Leitores

Artigo - Em nome da defesa da democracia ?

8/3/2007
Meire de Andrade

"Os direitos sociais são para a grande maioria dos cidadãos uma questão de sobrevivência e, para uma minoria (elite), uma ofensa. Por esta razão, muitos criticaram, de forma pouco inteligente, o brilhantismo com o qual o Ilmo. Sr. Souto Maior defende estes direitos (Migalhas 1.609 – 8/3/07 – "Debate" – clique aqui)."

9/3/2007
Armando R. Silva do Prado

"Migalhas está de parabéns por nos propiciar nova reflexão do professor Souto Maior (Migalhas 1.609 – 8/3/07 – "Debate" – clique aqui). Sem dúvida, a democracia, como outrora a liberdade, serve como tergiversação para aqueles que pretendem prestar loas ao deus mercado. Para esses, voto é importante, desde que não seja em gente do povo sem títulos de doutor; liberdade é fundamental, desde que seja para desfilar pela Oscar Freire com badulaques de ouro; segurança é primordial, desde que seja para rodar com carros importados sem ser molestado; ensino público é dever do Estado, desde que seja a USP, UNICAMP, ITA, etc., para os bem nascidos; e assim (des)caminha a humanidade (?). Aqui em Pindorama, as quatro 'famílias' (Civita, Mesquita, Frias e Marinho) constroem a 'verdade' e estabelecem o grau de justiça necessária para os vassalos. Até quando? Resta razão ao Dr. Souto Maior, pois a Terra de Vera Cruz está esgotada e seu povo 'olhando de lado', desanimado, perigosamente, descrente de tudo. Os direitos sociais, citados pelo professor Souto Maior, foram implementados para combater o perigo do comunismo representado pela antiga URSS. Finda esta, iniciou-se a súbita necessidade de 'racionalizar' as relações trabalhistas, máscara usada para o 'salve-se quem puder'. Mas é bom que atentemos que 'os subempregados e desempregados são vítimas da educação ruim e de políticas econômicas equivocadas', não a causa de dificuldades econômicas de empresas e do país. Portanto, ou atentamos para o que está acontecendo com seriedade, ou brevemente a barbárie será regra e não exceção."

9/3/2007
Antônio Ricardo Miranda Júnior

"Novamente o N. Juiz de Direito mostrou-se um homem culto, de firmes convicções e excelente argumentador (Migalhas 1.609 – 8/3/07 – "Debate", Jorge Luiz Souto Maior – clique aqui). No campo do idealismo concordo com ele. Pena que pequenas empresas não podem sobreviver de idealismos. Estes pequenos empresários (muitos deles, não todos) continuam reféns da impossibilidade de contratar e, se contratam, não conseguem arcar com todos os custos de uma relação de trabalho (sim, é custo sim, ainda que tenha propósitos louváveis). Discutir esquerda/direita, democracia/ditadura, liberalismo/socialismo, não resolve o problema brasileiro. Imaginem se disser para meu cliente (marceneiro com 3 empregados) que ele deve arcar com todos os custos, iguais ao que a Ford arca, que assim as pessoas terão dinheiro para consumirem seu serviço, num grande circulo virtuoso? É fácil propor a solução grandiosa, difícil é achar uma solução tendo que pensar o problema do cliente dentro da realidade de seu balancete, de seu capital de giro, seus problemas com fornecedores, a inadimplência, o locador e a tentativa de aumentar a locação do ponto, etc., etc., etc. Acho que militar na advocacia serviria para abrir a cabeça dos outros operadores do Direito. Para concluir, não concordo também com a acusação de antidemocrático imposta por outros leitores ao N. Juiz, apenas acho que enquanto está se discutindo ideologias e democracia com brilhante demonstração de cultura, nossos pequenos empresários estão desesperados atrás de dinheiro para conseguirem fechar o mês. Inocência é pensar que todo empresário anda de carro caro e todo empregado é um 'Seu João' coitadinho."

Artigo - Indústria das prisões

5/3/2007
Alessandra Corrêa Santos

"Ouso discordar do caro Dr. Ednardo (Migalhas dos leitores – "Artigo - Indústria das prisões" – clique aqui). Ainda que não enfrentemos o mesmo 'problema' dos EUA (privatização), o texto vale para reflexão. Afinal, há uma pergunta que não pode deixar de ser feita: reduzida a maioridade penal, o que faremos com os 'meninos'? A cela que comporta 10 presos, mas tem 20, passará a ter 30?"

5/3/2007
Hilda Clotilde Penteado Morana

"E daí (Migalhas 1.605 – 2/3/07 – "PRI$ÃO", Luiz Flávio Gomes – clique aqui)? Já que o Estado não quer gastar dinheiro com mais prisões (é preciso construir, no Brasil, um presídio para 1.000 homens por dia, para dar conta da demanda), que deixe a livre economia dar conta do recado. Nunca vamos resolver o problema da criminalidade se continuarmos a arrumar desculpas para diminuir o tempo do regime fechado. Desculpas do STJ de fazer não valer a Lei 8.072 que proíbe a progressão de regime para crimes hediondos e outras tantas artimanhas do governo para transformar nossos poucos presídios em alta rotatividade. Tenho um projeto de separar presos considerados de alta probabilidade de reincidência criminal, denominados de psicopatas, dos presos comuns. É um instrumento fácil de aplicar chamado PCL-R. A aplicação deste fez cair a reincidência criminal em diversos países em até 2/3. Mas não consegui sensibilizar nenhum político e/ou autoridade. Parece que não interessa reduzir a criminalidade."

Artigo - Quando o protecionismo só atrapalha

5/3/2007
Sebastiao Gomes da Costa

"Estou de pleno acordo que as Leis Trabalhistas brasileiras acabam prejudicando ao próprio trabalhador (Migalhas 1.605 – 2/3/07 – "Prós e contras", Sylvia Romano – clique aqui). Vou dar um exemplo: muita dona-de-casa gostaria de chamar a faxineira mais de uma vez por semana, mas tem medo do vínculo empregatício. 'Gratus semper'."

7/3/2007
Abílio Neto

"Eu não diria que a pessoa que trabalha em âmbito residencial, sem finalidade lucrativa, só um dia por semana, não possa ser considerada empregada doméstica. Dirão que essa trabalhadora é chamada assim, 'diarista', porque não trabalha de forma contínua e deste modo seu trabalho não constitui nenhum vínculo com a família tomadora de serviço. A propósito, na Legislação Trabalhista, não encontrei a definição do quem vem a ser ‘diarista’. Entendo que a Lei 5.859/72, que regula o trabalho doméstico, possivelmente a alcançará. A questão é meramente interpretativa: O Regulamento da Previdência Social – RPS, aprovado pelo Decreto 3.048/99 equipara a diarista ao trabalhador autônomo, contribuinte individual, consoante o disposto no artigo 9º, inciso V, alínea l, e ainda o parágrafo 15, inciso VI do mesmo artigo: 'aquele que presta serviço de natureza não contínua, por conta própria, a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, sem fins lucrativos'. O problema é que o diabo também gosta de detalhes e pra isso ajudou a fazer os dicionários pra desespero de Roberto Carlos. Explico-me: o empregador doméstico somente interpreta a palavra 'contínuo' como 'sem interrupção' quando o verbo 'continuar' também quer dizer 'permanecer', 'perdurar'. Assim a prestação de serviço somente um dia por semana deixa de ser o elemento preponderante se a relação de serviços continuar por meses e até anos. Um rapaz que visita a namorada somente uma vez por semana não deixará de ter a condição de namorado só por isso. O que define tudo é a constância da relação, não o dia-a-dia. E pior para o empregador se o trabalho for exclusivo, porque fatalmente será uma empregada que ganhará proporcionalmente aos dias trabalhados no mês. Face o exposto, diria que a diarista só tem essa condição se houver comprovação de que nos demais dias da semana trabalhe em outras residências como tal, porque aí a sua autonomia ficaria fora de qualquer dúvida. Anotar nomes e endereços de outros tomadores de serviço é essencial. O carnê da Previdência Social como contribuinte individual é também sumamente importante nesse caso. A diarista deve apresentá-lo na residência onde estiver trabalhando e o 'patrão' ou 'patroa' poderá anotar o número da inscrição da contribuinte e até fazer fotocópias dos recolhimentos, o que reforça a convicção de que ela exerce uma atividade por conta própria. Isso só facilita a vida do empregador numa eventual ação trabalhista. Espero que não tenha vindo pra confundir, mas pra tentar explicar. Saudações do"

Artigos - Responsabilidade de sites de compra e venda na internet

6/3/2007
Marco Aurelio Brasil

"Dra., faltou fundamentar o primeiro argumento declinado aí, aquele que diz que porque a empresa lucra tem responsabilidade (Migalhas 1.606 – 5/3/07 – "E-commerce", Karine Maria Rodrigues Pereira – clique aqui). Se assim fosse, as telefônicas teriam responsabilidade por ilícitos cometidos com a utilização de suas linhas e as fabricantes de armamentos responderiam por cada homicídio causado com seus produtos. A idéia lucro = responsabilidade não tem respaldo legal e parece ser o agasalhamento da teoria do risco integral, que nosso ordenamento jurídico não adota, preferindo a teoria do risco criado, muito mais razoável."

9/3/2007
Marcelo Toledo

"Li o artigo da Dra. Karine sobre os sites de vendas livres (Migalhas 1.606 – 5/3/07 – "E-commerce" – clique aqui), e também a contraposição apresentada pelo gerente jurídico do Mercado Livre (Migalhas 1.610 – 9/3/07 – "O outro lado da e-moeda", Mauro A. Falsetti – clique aqui). Tenho uma opinião a respeito, que gostaria de dividir com os migalheiros. Parece-me que o cliente dos sites de vendas livres não é o comprador das mercadorias anunciadas, mas sim o anunciante. É ele que se cadastra, que registra seus bens ou serviços e paga pelo anúncio. Se existe falha na prestação do serviço, o que se deve verificar é a relação entre anunciante e site - e como foi feito o anúncio. Entre eles, a relação pode e deve ser regida pelo CDC, acredito eu. Outra relação se estabelece quando o comprador 'fecha negócio' com o anunciante - à qual também se aplica o CDC. Não acredito que o vínculo entre anunciante e site seja suficientemente forte para que se estabeleça solidariedade na responsabilidade por danos ao comprador. Ainda assim, na defesa de seus próprios interesses, creio que os sites poderiam estabelecer controles mais rígidos sobre as informações de seus anunciantes e dos produtos anunciados, a fim de reduzir o risco dos compradores. Em disputas judiciais, se o site vier a ser questionado e puder fornecer detalhes mais aprofundados do anunciante e de como foi anunciado um bem ou serviço, pode vir a colaborar com a defesa dos direitos de um comprador hipoteticamente lesado. Agindo assim, o site colaboraria com um elemento que em princípio, é engrenagem tão ou mais importante para a sobrevivência do seu negócio do que o anunciante."

9/3/2007
Manoel Martins

"A meu ver, é inarredável a responsabilidade solidária das empresas de 'venda livre' na internet, tal como o é o 'Mercado Livre' (Migalhas 1.610 – 9/3/07 – "O outro lado da e-moeda", Mauro A. Falsetti – clique aqui). Primeiro, ela é responsável pelo conteúdo constante de seu 'site'. Logo, deve zelar pela integralidade dos anúncios lá apostos. Depois, ninguém procura o 'Zé da Silva' para negociar, procura o 'Mercado Livre', caracterizando, assim, forte atração de consumidores para dentro de seu negócio; Por fim, e jamais esgotando a questão, ela participa diretamente no preço, mediante comissão sobre vendas, logo, tem interesse direto na realização dos negócios."

9/3/2007
Karine Maria Rodrigues Pereira – escritório Ulisses Sousa Advogados Associados

"Bem concordo que o ilustre Mestre Mauro Falsetti tenha o seu ponto de vista, seus fortes argumentos e venha, portanto, criticar o artigo por mim escrito, principalmente por ser gerente jurídico de um dos maiores sites de 'venda livre' do Brasil (Migalhas 1.610 – 9/3/07 – "O outro lado da e-moeda" – clique aqui). Todavia, fiquemos cada um com nossos argumentos, defendendo os interesses de nossos clientes. Isto faz do Direito uma área rica e maravilhosa de se estudar e discutir dia a dia. Aliás, como estou escrevendo sobre o assunto na minha monografia de conclusão da pós-graduação, gostaria de saber se o respeitado Mestre não gostaria de me ajudar de alguma forma. Atenciosamente,"

Biografia não autorizada - Roberto Carlos em Detalhes

5/3/2007
Mano Meira – Carazinho/RS

"REALEZA TIRANA

 

Oh Rei! Majestática soberba,

que do alto de seu trono,

proibis com entono,

páginas de vida.

Será que em sua lida,

produção de biografia,

que é do escritor a porfia,

seu chão de sacrifício,

faltou com a honra do ofício,

ou teu cetro é tirania?"

6/3/2007
Zé Preá

"O Rei transformou-se numa figura muito estranha a ponto de alterar as letras de suas antigas músicas. Exemplo: na música 'É Preciso saber Viver' onde se lia ...'se o bem e o mal existem, você pode escolher'... agora o Roberto canta assim: ...'se o bem e o bem existem, você pode escolher'... Sinceramente, nunca vi paranóia maior! Quem quiser que fique à espera de que cante também a bela 'Quero que Vá Tudo pro Inferno', de uns tempos para cá, pois sairá frustrado! Assim, a sua biografia, quando resolver publicá-la, será muito chata, pois:

 

O rei é incompreensivo,

a majestade não merece,

é só um pobre que padece

do transtorno compulsivo,

que o deixa obsessivo,

se 'mal' não pode falar,

também não ousa cantar

música que fale em 'inferno':

vou riscá-lo do caderno,

já cansei de o aturar!"

7/3/2007
Ontõe Gago - Ipu/CE

"ROBERTO CARLOS E O LIVRO

 

Vou escrever grande obra

que imortalize Roberto

disso ele pode estar certo

pois escrevendo sou cobra.

Nenhum amigo lhe sobra,

Jainer Alexandre Marão

e o Carlos Cola lá estão,

fora o imortal Rubem Braga.

Roberto Carlos, me traga

quem seus amigos mais são.

 

Aceitarei como paga

parlamentar mensalão."

7/3/2007
A. Cerviño - SP

"Censurar alguém por padecer de transtorno obsessivo compulsivo é o mesmo que censurar quem padece de paraplegia ou de cardiopatia."

Caso Renascer

5/3/2007
Celso Gioia - escritório Gioia Advogados Associados

"'Porque já é tempo que comece o julgamento pela casa de Deus; e, se primeiro começa por nós, qual será o fim daqueles que são desobedientes ao evangelho de Deus ?' (I Pedro 4: 17) As falcatruas começaram a ser julgadas pelos filhos de Deus, mas não pensem que os desobedientes ficarão impunes (Migalhas 1.606 – 5/3/07 – "Renascer e recorrer" – clique aqui). O juízo deles está chegando..."

6/3/2007
Avelino Dias

"O engraçado é que nem os advogados escaparão do Juízo Divino, e a hora de todos, particularmente aqueles dos grandes escritórios, também está chegando..."

CF/88

5/3/2007
Paulo César Rodrigues

"Tenho certeza de que todos estamos ansiosos para que seja revelado qual o outro artigo da Constituição, inserido sem votação, e se realmente foram apenas dois artigos? Para mim, diante dessa revelação essa Constituição não representa mais o povo brasileiro e os perpetradores dessa farsa deveriam ser banidos da vida pública do País."

Circus

Concursos

5/3/2007
Marília Zamoner - Curitiba/PR, Editora Protexto

"A respeito da migalha 'CNJ', n.º 1.605 (2/3/07). Muitos e muitos são os cargos ocupados por concurso público, senão a maioria deles, para os quais as aptidões necessárias são intelectuais e não físicas, de modo que qualquer tipo de cota também para estes cargos – e não só para o cargo de juiz – parece-me um absurdo. A começar pelas vagas em universidades, cuja aptidão requerida é intrinsecamente a intelectual. A despeito da posição favorável às cotas ser ‘politicamente correta’ creio que não se está enfrentando o problema com coragem e sabedoria, mas com covardia e demagogia. Saudações a todos,"

Decisão - Philip Morris

7/3/2007
Marcos Fontes – Berkeley University of California

"Jogando um pouco da fumaça na notícia tabagística de outro dia (Migalhas 1.599 – 22/2/07 – "Decisão tabagística"), anoto que a mencionada decisão da Suprema Corte, numa apertada maioria de 5-4, anulou a condenação de quase US$ 80 milhões que havia sido imposta à Philip Morris a título de 'punitive damages' pelo fato de, no juízo de origem, os jurados não terem sido devidamente instruídos de que, ao fixarem o valor, não poderiam considerar outras eventuais vítimas dos males tabagísticos que não aquela que figurava no pólo ativo. A imputação de 'punitive damages' levando-se em conta o dano sofrido por terceiros que não são parte no processo fere, disse a Suprema Corte, a cláusula do 'due process', tão cara à jurisprudência constitucional norte-americana. A bem da verdade, não é de hoje que a Suprema Corte vem fatiando a vaca sagrada (de advogados e querelantes) dos 'punitive damages'. Talvez iluminada pela nosso STJ que também conhece de RESP para modificar o valor de indenizações por dano moral (não confundir com os ‘punitive damages’ - instituto estranho ao nosso sistema e muito mal visto por quase todo o mundo jurídico civilizado -, embora muitos defendem que há um certo componente punitivo na fixação do valor dos danos morais), a Suprema Corte já havia decidido em 2003 que 'punitive damages' acima de 9 vezes do valor dos danos efetivamente sofridos dificilmente seriam sustentáveis em face da cláusula do 'due process' (State Farm Mut. Auto. Ins. Co. v. Campbell, 538 U.S 408 - 2003)."

8/3/2007
Paulo Roberto Iotti Vecchiatti - OAB/SP 242.668

"Que a jurisprudência estadunidense por vezes exagera na fixação das indenizações, isso é inegável (Migalhas 1.608 – 7/3/07 – "Migalhas dos leitores - Decisão tabagística"). Contudo, sou da filosofia de que, em se tratando de indenização por danos morais, é preferível pecar pelo excesso do que pela moderação. No caso brasileiro, o STJ inegavelmente peca por um 'excesso de moderação'. Primeiramente, um protesto: é um absurdo o STJ sequer conhecer de recursos especiais com pedido de redução ou aumento de indenização por danos morais ante o teor da Súmula 7 daquela Colenda Corte Superior. Ora, não há nada que ingresse mais em reanálise do cotejo fático-probatório do que a valoração de uma indenização. Isso porque, para fixar uma indenização, o tribunal tem que verificar os fatos ocorridos assim como o nexo de causalidade entre os fatos ocorridos e o dano causado (além da análise da culpabilidade do ofensor, que também enseja análise fático-probatória) para poder fixar o valor da indenização. Assim, a proibição dos Tribunais Superiores reverem aspectos fático-probatórios afigura-se como um obstáculo intransponível (ou melhor, que deveria ser intransponível) ao STJ conhecer de ditos recursos. Mas enfim: no mérito da questão, a saber o valor a ser fixado, ele tem que levar em conta a capacidade econômica do ofensor após a verificação do que seria um valor razoável. Isso porque um valor razoável pode não significar absolutamente nada para determinado ofensor de grande poderio econômico. Ex: imaginem que uma empresa do porte da Microsoft fosse condenada a pagar R$ 5 mil. Ora, data venia, R$ 5 mil não significam nada para uma pessoa milionária (bilionária, no caso), donde o valor tem que ser fixado levando-se em conta seu patrimônio para que a multa atinja sua finalidade pedagógico-punitiva. Um valor pequeno, ou melhor, pequeno para o patrimônio do ofensor, não irá desestimulá-lo na prática dos ilícitos civis 'ensejadores' de tal indenização. Essa explicação serve à seguinte conclusão: a indenização por danos morais deve ser fixada em um valor tal que implique em considerável dispêndio ao ofensor, para que este sinta-se constrangido a não mais cometer atos ilícitos. Do contrário, a punição não logrará êxito em sua função pedagógico-punitiva, que visa inibir o ofensor, para que este não cometa atos ilícitos similares."

Dia Internacional da Mulher - mensagem Migalhas

7/3/2007

"Mensagem enviada às mulheres pelo Migalhas no Dia Internacional da Mulher."

 

          

8/3/2007
Paulo R. Duarte Lima - advogado, OAB/RN 6.175, Natal/RN

"O dia 8 de Março é, desde 1975, comemorado pelas Nações Unidas como Dia Internacional da Mulher. Neste dia, do ano de 1857, as operárias têxteis de uma fábrica de Nova Iorque entraram em greve ocupando a fábrica, para reivindicarem a redução de um horário de mais de 16 horas por dia para 10 horas. Estas operárias, que recebiam menos de um terço do salário dos homens, foram trancadas na fábrica onde, entretanto, foi declarado um incêndio, e cerca de 130 mulheres morreram queimadas. Em 1903, profissionais liberais norte-americanas criaram a Women's Trade Union League. Esta associação tinha como principal objetivo ajudar todas as trabalhadoras a exigirem melhores condições de trabalho. Em 1908, mais de 14 mil mulheres marcharam nas ruas de Nova Iorque: reivindicaram o mesmo que as operárias no ano de 1857, bem como o direito de voto. Caminhavam com o slogan 'Pão e Rosas', em que o pão simbolizava a estabilidade econômica e as rosas uma melhor qualidade de vida. Em 1910, numa conferência internacional de mulheres realizada na Dinamarca, foi decidido, em homenagem àquelas mulheres, comemorar o 8 de Março como 'Dia Internacional da Mulher'. Passado todo esse tempo, é impossível não deixar registrar, na data de hoje, que a luta das mulheres contra a discriminação, ainda, não terminou, pois o machismo ainda é grande em grande parte do mundo, em especial nos países africanos, asiáticos e latinos, entre os quais o Brasil. Aqui, em Terra Brasilis, para citar somente um exemplo, as estatísticas de violência doméstica contra a mulher apontam grandes, sérios e graves problemas nesse sentido, em especial no Nordeste – região do Brasil em que moro desde 2000 quando vim do Rio de Janeiro. Entretanto, justamente no Brasil e, especificamente, aqui no Nordeste, ainda no século 19, atuou uma das grandes pioneiras da emancipação feminina, injustamente, esquecida pela maioria dos seus compatriotas: Nascida no Rio Grande do Norte - Nísia Floresta (1810-1885) (nome, nos dias atuais de um acolhedor município aqui no Rio Grande do Norte), foi uma das principais personalidades que introduziram o feminismo (não o radical, mas o justo e ponderado) no país. Ela atuou como educadora, jornalista, tradutora, escritora e poetisa. Residiu no nordeste e sul do país, mas também passou boa parte de sua vida na Europa, especialmente na França, onde morreu. Nísia Floresta começou sua vida literária em 1831, publicando em jornal de Pernambuco artigos defendendo o ideal republicano, igualdade política dos sexos e liberdade aos escravos. A escritora do município Papary/RN que teve sua denominação alterada em 1948, em homenagem a sua filha mais ilustre, e mudou seu nome para Nísia Floresta, passou a ser admirada por muitos e, como não poderia deixar de ser, questionada por outros. Foi chamada ao mesmo tempo de extraordinária, de notável, de mestiça, depravada, indecorosa e de monstro sagrado. Uma mulher notável como muitas mulheres famosas ou 'Marias' anônimas, mas que embelezam as nossas vidas, fazem e contribuem para que mundo, o nosso mundo, ainda seja considerado – um mundo maravilhoso! Parabéns Mulheres pelo seu 'Dia Internacional', em especial as mulheres do meu querido Brasil, pois, nesse momento, a todas homenageio ao tecer esses breves comentários sobre uma ilustre concidadã que já se foi desse plano espiritual, mas deverá sempre ser lembrada, eis que muito honrou o gênero feminino e a espécie humana.Saudações democráticas e cordiais,"

9/3/2007
Jose Roberto Alves - Banco Central do Brasil

"Queridos e Queridas, Obrigado pela linda mensagem (Migalhextra – Mensagem de aniversário). Retribuo com igual carinho homenageando as nossas queridas mulheres pelo seu dia internacional já que os demais dias são nacionais (clique aqui). Um grande abraço e sejamos felizes."

