Leitores

Advocacia solidária

20/3/2007
Cleuza Maria Felix Monteiro – advogada, Ribeirão Pires

"No meu entender o atendimento através da assistência judiciária (convênio PGE) já é um trabalho solidário (Migalhas 1.616 – 19/3/07 – "Migas – 1" – clique aqui), que importa principalmente o compromisso pessoal, pois muitas vezes temos que desembolsar dinheiro de passagens, tirar cópias de documentos, sendo que na maioria dos casos os assistidos não têm recursos nenhum! Até atendimento a domicílio já prestei, por problemas de saúde, sem dúvida é uma questão de ordem pessoal, não é todos que se propõem a isso. O problema maior não é este, muitas vezes sentimos satisfação em prestar o atendimento jurídico, mas também despertar para o interesse humanitário, o problema está nas certidões de honorários, há casos de processos findos há mais de 6 meses e não foi expedida a respectiva certidão. Nesse sentido a OAB deveria defender o advogado. Sabemos dos problemas cartorários, excessos de trabalhos, poucos serventuários, porque então não poderíamos extrair cópia do processo referente ao deferimento dos honorários - não é justo, os valores constantes na tabela dos processos da assistência já são defasados, depois da atuação do advogado ter que aguardar mais de 6 meses para receber e sem qualquer atualização! Precisamos urgente da interferência da OAB."

Artigo - Da ausência de responsabilidade civil do proprietário de veículo automotor utilizado por terceiro e as regras do novo código civil

23/3/2007
João da Silva Anção Neto

"Será que o fato de emprestarmos veículo automotor a terceiro imprudente não configura negligência in eligendum e, conseqüentemente, um dos requisitos da culpabilidade (Migalhas 1.619 – 22/3/07 – "Responsabilidade civil", Tânia Vainsencher – clique aqui)?"

Artigo - Direito Penal estadual e o federalismo brasileiro

21/3/2007
Ivan Luís Marques da Silva

"Concordo plenamente com as observações traçadas pelo Dr. André Figaro (Migalhas 1.618 – 21/3/07 – "Código Penal Estadual ?" – clique aqui). O que me assusta é saber que seu colega de Complexo Jurídico, Fernando Capez, venha defendendo o contrário no palanque da Assembléia Legislativa paulista. Acho que vocês deveriam conversar um pouco sobre o assunto. Quem sabe o promotor licenciado não regressa à casa jurídica e assenta-se em seus próprios ensinamentos jurídicos? Fica como sugestão."

22/3/2007
Alexandre Thiollier - escritório Thiollier e Advogados

"Aproveitando a onda carioca de transferência da competência legislativa penal para os Estados (Migalhas 1.618 – 21/3/07 – "Código Penal Estadual ?", André Figaro – clique aqui), por que não?, por que não?, por que não? ... (dá-lhe Caetano)... Códigos de Processo Civil e Penal Estaduais ? Se quisermos ir mais fundo, no fundo-de-lâmpada, como diriam os amigos tipógrafos, a caca da justiça está nesse tal de processo, que de há muito deixou de ser meio para ser um fim em si, ou sem si. Da mesma forma na política, lembro-me do queridíssimo Prof. Ataliba Nogueira, o Estado é Meio e não Fim."

Artigo - O bloqueio de bens como ameaça à cidadania

19/3/2007
Deusdedith Carmo

"Totalmente de acordo com o pensamento do Dr. Aristoteles Atheniense (Migalhas 1.615 – 16/3/07 – "Bloqueio de bens" – clique aqui). Não se pode admitir que a máquina do Estado esmague o cidadão sem o menor direito de defesa. Já se sabe de antemão o que serão estas Câmaras de Conciliação da Fazenda Pública. Mais um cabide de emprego, além de representar um sério perigo ao direito de defesa garantido pela Constituição Federal. A sociedade civil haverá de ficar atenta a estas manobras. Um partido que tanto lutou contra a ditadura militar não pode agora, porque está no Poder usar do arbítrio que antes tanto combateu."

Artigo - O papel do conselheiro e do suplente na OAB

21/3/2007
João Pedro C. V. Pádua - escritório Melaragno Costa e Pádua Advogados Associados

"Muito oportuno o texto do Dr. Carlos Roberto Faleiros Diniz, sobre o regime jurídico dos conselheiros da OAB (Migalhas 1.616 – 19/3/07 – "Doutrinalhas – 1" – clique aqui). Aliás, Dr. Carlos Roberto e demais colegas migalheiros, devo dizer que muitas questões sobre a OAB permanecem obscuras; inaceitavelmente obscuras. Como ente de natureza pública que é - malgrado a lamentável decisão recente do STF acerca da desnecessidade de concurso público para preenchimento de seus quadros -, e pela sua própria função precípua de fiscalizadora e representante profissional de uma atividade que se qualifica constitucionalmente como essencial à Justiça, arrisco dizer que funcionamento administrativo e político da OAB - federal e seccionais - recebe muito menos atenção do que deveria. Assuntos como a remuneração de seus diretores e conselheiros, a atuação dos diversos Tribunais de Ética e Disciplina, anuidades, Exames de Ordem, eleição indireta para a diretoria do Conselho Federal e muitos outros ainda padecem do vício do determinismo tradicionalista e burocrático. A estrutura da OAB, conquanto tenha sido ultimamente fixada por Lei em 1994, ainda não se amoldou ao tratamento de uma entidade de tão grande repercussão para dentro e para fora da categoria profissional de que se ocupa primariamente. Ou alguém ainda acha que é possível montar e manter um órgão como a OAB à base do trabalho voluntário - porque não-remunerado - de diretores e conselheiros, que sabidamente, em uma economia capitalista, ou bem têm de abandonar seus escritórios, ou bem reduzir em muito o tempo que lhes dedicam? Será que todos os conselheiros são almas movidas pelo mais puro altruísmo, dispostos a servir ‘à classe’, posto que às expensas da atividade advocatícia que os sustenta - e às suas famílias? Ou será que isso é um convite ao compadrio e ao patrimonialismo, negociado com - e contra - a moeda do interesse coletivo dos advogados? Será, outrossim, que pode postular a democracia uma instituição cujo máximo representante se elege - indiretamente - pelo voto de 81 conselheiros federais, em representação (será?) de centenas de milhares de advogados inscritos nos diversos conselhos seccionais - e que não têm possibilidade de saber, de antemão, qual será o voto dos seus 'representantes'? Será, por fim, que pode continuar a OAB, guardiã de uma função essencial à Justiça, que promove sanções típicas de polícia, que ajuíza execuções fiscais, que se custeia com uma contribuição de natureza compulsória - um tributo, portanto -; será que pode continuar a OAB a se considerar uma entidade privada de natureza 'sui generis'? Essas e outras questões têm de ocupar a ordem do dia de todos quantos querem uma entidade como a OAB, que tão bons serviços prestou à República, livre de seus entraves tradicionalistas e patrimonialistas, mantidos à custa da boa-fé ingênua de muitos, a qual ingenuidade acaba por fomentar a cobiça egoísta de tantos outros."

Artigo - Os alimentos nas separações e divórcios extrajudiciais

23/3/2007
Antonio Minhoto – escritório Baeta Minhoto e Oliveira Advocacia

"Com relação ao artigo sobre alimentos na separação extrajudicial, assinado pela Ilustre Desembargadora Maria Berenice (Migalhas 1.617 – 20/3/07 – "Boa pergunta !" – clique aqui), gostaria apenas de comentar que, muito embora louváveis os argumentos no sentido de que o devedor de alimentos deve receber sempre que possível coação pessoal para adimplemento de sua obrigação alimentar, o fato é que a tendência de retirada do constrangimento causado pelo aprisionamento em relação às dívidas civis, todas elas, é mundial. A jurisprudência nacional, que deixa bastante a desejar em muitos temas, nesse assunto específico, a meu ver, simplesmente espelha um movimento generalizado. Abraço a todos."

Artigo - Os desafios da informatização processual na justiça brasileira com a lei 11.419/2006

20/3/2007
João Nadal

"Tão importante quanto informatizar o trâmite processual, é determinar que as soluções tecnológicas adotadas usem padrões abertos, para que possam ser facilmente implementadas adequadamente em vários ambientes computacionais (Migalhas 1.617 – 20/3/07 – "Em vigor, hoje", Alexandre Atheniense – clique aqui). Explico: a obrigatoriedade do uso de determinados aplicativos ou sistemas operacionais proprietários, para que se acessem os sistemas processuais eletrônicos pode, eventualmente, constituir óbice significativo à adoção desses sistemas, fomentando a pirataria dessas ferramentas e consistindo em óbice ao acesso à Justiça."

Artigos - Maioridade penal

19/3/2007
Celso Gioia - escritório Gioia Advogados Associados

"O Brasil precisa ser humilde e espelhar-se nas grandes nações do mundo, as quais são muito mais rigorosas que nós na punição de menores infratores. Maioridade penal aos 18 anos é coisa de cem anos atrás, não serve para hoje (Migalhas 1.615 – 16/3/07 – "Doutrinalhas – 1", Marcelo Antonio Theodoro – clique aqui)!"

19/3/2007
Iuri Seror Cuiabano - OAB/MT 10.838

"Lendo a crítica 'Maioridade – maior idade' escrita por Marcelo Antonio Theodoro (Migalhas 1.615 – 16/3/07 – "Doutrinalhas – 1" – clique aqui), eu refleti... E cheguei a uma simples conclusão... Não é por falta de Lei no caso retro, pois se diminuir a maioridade penal, pode ser para qualquer idade menor de 18 anos, não irá adiantar, lamentosamente, não resolverá o problema. Pois o 'menor' sairá de uma instituição que tem por fim reintegrá-lo a sociedade, para um sistema mais rígido, tendo como procedimento o CPP e não o CPC, mas... cascata. O que realmente seria eficiente e acabar com a internação de no máximo 3 anos para menor, podendo sim este dentro do contexto político, e dentro do ECA permanecer sob a custódia do Estado o tempo que for necessário para reintegrá-lo a sociedade, pois aí sim o maior deixará de usar o menor para prática de crimes, sabendo que este não poderá ter no maáimo uma medida sócio educativa de três anos. Pois se diminuir a maioridade para 16 anos será utilizado adolescente de 15 anos, por exemplo. No caso com a devida vênia, não é questão de reduzir a maioridade, mas sim, de qualquer seja a idade, de ser tratado com maior rigor mas dentro do próprio ECA, não dentro do CP ou CPP, o que precisa de uma reforma urgente, mas dentro do próprio ECA com a dita 'medida sócio educativa' para tratar com maior rigor os crimes cometidos por estes que são tratados como ato infracional. Este é meu ponto de vista, o Brasil tem profissionais sérios que podem fazer este tipo de avaliação com auxílio dos mais diversos tipos de profissionais, para avaliar o grau de periculosidade e a mantença do mesmo sobre a custodia do Estado ao qual tem o dever constitucionalmente de zelar por estes, para que sim possam voltar ao convivo social."

20/3/2007
Rafael Oliveira

"Queria parabenizar o Mestre e Doutor Marcelo Antonio Theodoro, pela migalha de peso de título 'Maioridade - maior idade' (Migalhas 1.615 – 16/3/07 – "Doutrinalhas – 1" – clique aqui). Concordo plenamente que a decisão da redução ou não da menoridade não deve ser tomada diante de clamor público. Gostaria apenas de saber sua opinião, uma vez que este é o tema de uma monografia pessoal."

22/3/2007
João Nilson Dias

"Pena de morte, aborto, futebol, religião e a tão propalada diminuição da maioridade penal, defendida ardorosamente pela TV Globo, são temas tremendamente polêmicos, controversos e que não me dou ao trabalho de debater, ou simplesmente comentar, já que não sou dado a ficar pregando no deserto (Migalhas 1.618 – 21/3/07 – "Maioridade penal", Fernando Capez  clique aqui). O fato é que, sobre esses assuntos, cada pessoa arvora-se no direito de deter a verdade absoluta, razão pela qual jamais se chegará a uma uniformidade de opiniões. Se 'in dubio pro reu', conforme expressão muito usada na Justiça, relativamente a esses e outros temas polêmicos eu diria que 'In dubio, pro STF'."

22/3/2007
Pedro Yannoulis - subprocurador geral da República, aposentado

"Caro colega Fernando, subscrevo, in totum, sua magnífica manifestação a respeito do tormentoso problema da redução da maioridade penal para, NO MÍNIMO, 16 anos (Migalhas 1.618 – 21/3/07 – "Maioridade penal" – clique aqui). Você, que agora tem mandato legislativo, e todas as outras pessoas conscientes, para fazer frente a esses reacionários que insistem em não ver a realidade, deveriam propugnar pela realização de um plebiscito. Você verá como a redução passará com a maior facilidade, tal a revolta da população contra esses marginais! E ninguém terá a coragem de afrontar uma decisão popular! Abraços,"

22/3/2007
Iuri Seror Cuiabano - OAB/MT 10.838

"Ilustre parquet, e deputado estadual do Estado de São Paulo, li a sua crítica e apesar de comungar de pensamentos relativamente iguais ao seu, como advogado e cidadão discordo em um ponto (Migalhas 1.618 – 21/3/07 – "Maioridade penal", Fernando Capez  clique aqui). Que o problema não se encontra na maioridade penal, vejamos primeiro: a pena é retributiva e com fim de ressocializar o infrator no caso retro, o menor inimputável. Porque sou a favor de manter a maioridade como esta, pelas suas próprias palavras: 'Dessa forma, não podemos mais insistir em discurso estéril, isto é, de que prisão ou Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor (Febem) não regeneram, ou de que o Estado deveria proporcionar condições sociais e educacionais ao menor e sabendo que o menor faz parte da gama do direito'. Por tratar de direitos difusos ou coletivos relativo a infância a instituição ao qual o Sr. e membro tem maiores faculdades de cobrar do Poder principalmente do Executivo, que se faça vingar o que estabelece a nossa carta maior. Mas como advogado, em minhas ponderações eu acredito que o Estado deu faculdade ao menor infrator, como o direito a ação civil pública ao qual o ilustre parquet faz parte da instituição esta dotada do direito de impetrar a ação cabível, de tirar o preto do branco, e que realmente seja cumprida a vontade do poder constituinte ao qual, acredito eu, comunga o resto da sociedade. Como membro do Ministério Público e deputado espero que reflita nessas palavras para maior empenho da instituição (MP) de fazer valer as letras mortas em situações concretas, como almejava o Poder Constituinte de 1988, e o resto dos cidadãos brasileiros."

