemas com a 'língua culta', e também é fato que devemos dar a devida importância à nossa Língua Portuguesa (o Fuvest deixou claro isso ao manter a prova de português para todas as carreiras). O problema é um informativo, seja ele um sítio na internet ou uma revista semanal, usar esse tipo de ironia, que chega a roçar no preconceito (e muitas vezes é somente isso, preconceito!), sem notar que também incorreu num erro. Não de gramática, mas de informação. Vejamos: 'dístico de um caminhão - rodovia Dutra, na altura de Aparecida do Norte'... Não existe 'do Norte' no nome da cidade. É apenas 'Aparecida'. Entre errar uma concordância verbal (sobretudo devido ao pouco tempo na escola) e o nome de uma cidade, qual é o mais pecaminoso, cara pálida? Abraços,"

24/1/2007
Ulderico Perlamagna Filho

"Apenas uma pequena correção na abertura do nº 1.580 das Migalhas (23/1/07): A cidade paulista citada às margens da Rodovia Presidente Dutra é Aparecida e não Aparecida do Norte, como publicado."

25/1/2007
Luiz Leitão - São Paulo/SP

"Sr. redator, A nota Esmigalhá-lo-ei (Migalhas 1.582 – 25/1/07) traz uma redundância:  Se vivo fosse... JQ completaria hoje 90 anos... Só poderia fazer 90 anos se estivesse vivo, obviamente. Assim considera o Manual de Redação do Estadão."

Migalhas

25/1/2007
Arnaldo Montenegro

"Sr. Redator Chefe: Se tem coragem de chamar o Migalhas de matutino! Não seria melhor vespertino? Os redatores marajás liberam as matérias no ar entre 11h30 e meio-dia... O que fazem até então, ficam dormindo eternamente... Vamos fazer jornalismo sério, chegando no horário certo de jornal na tela do migalheiro: noticiário, passou das 9h é jornal velho, pena que não dê pra embrulhar peixe, nem forrar o chão...! No tempo do linotipo (e olha que faz tempo), quando não tinha esta facilidade toda, o Chatô, o Mesquitinha, o Irineu, o Nascimento (e sua Condessa) o Caldeira, o Frias, o Samuca e tantos outros que fizeram escola (aprendia-se jornalismo na raça!) punham seus verdadeiros matutinos na madruga, à disposição do leitor. A 1ª ed. do NP (Notícias Populares) chegava às mesas do Itamaraty as 19h30 do dia anterior, o UH, idem... Resumo da ópera: põe essa canalha da redação pra trabalhar, só querem ganhar e cochilar, sorvendo uísque até altas horas em 'altos papos' com as redatoras, e nós esperando no sol do meio-dia..."

Migalheiros

22/1/2007
Cleanto Farina Weidlich – migalheiro, Carazinho/RS

"Caro companheiro Abílio Neto:

 

Claro que quero de tudo

(inclusive a canção que me ofereceste),

as belezas que vi no Pará,

faz o índio ficar mudo,

muito louco pra voltá.

 

Estive no Marajó,

conheci o Algodoal,

dancei muito carimbó,

foi tudo fenomenal.

 

Tirando as travessias,

águas largas e profundas,

balsa-vira, balsa-não-vira, na bacia,

essa foi a única tunda.

 

Comi o pato-no-tucupi,

nadei em água bem quente,

tomei também o açaí,

muito bom mas diferente.

 

Lembro ainda da pupunha,

taperebá, jambu e murici,

fui logo metendo a unha,

c'o meu amigo guri.

 

O que mais me encantou,

foi a chuva de pancada,

por isso, ainda agora estou,

com minha alma alagada.

 

Meu caro Abílio agradeço,

espero que envies a canção,

direto pro meu endereço,

com batismo de barão.

 

Em troca te enviarei uma história,

dum gaúcho gaudério,

se não me falha a memória,

tem cultura e mistério.

 

ah! ... lembro ainda,

trouxe os versos do Maranhão,

Eduardo Dias, Max Martins,

o carimbó do Verequete, Nilson

Chaves, Pinduca, e outros ...

não significa dizer, ...

que dispenso o Gonzagão.

 

Um abraço do tamanho do Rio Grande!"

23/1/2007
Ilton Ferraz - Carazinho/RS

"'Olho em redor do bar, em que escrevo estas linhas, aquele homem ali no balcão, caninha após caninha, nem desconfia que acha conosco desde o início das eras... Ele está bebendo a milenar inquietação do mundo'. Mário Quintana, festejado poeta gaúcho retrata misérias e alegrias do cotidiano, mostrando-nos dr. Cleanto a inquietação da vida. Abraços,"

24/1/2007
Cleanto Farina Weidlich – migalheiro, Carazinho/RS

"Caro amigo Ilton: Tome cuidado com as consultas que fazes ao acervo do imortal Mário Quintana, ou, ainda, procura os versos onde ele gava as belezas da rua da Praia, da Borges e outros tantos recantos da capital gaúcha que com olhar de poeta o mesmo retratou. No mais, viagem por dentro dum canudo. Está tudo dentro do vidrinho,... Cordiais saudações."

OAB recomenda

22/1/2007
Lothario Octaviano Diniz Junqueira - OAB 77.738

"Parabenizo a Dra. Daniela Cristina pela sua excelente 'migalha', cujo teor não hesito em subscrever (Migalhas dos leitores – "OAB recomenda" – clique aqui). Permito-me, ainda, sugerir aos críticos da 'OAB recomenda', principalmente àqueles que apregoam a 'democratização' ( leia-se banalização) do ensino jurídico, que participem dos exames de seleção realizados pela OAB. Se o fizerem, por certo não mais serão tão críticos..."

