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Artigo - O papel e a lei 11.419

19/2/2007
Márcia Santos da Silva - advogada, Marília/SP

"O papel da Justiça sem papel - Minhas sinceras desculpas à modernidade e ao Ilustríssimo Desembargador Antonio Pessoa Cardoso, pois acabo de imprimir o seu artigo, ainda faço isso com tudo que queira estudar com atenção (Migalhas 1.598 – 16/2/07 – "Papirófago" – clique aqui), assim como fiz com o discurso do Professor Luís Roberto Barroso (Migalhas 1.594 - 12/2/07 – "Não falem demais" – clique aqui). A nova fase do sistema judicial, com o advento da Lei 11.419, ainda me intriga, melhor, ainda me assusta. Com 31 anos e 9 de exercício da advocacia, especialmente conduzindo trabalhos de assistência judiciária gratuita, não foram poucas as vezes que, com os autos do processo nas mãos, tentei traduzir ao cliente o que estava acontecendo, ou a razão da demora... A maioria deles sabe, quando muito, desenhar o próprio nome, ainda confundem democracia com burocracia (ouvi de um deles: '...a minha causa não resolve por causa dessa democracia'.), já me perguntaram de quanto tempo seria a 'gestação' do Senhor Prefeito... Será que estou me referindo à minoria dos brasileiros? Posso ouvir o nosso querido e tão saudoso Professor Paulo Lúcio Nogueira, dizendo sobre o quanto amava sua máquina de escrever... E elas ainda estão nos Cartórios, nas Salas da OAB, ao menos aqui em Marília... Também não faz tempo que os serventuários estaduais, em greve, exibiam a quantidade de equipamentos que adquiriram para utilizar no trabalho público que realizam. Agora, os autos não irão mais mofar nos arquivos judiciais, após digitalizados, os documentos irão, quem sabe, mofar nos arquivos particulares de seus detentores, que terão o dever de preservá-los e os órgãos do Poder Judiciário deverão manter equipamentos de digitalização e de acesso à rede municipal de computadores à disposição dos interessados. Eu, que ainda encerro minhas cartas eletrônicas escrevendo atenciosamente e não Att. preciso mesmo é reunir meus clientes, com urgência, avisá-los de que a 'nova sistemática democratiza o acesso à justiça' e que isso nada tem a ver com burocracia, com a 'gestação do Prefeito', com o 'uso desfruto', com o 'aviso brévio' etc. etc., que eles receberão em seus e-mails, cópia da ata de audiência, que não precisam mais desenhar seus nomes, pois vou lhes arranjar uma assinatura digital... É Professor Luís Roberto Barroso, 'a nossa profissão consiste em transformar emoções em palavras'... Seguem as minhas por e-mail... E eu também acredito que 'As pessoas têm o direito de ser iguais quando a diferença as inferioriza, e o direito de ser diferentes quando a igualdade as descaracteriza' e que a 'linguagem deve ser um instrumento de socialização' e jamais afastar do debate 'aqueles que não tenham a chave para decodificá-la'."

Artigo - Contribuição para o INCRA é ilegal

23/2/2007
Renato Veiga Rodrigues - escritório Theodoro & Veiga Rodrigues Advogados

"Em atenção ao texto 'Contribuição para o INCRA é ilegal', escrito pelo colega José Alberto Fernandes Lourenço (Migalhas 1.600 – 23/2/07 – "INCRA, INSS" – clique aqui), vale informar que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está reexaminando a tese da extinção da contribuição ao INCRA em virtude da Lei 8.212/91, considerando as recentes decisões proferidas pela corte, senão vejamos:

AgRg no Ag 586332 / PR ; AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 2004/0022833-8

PROCESSO CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL – RECURSO ESPECIAL – ADMISSIBILIDADE.

1. A jurisprudência da Corte que, de forma reiterada, entende ter sido extinta a contribuição para o Incra ao advento da Lei 8.212/91, está sendo reexaminada pela Primeira Seção.

2. A perspectiva de alteração de entendimento autoriza a subida do recurso especial para melhor exame.

3. Agravo regimental provido para dar provimento ao agravo de instrumento.

Desta forma, há fortes indícios de que o STJ irá modificar seu posicionamento, julgando pela exigibilidade da contribuição ao INCRA, incidente sobre a folha de salários."

Artigo - Eutanásia, morte assistida e ortotanásia: dono da vida, o ser humano é também dono da sua própria morte?

22/2/2007
Francy Guttierrez

"Concordo com o autor da matéria (Migalhas 1.599 – 22/2/07 – "Certezas, e dúvidas", Luiz Flávio Gomes – clique aqui), felizmente que aqui na Holanda, Eutanásia não é crime... Somente nos casos em que não mais existe dignidade de vida para o ser humano que está em terrível sofrimento. Atenciosamente,"

23/2/2007
Francenildo de Souza Aguiar

"A ortotanásia, como a eutanásia, é mais ou menos o seguinte (Migalhas 1.599 – 22/2/07 – "Certezas, e dúvidas", Luiz Flávio Gomes – clique aqui): 'Ei, velhinho, estou cansado de ver você apodrecer aí, e tenho mais o que fazer. Morre logo, porque não agüento mais os seus 'ais', e nunca vi um milagre, logo, não vai acontecer com você também'. Isso é o que acontece na prática, infelizmente. Não há 'alívio' nenhum. Há mais um sofrimento, só que agora da consciência dos que ainda a têm. Quem assistiu ao filme 'Menina de Ouro' sabe: ou ela ia morrer naturalmente, ou aconteceria um milagre. E a personagem de Clint Eastwood roubou o direito da boxeadora de ter mais uma oportunidade à vida. Vida = Supremo Direito Universal."

Artigo - Justiça política anomalias da Justiça do Trabalho

22/2/2007
Armando R. S. do Prado

"Parabéns à juíza do trabalho Márcia Novaes Guedes pelo artigo publicado pelo Migalhas (1.599 – 22/2/07 – "Direito do Trabalho" – clique aqui). Saiba juíza que não estás a clamar no deserto. Muitos a acompanham. Meu reconhecimento."

22/2/2007
Jair Carlos de Souza - estudante de Direito

"Excelente texto da Dra. Márcia Novaes Guedes a respeito do viés diferenciado que deve ter a Justiça laboral, que deve proteger a parte fraca da relação, em comparação aos demais ramos do Direito (Migalhas 1.599 – 22/2/07 – "Direito do Trabalho" – clique aqui). Só temos que ficar felizes em saber que ainda existem juízes preocupados em fazer Justiça acima de modismos, tal como a flexibilização das Leis Trabalhistas, que representam interesses de grupos específicos, em vez da vontade de fazer Justiça."