22/3/2007
Sandra Silva - acadêmica Direito, 9º semestre, URCamp/Alegrete

"Tenho acompanhado a trajetória do Dr. Capez que é referência em Processo Penal (Migalhas 1.618 – 21/3/07 – "Maioridade penal" – clique aqui). O presente texto, que ilustra nosso matutino, é de clareza e objetividade cristalinas. A sociedade, s.m.j., sabe da necessidade de diminuição da idade penal e do acréscimo de permanência nas casas de reabilitação que vão acolher os menores infratores. Mas a sociedade tem consciência de que esses estabelecimentos precisam mudar substancialmente porque nem as pocilgas de porcos são tão imundas quanto esses locais. Da forma como estão não há condições de qualquer mudança de comportamento. Para fechar esse tenebroso leque, recursos humanos capazes e profissionalizados em áreas que conheçam essa realidade. Portanto, um conjunto de ações que vão envolver significativo volume financeiro, que será pequeno se comparado com a economia que se fará ao dar paz social a uma sociedade sufocada e atemorizada pela violência descontrolada que gera custos de dor e tragédia. Atenciosamente,"

Caos aéreo

22/3/2007
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. Diretor. Leio na Internet Terra:

'A Câmara dos Deputados arquivou na noite desta quarta-feira a CPI do Apagão Aéreo. Os deputados aprovaram em plenário o recurso do PT contra a instalação da Comissão. Foram 308 votos a favor do recurso, 141 contrários e duas abstenções. A votação foi feita de forma nominal, depois de um acordo entre governo e oposição. A informação é da Globonews.'

Bem! Soube que a oposição vai apelar para o Colendo STF e disse a notícia que ele pode determinar que se concretize a CPI. Não estou entendendo: fundamentado em quê? O Colendo só poderia agir se o impedimento fosse inconstitucional, porque senão seria uma invasão e mesmo uma intromissão de um Poder da Nação, no exercício de outro lídimo Poder; e não cabe legitimamente essa alternativa. Para mim, escrevem muitas asneiras, sem sentido nenhum, só para atiçar as notícias. Outrossim, quem apelar para o Colendo, num caso assim, desmerecendo o Legislativo, obviamente desconhece ou despreza o Órgão de que faz parte; e nem merecia estar lá, até por ignorância. Data venia. Enfim... Atenciosamente,"

23/3/2007
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. Diretor. Leio o que se vê abaixo, no Estadão. Pode? Bem, eu espero que intervenha, pois quiçá então o Congresso acorde que ele é um Poder independente e não pode se submeter a essa intromissão indevida e ilegítima do Judiciário. E mais: expulse de seus meios, por deslealdade, aqueles que, desprezando um dos  Poderes da Nação, a que pertencem, o Poder Legislativo, procurem em seara alheia, o que não obtiveram justamente por maioria absoluta, que deveriam respeitar numa Democracia. Está na hora de o Congresso fazer valer suas atribuições. Para mim, convocando uma nova Constituinte,  para pôr de vez os pontos nos is, pois, tenho visto Leis que, sem dúvida, foram elaboradas pelo  Judiciário, ou sob intervenção indevida dele, para evitar-lhe trabalho, tais como, as que impedem ilegitimamente a subida de recursos legítimos, fazendo com que, a Justiça, que já era caótica, pereça de vez, transformando-se de vez em injustiça. Atenciosamente"

 

             

Circus

19/3/2007
Sergio Lazzarini

"Adauto Suannes mais uma vez brilhante no último Circus (34 - 16/3/07 - clique aqui). Lembrei-me da entrevista de Mário Henrique Simonsen, ex-ministro da Fazenda do governo militar em entrevista à revista Veja, em 1986, dizia: 'No dia em que eles descerem os morros do Rio, famintos e desnorteados, como soldados abandonados por seus generais, eles tomarão conta da cidade, da zona sul, e as classes médias e ricas serão prisioneiras de suas próprias avarezas e descuidos com os mais pobres. Será como um exército de centuriões romanos, de olhos arregalados, famélicos, entorpecidos e desesperados, tentando a última conquista antes da morte...' O dia chegou!"

19/3/2007
Pedro Yannoulis - subprocurador geral da República, aposentado

"Senhores: leio sempre com muita admiração os comentários do douto desembargador aposentado, Dr. Adauto Suannes (Circus 34 - 16/3/07 - clique aqui), e por isso mesmo, por ter lido agora alguns comentários tecidos a respeito da instituição da mais brilhante e clássica das provas disputadas nas Olimpíadas modernas, verdadeira jóia na coroa dos Jogos, a Maratona, não posso deixar de a ele responder, com todo o devido respeito. A importância da vitória dos atenienses na Batalha de Maratona, travada em 490 a.C. na planície de mesmo nome e situada a 42 km a nordeste do centro de Atenas (daí o porquê ser esta a distância percorrida em qualquer prova que leve este nome, atualmente disputada), é UNIVERSAL. Isto é reconhecido tanto pelos historiadores do Ocidente, que a enaltecem pelo fato de ter impedido por cerca de 1.500 a invasão da Europa pela Ásia, como também pelos historiadores do Oriente, que lamentam a derrota persa por não ter podido estender a civilização asiática para a Europa... A interpretação, portanto, varia de ponto de vista, mas a grandeza e a universalidade da vitória na Batalha de Maratona é unânime! A cidade de Atenas estava aflita por notícias, sabendo que seus 10.000 soldados iriam enfrentar quase o décuplo de forças inimigas e que a derrota significaria morte. Portanto, em seguida à vitória, Milcíades, o general ateniense, designou o soldado Fidípedes para levar a notícia do grande feito à Pólis, de que assim estava salva. Fidípedes, contudo, era um soldado e não um atleta com o necessário preparo e além do mais havia acabado de lutar. Portanto,  em chegando à Ágora, teve tempo suficiente apenas para balbuciar 'Vencemos os persas e os medos' e, de fato, morreu de exaustão. Passam-se quase 2.400 anos. No final do século XIX, por iniciativa do Barão Pierre de Coubertin, ressuscitam-se os Jogos Olímpicos e, por razão da maior justiça, à Grécia se atribuiu a realização de sua primeira versão moderna. Selecionaram-se, então,  os esportes em voga à época e que constituiriam objeto de disputa. Mas algo deveria ser feito para relembrar e enaltecer para sempre a glória da Civilização Grega e de seus ideais, que após seu ressurgimento no Ocidente na época do Renascimento, voltava a florescer em terras helênicas propriamente ditas após as trevas de 400 anos de domínio otomano (e, portanto, asiático). Algo que representasse o Ideal Grego, notadamente o da Liberdade, que no final do séc. XIX começava a se espalhar pelo mundo ocidental. Como sintetizador dessa glória, que envolveria não somente uma passagem da história grega mas, aí entra a importância, um momento de relevância para a História Universal, por mostrar a superação, pelo homem, de seus próprios limites e em defesa de seus ideais (os limites do soldado Fidípedes em defesa dos ideais de liberdade gregos) que se criou a Maratona. A vitória em Maratona e as subseqüentes vitórias em Salamina e Platéia, sem se falar na indescritível lição de heroísmo das Termópilas,  não representaram, em absoluto, a vitória dos gregos sobre os persas. Muito mais do que isso, simbolizam para todo o sempre a vitória dos ideais de Liberdade contra as trevas do Despotismo e da Servidão, e isso é válido em qualquer época e parte do Universo. Não tivessem vencido as três batalhas os gregos e Atenas teria passado à administração de algum sátrapa. A propósito, a palavra ‘sátrapa’, o administrador de província do Império Persa, tem o significado até hoje, no grego moderno, de 'déspota, autoritário, sanguinário, mal'. A Maratona conciliava um fato particularmente grego (e afinal, as próprias Olimpíadas eram uma invenção grega...) e sua projeção para a civilização européia, cujo desenvolvimento somente foi possível em face da derrota dos persas e finalmente sua importância universal, ao demonstrar que o Homem consegue sempre superar seus próprios limites quando almeja algo superior e que a Liberdade é um bem supremo pelo qual vale a pena lutar! Não foi à toa que se atribuiu todo esse brilho à prova da Maratona, mantido até hoje, sendo ela a prova que, simplesmente, encerra a grande competição! Por isso, meu caro migalheiro Adauto Suannes, não concordo com a parte final de seu comentário. 'Lembrar para esquecer', diz você? Perdoe-me. Eu melhor diria 'para se lembrar eternamente'. Ou então, falando a nossa língua comum,  o juridiquês, posso afirmar que a Maratona foi instituída 'ad perpetuam rei memoriam'! Com minhas respeitosas saudações,"

19/3/2007
Carlos João Eduardo Senger

"Elogios ao mestre Adauto, com quem tive a honra de partilhar de grandes tertúlias jurídicas: juiz x promotor. Parabéns pelo artigo, e da sua sapiência pelas lides desportivas (Circus 34 - 16/3/07 - clique aqui). Acresço, entre as disputas mais cruentes foi o pancrácio no dizer de Dunning: en el pancracio los competidores luchabam con todas las partes de su cuerpo... Estaba permitido sacar-se los ojos... Foi o mais violento. Sem dizer-se das lutas entre os gladiadores, e as corridas de bigas e quadrigas romanas, com violência inusitada."

19/3/2007
Juca Kfouri

"Ah, da Gaviões eu sou (o doutor Suannes e eu, bem entendido), vou dar porrada eu vou, porrada na violência. Como deu bem dada o doutor Adauto (Circus 34 - 16/3/07 - clique aqui). Brilhante!"

20/3/2007
Abílio Neto

"É pra mim muito estranho que um ministro de um governo de extrema-direita tenha demonstrado essa sensibilidade social. Pra os que antigamente sonhavam em vermelho, é uma profecia antiga da esquerda, conhecida por qualquer 'idiota de Marx'."

20/3/2007
A. Cerviño – SP

"Em 490 a.C. os persas foram, de fato, derrotados na batalha de Maratona pelos gregos comandados por Milcíades. Dez anos depois, porém, um enorme exército persa, comandado pelo brasileiro Rodrigo Santoro, quer dizer, pelo imperador Xerxes, viu-se diante de um batalhão grego comandado pelo general Leônidas, que barrava o desfiladeiro das Termópilas, impedindo o avanço dos persas. Faziam parte da tropa grega 300 espartanos, soldados que eram tidos e havidos como guerreiros imbatíveis. Os persas, no entanto, conseguiram contornar o desfiladeiro e surpreender Leônidas e seus 300 pela retaguarda. Este, sob o lema 'melhor a morte do que a escravidão', decidiu lutar até o fim com os seus 300 bravos espartanos. Ao fim de cinco dias de combate, todos os 300 estavam mortos, mas esse sangrento combate atrasou o avanço dos persas, que viriam a ser derrotados na Batalha de Platéias, já no ano seguinte. Graças à tecnologia, o filme ‘300’ procura recriar, em ritmo de história em quadrinhos, esses acontecimentos históricos. O fato de a batalha de Maratona estar sendo objeto destes comentários no momento em que o tal filme está sendo lançado no Brasil inclui-se naquilo que mestre Jung chamava de sincronicidade. Resta saber se o filme corresponde à descrição feita pelo historiador Heródoto."

20/3/2007
Sílvio Alonso

"A Maratona atual e a grega sempre me suscitaram - certas dúvidas, que o Migalhas só aprofundou. Em primeiro lugar, alguns historiadores dizem que a distância percorrida pelo tal soldado foi de 35 quilômetros; outros falam em 40. Em segundo lugar, alguns autores chamam o soldado de Fidípedes; outros o chamam de Filípedes, que talvez fosse mera variação na escrita do nome grego. Em terceiro lugar, diz a lenda que, para que a família real britânica pudesse assistir ao início da prova da maratona sem sair do jardim do Palácio de Windsor, o comitê organizador, quando da implantação da prova, mediu a distância necessária a que isso se desse. Chegou-se à distância de 42.195 metros, que consta ser até hoje a medida oficial da prova. Como os Jogos Olímpicos estão à nossa porta, creio que essas dúvidas poderiam ser esclarecidas pelos organizadores do certame."

23/3/2007
Flávio Sodré

"Favor congratular o Dr. Adauto Suannes por mais um interessante e divertido texto (Circus 35 – 23/3/07 – clique aqui), mas deixar a informação de que Lamartine Babo era torcedor fanático do América, constando, inclusive, que, quando do último título estadual de seu clube em 1960 ele teria desfilado em carro aberto vestido de diabo, em representação do mascote do clube. Abraços."