9/3/2007
Carla Reis

"Muito obrigada a 'Migalhas'. Fiquei deveras emocionada. Abraços a todos da redação da impagável 'Migalhas'."

DIPO

5/3/2007
Haroldo de Oliveira Brito – OAB/SP 149.471

"Senhores, Tenho o máximo apreço pela AASP e a considero organização mais dinâmica e democrática que a tal da OAB (Seção Paulista). Agora, acho inaceitável o pleito que está sendo feito ao Juiz corregedor do DIPO, para que sejam apreciados os pedidos de benefícios sem os necessários instrumentos de mandatos (Migalhas 1.605 – 2/3/07 – "DIPO"). A AASP não deve agir com visão paternalista tão extremada, porque desmerece a Advocacia em si. Se um advogado criminalista não tem peito para entrar em um órgão prisional e obter uma procuração, trate de se transformar em comerciante. Advogar é para quem pode e gosta."

Estacionamento em Shoppings

9/3/2007
Milena Fório

"Caros Amigos, Andei recebendo o e-mail abaixo e gostaria de averiguar a veracidade da informação:

'ESTACIONAMENTO GRATUITO

 

A lei do estacionamento em Shoppings, já está vigorando.

Ela funciona da seguinte maneira:

É necessário que o valor da compra seja 10 vezes maior que o valor do estacionamento.

Exemplo:

Na maioria dos shoppings em São Paulo, o valor do estacionamento é de R$ 5,00.

Se você gastar R$ 50,00 no shopping, com qualquer coisa, alimentação, roupa, peça o cupom fiscal, e apresente ao caixa do estacionamento. Eles irão carimbar e validar o ticket, sem você precisar gastar mais.

Espalhem a informação, pois agora é Lei.'

Estive em um shopping de São Paulo e fui informada que essa Lei só está em vigor no Rio de Janeiro. Será que algum dos migalheiros saberia me informar? Grata"

Exame de Ordem

5/3/2007
Rodrigo Destefani - OAB/SP 240.277

"Sobre o Exame de Ordem n. 131, será um absurdo se, mais uma vez, a OAB/SP não assumir os seus erros. Além do já dito pelo migalheiro Tiago Zapater (Migalhas dos leitores – "Exame de Ordem" – clique aqui) – o aluno precisa ter qualidade de clarividente –, é preciso frisar, também, o desrespeito ao próprio edital de abertura de inscrições (o que é preocupante vindo de um órgão que deveria defender a ordem jurídica e pugnar pela boa aplicação de Leis). O edital, em 2/3, 'b', estabelece que, na segunda fase, o candidato responderá 'a 5 (cinco) questões práticas, sob a forma de situações-problemas'. Ou muito me engano, ou as questões práticas da prova de Direito Penal, como '3. Quais os requisitos de admissibilidade da prisão temporária? Eles são alternativos ou cumulativos?' ou '4. Existem recursos criminais que podem ser considerados privativos da defesa? Quais?', não se enquadram nesse modelo. As provas das demais áreas, no entanto, de fato traziam situações-problemas. Veja, sequer sou a favor de situações-problemas, por serem absolutamente subjetivas, dando margem à interpretação, sempre 'in malam partem', por parte dos corretores da OAB/SP. No entanto, a partir do momento em que há uma determinação no edital, tal deve ser cumprida, sob o risco de malefício aos candidatos. Por oportuno, vale lembrar que, no Exame n. 130, foi exigida, na prova de Direito Civil, uma peça prática que sequer constava do edital – mais especificamente, um Recurso Especial – prejudicando diversos bacharéis que já poderiam estar no exercício da advocacia. A justificativa da OAB/SP para o enorme número de reprovados? 'Os estudantes não estão bem preparados'."

5/3/2007
Sonia Oliveira

"Eu, meus colegas bacharéis e nossos professores do cursinho estamos indignados com a prova da OAB - 2ª fase e principalmente com o gabarito. A OAB não mede palavras ao publicar que os alunos e as faculdades não estão preparadas, mas e eles estão? Na primeira fase foram verificadas pelos alunos e pelos nossos professores do cursinho várias questões incoerentes e não foi diferente no gabarito, sendo este atacado por recurso por parte dos alunos e para o espanto de todos a OAB acabou por anular 2 (duas) questões no dia 26/2, ou seja, dois dias após a prova da 2ª fase deixando de dar a oportunidade a vários bacharéis de realizarem essa prova. Não obstante, a prova de 2ª fase, principalmente a de prática Civil, ponto 3, sorteado em SP, trouxe uma questão que não trazia dados suficientes para que o aluno conseguisse elaborar o recurso pedido e pior, o gabarito ainda errou o disposto legal ao mencionar que seria correto o §2º do artigo 515, quando na verdade seria o § 3º desse mesmo artigo. Isso nos deixa um ponto de interrogação: ou eles não têm pessoas qualificadas para preparar o Exame de Ordem ou será que isso já virou uma máquina de arrecadar dinheiro?! Deixo aqui a minha indignação e de vários colegas..."

7/3/2007
Tatiane Lopes

"Quanto aos erros apresentados no gabarito da OAB, tenho a mencionar ainda a questão 3 da prova de Direito Tributário, que traz no gabarito os institutos da remissão e da anistia, oras, uma vez que o débito já foi devidamente inscrito em Dívida Ativa, como o caso propunha, não há de se falar em anistia, mas, somente remissão, tanto para os tributos, quanto para as multas. Mais uma da OAB..."

8/3/2007
Renato Romano

"Ponto 3 - Direito do Trabalho. Policial Militar, fora dos horários em que servia à Corporação, prestava serviços, em caráter permanente, para determinada empresa concessionária de veículos, onde ativava-se como Chefe de Segurança, percebendo remuneração fixa mensal. Naquele local, além de prestar serviços não eventuais, assinalava cartão-ponto e cumpria ordens, ali laborando, também, quando em férias ou eventuais dispensas da atividade militar. Despedido pela aludida concessionária, postulou perante a Justiça do Trabalho o vínculo de emprego e conseqüentes. O Juízo de primeiro grau entendeu inexistir vínculo de emprego, tratando-se de mero vínculo de trabalho e, pois, a ação seria improcedente perante a Justiça do Trabalho, e, ademais, a situação dos autos configuraria violação disciplinar prevista no Estatuto Policial Militar. QUESTÃO: Como advogado do Policial Militar, interponha a medida judicial cabível, apresentando a devida fundamentação.

Ponto 3. A medida processual seria o Recurso Ordinário, dirigido à própria Vara do Trabalho, requerendo remessa ao Tribunal Regional do Trabalho e postulando o reconhecimento do vínculo de emprego. A competência, de toda forma, seria mesmo da Justiça do Trabalho, consoante redação do art. 114 da C.F, decorrente da Emenda Constitucional N. 45/2004, que ampliou a competência trabalhista, passando a abranger tanto relações de trabalho, quanto de emprego. Por seu turno, o vínculo de emprego, na espécie, decorre de matéria sumulada, estampada na Súmula no. 386, do Colendo TST. Analisando gramaticalmente o gabarito do ponto 3, entendo que não seria necessário argüir o art.114 da CF, pois no gabarito está assim: 'A medida processual seria o Recurso Ordinário, dirigido à própria Vara do Trabalho, requerendo remessa ao Tribunal Regional do Trabalho e postulando o reconhecimento do vínculo de emprego. A competência, de toda forma, seria mesmo da Justiça do Trabalho, consoante redação do art. 114 da CF, decorrente da Emenda Constitucional No. 45/2004, que ampliou a competência trabalhista, passando a abranger tanto relações de trabalho...' Percebe-se que somente deveria se postular o vínculo, uma vez que ele utilizou o ponto e não a conjunção 'e'. Então por que mencionar o art. 114, sem nenhum propósito? No que tange a competência do art. 114 da CF, não há o que se argüir em RO, uma vez que o juiz já julgou o mérito, se declarando assim competente, e também nada fala que foi suscitado em defesa sua incompetência e acolhida pelo magistrado. Para julgar um motivo de fato, ele obrigatoriamente fiz a regular instrução, praticou todos os atos e julgou o Mérito. Ora porque levantar uma questão que estava correta e ao favor do reclamante, o julgamento pela JT, mesmo que no mérito tenha sido improcedente, sendo esse o foco do RO. Quando no problema fala 'o Juiz de 1º grau entendeu inexistir o vínculo de emprego, sendo mera relação de trabalho' o que se entende é que o trabalho era eventual, como ocorre com muitos policiais que fazem 'bico', não invocando que por ser relação de trabalho ele não poderia julgar, pois ele julgou, então para que recorrer disso? Questão nº 3 - O gabarito mencionou o 832 da CLT, porém fundamentar no 46 do CPC não estaria errado, pois é o artigo que fala de litisconsórcio ativo, encontrei alguns julgados, só no TRT 2º região, que falam do art. 46 do CPC, inclusive existe um julgado da 15 região que diz que não tem como definir a identidade de matéria sem se socorrer do art. 46 do CPC, assim o correto seria fundamentar nos dois, logo se só fundamentar no 832 está correta a questão, se somente fundamentar no art.46 do CPC também está correto.

Questão nº 5 - Diz no gabarito a preclusão, porém existe exceções elencadas no próprio CPC, sem contar o art. 765 da CLT e o livre convencimento do juiz. Sendo que para a questão o correto seria apenar argumentar que o magistrado violou o princípio constitucional do contraditório e ampla defesa (art.5º, LV)."

Falecimento - Marly Macedônio França

5/3/2007
Antônio Carlos de Martins Mello - Fortaleza

"Está marcada para esta segunda-feira, dia 5 de março, pelas 11h, na Igreja São José, no Rio, a missa de 7º dia pela Desª Marly Macedônio França. Formada pela antiga Faculdade Nacional de Direito - Universidade do Brasil, turma de 1965, ingressou no Ministério Público, passando a compor o Eg. TJ/RJ, pelo Quinto Constitucional (cf. O Globo 2/3/07, p. 19). Seu colega de turma"

Governo Lula

5/3/2007
Antonio Carlos Rocha da Silva - advogado especialista em Direito Econômico

"O governo federal alardeia ter obtido um volume recorde de U$100 bilhões. Mais uma propaganda para enganar ingênuos. Está comprando dólares injetados no mercado, tomando empréstimos em reais ao custo de juros de 13% ao ano e aplicando a moeda estrangeira a juros de 4,5% ao ano. É como usar o cheque especial para depositar na caderneta de poupança e demonstrar um acréscimo patrimonial que serve de garantia a credores. Os banqueiros e investidores internacionais devem estar rindo. Só um presidente inculto e aficionado da propaganda pessoal pode cometer uma asneira dessas. A desculpa de que está tirando o excesso de moeda estrangeira em oferta no mercado para evitar a valorização do real é mais uma forma de ocultar o peso da tributação que onera a produção brasileira e diminui a competividade dos nossos empresários. A dívida interna brutal de mais de R$ 1 trilhão, o sucateamento da infra-estrutura, a corrupção indomada e incentivada, a tolerância e a incompetência na contenção da violência como forma de apropriação de bens alheios, a gastança pródiga dos recursos públicos, a derrama tributária, a estagnação da economia, a insegurança da propriedade e dos contratos subordinados por lei à sua 'função social' e modificáveis pelo argumento da imprevisão, o aparelhamento político das Agências Reguladoras, a subordinação descarada do Legislativo e mascarada do Judiciário (o STF, com a maioria de Ministros nomeados pelo atual presidente da República, está em vias de isentar políticos dos processos por crimes de improbidade) ao Poder Executivo, o desaparelhamento dos equipamentos, dos salários e contingentes das Forças Armadas, a escalada do socialismo brega contaminando as instituições, são fatores de risco que os investidores internos e externos não deixam de observar. Dai ao estouro da boiada (se os juros pagos pelo governo baixarem a níveis que não compensem o risco da especulação) e à fuga de capitais para lugares mais confortáveis, bastam alguns cliques nos computadores. As 'fantásticas' reservas externas de 100 bilhões podem minguar ou sumir em segundos. No mundo dos negócios não existem bolsas de benemerência."

7/3/2007
Aderbal Bacchi Bergo - magistrado aposentado

"(Migalhas 1.608 – 7/3/07 – "TR") Nomearam Meirelles, dão carta e jogam de mão. O resto é conversa mole. Os petistas que não são corruptos estão p. da vida com o chifre que carregam, porque Lula traiu todas as promessas feitas nos palanques em 2002, segundo as quais, se eleito, banqueiros não mais teriam lucros exorbitantes. Nos três primeiros anos de desgoverno Lula ganharam mais do que em oito anos de FHC. Eh he. Abraços. Do contribuinte indignado,"

8/3/2007
Francimar Torres Maia - o Cearucho, OAB/RS 21.132

"(Migalhas 1.608 – 7/3/07 – "TR") O partido que está no governo se denomina 'dos trabalhadores'. Entretanto, 'atende à reivindicação dos bancos', em detrimento do povo. Protege os fundos de investimentos em desfavor da poupança, aplicação que fazem os mais humildes, quando têm o que aplicar. Além disso, diminui também o rendimento (?) dos valores do FGTS que, há muito tempo já rendia metade da caderneta de poupança. E contra essas medidas que lesam o povo e abarrotam os cofres dos banqueiros, ninguém vai fazer nada?"

8/3/2007
Bianco Gianecarlla

"O Lula criticou a hipocrisia do país no trato com a camisinha... porque o nosso querido presidente nunca foi hipócrita, e tem moral para falar de honestidade e coerência. Além disso, desdenhou da Igreja. Vamos pensar: quem foi o maior representante do comunismo de décadas atrás, no Brasil? Nenhuma novidade nisso. Parabéns à Igreja por não ceder às pressões das oligarquias que não estão nem um pouco preocupadas com a AIDS, mas somente com a limitação populacional forçada."

9/3/2007
Pedro Luís de Campos Vergueiro

"A notícia, baseada em declarações das autoridades da governabilidade petista, em especial do sr. Guido Mantega e do sr. Tarso Genro, é taxativa e categórica: não será atendida a reivindicação dos Governadores pois o governo, federal é claro, não admite dividir a CPMF com os Estados e Municípios. Ora, se se trata de dinheiro arrecadado para ser gasto com a saúde pública (essa foi a conotação para a sua instituição), os Estados e Municípios têm o direito de compartilhar do bolão desse dinheiro para dar-lhe a finalidade legal (que parece não estaria sendo cumprida pela governabilidade federal que o remete para o bolão geral). A propósito, as notícias não contêm qualquer explicação dada pelas referidas autoridades do por que da negativa. Simplesmente não admitem o compartilhamento, estando a matéria fora de questão e de qualquer discussão. Diante disso é incompreensível que os Governadores tenham saído da recente reunião com a governabilidade petista acatando essa drástica postura negativa que poderá ser quebrada, talvez, com lastro numa política paternalista, desde que se faça presente a possibilidade, a sensibilidade, a generosidade do Presidente. O que é isso senão o tal de coronelismo nordestino muito bem dissecado pelo saudoso Victor Nunes Leal? Não obstante: por que não querem dividir o dinheiro arrecadado especificamente para a saúde?"

Gramatigalhas

5/3/2007
Jorge S. Decol - Ðecol JS Marketing & Copyright

"Numa mesma edição de Migalhas, ao ler e-mails de vários advogados, nos deparamos com grafias distintas do tradicional 'data venia'; umas, com circunflexo, outras sem. Data maxima venia: qual a grafia correta?"

 

Jorge S. Decol - Ðecol JS Marketing & Copyright

Nota da redação – o informativo Migalhas 1.351, de 8/2/06, trouxe o verbete "Palavras e expressões latinas" na seção Gramatigalhas. Clique aqui para conferir.

5/3/2007
Luís Antônio Albiero

"Quero agradecer ao professor José Maria da Costa a gentileza de ter dado atenção à consulta que fiz, a respeito do uso equivocado da expressão 'sob o fundamento' (Migalhas 1.603 – 28/2/07 – "Gramatigalhas" – clique aqui). Fiquei especialmente feliz com o fato de ele concordar com meu raciocínio."

7/3/2007
Marisa Galvão Klemm

"Gostaria de saber a opinião do mestre Dr. José Maria da Costa quanto à grafia das seguintes expressões: - 'Começava a rever muitas das coisas que havia vivido até então.' – 'Muitas das coisas que aconteceram não se justificam.' – 'Descobri logo que muitas das coisas que eu admirava em...' – 'Partilhei muitas das coisas que vivi por aqui.' É correta a utilização do termo 'muitas das coisas’? Estariam corretas as expressões caso se utiliza-se apenas 'muitas coisas'? Ou as duas formas são corretas?"

7/3/2007
Pedro Thiago da Silva Rocha - Machado Neto, Bolognesi, Azevedo e Falcão

"Prezados, vez por outra me deparo com a seguinte dúvida: É certo utilizar as expressões 'o mesmo ou a mesma' no seguinte sentido? Ex: 'Apesar da empresa Demanda ter formulado uma proposta de acordo superior a anteriormente apresentada, a mesma ainda não contempla os danos morais sofridos pelo Autor'. Neste caso, esta forma de utilização está correta, ou o melhor seria substituir a expressão ‘a mesma’ pela palavra 'esta'? Sempre evito utilizar 'a mesma' ou 'o mesmo' neste sentido. Obrigado!"

 

Pedro Thiago da Silva Rocha - Machado Neto, Bolognesi, Azevedo e Falcão

Nota da redação – o informativo Migalhas 894, de 31/3/04, trouxe o verbete "O mesmo" na seção Gramatigalhas. Clique aqui para conferir.

9/3/2007
Selmo Fernando Rabelo Mesquita

"Prezados, Acompanho esse poderoso rotativo há mais de cinco anos. Porém, faz pouco tempo que percebi (ou a alteração é recente) que os pontos de interrogação (?), de exclamação (!) e os dois pontos (:) são digitados com um espaço entre o sinal e a última letra da palavra imediatamente anterior. Esse espaço conta com a aquiescência do Gramatigalhas ou é, digamos, uma 'licença editorial', ou até mesmo poética? O que o Dr. José Maria da Costa diria a respeito. Abraços."

9/3/2007
Jânio Paiva – OAB/RJ 139.334, Petrobras

"Parece que mais uma vez a expressão 'ao invés de' foi mal aplicada nesse nosso diário, quando escreve (Migalhas 1.608 – 7/3/07): 

'Papel - II

 

Dizem os jornais que a opção da compra da Editora Três (IstoÉ, e demais) retornou para o empresário Nelson Tanure, ao invés de ir para nas mãos do Grupo Opportunity, de Daniel Dantas. Nada ainda confirmado, além do fato de que a briga entre os dois baianos, Dantas e Tanure, já é caseira.' 

Saudações,"

 

Jânio Paiva – OAB/RJ 139.334, Petrobras

Nota da redação o informativo Migalhas 1.477, de 16/8/06, trouxe o verbete "Em vez de" na seção Gramatigalhas. Clique aqui para conferir.

Latinório

6/3/2007
Geraldo Lásaro de Campos

"Senhor Redator: Deve ter havido Lapsus calami do escriba, em Latinório, quando registrou 'servitae, utis', que, na realidade é 'servitus, utis' (Migalhas 1.607 – 6/3/07 – "Latinório" – clique aqui). Agradeço a atenção. Desculpe a intromissão."

Legislação Penal

9/3/2007
Felix Valois

"Enquanto o Congresso se embrenha no tortuoso caminho de 'combater' a criminalidade por meio do endurecimento das Leis (Migalhas 1.609 – 8/3/07 – "Legislação Penal"), aqui em Manaus, o governador Eduardo Braga encontrou a solução. Sua Excelência proclamou: 'A cidade vive uma sensação psicológica de insegurança'. Um amigo meu que ganha salário mínimo ficou mais calmo. A fome que ele passa é, também, meramente psicológica."