23/2/2007
Marco Aurélio Lima Cordeiro

"Sem embargo da notável eloqüência do texto, ouso discordar de seu teor (Migalhas 1.599 – 22/2/07 – "Direito do Trabalho", Márcia Novaes Guedes – clique aqui). Verifica-se hoje na Justiça do Trabalho um desenfreado protecionismo, que, a meu ver, desvirtua a atividade jurisdicional ao passo que está amparado em critérios demasiadamente subjetivos que trazem como único resultado a insegurança jurídica. Esta última, por sua vez, resulta na diminuição do interesse de investir e de gerar empregos. Quem, em sã consciência, pensa hoje em mover seu capital especulativo - que rende juros confortavelmente em algum investimento - para o setor produtivo, para arriscar-se a ver, no eventual insucesso de seu empreendimento (sem ocorrência de fraude), algum juiz, sem o menor critério legal, desconsiderar a personalidade jurídica da empresa para atacar vorazmente o patrimônio pessoal dos sócios? É um assunto para se pensar melhor. O protecionismo hoje aplicado (sim, é aplicado às escâncaras), s.m.j., só resulta em mais desemprego."

Artigo - O direito, as emoções e as palavras

22/2/2007
Alexandre de Macedo Marques

"Uma excêntrica figura, talvez uma daquelas citadas pelo Drummond a quem o anjo escuro ordenou 'vai ser gauche na vida', freqüentador assíduo do democrático espaço migalheiro, obrou, intransitivamente, um impertinente comentário  sobre a oração proferida pelo Prof. Luís Roberto Barroso (Migalhas 1.594 - 12/2/07 – "Não falem demais" – clique aqui). Não me  ocorreu outra coisa que as bíblicas palavras (Mateus 7:6) 'margaritas ante porcos'."

Campanha da Fraternidade - "Fraternidade e Amazônia - Vida e missão neste chão"

23/2/2007
Wagner de Barros - advogado

"Visão destorcida (e injusta) da história. O frontispício da edição n. 1.599 (22/2/07 – "Hiléia"), a propósito da recente campanha da CNBB com o tema principal sobre a Amazônia brasileira, contempla uma citação atribuída ao mui conspícuo varão pernambucano, intelectual e político brasileiro do Segundo Império, Joaquim Nabuco. Nela foi sustentado - com a autoridade e talento nunca malferidos daquele notável jurista e diplomata - que as extensas plagas amazônicas, então pertencentes à Espanha, por força do Tratado de Tordesilhas, antes mesmo da discutida descoberta de Cabral, teriam sido incorporadas ao nosso patrimônio territorial, após a ocupação da colônia portuguesa pelos espanhóis (entre 1580 a 1640) tão simplesmente por obra e graça da 'sorte' e 'dádiva de Deus'. Nada é detestável e pior do que a meia-verdade, notadamente quando se trata de fato histórico sujeito a idiossincrasias ideológicas, quase sempre geradoras de condenação ou indulgência que as versões destilam sob o peso do prestígio ou influência de seus autores. O circunlóquio, com a maxima venia, serve ao reparo que se impõe para reconstituir e exaltar a legítima e indômita conquista dos portugueses e brasileiros de grande parte do território amazônico, quando ocorreu a liberação das fronteiras então fixadas pelo meridiano de Tordesilhas, eis que, com a unificação dos tronos, a dominação espanhola prevaleceu por mais de meio século, o que permitiu que os nossos antigos colonizadores, com espírito de aventura, cobiça e, sobretudo, coragem e resistência, ultrapassando a famosa e imaginaria linha divisória, adentrassem pelo bravio sertão e inóspitas paragens, até as fraldas dos Andes, onde fincaram os seus graníticos marcos de posse, alargando os domínios de sua fé e de sua língua, e ali deixaram as sementes da futura nação, una e fraterna, de que hoje nos orgulhamos. Sabe-se que, finda a ocupação espanhola, houve tentativa de retomada das novas áreas conquistadas pelo desbravamento e penetração dos súditos lusos, em vão, porém, eis que prevaleceu o princípio do uti possidetis, que o Tratado de Madri acabou por consagrar. O Brasil, sofrido, mas continentalmente imenso, que hoje amamos, não foi uma obra da 'sorte', nem uma 'dádiva divina'. Somos, sim, legatários das terras graças aos feitos épicos e da bravura dos que ousaram avançar sobre as fronteiras de Tordesilhas, e lá sedimentar a ação civilizadora que construiu os pilares da nação brasileira."