23/3/2007
Pedro John Meinrath

"Peço vênia, (não é assim que advogado se expressa?) para num tosco linguajar de engenheiro discordar do nobre dr. Suannes (Circus 35 – 23/3/07 – clique aqui) pois: 1) O Hino Brasileiro musicalmente é bonito, difícil para a maioria entender e memorizar, mas melodioso; 2) Contrariamente a Marseillese, cheia de marchas, estandartes e sangue, temos passagens poéticas declarando à Pátria que 'Teus risonhos lindos campos tem mais flores, nossos bosques tem mais vida, nossa vida em teu seio mais amores'. Esta passagem é única.  Nunca li nem ouvi nada que chegasse perto em outros países. Desenvolvidos ou sub. Várias vezes estrangeiros que ficaram conhecendo a letra do nosso hino se declararam encantados não só com a maneira do brasileiro ser, ou seja, com a nossa práxis segundo Sergio Buarque de Hollanda, como com a forma de exprimirmos poética e pacificamente nossos sentimentos onde outros povos só vociferam ameaças. Digo mais ao nobre Dr. Suannes: há uns anos ouvi um programa da BBC, dedicado ao nosso hino, mostrando aos seus  ouvintes que o mais famoso dos hinos, o dos franceses, ficava longe da graça e encantamento do dos brasileiros. Terminaram o programa pedindo aos cidadãos britânicos que, na próxima Copa do Mundo, além de prestarem atenção ao futebol praticado, se compenetrassem do lindo hino brasileiro. Os defeitos e graves mazelas que pululam em nossa volta, diariamente, obscureceram nossas maiores qualidades."

Collor

Defensoria Pública

22/3/2007
Olivia Oaquim de Medeiros

"Concordo plenamente com os comentários sobre o papel da Defensoria Pública de São Paulo (Migalhas 1.618 – 21/3/07 – "Defensoria Pública de SP"). Esta nobre Instituição, que, infelizmente, ainda, não tem completa infra-estrutura para atender a todos os hipossuficientes deste enorme País, deve se ater às demandas dos seus assistidos. Embora a alteração da Lei de Ação Civil Pública legitime a Instituição para ações ambientais e tantas outras, não é conveniente que a Defensoria se especialize e atue intensamente nesta área, quando há muito trabalho a ser desempenhado. Sou do RJ e fiquei surpresa com a exigência que a banca examinadora faz em relação ao ponto de Direito Ambiental, para o concurso da Instituição, exigindo, inclusive do candidato, conhecimento em políticas públicas. Desculpe-me, mas ainda há uma visão equivocada sobre o papel da Defensoria, talvez por ela ter sido criada no âmbito da Procuradoria do Estado, que constitucionalmente tem outra atribuição. Talvez com a sua consolidação esses 'vícios' irão se dissipar. Um abraço,"

22/3/2007
Deusdedith Côrtes – Petrópolis/RJ

"Migalhas 1.618 (21/3/07) - Defensoria Pública de SP - Amado Redator, a Lei 11.448/07 alterou o Art. 5º da Lei 7.347/85, que disciplina a ação civil pública, legitimando para sua propositura a Defensoria Pública, assim, é da competência dessa Instituição a ACP, podendo ajuizar ação cautelar para evitar danos ao meio ambiente. Respeitosamente."

Direitos autorais

21/3/2007
Samuel Cordeiro Fahel - Gerente Executivo Jurídico – ECAD

"Prezados, Reportamo-nos à publicação levada a efeito neste conceituado site, em 20/3, dando conta de que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve sentença que proibiu a cobrança de direitos autorais pela comunicação de músicas através de rádio e/ou televisores nos aposentos de hotéis (Migalhas 1.617 – 20/3/07 – "Migas – 6"clique aqui). Em verdade, pronunciou a Colenda Câmara que está pacificada a cobrança de direitos autorais no gênero hotéis em seus diversos ambientes, não havendo, entretanto, previsão na Lei para retribuição quanto aos aposentos. No particular, houve manifesto equívoco dos Nobres Julgadores, conquanto, a questão está justamente pacificada quanto à utilização dos televisores e demais equipamentos fonomecânicos nos quartos. A mais, a Lei é absolutamente clara e expressa quanto aos aposentos, na medida que o parágrafo terceiro do art. 68, também, ao exemplificar os ambientes sujeitos, incluiu também 'OS MOTÉIS', inteligência que força a compreensão de que, mesmo os ambientes de acesso restrito ao hóspede, as alcovas, não estão isentas do pagamento. O ECAD já recorreu da decisão e acredita que haverá a devida reforma e compreensão da matéria, alinhando-se a Colenda Câmara aos precedentes do Superior Tribunal Justiça. Importa, ainda, observar que decisões como essa em comentário estão submetidas à uniformização da jurisprudência em sede de Recurso Especial. Nesse tocante, também influente asseverar que o próprio Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro vem dando procedência às cobranças contra os motéis e hotéis. Na mesma linha o Superior Tribunal de Justiça:

'REsp 329860 / RJ

RECURSO ESPECIAL 2001/0074383-7 

Relator Ministro BARROS MONTEIRO

QUARTA TURMA

DJ 1.2.2005 p. 564

 

Ementa 

 

DIREITOS AUTORAIS. RÁDIO RECEPTOR E APARELHO DE TV A CABO DISPONÍVEIS AOS HÓSPEDES EM APOSENTOS DE HOTEL. EXIGIBILIDADE A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI N. 9.610, DE 19.2.1998.

Consoante a Lei n. 9.610, de 19.1.1998, a disponibilização de aparelhos de rádio e de TV em quartos de hotel, lugares de freqüência coletiva, sujeita o estabelecimento comercial ao pagamento dos direitos autorais. Precedente da Segunda Seção: Resp n. 556.340-MG.

– Descabimento da multa prevista no art. 109 da Lei n. 9.610/98

(REsp 439.441-MG)

Recurso especial conhecido, em parte, e nessa parte,  provido.'

Igualmente...

'REsp 556340 / MG

RECURSO ESPECIAL 2003/0094602-2 

Relator Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO

SEGUNDA SEÇÃO

DJ 11.10.2004 p. 231

REVFOR vol. 378 p. 292

RNDJ vol. 62 p. 125

RSTJ vol. 189 p. 269

 

Ementa

 

Direito autoral. Aparelhos de rádio e de televisão nos quartos de Motel. Comprovação da filiação. Legitimidade do ECAD. Súmula nº 63 Corte. Lei nº 9.610, de 19/2/98.

1. A Corte já assentou não ser necessária a comprovação da filiação dos autores para que o ECAD faça a cobrança dos direitos autorais.

2. A Lei nº 9.610/98 não autoriza que a disponibilidade de aparelhos de rádio ou de televisão nos quartos de motéis e hotéis, lugares de freqüência coletiva, escape da incidência da Súmula nº 63 da Corte.

3. Recurso especial conhecido e provido.'

Daí a razão para o necessário esclarecimento, enfatizado que nem mesmo a decisão em destaque proíbe a cobrança promovida pelo ECAD, sendo importante informar, não deve servir de paradigma, quiçá influenciar pelo não pagamento, pois o estabelecimento infrator estará sujeito às necessárias ações judiciais para resguardo da universalidade de autores e titulares das criações musicais. Renovamos, no ensejo, nossos protestos de elevada admiração e apreço."

Embates jornalísticos

22/3/2007
Claudia Zardo

"Já que é para gastar que ao menos seja com um conteúdo útil, né não (Migalhas 1.619 – 22/3/07 – "Embates jornalísticos")? Não sou unanimidade, mas muito melhor do que seguir o besteirol da novela da Globo ou alimentar o bolso do BBB é ficar na expectativa de saber qual será o próximo capítulo da pendenga intelectual entre nomes que valem a pena ser lidos. Gente que não tem só nádegas, músculos e cabelo tinto, mas também um cérebro de onde saem coisas que nos fazem pensar e refletir.  Esse tipo de conteúdo pode não dar dinheiro, mas garante o respeito. No fim, o dinheiro desaparece. Já o respeito permanece. No popular: Tô achando o máximo participar do paredão de papel. Tô passando também para elogiar - coisa rara nos dias de hoje. Parabéns! Se eu fosse professora daria uma estrelinha para vocês colarem nos cadernos."

Exame de Ordem

19/3/2007
Ricardo Estelles - OAB/SP 58.768

"A propósito da nota 'Fio do bigode ?' (Migalhas 1.615 – 16/3/07) entendo, como vocês, ser imprescindível que se retifique o edital, para constar a garantia apalavrada pelo Presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB/SP, de que a taxa será devolvida, ainda que excepcionalmente àqueles que forem aprovados, bem como de que forma ela irá se efetivar. Agradeço até hoje a meus pais e avós por me terem legado a cultura do FIO DE BIGODE, na qual os negócios são fechados e honrados mesmo sem nenhuma assinatura no papel. Mas no caso, temos um edital cujo item 1.3.3 é textual no sentido de que a taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma. Há necessidade, então, de se firmar ou consolidar o que está apalavrado e que contrasta com aquilo que está no edital. Por fim, esclareço que minha nota 'O que fazer ?'  (Migalhas 1.614 – 15/3/07) se ateve ao assunto ali mencionado, não se tratando de crítica à unificação de datas ou falso pretexto com intuito de acabar com o Exame de Ordem, exame este do qual, aliás, sou pessoalmente favorável à sua manutenção."

21/3/2007
Armando Bergo Neto – advogado, OAB/SP 132.034

"Com o costumeiro dom da escrita judiciosa, nosso prezado articulista Manuel Carlos brindou-nos, em 20/3, com o artigo 'Trote da OAB' (CORREIO POPULAR Digital). Não tenho procuração para defender a OAB, mas é bom que se diga que o Exame de Ordem é realizado por empresa especializada (Fundação Vunesp), o que não retira, jamais, a responsabilidade da entidade em fiscalizar e acompanhar o desempenho do certame, em todas as fases; se o valor da inscrição está alto há necessidade de readequá-lo à realidade, mesmo que para tanto seja necessário até diminuir a margem de lucro da contratada; se há falta de organização e se as questões estão sendo mal-elaboradas, nossa entidade deverá, doravante, redobrar os cuidados nesse sentido. Enfim, como em quase tudo que é humano, a realização do Exame de Ordem também pode estar sujeita a falhas, lacunas e defeitos que deverão ser sanados imediatamente, sob pena de sobrevir a conseqüente diminuição de crédito de nossa entidade de classe perante a sociedade. Vê-se, então, que a crítica construtiva do nobre articulista nos presta relevante serviço, já que o alerta é apto a gerar a pronta reavaliação de todo o sistema, colocando em prática, num segundo momento, as mudanças que se façam indispensáveis."

Falecimento - Dario de Almeida Magalhães

19/3/2007
Antônio Carlos de Martins Mello – Fortaleza

"Falecimento. Faleceu no Rio o renomado advogado DARIO DE ALMEIDA MAGALHÃES, que desempenhou sua profissão e inúmeros cargos públicos, inclusive o de presidente do antigo Banco do Estado da Guanabara. A missa de sétimo dia foi celebrada no final da semana (cf. O GLOBO, 17/3, p.23)."

19/3/2007
Aristoteles Atheniense - Conselheiro Federal da OAB

"O destemido Dario de Almeida Magalhães. A morte de Dario de Almeida Magalhães, no dia 13 último, desfalcou a advocacia brasileira de um de seus maiores expoentes. Reviver a sua atuação equivale a reencontrar um mineiro excepcional no exercício das causas mais nobres que ele defendeu com inexcedível denodo. Nascido nesta Capital em 26 de fevereiro de 1908, Dario bacharelou-se, como aluno modelo, em nossa Faculdade de Direito, recebendo o 'Prêmio Rio Branco' conferido aos estudantes que obtiveram as maiores notas durante o curso. Como conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil desde 1938 a 1958, resistiu bravamente às tentativas de amesquinhamento desta entidade por parte de seus implacáveis adversários. Coube-lhe, em abril de 1950, a elaboração de um parecer em que justificou a independência da OAB perante o Tribunal de Contas da União, resistindo ao interesse daqueles que se viam ameaçados pela atuação descomprometida do órgão representativo dos advogados. Em 1943, foi um dos autores e signatários do Manifesto dos Mineiros, ao lado de Pedro Aleixo, Milton Campos, Afonso Arinos de Melo Franco, Afonso Pena Jr., Bilac Pinto e tantos outros que pagaram caro com a perda de funções que exerciam, em razão da luta ingente travada em defesa da redemocratização do país. Como manifestasse publicamente a sua posição contrária ao governo Vargas, foi preso junto com Adauto Lúcio Cardoso, Virgílio de Melo Franco, Rafael Cordeiro de Oliveira e Austregésilo de Ataíde. O fato teve grande repercussão na época, gerando manifestações de repulsa, com Getúlio qualificado a resistência dos advogados como um mero movimento de 'leguleios em férias'. Dario foi colocado em liberdade após sofrer as agruras da prisão, sendo obrigado a permanecer na cidade de Teresópolis, proibido de atuação política no Rio de Janeiro, até que sobreveio a ordem de sua liberação. Dario destacou-se como jornalista e empresário, tendo sido diretor do Jornal 'O Estado de Minas' e da sede carioca dos 'Diários Associados', além de presidente do Banco do Estado da Guanabara e do Banerj. Em 1975, quando Caio Mário da Silva Pereira exercia a Presidência do Conselho Federal, foi-lhe outorgada a medalha 'Rui Barbosa', a mais importante distinção da advocacia nacional, pela sua eficiente atuação em favor do ressurgimento do Estado de Direito. Segundo Dario, 'o ofício que elegemos é um duro, penoso e dificílimo ofício, cujo exercício intensivo só se suporta por vocação, por um amor verdadeiro, e também pelas nobres e belas coisas que propicia, como recompensa. Exige dedicação integral e se impõe como uma servidão, de que não liberta o profissional responsável senão quando encerra, quase sempre com certa nostalgia, a carreira, e abandona a arena forense. Enquanto se conserva na liça, no pelejar cotidiano, não conhece horas de despreocupação, de relaxamento nervoso, ou de verdadeiro lazer espiritual. Os processos e as suas dificuldades o perseguem e atormentam sem pausa, nem descanso'. Sobral Pinto o considerava um de seus maiores amigos, ao lado de quem esteve nas horas mais tumultuadas deste país, especialmente durante o Estado Novo, quando ambos foram alvo da perseguição desumana da polícia política Felinto Muller. O Instituto dos Advogados de Minas Gerais, por iniciativa de seu presidente, José Anchieta Silva, deverá promover sessão em homenagem àquele notável advogado mineiro, que participou daquela Casa, dando exemplos magníficos de destemor ao longo de sua existência rica de exemplos que não podem ser esquecidos."