9/3/2007
Francisco Antonio Diniz Junqueira

"Refletindo sobre as afirmações da Lei, verifica-se que, na verdade, o Direito não regula a conduta humana. – [Direito é a '... proporção real e pessoal, de homem para homem, que, conservada, conserva a sociedade, corrompida, corrompe-a', (DANTE ALIGHIERI, 'Da Monarquia', Guimarães & C. - Editores, Lisboa, 1984, pg.49)] As Leis dizem: ‘matar alguém’ – ‘Pena: reclusão, de 6 a 20 anos’, (art. 121 do Código Penal); ‘Aquele que,..., causar dano a outrem,..., comete ato ilícito’, 'Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187 do Código Civil), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo', (arts. 186 e 927 do Código Civil); 'contribuinte do imposto é...' (art. 34 do Código Tributário Nacional). Como se vê, a Lei não proíbe matar, não proíbe atropelar outrem, não obriga pagar impostos. A Lei não dá ordem, não manda o ser humano fazer ou deixar de fazer alguma coisa. A Lei não diz como a conduta humana deve ser; ela apenas atribui (tribuere) a cada um (cuique) o que é seu direito (suum jus); ao criminoso a sua pena, ao proprietário o seu bem, ao lesado a reparação de seu prejuízo, ao Estado o seu imposto. ‘BINDING bem já explicava que o infrator, a rigor, não viola a lei penal, mas se amolda à norma, na verdade violando um preceito proibitivo superior, por exemplo, 'não matarás' ou 'não furtarás', que precede à lei penal.’ (DAMÁSIO E. DE JESUS, 'Direito Penal', Saraiva, 1980, 1º vol., pg.12). Qual é, portanto, a função da Lei, ou melhor, o que é necessário para se aplicar a Lei? É preciso uma sentença. Ninguém pode ser considerado culpado antes da sentença transitada em julgado. Ora, os gêneros de atividades se diferenciam por seu fim. A que fim se destina a sentença? A impedir que alguém não tome nem mais nem menos do que lhe cabe; que 'cada um tenha a sua parte': que o criminoso tenha sua pena, que o lesado seja ressarcido dos danos que sofreu, que o Estado receba seus tributos. Como ninguém pode fazer justiça pelas próprias mãos, a não ser que se caia no anarquismo e na incoerência, a função de atribuir a cada um o que é seu só pode ser exercida pelo Estado, pelo Juiz, pelos juristas, seguindo uma determinação prévia ditada pela Lei. Que faz o juiz? O autor diz que tal coisa é dele, a Justiça pública diz que o criminoso merece uma pena, o fisco diz que quer receber tal tributo; por seu lado, o réu diz que a coisa não é do autor, o criminoso diz que não se lhe pode tirar a liberdade, o contribuinte diz que não deve tal tributo. O juiz os despede após pronunciar a parte de cada um, atribuindo, ou não, a cada um sua coisa, sua pena, seu tributo. O Direito, portanto, não pertence nem ao mundo do 'ser' nem ao mundo do 'dever ser'. Seu mundo é o mundo do 'ter'."

9/3/2007
Rogerio Mendes Lucio

"Quero estar por dentro de tudo que está passando no mundo jurídico (Migalhas 1.609 – 8/3/07 – "Legislação Penal")!"

Lei 11.418/06

9/3/2007
Antonio Minhoto – escritório Baeta Minhoto e Oliveira Advocacia

"Com algum atraso (Migalhas 1.599 – 22/2/07 – "Migalhas dos leitores - Lei 11.418/06"), convém referendar as palavras do colega Arnaldo Montenegro sobre a Lei 11.418/06. Na verdade, trata-se de vício próprio de um certo Brasil contemporâneo: administra-se um fármaco supostamente potente para debelar o mal, mas não se analise porque cargas d'água está o paciente doente. Uma espécie de cacoete que nos leva sempre ao trato das conseqüências, jamais da causa. Esse pacote de reformas processuais, inaugurado em 2005 com a nova Lei do agravo de instrumento (11.232), seguido por quase uma dezena de Leis cujo objeto seria a 'celeridade processual'. É entre aspas mesmo porque todos querem um processo célere - ao menos os bem intencionados - mas não na base da perfumaria e da cosmética. A Lei 11.418/06 é mais uma que simplesmente limita o acesso à jurisdição. Nossa CF é prolixa, é minudente, é analítica como dizem alguns? Pois então que se mude a CF. Estamos tentando escapar, no direito moderno, das amarras do positivismo, o que é, em tese, algo altamente desejável, mas corremos o risco de sermos levados aos braços do capricho dos julgadores. Com o beneplácito de Leis como a presente que simplesmente contornam o problema. Neste sentido, sugiro aos amigos migalheiros a excelente obra 'Verdade e Consenso', do professor Lenio Streck, que trata deste ponto em detalhes. De todo modo, como bem destacou o colega Montenegro, se extensa é a CF, largo é o campo de alegação de 'relevância' para interposição de um RE, mas, tudo leva a crer, tal amplidão será coarctada por uma potencial ditadura da toga, a meu ver em claro alvorecer. Abraço a todos,"

Maioridade penal

5/3/2007
Arael M. da Costa

"O Des. Alyrio Cavallieri 'matou a pau' a questão da menoridade/maioridade (Migalhas 1.605 – 2/3/07 – "Migalhas dos leitores - Menor maioridade ?"). Não há mais o que discutir. Por outro lado, é de se lamentar a falta de discussão sobre outros aspectos da Legislação Penal carentes, também, de atualização, como a esdrúxula limitação de 30 anos para o cumprimento da pena e a concessão de benefícios a criminosos condenados a penas consideráveis, que se tornam bem comportados, talvez por não terem espaço, no cárcere, para extravasar sua índole, talvez por saberem de antemão que o bom comportamento lhes trará mais rápido para a rua, onde, então, voltarão a exercitar seus instintos. Se não temos pena de prisão perpétua, que se estenda a limitação para, por exemplo, 40 anos e se permita a determinação judicial de proibição de concessão de quaisquer benefícios, impondo-se o integral cumprimento da pena."

5/3/2007
A. Cerviño – SP

"Deu no Migalhas (dos leitores – "Maioridade penal" – clique aqui): 'Sem olvidar-se do procedimento para a aplicação de sanção sócio-educativa, que garante o devido processo legal ao menor, não estaríamos diante de condenação sem sentença penal condenatória? Ora, transferindo a competência para o Juiz das Execuções, os efeitos não seriam esses?' - O que me dói é saber que há tantos leitores de Migalhas que são formados em psicologia ou em psiquiatria e ficam num silêncio mortal sobre um tema que lhes diz respeito. Existe algum remédio educativo para um autêntico psicopata? Resposta: não. Logo, como dizer que ele fica um tempo preso e depois já pode vir para a rua? O psicopata não tem capacidade de arrepender-se. Matar uma formiga ou matar uma criança são, para ele, a mesma coisa. O que o caracteriza é, salvo erro meu, incapacidade de se adaptar às normas sociais com respeito a comportamentos dentro da Lei, como é indicado por sua repetição de atos que são motivos para prisão; impulsividade ou incapacidade de planejar antecipadamente, agindo automaticamente; irritabilidade e agressividade, que produzem agressões físicas e brigas repetidas cujos resultados ele não sabe prever; desrespeito pela própria segurança e a de outros; irresponsabilidade constante, indicada por falhas repetidas na manutenção de um emprego consistente ou na incapacidade de honrar suas obrigações financeiras; falta de remorso, indicada pela indiferença ou o uso de racionalizações diante do fato de ter ferido, matado ou roubado outras pessoas. A pergunta que ninguém fez até agora é esta: que fazer com uma pessoa dessas?"

6/3/2007
Jose Roberto Zambon

"Para cometer crime tem que ter idade? Não, é obvio. Então, porque ter idade para ser penalizado? A grande verdade é que a discussão sempre paira nas desgraças alheias. O brasileiro é ótimo para dar palpites nos problemas alheios, e péssimo para assumir obrigações. A moda em vigência é dar dinheiro pra tudo. Vejam, o Aécio, agora vai dar poupança para quem freqüenta a escola. Não seria obrigação da criança fazer a sua parte? Tenho observado que a dinheirama rola solta pra tudo quanto é besteira. O político deve ser eleito para fazer cumprir as obrigações de cada um, mas pelo visto, já estão à procura, diária, do modus operandi para desviar dinheiro dos cofres públicos. Por fim, a pergunta que não quer calar: quem é o maior mentiroso do país?"

6/3/2007
Paulo Roberto Iotti Vecchiatti - OAB/SP 242.668

"Data maxima venia ao posicionamento do Desembargador Alyrio Cavallierie (Migalhas 1.605 – 2/3/07 – "Migalhas dos leitores - Menor maioridade ?") e todos aqueles com pensamento similar, tenho entendimento diverso. A idade da maioridade penal refere-se sim à presunção absoluta (que não admite prova em contrário) juridicamente imposta segundo a qual os 'menores de idade' não teriam discernimento suficiente sobre a ilicitude de sua conduta, razão pela qual não sofrem 'pena', mas medidas sócio-educativas. Esse é o critério da fixação de uma idade mínima para imputação de crimes, pois do contrário a idade fixada será puramente arbitrária, o que é inadmissível perante a isonomia - se duas pessoas têm pleno discernimento sobre a ilicitude de sua conduta, afronta a lógica e a racionalidade que a uma se preveja uma punição mais grave que à outra pela prática do mesmo ato (ambas são iguais, donde estão os iguais sendo tratados desigualmente). Argumentações no sentido que reduzir a maioridade não reduzirá a violência são falaciosos: a questão é o discernimento da pessoa sobre a ilicitude, nada mais. Se o sistema prisional tem falhas (como a incapacidade de socializar o condenado), isso deve ser corrigido pelas vias próprias (disponibilização de recursos, pessoal tecnicamente especializado etc.), mas é inadmissível que se deixe de punir quem deve ser punido pela precária condição dos presídios, pois a punição é uma das conseqüências da pena. Ou seja, se a pessoa sabe que seu ato é crime (errado, condenável etc.), entendendo a ilicitude, e mesmo assim comete-o, deverá sofrer as sanções previstas na Legislação Penal. Assim, o debate sobre a redução da maioridade penal deve cingir-se ao seguinte aspecto: pessoas com 16 anos (idade sugerida) têm discernimento sobre a ilicitude dos fatos tipificados como crimes? Se a resposta for afirmativa, a redução é necessária e imperiosa; negativa, não será. Simples assim. Por outro lado, a idade de 18 anos não constitui ‘direito fundamental’ do indivíduo e, portanto, núcleo intangível da CF/88. A interpretação teleológica da norma jurídica sobre a maioridade penal demonstra, como dito, que ela não quer punir criminalmente pessoas que não tenham o discernimento sobre a ilicitude de sua conduta - entendimento em sentido contrário denotará a arbitrariedade da idade fixada. Assim, se a evolução dos tempos mostra que pessoas que ainda não chegaram à maioridade fixada décadas atrás já têm tal discernimento, então a redução da maioridade é medida de rigor. É como penso."

6/3/2007
Zwing Sei Li

"2008 - Maioridade penal cai para 16 anos. 2011 - Maioridade penal cai para 14 anos. 2013 - Maioridade penal cai para 13 anos. 2017 - Maioridade penal cai para 10 anos. 2020 - Maioridade penal cai para 8 anos. 2025 - Fim do termo 'maioridade penal'. 2030 - Surge o 'Minority Report'. 2007 - Aí, acordei. Este pequeno modelo serve para demonstrar o quão despreparados estão os profissionais do Direito para lidarem com a questão da pessoa humana, em um dos maiores paradoxos do século XXI. Os defensores do homem não conhecem o próprio homem. Não é a maioridade que tem que ser alterada, é o 'sistema' que tem que mudar. E tem muita coisa errada aí."

7/3/2007
Armando R. Silva do Prado

"Discussão bizantina, essa da idade penal. Pindorama ratificou Convenção da ONU de 1989, que 'define crianças e adolescentes todas as pessoas com menos de 18 anos de idade'. Pior, é cláusula pétrea na CF previsto como 'garantias'. Precisamos é aumentar a proteção e garantir os direitos dos menores, o resto é 'conversa fiada’ para boi dormir."

Migalhas

5/3/2007
Armando R. Silva do Prado

"Permitam-me estranhar tratamento aparentemente dúbio de Migalhas. Quando se refere ao professor Miguel Reale, os elogios, concordâncias e assentimentos são profusos e prolixos. Entretanto, quando se trata do professor Fábio Konder Comparato são cheios de restrições, advertências e poréns. O que é isso companheiros? Preferência explícita por alguma ave piciforme? O artigo do professor Comparato 'Delegados do povo ou donos do poder?' sobre o 'recall' é didático e muito claro, indicando quem são os inimigos do povo."

5/3/2007
Silvia Tamberi

"Apenas uma sugestão: quando o informativo do Migalhas (enviado por e-mail) mencionar algum julgado, seria bom que sempre colocasse a referência do processo, com número e tudo. Algumas vezes isso não tem acontecido e os leitores perdem tempo procurando a decisão no site. Agradeço a atenção."

7/3/2007
Ontõe Gago - Ipu/CE

"TRÍDUO PUTREFATO

(Migalhas 1.608 - 7/3/07)

 

Peixe no molho

já triste o olho

e visitas que se hospedem

em três dias fedem.

 

Velha sabedoria de"

8/3/2007
Joacir de Medeiros

"Sou médico em Vitória de Santo Antão/PE e já recebo as Migalhas regularmente há algum tempo, por indicação de um amigo e advogado, o Dr. Frederico Cox. Gostaria de parabenizá-los pela 'revista' e afirmar que a considero leitura fundamental e obrigatória para quem quer se manter atualizado com as 'coisas da vida' nesse nosso Brasil. Todo brasileiro minimamente interessado em se manter bem informado deveria ter acesso às Migalhas, mesmo sendo artigos voltados fundamentalmente ao Direito. Mas, o que são as 'coisas da vida' senão o Direito? Congratulações,"

8/3/2007
Lamartine Lima

"Isto não chega a ser uma 'migalha' (Migalhas 1.609 – 8/3/07): ex-professor-assistente de Medicina Legal em duas faculdades da Bahia, médico-legista antigo e um dos fundadores da Sociedade Brasileira de Direito Médico, inscrito há bastante tempo entre aqueles que recebem o importantíssimo noticioso 'Migalhas', li a nota do colega 'médicomigalheiro' e acrescento que, além do que foi citado, devemos considerar os comentários sobre o vernáculo, a ética, a perícia, a interpretação de temas complexos como as células-tronco, e as referências históricas, entre tantos assuntos sobre os quais são desenvolvidas excelentes reflexões pelos doutos cultores do Direito e paladinos da Justiça."

9/3/2007
Abílio Neto

"Vitória de Santo Antão. Hoje, 8/3, Dia Internacional da Mulher, Joacir de Medeiros, fez sua estréia no Migalhas (1.609 – "Migalhas dos leitores – Médicomigalheiro"). Falou de Vitória de Santo Antão. Próxima ao Recife, Vitória tem seus encantos e dizem que, quem a conhece, se apaixona. Pois bem, um dia, durante as festas do padroeiro, um cantador peregrino também por lá passou e se apaixonou. Teria então perguntado: 'Quem é capaz de fazer uma música, falando das festas, pr'eu homenagear esta cidade?' Na hora não apareceu ninguém, mas como o cabra era insistente, tempos depois, dois nordestinos arretados, Elias Soares e Pilombeta, entregaram àquele sanfoneiro a belíssima música 'Vitória de Santo Antão'. Diz a letra assim:

 

'Aqui vou deixar meu coração,

adeus, Vitória de Santo Antão (bis)

 

Vem gente até do Recife

pras novenas de Vitória

pra comê rolinha assada

e ribaçã feita na hora,

as ruas ficam entupida

de gente que vem de fora,

são nove noites de festa,

quando acaba a gente chora!

 

Lá na torda do Lotero

tem tudo que a gente qué:

chá de burro, sarrabuio,

torresmo e sarapaté;

tem tapioca de coco,

rosário de catolé,

aprendi inté as musgas

dos toques do carrocé'!

 

Aí o cabra puxava a sanfona e dizia: 'Chora Pirrita'! Sobre esse artista Thereza Oldam um dia escreveu: 'O Araripe pede a Deus para seu filho a eternidade da arte que o persegue'. Saudações do"

Migalheiros

5/3/2007
Cleanto Farina Weidlich – migalheiro, Carazinho/RS

"Não peguei o mote! Então, prefiro para iniciar bem a semana - que promete grandes reservas emocionais e empenho profissional - prefiro enviar ao universo migalheiro, o que denominei 'as flores no meu caminho', ... Cordiais saudações,"

 

           

 

            

 

           

5/3/2007
Mano Meira – Carazinho/RS

"PRO ONTÕE GAGO (Conselho) (Migalhas dos leitores – "Migalheiros" – clique aqui).

O Ontõe!

Como tá tu com o Presidente,

ansim como carne e unha,

mais firme que uma cunha.

Entonces joga a poliça pra frente,

mostre que tu é influente,

mande prende o homicida,

e despois, logo em seguida,

dê uma chifrada no vivente!"

5/3/2007
Ontõe Gago - Ipu/CE

"Meira e os ôto cai de pau

contra o Ontõe Tartamudo,

qui num teve munto estudo

e além de gago ouve mal,

é barrigudo o bagual,

as perna dele é cambota,

palita os dente e arrota,

perdeu a fé no gunverno,

já mandou tudo pro inferno,

nele jamais num se vota!

 

(Este vocabro é moderno,

Gago é sinal de derrota!)"

5/3/2007
Mano Meira – Carazinho/RS

"HOMENAGEM A ILTON FERRAZ – Poeta, agregado e posteiro do egresso das estirpes do coronelismo de estâcia, Doutor Cleanto Farina Weidlich.

 

O migalheiro Ilton Ferraz é formando, nesses idos de março, em técnicas agrícolas, pelo Colégio Estadual Agrícola de Carazinho, R.G.S., pelo fato alvissareiro, a justa homenagem:

 

Amigo Ilton, piazito criolo,

plantador, cultivador, colhedor,

guardião, agregado e domador,

teu verso é um trovão de estouro,

livre, xucro, sem marcas no couro,

clarim eqüestre repicando nas coxilhas,

que até chega a arrancar flexilhas

quando o soltas de a cavalo,

cheiro de pastos, restingas e valos,

frios de minuanos e geadas preta,

gemidos tristonhos de carreta

e auroras com cantos de galo!

 

Parabéns Ilton Ferraz, pela formatura. Que as técnicas agrícolas e de zootecnia aprendidas continuem moldando esse caráter de índio cultivador de amizades, amor ao campo e aos animais, num espírito de luta e preservação da fauna."

6/3/2007
Cleanto Farina Weidlich – migalheiro, Carazinho/RS

"Ilton Ferraz - formatura!

 

O grande segredo, descubrirás ainda, ...

é sair da forma!

De qualquer sorte querido amigo,

emocionado com o verso do Mano Meira,

sirvo esse para o estrivo,

pra tua Formatura altaneira.

 

Falamos nos 'processos da vida',

da horta ao Direito,

é amar a mulher querida,

não procurar os defeito.

 

Nossa horta é nosso espelho,

veneno não colocamos,

eu fico olhando de esguelho,

bons frutos nós precisamos.

 

Vais transitar pela horta,

e estudar pra Doutor,

é a enxada abrindo a porta,

pra um causídico de valor.

 

Um abraço do tamanho do Japeju."

6/3/2007
Mano Meira – Carazinho/RS

"Companheiro Ontõe – (A vaca foi pro brejo)

 

Ontõe Gago, irmão nordestino

não fique triste nem sestroso,

se teu rei aliou-se ao tinhoso,

isso é coisa do destino,

se se uniu ao Bush, aquele ladino,

é porque só quer levar vantagem,

e mesmo que a vassalagem

a luta queira continuar,

não adianta mais gritar

contra o capital selvagem!"

7/3/2007
Cleanto Farina Weidlich – migalheiro, Carazinho/RS

"Ninguém falou das flores!

Em nossas origens ultramarinas,
tivemos a 'Revolução dos Cravos',
em Migalhas nossa pátria intestina,
nem um levante sequer. Buá, ... buá, ... buá, ... Com a palavra os poetas, prosadores e outros atrevidos, que, como eu não tiveram infância, ou, não esgotaram naquela quadra da existência, no exercício dos jogos lúdicos e outras brincadeiras, a vontade de ser feliz. Cordiais saudações,"

7/3/2007
Antonho Fallacci

"E falando nos Curinthia,

Freguezada do Edmundo,

Atenção à meninada,

aos garoto desse mundo...

Melhor é ser da Porcada,

do que dos Gavião sem pena,

pois o clássico comprova

Verdão três, fazenda zero."

7/3/2007
Mano Meira – Carazinho/RS

"Amigo Cleanto (Pra não dizer que não falei em flores)

 

A flor fala por si,

dispensando palavrórios,

até mesmo nos velórios,

na última viajada,

ela surge entreverada

entre a canha e os castiçal,

desfila no carnaval

sempre vestida de beleza,

é a vedete da natureza,

da flora a vestal!"

MPF/SE entra na Justiça contra o jornalista Diogo Mainardi

6/3/2007
Pedro José F. Alves

"Desde logo, gostaria de dizer que não tenho Mandato - até porque não acho que, com estes argumentos ele precisa de algum Advogado, não fosse o due process of law! - do Sr. Diogo Mainardi (Migalhas 1.607 – 6/3/07 – "Migas – 7" – clique aqui). Contudo, é mister que se diga que tem razão o DD. Ministro do STF, Dr. Gilmar Mendes, quando acusa alguns Procuradores de fazerem do seu munus alavanca política. Pela síntese que Migalhas nos apresenta - não conheço a 'peça' acusatória -, parece-me evidente que, mais uma vez, um membro do MPF quer destacar-se no cenário das manchetes dos jornais ou, como se diz vulgarmente, na mídia."

7/3/2007
Alexandre de Macedo Marques

"Acho que quando um indivíduo se identifica como 'advogado', por uma questão de coerência e respeito à condição que se auto-atribui, deve emitir juízos coerentes com o que se espera de um operador de Direito. Se se identifica como 'advogado' e emite conceitos ou opiniões próprios de tifoso, fanzoco ou 'cumpanhero' de boteco, data venia, a ausência do qualificativo preencheria uma lacuna."

7/3/2007
Augusto Bernardino Marques

"Digo que este procurador não tem o que fazer, deveria ele, entrar com ação, para recuperar as estradas de Sergipe, em vez de ficar querendo aparecer na mídia (Migalhas 1.607 – 6/3/07 – "Migas – 7" – clique aqui)."

7/3/2007
José Antonio Martins Baraldi

"Pela matéria veiculada na seção 'Migas' é possível concluir que o Procurador foi precipitado (Migalhas 1.607 – 6/3/07 – "Migas – 7" – clique aqui). Pelo contexto em que foram inseridas, as declarações do jornalista Diogo Mainardi claramente não se dirigem aos cidadãos nordestinos, cuiabanos e sergipanos."

7/3/2007
Reinaldo B. Sanches

"Com o máximo respeito, eu entendo que mais discriminatória é a postura do Douto Procurador (Migalhas 1.607 – 6/3/07 – "Migas – 7" – clique aqui), que se julga superior aos seus colegas sergipanos e cuiabanos, ao tomar uma atitude em suposta defesa dos interesses destes cidadãos, como se eles fossem hipossuficientes ou relativamente incapazes."