22/1/2007
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. Diretor de Migalhas. Li em Migalhas os comentários de Alyrio Cavallieri e Marco Aurélio de Mattos Carvalho (Migalhas dos leitores – "OAB recomenda" – clique aqui). Quanto às considerações, não se trata de autoridade: autoridade tem. O único problema é que muitas vezes as autoridades extrapolam: é o que vejo em ambas, na egrégia OAB e nos colendos Tribunais de Justiça. Quanto à egrégia OAB, o que vejo é que ela está se baseando naquelas faculdades que aprovam um número mais elevado de alunos, nas provas. Ora! Analisando, como educador, eu diria que as faculdades só seriam bem avaliadas se aprovassem 90% de bacharéis, facultando-se que 10% são reprovados os estudantes que não estudam, a média em cursos escolares de reprovações: não o fazem, eis que vemos um número de reprovações muito maiores nas faculdades que dizem ser melhores. Vejamos, alguma das faculdades aprovadas pela egrégia OAB teve aprovados nos exames 90% dos que prestaram? Então qual o critério? Quanto aos Colendos Tribunais de Justiça, há pouco Migalhas publicou que um  Desembargador reprovou um aluno pelo simples fato de ele não saber distinguir duas palavras do Dicionário. Ora! Segundo consta, 80% das palavras têm sua origem no latim; 16% no grego, cerca de 2% no árabe etc. Eu duvido data venia que aquele ilustre Desembargador conhecesse a grande maioria delas, as que deram origem à linguagem jurídica; mas exigiu de um aluno e quiçá tenha exigido até de todos. Sabe-se que um aluno, em exame oral, sofre pressões ditadas pelo subjetivo: timidez, por exemplo. Sabe-se que há, outrossim, examinadores  arrogantes, discriminadores, (vejam quantos negros nós temos como juízes ou promotores de Justiça), logo os exames orais são equivocados. Hoje, com os testes psicológicos que temos, não há o porquê de oral. Nós tivemos na nossa juventude um professor que dava zero num exame oral se, quando lêssemos, cometêssemos dois erros chamados silabadas. Reprovou praticamente toda uma classe. Livramo-nos porque havíamos mudado de turno. Hoje, chegamos à conclusão, como professores da mesma  matéria que fomos,  que ele fazia aquilo, não só pela sua péssima personalidade, arrogante, até psicótica; mas pela sua fraqueza da matéria, que temia demonstrar. Bem! Muita coisa tem de ser corrigida para se chegar a uma decisão definitiva: quanto às qualidades de  faculdades, quer quanto aos exames de candidatos ao Judiciário. Data venia e absit injuria verbis, apesar de toda exigência, no concurso de acesso de juízes e promotores, encontramo-los com péssima formação, quer jurídica, quer em língua portuguesa. Encontramos desembargador que confundiu em um processo o artigo 'a' com a preposição 'a'; assim como falo em meu livro, encontramos juiz que não soube definir o que era ação cominatória. Nem falemos de sentenças em que se vê que sentenciaram contra legem e até criaram novas figuras legislativas, mudando o texto legal. Atenciosamente."

23/1/2007
Armando Silva do Prado

"Na verdade, ocorre um Pacto de Mediocridade, onde o aluno finge que aprende, os professores (que na maioria, não têm nem mestrado) fazem de conta que ensinam e as UNI's da vida posam de incentivadoras do estudo e da pesquisa (sic). Não basta a OAB fazer lista (parece que está se especializando em 'listas'), carece 'meter a mão' na caca que são as indústrias de bacharéis."

PAC - Pacote de Aceleração do Crescimento

23/1/2007
Alexandre Thiollier - escritório Thiollier e Advogados

"O PAC - Programa Acelera Canalha -  lançado ontem por mais um daqueles pacotes nunca jamais elaborados no país, tem como base a milagrosa fórmula  *ovo no 'pescoço' da galinha* (Migalhas 1.579 – 22.1/07 – "É pra presente ?"). Se o país não crescer como projetado, a farra demolirá o 'real' espírito de brasilidade ainda existente. E o COPOM se ajoelhará frente a essa canalhice ?"

23/1/2007
Nelson Trevilatto - Edra

"Meus amigos, Pela primeira vez o Presidente Lula apresenta em rede de TV um 'plano' para tentar despertar o crescimento do Brasil. Quando dos debates nas TVs ele dizia que tinha um programa para fazer o Brasil crescer pela experiência adquirida nos 4 anos anteriores. Fomos enganados mais uma vez porque até então, desde o primeiro mandato, ele e o PT nunca tiveram plano algum. Estávamos caminhando à deriva e com base na cartilha do Governo do FHC. Será que os brasileiros um dia serão contemplados com um Governo Mais ou Menos, porque Bom demorará muito tempo, Ótimo talvez nunca. O Povo tem o Governo que merece, logo nós estamos longe das coisas boas."