Falecimento - Salomão Velmovitsky

19/3/2007
Antônio Carlos de Martins Mello – Fortaleza

"Falecimento. Foi sepultado, domingo, 18/3/07, no cemitério israelita de São Gonçalo/RJ, o (como o qualificou nota fúnebre da OAB/RJ, em O GLOBO de domingo) 'brilhante' advogado SALOMÃO VELMOVITSKY, figura muito conhecida e estimada no foro carioca pelo bom humor com que adornava suas petições e sustentações orais. Desfilava diariamente nos corredores palacianos com sua indefectível gravata borboleta. Seu antigo colega e amigo,"

20/3/2007
Zé Preá

"Parece que o Criador

brincadeira está fazendo,

mas seja lá como for

minhas loas vou dizendo

pra quê ninguém se enfadonhe:

Por que os amigos de Ontõe

um a um estão morrendo?"

20/3/2007
Ontõe Gago - Ipu/CE

"MORTE AOS DO ZÉ PREÁ

 

Zé Preá tá caçoando

que os meus morre e os dele fica,

morre os meu que é gente rica

são matado os do seu bando.

Qualquer dia o meu comando

lhe dispara o santo ofício,

pr'ele ver como é difícil

enfrentar cabra valente.

Cabra frouxo, sai da frente,

não me faça virar bicho."

Governo Lula

19/3/2007
Pedro Luís de Campos Vergueiro

"Sempre é depois que vem à tona as mazelas esquecidas. No caso da hora, diz respeito ao Ministério do segundo mandato. O indicado a propósito para o Ministério da Agricultura, sr. Odílio Balbinotti, por ter foro privilegiado, é objeto de ação judicial perante o Supremo Tribunal Federal. Mas o que impressiona na notícia não é esse fato que não passa de coisa da vala comum da classe política na governabilidade hodierna. Quem não se surpreendeu com o veloz sucesso empresarial do Odílio Balbinotti no período de cinco anos? De, como diz ele, trabalhador na roça, com as 'graças de Deus' que o iluminou, ele conseguiu ser um grande produtor de sementes. Trata-se de uma beleza de discurso, numa matéria que parece ter sido paga, pois ele a si próprio se refere na terceira pessoa ('A Nação está Tranqüila', in O Globo, 16/3/07). Assim, revelou à Justiça Eleitoral, que seu patrimônio declarado passou de R$ 5,53 milhões para R$ 123,79 milhões nos últimos cinco anos. É realmente surpreendente, embora diga-se que dinheiro atrai dinheiro tal qual os rios correm para o mar. No caso, porém, diz o candidato a Ministro, foram as 'graças' divinas que propiciaram o aumento de seu patrimônio. Então, esse aumento decorreu de orações, é claro, conforme deflui de suas declarações. Se assim foi, razões decorrentes dos direitos inerentes à cidadania e aplicação do princípio da igualdade, deveria ele revelar à população brasileira as orações que todos devemos rezar para ter um pouquinho, pelo menos, do mesmo sucesso financeiro que teve. Muitos de nós, cidadãos brasileiros, não necessitaremos de tanto sucesso como o alcançado pelo empresário da soja. Dez ou vinte por cento já seria bom. Ademais, poderíamos verificar se as orações reveladas irão mesmo servir também de anteparo para não precisar temer bombardeios, inclusive de ações judiciais. Além disso, por essa mesma razão, o sr. Odílio Balbinotti deveria escrever a história de sua vida e suas experiências, consubstanciando tudo num Manual de Auto Ajuda dirigido a todos os brasileiros para que trilhem caminhos iguais ou semelhantes em direção ao sucesso. Com as 'graças' divinas, é claro. Na verdade, verifica-se mais uma vez, que cargo público, quanto mais notório em importância, não passa de mercadoria de barganha. Daí falar-se sistematicamente de loteamento dos cargos públicos que são preenchidos em decorrência de negociações entre chefes de partidos políticos, tudo por minutos de glória na governabilidade do país, seja ela qual for. Mas, que o atual incidente da evidente e indiscutível falta de reputação ilibada do candidato (requisito esquecido pelo constituinte de 1988 para a escolha do Ministro de Estado), sirva de parâmetro para outras escolhas, pois não constitui nenhum idílio conviver com quem poderá valer-se do cargo público para apenas desfrutar de um período de glória, que seja."

19/3/2007
Pedro Luís de Campos Vergueiro

"Mais um chorão no Congresso. Entre a tristeza e a alegria, pelo andar da carruagem da governabilidade, é melhor a bailarina. Pelo menos ela não foi reeleita e está sendo jogada no ostracismo. Por quem chorou Collor? Pelo amigo PCFarias que fugiu e acabou preso muitas milhas distante? Pela sua morte ainda não esclarecida? Pela Zélia Cardoso de Melo que vazou para o exterior? Pela angústia dos poupadores que ficaram sem poder usufruir suas economias? Pela modificação da moeda que não levou a nada? Pela tensão desses mesmos poupadores que tiveram de mover ações para reaver a poupança confiscada? Pela angústia do poupador de ver o rebaixamento de suas economias para pagamento de advogados e custas judiciais? Pela indignação de ver que o bloqueio das economias vazou para alguns privilegiados? Pela vil aventura econômica de virar a mesa, enfim? Embora tenha feito um lacrimoso discurso de três horas, em momento algum demonstrou saber quem pagou o preço da aventura econômica. Para ele, isso é uma questão fora de qualquer cogitação. Ora, quem pagou o preço dessa aventura foi o povo brasileiro, com muita angústia, muita tristeza, muita revolta, muita desesperança. O povo brasileiro é que foi a vítima de um comportamento fútil e inconseqüente, comportamento próprio de adolescente. Mesmo já passados dez anos, é muita desfaçatez pretender ostentar a condição de vítima de uma farsa. E ainda chorar! Não foi farsa, não. Que não foi podem dizer os ‘cara-pintadas’ que foram às ruas lançar seus gritos de protesto contra o rumo das coisas governamentais que estavam sendo implantadas. Ademais, nessas funestas três horas no Senado, intervieram alguns senadores, dentre os quais destaca-se Aloizio Mercadante que teve o descaramento de justificar que ele, Collor, pagou um preço muito alto pelos próprios e de sua equipe desmandos governamentais. Ora, um preço muito alto quem pagou, repita-se, foi o povo brasileiro, inclusive influenciado pela veemência com que ele, Aloizio Mercadante, atacou, com carradas de razão, a governabilidade Collor. Não há nenhuma razão demonstrável de que o que foi feito o foi injustamente. Collor, como chefe de sua equipe, foi e é responsável pelas angústias, tensões, indignação do povo brasileiro. Quem viveu aqueles anos sabe o quanto foi sofrido sobreviver. Portanto, o discurso de Collor não pode calar fundo em quem quer que seja, inclusive e sobretudo se for um Senador da República, como é o caso de Renan Calheiros, cuja atuação à época era de líder do governo Collor na Câmara. Não há biografia alguma para ser reescrita."

19/3/2007
Abílio Neto

"O ex-futuro Ministro Odílio Balbinotti tinha tudo a ver com a agricultura: cor de cenoura, cara de pepino e preferência por laranja. Virou um abacaxi, mas acabou frito que nem batata!"

19/3/2007
Fernando B. Pinheiro – escritório Fernando Pinheiro – Advogados

"Magnífico Editor, Se o ínclito Alexandre Thiollier pretendeu sugerir que a sexóloga Marta irá incrementar o turismo sexual no Brasil, eu concordo (Migalhas 1.616 – 19/3/07 – "Migalhas dos leitores – Turismo"). Acho que é isso mesmo que irá acontecer, até porque a competência dela foi demonstrada na Prefeitura de São Paulo. Um desastre! Por outro lado, gostaria de acrescentar que, no Brasil, já temos o governo sexual, onde todos nós que aqui vivemos, brasileiros ou não, assumimos o lado passivo no relacionamento com o governo. Cordiais saudações,"

19/3/2007
Alexandre de Macedo Marques

"Que injustiça estão cometendo com a sexóloga Martita Favre, Corrientes 3,4, ocho. A senhora Favre tem tudo a ver com o Turismo. Afinal um dos atrativos da Pindorama é o exuberante e variado cardápio do turismo sexual. Afinal do que entende um(a) sexóloga? Como me esforço para não atritar-me com a intelectualidade petista - borro-me de medo dos politicamente corretos - aplaudo irrestritamente a escolha do iluminado guia do povo brasileiro. O cefalópode da Silva. 'Nunca neste país... Caracas'!"

20/3/2007
Pedro Paulo Penna Trindade - OAB/SP 37.292

"A tentação de Marta. Tomara que a nova Ministra do Turismo, Marta Suplicy, não fique tentada em propor a substituição da atual denominação da Praça dos Três Poderes, em Brasília, ou até mesmo da Ponte Rio-Niterói, pelo nome de algum homenageado seu, a exemplo do que fez quando prefeita de São Paulo, onde determinou a substituição de diversos nomes de logradouros públicos, entre eles a tradicional e histórica denominação do Túnel 9 de Julho, num desrespeito não só ao povo que governou, como também à memória dos heróis que morreram durante a Revolução Constitucionalista de 1932."

20/3/2007
Armando R. Silva do Prado

"'Forante' as grosserias avocadas e dirigidas à ex-prefeita Marta, quero solidarizar-me com essa lutadora pelas causas sociais, desejando-lhe sucesso nessa nova fase de sua atuação política. Como dizem os caipiras do nosso Estado: 'quem desdenha, quer comprar'. Esses despropositados machismos escondem a grande frustração de ver uma mulher triunfar onde, geralmente, os homens patinam e se afundam."

21/3/2007
Cláudio Costa - advogado

"PAC - O PAC não vai contribuir para o desenvolvimento do Brasil. O Governo Federal só apresenta planos para a platéia bater palmas e ter assunto para conversa mole. O governo LuLLa parece uma 'Ferrari' cujo motorista não tira o pé do breque e põe gasolina suficiente apenas para a volta de apresentação."

21/3/2007
Jose Roberto Amorim

"Fiquem quietos! Achei um lugar seguro para transportar o meu trabuco. É na mochila do netinho (Migalhas 1.618 – 21/3/07 – "Senhor da razão")!"

22/3/2007
José Carlos Cal Garcia Filho

"Sobre os Heróis de Sua Excelência (Migalhas 1.618 – 21/3/07 – "Senhor de engenho"): '...a esperança não é a última que morre; quem morre por último é o herói. E o herói é o cabra que não teve tempo de correr...' (Arnaud Rodrigues)."

22/3/2007
Luis Antonio Bento – Grupo Aval

"Caro Migalhas, Um questionamento simples e pelo vasto conhecimento e influência que possui diante das passarelas de Brasília. Qual o significado de herói para o nosso ilustre Presidente Lula (Migalhas 1.618 – 21/3/07 – "Senhor de engenho")?"

22/3/2007
Marcelo Calonge - Mendesprev

"Caros Migalheiros, Para Lula, usineiros estão virando heróis (Migalhas 1.618 – 21/3/07 – "Senhor de engenho"). Pedro Bial se refere aos 'brothers' como 'meus heróis'. Será que não me ensinaram direito na escola o real significado da palavra herói?! Saudações."

22/3/2007
Armando R. Silva do Prado

"Caro migalheiro Abílio, sou obrigado a concordar com você. Desta vez, Lulinha paz e amor exagerou. Não carecia. Mas, o homem é bem-humorado, nunca se sabe quando está sendo irônico..."

22/3/2007
Alexandre de Macedo Marques

"A charanga do Circo 'Lula&Brothers' toca alto em louvor do ligeiro incremento do PIB motivado pelos novos critérios de avaliação... Enquanto a charanga celebra, a nação devia chorar. Os novos critérios - ampliando a coleta de dados na economia informal - revelam que cada vez mais somos uma nação dominada pelo trabalho marginal. Fala-se em inserção para todos e por tudo. Enquanto isso uma tragédia social cresce a olhos vistos, sacramentada pelos malandros sindicais de sempre, e por uma  legislação do trabalho anacrônica e socialmente injusta. Para cada vaga o empregador compromete-se a dois salários. Um para o trabalhador, outro para o Estado. Abrir vagas numa empresa é submetê-la a depauperamento de recursos que podiam ser utilizados de forma produtiva levando à criação de novos empregos. O drama se agrava pois o informal, marginal no sentido sociológico, no processo, nada ou pouco contribui para o Estado. Porém, pela aloprada Cidadã, fruto do pior que tem o esquerdismo fútil e demagógico e os engendramentos políticos do já senil Ulisses Guimarães, proclama à demência que 'é direito do cidadão e dever do Estado'. De onde vem os recursos do Estado? Quem paga a conta? De onde vem os 40% do PIB extorquidos pelo nefasto e incompetente Estado Brasileiro? Os cidadãos da economia formal, percentualmente, pesam cada vez menos na massa trabalhadora. Daí a massa brutal de impostos e taxas imposto pelo governo brasileiro. Fosse o Brasil um país ocupado por uma potência estrangeira o esbulho aos cidadãos que pagam impostos seria, certamente, mais civilizada. E os serviços prestados de melhor qualidade. Estamos, certamente, sob o jugo de um cruel faraó cuja dinastia foi inaugurada pelo cidadão inventor de Brasília. Cale-se a charanga do Circo Lula&Brothers! Reforme-se a Legislação Trabalhista apesar dos sindicalistas - ora promovidos a ministros, deputados, senadores, dirigentes de estatais, parasitas do trabalhador na fútil república dos perdedores."

