Leitores

Aniversário da cidade de São Paulo - 25/1

29/1/2007
Abílio Neto

"Que beleza a poesia da Miriam Lima (Migalhas dos leitores – "Aniversário da cidade de São Paulo" – clique aqui)! Amado Diretor, aqui no Nordeste eu guardo muito carinho por São Paulo, mas veja, esse rotativo mesmo sendo do mundo jurídico, a meu modo de ver, também tem que noticiar os eventos alegres ou tristes referentes aos adotados por essa cidade. Falo do Mário Zan, natural de Veneza-Itália, porém paulistano de coração. A importância cultural desse homem pra São Paulo não se mede! Partiu em novembro passado, deixou pra nós uma grande saudade e um enorme legado musical. Aqui por estas bandas era venerado por tudo quanto é mestre da sanfona, desde Camarão de Caruaru até Dominguinhos de Garanhuns. O Migalhas, no entanto, não deu nenhuma notinha que esse músico tão importante tinha nos deixado. Fiquei um pouco magoado com vocês. Saudações de"

31/1/2007
Cleanto Farina Weidlich – migalheiro, Carazinho/RS

"Ai que saudade do Mário Zan!

 

Com razão o Abílio Neto,

partiu o querido Mário Zan,

poeta e músico por decreto,

ontem, hoje e amanhã.

 

Merece homenagem decente,

igual Elis e Adoniran,

de São Paulo e sua gente,

até os da terra do Tio San.

 

Então vale o registro, ...

 

... lá vai minha chalana,

bem longe se vai, ...

 

um dia chega a nossa também, ..."

Artigo - A auditoria jurídica: seu reconhecimento explícito

2/2/2007
Leandro Pepes Cardoso de Almeida – escritório Cardoso de Almeida Advocacia

"Prezado editor, Muito me intrigou a matéria sobre auditoria jurídica (Migalhas 1.587 – 1/2/07 – "Auditoria Jurídica", Jayme Vita Roso – clique aqui). A OAB é uma entidade forte (acredito ser a mais) que protege plenamente as prerrogativas da profissão que regulamenta. Em contra-senso, o CRC padece de tal virtude. A auditoria, seja ela de qualquer natureza, é prerrogativa exclusiva de contadores, assim como a consultoria jurídica para advogados. Tento ser muito imparcial nesta análise. A OAB tem de dar o exemplo e respeitar as prerrogativas de outras profissões, regulamentadas por Lei de igual espécie à sua. Que seja então alterado o nome deste tipo de serviço e não mais utilizado 'auditoria jurídica'. Ao utilizar este termo para denominar os serviços jurídicos, estaríamos nós, advogados, entrando no seio da profissão contábil, pois, auditoria é sinônimo de profissão contábil. Fatalmente tomaríamos o espaço do contador que, hoje, a meu ver, não goza do prestígio dos advogados, e isso se dá pelo fato de ter (a profissão contábil) uma fraca representatividade. Que a advocacia fique então com a abrangente e bastante 'consultoria jurídica'."

Artigo - A falácia de novas leis penais contra o crime organizado (Final)

31/1/2007
André Monteiro Marmo

"Gostei! O professor René Ariel Dotti neste artigo (Migalhas 1.586 – 31/1/07 – "Endurecimento penal, um pinóia (II)" – clique aqui)  e no anterior de abertura (Migalhas 1.580 – 23/1/07 – "Endurecimento penal, um pinóia" – clique aqui), falou como professor. Relacionar banditismo com inflação é até interessante. Acredito que ser duro com o banditismo e tratá-lo com o coronelismo proposto pelo Lula, talvez não seja a solução e somente irá aumentar o descalabro. Porém, qual é a solução prática? Isso, ninguém propõe. Exemplo: adote um bandido. Leve um bandido para sua casa. O bandido precisa de amor e carinho. Tantas outras benesses poderiam ser feitas em beneficio dos bandidos. Isto, do pequeno; do ladrão de rua; talvez, do 'crime organizado com sede nos presídios'. Por quê? Porque para os verdadeiros ladrões que estão ocupando as cadeiras do Congresso, essas benesses chegaram há muito tempo. O que cresce a bandidagem é a falta de emprego e a falta de Justiça. Emprego e justiça estão para a bandidagem social como o álcool está para o fogo. O resto é balela."

31/1/2007
Sergio Moura

"Gostaria que o Professor Dotti fizesse a gentileza de explicar porque o clima de terror aumentaria na sociedade se mantivéssemos todos os criminosos reincidentes permanentemente reclusos (Migalhas 1.586 – 31/1/07 – "Endurecimento penal, um pinóia (II)" – clique aqui). Obrigado."

Artigo - Direito de arrependimento nas compras pela internet

29/1/2007
Marcos Aurélio Alberto

"Ouso discordar da conclusão exarada pelo i. migalheiro Bruno Heliszkowski em seu artigo 'Direito de arrependimento nas compras pela internet' (Migalhas 1.584 – 29/1/07 – "VIII Festival de Artigos de Leitores" – clique aqui). Ora, se o texto do artigo 49 do CDC devesse ser interpretado da forma como sustenta o i. colega, bastaria às empresas que efetuam vendas pela internet entregar o produto solicitado depois de expirado o prazo de sete dias. A conjunção OU presente no texto legal deve ser interpretada, sempre, da forma mais favorável ao consumidor."

30/1/2007
Gustavo Gaião

"Olá, prezado Dr. Bruno (Migalhas 1.584 – 29/1/07 – "VIII Festival de Artigos de Leitores" – clique aqui). Até onde eu sei, os contratos efetuados via internet são tidos, para fins jurídicos, como de natureza verbal. De qualquer sorte, a matéria é instigante. Parabéns pela missiva."

Artigo - Informações biológicas às esposas traídas

30/1/2007
Isis Lustosa Nogueira Ams - Expertise Traduções

"Fantástico texto Dr. Francisco (Migalhas 1.585 – 30/1/07 - "VIII Festival de Artigos de Leitores" –  clique aqui). Concordo em gênero e número. Apenas gostaria de salientar que o que estimula um homem a procurar a 'outra' é a falta de algo que sente em sua mulher oficial. Ora, deixemos nossos homens satisfeitos que casos não serão necessários e vice-versa."

30/1/2007
Natália Kairuz

"Lamentável a teoria do Desembargador Francisco Cesar Pinheiro Rodrigues para justificar ou 'amenizar' a infidelidade do homem (Migalhas 1.585 – 30/1/07 - "VIII Festival de Artigos de Leitores" –  clique aqui). É intolerável qualquer traição, pelo homem ou pela mulher... Quanto à 'solidão' que a separação pode causar, melhor só do que mal acompanhada... É muita falta de opção permanecer ao lado de um homem lacaio."

30/1/2007
Silvia Biar

"I-NA-CRE-DI-TÁ-VEL! E ainda elevado à categoria de 'Migalhas de peso'!? Quando li o título do artigo de Francisco Cesar Pinheiro Rodrigues pensei que não tivesse entendido bem do que se tratava (Migalhas 1.585 – 30/1/07 - "VIII Festival de Artigos de Leitores" –  clique aqui). Qual não foi a minha surpresa quando de fato constatei que se tratava mesmo de um texto que justifica a falta de retidão do homem pelas suas características biológicas (!??)! E o pior é que se propõe a ser mesmo um artigo sério! Mas o melhor de tudo mesmo foi a reação da esposa traída, preocupada com o fato notório... Ah, os conselhos às mulheres traídas também foram espetaculares... Obrigada, Migalhas, realmente fazia tempo que não me divertia tanto com um texto desse site."

31/1/2007
Cleuza Maria Felix Monteiro

"Interessante o conselho do ilustríssimo Dr. Francisco Cesar Pinheiro Rodrigues (Migalhas 1.585 – 30/1/07 - "VIII Festival de Artigos de Leitores" –  clique aqui). Como advogada, já arquivei o texto para citar futuramente em uma possível defesa de traição - é o instinto biológico... Porém, como mulher casada, por enquanto, entendo que uma traição nos dias de hoje não significa apenas uma questão de instinto natural, ou 'o que os outros vão falar', a traição é muito mais que ser infiel moralmente, a traição fere os direitos humanos, pois coloca em risco a integridade física do cônjuge traído - homens e mulheres - atualmente o uso de remédios contra a impotência, ou para melhor desempenho, tem intensificado as relações sexuais, aumentando muito os casos de Aids entre a população com mais de 50 anos no país – 'é preocupante a estatística sobre a doença no Brasil. Cresce o número de casos de Aids entre a população com mais de 50 anos no País, tanto em homens, que ainda são os mais acometidos, mas também, e especialmente, entre as mulheres' - publicação do Informativo Cabesp - dezembro/2006, fonte: (clique aqui) - concluindo que, depende do estudo de cada caso, para um aconselhamento de separação ou não, não é porque a mulher já não tem mais cintura ou com problemas na menopausa que deva ficar com o marido que a trai, nesse sentido é bom lembrar: melhor só que mal acompanhado, apesar que muitos dizem que é melhor ter um marido morto atrás da porta do que nenhum - bom aí depende..."

1/2/2007
Francimar Torres Maia - o Cearucho, OAB/RS 21.132

"Li em Migalhas (1.586 – 31/1/07) 'Migalhas dos leitores – Opinião'. - Prezada Natália: Sem entrar no mérito da questão, mas sim no espírito humorístico, jocoso e brejeiro de Migalhas, quanto à afirmação de que 'antes só do que mal acompanhada', diria apenas, parodiando o personagem da Escolinha do Prof. Raimundo, extinta devido à aposentadoria do Mestre Anísio, que 'há controvérsias': Eu, sinceramente, prefiro ficar com a opinião dos mais velhos: Não lembras, por acaso, de uma música do Erasmo que falava: 'Filosofia, poesia, é o que dizia minha vó - Antes mal acompanhada do que só'?"

Artigo - O famigerado requisito de três anos de atividade jurídica para os concursos da Magistratura e Ministério Público – A decisão do Supremo Tribunal Federal

30/1/2007
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Srs. Diretores. Migalhas publicou o artigo de André Brawerman (Migalhas 1.584 – 29/1/07 - "VIII Festival de Artigos de Leitores" – clique aqui). Até que enfim, apesar de que, ainda, deveria o candidato ter no mínimo 30 anos, na nossa opinião. Cansamo-nos de esbarrar com juízes incompetentes, soberbos, arrogantes, que por serem juízes achavam que estariam acima dos mortais, quando a principal condição de um  juiz deve ser a de humildade; aliás, citamos em nosso livro 'A Justiça Não Só Tarda...Mas Também Falha', onde percebe-se que muitos juízes eram tão somente juízes por protecionismo, por serem parentes de juízes e desembargadores, pois cultura jurídica demonstravam muito pouco. Agora, pelo menos, com três anos de convívio com a advocacia, na acepção da palavra, ao perceberem as cruezas, as dificuldades da profissão, saberão dar valor a ela. Cumprimento os Colendos STF e CNJ pela sábia decisão. Para serem advogados, pelo menos, terão que passar pela justeza do exame da egrégia OAB, condição essencial, que deveria haver para todas as profissões, para exercê-las."

31/1/2007
Francisco Braz Neto - escritório Francisco Braz Neto & Advogados

"Ontem nos 'Artigos de Leitores' li que o STF decidiu que são necessários no mínimo três anos de 'atividade jurídica' para o ingresso nos concursos para a magistratura e o MP. Confesso que há muito não via uma decisão tão acertada. Ao contrário do professor André (autor da notícia) acredito que a área pública não perderá jovens talentos (Migalhas 1.584 – 29/1/07 - "VIII Festival de Artigos de Leitores" – clique aqui). Primeiramente, porque essas áreas públicas pagam muito bem. Basta comparar os salários iniciais dessas carreiras com a média paga pelos escritórios e pelo mercado aos jovens recém-formados (por mais brilhantes que sejam). Além disso, ainda que a estrutura da máquina pública se encontre deteriorada em alguns lugares e que a demanda de trabalho seja grande, ainda assim equivale ao que é exigido usualmente pela iniciativa privada. Diga-se ainda que atualmente as carreiras públicas são tão atraentes que muitos jovens bacharéis prestam concurso para qualquer delas sem darem a mínima importância para a própria vocação pessoal. Estão interessados somente no salário. Muitos nem sabem exatamente o que seja de fato o 'serviço público'. Já tive a infeliz experiência de conhecer algumas autoridades recém empossadas, saídas diretamente dos bancos escolares para os gabinetes, que se mostraram prepotentes e sem nenhuma experiência prática. Portanto, a decisão do STF é acertadíssima, é melhor ter nos quadros da magistratura e do MP um profissional que tenha passado três anos atrás do balcão, como se diz, do que um brilhante jovem talento sem nenhuma vocação."