7/3/2007
Manuella Coelho

"Aplaudo a iniciativa do MPF (Migalhas 1.607 – 6/3/07 – "Migas – 7" – clique aqui). É chegado o momento de se perceber que há discriminação não só contra determinadas etnias ou no que se refere à opção sexual, por exemplo, mas também entre os próprios nacionais a depender da sua origem, sobretudo o nordestino. Assim, talvez a mídia e a sociedade aprendam a respeitar as diferenças culturais entre os diversos Estados da Federação. Qualquer tipo de preconceito é nocivo e deve ser combatido."

7/3/2007
A.Cerviño - SP

"'Acho que quando um indivíduo se identifica como 'advogado', por uma questão de coerência e respeito à condição que se auto-atribui, deve emitir juízos coerentes com o que se espera de um operador de Direito'. Acompanho integralmente o relator. Se os operadores do Direito se permitem emitir certas opiniões mais adequadas a membros de uma apaixonada torcida de futebol, que se poderá esperar de quem não tem esse tipo de formação específica? Advocacia não é só 'manseio' de Leis é também (rectius: deveria ser) conhecimento e observância da Ética."

7/3/2007
Orlando Celso da Silva Neto – escritório Silva Neto Advogados

"Em país sério, uma ação como esta jamais seria proposta (Migalhas 1.607 – 6/3/07 – "Migas – 7" – clique aqui). E se proposta fosse, logo após sua improcedência, o procurador que propõe uma baboseira dessa, remunerado pelos nossos impostos, responderia pessoalmente pela lesão ao Erário que está causando, usando seu tempo (que é pago por todos nós) em coisas sérias . Cada vez me convenço mais que o Ministro Gilmar Mendes é que tem razão."

7/3/2007
Ricardo Alexandre da Silva - escritório Felippe, Gomes & Isfer – Advogados e Consultores Associados

"Em 1995, época de lançamento de 'O Polígono das Secas', Mainardi despontava como a grande promessa da literatura brasileira. Junto com seus livros anteriores, 'Arquipélago' e 'Malthus', o escritor fazia boa literatura e lamento que tenha abandonado a ficção de qualidade, trocando-a pelas provocações, algo excessivas, de sua coluna semanal na revista Veja. Com isso, perdeu nossa literatura. Perdemos todos nós. Apesar de discordar de Mainardi em diversas de suas posições, cuja agressividade desnecessária o transforma em um arremedo de Paulo Francis, considero um despautério a ação proposta pelo Ministério Público (Migalhas 1.607 – 6/3/07 – "Migas – 7" – clique aqui). Não apenas pelo atentado que se pretende cometer às liberdades de imprensa e de opinião, mas pela certeza de que no Brasil há temas mais candentes exigindo a atuação do 'órgão ministerial'. Lamento que alguns dos membros do parquet padeçam de tão acentuado 'vedetismo'. A atração pelos holofotes, prova-o a história recente, atrapalha a condução dos trabalhos do Ministério Público, que, em um país contaminado pela impunidade, prefere ajuizar ação na qual se censura o livre pensamento. A continuar esse ritmo, chegará tempo no qual, antes de enviar uma migalha, teremos de submetê-la ao censor do Ministério Público, a fim de evitar o ajuizamento de futuras ações, verdadeiros atos de censura travestidos de defesa do interesse público."

7/3/2007
José Maria T. M. Silva

"Muito apropriada essa demanda. Ninguém pode se esconder sob qualquer manto de impunidade, mesmo que fale como quer o Chefe (?!), contra quem quer que seja, a liberdade de imprensa é uma conquista ampla, geral e irrestrita, alcançando inclusive o povo, que merece informações confiáveis e isentas."

7/3/2007
Rosângela Britto

"Será que se um ilustre desconhecido escrevesse para um jornal ou revista de grande publicação fazendo as mesmas afirmativas o MPF consideraria essa atitude criminosa (Migalhas 1.607 – 6/3/07 – "Migas – 7" – clique aqui)? De duas uma: ou consideraram o Mainardi uma pessoa extremamente influente ou precisamos todos nós, ilustres anônimos, fazer uma censura prévia nas nossas afirmações jocosas. É uma pena. Estamos sofrendo, inclusive, de falta de humor."

7/3/2007
João Roberto de Napolis

"Aqui em São Paulo um inquérito policial fica no MPF no mínimo um ano para ofertamento da denúncia, ninguém trabalha, só fica reivindicando teto salarial, trabalhar... cansa... não dá status! Está certo Diogo Mainardi em suas conjecturas (Migalhas 1.607 – 6/3/07 – "Migas – 7" – clique aqui)."

7/3/2007
Marcos Tadeu M. Martins

"O princípio da liberdade de expressão deve ser soberano em qualquer querela desta natureza, posto ser um dos pilares da democracia. É certo, contudo, que deva caminhar de braço dado com o bom senso por parte de quem se expressa, que deve arcar com a responsabilidade de suas opiniões, em conformidade com o disposto em Lei. Mas ainda mais certo é que o exíguo tempo do MP deveria ser empregado com maior parcimônia, devotado à miríade de prioridades que se sobrepõem à questão 'Diogo Mainardi' (Migalhas 1.607 – 6/3/07 – "Migas – 7" – clique aqui). Impossível não pensar em brios feridos, no caso. O sofrido dinheiro egresso dos contribuintes merece emprego mais nobre, ou, para dizer o mínimo, mais útil."

7/3/2007
Newton Peter - Grupo Cultivar de Publicações Ltda.

"Acompanho, na íntegra, o voto do eminente relator, o colega Alexandre de Macedo Marques. Tratando-se de assuntos sérios como a liberdade de imprensa e a livre manifestação de opiniões, a intervenção do membro do parquet, que deve seguir a escola do sumido Joaquim Francisco, merece ser apagada dos anais. Fico triste, porém, vendo quantos leitores, supostamente advogados e conhecedores do Direito, apóiam essa bobagem, como meros torcedores de clubes de futebol."

7/3/2007
Murilo Menon

"Essa ação está cheirando perseguição dos doutos procuradores (Migalhas 1.607 – 6/3/07 – "Migas – 7" – clique aqui). Antes de mais nada, em vez de processar jornalista por bobagens, que tal dizer de onde veio o dinheiro? Estamos esperando!"

7/3/2007
Flávio V. P. de Cerqueira

"O que fica parecendo é que esses Caras do MPF não tem o que fazer (Migalhas 1.607 – 6/3/07 – "Migas – 7" – clique aqui), e ficam a procura de aparecer em qualquer jornal, revista, até em 'Migalhas'..."

7/3/2007
Armando Silva do Prado

"A uma, parabéns ao MPF pela ação pública civil (Migalhas 1.607 – 6/3/07 – "Migas – 7" – clique aqui). A duas, esse anão do jornalismo confunde, assim como seu patrão, liberdade de expressão com direito de achincalhar honras e atentar contra direitos constitucionais. A três, ainda que lhe possa dar mais notoriedade, faz bem o MPF por chamá-lo às barras do tribunal para se explicar e pagar por seu delito. Somos Pindorama, mas ainda não a casa de Eni."

7/3/2007
Tiago Zapater - escritório Dinamarco e Rossi Advocacia

"Pobre da liberdade de expressão. Nessas horas que se vê como é fácil avocar valores para suprimir as liberdades. Valores contra os quais não se pode expressar o pensamento (como já o foi a segurança nacional). Não poderiam os jornalistas cuiabanos e sergipanos publicar suas notas de repúdio ou revide e instaurar uma discussão democrática sobre as declarações de Mainardi (Migalhas 1.607 – 6/3/07 – "Migas – 7" – clique aqui)? Não poderia o douto antropólogo parecerista publicar – nos meios democráticos – seus estudos sobre o bairrismo na imprensa? E outros tantos doutos seus estudos sobre o bairrismo na antropologia? Pobre da nossa Constituição se não puder conviver com o debate de idéias que lhe sejam contrárias (se é que o são). Sócrates morreu por isso."

7/3/2007
Evandro do Carmo

"Tive a oportunidade de ser o primeiro estagiário do MPF em São José do Rio Preto/SP. Lembro-me de que, pelo menos aqui no interior de São Paulo, os Procuradores da República e consequentemente nós, os estagiários, tínhamos tanto trabalho que sequer dava tempo de ler a revista Veja. Será que o ócio o culpado...?"

7/3/2007
Carlos Roberto Moreira Ferreira

"MPF/SE (Migalhas 1.607 – 6/3/07 – "Migas – 7" – clique aqui): Será que o mesmo MPF defende seus conterrâneos da mesma forma? Duvido. Diogo exagerou, mas quando alguém neste país investigará todas as denúncias que ele há tanto tempo apresenta e nada ocorre? Cadê os demais MPF's...?"

7/3/2007
Otávio Guzzo

"Realmente, antipático esse Diogo Mainardi (Migalhas 1.607 – 6/3/07 – "Migas – 7" – clique aqui). Mas não vejo nenhum motivo para essa ação vingar. De certo, que o procurador deve ter se sentido ofendido, assim quando nos sentimos quando qualquer cidadão do primeiro mundo fala mal de nosso país. Acho uma perda de tempo tal discussão, em nada acrescenta. Precisamos trabalhar para coisas de maior importância e eficácia: fome, educação e a água, que ao que parece, nunca chegará ao nordeste. Acorda Brasil!"

8/3/2007
Alexandre de Macedo Marques

"Para encerrar a minha participação no ridículo caso de mais um surto de 'puder' de um membro do MP Federal comunico, a quem interessar possa, que não tenho a mínima intenção de visitar Sergipe, Cuiabá, Cochabamba, Brejo da Cruz, Surinâme, Dindigul, Mossul, Rostov, Sioux City, Takasaki, Durango, Bacabal, Mombaça e mais algumas centenas de milhares de cidades do Brasil e do Mundo. Com isto, segundo o critério do - não sei como qualificá-lo - membro do MPF de Sergipe acumulo penas e indenizações de tal monta que só me resta fugir para Cumaná e lá colocar-me sob a proteção do Comandante Chávez. E cantar a versão da canção Cumaná, decerto de autoria de uma mente brilhante: 'Cumaná, Cumaná/Uma cidade que nem está no mapa/Cumaná, Cumaná/ Se parece muito com a Lapa...'/ Opá! mais um processo por desacato à Lapa! Cada vez mais 'somos?estamos?' um país atrozmente ridículo."

8/3/2007
Paulo Germano Autran Nunes

"Se esses procedimentos realmente tivessem fim, eu diria que foi uma atitude bem tomada, contudo, é de palmar sabença que a única serventia desta ação do d. Promotor foi aparecer na mídia, neste diapasão, ele agiu tão mal, ou até pior que o péssimo Mainardi (ele reflete o mal da sociedade, ou seja, pessimista, 'corneteiro' e discriminatório), pois este último, tem como função, falar asneiras, enquanto aquele primeiro (do MP) deve zelar pelo bem da sociedade e não do seu ego (Migalhas 1.607 – 6/3/07 – "Migas – 7" – clique aqui)."

8/3/2007
Ednardo Souza Melo

"A propósito do noticiário e migalhas sobre o sr. Mainardi, comento (Migalhas 1.607 – 6/3/07 – "Migas – 7" – clique aqui): - Não há semelhança entre Paulo Francis e Mainardi. Enquanto o primeiro 'inventava' fatos para melhor se pavonear, como mencionado pelos seus próprios colegas de redação do Pasquim, o segundo apenas é cáustico em seus artigos. - O MP já tem serviço em demasia para, se opondo à garantia de liberdade de imprensa, gastar tempo e dinheiro para processar um jornalista por emitir opinião, mal-humorada vá lá, acerca de Estados e cidades do Brasil. Considero ainda que a opinião do sr. Mainardi nem é tão qualificada assim, e o prejuízo causado a Cuiabá ou Sergipe me parece nenhum. Melhor seria que o MP se preocupasse com os périplos do sr. Beira Mar pelos Tribunais do Brasil e tentasse por todos os meios disponíveis reverter a infeliz decisão do STF que concedeu este benefício descabido. Atenciosamente"

8/3/2007
Maria Ap. A. L. Wichert

"Memoráveis os comentários dos Drs. Orlando Celso da Silva Neto, Edouard Dardenne e André Luiz Aidar Alves no Migalhas sobre a indigitada ação proposta por Promotor Público contra Diogo Mainardi. A atitude mostra com que o país de hoje se preocupa: somente com fuxicos banais. Como não ser pessimista como o Mainardi?!"

8/3/2007
Susan Mc Innes

"Apesar das afirmações moralmente repreensíveis de Diogo Mainardi, não creio fosse necessário chegar ao ponto do Ministério Público intervir, além de ser a atitude um tanto exagerada (Migalhas 1.607 – 6/3/07 – "Migas – 7" – clique aqui). Concordo com os demais migalheiros que sentem tal movimentação no MP como uma afronta ao erário público, pois pagamos para que o MP atue em estreita observância do interesse público. Não creio que o tom jocoso (deveras desnecessário, é verdade) do comentário do sr. Mainardi ofenda tanto o povo, como a atitude do Procurador, que foi eivada de exibicionismo."

8/3/2007
Pablo Becker

"Não é de hoje que membros do parquet escolhem contra quem voltar suas baterias (Migalhas 1.607 – 6/3/07 – "Migas – 7" – clique aqui). Como brasileiro, entretanto, não posso deixar de brindar o fato de o dublê de jornalista, o Sr. Mainardi, estar pagando o preço pela irresponsabilidade com que exerce sua profissão. A propósito, ele não estava de malas prontas para a Itália? Proponho fazermos uma vaquinha: se ele topar mudar-se para lá e sumir do noticiário, contribuo com US$ 100,00. Alguém mais se habilita?"

8/3/2007
Lia Girao Barroso

"Bom, a ação é ridícula, mas é Direito Constitucional (Migalhas 1.607 – 6/3/07 – "Migas – 7" – clique aqui). Muito provavelmente não vai dar em nada. Queria ver esse mesmo MP interpelar nosso guia pelas declarações sobre a violência, isto é, que o emprego da violência é necessário. Ora, isso é apologia ao crime, ou não é?"

8/3/2007
Edouard Dardenne

"É bem verdade que o colunista de Veja exagera nas doses de acidez literária... Mas dois aspectos devem ser ponderados, no caso (Migalhas 1.607 – 6/3/07 – "Migas – 7" – clique aqui). Não penso que as palavras do colunista carreguem, em si, incitação ao preconceito contra nordestinos e mato-grossenses. Triste o dia em que, sob a guarda das Leis, manifestar o desinteresse por visitar determinada cidade configure qualquer forma de preconceito. Acho mesmo é que as críticas, para o bom leitor, dirigiram-se não às localidades, mas a determinadas pessoas do mundinho político. Além disso, acredito que deva prevalecer, no caso, a proteção às liberdades públicas de imprensa e manifestação do pensamento. A vedação à veiculação de opiniões deve ser excepcional. Feliz de quem vive sob um Estado que defende as liberdades até mesmo daqueles que o atacam."

8/3/2007
André Luiz Aidar Alves - Goiânia

"Não acho que Mainardi ofendeu o povo cuiabano ou o sergipano (Migalhas 1.607 – 6/3/07 – "Migas – 7" – clique aqui). O seu jornalismo é crítico, ácido, desafiador, feito para ser amado ou odiado. Não acho, também, que ele odeie Cuiabá ou Sergipe. Mas mesmo se odiasse, teria total direito de dizer isso, pra quem quisesse ouvir (ou ler). Ele é pago para escrever assim, e cumpre seu papel. Pior são os membros do 'parquet', a quem pagamos o salário para que desenvolvam sua função constitucional de forma séria, e, em vez disso, ficam brincando de galã da novela das oito."

8/3/2007
José Araújo de Sousa

"Ora! Ora! 'Senhores', quando o Ministério Público só defendia os poderosos, mil maravilhas... Agora que assume, de fato, a defesa do Estado de Direito, vêm vocês defender a Veja que segundo fala-se anda mal das 'pernas' bem como o sr. Diogo Mainardi, que nada fez em defesa da liberdade da imprensa e hoje abusa dela (Migalhas 1.607 – 6/3/07 – "Migas – 7" – clique aqui). Se vocês estão tão preocupados com o desespero deles, vão juntando dinheiro para ajudar a pagar as indenizações devidas a quem de direito."

8/3/2007
Claudomiro Batista de Oliveira Júnior

"Deplorável essa ação asquerosa de patrulhamento ideológico politicamente correto (Migalhas 1.607 – 6/3/07 – "Migas – 7" – clique aqui). Coisa de quem anda muito ocioso. Duvido que algum colunista criticando FHC, fosse acionado pelo glorioso parquet. Por onde andavam os Doutores Luís Francisco de Souza e Guilherme Schelb durante o governo Lula? Entrando mudos e saindo calados... O Ministro Gilmar é que tem razão."

8/3/2007
Regis Magalhães Soares de Queiroz - GM

"Abismado tomei ciência da ação movida pelo MP contra o jornalista Diogo Mainardi por suas irônicas opiniões lançadas em artigo jornalístico (Migalhas 1.607 – 6/3/07 – "Migas – 7" – clique aqui). Por essas e outras o Parquet se apequena e vê-se na condição de, vez por outra, receber pitos públicos, como o lançado pelo Min. Gilmar Mendes em voto recentemente proferido por ele, quase em causa própria, no qual desnuda o cada vez mais comum desvio de finalidade daquele órgão no trado de suas funções institucionais."

8/3/2007
Abílio Neto

"Jesus está vendo! Não foi pra isso que criaram o Ministério Público quando há mega-empresários do setor sucroalcooleiro que sonegam impostos e contribuições federais e não repassam aos cofres públicos nem as quantias descontadas na fonte (INSS e IR). Botem tempo nisso! O que acontece com as Representações Fiscais para Fins Penais? Por que esses empresários ainda se apropriam de recursos do FAT, via Ministério do Trabalho, pra pagar aos empregados nas entressafras? Por que ainda conseguem recursos públicos do BNDES pra novos projetos agora que o álcool está na crista da onda? Por que continuam desmontando as velhas usinas e destilarias, alienando um patrimônio comprometido com dívidas? Por que continuam transferindo máquinas e equipamentos pra outros Estados onde instalam 'novas' indústrias, sem ao menos existir a mínima preocupação de colocar 'laranjas'? E vão se preocupar justamente com o Mainardi?"

8/3/2007
Augusto Bernardino Marques

"Letícia Moraes, concordo em gênero e número com sua afirmativa. O MPF teria mais o quê fazer, eles só chutam cachorro morto. Felicitações."

8/3/2007
Letícia Moraes

"Quer dizer que esta turma do MPF lê a coluna do Mainardi, vê todas aquelas denúncias, sobre a grana do Lulinha, mensalões etc. e resolve processar o autor das denúncias (Migalhas 1.607 – 6/3/07 – "Migas – 7" – clique aqui)? Lembrete: a página de humor da VEJA já é do Millôr."

9/3/2007
Lucas Laurentiis

"Mainardi dispensa comentários; é simples e unicamente um aproveitador da paciência alheia; fala besteiras sem conteúdo, ganha dinheiro e muitíssimo dinheiro com isso, e ainda se notabiliza como jornalista. Fatos como esses fundamentam a ação da procuradoria da República tendente a não mais exigir curso superior para o exercício do jornalismo (Migalhas 1.607 – 6/3/07 – "Migas – 7" – clique aqui). Afinal de contas o que o Mainardi faz qualquer um faz, e melhor! O que mais assusta neste episódio não é isso: todos sabem que não se deve dar ouvidos ao Mainardi quando ele fala do governo. Acontece que pessoas e cidadãos não são o governo, a elas devem-se respeito e reconhecimento, qualidades que o famoso jornalista está longe de demonstrar. Pelo contrário, ele demonstra preconceito, intolerância e desrespeito generalizado. Em suma, ação civil pública é pouco para reprimir tamanho absurdo; ação penal com fundamento no art. 20 da Lei 7.716/89 seria o mínimo aceitável."

9/3/2007
Dirceu Antônio de Ávila

"Ai, Doutores do MPF, olhem para os buracos de nossas Estradas Federais, pagamos Cid CPMF, tantos impostos e não temos condições de trafegar com segurança por elas."

9/3/2007
Gregor S. Netto

"Ninguém precisa gostar do MPF, mas é uma injustiça acusar o Paulinho, Procurador e mentor da polêmica ação, de 'não ter o que fazer'. Francamente, o Paulinho deve trabalhar muito. É sério, crianças, escutem: os mal-humorados fiscais da moral e dos bons costumes, com cartilhas politicamente corretas nas mãos, são IN-CAN-SÁ-VEIS. O Paulinho Sergipano, nosso querido Procurador da República (yes, nós temos banana), deve ser um patrulheiro ativo, dedicado, atento e valente. Não à toa, pessoas como o Paulinho há muito são homenageadas pela nata da classe artística internacional, e merecidamente. Por exemplo, Thom Yorke, vocalista do Radiohead, inspirou-se em 'Paulinhos Sergipanos' espalhados pelo mundo para compor um dos seus maiores sucessos. O nome da música? Karma Police, é claro. Qual mais seria? Ps: o síndico do condomínio onde eu vivo é um 'Paulinho Sergipano' genérico. O lado bom? Já paguei tantos pecados que a minha entrada no Paraíso está garantida. Se bobear, com tapete vermelho."

9/3/2007
José Carlos Guimarães

"Se o parquet anda tão preocupado com o Direito Constitucional, seria realmente útil se policiasse - com eficiência nos resultados - os direitos à educação, saúde e segurança que o Estado tem obrigação e faz uma cortina de fumaça com atitudes do tipo desta ação (Migalhas 1.607 – 6/3/07 – "Migas – 7" – clique aqui). Na verdade Diogo é um jornalista ácido e inteligente. Não gosto do seu estilo, mas respeito e admiro sua inteligência e mordacidade."

9/3/2007
Raphael Dodd Milito

"Li e reli o artigo e não consigo identificar uma só ofensa ao povo do nordeste. O contexto do texto afasta totalmente essa leviana acusação contra o jornalista (Migalhas 1.607 – 6/3/07 – "Migas – 7" – clique aqui)."