23/1/2007
Alexandre Pires Filho

"Hoje, ao ler o Clarín deparei-me com uma manchete que me chamou a atenção: 'EL SEGUNDO GOBIERNO DE LULA: UNA POLITICA DE SHOCK - Prevén un impacto positivo en la Argentina'. A manchete referia-se ao tão esperado e, recentemente, anunciado PAC - Plano de Aceleração do Crescimento. O anúncio desta medida traz à baila expectativas não só de nosso povo, brasileiros já esgotados de promessas não realizadas, mas de todo o Mercosul. Na aludida reportagem, frisou-se a insatisfação de nossos vizinhos com as políticas, adotadas até então, e com as irrisórias taxas de crescimentos alcançadas. O plano traz novo fôlego aos brasileiros e ao Mercosul que esperam uma melhora real na economia brasileira. A reportagem destacou 'Es una cifra récord en la historia del país' e 'Lula busca duplicar el crecimiento económico brasileño'. Bom, esses foram os primeiros reflexos externos do anúncio realizado, esperamos, portanto, que desta vez o tão falado e aclamado Espetáculo do Crescimento aconteça! Atenciosamente,"

24/1/2007
Armando Silva do Prado

"Nos sítios do governo estão os documentos, centenas de páginas, do PAC, para serem lidas, entendidas e discutidas. Não necessariamente para se concordar. Agora, o que não dá para entender são as opiniões de cuspe, de pitonisas agourentas que são contra apenas porque o PAC pertence ao governo de um trabalhador que, pela primeira vez em Pindorama, procura dar voz e vez aos humildes e ofendidos."

24/1/2007
Nelson Trevilatto - Edra

"Prezado Gaudêncio (Migalhas 1.580 – 23/1/07 – "Porandubas políticas" – clique aqui), Se este é o programa que o Lula tinha desde a campanha, que ele disse que tinha o programa para salvar o país após sua experiência de 4 anos, por que não anunciou antes, talvez até quando do seu discurso de posse?"

24/1/2007
Gerhard Erich Boehme - engenheiro e administrador

"'PAC ou PIRIPAC? - PIRIPAC, pois somente assim podemos nominar um programa de governo que não defende a igualdade de todos perante a lei e um Estado que não faz as Reformas que o país necessita: Tributária, Previdenciária, Trabalhista, Segurança, Política e Universitária'. 'O desempenho de nossos governantes não pode prescindir de valores morais, éticos e fundamentalmente do respeito à inteligência e à legislação'. 'Somos pobres porque acreditamos na distribuição e não na produção de renda'. Abraços,"

25/1/2007
Alexandre de Macedo Marques

"O mais acurado comentário sobre o PAC - Pagelança Aloprada Cumpanhera - foi do Alexandre Schwartsman, na Folha de S. Paulo de hoje. Lembrando aquele joquinho dos primórdios do personal computer, em que uma cabeça, de boca aberta saia pela tela comendo tudo o que tem pela frente: 'O nosso PACman continuará comendo os recursos disponíveis e com eles a esperança de acelerar o crescimento'. A coluna 'Os leitores' traz hoje a piada do ano. Um migalheiro diz que se critica o PAC porque 'pertence ao governo de um trabalhador que pela primeira vez procura dar vez ao humilde trabalhador e aos humildes ofendidos'. Caramba! O que é a Natureza! A bandalheira promovida por esse governo e seu partido são coisas de uma bondade e caridade infinitas para os humildes ofendidos."

Partido da OAB

22/1/2007
Adriano Pinto - professor da Faculdade de Direito da UFC, Secretário Geral do Tribunal de Ética da OAB/CE, escritório Adriano Pinto & Jacirema Moreira - Advocacia Empresarial

"Migalhas (1.577 – 18/1/07 – "Institucional") colocou em pauta a questão do envolvimento político da OAB, centrado na notícia inserida no site do Conselho Federal, afirmando que 'Busato deu apoio à candidatura de Gustavo Fruet à presidência da Câmara'. Foi oportuna e muito bem colocada a merecida censura. Não se trata de pregar a omissão das instituições nacionais sérias quanto aos rumos e desempenhos do Congresso Nacional, como parece haver entendido o eminente migalheiro Carlos Velloso (Migalhas 1.577 – 18/1/07 – "Migalhas dos leitores - Carta à Carta"), mas cobrar do Presidente Nacional da OAB que não ofereça fala pública em termos que se revele mera preferência pessoal entre políticos que disputam cargo. Todavia, descabe dar à questão lastro para sentimentos contra a sustentação financeira necessária à independência da OAB ou à distribuição federativa dos seus apoios corporativos, com emerge da crítica lançada pelo ilustre migalheiro Alexandre Thiollier (Migalhas 1.578 – 19/1/07 – "Migalhas dos leitores - Partido da Ordem (dos Advogados)"). Como dito, os inscritos na OAB/SP somam quase 50% dos advogados brasileiros e, portanto, conferir ao grande Estado proporcionalidade para efeitos eleitorais do comando nacional da OAB ou desfrute dos atendimentos corporativos oferecidos pelo Conselho Federal, significaria, aí, sim, perda de qualidade democrática e federativa na estruturação e funcionamento da OAB Nacional. Também não se pode esquecer que a grandeza de São Paulo foi construída e continua sendo alavancada pela força coletiva dos brasileiros de todos os Estados que migram para formar o esplendor paulista."

22/1/2007
José Carlos Guimarães

"Sem entrar no mérito das declarações do Dr. Roberto Busato, fico absolutamente posicionado na manifestação de Carlos Velloso (Migalhas 1.578 – 19/1/07 – "Migalhas dos leitores - Partido da Ordem (dos Advogados)"). Com exceções, vejo o Congresso sob a ótica da desconfiança, onde se exerce o mandato em nome do próprio. Há congressistas de bom tom que renunciam verbas, com as quais não concordam e não fazem disso motivo político para ganhar votos, pois nem ao menos expõem o fato. Estes são confiáveis. Entendo que o cargo legislativo deveria ser encarado como um sacerdócio em nome dos eleitores em prol do país."