Carnaval

Caso Oliveira Neves

22/2/2007
Marcellus Glaucus Gerassi Parente

"Prezados Migalheiros: Com relação à notícia veiculada no Migalhas de hoje (1.599 – 22/2/07 – "Oliveira Neves !"), que 'é preciso ainda contar as agruras pelas quais estão passando muitos causídicos que um dia atuaram na banca Oliveira Neves...', necessário fazer um reparo, para que se mantenha a verdade dos fatos. Os causídicos que um dia atuaram na banca Oliveira Neves não estão sendo ouvidos em inquéritos, muito pelo contrário, em vez de generalizar, este portentoso diário deveria esmiuçar um pouco mais suas fontes. Por agrura passou, como ainda passa, Newton José de Oliveira Neves, que ficou taxado de advogado sonegador e 'instrutor' de sonegação, sendo certo, que conforme a notícia antecedente à ora debatida, o Supremo Tribunal Federal determinou o trancamento da persecução penal JUSTAMENTE com relação ao delito de sonegação fiscal! Agrura passou um cidadão que ficou sete meses no dissabor de uma prisão injustificada, sendo que em várias oportunidades que tentou-se a revogação da prisão preventiva, a justificativa dada pelo Ministério Público era de que este cidadão iria empreender fuga, prejudicando a persecução penal?! Já se decorreu mais de ano, e o cidadão Newton José de Oliveira Neves não fugiu, muito pelo contrário, tem comparecido em todos os atos os quais se façam necessários para a instrução criminal ao qual está respondendo. Aliás, a liberdade fora restabelecida através de Habeas Corpus julgado pela Colenda 5.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, fato este igualmente noticiado neste diário, em que apesar do empate, consignou-se que a mera alegação de fuga não era o suficiente para a manutenção da prisão, nem sob a ótica de eventual existência de patrimônio no exterior, coisa que igualmente o Ministério Público sempre alegou, porém, nem indícios sequer demonstrou. Agrura, caros colegas do Migalhas, é sofrer uma ação devastadora por parte da Polícia Federal, sob os auspícios do Ministério Público, e através de ordem judicial, e após decorridos quase dois anos, chegar-se ao trancamento do vértice da denúncia, qual seja, o eventual crime de sonegação, e por qual motivo, porque não houve, simplesmente, procedimento administrativo prévio para apuração de eventual sonegação?! Agrura é sentir o travo amargo de ser lançado no banco dos réus, sabendo-se que fora uma ação espetaculosa, aliás, como por minha pessoa exclamado quando da realização de entrevista coletiva na data do espetacular evento intitulado 'Operação Monte Éden'. Àquela ocasião já pontuava, inclusive me dirigindo a Douta representante do Parquet Federal, que se continham mentiras que o tempo cuidaria de trazê-las à tona, inclusive, e principalmente, quanto se afirmava na coletiva de que fora respeitado os termos do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil. Somente para lembrança, quando os advogados chegavam para falar com Newton José de Oliveira Neves, estes eram impedidos pelo DPF que estava tomando o depoimento de Newton. Se isto é respeitar o Estatuto, melhor nem falarmos a respeito da Constituição. O viço da ditadura, que por muitos de nossos atuais representantes políticos fora combatido, por vezes até mesmo com prisão seguida de tortura física e moral, se restabeleceu ao caso em comento. Finalmente, agrura é ser processado, que advém de inquérito que correu sob a égide de segredo de justiça, sendo certo que somente ao momento da prisão é que se passa a saber do que está sendo acusado. Agrura é verificar a prisão de integrantes de uma banca de advocacia, quer sejam advogados, estagiários, office - boys, motoristas, pessoal do setor administrativo, para depois, o Ministério Público arrolar estes 'egresos' como testemunhas de acusação, pois sob a tortura das algemas, do fato espetaculosos da prisão, da humilhação pelo que passaram por entre vizinhos e familiares, que os viram arrastados em direção ao cárcere, obtém-se qualquer declaração, por mais inverídica que seja. Resumo da ópera bufa Monte Éden, fizeram uma operação espetaculosa transmitida em rede nacional de televisão, no horário nobre, as testemunhas de acusação foram primeiro presas, soltas para depois serem arroladas como tal, prestando depoimentos sob a tortura das algemas e das grades do cárcere; se oferta uma denúncia que se verifica após, que ao menos em uma parte, e que seria a principal conforme o enredo transmitido em rede nacional de mídia, qual seja, a sonegação fiscal, tem que ser trancada, pois não houve apuração administrativa prévia; destrói uma banca de advocacia que levou mais de vinte anos para solidificar-se no mercado; impõe-se a pecha de sonegador a um cidadão que capitaneava uma banca que à época empregava, diretamente, mais de duzentas pessoas; para se verificar, ao fim, que afinal de contas não existe sonegação pois nem ao menos administrativamente apurou-se tal ocorrência. Este é um Estado Democrático de Direito? Esta é a nação democrática que muito se lutou em um passado não muito distante? Este é o modelo de Ministério Público que se pretende? Devemos prender primeiro para investigar depois? Não devemos deixar que ranços ditatoriais, de completa anencefalia democrática, que conflita diretamente inclusive com os princípios deste espaço midiático prevaleçam sobre nós. E tudo o que fora dito até o momento, infelizmente, não se presta somente à Operação Monte Éden, mas à Operação Cevada, Operação Narciso, Operação raio que o parta, que infelizmente assim têm sido conduzidas, ou seja, prende primeiro, faz espetáculo, desvia atenção, e depois lança o moribundo para que este prove que é inocente. Neste diário já se fez menção à Jaime Balmes, quando este assim consignou : 'Con la razón todo se prueba y todo se impugna'. (Com a razão tudo se prova e tudo se impugna.) Jaime Balmes (1810-1848)."

Circus

dr. Pintassilgo

18/2/2007
João Baptista Ribeiro Machado

"Lendo sobre os Juízes que passaram pela comarca de Marília (Vôo 30  - clique aqui), verifico que não constou o nome do insígne magistrado Dr. Antônio de Carvalho Brandão, falecido em desastre automobilístico na estrada para Bauru, na segunda metade do século passado, quando exercia a magistratura em Marília."

 

Energia elétrica

23/2/2007
Daniel de Lima Passos – advogado, escritório Benício Advogados Associados

"Senhores, Em relação à chamada constante na coluna 'Migas', item '5 - Num caso específico, o STJ não deixou cortar a energia elétrica por dívida', entendo ser necessário a elaboração de 'errata' (Migalhas 1.599 – 22/2/07 – clique aqui). Digo dessa forma, pois a notícia está correta, mas a chamada pode induzir em erro o leitor, ofertando falsa impressão de que a suspensão do fornecimento de energia elétrica foi vedada pelo STJ. A decisão em foco, em verdade, afastou a possibilidade de suspensão dos serviços de distribuição de energia elétrica quando por dívida apurada unilateralmente decorrente de irregularidade no medidor do consumo de energia. Portanto, quando há discussão quanto à exigibilidade do eventual crédito. Logo, para débitos oriundos do regular fornecimento e utilização da energia elétrica não há empecilho para a suspensão nos termos dessa decisão. Assim, o usuário inadimplente, desde que cumpridos os requisitos legais (prévio aviso da inadimplência) exigidos pelos arts. 6º, § 3º, II, da Lei nº 8.987/95, art. 17 da Lei nº 9.427/96, Resolução nº 456/2000 editada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL e, ainda, nos termos da Lei nº 8.078/90, pode ter sua energia suspensa sem qualquer ofensa ao dissídio em comento emanado pelo STF. Atenciosamente,"

Governo Lula

23/2/2007
Nelson Trevilatto

"Senhores, Já imaginaram se os jornais falados, escritos e revistas deixassem de falar em política quanto seria economizado de papel e corte de árvores. Haverá desemprego lógico."

23/2/2007
Carlos Roberto Moreira Ferreira

"Governo Lula/Fase II: A posse foi 1/1/07. Até agora nada... Tudo adiado para depois de 11/3 (Migalhas 1.600 – 23/2/07 – "Nova roupagem ?")! O Presidente foi eleito para governar 48 meses e não 45... Recebeu salários nestes três meses de férias?"