31/1/2007
Nilo Nóbrega dos Santos - escritório Andrade, Garbellini, Nóbrega - Advogados

"Que me perdoe o ínclito migalheiro André Brawerman (Migalhas 1.584 – 29/1/07 - "VIII Festival de Artigos de Leitores" – clique aqui), não há nada de famigerado nesses minguados três anos exigidos pela CF. Justifico: que mal há em se trabalhar um pouco e ver o 'mundo real' antes de se 'encostar' na 'mãe-estado'? Quem sabe assim, teremos menos magistrados e afins que não sabem que uma conta de telefone pode ser paga em atraso que os juros virão somente na próxima fatura e indeferem liminares por acharem que o 'comprovante e a fatura não guardam relação jurídica pelo pagamento do mesmo valor a posteriori'. Que sejam 10 anos, 15, 20, mas que, principalmente, sejam agentes públicos com real consciência do que acontece no mundo lá fora, pois as Leis já deixaram de acompanhar a evolução social faz tempo por aqui e colocar um 'jovem-talento-interno-de-cursinho-viciado-em-direito-positivo' pra decidir a vida alheia, não é, em absoluto uma 'prestação jurisdicional adequada'."

31/1/2007
Juanita Raquel Alves - acadêmica da 4ª fase de Direito, escritório Valdir Righetto Advogados Associados

"Concordo com o Sr. Francisco Braz Neto (Migalhas 1.586 – 31/1/07 – "Migalhas dos leitores - Senhor da razão") quando se refere à vocação para a magistratura, considerando a necessidade de três anos de atividade jurídica para o ingresso. Acredito (sem ortodoxismo) que talvez ainda seja pouco, pois a experiência de vida, maturidade e outras questões que tão somente a vivência no dia-a-dia com o ser humano podem proporcionar formarão juristas aptos e não só conhecimentos teóricos e pouca prática."

1/2/2007
Pedro da Silva Dinamarco - escritório Dinamarco & Rossi Advocacia

"A exigência de no mínimo três anos de 'atividade jurídica' para o ingresso nos concursos para a magistratura e para o MP, noticiada pelos colegas migalheiros, ainda que eventualmente seja salutar, poderá se tornar trágica se os futuros juízes continuarem a prática relativamente freqüente de apresentar declarações falsas a respeito dessa efetiva militância em atividades jurídicas. Ou seja, se alguns juízes e promotores - provavelmente a minoria, espero eu - cometem essa imoralidade e ilegalidade já para entrar na carreira, imaginem o que ele poderão fazer depois de aprovados..."

1/2/2007
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. Diretor. Quanto às considerações publicadas no Migalhas (1.587 – 1/2/07 – "Migalhas dos leitores - O senhor da razão"), tenho de afirmar e considerar o seguinte. Sem dúvida, o receio do advogado Dr. Pedro da Silva Dinamarco é por demais lógico. Assim, muitos ingressaram na carreira, pelas portas de trás; ou pelas vias do 5º Constitucional, que também deveria ser extinto (vejam o exemplo do tal ex-Juiz apelidado de Lalau). Para mim, a única forma de provar militância durante os três anos exigidos deverá ser: 1º) Conditio sine qua non:  aprovação do exame na OAB, isto é, ser advogado na acepção do termo; 2º) prática advocatícia, provando fazer parte (constar) como advogado nos processos; ou então, ter sido aprovado em Concurso de Promotor de Justiça e exercido-o comprovadamente durante três anos. Nenhuma outra forma espúria, inventada para ludibriar a exigência, deve ser aceita, advindo de quem for. Atenciosamente."

2/2/2007
Paulo Eduardo Penna Prado

"Por alguns louvados e por outros execrados 'três anos de atividade jurídica' foram muito eficientes apenas para gerar, até o momento, novos juízes e promotores com uma faixa etária ligeiramente mais elevada. Vejam só, por exemplo, a indústria da pós-graduação (admitida na contagem do prazo do referido requisito) fajuta, que não traz qualquer aprofundamento científico aos seus freqüentadores e lhes brinda, ao final, com um diploma que conta como título para concursos e, como já dito, para a atividade jurídica. Por outro lado, não podemos desprezar a experiência que um assessor (que, muitas vezes, também já foi estagiário na mesma área) de um juiz ou promotor possui, já que este exerce função privativa de bacharel em Direito, passa três anos fazendo minutas de sentença ou petições e vivencia o dia-a-dia da profissão que almeja. 'Operar' o Direito está muito longe de apenas advogar. Não vejo o exercício da nobre profissão como o único pré-requisito admissível para o ingresso nas ditas carreiras. Não tenho isenção suficiente e talvez maturidade profissional para comentar tal assunto em profundidade. Pode ser que, mais à frente, eu concorde que seja necessário maior experiência aos novos magistrados e promotores, muito embora tenha tido a oportunidade de conviver com profissionais brilhantes e exemplares que seriam ‘barrados’ pelo citado requisito. Contudo, não tenho dúvidas de que não será este requisito que trará melhores e mais preparados profissionais às carreiras. Talvez estejamos muito mais carentes de um acompanhamento sério e rigoroso das atitudes profissionais dos nossos novos juízes e promotores, que são vitaliciados como se isso fosse apenas uma formalidade irrelevante e de praxe. Cordialmente,"

Artigo - Responsabilidade médica na cirurgia plástica

2/2/2007
Carlos Rigó

"Sem apego a conceitos conservadores e anacrônicos, ouso divergir da proposta da ilustre articulista Patrícia Panisa, porque introduzirá no emaranhado quase infinito de possibilidades recursais, mais um elemento apto a produzir atrasos na realização do direito à reparação, quando não ensejar, pura e simplesmente a impunidade (Migalhas 1.587 – 1/2/07 – "VIII Festival de Artigos de Leitores" – clique aqui). Afinal, a prova pericial, no bem sucedido sistema atual, sempre indispensável, é perfeitamente capaz de aferir a incidência dos elementos que levam à responsabilização do profissional, deixando ele de ser apenado se inexistir prova consistente do nexo causal e dos pressupostos que integram a culpa. Abrigo consistente e seguro para os bons profissionais. Muitos reparos há a fazer ao nosso iter processual, porém neste caso, reputo pra lá de eficaz a teoria da obrigação de resultado para as cirurgias plásticas."

Artigo - Saída em Cartório

2/2/2007
Marcelo Paranzini

"Boa tarde, Li esta semana no Migalhas sobre a nova Lei para que a separação seja feita diretamente no Cartório (1.586 – 31/1/07 – "Saída em Cartório", Matheus Carneiro Assunção – clique aqui). Fiquei na dúvida se este procedimento também é válido no caso da União Estável (Reconhecimento e Dissolução da União Estável), desde que cumpridos os demais requisitos? Desde já agradeço. Abraços a todos."

Artigo - Santa ignorância e a profissão do advogado

29/1/2007
Mauro J. Pimentel

"Quanto ao último parágrafo (Migalhas 1.583 – 26/1/07 – "Mister", Sylvia Romano – clique aqui), remeto a uma palavrinha chamada ética e bom senso: o nobre defensor que assim o é, não por algumas migalhas, não poderia abster-se ou delegar a um colega a nobre causa, para que não tenha que explicar o inexplicável em rede nacional e, também para que a Instituição que preside não seja utilizada pelo seu cliente, confundindo os mais incautos?"

Balcão de informações - Fórum João Mendes

2/2/2007
Carlos Alberto Barbosa de Mattos – advogado, OAB/SP 220.501

"Prezados Amigos Migalheiros: Por favor, gostaria imensamente de obter uma Informação... Alguém saberia informar que tipo de informações irão fornecer neste tão propalado balcão? Há algum tempo existia um discreto balcãozinho próximo à entrada da Nossa Caixa, no piso térreo, com a mesma finalidade! E ninguém fazia propaganda alguma sobre isso! Gostaria desta informação! Haverá alguma informação nova e especial?! Estou me sentindo um tanto desinformado! E enquanto isso... os jurisdicionados continuam tendo que aguardar um enorme tempo para ver seus problemas verdadeiramente importantes solucionados pelo nosso Judiciário! É lastimável..."

Banco Santos - família de Edemar Cid Ferreira perde ação que garantia a posse de mansão no Morumbi

31/1/2007
Maria Gilka Bastos da Cunha

"Sobre a decisão do juiz de negar à esposa do Edemar Cid Ferreira o direito de continuar na casa, seria bom lembrar que o banqueiro deveria devolver aos que prejudicou o dinheiro que roubou deles (Migalhas 1.585 – 30/1/07 – "Migas – 2" – clique aqui). De nada adianta transformar a casa em Museu, pois será mais despesas para os cofres públicos e mais corrupção. A coleção de livros de arte do Edemar Cid Ferreira foi confiscada. Ficou durante muito tempo no estacionamento ao lado do prédio da Secretaria de Estado da Cultura, na rua Mauá 51. Uma coleção preciosa foi reduzida a vários kits com 11 livros, e distribuídos às secretarias de cultura do Estado de São Paulo e a quem fosse buscar. Por uma questão de coerência não fui buscar os 11 livros, mesmo gratuitamente, porque acho que não se deve estragar uma coleção. Gilberto Macrina, que é proprietário de uma Galeria de arte na cidade de Embu das Artes, disse-me que os livros que ele recebeu têm uma encadernação luxuosa e o kit deve valer no mínimo R$ 10.000,00. Hoje não temos nem o dinheiro e nem a rica coleção. Se a Secretaria de Estado da Cultura não é capaz de preservar uma coleção de livros de arte, como vai cuidar de uma casa como a do Edemar Cid Ferreira? Além de não cuidar da casa e das obras de arte que lá estão, ainda teremos de sustentar com os nossos impostos uma diretoria com milhares de funcionários comissionados, e ninguém responsável. Agradeço sua atenção, um grande abraço"

1/2/2007
Francimar Torres Maia - OAB/RS 21.132

"'Sobre a decisão do juiz de negar à esposa do Edemar Cid Ferreira o direito de continuar na casa, seria bom lembrar que o banqueiro deveria devolver aos que prejudicou o dinheiro que roubou deles...' Maria Gilka Bastos da Cunha. Claro que tens toda a razão, GilKa. Aqui em Porto Alegre, o Banrisul devolveu aos seus fundistas o dinheiro que aplicara nas empresas do 'salafra'. O Banco da Amazônia, só por decisão judicial."

Câmara dos Deputados

31/1/2007
Alexandre Thiollier - escritório Thiollier e Advogados

"Ao contrário do que ocorreu no Senado, onde se permitiu por vários anos, até no plenário, o traje bossa-velha da ex-Senadora Heloísa Helena, v.g., camiseta branca e calça jeans, o Deputado Clodovil foi barrado ontem numa reuniãozinha da câmaratour. Sem o instrumento próprio do colarinho branco, Clodovil não entrou na balada. Impressionante como a melhora na Câmara baixa já se faz notar ... Basta de verdade, queremos ilusão."