22/1/2007
Vania Guerreiro

"Prezados, Permito-me discordar do ilustre migalheiro Alexandre Thiollier (um dos mais assíduos missivistas deste informativo, manifestando-se com freqüência, sobre grande parte dos assuntos aqui trazidos)  (Migalhas 1.578 – 19/1/07 – "Migalhas dos leitores - Partido da Ordem (dos Advogados)"). As anuidades da OAB, por determinação legal, são fixadas autonomamente pelas seccionais, sem qualquer ingerência do Conselho Federal, ao qual, na forma do Regulamento Geral do Estatuto, são repassados apenas 15% das anuidades, e não os 50% mínimos referidos pelo migalheiro em questão. Quanto à São Paulo ter o mesmo número de conselheiros, dos de qualquer outro Estado, trata-se ainda uma vez de determinação legal, aliás, absolutamente democrática, vez que nenhum Estado da federação vale mais que outro. Não pense o nobre colega que gosto de pagar anuidades, mas reconheço que se trata de um ponto importante, para assegurar a independência da OAB. E não foi o Presidente Busato quem criou tudo isso. Acresce que, mais uma vez é a Lei que o diz, o Presidente do Conselho Federal representa toda a classe dos advogados, podendo assim falar em seu nome. Oportuno lembrar que dentre as atribuições legais da OAB se encontra a de manifestar-se em favor dos aperfeiçoamentos das instituições e do Estado de Direito. Assim, legítima a proclamação do Presidente Busato sobre as eleições no Congresso Nacional. Mas, para não só discordar do missivista, ressalvo que estou de inteiro acordo com sua sugestão, no sentido de que Busato concorra às próximas eleições, já que sobejamente conhecido por toda a nação, seu espírito público, bem como sua coragem, independência e decência. Quisera estivesse o Brasil sendo presidido por ele."

23/1/2007
Alexandre Thiollier - escritório Thiollier e Advogados

"Apoio também a candidatura do Presidente do Partido da OAB, Dr. Busato, à Câmara Federal, concorrendo pelo Estado de origem, Paraná, como bem colocado pela migalheira Vania Guerreiro. Resta saber se o Deputado Gustavo Fruet lhe emprestará espaço político, vez que ambos são paranaenses."

23/1/2007
Armando Silva do Prado

"Permitam-me discordar. O advogado Busato sempre esteve à direita nas suas orações públicas, o que não tem nada de errado, se falasse em nome próprio. Mas, quando fala em nome da OAB, deve representar a média dos seus associados, conservadores, mas longe de serem de direita, talvez, o centro político seja mais correto."

Questões do aborto

23/1/2007
Dávio Antonio Prado Zarzana Júnior

"O Conselho Federal de Medicina, através da Resolução nº 1.811, de 14 de dezembro de 2006, regulamentou o uso da chamada 'pílula do dia seguinte'. Em sua exposição de motivos, os autores da resolução informam que a 'anticoncepção de emergência poderá contribuir para a diminuição do aborto provocado' e, em seguida, no artigo 1º, está disposto que a 'anticoncepção de emergência' está aceita 'como método alternativo para a prevenção da gravidez, por não provocar danos nem interrupção da mesma'. Pois bem. Desde 2001, os Bispos católicos do Estado de São Paulo já haviam advertido, em Nota Pastoral publicada em diversos meios de comunicação, o seguinte: 'Alguns órgãos da imprensa começam a divulgar esta pílula, noticiando que é fornecida pelo Ministério da Saúde, através de sua rede pública, em parceria com Estados e municípios, e que a pílula está sendo apresentada só como contraceptiva e não abortiva. Isso, porém, não condiz com toda a verdade, porque ela é de fato contraceptiva e abortiva. Em alguns casos impede a concepção e em outros provoca um aborto. Quem divulga como não abortiva, tem um conceito restrito de aborto, afirmando que só se pode falar de aborto se o óvulo fecundado for expedido após ter-se fixado no útero. A Igreja Católica, no entanto, baseada nos dados da ciência, afirma que desde a concepção e antes de se fixar no útero feminino, o óvulo fecundado já é o início de uma vida humana. Portanto, mesmo sendo expelido antes de sua fixação no útero já se trata de aborto. É isto o que a pílula do dia seguinte pode provocar'. No site aborto.com (clique aqui), encontramos também os seguintes dados: 'A pílula do dia seguinte, cujo formato é o Levonorgestrel...deve ser tomada até as 72 horas após a relação sexual... contudo é necessário entender que uma gravidez ou gestação ocorre com a fusão do óvulo e espermatozóide, no terço médio superior das trompas, em geral não mais que 2 horas após a relação sexual. Como a vida humana, com seus 46 cromossomos, surge naquele instante, a ação da pílula do dia seguinte tem claramente a ação abortiva... impede que ocorra a nidação da criança em sua fase embrionária... a vida surgiu e foi interrompida'. Em todo o mundo, levantam-se muitas vozes para denunciar o absurdo de se tentar convencer a população de que a 'pílula do dia seguinte' não é abortiva (veja-se, por exemplo, as norte-americanas do 'Concerned Women of America'). Então, como é que uma resolução destas é aprovada 'à força', ignorando a opinião da maioria da população, contrária ao aborto em qualquer fase da vida humana antes do nascimento?"