22/3/2007
Abílio Neto

"Disse aquele ator petista Paulo Betti que pra se fazer política tem que enfiar a mão na merda. Ao dizer que usineiros são 'heróis' sua Excelência demonstrou que não só enfiou a mão, mas o braço todo (Migalhas 1.618 – 21/3/07 – "Senhor de engenho")."

22/3/2007
Abílio Neto

"Amado Diretor, sugiro umas chibatadas no redator que se rasgou em elogios ao netinho de ACM. Senhor da razão (Migalhas 1.618 – 21/3/07)? Que nada! Na Bahia ele é simplesmente 'grampinho'!"

Gramatigalhas

21/3/2007
Alvacir Nascimento

"Professor, Qual é a diferença (se é que existe) entre Curador e Tutor? Nos dicionários, à primeira vista, não há diferença. Todavia, em qualquer lugar ou oportunidade sempre que se refere a um, completa-se o outro: 'curador OU Tutor'. Não havendo diferença, justifica-se a utilização de 'Curador ou Tutor'? Logo seria só Curador ou só Tutor. Grato,"

21/3/2007
Álvaro Lorencini

"Entre 'ter de' e 'ter que', sempre uso esta última forma (Migalhas 1.618 – 21/3/07 – "Gramatigalhas" – clique aqui). Mas não deixa de ser curioso que num mesmo contexto apareçam as duas formas, como na canção gaúcha: 'Vou-me embora, vou-me embora, prenda minha, tenho muito QUE fazer, tenho DE ir para o rodeio, prenda minha, no campo do bem-querer' (a não ser que meu ouvido me engane. Não custa lembrar também que em espanhol só se usa 'que', como na célebre frase de Che Guevara: 'hay QUE endurecer, sin jamás perder la ternura' (ou algo assim). Com meus respeitos,"

23/3/2007
Célia R. Sala

"1) Redigindo uma petição, ao se referir a um único documento do processo, o correto é abreviar, por exemplo, 'às fls. 7' ou 'à fl. 7'? 2) O correto é 'como o fez' ou 'como fez'? Exemplo: O juiz não poderia indeferir liminarmente a petição inicial, 'como fez' ou 'como o fez'?"

 

Célia R. Sala

Nota da redação Pergunta 1: o informativo Migalhas 1.500, de 20/9/06, trouxe o verbete "A folhas vinte e duas" na seção Gramatigalhas. Clique aqui para conferir.

INSS

19/3/2007
Ontõe Gago - Ipu/CE

"INSS e Cearucho (Migalhas dos leitores – "INSS" – clique aqui)

 

Leva em junho o teu velhinho

prá fazer a avaliação

que tu sabe acuma são

esse bando de murrinho

se o véi morre no caminho

pagas indenização

responsabilização

da estatal objetiva.

Gente que inda sobreviva

é quem paga, os home não."

Juiz virtual

19/3/2007
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. Diretor de Migalhas. Li no Região (jornal da Bahia):

'Dr. PC, o juiz virtual

 

Que tal um juiz que não respira nem tem emoções? A China tem um programa de computador que dá sentenças e já "julgou" 1.500 casos. Ele tem um banco de dados sobre Leis, sentenças, interpretações judiciais, baseado em mais de 7 mil casos julgados entre 2001 e 2005. O juiz digita detalhes do caso e, em segundos, o programa sugere a sentença mais adequada.'

Dá para pensar, na hipótese. Pelo menos, não veríamos interpretações subjetivas (elucubrações cerebrinas) nas sentenças, e também, a máquina, não aceita interferências corporativistas e políticas e, obviamente, também não aceita subornos."

Latinório

21/3/2007
Daniel Silva

"Não conheço muito de latim, então posso estar errado. Mas, até onde sei, argumento 'ad hominem' é um instrumento de erística e não de lógica propriamente dita. Ele consiste em atacar a pessoa que oferece o argumento em vez do argumento em si. Tenta-se com esse truque destruir o argumento por via indireta. Se quem profere o argumento é um imoral, assassino, estúpido ou qualquer coisa do tipo, então a conseqüência (não lógica, mas subentendida) é que o argumento também é imoral, homicida ou estúpido. E a história é um pouco estranha pelo fato de que no presente caso o aluno ainda não ganhou sua primeira causa, logo não existe causa para o pedido. O fundamento do pedido é uma possibilidade. Se o aluno eventualmente ganhar a primeira causa, isso só poderá ser cobrado em uma segunda causa e não na primeira. O que o mestre tenta fazer é utilizar um evento futuro (ganho da causa) como fundamento de um evento passado (acionamento da Justiça). A causa só se torna perplexa se adentrarmos no campo do infinito onde o passado e o futuro não se distinguem. No final, a vitória será do professor. Perde a primeira porque não existe fundamento no seu pedido e ganha a segunda porque a primeira causa foi ganha por seu aluno."

21/3/2007
Enio Pereira da Rosa

"Protágoras e seu discípulo Protágoras, importante sofista da antiga Grécia, a quem Eurípedes chamou de 'Rouxinol das Musas', ensinava retórica, mas cobrava caro por suas lições (Migalhas 1.612 – 13/3/07 – "Latinório" – clique aqui). Evatlo o procurou para ser seu aluno; queria aprender Direito e se tornar advogado, mas não tinha dinheiro suficiente para pagar as aulas. Professor e aluno fizeram então um trato: o aluno pagaria uma parte e se comprometia a pagar o restante, depois de formado, mas quando ganhasse a primeira causa. Prometido mas não cumprido. Terminado o curso, saiu de circulação, sem pagar o restante do débito. Protágoras furioso intimou-o a comparecer perante um tribunal de Atenas e sustentou que de qualquer maneira a causa tinha de lhe ser favorável, com base no seguinte argumento: 'Senhores magistrados, sob qualquer hipótese deve o acusado me pagar: Por primeiro, se a decisão me for favorável; e, por segundo, porque, embora ela me seja contrária, neste caso meu ex-aluno terá ganho sua primeira causa como advogado, assim o combinado'. Evatlo, porém, contra-argumentou: 'Senhores juízes de Atenas, nada devo ao meu amigo e mestre, pelo mesmo fundamento por ele utilizado: Primeiro porque, se a justiça me der razão, nada lhe devo, como conseqüência da decisão absolutória; e, se a perder, ainda assim nada lhe devo, porque terei perdido minha primeira causa'. Quem conta o episódio não diz, todavia, como o tribunal deu solução à demanda. Entretanto, se Evatlo passou para a história como caloteiro, deixou para o ensino da Lógica o exemplo clássico do chamado argumento 'Ad hominem', ou de retorsão, que consiste em contraditar o adversário partindo do mesmo princípio por ele abraçado, com o fim de confundi-lo ou demonstrar a falsidade da sua argumentação. Além desta, fica também a lição de que o bom aluno pode igualar ou mesmo superar o mestre, ainda que no blefe. 'O homem é a medida de todas as coisas' Protágoras de Abdera, filósofo grego (c.490; 420 a.C.)."

Leis

19/3/2007
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. Diretor de Migalhas. Vamos analisar o que seja identidade, para nós, subjetivamente. Refiro-me à Identidade a que se referiu o artigo do Estadão de Gilberto de Melo Kujawski. Digamos que deveríamos identificar o que disse o  articulante, identificando-o como referir-se ao ser juiz, como assimilador, enfim, assimilar o que é ser um juiz na acepção da palavra, a sua identidade, o que não é fácil. O que temos visto, inúmeras vezes, na prática da advocacia; e a isto referi-me – no meu livro: A Justiça Não Só Tarda... Mas Também Falha, é que muitos  juízes data venia não estão mesmo preparados para sê-lo. Para ser juiz, não é tão somente necessário saber Leis, o texto legal, pois, o que  vemos, é que interpretam mal as Leis, e chegam ao cúmulo de modificá-las, legislando,  quando da interpretação, e pior, acolher interpretações dúbias de  juristas, que dizem de renome, ou como se elas fossem irretorquíveis. Citam fulanos e sicranos, às vezes, (diga-se de passagem) que se identificavam com as Leis, há décadas, como aquelas interpretações devessem prevalecer ad aeternum, para todos os casos. Não faz muito, li uma citação num livro jurídico, dizendo que Ulpiano desprezava a clareza do texto dizendo ('Quanvis  sit manifestissimum edictum  praetoris, attamen non est negligenda intepretatio ejus' = embora claríssimo o edito do  pretor; contudo não se deve descuidar da interpretação respectiva), contra o lógico brocardo: 'In claris cessat interpretatio' (quando a Lei é clara cessa a interpretação. Precisamos considerar que Domitius Ulpiano viveu no ano 228, em Roma D.C.Ora! O que era a Justiça em Roma? Desconfio, pois, quando um juiz, em sua sentença, diz: Fulano disse isso e tollitur quaestio, não há para ele o que discutir, quando cada caso na Justiça é um caso; e cada caso tem suas peculiaridades, que tem que ser observados. Ademais, um juiz jamais poderá modificar o texto legal: a Lei diz, e ele a interpretar diferentemente. Nesse caso, deve dirigir-se ao Parlamento, dizendo da incoerência da Lei, e o que deve ser modificado, porque a Lei não atingiu o seu objetivo, porém, jamais ele próprio modificá-la. Por exemplo, vejo e ouço a TV Justiça, vez ou outra, e ouço uma das jornalistas dizer claramente que o Judiciário modifica muitas Leis. Não entendo como aquela Jornalista não seja corrigida, porque, se o Judiciário modifica Leis, está agindo ilegitimamente, ao Judiciário cabe cumprir Leis, não modificá-las. Há pouco, um Desembargador até estava sendo processado porque modificara uma Lei. Isso é o que cabe a quem modifica uma Lei: processo e até punição data maxima venia! Para justificar o que digo, vamos à Súmula 145 do Colendo STF, que diz que não há crime quando o flagrante for preparado pela  polícia; contudo, provamos em nosso livro o absurdo de uma sentença aplicada não só pelo Juiz de Primeira Instância, no Rio de Janeiro, mas  confirmada pelo seu egrégio Tribunal, punindo um delito inexistente, e pior, acatando-o como extorsão, que era (afirmaram) a interpretação de um famoso Jurista de outrora, há décadas falecido; atualmente interpretação desconsiderada por juízes e juristas, pelo absurdo dela. Bem, os sentenciados cumpriram 2/3 do que foram condenados; mas os aplicadores, inclusive um deles, foi nomeado para um cargo num Tribunal Superior da Nação. Pergunto: terá aquele Juiz assumido a identidade de juiz? Terá raciocinado que, quando condenou três inocentes, pelo menos daquele suposto delito, que não existiu absolutamente, identificou-se como juiz, na acepção da palavra, pensando que, quando se condena um réu inocente, condena-se muito mais, condena-se a Justiça, na acepção da palavra, mesmo porque estará condenando, provavelmente familiares do réu, filhos de menor idade, por exemplo, inocentes? Bem, o que quis dizer sobre o artigo é que  muitos realmente não assumem a identidade de juiz, por ignorância, arrogância, incapacidade etc. e isto tem que ser revisto e disposto em nova Constituinte, porque, infelizmente, muitos se julgam inatingíveis, porque são juízes; e devem ser policiados e até punidos, não  pela própria Corporação; mas por Órgão autônomo, nomeado para isso pelo Legislador: o Congresso, o editor de Leis. Atenciosamente"

20/3/2007
André Brawerman - Procurador do Estado de SP, mestre e doutorando em Direito do Estado, prof. de Direito Constitucional PUC/SP e FADISP

"Leis passionais (ditadura da maioria). Cortar a cabeça de um ditador é mais fácil do que controlar a multidão tresloucada... O Congresso produziu em uma semana três novas Leis para garantir 'a segurança pública', em decorrência do lamentável crime ocorrido na cidade do Rio de Janeiro. Eis as manchetes que li aqui no 'Migalhas':

- Senado aprova projeto que endurece o regime de pena por crimes hediondos (Migalhas 1.609 – 8/3/07 – "Legislação Penal" – clique aqui).
- Câmara aprova novas regras para interrogatórios de presos (Migalhas 1.609 – 8/3/07 – "Legislação Penal" – clique aqui)
- Posse de celular por detento passa a ser falta disciplinar grave (Migalhas 1.609 – 8/3/07 – "Legislação Penal" – clique aqui)