Caso Renascer

31/1/2007
Sílvio Alonso

"Leio no Migalhas de hoje (1.585 – 30/1/07- "Migas – 3" – clique aqui): 'A decisão do TJ/SP que condenou a Editora Globo S/A ao pagamento de indenização por dano moral no valor R$ 410.654,49 ao casal Estevam e Sônia Hernandes, da Igreja Renascer em Cristo, continua valendo'. - Não sou advogado da editora nem conheço o processo, mas o que se vê no corpo da notícia é que, havendo sido confirmada decisão condenatória pelo TJ/SP, apresentou o vencido REsp,  no  qual, evidentemente, procurará obter a interpretação definitiva da Lei de Imprensa, quando cuida do direito de noticiar e criticar, além de questionar o valor da indenização, muito acima do que aquilo que o STJ tem costumeiramente fixado em casos de dano moral. Não se trata de 'continuar valendo' a decisão, pois não se cuida de validade ou invalidade de decisão alguma, mas de não ter obtido o REsp o efeito suspensivo almejado. Há no caso uma relevantíssima questão federal: que é religião? Se examinarmos bem, os chamados ateus são assim chamados e por isso punidos não porque declarem não acreditar em Deus, mas porque não acreditam naqueles que se dizem amigos especiais de Deus. Não se trata de não acreditar em algo, mas de não acreditar na palavra de alguém. E esse alguém é sempre um 'iluminado' que se põe a falar em nome de Deus, sem mostrar procuração para isso, chame-se ele como se chamar, tenha a nacionalidade que tiver. O Luiz Fernando Veríssimo teria dito que não pode aceitar uma religião que é mais nova do que o uísque que ele bebe. Estaria ele, por isso, sujeito a pagar por danos morais? Os agentes religiosos, de modo geral, lêem os chamados textos religiosos a sua moda, pulando, por exemplo, o 'Dar a Deus o que deve ser de Deus e a César o que deve ser de César', especialmente quando indicam aos fiéis a própria conta bancária  ou usam Bíblia como porta-notas. Repito: não sei exatamente aquilo de que cuida o tal processo, mas espero que o Superior Tribunal de Justiça tenha em conta a relevância que é definirmos quem são os pastores de ovelhas crédulas e quem são aqueles que se valem dessa ingenuidade para locupletarem-se à custa do rebanho. Se deve haver liberdade de culto, há de haver, correlatamente, liberdade para questionar a seriedade daqueles que dizem estar a serviço da divindade. Sic mihi videtur."

2/2/2007
Rogério Greco Lozano

"Fica nítido, na migalha do nobre colega migalheiro Sílvio Alonso, não o desejo pelo saudável debate, mas a condenação geral e irrestrita a todas as formas de religião. Há sociedades secretas que pensam assim. No entanto, até estas sociedades têm sua religião. A Justiça brasileira não tem nenhum poder para definir quem é crédulo, religioso, de fé ou não. Como disse outro migalheiro alhures, o direito não é Deus, e essa premissa é válida internacionalmente. A falta de respeito com as coisas de Deus é diretamente responsável pela corrupção no meio Jurídico, Legislativo e político."

2/2/2007
Adoniram Costa Gouvêa

"O termo 'federal' é, historicamente, muito posterior ao termo 'religião', do latim religare. Por isso, dizer que religião é 'questão federal', no mínimo é um belo equívoco."

2/2/2007
Vicente Bandeira de Aquino

"Não existe liberdade de culto porque a Constituição Federal estabelece assim. Os 'cultos' existiriam mesmo sob proibição ditatorial. A Constituição e os Três Poderes não têm nenhuma autoridade, nem formal, e muito menos jurídica, para dizer a este ou àquele religioso: 'creia nisso' ou 'creia naquilo', ou ainda 'este pastor é mensageiro de Deus' e 'este outro não é'. É preciso não confundir capitão de fragata com cafetão de gravata. No dia em que o Estado controlar a fé da população, estaremos no '1984' de George Orwell. E aí, caros amigos, nem Estado de Direito existirá."

Caso Suzane von Richthofen

29/1/2007
Noel Gonçalves Cerqueira

"A notícia criminis veiculada pelo Migalhas, através de comentário do advogado Denivaldo Barni, haverá de ter repercussão (Migalhas 1.583 – 26/1/07 – "???????????" – clique aqui). Em tese, a conduta do promotor Eliseu Gonçalves caracteriza crime - constrangimento ilegal e/ou abuso de autoridade - e o douto procurador da ofendida certamente encaminhará representação à Corregedoria do Ministério Público. Migalhas, no seu papel, acompanhará pari passu a apuração dos fatos."

29/1/2007
Guido Pinheiro Côrtes - Escritório de Advocacia Guido Pinheiro Côrtes

"Sou um leitor antigo e apaixonado de Migalhas e, por isto, preocupo-me com as posições adotadas por esse poderoso 'digitativo'. Hoje, consta migalha sobre pedido do advogado de Dª Suzane von Richthofen, onde são transcritas denúncias contra um promotor, de conteúdo muito comprometedor (Migalhas 1.583 – 26/1/07 – "???????????" – clique aqui). Acontece que o dito promotor foi ouvido e deu explicações: quem clicou no 'clique aqui' (como eu fiz), leu-as e já tem o outro lado da versão. Mas, quantos leitores se deram ao trabalho de dar esse clique? E porque as explicações do promotor não foram, também, transcritas logo após as denúncias, no texto inicial? Dignidade e honra pessoal são atributos por demais valiosos, imprescindíveis, e, por isto, merecem tratamento cuidadoso."

CF/88

29/1/2007
Sandra Silva - acadêmica do 9º semestre Direito, URCamp, Alegrete/RS

"Caros Migalheiros, Pobre país! Uma Constituição tão jovem e tão remendada (Migalhas 1.583 – 26/1/07 – "Migas – 4" – clique aqui)! Está se tornando extensa e individualizada, o que, s.m.j., descabe em Legislação dessa natureza. Temos juristas de grande escol que infelizmente não foram chamados para traçar o perfil político-social-econômico e jurídico da nação com um texto enxuto, presencial e capaz de suportar a celeridades dos tempos. Atenciosamente,"

29/1/2007
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. Diretor. Li mensagens de pessoas, no Estadão, opondo-se a que ganhos elevados sejam dados a qualquer um, principalmente porque, no País, a maioria constitui-se de miseráveis e não há razões para que alguns, porque desfrutam de cargos públicos, por tráfico ou trafego de influência, única forma quer os justifiquem, ganhem salários elevados. Reclamam, mas não apresentam soluções. Qual a solução? Na nossa opinião seria uma nova Carta Constitucional. Somente ela poderia cassar esses direitos, na maioria das vezes espúrios, anulando de vez os tais direitos inalienáveis e irretratáveis justificados pelos que absorvem grande parte da renda pública  nacional, desprezando Educação e Saúde e os salários vergonhosos da maioria da população. Na nova Constituição seriam rebaixados esses salários injustificáveis, sem dó nem piedade, sem irretroatividade, obviamente conseguidas com os tais tráficos ou tráfego de influência, na Constituição de 1988, que há muito está ultrapassada, porque não representa a realidade brasileira; e foi elaborada por políticos.  Nova Constituição deverá ser elaborada por técnicos, juristas e economistas, que devam ficar comprometidos a nunca ser candidatos a postos políticos, e sua proclamação deveria ser pelo voto popular. Se não for procedido assim, sempre haverá os que se acham com direitos irretratáveis e inalienáveis, em detrimento do povo, que não se justificam absolutamente, no statu quo que atravessamos; e cada dia ficará pior, pelo que vemos, e sem solução. Atenciosamente."

30/1/2007
Daniel Silva

"A Constituição deveria ter apenas três artigos: '1º - O Estado deve defender a vida das pessoas. 2º - O Estado deve defender a liberdade das pessoas, observando-se o previsto no art. 1º. 3º - O Estado deve defender a propriedade privada das pessoas, observando-se os artigos 1º e 2º'. Qualquer coisa além disso é demagogia, violação dos princípios acima e busca de interesse espúrios."

31/1/2007
Paulo Roberto Iotti Vecchiatti - OAB/SP 242.668

"Realmente, uma nova Constituição seria uma forma incontestável de se acabar com os 'direitos adquiridos' dos parlamentares a seus absurdos 'subsídios', absurdas 'verbas de gabinete' e afins, que inequivocamente afrontam a moralidade administrativa constitucionalmente consagrada e podiam mesmo ser seus aumentos atacados sob alegação de inconstitucionalidade sob este argumento (além do argumento da isonomia em relação à ausência de aumentos similares aos salários dos demais servidores públicos e da população em geral...) - afinal, o Poder Constituinte Originário, ilimitado e incondicionado, não deve respeito à coisa julgada e ao direito adquirido, conforme inclusive posicionamento do STF a respeito com relação a dispositivo transitório da CF/88. Contudo, assusta-me muito a influência que interesses 'politiqueiros' dos detentores reais do Poder poderia ensejar, com retirada de direitos individuais e/ou sociais da Constituição, sua excessiva mitigação (afrontando seu núcleo essencial) etc. Tive calafrios quando o atual presidente (então candidato) se recusou a assinar um termo segundo o qual se comprometia a não convocar uma nova constituinte... Creio que seja possível o questionamento dos abusivos aumentos perante a atual ordem constitucional pelos argumentos supra expostos, embora a polêmica jurídica certamente fosse instaurada... Por outro lado, a nossa Constituição é analítica porque o Constituinte não confiou no legislador ordinário, razão pela qual constitucionalizou diversos temas que não fazem parte da 'Constituição Material' para tornar mais difícil sua supressão e tornou outros como cláusulas pétreas justamente para tornar impossível sua supressão. Assim, não compartilho da crítica do migalheiro Daniel Silva: nossa Constituição precisa ser analítica - todo Estado que se julgue Social e Democrático (e não apenas 'de Direito') precisa sê-lo para garantia a igualdade material, a menos que o Judiciário adote com freqüência a interpretação construtiva/evolutiva da Constituição, como fez a Suprema Corte Estadunidense por décadas (o que não tem sido praxe nos Tribunais Superiores brasileiros)."

1/2/2007
Paulo Roberto Iotti Vecchiatti - OAB/SP 242.668

"Será que alguém realmente acredita na falácia difundida pelo Presidente Lula, no sentido de que não haveria déficit na previdência, mas apenas 'despesas sociais' oriundas da CF/88? Quer dizer agora que tudo é culpa da Constituição (!) e não das administrações que se sucederam no Brasil?! Como bem dito por Willian Waack ontem no Jornal da Globo: não importa o nome que se dê, o déficit continuará existindo..."

1/2/2007
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. Diretor, Leio em Migalhas (1.587 – 1/2/07):

'Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição'. CF/88, Parágrafo único do art. 1º.

Pergunto: Onde a verdade disso? Fez-se um plebiscito em que o povo por maioria absoluta manifestou o desejo de que houvesse liberdade no comércio e compra de armas; entretanto, o Congresso sai com uma Lei espúria colocando todas as dificuldades para que isso não aconteça e para que todos entreguem suas armas, ou então poderão ser acoimados de infratores. Afinal quem são os infratores da Constituição senão o do Congresso e outros, aqueles que impingiram essa Lei absurda? E onde está o Colendo STF que deveria impedi-la, de pronto, defendendo a Constituição? Não é o que diz o art. 102? Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição... Ou não sabem o quer dizer precípuo? Que vão então ao dicionário e lá encontrarão: principal, essencial, aliás desde o latim: pelo adv. praecipiue; ou pelos adjetivos: praecipuus, ou ainda pelo sub. ap. n. praecipuum. Atenciosamente."

1/2/2007
Francimar Torres Maia - o Cearucho, OAB/RS 21.132

"Reforma Constitucional, abordada por Olavo Príncipe Credidio, Daniel Silva e Paulo Roberto Iotti Vecchiatti. Na minha opinião, a Constituição de 1988 foi elaborada como foi não exatamente porque os constituintes não confiassem no legislador ordinário. Pelo menos entre eles encontrava-se uma boa 'fração ordinária'. Lembram o caso Jobim? Penso que ela foi elaborada sob muita pressão, e o Plenário, se se lembram, era um verdadeiro palco, onde cada um queria aparecer mais do que os outros. Aliás, há muito tempo acho que não é o povo quem elege os candidatos, mas eles são postos em seus cargos por grupos econômicos, para que lá defendam os interesses desses grupos. Não vejo perspectiva de melhora para isso."