24/1/2007
Roberto Fernandes Paes

"É sempre a mesma história: espalhar a mentira do exagero da explosão populacional desordenada, que justifique o controle por meio de remédios abortivos. Os 'pseudo-dominantes', nesta seara, usam qualquer artifício, com a desculpa entregue às massas ignorantes de que é para 'o bem da mulher'. A possibilidade de matar seres humanos no estágio de óvulos fecundados, e a violação de direitos do ser humano antes do nascimento, parece não significar nada para esse tipo de gente."

25/1/2007
Paulo Roberto Iotti Vecchiatti - OAB/SP 242.668

"Não faço apologia ao aborto, não é esse o intuito dessa migalha e não aceitarei que assim seja interpretado. A única coisa que achei 'interessante' foi a afirmação de que 'A Igreja Católica, no entanto, BASEADA NOS DADOS DA CIÊNCIA, afirma que desde a concepção e antes de se fixar no útero feminino, o óvulo fecundado já é o início de uma vida humana' (sic - destaquei). Ora, jogar essa afirmação no ar demonstra desconhecimento ou má-fé, no seguinte sentido: a ciência médica mundial está muito longe de ter consenso na questão de quando começa a vida humana: uns falam que ela se inicia desde a concepção, outros desde a nidação (fixação do óvulo no útero), outros a partir do terceiro mês etc. Falo isso porque, de um ponto de vista estritamente jurídico (sem nenhuma valoração moral), a questão da 'pílula do dia seguinte' se tornaria inconstitucional apenas em se adotando uma teoria que enquadrasse a vida humana como desde a concepção ou momento anterior ao período indicado para sua utilização; por outro lado, entendendo-se a vida humana desde a nidação (ou qualquer outro período posterior à sua utilização válida), ela não será inconstitucional. Simples assim - a dificuldade, portanto, está nas mãos da ciência, para definir o início da vida, sendo que inexiste consenso nessa esfera, ao contrário do que muitos (de ambos os lados) querem fazer crer. Quanto à Igreja Católica, ela baseia seu ponto de vista em seus dogmas, e busca pontos de vista científicos que coincidam com sua visão. Ela não está nem nunca esteve preocupada/interessada na ciência: apenas a usa como argumento quando ela coincide, por acaso, com seus dogmas. Para ser justo não é apenas ela que o faz: as instituições religiosas em geral o fazem, ante algo que lhes é muito cômodo: a fé não supõe comprovação... Mas o Direito deve ser regido pela lógica e pela racionalidade, donde dogmas arbitrários/não-comprovados cientificamente são inaceitáveis no plano jurídico."

26/1/2007
Dávio Antonio Prado Zarzana Júnior

"Infelizmente, é de dar pena verificar que algumas pessoas, poucas é claro, ainda pensam que a Igreja não se preocupa com a ciência. Recomendo ao nobre migalheiro a leitura da 'Fides et Ratio', do Papa João Paulo II, e também recomendo o estudo aprofundado do conteúdo do site do vaticano (vatican.va) e a seção de arquivos e laboratórios; a menção à ciência em inúmeras encíclicas papais, das quais cito apenas a 'Human Vitae'; a colaboração direta da Igreja para o surgimento das universidades - e do conceito de universidade - ao longo da história; o completo diálogo entre a Igreja e a ciência no estudo do Santo Sudário, tendo inclusive a Igreja aceito pareceres científicos do Carbono 14 dando pela não autenticidade do pano, até que a própria ciência resolvesse voltar atrás, como ocorreu; Enfim, nosso colega migalheiro Paulo Iotti, em que pese seu esforço em dizer que a Igreja não pensa em ciência, formulou uma falácia, e apenas para ele mesmo, creio que inadvertidamente. Senão, vejamos: Considerado um dos maiores (senão o maior) geneticista de nosso tempo, o já falecido francês Jérôme Lejeune, respeitado internacionalmente por toda a comunidade científica, afirmou categoricamente que a vida começa com a fecundação (é preciso estudar seus trabalhos). Não se trata de valoração moral: é científico. Aliás, seria interessante apresentar uma ‘ausência de moral’ no que tange à vida intra-uterina, com referência àqueles que devem protegê-la desde o início. De modo que hoje já não se pode mais dizer que a Igreja exclui a ciência, pois é esta última quem até hoje se vislumbra ao estudar os inúmeros milagres que não consegue explicar. Não é o caso de nosso colega migalheiro, mas muita gente acha que leu Dan Brown ou assistiu algum filme no cinema, ou ainda que leu um ou dois livros, e que por isso conhece a Igreja ou se vê no pretenso direito de falar mal dela ou de outras religiões. O preconceito contra a Igreja Católica e contra a religiosidade também é grande em nosso país. Não sei se o nobre colega estudou filosofia e teologia também, mas a lógica e a racionalidade são compostas, são formadas por elementos que alcançam a experiência histórica e o conhecimento dos direitos e responsabilidades do ser humano para com o próximo, e é perfeitamente racional e lógico defender a vida. Defesa que começa a partir da sua própria, e a vida de todo ser humano, a partir da grande gênese da fecundação!"

26/1/2007
Edon Dias Carvalho Pinto

"O Direito não é Deus; às vezes, vejo alguns migalheiros, como o sr. Paulo Roberto, exaltarem o Direito acima do que ele mesmo é. O Direito sem o homem não é nada. O mesmo vale para o Direito sem moral, sem ética, sem respeito aos valores mais importantes do ser humano: não é absolutamente nada. Direito sem axiomas, sem princípios espirituais norteadores, é mera teoria conspiratória, mera manutenção do poder pelas elites, mera ditadura disfarçada."