É necessária uma política pública séria que combata a violência no Brasil, não um apanhado de medíocres Leis que satisfaçam a sede de vingança da maioria. Sem entrar no mérito de cada uma destas Leis, a respeito dos perigos do poder das maiorias (Poder Legislativo), citamos os ensinamentos do Professor Oswaldo Aranha Bandeira de Mello e outros célebres juristas, arrolados no seu clássico A teoria das Constituições rígidas (São Paulo: Editora Bushatsky, 1980). RUI BARBOSA: 'a violência se repete através dos séculos, como os sentimentos humanos passam pela mesma perversão em todas as ditaduras, nas ditaduras da multidão, ou nas ditaduras da espada'. SAMPAIO DÓRIA (esta frase é a minha preferida): 'Há duas formas de tirania, a tirania dos reis e a tirania da plebe. Num e noutro casos, o que se trata é o império, sem contrastes, da vontade, de um só, ou da vontade de muitos. Ambos são condenáveis, e mais ainda o da plebe. Onde, nas massas deliberantes, há mais capacidade e maior idoneidade que nos reis, educados para esse fim? A ter de escolher se desgraça tamanha fosse inevitável, entre a onipotência dos reis, e a onipotência da plebe, certo que o menor mal estaria na dos reis. Porque, ao menos haveria pessoa certa, contra cuja cabeça pudessem aprumar-se os raios da vingança reparadora. Na onipotência, porém, da vontade geral, não há responsáveis, é o anonimato em massa (...)'. OSWALDO ARANHA BANDEIRA DE MELLO: '(...) os governos constituídos por eleição, quando não refreados, não são menos suscetíveis de se excederem do que os originários de designação hereditária. Acima da vontade do parlamento, devem sempre pairar os direitos da personalidade humana, desde que o Estado é um meio do qual o bem comum dos indivíduos membros da sociedade é o fim. Governar é servir, na frase dos escolásticos'. MAURICE HAURIOU: 'Já é hora de compreender-se que o Poder Legislativo é ainda mais perigoso para as liberdades individuais que o Poder Administrativo (...) chega a ser urgente proteger as nossas liberdades individuais contra as empresas deste Poder; há uma relativa Bastilha a demolir, que é a crença na soberania do parlamento'. LAVELEYE: 'A Assembléia é mais temível que o Monarca. Este é muito mais contido pelo sentimento da sua responsabilidade, quer diante do povo, quer diante da história. Uma reunião de homens não conhece este sentimento. Nada a modera, e a sua responsabilidade é nula'. A regra da maioria desempenha papel de destaque nesse processo de decisão coletiva entre indivíduos iguais; porém, a decisão democrática não depende de um simples fato aritmético. Essa decisão deve resultar de um processo de formação livre e racional da vontade - e, portanto, a manutenção de certos direitos é tão essencial à democracia como a própria regra da maioria. Proponho reflexão e não a edição de um punhado de Leis feitas em troca de votos."

23/3/2007
Alexander de Paula Silva - OAB/PR 27.107

"Será que alguém pedirá o desarquivamento do órfão PL 7/07? A proposição foi alvejada pelo artigo 105 do Regimento Interno. A contar pelo número de deputados advogados presumo que a adoção não demora. Abraços."

Licença-maternidade

22/3/2007
Simone Andrea Barcelos Coutinho

"O projeto que aumenta a licença-maternidade para seis meses só trará prejuízos aos cofres públicos e às mulheres (Migalhas 1.619 – 22/3/07); é ilegítimo, pois partiu de proposta conjunta da OAB e da Sociedade Brasileira de Pediatria, mas não das mulheres; é inconstitucional, encerrando um machismo autoritário, pois quer forçar as mulheres a ficar dentro de casa amamentando. O Estado não pode impor esse estereótipo de abnegação à mulher, suprimindo seu direito de escolher o que fazer e como viver. A mulher tem direito absoluto de ser tão livre quanto o homem, nos termos da Constituição, e de escolher o trabalho e o sucesso como prioridades suas."

Livro - Lei de Drogas Anotada

Lula nos EUA

23/3/2007
Danilo Moreno dos Santos

"Prezado Diretor: Recomendo, permita-me a impensável intromissão, que V. Exa. digne-se a enviar um competente (não os revisores) correspondente (porque não contatar um da seção 'Correspondentes'?) para acompanhar o encontro dos mais novos amigos Lula e Bush (quem te viu, quem te vê) in loco (Migalhas 1.620 - 23/3/07 - "Etanol, eta nóis"). A recomendação é válida para que os nobres leitores desse, não tão menos nobre, rotativo saibam o que foi conversado. Afinal, convenhamos, após álcool (etanol para deixar claro), churrasco (carne brasileira ou argentina?), aviões (aerolula x air force one?!), pelada (vai ter um futebolzinho?), será demais pedir ao comandante-mor da nação que nos relate o encontro após sua volta às terras tupiniquins. Se voltar! Afinal, terá que contar com a sorte para driblar o caos no aeroporto. Abraços migalheiros,"

Marca registrada

20/3/2007
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"Aparecida vira marca registrada. Essa é a notícia mais importante do caderno do Estadão de 17/3/07, sobre 'O Papa no Brasil'. Melhor explicando, o responsável pela notícia esclarece que há dois meses a marca 'Casa de Nossa Senhora Aparecida' foi registrada no INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, em nome do Santuário Nacional de Nossa Senhora da Conceição Aparecida e que, a partir do dia 25 deste mês, uma série de produtos 'Nossa Senhora' começa a ser comercializada. O primeiro será um terço da santa com a marca, depois virão os outros produtos de uma extensa lista de 70 itens, que incluirão louças, camisetas, pôsteres, velas e até artigos de cama. No início, as vendas serão feitas apenas por telemarketing para, depois, serem comercializadas no Santuário e em lojas e quiosques nos Shopping Centers de todo o Brasil, especialmente dirigidos aos católicos das classes A e B. A sócia da agência de publicidade que ganhou a concorrência para a campanha de venda dos produtos reconhece que vender produtos com a marca de uma religião ou de uma igreja não é tarefa fácil e que o desafio é não afetar a imagem da instituição entre os fiéis. Esperemos que entre eles não esteja Lutero, que já se aborreceu com isso antes, assim como o próprio Jesus, que já teve problemas com vendas em templos, no passado."

Migafalhas, as falhas do Migalhas

21/3/2007
Flávia Pereira Hill

"Prezados, Como assinante e leitora desse informativo, gostaria apenas de ressaltar que, na notícia 'De outro mundo', constante da edição de hoje (Migalhas 1.618 – 21/3/07), houve, smj, incorreção na grafia da palavra 'espectadores', que foi grafada com 'x'. Tendo em vista que esse periódico prima pela qualidade de sua escrita, e não apenas pelo excelente conteúdo das notícias, surpreendi-me e achei por bem informar o lapso. Atenciosamente,"

22/3/2007
Carlos Mansur

"Caros amigos, Doeu na alma ver escrita na nota sob o título 'De outro mundo' a palavra espectadores como 'expectadores' (Migalhas 1.618 – 21/3/07), a não ser que o redator tenha querido se referir àqueles que têm expectativa. Abraços"

22/3/2007
Osni Moreira de Souza – Tribunal de Justiça de MS

"Boa Tarde, E com imenso prazer que escrevo pela primeira vez para esse poderoso informativo. Gostaria de parabenizar as brilhantes matérias vinculadas diariamente. Mas o motivo 'ensejador' do presente e-mail, é para solicitar alteração na seguinte matéria: TJ/MS - Toma posse hoje no TJ/S o desembargador Julizar Barbosa Trindade (Migalhas 1.619 – 22/3/07 – "TJ/MS"). O correto seria: - TJ/MS - Tomou posse ontem (21/3/07) no TJ/MS o desembargador Julizar Barbosa Trindade. Sendo o que se oferece a oportunidade, e reiterando agradecimentos pelo brilhante rotativo, subscrevo com respeito e distinta admiração. Atenciosamente,"

Migalhas

21/3/2007
Noel Gonçalves Cerqueira

"Ainda sobre o barbeiro (Migalhas 1.618 – 21/3/07) - Consta que o músico Tom Jobim, quando indagado pelo barbeiro sobre como queria o corte, respondia secamente: - 'Sem papo'."

22/3/2007
Osair Vasconcelos – jornalista, Diário de Natal

"Caro Sr. Redator-chefe e distribuidor mor de prêmios do Migalhas. Sobre a história de Tom Jobim no barbeiro... consta-me outra (Migalhas 1.619 – 22/3/07 – "Migalhas dos leitores - No fio da navalha"). Na Grécia clássica, um filosofo chamado Foncius entrou na barbearia. O quase esculápio perguntou-lhe: - como quer que corte o cabelo? E ele: - em silêncio. Do leitor do Migalhas,"

22/3/2007
Vinicius da Rosa Lima – escritório Almeida Ramos Advogados

"BBB (Migalhas 1.617 – 20/3/07). Essa foi muito boa, acredito que milhares clicaram para ver quem será eliminado. Eu declaro que não cliquei, mas dei uma boa gargalhada, antes mesmo de ler o esclarecimento, aliás, quem é leitor de Migalhas desde não sei quando, não clicou e nem precisou de esclarecimento. Um abraço."

Migalheiros

19/3/2007
Francimar Torres Maia - o Cearucho

"Sr. Redator: Mandei para um poeta gaúcho que mora em São Paulo os versos dos contendores leitores de Migalhas e ele respondeu o que segue, a respeito do casamento:

 

Aproveitando esta vasa,

vou meter minha colher.

aposto com quem quiser:

padre é o homem que mais casa.

Antes que alguém perca a casa,

esclareço aos meus fregueses:

o Padre Cláudio Menezes,

daqui da paróquia ao lado,

só no sábado passado

casou quatro ou cinco vezes!"

19/3/2007
Mano Meira – Carazinho/RS

"PADRE CASA (Se acabar o cisma).

 

A idéia vem duma reunião

duns tal de Anglicanos,

que há um rol de anos

cismaram em separação,

mas agora querem união

com a Católica, igreja madre,

parece prosa de compadre,

mas o pastor deles casa,

e se Bento não lhes cortar a asa,

(casa a freira e o frade)

casa o bispo e também o padre."

20/3/2007
Zé Preá

"Já vi padre casar, sim, e nos dois:

 

Conheço um que casou

na Igreja e no Cartório,

trocando o seu oratório

pela doida que encontrou,

pois assim que enviuvou

danou-se na tentação

que nem mandada do Cão

chegando atrás de consolo

fazendo o padre de tolo

botando-o na perdição:

enrolado, engrossa o rolo

dos que imploram o perdão!"

21/3/2007
Cleanto Farina Weidlich - migalheiro, Carazinho/RS

"Ainda sobre o 'nóis da fita' (Migalhas 1.614 – 15/3/07 – "Migas – 4" – clique aqui), caso tem reviravolta perante o TJ Gaúcho: Sem entrar no mérito, a decisão que concedeu a liminar, me fez lembrar as inestimáveis lições do saudoso Doutor Luiz Luizi, quando discorria sobre o Princípio da Legalidade, ao qual o nosso sistema penal está atrelado. (A decisão abaixo colacionada está publicada no 'site' do TJ/RS, no tópico 'últimas notícias', desde 19 do corrente):

'TJ/RS concede liminar no caso do advogado que teve prisão preventiva decretada em audiência

 

Concedido Habeas Corpus a Advogado que teve prisão preventiva decretada.

 

O Habeas Corpus impetrado em favor do Advogado Leandro André Nedeff, que recebeu voz de prisão durante audiência realizada na Comarca de Carazinho, foi concedido hoje (19/3). O Desembargador Amilton Bueno de Carvalho, integrante da 5ª Câmara Criminal do TJ/RS, concedeu a ordem em caráter liminar.

 

O magistrado considerou não haver elemento algum indicando que o réu esteja a conturbar o andamento do processo ou a dificultar a aplicação da lei penal.

 

Entre os fundamentos para a concessão da liminar, o Desembargador enumerou: o paciente é primário, tem profissão definida e residência conhecida. Os fatos são antigos (ano de 2005), a denúncia é de maio de 2006 e a prisão foi decretada apenas neste mês, estando eventuais repercussão e clamor social superados pelo tempo decorrido. A credibilidade da justiça, assinalou, se apura pela rápida e justa prestação jurisdicional e não pela prisão antes do tempo devido. A cautelar prisional é medida de espetacular exceção no sistema, só sendo admitida em situações limites e, no caso, não há sequer notícia de violência contra a pessoa.

 

O alvará de soltura deverá ser expedido na Comarca de Carazinho.

 

Proc. 70018920934 (Adriana Arend)

 

Confira, a seguir, a íntegra da decisão:

 

Habeas Corpus

 

Quinta Câmara Criminal

Nº 70018920934

Comarca de Carazinho

FLÁVIO LUÍS ALGARVE

IMPETRANTE;

JABS PAIM BANDEIRA

IMPETRANTE;

LEANDRO ANDRE NEDEFF

PACIENTE e

JUIZ DE DIReito DA VARA CRIMINAL DA COMarca DE CARAZINHO

COATOR.

 

DECISÃO

Vistos.

Com a respeitável vênia do ilustre colega singular, estou a conceder a liminar ambicionada pelo paciente.

De logo, tem-se que foi decretada de ofício a prisão preventiva do paciente o que, desde meu ponto de vista, não é possível no sistema processual vigente.

A regra do jogo processual democrático é assim estabelecida: um acusa, outro defende e outro julga. Ou seja, se está frente a processo penal de partes: cada uma com suas funções bem definidas.

No sistema constitucional – abandonado o modelo antigo e vigente antes da atual Constituição – compete ao órgão do ministério público, “promover, privativamente, a ação penal pública”.

Nesta ótica, compete a ele, ministério público, e tão somente a ele, além de promover a ação penal, atuar no interesse acusatório no seu todo, tanto na deflagração da ação quanto das cautelares que sustentam o processo penal.

Em outras palavras, somente ele pode "perseguir" o acusado: é a leitura que faço do mandamento constitucional.