1/2/2007
Paulo Roberto Iotti Vecchiatti - OAB/SP 242.668

"Prezado migalheiro Daniel Silva, penso que o Sr. esteja confundindo igualdade material com as ideologias socialista e/ou comunista, o que é um equívoco. Muito embora ela exista nesses regimes, não é necessariamente vinculada a eles. A igualdade material visa garantir a todos uma real igualdade de condições de acesso aos bens da vida - contudo, tratar igualmente as pessoas que se encontram em situações diferentes leva a inegáveis injustiças, como a História já provou. As medidas tomadas em nome da igualdade material podem ser questionadas, mas não a necessidade de isonomia real. Veja o caso de quotas para pessoas carentes: aqueles que não tiveram condições de estudar em boas escolas particulares (caras...) muito dificilmente estarão em igualdade de condições com aqueles que puderam ao prestar vestibular. Eu particularmente acredito que as escolas privadas deveriam ter quotas, não as universidades, pois o ingresso de uma pessoa que não teve boas condições de estudo diretamente na universidade infelizmente não resolverá o problema... O problema da educação tem que ser resolvido na base, para crianças e adolescentes. Para os já adultos, poderiam ser criadas quotas em cursinhos pré-vestibulares e, para aqueles que são analfabetos, quotas para cursos de alfabetização para depois ingressarem em cursinhos. É a função social do Direito em um Estado Social e Democrático: deve ele visar o bem comum e, conseqüentemente, a igualdade material. Esse é apenas um exemplo de como ela pode existir em qualquer regime, seja capitalista ou socialista/comunista. Ou seja, a igualdade material não visa conferir a um 'preguiçoso' o mesmo 'resultado' atingido por uma pessoa esforçada: visa garantir-lhe a mesma 'oportunidade de acesso' para que venha a conseguir, com seu esforço, o resultado pretendido."

1/2/2007
Daniel Silva

"Compreendo a divergência. Eu valorizo o ser humano e o trabalho que ele desempenha. Abomino qualquer garantia de igualdade material. Pela igualdade material um preguiçoso deve ganhar e ter o mesmo que um incansável trabalhador. Um grande homem que desenvolva um remédio necessário para salvar milhões de pessoas deve ganhar e ter o mesmo que um que trabalha de sol a sol vendendo areia no deserto. Pela igualdade material não importa o que você faça, você não pode ter mais nem menos que o outro, mesmo que este seja um assassino. Não compartilho deste ideal. Acho que todos devem ser livres, seja para ser um magnata em um iate na Indonésia ou um monge budista sem bens no frio da Sibéria. Desde que respeitem o que enunciei, não vejo porque o magnata deveria ser forçado a entregar o seu dinheiro ao monge. Reconheço que muitos não realizaram o seu sonho, mas não compartilho da idéia de destruir o sonho daqueles que conseguiram..."

2/2/2007
Daniel Silva

"Prezado Paulo Roberto, agradeço a explicação, mas infelizmente minha confusão aumentou. Em partes você concorda (sob minha interpretação) com o que eu disse e em partes prega exatamente aquilo que diz ser a minha confusão. Se igualdade material (acho que esse não é o termo apropriado para o que você quer dizer) é garantir a mesma oportunidade de acesso, o que é isso senão o respeito à vida, à liberdade e à propriedade privada que enunciei? Havendo respeito a esses princípios, qualquer pessoa tem as mesmas 'oportunidades de acesso' que outra. Repito que é oportunidade e não o acesso em si. O caso de quotas para pessoas carentes: Qualquer pessoa, independente da sua condição (respeitados os princípios...) pode se elevar na vida, atingir seus objetivos e, no caso, oferecer educação de qualidade para seus filhos. Por que pessoas que no passado atingiram esse objetivo devem ser obrigadas a financiar os que ainda não conseguiram? Para que fique claro, não acho que deva haver indiferença para o caso de pessoas carentes, mas discordo da utilização da coerção para ajudá-las. A caridade, para mim, diminui no mundo hoje porque ela passou a ser obrigatória. As pessoas pagam imposto, taxa, contribuição, devem ter restrição de salário e limite de lucro, etc. ... para ajudar os pobres, carentes, oprimidos etc. ... Para que a caridade? As pessoas são obrigadas a fazê-la por coerção. Seguindo, não concordo que educação em escola pública ou privada é algo indispensável para qualquer um. Veja ao seu redor milhões de diplomados falando as maiores asneiras, pregando grandes banalidades... Olhe o Congresso. São (ou parecem ser) todos alfabetizados... Educação é importante, mas é um erro achar que sem educação uma pessoa está fadada ao fracasso. Determinação, trabalho e orgulho pelo dinheiro que ganha (que no Brasil hoje é pecado, porque qualquer pessoa com mais de dez salários mínimos, por esse fato somente, é visto como um inimigo público) são suficientes. Discordo de qualquer quota. Se quer ajudar pessoas carentes, peça ajuda, não obrigue os outros. O mundo não é feito de demônios. Esses são os que usam a sua boa vontade e o seu coração para chegar ao Poder, pelo Poder e se satisfazer em ver as pessoas obedecendo as suas ordens, sejam elas quais forem..."

Circus

29/1/2007
Marialice Freire

"Você tem certeza de que existe (Circus 27 – 26/1/07 – clique aqui)? Meu pouco conhecimento me fez achar tão bela a viagem entre os peripatéticos e Kafka! Você tem certeza que existe? Deus continue abençoando-o!"

30/1/2007
José Gomara Sobrinho

"Caro Adauto (Circus 27 – 26/1/07 – clique aqui): Ir ver um filme comédia que nem os entendidos dessa arte não viram a profundidade e nem comentaram, fiquei contente em não ter ido assistir. Pela sua inquietude na cadeira para um filme comédia, acredito que tenha saído vibrando. Abraços."

31/1/2007
Abílio Neto

"O texto é belo (Circus 27 – 26/1/07 – clique aqui), mas fiquei com a impressão de que o seu autor é fatalista, do contrário não falaria assim: ... 'o segundo final pode ter uma leitura religiosa, se me permite a lembrança: se você implorar a Deus e praticar atos de caridade, talvez o Criador da tua história resolva alterar o seu final. Alguns chamam isso de esperança'. Esse talvez é muito pouco para quem acredita! Quanto aos versos de Nelson Cavaquinho, 'a luz negra de um destino cruel ilumina este teatro sem cor, onde eu vou desempenhando o papel de palhaço do amor', pode dar origem a uma bela discussão sobre a razão desse destino cruel, baseada numa simples frase do próprio Sócrates: 'Todos os homens, desde a infância, fazem mais mal do que bem'! Saudações de"

2/2/2007
Maria Gabriela Ferreira de Mello - Bauru/SP

"Quero agradecer Migalhas pelo grande presente de todas as sextas-feiras, a crônica do Dr. Adauto Suannes (Circus 28 – 2/2/07 – clique aqui). Sem dúvida minhas sextas-feiras se tornaram muito melhores e as aguardo com grande alegria e ansiedade e tenho partilhado com os amigos as preciosidades escritas. Por gentileza, transmitam ao Dr. Adauto Suannes meus agradecimentos por enriquecer sobremaneira meu dia. Grata."

CNJ

2/2/2007
José Roberto Camargo – escritório Camargo & Pereira Advogados Associados

"Senhores, acerca do noticiado bate-boca entre o Conselheiro Joaquim Falcão e o destemperado Desembargador potiguar, noticiado no Migalhas 1.587 (1/2/07), quem dera que alguns juízes atuassem com tanta veemência e comprometimento na hora de solucionar os processos que lhes são submetidos. Não se vê toda essa mobilização, típica de quem defende benesses imorais, no momento de agilizar-se a prestação jurisdicional ou de sugerir práticas que levem a tal desiderato. Afinal, humiles laborant ubi potentes dissident. Atenciosamente."

Crimes de elite

29/1/2007
Tiago Zapater – escritório Dinamarco e Rossi Advocacia

"É intrigante o discurso que defende – à base de um legalismo cínico – a exposição na mídia dos investigados nos chamados crimes de elite. Se não são culpados do crime (ao menos ainda), não interessa, são culpados de serem elite. As distinções autoridade-investigado, autor-réu; condenado-absolvido, específicas da comunicação jurídica, dão lugar a distinções do tipo privilegiados/excluídos. Súbito, não estamos mais falando do direito à perseguição penal justa e sim de um meio de compensar as desvantagens históricas e materiais com a 'pedagogia' da cobertura da mídia de massa. Como os excluídos são, em muitos aspectos e, sobretudo na perseguição penal, injustiçados, parece correto que os privilegiados, ao menos na Justiça, se juntem aos excluídos e tenham, também eles, sua dose de injustiça. Com mais injustiça, mais justiça! O discurso sobre a igualdade, paradoxalmente, é marcado pela reprodução das diferenças."

Defensoria Pública

1/2/2007
André Luis Melo - mestre em Direito Social pela Unifran/SP

"O sistema de atendimento aos carentes precisa ser reformulado, pois tem se gastado muito (em torno de dois bilhões de reais ao ano, incluindo isenção de tributos) e os resultados são poucos. Tem se obtido gratuidade para danos morais de interesse da classe média, mas há necessidade de o pobre pagar para se obter CPF, carteira de identidade e carteira de motorista. O IBGE constata que 42% da população brasileira recebe menos de um salário mínimo como renda familiar. Mas, a gratuidade judicial tem atendido, em regra, quem ganha acima de três salários mínimos e para questões patrimoniais, o que já é classe média. O modelo atual não contribui nem mesmo para melhoria do IDH. Estados como o Rio de Janeiro que gastam mais que Santa Catarina em Assistência Jurídica, não significa que os seus pobres estão melhores. O custo nacional do serviço daria para construir 200 mil casas para os carentes ao ano. Mas os pobres não mandam nada e são praticamente interditados e tutelados para se atender a interesses de corporações. Não há controle algum, e até mesmo estatística oficial, sobre o custo da Assistência Jurídica, exceto algumas estimativas. É o caos em que o discurso de proteger os pobres acaba é beneficiando setores da classe média. Afinal, pobre precisa é de moradia, trabalho, educação, saúde e dificilmente irá resolver isso judicialmente. Em suma, os pobres devem ter poder de comando no sistema de assistência jurídica."

Desafio BOVESPA

2/2/2007
Gisele Montenegro

"Fiquei orgulhosa em saber que a Escola Estadual Fernão Dias Paes, no bairro de Pinheiros, por onde passaram Migalheiros nas décadas de 60 e 70, foi reconhecidamente contemplada no concurso da BOVESPA, promovido em 2006, chamado 'Desafio BOVESPA', cujo objetivo é familiarizar a juventude com a cultura do investimento, quando se sabe que Direito, Economia e Administração caminham juntos (vide CADE, CVM, etc.). Raymundo Magliano Filho (Presidente da BOVESPA) teve um espaço generoso na imprensa fluminense (O GLOBO, Opinião 7 – 29/1/07). Contudo, experimentei uma sensação de tristeza quando não vi absolutamente nada na imprensa paulista sobre a posição alcançada por aquela tradicional Escola Estadual paulista, no bairro de Pinheiros, que luta, como todos sabemos, com dificuldades para sobressair-se face a atenção dispensada à Educação pelo Estado. Parabéns para o professor Arthur Damasceno Vicente e aos alunos."

dr. Pintassilgo

30/1/2007
Fabiana Coletti Guimarães Rosa

"Adorei ler o histórico das cidades de Rio Claro (Vôo 69clique aqui) e, principalmente, de Araraquara (Vôo 3 – clique aqui), já que boa parte da minha família morou e mora até hoje lá. Já ouvi pelos meus avós (Enéas Ramalho Guimarães e Dirce Arruda Guimarães) e meu pai (Eurico Ramalho Guimarães Neto) vários dos nomes citados. Foi muito bom para 'matar' a saudades... ou aumentá-la... já que moro longe... em Sorriso/MT."