26/1/2007
Daniel Silva

"Gostaria apenas de dizer que concordo com o migalheiro Paulo Roberto. Gostaria até de explicar os meus motivos (p.e.: ciência não é feita por voto de maioria; a Igreja sempre foi contra as idéias científicas que de alguma forma contrastava a noção de que o ser humano é a mais importante criação de Deus - v.g. só existe o planeta Terra; A Terra é o centro do Universo; etc. - o conceito de 'o melhor' em alguma coisa é subjetivo e não científico; quando ocorre a fecundação?...), mas não é necessário. Peço somente que os religiosos entrem primeiro em um consenso sobre quem está certo (Cristianismo, Islamismo, Judaísmo, Budismo, Bramanismo, etc...) e depois venham impor a sua opinião sobre os pobres coitados que não compartilham da sua elevada espiritualidade."

26/1/2007
Paulo Roberto Iotti Vecchiatti - OAB/SP 242.668

"Igreja nenhuma está preocupada com a ciência, isso é fato notório que se comprova quando o conceito científico fica em contraposição a um dogma religioso. Realmente não me baseio em Dan Brown caro migalheiro Dávio Zarzana Júnior (embora a teoria do 'sangue real', que não é de Dan Brown, data venia, seja defensável), apenas em constatações empíricas da história humana, inclusive recente. Veja-se o caso da camisinha: Igrejas em geral (não estou singularizando nenhuma) dizem que ela não seria um método seguro para conter a contaminação da AIDS/SIDA, ao contrário do que a ciência já cansou de comprovar... (lembre-se que a Igreja Católica cancelou convite a Daniela Mercury para cantar no Vaticano quando descobriu que ela, da UNICEF, defende o uso da camisinha, mesmo sendo óbvio que ela não iria defender o seu uso no evento...) Uma coisa seria a Igreja ser contra pelo dogma segundo o qual o ato sexual devesse ser praticado apenas dentro do casamento e com a única finalidade de procriação, dogma religioso que é, mas as Igrejas em geral dizem que a camisinha não seria segura, ao contrário da ciência... Pura má-fé (nem falácia é). Quanto ao migalheiro Edon Dias, aparentemente ele é adepto das teorias de 'Direito Natural', o que é um ponto de vista, mas que (felizmente) está muito longe de ser aceito pelo ordenamento jurídico brasileiro (ante o subjetivismo da definição do que seriam 'direitos naturais', subjetivismo esse que a história já comprovou...). Contudo, o migalheiro deve se ater ao Direito posto, positivado: não kelseniano, mas pós-positivo. Mesmo o pós-positivismo funda-se em princípios consagrados expressamente pelo Direito, donde só o que está positivado pode ser utilizado. A compreensão da jurisprudência atual do STF mostra que nosso Direito tem sido assim visto pela jurisprudência (negativa de submissão do constituinte originário a um Direito 'suprapositivo'). Por outro lado, com relação ao direito à vida, as aparentes colocações jusnaturalistas do migalheiro são irrelevantes: cabe à ciência definir quando começa a vida (e não às religiões), e não há consenso científico quanto a isto - há diversas teorias, mas não há consenso. Logo, a questão do aborto depende da teoria à qual se adere, como dito em minha migalha anterior. Colocações religiosas, data venia, são irrelevantes para o Direito, pois o Brasil é um Estado Laico, no qual fundamentações religiosas não podem ser utilizadas para se definir os rumos políticos e jurídicos da nação - apenas a lógica e a racionalidade, que dependem, neste caso, da posição científica, não religiosa, sobre o início da vida."

Reclamação

22/1/2007
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. Presidente de Migalhas. Leio no egrégio STF: 'Assembléia de Alagoas reclama ao STF interferência da justiça estadual em assuntos legislativos' (clique aqui). Com a devida data venia não vejo na Lei s.m.j. nenhum obstáculo para que ela siga tramitação normal. Por que, então, o impedimento de um só de seus Pares, em se sabendo outrossim que aquele egrégio Tribunal está em recesso, atendendo tão somente após o dia 30/1/07? Bem! Eu tenho me oposto às obstruções dos egrégios Tribunais para que sejam examinados no mérito pelos seus Pares, os recursos. No caso em pauta, trata-se de um recurso de um Poder Legislativo, um Poder data venia com a mesma importância do Poder Judiciário e não me convenço absolutamente de que um só dos Pares do Poder Judiciário, mesmo sendo ele seu Presidente, possa obstruir a subida de um recurso, impedindo que ele seja julgado no mérito; aliás, vou mais longe ainda, na minha modesta opinião quem deveria examinar esse recurso deveria ser o Colendo Conselho Nacional de Justiça; mas, para isto, precisaria o Poder Legislativo ter-lhe dado a devida competência, que não foi dada, e que deveria ter sido. É óbvio que a Assembléia Legislativa de Alagoas deve agravar a decisão da Exma. Presidente e aí, em me afirmando no Código de Processo, deve subir a reclamação. Por que, então, provocar essa ocorrência desnecessária? Para ganhar tempo? Bem eu gostaria dos comentários de Colegas ao meu entendimento. Atenciosamente."