9/3/2007
A.Cerviño - SP

"Caso Mainardi. Está sendo exibido em São Paulo um imperdível filme dirigido pelo John Cassavetes: 'Uma Mulher sob Influência', que é de 1974. Em inglês, 'A Woman under the Influence', pelo qual Gena Rowlands ganhou o Globo de Ouro e foi indicada ao Oscar de Melhor atriz. Entendeu o título? A expressão 'under the influence' é utilizada para indicar alguém que não está em seu perfeito juízo por força de ingestão de álcool ou estupefaciente. A tradução correta seria 'Uma Mulher Chapada' ou coisa assim, que eu não sou muito bom em gíria. O 'tradutor' resolveu consultar um dicionário de bolso e deu no que deu. Até parece certos advogados que acham que certo jornalista deve mesmo ser processado por ser um chato ou acham que a publicação da biografia de certo cantor não merece ser proibida porque só contém fatos já conhecidos, sem atentarem para o que está por trás daquele processo ou desta proibição. Até porque uma língua não se contém num dicionário de bolso, nem o Direito se resume a achismos. Ser tradutor e ser advogado é um pouco mais do que isso. Migalhas lavra mais um tento, exibindo o produto final de certas faculdades de Direito que se limitam a admitir candidatos em suspeitíssimos 'processos seletivos' e depois dos anos regulamentares os atiram na rua sem capacidade de raciocinar a partir de elementos abstratos. Como conseguem advogar se as petições devem necessariamente conter um silogismo? A saber: a) a regra diz isto (situação abstrata); b) a parte contrária fez isto (situação  concreta); c) logo, estando o caso  b compreendido (ou não compreendido) na hipótese a, requeiro tal ou qual providência judicial. Fácil, né?"

9/3/2007
Tadeu de Quita

"Senhores, como fiquei contente ao ler (todos) os comentários a respeito do caso Mainardi. É possível vislumbrar através da leitura 'luz no fim do túnel', logicamente se este não for da linha amarela de São Paulo. Quem diria que esse país chegaria a esse estágio, como crescemos. Nota-se também, claramente, na leitura que, o lado da 'defesa' do jornalista se baseia em grandes escritórios, através de seus prepostos ou meros simpatizantes/admiradores/vislumbrados que tiveram a oportunidade de freqüentar arcadas – 'públicas', etc., etc. - e o outro lado por cidadãos mais modestos que apesar de serem 'jogados' nas ruas na condição de 'bacharéis' após longo período regulamentar estão se atrevendo a pensar diferente, ter opinião, apoiar o 'inapoiável'. Como deverá ser, bom e livre, este país quando pudermos gozar da interiorização de 'arcadas' e a humanização interiorana dos intelectuais das grandes cidades do eixo do domínio e escritórios. Em algum momento de meu passado (obscuro e tenebroso) senti, tremendamente condicionado, alguma simpatia em receber em minha terra Tio Sam, afastei-me da leitura de certos periódicos e hoje me alio à imensa onda mundial do 'FUERA DIABLO'. De tudo, que fique apenas o cheiro de enxofre."

Nascimento - Felipe

8/3/2007
Sílvio Alonso

"O filho de nossa ex-professora Maria Helena Rolim, hoje voltada para o Direito Espacial, chama-se, na verdade, José Francisco Rolim (Migalhas 1.608 - 7/3/07 – "Nascimento"). Ele integrou a equipe do escritório Trench, Rossi e Watanabe durante algum tempo, dali se retirando para dedicar-se à carreira universitária. Quando saiu, as moçoilas suspiraram: que pena! No ano passado foi escolhido paraninfo da turma. Vejam em que ninho o Felipe vai ser criado."

Nelson Jobim / Tarso Genro

6/3/2007
Pedro Luís de Campos Vergueiro

"Insiste o Senhor Nelson Jobim em vir a ser presidente do PMDB (Migalhas 1.606 – 5/3/07). Para o quê? Afinal, se momentos de glória pretende, lembre-se já os teve quando postou-se na cátedra do Supremo Tribunal Federal onde por suas posições jurídico/constitucionais esteve presente na mídia. Aposentou-se. Então que permaneça no ostracismo de sua banca de advocacia. Afinal, quem um dia confessou, sem pudor e escrúpulos, que na Assembléia Constituinte de 1988, então deputado federal, valendo-se de sua posição de sub-relator da Comissão de Sistematização (redação final) introduziu no texto sob seu exame um dispositivo que não fora nem votado nem aprovado pela Constituinte, não tem idoneidade moral de sequer disputar o cargo de síndico do prédio em que vive. Ademais, até para postular a presidência do PMDB, segundo está sendo noticiado, é repetente em matéria de fraude pois a lista das assinaturas de sua candidatura não é uma lista fiel aos ditames das normas partidárias e de lisura de intenções. Resta dizer que se espera dos convencionais peemedebistas o bom senso de descartá-lo como manda o bom figurino da reputação ilibada."

8/3/2007
Fernando B. Pinheiro – escritório Fernando Pinheiro – Advogados

"Magnífico Editor, O Dr. Alexandre Thiollier deve estar doente. Será que não temos, no Brasil todo, 1 (um) só Advogado de ilibada reputação para ser Ministro da Justiça (Migalhas 1.608 – 7/3/07 – "Migalhas dos leitores - Alfa e Ômega")? Alguém que realmente possa ser Ministro da Justiça, e não advogado do Presidente ou do PT? Creio que a OAB (sic) deveria reclamar! Cordiais saudações do seu admirador, e também do Dr. Thiollier,"

9/3/2007
Hamleto Manzieri Filho

"Troca-troca: O Brasil na era Collor teve um Ministro da Justiça, com o nome ANTAlógico de Renan Calheiros, será que vamos ter na era Lula, um de nome TORÇO Genro (Migalhas 1.609 – 9/3/07 – "Troca-troca")?"

9/3/2007
Jayme Vita Roso – escritório Jayme Vita Roso Advogados e Consultores Jurídicos

"O comentário do Doutor Fernando Pinheiro nos faz refletir sobre o passado (Migalhas 1.610 – 9/3/07 – "Migalhas dos leitores"). Se Jarbas Passarinho (coronel) foi ministro da Justiça, somos conduzidos a pensar que haverá poucos advogados com o perfil para aceitar o honroso cargo. A propósito, a verba destinada ao Ministério da Justiça não é relevante e se trata de um ministério 'bem encolhido'."

Opportunity e Editora Três

6/3/2007
César Augusto Hülsendeger

"Daniel Dantas vai comprar a IstoÉ e congêneres (Migalhas 1.606 – 5/3/07 – "QuantoÉ ?"). A Carta Capital anda fazendo mais estragos do que se imagina. Teremos um novo Rupert Murdoch no Brasil? Qual a rede de TV que ele comprará? Outra coisa: Chávez não é - nem nunca foi – general (Migalhas 1.606 – 5/3/07 – "Brasil – I"). É tenente-coronel de infantaria e comandou um Batalhão de Pára-quedistas, parte do qual o apoiou naquela frustrada - e idiota - tentativa de golpe. Outro tenente-coronel pára-quedista - Aldo Rico - tentou fazer algo semelhante na Argentina, só que do lado da direita e acabou preso (como Chávez, aliás). Mas não conseguiu ser Presidente pelo voto. Será que ele conseguiria? E, conseguindo, não trilharia o mesmo caminho de Chávez, mas do outro lado da linha ideológica? Especulações, especulações."

Órgãos

5/3/2007
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"Difícil a vida no Brasil? Pior no Paquistão. Lá no Paquistão não há Leis que proíbam as vendas de órgãos, o que faz com que paquistaneses pobres vendam seus órgãos (principalmente rins) para pagar dívidas ou obter dinheiro para suas famílias e o que faz, também, que paquistaneses ricos e muitos estrangeiros (do Golfo, da Grã-Bretanha e do Canadá, por exemplo) compareçam a hospitais paquistaneses particulares para transplantes de rins daqueles 'doadores'. Uma notícia que circulou no ‘Espaço Vital’, dá conta de que uma mulher paquistanesa procurou por tratamento para um problema urinário, em janeiro, quando ficou sabendo que um de seus rins havia sido extirpado. Dada a queixa, verificou-se que o marido dela e dois parentes dele a haviam levado a um hospital, para tratamento de uma violenta surra do cônjuge, ocasião em que, por ordem do marido, um de seus rins foi extirpado e, em seguida, vendido. O marido foi posto em liberdade, após pagar fiança, por certo com o produto da venda do rim. Os outros dois continuam presos, por falta de dinheiro para fiança. Mas, podem obtê-lo vendendo cada qual um de seus rins, assim como o marido poderá pagar a indenização que será devida à esposa, também com a venda de um de seus rins. Daí estarão de volta à praça os três, cada qual com um rim a menos, mas aptos a tentar, de novo, vender rins de terceiros. Mas, na verdade, isso não acontece só no Paquistão, mas praticamente em todo o mundo, inclusive no Brasil. No nosso país, a Lei Penal proíbe o comércio de órgãos, cominando pena de 3 a 8 anos para quem comprar ou vender tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, incorrendo na mesma pena quem promove, intermedeia, facilita ou aufere qualquer vantagem com a transação. Isso não tem impedido, no entanto, que brasileiros vendam seus próprios órgãos. Foi muito comentado o caso de brasileiros de Pernambuco que concordaram em ser levados para Durban, na África do Sul, para vender um de seus rins por valores entre 6 e 10 mil dólares. Esses brasileiros foram contatados por uma organização internacional, voaram para Durban, venderam seus rins, receberam o pagamento e voaram de volta para o Brasil, onde foram formalmente acusados, pelo Superintendente da Polícia Federal em Pernambuco por tráfico de órgãos. No entanto, foram todos absolvidos, tendo em vista que a Juíza Federal Amanda Lucena aceitou a justificativa do Ministério Público Federal de que os réus eram moradores da periferia da Capital, concordaram com a proposta de comercializar um dos órgãos porque passavam por dificuldades financeiras e não tinham consciência das implicações jurídicas e nem das complicações que poderiam decorrer das cirurgias às quais se submeteram. Esse precedente pode vir a oficializar, pelo Judiciário, a venda de órgãos, não obstante a Lei seja clara a respeito e, ao menos no nosso sistema legal, ainda se encontra em vigor o princípio pelo qual 'ignorantia iuris allegari non potest' (não se pode alegar a ignorância da Lei), ou 'ignorantia legis neminen excusat' (a ignorância da Lei a ninguém escusa), princípio esse contemplado na Lei de Introdução ao Código Civil (art. 3º) e no antigo Código Penal (art. 16), que previa 'a ignorância ou a errada compreensão da lei não eximem a pena'. Sobre o assunto, vale lembrar que Francisco Campos, na sua exposição de motivos, ao fazer referência à ignorância ou à errada compreensão da Lei Penal, exemplificou com hipóteses motivadas por força maior ou por evidente rusticidade, e que Nelson Hungria, ao tratar da rusticidade, se referia a um 'Homo sylvester' (ou homo rusticus), inteiramente desprovido de aquisições éticas do civilizado 'homo medius', pelo que se pode concluir que esse (homo sylvester ou rusticus) não é o caso de pessoas que viajam para a África do Sul para ganhar alguns milhares de dólares, ainda que morem na periferia de Recife. Até porque principalmente em um país que conta com uma imensa população que necessita de dinheiro, esse precedente pode vir a ser utilizado por outras pessoas, derrogando a proibição de venda de órgãos. É o caso, por exemplo, de um aposentado de Mato Grosso do Sul, que oferecia à venda um rim e uma córnea por R$ 350 mil, dinheiro que necessita para custear tratamento de sua esposa com 73 anos. Ou o caso do Paulista Paulo Cesar Rodrigues da Silveira, de 27 anos, que colocou uma placa, em uma grande avenida, de papelão, com a inscrição: 'Vendo meu rim. R$ 70.000,00'. Diante disso, uma pergunta vem sendo cada vez mais feita: a venda de órgãos deve ser permitida? E, outra ainda: Deve o Estado regulamentar o comércio de órgãos? Um dos mais respeitados transplantadores de rins dos Estados Unidos defende essa idéia, não só porque as estratégias para aumentar as doações de órgãos de cadáveres têm fracassado (e as filas de espera só aumentam), mas também porque o mercado negro de órgãos só cresce no mundo todo. Esse mesmo médico acha que o Estado já funciona como intermediador, atualmente, ao determinar quem tem direito a receber uma diálise e quem não tem. Informa ele, ainda, em abono de sua tese, que no Irã os doadores de rins são pagos e é o Irã a única nação sem fila de espera. A questão não é absurda se se pensar que há mais de 30.000 pacientes na fila aguardando sua vez para o transplante, e se considerarmos que em 2006 foram realizados apenas 3.362 transplantes, a maior parte de doadores vivos, o que é prova da precariedade da captação de órgãos de cadáveres. Então, a história é essa. No Brasil a fila de espera pode demorar de 7 a 10 anos e há uma intensa rede que alimenta a rota do tráfico de órgãos, que inclui o Brasil. O motivo desse comentário é exatamente provocar a discussão do assunto, já que muitos como eu conhecem de perto pessoas que, para continuar vivendo, e esperando o transplante, dia sim dia não têm de se submeter à diálise."

Pedofilia

5/3/2007
Antonho Fallacci

"Seu menino ontozinho (Migalhas dos leitores – "Pedofilia" – clique aqui),

Vade retro cearão !

Celibato é coisa séria,

Nué prá inorante não.

Antes só e na pureza

Do que junto com muié

E sortando safadeza..."

6/3/2007
Ontõe Gago - Ipu/CE

"PEDOFILIA E CELIBATO

 

Eu tô munto sastifeito

misturado c' as muié,

vejo nelas seus defeito,

mas perfeito quem qui é?

O Fallacci mete os peito,

defendendo a solidão,

o trabalho feito a mão,

c' os menor... nesta eu num caio!

Home, isto é lá trabalho,

meu trabalho é que é dos bão!

 

Que vos parta vão pro raio...

misturei as estação..."

6/3/2007
Antonho Fallacci

"Aceitando o desafio,

esclareço o tempo bão.

Uma coisa é uma coisa,

outra coisa não é não...

Celibato e Castidade

Também têm sua razão!

É bunita a pureza,

o respeito e a missão

dos homi que laboram

para Deus em vocação!

Acontece qui as mídia

deturparam as ação,

numa grossa e leviana

Ah-generalização,

transformando tudo em regra

o que foi só exceção.

É por isso seu menino

que respeito a opinião

de quem pensa diferente

ou não crê religião.

Mas lhe peço não misture

a sujeira com a mão,

pois que esta nasce limpa

bem como o coração...

E neste país de fé

na sua maioria cristão

É preciso combater

esse vil preconceitão

de achar que se um faz

fazem todos, pois então...

Mas se fosse tudo assim

que seria do povão

uma vez que 'pedofilha'

nasce mais no mei laicão."

7/3/2007
Ontõe Gago - Ipu/CE

"PEDOFILIA E CELIBATO

 

Acho graça da inocência

do combate à natureza!

Contra instinto há qual defesa?

Dor respeita resistência?

Água mole faz revência.

Fogo baixo rompe o mato.

Sopa quente quebra o prato.

Nervo tenso mata o sono.

Rei pesado quebra o trono.

Quem sustenta um celibato...

 

Solidão é um desacato,

noite insone é instintiva

prá quem de um amor se priva

tem que achá-lo 'sensu lato'.

Lutar contra é insensato,

viver sem u'a companhia

como nem Jesus vivia

prevalece algo ignoto

busca alguém qualquer um outro

serve até quem nem servia."

7/3/2007
Ontõe Gago - Ipu/CE

"PEDOFILIA E CELIBATO

 

Todo bicho trepa a dois,

passarim c'a passarinha,

o porquim mais a porquinha,

as vaquinhas com seus bois.

Se mudarem o par depois,

continua feme e macho,

e é por isso aqui que eu acho

como é bela a natureza,

macho é fêi, feme é beleza,

se dão bem de cima em baixo.

 

Outro assunto: na defesa

O Curintcha é um esculacho."

7/3/2007
Ontõe Gago - Ipu/CE

"CELIBATO

 

Pousa além da santidade

o propósito de algum anjo,

que mantenha um limpo arranjo

da higiene e a castidade.

Custa crer que um jovem frade,

devotado à solidão,

fique só na polução

de suas noites de impureza;

sob o ardor de muita reza

vença a indina tentação

e disfarce um encontrão

c' o soberbo pé-de-mesa."

7/3/2007
Antonho Fallacci

"Seu menino ontonzinho,

repentista pra valê,

continuo esse assunto

que acusam 'démodé'.

Nada errado com os bicho,

com os par, macho e femea,

os oposto se completa

as oferta se mantém.

Eu também sou desse time,

como vosmicê percebe,

mas aqui o tema é otro

otra linha nóis persegue.

O menino era jovem,

tinha dez, ou às veiz mais,

e escutava no silêncio

uma voz que vem do Pai,

descobrindo desde logo

o chamado que não sai

de sua mente e coração

como só o Bom Deus faiz.

Percebendo a missão

que Jesus lhe confiara,

o menino de caráter

logo pôs a mão na enxada.

E se viu a trabalhar

pelo Reino e excluídos

evangelizando muitos

e curando os feridos.

A missão do sacerdote

verdadeira e idônea

é levar Jesus aos outros

através das letras sábias

para os pobres caridade

para todos Boa Nova.

Santo homem não é só

nunca está sozinho mesmo

pois percebe Deus em tudo

nunca é deixado a esmo.

Um dos grandes lutadores

contra a triste ditadura

acabou de nos deixar

Arcançando as Altura.

Padre Ivo Dom Lorscheiter

era homem muito forte

apesar dos sofrimentos

nunca estava mesmo só.

Lhe cercava os amigo,

os mendigo, os milionário,

e pra todos ele tinha,

bênçãos para um dicionário.

É por isso que prefiro

respeitar os sacerdote,

pois enquanto um resvala,

dez nos levam para a sorte.

Pois quem conhece Jesus,

já não teme mais a morte."

8/3/2007
Antonho Fallacci

"Seu menino ontonzinho,

aí vem a explicação.

O tal anjo aludido,

nutre sua devoção...

só que não pela tristeza

muito menos solidão.

Essa reza fervorosa

refloresce em prontidão

todo dia nessa alma

de profunda oração.

Desse modo e com Deus

sob certa vocação

o que lhe parece breu

p'rele é libertação.

E o amor comunitário

prevalece em comunhão.

Donde surge abençoado

Sacerdote, sagração.

E o soberbo pé-de-mesa

se desloca do lugar

quando encontra um homem santo

que sabe mortificar.

Nessa era doedonismo

fica duro de notá

quanta gente boa e reta

se apresenta no altá.

É por isso que prefiro

pras coisa boa oiá.

Porque curto é nosso tempo,

e Deus tá a nos esperá."

8/3/2007
Ontõe Gago - Ipu/CE

"CELIBATO

 

Pois te eleve o céu sublime,

cá me tenha a vida laica,

de pecados e prosaica,

que a nós, bêbados, redime.

E que a lápide me encime:

'Aqui jaz Ontõe das Nêga,

após lúbrica refrega

de um viver pecaminoso'.

E um exausto e bom repouso

ria do teu, sisudo e brega."

8/3/2007
Zé Preá

"É um duelo interessante,

Ontõe de lá e Antonho de cá:

se na noite lancinante,

Ontõe a lança quer usar;

já Antonho pensa bastante,

mesmo que a lança levante,

reza muito pra baixar!

 

Olhem o exemplo edificante

desse bichinho, o preá!"

9/3/2007
Antonho Fallacci

"Seu menino ontonzinho

pareado co'Preá

rearmente confundiro

as bituca cos jabá.

Já dizia a humorista

Que naquilo só pensava...

e caus' disso reduzia

a visão mais acertada.

Homem vivo nué só séxo,

só levante, só noitada.

Sacerdote sabe disso,

e guerreia sem parada.

Pois no céu não entra bêbado,

nem pecado, nem das nêga,

mas entra igualmente

o casado e o santo.

Um plantou fidelidade,

outro doa caridade.

Fora dessas duas coisas

ou do amor, ou do caráter,

foge todo o descanso,

e se quebra toda lápide.

Quanto ao homi preazinho,

dignissimo partícipe...

nada tenho a declará

pois que o nivel persiste."

PL 440/2001 - OAB/SP quer aprovação de lei que criminaliza homofobia

6/3/2007
Katia Jorgov

"Quero deixar registrada a minha indignação sobre essa Lei para homofóbicos (Migalhas 1.607 – 6/3/07 – "Migas – 10" – clique aqui). Isso é extremamente ridículo, concordo plenamente com o Sr. Gilberto Kassab, pois não tem necessidade nenhuma para um tipo de punição dessas, aliás, temos prioridades de muito mais valia do que essa sem pudores, como por exemplo, a diminuição da maioridade penal. Isso sim merece ser relatado e punido severamente. Estou realmente perplexa, aliás isso é coisa de Deputado que não tem o que fazer, pra ficar inventando essas aberrações. Não concordo em hipótese nenhuma."

7/3/2007
Alexandre de Macedo Marques

"Francamente! Mais uma bobagem dos 'politicamente corretos' que cada vez mais expõem ao ridículo a imagem da historicamente respeitável OAB (Migalhas 1.607 – 6/3/07 – "Migas – 10" – clique aqui). Dá para esses cavalheiros entenderem que não mais estão à frente de Centros ou Diretórios Acadêmicos? Ou acham que o despudor com que se lançam a construir e pavimentar uma futura carreira política passa despercebido? Tristes tempos."

7/3/2007
Jorge Garcia Gordiano

"Estamos assistindo à uma incrível ditadura preconceituosa vinda diretamente dos homossexuais, quem diria! Eles também serão punidos quando discriminarem os heterossexuais?"