Falecimento José Zetune

31/1/2007
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Caro Diretor. Tomei conhecimento por Migalhas do falecimento de meu ex-Colega das Listas Telefônicas José Zetune (Migalhas 1.585 – 30/1/07 – "Falecimento"), nos idos de 1956. Sem dúvida, foi o maior vendedor que eu conheci. Tirava sempre o 1º lugar e humilde não se furtava em ajudar colegas que necessitassem, acompanhando-os. Infelizmente este é nosso destino final. Resta-me dar os meus pêsames à família enlutada."

Fevereiro

Fidel Castro

31/1/2007
Alexandre Thiollier - escritório Thiollier e Advogados

"Quanto mais a saúde de Fidel melhora, mais o assassino do Caribe piora ... Nunca é demais lembrar que esse pulha matou, no final do século passado, há menos de dez anos portanto, vários cubanos e estrangeiros por delito de opinião - repito, simples delito de opinião. Daí os festejos programados em Miami, para comemorar Cuba Livre. Recorde-se que a bebida 'cuba libre' é conhecida no mundo como 'La Mentirossa'."

1/2/2007
Ontõe Gago - Ipu/CE

"Não concordo com a mania

do exorcismo a Fidel Castro,

que arribou prá riba um mastro

cum seu povo em maioria.

O seu povo é que sabia

seus pobrema de pobreza,

do mundão de malvadeza

que os galego praticava.

Se seu povo lhe apolhava

eu lhe apólho com certeza.

 

Nós a nossa cova cava

cum quem caga em nossa mesa."

Floresta Amazônica

29/1/2007
Lamartine F. de Camargo

"Vamos erigir um monumento de pedra em homenagem ao povo brasileiro pela indiferença com que encara a destruição sistemática da Floresta Amazônica?"

1/2/2007
Ontõe Gago - Ipu/CE

"Tem uns cinco governantes

reclamando contra os gringos,

de segunda inté os domingos

cuma nunca se viu antes.

Vão se ver num belo instante

perseguidos pelos home,

qui só param quonde tome

toda aquela região.

E aproveita a confusão

e a Amazônia tombém some."

Governo Lula

29/1/2007
Alexandre Thiollier - escritório Thiollier e Advogados

"Ainda que timidamente, já se começa a mencionar aqui e acolá a possibilidade de Lula tentar um terceiro mandato. A operação - à la Chaves - é estudada por duas vertentes. Pela primeira, com a aprovação do voto aberto nas sessões das Casas do Congresso (votou, recebeu, i.e. mensalão garantido) seria instituído o regime parlamentarista e, na seqüência, eleito o Primeiro Ministro. Adivinhem quem ? No plano B, "b" de aloprados, seria revista a fórmula adotada de quatro anos de mandato com direito a uma única reeleição, para um mandato singelo de cinco anos. Deixaria - por óbvio (?) e por essa idéia - de existir o atual impedimento constitucional para que Lula se candidatasse mais uma vez. Já ouvi o grito em Migalhas : Thiollier, Thiollier, isso é uma loucura. Quem lhe disse ? Onde ouviu tamanha inconseqüência ? Aonde pretendem ir com isso ? Não digo, não digo e não digo... Loucura é se admitir, ainda que em tese, o voto aberto num parlamento com mais de 300 picaretas como disse, certa vez, o Presidente Lula. Voto aberto no Parlamento brasileiro só nas votações de interesse dos senhores parlamentares, tais como pedidos de cassações, aumento de salário, etc. Te cuida Brasil ! Mostra a tua cara !"

29/1/2007
Silvio Alonso

"Moda de Viola

 

Vamo as coisa defini

abrino nossa portera:

nóis acha que no Brasi

político é só tranquera.

 

Dizemo que deputado

no fundo é tudo ladrão,

meió quano era os fardado

generá o capitão.

 

Diz que o hómi não trabaia

fala mar e é um bruto,

mais não mostrô à secretária

o tamanho do charuto.

 

Pois o nosso Presidente

que só protege o seu grupo

é um hómi inocente

nessas coisa de estrupo.

 

No lado de lá do mundo

a coisa tá munto feia:

quano o presidente é imundo

ele um dia renunceia."

1/2/2007
Silvio Alonso

"Comercial: Não sou nenhum Eduardo Mão de Onça, mas tomo a liberdade de sugerir às autoridades federais a realização de uma campanha de esclarecimento, patrocinada pelo Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Petrobras, naturalmente com intermediação da empresa do Lulinha, aquele Ronaldinho da publicidade. Ver abaixo.  

 

(Voz em off): 'Depois do estrondoso fracasso do Fome Zero I, vem aí o'

Vídeo (fade in):

Fome Zero II - A 'Mição'

(Som: Aquela musiquinha que a TV Globo inventou para as vitórias do Ayrton Senna)

Mais dispendioso do que o primeiro!

Mais fantasioso do que o primeiro!

Mais absurdo do que o primeiro!

Fome Zero II - A 'Mição'

Com um punhado de personalidades conhecidas, 'menas' aquelas que pularam fora, porque não são bestas.

Breve, em sua programação.

Talvez neste ano.

Ou no ano que vem.

Ou no outro.

Que tal 2010?

Fome Zero II - A 'Mição'

Você não vai acreditar que seja real!

Até porque não será mesmo.

Um plano para que o país em PAC."

Gramatigalhas

29/1/2007
Edu Eder de Carvalho

"Para Gramatigalhas: Vendo um jogo do Campeonato Português de Futebol, havia uma propaganda de um canal da internet onde constava: 'Registe-se já'. É correto 'registe-se'?"

31/1/2007
João Laelton

"Olá. Gostaria de saber a opinião do Dr. José Maria da Costa a respeito da seguinte construção frasal: '[...] manifestar-se acerca dos pedidos formulados'. Há incorreção? Por quê? Agradeço desde já a atenção dispensada."

1/2/2007
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. Diretor. Li atentamente as considerações sobre imbróglio, italiano ou brasileiro (Migalhas 1.586 – 31/1/07 – "Gramatigalhas" – clique aqui). O importante é que se indo ao Dicionário Italiano etimológico Online pode-se ler: Imbroglio. Si entende de negogio che non ha troppo del buono e dell'onesti. Se formos ao Dicionário Português Latino de Francisco Torrinha encontraremos: Imbróglio. m. ital. confusão, trapalhada. Bem, o que se entende é que nesses aumentos inexplicáveis, para o Judiciário houve tudo isso, aliado à tráfego e até tráfico de influência, o mesmo que se está usando agora para aumentar os parlamentares. Eis porque achamos que tudo deve voltar como d'antes, não no Quartel de Abranches; mas aqui no Brasil, com uma novíssima Constituição que reponha em seu lugar a vergonha que, pelo visto, perderam ao confeccionar uma Constituição que só visou dar direitos a uns poucos, e sonegar dos demais brasileiros, que não têm Justiça, Educação, Saúde. Pronuncie-se como se pronunciar: ou imbróglio, ou embróglio, suprimindo ou não o 'g' ela quer dizer isso mesmo: pouca vergonha, ou nenhuma. Atenciosamente,"

2/2/2007
Sidou Miccione

"Dr. José Maria da Costa, leio diariamente seus artigos e em todos sempre adquiro conhecimentos, meus parabéns. Mas a minha dúvida é quanto ao texto inserido na nova Lei Penal n.º 11.449, em seu artigo 1º, no § 1º do artigo 306, que diz '...Dentro em 24 h...' não seria Dentro de 24 horas? Obrigado."

Gregório de Matos

30/1/2007
Alexandre de Macedo Marques

"Aproveitando algumas notas biográficas sobre Gregório de Matos - o Boca do Inferno (Bahia, 1682) - publicadas nos 'Leitores' (clique aqui), insisto na modesta homenagem ao vate baiano e envio um poema tendo como alvo um governador da Bahia, Antão de Sousa Meneses. A sua atualidade é manifesta. Basta, apenas, substituir o nome do governador por... vocês sabem quem. Vamos lá: 

 

'Senhor Antão de Sousa Meneses,

Quem sobe ao alto lugar, que não merece,

Homem sobe, asno vai, burro parece,

Que o subir é desgraça muitas vezes.

 

..............................................

 

Homem sei que foi Vossa Senhoria,

Quando pisava da fortuna a roda.

Burro foi ao subir tão alto clima.

 

Pois, alto! Vá descendo onde jazia,

Verá quanto melhor se lhe acomoda

Ser homem em baixo do que burro em cima'."

José Dirceu

29/1/2007
Ednardo Souza Melo

"Sr. Editor: A propósito da notícia abaixo (Migalhas 1.582 – 25/1/07 – "Ufa!"), seguindo os passos de sua Editoria, um excerto do Bardo de Stratford upon Avon talvez venha a lançar alguma luz no caso em pauta: 

'And now I will unclasp a secret book,  

And to your quick-conceiving discontents  

I'll read you matter deep and dangerous,' (Henry IV Act I, scene III)."

Leis

29/1/2007
Rogerio Rodrigues da Silva - aluno formando de Ciências Contábeis, empresário

"O 171 das Leis. Quando nos deparamos com revistas fiscais que chagam a nossos escritóriso todos os meses, ficamos analisando quantas portarias, IN's, Decretos, Ementas, Leis e etc. são editadas todos os dias. Logo pensamos 'nossa, como mudam as leis', pois é, não tem jeito, todos os dias são editadas novas normas, que muitas vezes se contradizem. Fica claro que estas novas regras servem única e exclusivamente para 'confundir' o seu principal usuário, assim induzindo-o ao erro, ou seja, se encaixa perfeitamente no art. 171 da Del. 2.848/40 que diz: Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil. A nosso ver, poderia haver um consenso por parte de quem edita estes aparatos de Leis, Decreto, Ementas, IN's e outros, no sentido de manter a regra, sem modificá-las constantemente, pois fica claro que, nos dias de hoje, é difícil acompanhar tantas mudanças que são feitas."

31/1/2007
Daniel Silva

"A análise está perfeita. Só pecou em um ponto. O Estado não comete crime. Ele não é agente de crime. É só ver o que está escrito no art. 155 (Furto) do diploma citado... Tributação é exatamente o que está escrito ali... E não existem atenuantes como vontade da maioria ou interesse público..."

Metrô/SP

30/1/2007
Antonio Minhoto – escritório Baeta Minhoto e Oliveira Advocacia

"O colega Thiollier (Migalhas dos leitores – "Metrô/SP" – clique aqui), uma vez mais, lança boa idéia no sentido de se transformar o fatídico buraco do Metrô Pinheiros, após o restauro necessário, numa bela e grande praça. Na verdade, um memorial. Seria gesto de grandeza ante a tragédia absolutamente inusitada e também de frustração para os corvos especuladores, negociantes das casas arruinadas as quais oferecem preço vil para posterior ganho imobiliário, aliás, isso chega a ser pior que o acidente em si. Abraço a todos,"

Migafalhas, as falhas do Migalhas

31/1/2007
Adilson Dallari

"Ato falho? Lapsus linguae? Aberratio ictus? Insinuação? Escatologia explícita? Ou simples erro de digitação? O fato é que Migalhas expressamente consignou que 'não foi nenhuma fez contestada pelo CNJ', ao comentar a nauseabunda questão dos supostamente abusivos salários no Judiciário (Migalhas 1.585 – 30/1/07 – "Fonte"). Qual a penalidade a ser aplicada ao (i) responsável?  Saudações."

Migalhas

29/1/2007
Caleb Salomão Pereira

"Sr. Editor, Merece loas celestiais a reflexão crítica sobre a edição de matéria na edição do jornal televisivo ao qual mais se assiste no país, obra da Rede Globo de Telecomunicações... (Migalhas 1.583 - "Cuidado!"). Não é missão de Migalhas, mas a repetição de críticas dessa natureza poderia educar o nosso público dito esclarecido: há entrelinhas mais eloqüentes do que qualquer junção de vocábulos. Parabéns!"