A característica do sistema acusatório é exatamente esta: o processo penal é um processo de partes. Assim, no momento em que o julgador invade a competência do acusador, é estabelecida uma relação incestuosa entre aquele que julga e aquele que persegue, abalando a imparcialidade – vista como eqüidistância.

Tal relação remonta ao inquisitório medieval – ali, o acusado se defendia de tudo e de todos, inclusive daquele que tem o dever de preservar seus direitos.

Aliás, a posição da Câmara, no sentido da eqüidistância, é tão forte que há precedente sequer permitindo que o juízo inquira testemunhas de ofício – hábeas corpus 70003938974.

Como se isso não bastasse, o decreto prisional foi fundado na garantia da ordem pública (seu abalo, gravidade do crime, clamor social, credibilidade da justiça).

No entanto, prisão preventiva é medida cautelar. E, em assim sendo, é exclusivamente instrumento de preservação do processo. Adiantamento de pena não pode ser.

Na espécie, não há elemento algum indicando que o paciente esteja a conturbar o feito ou a dificultar a aplicação da lei penal.

A lição de Tourinho na nona edição de seu Código de Processo Penal Comentado é preciosa: "A prisão preventiva é permitida, única e exclusivamente, para os fins do processo penal" (p. 736), não tendo caráter cautelar a garantia da ordem pública (p. 740): “a ordem pública nada tem que ver com o processo. Há cem léguas de distância entre ela e a garantia de um processo justo” (p. 742). E arremata: "Conveniência da instrução criminal e necessidade de assegurar a aplicação da lei penal, eis as verdadeiras e legítimas circunstâncias que autorizam a decretação da prisão preventiva. As demais, não" (p. 749).

Em tal contexto, vislumbro – vênia – constrangimento ilegal no encarceramento do paciente.

Ainda mais:

Um - o paciente reconhecidamente é primário, tem profissão definida e residência conhecida;

Dois - os fatos são antigos (ano de 2005), a denúncia é de maio de 2006 e a prisão foi decretada apenas no corrente mês. Ou seja, eventuais repercussão do fato e clamor social, estão superados pelo tempo decorrido;

Três - a credibilidade da justiça – desde meu olhar – se apura pela rápida e justa prestação jurisdicional e não pela prisão antes do tempo devido;

Quatro – a cautelar prisional é medida de espetacular exceção no sistema, logo só se admite em situações limites – aqui, sequer há notícia de violência à pessoa.

Concedo, com a renovada vênia do colega singular, então, a liminar ambicionada. O colega de primeiro grau extrairá alvará de soltura. Após, dê-se vistas ao Procurador de Justiça.

 

Porto Alegre, 19 de março de 2007.

 

Des. Amilton Bueno de Carvalho,

Relator.

 

Publicação em 19/03/2007 17:29'

Cordiais saudações."

Ministério da Justiça

19/3/2007
Pedro Luís de Campos Vergueiro

"Na despedida a realidade. Diante das crises existenciais e jurídicas, quer nos bastidores, quer na linha de frente sempre esteve o Dr. Thomaz Bastos (Migalhas 1.615 – 16/3/07 – "MJ"). Dizia-se que, embora Ministro de Estado, do Presidente Luiz Inácio era o seu advogado particular e, ao ensejo, também articulador-mor nas assepsias na sua imagem embaçada pelas sistêmicas crises sociais e políticas. Bastos diz que cansou. Ao que parece a causa veio de ser esclarecida pelo Presidente Luiz Inácio, dizendo que na iniciativa privada ele poderia ganhar 70 ou 80 mil reais, muito mais que os apenas 7 mil que ganhava pelo 'pepino' de ser o Ministro da Justiça. Bastos diz que cansou da vida de Ministro (ou será que cansou de ser advogado do Luiz Inácio?). Cansou, na verdade, de ser um herói (!?), um herói mal remunerado. Discurso do Presidente."

Nota Pública – OAB/SP

23/3/2007
Alexandre de Macedo Marques

"Acabo de ler a nota em que o presidente da OAB/SP auto-exalta a posição contra a discriminação racial (Migalhas quentes – 22/3/07 – clique aqui). O Dr. D'Urso faz-me lembrar a folclórica figura do orador compulsivo - tão nossa, tão latina - que em enterros, batizados, casamentos, bodas de ouro, formaturas, aniversários, jantares, bênçãos de residências, inaugurações - de botecos a catedrais - não resistia. E pespegava, com olhar misto de quem cumpre um dever inalienável e uma devoção imposta por recônditos sentimentos, 'tonitroava': 'Peço a palavra'."

Petrobras

23/3/2007
Roberta Valiatti

"Pronto! Era só o que faltava (Migalhas 1.619 – 22/3/07 – "Migas – 7" – clique aqui)... Vamos ser engolidos pelos nossos 'hermanos' argentinos também! Já não bastava os Sr. Chávez? A Petrobrás era o nosso melhor produto brasileiro 'tipo exportação' (pra uns, somente superada pelos jogadores de futebol) e agora é pressionada para voltar-se para o país - ou melhor, é expulsa das nações irmãs latino-americanas... Isso me faz lembrar a Páscoa, já tão próxima. Afinal, quem mais vai agora disputar nosso manto vermelho, cuspir no nosso rosto e dar vinagre à Petrobras?!"

Processo Eletrônico

19/3/2007
Elmar Göhr – Palmitos/SC

"Implantação do Processo Eletrônico, no Juizado Especial Federal: 1. É um processo virtual tramitando na Justiça, como todos já sabem. 2. Nos escritórios dos advogados, para cada cliente, deve se manter uma pasta física, já que os documentos, inclusive procuração, deverão permanecer aí arquivados (uma vez que escaneados, antes da remessa dos arquivos). 3. O andamento do processo fica a cargo dos advogados das partes, assumindo estes, em conseqüência, praticamente todo o trabalho desenvolvido pelo Cartório, demanda a que, será necessário a contratação de pessoal. Se preparem com maiores gastos. 4. Estou seriamente pensando em contratar serviço especializado em Computação e Internet. 5. Boa sorte para todos nós. Do Colega"

Regime de casamento

20/3/2007
Waldyr Grisard Filho

"Regime de casamento (Migalhas 1.616 – 19/3/07 – clique aqui): O PL 108/07 é inconstitucional. Nega vigência ao artigo 5° da Carta Magna, que assegura a todos igualdade, sem distinção de qualquer natureza, especializando esta igualdade no § 5°, de seu artigo 226. A proposta, impondo limite de idade à livre escolha do regime de bens no casamento, malfere o princípio da dignidade da pessoa humana, como fundamento da República. O PL é preconceituoso, quando impõe uma presunção de incapacidade à prática de certos atos após certa idade. A idade consignada no inciso II, do artigo 1.641 do Código Civil (60 anos) nem outra qualquer (65 ou 70) deve prevalecer por ser restritiva à liberdade de escolha dos nubentes e revela excessiva tutela do Estado sobre pessoa maior e plenamente capaz."

20/3/2007
Arnaldo de Figueiredo Negreiros

"Concordo plenamente com a elevação da idade de 60 para 70 anos do viúvo se casar com separação total (Migalhas 1.616 – 19/3/07 – "Regime de casamento" - clique aqui). Aliás, nem deveria existir uma idade limite e sim um exame de sanidade mental. Veja o meu caso: 66 anos, sou viúvo, Piloto de Linha Aérea e ainda exerço a profissão de Aeronauta. Posso ter dezenas de vidas nas minhas mãos e não posso decidir a minha vida porque já passei dos 60 anos. Desculpem, mas só nesta Republiqueta, que tem um Sinistro das Justiça que diz ter aceitado o cargo por vaidade..."

20/3/2007
Ermiro Neto – escritório Lapa e Góes e Góes Advogados e Consultores, Salvador/BA

"A respeito do artigo, bastante oportuno, gostaria de manifestar-me a favor do aumento de 60 para 70 anos da idade limite para o regime de separação obrigatória de bens (Migalhas 1.616 – 19/3/07 – "Regime de casamento" - clique aqui). Há que se ponderar um argumento, não citado pelos autorizados advogados entrevistados: independentemente da idade, salvo melhor juízo, não há idade limite para que os 'românticos velhinhos' estabeleçam em seus testamentos que a parte disponível da herança (art. 1789, Código Civil) deve ir para suas parceiras, sejam elas esposas, namoradas ou meras amantes. É dizer: a Lei, nem hoje, nem com a eventual aprovação do Projeto de Lei, não impede que 50% do patrimônio daqueles com idade superior ao teto estabelecido no Código Civil possam deixar até metade da herança para suas esposas, mesmo tendo se casado acima."

21/3/2007
A. Cerviño - SP

"Regime de Bens (Migalhas 1.616 – 19/3/07 – "Regime de casamento" - clique aqui). Essa maldita mania de o Estado querer se meter na vida de pessoas maiores e capazes ainda conta com aplausos de pessoas aparentemente maiores e capazes. Como o brasileiro gosta de ser tutelado! Qual o fundamento ético para essa estupidez? Curioso é que, ao mesmo tempo, querem nos convencer de que menores com 16 ou 14 anos sabem o que fazem e merecem ir para a cadeia. Deixem os velhos em paz! Lição de casa: já para o cinema, para verem o imperdível filme Vênus, no qual um velhinho de mais de 75 anos ensina a nós todos muita coisa."

21/3/2007
Adauto Suannes

"Está no Migalhas (1.616 – 19/3/07 – "Regime de casamento" - clique aqui): 'A idade avançada, por si só, não é razão para que se estabeleça qualquer restrição à prática de atos jurídicos em geral. A incapacidade não resulta da idade provecta, mas de outros fatores físicos ou psíquicos que impedem o livre e completo discernimento. Existem no Brasil e no mundo personalidades famosas que se destacam nas atividades políticas, artísticas e intelectuais, tais como governantes, legisladores, escritores e cientistas, com idades que já ultrapassaram os 70 ou os 80 anos, mas que conservam admirável aptidão mental'. Acompanho o voto do eminente relator, meu querido amigo Macedo Bittencourt. Atualmente, um juiz ou uma juíza com mais de 60 anos pode despejar famílias, pode separar filhos de pais, pode julgar causas de milhares de reais, de milhões de reais, de bilhões de reais. Pode mandar para a cadeia ou tirar de lá quem bem entenda. Pode julgar juízes e políticos. Pode punir até presidente da República. E ninguém jamais suscitou sua incapacidade para tal. Se ele ou ela, hoje, resolver casar, não poderá dispor do próprio patrimônio. Em nome de que princípio ético? Acabemos  com esse absurdo! Nem depois dos 60 nem depois de idade nenhuma. O patrimônio é dele ou dela, e não dos filhos, que, a esta altura, ou mostraram que têm condição de se manter, ou comprovaram  que são vagabundos. Protegê-los nesse segundo caso, mantendo-os de olho no patrimônio paterno ou materno, que dilapidarão assim que dele tomarem posse, só pode passar pela cabeça de filhos, não de pais."

Sorteio

STF - OAB pede inconstitucionalidade de norma sobre comunicação eletrônica de atos processuais

19/3/2007
Flavio Augusto Asprino

"A OAB diz que são poucas as pessoas que têm computador e poucos que podem acessar a internet (Migalhas 1.612 – 13/3/07 – "Migas – 1" – clique aqui). Ora, são poucos também os que sabem ler e pouquíssimos os que podem comprar o Diário Oficial. Por outro lado, peço à OAB e a todos os outros que deixem de falar em 'republicano' ou 'antirepublicano', isso já cansou. Todos sabemos que nossa Constituição Federal é 'para inglês ver'."

23/3/2007
Ivan Luís Marques da Silva

"A constitucionalidade da Lei estará preservada se a implementação da informatização do processo acompanhar a criação de postos de informática on-line em todo o País."

Súmula

19/3/2007
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. Diretor. Pergunto: a qual obedecer: à Súmula nº. 38 do Colendo STF ou à Constituição? Afinal não está o  Colendo STF obrigado a respeitar o termo Constitucional? Eis aí o que digo sobre legislar. Pode o Judiciário legislar? E, ainda, vem impor súmulas vinculantes inconstitucionais, como essa? E o que faz o Legislativo editor de Leis? Diz o brocardo: Dormientibus non succurrit jus. Que Justiça? 

'SÚMULA Nº 38

 

RECLASSIFICAÇÃO POSTERIOR À APOSENTADORIA NÃO APROVEITA AO SERVIDOR APOSENTADO.'

Vamos à Constituição pátria, primeiramente ao § 4º. do artigo 40 e posteriormente, após modificação, § 8º. do artigo 40 que da Constituição, que  diz: § 8° Observado o disposto no art. 37, XI, os proventos de aposentadoria e as pensões serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e aos pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, na forma da Lei. E o pior é que os Governadores do Estado de São Paulo, principalmente o Sr. Alckmin, de triste memória, que pretendia galgar à Presidência, ilicitamente, inseriu fórmulas  para evitar beneficiar os aposentados, na Secretaria da Educação; e o Colendo STF manteve-se inerte. Não seria caso do Legislativo agir, criando Órgãos para policiá-los, até puni-los, já que o Colendo STF não cumpre com sua função? Quem manda no Brasil, os executivos, o Judiciário, ou a Constituição? Quousque tandem? diria Cícero. Atenciosamente"

Super-Receita

20/3/2007
André Rocha

"Não discordo do veto presidencial (Migalhas 1.616 – 19/3/07 – "Super-receita, super-polêmica" – clique aqui). 'Prestadores de serviço que se organizam como empresas' tornou-se um eufemismo para uma das piores fórmulas urdidas no caldeirão neoliberal do governo FHC: a demissão seguida da precarização das relações de trabalho. Nossa Legislação estimulava a terceirização como modo de planejamento tributário, que fazia os empregadores lucrar em detrimento das relações de trabalho duradouras, desvinculando-se de qualquer parâmetro de eficiência. Assim, eliminando-se este autêntico estímulo tributário à demissão, desfez-se uma das maiores distorções que grassaram em nosso mercado de trabalho."