 

23/2/2007
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"Tempo de trabalho. Notícias dadas a público nesta sexta-feira dão conta de que treze ex-deputados se aposentaram recentemente, passando a receber, vitaliciamente, aposentadorias entre 7 e 12 mil reais. A maior delas, de R$ 12.847,20, será paga a José Janene, acusado por Roberto Jefferson de ser um dos comandantes do esquema do Mensalão, com relação ao qual - é bom lembrar - todos foram absolvidos. E é interessante saber que Roberto Jefferson, que também se aposentou, ganhará algo em torno de R$ 8.000,00 por mês até o fim de sua vida. A explicação desses valores, ao qual nenhum brasileiro tem direito, é que se somam as regras antigas ao regime novo de aposentadorias da Câmara dos Deputados. Aí é bom lembrar, também, que com relação aos demais brasileiros, vale sempre somente a regra nova que, aliás, muda sempre em detrimento do cidadão que trabalha. Mas, a verdade é que há que se respeitar o trabalho profícuo que nossos parlamentares tem, pelo que sugiro que, à soma das regras antigas com as novas, seja acrescentado eventuais proventos devidos em razão de regras futuras, que não se sabe quais, ainda, mas que não poderão deixar de beneficiar pessoas da importância de nossos legisladores. É importante pensar também em acrescentar outras verbas como, por exemplo, compensação por notícias denegridoras publicadas nos jornais, gastos com defesas em processos criminais, etc., etc., etc."

Gramatigalhas

23/2/2007
Rodrigo Rodrigues

"Caro Professor José Maria da Costa, estou cá com os meus botões em descontrole intelectual. Em uma dessas encruzilhadas da vida, deparei-me com uma sentença na qual havia citação de 'Santo Tomás de Aquino'. Procurei desvendar os labirintos contidos nos escritos do religioso para contradizer o magistrado e, novamente, deparo-me com um livro que, na capa, continha 'Santo Tomás de Aquino'. Nesse emaranhado de conspícuos tratados filosóficos, veio-me à mente a figura da minha adorável professora do primário, onde afirmava fervorosamente que se utiliza 'santo' antes de vogal e 'são' antes de consoante. Quem está equivocado, o juiz, o editor ou a 'dona Rosinha', professora e entusiasta do livro 'Caminho suave'? Atenciosamente,"

Indenização

23/2/2007
Edmundo Meyer

"Muito interessante a decisão do TJ/RS em relação às estradas administradas por concessionárias (Migalhas 1.599 – 22/2/07 – "Migas – 9" – clique aqui). A única diferença para as outras estradas são as concessionárias. Mas, o que não entendo, por que é que nas estradas administradas pelo Estado, este não se responsabiliza pelas avarias ocasionadas pelos enormes buracos e por atropelos de animais? Acho isto não muito congruente, ou, mais provavelmente, porque não há administração."

Invasões

José Dirceu

20/2/2007
Ontõe Gago - Ipu/CE

"ZÉ DIRCEU

 

Zé Dirceu anistiado,

dou-lhe meu consentimento,

udo aquilo foi invento

dos que estão do outro lado.

 

Carta Brandi e outros babados

de Lacerda e outros bagúi,

que mataro o pai Getúi

já se foram, não vêm mais,

ficou tudo lá prá trás,

nessas águas não me múi."

Lei 11.418/06

20/2/2007
Arnaldo Montenegro

"A EC. 45, regulamentada pela Lei supra, que acrescentou letras, incisos e §§ ao art. 543 do CPC, a vigorar a partir de 19 de fevereiro, pretende 'filtrar' recursos extraordinários, para admitir apenas as peças com enfoque nas QUESTÕES RELEVANTES. Isto não é novidade, como não foi novidade (aliás, uma grande frustração) o procedimento sumaríssimo, gerando grande expectativa quando, em 1973, o 'novo' CPC substituiu e estatuto de 39. Dizia-se que o futuro chegou: nossos processos terão início, meio e fim em 90 dias, já que o princípio da oralidade resultará em menos papel... enfim, nossos problemas estariam resolvidos. Ledo engano. Faltaram ferramentas, nova estrutura e a esmola que o Executivo continuou a despejar no pires do Judiciário contribuiu sobremaneira, crescendo o Judiciário... tal qual o rabo do cavalo! Idem com a vinda da Lei 9.099; tudo na mesma lerda: 2 anos no mínimo para julgar (1ª instância) e decidir (Colégios). As tais 'Questões Relevantes' ou de repercussão, anunciada como novidade na EC 45, nada mais é do que uma repaginação da 'RELEVÂNCIA DA QUESTÃO FEDERAL', capítulo que abríamos no RE, demonstrando a RELEVÂNCIA, ampliando aspectos do conflito entre a Lei, o julgado. Agora é colocar uma lupa e realçar com zoom o impacto e reflexos no âmbito econômico, político, social ou jurídico, pavimentando a estrada para subida recursal. Ora, todo RE, dependendo da perspectiva que se coloca, atingirá um daqueles setores; se o processualista for bem articulado na redação recursal, abordará todos ao mesmo tempo e ainda outros como ambientalista, interesses difusos e coletivos e, com sutileza, arrastar o MP ou outros seguimentos interessados, para o 'affair'."