7/3/2007
Paulo Roberto Iotti Vecchiatti - OAB/SP 242.668

"Os migalheiros Katia Jorgov, Alexandre de Macedo Marques e Jorge Garcia Gordiano demonstram total desconhecimento acerca do tratamento que homossexuais recebem cotidianamente da sociedade em geral e, aparentemente, do aspecto material da isonomia ao condenarem o Projeto de Lei que criminaliza o preconceito por orientação sexual e identidade de gênero. Devem os migalheiros lembrar que o Brasil é campeão mundial de homofobia, no sentido de ser o país com o maior número de assassinatos de homossexuais por ódio homofóbico (crimes de ódio) no mundo, conforme estudo do antropólogo Luiz Mott, líder do conhecido Grupo Gay da Bahia (GGB). Ainda que não aceitem que o Brasil seja o país com maior número de ditos assassinatos, não têm como negar que eles ocorrem com muita freqüência no Brasil, como o assassinato de Edson Néris na Praça da República (em São Paulo) em 2000, que ensejou a aprovação da Lei Estadual Antidiscriminatória 10.948/2001. Gangues cotidianamente agridem e assassinam homossexuais - recentemente, um cidadão homossexual perdeu o fígado depois de ter sido derrubado e incessantemente chutado por homofóbicos... Outro perdeu alguns dentes igualmente por agressões... Nobres migalheiros: da mesma forma que o incessante preconceito contra negros no passado ensejou a criação do crime de 'racismo' (embora a punição criminal seja por preconceito por cor de pele, aplicando-se a brancos e negros), a realidade social também impõe atualmente a criminalização do preconceito por orientação sexual (note migalheiro Jorge Garcia que o Projeto de Lei é genérico, fala em preconceito por 'orientação sexual', donde se um heterossexual for discriminado por sua orientação sexual, também incidirá o crime em questão). Assim, indago: 'bobagem dos 'politicamente corretos'' (sic)? Quer dizer que é 'bobagem' que um grupo que sofre preconceito cotidiano, com agressões físicas e psicológicas, pleiteie por leis que lhes protejam? Ora, da mesma forma que negros precisaram de proteção legal no passado, homossexuais precisam de proteção legal atualmente, ante as inúmeras agressões físicas e psicológicas que sofrem cotidianamente (assim como transexuais, por isso a criminalização também por preconceito por 'identidade de gênero'). Sinceramente, dizer que o Projeto de Lei em questão seria 'desnecessário' demonstra um desconhecimento profundo da matéria (pois o aspecto material da isonomia permite Leis benéficas a grupos socialmente discriminados) e, inclusive, falta de sensibilidade para a compreensão de que um grupo discriminado precisa de proteção legal. Proteger cidadãos que sofrem preconceito é uma prioridade migalheira Katia Jorgov; aberração é o preconceito, não uma lei que puna criminalmente o preconceito. A Sra., como mulher (conhecedora na pele do que é o preconceito, ante o preconceito histórico contra o gênero feminino) deveria saber disso."

7/3/2007
Paulo Roberto Iotti Vecchiatti - OAB/SP 242.668

"Em tempo: minhas considerações (feitas na migalha anterior) foram feitas com relação ao Projeto de Lei federal 5.003/2001, este sim que criminaliza o preconceito por orientação sexual e por identidade de gênero (como vi no título deste debate que a OAB era favorável ao projeto que 'criminaliza' a homofobia - sendo que crimes só podem ser definidos em Legislação Federal, teci comentários a respeito deste projeto). Contudo, as considerações feitas na migalha anterior podem ser aplicadas integralmente ao Projeto de Lei Municipal 440/2001, lamentavelmente vetado pelo Prefeito Gilberto Kassab."

8/3/2007
Hernan Costa Selleck

"O Projeto de Lei Federal 5.003/2001 será o maior embuste da história da Legislação brasileira, se não punir igualmente os homossexuais pela discriminação e preconceito com que tratam os heterossexuais."

8/3/2007
Ronalda Magalhães

"Gostaria de pedir ao Paulo Iotti que explicasse o pensamento de Carl Jung perante a comunidade migalheira, a respeito do homossexualismo. Ele descobriu que se trata de uma anomalia decorrente de fatores ambientais e psico-sociais, e que ninguém nasce homossexual. Gostaria de ver o Paulo Iotti aprofundando essa leitura, sem preconceito de Carl Jung."

8/3/2007
Rodrigo Cabral Noronha

"Por favor alguém pode avisar o Paulo Iotti, nobre migalheiro, de que a palavra preconceito significa 'pré-conceito', por favor? E que um estudo aprofundado sobre o tema do homossexualismo, que chegue à conclusão de que é uma doença emocional ou algo do tipo, já não é mais preconceito, mas resultado de um trabalho científico e pesquisa séria. Nada a ver com outros tipos de preconceito. Outros migalheiros já disseram: estão querendo impor à sociedade que algo anormal é normal - está sendo pior do que um 'dogma', porque hoje ninguém é condenado por não crer em um dogma. As pesquisas científicas sérias e os trabalhos científicos de psiquiatras competentes sobre os inúmeros e complexos fatores desencadeadores das graves orientações homossexuais vêm sendo rotulados sistematicamente e dogmaticamente de preconceituosos. Isso também é uma forma de ditadura, e já está tomando conta do Congresso. Chegará o tempo em que qualquer pessoa poderá fingir ser gay por alguns instantes, e pleitear uma indenização na Justiça e ganhar fácil."

8/3/2007
Ernesto Sillas Albuquerque

"Um homossexual jamais comete um crime, nem tem preconceito de ninguém. Está acima da Lei, e deve ser adorado por todos, mesmo se fizer qualquer absurdo contra a moral ou os bons costumes. Afinal, é homossexual e, como tal, qualquer coisa que se lhe diga será, para bem ou para mal, preconceito. É nisso que está se transformando o 'movimento' aludido."

8/3/2007
Jorge Garcia Gordiano

"É, mas que os homossexuais estão se tornando igualmente preconceituosos, e num crescente gradual, isso é a mais pura verdade."

8/3/2007
Clodomir Vilar

"Eita! Quem disse que o preconceito contra os homossexuais é igual ao preconceito contra os negros? Quanta ignorância, meu Deus. Olha só: são as organizações homossexuais (que pressionaram a OMS para que todos pensassem que ser gay é algo normal) que 'definiram' ser a escolha sexual uma 'opção'. Veja bem, uma opção. Ou seja, uma possibilidade de se escolher entre isso ou aquilo. Ora, um negro não pode escolher entre ser negro e branco. Já nasce assim. Do contrário, um homossexual - que aliás merece todo o respeito - poderia escolher sua 'orientação'. São coisas absolutamente diferentes. Se preconceito fosse tudo igual, já está inaugurado o preconceito dos homossexuais contra os heterossexuais. Ué, não é tudo normal? E desde quando gays não matam heteros? E desde quando gays são 'todos santos' e heteros 'todos ruins'? O desespero da ONU em limitar o crescimento demográfico já está chegando no nível do ridículo, mas, tudo bem. Afinal, se homossexualismo fosse algo normal, teria o nome 'homossexualismo'?"

8/3/2007
Mauro Mendonça Vilaça Neto

"Um dos argumentos a favor do homossexualismo é que a APA - American Psychological Association - retirou esse comportamento do rol de desordens mentais em 1973. Porém, a APA não é vista como uma instituição séria por muita gente, que denunciou a sua 'abertura' a pressões externas, em detrimento do científico. Segundo o psiquiatra Ronal Bayer, a APA adotou esse procedimento por conta das manobras de bastidores de ativistas gays ('Homosexuality and American Psychiatry: The Politics of Diagnosis’ - 1981). Um dos grandes estudiosos sobre a ação do homossexualismo no cérebro, Simon Le Vay, afirmou em seu livro 'Queer Science' que o ‘ativismo gay foi claramente a força que propalou para a APA desclassificar a homossexualidade’. Para o psiquiatra Charles W. Socarides, a decisão da APA foi política e não científica para alçar às nuvens a homossexualidade como um alternativo estilo de vida. Cada membro da APA recebeu uma carta assinada por vários candidatos à presidência da associação e outra de proeminentes psiquiatras defendendo a mudança. O que os membros não perceberam foi que as cartas tinham sido rascunhadas pelo 'Gay and Lesbian Task Force', que financiou todos os custos de elaboração e postagem. O desejo expressado pela APA é que tal mudança viesse a diminuir a discriminação experimentada por indivíduos gays e lésbicas, o que é totalmente acientífico. (Em outras palavras, busca-se evitar a violência, o que é justo, criando uma mentira científica, o que é falso). De fato, o homossexualismo não é uma doença, mas um desvio moral de personalidade. As terapias com remédios para o homossexual são ineficazes simplesmente porque ele não é um doente. Sua 'enfermidade' está na alma. O homossexual merece de nós toda a assistência possível quando se ele se dedica honestamente a se afastar desse mal. Acrescente-se que a palavra ‘homófobo’ foi inventada pelo ‘movimento gay’ e serve para rotular até mesmo seus ativistas. Uma estridente ativista lésbica, chamada Camile Paglia, foi acusada de ser homófoba. Em seu livro, Vampos and Tramps, publicado em 1994, ela afirma que o rótulo de 'homofóbico' revela o grau de 'insanidade Stalinista' do atual ativismo gay. Paglia complementa na nota 94 da página 73 que ‘ativistas gays são culpados por desinformação Stalinista quando eles insistem em dizer que a homossexualidade não é diferente ou que é equivalente à heterossexualidade... Tolerância de comportamento dissidente, que eu requeiro, não necessariamente significa a aprovação pela sociedade. Sociedades pagãs e cristãs nunca e nunca devem concordar. Reprovação não é 'ignorância' ou 'inveja cega', termos enervantes em que se apóiam os ativistas gays...’. Por fim, ninguém nasce homossexual. Não há qualquer prova científica que sustente o contrário. Dean Hamer, ele mesmo um homossexual, desenvolveu como cientista uma pesquisa a fim de encontrar o suposto gene gay. Em seu próprio livro, 'The Science of Desire', ele afirma que seu estudo falhou em encontrar o que desejavam: simples herança mendeliana. Outros estudos biológicos sobre homossexualidade no cérebro, efeitos do hormônio pré-natal etc. também falharam. (Fonte - amigosdafamila.br/sofismas). É por isso que nunca é demais afirmar: operadores do Direito não fazem a mínima idéia do terreno em que estão pisando, ao tratar do tema em tela, e defendendo o homossexualismo como algo normal, que não é. Todo homossexual merece respeito. A violência jamais deve existir contra nenhuma minoria. Mas, a partir disso, disseminar mentiras científicas, é temerário."

9/3/2007
Paulo Roberto Iotti Vecchiatti - OAB/SP 242.668

"Manifesto-me pontualmente sobre cada comentário: Migalheiro Jorge Garcia, homossexuais não estão se tornando preconceituosos, apenas cansaram de serem agredidos física e psicologicamente por sua orientação sexual (héteros nunca sofreram preconceito por orientação sexual, diga-se de passagem) e passaram a exigir respeito – respeito legal, com Leis que os protejam, da mesma forma que negros fizeram no passado. O que há de errado nisso? Migalheiro Clodomir Vilar: o sr. data venia, demonstra total ignorância sobre o tema da orientação sexual. Primeiramente, nenhum grupo militante entende que a sexualidade seria uma 'opção' do indivíduo. Sexualidade não se escolhe, se descobre – pois é uma característica que independe da vontade da pessoa. A expressão 'orientação sexual' não é fortuita: serve justamente para demonstrar que a sexualidade independe de escolha. Essa é a posição da OMS. Aliás, quanto a esta, o Sr. incorre na falácia inacreditavelmente corrente de que a OMS teria deixado de considerar a homoafetividade uma doença sem embasamento técnico... Caro migalheiro, o movimento homossexual não tem a força que o Sr. presume: tivesse tal poder, o mundo não teria tantos países ainda criminalizando a homossexualidade (inclusive com a morte em alguns...) e nosso país já teria Leis ao menos regulamentando a união homoafetiva (interessante como pessoas como o Sr. nunca consideram esse fato notório ao falar o que disse sobre a OMS...). Ademais, embasamento técnico nunca existiu para considerá-la uma doença para início de conversa – na Antiguidade, boa parte dos povos não consideravam-na ‘anormal’, esse pensamento se difundiu apenas com as religiões (e algumas que lhes precederam) e seus dogmas arbitrários (por não comprovados cientificamente, pelo conhecimento humano). Depois de séculos de pregação homofóbica, a humanidade se acostumou com essa idéia (pois ouvir algo cotidianamente por séculos acaba mudando a mentalidade social...), assim quando o mundo deixou de ser teocrático para ser laico, apenas se mudou o nome: de ‘pecado’ passou a ‘doença’, mesmo sem provas disso. Ou seja, uma pessoa não escolhe ser gay ou hétero da mesma forma que não escolhe ser negra ou branca. Outrossim, migalheiro, é evidente que gays não são perfeitos: são pessoas tão normais quanto héteros, com virtudes e defeitos, contudo posso lhe garantir que homossexuais em geral não matam héteros pelo simples fato destes não serem gays (já gangues homofóbicas matam homossexuais pelo simples fato de não serem héteros – isso é fato notório...). Por outro lado, o termo 'homossexualismo' é tecnicamente incorreto, tendo em vista a posição da ciência médica mundial (OMS, Conselho Federal de Psicologia – Resolução No. 01/99 e Associação Americana de Psiquiatria, por exemplo) no sentido de não ser a homossexualidade doença nem nada do gênero, sendo, portanto uma das livres manifestações da sexualidade humana ao lado da heterossexualidade. É incorreto porque 'ismo' significa doença, sendo correto 'homossexualidade', pois 'dade' significa 'modo de ser'. Migalheira Ronalda Magalhães: o pensamento de Carl Jung está superado, por ter a OMS percebido o seu equívoco. É muito fácil dizer que muitos homossexuais sofrem depressão: todavia, é de muita má-fé ou ignorância falar que a depressão decorreria da homossexualidade por si. Muitos homossexuais têm depressão pelo preconceito cotidiano que sofrem da sociedade (imagine crescer num mundo onde dizem cotidianamente que pessoas como você seriam 'imorais', 'pecadoras', 'doentes' e no qual pessoas como você são agredidas e mortas arbitrariamente pelo simples fato de não ser heterossexual... Isso não causa sofrimento migalheira?), mas não por causa de sua sexualidade. O sofrimento decorre do preconceito, não da sexualidade. Eis porque pessoas como Carl Jung equivocam-se em suas conclusões (quanto a Jung, não há provas de que 'aprisionamento em complexo materno' (!) influencie na sexualidade...) – fazem análises simplistas, sem analisar profundamente a questão. Migalheiro Rodrigo Cabral Noronha: como dito acima, a ciência médica mundial afirma ser a homossexualidade tão normal quanto a heterossexualidade. Estudos científicos sérios já demonstraram não haver prejuízo a menores serem criado por um casal homoafetivo (além de não terem 'mais chances' de se tornarem gays do que se criada em lares heteroafetivos – afinal, gays são filhos de casais héteros, não custa lembrar...) e não demonstram maior dificuldade de adaptação ao meio social do que menores criados em lares heteroafetivos, por exemplo. Pesquisas estas sérias feitas por pessoas competentes. '...tomando conta do Congresso...' (sic)? Quer dizer que homossexuais estão dominando o mundo, digo, o Legislativo Brasileiro?! Ora migalheiro, essa colocação é muito ingênua... Pense: há quanto tempo o projeto de 'união civil'/'parceria civil registrada' está tramitando no Congresso sem sequer ir a votação? (veja, não estou nem falando em 'ser aprovado', mas 'ser votado'...) Eu lhe digo: há doze anos... Isso demonstra que parlamentares realmente engajados na proteção da população homossexual ainda são muito poucos... Falar que faz parte da 'Bancada pela Livre Expressão Sexual' é muito fácil, agora atitudes (lutar pela efetiva votação e aprovação) têm sido muito poucas... (ao contrário das 'Bancadas Religiosas', sempre muito unidas em suas causas e em sua luta para prejudicar todo e qualquer projeto contrário a seus dogmas... Religiosos em geral são a parcela mais unida e melhor representada da população brasileira, dizer o contrário implica em falácia ou má-fé...) 'Chegará o tempo em que qualquer pessoa poderá fingir ser gay por alguns instantes, e pleitear uma indenização na Justiça e ganhar fácil' (sic) – essa sua colocação demonstra o quão o Sr. desconhece a violência física e psicológica sofrem homossexuais cotidianamente... Da mesma forma que é devida indenização por ofensa a cor de pele, é devida indenização por ofensa a orientação sexual – em ambos os casos temos grupos discriminados e em ambos os casos temos preconceito. Simples assim. Migalheiro Ernesto Sillas Albuquerque: o homossexual não está acima da Lei, apenas pleiteia por proteção legal por ser alvo de agressões físicas e psicológicas cotidianamente... Negar ditas agressões é o mesmo que negar que a Terra é redonda, tamanha a notoriedade deste lamentável fato... Será que o Sr. considera 'preconceito' exigir uma Lei que puna quem agrida pessoas? Migalheiro Hernan Costa Selleck: por favor, leia o PL 5.003/2001 – ele pune o preconceito por 'orientação sexual' (e 'identidade de gênero' – transexuais), não apenas contra a homossexualidade. Assim, se héteros vierem a sofrer preconceito por sua orientação sexual, incidirá o tipo penal pretendido por dito PL."

9/3/2007
Paulo Roberto Iotti Vecchiatti - OAB/SP 242.668

"Migalheiro Mauro Mendonça Vilaça Neto: novamente, homossexuais não têm esse poder político, por todas as ponderações que fiz na migalha anterior (enormidade de países com Leis homofóbicas, ausência de votação de leis a favor da comunidade homossexual etc.). Claro que o movimento pressiona, mas lamentavelmente não tem essa força – consegue vitórias quando a razão está ao seu lado. 'De fato, o homossexualismo não é uma doença, mas um desvio moral de personalidade. As terapias com remédios para o homossexual são ineficazes simplesmente porque ele não é um doente. Sua 'enfermidade' está na alma. O homossexual merece de nós toda a assistência possível quando se ele se dedica honestamente a se afastar desse mal.' (sic) Essa afirmação já traduz tudo: o Sr. é de determinada religião e condena a homossexualidade, mas como não tem provas lógico-racionais que lhe embasem, faz uma afirmação com base em dogma religioso... Falar que alguém é 'imoral' pelo simples fato de amar (veja, amor, o sentimento mais sublime da humanidade) é algo preconceituoso (preconceito = juízo de valor desarrazoado, irracional). É impossível mudar de orientação sexual: as incessantes tentativas de Igrejas Evangélicas (etc.) para tanto sempre se mostram infrutíferas, por maior que seja o desejo do homossexual de mudar (quer mudar para deixar de sofrer preconceito): o máximo que conseguem é, depois de muita violência psicológica (dizendo que gays iriam para o inferno etc., o que é muito forte para gays religiosos – sim, são muitos, a maioria por sinal), fazer com que o homossexual sublime seu sentimento. Ele continua amando pessoas do mesmo sexo, mas se reprime. Tempos depois, tem uma 'recaída', depois outra, depois outra... Resultado: a única coisa que essas pseudo-'terapias' (que configuram o crime de charlatanismo, diga-se de passagem) é diminuir a auto-estima do homossexual... Pura violência psicológica... No mais migalheiro, 'homofóbico' é aquele que tem preconceito contra homossexuais, que tem qualquer atitude contra homossexuais (a etimologia, interpretada, leva a tal conceito). Há diversos homossexuais que são contra a militância, isso lamentavelmente é fato: ficam irritados com a visibilidade que a militância conseguem, pois não querer sair de seu enrustimento (sair de seus 'armários'...). Há alguns assumidos também com essa postura, mas são minoria (entre os assumidos), sendo que o fazem por falta de consciência política (casamento civil é um direito, união estável é um direito, adoção conjunta é um direito, meação patrimonial decorrente de casamento civil ou união estável é um direito etc. – o movimento homossexual pleiteia por direitos, não por 'aceitação'). Contudo migalheiro, o fato de um ou outro homossexual ser até mesmo contra a militância não quer dizer nada: no passado existiram negros contrários ao movimento negro, sendo que isso obviamente não desmereceu as justas reivindicações deste. Diversos heterossexuais que consideram a homossexualidade normal, médicos e psicólogos (psiquiatras etc.) inclusive – vide OMS, CFP e AAP. A questão está no conceito, não em quem defende ou deixa de defendê-lo. Quanto a Dean Hamer, conhecia a afirmação que o Sr. trouxe, contudo note o seguinte: a genética mendeliana em humanos leva muitos anos para ser apurada. Humanos não são ervilhas nem coelhos, demoram a se reproduzir e não se reproduzem 'à baciada': a conclusão de que a teoria genética da sexualidade não teria atendido à genética mendelliana básica é precipitada, pois somente com os filhos das pessoas pesquisadas adultos e com consciência da sexualidade é que ele poderia fazer ou não tal constatação. Outrossim, ao contrário do que o Sr. disse, há diversos estudos relacionando a sexualidade a questões biológicas, demonstrando inclusive a ausência de provas em se considerar a sexualidade uma 'opção', o que decorre mesmo de um pensamento puramente lógico. Afinal migalheiro, considerar a sexualidade 'opção' implica em dizer que todos seriam naturalmente bissexuais, pois para manter uma relação sexual com alguém (que é parte de qualquer relacionamento amoroso) é preciso ter atração física por essa pessoa. Pois bem, dizer que sexualidade seria uma 'opção' é o mesmo que dizer que todos sentiriam atração por pessoas de ambos os sexos e que 'escolheriam' ficar com pessoas do mesmo sexo ou com pessoas de sexos diversos... Fica evidente a ausência de provas de tais alegações – ou será que o migalheiro adere àquela teoria também sem provas de que todos seríamos 'naturalmente bissexuais', que não somos gays ou héteros, mas que 'amamos pessoas' (seja de que sexo forem)? Por fim, gostaria de fazer uma ressalva: fico satisfeito que o Sr. entenda e diga expressamente que homossexuais devem ser respeitados. É evidente que divergimos em diversos pontos, mas pelo menos convergimos no essencial: as pessoas têm o direito de serem respeitadas e, conseqüentemente, de não serem agredidas física e psicologicamente. Com esse raciocínio, outra não pode ser a conclusão senão a necessidade e constitucionalidade (aspecto material da isonomia) do PL 5.003/2001, pois visa reprimir preconceitos historicamente consagrados – o preconceito por orientação sexual e por identidade de gênero (assim, genericamente, gays e héteros protegidos, assim como transexuais e não-transexuais). É como sempre digo com relação à questão da 'aceitação', citando tema da Parada do Orgulho GLBTT de 2004 ou 2005 (o ano exato me fugiu): 'aceitar é opção, respeitar é obrigação'. Não cumprida a obrigação, a pessoa em questão deverá ser punida. Simples assim."

10/3/2007
Daniel Silva

"Sinceramente não compreendo essas Leis. Dizem que homossexuais são iguais e merecem os mesmos direitos. Mas, ao mesmo tempo, não são iguais a outras pessoas, pois se fossem já estariam protegidas pelo Código Penal. Se já é difícil comprovar o dolo de um crime, como têm tanta certeza de que a morte de um homossexual é ódio homofóbico? Aliás porque a morte de um homossexual é mais chocante do que qualquer outra? Certamente (para quem concorda com essas Leis) deve ser porque são diferentes das outras pessoas? E que negócio é esse de que todo 'pré-conceito' é ruim? Se você escolhe arroz a espaguete é porque tem preconceito do espaguete? Quer dizer então que todos os homens são obrigados a agarrar e beijar outros homens, pois não gostar de homossexualismo é preconceito, tem que experimentar para contestar? Vale o mesmo para as mulheres? Já passou da hora das crianças acharem que racismo e discriminação se combate com racismo e discriminação, mas com polaridade invertida. Querem ver demonstração de igualdade e respeito a homossexuais? Pois eu mostro. Acho que todos aqueles que defendem essas Leis são ignorantes e/ou maliciosos porque pregam exatamente aquilo que querem combater. E essa opinião vale independente da opção sexual de cada um que defenda essa porcaria."