29/1/2007
José Maria Tadeu Magalhães Silva

"Pôxa Arnaldo, que isso (Migalhas 1.584 – 29/1/07 – "Leitor premiado" – clique aqui). O 'meu' Migalhas eu só vejo à noite. O que não tira nem um pouco da 'novidade' das informações. A 'belle époque' (?) passou, mudou-se de madrugadores para boas informações ou fidedignas, pelo menos. Vai-se longe o tempo que eu levantava ou pelo menos acordava cedo para receber as primeiras informações do Bom Dia Brasil - da TV Globo, hoje uma chatice, insossa e cheia de direcionamentos - já que por aqui, burgos e grotões, nunca tivemos os referidos impressos matutinos, tão de manhã. Quanto ao pessoal da redação, deixe que sorvam na madruga, com altos papos regados aos bons destilados, fermentados, coxinhas e buchadas, logicamente rodeados das mais inspiradoras redatoras que a natureza, academias e bons conhecimentos podem fazer, (ó que inveja) a inspiração para o duro dia seguinte. Afogando a sempre companheira ressaca moral (que perversa) com matérias variadas. Saudações a todos."

29/1/2007
Dennis Braga – escritório Gondim e Advogados Associados

"Jornal matutino, vespertino... O que importa (Migalhas 1.584 – 29/1/07 – "Leitor premiado" – clique aqui)? Sorte nossa, migalheiros, que o sr. Hugo Chávez não conhece esse jornal. Penso cá com meus botões ele levantando o notebook na Assembléia e pedindo, às escâncaras, que o site saia do ar, assim como o fez com o famoso jornal carioca. Deixe o pessoal da redação beber até altas horas... Oh, implicância!"

29/1/2007
Haroldo de Oliveira Brito

"Senhor redator, Permita-me lembrar que opinião só pode ser pessoal. Vocês sempre publicam textos com 'sua opinião pessoal' (Migalhas 1.583 – 26/1/07 – "Mister"). Depois, quem dá opinião impessoal só pode ser um 'macraféu ocronozado'. Furugudum!"

30/1/2007
Rosangela Pozattti

"Oh! Arnaldo (Migalhas 1.584 – 29/1/07 – "Leitor premiado" – clique aqui). Que peninha fiquei agora do pessoal do Migalhas, afinal já parou para pensar que toda esta vasta informação é 'grátis', já pensou que daqui a pouco, como tudo se cobra nesse País, vamos ter que pagar para ler as Migalhas tão preciosas, pelo menos para mim. Atenciosamente."

30/1/2007
Ramalho Ortigão

"Caro Arnaldo Montenegro, concordo em gênero e número (aprendi que não se deve acrescentar o 'grau' nas Gramatigalhas (clique aqui), isto, claro, quando este informativo chegava mais cedo). O chefe da Redação tem de pôr essa escumalha para carregar pedra logo cedo. Caso contrário o 'vibrante matutino' acabava se transformando num 'amanhecido vespertino'. E isso, certamente, não é o que nós, sequiosos migalheiros, desejamos. Será que houve algum problema com o fornecimento de couro (para o fabrico das didáticas chibatas) ? Ou, pior, será que o indefectível amado Diretor está amolecendo ?"

1/2/2007
Antonio Minhoto – escritório Baeta Minhoto e Oliveira Advocacia

"Irrepreensível o texto do brilhante Arnaldo Montenegro, de quem tive a honra de ser estagiário (Migalhas 1.584 – 29/1/07 – "Leitor premiado" – clique aqui). Aprendi muito. E sem moleza! Migalhas está ficando só com as migalhas mesmo (hehehe). Mas, na verdade, o mestre Montenegro reclama porque é um notório madrugador. Antes, em tempos d'antanho, corre à boa miúda que ele saía direto da ainda segura noite paulistana (La Licorne e quetais) direto para o trabalho. Agora, irrompe às 4h30 e se manda para o Ibirapuera. De todo modo, notícia fresca sempre é bom. Abraço a todos,"

1/2/2007
Silvio Alonso

"Leio estarrecido em Migalhas (1.587 – 1/2/07 – "CNJ X TJs" – clique aqui): 'O CNJ resolveu ontem endurecer com os TJs. Decidiu abrir processo administrativo contra os juízes, invertendo o ônus da prova, ou seja, obrigando-os a provar, um a um, que tem decisões judiciais com trânsito em julgado que lhes garante o salário acima do teto'. - Para um jornal que pretendia ser independente, isso, aliado a outros comentários tão infelizes quanto, mostra que a independência também tem seus limites. Se alguém está recebendo algo que se supõe ser indevido, que prove que isso é devido. Negativa non sunt probanda, meu caro diretor. Chibatada nele, moçada."

Migalheiros

29/1/2007
Cleanto Farina Weidlich – migalheiro, Carazinho/RS

"Caro amigo Zé Preá!

 

Aguardo o teu Tacacá,

e te envio em seguidinha,

e pro Ontõe do Ceará,

a prometida historinha.

 

Mano Meira já ganhou,

Vicente levou por tabela,

desse taura que viajou,

com um beijo na lapela.

 

Voltei de Belém e não parei,

logo voltando as liças,

no Capão da Canoa acampei,

só pra tirar a preguiça.

 

Cascata do Garapiá,

reserva dos índios Tamoios,

com canto de sabiá,

mata fechada e arroios.

 

Uma dúvida permanece,

Belém com seus aromas,

onde o calor amolece,

ou o Pampa com suas domas.

 

Ao arremate vou dizendo,

antes que feche a cortina,

uma coisa só entendo,

(com licença do Jayme Caetano)

... dos arenais do oceano

às pedras da cordilheira, ...

pulando muito alambrado,

... cortando e deitando trama, ...

fui como potro de estouro, ...

deixando tiras de couro,

no teu arame farpado, ...

 

E nessa 'fazenda grande',

difícil de abandonar,

somos boiada do Lula,

cansados de cabrestear."

29/1/2007
Zé Preá

"Recado pro Cleanto:

 

Se o Correio não atrasar,

pois às vezes não tem pressa,

em breve chega o Tacacá

porque já feita a remessa.

 

Um abraço de"

1/2/2007
Ontõe Gago - Ipu/CE

"JACÓ ... MEU! (Migalhas 1.586 – 31/1/07)                 

 

(D’aprés Biblia e Luiz de Camões)

 

Quinze anos de pastor, não sete apenas,

Jacó serviu  Labão,  de olho na filha,

de rosto e resto aquela maravilha,

belas pernas e rútilas melenas  

 

Mas  ela não podia ver braguilha

que partia pr'a cima em loucas cenas,

havendo todas quantas por pequenas,

arrancando moirões com a virilha

 

Sabendo desse vício  da pastora,

que muito da irmã a distinguia,

Labão botou Raquel de porta a fora,

 

dizendo - Se esta louca fosse a Lia

e esse tal de Jacó não fosse embora

té a velha com ele fugiria1.

 

1 - Ontõe Gago, Ipu/CE, scripsit a.D. MCMXCV."

1/2/2007
Ontõe Gago - Ipu/CE

"SETE ANOS  

 

Sete anos maltratou quem prometia

os quatro sem maltratos nem procela,

mas não se conformou depois que aquela

ensancha de ficar mais quatro via.

 

Cada ano como um átimo corria

e a vida era só o gozo de vivê-la.

Porém ganhando os oito sem cautela

já nem olhar pr'o povo pertendia.

 

Vendo como um pastor se desengana

se perder mais pastor e mais pastora

adiando sua própria despedida     

 

Começou a pensar: - Que bom sacana

me vendeu prorrogar meu bota-fora

e acabou me arruinando1 toda a vida!

 

1Pode substituir por verbo chulo da segunda conjugação."

2/2/2007
Cleanto Farina Weidlich – migalheiro, Carazinho/RS

"Prezados Diretores: Estou enviando um 'flagrante' da Cascata do Garapiá, que fica no Município de Maquiné/RS (localidade de Barra-do-ouro), distante 60 Km, da praia de Capão da Canoa no Rio Grande do Sul, ... lugar mágico, entrecortado por riachos de águas limpas e geladas, com diversos pontos contendo 360 graus de isolamento completo do mundo que se diz civilizado. Um abraço do"

           

Novela no processo

2/2/2007
Carlos Alberto Barbosa de Mattos – advogado, OAB/SP 220.501

"Amigos Migalheiros... Desculpem-me, mas ao ler sobre tal notícia no Boletim Migalhas 1.588 (2/2/07 – "A novela de um processo" – clique aqui), senti um misto de alegria (por finalmente terem desmascarado um daqueles serventuários que em vez de trabalhar fica brincando) e ira (tendo em vista estes servidores ficarem pleiteando aumento salarial depois de uma brincadeirinha destas). Finalmente, agora está provado que os tão ‘respeitados’ e ‘indispensáveis’ cartorários não trabalham tanto da maneira como afirmam severamente. Na minha opinião, assim como funciona em muitas e muitas empresas, o acesso à Internet no ambiente de trabalho dentro dos Fóruns deveria ser restrito ao uso daqueles que exercem cargo de chefia (no caso em tela, o Diretor do cartório). Pergunto: O que ocorrerá com o Serventuário que cometeu aludida proeza? Deveremos acreditar quando algum serventuário disser que está sobrecarregado de serviço? Estivesse este Nobre Serventuário em uma empresa privada, certamente, a esta hora, já teria sido demitido!"

OAB recomenda

30/1/2007
Antonio Minhoto – escritório Baeta Minhoto e Oliveira Advocacia

"Arredado das discussões travadas no querido Migalhas pelo trabalho de finalização de um livro - que obviamente será objeto de sorteio entre os amigos do rotativo migalhesco - só agora vi a discussão, profícua aliás, sobre o tal selo 'OAB Recomenda' conferido aos cursos de Direito com um nível determinado de excelência (Migalhas 1.574 – 15/1/07 – "OAB recomenda" – clique aqui). Como professor universitário, vou na contramão da maioria dos amigos e amigas e opino pela AMPLIAÇÃO dessa idéia através dos selos 'MP Recomenda'; 'Judiciário Recomenda'; 'Polícia Civil Recomenda' e por aí vai. A situação do ensino é calamitosa e esse discurso de que a criação de cursos extinguiu a 'elitização' então vigorante está superado pela dura e crua realidade: 88% de reprovação no último Exame de Ordem em São Paulo. Algo precisa ser feito. O que há é muito interesse de vulto no negócio do ensino superior e ninguém quer abrir mão de abocanhar seu quinhão, especialmente num curso como o Direito, em que não há laboratórios nem instalações caras. Direito é um curso barato e lucrativo para os empreendedores de plantão. Além do mais, se excessos há, vamos coibir o excesso e não exterminar a idéia que a mim, repita-se, se afigura boa."

PAC - Pacote de Aceleração do Crescimento

29/1/2007
Paulo Sergio Belizário - estudante de Direito, São Paulo/SP

"É de admirar a facilidade com que, da noite para o dia, surgem novos 'economistas', de toda ordem, a criticarem a implementação do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento). Não entendem que num país como o Brasil, de desigualdades dantescas, não se pode apenas, e simplesmente, falar em números, mas, também, em princípios. E um dos maiores princípios do aludido programa é justamente uma maior participação e comprometimento do Estado (ao contrário do que acontece em São Paulo, onde construtoras desempenham o papel do Estado, fiscalizando-se a si mesmas), que como muito bem escreveu o Professor Paulo Nogueira Batista Jr. em 'Desenvolvimentismo "light"?', Folha de S. Paulo, caderno Dinheiro, de 25/1: 'o PAC traduz uma mudança na orientação da política econômica (...) reflete uma nova concepção em que o Estado volta a ter um papel mais ativo na promoção do desenvolvimento, como investidor em áreas estratégicas e indutor de investimentos privados. A mudança em curso pode ser excessivamente cautelosa ou lenta, mas ela é significativa'. Alguns surpreendem-se pois não sabem de onde o governo vai tirar R$ 500 bi, sem ter de privatizar nem de aumentar tributos, mas sabe-se muito bem, que parte do financiamento do Programa (0,5 %), virá do que hoje é destinado ao superávit primário, que será reduzido de 4,25 para 3,75% do PIB, além é claro do financiamento direto por parte de empresas estatais, como é o caso da Petrobras e de investimentos privados."