20/3/2007
Daniel Silva

"Conseqüência óbvia do veto (Migalhas 1.616 – 19/3/07 – "Super-receita, super-polêmica" – clique aqui). Vai aumentar o desemprego. Graças ao salário mínimo, o desemprego entre os jovens vem crescendo a cada ano. Esquecem os preocupados com os 'pobres' trabalhadores que eles escolhem isso e eles são os maiores beneficiados, pois a cacetada de dinheiro que ia pro bolso de um governo incompetente agora vai pro seu bolso para fazer dele o que bem quiserem e aumenta a oferta de emprego, pois os custos para se demitir um funcionário ineficiente, agora podem ser empregados para contratar outras pessoas. Mas sendo o Brasil o país da mamata, onde todo mundo quer ganhar dinheiro por não trabalhar, não existia solução melhor que o veto. Seria até bom que mudassem a bandeira do Brasil. Em vez dos símbolos, uma imensa vaca com 180 milhões de bezerros chorando por uma teta."

23/3/2007
Francisco Braz Neto - escritório Francisco Braz Neto & Advogados

"Tomara que seja derrubado, no Congresso, o veto presidencial da chamada emenda 3, inserida na Legislação relativa à 'Super-Receita'. Digo isso, opondo-me, inclusive, muito respeitosamente, à opinião da MM Juíza do Trabalho da comarca de Guanambi (Migalhas 1.619 – 22/3/07 – "Apreciação do veto", Márcia Novaes Guedes – clique aqui). A desconsideração da personalidade jurídica de qualquer pessoa jurídica, sob qualquer motivo (inclusive no âmbito das relações de trabalho) deve ser sempre precedida de uma decisão judicial, de preferência, que obedeça ao contraditório. Na realidade, é o próprio veto presidencial que dá poderes nas mãos do Estado. Aliás, é o Estado brasileiro, que representa mais de 40% do PIB, que impede o crescimento econômico e, obviamente, a criação de oportunidades de emprego formal. Esse círculo vicioso somente acabará quando os encargos incidentes sobre o trabalho formal diminuírem e quando a Legislação trabalhista olhar para o Brasil verdadeiro que aí está."

Superplebiscito

23/3/2007
Jose Henrique Lira Rabelo - Petrobras

"Acho a idéia ótima apesar do 'nosso' eleitorado costumar meter os pés pelas mãos (Migalhas 1.619 – 22/3/07 – "Superplebiscito" – clique aqui). Não entendi o nexo de causalidade levantado pelo vetusto senador sulista. Afinal que 'país' é esse que se prepara para discutir temas de vital importância, seria o Brasil 'de Brasília'?!"

TJ/RJ - Justiça do Rio proíbe policiais de revistarem menores de 18 anos

20/3/2007
Yony Blundi - OAB 8.580

"Srs. Migalheiros, realmente é constrangedor submeter crianças inocentes a esses exames (Migalhas 1.617 – 20/3/07 – "Solta ! sou 'de menor'" – clique aqui); porém estamos numa situação completamente anormal, pois o PCC e outras Gangs se servem dessas crianças e dos 'di menor' como uma parceria, que passa incólume em muitos trabalhos dos Bandidos. Nesses casos acho muito recomendável o exame."

21/3/2007
Carlos Eduardo Blesio

"Absolutamente louvável a preocupação daqueles que se importam com a privacidade das crianças e dos adolescentes estudantes do Rio de Janeiro, mas a OAB/RJ (bem como a MMª Juíza que concedeu a liminar para impedir a revista daqueles pequenos (?) indivíduos) devem pensar que estão vivendo na Suécia  (Migalhas 1.617 – 20/3/07 – "Solta ! sou 'de menor'" – clique aqui). A intimidação não vem por parte da revista pessoal que estaria sendo feita (e ao que parece dentro das normas) mas pelas armas e produtos vindos do submundo do crime, que é tamanha que deveria ser incentivada e estendida onde a Polícia daquele Estado achar que deve. Resumindo, o destino é só um: ou se confia em quem está querendo fazer a coisa certa ou juntamos as mãos e rezemos para não sermos a próxima vítima."

22/3/2007
Sandra Silva - acadêmica Direito, 9º semestre, URCamp/Alegrete

"Não há o que se contradizer quanto a questão legal sobre a revista das mochilas dos infantes (Migalhas 1.618 – 21/3/07 – "Conselho Tutelar em revistas" – clique aqui). Mas, vejamos, quem nos afirma que estas crianças não estão sob a coação de delinqüentes e sejam forçadas a transportar produtos ilícitos ou armas? Evidente que as crianças não podem ser punidas, mas de delinqüentes sanguinários tudo se pode esperar. Certamente os policiais tiveram o bom senso de não amedrontar os petizes, apesar das circunstâncias. Mas é saudável a presença de Conselheiros Tutelares para esse procedimento que, infelizmente, tem de ser feito porque não há como negar que somos um Haiti melhorado. Atenciosamente,"

22/3/2007
Walter Simon

"Realmente uma medida brilhante (Migalhas 1.618 – 21/3/07 – "Conselho Tutelar em revistas" – clique aqui). Traficantes, terroristas e criminosos em geral aplaudem. Quanto tempo até alguém morrer por causa dessa medida? Cinco, dez minutos?"

Tour Jurídico

Trânsito

22/3/2007
Castor Amaral Filho

"Deu no Migalhas 1.618 (21/3/07): 'Atenção! A partir do dia 15/4, o motorista que não portar o Certificado de Registro e Licenciamento Anual original cometerá infração leve, será multado em R$ 53,20 e perderá três pontos na CNH. NEM CÓPIAS AUTENTICADAS SERÃO ACEITAS. A obrigatoriedade foi estabelecida pelo artigo 3º da resolução 205 do Contran'. (Destaquei). Ora, no ordenamento jurídico brasileiro impera o princípio da hierarquia das Leis, razão pela qual a Lei federal prevalece sobre resoluções de órgãos estatais. Sendo assim, não se pode admitir que uma resolução do CONTRAN possa preponderar sobre uma Lei federal, no caso a Lei dos Notários e Registradores (Lei n. 8935, de 18/11/1994), cujo artigo 3º prevê a fé pública do Tabelião por delegação da atividade notarial, cujo objetivo está inserido no artigo 1º, qual seja, garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos. Por sua vez, o artigo 7º, inciso V, ESTABELECE COMPETIR COM EXCLUSIVIDADE AOS TABELIÃES DE NOTAS AUTENTICAR CÓPIAS, com isto significando que os documentos autenticados por tabelião de notas têm eficácia plena para provar a sua veracidade legal em qualquer situação. Em outras palavras, uma resolução do CONTRAN está revogando uma Lei federal expressa. Gostaria de ouvir a comunidade migalheira a respeito."

TST - Litigância de má-fé leva advogado a pagar indenização

19/3/2007
Antônio Carlos de Martins Mello – Fortaleza

"TST condena advogado por má-fé (Migalhas 1.614 – 15/3/07 – "Migas – 1"clique aqui). Advoguei muito no TST e não me canso de testemunhar sua permanente fidelidade à prática dos princípios democráticos. Almejo que a moda pegue e as diversas Cortes e juízos passem a condenar quaisquer partes que cometam o mesmo pecado da litigância de má-fé, principalmente aquelas que tentam arrastar o adversário inocente à vala da indignidade. Contanto que a prática da responsabilidade objetiva do Estado seja aí excepcionada, pois não é razoável que o desgraçado contribuinte pague a si próprio, através dos tributos, o dano de que foi vítima."

TST não reconhece equiparação de procuradores de São Paulo

21/3/2007
José Nuzzi Neto - procurador autárquico

"A propósito de uma das 'Migalhas Quentes' de hoje, em que se reproduz notícia da página do Tribunal Superior do Trabalho (TST não reconhece equiparação de procuradores de São Paulo), penso pertinentes algumas observações (Migalhas 1.617 – 20/3/07 – "Migas – 10" – clique aqui). Com todo respeito, que merece a decisão da SDI-1, o fato é que empresta à decisão, tomada pelo STF na ADIn 1.434, alcance que não lhe deu o próprio Plenário do Supremo Tribunal Federal. Na própria ementa, depois de se deixar claro que se verberava a paridade obrigatória de vencimentos entre Procuradores do Estado e Procuradores de Autarquias - e isso porque implicava obstrução à iniciativa reservada do Chefe do Executivo -, deixou-se claro que essa inconstitucionalidade 'não alcança por si só a identidade da remuneração das carreiras consideradas, na medida em que, como se afirma, decorre ela de Leis válidas anteriores que a ambas hajam atribuído os mesmos vencimentos'. No ilustrado voto do Min. Sepúlveda Pertence colhem-se as seguintes passagens: a) 'o pagamento dos valores então percebidos pelos procuradores autárquicos não decorria da norma constitucional estadual questionada, mas sim de Legislação Constitucional anterior'; b) 'da inconstitucionalidade aqui postulada, por si só, não pode decorrer redução de vencimentos'. E, por isso, c) 'os vencimentos percebidos pela categoria envolvida, na data da Constituição Estadual, eram irredutíveis e assim permanecem, independentemente da validade ou não da regra constitucional que os equiparava para o futuro aos dos procuradores do Estado'; O sr. Min. Néri da Silveira também disse, em seu preciso voto vencedor, ao se referir ao que pronunciara quando do julgamento da liminar pedida pelo autor da ação direta: a) 'em face do efeito ex nunc da decisão, não se modificaria a situação desses servidores, decorrente de eventual percepção de vencimentos pelos que se encontram no exercício do cargo, em virtude da Legislação Constitucional então em vigor'. E isso, porque... b) 'a Corte não afirma a invalidade da Legislação local que assegurava, anteriormente à Constituição, essa igualdade de tratamento’. Disse ainda: c) 'não está em causa a Legislação infra-constitucional, a qual assegura um determinado tratamento a esses servidores'. Esses pronunciamentos têm repercutido em uma série de outras decisões - do TJ/SP, do TRT-2ª. Região, do STF e do próprio TST -, em sentido contrário à que ora se comenta. Brevíssimos, estes comentários destinam-se apenas a recolocar a questão debatida na perspectiva adequada."

Violência

19/3/2007
Armando Bergo Neto – advogado, OAB/SP 132.034

"Segunda chance – Interativo - EPTV (Rede Globo) 19/3. Qual a forma mais eficiente de ressocializar ex-presidiários? Propiciando capacitação profissional através a realização de cursos promovidos pelo Poder Público, direcionados às mais diversas vocações de cada egresso, se preciso for precedidos de testes vocacionais. É sabido que quem trabalha no que gosta, desempenha suas funções com esmero."

22/3/2007
Alexandre de Macedo Marques

"Caro Dr. Armando, não entendi. É para especializar a bandidagem? Tem vocação para furtar?Talvez o latrocínio se adapte melhor ao perfil do reeducando? Assistente de palco da sexóloga em happenings em cima de trio elétrico? Segurança em desfiles multicoloridos na av. Paulista? Escort de mal amadas ongueiras? Showman em exibições de tiro ao alvo em ruas de grande movimento? Barman preparando coquetéis de viagra e cocaína? House keepers especializados em cativeiros?"

23/3/2007
Ivan Luís Marques da Silva

"Prezado Alexandre de Macedo Marques, A crítica e o deboche da prevenção especial positiva é que daria forças à especialização intra muros da criminalidade. Portanto, a realidade e necessidade da Nação caminham em sentido oposto aos seus indignados e sarcásticos comentários. Sugestão ao colega: aprofundar-se em Luigi Ferrajoli e Alessandro Baratta. Um abraço."

23/3/2007
Armando Bergo Neto – advogado, OAB/SP 132.034

"Prezado migalheiro Alexandre de Macedo Marques, Bom dia! Sinceramente pensei em não responder aos seus comentários. Muitas vezes o silêncio fala mais do que mil palavras. Mas já que você não entendeu, como afirmado em sua escrita, posso, gentilmente, explicar vez mais. Se você prestar atenção em minha singela mensagem, poderá verificar que respondi tão-somente a um questionamento interativo evocado, em 19/3, pela EPTV, emissora de Campinas afiliada à Rede Globo. A pergunta foi a seguinte: Qual a forma mais eficiente de ressocializar ex-presidiários?  Veja bem: ressocializar EX-PRESIDIÁRIOS. Como o nobre migalheiro deve saber, um condenado, após cumprir sua pena (no Brasil não há pena de morte ou prisão perpétua, devo lembrar-lhe), volta a conviver em sociedade; é sabido, outrossim, que se aos egressos não forem propiciadas condições de se readaptarem ao meio social, fatalmente voltarão a delinqüir, prejudicando outra vez a coletividade. Portanto, as proposições relatadas em tom faceto em sua democrática manifestação devem ser totalmente repelidas, na medida em que a questão é por demais séria, não se prestando a brincadeiras, sob quaisquer formas. Caro Alexandre, você dispõe de alguma sugestão séria e exeqüível para tentarmos, ao menos, reduzir a criminalidade, já que tal expectativa passa, obrigatoriamente, pela ressocialização de ex-presidiários? Você, pensando agora como um autêntico cidadão, poderá, certamente, nos proporcionar grandes idéias, haja vista seu acentuado dom de conjeturar. Diante disto espero que tenha entendido. Saudações,"

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