Livro - Carnaval tributário

Metrô

23/2/2007
Pedro Luís de Campos Vergueiro

"Depois do desastre, vêm as explicações para aliviar a consciência e, também, novas revelações. Depois do desastre, é que os erros cometidos, sempre assumidos, vêm à tona. O problema da vez é a impermeabilização da Linha Amarela. Embora contratada, formal e especificamente, a colocação de uma manta de 3 milímetros, foi utilizada uma manta de espessura inferior (2 milímetros). Evidentemente o preço de uma e de outra é diferente (o que está esclarecido) e foi sendo usada a manta mais barata. Essa substituição por material inferior (não especificado no contrato) foi autorizada por alguém, quem? A compra do material inferior, quem autorizou? O material inferior entregue foi recebido por quem? A autorização do pagamento do material inferior foi dada por quem? Afirmar que o uso de material inferior não prejudica porque não compromete as estruturas é irrelevante, uma vez que foi estabelecido que a manta impermeabilizante deveria ter espessura superior à adquirida, entregue e utilizada. Em suma: os responsáveis pela obra estão admitindo o uso de material não especificado (inferior) no contrato. Conforme noticiado, o engenheiro Wagner Marangoni, do consórcio, alegou que a manta de 3 milímetros estava em falta no mercado e a aplicação da inferior decorreu de 'consenso com o Metrô'. Se isso é o que sabe e pôde dizer, então que diga também os nomes que foram responsáveis por esse consenso para a substituição violadora da regra do contrato e, certamente, também do custo e da segurança prevista para a obra. Note-se que logo depois de inaugurada a Estação Vila Madalena, uma das imperfeições que apareceram foi exatamente a dos vazamentos pelas paredes internas. Quem, na época, lá esteve e freqüentava já podia ver as estalactites e estalagmites de bicarbonato de cálcio que davam ao ambiente efeitos surrealistas cavernosos. Há quem goste desses efeitos, é claro. Mas, a obra não foi contratada e paga para tê-los; muito pelo contrário, sobretudo por causa da fiação elétrica de todas as voltagens existentes. E, como está ocorrendo na Linha Amarela, a obra não foi contratada para que fossem realizados posteriores 'serviços de injeções de componente químico que cria uma película impermeabilizante', como informa o mesmo engenheiro Walter Marangoni. Já que informou, deveria ele esclarecer também em que termos foi justificada a realização desses serviços, quem determinou a sua realização, bem como o custo dessas 'injeções' e quem arcará com o ônus correspondente. Afinal, como paulista e paulistano tenho direito a esses esclarecimentos."

Migalhas

22/2/2007
Marcia Guedes

"A revista é de boa qualidade e incentiva o debate jurídico, oportunizando a penetração do pensamento crítico."

23/2/2007
A. Cerviño - SP

"Li e não entendi: 'Oportunizando a penetração do pensamento crítico'. Diz aí, Zé Simão: isso é coisa do dicionário de tucanês?"

23/2/2007
Zé Preá

"Eu nem sei bem se são falhas,

não falo e nem assoberbo,

e nem critico o Migalhas

se ao redator exacerbo,

mas diz lá, oh Ontõe Gago,

oportunizar é verbo?"

Migalheiros

19/2/2007
Cleanto Farina Weidlich - migalheiro, Carazinho/RS

"Uma folha de papel em branco?

 

Ressaca de carnaval?

liquei em leitores e nada,

nunca vi nada igual,

campo aberto pra manada.

 

Ouço o surdo e chocalho,

são embalos meio loucos,

em meu ouvido fazem talho,

me escapei por muito pouco.

 

A festa da carne é tribal,

virou negócio pra gringo,

e turista sexual, ...

de cultura só um pingo.

 

A verdadeira aPoTeose,

é ser cidadão brasileiro,

ter que engulir outra dose,

dos corruPTos c'o torneiro.

 

Mas c'a quaresma por inteiro,

é só marcar no calendário,

são quarenta os cumpanheiro,

um dia pra cada corsário, ...

e viva o povo brasileiro!

que nos faz posar de otário,

reelegendo mensaleiro.

 

Uma folha de papel em branco,

torna difícil a escolha,

registrar os gritos da alma, ...

ou macular a folha."

22/2/2007
Mano Meira – Carazinho/RS

"Aos olhos de um índio xucro.

(Cleanto! Tu não viu nada)

 

Acabou a zoeira

E a bateção de lata,

A ginga da mulata

E toda a brincadeira,

Cá fiquei na soleira

Vendo os blocos passá,

Mulé é o que mais dá,

De fantasia ou pelada,

Fiquei inté de madrugada

Vendo o tal de carnavá!"

23/2/2007
Ilton Ferraz - Carazinho/RS

"CARNAVAL, É DO CAPETA

já dizia meus avós,

e o índio que lá se meta,

esquece até dos Mandamentos,

lá só tem monumento,

e eu so Home, não danço:

Mas namoro..."

Philip Morris

23/2/2007
Dennis Braga e Fabiana Porto – escritório Gondim e Advogados Associados

"Caso Philip Morris (Migalhas 1.599 – 22/2/07 – "Decisão tabagística"). A reportagem sobre a vitória da gigante do tabaco Philip Morris ao afastar a multa de US$ 78.500.000 pelos 50 anos de atividades e possíveis danos causados a terceiros não casou qualquer surpresa. Os advogados da viúva Williams sustentam que regular as indenizações de caráter punitivo é benefício somente para as empresas que continuarão a praticar condutas irregulares. Os advogados das empresas não estão errados. Aqui no Brasil, os Tribunais têm entendimento pacificado de que a indenização deve ter caráter punitivo e pedagógico, ou seja, punir a empresa pelo dano causado ao consumidor e, em quantia tal, que sirva para desestimular os erros cometidos na prestação do serviço, observado-se os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. É o tal do risco do empreendimento. É claro que os US$ 800.000 que a Sra. Williams recebeu extrapola e muito o princípio que veda o enriquecimento indevido. Isso é que é negócio arriscado."

Poemas

23/2/2007
André Luís Firmino Cardoso – OAB/SP 157.808, escritório Leite e Narezzi Advogados Associados

"Adquiri e já li a primorosa e bela obra 'Lírica do Direito', compilada pelo Migalhas. Parabéns pela iniciativa! Penso que Direito e Literatura (e também Filosofia) têm tudo a ver. Inspirado por essa obra, fiz dois 'poemas', os quais ouso enviar-lhes. 

'"Andalento" processual

 

Fui ao fórum

consultar o processo

e assim verificar o seu andamento,

porém, quando tive acesso (que sorte!)

aos respectivos autos,

não fiquei surpreso,

pois pude constatar

que ele "andalento"

mesmo.

Desse modo caminha, infelizmente,

a marcha processual de muitos casos

que tramitam indefinidamente

sem (re)solução,

porque estão

em marcha lenta

ou em marcha a ré.'

 

'Calvário

 

Concluída a petição inicial

e distribuída a respectiva ação,

foi ela colocada numa pasta pela serventia

e assim autuada.

Os autos então formados,

foram à conclusão

e o juiz determinou a citação

da parte contrária.

Pronto, o calvário só está começando...'

Forte abraço,"

Se conselho fosse bom...

20/2/2007
Ontõe Gago - Ipu/CE

"CONSELHOS E CONSELHEIROS

 

Concentrei-me quatro dias

prá mandar os meus conselhos

para alguns amigos velhos

como há muito prometia.

 

Presidente, vossioria

mais carinho c' os vermelhos,

que lhe sirvam igual espelhos

contra a má petistaria.