10/3/2007
Tiago Zapater - escritório Dinamarco e Rossi Advocacia

"Inacreditável. É impensável que pessoas com nível universitário argumentem sobre uma Lei afirmativa nas bases do anti/pró-homossexualismo. Só tem direito de ser igual quem provar que é normal? Que beleza. As ‘evidências científicas’, naturalmente neutras, comprovam a anormalidade? Desde quando a ciência prova o que é normal e o que não é normal? Quem mais – cientificamente – não é normal? Os artistas, os vegetarianos, os roqueiros, os canhotos, os estrangeiros, os espíritas, os comunistas, os cabeludos, as mulheres de calças, os anarquistas, os ateus, os boêmios, os divorciados? Quais outras opções não são normais? Como alguém alfabetizado pode dizer que os homossexuais devem ser respeitados apenas quando honestamente tentam se afastar desse mal? Meus caros, bem vindos ao século XXI."

10/3/2007
Mauro Mendonça Vilaça Neto

"No Brasil a medicina também sabe que o homossexualismo não é algo normal. Na página da Aliança de Médicos Contra o Câncer, na internet, encontramos as seguintes informações não-preconceituosas, porém bem científicas: 'Até hoje só há definição genética para os sexos masculino e feminino representados pelos cromossomos XY e XX. Os argumentos de que a homossexualidade é biologicamente determinada e que por isso não pode ser evitada e não há tratamento, continuam com pouco suporte científico. Essa afirmação baseia-se num suposto 'gay gene' referido pelo Dr. Dean Hamer e Copeland em 1994, cujo locus estaria no cromossomo X. Definitivamente, geneticista algum confirmou a hipótese. O resultado da busca de um gene da homossexualidade na internet, especialmente, num dos sites mais credenciados em genética, como o Gene Cards do Weizmann Institute of Science é zero. O próprio autor concorda que o meio exerce papel importante no acabamento final da sexualidade. Aliás, é o que se vê em todo tipo de comportamento animal... Outra pesquisadora, Ellen Scheter, do Fielding Graduate Institute, fez um relato do acompanhamento de onze mulheres que se confessaram lésbicas há mais de 11 anos, que passaram a manter, exclusivamente, relações heterossexuais há mais de um ano' (- a famosa prova da existência dos ex-gays). O grupo de psicólogos brasileiros do GTPOS também chegou à seguinte conclusão: 'Em 1993, o geneticista americano Dean Hamer surpreendeu o mundo científico ao anunciar a descoberta de uma região do cromossomo X, chamada Xq28, herdado das mães, que abrigaria um gene relacionado à orientação sexual. Esse seria o elemento que faltava para sustentar a teoria de que a homossexualidade seria genética. Colou por algum tempo, mas a doutrina não sobreviveu a um exame de sangue. Seis anos depois, um grupo de especialistas canadenses examinou o sangue de 53 pares de irmãos, treze pares a mais do que os pesquisados por Hamer, e concluiu ser impossível sustentar tal afirmação. Na mesma época, outro estudo ficou famoso. O do neurocientista inglês Simon LeVay, que procurava pistas da homossexualidade no cérebro. Ele examinou o hipotálamo de vários homens e mulheres e constatou que o dos gays tinha tamanho diferente. Os resultados foram logo contestados. LeVay dissecou o cérebro de algumas pessoas mortas pela Aids, o que não quer dizer que fossem homossexuais - já que há outros grupos de risco expostos à doença. Desde então, o que se sabe sobre a predisposição de alguns indivíduos a ser atraídos por alguém do mesmo sexo continua bem mais obscuro do que aquilo que se conhece no campo da heterossexualidade. É improvável, contudo, que exista um gene que, por si só, determine a orientação sexual ou outros comportamentos humanos. É mais plausível que os fatores genéticos tenham uma participação apenas indireta, relacionando-se a traços comportamentais e influências externas, de caráter psicossocial, no desenvolvimento tanto da sexualidade quanto de outras formas de expressão das pessoas. Falar sobre o gene gay hoje é o mesmo que defender a predisposição humana ao crime, à capacidade de persuasão ou ao gosto artístico. Movimentos gays defendem que a procura de uma causa orgânica ou genética serviria só para justificar a insistência de alguns setores em achar uma possível 'cura' para a homossexualidade'. Em resumo, digamos não a todo o tipo de preconceito e violência. Mas que ninguém force a sociedade a crer que o homossexualismo é algo normal, porque esta afirmação não é científica."

10/3/2007
Hernan Costa Selleck

"Caro migalheiro Mauro Mendonça, é importantíssimo aprofundar o estudo do tema, realmente. E chegar ao enfrentamento do seguinte assunto: quem legisla no Brasil, ou nos países com organização de Poderes semelhante? Alguém dirá: bom, é o Congresso Nacional, são as Câmaras Estadual e Municipal etc. Mas, de onde vem a idéia para uma Lei? Bem, deveria vir de um conceito que expressasse a representatividade para o povo, que é o motivo pelo qual cada vereador e deputado é eleito (e mesmo os senadores, no campo dos Estados). Porém, o que acontece? Quando algum legislador é eleito, aparecem os interesses das minorias ricas desses países, as elites, os interesses financeiros e oligárquicos, bancos, mídia etc., isto é, poderosos fazendo pressão para que esta ou aquela Lei, que lhes é favorável, seja aprovada. Por isso, não deve causar espanto o fato de Leis contrárias à moral ou aos bons costumes serem votadas e aprovadas, se quem as aprova não detém essa mesma moral ou bom costume. Será uma aprovação 'ex vi' ONGS, ou por pressão dessa ou daquela entidade, e não o desejo da maioria do povo brasileiro. Será que existem entidades ou grupos econômicos que compram parlamentares ou políticos? É claro que sim. Logicamente, por debaixo dos panos."

10/3/2007
Paulo Roberto Iotti Vecchiatti - OAB/SP 242.668

"Migalheiro Daniel Silva, quando um grupo é discriminado por uma característica sua, ao contrário do restante da população que não é discriminada pela característica respectiva (só que oposta, no caso característica 'homossexual' x 'heterossexual'), então aquele grupo que é discriminado merece especial proteção jurídica. Foi assim com negros e mulheres. Você fala na suposta dificuldade de se provar que o crime foi por ódio homofóbico – essa é a mesma dificuldade de se provar que o assassinato de um negro ocorreu por ódio racista. É exatamente a mesma situação. A morte de um homossexual não é pior do que a de outra pessoa, a questão é que muitos assassinatos ocorrem por homofobia, isso é fato notório e inegável. Logo, tornam-se necessárias Leis protegendo homossexuais, da mesma forma que se tornaram necessárias Leis protegendo Leis e mulheres. Seu comentário sobre arroz e espaguete foi, no mínimo, engraçado, contudo a comparação é, data venia, descabida. Alguém come arroz e não espaguete porque sabe que gosta daquele e não deste – ou seja, experimentou ambos, o que não é o caso quando se trata de sexualidade: não é preciso ‘experimentar’ para saber qual é a sua orientação sexual. As pessoas simplesmente sabem se amam pessoas do mesmo sexo, de sexo diverso ou de ambos os sexos – é algo intuitivo, da mesma forma que um hétero sempre soube que só gostava de pessoas de sexo diverso um gay sempre soube que só gostava de pessoas do mesmo sexo. Assim, nenhum hétero está ou estará obrigado a se relacionar com pessoas do mesmo sexo, migalheiro, seu raciocínio foi completamente falacioso: você não tem que ser homossexual para respeitar homossexuais; você não precisa ser gay para ter a obrigação de não agredir pessoas que não sejam homossexuais. Ou seja, héteros têm a obrigação de respeitar gays, assim como estes têm a obrigação de respeitar aqueles, mas como o ódio homofóbico tem sido lamentavelmente constante, uma Lei criminalizando o preconceito por orientação sexual (genericamente) e identidade de gênero (idem) torna-se absolutamente necessária. Enfim migalheiro, 'ignorante e/ou malicioso' (sic) é aquele que defende a desnecessidade de uma Lei protetora de uma minoria fortemente discriminada; 'porcaria' (sic) é uma Legislação que não garante e exige respeito às pessoas em geral, inclusive minorias – o aspecto material da isonomia deve se impor em situações como esta. Migalheiro Mauro Mendonça: eu critiquei todas as suas colocações, mas o Sr. não contestou meus comentários. Já demonstrei o quão equivocado é o pensamento daqueles que o Sr. cita – enquanto V.Sa. não se manifestar sobre minhas colocações, o debate fica prejudicado. Falar é fácil, refutar racionalmente exige conhecimento e bom senso... Nem venha falar que eu estou indo contra especialistas na área: eu critiquei a posição deles, donde cabe ao Sr. demonstrar meus supostos equívocos.... Do contrário, princípio da contestação específica: o que não é expressamente refutado tem-se por verdadeiro. Por fim, tem total razão o migalheiro Tiago Zapater quando afirma que essa questão de 'normalidade/anormalidade' deve ser tida como irrelevante para o debate sobre uma Lei afirmativa em prol de determinada minoria, especialmente uma que vise a proteção da integridade física e psicológica. Migalheiros, pensem no seguinte: se vocês consideram homossexuais como normais ou não, isso é irrelevante (embora, se não considerarem, isso decorrerá de subjetivismo arbitrário de V.Sas.). Contudo, normais ou não, as pessoas merecem respeito; as pessoas têm direito de não serem agredidas física e psicologicamente. Digam o que disserem, não há fundamento lógico-racional que justifique a agressão (física ou psicológica) a uma pessoa pelo simples fato dela não ser heterossexual... Isso é algo tão evidente que me surpreende ter que dizê-lo a pessoas com grau superior... Assim, se um grupo é alvo de violência cotidiana, como homossexuais o são unicamente em virtude de sua homossexualidade (o que não acontece com heterossexuais quando levada em conta unicamente sua heterossexualidade), o aspecto material da isonomia exige uma Lei que proteja este grupo. Contestar esse fato significa desconhecer completamente o conteúdo jurídico do princípio da igualdade. Recomendo a estes que me contestam lerem 'Conteúdo Jurídico do Princípio da Igualdade', de Celso Antônio Bandeira de Mello, obra clássica sobre o tema para terem um mínimo conhecimento sobre isonomia."

Porte de arma para advogados

5/3/2007
Wanderley Rebello Filho - escritório Rebello e Bernardo Advogados Associados

"Interessante a posição da OAB/SP (Migalhas 1.606 – 5/3/07 – "Migas – 5" – clique aqui). Merece respeito. Mas, a meu ver, é antidemocrática. Existem os automóveis, e um comercial antigo dizia: 'Não faça do seu carro uma arma, a vítima pode ser você'. Talvez morram mais pessoas vítimas de acidentes de trânsito - atropelamentos incluídos - do que vítimas de balas perdidas ou não. O carro é 'como' uma arma, mas todos querem um. O que fizermos de errado utilizando o nosso carro, a responsabilidade será nossa. As armas, infelizmente, existem. Deveriam proibir a fabricação das armas, não a compra e o uso. Já que elas existem, é justo que todos possam ter uma, ou alguns serão discriminados, alguns serão tratados com desigualdade. Não é certo, nem justo, que tantas categorias tenham o direito ao porte de arma, e os advogados não tenham. Acho que o porte de arma deveria ser direito de todos, e o seu uso irresponsável será assumido por cada um. Isto é que é igualdade! Isto é que é democracia! A Lei 10.826/2003, no artigo 6º, confirma que é proibido o porte de arma de fogo, salvo nos casos previstos em Legislação própria e nos casos no artigo elencados, e são inúmeros. Em Legislação própria estão, por exemplo, a Magistratura e o Ministério Público, salvo engano, entre outros. Assim sendo, a proposta é de dar tratamento igual aos advogados; de nós termos os mesmos direitos que tantos têm. E é uma pena que precise de Lei para isto! Falo de direitos iguais, e defendo o porte de arma com a maior tranqüilidade, até porque jamais tive uma arma em minha residência, e jamais terei. Logo, não advogo em causa própria. Sou contra, até, a fabricação de armas. Mas, se elas existem... Mesmo assim, não sou um combatente dos 'direitos iguais para todos', porquanto jamais consegui entender limitações aos direitos de uns, quando ainda não fizeram nada de errado com o que querem proibir. Caso eu mate irresponsavelmente com meu carro, que me tirem o meu carro e me mandem para a cadeia. E com minha arma também! A OAB/SP advoga na contramão da verdadeira democracia, e macula mais, a ainda tão distante, igualdade de todos perante as Leis. É uma pena!"

6/3/2007
Luciano Cesar Pereira

"Não concordo com a opinião do Presidente da OAB (Migalhas 1.606 – 5/3/07 – "Migas – 5" – clique aqui). Se ele acha que não deve usar arma, que não use, mas que cada advogado possa optar por usá-la ou não. Ano passado, fui vítima de um assalto, e dois indivíduos me renderam, às 7 da manhã, quando saia para levar meu filho de 7 anos para a escola. Estavam em minha casa, minha esposa e mais 3 filhas (18, 12 e 10 anos). Graças a Deus e por possuir uma arma pude reagir e proteger minha família, além de impedir que os assaltantes fugissem com a viatura da Polícia Militar. A 'oratória' dos assaltantes era que eles estavam a fim de 'aprontar'... Os dois estão presos até hoje."

6/3/2007
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. Diretor. Há um erro crasso quando um Presidente da OAB manifesta-se em nome da OAB, como se  representasse todos os advogados. Ele pode reportar-se como Presidente da OAB, pessoalmente; nunca como a própria OAB. Já falei quanto a isso contra o Presidente nacional da OAB, que falou em outro assunto, como se os advogados todos fossem representados por ele. Isto se daria se tivessem a unanimidade dos votos, quando se elegeram. Elegeram-se para Presidentes, não para dar pareceres em assuntos como se todos pensassem, todos advogados, como eles. Quanto ao Dr. Luiz Flávio Borges D'Urso, excelente pessoa, excelente advogado, e bom Presidente, porém nem todos comungam com sua idéias, em muitas coisas. Ele não pode representar-nos no porte de armas, onde ele diz para usarem a oratória (Migalhas 1.606 – 5/3/07 – "Migas – 5" – clique aqui). Pois, que ele tente usá-la com bandidos. Eu livrei-me de um assalto, há décadas, porque respondi com um 38 e, por sorte, eles portavam bastões. Seja como for,  eu defendo o porte de armas, principalmente no domicílio, porque se souberem que estou desarmado, eles invadirão e cometerão barbaridades. Quanto ao 'vox populi', o povo falou no plebiscito, em que defendeu a comercialização de armas, e logo o porte,  sem as exigências absurdas, que tentam impingir-nos.  Essa Lei, que busca frustrar-nos e dar oportunidade a bandidos, é sem dúvida inconstitucional. Basta que o Colendo STF cumpra seu dever de julgá-la o que não fez como deveria já ter feito, se representa o povo na acepção do termo."

6/3/2007
Dávio Antonio Prado Zarzana Júnior

"Este tema do porte de arma para advogados é muito complexo, já que existem argumentos muito bons a favor e contra a adoção dessa polêmica medida. Pessoalmente, sou contra e concordo com a OAB/SP (Migalhas 1.606 – 5/3/07 – "Migas – 5" – clique aqui), por uma simples razão: o número de advogados é tão grande quanto é diversa a sua formação pessoal e seu temperamento. No caso citado acima, pelo nobre colega Luciano Cesar Pereira, graças a Deus deu tudo certo. Mas infelizmente os jornais também publicam os casos de reação em que pessoas morrem justamente porque existia mais uma arma disponível. Trata-se de um debate aprofundado, que deve ser realizado unindo as experiências pessoais com uma aprofundada análise dos efeitos práticos da medida a ser tomada. Eu também já vivi a situação de ter uma arma engatilhada na minha cabeça, e outra apontada para um familiar. Mas me recordo do que uma arma é capaz de produzir (CPOR), e honestamente acho que ela traz a ilusão de que pode resolver por algum tempo, até a pessoa se confrontar com outra que sabe atirar melhor. E isso é o aumento da violência, e não uma proteção a mais. No final das contas, ter uma arma em casa ou no carro fica parecido com a ilusão moderna de que morar em um prédio de apartamentos é mais seguro do que morar numa casa. Já existem arrastões especializados em assaltar prédios e condomínios, mesmo os mais 'seguros'. Enfim, são apenas argumentos para o sadio debate. Uma arma pode até ajudá-lo hoje, mas se você não é da polícia ou de uma empresa de segurança, uma arma é uma bomba-relógio que pode explodir na sua própria mão."

Prazos processuais

Prestadoras de serviço

7/3/2007
Emilia Campos

"O descaso dos prestadores de serviço. Há alguns dias recebi ligação da TVA oferecendo o Speedy da Telefônica em uma promoção, que aceitei. Maldita hora! Não consegui instalar o equipamento por uma incompatibilidade técnica, que evidentemente não me foi informada anteriormente. Aliás, sequer me questionaram sobre a configuração do meu computador, para saber se seria possível a instalação, apenas tinham o interesse em vender! O pior é que agora simplesmente não consigo sequer contato com a TVA para cancelamento do serviço, tendo ficado 35 minutos na espera telefônica sem atendimento. E funciona assim, quer cancelar? Então vai tomar um chá de canseira na linha... Até quando isso vai acontecer com o consumidor brasileiro?"

Profissão Advogado

8/3/2007
Rodrigo Evangelista Marques - advogado em São Paulo

"Pela união e contra a hipocrisia dos meus pares! Tenho quatro anos de advocacia, nove atuando em escritórios de médio e grande porte e nunca, enquanto colaborador destes, vi o cumprimento total das normas postas, o que é normal porque nosso ordenamento garante também o direito de descumprir a Lei, mediante o conseqüente e evidente risco de ser penalizado com a supressão da liberdade ou com um encargo financeiro. O que me deixa absolutamente descontente com uma boa parcela dos meus pares é condenar e proferir manifestações contra colegas em reuniões, entrevistas, aulas e conversas sob fatos que evidentemente não tem conhecimento real. Tomemos o exemplo de um escritório fechado recentemente: consta de várias reportagens publicadas na mídia impressa, virtual e televisiva a existência de crimes perpetrados, dentre eles a constituição de empresas prestadoras de serviços em nome de 'laranjas', para burlar a Legislação Trabalhista e Fiscal. Quantos não são os escritórios que fazem tal prática, talvez não utilizando laranjas, mas de funcionários gabaritados como diretores ou gerentes. O fim é o mesmo, criam-se empresas em cidades de baixa alíquota de ISS que prestam serviços jurídicos e tem seu objeto forjado, tudo para burlar cristalinamente os direitos trabalhistas dos sócios destas prestadoras de serviços e ter menor carga tributária. Quantas são as evasões vendidas por colegas sob a máscara da elisão, do planejamento tributário; quantos não são os escritórios envolvidos no escândalo da propina para oficiais de justiça para o cumprimento mais rápido dos mandados de busca e apreensão e reintegração de posse; quantos não são os colegas, que vendidos para a parte contrária, prejudicam seu próprio mandatário; quantos e quantos colegas descumprem a palavra dada a um outro colega para beneficiar seu cliente. Desabafo por meio deste poderoso informativo, preservando os escritórios conhecidos por tal prática, na medida que o objetivo não é denunciar o que já está escancarado, o que almejo é a exigência da ética pelos colegas, que devem deixar de falar daquilo que não conhecem, especialmente em relação a outros colegas. A classe deve se unir, não para defender os advogados corrompidos pela criminalidade, mas para garantir que estes não sejam condenados antes do devido processo legal, premissa máxima que todo advogado deve defender. No mais, calar-se é a melhor opção diante de provas evidentes contra colegas e isto não significa protegê-los, significa olhar para o próprio umbigo e notar que quase ninguém é santo neste ramo, o que é verdadeiramente triste do meu ponto de vista. Sei da concorrência da profissão, mas esta deve ser leal e ética, a conquista do cliente deve ser feita pela demonstração de seus valores, pela qualificação profissional e não pela ressalva dos defeitos e imperícias dos concorrentes. Concorrentes sim, mas que ainda devem ser tratados como colegas de profissão. Sou apaixonado pela minha profissão, a cada dia, a cada parágrafo em petição e a cada manifestação jurisprudencial essencialmente justa, sinto-me mais certo de que escolhi a profissão correta, mas se queremos ética na sociedade, se queremos um país cujas discussões relevantes não sejam a corrupção então, caros advogados e colegas, sejamos menos hipócritas, não joguemos a primeira pedra sabedores de nossos pecados, defendam o direito da condenação a seus pares não antes de decisão final, assim como o fazem por seus clientes, porque somente nos respeitando, seremos verdadeiramente uma classe unida e poderemos verdadeiramente cumprir nossa missão descrita na Constituição Federal de colaboradores da administração da Justiça neste País. Agradeço a atenção,"

Sorteio

8/3/2007
Alexandre do Nascimento Pereira - OAB/GO 25.625

"Boa tarde senhores, Sou migalheiro e correspondente há muito tempo, e, apesar das inúmeras inscrições para os sorteios, jamais fui agraciado com uma obra. Boa oportunidade é a de ser sorteado para ganhar a obra 'Crime Tributário', matéria foco de meus estudos (Migalhas 1.608 – 7/3/07 – "Norma Penal Tributária" – clique aqui). Ao par da brincadeira, os parabenizo por tamanha excelência disponibilizada aos Migalheiros. Atenciosamente"

STF

5/3/2007
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Bem. Aconteceu o que se temia. O Colendo STF houve por bem desmentir o Colendo CNJ, quanto a salários de Juízes. Afinal, para que serviu a criação do Colendo CNJ? Ouvi dizer que era para determinar e policiar a parte administrativa. Se foi, por que o Colendo STF pode-se imiscuir e anular o que foi feito? Não há algo de errado? Como eu bem disse, só uma nova Constituinte poria os pontos nos is, dizendo quem é quem e subordinado a quem."