31/1/2007
Antonio Negrão de Sá

"Os neoliberais e seus áulicos criticam o PAC, proposto por Lula. Motivo: valoriza o recurso público em vez do privado. Estado versus mercado é o centro da questão. Mercados serão meia dúzia de corporações econômicas decidindo o destino dos povos. Provavelmente, cada vez mais restrito e objetivando a superacumulação."

1/2/2007
Daniel Silva

"Recurso público só vem de um lugar... setor privado. Valorizar recurso público significa diminuir recurso privado. Se querem defender o socialismo soviético tudo bem, só não venham reclamar depois que estão pagando muitos impostos..."

1/2/2007
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. Diretor. Só para conhecimento do que se prepara, obviamente devido ao Judiciário que não cumpre o seu papel. Depois estranhem que só eles são aumentados, é só fazer pesquisa desses anos todos para verificar quem teve aumento até abusivos, e falam em corrupção. Isso não é uma forma de corrupção? Só os cegos é que não querem ver, cegos de moral.   

(Estadão – 30/1/07)

'Serra tem solução para pagamento de precatórios

 

SONIA RACY

 

Bem municiado por sua assessoria econômica, o governador José Serra levou ontem, no bolso do colete, para discutir durante a reunião com outros governadores, em Brasília, nada menos que 20 questões relevantes para São Paulo. Uma tentativa de buscar convergências interestaduais. Entre as propostas, está uma sugestão bastante interessante e que tem chance de emplacar, já tendo sido avaliada por parlamentares como Nelson Jobim e Renan Calheiros.

 

Trata-se do pagamento de precatórios judiciais devidos pelos Estados brasileiros. Por não “exigir” contrapartida financeira da União e sim apoio para se encaminhar uma emenda constitucional, tem atrativo especial, caindo inclusive como uma luva em tempos de orçamento escasso e apertado vivido pelos Estados. A idéia é simples: por meio de alteração constitucional, o legislativo estabeleceria um volume entre 1,5% e 3% da despesa primária anual, tanto de Estados (maior porcentagem) como de municípios (menor porcentagem) para pagar precatórios. Isto posto, a emenda desengessaria a operação, eliminando a obrigatoriedade de pagamentos feitos em ordem cronológica. Para resguardar os pequenos credores, seria estabelecido que os precatórios de menor valor teriam prioridade sobre os maiores.

 

Mas atenção. Nem todo o valor a ser gasto anualmente seria distribuído desta maneira. Para pagar essas dívidas de menor valor, os Estados e municípios reservariam 30% desse total. Os outros 70% seriam usados em leilões promovidos pelos Estados em que o Tesouro estadual compraria precatórios com deságios, desestimulando, inclusive, o mercado secundário de compra e venda de precatórios existente. Nesse mercado, o Estado não leva qualquer vantagem já que é obrigado a pagar o precatório pelo valor ajuizado.

 

Somando-se hoje o débito de todos Estados brasileiros em precatórios, chega-se a R$ 62 bilhões, somente 10% menos do que a União pretende investir, por meio do Orçamento, nos próximos quatro anos, conforme definido no PAC'."

Petição inical e Réplica do caso Carlos Alberto Brilhante Ustra

29/1/2007
Rivadávia Rosa - Porto Alegre/RS

"Mediante ativa campanha midiática são reiteradamente 'denunciados' sob o rótulo de crimes da ditadura, torturas, prisões, omitindo-se perversamente os crimes do esquerdismo (Migalhas 1.583 – 26/1/07 – "Clima rançoso" – clique aqui). Segundo esta nova visão – e aí entra a perversa falsificação da história - somente a direita cometeu crimes e com essa percepção distorcida passam a 'identificar e a denunciar' retrospectivamente cada vez mais os 'excessos da ditadura militar', superdimensionando unilateralmente em busca de uma nova memória seletiva em virtude da qual a direita e a esquerda não cometeram excessos equivalentes que devem ser perdoados reciprocamente pela Lei da Anistia. Assim, movidos pelo ódio revanchista querem erigir como 'verdade' a existência de um só excesso, um só 'demônio', cuja recordação é revivida depois de 42 anos, e 22 do fim do regime militar. Esse 'dogma' julga a história de forma determinista, ou seja, 'em nome da história' coloca-se indevidamente em uma posição de superioridade com relação ao campo da controvérsia, desqualificando de forma autoritária qualquer outra forma de pensamento, mediante falsas evidências e falsidades múltiplas, quer movidos pela fé (má), perversidade e preconceito ideológico, quer pela viseira ideológica. Com o advento do 'reino esquerdista', como estamos vivenciando, procura-se eliminar todas as oposições e idéias contrárias à concepção do partido no poder que pretende ser único, fazendo prevalecer a idéia totalitária, conforme aconteceu no passado e, ainda persiste em alguns países erigidos a verdadeiros 'museus vivos'. A Lei de Anistia (L 6.683, de 1979), em seu artigo primeiro e §§ 1.º e 2.º, dispõe: 'Art. 1º É concedida anistia a todos quantos, no período compreendido entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexo com estes, crimes eleitorais, aos que tiveram seus direitos políticos suspensos e aos servidores da Administração Direta e Indireta, de fundações vinculadas ao poder público, aos Servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário, aos Militares e aos dirigentes e representantes sindicais, punidos com fundamento em Atos Institucionais e Complementares (vetado). § 1º - Consideram-se conexos, para efeito deste artigo, os crimes de qualquer natureza relacionados com crimes políticos ou praticados por motivação política. § 2º - Excetuam-se dos benefícios da anistia os que foram condenados pela prática de crimes de terrorismo, assalto, seqüestro e atentado pessoal'. Concluindo: as vítimas da 'ditadura' – não satisfeitas com a 'terceira geração de assaltos aos cofres públicos', ressalvadas algumas exceções – querem agora a prevalência da visão ideológica ao invés de jurídica sobre os fatos, em prejuízo da paz e da conciliação nacional."

1/2/2007
Renata Areias - São Paulo/SP

"É bem... Na verdade, o que se pode compreender da Ação Declaratória intentada pelos autores é o firme desejo de declarar o ilustre senhor Carlos Alberto Brilhante Ustra como torturador durante o período do regime militar. Seria isso."

2/2/2007
Abílio Neto

"E não foi? De torturador pra historiador existe uma enorme diferença, não acham? Infelizmente, ainda encontramos saudosistas daquele regime e entre esses existem até alguns generais de pijama que nos dizem acintosamente: 'Estamos vivos'!"

Posse - Fábio Romeu Canton Filho assume a presidência do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP

30/1/2007
Evanir Ferreira Castilho - Presidente do TJM/SP e Docente do UNIFMU

"Indeclinável é consignar cumprimentos ao 'batonnier' da advocacia paulista e ao indicado Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da Seccional Bandeirante. Fábio Romeu Canton Filho, jovem, idealista e dinâmico, professor e advogado, reúne todas as qualidades para um elevado desempenho (Migalhas 1.584 – 29/1/07 – "Posse" – clique aqui). Sua vivência em Direitos Humanos credencia-o para o novo desafio. Certamente, a classe dos Advogados será a grande vitoriosa com seu estilo e discrição, características de um desempenho que merece destaque."

Prisão - ex-juiz Nicolau dos Santos Neto

30/1/2007
Marcellus Glaucus Gerassi Parente – CECOEM – Central de Consultoria Empresarial

"Quando da estapafúrdia decretação do recolhimento do juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto às dependências de um estabelecimento prisional, atentei que em questão de dias a situação voltaria ao status quo originário (Migalhas 1.582 – 25/1/07 – "Migas – 3" – clique aqui). Por quê? Simples, nos deparamos em mais uma oportunidade com uma decisão eivada de sentimento de produção efêmera, de pessoas que somente visam aproveitar-se da imprensa afoita em propalar e divulgar notícias 'bombásticas' sem atentar para seu conteúdo e utilizando-se de seus postos para sucumbirem diante dos holofotes, nem que seja por alguns minutos somente. O juiz aposentado retorna ao cumprimento de sua prisão domiciliar; fica-se para os incautos o travo amargo de existir impunidade - travo este lançado pelos peçonhentos inimigos da legislação vigente -, e em mais uma oportunidade verifica-se que o Tribunal é obrigado a expor a instância monocrática ao crivo do ridículo, para não dizer em atestar não só a ignorância acerca da matéria, como também sua indisciplina em relação à ordem emanada por órgão de jurisdição superior. A qualquer causídico que cometesse uma aberração técnica deste 'naipe', o ilustre magistrado de imediato poderia oficiar à Ordem dos Advogados do Brasil para instauração de procedimento disciplinar, por infração ao artigo 20 do Código de Ética e Disciplina da OAB. E ao Douto Magistrado?! Temos a LOMAN, e ao caso em testilha verificamos o enquadramento previsto ao artigo 35, incisos I e IV, pois não podemos falar em urbanidade que somente se atem a holofotes para promoção pessoal!? E ao Douto representante do 'Parquet'? Aqui não se trata de aplaudir a desgraça alheia, muito pelo contrário, trata-se sim de chorar por se verificar que o Poder Judicante rende-se a suplantações da Lei em vigor, sem o menor pudor. Bem colocado neste diário a frase de Jaime Balmes: 'Con la razón todo se prueba y todo se impugna'. (Com a razão tudo se prova e tudo se impugna.). Quando nossos Magistrados tomarem suas penas para lançarem suas assertivas, devem antes 'impunhar-se' da razão, que somente advém da aplicação da Lei e respeito às decisões Superiores. Devemos retomar o caminho da legalidade, para não nos curvarmos ao Talião do século 21."

Questões Jurídicas

29/1/2007
Marcelo Duarte - escritório Hodama, Duarte, Chiachio, Kayo - Advogados Associados

"Amantíssimo Diretor, preciso de sua ajuda. Há anos tenho uma dúvida que ainda não me foi tecnicamente esclarecida. Queria muito entender porque a sociedade de advogados não pode optar pelo regime do SIMPLES. Qual a razão dessa proibição que também se estende a outra sociedades relacionadas a profissões regulamentadas. Claro que uma resposta óbvia do tipo 'porque está na lei' não me interessa. Queria muito entender isso. E também entender porque a OAB não luta por esta possibilidade? V.Exa. poderia me ajudar indagando aos seus milhões de migalheiros, especialmente aos tributaristas? Desde já agradeço a oportunidade de resolver uma questão que não me tira o sono, mas que me dá profundas inquietações. Se ninguém souber, podem pelo menos me indicar um terapeuta? Abraços."

31/1/2007
Daniel Silva

"Nunca pensei sobre o assunto, mas acho que as idéias servem para chegar a uma solução. Se você está buscando algum princípio jurídico, esqueça. É tudo questão de política. (Toda questão tributária é política. O jurídico serve apenas como desculpa para implantação, manuseio e aumento de tributos). Se isso fosse permitido, todas as empresas seriam desmembradas em milhões de mini-empresas pedindo o SIMPLES. E como as profissões regulamentadas são em grande número de empresas e de receita tributária, isso representaria diminuição na arrecadação, o que governo nenhum quer. O SIMPLES é apenas o reconhecimento de que tributo atravanca o crescimento, por isso a diminuição para estimular a abertura de novas empresas. Entretanto, político precisa de dinheiro no bolso, logo, se diminuir tributo de todo mundo, não chega nenhum no bolso dos políticos. Dê uma olhada nesse site: planalto.gov.br (clique aqui). Veja as Razões de Veto dos Incisos VI e VII do art. 1º da Lei nº 10.034/00."