 

Senadores e ministros,

deputados e juízes,

principais governadores,

conselheiros mais sinistros,

sejam de quaisquer matizes,

postulai menos favores!

 

Zé Dirceu, peço que avises

quando anistiado fores."

Sorteio

23/2/2007
Avelino Ignacio Garcia

"Creio não ser o único a reparar: que largo esse Fledinei Borges Licheski (Migalhas 1.600 – 23/2/07 – "Felicitações!")! Há anos escrevo para o Migalhas e ainda nada ganhei! Será que é a cidade que é benfazeja?"

STF

23/2/2007
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. Diretor. Eu costumo ler o Estadão, diariamente, e acho-o um excelente jornal; mas nem sempre concordo com suas opiniões: a de ontem, por exemplo, sob o título O Supremo Fortalecido, em que  tenta  culpar os advogados pela precariedade do egrégio STF não cabe. O que poderiam culpar é o sistema. Diz que os Srs. Ministros são obrigados a relatar mais de 10.000 processos, por ano. Obviamente não fez contas. Sabe o que são 10.000 processos divididos por 8 meses? Não há como! 8 meses por 20 dias > 20 dias para cada ministro, salvando as férias, dariam 60 processos por dia. Divididos por 8 horas = 7,5 processos por hora. Na semana transata eu assisti a uma sessão do egrégio STF, sobre uma ADI da OAB. Levaram o dia todo e não o julgaram. Data venia primeiramente, não caberia a 11 Ministros receberem toda uma carga de processos, tanto que conseguiram no Legislativo, antecipadamente,  maneiras de não fazer subir inúmeros processos, talvez a maioria, fundamentados em senões muitas vezes insignificantes, tais como, não ser juntados os documentos e análise constitucional deles, que só ao Egrégio caberia dirimir. Então não cabe culpa aos advogados se a última Instância é o egrégio STF, disponibilizada pelo artigo Constitucional que diz no seu artigo 102 que compete a ele, precipuamente, a guarda da Constituição. Se analisarmos a Constituição, veremos que realmente, no artigo 5º e subseqüentes, que tudo que viole o que lá diz pode ser considerado inconstitucional, logo, os advogados estão cumprindo sua nobre missão, indo até a última Instância, na defesa dos Direitos Constitucionais inalienáveis de seus clientes. Eu venho, há anos, pedindo uma nova Constituinte. Ela poderia corrigir isso tudo, aumentando o número de Ministros; aumentando a responsabilidade dos senhores Juízes, até com punição, quando julgarem com má-fé, prevaricação, negligência e inaptidão. Sugeri até à egrégia OAB que crie órgãos para acolher protestos de advogados, quando virem mal julgados seus casos, pedindo punição para os julgadores.  Venho pedindo inclusive aos Legislativos que protestem quando vejam suas Leis deturpadas pelo Judiciário, pois vejo-o muitas vezes  legislar, função que não é a sua, com bem o disse o Senador Antonio Carlos Magalhães, recentemente; mas sim o cumprimento das Leis. Pedi, ainda, maiores poderes para o Colendo CNJ, porque, numa democracia, ninguém pode estar isento de policiamento e de punição, se merecer. Atenciosamente."

STJ - depósito judicial pode ser convertido em pagamento de débito fiscal ainda que o fisco não tenha lançado expressamente o tributo

23/2/2007
Antonio Carlos de Martins Mello

"Conversão de depósito judicial feito só para a discussão de tributo - Decisão do STJ/2ªT (Migalhas 1.599 – 22/2/07 – "Migas – 1" – clique aqui). No caso ora julgado no STJ, o contribuinte pagou a parte que lhe parecia correta, passando o lançamento, só por isso, a ser pela modalidade de Homologação, que então é tácita. Diversa é a hipótese de o contribuinte não pagar, apenas depositar em juízo para facilitar a discussão e a contingente liminar em rito próprio, sem intuito de solução total ou parcial. Esse tipo de depósito ‘garantidor’ da instância judicial não converte o lançamento, que - salvo quando por homologação - é obrigatório no qüinqüênio, Pena de Decadência. E decadência não se interrompe nem suspende."

Super-Receita

20/2/2007
Ontõe Gago - Ipu/CE

"A SUPER-RECEITA VEM AÍ

 

Receitona gigantesca

de tentáculos enormes,

venha a nós, mas nos conformes,

no arrastão ou na repesca.

 

Veja se prá nós refresca

sacra fames dos fiscais,

prá que não paguemos mais

do que baste o nosso ganho,

e não tenha mais tamanho

que em por-centos aumentais."

22/2/2007
Zé Preá

Ontõe, não tens razão

quando dessa forma atacas,

acho que o Super-Leão

tem as patas muito fracas,

pois seu traseiro balança:

melhor uma bezerra mansa

que mama em todas as vacas!"

Violência

21/2/2007
Luiz de Almeida

"Vejo com bons olhos a expectativa de combater a violência. Mas sem tratar o receptador, financiador da violência, e o falso testemunho, causa do descrédito na Justiça, não vejo a luz que deveria estar no fim do tunel."

 

22/2/2007
Pedro Luís de Campos Vergueiro

"Quem leu, indignou-se tal como o sr. Wagner Fernando da Silva (carta Não somos bandidos – O Estado, 19/2/07). Em novembro/06 o Luiz Inácio ofendeu o povo brasileiro dizendo ser pecador. Agora, diz que todos somos bandidos em potencial pois faríamos a mesma coisa que os assassinos de João Hélio. Continua ele, pois, a sofrer da doença da logorréia, manifestando-se com bordões de impacto e ferindo a dignidade dos cidadãos brasileiros."

22/2/2007
Luiz Garcia

"O Sr. Pedro Luís falou em logorreia para a notória deficiência intelectual e vocabular do Lula, sempre ao falar demais e dizer bobagens estrondosas, vergonhosas sem dúvida. Agora, vem ele, o Lula do Planalto, a soltar a logorreia contra a redução da idade penal, como divulga hoje o Migalhas (1.599 – 22/2/07 – "Maioridade penal"). Ele, mesmo com as assopradas do conselheiro Thomaz Bastos, não se limita a repetir para o Brasil as sugestões do célebre criminalista que o assessora de perto, e, língua solta e pensamento sem nexo, diz absurdos como esse último, de redução penal até para feto."