24/1/2007
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. Diretor de Migalhas. Em meu livro, sob o título 'A Justiça Não Só Tarda...mas Também falha' eu disponho o que se vê abaixo (fls. 11,12), sobre um comentário de um insigne Presidente do Colendo STF. 'Disse o ilustre Ministro que haviam sido naquele ano, em 8 meses, distribuídos nada menos que 34.036 processos aos seus pares. O autor fez as contas e suprimindo sábados, domingos e feriados caberiam para cada um dos 11  Ministros nada mais nada menos que 19 processos por dia, para serem examinados e obviamente concluídos com acórdãos. É de se notar que se enganara. A situação era bem pior quando ele  enviou a carta com o resultado  para um jornal (que não publicou, mas ela foi publicada, não se sabe como chegou lá, no Jornal do advogado, com o título BRONCA) (fl.150, reprografia do artigo no Jornal da OAB)). Normalmente, o Presidente daquela Colenda Casa não recebe processos. Além disso, leu na coluna daquele Jornal que em 13/11 daquele ano, a sessão plenária não se realizara, por não haver número de 8 Ministros, eis que havia um grupo viajado para Buenos Aires. Só é plausível entender, absit injuria verbis, data venia que muitos pareceres são elaborados por assessores de confiança dos Ministros. Estará enganado? Ninguém pode acreditar em sã consciência que um Ministro possa analisar e julgar 19 processos diários. Perguntou a alguns juízes de seu relacionamento, inclusive a um seu filho, que é Juiz, e eles afirmaram ser humanamente impossível. Para bom entendedor...' Bem, o que eu quisera  saber é de que forma são julgados os processos? Quando há, por exemplo, impedimento da subida de um recurso, que é dado pela Presidente, assinado por ela, foi ela quem examinou, ou foram assessores? No caso que ventilei, por exemplo, da reclamação da Assembléia Legislativa de Alagoas? Devo confiar, como advogado, quando apelo ou faço um recurso, que ele é examinado devidamente por alguém a quem a Constituição argüiu competência; ou data venia corro o risco de algum assessor examiná-lo e negá-lo, porém quem assina é o Ministro responsável, e devo conformar-me? No meu livro eu explico: fui Assessor-Procurador da Assembléia Legislativa e redigi várias petições e moções às Autoridades várias,  a pedido de Deputados; e vi assinarem sem nem sequer lê-las; logo para mim não será novidade, porém isto está correto na Justiça? Recentemente, vimos numa das Casas Legislativas um Senador dizer que assinava sem ler o que faziam seus assessores e viu-se inclusive indiciado em um inquérito,o   das ambulâncias. O ex-Presidente Fernando Henrique Cardoso (também cito no meu livro) alegou que assinava sem ler, em confiança, e teve problemas. Sem dúvida, da forma que é programado nosso Judiciário, com pouquíssimos Ministros, temos de temer, ainda mais com as recentes Leis das súmulas vinculantes, de impedimento de subida de recursos, Leis que podem desafogar o Judiciário; mas afogar nossa Justiça já rogata venia tão deficiente. Atenciosamente."

24/1/2007
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. Diretor de Migalhas. No meu entendimento, o Judiciário é o culpado porque não pune o Executivo que não cumpre Leis; mas é lógico que não puna. Procuremos saber nesses anos o quantum de aumento vem tendo o Judiciário? Quando ingressei no magistério, há quase 40 anos, os juízes ganhavam quase igual aos professores de 2º grau, quando ingressavam. Hoje, ganham cerca de oito vezes a mais: começam com líquido R$ 8.000,00, e os professores com R$ 1.200,00 em São Paulo, imagine os desembargadores, a diferença! É uma forma de corrupção. Agora, qual é o maior culpado disso? É óbvio que é o Legislativo que aceita os aumentos, aceita as decisões deles, o Legislativo, enfim, data venia é um Poder que não exerce suas funções aqui. Quando o Judiciário não cumpre Leis, o que cabia fazer? Criar uma forma de eles cumprirem, um órgão de punição, que os punisse. Não! O Judiciário sentencia, eles dão como última palavra, errado que estejam, ao que eu chamo de ditadura do Judiciário. Ontem, em Migalhas, saiu uma carta minha falando sobre isso. O Legislativo de Alagoas entrou com uma reclamação sobre intervenção ilícita do Judiciário, legislando. Resultado, a Sra. Presidente do STF obstruiu a subida da reclamação. O Legislativo tem de criar um órgão ou dar poderes ao CNJ para punir o Judiciário; ou eles mesmos punirem os membros que procedem ilicitamente, eis que isto é previsto pela Constituição. Não pode haver um órgão, ninguém, isento de punição, agindo como se fossem Deus. Pois o Legislativo ajuda-os, com Leis espúrias, tais como as que permitem que o Judiciário só analise o que eles querem, dão preferência nos julgamentos. Onde se viu? Onde a Justiça disso? As últimas Leis, obstruindo a subida de processos é um escândalo. O Regimento Interno diz o que eles querem, impõem o que querem. Ademais, por que o maior salário tem de ser o deles? Por que não o do Presidente da República, baseando-se os demais no dele? Quousque tandem? Quando teremos uma verdadeira Justiça na acepção da palavra, sem discriminações absurdas?"

Sorteios

23/1/2007
Max Atanázio

"Gostaria de manifestar a imensa alegria e satisfação que senti hoje ao, como de costume, abrir minha edição eletrônica de ‘Migalhas’ e constatar que fui o ganhador da obra 'Novos Temas de Processo Civil' (MP Editora, 392 p.) (Migalhas 1.579 – 22/1/07 – "Felizardo!" – clique aqui). Obrigado queridos migalheiros. E continuem fazendo, antes de qualquer coisa, desse informativo jurídico um dos melhores de toda a rede. Parabéns!"