5/3/2007
Paulo R. Duarte Lima - advogado, OAB/RN 6.175, Natal/RN

"Há muito tempo que se debatem os problemas do Poder Judiciário no Brasil, em especial os da nossa 'Suprema Corte' (inclusive o processo de escolha e indicação dos ministros). Sugestões são fornecidas diariamente. Umas acatadas, outras não... Uma Emenda Constitucional específica sobre o tema, mal ou bem, tentou aperfeiçoar os desacertos mais gritantes (EC 45). Sempre torci por seu aperfeiçoamento e, conseqüente, melhoria na gestão administrativa e na rápida resposta na prestação jurisdicional. Entretanto, a se confirmar sendo verdadeiro o que li hoje, aqui bem de longe na ensolarada e aprazível Natal/RN (Noiva do Sol), na coluna de Kennedy Alencar na Folha Online que o  'STF cogita rejeitar denúncia do mensalão' (clique aqui), considero, humildemente, que seja melhor cada ministro requerer sua aposentadoria de forma honrosa a dar esse vexame perante o povo do Brasil, pois preguiça antecipada não deve/pode ser uma característica de um ministro de Tribunal Superior. Deixem a vaidade e orgulho de lado, peçam o boné e vão pescar. Deixem os julgamentos dos indiciados para pessoas com mais coragem no peito e energia na alma! Há vezes, quando eu assisto a um, ou outro, julgamento do STF pela TV Justiça, que fica patente a desunião entre alguns, bem como o desconforto físico de alguns ministros: chega a me dar dó/pena do cansaço de alguns respeitáveis ministros. Deixemos, então, esses novos desafios para as novas gerações de juristas, se for necessário, saiam do STF de cabeça erguida, mas não envergonhem a nação brasileira rejeitando a denúncia do Procurador-Geral da República por questiúnculas processuais no caso do mensalão. Cumpram o seu dever! Estão precisando de algum assistente ou ajuda nos trabalhos? – Sou voluntário em nome da pátria! Saudações democráticas e cordiais,"

5/3/2007
Antônio Carlos de Martins Mello - juiz federal aposentado

"STF X MP. O notável Ministro Gilmar Mendes verberou, em boa hora, perante a Suprema Corte, o policialismo de certos integrantes do MP, que abusam de suas prerrogativas, denegrindo com isso o bom nome de um Órgão talhado para o relevantíssimo papel que a maioria de seus membros desempenha, com força constitucional e merecido prestígio. O laxismo conivente de certas instâncias tem estimulado - sabe-se lá por quê - o correlativo desprestígio dos titulares dos Poderes Constitucionais, para deleite da platéia dos escandalófilos. É preciso mudar. Os que defendem o recrudescimento do Código Penal haverão de incluir em sua agenda a severa punição dos abusos dos que se julgam legibus soluti e concebidos sem pecado."

9/3/2007
Lamartine Maciel de Godoy - OAB/SP 46.310

"Gostaria de saber, junto aos milgalheiros, se houve alguma providência, seja através da OAB, Juristas com relação ao lamentável episódio daquele Ministro do STF (hoje ex) que confessou publicamente ter alterado dispositivo constitucional a seu bel prazer. Nenhuma providência foi acionada? Ficou no esquecimento? Alerto que o homem está buscando espaço político e nesse país tudo é possível. Já imaginaram se o ex venha a exercer algum cargo no Executivo? Fico no aguardo de qualquer de manifestação. Entendo que tal episódio não pode e não deve ficar no esquecimento."

Super-Receita

5/3/2007
Marcio Ramos Soares de Queiroz – advogado, OAB/SP 50.262

"Prezados, No Migalhas 1.605 está 'Entidades pedem veto a artigo do Projeto que cria a Super Receita' (Migalhas 1.605 – 2/3/07 – "Migas – 4" – clique aqui). Eu não veria nada de estranho se essas entidades fossem formadas, ou dirigidas por: políticos, curiosos, palpiteiros,  torcedores do 'Pinimbu' e assemelhados. O que é estranho e, para mim, ininteligível é que o Dr. Pandelot, presidente da ANAMATRA, que vem a ser a associação dos juízes do trabalho, tenha manifestado apoio à absurda pretensão de se outorgar jurisdição a fiscais do trabalho. É outorga de jurisdição de que se trata, e em frontal 'conidência' com o disposto no artigo 39 da Consolidação das Leis do Trabalho. Para mim é incrível que um presidente de uma associação nacional de juízes do trabalho (que, presumo, deva ser também juiz do trabalho) desconheça a Legislação do Trabalho. É incrível que uma associação de juízes do trabalho não saiba do que trata o artigo 39 da Consolidação das Leis do Trabalho. O que ele trata é exatamente disso, basta a sua leitura. Quando as alegações do reclamado, ou, no caso, o fiscalizado '...versam sobre a não existência de relação de emprego... será o processo encaminhado à Justiça do Trabalho ficando, nesse caso, sobrestado o julgamento do auto de infração que houver sido lavrado'. O veto pretendido pelos ministros da área trabalhista, pelos sindicalistas e quejandos, terá como efeito prático revogar esse dispositivo da CLT. Mais que isso será a usurpação, pela fiscalização do trabalho, das funções e prerrogativas da magistratura trabalhista. O que mais impressiona é que existem juízes do trabalho concordando, alegremente, com isso. Ao par do absurdo, prima facie, pretendida concessão de jurisdição aos fiscais do trabalho, fere a Constituição Federal. A investidura do magistrado é que lhe confere a jurisdição, o poder de dizer o Direito. A um fiscal do trabalho, ou de qualquer outra atividade, não é possível, constitucionalmente, deferir-se a investidura na jurisdição, mormente se por lei ordinária é claramente inconstitucional. O que mais me abisma é que pretensões desse tipo tenham curso entre operadores da Justiça, ou do Direito, como queiram. O Dr. Pandelot me perdoe, mas deveria ler a Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho. Atenciosamente"

Teto salarial

8/3/2007
Pedro Luís de Campos Vergueiro

"Não adianta filigranar as idéias. A Constituição vigente por conter uma regra supinamente clara não aceita a postura jurídica inopinada e, sobretudo, inoportuna, sobre o teto remuneratório nos termos recém assentados pelo Conselho Nacional de Justiça. Essa história de retirar do teto vantagens pessoais sob a alegação de que não teria sido implantado o subsídio como forma de remuneração do funcionalismo, no meu entender, é uma forma acintosa de violar uma límpida e objetiva regra constitucional. Subsídios e vencimentos, a rigor, constitucionalmente, têm o mesmo sentido e objetivo: remunerar a pessoa física que presta serviços para o Estado. Ou seja, é salário. Aliás, a própria Constituição quando se refere à paga dos serviços prestados pelo pessoal do serviço público valeu-se de expressões várias como remuneração, vencimentos e subsídios (v.g., incisos X, XI, XII e XV, do artigo 37). Portanto, toda essa terminologia vale para uma mesma coisa: a retribuição, em dinheiro, pelos serviços prestados. Em sendo assim, quer seja remuneração, quer sejam vencimentos, quer sejam subsídios, esse pagamento está sujeito às regras constitucionais sobre o teto, o que está estabelecido sem as cláusulas na forma da Lei ou nos termos da Lei. Ora, o dispositivo que estabelece o teto remuneratório (o montante máximo que um agente público pode receber dos cofres públicos), que foi assentado pela Emenda Constitucional nº 41, de 2005, é explícito ao formular regra do teto. Qual seja, 'a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos... incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza... não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal...'. Ou seja, a quantia fixada para o teto englobou todos os adicionais e gratificações que, por Lei, podem reforçar a remuneração/subsídio/vencimento, pagos segundo os critérios legais aos Magistrados, Promotores, Procuradores, Defensores Públicos, Senadores, Deputados, Prefeitos, Governadores etc., tal qual vale para os servidores (funcionários) públicos da vala comum dos prestadores de serviços para o Estado. Embora predomine a terminologia nova – subsídio –, a Constituição ainda se refere, sem qualquer ressalva a vencimentos, como consta da regra que estabelece que são estes irredutíveis como o são os subsídios. O teto existe e está estabelecido, como visto, em termos precisos e claros: é a maior remuneração (subsídios ou vencimentos) que pode ser paga a todo e qualquer servidor público e abrange as vantagens pessoais instituídas por Lei. Não há, senão por um sofisma do gênero bizantino, razão para se valer do argumento de que subsídio e vencimento são institutos que geram efeitos diversos. Tanto um como outro é dinheiro que sai dos cofres públicos para pagar o trabalho realizado pelo servidor público. A conclusão de que vantagens pessoais como a sexta-parte não estaria incluída no teto dos vencimentos, mas sim no teto dos subsídios quando implantada esta sistemática de remuneração, em face das regras constitucionais vigentes, é um raciocínio absurdo e intolerável. Em termos remuneratórios, portanto, como a Constituição vale para todos, não há uma situação específica para os Estados de São Paulo e do Rio Grande do Sul, no que diz respeito à remuneração da Magistratura. Afinal, está em vigor uma norma constitucional de aplicação imediata e não condicionada ao advento de Lei disciplinadora do seu valor. Aliás, neste aspecto, a mencionada regra do inciso XI, do artigo 37, da Constituição bem explicita como será fixado o valor do teto e sua aplicação a todo funcionalismo público, sem exceções, deste Estado Democrático de Direito."

8/3/2007
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. Diretor. Eu li que a Governadora do Rio Grande do Sul, Yeda Crusius vetou o aumento de servidores do Judiciário gaúcho. E ela terá vetado a dos juízes gaúchos? Duvido! A grande verdade é que o Judiciário, há muito, transformou-se no grande potentado (Poder) da Nação. Façam uma comparação com os salários dos parlamentares. Façam uma comparação dos salários dos seres. Juízes, com os pobres funcionários do Judiciário, por exemplo, os daqui de São Paulo, que, há década, não vêem aumento. Olha brasileiros, encaminhem seus filhos no futuro para o Judiciário, para que sejam juízes, porque eles terão os maiores salários da Nação. Mereçam ou não; e quando alguém ameaça tirá-los, eles são a última palavra. Basta recorrer ao Colendo STF, colaborado agora pelo Colendo CNJ, pelo que assistimos hoje. Há muito, a Constituição, que já foi elaborada a favor deles, não veta esse direito. Eles dão um jeitinho, se forem ameaçados. Se você tem Direito Constitucional Estatal, eles legislam e impedem que você consiga, com elucubrações cerebrinas, desrespeitando até a Constituição dos Estados, porque você não é juiz. Quousque tandem? diria Cícero; ou quando o Congresso vai acordar, e usar de seu Poder legislador? Acordem seres. Parlamentares e ponham a casa nos eixos: Constituinte já!"

Tour Jurídico

7/3/2007
Fernanda Oliveira

"Apenas uma correção: quem nasce na Costa Rica é 'costarricense', e não 'costariquinho' (Migalhas 1.607 – 6/3/07 – "Tour Jurídico - Costa Rica" – clique aqui)."

Tribunais on-line

9/3/2007
Vicente Caricchio Neto

"Atualíssima a notícia 'Prazo para contestar ...' da página do STJ, ao contrário do que pensa Migalhas (Migalhas 1.609 – 8/3/07 – "Cada um na Sua"). Na semana passada, orientador (desembargador!) de curso de pós-graduação da prestigiada Escola Paulista da Magistratura de São Paulo, Núcleo Campinas, para pasmo de tantos quantos, apregoava, em alto e bom som (com perdão da redundância), que a utilização, por advogados, do prazo em dobro garantido pelo artigo 191, do Código de Processo Civil (se não efetivada, ao final dele, a pluralidade de réus) caracteriza má-fé do causídico, que ele presume sem mais delongas, mandando desentranhar a peça! Valha-nos STJ!"

TRT

6/3/2007
André C. S. Abrão - escritório Colombo, Abrão, Marques Ferreira Advogados

"A respeito da Migalha 'Trabalho' (Migalhas 1.607 - 6/3/07), gostaria de ponderar que, em que pese seu notável saber jurídico na quadra em que atua, Sérgio Pinto Martins não pode receber o título de 'festejado professor', alcunha emprestada, por exemplo, a Miguel Reale. Pelo menos não sem a ressalva 'professor lato sensu'. Fui aluno do magistrado e posso, em coro com no mínimo outros 50 colegas de turma (Mackenzie, 2º semestre de 1999), afirmar que, no magistério superior ('professor stricto sensu'), Sérgio Pinto Martins é de metodologia pedagógica sofrível. Venho de uma família de professores no magistério superior, conheço tantos outros e não faço deselogio como aluno rancoroso, apenas analiso os fatos que ora compartilho. Martins inaugura sua aula indexando o tema no quadro, senta-se no tampo da mesa, abre a última edição de sua obra e começa a ler. Perguntas além de não respondidas são rechaçadas, isso quando o consulente - que sequer merece olhos nos olhos - não se vê humilhado pela expressão 'você não entendeu o tema' ou 'sua edição é a 34ª, compre a 35ª'. A 'festejada' metodologia vem coroada na temida prova semestral, na figura da questão única ‘defina contrato de trabalho’. Eis a tática: aula apenas presencial de qualidade medíocre, alunos com aproveitamento para lá de elevado numa prova que os nivela por baixo. A fama de alunos bem aprovados se espalha fora das academias, o cargo de juiz titular e diversos títulos de pós-graduação ainda jovem reforçam. O último fator vem com o apoio de uma editora de grande porte, com sistema logístico capaz de lançar até 2 edições da mesma obra por ano, nas quais o juiz faz bom sumário da doutrina já consagrada, comentando-a. Alguns, como eu, chamam isso de 'reserva de mercado'. Decerto a minha opinião não é unânime, mas compartilhada por talvez a maioria dos alunos de graduação do juiz Sérgio Pinto Martins - que vão desde a minha sócia formada no mesmo Mackenzie em 1996, passando por colegas recentemente formados no Largo S. Francisco. A exemplo do preâmbulo da edição em comento, a expressão mais indicada seria 'festejado doutrinador', que - na esteira da Doutrinalhas número 6 -, pode ser substituída por 'Juiz: doutrinador e livreiro'."

Violência

5/3/2007
Maria Gilka Bastos da Cunha

"Minha sugestão contra a violência é o governo em parceria com a sociedade civil construir 'Templos de Meditação' onde os criminosos condenados ficariam em quartos individuais, com terraço para banhos de sol, com banheiro privativo, com pia, privada e chuveiro. Eles teriam 4 refeições diárias a base de verduras, frutas, saladas e fibras, ovos e peixes e carne uma vez por semana. Nesses flats não haveria, televisão, rádio, telefone, luz elétrica ficando o criminoso sem qualquer contato com o mundo exterior ou outro criminoso ou guarda, diretor etc. O criminoso ficaria com todo conforto, meditando sobre sua vida e seu crime, olhando apenas para dentro de si mesmo. Não seria torturado, violentado, judiado porque o criminoso não estaria pagando pelo seu crime, e sim apenas isolado, como uma cobra ou outros animais peçonhentos que colocam em risco a vida dos outros seres. Sua pena não seria aumentada e nem diminuída, quem fosse condenado a 30 anos ficaria meditando durante 30 anos. A prevenção seria uma Lei proibindo que filmes e programas da TV mostrassem cenas de violência, seriam proibidos também programas que colocassem as pessoas em situação constrangedora como o Pânico na TV, Luciana Gimenez, BBB da Globo. As drogas viciam ou anestesiam aos jovens, ficam proibidas as TVs de fazerem apologia às drogas exibindo programas que são umas drogas. Um grande abraço"

6/3/2007
Fernando Henrique Rodrigues

"A resposta para a pergunta de A. Cerviño é: oração. Está comprovado cientificamente o poder da oração e da fé na cura de pacientes ou na sua melhora. Se as idéias humanas fracassam, a fé é o auxílio importante de que a prática penal brasileira carece em parte. Jamais se deve pensar que alguém não tem esperança, ainda que seja verdade. O pensamento sempre deve ser salvar a vida humana e ajudá-la, com todo o amor possível. Amor, palavra esquecida pelo Direito."

6/3/2007
A. Cerviño - SP

"Diz uma leitora: 'Minha sugestão contra a violência é o governo em parceria com a sociedade civil construir 'Templos de Meditação'.' - Houve um livro (e um filme) chamado Laranja Mecânica que também trouxe uma sugestão interessante. O único problema é que depois que inventaram isso de 'dignidade humana' ficou meio difícil impor comportamentos cuja prática depende da livre aceitação das pessoas. Talvez tenhamos estado errados naquilo que se convencionou chamar 'evolução social' e que, vai ver, deveria chamar-se 'involução social'. Com a palavra os historiadores, sociólogos e antropólogos."

7/3/2007
Pedro Luís de Campos Vergueiro

"Não pode passar desapercebido. Priscila foi vítima de uma bala perdida e foi socorrida e carregada por policiais militares. Está noticiado que os médicos disseram o seguinte: que foi errada a forma como foi carregada, mas que isso não deverá ter contribuído para a paralisação (será?) e que não houve piora em razão do socorro. Ora, será que os policiais militares freqüentaram o tal curso (ou outro) de primeiros socorros exigido para que o motorista de automóvel renove sua autorização para dirigir? Será que esse 'cursinho' para motoristas orienta como agir nessas situações? De minha parte reitero o que venho dizendo: em caso de acidente, por amor a mim, não mexam em mim, exceto se for médico. Deixem que pessoas habilitadas o façam. Se quiser ajudar telefone para quem possa vir me socorrer: Resgate 193. Por não acreditar na eficácia desse curso de primeiros socorros tenho o direito de querer, e o exijo, que não me ajudem a piorar o estado em que me encontre, depois de um, sem dúvida infausto, acidente."

9/3/2007
Luiz de Almeida

"Violência: Não consigo imaginar como um debate sobre o combate à violência não coloque em pauta o receptador e o falso testemunho. O receptador é o financiador do crime, na realidade, seu pai! E o falso testemunho é a principal causa da impunidade e do descrédito do Judiciário."

Visita - Bush no Brasil

5/3/2007
Armando R. Silva do Prado

"Com a visita do Bushinho, com ou sem armas secretas, estaremos recebendo o ícone do tal do 'capitalismo gângster', começado nos idos do Nixon, aquele criminoso do Vietnã, e refinado com Reagan, aquele ator de 5ª categoria, criminoso neoliberal. Essa gente, são aqueles que achavam que o Estado tinha que estar fora de tudo, menos, claro, da defesa e segurança. Resultado? Cleptocracias na África, Ásia e América. Guerras infinitas, mundo inseguro e muito mais pobre. Gaia saqueada, insegura, doente e mais miserável do que nunca. Assim, receberemos o mercador com todas as ressalvas possíveis. Gaia espera que as políticas daqui para frente estejam contemplando o futuro desse planeta e do seu povo."

6/3/2007
Jota Alves Santos

"Os vietnamitas por longo período (venceram a guerra) lutaram patrioticamente com apenas uma pequena cota de arroz. Partindo do pensamento hoje exposto (Migalhas 1.606 – 5/3/07 – "Brasil – I"), basta dar comida, o que poderá ser feito por um país estrangeiro (a Venezuela, por exemplo, fornece petróleo subsidiado), para que se tenha uma 'quinta coluna'."

7/3/2007
Alexandre de Macedo Marques

"Leio nos Jornais que o PT vai utilizar a sua tropa de choque - a que chama 'militância' - para hostilizar o Presidente dos Estados Unidos. Como sempre, essa malta empregando mal a sua ociosidade e recursos escusos. Que tal mobilizar malta para acabar com a quadrilha petista? Obrigar o sr. Lula a trabalhar - ou pelo menos a calar a boca -fábrica de bobagens? Forçar o Congresso a acabar com o esbulho da CPMF? Banir das suas fileiras os meliantes de recursos públicos? Esclarecer os assassinatos do Toninho e do Celso Daniel? Expulsar a nefasta 'Martaxa', bruxa má da história infantil chamada PT, etc.,etc.,etc. ..."

7/3/2007
Deni Marcel Maricato Ferreira - Laércio Serviços Contábeis Ltda.

"Aos olhos dos menos atentos a migalha 'Antes de Bush...' causa surpresa (Migalhas 1.608 – 7/3/07). Ora, como não ficamos sabendo da visita de Köhler, questionariam? A mídia nada informou! Que país é esse que recebe Köhler sem o menor estardalhaço como se nada fosse perto de Bush! Ora ele é simplesmente o Presidente da Alemanha, diriam alguns. É amigo... vai tratando a Europa assim, vai..."

7/3/2007
Sílvio Alonso

"'Um tribunal dos Estados Unidos considerou culpado nesta terça-feira o ex-assessor do governo americano Lewis Libby por perjúrio (mentir em um tribunal de júri, sob juramento), obstrução da justiça e falso testemunho'. Quem sabe a visita do Bush sirva para que por aqui venha a acontecer a mesma coisa a nossos políticos."

8/3/2007
Daniel Silva

"Simplesmente ridículo. Não dá pra entender porque tem pessoas que espancam o Bush e passam a mão na cabeça do Fidel e do Chávez. Com certeza não é preocupação humanitária ou qualquer dessas baboseiras politicamente corretas. Aparentemente deve ser concorrência do tipo: 'Eu defendo o meu assassino e sou contra o seu, afinal o meu é muito melhor'."

8/3/2007
Mauro Scheer Luís - Central Prática Consultoria e Treinamento

"Hoje tive acesso a duas notícias sobre a visita do presidente americano Bush ao Brasil que me deixaram estarrecidos: Um grupo de favelados foi retirado às pressas do entorno da avenida Berrini, nas proximidades do Hotel Hilton, onde Sua Santidade irá pernoitar. Além disso, várias ruas por onde o indigitado Bush passará com sua comitiva (e mesmo ruas próximas) serão fechadas, como se os paulistanos que residem nesses locais fossem ter qualquer benefício com a visita. Ainda no final de semana manchetes de diversos periódicos descreviam o fato de que o homem mais poderoso do mundo trará tudo de casa: desde o combustível do Air Force One até a água que a Sra. Laura Bush beberá. Ficam as perguntas: 1 - será que Bush também jogará uma 'pelada' com o nosso 'presidente' - desculpe-me pelas aspas, mas considero necessário - tal como o fez hoje um de nossos governadores mais adeptos do fisiologismo? 2 - será que a despeito de ter trazido tudo o que precisa dos EUA, Bush não experimentará a 'água que passarinho não bebe', já que nosso 'presidente' também bebe dessa água? Aliás, um dos motivos que trazem o presidente americano ao Brasil é justamente o álcool..."

9/3/2007
Mano Meira – Carazinho/RS

"GRITO DE CANAVIAL (pra não falar mal da canha brasileira: O Álcool é nosso!).

 

Mesmo descrente

das taxas de exportação,

Bush chega de avião

em visita de Presidente,

com nosso Lula contente,

massa, protestos colossais,

que vão ficar pros anais,

porém mais forte que esse agito

ecoa do campo o grito

que vem dos canaviais!"

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