23/2/2007
José Fernandes da Silva - OAB/SP 62.327

"Sr. Redator, Se ainda falta algum argumento que justifique manter a maioridade em 18 anos (Migalhas 1.599 – 22/2/07), quero lembrar um fato publicado na imprensa há meses. Quando de uma rebelião na FEBEM, uma das reivindicações dos 'menores' era (pasmem!) a Visita Íntima. Será que, com isso, resta alguma dúvida de que um indivíduo com 15, 16, 17 anos é um adulto? Ou será que eu vejo as coisas com outros olhos? Poupem-me!"

23/2/2007
Antonio Carlos Rocha da Silva

"O que de melhor os congressistas podem fazer é aprovar uma Lei aumentando para até 10 anos a internação do menor autor de crimes violentos em instituição de reeducação (sic). Uma mudança constitucional e Lei prevendo a diminuição da idade penal, que me parece lógica depois que a Lei concedeu o direito de voto a partir dos 16 anos, pode ser derrubada pelo Supremo sob o argumento que estaria ferindo cláusula pétrea. O importante e urgente é retirar do convívio social as bestas que massacram vítimas indefesas. Educação, reeducação prisional, fim da miséria, trabalho e renda para todos merecem atenção e políticas sociais dos governos e da sociedade civil. Contudo, são problemas de solução demorada, até porque os governantes só anunciam investimentos que gerem retorno publicitário a curto prazo e aplausos da mídia dócil. Enquanto não se plantam sementes para que no futuro se colha o progresso e a paz social, a sociedade precisa se defender, mantendo apartados todos o criminosos violentos de qualquer idade. Pobreza não é fator relevante de criminalidade. A grande maioria estuda, trabalha e é honesta. Há ricos que matam os pais, os filhos e parentes, assaltam o erário público, financiam o tráfico de drogas, lavam dinheiro, sonegam impostos... O direito à legítima defesa pessoal é, há séculos, agasalhado pelos Códigos Penais do mundo civilizado. A Defesa Coletiva é mais relevante para a sociedade e se concretiza pelo confinamento dos cidadãos violentos em condições em que se preserve a dignidade humana. O alongamento de penas e de medidas de confinamento dos indivíduos portadores de caráter anti-social – incurável nos dias atuais segundo os tratados de psiquiatria - não significa vingança nem intimidação suficiente para os desumanos cuja razão é incapaz de conter seus impulsos agressivos. Contudo, constitui uma muralha de proteção aos cidadãos indefesos e desarmados porque assim o determina a Lei, cabendo ao Estado dar-lhes os meios de preservação da vida e da incolumidade física."

23/2/2007
José Renato M. de Almeida - Salvador/BA

"A indignação e a comoção nacional pela morte do menino João Hélio é uma reação natural que repercutiu na grande mídia. Mas, a rigor, a morte de João Hélio não foi planejada, nem proposital. O que a gangue queria mesmo era o carro. Três dos assaltantes confessaram que viram a criança presa no cinto de segurança, quicando e se esbagaçando no asfalto irregular, mas se eles parassem para soltá-lo do cinto seriam presos ou linchados. São ao todo cinco jovens de pouca instrução sem uma intenção cruel específica de arrastar o garoto até a morte. Esquecemos que isso acontece todo dia na periferia, sem ser noticiado. Também já nos acostumamos e aceitamos que diariamente pessoas educadas com nível universitário, determinadas e conscientemente, destrocem de diversas formas fetos igualmente inocentes, indefesos, sem choros, gritos ou qualquer reação... Só que ninguém vê, pois são atos cometidos entre quatro paredes, de modo asseado e exangue. No máximo uma cânula, cureta e um vaso coletor sanguinolentos. Tudo muito civilizado em atendimento de 'primeiro mundo'. Apesar de, nesse caso, tanto a grávida como o médico terem a intenção definida e clara de dar fim ao nascituro, ambos se consideram justificados por diversos motivos. Ela se livra de um ‘problema’ e ele a ajuda fazer isso com, digamos, discrição. Só dá complicação quando isso é denunciado, documentado, gravado e divulgado. Só aí, é que o ‘respeitável público’ fica chocado, indignado, causa comoção nacional, atos de protestos, mudança da Legislação... Mas se não é divulgado, tudo bem! O que os olhos não vêem os corações piedosos e esquecidos convenientemente nada sentem... As sociedades humanas estão contaminadas pelo horror diário virtual, através de filmes, games e pelo real que parece virtual na telinha da TV. Nos acostumamos à violência cada vez mais aprimorada pelos magos do horror. A praticamos sem perceber ou medir suas conseqüências, a menos que seja registrada e alardeada pelos meios de comunicação. Só assim acordamos, pois as crianças esqueléticas da Etiópia não nos causam mais horror ou espanto. As cenas de crianças mortas nas guerras do Oriente Médio e na África são diárias. Os políticos parecem que não conseguem ver o mal que causam distribuindo entre os partido o que seria alimento, educação e um mínimo de conforto às crianças. A exploração de crianças em pedofilia. Abuso sexual de crianças por parentes muito próximos... E assim, vamos nos enganando de que essa crueldade, impregnada em nossos costumes, só ocorre vez por outra quando os crimes, com sua violência absurda, aparecem em fotos chocantes dos jornais e nas imagens da TV... Mas todos esses crimes podem desaparecer das manchetes, das nossas vistas e das vistas dos nossos filhos. Basta que toda essa crueldade seja mantida com discrição entre quatro paredes ou, como muitos desejam, seja descriminada ou 'legalizada'."