Questões trabalhistas

29/1/2007
Edemilson Bernardes

"Há quase 10 anos entrou em falência a Persico Pizzamiglio em Guarulhos da qual eu era funcionário. Pouco tempo depois voltou a funcionar, chamando de volta parte dos funcionários, sem pagar direito trabalhista a ninguém. Já que voltou a operar há tanto tempo, porque não pagar os nossos direitos? Quem voltou não se manifesta porque está empregado, e os demais, cadê o sindicato dos metalúrgicos de Guarulhos que não se manifesta, cadê Justiça trabalhista, só ouvimos histórias contraditórias da rádio Pião. Que país é esse hein. Se possível for, alguém por dentro desse assunto Persico Pizzamiglio me esclareça, quando vão pagar, se é que vão, por favor. Obrigado..."

Radares nas estradas

31/1/2007
Celso Soares Carneiro

"Prezado editor: A propósito dos radares fixos e móveis de aferição de velocidade que proliferam nas estradas brasileiras, cabe denunciar que, de providência acauteladora da segurança viária, vêm em verdade transformando-se em fonte ilegítima de arrecadação de receitas por parte dos órgãos fiscalizadores, principalmente mediante a aplicação de multas por insignificantes excessos em relação à velocidade regulamentada. O limite de velocidade visa prevenir uma eventual direção perigosa, mas a omissão de notificação pessoal no ato ao motorista desserve a essa finalidade, transformando a multa em mero pretexto para aumento de arrecadação. A notificação pessoal do infrator é exigência do Código de Trânsito, com a cláusula 'sempre que possível'. Essa impossibilidade não se presume, assim, deve ser ao menos devidamente justificada. Mas fiando-se os autuantes no comodismo, nem a notificação pessoal é feita, nem qualquer justificativa para sua inexistência é apresentada. A notificação expedida pelo correio tem caráter meramente formal, não oferecendo ao autuado oportunidade de ampla e prévia defesa, a que se refere passim a Constituição Federal, pela impossibilidade de reunião dos elementos de fato necessários a ela, principalmente quando se trata de radares escondidos. Além desse desvio legal, os órgão autuadores ainda procuram assoberbar o exercício do direito de recurso com exigências burocráticas como a de juntada de cópia da carteira de motorista, em flagrante desrespeito ao disposto na Lei 5.553/68. Uma atuação visível da polícia nas estradas teria um efeito mais saudável e honesto do que todas as multas aplicadas à socapa."

Recadastramento de armas de fogo

29/1/2007
Reynaldo Puggi

"Prezados Amigos, Como migalheiro não posso deixar de informar a ineficiência do recadastramento de armas de fogo. Inebriado com as facilidades que o site da Polícia Federal (dpf.gov.br) oferecia, com as informações e requerimento eletrônico, fiquei consternado ao apresentar os documentos na forma descrita na Superintendência de São Paulo. Infelizmente voltei para casa com todo o material, pois foram exigidos outros documentos não constantes da lista, tais como certidão da vara de execução (embora a de distribuição seja negativa), atestado de antecedentes da Polícia Civil, firmas reconhecidas e até mesmo a ordem de apresentação dos documentos numa pasta vermelha, quando o site informa apenas envelope branco. Daria uma boa matéria fazer o cotejo da lista da Superintendência de São Paulo e do site da PF. Só espero que as operações da PF não sejam feitas com o mesmo entrosamento demonstrado no recadastramento. Será que milhões de brasileiros cairão na ilegalidade por não conseguirem vencer a burocracia da PF?"

30/1/2007
Paulo Boccato - bacharel em Direito pela ITE de Bauru, São Carlos/SP

"Somente os ingênuos não relacionaram ainda o desarmamento da população ordeira patrocinada pelo governo lulo-petista com a sede de manutenção de poder destes mesmos! Ao estabelecer taxas altíssimas para a renovação do registro de armas que somadas passam de três mil reais por arma, o que o governo petista do sr. Lula está a fazer é promover o confisco indireto de uma propriedade, uma vez que o legal e legítimo proprietário que não tendo recursos para arcar com estes cursos restará na 'ilegalidade' sendo alvo fácil da sanha penal levada a cabo por uma certa instituição policial de âmbito nacional, ‘promovida’ que foi a polícia do regime petista! Eu afirmo e alerto aos incautos que o desarme da população honesta e ordeira praticado pelo atual governo não tem ou nunca teve nada relacionado a uma política séria de contenção da criminalidade ou de segurança pública, mas sim e efetivamente tão somente apenas mais uma perigosa peça na estratégica construção de um regime forte, qual seja, a 'democradura' petista! Usar de impostos e taxas como ferramentas de ganho e manipulação políticas é (mais) um estupro da legislação e dos princípios do D. Administrativo e acaba invariavelmente segundo a história por  jogar a cidadania contra a legislação penal, sendo que em decorrência disto cria-se a desconfiança da sociedade em suas instituições, desorganizam-se os mercados por conta da instabilidade econômica e por sua vez, vitamina-se o já nocivo descrédito da população em razão da insegurança jurídica vigente que agasalha em seu silêncio conivente, legislações que são uma fraude a própria razão de ser da existência do 'império das leis'! Enquanto isto no paquidérmico STF mofam ao menos quatro ADINS contra o nefando 'estatuto do desarmamento' protocoladas imediatamente a edição dele. É bom para o lobo que as ovelhas não tenham garras e mais ainda que os Tribunais sejam tão, como direi... pendentes?!"

31/1/2007
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. Diretor. Li o excelente artigo do Migalheiro sobre armas de fogo e seu recadastramento. Sem dúvida um absurdo que está desobedecendo um plebiscito, em que a maioria dos brasileiros optaram por tê-la, pelo menos em seus domicílios, na defesa de seu patrimônio e de sua família. Escandalosamente, o Congresso, com subterfúgios, surge com essa Lei, obrigando os brasileiros a, para terem uma arma, registrá-la a preços absurdos e ainda provar que sabem atirar (piada). E o que faz nossa Justiça que não responde à extorsão, à inconstitucionalidade: aquieta-se? Não responde às inúmeras Adins. Nós atravessamos inclusive ditadura militar e nenhum deles proibiu. Só me lembro do Marechal Lott ter proibido um tipo de munição 22, que aumentava a agressão da bala. Agora, pergunto: e os bandidos vão declarar suas armas? Sem dúvida, diria Cícero: Quousque tandem?"

31/1/2007
Mano Meira - RS

"ARMAS DE FOGO (O pobre já não tem como se defender).

 

Recadastramento

de armas de fogo,

é mais um jogo,

mero instrumento

de constrangimento,

prisões, taxas e tirania,

a liberdade contraria

e o direito adquirido,

o honesto vira bandido,

é ataque à cidadania!"

1/2/2007
Ontõe Gago - Ipu/CE

"ARMAS DE FOGO

 

Bem escondo na guaiaca

meu vetusto parabelo,

que vovô com raro zelo

tinha aos punhos de sua maca.

Delerusca, a carne é fraca,

de repente um insão bandido

mete a mão no pé-do-ouvido

dos meus entes por que velo...

Como é que a vós apelo

se viveis bem escondido?

 

Que me seja concedido

guardar meu papo-amarelo!"

1/2/2007
Mano Meira - RS

"CAUSO ANTIGO

 

Altas horas da noite...

Da despensa vindo barulho,

índio velho, trabuco em punho,

flagra incauto ladravaz:

- De a donde vens e pra donde vais?

Me arresponda sem demora!

- Venho de Nico e vou pra Nicola!

E Vou pro outro mundo,

se dispara esta pistola!

 

(De lá pra cá, só leis desarmando o cidadão comum. E ainda anunciam aos quatro ventos instruções de não resistência aos bandidos. Deu no que deu)."

2/2/2007
Rubens Siloé Venosa

"Utilizar uma arma nunca é bom. Mas os nobres colegas migalheiros já deveriam saber: o recadastramento de armas é um símbolo da ação direta das forças ocultistas do governo, que buscam deixar a população incapaz de lutar por seus direitos, e reivindicar melhores condições. Procurem na internet um documento chamado 'Relatório Iron Mountain', e 'divirtam-se', se puderem."

Resolução 197 - Prazo para regularização do engate nos carros terminou dia 26/1

29/1/2007
Alencar Floriano Barbosa

"A respeito da Resolução 197 do Contran, poderiam me esclarecer 2 itens (Migalhas 1.583 – 26/1/07 – "Engate nessa" – clique aqui)? 1 - dispositivo para fixação da corrente de segurança do reboque; 2 - dispositivos de iluminação, devidamente regulamentados. Nem o DETRAN, nem os 'marronzinhos' souberam explicar o que são isso, embora sejam eles que irão fiscalizar e multar. Obrigado."

Salários

29/1/2007
Augusto Francisco Mota Ferraz de Arruda – desembargador do TJ/SP

"Os altos salários nos Tribunais (Migalhas 1.582 – 25/1/07 – "Migas – 1"clique aqui) - É por isso que cada dia que passa este Migalhas vai crescendo em credibilidade. Nós precisamos mais do que nunca dessa honestidade e integridade no passar as informações. Pessoalmente agradeço e muito a Justiça que esse informativo Migalhas fez ao comentar essa questão salarial dos desembargadores, verdadeira onda de repetição de uma mentira até que ela se torne uma verdade."

2/2/2007
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. Diretor. Leio em Migalhas (1.587 – 1/2/07 – clique aqui): CNJ X TJs. Veja V.Exª. que se houvesse uma nova Carta Constitucional que desprestigiasse todas as decisões judiciais (somente ela pode),  evitar-se-ia tudo isso. O maior salário seria aquele e Inês era morta, como diria Camões. Ademais, poder-se-iam regularizar esses salários absurdos, mesmo sem acréscimos, fora absolutamente da realidade nacional, em que 80% dos brasileiros vivem em regime de fome e são desprezadas Educação, Saúde, Segurança Pública etc. Salários assim altos só podem ter devido a tráfego de influência; ou pior: tráfico de influência. Aquele velho jeitinho brasileiro: Dá-me com a mão que eu te darei com a outra. Vê-se, pois, que uma nova Constituição se elaborada por juristas, técnicos, nunca por políticos, seria solução definitiva para o Brasil, desde que ela fosse submetida a um plebiscito  para aprovação, assim como foi a de comércio de armas e em que os políticos jamais pudessem  intervir."

TJ/CE

30/1/2007
Ontõe Gago - Ipu/CE

"Novo presidente do TJ/CE

 

Tomou posse, dia 29 de janeiro, em Fortaleza, a nova diretoria do Eg. Tribunal de Justiça do Ceará para os próximos dois anos, tendo à frente o desembargador Fernando Ximenes. Presente à solenidade o ministro Sepúlveda Pertence, muito festejado pela comunidade jurídica local, às vésperas de sua aposentadoria do STF.

 

Ontõe Gago conversou e fez fotos com Sepúlveda, em Fortaleza

 

'Cê precisa ver Pertence

conversando mais o Gago.

Foi depois de uns tantos tragos

do poeta cearense.

Por melhor que você pense,

foi um papo mais porreta:

de Veloso, de Baeta,

de MIGALHAS, de Supremo.

- Tais assuntos debatemos,

como vinham na veneta'."

Tour Jurídico

31/1/2007
André Monteiro Marmo

"Pergunto: - quando vamos ter essa felicidade em nosso país (Migalhas 1.586 – 31/1/07 – "Migas – 5" – clique aqui). É preciso ter muito peito para isso. Honra, vergonha na cara, nacionalismo, cidadania, amor à pátria, honestidade, amor aos filhos, netos e futuros brasileiros. Porém, as palavras estão perdidas. Gritamos liberdade, igualdade, fraternidade, paz, amor... Mas fechamos os olhos à miséria, violência, desemprego, que cada dia aumenta em progressão geométrica. Pedimos paz! O que fazemos para que haja paz? O futuro é incerto! Será? Olhem os exemplos crescendo. Alguém vai ter de por a casa em ordem. Quem será? No caminhar, meu pessoal, o futuro é certo. Negro!"

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