STJ

22/1/2007
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. Diretor. Leio na AASP:

'A partir de fevereiro STJ desconhecerá recursos sem perspectivas de provimento

Quando fevereiro chegar, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, por decisão unipessoal, não dará seguimento aos agravos de instrumento manifestamente inadmissíveis ou sem perspectivas de provimento.'

Ora! Pior a emenda que o soneto, diria o ditado. Opinião de um só invalidar um recurso? Por que então não deixar tudo para primeira Instância? Essa é a triste solução para esvaziar o Judiciário? Ademais, quem nos diz que será o Presidente a invalidar. Sabe-se, por exemplo, no STF, que há um corpo de assessores para ajudar a Presidente, impedindo a subida. Quousque tandem? Diria Cícero. Atenciosamente."

Taxa de juro

26/1/2007
José Renato M. de Almeida – Salvador/BA

"Em cada dez empresários brasileiros, onze apontam a taxa de juro como o maior entrave ao crescimento econômico no Brasil. E culpam o governo federal por isso. Vamos aos números, pois, como diz o ditado, eles não mentem. O juro médio cobrado ao consumidor pelos bancos e financeiras em 2006 foi de 7,40% ao mês ou seja 135,53% ao ano. Essa foi a menor taxa dos últimos doze anos, desde 1995, quando a ANEFAC - Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade, iniciou esse acompanhamento. A nota registra também que nos doze meses de 2006 o juro caiu 5,05 pontos percentuais, de 140,58% para 135,53% ao ano, o que equivale a uma redução de 2,44%. Em contra partida, a taxa básica de juros SELIC administrada pelo Banco Central, via COPOM, nos mesmos doze meses de 2006 foi reduzida de 18% (dez. 2005) para 13,25% (dez. 2006), isto é: 4,75 pontos percentuais, equivalentes a 26,38% de redução. Conclusão: enquanto o governo reduziu 26,38% de seus juros básicos, os bancos e financeiras reduziram, em média, apenas 2,44%! Já está em tempo das instituições governamentais agirem contra o oligopólio bancário existente no Brasil, o qual penaliza a produção, os empresários e os consumidores e, por enquanto, vem beneficiando apenas o lucro dos bancos - os maiores do mundo - criticado até pelo FMI e Banco Mundial. Considerando que a SELIC terá menor velocidade de redução (menos 0,25% em 24/1/07), se continuar nessa proporção os juros ao consumidor vão permanecer elevadíssimos caso não haja providências para promover concorrência no setor bancário-financeiro. Quem tem olhos de ver sabe onde estão os maiores entraves ao desenvolvimento do país: elevadíssimos impostos, juros e corrupção institucionalizada. Não necessariamente nessa ordem de importância. (Fonte: site Acionai$ta – clique aqui)"

Tour Jurídico

TST - Banco de horas não pode ser pactuado em acordo individual

22/1/2007
Carlos Rocha da Silveira

"Além de incentivar a má-fé do empregado, que faz um acordo com o seu empregador e depois vai à Justiça do Trabalho pleitear a nulidade do que ele livremente pactuou (muitas vezes por sua própria iniciativa, como é comum), essa decisão vai na contramão da história (Migalhas 1.579 – 22/1/07 – "Migas – 1" – clique aqui). É incrível como setores da Justiça do Trabalho ainda insistem em interferir nas relações empregador/empregado, como se este ainda fosse o ser indefeso de 1943, incapaz de decidir sobre o que lhe interessa. Bem andou o TRT/Campinas, que sobre o mesmo tema assim decidiu: 'COMPENSAÇÃO. ACORDO INDIVIDUAL. VALIDADE. Indevida a desconsideração dos acordos individuais de compensação de horas de trabalho, cujos termos foram observados durante a pactuação havida. Nem mesmo a ausência de previsão em convenção coletiva pode invalidar referido acordo, pois o artigo 7º, inciso XIII, da Constituição da República, não revogou, mas convalidou o disposto no artigo 59, da Consolidação, pois quando se referiu a 'acordo ou convenção coletiva de trabalho', referiu-se a acordo individual e não coletivo. Nesse sentido, a Orientação Jurisprudencial nº 182, da SDI-1, do C. TST, que atribui validade a essa modalidade de acordo. Vê-se que nem a Constituição Federal, nem a Lei nº 9.601/98 (que alterou o § 2º e acrescentou o § 3º ao artigo 59 da CLT) impuseram qualquer forma especial para o instituto de compensação, também chamado de 'banco de horas' por essa última, o que veio respaldar esse procedimento até mesmo na forma verbal'. (Proc. 1416-2002-026-15-00-6)."

Violência

24/1/2007
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"Vocês, colegas migalheiros, podem não acreditar no que aconteceu na Cadeia Pública de São Roque, mas é a mais pura verdade. Naquela cadeia, encontravam-se 140 presos. Todos os dias o carcereiro recolhe o lixo e o coloca na porta, do lado de fora. Não é que na segunda-feira, ao abrir o portão da cadeia, para colocar o lixo fora, deu com pessoas armadas com uma pistola e duas espingardas, o carcereiro foi rendido e algemado e 71 presos se evadiram, pela porta da frente da cadeia? Não é um primor de segurança?"

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