23/2/2007
Jucelino L. Freitas - economista e aluno de Direito, UERJ

"(Migalhas 1.599 – 22/2/07 – "Maioridade penal") Prezados senhores, O estudo sobre a maioridade penal do indivíduo perpassa sua capacidade de entender o mundo em que vive e, portanto, ser responsabilizado por suas ações. Para tanto, a metodologia empregada para a defesa de minha proposição é calcada no entendimento desenvolvido por Jean Piaget, psicólogo e filósofo suíço. Jean Piaget foi um importante teórico do processo do conhecimento humano (epistemologia). Nasceu em 9 de agosto de 1896, na cidade suíça de Neuchâtel, no Cantão francês, e faleceu em Genebra, em 1980. Piaget bacharelou-se em Biologia pela Universidade de Neuchâtel em 1915; e após doutorar-se em Ciências Naturais na mesma universidade em 1918, mudou-se para Zurique para estudar Psicologia. Para Piaget havia quatro estágios no desenvolvimento da capacidade de raciocínio do indivíduo, que se sucediam até o início da sua adolescência e correspondiam a sucessivas fazes de seu crescimento físico. O primeiro estágio, Sensório-motor, corresponde aos dois primeiros anos da vida e caracteriza-se por uma forma de inteligência empírica, exploratória, não verbal. A criança aprende pela experiência, examinando e experimentando com os objetos ao seu alcance, somando conhecimentos. No segundo estágio, Pré-operacional, que vai dos dois anos aos sete anos, os objetos da percepção ganham a representação por palavras, as quais o indivíduo, ainda criança, maneja experimentalmente em sua mente assim como havia previamente experimentado com objetos concretos. No terceiro estágio, dos sete aos doze anos, as primeiras operações lógicas ocorrem e o indivíduo é capaz de classificar objetos conforme suas semelhanças ou diferenças. No quarto estágio, dos doze anos até a idade adulta, o indivíduo realiza normalmente as operações lógicas próprias do raciocínio. Neste sentido dispõe o artigo 2º, da Lei 8.069/1990, Estatuto da Criança e do Adolescente: 'Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade'. Portanto, se o indivíduo realiza normalmente as operações lógicas próprias do raciocínio, deve ser responsabilizado por seus atos. A interpretação da Constituição Federal, artigo 7º, inciso XXXIII, e do Código Civil, em seu artigo 5º, nos traz a mesma conclusão. A cidadania, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa são fundamentos da República Federativa do Brasil ('RFB'). O fato da sociedade brasileira não se interessar em atingir os objetivos fundamentais da RFB, conforme dispõe o artigo 3º da Constituição da RFB ('CRFB') não deve ser tomado como desculpa para a falta de ordem e de respeito à dignidade da pessoa humana. Não é possível viver no faz-de-conta: eu, Estado, finjo que trabalho para atingir os objetivos citados acima, e finjo que respeito os fundamentos da RFB, conforme artigo 1º da CRFB. O que deve ser feito é o seguinte: distribuição de renda, que só se alcança com boa escolaridade, em tempo integral, família e crenças na efetividade do Estado – Estado este que NUNCA se faz representar. Ao perguntar a uma professora, que leciona para crianças e adolescentes há anos em escolas nos morros cariocas, ela é contundente: 'as crianças e os adolescentes não têm limites'. Simultaneamente, a impunidade deve ser extinta para todos. 'Não adianta diminuir a maioridade penal', afirma um ex-aluno de doutorado em Direito Penal. Uma aluna mestranda em Educação, que trabalha com detentos de Padre Severino e Bangu 4, ouve testemunhos continuamente: 'A escola não tem professores, os hospitais devolvem pessoas doentes, eles moram em barraco de dois ou três cômodos, todos misturados, no barro, a polícia não respeita quem mora na favela ou no morro, ela mesma é quem vende armas e drogas aos bandidos, os corruptos (políticos, banqueiros, etc.) não são presos'. Ou seja, para eles o Estado é um grande 'faz-de-conta'. Em suma, deve-se diminuir a maioridade penal para 14 anos. Afinal, sempre temos opções: viver ou morrer, trabalhar ou roubar. Deixar tudo como está, só servirá para aumentar o poder de bandidos. Os outros crimes, 'white-collar crime', devem receber punição severa e semelhante. O presidente Lula deve estimular o trabalho e não a impunidade, a dependência do Estado por bolsa família ('voto de cabresto'), e o faz-de-conta. Se o Estado não quer menores (Código Civil) na cadeia, que o Estado dê opções de escola e lazer, para o menor e seus pais. Pagamos 37% do PIB de impostos para isso (além dos % do PIB em dívida pública, interna e externa). O Estado deve reduzir fortemente o pagamento de juros para os bancos e para a classe média, isso mesmo, bancos e classe média, e investir em educação, saúde e habitação. Atenciosamente,"

23/2/2007
Plínio Zabeu – Americana/SP

"Com o devido respeito aos lulistas fanáticos, afinal não estamos em Cuba, nem na Bolívia, nem na Venezuela, seria bom se analisassem o conteúdo do pronunciamento do presidente estampado na primeira página do Estadão de ontem (Migalhas 1.599 – 22/2/07 – "Maioridade penal"). Alguém entendeu alguma coisa? Realmente Lula necessita de mais um assessor: um psiquiatra. Afirmar que ajustar a menoridade à responsabilidade - como fazem os países realmente sérios - seria absurdo e logo a idade diminuiria para 15, depois para 9, depois 'diminuiria' para 10 até chegar ao feto, realmente não é coisa própria da maior autoridade do país. E quando afirmou (usando várias vezes o 'a gente') que poderia fazer o mesmo que os bandidos fizeram no momento em que roubaram o carro e mataram o menor? Ele precisa realmente de tal assessor."

23/2/2007
Nelson Trevilatto

"Empresa americana quase foi condenada a pagar US 79,5 pela vida de um fumante que se envenenou de livre e espontânea vontade. Tocam fogo nas matas e ninguém é penalizado. Matam-se de graça e o Lula brinca com a realidade. O Homem está nos avessos."

23/2/2007
Marcio Benedetti

"Amantíssimo diretor e senhores redatores deste conceituado 'folhetim'; é com satisfação que escrevo estas linhas, com o intuito de apresentar minha modesta opinião a respeito deste imbróglio chamado 'maioridade penal'. Discutem nossos legisladores a mudança de idade na Lei. Vejo isso como totalmente desnecessário, a mudança na Lei poderia ser somente na forma de cumprimento da pena. Vejamos: O menor fica 'preso' até os 18 anos. No caso do cometimento de homicídio com pena de 30 anos, o menor seria solto aos 18. Basta que em vez de ser solto, determine-se o cumprimento do restante da pena em presídio. Muda-se a regra no sentido de que se o menor comete um crime considerado hediondo ou assemelhado a este, ele não responda com medida sócio educativa e sim pelo crime previsto no Código Penal, não importa a idade. Agradeço a oportunidade."

23/2/2007
Almir Ramos da Silva

"Interessante a observação do nobre colega no newsletter (Migalhas 1.600) de 23/2/07 (Rumo a Minas), entretanto um detalhe não foi tocado, qual seja, no 'assalto' que o indultado praticou, o que exatamente foi roubado? Nada, mas imediatamente se descartou a possibilidade de ter sido o crime motivado por interesse político (se é que se pode emprestar esse sentido a crimes)."

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